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(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 1) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR (Cmdo Mil Bsb/1960) REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO Nº 001 – SSMR/11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 (SELEÇÃO DE OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS – 2015/2016) O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR (11ª RM), no uso de suas atribuições, di- vulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para a convocação de profissionais de nível superior para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Os convocados serão incorporados na situação de Aspirante a Oficial Técnico Temporário, salvo se o candidato for Oficial da Reserva de 2ª Classe, não remunerada (inclusive das Forças Auxiliares), de qualquer Quadro ou Corpo, situação em que será incorporado no posto em que se encontrar, nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste Aviso: - Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; - Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965; - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); - Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012 (Dispõe sobre requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército); - Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), alterado pelos Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966, Decreto nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, Decreto nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, Decreto nº 627, de 7 de agosto de 1992 e Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994; - Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R 68);

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(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 1)

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR

(Cmdo Mil Bsb/1960)

REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO

Nº 001 – SSMR/11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

(SELEÇÃO DE OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS – 2015/2016)

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR (11ª RM), no uso de suas atribuições, di-

vulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo

seletivo para a convocação de profissionais de nível superior para o exercício de atividades

técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Os convocados serão incorporados na

situação de Aspirante a Oficial Técnico Temporário, salvo se o candidato for Oficial da Reserva de

2ª Classe, não remunerada (inclusive das Forças Auxiliares), de qualquer Quadro ou Corpo, situação

em que será incorporado no posto em que se encontrar, nos termos da legislação a seguir, bem como

das disposições contidas neste Aviso:

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

- Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército);

- Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), retificada pela Lei nº

4.754, de 18 de agosto de 1965;

- Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

- Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012 (Dispõe sobre requisitos para ingresso nos cursos

de formação de militares de carreira do Exército);

- Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar),

alterado pelos Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966, Decreto nº 76.324, de 22 de setembro

de 1975, Decreto nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, Decreto nº 627, de 7 de agosto de 1992 e

Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994;

- Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da

Reserva do Exército - R 68);

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 2)

- Decreto nº 8.160, de 18 de dezembro de 2013, que alterou o Decreto nº 4.502, de 9 de

dezembro de 2002 (aprova o regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército – R-

68);

- Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remune-

ração dos Militares das Forças Armadas);

- Portaria nº 089 – Estado-Maior do Exército, de 7 de novembro de 2002 (Manual de

Campanha C 20-20 – Treinamento Físico Militar – 3ª Edição);

- Portaria nº 462 - Gabinete do Comandante do Exército, de 21 de agosto de 2003 -

(Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as

Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68);

- Portaria nº 171 - Departamento-Geral do Pessoal, de 8 de julho de 2009 (Áreas e Ha-

bilitações Técnicas de Interesse do Exército destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico

Temporário – SvTT);

- Portaria nº 247 – Departamento-Geral do Pessoal, de 9 de outubro de 2009 (Normas

Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército);

- Portaria nº 081 - Departamento-Geral do Pessoal, de 30 de janeiro de 2012 (Diretriz

Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz);

- Portaria nº 046 - Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de março de 2012 (Normas

Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar

Temporário - EB30-N-30.009);

- Portaria nº 011 - Departamento-Geral do Pessoal, 22 de janeiro de 2014 (Altera dis-

positivo da Portaria n°46, de 27 de março de 2012, que Aprova as Normas Técnicas para Prestação

de Serviço Militar Temporário), alteradas pelas Portarias nº 133-DGP, de 29 JUN 10, nº 211-DGP,

de 6 OUT 10, nº 067-DGP de 11 MAIO 11, nº 181-DGP, de 5 DEZ 11, nº 067-DGP, de 30 ABR 12

e nº 102, de 30 ABR 15; e

- Portaria nº 037 - Departamento-Geral do Pessoal/Diretoria de Serviço Militar, de 18 de

fevereiro de 2015 (Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar

Inicial no Exército em 2016 – ICC/2016).

1 - REQUISITOS GERAIS PARA INCORPORAÇÃO NO EXÉRCITO BRASILEIRO

1.1 - O candidato deverá atender aos seguintes requisitos para a incorporação:

1.1.1 - Ser voluntário;

1.1.2 - Ser brasileiro nato;

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 3)

1.1.3 - Ter concluído com aproveitamento, até a data final do período de inscrição, prevista no

Anexo “A”, curso de bacharel, licenciatura ou tecnólogo que habilite o portador a exercer

profissão de nível superior, em área cuja atividade seja objeto deste processo seletivo. Os cursos e

as instituições de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação

(MEC);

1.1.4 - Ter menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação;

1.1.5 - Se militar da ativa: não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial e não ser oficial ou

sargento de carreira ou praça estabilizada;

1.1.6 - Os candidatos que ingressarem às fileiras do Exército no limite máximo da idade permitida

farão jus às prorrogações sucessivas de tempo de serviço, observado o limite de 46 (quarenta e

seis) anos de idade da ativa.

1.1.7 - Para militares da ativa ou integrante das Forças Auxiliares, parecer favorável assinado pelo

Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM), não sendo aceito documento

assinado por outra autoridade (Anexo “H”).

1.1.8 - Se praça temporária: estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom” e ter parecer

favorável assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor para participar da seleção (Anexo “H”);

1.1.9 - Se reservista: ter sido licenciado da última Organização Militar (OM) em que serviu,

estando classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”;

1.1.10 - Não ter sido considerado isento do Serviço Militar por incapacidade física ou mental

definitiva ou ter sido excluído da OM a bem da disciplina.

1.1.11 - Estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;

1.1.12 - Estar em dia com as suas obrigações perante o Serviço Militar;

1.1.13 - Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado perante a Justiça (criminal ou

militar), seja na esfera federal ou estadual;

1.1.14 - Ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao ingresso

nas Forças Armadas;

1.1.15 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a ser verificada por meio de

inspeção de saúde e apresentação de exames complementares;

1.1.16 - Residir no município onde será convocado (ou declarar estar comprometido a mudar-se

para o município de incorporação, por conta própria, caso venha a ser convocado(a), sem qualquer

ônus para o Exército conforme o Anexo “E”); e

1.1.17 - Obter aprovação em todas as etapas do presente processo seletivo.

1.2 - Na data da incorporação, o candidato não poderá ter mais de 5 (cinco) anos de tempo de

serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta,

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indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito

Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágios,

dilação, prorrogações e outros);

1.3 - Não possuir nenhum vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército, com qualquer

cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração pública indireta, exceto nos casos

previstos na Constituição Federal.

2 - DO PROCESSO SELETIVO

2.1 - O processo seletivo visa à ocupação de cargos vagos em áreas de interesse da 11ª RM, por

candidatos de ambos os sexos, de nível superior, para a aplicação dos conhecimentos técnico-

profissionais em funções específicas de nível superior, bem como para a realização de atividades

voltadas ao serviço ativo da Força Terrestre, como serviços de escala, instrução, composição de

comissões, representações e outras, cujo desempenho caiba ao Oficial Subalterno (Aspirante-a-

Oficial, 1º e 2º Tenente), em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinado, na

área da 11ª Região Militar (Estados de Goiás e Tocantins, Distrito Federal e Região do Triângulo

Mineiro), no ano de 2016.

2.2 - O militar incorporado será remunerado de acordo com a Medida Provisória nº 2.215-10, de

31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas).

2.3 - Todas as despesas decorrentes do processo seletivo são de exclusiva responsabilidade dos

candidatos e não serão ressarcidas em nenhuma hipótese.

2.4 - As incorporações serão realizadas nas OM onde houver necessidade de recompletamento de

vagas, após autorização do Comandante da 11ª Região Militar, obedecendo o limite de efetivo das

Forças Armadas, para um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legis-

lação específica.

2.5 - O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 11ª RM, por intermédio da Comissão

de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário (CSE/SvTT).

2.6 - Os candidatos de nível superior aprovado em todas as etapas do processo seletivo, após a

definição das vagas que serão disponibilizadas para contratação, serão incorporados nas diversas

OM's na situação de Aspirantes a Oficial Temporários ou no posto em que se encontrarem, quando

Oficiais da Reserva de 2ª Classe (R/2).

2.7 - A aprovação nas diversas etapas do processo seletivo assegurará apenas a expectativa de di-

reito à incorporação no Exército Brasileiro no ano de 2016, a qual é condicionada ao número de

vagas a serem disponibilizadas no momento da incorporação prevista para 1º de março de 2016.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 5)

2.8 - Caso não exista na cidade/guarnição candidato possuidor de curso superior na área exigida,

será chamado um candidato de outra cidade/guarnição voluntário e apto para a vaga, seguindo os

mesmos critérios previstos neste Aviso.

