mensagem do presidente da associação industrial portuguesa...
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Mensagem do Presidente da Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial
Angola e Portugal estão hoje em condições de cimentar uma grande parceria para o investimento, para o comércio e para os mercados, sustentada na valorização da língua comum, nas relações históricas e nas afinidades culturais. Estes factores configuram vantagens que podem ser exploradas e aproveitadas pelas duas partes para incrementarem as relações bilaterais, para desenvolverem estratégias colaborativas, redes de negócio e para uma acção conjunta nos mercados lusófonos e mesmo em relação a mercados terceiros.
Para o efeito, é da maior importância a constituição de redes de conhecimento na actividade empresarial.
Foi esta, a razão subjacente à elaboração dos estudos sobre as províncias de Benguela, Cabinda, Huambo, Huíla e Luanda que a AIP-CE decidiu realizar.
Na verdade, para agir de forma inteligente nos mercados, é necessário coligir informação, estudá-los e conhecê-los.
Devo sublinhar que esse exercício de estudar os mercados, muito particularmente o angolano, sempre fez parte das orientações da AIP-CE, mesmo nos períodos mais conturbados da vida política e social angolana, que felizmente já pertencem ao passado, tendo desenvolvido sobre este mercado, entre outros, guias de investimento, estudos sectoriais e regionais.
Dando expressão a esta boa tradição da AIP-CE, creio que os Estudos de mercado sobre as Províncias Angolanas constituem um bom trabalho de caracterização da actividade económica destas províncias, mas também de prospectiva, de definição de prioridades em matéria de economia e de localização industrial, de sinalização de infraestruturas de apoio à actividade económica, de identificação de grandes projectos, enfim um bom instrumento de inteligência competitiva ao dispor dos empresários e das instituições portuguesas e angolanas.
Boa leitura!
Jorge Rocha de Matos
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Índice 1. A Província de Luanda Hoje ............................................................................................. 5
1.1 Geografia .................................................................................................................... 5
1.2 Clima ............................................................................................................................ 5
1.3 Demografia ................................................................................................................. 7
1.4 Educação .................................................................................................................... 9
1.5 Caracterização da Actividade Económica ........................................................ 10
1.5.1 Mercado de Emprego .................................................................................... 10
1.5.2 Estrutura da Produção da Província .............................................................. 10
1.5.2.1 Agricultura e Pescas ..................................................................................... 11
1.5.2.2 Indústria .......................................................................................................... 12
1.5.2.3 Comércio e Serviços .................................................................................... 12
1.5.3 Infra-estruturas de Apoio à Actividade Económica .................................... 15
1.5.4 Turismo ................................................................................................................ 16
1.6 Estrutura da Administração Provincial ................................................................... 16
1.7 Desenvolvimento Estratégico da Província .......................................................... 20
2. A Província de Luanda Amanhã .................................................................................... 22
2.1 Base Económica Futura da Província de Luanda .............................................. 22
2.1.1 As Opções Estratégicas da Província de Luanda ........................................... 22
2.2 Modelo de Desenvolvimento Territorial ................................................................. 27
2.2.1 A Zona Económica Especial Luanda-Bengo ................................................... 28
2.2.1.1 Regimes Especiais de Incentivos para as Empresas Sediadas em ZEEs 29
2.2.1.2 Facilidades, Incentivos e Factores de Competitividade ........................... 39
2.2.1.3 Empresas da ZEE .............................................................................................. 43
2.2.1.4 A Zona Económica Especial em Viana ........................................................ 47
3. Enquadramento Regulamentar ..................................................................................... 63
3.1 Enquadramento Legal do Investimento Privado ................................................. 63
3.2 Enquadramento Legal do Investimento Público ................................................. 67
3.3 Enquadramento Legal da Contratação Pública ................................................ 69
4. Análise de Risco ................................................................................................................ 75
5. ANEXO – PRINCIPAIS IMPORTADORES DE ANGOLA ....................................................... 77
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Estudo Desenvolvido por:
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1. A Província de Luanda Hoje
A cidade de Luanda, anteriormente São Paulo de Luanda, foi fundada por Paulo Dias de
Novais em 1576. A cidade é a capital do país e da província de Luanda, localizada na costa
noroeste de Angola, banhada pelo Oceano Atlântico. Luanda é a maior cidade de Angola,
bem como o principal porto e centro industrial do país. As zonas comerciais e industriais
estão localizadas próximo do porto de águas profundas, e os distritos governamental e
residencial estão geralmente localizados nas zonas circundantes mais elevadas. O aeroporto
de Luanda regista o maior tráfego aéreo em Angola, e o caminho-de-ferro de Luanda
estende-se pelo interior até às minas de ferro em Ndalatando (Kuanza-Norte) e campos de
plantação de café na província de Malange.
1.1 Geografia
A província de Luanda situa-se na parte setentrional e ocidental do país e a sua localização
geográfica, de acordo com os seus pontos extremos, são dados pelas seguintes
coordenadas:
Extremo setentrional está situado no ponto Casucata (58,58) entre o município do
Cacuaco e a província do Bengo, a 08 g 37" 30" de latitude sul e 13 g 24' 06" de
longitude este;
Extremo meridional está situado na embocadura do rio Kuanza, entre o município de
Viana e a província do Bengo, a 09 g 20' 44", de latitude sul e 13 g 09' 21" de longitude
este;
Extremo oriental está situado no limite entre a província do Bengo e o município do
Cacuaco, a 08 50'55" de latitude sul e 13 g 37' 58" de longitude este;
Extremo ocidental encontra-se situado no município da Samba, bairro do Mussulo, a 09
g 04' 33" de latitude sul e 12 g 59' 42" de longitude este.
A província de Luanda é circunscrita pela província do Bengo a norte, a este e sul,
encontrando-se envolvida a oeste pelo oceano Atlântico. A área territorial da província de
Luanda é de 2.417,78 Km2, o que corresponde a 0,2% da superfície total do território
nacional. Refira-se ainda o facto da província de Luanda ser cruzada por dois grandes rios: o
rio Bengo a norte e o rio Kuanza a sul, que no seu percurso do interior do País em direcção ao
mar vão deixando a montante extensas planícies húmidas.
1.2 Clima
O clima é geralmente quente e seco; no entanto, a província de Luanda atravessa uma
estação chuvosa de cinco a seis meses e de escassos quantitativos de precipitação
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(compreendidos entre 350 a 400 mm), agravada por uma distribuição muito irregular e
oscilações acentuadas de ano para ano. A estação seca ou de cacimbo é bastante
prolongada, correspondendo ao período fresco do ano, nos meses de Junho a Agosto. A
temperatura média anual varia entre os 25º e os 26º, com um máximo de 30º, coincidente
com a altura em que se atingem os máximos pluviométricos.
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1.3 Demografia
A cidade de Luanda encontra-se permanentemente em expansão, em termos de área
ocupada, mas sobretudo do ponto de vista de densidade populacional. As dificuldades no
controlo do fenómeno dos deslocados, a dificuldade de impor limites à construção ilegal e
desordenada na província em geral e na periferia da cidade em particular, a par das
elevadas taxas de natalidade, têm contribuído para um aumento galopante da população
residente na província, sendo que cerca de 75% vive em bairros populares periféricos de
Luanda, popularmente designados por musseques, por estarem, em regra, instalados sobre
solos arenosos.
Importa sublinhar que a informação existente sobre a evolução demográfica das dezoito
províncias angolanas é muito limitada. No caso de Luanda, a ausência de informação
estatística fiável é agravada, verificando-se a existência das estimativas mais díspares. Os
dados apresentados na tabela seguinte devem, por isso, considerar-se para confirmação do
peso da propulação da província no total do País e como indicadores de tendência,
devendo ser evitada a sua utilização como informação estatística precisa.
Evolução da Estrutura Provincial da População (%)
PROVÍNCIAS
2000
2003
2006
Bengo 2.53 3.04 3.13
Benguela 10.70 10.96 10.80
Bié 7.30 6.87 6.78
Cabinda 1.36 1.34 1.32
Cunene 2.72 2.77 2.76
Huambo 10.60 10.03 9.92
Huíla 8.70 8.06 8.02
Kuando-Kubango 2.53 2.75 2.77
Kwanza Norte 2.72 2.60 2.57
Kwanza Sul 5.35 5.12 5.05
Luanda 21.50 21.95 22.31
Lunda Norte 2.72 2.67 2.64
Lunda Sul 3.02 3.31 3.35
Malange 5.74 5.43 5.40
Moxico 2.63 2.56 2.54
Namibe 1.85 1.98 1.99
Uíge 6.61 6.47 6.47
Zaire 1.95 2.10 2.17
Total 100.00 100.00 100.00 Fonte: Ministério do Planeamento
Estimada em 7.640.000 habitantes em 2007 (segundo o Programa do Governo da Província
para 2009), a população da província de Luanda representa mais de 20% da população
total do País e juntamente com as províncias de Benguela e Huambo, mais de 40%.
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1.4 Educação
Em 2004 as escolas da província funcionavam, na sua maioria, com quatro turnos: três
diurnos e um nocturno. Em 2005 passou-se de quatro para três turnos; sendo dois diurnos e
um nocturno. Paralelamente, tendo em vista a melhoria da qualidade do processo de
ensino, foi envidado um esforço no sentido da redução do número de alunos por turma que
se reflectia, em 2006, numa redução de 60 e mais, para 50 ou 45 alunos por turma.
Com a Reforma Educativa, iniciada
em algumas escolas e algumas
turmas a título experimental, em
2004, o número de alunos por turma
reduziu para cerca de 35.
Em 2004 a província contava com
620 escolas, das quais 40%
correspondendo à oferta do ensino
particular. Das 379 escolas da rede
pública de ensino, 236 correspondiam a escolas do 1º nível, 14 do 2º nível, 63 do 1º e 2º
níveis, 17 do 2º e 3º níveis e 36 do 1º, 2º e 3º níveis.
Em 2005 o número de escolas não sofreu grandes variações, tendo-se, antes, constatado
uma alteração na distribuição destas por níveis de ensino. A razão para tal está no sucesso
das estratégias de incentivo escolar, as quais acabaram por traduzir-se num incremento da
procura por níveis de escolaridade superiores que, como consequência, acabou por verificar
a necessidade de adequar a rede escolar. Algumas escolas de níveis inferiores foram
transformadas noutras de forma a responder à maior procura. Entre as principais diferenças
regista-se o aumento nas escolas do 1º e 2º níveis, que em 2005 contavam mais 34 escolas
do que no ano anterior.
Relativamente aos alunos matriculados no ensino primário, os números revelam um
incremento entre 2004 e 2005 (de 437.620 para 448.900 alunos matriculados no ensino
primário).
Também o efectivo de professores tem acompanhado esta evolução positiva com o
aumento de 21.574 professores em 2004 para 25.000 professores em 2007.
