minuta de edital · 2019-10-23 · secretaria de estado de educação, cultura e esportes – see,...

81
CONCORRENCIA SRP N 052/2019 EDITAL Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected] 1 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02 O Estado do Acre por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 - CPL 02, designada pelo Portaria nº 634 de 19/09/2019, publicado no Diario Oficial do Estado nº 12.642 de 25/09/2019, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 26 de novembro de 2019 às 11h00min, O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Representação da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 Centro, CEP.: 69.932-00, no município de Brasiléia/AC, Contato: Silvia Pacheco Soares Fone: (68) 3546-4356 e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 052/2019, pelo regime de preço unitário e critério de menor preço por GLOBAL POR ITEM, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.licitacao.ac.gov.br , www.ac.gov.br , www.acrecompra.acre.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, nº 927 Bairro Aviário Rio Branco/Acre CEP: 69.900-830 no horário de 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min de segunda a quinta feira e 07h00min a 13h00min na sexta feira, no período de 25/10/2019 à 25/11/2019, no local acima indicado. As empresas, os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, com vistas a possíveis alterações. A qual será regida de conformidade com o que dispõe a Lei N.º 8.666/93, e demais alterações e, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte SEE, CONFORME consta do processo administrativo de N.° 0012107-2/2019 CPL. 1. OBJETO: Será objeto da presente licitação, a Contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia por demanda para realização de serviços necessários à manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, cuja demanda é repetida e rotineira, visando a conservação das unidades de ensino (zona urbana e rural) e prédios pertencentes e/ou em uso da Secretaria de estado de Educação, Cultura e Esportes SEE do Estado do Acre, na região do Alto Acre, conforme especificações e condições contidas em anexos, a seguir: I TERMO DE REFERÊNCIA, II MINUTA DE CONTRATO; III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, IV DECLARAÇÃO DO MENOR E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, V MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VI COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE LEIS SOCIAIS, VII COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS (B.D.I.), VIII EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA, IX RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MINIMOS, X MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, XI DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, XII PLANILHA ORÇAMENTARIA e XIII MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA partes integrantes do presente edital.

Upload: others

Post on 07-Jul-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

1

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

O Estado do Acre por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 - CPL 02,

designada pelo Portaria nº 634 de 19/09/2019, publicado no Diario Oficial do Estado nº

12.642 de 25/09/2019, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará

reunida no dia 26 de novembro de 2019 às 11h00min, O local de abertura do processo

licitatório dar-se-á na O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Representação da

Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação),

localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro, CEP.: 69.932-00, no município de

Brasiléia/AC, Contato: Silvia Pacheco Soares – Fone: (68) 3546-4356 e receberá os

Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da

licitação na modalidade CONCORRÊNCIA POR REGISTRO DE PREÇOS N.º

052/2019, pelo regime de preço unitário e critério de menor preço por GLOBAL POR ITEM,

podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.licitacao.ac.gov.br,

www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de

Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário – Rio

Branco/Acre – CEP: 69.900-830 no horário de 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min

de segunda a quinta feira e 07h00min a 13h00min na sexta feira, no período de 25/10/2019 à

25/11/2019, no local acima indicado. As empresas, os representantes ou interessados que

acessaram o Edital via internet se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado e

Diário Oficial da União, com vistas a possíveis alterações. A qual será regida de

conformidade com o que dispõe a Lei N.º 8.666/93, e demais alterações e, na forma,

condições e especificações a seguir estabelecidas. Esta licitação foi regularmente autorizada

pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE, CONFORME consta do

processo administrativo de N.° 0012107-2/2019 – CPL.

1. OBJETO:

Será objeto da presente licitação, a Contratação de empresa para a prestação de serviços de

engenharia por demanda para realização de serviços necessários à manutenção preventiva e

corretiva das instalações prediais, cuja demanda é repetida e rotineira, visando a conservação

das unidades de ensino (zona urbana e rural) e prédios pertencentes e/ou em uso da Secretaria

de estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE do Estado do Acre, na região do Alto Acre,

conforme especificações e condições contidas em anexos, a seguir: I – TERMO DE

REFERÊNCIA, II – MINUTA DE CONTRATO; III – MODELO DE PROPOSTA DE

PREÇOS, IV – DECLARAÇÃO DO MENOR E DE INEXISTÊNCIA DE FATO

IMPEDITIVO, V – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VI –

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE LEIS SOCIAIS, VII – COMPOSIÇÃO DE

BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS (B.D.I.), VIII – EQUIPE TÉCNICA

MÍNIMA, IX – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MINIMOS, X – MODELO DE

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, XI –

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, XII –

PLANILHA ORÇAMENTARIA e XIII – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE

TÉCNICA partes integrantes do presente edital.

Page 2: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

2

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

1.1. VALOR ESTIMADO:

1.1.1. O valor estimado total dos serviços é: R$ 1.993.116,88 (Um milhão novecentos e

noventa mil cento e dezesseis reais e oitenta e oito centavos). 1.1.2. Na elaboração das propostas e na execução dos serviços objeto do presente Edital

deverá ser observado, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes na

SEE, aquelas complementares e Particulares e outras pertinentes ao objeto da Licitação,

constantes do respectivo projeto básico, as instruções, recomendações e determinações da

fiscalização e, quando houver, da supervisão

2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO,

RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE

PAGAMENTO.

2.1 A contratada, no prazo de até 10 (dez) dias, promoverá a anotação do contrato no CREA

com jurisdição do local da obra (Lei N.º 6.496/77, art. 1º).

2.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. O prazo

mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério do

CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº

8.666/1993 e Parecer PGE/PA Nº 352/2014.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. A participação na presente Licitação se efetivará mediante a apresentação, na data,

hora e local expressamente indicado no “Aviso de Licitação” e no preâmbulo deste edital, da

Documentação e da Proposta de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação:

3.2. Poderão participar da presente Licitação toda e qualquer empresa que satisfaça

plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s).

3.3. Os documentos e propostas serão entregues à CPL, por meio do representante legal da

empresa, que, munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases da licitação.

3.4. Não serão considerados documentos, propostas ou quaisquer documentos que as

componham em telegrama, fac-símile ou e-mail.

3.5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

3.5.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da

sessão pública desta CONCORRÊNCIA, devendo identificar-se, exibindo Cédula de

Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes,

conforme subitens abaixo.

3.5.2. SÓCIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou

Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade

Page 3: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

3

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e

assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser

apresentada cópia da ata de reunião ou responsavel em que se deu a eleição.

3.5.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento

Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em

cartório, outorgando expressamente poderes para elaborar proposta de preços, emitir

declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim

como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

3.5.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o

Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da

Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.

3.5.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se

refere este item 3.5., não excluirá o Licitante do certame, mas impedirá seu

representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante e de praticar

qualquer outro ato inerente a sessão pública.

3.5.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser

substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a

restrição constante do subitem 3.5.2.

3.5.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador

para mais de uma empresa licitante.

3.6. Toda e qualquer documentação para participação na presente licitação poderá ser

apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de

notas; ou da na CPL antes da respectiva licitação, ou publicação em órgão de imprensa

oficial;

3.7. As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereços

indicados em sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser autenticadas

na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação

destas certidões;

3.8. É de inteira responsabilidade do interessado qualquer apresentação por processo de

cópia sem a devida autenticação;

3.9. Os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar Declaração

de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo XI, sob pena de

desclassificação

Page 4: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

4

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

3.10. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do

Anexo XI, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura do envelope de

habilitação.

3.11. Quando da participação de consórcios, deverá ser atendido o que se segue:

3.11.1. Cada consorciado deverá atender individualmente aos quesitos de habilitação

previstos no item 11 – HABILITAÇÃO – Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação

Econômico-Financeira, deste Edital e apresentar todos os documentos exigidos, exceto

quanto à exigência de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor da

contratação e aos quesitos relativos à qualificação técnica.

3.11.2. A empresa líder do Consórcio deverá apresentar o instrumento de constituição

ou de compromisso de constituição do Consórcio, o qual não deverá revelar dados

contidos na Proposta de Preço, ainda sigilosos por ocasião da abertura da

documentação de Habilitação (Envelope nº 1). O instrumento de constituição ou de

compromisso de constituição do Consórcio deverá obedecer aos seguintes requisitos:

1. indicar a líder do Consórcio, obedecido o disposto no artigo 33, parágrafo 1º, da Lei nº

8.666/93, que será responsável perante o Órgão Contratante, pelo cumprimento das

obrigações das consorciadas;

II. Conferir à líder amplos poderes para representar as consorciadas e as

subcontratadas no procedimento licitatório e no Contrato, receber o preço do Serviço,

dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação,

intimação e citação;

III. Regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, bem como a

participação percentual de cada consorciada no Preço;

IV. Regular a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das

obrigações contratuais e/ou técnicas, devendo as integrantes do Consórcio ser

obrigatoriamente responsáveis solidárias pelo cumprimento de todas as obrigações

decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato; e

2. se constituído por instrumento particular, deve a firma de todos os seus participantes ser

reconhecida em cartório.

VI. Apresentação dos documentos exigidos nos itens: 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4,

deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação

técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de

qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na

proporção de sua respectiva participação, definidas em lei;

Page 5: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

5

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

3. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de

mais de um consórcio ou isoladamente;

4. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições

de liderança, que deverá recair sobre a licitante com o maior percentual de participação

financeira no objeto licitado.

IX. Todos os integrantes do consórcio são responsáveis solidários, pelos atos

praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

X. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,

obrigatoriamente, à empresa brasileira.

XI. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item

3.12.2.

3.12. Subcontratação e Cessão:

3.12.1. Não será permitida subcontratação total, parcial ou cessão parcial do objeto deste

projeto básico, independentemente do valor percentual.

3.13. Possibilidade de Fusão, Cisão e/ou Incorporação Empresarial:

3.14. Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ou

incorporação da empresa contratada (item incluído em atendimento à determinação

contida no subitem 9.4.1. do Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).

4. Não poderá participar da Licitação:

4.1 Autor do projeto básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica;

4.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da

Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal

bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a

Administração Pública Estadual;

4.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto

básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor

de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável

técnico ou subcontratado.

4.4 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação,

bem como empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

Page 6: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

6

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

4.5 Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido

pela Controladoria Geral da União – CGU, constante no portal da internet

www.portaltransparencia.gov.br/ceis

5 DA HABILITAÇÃO

5.1 Para habilitarem-se nesta Licitação, o Licitante deverá cumprir as exigências deste

item, salvo aquele cadastrado no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Adjunta de

Licitações, que será dispensado da apresentação dos documentos relacionados nos subitens:

5.3.1 e 5.3.2, a exceção do Alvará de Funcionamento que deve ser juntado à documentação.

Para fazer jus a este benefício o licitante terá que apresentar no Envelope 1, o Certificado de

Registro Cadastral – CRC, original ou cópia autenticada.

5.2 Se o prazo de validade de certidões ou informações constantes do Certificado de

Registro Cadastral – CRC estiver vencido, será assegurado o direito de apresentar estes

documentos atualizados e regularizados junto com o CRC.

5.3 Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em

envelope lacrado e identificado com o numero 1 (um), devendo conter a documentação a

seguir listada:

5.3.1 Capacidade Jurídica:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,

em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se

de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.3.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista da Pessoa Jurídica:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ), através do

Cartão de Cadastro emitido pela Secretaria da Receita Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e/ou Certidão Positiva com

efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011;

Page 7: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

7

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos:

c.2.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Tributos Federais

administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério da

Fazenda/Secretaria de Receita Federal.

c.2.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a Dívida Ativa da

União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do

Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda,

comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social F.G.T.S. e I.N.S.S, demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

f) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do

licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da

Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e fizerem jus

aos benefícios, deverão apresentar a declaração constante do Anexo X deste edital.

5.3.3 Qualificação Econômica e Financeira:

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa

de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação

judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa

jurídica.