2.9 - Sempre que a disponibilidade de voluntários exceder às necessidades para o preenchimento

das vagas e satisfeitas as condições de seleção, prevalecerá a pontuação da avaliação curricular

sendo, em caso de empate, serão observadas as seguintes prioridades para incorporação:

2.9.1 - oficiais da ativa temporários;

2.9.2 - oficiais da Reserva de 2ª Classe

2.9.3 - Praças da ativa temporárias

2.9.4 - Reservistas de 1ª categoria;

2.9.5 - Reservistas de 2ª categoria;

2.9.6 - Dentro do universo citado acima, deve ser respeitada a precedência hierárquica.

2.9.7 - Os Civis:

2.9.7.1 - Os de menor tempo de serviço público; e

2.9.7.2 - Os de maior idade.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1.1 - A taxa para a confirmação da inscrição em banco de dados no processo seletivo para o

Serviço Técnico Temporário – OTT será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

3.1.2 - Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega

de envelope nem comprovantes de agendamento, por meio dos terminais de autoatendimento.

3.1.2.1 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico

www.11rm.eb.mil.br.

3.1.3 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos

previstos em lei.

3.2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1 - A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste Aviso e em seus

anexos, em relação aos quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento, devendo

certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida.

3.2.2 - A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico da 11ª Região Militar na internet

(www.11rm.eb.mil.br), conforme período estipulado no Anexo “A” - CALENDÁRIO GERAL DE

ATIVIDADES.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 6)

3.2.3 - Imprimir, imediatamente à confirmação da inscrição, a Guia de Recolhimento da União

(GRU) com o CPF do candidato, referente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data

limite prevista no Anexo “A”, se dela não estiver isento, em uma agência bancária ou caixa de

autoatendimento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.2.4 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no

subitem anterior não serão acatadas, independentemente do motivo que tenha acarretado o

pagamento fora do prazo.

3.2.5 - O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança acessando a sua ficha de inscrição no endereço

eletrônico www.11rm.eb.mil.br, até a data limite para pagamento.

3.2.5.1 - A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos

Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

3.2.5.2 - As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento ou do

deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.2.5.3 - O pagamento de taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato;

3.2.6 - A candidata gestante preterida no certame anterior, cessado o impedimento causado pela

gravidez, pode retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente e tem precedência sobre

os demais candidatos e, para isto, deve se inscrever neste certame, não lhe sendo exigido o

pagamento de nova taxa de inscrição.

3.2.6.1 - Até a data limite prevista para o pagamento da taxa de inscrição, a candidata preterida no

certame anterior, deverá obrigatoriamente, comparecer à Comissão de Seleção Especial, para que

seja homologada a isenção da sua taxa de inscrição e para que sejam tomadas as providencias

necessárias.

3.2.7 - Deverão ser cadastrados tanto os dados pessoais como os dados curriculares, sendo de

exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento, sob pena de ser excluído do proces-

so seletivo, caso forneça informações falsas.

3.2.8 - Ao acessar o endereço eletrônico da 11ª Região Militar, o candidato deverá:

3.2.9 - Ler o Aviso, disponibilizado eletronicamente;

3.2.9.1 - Preencher a ficha de inscrição eletrônica;

3.2.9.2 - Imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida;

3.2.9.3 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, se dela não estiver isento.

3.2.9.4 - Não serão aceitas inscrições e pagamentos fora do prazo especificado neste Aviso.

3.2.9.5 - Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste

Aviso.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 7)

3.2.10 - O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor

sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes

por parte da instituição a qual pertence, de acordo com suas normas vigentes. O Comandante,

Chefe ou Diretor que constatar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais requisitos exigidos

neste Aviso, deverá informar ao Comando da 11ª Região Militar, para que seja anulada a inscrição

do candidato.

3.2.11 - O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações

inseridas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências de eventuais erros

de seu procurador.

3.2.12 - O Comando da 11ª Região Militar não se responsabilizará por inscrição não realizada por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência

de dados.

3.3 - DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que, de acordo com o art. 11,

da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de

2008, conjugado, ainda, com o disposto nos arts. 15 e 19 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de

2009, se enquadrar na seguinte situação:

3.3.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –

CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

3.3.1.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.3.1.3 - Para fins de aplicação do ítem 3.3 e seus subítens, adotam-se as seguintes definições:

3.3.1.3.1 - Família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente

ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas

atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

3.3.1.3.2 - Família de baixa renda sem prejuízo do disposto no ítem 3.3 e seus subítens: aquela

com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a que possua renda familiar

mensal de até três salários-mínimos.

3.3.1.3.3 - Domicílio: o local que serve de moradia à família.

3.3.1.3.4 - Renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros

da família.

3.3.2 - O (a) candidato (a) que se enquadrar na situação descrita acima, deverá entregar pessoal-

mente ou por meio de procurador (a) legalmente constituído (a), a documentação relacionada no

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 8)

item 3.3.3 e seus subitens em uma das Organizações Militares listadas no subitem 3.3.2.1 abaixo,

até a data limite para solicitação de isenção da taxa de inscrição prevista no Anexo A.

3.3.2.1 – Locais para a entrega da documentação listada no ítem 3.3.3 e seus subitens, referente à

solicitação de isenção da taxa de inscrição:

Guarnição Organização Militar (OM) Endereço

ARAGUARI-MG 2º Batalhão Ferroviário Rua Professora Lourdes Naves, 750, Centro

BRASÍLIA-DFComando da 11ª Região Militar

Avenida do Exército, S/N, QG do CMP/11ª RM,

Setor Militar Urbano (SMU), Brasília-DF.

CRISTALINA- GOComando da 3ª Brigada de

Infantaria MotorizadaRua Visconde de Mauá, s/n, Vila Militar.

FORMOSA-GO6º Grupo de Mísseis e

FoguetesBR 020 Km 7 - Caixa Postal 147, Zona Rural

GOIÂNIA-GOBase Administrativa do Comando de Operações Especiais

Avenida Salvador, s/nº, Jardim Guanabara I

IPAMERÍ-GO23ª Comapnhia de

Engenharia de CombateAv. Pandiá Calógeras, n° 49, Centro

JATAÍ-GO41º Batalhão de Infantaria

MotorizadaAv. Marechal Castelo Branco S/N, Vila Olavo

PALMAS-TO 22º Batalhão de Infantaria Fazenda Brejo Comprido - Área 1, Zona Rural

UBERLÂNDIA-MG

36º Batalhão de Infantaria Motorizado

Avenida Aspirante Mega, 731, Bairro Jaraguá

3.3.2.2 – A documentação relacionada no item 3.3.3 e seus subitens também poderá ser enviada

via Sedex, até a data limite para a solicitação de isenção da taxa de inscrição prevista no Anexo A,

endereçada ao Comandante da 11ª Região Militar e identificando, na parte externa do envelope,

que a correspondência se trata de pedido de isenção de taxa de inscrição no processo seletivo.

3.3.2.3 – A correspondência citada no subitem anterior, deverá ser encaminhada para o seguinte

endereço:

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Comando da 11ª Região Militar

SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL (SSMR/11)

Complexo CMP/11ª RM (Avenida do Exército S/N–CEP 70.630-901 – Brasília /DF)

3.3.3 – Os documentos listados abaixo, deverão ser entregues/postados encadernados, numerados,

rubricado em todas as páginas e na sequência descriminada a seguir:

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 9)

3.3.3.1 - Requerimento do (a) candidato (a) encaminhado ao Comandante da 11ª Região Militar,

conforme o Anexo “J”.

3.3.3.2 - Cópia do documento oficial de identificação com foto.

3.3.3.3 - Cópia do comprovante de residência.

3.3.4 – O Candidato que estiver empregado, deverá encaminhar ainda:

3.3.4.1 - Cópia do contracheque ou de documento similar emitido pelo empregador; ou

3.3.4.2 - Declaração de renda emitida por Contador, devidamente registrado no seu órgão de

classe, para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade

autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não exceda a

3 (três) salários-mínimos.

3.3.5 - O candidato que estiver desempregado deverá enviar também:

3.3.5.1 - Cópia da Carteira de Trabalho ou, não a tendo, declaração pessoal de desempregado.

3.3.5.2 - Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver

enquadrado nesta situação).

3.3.6 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

3.3.6.1 - Omitir ou prestar informação inverídica;

3.3.6.2 - Fraudar ou falsificar documentação; e

3.3.6.3 - Não cumprir nenhum dos requisitos, forma e prazo estabelecido no item 3.3 e seus

subitens.