O ensino particular tem verificado uma evolução apreciável. Entre 2004 e 2005 este número
verificou o aumento maior do período recente: de 36.987 para 58.731 alunos matriculados
no ensino primário, 3º nível e ensino médio.
1º Nível62%
2º Nível4%
3º Nível3%
1º Nível + 2º Nível17%
2º+3º Nível4%
1º+2º+3º Níveis10%
Escolas do Ensino Público (por Níveis de Ensino)
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1.5 Caracterização da Actividade Económica
1.5.1 Mercado de Emprego
As estimativas preliminares da estrutura do emprego para 2000 apontavam para um peso
muito elevado da agricultura e pesca (46% do emprego total). Já o emprego industrial, por
razões conhecidas, não representava mais de 2,3% do emprego total. Relevo para o
comércio (32% do emprego), onde se inclui o sector comercial informal, e para a
administração pública (7,7% do emprego total).
Apesar dos esforços envidados ao nível do mercado informal, o sector continua a empregar
uma proporção significativa da população activa, sobretudo na agricultura, pesca artesanal
e no comércio, não só nas planícies aráveis, mas também em parte das zonas periféricas
urbanas. A nível urbano e litoral, as populações dedicam-se principalmente à pesca
artesanal, pesca industrial e comércio informal. Devido à grande instabilidade no mundo do
emprego, e tendo em conta a importância em termos de recursos humanos do sector
informal, torna-se difícil encontrar dados fiáveis para a província sobre os níveis do emprego
e desemprego.
Tomando por base os dados disponíveis para 2000 e extrapolando os mesmos para as
estimativas relativas a 2005 (certamente muito próximas da realidade actual) concluí-se que
mais de metade da população Luandense desenvolve a sua actividade no sector informal e
em actividades agrícolas, certamente de reduzida expressão, atendendo à vocação
fundamentalmente secundária e terciária da Capital.
No que diz respeito ao aparelho administrativo do Estado, a maior concentração de
funcionários, regista-se em Luanda, com 32% do total.
Os técnicos superiores de Administração Pública estão maioritariamente concentrados na
província de Luanda, com cerca de 73% do total.
1.5.2 Estrutura da Produção da Província
Para se apresentar este ponto é fundamental chamarmos a atenção para o facto de a
delimitação geográfica definida pelas autoridades considerar hoje uma Zona Económica
Especial (ZEE) Luanda-Bengo. Esta circunstância deriva sobretudo da tradição económico –
produtiva entre as duas províncias, e que por este facto assiste-se a uma espécie de região
circundante de influência a nível dos impactos esperados induzidos pelos projectos e pelas
acções previstas a curto prazo. Estas duas províncias representam mais de 35 mil Km2, o que
corresponde a cerca de 3% da área total do País. Em termos populacionais, representam
sensivelmente 1/4 da população angolana, apresentando uma densidade populacional um
pouco acima de 80 pessoas por Km2. Com base nos dados considerados no ponto anterior,
refira-se, ainda, que este eixo apresenta os melhores indicadores sociais e de condições de
alfabetização da população adulta.
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Feita a delimitação geográfica, a ZEE prevista para esta zona contempla uma estratégia de
crescimento assente em três pólos distintos, o agropecuário, o industrial e o comercial e de
serviços, que, em conjunto, visam a exploração das potencialidades económicas das duas
províncias.
O dualismo sectorial da economia nacional, onde o eixo do petróleo e o eixo dos diamantes
dominam a caracterização económica de Angola, não encontra eco na zona “Luanda –
Bengo”.
Dados relativos ao ano 2000 evidenciavam que a Província de Luanda contribuía com 65%
para a produção nacional do sector industrial e com cerca de 22% para o PIB dos sectores
agro-pecuário, do comércio, da construção e para o PIB não mercantil.
O estabelecimento de pólos de desenvolvimento integrado, para além de dinamizar uma
desejável desconcentração industrial, veio constituir um importante meio de promover o
desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas do país e de acelerar o ritmo de
crescimento económico global, desde que as indústrias a criar ou a transferir sejam
adequadas às potencialidades económicas e demográficas de cada eixo ou zona e se
integrem nos planos de desenvolvimento provincial que impliquem uma transformação das
condições estruturais da vida económica. Por outro lado, a concentração dos investimentos
e de esforços nesses pólos de desenvolvimento integrado permitiu garantir uma maior
rentabilidade aos factores produtivos, nomeadamente o capital.
1.5.2.1 Agricultura e Pescas
As culturas que constituem a base de alimentação das populações residentes na província
de Luanda são a mandioca, o milho, a batata-doce, o amendoim, o feijão e os produtos
hortícolas. Durante a época colonial existiram várias fazendas de grande dimensão, assim
como outras propriedades para o desenvolvimento agro-pecuário, das quais se destacam a
CAOPA, a Pecuária da Barra de Kwanza e a Gomes & Irmãos. Após a independência, o
Estado confiscou a maior parte destas propriedades e constituiu uma entidade que passou a
gerir toda a actividade agro-pecuária da província, o complexo agrário Kwanza-Bengo, com
a criação da cintura verde de Luanda. Este organismo promoveu a distribuição de terrenos
agrícolas por famílias camponesas e associações agrárias. O sector primário manteve-se
inalterado até 1987, ano em que surgiu a Direcção Provincial de Agricultura (DPA), que
assumiu o controlo de toda a actividade agro-pecuária. Desde a sua criação até aos dias
de hoje, as principais dificuldades enfrentadas pela DPA são a falta de água, rações, e
quase todas as matérias-primas necessárias para o desenvolvimento das culturas, as
limitações em infra-estruturas e em conhecimento comercial que potenciem as trocas inter-
provinciais e a exportação da produção gerada, bem como a ausência de programas de
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financiamento dirigidos para a melhoria da produtividade da actividade agrária e para a
expansão sustentável do sector primário na província.
A pesca artesanal é uma das fontes de rendimento mais importante de uma franja da
população, em especial das que se encontram ao longo das costas marítima e ribeirinha
dos rios Bengo e Kwanza, que contribuem para o desenvolvimento sócio-económico regional
bem como para um reforço a nível nutricional para as populações nestas áreas.
Em termos de exploração primária, são extraídos na província de Luanda o calcário,
fundamental para a indústria transformadora, na produção de cal, cimento e gesso, bem
como para a indústria da construção civil, e ainda o burgau, as areias naturais e as areias
silenciosas, essenciais para a indústria do vidro.
1.5.2.2 Indústria
Durante os últimos anos de presença administrativa portuguesa assistiu-se a uma activa
política de industrialização em Angola, o que contribuiu para um aumento da importância e
da dimensão da província de Luanda, como sede do governo, e sobretudo como pólo de
atracção de população. Após a independência do país, quase todos os empreendimentos
industriais foram confiscados pelo Estado. Todavia, volvidos alguns anos e devido a uma série
de factores como a falta de investimentos adequados, a utilização de políticas de gestão
menos apropriadas para a dimensão deste sector, o governo promoveu um processo de
redimensionamento empresarial entre 1989 e 1990. O reacendimento da guerra em finais de
1992 afectou parcialmente este processo e, posteriormente, os receios e a ameaça de
novos focos de conflito armado desencorajaram o investimento no sector. Com o alcançar
da paz e as recentes iniciativas de relançamento da actividade industrial, aumentam as
perspectivas para o sector. Actualmente, a Direcção Provincial de Luanda do Ministério da
Industria controla grande parte da actividade no ramo da indústria ligeira (panificadora,
confecções, etc.). Entretanto, a actividade da indústria pesada está sob controlo directo do
Ministério da Indústria.
A recem criada Zona Económica Especial Luanda-Bengo (para cujo detalhe se sugere
consulta ao capítulo A Província de Luanda Amanhã) preconiza o desenvolvimento industrial
da província a partir dos pólos Viana e Cacuaco.
1.5.2.3 Comércio e Serviços
Como é sabido, o comércio rural é um importante factor de sustentabilidade das
comunidades rurais da província de Luanda. Nas zonas urbanas e periféricas, o comércio, a
nível formal e informal, constitui uma das maiores fontes de emprego e rendimento.
Contudo, as fracas infra-estruturas sociais, a escassez, e, sobretudo, a forma desordenada
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que caracteriza os investimentos públicos neste sector, contribui para que o esforço privado,
assente no estabelecimento de redes comerciais eficientes, ainda passe por períodos de
adaptação à lógica local até se poder alcançar níveis de desempenho estáveis, que
resultem em horizontes esperados a nível de rentabilidade.
Consciente da necessidade de repor as infra-estruturas e
circuitos comerciais, desde 2006, o Governo Central tem em
curso o PRESILD (Programa de Reestruturação do Sistema de
Logística e de Distribuição de Produtos Essenciais à População),
programa este que visa reestruturar o sistema logístico e de distribuição de produtos
essenciais, garantindo o abastecimento regular destes produtos às populações a preços
justos e com níveis de qualidade adequados.
O Programa foi subdividido em Subprogramas, e por sua vez foram divididos em Projectos,
nomeadamente:
Subprograma: Mercado Grossista - Construção de 9 Centros Logísticos de Distribuição e
1 Mercado Abastecedor em todo Território Nacional.
Subprograma: Urbanismo comercial - Criação de 20 zonas comerciais urbanas e
reabilitação de infra-estruturas de base nas zonas comerciais já existentes
Subprograma: Mercado Retalhista - Reabilitação e Construção de Mercados
Municipais,
Rede Estabelecimentos de Pequeno Retalho (Poupa-Lá) e Rede de Supermercados
(Nosso Super).
Na verdade, o PRESILD configurou uma resposta de Estado à cartelização dos circuitos de
distribuição de produtos de consumo, controlados por um reduzido número de operadores
estrangeiros há muito estabelecidos no país. O PRESILD mitigou o controlo que, contudo,
ainda é exercido por estes operadores privados sobre os circuitos de distribuição de produtos
de consumo.
Para além de criar bases para um comércio mais moderno e organizado, o PRESILD tem
também por objectivo central, o aumento da participação da produção interna na estrutura
de consumo final. Até ao momento, o PRESILD implementou um total de 48 estruturas,
repartidas pelos diversos subprogramas, estando presente em todas as províncias de Angola.
Encontram-se em desenvolvimento 65 estruturas adicionais, contemplando o plano de
investimentos em vigor até 2012 a construção de 285 novas infraestruturas comerciais. O
investimento realizado até ao momento é de aproximadamente 600 milhões de USD e
permitiu atingir alguns resultados relevantes:
Disponibilização de bens essenciais a um custo, em média, 27% inferior ao verificado
noutros espaços comerciais;
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98% dos consumidores conhece a rede “Nosso Super”, sendo os níveis de satisfação dos
clientes superiores a 90%;
Criação de mais de 2.000 postos de trabalho permanentes, formalização de um milhar
de comerciantes e formação de mais de 3.000 agentes.
