ministério da justiça secretaria nacional de justiça departamento de justiça,...
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Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação,Títulos e Qualificação
Ministério da Justiça
Garantir e promover a cidadania, a justiça e a segurança pública, através de uma ação
conjunta entre o Estado e a sociedade.
MISSÃOMISSÃO
ESTRUTURAESTRUTURA
Ministério da JustiçaMinistério da Justiça
Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro
Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro
Órgãos específicos singulares
Órgãos específicos singulares Órgãos colegiadosÓrgãos colegiados Entidades vinculadasEntidades vinculadas
Secretaria Nacional de Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação
DEJUSDEJUS
Competências:
Classificação Ind.Classificação Ind. OSCIPOSCIP Org. EstrangeirasOrg. Estrangeiras Utilidade Pública Federal
Utilidade Pública Federal MicrofilmagemMicrofilmagem
I- registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;
II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de programas de rádio e televisão, produtos audiovisuais considerados diversões públicas e RPG (jogos de interpretação);
III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários;
IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e
V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
MedalhasMedalhas
COORDENAÇÃO DE ENTIDADES SOCIAIS
COESO
COORDENAÇÃO DE ENTIDADES SOCIAIS
COESO
COESOCOESO
Divisão de Outorgas, Títulos e Qualificação ( DIVOT);Divisão de Outorgas, Títulos e Qualificação ( DIVOT);
Divisão de Administração (DIAD) Divisão de Administração (DIAD)
Central de Atendimento Central de Atendimento
Competências da CoesoCompetências da Coeso
OSCIP
Qualificar as pessoas
jurídicas de direito privado,
sem fins lucrativos, como
OSCIP, bem como renovar e
cancelar a qualificação
Lei nº 9.790/99 e Dec. nº
3.100/99.
D
d
UPF
Opinar sobre solicitação,
manutenção e cassação de
títulos de UPF Lei nº 91/35,
Dec. nº 50.517/61.
ORGANIZAÇÃO CIVIL
ESTRANGEIRA
Opinar sobre autorização para funcionamento no
País de Organizações
Civis Estrangeiras Decreto-Lei nº
4.657/42, Art. 11, Lei Introdução ao
Código Civil.
Competências da CoesoCompetências da Coeso
MICROFILMAGEM
Registrar as entidades
que executam serviços
de microfilmagemLei nº 5.433/68 e Dec. nº 1.799/96.
D
d
MEDALHA
Opinar sobre solicitação de
medalhasDecreto nº
6.061/07, art. 8º, V; Decreto nº
90.040/84, arts. 7º, 8º, 10 e 11; Portaria 66/85;
Decreto nº 203/91, art. 6º, par. 1º e 3º.
Fluxograma
DIAD:-Recebimento e triagem dos documentos-Autuaçao como processos-Protocolo nos sistemas do MJ
DIAD:-Recebimento e triagem dos documentos-Autuaçao como processos-Protocolo nos sistemas do MJ
DIAD: Publicado- Deferido;- Indeferido;- Arquivado;- Denegado;- Cassado;
DIAD: Publicado- Deferido;- Indeferido;- Arquivado;- Denegado;- Cassado;
COORDENADOR/COESO: Apreciação do parecer - Deferimento;- Indeferimento;- Arquivamento;- Denegação;- Cassação;
COORDENADOR/COESO: Apreciação do parecer - Deferimento;- Indeferimento;- Arquivamento;- Denegação;- Cassação;
DIRETOR/DEJUS: Apreciação e assinatura do parecer - Com proposta de Deferimento;- Com proposta de Indeferimento;- Com proposta de Arquivamento;- Com proposta de Denegação;- Com proposta de Cassação;
DIRETOR/DEJUS: Apreciação e assinatura do parecer - Com proposta de Deferimento;- Com proposta de Indeferimento;- Com proposta de Arquivamento;- Com proposta de Denegação;- Com proposta de Cassação;ANALISTA/DIVOT: Parecer do
analista- Deferimento;- Indeferimento;- Arquivamento;- Denegação;- Cassação;
ANALISTA/DIVOT: Parecer do analista- Deferimento;- Indeferimento;- Arquivamento;- Denegação;- Cassação;
Balanço entidades cadastradasBalanço entidades cadastradas
Total de Entidades:
- UPF – 12.219- OSCIP – 4.678
Dados de agosto de 2008. Fonte: sistema DIVOT e OSCIP do MJ
Portaria nº 24, de 11 de outubro de 2007Portaria nº 24, de 11 de outubro de 2007
Cria o Cadastro Nacional de Entidades deUtilidade Pública – CNEs/MJ;
- Considerando:1) a necessidade de atribuir maior transparência à gestão pública, 2) dar cumprimento às metas da ENCCLA;3) necessidade de integração de bancos de dados;4) necessidade de identificar e promover as entidades sociais;5) reorganizar e simplificar os procedimentos;6) regulamentar o procedimento de renovação da qualificação de
OSCIPs.