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigível e apresentado na forma da lei, devidamente arquivado na Junta Comercial;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em

Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser

assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário

ou sociedade empresária.

b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham

Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis

Page 8: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

8

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de

sua existência.

a) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio

Líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação, na forma

da lei, de acordo com os § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

5.3.4 Qualificação Técnica:

a) Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s): Engenheiro Civil

e/ou Técnico equivalente; Engenheiro Eletricista e/ou Técnico equivalente;

Técnico em Segurança do Trabalho no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante,

comprovando sua regularidade e do responsável (eis) técnico (os). Para o licitante

vencedor da licitação, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura do contrato

será exigido o visto do CREA/AC.

b) Comprovação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) do quadro da empresa na data da

licitação, ter (em) executado, a qualquer tempo, obras/serviços de características técnicas

compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão (ões) de acervo técnico CAT e/ou

atestado(s), em nome do próprio Responsável Técnico, fornecido por pessoas jurídicas de

direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA, obedecendo, para as parcelas

de maior relevância, que deverão estar explicitadas conforme constante a seguir:

SERVIÇOS REQUERIDOS

Serviço Quantidade mínima

Pintura esmalte, PVA ou acrílica

Telhamento com telha fibrocimento 4 a 6mm ou metálica 0,5mm

Alvenaria tijolo cerâmico furado ou maciço qualquer espessura

Cabo de cobre isolado 1,50 a 25,00 mm²

c.1) A comprovação de vínculo profissional se fará: a) por contrato de prestação de serviço

celebrado de acordo com a legislação civil, ou; b) por meio de cópia autenticada da CTPS –

Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados,

no caso de empregado da licitante, c) declaração de disponibilidade ou futura contratação com

anuência do profissional ou; d) por meio do Contrato Social da Empresa ou Certidão de Pessoa

Jurídica do CREA, para o sócio ou proprietário.

c) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado (s) no CREA da

região onde os serviços foram executados, comprovando ter a Licitante executado, a

qualquer tempo, serviços de obras/serviços de características compatíveis com o objeto

desta licitação, através de certidões e/ou atestados, em nome da própria Licitante,

fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados

Page 9: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

9

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

pelo CREA, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, as quantidades mínimas

de serviços, conforme constante a seguir:

SERVIÇOS REQUERIDOS

Serviço Quantidade mínima

Pintura esmalte, PVA ou acrílica 1.500,00 m²

Telhamento com telha fibrocimento 4 a 6mm ou metálica 0,5mm 1.500,00 m²

Alvenaria tijolo cerâmico furado ou maciço qualquer espessura 1.000,00 m²

Cabo de cobre isolado 1,50 a 25,00 mm² 2.000,00 m

d) Anexar a(s) declaração (ões) individual (is), por escrito do(s) profissional(is)

apresentado(s) para atendimento à alínea “a”, acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na

equipe;

e) Declaração compromisso da licitante em manter, na condução da obra, o profissional

cujo(s) atestado(s) venha(m) a atender a exigência da alínea “c”;

f) Apresentar declaração formal de disponibilidade da Equipe Técnica de acordo com o

Anexo VIII e de Equipamentos Anexo IX;

g) Declaração expressa da licitante de que não possui nenhum servidor ou dirigente de

órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que seja sócio, integre o corpo

diretivo ou conselho da empresa ou que pertença a seu quadro de funcionários ou integre o seu

quadro técnico;

h) A Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Esta declaração pode ser

apresentada até o momento da abertura da sessão pública (IN Nº 02/2009 – MPOG), conforme

modelo Anexo XI.

i) As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereços

indicados em sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser

autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não

dispensa a apresentação destas certidões

5.4 Carta da Empresa Licitante:

Page 10: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

10

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

5.4.1. A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es), ou

pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público) comprovando a

delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:

a) Estar ciente das condições da Licitação, que assume responsabilidade pela

autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações

complementares solicitadas pelo órgão licitante;

b) De que se compromete ao cumprimento do que estabelece a Lei Estadual n. 1.547 de

29/01/2004, caso necessite de mão de obra adicional, terão prioridade os trabalhadores

cadastrados e intermediados pelo SINE/AC.

c) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o Projeto e as especificações fornecidas

pelo órgão, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ou não e

materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade

adequado;

d) Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e

relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;

e) Que a qualquer momento e por necessidade da (s) obra(s) fará a alocação de qualquer

tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por

solicitação do Órgão CONTRATANTE, sem ônus de mobilização para este, ainda que não

previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação;

f) Que se compromete a estar instalado, com canteiro (s) adequado (s) atendendo às

normas técnicas, inclusive com equipamentos mínimos necessários, descritos no ANEXO V e

pronto para o início das obras no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da data

da emissão da Ordem de Serviço;

g) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.

h) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18

(dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não

possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no Inciso V, Art. 27 da Lei nº

8.666/93.

5.5. Da Documentação

a) A documentação poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou

publicação em órgão de imprensa oficial;

b) As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereços

indicados em sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser autenticadas na

forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas

certidões;

c) Após a abertura dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiverem

autenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação,

Page 11: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

11

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

executando-se os casos em que o original do documentando constar no interior do mesmo

envelope;

d) Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na CPL, antes da respectiva

licitação. A qualquer tempo, antes da entrega dos envelopes, o interessado poderá efetuar a

autenticação via cartório, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer apresentação sem a

devida autenticação;

e) A não observação, por parte dos licitantes, ao estipulado nas alíneas “a” e “c” acima,

acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;

f) Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do

Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 01

– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC

estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:

f.1) Habilitação Jurídica;

f.2) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

f.3) Qualificação Econômico-financeira;

g) Serão inabilitadas as empresas licitantes que deixarem de apresentar os documentos

exigidos no item 5 – subitens – 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4;

h) Serão inabilitadas as empresas que tenham sócio(s), dirigente(s), funcionário(s) no seu

quadro técnico, com vínculo empregatício com o Órgão ou entidade contratante ou responsável

pela licitação.

i) A “documentação” exigida e a “proposta/orçamento dos serviços deverão estar contidas

em envelopes separados, devidamente lacrados, contendo, em suas partes externas e frontais, os

dizeres: ¨AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE – Comissão Permanente de Licitação

02 – CPL 02, CONCORRÊNCIA SRP N.º ....../2019. O primeiro envelope com o subtítulo

“Documentação” e o segundo com “Proposta/orçamento dos serviços”;

h.1)As empresas terão de entregar juntamente com o envelope da proposta de preços, CD

contendo a proposta por meio digital. (formato EXCEL.XLS ou outro em sua versão

software livre)

Page 12: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

12

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

j) A Comissão reserva-se ao direito de proceder a diligências, a fim de que todas as

informações prestadas pela licitante sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem e

veracidade das mesmas.

k) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à CPL, mediante a

apresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firma ou procuração por

instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes expressos para praticar

todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público, ou ainda, com fins

específicos para a representação em todos os termos da Licitação;

l) Na hipótese dos documentos exigidos neste Capítulo, não conter o prazo de validade, o

referido prazo será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.

6 DA PROPOSTA COMERCIAL E DO EXAME DAS PROPOSTAS

6.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em linguagem clara, preferencialmente

em 02 (duas) vias, de maneira legível, em papel que contenha todos os dados

identificadores do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente

os seguintes componentes:

a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)

dias, a contar da data de sua abertura.

b) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços de todos os custos de

materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, necessários à

execução dos trabalhos e quaisquer despesas com canteiro de obra, galpões, depósitos,

escritórios, e despesas, tais como impostos, taxas e seguros de responsabilidade civil que

cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra

contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação

trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por

parte da Administração Estadual.

c) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que

não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu

faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá

considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre,

visto que ser-lhe-á cobrada a diferença entre a alíquota interna e interestadual na entrada das

mercadorias no Estado, na forma do que estabelece o § 5º do Art. 1º. Do Dec. Nº. 13.287, de

29.11.05.

c.1) No ato do pagamento deverá ser comprovado o recolhimento do ICMS da diferença da

alíquota interna e interestadual, quando for o caso.

d) Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entre

os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e por

extenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar os serviços.

Page 13: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

13

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

e) Apresentação das planilhas de composição de custo unitário dos serviços que serviram

de base para compor os preços unitários integrantes da planilha orçamentária, que deverão ser

assinadas em todas as páginas por profissional habilitado na forma da Lei.

e.1) Nas planilhas de custos unitários deverão refletir os encargos previstos na alínea “b”,

Anexo II – Composição de Custo de Leis Sociais, e Anexo III – de Bonificação de Despesas

Indiretas.

f) Exame da (s) proposta (s) e critério de aceitabilidade de preços:

f.1) A referência adotada será tão somente o orçamento elaborado pela Planilha Orçamentária

da SEE, conforme permitido pelo inciso X do Artigo 40 combinado com o inciso II do artigo

48 da Lei N.º 8.666/93:

f.2) Serão desclassificadas as propostas com preços unitários superiores ao do orçamento da

SEE;

f.3) É parte integrante deste Edital, como referência a ser utilizada na forma do subitem

f.4) O orçamento dos serviços, elaborado com os preços relativos ao mês de acordo com as

planilhas em anexo.

g) Será desclassificada a proposta que não apresente, em seu bojo ou anexado, Relatório

Técnico, justificando, individualmente, os preços dos serviços ou insumos, que ultrapassem

aqueles utilizados na forma do subitem f.1, bem como aquela proposta que contenha outras

disparidades (coeficientes de produção, remuneração da mão de obra e etc.) sem a devida

justificativa, individual para cada planilha de composição de custo unitário.

g.1) O Relatório Técnico acima mencionado será analisado pela SEE, sendo classificada a

proposta que venha a ter suas justificativas deferidas à unanimidade.

h) Os custos unitários dos serviços e dos equipamentos apresentados pelos licitantes serão

a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação

dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica do órgão licitante, com base nos custos

unitários apresentados, da seguinte forma:

h.1) o erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o

seu produto;

h.2) o erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total

proposto pelo corrigido;

h.3) na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

h.4) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por

extenso;

h.5) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido,

mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

i) Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes para

assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e

da aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de

Page 14: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

14

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a

execução dos serviços conforme projetados, significa tacitamente que seu custo está diluído

pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e

suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.

j) A empresa licitante deverá apresentar Cronograma Físico e Financeiro de acordo com a

Execução dos Serviços, contendo todos os itens, preços unitários e totais por itens e global,

válidos à data de apresentação da proposta;

6.2. Imediatamente após a fase de habilitação, desde que as licitantes abdiquem do prazo de

interposição de recursos, as propostas serão abertas, examinadas e rubricadas pelos

presentes e pela comissão.

6.3. Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentes

inabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia da

interposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuado após a denegação dos

recursos, se for o caso.

6.4. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL;

b) Forem subordinadas a qualquer condição não prevista no EDITAL;

c) Apresentem vantagens não previstas no edital ou preços ou vantagens baseadas nas

ofertas dos demais licitantes;

d) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero;

e) Não cotar preços unitários, e ou deixar de apresentar planilha de composição de custo

unitário, de todos os serviços solicitados;

f) As propostas com preços unitários cuja composição não considere os valores de mão de

obra iguais ou superiores ao piso salarial normativo fixado por Dissídio Coletivo, acordo ou

convenção coletiva de trabalho, da Categoria;

g) Indiquem prazo de validade da proposta, inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

de sua abertura;

h) Não apresente Cronograma Físico e Financeiro de Execução dos Serviços, contendo

preços unitários e totais, válidos à data de apresentação da proposta;

i) Não apresente declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os

custos e despesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial,

diária e passagens de pessoal etc.

j) Não apresente as planilhas de composição de custo unitário dos serviços: mão de obra e

materiais, que servirem de base para compor os preços unitários integrantes da planilha

orçamentária que deverão ser assinadas por profissional habilitado na forma da Lei.

Page 15: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

15

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

k) Não apresentar a Composição de Encargos das Leis Sociais; e não apresentar

Composição do Custo de Bonificação de Despesas Indiretas – B.D.I, com demonstrativo

detalhado da composição do percentual adotado inclusive com relação às parcelas que o

compõem.

l) Apresentarem assinatura do mesmo técnico em mais de uma proposta, no mesmo

procedimento licitatório.

7 DO PROCEDIMENTO

7.1 No dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital serão abertos, inicialmente, os

envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO”, sendo estas rubricadas pelas licitantes

presentes e pelos membros da CPL.

7.2 Caso a CPL considere necessário, poderá suspender a reunião para analisar os

documentos e julgar a habilitação, publicando o resultado nos mesmos meios de comunicação

que foram publicados os avisos.

7.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo a “PROPOSTA

DE PREÇO”, devidamente colados, serão rubricados pelos membros da Comissão e licitantes

presentes, ficando em poder da CPL até que seja decidida a habilitação.

7.4 Não havendo licitante inabilitada ou se todas manifestarem desistência de interpor

recurso, será procedida à imediata abertura das propostas de preços, que serão rubricadas pela

CPL e licitantes presentes.

7.5 A CPL deverá suspender a reunião para análise e julgamento da documentação de

habilitação e/ou das propostas de preços, publicando-se o resultado nos mesmos meios de

comunicação que foram publicados os avisos, ficando o processo com vista franqueada aos

interessados.

7.5.1. A Comissão poderá, também, subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos

ou especialistas em qualquer assunto objeto desta licitação que se fizer necessário,

cuja equipe do órgão solicitante fará o acompanhamento em sessão ou, caso a equipe

não esteja presente à sessão e a Comissão julgue necessário suspenderá a sessão para

envio à equipe técnica do órgão solicitante do processo licitarório.

7.6 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos de

habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as

ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo estas ser assinadas pelos

membros da Comissão e por todas as licitantes presentes.

7.7 Depois da hora marcada para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, e

“PROPOSTA DE PREÇO”, nenhum documento será recebido pela CPL.

8 DO JULGAMENTO

Page 16: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

16

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

8.1. As propostas serão julgadas após a análise da documentação, na mesma ou em outra

sessão, e a classificação será feito na forma de menor preço.

8.2. Caso existam propostas com o mesmo preço global, o desempate será efetuado pela

COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes

serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente

comunicados através do sítio: www.licitacao.ac.gov.br, www.ac.gov.br,

www.acrecompra.acre.gov.br.

8.3. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver

proposta apresentada por ME ou EPP em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à

melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar

nº. 123/2006.

8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias

úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar,

sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;

b) Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem

anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro

do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para exercício do

mesmo direito;

8.1.1.1 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que

se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado

sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar

melhor oferta.

9 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

9.1 O Licitante vencedor como condições para sua contratação deve apresentar o Alvará

de Funcionamento vigente, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de

Preços.

9.2 Após verificação da conformidade da proposta de preço com os requisitos do Edital e

com os preços correntes no mercado, a homologação e a adjudicação serão feitas pela

Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE.

9.3 Após o julgamento das propostas com a classificação final das licitantes, será

publicado nos mesmos meios de comunicação que foram publicados os avisos com o

resultado desta licitação, conforme exigido pela Lei nº 8.666/93.

10 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Page 17: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

17

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

10.1 Os preços registrados terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura

da Ata de Registro de Preços pela SEE e publicação no Diário Oficial, podendo ser

prorrogada na forma da lei.