O contexto de crise internacional que marcou os anos de 2008 e 2009 teve consequências
dramáticas na linha de actuação prevista pelo PRESILD, no horizonte 2012:
Mercados Grossistas – fasear a construção dos dois Centros de Logística e Distribuição
(CLODs) já em implementação (Luanda e Huambo), construindo apenas as estruturas
essenciais e suspender a construção dos restantes 7 CLODs e do Mercado
Abastecedor.
Rede Integrada de Logística e Distribuição – manter o desenvolvimento dos 6
Entrepostos já definidos, integrando as restantes estruturas logísticas (como os centros de
distribuição do “Nosso Super”) e assegurando a eficiência no investimento, através do
aproveitamento de recursos e equipamentos logísticos do Estado e da implementação
de mecanismos de minimização dos custos de construção.
Mercados Municipais – reduzir o número de mercados municipais de 163 para 30 (dos
quais um na Baixa do Huambo e outro no municípios de Quissala, já reabilitados e
inaugurados), limitando a sua implementação às capitais provinciais e às cidades mais
populosas e, paralelamente, aumentar a eficiência do investimento do PRESILD, através
da partilha de custos com os Governos Provinciais.
Redes de Retalho – fomentar o desenvolvimento de 1.000 lojas de proximidade até
2012, acelerando a participação dos privados no desenvolvimento da rede “Poupa Lá”
(através da dinamização de um modelo de expansão por franchising ou franquia). No
que respeita à rede “Nosso Super”, prevê-se a manutenção da sua dimensão actual,
empreendendo-se um esforço de turnaround operacional, com vista a atingir o
equilíbrio de exploração. Esta opção é fundamentada pela necessidade de manter
uma forte prioridade no subprograma das redes de retalho, por ser essencial ao
cumprimento dos objectivos de base do PRESILD, verificando-se uma maior eficiência
das lojas de proximidade (Rede “Poupa Lá”) face ao formato supermercado (maior
geração de receita por unidade de capital investido) e um menor investimento por
unidade.
Desenvolvimento da Produção Interna – reforçar a ambição do programa,
aumentando o objectivo de certificação para 300 produtores (180 era o objectivo
inicial) e garantir o escoamento dos produtos, explorando ao máximo as sinergias com
as estruturas da Rede Integrada de Logística e Distribuição.
Urbanismo Comercial – finalizar o centro de serviços e comércio actualmente em
construção em colaboração com o Governo Provincial de Luanda (“Nosso Centro do
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Gamek”) e suspender as restantes estruturas ainda por iniciar, na medida em que esta
iniciativa não se considera essencial aos objectivos primários do PRESILD num contexto
de reprogramação de investimentos.
Esta reestruturação traduz-se numa redução do investimento total previsto em cerca de 60%
(de um total de 3.840 milhões de USD para 1.524 milhões de USD), representando o
investimento por realizar até 2021, 915 milhões de USD. A este montante deverá acrescer a
constituição de um fundo de financiamento para o desenvolvimento de lojas de
proximidade pelos empresários franqueados, os investimentos associados ao projecto “Nossa
Casa”, bem como os custos de operação do
PRESILD.
No que diz respeito, especificamente, á
presença do PRESILD na província de Luanda,
a situação é a seguinte:
Existem 10 supermercados “Nosso Super”
nas localidades Benfica, Cacuaco,
Frescangol, Gamek, Golf 2, Kalemba 2,
Nzamba 3, Sambizanga, Viana 1, Viana
2;
Construção de raiz do Mercado
Municipal de Viana;
Implantação de uma rede comercial de
lojas “Poupa Lá”.
1.5.3 Infra-estruturas de Apoio à
Actividade Económica
A degradação das infraestruturas de apoio à
actividade económica é um dos “nós
górdios” do processo de desenvolvimento
económico da Angola. A província de Luanda tem sido extraordinariamente penalizada pela
debilidade das infraestruturas que a servem, reflectindo-se esta situação em elevados custos
operacionais, indutores de perda de competitividade da actividade económica provincial.
Consciente desta situação, o Governo lançou um ambicioso programa de reabilitação das
infraestruturas de apoio à actividade económica, que em muito irão beneficiar as empresas.
Tal programa envolve a constituição da já referida Zona Económica Especial Luanda-Bengo,
bem como as indispensáveis infraestruturas ferroviárias, rodoviárias, portuárias e
aeroportuárias, a par da definição de plataformas logísticas.
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1.5.4 Turismo
O sector do turismo na província, fundamentalmente marcado pelo turismo de negócios,
reúne a maior parte das estruturas existentes no país e, especificamente, cerca de 60% da
capacidade hoteleira do País.
A actividade hoteleira e turística é tipicamente privada, cabendo, porém, ao Estado, a
criação de bases para o desenvolvimento do sector, o que inclui as infra-estruturas, a
valorização do património cultural do País, bem como a regulamentação e os incentivos
para atrair os investimentos privados para o sector. A tabela a seguir é um exemplo do
interesse dos investidores nas oportunidades existentes em Luanda.
Principais Projectos Privados de Hotelaria da Província de Luanda
HOTEIS
Número de Estrelas
Número de Quartos
Postos de Trabalho
Investimento (USD Milhões)
Hotel Sana 5 238 283 76,7
Skina Vip Inn 3 231 90 40,0
Hotel Mutu 3 52 39 3,0
Sismotel 4 154 130 25,0
Hotel Horizonte 4 144 100 …
Park Hotel 2 32 31 1,3
Tekakuna 3 59 48 6,5
Hotel Palmeira 2 20 63 1,2
Hotel D&D … 12 39 1,2
Hotel Kinaxixe … … … 5,0
Hotel Loanda 4 114 50 6,9
Total - 1056 873 166,8 Fonte: Ministério da Hotelaria e Turismo Nota: … Não disponível
Segundo dados do Ministério de tutela (Ministério da Hotelaria e Turismo), em 2008, os
grandes projectos de hotelaria da província de Luanda perspectivavam a abertura de 11
novos hotéis, com uma capacidade de oferta equivalente a 1056 quartos e 873 novos
postos de trabalho.
1.6 Estrutura da Administração Provincial
A organização e funcionamento da administração local do Estado regem-se pelos princípios
da:
Desconcentração administrativa – processo administrativo através do qual a
Administração Central do Estado transferiu poderes para outro órgão da Administração
Local do Estado;
Legalidade – a obrigatoriedade dos órgãos da Administração Local do Estado
conformarem as suas actividades à Lei Constitucional e demais legislação em vigor;
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Diferenciação – a organização e o funcionamento dos órgãos da administração local
do Estado podem estar sujeitos a modelos diferenciados, de acordo com a
especificidade do desenvolvimento político, económico, social, cultural e demográfico
das circunscrições territoriais, sem prejuízo da unidade da acção governativa e da boa
administração;
Transferência de Recursos - o processo que assegura que a desconcentração seja
acompanhada da correspondente transferência dos meios humanos, recursos
financeiros e de património adequado ao desempenho da função desconcentrada;�
Transitoriedade - implica que a institucionalização das autarquias locais obedeça ao
princípio do gradualismo da oportunidade de alargamento das atribuições,
doseamento da tutela de mérito e a correspondência funcional com o regime de
transitoriedade do sistema da Administração Local do Estado;
Participação e Colegialidade - procura incentivar os cidadãos na solução dos
problemas locais, bem como aproximar os serviços públicos às populações de modo a
garantir a celeridade, a desburocratização e à adequação das decisões à realidade
local.
Para efeitos de administração local do Estado, o território de Angola, divide-se em províncias,
municípios, comunas, bairros ou povoações. Os bairros ou povoações agrupam-se em
comunas, as comunas em municípios e os municípios em províncias.
Os órgãos da administração local do Estado subdividem-se nos seguintes órgãos colegiais:
Governo Provincial, a quem compete no domínio do desenvolvimento económico e
social:
- Promover e incentivar iniciativas locais de desenvolvimento empresarial;
BAIR
RO
CO
MUN
A
MUN
ICIP
IO
PRO
VIN
CIA
18
- Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas de produção
de bens e de prestação de serviços essenciais;
- Promover a instalação e a reactivação da indústria para a produção de materiais de
construção, indústrias agropecuárias, alimentares e outras para o desenvolvimento
da província.
Administração Municipal, a quem compete no domínio do desenvolvimento
económico e social:
- Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas de produção
de bens e de prestação de serviços a nível municipal;
- Promover e organizar feiras municipais;
- Desenvolver programas de integração comunitária de combate a pobreza;
- Licenciar, regulamentar e fiscalizar a actividade comercial retalhista e de vendedores
ambulantes;
- Assegurar a assistência social, educacional e sanitária, contribuindo para a memória
das condições de vida da população;
- Preservar os edifícios, monumentos e sítios classificados como património histórico
nacional e local situados no território do município;
- Promover a criação de bibliotecas municipais e comunais, bem como garantir o seu
apetrechamento em material bibliográfico;
- Assegurar a manutenção, distribuição e gestão da água e electricidade na sua área
de jurisdição, podendo criar-se, para o efeito, empresas locais.
Administração Comunal, com competências especificas nos domínios do
planeamento e orçamento, saneamento e equipamento rural e urbano,
desenvolvimento social e cultural, coordenação institucional, mas sem competências
especificas no domínio do desenvolvimento económico.
Estrutura Orgânica dos Órgãos da Administração Local
Órgãos de Apoio Consultivo
Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social
Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social
Conselho Comunal de Auscultação e Concertação Social
Serviços de Apoio Técnico
Secretaria do Governo Provincial
Gabinete Jurídico Gabinete de Inspecção Gabinete de Estudos e
Planeamento Gabinete de Apoio e
Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
Secretaria da Administração Municipal
Repartição de Estudos e Planeamento.
Secretaria da Administração
19
Serviços de Apoio Instrumental
Gabinete do Governador Gabinete dos Vice-
Governadores Centro de
Documentação e Informação
Gabinete do Administrador Municipal
Gabinete do Administrador Municipal Adjunto
Centro de Documentação e Informação
Gabinetes do Administrador Comunal e do Administrador Comunal Adjunto
Secção dos serviços Económico, Social e Produtivo
Secção de Organização, serviços Comunitários e Fiscalização.
Serviços Desconcentrados da Administração Provincial
Direcções Provinciais Repartições Municipais
Serviços Desconcentrados da Administração Central
Delegações Provinciais
Superintendência Institutos públicos
A província de Luanda é composta por nove municípios (Cazenga, Ingombota, Sambizanga,
Cacuaco, Kilamba Kiaxi, Samba, Maianga, Rangel e Viana) e a administração provincial é
da responsabilidade do governador provincial. A província de Luanda é, a alguma distância,
a que conta com um maior contingente de funcionários com habilitações superiores.
Este cenário é, justamente, um sintoma da macrocefalia a que se assiste actualmente em
Angola, no que diz respeito aos serviços públicos e, em particular, na elevada concentração
de entidades e organismos oficiais na província de Luanda.
20
1.7 Desenvolvimento Estratégico da Província
O Governo de Angola prepara-se para, durante os próximos anos, efectuar fortes
investimentos em indústrias fundamentais e em zonas estratégicas do País. A consciência de
que os recursos são escassos e como tal a nação não pode perder esta aposta torna este
processo num desafio sem precedentes: a necessidade de investir de forma firme e
decidida, tendo a noção de que as indústrias que beneficiarão desse capital terão que
funcionar como locomotiva para a restante economia. Da mesma maneira, as zonas onde
as autoridades ponderam concentrar esses investimentos derivam de uma lógica de
desenvolvimento e localização industrial que deverão resultar num impulso territorial do qual
possam beneficiar, a curto prazo a província, a médio prazo as províncias limítrofes, e, a
longo prazo, todo o País.
Atendendo a esta estratégia de reindustrialização de Angola, a proposta das autoridades
competentes passou pela identificação de uma matriz zonal/industrial que define as
indústrias a patrocinar por província.
A tabela que seguidamente se apresenta sistematiza as indústrias de localização prioritária
em Luanda, cruzando esta informação com os dados disponíveis, por sub-sector,
relativamente às indústrias presentemente localizadas na região.
O panorama, de acordo com os dados do MININD relativamente à indústria localizada em
Luanda em sectores e sub-sectores considerados prioritários, é francamente desanimador.
Com excepção de alguns sub-sectores específicos, a capacidade instalada é diminuta e,
certamente, encontrar-se-á em frágeis condições de operacionalidade. Por outro lado,
também se conclui que, obviamente, as oportunidades para potenciais investidores existem
e são objectivas.
Consciente desta situação e da necessidade de revitalizar o tecido económico nacional, o
Governo desenvolveu um pacote legislativo que pretende incrementar as condições de
atractividade do investimento privado em sectores fundamentais para o desenvolvimento da
economia nacional.
Como adiante veremos em detalhe, a Lei sobre Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao
Investimento Privado estabelece medidas interessantes para os investidores, de entre as quais
merecem destaque a isenção, dentro de certos limites, do pagamento de imposto industrial
e a consagração de um princípio de discriminação positiva, mediante o qual o investimento
em sectores prioritários e em zonas mais carenciadas do país é premiado com um regime
fiscal mais atractivo. Neste contexto e para efeitos de atribuição de incentivos fiscais e
aduaneiros às operações de investimento o país é organizado em três zonas de
desenvolvimento (A, B e C), sendo que as zonas objecto de discriminação positiva são as
zonas B e C. A província de Luanda encontra-se na zona A, o mesmo é dizer que se encontra
na zona que menores incentivos fiscais e aduaneiros pode conseguir. Todavia, importa
21
considerar que o diploma estabelece, igualmente, os sectores prioritários para efeitos de
concessão de incentivos, os quais constam, de um modo geral, da lista de indústrias
indicada anteriormente.
22
2. A Província de Luanda Amanhã
Estando devidamente caracterizada a província de Luanda tal como ela se apresenta ao
investidor no presente, importa projectar o cenário de futuro que condicionará a actividade
económica na região.
Com efeito, o advento da paz veio criar as condições para uma reflexão profunda sobre o
futuro do país, pelo que a informação exposta neste capítulo reflecte as tendências actuais
das políticas governativas. Todavia, investir significa antecipar, pelo que consideramos de
suma importância para o sector empresarial dispor de informação que lhe permita realizar o
seu próprio exercício prospectivo, enquadrando as tendências de futuro nas suas
perspectivas e intenções de investimento.
A este nível, a análise que seguidamente se apresenta estrutura-se em torno de dois eixos, de
importância capital:
A Base Económica Futura da Província de Luanda, considerando o programa do
governo provincial;
As Perspectivas de Desenvolvimento Territorial do País e qual o papel, certamente
importante, que estará reservado à província de Luanda.
Significa isto que, neste capítulo, pretendemos enquadrar no tempo (perspectiva estratégica
e correspondente faseamento) e no espaço (território), os meios e recursos (que sustentam a
base económica) e as perspectivas de desenvolvimento que se abrem à província de
Luanda.
2.1 Base Económica Futura da Província de Luanda
2.1.1 As Opções Estratégicas da Província de Luanda
A infraestrutura económica da província de Luanda padece dos problemas (ampliados à
escala) de que enferma o tecido económico nacional:
Custos de estrutura pesados devido à necessidade de investimentos adicionais para a
obtenção de factores de produção básicos (energia e água);
Custos de transacção adicionais, motivados pelo estado de degradação de vias de
comunicação e equipamentos de apoio aos sectores da agricultura, pesca,
actividades de aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens; como
consequência, os sistemas de articulação com os centros de produção não funcionam,
induzindo custos operacionais excessivos que transformam Luanda, certamente, numa
das cidades mais caras do Continente Africano.
23
Consciente desta realidade, a província tem vindo a desenvolver esforços no sentido de
construir infraestruturas fundamentais de apoio à actividade económica. Neste sentido, o
Governo Provincial tem em curso um programa que visa a infraestruturação económica da
província, assente num conjunto de iniciativas concretas, materializadas em acções de
natureza estratégica que, em muito, irão apoiar a criação de condições favoráveis ao
desenvolvimento da actividade económica. O quadro que seguidamente se apresenta
sistematiza as principais iniciativas que se prevê venham a ser desenvolvidas no médio prazo,
visando a infraestruturação económica da província de Luanda:
PROGRAMA ACÇÕES ESTRATÉGICAS
Rede Regional Principal de Acessibilidades Viárias e Ferroviárias
Definição da rede viária principal da região de Luanda e acções com vista à sua adequada reabilitação
Definição da rede ferroviária principal da região de Luanda e acções com vista à adequada reabilitação
Recuperação do Caminho-de-ferro de Luanda
Rede Regional de Infraestruturas de Saneamento Básico e de Abastecimento de Água
Definição da rede fundamental de abastecimento de água Definição da rede fundamental de recolha e tratamento de águas
residuais da província
Rede Regional de Infraestruturas de Distribuição de Energia Eléctrica
Definição e intervenção na rede fundamental de distribuição de energia eléctrica
Rede Regional de Portos Secos e Outras Infraestruturas de Distribuição
Definição e criação de redes de portos secos provinciais Definição e criação de outras infraestruturas de armazenagem e
distribuição
Recuperação e Qualificação das Infraestruturas Portuárias e Aeroportuárias
Qualificação do Porto de Luanda Qualificação do Aeroporto Internacional de Luanda
Constata-se a existência de um esforço sério do Governo Provincial para, no horizonte de
médio e longo-prazo, dotar a região de infraestruturas de apoio à actividade económica,
consentâneas com a importância da capital do país. Particular relevo deverá ser concedido
às intervenções visando a reabilitação e/ou construção de vias de comunicação (rodovias e
ferrovias), bem como o melhoramento significativo dos sistemas de abastecimento de
factores de produção básicos, como são o caso da água e energia eléctrica, cuja
debilidade dos respectivos sistemas fortemente penaliza a actividade económica.
Por outro lado, prevê-se também a implementação de um conjunto de programas
orientados para a revitalização da base económica da província, com o objectivo de:
1. Promover a consolidação da base económica provincial;
2. Valorizar o sistema urbano como instrumento de qualificação e sustentabilidade das
actividades de especialização de Luanda;
3. Reordenar e qualificar os espaços de localização de actividades industriais, de
distribuição e logística
24
4. Revitalizar as áreas rurais;
5. Potenciar complementaridades existentes entre ambiente e paisagem, recursos naturais
e tradições produtivas;
6. Normalizar a circulação inter-provincial de pessoas, bens e mercadorias;
7. Revitalizar e desenvolver as condições de aprovisionamento, distribuição e
comercialização de bens alimentares.
Apresentam-se seguidamente as acções estratégicas previstas em torno dos principais eixos:
Cintura Verde de Luanda e Agro-Indústrias
A excessiva concentração populacional na província de Luanda induz sérios problemas
a nível de aprovisionamento de bens alimentares. Tradicionalmente, Luanda dispôs de
uma cintura verde que assegurava,
parcialmente, o abastecimento de bens
alimentares. O conflito político-militar que
flagelou o país desarticulou as redes de
distribuição. Actualmente, uma parte
significativa dos bens alimentares
consumidos na cidade de Luanda é
importada, de custo extraordinariamente
elevado, chegando frequentemente ao
consumidor em precárias condições
higieno-sanitárias. Consequentemente, as
situações de mal-nutrição são um dos
flagelos da cidade de Luanda, bem como a proliferação de todo o tipo de doenças
diarreicas. Neste contexto, a reabilitação da cintura verde de Luanda afirma-se como
um programa fundamental para a revitalização da base económica da província. O
programa visa a criação de condições indispensáveis à superação das carências a
nível das cadeias de aprovisionamento, da comercialização e do ambiente
institucional, tendo como objectivo último incrementar a produção agrícola. O
programa contempla o desenvolvimento de sistemas de irrigação de terras, a
promoção de técnicas e tecnologias melhoradas e apropriadas, acesso a factores de
produção, sistemas de micro-crédito rural e melhoramento das vias de comunicação.
Pescas e Transformação
A actividade piscatória na província de
Luanda, para além do valor nutricional que
encerra, reveste-se de um importante valor
económico, ocupando importantes franjas
da população, as quais dependem da
pesca enquanto fonte, quase exclusiva, de
Principais Acções Estratégicas Plano de Desenvolvimento Agrícola e Rural
da Cintura Verde de Luanda; Programa Agrícola para a Unidade Técnica
do Muzondo; Plano de Intervenção para o Melhoramente
das Fazendas da Barra do Kwanza; Projectos de Irrigação da Funda, Sequel,
Bita-Sapú e extensão da zona CAOP – Cacuaco;
Programa de Apoio às Populações do Kikuxo, Calumbo e Quenguela;
Instalação de fábricas de rações (Viana e Cacuaco) e outras de processamento de frutas e tomate;
Construção de mercados rurais vocacionados para a agro-pecuária;
Acções integradas para o desenvolvimento rural, reordenamento rural, assentamento de populações e construção de
Principais Acções Estratégicas Reabilitação e Infraestruturação dos
Núcleos Piscatórios; Criação de um Pólo de Desenvolvimento
Pesqueiro em Cacuaco; Ampliação do porto pesqueiro da Boavista; Reabilitação do Centro de Formação
Profissional – CEFOPESCAS; Equipar o laboratório de controlo de
qualidade do instituto de investigação da Marinha;
Criação de centros integrados de apoio à pesca artesanal;
Revitalização das estruturas de transformação de pescado;
Redefinição da rede de distribuição de
25
geração de rendimento. O Desenvolvimento das Actividades Piscatórias e de
Transformação de Pescado, visa responder às necessidades desta faixa da população,
aumentar os níveis de produção, melhorar o abastecimento da população em
pescado, melhorar e operacionalizar as infraestruturas e equipamento de apoio à
actividade, reactivar os estaleiros navais luandenses, bem com as estruturas de
formação profissional do sector e melhorar as condições de vida dos núcleos de pesca
artesanal, em particular nas zonas da barra do Bengo, São Pedro da Barra e
Samba/Mussulo. Adicionalmente, prevê-se a reactivação do sector de transformação
de pescado e a melhoria das condições higiénico-sanitárias da rede actual de
distribuição de peixe fresco.
PME’s da Construção Civil
Um dos sectores determinantes para o esforço de desenvolvimento da província é o da
construção civil. Com efeito, a reconstrução das infraestruturas económicas carece de
um sector dinâmico de base nacional, mas
que reconhece a importância do impulso
que o investimento directo estrangeiro
propicia e que se vem confirmando. Neste
contexto, visa-se o incremento da
capacidade de produção nacional do
sector e a geração de emprego, envolvendo o apoio a micro-empresas e PMEs de
construção civil, no que se refere à organização de actividades, associativismo
empresarial, recurso ao crédito, formação profissional, divulgação de técnicas e
materiais de construção e estabelecimento de parcerias. Concede-se particular
atenção à formação de empresas a partir de experiências de auto-construção dirigida,
dos projectos de assentamento e reassentamento de populações da província de
Luanda, projectos estes que se caracterizam por ser de mão-de-obra (não-qualificada)
intensiva, permitindo o acesso a conhecimentos operacionais que poderão fomentar, a
posteriori, iniciativas de auto-emprego.
Rede de Mercados
Vector igualmente importante da redinamização da actividade económica na província
de Luanda é a constituição de infraestruturas de distribuição e comercialização de bens,
sem as quais dificilmente se poderá reduzir o
carácter informal de uma boa parte da
actividade comercial da região. Com este
objectivo, o Governo Provincial tem em
curso um Programa de Qualificação da
Rede de Mercados, o qual se materializou,
nos últimos anos, no encerramento de diversos mercados informais que não
Principais Acções Estratégicas Definição de projectos integrados de auto-
construção dirigida em Viana, Funda, Bita-Sapú;
Criação de empresas do sector vocacionadas para a construção/formação;
Programa de formação profissional para o
Principais Acções Estratégicas Definição da rede de portos secos da
região de Luanda; Definição da rede de mercados municipais
a reabilitar e construir; Programa de requalificação dos mercados
existentes.
26
apresentavam condições mínimas do ponto de vista higiénico-sanitário. Este programa
visa a definição de uma rede de mercados a qualificar e construir nos diferentes
municípios, por forma a assegurar a distribuição de produtos frescos e transformados.
Zonas de Localização Empresarial
A província conhece, presentemente, uma fase de desenvolvimento económico que,
certamente, irá aprofundar-se nos próximo anos. Prova disso tem sido o aumento
considerável do número de empresas,
nacionais e estrangeiras que têm procurado
localização na província, em particular
empresas de matriz industrial. Tal
circunstância implica um esforço redobrado
de definição de uma política de localização
de empresas, coerente e articulada,
servindo os interesses económicos da região.
O estabelecimento de uma Rede Regional de Zonas de Localização de Empresas visa
disciplinar e ordenar a distribuição das actividades industriais no território, evitando
problemas de degradação física e ambiental, através da criação de uma rede de
zonas de concentração industrial, interagindo de forma harmoniosa e equilibrada com
as zonas residenciais e não conflituante com a expansão de assentamentos urbanos da
região. Relativamente a esta matéria, a matriz de localização industrial constante da
estratégia de reindustrialização do país fornece importantes orientações aos potenciais
investidores. Com efeito, a matriz de localização industrial delineada pelo Governo é
particularmente clara no que à província de Luanda diz respeito. Os sectores e sub-
sectores a privilegiar estão definidos com clareza, assumindo, do ponto de vista
territorial, a Zona Económica Especial Luanda-Bengo um papel determinante - descrito
no ponto seguinte.
Formação e Qualificação Profissional
As perspectivas de desenvolvimento futuro da província de Luanda serão altamente
tributárias da existência de capital humano qualificado, capaz de dar resposta às
exigências do processo de expansão da actividade económica. A este nível, muito se
encontra por fazer, sendo sensível a escassez de quadros qualificados e de
trabalhadores especializados, circunstância que penaliza fortemente a
operacionalidade das empresas locais e,
simultaneamente, induz custos operacionais
elevados, resultantes da importação
selectiva de mão-de-obra qualificada. Este
será, certamente, um dos grandes desafios
do país, em geral, e da província de Luanda,
Principais Acções Estratégicas Construção da Zona Económica Especial
(inclui, para a província de Luanda, os pólos de desenvolvimento industrial de Viana e Cacuaco, o pólo comercial e de serviços de Viana);
Construção do pólo comercial e de serviços de Viana;
Reordenamento e requalificação das áreas industriais existentes.
Principais Acções Estratégicas Formação para o emprego e auto-
emprego para jovens à procura do 1º emprego;
Reforço do papel do ensino técnico-profissional do Ministério da Educação;
Consolidação e desenvolvimento da capacidade técnica do INEFOP;
Programas de formação profissional no sector informal;
Institucionalizar o ensino superior técnico não universitário;
Programas de formação contínua; Capacitação do Observatório do Emprego
e Formação Profissional
27
em particular, na exacta medida em que a capital do país não deixará de constituir o
mais importante pólo de desenvolvimento económico da República de Angola. A
inadequação do sistema de formação, aliada à desadequação do sistema de ensino
médio e superior às necessidades do mercado de trabalho, bem como a fraca
qualificação académica e profissional da população em geral, conduzem a um défice
assinalável de qualificação profissional que urge ultrapassar através de uma maior
articulação das instituições, públicas e privadas, que actuam no domínio da formação
e qualificação profissional. O Programa de Formação e Qualificação Profissional
lançado pelo Governo Provincial visa contribuir para a ultrapassagem da actual
situação, por forma a assegurar o processo de revitalização da base económica
provincial, contribuir para a melhoria dos níveis de produtividade, eficácia e
modernização dos serviços, por via da oferta de formação das instituições públicas que
permitam o ensino profissionalizante dos jovens, bem como a qualificação profissional
da população activa.
Este vasto conjunto de acções prioritárias tem e continuará a ter um significativo impacto do
ponto de vista das condições de base ao desenvolvimento empresarial.
2.2 Modelo de Desenvolvimento Territorial
A dimensão territorial é um dos elementos estruturantes do processo de desenvolvimento
económico. Sendo Luanda a capital do país, onde se concentra parte significativa da
riqueza nacional e da massa critica existente, afirma-se como determinante para o investidor
conhecer qual o papel que estará reservado à província no contexto do processo de
desenvolvimento do pais, bem como quais os meios infraestruturais que apoiarão o
desenvolvimento da actividade económica.
Luanda desempenha, no início deste século, um papel duplamente asfixiante no contexto
da economia nacional:
a) Asfixia, por concentracionismo e macrocefalia, o potencial de desenvolvimento das
restantes províncias do país, congregando no seu núcleo parte substantiva das diferentes
riquezas nacionais (de entre elas avultando a população); e
b) Auto-asfixia-se, pela debilidade das suas infraestruturas materiais, técnicas e humanas,
incapazes de dar resposta à pressão constante e exponencial induzida pelo tecido
sócio-económico.
A província de Luanda necessita, deste modo, da afirmação dos restantes pólos de
desenvolvimento do país para, de facto, poder traçar uma estratégia de desenvolvimento
que a liberte do perigo de auto-asfixia. Neste sentido, foi adoptada a Zona Económica e
Especial Luanda-Bengo, um modelo de desenvolvimento institucional-administrativo
sustentável para a região, no sentido da promoção e consecução de um eixo regional com
28
dinamismo sócio-produtivo e gerador de desenvolvimento, num quadro de
interdependência económica e financeira com o resto do país.
2.2.1 A Zona Económica Especial Luanda-Bengo
A Zona Económica Especial (ZEE) Luanda-Bengo é uma marca distintiva e dominante da
estratégia de desenvolvimento económico e territorial de Luanda. Na prática estabiliza as
grandes opções de desenvolvimento da Província considerando uma abordagem
territorialmente integrada e alargada, no espaço, às províncias de Luanda e Bengo. A
criação desta ZEE teve como objectivo criar um espaço físico, não confinado territorialmente
aos limites das províncias, delimitado por um espaço económico, que permita promover
sinergias e potenciar um forte impacto na produção de bens e serviços para satisfazer as
crescentes exigências do mercado interno ao mesmo tempo que promover as exportações,
gerando ao mesmo tempo a criação de empregos e de rendimentos com efeitos na
diminuição da pobreza (segundo o objectivo definido pelo decreto nº 50/09).
No esteio deste objectivo assentam os seguintes objectivos específicos:
Relançar a economia real não petrolífera e não diamantífera;
Diversificar a economia angolana;
Promover o desenvolvimento de competências dos angolanos nas actividades
empresariais;
Assegurar a complementaridade entre investimentos públicos e investimentos privados;
Facilitar a transferência de know-how;
Criar condições atractivas para o investimento privado.
29
A ZEE Luanda - Bengo compreende territorialmente localidades nos municípios de Viana (km
27) e Cacuaco (Sequele) na Província de Luanda e nos municípios de Caxito, Dande, Icolo e
Bengo (Catete e Bom Jesus), Ambriz e Nambuangongo na Província do Bengo, na qual serão
implementados três pólos distintos, a serem dotados com infra-estruturas internas de estradas,
energia eléctrica, abastecimento de água e telecomunicações, com as seguintes
dimensões físicas:
PÓLOS
LOCALIZAÇÃO
DIMENSÃO
Agropecuário Província do Bengo (Icolo e Bengo, Dande, Ambriz e Nambuangongo)
32.000 ha
Industrial
Província do Bengo (Icolo e Bengo e Dande)
Província de Luanda (Viana e Cacuaco)
17.000 ha
Comercial e de serviços Província do Bengo (Dande) Província de Luanda (Viana)
2.000 ha
2.2.1.1 Regimes Especiais de Incentivos para as Empresas Sediadas em
ZEEs
O documento conceptual elaborado para a ZEE Luanda-Bengo reconhece que o
planeamento das ZEEs passa obrigatoriamente pela definição de mecanismos de atracção
de investimentos e a definição de regras para o seu funcionamento.