3.3.6.4 - O candidato que apresentar documento inidôneo ou firmar declaração falsa para se

beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos

os atos dela decorrentes anulados.

3.3.7 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos

comprobatórios, a complementação da documentação.

3.3.8 - Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido pelo item 3.3 e seus

subitens.

3.3.9 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo presidente da Subcomissão de

Guarnição, subordinada à Comissão de Seleção Especial.

3.3.10 – Para fins de solicitação de isenção de taxa de inscrição, serão aceitas cópias/reproduções

não autenticadas, bem como, os requerimentos, declarações e demais documentos assinados pelo

(a) candidato (a), sem necessidade de firma reconhecida em cartório, desde que acompanhadas da

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS (Anexo G), esta

sim com firma reconhecida em cartório, inclusive, quando a documentação for enviada pelos

Correios, via Sedex, conforme previsto no item 3.3.2.2.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 10)

3.3.11 - A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será

divulgada no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br, na data prevista no Anexo A.

3.3.12 - Também estará isenta do pagamento da taxa de inscrição, a candidata gestante preterida

no certame anterior, cessado o impedimento causado pela gravidez, conforme previsto na Portaria

nº 046 - Departamento-Geral de Pessoal, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para Ins-

crição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário – EB30-N-

30.009).

3.3.12.1 - Até a data limite prevista para o pagamento da taxa de inscrição, a candidata gestante

preterida no certame anterior, deverá obrigatoriamente, comparecer à Comissão de Seleção

Especial, para que seja homologada a isenção da sua taxa de inscrição e para que sejam tomadas

as providencias necessárias.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - Etapa I

4.1.1 - Avaliação Curricular (realizada eletronicamente).

4.2 - Etapa II

4.2.1 - Entrega de currículos; e

4.2.2 - Validação da Avaliação Curricular.

4.3 - Etapa III

4.3.1 - Exame de Aptidão Física.

4.4 - Etapa IV

4.4.1 - Testes Práticos (se for o caso)

4.5 - Etapa V

4.5.1 - Inspeção de Saúde.

5 - ETAPA I

5.1 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1 - O candidato poderá inscrever-se em apenas uma área e guarnição/cidade.

5.1.2 - O candidato deverá observar com atenção o Anexo “K” - PONTUAÇÃO GERAL DAS

DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE.

5.1.3 - A habilitação/graduação, a atividade exercida na área de ensino, os títulos (Especialização,

Mestrado e Doutorado), os cursos, as publicações técnicas e o exercício da atividade profissional

informadas no ato da inscrição, deverão pertencer à área profissional a qual o (a) candidato (a)

está se inscrevendo.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 11)

5.1.4 - Apenas serão pontuados, a habilitação/graduação, a atividade exercida na área de ensino,

os títulos (Especialização, Mestrado e Doutorado), os cursos, as publicações técnicas e o exercício

da atividade profissional que estejam diretamente relacionados com a área em que o candidato se

inscreveu.

5.1.5 - A Avaliação Curricular será realizada, inicialmente, de acordo com os dados lançados pelo

próprio candidato na Ficha de Inscrição eletrônica no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br,

sendo da inteira responsabilidade do mesmo a veracidade das informações apresentadas.

5.1.6 - O Anexo “K” serve como referência ao candidato, apresentando a pontuação atribuída a

cada aspecto da sua formação e experiência profissional.

5.1.7 - Não serão pontuados cursos, ou qualquer experiência fora da área específica a que o

candidato se inscreveu.

5.1.8 - Em data prevista no Anexo “A”, será divulgada na internet, a avaliação curricular dos

candidatos inscritos em ordem de pontuação, dentro das áreas de interesse.

5.1.9 - Na mesma oportunidade, será apresentada a relação dos candidatos chamados para

apresentar sua documentação na CSE/SvTT para fins de validação da avaliação curricular, de-

vendo este comparecer na data, local e hora definidos. O não comparecimento ou atraso acarretará

em sua eliminação.

6 - ETAPA II

6.1 - Entrega de currículos

6.1.1 - Serão chamados para a Etapa II, para a validação de seus currículos e prosseguirão no

processo seletivo, os candidatos de maior pontuação na avaliação curricular, de acordo, com listas

a serem divulgadas oportunamente.

6.1.2 - Somente os candidatos selecionados participarão desta etapa, os quais deverão comparecer

na CSE/SvTT, na guarnição na qual se inscreveu, a fim de apresentar a documentação listada no

item 6.1.3. e seus subitens.

6.1.3 - O (a) candidato (a) deverá apresentar toda a documentação relacionada neste item e seus

subitens, bem como, os comprovantes de todos os cursos e experiência profissional lançados na

Ficha de Inscrição eletrônica, na data indicada para comparecimento. A falta da documentação

relacionada nos subitens 6.1.8.1, 6.1.8.2, 6.1.8.3, 6.1.8.4, 6.1.8.5, 6.1.8.6, 6.1.8.7, 6.1.8.8,

6.1.8.9, 6.1.8.10, 6.1.8.11, 6.1.8.12, 6.1.8.13, 6.1.8.14, 6.1.8.15, 6.1.8.16, 6.1.8.17, 6.1.8.18,

6.1.8.19, 6.1.8.20, 6.1.8.21, 6.1.8.22, 6.1.8.23 (quando necessário), 6.1.8.24, 6.1.8.25,

6.1.8.26, 6.7 (quando necessário), 6.1.3 (quando necessário), implicará na eliminação do

candidato do processo seletivo.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 12)

6.1.4 - Em caso de eliminação de algum candidato nesta etapa, serão chamados por ordem de

classificação, novos candidatos para apresentação de documentação, nos dias subsequentes. A di-

vulgação dos candidatos chamados para comparecer para validação curricular, se dará, por meio

do endereço eletrônico da 11ª Região Militar.

6.1.5 - As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.

6.1.6 - O Comando da 11ª Região Militar poderá excluir do processo seletivo o candidato que

informar dados incorretos, incompletos ou inverídicos.

6.1.7 - O candidato deverá entregar pessoalmente, ou por intermédio de procurador legal, munido

de instrumento de procuração particular com firma reconhecida em cartório e com o fim espe-

cífico para inscrição neste certame, os documentos relacionados a seguir, não se aceitando remessa

de documentos por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio.

6.1.8 - Todos os documentos da avaliação curricular deverão ser entregues encadernados,

numerados, rubricados em todas as páginas e na sequência descriminada abaixo:

6.1.8.1 - Ficha de Inscrição Eletrônica (impressa após a inscrição realizada no endereço eletrônico

da 11ª Região Militar na internet – www.11rm.eb.mil.br) com Foto 3x4 colada;

6.1.8.2 - 1 (uma) foto 3x4 atual;

6.1.8.3 - original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (Guia de Recolhimento da

União) pago, se for o caso;

6.1.8.4 - Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário por um

período mínimo de doze meses (Anexo “B”);

6.1.8.5 - Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação (Anexo “C”).

ATENÇÃO: O candidato que não possuir tempo de serviço público deverá registrar 00 anos 00

meses 00 dias;

6.1.8.6 - Declaração de Residência (Anexo “D” e Anexo “E”, se for o caso);

6.1.8.7 - Cópia do Comprovante de Residência;

6.1.8.8 - Declaração de ciência quanto ao estado de gravidez para a realização do Exame de

Aptidão Física (EAF), a ser aplicado no processo seletivo e no ato da incorporação. A candidata

gestante não pode ser incorporada para a realização do EST, em face de as atividades militares a

serem desenvolvidas exigirem esforços físicos incompatíveis com o estado de gravidez.

(candidatas do sexo feminino, conforme Anexo “F” - DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDI-

DATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO);

6.1.8.9 - Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo “G”);

6.1.8.10 - Parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (Anexo “H”) - apenas

para candidatos militares;

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 13)

6.1.8.11 - Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo “I”)

6.1.8.12 - Certidão negativa do Tribunal Superior Eleitoral (ww w .tse.gov.br );

6.1.8.13 - Certidão negativa Justiça Federal (www.trf1.jus.br);

6.1.8.14 - Certidão negativa Justiça Estadual/Distrital Criminal, onde residiu nos últimos 5 (cinco)

anos;

6.1.8.15 - Cópia da Carteira de Identidade (candidato civil);

6.1.8.16 - Cópia da Carteira de Identidade Militar (candidato militar);

6.1.8.17 - Cópia CPF;

6.1.8.18 - Cópia do Título de Eleitor;

6.1.8.19 - Cópia da Carta Patente (para candidatos do sexo masculino e feminino que já serviram

como oficias); da Certidão de Situação Militar (para candidatos do sexo masculino e feminino que

já serviram como oficias); do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino e

feminino que já serviram como praças) ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (para

candidatos do sexo masculino que foram dispensados do Serviço Militar Obrigatório);

6.1.8.20 - Cópia dos assentamentos militares (alterações ou histórico militar) correspondentes ao

tempo total de serviço militar anteriormente prestado (candidatos militares da ativa e da reserva);

6.1.8.21 - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

6.1.8.22 - Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso;

6.1.8.23 - Cópia do Registro ativo no respectivo Conselho ou Ordem de ativo em entidades

profissionais de classe (CREA, CRC, etc), quando existir, exceto OAB.

6.1.8.24 - Cópia dos assentamentos militares correspondentes ao tempo do serviço militar prestado

anteriormente (candidatos reservistas);

6.1.8.25 - Cópia da Certidão de Tempo de Serviço Público prestado em órgão público federal,

estadual ou municipal (candidatos civis e militares que possuam Tempo de Serviço Público);

6.1.8.26 - Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de nível superior reconhecido

pelo Ministério da Educação (MEC), referente à habilitação exigida para o cargo a que se

candidate;

6.2 - Somente serão considerados e receberão a pontuação, a experiência profissional e as

atividades na área de ensino, realizados após a graduação, devidamente comprovados.

6.2.1 – Para fins de comprovação de experiência profissional, não serão considerados, períodos de

trabalhos sobreposto, mesmo em instituições/orgãos diferentes.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 14)

6.3 - Atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos, publicações técnicas e

exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato

postula, constante deste Aviso.

6.4 - A comprovação de atividade exercida na área de ensino ou exercício de atividade profission-

al, na área postulada, pode ser comprovada das seguintes maneiras:

6.4.1 – Mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), dis-

criminando o tempo de serviço e as atividades desenvolvidas;

6..4.1.1 - Caso o cargo que conste na Carteira de Trabalho, não especifique a atividade

desenvolvida, se faz necessário, apresentar junto com a CTPS, declaração do empregador,

relacionando as atividades desempenhadas pelo candidato, bem como, o período.

6.4.2 - Certidões emitidas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, informando o período

de serviço e as atividades desenvolvidas.

6.4.2.1 – Caso o cargo que conste na certidão, não especifique a atividade desenvolvida, se faz

necessário, apresentar declaração do órgão contratante, relacionando as atividades

desempenhadas pelo candidato, bem como, o período.

6.4.2.2- Só serão aceitas, as declarações emitidas pelo setor de Recursos Humanos do Órgão ou

equivalente.

6.4.3 – Contrato de Prestação de Serviço, acompanhado de declaração do contratante,

informando o período em que as atividades foram desempenhadas.

6.5 - Cursos realizados no exterior deverão ter a validação do Órgão de Classe ao qual o candidato

está vinculado, se for o caso, sendo que Pós Graduações Strictu Sensu deverão ser reconhecidas

por instituições de ensino nacionais (Lei nº 9.394 de 1996) para poderem pontuar.

6.6 - As cópias das publicações técnicas, deverão estar acompanhadas dos originais, tais como

livros, artigos em revistas especializadas, periódicos e revistas não especializadas (publicação de

artigo científico em livro não é considerado como livro publicado).

6.7 - Para a Área de Engenharia, só serão válidos os registros de ART (Anotação de Responsabil-

idade Técnica) concluídos até a data do início da inscrição.

6.8 - Para a Área de Direito, somente pontuará como experiência profissional a atuação jurídica

após a graduação, comprovada mediante:

6.8.1 - registro em Carteira de Trabalho (CTPS), discriminando as atividades desenvolvidas;

6.8.2 - declarações emitidas por empregadores, sob as penas da Lei, discriminando período e

atividades exercidas, acompanhados do Ato Constitutivo registrado na OAB, no caso do

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 15)

empregador ser Sociedade de Advogados (original ou cópia), ou do Ato Constitutivo da Empresa,

registrado no órgão competente (original ou cópia);

6.8.3 - impressão de página do Poder Judiciário referente ao sistema THEMIS, onde conste a

atuação em processos, desde que acompanhada por declaração, discriminando período e atividades

exercidas; e

6.8.4 - Para o Advogado sócio de Sociedade de Advogados, haverá a necessidade de comprovação

de atuação jurídica por qualquer dos meios acima descritos.

6.9 - Para o cargo de capelão militar, o candidato também deve atender aos seguintes requisitos:

6.9.1 - ser padre católico apostólico romano ou pastor;

6.9.2 - ter curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade

eclesiástica de sua religião.

6.9.3 - ter curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade

eclesiástica de sua religião;

6.9.4 - ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião;

6.9.5 - no caso de pastores, pertencer à denominação evangélica de maior expressão na RM.

6.10 - Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá ser acompanhado de versão em

português, feita por tradutor juramentado.

6.11 - Somente o Anexo “G” (DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS

APRESENTADOS) deverá ter a assinatura do candidato reconhecida em cartório.

6.12 - Todos os demais documentos que contenham a assinatura do candidato, inclusive, os

elaborados em conformidade com os anexos deste aviso, não necessitarão de firma reconhecida

em cartório.

6.13 - O Anexo “C” (DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À

INCORPORAÇÃO/CONVOCAÇÃO) atualizada, deverá ser entregue pelo candidato na data de

sua incorporação na Organização Militar Formadora, junto com as novas certidões e declaração

constante nos subitens 6.1.8.12, 6.1.8.13 e 6.1.8.14.

6.14 - Validação da Avaliação Curricular

6.14.1 - Os currículos entregues à Comissão de Seleção Especial, serão avaliados por uma equipe

composta por militares especializados, conforme as áreas de interesse constantes desse Aviso.

ATENÇÃO: o resultado das eventuais perdas de pontuação na Avaliação Curricular, estarão

disponíveis no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br, por meio do link de acesso da inscrição.

7 - ETAPA III

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 16)

7.1 - Serão chamados para a Etapa III e prosseguirão no processo seletivo, os candidatos de maior

pontuação na Avaliação Curricular, e que tiveram seus currículos validados, de acordo com lista a

ser divulgada oportunamente.

7.2 - Atestado Médico

7.2.1 - O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados, com

roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico original específico

para tal fim, emitido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à realização do Exame de Aptidão

Física (EAF). ATENÇÃO: o candidato deverá comparecer no local trajado de calça, camisa com

manga e calçado fechado. Antes da execução das atividades, o candidato será conduzido ao

vestiário para que possa se trocar.

7.2.2 - O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está

apto a realizar o Exame de Aptidão Física proposto neste Aviso, sem qualquer restrição.

7.2.3 - Todas as informações constantes no atestado médico, devem estar legíveis.

7.2.4 - Não será aceito, o atestado médico que não atenda o disposto nos subitens 7.2.2 e 7.2.3

deste processo seletivo.

7.2.5 - O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes da

realização do Exame de Aptidão Física.

7.2.6 - Não será admitida em nenhuma hipótese, a entrega do atestado médico em momento

posterior ao Exame de Aptidão Física.

7.2.7 - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a exame,

sendo, consequentemente, eliminado do certame.

7.2.8 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários, que impossibilitem a

realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em

consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante

a realização dos testes.

7.2.9 - Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer ao local, na data e

horários previstos para a realização do Exame de Aptidão Física, conforme subitem 7.2.1 deste

processo seletivo.

7.3 - Exame de Aptidão Física

7.3.1 - O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório, constituindo-se em mera avaliação

das condições mínimas de higidez física dos candidatos. Em caso de posterior incorporação, será

exigido, padrão de aptidão física superior, de acordo com a legislação específica do Comando do

Exército, que regula os Testes de Aptidão Física (TAF), realizados três vezes ao ano.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 17)

7.3.2 - O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da

Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação,

serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

7.3.3 - O (a) candidato (a) realizará o Exame de Aptidão Física em locais, datas e horários, a ser

divulgado no endereço eletrônico da 11ª Região Militar.

7.3.4 - O EAF será gravado e o respectivo registro, será conservado até 01 (um) ano após o final

do certame.

7.3.5 - Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar 02 (duas)

tentativas em cada uma das tarefas, com intervalos de uma hora para descanso, excetuando-se a

tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um)

dia.

7.3.6 - O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das tarefas, tem

direito a uma última tentativa, em data determinada pela comissão de aplicação do exame de

aptidão física.

7.3.6.1 - Para a realização da tentativa prevista no subitem 7.3.6, o candidato deve solicitá-la, por

escrito, ao chefe da comissão de aplicação do Exame de Aptidão Física.