10.2 Será celebrada Ata de Registro de Preços para a cobertura dos serviços constantes nos

Anexo I e II deste Edital.

10.3 O processo para o Registro de Preços não obriga a SEE a firmar contratações nas

quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a contratação.

10.4 A Administração não emitirá qualquer solicitação de serviço sem a prévia existência

do respectivo crédito orçamentário.

11 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 A Contratante designará servidor que acompanhará e fiscalizará a execução dos

serviços, cabendo-lhe, entre outras atribuições:

a) solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,

todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

b) documentar as ocorrências em registro próprio;

c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato,

em especial a aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.

11.2 É vedado à Administração e seu representante exercer poder de mando sobre os

empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela

indicados.

11.3 O servidor especialmente designado anotará, em registro próprio, todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização

das falhas ou defeitos observados.

11.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser

solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.

11.5 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá e não reduzirá a

responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.

11.6 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente,

salvo quando forem de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo

de 24 (vinte e quatro) horas.

11.7 É direito da fiscalização da Contratante recusar quaisquer materiais, equipamentos ou

serviços, quando entender que a sua execução está irregular.

12 DO PAGAMENTO

Page 18: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

18

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

12.1 Os pagamentos serão processados quando solicitados pelas CONTRATADAS através

de solicitação formal de recebimento de SERVIÇO EXECUTADO.

12.2 Os valores de retenções e impostos serão calculados e retidos conforme o apresentado

nas propostas de preço e de acordo com os coeficientes oriundos das composições de

custos unitários, observando-se a Legislação vigente.

12.3 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a apresentação de todos os

elementos necessários ao pagamento (recebimento, nota fiscal, certidões...)

12.4 O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato é necessário a apresentação dos

seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:

a) Registro da obra no CREA;

b) Registro da obra no INSS; e

c) Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do

responsável técnico.

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS).

e) Cópia da matrícula – CEI – Cadastro Específico Individual – da obra junto

ao INSS.

f) Cópia da GPS – Guia da Previdência Social com o número da CEI da obra,

devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento.

g) Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular

e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.

h) Cópia da GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à

Previdência Social.

i) Quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato da obra a

CONTRATADA deverá apresentar ainda documento que comprove a baixa

da matrícula do INSS.

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de

Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

12.5 O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de

cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico- Financeiro e atestar o

pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.

12.6 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da

CONTRATANTE.

12.7 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas

no Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço

tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se cobertos por outros preços e tarifas.

12.8 Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de

desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.

12.9 A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE,

no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

12.10 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de

qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo a CONTRATADA para isso

fornecer o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser

efetivado o crédito.

Page 19: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

19

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

12.11 Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura

será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo

de pagamento até que o problema seja definitivamente resolvido.

12.13 Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja

procedida prévia comprovação de regularidade da CONTRATADA, para com o recolhimento

das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e fazenda estadual.

12.14 A área de gestão de contratos reserva-se o direito de suspender o pagamento se o

serviço for executado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato

13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.13 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação

exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude

fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de

dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações > legislação

relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

13.14 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente

atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os

índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da

Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

13.15 O atraso na en t rega dos produtos para efeito de cálculo da multa

será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito

administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou

no primeiro dia útil seguinte.

13.16 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.17 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a

contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

13.18 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser

descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1,

acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.

13.19 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na

Secretaria Adjunta de Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá

ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e

das demais cominações legais.

13.20 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

13.21 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente

justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo

Page 20: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

20

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

Presidente e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a

realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela

autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do

contrato.

13.22 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante

vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

13.23 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos

itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação

específica, subsidiariamente.

14 DA RESCISÃO

14.13 O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido na incidência das

hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, art. 78, possibilitando-se à contratada o direito ao

contraditório e à ampla defesa.

15 DA GARANTIA

15.13 Garantia de Execução Contratual

15.13.1 A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução Contratual

antes da assinatura do Contrato no percentual de 5% (cinco por cento) do valor

do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança

bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública emitido pelo

Tesouro Nacional e/ou Banco Central, da seguinte forma:

a) Caução em dinheiro – deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do

Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.

b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

15.13.2 No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da

CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no

prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada;

15.13.3 Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, à

garantia deverá ser entregue conforme estabelecido no item 2 subitem 2.1.

15.13.4 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação,

somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais,

inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à

CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.

Page 21: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

21

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

16 DOS RECURSOS

16.13 Eventuais recursos contra decisão da Comissão Permanente de Licitação 02, deverão

ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação da decisão

recorrida, dirigidos à referida Comissão e, necessariamente, entregues e protocolados na

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, localizada na rua do Aviário, 927, Bairro

Aviário, em Rio Branco-AC, até as 17:00h, sob pena de preclusão.

16.14 Dos atos da Administração caberá recurso por escrito, na forma do disposto na Lei nº

8.666/93, artigo 109, incisos I a III, §§ 1º a 5º.

16.15 Os recursos das decisões da CPL serão dirigidos ao Secretario de Estado de Educação

e Esporte – SEE, por intermédio da Presidente da Comissão, o qual poderá reconsiderar sua

decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente

informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis

contados do recebimento do recurso.

16.16 Os recursos relacionados à execução do contrato decorrente desta licitação serão

dirigidos à Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE.

17 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

17.13 A parcela dos preços contratuais, em Reais, somente será reajustada, nos termos do

disposto no §1º do artigo 3º da Lei N.º 10.192 de 14/02/2001, devendo-se utilizar para tanto o

INCC, na hipótese do serviço não possuir variação por outro índice setorial.

18 ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

18.13 O contrato decorrente desta licitação pode ser alterado nos casos previstos no

art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a

apresentação das devidas justificativas.

19 DISPOSIÇÕES FINAIS

19.13 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente

edital de licitação aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do

julgamento, falhas ou irregularidades, que viciariam hipótese em que tal

comunicação não terá efeito de recurso

19.14 Nos casos de retificação do edital, reabertura do certame interrompido por

qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-

mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço

www.licitacao.ac.gov.br, www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou

aquele e-mail que informou no envelope de proposta.

19.15 A Administração poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por

conveniência administrativa ou anular, em caso de irregularidades, sem que caiba

direito à indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a

Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao

Page 22: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

EDITAL

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

22

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira ou

administrativa do licitante vencedor..

19.16 A critério dos membros que compõe a Comissão Permanente de Licitação

poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um

período de 10 (dez) minutos independente de consulta os licitantes presentes.

19.17 Na apresentação da documentação e Proposta Comercial, a licitante

deverá atender ao disposto na Lei 5.194/66 de 24.12.66, em especial aos artigos

13 e 14 relativos à elaboração de trabalhos gráficos, especificações, orçamentos,

pareceres, e laudos, sob pena de inabilitação/desclassificação da proponente,

bem como as resoluções do CONFEA de números 218 de 29.06.73, 266 de

15.12.74 e 282 de 24.08.83.

20 DO FORO

20.13 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de

Rio Branco – Acre.

Rio Branco – AC, 23 de outubro de 2019

Maria Odalis Ruiz Gadelha

Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL 02

Page 23: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

23

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

I ‐ INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA

1. ÓRGÃO SOLICITANTE:

Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes

2. TERMO DE REFERÊNCIA N° 2.405

3. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

3.1 Modalidade: CONCORRÊNCIA

3.2 Forma: Presencial pelo Sistema de Registro de Preços

3.3 Critério de Julgamento: Menor Preço Global por item.

4.Números das Unidades Orçamentárias: 817.006.4041002, 817.006.4041003 e

817.601.2973.0001.

4.1 Programa: Garantir as Funcionalidades Escolares e Administrativas da SEE

4.2 Elemento de despesa: 33.90.39.00

4.3 Fontes de Recursos: 100 (RP), 100 (SALÁRIO EDUCAÇÃO) e 300 (FUNDEB)

5 . Descrição de Categoria de Investimento:

( ) Capacitação

( ) Equipamento de Apoio

( ) Equipamento de TI

( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria

(X) Despesa de Custeio

( ) Bens de Consumo

( ) Material Permanente

6. Unidade Administrativa Solicitante: Divisão de infraestrutura e serviços gerais–

SEE/AC

II ‐ FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1. Objeto Sintético: Contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia por

demanda para realização de serviços necessários à manutenção preventiva e corretiva das

instalações prediais, cuja demanda é repetida e rotineira, visando a conservação das unidades

de ensino (zona urbana e rural) e prédios pertencentes e/ou em uso da Secretaria de Estado de

Educação, Cultura e Esportes – SEE do Estado do Acre, na região do Juruá. Não se aplica a

Page 24: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

24

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

esta demanda a contratação de obras, sendo admissível somente a contratação de serviços de

pouca relevância material e que consistam em atividades simples, típicas de intervenções

isoladas, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado,

e possuam natureza padronizável e pouco complexa.

2 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:

2.1 O objeto deste Termo consiste na contratação dos seguintes serviços:

REGIONAL DO ALTO ACRE - ZONA URBANA E RURAL (BRASILÉIA,

EPITACIOLÂNDIA, XAPURI E ASSIS BRASIL)

Item

(1)

Descrição dos Serviços

(2)

Unid

(3)

Valor

Estimado dos

Serviços (4)

1

Serviço de manutenção ou conservação predial

geral - serviço de engenharia por demanda para

realização de serviços necessários à manutenção

preventiva e corretiva das instalações prediais

das unidades de ensino (zona urbana e rural) e

prédios pertencentes e/ou em uso da Secretaria

de Estado da Educação, Cultura e Esportes –

SEE do Estado do Acre, referendo-se a regional

do alto Acre (Assis Brasil, Brasiléia,

Epitaciolandia e Xapuri)

UN R$

1.993.116,88

VALOR TOTAL R$

1.993.116,88

VALOR TOTAL ESTIMADO R$

1.993.116,88

O valor de referência é resultante do custo global dos serviços acrescido do valor

correspondente ao BDI, tomado por referência o valor de 23,31% adotado pelo Estado do

Acre, conforme especificado no item 17. Por tratar-se de manutenção predial preventiva ou

corretiva em evento de ocorrência e magnitude desconhecida, não há como prover, neste

momento, plantas ou croquis dos serviços a serem executados. Desta forma, plantas e croquis,

se necessários, somente serão elaborados e apresentados conforme a demanda, sob a qual não

há meios de precisar qual e quando será no momento.

Os serviços são os especificados na planilha SINAPI 06/2019, com encargos sociais

DESONERADOS em anexo, sendo que as atividades que possivelmente deverão ser

realizadas são os de:

Serviços de demolição: Demolição de pisos, demolição de revestimentos

cerâmicos, demolição de alvenarias, demolição de estruturas de concreto,

demolição de telhas, remoção de telhamento e estrutura de telhado, remoção de

Page 25: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

25

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

aparelhos sanitários, remoção de cabos elétricos, remoção de luminárias, remoção

de tubulações, remoção de forros PVC, drywall e de madeira, remoção de portas e

janelas, remoção de vidros e afins;

Manutenção em infraestrutra e fundações: Escavações em solo, aterro, reaterro,

alvenarias de embasamento, lastro para fundações, formas para fundações, armação

para fundações, concretagem e afins;

Manutenção em pavimentação (pisos e calçadas): Lastros para piso, regularização

em superfície de concreto, revestimento cerâmico para piso com placas tipo

esmaltada extra e porcelanato, rodapés, execução de passeio (calçada) e afins;

Manutenção em paredes e vedações: Alvenaria de tijolos, paredes em madeira,

divisórias em compensado e drywall e afins;

Manutenção em revestimentos de parede: Execução de chapisco, emboço ou massa

única, emboço para recebimento de revestimentos cerâmicos, revestimentos

cerâmicos para paredes e afins;

Manutenção em revestimento de teto: Execução de forro mineral, forro de gesso,

forro em PVC, forro em drywall, forro em madeira, execução de acabamentos

(rodaforro) e afins;

Manutenção em esquadrias: Fornecimento e instalação de portas e janelas em

madeiras, aduelas, alizares, fechaduras, dobradiças, fechos, vidros, portões

metálicos, gradil metálico e afins;

Manutenção em cobertura: Execução de tramas em madeira e estrutura metálica,

fabricação e instalação de tesouras de madeira, fabricação e instalação de tesouras

de aço, estrutura metálica em aço estrutural, telhamento com telhas onduladas de

fibrocimento, telhas de alumínio, telhas cerâmicas, telhas termoacústicas,

fornecimento e instalação de cumeeiras e espigãos, instalação de subcobertura,

fornecimento e instalação de rufos, fornecimento e instalação de calhas de PVC e

calha em chapa de aço galvanizado e afins;

Manutenção em estruturas: Execução de formas para pilares, vigas e lajes de

concreto, armação para pilares, vigas e lajes de concreto, concreto de 15, 20 e 25

MPa, serviços de concretagem de pilares, vigas e lajes e afins;

Manutenção em pintura: Aplicação de massas e seladores látex e acrílicos,

aplicação de pintura PVA, acrílica e esmalte sintético, aplicação de pintura

texturizada, caiação e afins;

Manutenção em instalações elétricas: Fornecimento e instalação de cabeamento

elétrico, disjuntores, fornecimento e instalação de tomadas, interruptores, lâmpadas,

Page 26: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

26

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

luminárias, refletores, eletrodutos, quadros elétricos, dispositivos elétricos diversos

para baixa tensão, execução de subestações e afins;

Manutenção em instalações hidrossanitárias: Fornecimento e instalação de

tubulação PVC para água fria, para esgoto sanitário, para águas pluviais, instalação

de acessórios e dispositivos (joelhos, luvas, niples, registros, etc.) para instalações,

execução de caixas de passagem e caixas de inspeção, manutenção, fossas e

cisternas e estruturas para caixas d’água, fornecimento e instalação de caixas

d’água até 5.000L, fornecimento e instalação de torneiras, sifões, vasos sanitários,

caixas de descarga, assento para vaso e afins;

Manutenção em instalações de prevenção e combate a incêndio e pânico:

Fornecimento e instalação de tubulação e acessórios em aço para alimentação de

hidrantes, fornecimento e instalação de caixas e abrigos de hidrantes, instalação de

sistemas de alarme e acionamento dos sistemas de combate a incêndio, instalação

de identificação de saídas de emergência, fornecimento e instalação de luminárias

de emergência, fornecimento e instalação de bombas de recalque para sistema de

combate a incêndio, execução de reserva técnica para combate a incêndio e demais

serviços afins;

Manutenção e implementação de projetos de acessibilidade: Instalação de piso tátil

em concreto ou emborrachado, instalação de guarda corpos e corrimãos, execução

de rampas em concreto, madeira ou estrutura metálica, instalação de barras de apoio

para banheiros para PcD e afins;

Serviços de impermeabilização: Impermeabilização de superfícies de concreto,

aplicação de argamassas impermeabilizantes, impermeabilização de calhas e

coberturas

Serviços diversos: Limpeza final dos serviços, remoção de entulhos, transporte de

entulho, transporte de materiais e afins

Considerando a ocorrência desconhecida da demanda, haverão situações que exigem

serviços além do descritos acima, servindo essa lista apenas para orientação, não excluindo os

demais serviços não especificados.