Para o efeito, Angola dispõe já de legislação, instrumentos e mecanismos de incentivo ao
investimento privado, estabelecidos, principalmente, na Lei nº 11/03, de 13 de Maio (Lei de
Base do Investimento Privado) e na Lei nº 17/03, de 25 de Julho (Lei sobre os Incentivos Fiscais
e Aduaneiros ao Investimento Privado).
Os incentivos fiscais às empresas instaladas em ZEEs, em princípio, devem conformar-se aos
regimes já consolidados na legislação, com pequenos ajustes de afinamento às condições
específicas dessas zonas, que não estão ainda regulamentadas.
O sistema de incentivos fiscais de Angola está já orientado para estimular o surgimento de
empresas eficientes, competitivas, socialmente e ambientalmente responsáveis, mediante
estímulos à produtividade e à modernização, de natureza provisória e com vistas ao seu
retorno futuro para o País.
Na prática, o principal incentivo das ZEEs consiste na oferta de uma localização privilegiada
em matéria de acesso a infra-estruturas eficientes e suficientes, logística adequada e serviços
administrativos eficazes, além do ambiente empresarial e operacional que permite ampla
30
integração das empresas nelas situadas. A ZEE, por si só, oferece um formidável conjunto de
economias externas para as empresas.
Segundo avança do documento conceptual da ZEE Luanda-Bengo, o seguinte racional está
na base dos incentivos fiscais:
Os incentivos fiscais devem, em primeiro lugar, equalizar os custos das empresas, em
relação a outras alternativas de localização, compensando custos relativamente
maiores, pela ausência ou deficiência das chamadas “economias externas”;
Em seguida, induzir a obtenção de vantagens competitivas e comparativas, mediante a
inovação tecnológica, o desenvolvimento de novos produtos e mercados, a utilização
de novos materiais, a redução de custos, a incorporação de sistemas electrónicos, o
desenvolvimento de recursos humanos e os investimentos em capacitação empresarial,
preservação do meio ambiente e responsabilidade social;
Um factor considerado importante, é o das “economias de aglomeração”, que são
dadas pela interacção intensa das empresas, uma com as outras, com as universidades
e centros de pesquisa, com o Governo e com o mercado, de que são exemplos as
modernas aglomerações industriais e comerciais, tais como os complexos e pólos
industriais, os clusters, os centros logísticos e comerciais.
É justamente na economia de aglomeração que reside o grande mérito e diferencial
das ZEEs, juntamente com a disponibilidade de infra-estruturas suficientes e confiáveis.
A principal inovação no sistema de incentivos diz respeito à sua sistemática de concessão e
administração, que é facilitada pela existência de uma administração específica nas ZEEs.
O objectivo é de tornar automática, simples e rápida a concessão dos incentivos e
facilidades às empresas instaladas nas ZEEs, dada a maior facilidade de controlo desses
empreendimentos, já que estarão inseridos em um ambiente controlado.
Além disso, é preciso inovar a prestação de serviços às empresas instaladas nas ZEEs,
constituindo uma espécie de “incentivo não-financeiro”, mas tão ou mais precioso que os
financeiros, pois dizem respeito ao tempo e à oportunidade, factores fundamentais nas
relações empresariais modernas.
Nesse contexto, prevê-se a necessidade de estabelecer os seguintes regimes especiais de
incentivos e serviços às empresas sediadas nas ZEEs:
Facilitação da transferência de lucros, dividendos, royalties e outros direitos
O Art. 13º da Lei nº 11/03 assegura a transferência, para o exterior, de lucros, dividendos,
produto da liquidação dos investimentos, incluindo mais valias, produto de
indemnizações, royalties ou outros rendimentos de remuneração de investimentos
indirectos, associados à cedência de transferência de tecnologia.
31
A mesma lei, em seu Art. 42º, estabelece que as transferências serão tributadas na
fonte, pelo imposto sobre aplicação de capitais, e que depois de realizada a
amortização do capital investido a remessa de lucros e dividendos para o exterior é
tributada, nos primeiros 5 anos, em mais 50% do valor da tributação antes da
amortização do capital e que após os primeiros 5 anos será tributada em mais 100%
desse valor.
O modelo de atracção de investimentos para as ZEEs requer que esses critérios sejam
flexibilizados, permitindo negociações específicas que levem em conta o interesse do
País em atrair determinados empreendimentos, cujos padrões de rentabilização e de
alocação de recursos não se conformem aos rígidos padrões estabelecidos na lei.
Tomando como exemplo, uma empresa de grande porte e alta tecnologia que opte
por se instalar em Angola, trazendo para cá desenvolvimento tecnológico, capacitação
profissional e altos volumes de exportação, sem impacto ecológico, pode e deve ter
um tratamento diferenciado, em função dos volumes de impostos e benefícios que
poderá gerar. É melhor ter um imposto de 10% sobre USD 1 bilhão, que um imposto de
100% sobre USD 1 milhão. Essa é uma questão negocial, que portanto deve ser
flexibilizada, mediante alteração da lei.
Simplificação do registo e regimes processuais do investimento
Nos termos dos Arts. 19º e 20º da Lei nº 11/03, todas as operações de investimentos
privados estão sujeitas a registo na ANIP, que, após as devidas tramitações, emite o CRIP
– Certificado de Registo de Investimento Privado.
Sendo actividade burocrática, submetida a um rito processual comum, há o risco de
excessiva demora na análise dos pleitos e emissão do CRIP, o que recomenda a
criação de rito sumário para os projectos destinados às ZEEs, cabendo à administração
destas preparar a documentação necessária, por delegação da ANIP, com a
tramitação eletrónica dos processos.
Facilidades para a Importação de Capitais
Segundo o Art. 48º da Lei nº 11/03, o licenciamento das operações de importação de
capitais é requerido directamente pelo proponente junto ao Banco Nacional de Angola,
através de uma instituição de crédito autorizada a exercer o comércio de câmbios,
mediante apresentação do Certificado de Registo do Investimento Privado (CRIP).
Depois de aprovado o investimento e emitido o respectivo CRIP, a ANIP remete de
imediato por ofício ao BNA, com conhecimento ao investidor, uma cópia do CRIP e
todos os demais dados pertinentes, para que o BNA licencie as operações de
importação de capitais requeridas pelos investidores respectivos.
De acordo com o número 3 do mesmo Art. 48º, o BNA deve licenciar as operações de
capitais no prazo máximo de 15 dias após a entrada do requerimento, devendo
32
comunicar ao interessado, no prazo de 5 dias, alguma incorrecção detectada. O BNA
remeterá à ANIP informações sobre as operações cambiais realizadas no âmbito do
investimento privado sempre que estas se realizem.
O processo definido na lei deverá ser simplificado e abreviado no âmbito do ingresso de
capitais nas ZEEs, de preferência mediante simples notificação ao BNA sobre o ingresso
dos recursos, o que reduz os prazos e poupa procedimentos burocráticos, sem prejuízo
para o controle do ingresso desses capitais.
Facilidades para a importação de máquinas e equipamentos
O Art. 51º da Lei nº 11/03 estabelece que a importação de máquinas, equipamentos e
seus componentes para serem incorporados no capital investido ao abrigo de referida
lei é isenta de taxas e direitos alfandegários.
De acordo com o número 2 do Art. 51º, para máquinas, equipamentos e acessórios
usados, a isenção reduz-se para 50%.
O Art. 49º da Lei nº 11/03 fixa que o regime de registo das operações de entrada no País
de máquinas, equipamentos acessórios e outros materiais para investimentos que
beneficiem de facilidades e isenções previstas na lei é da competência do Ministério do
Comércio e depende da apresentação do Certificado de Registo de Investimento
Privado (CRIP).
Com relação ao tema, dois pontos são relevantes no que diz respeito às ZEEs:
a. deve ser retirada a restrição à importação de máquinas, equipamentos e
acessórios usados, se os mesmos estiverem tecnologicamente actualizados, forem
certificados quanto à qualidade e produtividade e tiverem vida útil compatível com
a sua aplicação pretendida. Essa medida é necessária para reduzir os custos de
importação de máquinas semi-novas, particularmente em situações de crise
económica em outros países, o que torna ociosos grandes parques de máquinas e
equipamentos, ainda perfeitamente úteis e competitivos;
b. o processo de aprovação das importações merece ser simplificado, já que a lista e
características dos equipamentos faz parte dos projectos antecipadamente
aprovados para a emissão do CRIP. Assim, é desnecessária uma autorização
específica, devendo o CRIP constituir uma autorização automática de importação.
Incentivos e facilidades para a importação de insumos
A Lei de Base do Investimento Privado (11/03) não trata dos incentivos e facilidades para
a importação de inputs, certamente na perspectiva de que referidos insumos deveriam
ser adquiridos no mercado nacional.
Ocorre que a natureza das empresas que serão sediadas nas ZEEs obrigará, durante
muito tempo, à importação de insumos especializados, pela desestruturação das bases
33
industriais de Angola, ainda não devidamente recuperadas no período pós-guerra, ou
sem escala suficiente para atender a uma demanda crescente.
Toda a indústria de base dependerá da importação de insumos, como produtos
siderúrgicos e químicos, além de vasta gama de materiais, não disponíveis no mercado
nacional.
Além disso, as empresas poderão trabalhar como plataformas de produção para
exportação, no regime de drawback, o que implicará grandes volumes de importação.
Em função desses aspectos, é necessário estabelecer, para as empresas sediadas em
ZEEs, as seguintes medidas:
a. Isenção alfandegária selectiva para a importação de insumos, de acordo com a
disponibilidade no mercado interno, a importância estratégica dos insumos para a
produção nacional e o plano de nacionalização que seja apresentado pelas
empresas, negociado com o Governo;
b. Concessão de licença automática de importação para os insumos que fazem
parte da grade de produção das empresas, devidamente inseridas na Matriz
Insumo-Produto de cada ZEE, nos quantitativos programados.
Regime cambial especial
O Art. 46º da Lei nº 11/03, em seu número 2, estabelece regras especiais para o regime
cambial das operações de investimento privado, como sejam:
a. Aplicação do mercado de câmbio de taxas flutuantes, livremente negociadas
segundo as leis da oferta e da procura;
b. Obrigatoriedade de o investidor privado negociar exclusivamente com as
instituições financeiras legalmente autorizadas;
c. Possibilidade de o investidor privado adquirir as suas próprias divisas estrangeiras,
seja para introduzir no país, seja para realizar transferências para fora do país.
As regras acima, não obstante consentâneas com um sistema de livre mercado, tornam
vulnerável a operação da maior parte das empresas das ZEEs, que, por sua própria
natureza, têm uma grande abertura para o exterior, mediante frequentes e contínuas
transacções de compra de matérias-primas, aquisição de máquinas e equipamentos,
exportação de produtos e serviços, pagamentos de serviços e royalties e transferência
de lucros.
Nessas circunstâncias, é necessário estabelecer mecanismos mais seguros de obtenção
de divisas, em face de instabilidades recorrentes no mercado de câmbio.
Desse modo, deve-se estudar mecanismos capazes de assegurar o acesso ao
mercado de câmbio das empresas instaladas em ZEEs, em condições compatíveis
com os respectivos planos de negócios e de trabalho.
34
Uma primeira ideia é a de o BNA garantir determinadas quotas de divisas às empresas,
conforme o plano de trabalho anual, em condições automáticas e segundo a cotação
daquela Autoridade Monetária.
Condições especiais para o regime laboral das empresas sediadas nas ZEEs
Art. 54º da Lei nº 11/03 determina que as sociedades e empresas constituídas para fins
de investimento privado são obrigadas a empregar trabalhadores angolanos,
garantindo-lhes a necessária formação profissional e prestando-lhes condições salariais
e sociais compatíveis com a sua qualificação, sendo proibido qualquer tipo de
discriminação.
Ainda segundo o número 2 do citado Art. 54º, essas sociedades e empresas podem,
nos termos da legislação em vigor, admitir trabalhadores estrangeiros qualificados,
devendo contudo cumprir um rigoroso plano de formação e/ou capacitação de
técnicos nacionais visando o preenchimento progressivo desses lugares por
trabalhadores angolanos. O plano de formação deverá fazer parte da documentação
a submeter ao órgão competente para aprovar o investimento.
Tais dispositivos, como é óbvio, devem ser rigorosamente cumpridos pelas empresas
instaladas nas ZEEs, complementados por medidas que podem ser implantadas para
assegurar, ao mesmo tempo, a funcionalidade dos empreendimentos e a promoção
dos empregados angolanos, dentre os quais podemos listar os seguintes:
a. Determinação de índices mínimos e metas de “angolanização” dos quadros de
trabalhadores, técnicos e gerentes das empresas, vinculados a programas de
formação teórica e prática desses profissionais. Referidos índices e metas deverão
fazer parte dos contratos firmados com as empresas, condicionando, portanto, a
obtenção e manutenção do regime de incentivos;
b. Comparticipação do Estado nas despesas de formação e capacitação da força
de trabalho angolana, conforme os planos que sejam apresentados pelas
empresas, em percentuais que serão estabelecidos de acordo com a avaliação
do mérito de tais programas;
c. Estabelecimento de regime de vistos automáticos, expeditos e simplificados para o
ingresso de trabalhadores estrangeiros, conforme plano apresentado pelas
empresas, vinculados à comprovação da inexistência ou insuficiência temporária
de pessoal angolano qualificado para as respectivas funções;
d. Flexibilização dos contratos de trabalho para possibilitar simplificar o processo de
dispensa de pessoal, em função do regime de produção, bem como a concessão
de férias conforme a sazonalidade do trabalho das empresas;
35
e. Concessão de incentivos à participação de universidades, centros de pesquisa,
institutos de formação técnica e outros, de natureza pública e privada, na
execução dos programas de formação dos empregados das empresas das ZEEs.
Incentivos fiscais específicos para as ZEEs
Angola dispõe de uma lei geral de incentivos fiscais e aduaneiros ao investimento
privado, a Lei nº 17/03, de 25 de Julho, que em seu Art. 2º estabelece que os incentivos
e benefícios fiscais classificam-se de acordo com três critérios fundamentais:
a. Sector de actividade;
b. Zonas de desenvolvimento;
c. Zonas económicas especiais.
A Lei 17/03, contudo, tratou apenas dos incentivos referentes às alíneas a) Sector de
actividade e b) Zonas de desenvolvimento, remetendo a uma legislação futura a
regulamentação dos incentivos às ZEEs, conforme estabelece o Art. 16º:
“Artigo 16.º - Zonas económicas especiais - Os incentivos aos investimentos a realizar
nas zonas económicas especiais serão definidos em diploma próprio”.
Desse modo, objectivando a elaboração de instrumento legal hábil a estabelecer os
incentivos fiscais e aduaneiros às empresas sediadas nas ZEEs, à luz do Modelo
Conceptual firmado, deve-se estabelecer as seguintes directrizes para a formulação do
referido regime de incentivos:
i. Objectivos da Concessão de Incentivos e benefícios fiscais nas ZEEs
A concessão de incentivos e benefícios fiscais a projectos de investimento nas ZEEs deve
visar à realização dos seguintes objectivos:
Estruturação, adensamento e modernização das cadeias produtivas definidas
como prioritárias nos Planos do Governo;
Integração e complementação da Matriz Insumo-Produto do País;
Diversificação industrial e a promoção da exportação de produtos manufacturados;
Inovação tecnológica no nível da produção de bens ou de prestação de serviços e
o desenvolvimento científico, quando tal se traduz no aumento da eficiência, da
qualidade dos bens e serviços e da produtividade;
Aumento da produtividade das unidades económicas;
Criação de postos de trabalho para trabalhadores nacionais;
Formação profissional ou a melhoria da qualificação profissional de empresários e
trabalhadores nacionais;
Fomento da associação entre empresários nacionais e empresários estrangeiros;
Aumento da incorporação de matérias primas nacionais e o valor acrescentado
dos bens que se produzem localmente;
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Progressiva redução e substituição de importações, designadamente em sectores
de actividade económica considerados como estratégicos ou que, pela sua
natureza, dimensão, localização ou tradição, revistam particular relevância para a
economia nacional;
O aumento da entrada de divisas e a correspondente melhoria da balança de
pagamentos.
ii. Natureza dos Incentivos Fiscais a conceder nas ZEEs
Direitos aduaneiros
As operações de investimento devem ficam isentas, pelo período a estabelecer na
lei, do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, sobre os bens de
equipamento para o início e desenvolvimento da operação de investimento.
O período de isenção deverá ser fixado em prazo compatível com o tipo de
empreendimento e sua maturação, como, por exemplo, em torno de 10 anos,
variando conforme a natureza dos investimentos e do plano de produção
aprovado.
Os investimentos ficarão, ainda, isentos do pagamento de direitos e demais
imposições aduaneiras, sobre as mercadorias que forem incorporadas ou
consumidas directamente nos actos de produção de outras mercadorias, por um
período de tempo definido a partir do início da laboração, incluindo testes, como,
por exemplo, 5 anos.
Imposto industrial
Os lucros resultantes de investimentos estarão isentos do pagamento de imposto
industrial, por um período fixado, como por exemplo, de 10 anos, ficando
igualmente isento do pagamento de imposto industrial devido sobre o preço da
empreitada, os sub-empreiteiros contratados para a execução do projecto de
investimento.
Despesas consideradas como perdas
As operações de investimento poderão, no mesmo período estabelecido para os
demais incentivos, considerar como perdas, para efeitos de determinação da base
de tributação, as seguintes despesas:
a. Percentual de todas as despesas que realizem com a formação profissional
em todos os domínios da actividade social e produtiva;
b. Percentual das despesas em desenvolvimento científico e tecnológico,
pesquisa e desenvolvimento de produtos e mercados, certificação técnica e
ambiental, programas de preservação ambiental e programas de apoio à
cultura angolana.
37
Imposto sobre a aplicação de capitais
As sociedades que promovam operações de investimento ficarão isentas do
pagamento do imposto sobre a aplicação de capitais, por período determinado,
como por exemplo, de 10 anos, relativamente aos lucros distribuídos aos sócios.
38
iii. Processo de Concessão dos Incentivos e Isenções Fiscais
Deverá ser implementada sistemática expedita e automática de concessão de
incentivos fiscais, específica para as ZEEs, de modo a agilizar os processos e garantir
o cumprimento dos prazos razoáveis de atendimento aos pleitos das empresas.
Incentivos creditícios às empresas das ZEEs
A organização em forma de aglomerado das empresas das ZEEs e sua integração
facilitará a concessão de crédito, pela possibilidade de garantias cruzadas e vinculação
de recebíveis decorrentes de contratos firmados entre as empresas.
Como política governamental, o Banco de Desenvolvimento de Angola poderia ser
nomeado operador do financiamento dos investimentos das ZEEs, podendo operar
directamente, ou em conjunto com outros bancos, mediante operações consorciadas
ou sindicalizadas, ou ainda mediante repasse de recursos a outras instituições
financeiras.
Para o financiamento às empresas das ZEEs deveriam ser utilizados, preferencialmente,
os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND e Fundo de Fomento
Empresarial – FFE, administrados pelo BDA, bem como recursos de fontes internacionais
destinadas a incentivar o comércio e a expansão industrial.
Um ponto importante será a concessão de financiamentos para capital de giro, por
parte do BDA, às empresas integrantes das ZEEs, mediante a garantia de recebíveis.
Incentivos ao desenvolvimento tecnológico
Será apoiado e incentivado o desenvolvimento tecnológico das empresas integrantes
das ZEEs, através das seguintes medidas:
a. Concessão de financiamentos subsidiados, específicos para desenvolvimento
tecnológico, mediante a montagem de laboratórios, realização de pesquisas de
materiais, produtos, processos e mercados;
b. Incentivo a parcerias tecnológicas, no País e no exterior, com empresas de alta
tecnologia, centros de pesquisa e universidades, podendo tal incentivo ter a forma
de comparticipação nas despesas e investimentos;
c. Comparticipação nas despesas de participação em feiras e eventos ligados ao
desenvolvimento tecnológico.
Incentivos à formação e capacitação de recursos humanos
As empresas serão estimuladas a promover, de forma individual ou compartilhada,
programas de formação e capacitação de Recursos Humanos, não apenas para as
necessidades imediatas, mas visando ao futuro, através de parcerias com universidades
e centros de ensino, do País e do exterior.
Incentivos à exportação
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Serão implementados programas específicos de incentivos à exportação por parte das
empresas integrantes das ZEEs, podendo revestir as seguintes modalidades:
a. exportação conjunta de produtos ou componentes;
b. regime de drawback para a importação de matérias-primas e reexportação de
produtos com valor adicionado;
c. atendimento a encomendas específicas vindas do exterior.
Compras governamentais
Serão desenvolvidas estratégias para o atendimento de compras governamentais, por
parte das empresas das ZEEs, mediante o fornecimento de produtos e serviços
destinados a atender necessidades dos órgãos do Governo, tais como materiais de
construção, fardamentos, equipamentos e serviços.
As empresas serão estimuladas a desenvolver programas específicos de atendimento a
essas demandas, cabendo-lhes apresentar condições satisfatórias de preço e
qualidade dos produtos e serviços, o que lhes habilitará a ter sucesso nos concursos
dessa natureza.
Os incentivos serão para a preparação das empresas no sentido de desenvolver a
capacidade de atender às demandas, não implicando em favorecimento, e sim em
capacitação e organização para o efeito.
2.2.1.2 Facilidades, Incentivos e Factores de Competitividade
A ZEE tem localização estratégica, situada nas proximidades do Aeroporto Internacional e do
Porto de Luanda, situada às margens da estrada nacional que liga Luanda à região leste de
Angola, e da auto-estrada que liga Viana ao Cacuaco.
Infra-estruturas
A ZEE disponibilizará os seguintes serviços de infra-estrutura às empresas:
Rede Viária
Redes internas de comunicação viária, interligando as fábricas e os pólos entre si e
entre os centros comercial, de serviços e de apoio logístico.
As construções viárias deverão ser executadas apoiadas em estudos geotécnicos,
topográficos, projectos executivos, e execução de serviços de geometria,
terraplenagem, sistemas de drenagem, água potável, esgoto, incêndio,
comunicações e pavimentação, iluminação e sinalização.
Abastecimento de água.
Com origem na ETA Luanda, disporá a ZEE de conduta adutora para abastecer os
reservatórios de armazenamento d’água para os pólos industrial e comercial.
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Disponibilizará rede de distribuição para todos os lotes, a estabelecer, através da
Sociedade de Desenvolvimento a modalidade de cobrança das tarifas de uso da
água pelos usuários integrantes da ZEE e as relações com a EPAL.
Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR)
A ZEE disporá de rede colectora de águas residuais no Pólo Industrial e obedecerá a
legislação ambiental angolana e normas internacionais de tratamento de efluentes,
antes de lançá-los na cabeceira do Rio Mulenvos, no seu entorno.
Drenagem Pluvial
Os lotes integrantes dos Pólos Industrial e Comercial disporão de valetas interligados a
galerias e canais, para viabilizar a drenagem das águas pluviais para as lagoas
contenção.
Suprimento Eléctrico
A ZEE será dotada de subestações eléctricas encarregues de fornecer energia
eléctrica às empresas integrantes dos Pólos Industrial e Comercial.
Deverá ser estabelecida as relações contratuais entre a ENE, a ZEE e as diversas
empresas usuárias da rede eléctrica.
Lotes, naves e fábricas
As áreas para as empresas serão disponibilizadas através de lotes, de tamanhos
variados, a obedecer às exigências dos projectos.
De acordo com as conveniências do Distrito poderá a ZEE beneficiar os lotes com naves
e/ou fábricas, a cobrar preços variados, de acordo com os investimentos realizados.
De acordo com o artigo 5º. do Decreto 50/09, de 11 de Setembro, os terrenos
destinados à implantação das partes que compõem a ZEE – Zona Económica Especial
Luanda-Bengo são constituídos reserva do Estado por acto do Governo, mediante
doação ou expropriação por utilidade pública, nos termos da lei.
Assim, nas acções negociais de venda das empresas está excluída a base física, em ser
possível o seu arrendamento por longo prazo, constituição de direito de superfície, ou
outra forma de direito mais adequada aos interesses de Angola.
Garantias de áreas de expansão
As empresas sediadas na ZEE têm prioridade na aquisição de lotes para expandir as
suas actividades.
Outras garantias
A ZEE garantirá às empresas:
a protecção jurídica dos bens e direitos compreendidos no âmbito dos investimentos;
a indemnização justa e equitativa em caso de nacionalização dos bens e direitos
que constituem os investimentos estrangeiros.
41
Transportes
A ZEE será servida por caminho-de-ferro a unir a empresa com o Porto de Luanda e com
os centros residenciais no entorno do empreendimento, a facilitar o escoamento da
produção, a recepção de produtos importados e o deslocamento de mão-de-obra
operacional.
Armazenamento
A ZEE disporá de Centro de Armazenagem, de Logística e de Distribuição Integrada.
Telecomunicações
A ZEE adoptará medidas junto às empresas prestadoras destes serviços de forma a
garantir serviços de comunicação de alta qualidade, dotados com planos especiais
para contingências.
Serviços Especiais
No âmbito da ZEE serão instalados postos de serviços essenciais ao funcionamento legal
das empresas, ao desembaraço e fluxo dos inputs necessários ao processo de
fabricação e dos seus produtos finais.
A fim de facilitar a implantação das unidades oficiais de serviço a serem instaladas na
ZEE, serão ofertadas instalações adequadas para os seus respectivos funcionamentos
(Quadro 1).
Outras entidades oficiais poderão também compor a ZEE, caso necessário.
A ZEE também deverá dispor de Ouvidoria para receber as reclamações das empresas,
naquilo que não for atendido no seu âmbito.
A Ouvidoria reportar-se-á directamente ao Gabinete de Acompanhamento de
Programas e Projectos do Ministério da Coordenação Económica, que encaminhará
providências para a resolução dos problemas detectados.
Unidades Serviço a ser prestado
Aduana Desembaraço expedito dos despachos aduaneiros
ANIP Autorizações e credenciamentos automáticos
Bancos Oficiais Bancários de modo geral e transacções internacionais
Clínica Médica Emergências médicas
Conservatória Registos documentais específicos (contratos, escrituras, procurações,
reconhecimento de firma, autenticações, etc.)
Esquadra da Polícia Segurança Pública
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GUE (registo estatístico, ISS, autorizações, etc.)
Registos Legais em rito simplificado
(estatístico, ISS, licenças, concessões e subconcessões)
IANORQ Certificações de produtos e controlo de qualidade dentro dos padrões
internacionais
Polícia Fiscal e Polícia
Económica
Fiscalizações legais
Porto Seco Processos aduaneiros e armazenagem de containers directamente dos
navios e aeroportos para a ZEE e vice-versa
Repartição do Ministério
do Comércio
Licenças de importação e emissão de alvarás comerciais
SME Concessão de vistos de permanência no país e autorizações, às consulares
e embaixadas do exterior, de embarque de pessoas vinculadas à ZEE e
respectivos familiares
Unidade de Bombeiros Primeiros socorros em acidentes e catástrofes
Outras Facilidades
Além do aparato governamental, a ZEE deverá também abrigar a mais variada gama
de serviços logísticos, a ter como objectivo principal atender ao complexo empresarial
instalado no seu espaço físico.
Essas empresas, entretanto, não gozarão dos benefícios concedidas as unidades
governamentais acima listadas, nem aos benefícios sócio-fiscais concedidas aos
empreendimentos produtivos da ZEE.
Os seguintes empreendimentos são considerados importantes para o bom
funcionamento da ZEE:
Agências de Viagens
Asseguradoras
Centros de Infância
Centros comerciais e de serviços
Centros de Formação
Centros de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
Centros Desportivos e Recreativos
Habitação
Hotéis/Restaurantes
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Incubadoras de Empresas
Postos de Abastecimento de combustíveis
2.2.1.3 Empresas da ZEE
Constitui marco legal da origem da Zona Económica Especial, a Comissão Interministerial
para a Instituição do Projecto da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, de 13.02.2007,
liderada pelo Gabinete de Reconstrução Nacional (GRN), entidade que conduziu todas as
acções de concepção e construção da ZEE até o presente momento.
A criação legal da ZEE ocorreu em 11 de Setembro de 2009, através do Decreto nº. 50/09.
No âmbito de sua competência, foram adquiridas e negociadas as empresas e concedidas
as permissões aos agentes económicos privados para adquirir as empresas constantes da
tabela seguinte.
O acesso à ZEE é mediante um contrato comercial com um explorador. O espaço está
aberto a empresas nacionais e estrangeiras sob forma de sociedade por quotas, sociedade
de responsabilidade limitada e subsidiárias.
Empresas Adquiridas pelo Estado para a ZEE Luanda-Bengo
Pólo Agro-pecuário
1. Exploração Avícola
Pólo Industrial
2. Unidade Industrial de Panificação
3. Unidade Industrial de Iogurte e Gelados
4. Fábrica de Massas Alimentícias
5. Fábrica de Confecções
6. Fábrica de Cobertores e Lençóis
7. Fábrica de Colchões
8. Fábrica de Calçados
9. Unidade Industrial de Soro Fisiológico
10. Unidade Industrial de Consumíveis Hospitalares
11. Laboratório de Controlo de Qualidade de Medicamentos
12. Laboratório de Controlo de Qualidade de Medicamentos de Hemodinâmica e de Alimentação
13. Fábrica de Produtos de Higiene e Detergentes
14. Fábrica de Fraldas e Absorventes Íntimos
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15. Unidade Industrial de Tintas e Vernizes
16. Unidade Industrial de Galvanização Pesada
17. Unidade Industrial de Galvanização Ligeira p/Ferragens e Torneiras
18. Unidade Industrial de Vidro para Construção
19. Fábrica de Louça Sanitária
20. Fábrica de Piso Cerâmico
21. Unidade Industrial de Cerâmica de Tijolos e Telhas
22. Fábrica de Argamassa-Cimento Cola
23. Unidade Siderúrgica de Laminados de Aço
24. Unidade Industrial de Metalomecânica p/Peças Várias
25. Unidade Industrial de Metalomecânica p/Carruagens e Vagões Ferroviários
26. Unidade Industrial de Torres Metálicas
27. Unidade Industrial de Pivôs de Irrigação p/Agricultura
28. Unidade Industrial de Ferragens
29. Unidade Industrial de Torneiras
30. Unidade Industrial de Aparelhagem MT e BT – Isoladores e Caldearia
31. Unidade Industrial de Embalagens Metálicas – Latas
32. Unidade Industrial de Material de Vedação Metálica
33. Unidade Industrial de Telhas Metálicas
34. Unidade Industrial de Estruturas Metálicas p/Armazéns e Hangares
35. Unidade Industrial de Estruturas Metálicas Autoportantes p/Construção de Instalações de Dimensão
36. Fábrica de Interruptores e Tomadas Eléctricas
37. Unidade Industrial de Ferragens p/Elementos Eléctricos de Baixa Tensão
38. Unidade de Fundição de Alumínio e Cobre p/Cabos Eléctricos
39. Fábrica de Cabos Eléctricos de AT, MT e BT
40. Unidade Industrial de Fundição p/Bombas de Água e Artefactos de Ferro Fundido
41. Fábrica de Bombas de Água
42. Unidade Industrial de Contadores Pré-Pagos de Água e Luz
43. Unidade Industrial de Montagem de Bombas de Combustível
44. Fábrica de Fibra Óptica
45. Unidade Industrial de Cartonagem
46. Unidade Industrial de Sacos de Papel p/Cimentos
45
47. Unidade Industrial de Tubos Grandes de Polietileno
48. Unidade Industrial de Tubos de PVC e de Polietileno
49. Unidade Industrial de Acessórios e Conexões de PVC
50. Unidade Industrial de Material Plástico p/WC
51. Fábrica de Sacos de Plástico
52. Fábrica de Pneus
53. Fábrica de Câmaras de Ar
54. Unidade Industrial de Carpintaria p/Mobiliário, