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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ExteriorSecretaria de Comércio ExteriorDepartamento de Defesa Comercial
1. Medidas de Defesa Comercial
1. Medidas de Defesa Comercial
Compõem o que se convenciona chamar de “Trade Remedies”, “Contigency Measures” ou Instrumentos de Defesa Comercial os seguintes acordos:
Acordos sobre Salvaguardas,
Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias,
Acordo Antidumping
1. Medidas de Defesa Comercial
• PRINCÍPIOS BÁSICOS:
– A aplicação de medidas de defesa comercial NÃO é discricionária.
– Somente podem ser aplicadas se comprovada a existência dos elementos que autorizam a sua utilização e após investigação iniciada e conduzida conforme as normas internacionais e nacionais.
1. Medidas de Defesa Comercial
1.1 Medidas de Salvaguardas:
Condições para aplicação: surto de importações, decorrente da evolução imprevista das circunstâncias e das concessões feitas na negociação comercial
Relacionam-se à perda da competitividade: as importações do mundo, em conjunto, aumentam de forma acentuada, causando ou ameaçando causar prejuízo grave à indústria doméstica
1. Medidas de Defesa Comercial1.1 Medidas de Salvaguardas:
Salvaguardas diferenciam-se de direitos antidumping e compensatórios pois:
Visam comércio leal, e não deslealExigem prejuízo grave e programa de ajuste da IDNão Seletividade - aplicam-se a todos os parceiros comerciais (exceções: PEDs e Mercosul)Podem ser cobradas na forma de um adicional ao Imposto de importação, uma restrição quantitativa, ou uma combinação entre estes (quota tarifária)
1. Medidas de Defesa Comercial1.2 Medidas de Compensatórias:
Têm por objetivo combater subsídios
•Considera-se a existência de subsídio quando haja a ocorrência de:• contribuição financeira por parte de um governo no território de um membro ou •sustentação de preço/renda • que confira um benefício ao produtor ou exportador, favorecendo o aumento de suas exportações.
•Ao comércio internacional interessa somente o subsídio específico a uma empresa, indústria ou setor industrial.
1. Medidas de Defesa Comercial
1. Medidas de Defesa Comercial
Gráfico 5MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1998 - 2009)
92%
5%
3%
Dumping
Subsídios
Salvaguardas
2. Antidumping
2. Antidumping2.1 Determinação de Dumping:
Dumping é a introdução de um produto no mercado de outro país a um preço inferior ao "valor normal", isto é:
Margem de Dumping=
Valor Normal - Preço de Exportação
onde haverá dumping se
Valor Normal > Preço de Exportação
2.1 Determinação do Dumping
Valor Normal = $100Valor Normal = $100Preço de Exportação = Preço de Exportação =
$80$80
QUAL É A MARGEM DE DUMPINGQUAL É A MARGEM DE DUMPING?
2.1 Determinação do Dumping
• Elementos para o cálculo da margem de dumping:
a)VALOR NORMALb)PREÇO DE EXPORTAÇÃO
2.1.a Valor Normal
• o preço efetivamente praticado • para o produto similar • nas operações mercantis normais, • que o destinem a consumo interno no país
exportador
• Operações mercantis normais: o valor normal não pode estar influenciado por:– preços abaixo do custo; – associação ou acordo compensatório entre partes
envolvidas na operação;
• Comparação adequada:– situação especial de mercado – volume de vendas: (< 5% do volume exportado)
2.1.a Valor Normal
2.1.a Valor Normal
• Mas, o que acontece se...– Não houver produto similar no mercado interno
do país exportador?– Não houver vendas do produto similar no
mercado interno que:• sejam operações mercantis normais• Sejam em volumes significativos• Não ocorram em uma situação normal de mercado
2.1.a Valor Normal• Opções para economias de mercado:– o preço do produto vendido pelo exportador a um
terceiro país;
– um valor construído no país de origem
2.1.a Valor Normal
• Economias não de mercado
– Preço interno de terceiro país de economia de mercado;
– Preço de exportação de um terceiro país de economia de mercado exclusive o Brasil, ou
– Valor construído em um terceiro país de economia de mercado.
2.1.b Preço de Exportação
– Aquele “efetivamente pago ou a pagar pelo produto exportado ao Brasil, livre de impostos, descontos e reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas de que se trate”
– Nível de comércio preferencial: ex fabrica
2.1.b Preço de Exportação
• Alternativa :
– quando não exista preço de exportação – quando for duvidoso por motivo de combinação
ou entendimento compensatório entre o importador e o exportador ou uma terceira parte
2.1.b Preço de Exportação
• Construção do preço de exportação a partir:
– do preço do produto vendido para o primeiro comprador independente;
– de qualquer base razoável que a autoridade determinar.
2.2 Determinação de Dano
• DEFINIÇÃO DE DANO – O conceito de dano engloba três situações:• dano material à indústria doméstica• ameaça de dano material à indústria doméstica
retardamento sensível na implantação de indústria doméstica
2.2 Determinação de Dano
• INDÚSTRIA DOMÉSTICA
– Define-se como "indústria doméstica" a totalidade dos produtores nacionais do produto similar,
ou – aqueles cuja produção conjunta do mencionado produto
constitua a maior parte da produção nacional do produto.
2.2 Determinação de Dano
• Determinação de Dano:
• Avalia-se a evolução dos seguintes indicadores:– A) Importações do Produto objeto de análise:– B) Indicadores Econômico-Financeiros da Indústria
Doméstica produtora do produto similar.
2.2 Determinação de Dano
• A) Importações– valor e quantidade;– participação das importações objeto de dumping
no total importado e no consumo aparente;– Preço e seus efeitos sobre o preço do produto
similar nacional.
• Volume significativo: 3% individualmente ou 7%, coletivamente (art. 41, III)
2.2 Determinação de Dano• B) Indicadores Econômico-Financeiros da ID:
• Vendas, • lucros, • produção, • participação no mercado, • produtividade, • retorno dos investimentos, • ocupação da capacidade instalada, • preços domésticos, • amplitude da margem de dumping, • fluxo de caixa, • estoques, • emprego, • salários, • crescimento, • capacidade de captar recursos ou investimentos.
§5º Nenhum desses fatores, isoladamente ou vários deles em conjunto, será necessariamente considerado como indicação decisiva.
2.3 Nexo de Causalidade
• Nexo de Causalidade:– Verifica-se em que medida as importações objeto
de dumping ou subsídios explicam o dano à indústria doméstica, levando-se em consideração outros fatores, tais como:• volume e preço de importações de outras origens;• impacto das alterações na política de importações;• contração ou mudanças nos padrões de consumo.
2.4 Determinação de Direitos
• Imposição:
– Determinação positiva de dumping, de dano e de nexo de causalidade
– Margem de Dumping Relativa não é de minimis– Volume das importações objeto de dumping não é
insignificante.
2.4 Determinação de Direitos
• Em nenhum caso, o direito antidumping excederá a margem de dumping, podendo ser aplicado um direito menor (lesser duty rule)
• No Brasil, o direito aplicado normalmente é o menor valor entre duas comparações:– Ou a Margem de dumping (VN – PX)– Ou a Margem de Subcotação (Preço da Indústria
Doméstica – PX Internado)
2.4 Determinação de Direitos
• Objetivos da Lesser Duty Rule
– 1) Evitar que o governo proteja excessivamente a indústria doméstica;
– 2) Reestabelecer as condições de competição leal no mercado interno evitando os efeitos danosos das importações a preços de dumping nos preços da indústria doméstica
2.4 Determinação de Direitos
• Direitos aplicados permanecem em vigor por 5 anos
• O direito antidumping será calculado mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas.
2.4 Determinação de Direitos• ad valorem: percentual aplicado sobre o valor
aduaneiro da mercadoria, em base CIF– Ex.: lápis da China: 201,4%
• específica: fixada em dólares dos Estados Unidos da América por unidade.– Ex.: Cogumelo da China: US$ 1,05/kg
• específico móvel: VR-PX, sempre que < MDR– Ex.: PVC dos EUA e México
3. Instituições
3. Instituições• No Brasil, a aplicação de medidas defesa
comercial pelo Governo desenvolve-se em dois níveis: um técnico e um político
• O nível técnico se ocupa da investigação por meio da qual devem ser comprovada a existência dos elementos que permitem ao nível político decidir pela aplicação da medida
• O nível político decide, com base no interesse público, pela conveniência ou não da cobrança da medida.
3. Instituições - Técnico• DECOM- Cabe ao DECOM propor a aplicação de
medidas de defesa comercialMDIC
SECEX SDP SCS SIN
DECOM DECEX DEINT DEPLA DENOC
3. Instituições - Técnico
Defesa da Indústria – Definindo o desafio no Comércio Exterior
concorrência com produtos importados barreiras a produtos brasileiros no exterior
3. Instituições - TécnicoPara o Governo Federal, quem é a Indústria?
Análise da Indústria no âmbito nacionalDefinição pelo produto: A ação mais eficaz sempre será a coletiva,
informada e coordenada.O Governo é para todos, inclusive cadeia à
montante, à jusante, importadores e consumidores.
3. Instituições - Técnico
A Coordenação-Geral de Defesa da Indústria (CGDI) é sucedânea da Coordenação-Geral de Apoio ao Exportador, Negociações e Normas (CGAN), do DECOM/SECEX/MDIC
Às atribuições já existentes, incorporam-se as de ORIENTAÇÃO e INTERLOCUÇÃO da Indústria Nacional atingida por barreiras no exterior ou concorrência de importações
5. A CGDI e sua proposta
ORIENTAÇÃO: diagnóstico e indicação de instrumentos mais
factíveis;não é substituição da ação privada, cuja
participação e coordenação é indispensável.INTERLOCUÇÃO:
com os órgãos do Governo Federal envolvidos com COMEX e Desenvolvimento;
– com os parceiros comerciais do Brasil
3. Instituições - Técnico
5. A CGDI e sua proposta
OBJETIVO:
Defesa da Indústria Nacional orientada para interesses estratégicos do Brasil:desenvolvimento de uma produção nacional
competitiva e a acesso a mercados externos prioritários
3. Instituições - Técnico
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A CGDI e sua PropostaA atuação da CGDI depende da provocação e
da colaboração ativa do setor produtivo.
A colaboração do setor produtivo com a Coordenação é essencial para:Identificação da indústriaAnálise do mercadoIdentificação do problema
3. Instituições - Técnico
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A CGDI e sua Proposta
Identificação da Indústria
Em casos ofensivos, o atendimento individual é possível e mais comum
Em casos defensivos, a atuação do Governo privilegia a abordagem setorial, em oposição à individual
3. Instituições - Técnico
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A CGDI e sua PropostaAnálise da Indústria
O governo deve considerar em sua atuação, todos os envolvidos, inclusive a cadeia à montante, à jusante, importadores e consumidores.
Análise de dados sobre: produção capacidade mercado interno vendas internas e externasempregos
3. Instituições - Técnico
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A CGDI e sua Proposta
Identificação do Problema:Qual é o produto?
classificação tarifária descrição física e químicausosoutros produtos na mesma NCM
Qual a dificuldade encontrada?Quais os terceiros países envolvidos?
3. Instituições - Técnico
A CGDI e sua Proposta
A partir dessas análise, e da interlocução com os demais órgãos competentes, a CGDI terá condições de:
diagnosticar o problema
apresentar as soluções possíveis
acompanhar o setor junto ao órgão responsável
3. Instituições - Técnico
3. Instituições - Político• CAMEX (Câmara de Comércio Exterior)- Cabe à CAMEX, com base em parecer do
DECOM, decidir pela imposição de medida de defesa comercial
CAMEX
MAPAMDA CasaCivil MPOGMRE MDIC MF
4. Estatísticas
4. Estatísticas
Gráfico 1RESULTADO DAS INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS
(1988 - 2009)
57%
38%
4%1%
com medida
sem medida
compromisso
revogação de medida
4. Estatísticas
4. Estatísticas
Muito abrigada por sua atenção!
Ana Carolina Meneghetti [email protected]