7.3.6.2 - A solicitação prevista no subitem 7.3.6, deverá ser entregue no mesmo turno, local e dia,

em que o candidato tenha sido considerado inapto na segunda tentativa.

7.3.7 - No endereço eletrônico da 11ª Região Militar encontram-se vídeos apresentando a correta

execução de cada exercício físico, exigido no processo de seleção.

7.3.8 - A Aptidão Física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de

execução e índices mínimos discriminados.

7.3.9 - Ao candidato que já pertença ao serviço ativo do Exército, basta a comprovação do

conceito mínimo “B” na realização do último TAF, caso contrário, será submetido às mesmas ta-

refas que os demais candidato

7.3.9.1 - A comprovação mencionada no item 7.3.9, dar-se-á mediante ofício do Cmt da OM,

encaminhando cópia da folha do boletim interno (BI), onde foi publicado o referido conceito.

7.3.10 - As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje

esportivo, em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a

legislação em vigor no Comando do Exército.

7.3.11 - As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos

sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

7.3.11.1 - Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 18)

7.3.11.1.1 - Para candidatos do sexo masculino:

7.3.11.1.1.1 - Posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o

solo, braços e pernas estendidos; e

7.3.11.1.1.2 - Execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer

interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos

toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

7.3.11.1.2 - Para candidatos do sexo feminino:

7.3.11.1.2.1 - Posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo,

utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e

7.3.11.1.2.2 - Execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando

sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição

inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano

superior das costas.

7.3.11.1.3 - Abdominal supra, sem limite de tempo:

7.3.11.1.3.1 - Posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal,

joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados

sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e

vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão

espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua

axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida

durante toda a realização do exercício; e

7.3.11.1.3.2 - Execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas

percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada

uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais su-

cessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não

podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

7.3.11.1.4 - Corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

7.3.11.1.4.1 - Local: em pista ou circuito de piso regular e predominantemente plano; e

7.3.11.1.4.2 - Execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no

tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de

corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em

qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

7.3.12 - É proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da

prova, devendo aguardar em local distinto da atividade.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 19)

7.3.13 - As tarefas serão realizadas em 02 (dois) dias consecutivos e na ordem abaixo espec-

ificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

1º Dia 2º Dia

Corrida (12 Minutos) Flexão de Braços Abdominal Supra

Masculino 1.800 (mil e oitocentos) metros 10 (dez) 20 (vinte)

Feminino 1.600 (mil e seiscentos) metros 6 (seis) 14 (quatorze)

8 - ETAPA IV

8.1 - Testes Práticos

8.1.1 - A CSE/SvTT poderá aplicar testes práticos que visem verificar a habilidade do candidato

na execução de tarefas específicas de sua área de atuação.

8.1.2 - Não possuem caráter classificatório, apenas eliminatório.

8.1.3 - O candidato que não alcançar o índice igual ou superior a 5,00 (cinco) será eliminado.

8.1.4 - No caso de realização de testes práticos, estes serão gravados e o respectivo registro será

conservado até um ano após o final do certame.

ATENÇÃO: Os candidatos deverão ficar em condições de participar desta etapa, que poderá ou

não ser realizada, conforme especificado no CALENDÁRIO DE ATIVIDADES.

9 - ETAPA V

9.1 - Inspeção de Saúde

9.1.1 - A fim de se evitar gastos desnecessários, o candidato deve providenciar os exames exigidos

na Etapa V, somente após a convocação para a Inspeção de Saúde (IS).

9.1.2 - A aprovação na Etapa III e Etapa IV (se for o caso), bem como, em todo o processo

seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a

concretização desses atos condicionada à existência de vaga. Portanto, nem todos os candidatos

considerados aptos no Exame de Aptidão Física (EAF) e no Teste Prático (se for o caso), serão

convocados para a Etapa V.

9.1.3 - A Inspeção de Saúde (IS) será realizada em locais, datas e horários conforme divulgação a

ser veiculada no endereço eletrônico da 11ª Região Militar.

9.1.4 - Somente os candidatos selecionados para a Etapa V, deverão apresentar os resultados dos

exames abaixo relacionados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de,

no máximo, até um 01 (mês) de antecedência do dia previsto para a Inspeção de Saúde.

9.1.4.1 - Radiografia de Tórax

9.1.4.2 - Glicose;

9.1.4.3 - uréia;

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 20)

9.1.4.4 - Creatinina;

9.1.4.5 - Grupo sanguíneo;

9.1.4.6 - anti-HIV;

9.1.4.7 - VDRL;

9.1.4.8 - EAS e EPF;

9.1.4.9 - ECG;

9.1.4.10 - Audiometria;

9.1.4.11 - PSA. Exigido apenas para candidatos do sexo masculino;

9.1.4.12 - Raio X Panorâmico da arcada dentária;

9.1.4.13 - Exame clínico odontológico (realizado por ocasião da Inspeção de Saúde, às expensas

do Exército Brasileiro);

9.1.4.14 - Laudo de exame oftalmológico, com acuidade visual, fundoscopia,manometria;

9.1.4.15 - Exame ginecológico (colpocitologia). Exigido apenas para candidatas do sexo feminino;

9.1.4.16 - Exame de mamas (ultrassonografia/ecografia). Exigido apenas para candidatas do sexo

feminino; e

9.1.4.17 - Beta HCG – sangue. Exigido apenas para candidatas do sexo feminino.

9.1.5 - São causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para o ingresso no Serviço Militar

Temporário:

9.1.5.1 - Para ambos os sexos:

9.1.5.1.1 - Quaisquer patologias que sejam consideradas incompatíveis com o Serviço Militar e/ou

com o desempenho das funções militares;

9.1.5.1.2 - As doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das

Forças Armadas, constantes nos anexos das Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos

Conscritos – IGISC (Dec nº 60.822, de 7 jun 1967, com as modificações contidas nos Dec nº

63.078, de 5 AGO 1968 e nº 703, de 22 DEZ 1992), no que couber, bem como, as previsões

contidas nas Normas Técnicas sobre Perícias no Exército – NTPMExa, aprovadas pela Portaria nº

274-DGP, de 07 de outubro de 2009.

9.1.5.1.3 - Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de dez entre a

altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos

com altura inferior a 1,75 m e de mais de quinze para os candidatos de altura igual ou superior a

1,75 m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a

qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa

muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc;

9.1.5.2 - Para candidatos do sexo masculino:

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 21)

9.1.5.2.1 - Altura inferior a 1,60 m; e

9.1.5.3 - Para candidatos do sexo feminino:

9.1.5.3.1 - Altura inferior a 1,55 m.

9.1.6 - O (a) candidato (a) que não apresentar todos os exames médicos complementares exigidos

até a data fixada pela CSE para a Inspeção de Saúde, será eliminado (a) do processo seletivo.

9.1.7 - O (a) candidato (a) com patologia oftalmológica deverá apresentar-se para a Inspeção de

Saúde portando a receita médica e a prescrição de correção.

9.1.8 - A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor

militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto

dos Militares (Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980), configura-se motivo para eliminação do

candidato.

9.1.9 - Mulheres gestantes não podem ser incorporadas para o EST, devido às atividades militares

a serem desenvolvidas, observando-se que:

9.1.9.1 - Caso seja chamada para a IS alguma candidata gestante, esta não prossegue no processo

seletivo, no caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo certame, a candidata

gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candi-

datos remanescentes, devendo realizar a IS, observados todos os requisitos para a incorporação.

9.1.9.2 - A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode

retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente, e, para isto:

9.1.9.2.1 - Deve se inscrever no certame imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção

de retornar ao processo de seleção, não lhe sendo exigido o pagamento de nova taxa de inscrição,

caso cobrada; e

9.1.9.2.2 - não se submete a nova avaliação curricular/teste de conhecimentos (IS e EAF são

obrigatórios) e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no

certame anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.

9.1.10 - Caso o candidato já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames complementares são

substituídos pela Ata de Inspeção de Saúde para Permanência no Serviço Ativo.

9.1.11 - O candidato julgado incapaz na Inspeção de Saúde, poderá, a seu critério, requerer

Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), no prazo máximo de dois dias uteis, a contar do

dia seguinte da divulgação do resultado da inspeção, conforme exigências do item 10 e seus

subitens.

9.1.12- O candidato é considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de

força maior:

9.1.12.1 - faltar à IS ou à ISGR;

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 22)

9.1.12.2 - não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião

da IS ou da ISGR; ou

9.1.12.3 - não concluir a IS ou a ISGR

9.1.13 - A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

9.1.14 - O candidato, por ocasião da incorporação, será submetido a uma revisão médica pelo

médico da Organização Militar de primeira fase do respectivo estágio. No caso de detecção de

alguma alteração clínica, que comprometa a incorporação, o candidato será encaminhado à Junta

de Inspeção de Saúde Revisional (JISR), visando à ratificação (ou retificação) do parecer

anteriormente emitido e demais providências decorrentes.

10 - DOS RECURSOS

10.1 Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão divulgados oficialmente endereço

eletrônico: www.11rm.eb.mil.br e os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 2 (dois)

dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

10.2 - Os recursos, referentes a todas as etapas, deverão conter:

10.2.1 - Nome completo e o “código do candidato” (constante da ficha de inscrição);

10.2.2 – Endereço;

10.2.3 - Objeto do pedido de recurso;

10.2.4 - Exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados;

10.2.5 - Ser endereçados ao Comandante da 11ª Região Militar;

10.2..6 – Ser entregues pessoalmente (ou por procurador legalmente constituído para este fim) no

Protocolo Geral do Comando da 11ª Região Militar, localizado à Avenida do Exército, S/N, QG do

CMP/11ª RM, Setor Militar Urbano (SMU), Brasília-DF, até a data limite prevista.

10.2.6.1 – O Protocolo-Geral funciona de segunda à quinta-feira das 9h às 11h30min e das 13h às

17h e na sexta-feira, das 8h às 12h.

10.3 - No caso de recursos quanto ao resultado da Inspeção de Saúde:

10.3.1 - O candidato julgado incapaz na Inspeção de Saúde, poderá, a seu critério, requerer

Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), no prazo máximo de dois dias uteis, a contar do

dia seguinte da divulgação do resultado da inspeção no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br .

10.3.2 – O (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente, fundamentar o seu pedido por exposição de

motivos e pela apresentação de documentação (laudos, exames, pareceres), etc que justifique sua

discordância quanto ao resultado da Inspeção de Saúde.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 23)

10.3.3 – O (a) candidato (a) deverá apresentar-se na Junta de Inspeção de Saúde Revisional

(JISR), que funcionará na cidade de Brasília, em data a ser marcada oportunamente, a fim de ser

realizada nova inspeção de saúde.

10.3.3.1 - Toda a documentação (laudos, exames, pareceres, etc) apresentada à JISR no momento

da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, deverá ser original e em cópia

10.3.3.2 - O (a) candidato (a) também deverá portar consigo, todos os exames/laudos apresentada

por ocasião da IS.

10.4 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os

elementos indicados no presente item deste Aviso.

10.5 - Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou pela internet.

11 - DAS CAUSAS DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

11.1 - O candidato será eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

11.1.1 - Atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;

11.1.2 - Não apresentar os documentos especificados nos itens 6.1.8.1, 6.1.8.2, 6.1.8.3, 6.1.8.4,

6.1.8.5, 6.1.8.6, 6.1.8.7, 6.1.8.8, 6.1.8.9, 6.1.8.10, 6.1.8.11, 6.1.8.12, 6.1.8.13, 6.1.8.14,

6.1.8.15, 6.1.8.16, 6.1.8.17, 6.1.8.18, 6.1.8.19, 6.1.8.20, 6.1.8.21, 6.1.8.22, 6.1.8.23 (quando

necessário), 6.1.8.24, 6.1.8.25, 6.1.8.26, 6.7 (quando necessário), 6.1.3 (quando necessário);

11.1.3 - Não realizar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado, se dela não

estiver isento;

11.1.4 - Não apresentar os laudos dos exames, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de

Saúde e/ou da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

11.1.5 - Não concluir a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

11.1.6 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

11.1.7 - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da

aplicação das provas e testes;

11.1.8 - For surpreendido utilizando-se de meios não permitidos;

11.1.9 - For responsável por falsa identificação pessoal;

11.1.10 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de

terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; e

11.1.11 - Não atender às prescrições do presente Aviso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 24)

12.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo

contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 - A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á exclus-

ivamente no endereço eletrônico: www.11rm.eb.mil.br.

12.3 - Em todas as etapas do processo seletivo, o candidato deverá se apresentar com, pelo menos,

1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário marcado, portando caneta esferográfica de cor

azul ou preta e documento oficial com foto. Será eliminado do processo seletivo o candidato quem

faltar ou se atrasar para qualquer das atividades programadas.

12.4 - O candidato deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de

acordo com a assinatura constante do seu documento oficial com foto, sendo vedada, apenas a ru-

brica;

12.5 - O candidato poderá protocolizar requerimento solicitando informações relativas ao processo

seletivo, anexando cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento deverá ser escrito

e entregue pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído, no Protocolo-

Geral do Comando da 11ª Região Militar, localizado à Avenida do Exército, S/N, QG do CMP/11ª RM,

Setor Militar Urbano (SMU), Brasília-DF, até a data limite prevista.

12.5.1 - O Protocolo-Geral funciona de segunda à quinta-feira das 9h às 11h30min e das 13h às

17h e na sexta-feira, das 8h às 12h.

12.6 - O candidato poderá ainda, enviar requerimento solicitando informações relativas ao

processo seletivo, via Correios, por meio de correspondência para o Comando da 11ª Região

Militar, localizado à Avenida do Exército, S/N, QG do CMP/11ª RM, Setor Militar Urbano (SMU),

Brasília-DF, CEP: 70630-930.

12.7 - Não serão fornecidas, por telefone ou mesmo pessoalmente, informações a respeito de

datas, locais e horários de realização das etapas. O candidato deverá observar rigorosamente os

editais e comunicados a serem divulgados na página da 11ª Região Militar.

12.8 - O Serviço Técnico Temporário, prestado sob a forma do Estágio de Serviço Técnico (EST)

e das prorrogações de tempo de serviço subsequentes, não poderá ser cumulativo com qualquer

cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, exceto nos casos

previstos em lei.

12.9 - O EST inicia na data de incorporação constante do Anexo “A” e será realizado nas se-

guintes condições:

12.9.1 - 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual

Básica, com duração média de 45 (quarenta e cinco) dias, em Organização Militar do Exército

Brasileiro, a ser designada em data oportuna; e

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 25)

12.9.2 - 2ª Fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas

Organizações Militares para as quais os estagiários tenham sido convocados.

12.10 - Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e con-

sequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos portadores

de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

12.11 - O militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso deverá:

12.11.1- Realizar a inscrição;

12.11.2 - Caso aprovado, aguardar:

12.11.2.1 - A chamada para a incorporação; e

12.11.2.2 - O licenciamento, seja por término de tempo de serviço ou a pedido.

12.12 - Caso haja ascendência hierárquica em relação ao cargo ocupado anteriormente, a in-

corporação deverá ocorrer na segunda semana da 1ª Fase do respectivo Estágio.

12.13 - Caso não haja ascendência hierárquica em relação ao cargo ocupado anteriormente, a

incorporação deverá ocorrer no início da semana da 2ª Fase do respectivo Estágio.

12.14 - Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da Administração

Pública direta, indireta, autarquia ou fundacional, deverão se desligar dos respectivos órgãos antes

da data da incorporação (Anexo “A”).

12.15 - Não ficam assegurados aos militares incorporados o retorno ao emprego anterior quando

do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

12.16 - Os Oficiais Técnicos Temporários são militares cuja permanência é transitória e, portanto,

não podem adquirir estabilidade.

12.17 - Os Oficiais Técnicos Temporários estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e

regulamentos militares.

12.18 - os candidatos que não forem convocados para os Estágios de Serviço Técnico deverão

retirar os documentos entregues para seleção no Comando da 11a Região Militar, conforme o

Anexo “A”.

12.19 - A seleção para os Estágios de Serviço Técnico poderá ser revogada a qualquer momento,

por conveniência administrativa.

12.20 - Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados eliminarão o candidato do

processo seletivo. Se identificadas posteriormente a incorporação, acarretarão na anulação da mes-

ma. Assim sendo, verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação retroagirão à inscrição do

candidato e o mesmo não fará jus a nenhum tipo de reparação. Os responsáveis pela irregularidade

estarão sujeitos ainda às sanções administrativas, cíveis e penais.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 26)

12.21 - Para os candidatos a cargos que exigem qualificação profissional regulamentada por Lei, é

obrigatório o registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, exceto OAB.

12.22 - os casos omissos serão analisados pelo Comando da 11ª Região Militar e pela Comissão de

Seleção e resolvidos com base nas legislações vigentes.

Gen Bda ANTÔNIO CARLOS MACHADO FAILLACE

Comandante da 11ª Região Militar

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 27)

ANEXOS:

“A” - CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES

“B” - DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DO

SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES

“C” - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO

“D” - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

“E” - DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE IN-

CORPORAÇÃO

“F” - DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR

TEMPORÁRIO

“G” - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

“H” - PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR

“I” - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

“J” - REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

“K” - PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE

“L” - ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 28)

ANEXO “A”

CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES

DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÃO

ETAPA I

18 a 30 SET 15 -Divulgação do Processo Seletivo.Veiculação na internet (www.11rm.eb.mil.br) e na Rádio Verde Oliva.

21 SET 15a

04 OUT 15 - Inscrição.

Por meio do endereço eletrônico da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br). As inscrições encerrar-se-ão em 04 OUT 15, às 23:59 horas (Horário de Brasília).

Até as 12:00 horas do dia 25

SET 15

- Data limite para entrada com pedido de isenção da taxa de inscrição na Comissão de Seleção Especial (CSE/SvTT) e nas Subcomissões de Guarnição (SCG/CSE/SvTT) listadas no ítem 3.3.2.1

Pessoalmente nas SCSE/SvTT listadas no ítem 3.3.2.1 do Aviso de Seleção ou via SEDEX endereçado para o Comandante da 11ª Região Militar, conforme subítem 3.3.2.3

1º OUT 15 - Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscriçãoPela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

06 OUT 15-Limite para pagamento da Taxa de Inscrição, inclusive de quem teve o pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido

Na rede bancária, via GRU gerada pelo sistema.

09 OUT 15-Divulgação das inscrições homologadas; e-Divulgação da 1ª Lista de chamada para Validação Curricular.

Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

13 e 14 OUT 15-Entrada com pedido de Grau de Recurso referente à Inscrição não homologada.

Pelo candidato, na CSE/SvTT

16 OUT 15

-Divulgação do resultado da análise dos Recursos referentes à Inscrição; e-Divulgação da Lista de Chamada para Validação Curricular dos candidatos que tiveram seus Recurso referente à Inscrição deferidos.

Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

ETAPA II

19 OUT 15a

04 NOV 15

- Período de apresentação da documentação para validação curricular pelos candidatos chamados para a Etapa II.Observação: poderá haver uma majoração para o completamento do número mínimo de candidatos com currículos validados.- Outros candidatos poderão ser eventualmente chamados, caso não haja número suficiente de candidatos com currículos validados dentre os chamados na Etapa II.

As apresentações serão realizadas diariamente, na CSE/SvTT (Complexo CMP/11ª RM, Avenida do Exército S/N – CEP 70.630-901 – Brasília-DF). De 2ª a 6ª feira das 08:00 h às 12:00 h e das 13:00h às 16:00h conforme lista de chamada divulgada na página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br).

06 NOV 15 -Divulgação do resultado da Validação Curricular.Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

09 e 10 NOV 15-Entrada com pedido de Recurso da Validação Curricular.

Pelo candidato, na CSE/SvTT

18 NOV 15

-Divulgação do resultado da análise do pedido de Recurso da Validação Curricular; e -Divulgação e chamada dos candidatos selecionados para o EAF.

Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 29)

DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÃO

ETAPA III

23 a 27 NOV 15 -Exame de Aptidão Física (EAF).Nos locais designados pela CSE/SvTT na página da 11ª RM

30 NOV15 -Divulgação do resultado do EAF. Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

1º e 2 DEZ 15 -Entrada com pedido de Recurso. Pelo candidato, na CSE/SvTT

4 DEZ 15-Divulgação do resultado da análise do pedido de Recurso do EAF.

Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

7 a 9 DEZ 15 -EAF em Grau de Recurso.Em hora e local a ser divulgado na página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

11 DEZ 15

-Divulgação do resultado EAF em Grau de Recurso.-Divulgação e chamada dos candidatos selecionados para os Testes Práticos.- Divulgação e chamada dos candidatos para Inspeção de Saúde, aptos no EAF e inscritos nas áreas para as quais não será exigido o Teste Prático.

Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

ETAPA IV

14 a 16 DEZ 15 -Testes Práticos (TP) a confirmarNos locais designados pela CSE/SvTT na página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

18 DEZ 15 -Divulgação do resultado do TP.Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

21 e 22 DEZ 15 -Entrada com pedido de Recurso. Pelo candidato, na CSE/SvTT

6 JAN 16-Divulgação do resultado da análise do pedido de Recurso do TP

Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

ETAPA V

11 a 21 JAN 16-Período de apresentação dos candidatos selecionados na Junta de Inspeção de Saúde para realização da Etapa V.

As apresentações serão realizadas diariamente na JISE Gu de Brasília conforme lista de chamada na página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br). Na ocasião o candidato será informado se foi considerado apto ou inapto.

22 JAN 16 -Divulgação do resultado da Inspeção de Saúde. Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

25 e 26 JAN 16-Prazo para entrada de Recursos e de pedidos de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

Pelo candidato, na CSE/SvTT

29 JAN 16 - Divulgação e chamada dos candidatos para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

15 a 17 FEV 16 -Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.Na JISR. O candidato será informado se foi considerado apto ou inapto.

18 FEV 16-Divulgação do resultado da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso; e-Publicação final do resultado da Etapa V:

Pela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

19 FEV 16 CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃOPela página da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)

1º MAR 16 INCORPORAÇÃO E INÍCIO DA 1ª FASE DO EST

Os candidatos deverão se apresentar na OM responsável pela 1ª Fase do EST no dia 29 FEV 16 para a adoção das medidas administrativas necessárias à incorporação.

31 AGO 16Prazo para os candidatos que não forem convocados retirarem os documentos entregues para seleção. Os documentos não retirados serão destruídos.

Na SSMR/11.

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 30)

ANEXO “B”

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO

MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES

Ao Sr Comandante da 11ª Região Militar

1.Eu,_______________________________________________________ (nome

completo), Idt nº ________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos _____ dias

do mês de _____________ de _________, filho(a) de

____________________________________________e de _____________________________,

residindo na cidade de __________________-___, declaro que sou voluntário(a) para o Estágio do

Serviço Técnico, pelo período de um ano, como oficial, na Guarnição Militar de

___________________________, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações

militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da

existência de vaga, do interesse do Exército, do meu desempenho profissional e aptidão física,

prorrogações anuais, não ultrapassando o período de 8 anos, contado, para isto, todo o tempo que

tenho de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente

da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº

2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001,

de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

3. No caso de ser convocado(a), aceito servir em qualquer Organização Militar sediada na

cidade de _______________________________________________.

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

_________________________________________

Nome completo do(a) declarante

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 31)

ANEXO “C”

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À

INCORPORAÇÃO/CONVOCAÇÃO

1. Eu, _____________________________________________________ (nome completo),

Idt nº ________________, CPF nº ________________________, nascido(a) aos ___dias do mês

de_______de_________, filho(a) de _____________________________________________ e de

______________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de

comprovação junto à 11ª Região Militar, que, até esta data, possuo ________ anos,______meses e

________dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indi-

reta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

Federal, dos Territórios ou dos Municípios, anterior à minha incorporação ao Serviço Militar, que

possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente

da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº

2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001,

de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

_________________________________________________________________

Nome completo do(a) declarante

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 32)

ANEXO “D”

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu, ________________________________________________ (nome completo), Idt nº

____________, CPF nº ____________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de

_________, filho(a) de ___________________________________________________________

e de _____________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de

seleção para o Estágio _______________________, na área da 11ª Região Militar, residir no

endereço ___________________________________________________, cidade

__________________, UF ______, CEP ___________________, conforme comprovante juntado

a esta declaração.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente

da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº

2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001,

de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

_________________________________________________________________

Nome completo do(a) declarante

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 33)

ANEXO “E”

DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE

INCORPORAÇÃO

Eu, ___________________________________________________ (nome completo), Idt

nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______

de _________, filho(a) de__________________________________________________________

e de ___________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de

seleção para o Estágio ________________________________, na área da 11ª Região Militar,

assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de

_______________________ – _____ (UF), caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus

para o Exército.

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

_________________________________________________________________

Nome completo do(a) declarante

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 34)

ANEXO “F”

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE

GRAVIDEZ

Eu, _______________________________________________________ (nome completo),

Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascida aos ___ dias do mês de _______

de _________, filha de ___________________________________________________ e de

___________________________________________________, declaro, para efeito do processo

de seleção ao Estágio ________________________________, que fui alertada e tomei ciência de

que:

a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto

impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame de

aptidão física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do

Serviço Militar Temporário; e

b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de

gravidez à autoridade militar competente.

(Local e data)

(Assinatura da declarante)

_________________________________________________________________

Nome completo da declarante

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 35)

ANEXO “G”

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu, ________________________________________________________________, residente à

_______________________________________________________________, portador da cédula

de Identidade nº _________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins da administração

militar, estar ciente dos Art. 311, 312 e 315 do Código Penal Militar (Decreto Lei nº 1.001, de 21

de outubro de 1969), e sob minha e total responsabilidade, de que todos os documentos

apresentados, para efeito deste Aviso de Seleção, são autênticos.

(Local e data)

(Assinatura da declarante)

_________________________________________________________________

Nome completo da declarante

Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969)

Art. 311 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro,

desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar – Pena sendo documento público, reclusão de

dois a seis anos; sendo documento particular pena de até cinco anos, podendo ser agravada.

Art. 312 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou

fazer inserir declaração falsa ou adversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direi to, criar

obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a

administração ou o serviço militar – Pena reclusão, até cinco anos se o documento é público; até três anos se o

documento é particular.

Art. 315 – Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os

artigos anteriores – Pena a cominada à falsificação ou a alteração.

RECONHECER FIRMA

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 36)

ANEXO “H”

PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR

Declaro, junto ao Comando da 11ª Região Militar, que o(a) ________________

(posto graduação) __________________________________________________ (nome

completo), Idt nº ____________, CPF nº __________, nascido(a) aos ______ dias do mês de

_______________ de______, filho(a) de

_____________________________________________________________ e de

_____________________________________________________________, ocupa o cargo de

_________________________ e não possui em seus assentamentos nada que desabone a sua con-

duta militar e que, por isso, possui parecer favorável deste Comando para participação no processo

de seleção/20___ ao Estágio ___________________________________________.

(Local e data)

(Assinatura do Cmt/Ch/Dir OM)

___________________________________________________

Nome e posto do Cmt/Ch/Dir OM

(e Carimbo da OM)

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 37)

ANEXO “I”

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu, ______________________________________________ (nome completo), Idt nº

________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de

_________, filho(a) de _______________________________________________________ e de

______________________________________________________, declaro, sob as penas da lei,

para fim de comprovação junto à 11ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha

incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público, seja ele da

administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército e venha a exercer qualquer função

pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado(a) imediatamente

das fileiras do Exército, por ferir o disposto no art. 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da

responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº

2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001,

de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura da declarante)

_________________________________________________________________

Nome completo da declarante

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 38)

ANEXO “J”

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRI ÇÃO

Exmo Sr Comandante da 11ª Região Militar

OBJETO : isenção da taxa de inscrição

Sr Comandante

1.Eu_____________________________________________________________________, filho

de ______________________________________________________________________ e

_____________________________________________________________, nascido na cidade de

______________________, em ________________________________ (por extenso), identidade

nº _____________________, expedida pelo ______________, vem requerer a V Exa isenção da

taxa de inscrição do processo seletivo para o Serviço Técnico Temporário no ano de 20___.

2. Declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 11ª Região Militar, que me

enquadro na situação prevista no item 5, número 18, do Aviso de Seleção para a seleção ao

Serviço Militar temporário de oficial/sargento técnico temporário 2014/2015.

3. Tal solicitação encontra amparo no art. 11, da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, re-

gulamentado pelo Decreto Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4. É a ____________ (1ª , 2ª , ...) vez que requer.

5. Anexos: (informar os documentos comprobatórios que estão sendo remetidos, conforme item 5,

número 20 deste Aviso de Seleção).

__________, ___de_________de 20____.

___________________________

NOME:

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 39)

ANEXO “K”

PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE

Atividades/Diplomas/Cursos/Publicações Pontuação Atribuída

1. Habilitação mínima exigida

a. graduação em curso superior – Licenciatura, Bacharelado

ou Tecnólogo, na área pretendida 2,5 por diploma

2. Atividades exercidas na área de ensino

a. professor de classe que exija título de doutor (normalmente

designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer

dessas classes).

2,0 por Instituição de Ensino Su-

perior, por ano letivo.

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação

em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar

ou substituto de qualquer dessas classes).

1,5 por Instituição de Ensino Su-

perior, por ano letivo.

c. professor/professor assistente.

1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante, por ano letivo.

d. monitor.0,5 por Instituição de Ensino Su-

perior, por ano letivo.

3. Títulos/graus/diplomas (Não cumulativo com a habilitação mínima exigida)

a. doutor. Pós-Graduação Stricto Sensu 10,0 por diploma

b. mestre. Pós-Graduação Stricto Sensu 5,0 por diploma

c. especialização (maior que 360 horas). Pós-graduação Lato

Sensu3,0 por diploma

4. Outros cursos

a. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo,

120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para

se atingir a carga horária mínima). (máximo de 3 cursos)

1,0 por diploma

b. duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas

(máximo de 3 cursos).0,5 por diploma

c. duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas

(máximo de 3 cursos).0,2 por diploma

d. duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas (máximo

de 3 cursos).0,1 por diploma

e. certificação na área de informática (computada somente 2,0 por certificação

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 40)

para candidatos a OTT de informática).

5. Publicações técnicas

a. livro. 2,0 por livro publicado

b. artigo em revistas especializadas. 1,0 por artigo publicado

c. artigo em periódicos e revistas não especializadas. 0,5 por artigo publicado

6. Exercício de atividade profissional

a. no meio civil. 2,0 por ano completo

b. no meio militar. 2,5 por ano completo

7. Registro ou Inscriçao como advogado, após a conclusão do bacharelado em Direito, no

Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Somente para candidatos inscritos para a área de Direito.

Obs: Não será computado o Registro ou Inscrição obtido

como estagiário.

5,0 pontos

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 41)

ANEXO “L”

ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE

Para o Estágio de Serviço Técnico (EST), poderão se cadastrar militares temporários da ativa

(praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial

(possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI) e mulheres, todos voluntários,

possuidores dos cursos de ensino superior (Bacharel, Licenciatura ou Tecnólogo) nas áreas abaixo

descritas:

GUARNIÇÃO ÁREA PROFISSIONAL ESPECIALIZAÇÃO

Araguari-MG

Contabilidade

Direito

Engenharia Civil

Brasília-DF

Administração Projetos

Administração Finanças

Administração Gestão Pública

AdministraçãoTecnologia de produção em vestuário ou

Engenharia Têxtil

Administração

Biblioteconomia

Comunicação Social Jornalismo

Comunicação Social

Contabilidade Estatística

Contabilidade Gestão Pública

Contabilidade

Direito Direito Militar

Direito Direito Público

Direito Direito Internacional

Direito

Economia

Enfermagem

Engenharia Cartográfica

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 42)

GUARNIÇÃO ÁREA PROFISSIONAL ESPECIALIZAÇÃO

Brasília-DF

Engenharia Civil

Engenharia de Telecomunicações

Engenharia Eletrônica

Engenharia Elétrica

Engenharia Mecânica

Engenharia Ambiental

Estatística

Fisioterapia Esp em Trauma-Ortopédico

Fisioterapia Esp em Hidroterapia

Fisioterapia Esp em Respiratória

Fisioterapia

Fonoaudiologia

Geografia (Bacharelado)

Informática

Programação em Linguagem JAVA

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Banco de Dados

Gestão de TI.

Programação em Linguagem PHP

Programação em Linguagem COBOL

Redes

Logística de Transporte Terrestre

Admite-se graduação em outra área, desde que possua Pós-Graduação em Logística de

Transporte Terrestre

Magistério

Biologia

Ed Artística

Ed. Física

Espanhol

Filosofia

Fisica

Geografia

História

Inglês

Matemática

Língua Portuguesa

(Av Conv SvTT Nº 001-SSMR/11, de 15 SET 15 – Seleção de OTT 2015/2016.................................................. Pag 43)

GUARNIÇÃO ÁREA PROFISSIONAL ESPECIALIZAÇÃO

Brasília-DF

Nutrição Segurança Alimentar

Nutrição

Pedagogia

Psicologia

Sociologia

Cristalina-GO Direito

Goiânia-GO

Administração

Biomédico

Contabilidade

Direito

Fisioterapia

Nutrição

Psicologia

Formosa-GOEngenharia Civil

Engenharia Elétrica

Palmas-TODireito

Contabilidade

Observações:

1) Conforme a Portaria nº 171-DGP, de 8 de julho de 2009 (Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército

Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário – SvTT); e

2) Para as áreas referentes ao Magistério, é obrigatória a Licenciatura.