Nos casos em que a Tabela SINAPI não apresente os custos unitários de insumos ou

serviços, por conta de sua peculiaridade, estes serão devidamente justificados, utilizando

como parâmetro para as composições de custos unitários, o entendimento da Corte de Contas.

Tratando-se de serviços que já estão sendo realizados, é possível adotar critérios estatísticos

para estimar os preços dos materiais que não constam no Sinapi. A estimativa de preço de

materiais, de equipamentos, de insumos, e de serviços contratados para o fornecimento de

bens ou utilidades, será elaborada com base na média aritmética simples de, no mínimo, 3

(três) referências de preço, obtidas , isoladas ou conjuntamente, por meio de pesquisa de

preços no mercado, em órgãos ou em entidades da Administração Pública. No cálculo da

Page 27: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

27

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

média aritmética simples, deverão ser excluídos os valores extremos e desarrazoados que

possam alterar significativamente a tendência central do resultado da amostra.

As justificativas técnicas, bem como a composição de custos unitários, que por ventura

não existam no SINAPI, por se tratar de um serviço peculiar, estes devem ser elaborados por

profissionais qualificados e habilitados, conforme disposto nas Resoluções nº 218 de 29 de

junho de 1973 e 1.0373, de 19 de abril de 2016 do Sistema Confea/Crea, a qual regulamenta a

atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos

profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício

profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.

3 JUSTIFICATIVA

3.1 A extensa quantidade de edifícios mantidos e utilizados pela rede pública de ensino

estadual do Acre enseja a contratação de serviços de engenharia para a manutenção

preventiva, corretiva e serviços de pequena relevância com objetivo de conservar as

instalações, tendo em vista que a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do

Estado do Acre não possui equipe própria para atenda a todas as demandas.

3.2 Considerando que a ocupação destes imóveis se dá com grande quantidade de pessoas,

contemplando servidores, alunos e visitantes, periodicamente torna-se necessária a execução

de reparos e reposições de itens indispensáveis para a continuidade das atividades da SEE, tais

como dispositivos de instalações elétricas, louças e aparelhos hidrossanitários, reparos em

esquadrias, revestimentos, cobertura, etc.

3.3 Buscando a mitigação dos transtornos causados pelo desgaste da estrutura física das

unidades e a garantia de seu bom estado de conservação e uso, torna-se necessária a

realização de um contrato de manutenção predial com empresa especializada no ramo, a qual

poderá ser acionada a qualquer tempo e realizar os serviços necessários em cada unidade de

ensino estadual e prédios pertencentes à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes

do Estado do Acre.

4 Base de preços dos orçamentos

4.1 A base de preços utilizada na elaboração das planilhas estimativas para contratação dos

serviços de engenharia por demanda será o relatório de insumos e composições SINAPI

referente à JUNHO de 2019, para o Estado do Acre.

4.1.1 Esta base de preços contém preços de insumos com as seguintes características:

C - para preço coletado pelo IBGE;

CR – para preço obtido por meio do coeficiente de representatividade do insumo

(ver Manual de Metodologia e Conceitos); e

AS – para preço atribuído com base no preço do insumo para a localidade de São

Paulo.

Isto é, apenas os insumos com origem de preço "C" tiveram preços efetivamente

coletados no mercado de Rio Branco. Aqueles com origem de preço "CR" ou "AS" podem

Page 28: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

28

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

não ter equivalência de preço com o mercado local, devendo-se o orçamentista verificar com

mais atenção tais itens.

5. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O Registro de Preço terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura da

respectiva Ata de registro de preço.

6 DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

6.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura;

6.2 O prazo de execução será determinado na Ordem de Serviço a ser emitida pela

CONTRATANTE, observado os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-

Financeiro, que se constitui parte integrante deste instrumento.

6.3 Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura;

6.4 O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a

critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei

Federal nº 8.666/1993 e Parecer PGE/PA Nº 352/2014;

6.5 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde

que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa)

dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência;

6.6 Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios

subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada

na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício,

para atender as respectivas despesas;

6.7 A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à

CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;

6.8 Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo

ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93;

7. DA GARANTIA CONTRATUAL

7.1 A empresa vencedora apresentará antes da assinatura do contrato, a garantia contratual

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato resultante deste Termo de

Referência, conforme preceitua o art. 56 da Lei Federal 8.666/93, nas modalidades abaixo:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) Seguro-Garantia;

c) Fiança Bancária.

7.2 A garantia deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de 10 (dez dias)

úteis antes da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso previsto na

legislação, e terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo

Page 29: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

29

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos

moldes do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.(IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b).

7.3 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse

pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual,

será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela

Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c).

7.4 A não apresentação da Garantia Contratual em uma das formas acima

mencionadas ocasionará a não assinatura do contrato e a convocação da melhor

proposta subsequente.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos

serviços de acordo com este Memorial Descritivo e demais normas técnicas, assim

como pelos danos decorrentes da realização dos trabalhos por ela executados;

8.2 Fica estabelecido que a realização pela CONTRATADA de qualquer elemento ou

seção de serviços, implicará a tácita aceitação por parte dela, dos materiais, processos

e dispositivos adotados e preconizados neste Memorial Descritivo para o elemento ou

seção de serviço executado;

8.3 Fica assegurada a CONTRATANTE pela CONTRATADA a garantia do bom

desempenho e funcionamento dos equipamentos, peças e acessórios instalados quando

da execução dos serviços de manutenção. Sempre que for solicitado pela fiscalização,

a CONTRATADA deverá apresentar os certificados e garantias dos materiais

adquiridos;

8.4 Cabe ainda à CONTRATADA a reposição imediata, quando da ocorrência de

quaisquer distúrbios ou anormalidades que impeçam o bom desempenho e perfeito

funcionamento dos materiais, responsabilizando-se ainda se for o caso pelo

acionamento do fabricante para ressarcimento e/ou indenização eximindo a

CONTRATANTE de quaisquer ônus a este título;

8.5 A CONTRATADA será obrigada a obter todas as licenças, aprovações e

autorizações necessárias a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo

pagamento de todas as taxas e/ou emolumentos legais vigentes prescritos, observando

as Leis, Regulamentos, Normas e Posturas referentes aos serviços e à segurança

pública, além de arcar com o pagamento de seguro pessoal, despesas decorrentes das

leis trabalhistas e impostos, transporte de pessoal, alimentação, salários, e demais

custos para realização dos serviços contratados. É obrigado ao cumprimento de

quaisquer formalidades e ao pagamento, as suas custas, das multas porventura

Page 30: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

30

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais,

sejam atribuídas a CONTRATANTE;

8.6 Nos casos de furto ou vandalismos, a CONTRATADA terá obrigação de informar

imediatamente ao fiscal desta Secretaria, ir até a Delegacia de competência e registrar

BO e entregar o documento original ao Fiscal;

8.7 Deixar uma equipe (engenheiro civil ou técnico equivalente, engenheiro eletricista

ou técnico equivalente e ajudante de serviços) com celulares de sobreaviso para as

diversas eventualidades tais como troca de lâmpadas, verificação em bombas d’águas,

troca de pisos quebrados e falhas no fornecimento de energia do grupo gerador nos

locais já estabelecidos. Sempre que houver mudança dos membros da equipe de

sobreaviso, a fiscalização deverá ser informada de imediato;

8.8 A observância de Leis, Regulamentos, Normas e Posturas a que se refere a ABNT

abrangem também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do

Estado do Acre – CREA – AC, especialmente no que se refere à Anotação de

Responsabilidade Técnica - ART;

8.9 Caberá exclusivamente a CONTRATADA toda responsabilidade de quaisquer

acidentes no trabalho durante a execução dos serviços contratados que pelo uso

indevido de patentes registradas, ainda que resulte de caso fortuito e/ou por qualquer

causa até a definitiva aceitação da mesma pelo município, bem como as indenizações

que possam ocorrer a terceiros por fatos oriundos da execução dos serviços

contratados;

8.10 Fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e mão-de-obra

adequada e materiais novos e de primeira qualidade;

8.11 Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de

serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico dos serviços, quando

exigidos pela fiscalização;

8.12 Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações

previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE,

quando exigida, cópia dos documentos de quitação;

8.13 Remover quaisquer instalações provisórias que possa ter sido instalada para

execução dos serviços, ao seu término; Dar integral cumprimento ao Projeto Básico, ,

(Anexos), bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este

Instrumento, independentemente de transcrição;

8.14 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os

salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;

Page 31: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

31

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

8.15 Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com

identificação mediante crachás;

8.16 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus

empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou

de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu

nome agir.

8.17 Responsabilizar-se:

a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das

dependências dos locais onde serão executados os serviços;

b) Pela estabilidade do serviço e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas

instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação

provisória ou definitiva da obra;

c) Pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de

sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução dos serviços que, não aceitos pela

fiscalização, devam ser refeitos;

d) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e

trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas,

registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se

necessário;

8.18 Fornecer, na entrega do serviço, todos os projetos atualizados com todas as

alterações porventura efetuadas durante a execução do serviço;

8.19 Refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não atendam as

especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

8.20 Substituir o material incorporado aos serviços, sem ônus para a

CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e

durabilidade necessários;

8.21 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

8.22 Manter na direção do(s) serviços(s), profissional(is) legalmente habilitado(s)

pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s);

8.23 Manter seguro para garantia de pessoas e bens, cuja apólice (cópia autenticada)

deverá ser apresentada à contratante (quando aplicável);

8.24 Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que,

por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente

provocar ou causar por si ou por seus empregados, à contratada ou a terceiros.

Page 32: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

32

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

8.25 Apresentar na assinatura do Contrato documento comprobatório de inexistência

de débito relativo às contribuições sociais na forma da Lei nº 8.212/91 (INSS e FGTS)

e cópia da proposta.

8.26 A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica

e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na

execução do Contrato.

8.27 Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos

empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os

encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as

comprovações respectivas. A CONTRATADA não poderá utilizar o atraso no

pagamento da fatura pela Contratante decorrente da falta de documentação exigida ou

outras razões, como causa da não-promoção do pagamento dos empregados nas datas

regulamentares;

8.28 Repassar a cada empregado, quantitativo de vales-refeição ou vales-alimentação

suficiente para cada mês, bem assim vales-transporte também no quantitativo

necessário para que em uma única entrega, no último dia útil do mês que antecede a

utilização dos mesmos. Fornecer comprovante quando solicitado;

8.29 Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio,

ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e

qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar

conhecimento em razão da execução do objeto contratual;

8.30 Dar imediato conhecimento a Contratante de autuações ou notificações

porventura lavradas pela fiscalização em geral, bem como erros e omissões, relativas

aos serviços sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização.

8.31 Comunicar a CONTRATANTE a substituição ou inclusão de profissional da

equipe de responsáveis técnicos pelo contrato, submetendo previamente os

documentos do novo profissional para aprovação da CONTRATANTE;

8.32 A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração da

Contratante não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada; e

8.33 Prestar à CONTRATANTE os esclarecimentos que julgar necessários para boa a

execução do contrato.

8.34 Responsabilizar-se pela exatidão, solidez e segurança do serviço, inclusive dos

trabalhos eventualmente subcontratados obrigando-se a reparar inteiramente, às suas

expensas e nos prazos determinados pela CONTRATANTE, todos os erros, vícios,

defeitos, incorreções e falhas comprovados, resultantes da execução ou de materiais

empregados, mesmo após o ser termino, em conformidade com as garantias previstas

neste contrato e nos moldes estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.

Page 33: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

33

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

A CONTRATADA tem por dever cumprir à lei estadual nº. 1547 de 29 de janeiro de

2004, a empresa vencedora de licitação cujo objeto for de realização de obras e/ou serviços,

cuja execução gere necessidade adicional de mão-de-obra, terão que, prioritariamente,

consultar o cadastro de trabalhadores intermediados pelo sistema nacional de emprego

SINE/AC, e priorizar a contratação daqueles cadastrados que se enquadrem no perfil e nas

necessidades da empresa. No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em

corrigir estas omissões, falhas ou defeitos, a CONTRATANTE procederá à correção dos

mesmos, respondendo a CONTRATADA pelo inadimplemento contratual, multas e outras

sanções cabíveis, podendo, ainda, a CONTRATANTE se ressarcir desses custos com as

garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido a

CONTRATADA. A observância de Leis, Regulamentos, Normas e Posturas a que se refere a

ABNT abrangem também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

do Estado do Acre – CREA – AC, especialmente no que se refere à Anotação de

Responsabilidade Técnica - ART.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas a contratação.

9.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados pela contratada, caso apresentem

características em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.

9.3 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 20 deste Termo de Referência.

9.4 Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da

CONTRATANTE para prestar o serviço de manutenção;

9.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

funcionários da CONTRATADA;

9.6 Indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços;

9.7 Solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA,

desde que entenda que seja benéfico à prestação dos serviços;

9.8 Requisitar que seja refeito o serviço recusado;

9.9 Convocar, a qualquer momento, os funcionários da CONTRATADA, para prestar

esclarecimento ou sanar dúvidas;

9.10 Solicitar, sempre que entender conveniente, relatório atualizado do andamento de cada

atividade dos serviços;

9.11 Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio do

setor responsável;

9.12 Aplicar as sanções administrativas contratuais.

10. SEGURO E ACIDENTES

Page 34: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

34

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

10.1 Caberá exclusivamente a CONTRATADA toda responsabilidade de quaisquer acidentes

no trabalho durante a execução dos serviços contratados que pelo uso indevido de patentes

registradas, ainda que resulte de caso fortuito e/ou por qualquer causa até a definitiva

aceitação da mesma pelo município, bem como as indenizações que possam ocorrer a

terceiros por fatos oriundos da execução dos serviços contratados.

11. FISCALIZAÇÃO

11.1 Caberá a CONTRATANTE a tarefa de fiscalização e supervisão dos serviços

contratados, quer seja no local de execução dos mesmos, bem como nas dependências da

CONTRATADA onde se encontram armazenada os equipamentos, peças e acessórios a serem

utilizados

11.2 A CONTRATADA será obrigada a facilitar meticulosamente a fiscalização dos

materiais e execução dos serviços contratados facultando à fiscalização o acesso a todas as

etapas dos mesmos.

11.3 Fica assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem

prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA e, sem que esta tenha direito a

qualquer indenização no caso de não ser atendida a solicitação por escrito ou através de

Ordem de serviço – OS dentro dos prazos de estabelecidos no 13.a, a contar da data de sua

entrega bem como a substituição dos funcionários que não atenderem às normas técnicas de

segurança ou má conduta quando do desempenho das atividades dos serviços contratados.

11.4 Todos os serviços serão fiscalizados individualmente pela equipe técnica formada pelos

mestres de obras, arquitetos e engenheiros pertencentes ao quadro da CONTRATANTE.

12. ORDEM DE SERVIÇO

12.1 Todas as Ordens de Serviços – OS e comunicados da fiscalização à CONTRATADA e

vice-versa, deverão ser por escrito para que só assim produza efeito legal devendo ser

convenientemente numeradas e em duas vias onde uma ficará em poder do emitente depois de

assinado pelo destinatário.

12.2 As ordens de serviço devem conter numeração serial, data de emissão, local/endereço de

execução do serviço, os dados da empresa (nome, CNPJ, contrato com a SEE), o tipo e

descrição do serviço, prazo para início após emissão da ordem de serviço e duração prevista

para execução.

12.3 Após entrega a Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá entregar cronograma físico

do serviço antes do início do mesmo, e ainda manter uma cópia no local de execução.

13. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS

13.1 Todo material a ser aplicado na execução dos serviços de manutenção deverá ser de

excelente qualidade, igual ou similar ao existente e satisfazer às condições estipuladas na

Page 35: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

35

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Especificações dos Fabricantes com

certificado de ensaio e devidamente aprovados pelo INMETRO.

13.2 Materiais provenientes de extração mineral ou vegetal - terra, areia, pedra britada,

madeira e afins; deverão ser provenientes somente de áreas licenciadas ou cadastradas junto

ao órgão ambiental responsável, em observância à Resolução CONAMA nº 237/1997, como

também se coaduna com o estabelecido no art. 3º, IX da Instrução Normativa – MPOG nº 01,

de 19 de janeiro de 2010.

13.3 Qualquer alteração no tipo de material a ser utilizado somente poderá ocorrer após a

devida autorização da fiscalização da CONTRATANTE.

14. EQUIPE DE MANUTENÇÃO

14.1 Os serviços de manutenção das edificações serão obrigatoriamente dirigidos por mestre

de obras/encarregado.

14.2 A equipe de manutenção da contratada deverá ser composta de pessoal devidamente

qualificado e com experiência em serviços de manutenção civil bem como ter conhecimento e

prática de medidas de segurança do trabalho.

14.3 A contratada se responsabilizará pelo fornecimento e obrigatoriedade do uso de Equip

amento de Proteção Individual – EPI à sua equipe.

14.4 A equipe de manutenção deverá usar uniforme da empresa e crachá de identificação.

15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1 Prazo de início da execução dos serviços:

15.1.1 Prazo de início da execução dos serviços:

O prazo para início da execução dos serviços será determinado em função das seguintes

condições:

Condição Descrição Prazo

1 - Edificação

sem condições

de uso

Possibilidade de desabamento;

Incêndios;

Inundações;

Inutilização ou falta da infraestrutura

necessária (água, eletricidade ou esgoto) com

paralisação das atividades exercidas na

edificação; e

Qualquer ocorrência que impeça o

atendimento da escola ou setor da SEE.

48 (quarenta e

oito) horas após

o recebimento

da ordem de

serviço

2 - Edificação

parcialmente

sem condições

Reparos em instalações elétricas, hidráulicas e

sanitárias;

72 (setenta e

duas) horas após

o recebimento

Page 36: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

36

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

de uso Manutenção em coberturas (calafetação de

goteiras)

da ordem de

serviço

3 - Reparos em

geral

Recuperação de revestimentos de paredes e

pisos;

Pinturas;

Troca de coberturas;

Manutenção e substituição de esquadrias e

forros.

07 (sete) dias

úteis após o

recebimento da

ordem de

serviço

No caso de a edificação encontrar-se na Zona Rural ou em local de difícil acesso, os

prazos acima serão ampliados em 100%, podendo ser dilatados além desse percentual em

função de condições climáticas e de acesso aos locais, desde que acordados previamente com

a CONTRATANTE. Locais de Difícil Acesso são todos aqueles em que não há via

pavimentada de acesso.

O não cumprimento do prazo de início da execução dos serviços sujeitará a

CONTRATADA à aplicação das penalidades previstas no Decreto Estadual n. º 5.965/2.010,

ressalvado o direito à plena e irrestrita defesa na forma da Lei.

15.2 Prazo de início da execução dos serviços:

O prazo de execução será função da quantidade de serviços a serem executados, do grau

de dificuldade e das condições de acesso ao local onde os mesmos serão executados. Tendo

em vista que o contrato é sob demanda e não há como prever as demandas futuras, o prazo de

execução será discutido e acordado previamente com a CONTRATADA, podendo ser

utilizado como base os próprios coeficientes de horas de mão de obra e demais bibliografias e

normas técnicas existentes.

O prazo de execução poderá ser prorrogado mediante o acréscimo na quantidade de

serviços a serem executados ou ocorrência de fato que enseje ou justifique o acréscimo no

prazo.

Caso o prazo de execução não seja respeitado e não haja justificativas para o atraso,

serão aferidos os serviços executados e será aplicada multa de 1,00% ao dia sobre os serviços

pendentes de execução.

Atingindo o percentual limite de 10,00% de multa sobre o valor dos serviços listados na

ordem de serviço, o CONTRATO poderá ser encaminhado à Administração para proceder o

cancelamento por inexecução parcial.

Page 37: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

37

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

15.3 Da frequência de execução dos serviços

15.3.1 Os serviços serão executados em parte conforme a necessidade e em parte conforme

planejamento a ser realizado entre CONTRATANTE e CONTRATADA para que sejam

atingidas as metas mínimas de uso e disponibilidade das edificações estabelecias pela

Administração em conformidade com os programas educacionais a serem desenvolvidos.

16. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS PRESTADORES

16.1 Qualificação técnica

a) Para participarem da licitação as licitantes deverão ter inscrição junto ao sistema CREA –

CONFEA e apresentar as seguintes condições mínimas:

b) Além da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira,

cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, as

LICITANTES deverão apresentar, sob pena de desclassificação:

c) Atestado de capacidade técnica, expedido pelo representante legal da empresa ou órgão

público (autoridade superior do órgão demandante), que comprovem ter o licitante

fornecido/executado satisfatoriamente os materiais/serviços pertinentes e compatíveis com o

objeto desta licitação

d) O atestado de capacidade técnica deve obrigatoriamente, seguir o modelo presente no

Anexo II deste termo de referência, sob pena de inabilitação das empresas que o apresentarem

em desacordo com a Orientação Normativa CGE nº 002/2018, que disciplina os requisitos de

aceitação dos atestados de capacidade técnica

e) As empresas interessadas deverão comprovar através de relação explicita que possui em

seu quadro pessoal técnico especializado, considerados essenciais ao cumprimento do objeto

desta licitação.

16.2 Pessoal técnico

16.2.1 As empresas interessadas deverão comprovar – através de certidão própria do CREA

ou documento equivalente; que possuem em seu quadro de profissionais ao menos um

engenheiro civil ou técnico equivalente e um engenheiro eletricista ou técnico equivalente e

um técnico em segurança do trabalho.

16.2.2 A comprovação de vínculo profissional se fará:

a) por contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou;

b)por meio de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante,

c) declaração de disponibilidade ou futura contratação com anuência do profissional ou;

Page 38: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

38

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

d) por meio do Contrato Social da Empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica do CRN, para

sócio ou proprietário.

16.2.3 A empresa deve obrigatoriamente possuir sede física na cidade de Rio Branco-AC ou

manter na cidade um representante legal da empresa para manter contato direto e constante

com a CONTRATANTE.

16.1 Equipamentos

a) As empresas interessadas deverão comprovar a posse decorrente de propriedade,

aluguel ou empréstimo de:

Betoneira com capacidade mínima de 320 L;

Caminhão ou camionete com capacidade mínima para 1,5 ton.

b) Caso a interessada não possua meios de comprovar a posse dos equipamentos

acima, deverá apresentar termo de compromisso de que caso seja contratada,

apresentará os equipamentos e a devida comprovação da posse dos mesmos, sob

pena de rescisão contratual unilateral pela Administração.

16.2 Comprovação de capacidade executiva

a) As empresas interessadas deverão comprovar a execução dos seguintes serviços nas

respectivas quantidades mínimas para participarem da licitação:

Serviço Quantidade mínima

Pintura esmalte, PVA ou acrílica 1.500,00 m²

Telhamento com telha fibrocimento 4 a 6mm ou metálica 0,5mm 1.500,00 m²

Alvenaria tijolo cerâmico furado ou maciço qualquer espessura 1.000,00 m²

Cabo de cobre isolado 1,50 a 25,00 mm² 2.000,00 m

b) A comprovação deverá ocorrer na forma da Lei vigente.

c) A participação de consórcios é aceitável e até mesmo benéfica, pois a licitação

engloba vários municípios.

17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

17.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão

Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação

judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa

jurídica.

17.2 Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente arquivado na Junta

Comercial;

Page 39: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

39

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

a) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial

ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado

por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade

empresária.

c) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de

final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos,

obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.

17.3 O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual

ou superior a 10% do valor estimado para contratação, na forma da lei, de acordo com os § 3º

do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

18. Concorrência

18.1 Esta licitação será executada por meio concorrência pelo Sistema de Registro de

Preços.

18.2 A fim de facilitar a competição, não será necessário apresentar composições de

encargos trabalhistas ou BDI. Serão adotados os percentuais de leis sociais vigentes

publicados pelo SINAPI, tendo em vista que os valores de mão de obra serão os publicados

pelo SINAPI. O BDI máximo será o padrão utilizado pelo estado do ACRE de 23,31%.

19. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

A proposta de preços deverá conter as seguintes informações:

19.1 Planilha sintética com todos os custos de todos os serviços;

19.2 Planilha de composição de custo unitário de todos os serviços;

19.3 Lista de preço de todos os materiais constantes na composição de custo unitário;

19.4 Lista de preço de toda a mão de obra presente nas composições de custo unitário;

19.5 Percentual de mão de obra (inclusive encargos trabalhistas) em relação ao valor total da

obra;

19.6 Não há composição de custo para materiais, apenas para serviços, que são compostos de

materiais, mão de obra, equipamentos e quaisquer outros elementos

19.7 A CONTRATADA, no ato da contratação, deverá apresentar em meio digital magnético

no formato FIEBC-3 as propostas de preço para que as mesmas sejam inseridas nos sistemas

de administração de contratos de serviços de engenharia por demanda da Secretaria de Estado

de Educação.

19.8 A proposta de preços também deverá ser apresentada impressa e em meio eletrônico no

formato. CSV para MS-DOS (compatível com o sistema da SEE) e no formato . PDF com as

assinaturas digitais certificadas do representante legal da empresa e do engenheiro

responsável técnico da empresa. A proposta no formato. CSV da vencedora será então

inserida no sistema de gerenciamento e elaboração de orçamentos da SEE. A proposta em

Page 40: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

40

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

formato PDF deverá apresentar todos os serviços com os respectivos preços e percentual de

desconto, bem como listas de preços de materiais, equipamentos e outros com os respectivos

preços e descontos; e todas as composições de custo unitárias e auxiliares. A não apresentação

da proposta nos moldes aqui exigidos resultará em sua desclassificação.

a) Os códigos dos insumos e composições não devem ser alterados.

b) Os coeficientes das composições não devem ser alterados.

c) Os valores de mão de obra não devem ser alterados.

d) Alterações indevidas implicam na caracterização de desconformidade da proposta.

20. Do pagamento

20.1 Os pagamentos serão processados quando solicitados pelas CONTRATADAS através

de solicitação formal de recebimento de SERVIÇO EXECUTADO.

20.2 Os valores de retenções e impostos serão calculados e retidos conforme o apresentado

nas propostas de preço e de acordo com os coeficientes oriundos das composições de custos

unitários, observando-se a Legislação vigente.

20.3 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a apresentação de todos os

elementos necessários ao pagamento (recebimento, nota fiscal, certidões...)

20.4 O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato é necessário a apresentação dos

seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:

a) Registro da obra no CREA;

b) Registro da obra no INSS; e

c) Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico.

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

e) Cópia da matrícula – CEI – Cadastro Específico Individual – da obra junto ao INSS.

f) Cópia da GPS – Guia da Previdência Social com o número da CEI da obra,

devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento.

g) Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os

serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.

h) Cópia da GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

i) Quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato da obra a

CONTRATADA deverá apresentar ainda documento que comprove a baixa da

matrícula do INSS.

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos

de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

20.5 O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de

cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico- Financeiro e atestar o

pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.

20.6 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da

CONTRATANTE.

Page 41: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

41

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

20.7 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no

Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha

sido cotado não serão pagos, considerando-se cobertos por outros preços e tarifas.

20.8 Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de

desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.

20.9 A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE,

no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

20.10 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de

qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo a CONTRATADA para isso

fornecer o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser

efetivado o crédito.

20.11 Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será

objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de

pagamento até que o problema seja definitivamente resolvido.

20.12 Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida

prévia comprovação de regularidade da CONTRATADA, para com o recolhimento das

contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e fazenda estadual.

20.13 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for

executado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.

21. Da subcontratação e cessão

21.1 Não será permitida subcontratação total, parcial ou cessão parcial do objeto deste projeto

básico, independentemente do valor percentual.

22. Do Local de Abertura do Processo Licitatório

22.1 O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Representação da Secretaria de

Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua

Benjamin Constant nº 064 – Centro, CEP.: 69.932-00, no município de Brasiléia/AC,

Contato: Silvia Pacheco Soares – Fone: (68) 3546-4356.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,

ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar

na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer

fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30

dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico www.licitacao.ac.gov.br) e será

descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do

Acre e serão aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

Page 42: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

42

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

b) Multa;

c) Suspensão; e

d) Declaração de inidoneidade.

23.2 Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além

da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada

monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na

cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

23.3 O atraso na entrega da obra para efeito de cálculo da multa será contado em dias

corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na

repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

23.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

23.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dia corridos, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

23.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado

da Nota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório

de 1% (um por cento) ao mês.

23.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria

Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá

ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das

demais cominações legais.

23.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas

ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

23.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e

aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à

autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do

contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem

1.1.durante a execução do contrato.

23.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o

contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

23.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens

anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,

subsidiariamente.

23.12 Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a

desistir, e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE,

Page 43: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

43

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

estará sujeita a instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e

ampla defesa, podendo a mesma ficar suspensa por um período de 06 (seis) meses para

contratar ou participar de licitações com a administração direta ou indireta do Estado,

independentemente da multa estipulada no item anterior.

24- Da Fiscalização e da Gestão do Contrato:

24.1 O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável do setor

solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE.

São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:

24.1.1 Acompanhar a execução físico‐ financeira do contrato;

24.1.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes

estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;

24.1.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais,

observando os prazos de vigência e de execução;

24.1.4 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e

aditivos necessários, devidamente justificados;

24.1.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre

paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;

24.1.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio

eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de

descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as

ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o

que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

24.1.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos

materiais fornecidos e dos serviços prestados;

24.1.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de

convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de

convênio;

24.1.9 Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.

24.2 Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração da

CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento

dos serviços;

24.3 Documentar as ocorrências havidas e a freqüência na prestação dos serviços em registro

próprio, firmado juntamente com a Contratada;

24.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela

Contratada, compatível com os registros no subitem anterior, no que se refere à execução do

Contrato, de modo a evitar a caracterização de responsabilidade subsidiária, nos termos da

interpretação conferida pelo STF - Superior Tribunal Federal na Ação Direta de

Inconstitucionalidade Nº 16, que decidiu pela constitucionalidade do § 1º do art. Da Lei

8.666/93;

24.5 Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato,

em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;

Page 44: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

44

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

24.6 Não permitir que mão de obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em

desacordo com as condições pré-estabelecidas;

24.7 Sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica sem que haja necessariamente

aviso prévio sobre a realização da mesma;

24.8 E fiscalizar as demais exigências discriminadas no Termo de Referência Anexo I do

Edital

25. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

25.1 Menor valor global por item.

Page 45: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

45

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO II

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O __________ ATRAVÉS DA _______________ E __________________.

O _______________, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob

nº __________, através da _________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o número

_______________, com sede na _____, nº ____ – bairro _________, município de _______,

doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por

_______________________, portador da cédula de identidade (RG) nº ______________,

inscrito no CPF (MF) sob o nº. _______________, residente e domiciliado à _______, nº

_____, Bairro _____________, município de ______________, conforme autorização

expressa no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado

Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, e de outro lado a empresa

______________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº

_______________, inscrição estadual nº ______________, com sede na _______________,

nº ___, Bairro ________, município de _______, doravante denominada CONTRATADA,

representada neste ato _____________, portador da cédula de identidade (RG) nº

______________, inscrito no CPF (MF) sob o nº __________, residente e domiciliado

________, nº ___, bairro _____________, município de _______________, resolvem

celebrar o presente Contrato, decorrente do __________________, do tipo menor preço por

item, constante do Processo nº. _______, sob a forma de execução indireta, nos termos dos

Decretos nº. 5.965/2010, 5.967/2010 e 7.477/2014, aplicando-se a Lei nº. 8.666, de 21 de

junho de 1993, a Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor

e demais normas legais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas

cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para a prestação de

serviços de engenharia por demanda, para realização de serviços necessários à manutenção

preventiva e corretiva das instalações prediais, cuja demanda é repetida e rotineira, visando à

conservação das unidades de ensino (zona urbana e rural) e prédios pertencentes e/ou em uso

da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE do Estado do Acre, na região

do Alto Acre.

Page 46: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

46

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA

CONTRATADA

Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital da

CONCORRENCIA PRESENCIAL PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº

___/201_ – CPL 0_, com seus anexos, e a Proposta da Contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nos endereços indicados nas futuras Ordens de Serviço,

contemplando o indicado no objeto, CLÁUSULA PRIMEIRA, deste Termo.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Prazo de início da execução dos serviços:

O prazo para início da execução dos serviços será determinado em função das seguintes

condições:

Condição Descrição Prazo

1 - Edificação sem

condições de uso

Possibilidade de desabamento;

Incêndios;

Inundações;

Inutilização ou falta da infraestrutura necessária

(água, eletricidade ou esgoto) com paralisação das

atividades exercidas na edificação; e

Qualquer ocorrência que impeça o atendimento da

escola ou setor da SEE.

48 (quarenta e

oito) horas após o

recebimento da

ordem de serviço

2 - Edificação

parcialmente sem

condições de uso

Pequenos vazamentos na rede hidráulica;

Problemas no esgotamento sanitário;

Goteiras; e

Mal funcionamento na rede elétrica do edifício.

72 (setenta e duas)

horas após o

recebimento da

ordem de serviço

3 - Reparos em

geral

Recuperação de revestimentos de paredes e pisos;

Pinturas;

Troca de coberturas;

Reparos em instalações elétrica, hidráulica e

sanitária;

07 (sete) dias úteis

após o

recebimento da

ordem de serviço

No caso de a edificação encontrar-se na Zona Rural ou em local de difícil acesso, os prazos

acima serão ampliados em 100%, podendo ser dilatados além desse percentual em função de

condições climáticas e de acesso aos locais, desde que acordados previamente com a

CONTRATANTE. Locais de Difícil Acesso são todos aqueles em que não há via

pavimentada de acesso.

Page 47: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

47

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

O não cumprimento do prazo de início da execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA

à aplicação das penalidades previstas no Decreto Estadual n. º 5.965/2.010, ressalvado o

direito à plena e irrestrita defesa na forma da Lei.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO

a. O prazo de execução será função da quantidade de serviços a serem executados, do grau de

dificuldade e das condições de acesso ao local onde os mesmos serão executados. Tendo em

vista que o contrato é sob demanda e não há como prever as demandas futuras, o prazo de

execução será discutido e acordado previamente com a CONTRATADA.

b. O prazo de execução poderá ser prorrogado mediante o acréscimo na quantidade de

serviços a serem executados ou ocorrência de fato que enseje ou justifique o acréscimo no

prazo.

c. Caso o prazo de execução não seja respeitado e não haja justificativas para o atraso, serão

aferidos os serviços executados e será aplicada multa de 1,00% ao dia sobre os serviços

pendentes de execução.

d. Atingindo o percentual limite de 10,00% de multa sobre o valor dos serviços listados na

ordem de serviço, o CONTRATO poderá ser encaminhado à Administração para proceder o

cancelamento por inexecução parcial.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - DA FREQUÊNCIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados em parte conforme a necessidade e em parte conforme

planejamento a ser realizado entre CONTRATANTE e CONTRATADA para que sejam

atingidas as metas mínimas de uso e disponibilidade das edificações estabelecias pela

Administração em conformidade com os programas educacionais a serem desenvolvidos.

CLÁUSULA QUARTA – DA EQUIPE TÉCNICA E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Para fins de execução dos serviços, a Contratada alocará nas dependências da Contratante,

recursos humanos de seu quadro e equipamentos, conforme abaixo relacionado, nas

quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços licitados:

RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

Quan

t.

Discriminação

01 Engenheiro civil ou técnico equivalente.

01 Engenheiro Eletricista ou Técnico Equivalente

01 Engenheiro de Segurança no Trabalho ou Técnico Equivalente

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Ordem Discriminação

01 Betoneira com capacidade mínima de 320 L

Page 48: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

48

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

02 Van ou Furgão com capacidade para transportar no mínimo 08 (oito) operários.

03 Caminhão ou Caminhonete com capacidade mínima para 1,5 ton.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Durante a vigência contratual a CONTRATANTE deverá:

16.1 Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas à

contratação.

16.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados pela contratada, caso apresentem

características em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência do

Edital de Licitação.

16.3 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido Termo de Referência do Edital de

Licitação.

16.4 Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da

CONTRATANTE para prestar o serviço de manutenção;

16.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

funcionários da CONTRATADA;

16.6 Indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços;

16.7 Solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA,

desde que entenda que seja benéfico à prestação dos serviços;

16.8 Requisitar que seja refeito o serviço recusado;

16.9 Convocar, a qualquer momento, os funcionários da CONTRATADA, para prestar

esclarecimento ou sanar dúvidas;

16.10 Solicitar, sempre que entender conveniente, relatório atualizado do andamento de

cada atividade dos serviços;

16.11 Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio

do setor responsável;

16.12 Aplicar as sanções administrativas contratuais.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na

legislação pertinente, as seguintes:

1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços de

acordo com este Memorial Descritivo e demais normas técnicas, assim como pelos danos

decorrentes da realização dos trabalhos por ela executados;

2. Fica estabelecido que a realização pela CONTRATADA de qualquer elemento ou seção de

serviços, implicará a tácita aceitação por parte dela, dos materiais, processos e dispositivos

adotados e preconizados neste Memorial Descritivo para o elemento ou seção de serviço

executado;

3. Fica assegurada a CONTRATANTE pela CONTRATADA a garantia do bom desempenho

e funcionamento dos equipamentos, peças e acessórios instalados quando da execução dos

Page 49: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

49

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

serviços de manutenção. Sempre que for solicitado pela fiscalização, a CONTRATADA

deverá apresentar os certificados e garantias dos materiais adquiridos;

4. Cabe ainda à CONTRATADA a reposição imediata, quando da ocorrência de quaisquer

distúrbios ou anormalidades que impeçam o bom desempenho e perfeito funcionamento dos

materiais, responsabilizando-se ainda se for o caso pelo acionamento do fabricante para

ressarcimento e/ou indenização eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus a este título;

5. A CONTRATADA será obrigada a obter todas as licenças, aprovações e autorizações

necessárias a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as taxas

e/ou emolumentos legais vigentes prescritos, observando as Leis, Regulamentos, Normas e

Posturas referentes aos serviços e à segurança pública, além de arcar com o pagamento de

seguro pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, transporte de pessoal,

alimentação, salários, e demais custos para realização dos serviços contratados. É obrigado ao

cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, as suas custas, das multas

porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais,

sejam atribuídas a CONTRATANTE;

6. Nos casos de furto ou vandalismos, a CONTRATADA terá obrigação de ir até a Delegacia

de competência registrar BO e informar imediatamente ao fiscal desta Secretaria, entregando-

o documento original;

7. Deixar uma equipe (engenheiro civil ou técnico equivalente, engenheiro eletricista ou

técnico equivalente e ajudante de serviços) com celulares de sobreaviso para as diversas

eventualidades tais como troca de lâmpadas, verificação em bombas d’águas, troca de pisos

quebrados e falhas no fornecimento de energia do grupo gerador nos locais já estabelecidos.

Sempre que houver mudança dos membros da equipe de sobreaviso, a fiscalização deverá ser

informada de imediato;

8. A observância de Leis, Regulamentos, Normas e Posturas a que se refere a ABNT

abrangem também as exigências do Conselho de Engenharia e Agronomia– CREA,

especialmente no que se refere à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

9. Caberá exclusivamente a CONTRATADA toda responsabilidade de quaisquer acidentes

no trabalho durante a execução dos serviços contratados que pelo uso indevido de patentes

registradas, ainda que resulte de caso fortuito e/ou por qualquer causa até a definitiva

aceitação da mesma pelo município, bem como as indenizações que possam ocorrer a

terceiros por fatos oriundos da execução dos serviços contratados;

10. Fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra

adequada e materiais novos e de primeira qualidade;

11. Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços

executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela

fiscalização;

Page 50: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

50

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

12. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações

previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando

exigida, cópia dos documentos de quitação;

13. Remover as instalações provisórias da obra, ao seu término; Dar integral cumprimento

ao Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro, (Anexos), bem como sua proposta e o

Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;

14. Manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilha

orçamentária, memorial descritivo, especificações técnicas e cópia das medições;

15. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários

do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;

16. Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação

mediante crachás;

17. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,

terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou

culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.

18. Responsabilizar-se:

a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das

dependências dos locais onde serão executados os serviços;

b) Pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas

instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a

aceitação provisória ou definitiva da obra;

c) Pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de

sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não

aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;

d) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e

trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições

públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele

relativos, se necessário;

e) Pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

(CREA), devendo apresentar a CONTRATANTE o documento comprobatório

respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;

f) Pela entrega da obra com “Carta de Habite-se” quando necessário e com as

instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio,

devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e,

quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais,

se necessário;

g) Pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a

CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis; Manter no canteiro de obras pela

Page 51: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

51

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

CONTRATADA cópias dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia,

em pranchas desenhos formato A-1;.

19. Fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as alterações

porventura efetuadas durante a execução da obra;

20. Refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não atendam as

especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

21. Substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não

esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;

22. Fornecer e manter na obra o Livro Diário onde serão feitas, pelo engenheiro, as anotações

diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como indicações técnicas, início e término das

etapas de serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços,

assuntos que requeiram providências das partes, devendo, necessariamente, ser apresentado a

CONTRATANTE, ao final de cada dia, para conhecimento e visto. Assim como o registro das

ocorrências julgadas relevantes pela CONTRATANTE;

23. O Livro Diário de Obra deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e

páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma

numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa.

24. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

25. Permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela

CONTRATANTE;

26. Manter na direção da(s) obra(s), profissional(is) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que

será(ão) seu(s) preposto(s);

27. Manter seguro para garantia de pessoas e bens, cuja apólice (cópia autenticada) deverá ser

apresentada à contratante (quando aplicável);

28. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou

culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si

ou por seus empregados, à contratada ou a terceiros.

29. Apresentar na assinatura do Contrato documento comprobatório de inexistência de débito

relativo às contribuições sociais na forma da Lei nº 8.212/91 (INSS e FGTS) e cópia da

proposta.

30. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito

pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do

Contrato.

31. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento, os salários dos

empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os

encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as

comprovações respectivas. A CONTRATADA não poderá utilizar o atraso no pagamento da

fatura pela Contratante decorrente da falta de documentação exigida ou outras razões, como

causa da não-promoção do pagamento dos empregados nas datas regulamentares;

32. Repassar a cada empregado, quantitativo de vales-refeição ou vales-alimentação suficiente

para cada mês, bem assim vales-transporte também no quantitativo necessário para que em

Page 52: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

52

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

uma única entrega, no último dia útil do mês que antecede a utilização dos mesmos. Fornecer

comprovante quando solicitado;

33. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de

terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer

assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em

razão da execução do objeto contratual;

34. Dar imediato conhecimento a Contratante de autuações ou notificações porventura

lavradas pela fiscalização em geral, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou

obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização.

35. Comunicar a CONTRATANTE a substituição ou inclusão de profissional da equipe de

responsáveis técnicos pelo contrato, submetendo previamente os documentos do novo

profissional para aprovação da CONTRATANTE;

36. Requerer às concessionárias de serviços públicos, por sua conta, ligações provisórias, bem

como diligenciar sua obtenção arcando com as taxas e emolumentos de tais serviços;

37. Manter em dia os pagamentos das faturas de energia elétrica, água e esgoto, consumidos

no canteiro de obras;

38. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração da Contratante não

exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada; e

39. Prestar à CONTRATANTE os esclarecimentos que julgar necessários para boa a execução

do contrato.

40. Responsabilizar-se pela exatidão, solidez e segurança da obra ou serviço, inclusive dos

trabalhos eventualmente subcontratados obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas

e nos prazos determinados pela CONTRATANTE, todos os erros, vícios, defeitos,

incorreções e falhas comprovados, resultantes da execução ou de materiais empregados,

mesmo após o ser termino, em conformidade com as garantias previstas neste contrato e nos

moldes estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.

41. A CONTRATADA tem por dever cumprir à lei estadual nº. 1547 de 29 de janeiro de

2004, a empresa vencedora de licitação cujo objeto for de realização de obras e/ou serviços,

cuja execução gere necessidade adicional de mão-de-obra, terão que, prioritariamente,

consultar o cadastro de trabalhadores intermediados pelo sistema nacional de emprego

SINE/AC, e priorizar a contratação daqueles cadastrados que se enquadrem no perfil e nas

necessidades da empresa. No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em

corrigir estas omissões, falhas ou defeitos, a CONTRATANTE procederá à correção dos

mesmos, respondendo a CONTRATADA pelo inadimplemento contratual, multas e outras

sanções cabíveis, podendo, ainda, a CONTRATANTE se ressarcir desses custos com as

garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido a

CONTRATADA.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - SEGURO E ACIDENTES

1. Caberá exclusivamente a CONTRATADA toda responsabilidade de quaisquer acidentes no

trabalho durante a execução dos serviços contratados que pelo uso indevido de patentes

registradas, ainda que resulte de caso fortuito e/ou por qualquer causa até a definitiva

Page 53: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

53

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

aceitação da mesma pelo município, bem como as indenizações que possam ocorrer a

terceiros por fatos oriundos da execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA - ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS

1. Todo material a ser aplicado na execução dos serviços de manutenção deverá ser de

excelente qualidade, igual ou similar ao existente e satisfazer às condições estipuladas na

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Especificações dos Fabricantes com

certificado de ensaio e devidamente aprovados pelo INMETRO.

2. Materiais provenientes de extração mineral ou vegetal - terra, areia, pedra britada, madeira

e afins; deverão ser provenientes somente de áreas licenciadas ou cadastradas junto ao órgão

ambiental responsável, em observância à Resolução CONAMA nº 237/1997, como também

se coaduna com o estabelecido no art. 3º, IX da Instrução Normativa – MPOG nº 01, de 19 de

janeiro de 2010.

3. Qualquer alteração no tipo de material a ser utilizado somente poderá ocorrer após a devida

autorização da fiscalização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor do presente Contrato é de R$ _____ (___________), de acordo com os valores

especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e

indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.

CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão processados quando solicitados pelas CONTRATADAS através de

solicitação formal de recebimento de SERVIÇO EXECUTADO.

O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a apresentação de todos os elementos

necessários ao pagamento (recebimento, nota fiscal, certidões...)

O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato é necessário a apresentação dos

seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:

a) Registro da obra no CREA;

b) Registro da obra no INSS; e

c) Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico.

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

e) Cópia da matrícula – CEI – Cadastro Específico Individual – da obra junto ao INSS.

f) Cópia da GPS – Guia da Previdência Social com o número da CEI da obra,

devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento.

g) Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os

serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.

h) Cópia da GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência

Social.

Page 54: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

54

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

i) Quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato da obra a

CONTRATADA deverá apresentar ainda documento que comprove a baixa da matrícula do

INSS.

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com

efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O representante da CONTRATANTE deverá conferir os

serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-

Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado

específico.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O valor devido pelo serviço executado será determinado

pelo representante da CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a

itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais

nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se cobertos por

outros preços e tarifas.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Caso o representante da CONTRATANTE não concorde

com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da

quantia aprovada.

SUBCLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do

representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

SUBCLÁUSULA SEXTA – O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de

ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo a

CONTRATADA para isso fornecer o nome do banco, agência, localidade e número da conta

corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Qualquer erro ou omissão que venha a constar da

documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em

decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente

resolvido.

SUBCLÁUSULA OITAVA - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE

sem que antes seja procedida prévia comprovação de regularidade da CONTRATADA, para

com o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e fazenda estadual.

SUBCLÁUSULA NONA – A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o

pagamento se o serviço for executado em desacordo com as especificações constantes deste

Contrato.

Page 55: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

55

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___ (______), correspondente a 5% do

valor global do Contrato, na modalidade de ___________, conforme _____ nº ____, da ___,

de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº. 8.666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia,

para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos

decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para

satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva

aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas da comunicação, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela

CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente

ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo

das penalidades cabíveis.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação,

somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive

recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do

Termo de Recebimento Definitivo da obra.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão no exercício de 201_, por

meio da seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: _______; Elemento de Despesa: ______; Fonte: ___.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A despesa do exercício subseqüente correrá à conta da Dotação

Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA- REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A parcela dos preços contratuais, em Reais, somente será reajustada, nos termos do disposto

no §1º do artigo 3º da Lei N.º 10.192 de 14/02/2001, devendo-se utilizar para tanto o INCC,

na hipótese do serviço não possuir variação por outro índice setorial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura;

Page 56: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

56

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério

do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal

nº 8.666/1993 e Parecer PGE/PA Nº 352/2014;

SUBCLÁUSULA ÚNICA - NA EXECUÇÃO DO CONTRATO SERÃO

OBSERVADOS OS SEGUINTES PRAZOS:

1. O prazo de execução será determinado na Ordem de Serviço a ser emitida pela

CONTRATANTE, observado os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-

Financeiro, que se constitui parte integrante deste instrumento.

2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quinze) dias, contado a

partir da comunicação escrita da CONTRATADA informando que a obra foi concluída, após

verificar o atendimento das condições contratuais.

3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 90 (noventa) dias, contado a

partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção,

comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a

solucionar. Para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá

apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo

cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, registrar todas as ocorrências

e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da

prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº

8.666/93, bem como a gestão e supervisão das atividades desenvolvidas pela

CONTRATADA, efetuando avaliação periódica. A Gestão, a Fiscalização e o

Acompanhamento do presente contrato serão exercidos pelos servidores da SEE.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,

ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material

inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em

coresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade

com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBCONTRATAÇÕES E CESSÕES

Não será permitida subcontratação total, parcial ou cessão parcial do objeto deste projeto

básico, independentemente do valor percentual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem na prestação de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor

atualizado do contrato.

Page 57: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

57

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por

meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n.

8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços

deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que

verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitua Art. 1º “Art. 7º §3º do

Decreto Estadual nº 7.477/14 (NR).

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,

ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar

na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer

fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30

dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico www.licitacao.ac.gov.br) e será

descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do

Acre e serão aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão; e

d) Declaração de inidoneidade.

- Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada

monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na

cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

- O atraso na entrega da obra para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a

partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição

interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dia corridos, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

- O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da

Nota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de

1% (um por cento) ao mês.

- As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria

Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá

ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das

demais cominações legais.

Page 58: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

58

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

- As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,

submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade

do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e

submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a

execução do contrato.

- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o

contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

- Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,

poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

- Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, e

os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estará

sujeita a instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampla

defesa, podendo a mesma ficar suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ou

participar de licitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente

da multa estipulada no item anterior.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez)

dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As sanções aqui previstas são independentes entre si,

podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será

assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

São motivos para a rescisão do presente Contrato:

1. - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

2. - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

3. - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade

da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

4. - o atraso injustificado no início do serviço;

5. - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

6. - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

7. - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67

da Lei nº 8.666/93;

8. - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;

9. - a dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;

10. - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que

prejudique a execução do Contrato;

Page 59: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

59

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

11. - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a

Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

12. - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor

inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

13. - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a

120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem

interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à

Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações

assumidas, até que seja normalizada a situação;

14. - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,

decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo

em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à

Contratada o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja

normalizada a situação;

15. - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos

prazos contratuais;

16. - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do Contrato;

17. - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos da rescisão contratual serão formalmente

motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos

incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja

conveniência para a Administração;

c) Judicial nos termos da legislação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida

de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII

do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será este ressarcido dos

prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) Devolução da garantia;

b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

c) Pagamento do custo da desmobilização.

Page 60: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

60

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

SUBCLÁUSULA QUINTA - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato,

o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

SUBCLÁUSULA SEXTA - A rescisão de que trata o inciso I do artigo 79 da Lei nº.

8.666/93 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízos das sanções previstas na Lei:

a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato

próprio da Administração;

b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados

na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da

Lei n.º 8.666/93;

c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das

multas e indenizações a ela devidos;

d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à

Administração;

e) a aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” deste Parágrafo fica a critério da

Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou

indireta;

f) na hipótese da letra “b” deste Parágrafo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa

do Instituto de Previdência do Estado do Acre.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão

decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas

alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem

parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA VIGESIMA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à Contratante a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado,

conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA- DO FORO

O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da

Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluindo qualquer outro.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as

partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um

só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Rio Branco/AC, __ de __________ de 201_.

Page 61: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

61

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

PELA CONTRATANTE

PELA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

___________________________________

____________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Identidade: Identidade:

Page 62: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

62

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Local, de de 2015

À

Comissão Permanente de Licitação – CPL 02

Ref.: Concorrência por Registro de Preços nº ---/2019

Prezados senhores,

Apresentamos, em uma via, nossa proposta para a contratação de empresa especializada para

execução dos serviços para restauração, conservação de estrutura de painéis, confecção de

placas em aço inox, paines de orientação visual resistente a intemperes em prédios públicos

do governo do estado.

2. O preço global para a contratação é de R$............................(..

........................................................................)

3. Declaramos que a nossa proposta está sendo apresentada em conformidade com o Termo de

Referência do Anexo I e nos demais Anexos deste edital.

4. Integra a nossa proposta a Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo

constante do Anexo IV.1.

5. Declaramos também que, para o cálculo dos valores constantes da presente proposta, foram

consideradas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros

direitos fixados para cada categoria através de acordo ou convenção coletiva de trabalho,

sentença normativa ou outra forma prevista em lei), material, inclusive de consumo,

transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas

e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim,

todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito

cumprimento do objeto da presente licitação.

6. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de

sua apresentação.

7. Informações complementares:

a) razão social da empresa;

b) CNPJ/MF;

c) endereço completo (inclusive CEP);

d) telefone/fax;

Page 63: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

63

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

e) endereço eletrônico (e-mail)

f) número da conta corrente;

g) Banco/Praça;

h) agência (código e nome).

REGIONAL DO JURUÁ - ZONA URBANA E RURAL (CRUZEIRO DO SUL, MÂNCIO LIMA, RODRIGUES ALVES, PORTO WALTER E MARECHAL THAUMATURGO)

Item (1)

Descrição dos Serviços (2)

Unid (3)

Valor Estimado dos Serviços (4)

1

Serviço de manutenção ou conservação predial alvenaria geral - serviço de engenharia por demanda para realização de serviços necessários à manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das unidades de ensino (zona urbana e rural) e prédios pertencentes e/ou em uso da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE do Estado do Acre, referindo-se a regional do Juruá (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo)

UN R$ 6.012.202,98

VALOR TOTAL R$ 6.012.202,98

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 6.012.202,98

Carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES:

1 – A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal

da empresa ou por seu procurador.

2 – Este modelo – DE USO NÃO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo facilitar o trabalho

das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à

proposta a ser formulada. No entanto, se a empresa optar por outro modelo, deverá informar

no mínimo o conteúdo constante das instruções do ANEXO IV.

Page 64: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

64

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO – IV

D E C L A R A Ç Ã O

A (NOME DA EMPRESA) ________________________________, CNPJ nº _________,

sediada

_________________ (endereço completo) _________________,

DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua

habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores e;

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

* Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___).

Rio Branco, _____de _________________de 2015.

Assinatura

Nome:

Cargo:

RG:

Page 65: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

65

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO V

Modelo da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/20__ PROCESSO Nº ______/20__

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/20__ – CPL __

VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA Aos ____ dias do mês de ____ do ano de dois mil e _____, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, inscrita no CNPJ (MF), sob o número _______/____-__, com sede na ________, nº ____ – Bairro _____, CEP: __.___-___, neste município __________, por seus representantes legais, nos termos dos Decretos Estaduais nºs. 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL________ PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº __/20__ - CPL __, do processo nº _____/20__ e a respectiva Homologação pelo Secretário ________, RESOLVE, registrar os preços para a Prestação de Serviços de _______________, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecido pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame. 1. DO OBJETO Registro de Preços para a Prestação de Serviços de _____________, destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, na regional ______, solicitado através do OF. N° ______ de __/__/20__, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo I do edital. 2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS SERVIÇOS Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatária da presente Ata de Registro de Preços consta do “Encarte I”, que constituem anexo a presente Ata de Registro de Preços. 3. DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei 8.666 de 1993, conforme “Art. 1º “Art 7º do Decreto Estadual 7.477/2014”, que alterou o Decreto Estadual 5.967/2010. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GESTOR não estará obrigado a contratar o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de serviços em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o PRESTADOR DE SERVIÇOS assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Serviço, a qual deverá ser assinada e retirada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação do ÓRGÃO GESTOR. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Serviço, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.

Page 66: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

66

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Projeto Básico do Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A execução dos serviços contará com cronograma de atividades detalhado e disponibilizado por ocasião da assinatura do Contrato. 7. DO PAGAMENTO O pagamento deverá ser efetuado nos prazos e condições indicados no Anexo I – Projeto Básico do Edital. 8. DA OBRIGAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS A empresa prestadora dos serviços obriga-se a cumprir o estabelecido no Anexo I – Projeto Básico do Edital. 9. DA OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR São obrigações da Contratante as estabelecidas no Edital e seus anexos. 10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme “Art. 1º “§ 1º do Art. 7º” do Decreto Estadual nº 7.477/14” que alterou o Decreto Estadual nº 5.967/2010. 11. DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às prestadoras de serviços as sanções previstas no Edital. 12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do ÓRGÃO GESTOR, desde que: a) Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado; b) A ata esteja vigente; c) Haja prestadores de serviços registrados; O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GESTOR, para que esta indique os possíveis prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.

Page 67: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

67

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

Caberá ao PRESTADOR DE SERVIÇOS beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que a prestação de serviços não prejudique as obrigações assumidas com o ÓRGÃO GESTOR. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem. 13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O PRESTADOR DE SERVIÇOS terá seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de prestação de serviços no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GESTOR, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GESTOR. O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14. DA PUBLICIDADE O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o EDITAL DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/20__ CPL __, anexos e as propostas das empresas classificadas em 1º, lugar no certame supra citado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14 e Lei 8.666/93. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Rio Branco/AC, __ de ____ de 20__.

________________________________

___________________________________

Page 68: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

68

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

XXXXXXXX

XXXXXXXX

ÓRGÃO GESTOR PRESTADOR DE

SERVIÇOS

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________ 2) ___________________________________

CPF (MF) Nº __________________________ CPF (MF) Nº___________________________

Page 69: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

69

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ENCARTE I

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/20__

PROCESSO Nº _________/20__

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº __/20__ – CPL

__

VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA

PRESTADOR DE SERVIÇOS/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DA

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº __/20__ – CPL

__

1) Empresa: ________________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº

_______/_____, com sede na ________, nº __ – ___, ____/AC, CEP: __.___-___,

aqui representada por seu procurador _________, brasileiro, solteiro,

representante comercial, portador da cédula de identidade (RG) nº _____/SSP-

__, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________, residente e domiciliado na

________, nº __ – Bairro _______, ___________/AC.

ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS UNID QUANT.

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

-- ---- --- --- --- ---

VALOR TOTAL ---

Page 70: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

70

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

________________________________

___________________________________

XXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX

ÓRGÃO GESTOR PRESTADOR

DE SERVIÇOS

Page 71: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

71

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO VI – COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE LEIS SOCIAIS

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA

VIGÊNCIA A PARTIR DE 04/2015 DEACORDO COM A CAIXA ECOBÔMICA FEDERAL

CÓDIGO DESCRIÇÃO

COM DESONERAÇÃO

HORISTA* % MENSALISTA

%

GRUPO A

A1 INSS 0,00% 0,00%

A2 SESI 1,50% 1,50%

A3 SENAI 1,00% 1,00%

A4 INCRA 0,20% 0,20%

A5 SEBRAE 0,60% 0,60%

A6 Salário Educação 2,50% 2,50%

A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00% 3,00%

A8 FGTS 8,00% 8,00%

A9 SECONCI 0,00% 0,00%

A Total 16,80% 16,80%

GRUPO B

B1 Repouso Semanal Remunerado 18,05% Não incide

B2 Feriados 4,77% Não incide

B3 Auxílio – Enfermidade 0,90% 0,69%

B4 13º Salário 10,81% 8,33%

B5 Licença Paternidade 0,08% 0,06%

B6 Faltas Justificadas 0,72% 0,56%

B7 Dias de Chuvas 1,65% Não incide

B8 Auxílio Acidente de Trabalho 0,12% 0,09%

B9 Férias Gozadas 14,17% 10,92%

B10 Salário Maternidade 0,03% 0,02%

B Total 51,30% 20,67%

GRUPO C

C1 Aviso Prévio Indenizado 3,76% 2,90%

C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,09% 0,07%

C3 Férias Indenizadas 0,00% 0,00%

C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 4,18% 3,22%

C5 Indenização Adicional 0,32% 0,24%

C Total 8,35% 6,43%

Page 72: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

72

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

GRUPO D

D1 Reincidência de Grupo A sobre Grupo B 8,62% 3,47%

D2 Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado

0,32% 0,24%

D Total 8,94% 3,71%

TOTAL(A+B+C+D) 85,39% 47,61%

*No orçamento foram adotados os encargos desonerados de mensalista.

* Os dados constantes na presente Planilha, são exemplificativos, sendo de

responsabilidade do licitante utilizar os mesmos índices que são fixados por Lei, e que

incidem sobre o objeto licitado, sob pena de desclassificação.

Page 73: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO VII

COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS – B.D.I.

COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS – B.D.I.

1.0 CUSTO INDIRETO

1.1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) 3,00%

2.0 IMPOSTOS (I) 10,15

2.1 ISS 2,00%

2.2 PIS 0,65%

2.3 Cofins 3,00%

2.4 CPRB 4,50%

3.0 TAXA DE RISCO 1.77

3.1 Seguro -

3.2 Risco (R) 0,97%

3.3 Garantia (G) 0,80%

4 DESPESAS FINANCEIRAS (DF) 0,59%

5 RESUKTADO ESTIMADO (LUCRO) (L) 5,13%

BDI - CALCULADO 23,31%

AC = Administração Central S = Seguros; R = Riscos e imprevistos G = Garantias exigidas em edital; DF = Despesas Financeiras; L = Remuneração bruta do construtor; I = Tributos sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e ISS) Fórmula para o calculo do BDI BDI = [(1+(AC+S+R+G))(1+DF)(1+L) – 1]x100

Page 74: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

74

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

(1-I) Nesta Composição de BDI não estão incluídos os custos referentes à mobilização de equipamentos e/ou custos referentes à implantação e manutenção do canteiro de obras. Os dados constantes na presente planilha são exemplificativos, sendo de responsabilidade de o Licitante utilizar os mesmos índices que são fixados por lei, e que incidem sobre o objeto licitado, sob pena de desclassificação.

Page 75: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

75

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO VIII

RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA MINIMA

Quant. Discriminação

01 Engenheiro civil ou técnico equivalente.

01 Engenheiro Eletricista ou Técnico Equivalente

01 Técnico em Segurança do Trabalho

OBS.: A apresentação da relação de equipe técnica é obrigatória e deverá fazer parte da

documentação.

Page 76: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

76

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO IX – DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBLIDADE RELAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Ordem Discriminação

01 Betoneira com capacidade mínima de 320 L

03 Caminhão ou Caminhonete com capacidade mínima para 1,5 ton.

O transporte de operários deverá seguir as exigências do Código de

Trânsito Brasileiro que veda o transporte de pessoal em veiculo destinado

ao transporte de carga.

Caso a interessada não possua meios de comprovar a posse dos equipamentos acima, deverá apresentar termo de compromisso de que caso seja contratada, apresentará os equipamentos e a devida comprovação de posse dos mesmos, sob pena de rescisão contratual unilateral pela Administração.

OBS.: A apresentação da relação de equipamentos mínimos é obrigatória e deverá fazer parte do envelope “documentação”.

Page 77: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

77

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em

(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos

termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações realizadas pela Lei

Complementar nº 139/2011, 147/2014 e 155/2016, que não se enquadra em qualquer das

hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para

receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data

da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual

ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Local e Data

___________________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal

Page 78: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

78

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),

como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA

LICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado (Licitante/Consórcio),

para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM

IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do

Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada

de maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta

não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido

com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato

da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer

pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão

de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO

DA LICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃO

DA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato

da ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da

referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃO

DA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃO

LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém

plenos poderes e informações para firmá-la. , em de de

(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA

LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)

Page 79: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

79

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO XII – PLANILHA ORÇAMENTARIA

SERÁ DISPONIBILIZADO POR MEIO DIGITAL

Page 80: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 052/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

80

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

Page 81: MINUTA DE EDITAL · 2019-10-23 · Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, (Núcleo de Educação), localizada na Rua Benjamin Constant nº 064 – Centro,

CONCORRENCIA SRP N 049/2019

Rua do Aviário, 927, Bairro Aviário – Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4600 E-mail: [email protected]

81

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretaria Adjunta de Licitações do Acre Comissão Permanente de Licitação 02

ANEXO XIII - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

MODELO - CGE

ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 02/2018

(DOE nº 16.262 de 19 de março de 2018)

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos para os devidos fins que a empresa __________________, CNPJ nº

_________________________________, estabelecida na Avenida _______________, nº _____,

Bairro: _________ Cidade: _________ Estado: _________, CEP: _________ executou para esta

Secretaria _______________, inscrita sob o CNPJ nº ______________, com sede à

__________________________, CEP: ___________, Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo

especificados:

1) Número do Contrato: Contrato nº ___/___

2) Vigência do Contrato: ___/___/___ A ___/___/___

3) Objeto do contrato: Prestação de serviços de_______________________

_______________________________________________________________4) Serviços executados:

(Detalhar)

Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo,

em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as

obrigações assumidas.

Rio Branco (AC), ____ / ___/_____

Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade

Superior do Órgão Demandante)