Manual do Usuário; eManual do Usuário; e
Para dúvidas sobre o CNEs/MJ:Para dúvidas sobre o CNEs/MJ:
CNEs/MJSistema eletrônico destinado à racionalização dos processos de
qualificação de entidades sociais, de prestação de contas e renovação anual de entidades.
CNEs/MJSistema eletrônico destinado à racionalização dos processos de
qualificação de entidades sociais, de prestação de contas e renovação anual de entidades.
Visibilidade e transparência das ações de entidades e da administração pública;
Avaliar e controlar repasse de recursos públicos;
Desburocratizar processos; Diminuir custos com o envio
de documentos.
Visibilidade e transparência das ações de entidades e da administração pública;
Avaliar e controlar repasse de recursos públicos;
Desburocratizar processos; Diminuir custos com o envio
de documentos.
Simplificar processos; Padronizar formulários;
Agilizar liberação de certidões;Construção de banco de dados.
Simplificar processos; Padronizar formulários;
Agilizar liberação de certidões;Construção de banco de dados.
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJCadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJCadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ
Objetivo CNEs/MJAprimorar as relações entre Estado,
entidades e sociedade.
Objetivo CNEs/MJAprimorar as relações entre Estado,
entidades e sociedade.
A quem se destina?Organizações estrangeiras autorizadas a
funcionar no Brasil e as entidades de direito privado,
sem fins lucrativos, qualificadas ou não no MJ
A quem se destina?Organizações estrangeiras autorizadas a
funcionar no Brasil e as entidades de direito privado,
sem fins lucrativos, qualificadas ou não no MJ
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJCadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ
Como Funciona o Cadastro Básico?Como Funciona o Cadastro Básico?
1- Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados pessoais
2- Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados entidade
Como funciona a Prestação de Contas AnualComo funciona a Prestação de Contas Anual
Objetivo: manter qualificação e obter a respectiva certidão de regularidade
1- Responsável acessa www.mj.gov.br/cnes preenche relatório
Como funciona o CNEs Público?Como funciona o CNEs Público?
1- Cidadão acessa www.mj.gov.br/cnes visualiza relatório
1. Cadastro básico: comprova-se o vínculo de um responsável pelas informações que serão prestadas;
2. Sistema de Prestação de Contas: as entidades prestam contas em relatório informatizado e padronizado. As informações são transmitidas eletronicamente;
3. Após a aprovação da prestação de contas, a certidão é impressa pela Internet;
4. Os parceiros podem checar a autenticidade das certidões apresentadas;
5. Os relatórios são amplamente divulgados na Internet, no sítio www.mj.gov.br/cnes;
6. O CNEs/MJ possui um gerencial que, integrado ao MJDoc, dispensará a utilização de outros sistemas para armazenagem dos dados referentes aos processos.
Etapas CNEs/MJEtapas CNEs/MJ
O responsável instala o sistema
E inicia a prestação de contas:
CNEs-MJ PÚBLICOCNEs-MJ PÚBLICO
FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
COESODEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS
E QUALIFICAÇÃO
Informações
www.mj.gov.br/CNEs
www.mj.gov.br/oscip
www.mj.gov.br/utilidadepublica
www.mj.gov.br/organizacoesestrangeiras
www.mj.gov.br/microfilmagem
Contatos: FALE CONOSCO
Clique Denúncia: nos sítios da COESO
Central de Atendimento:(61) 3429-3429/3425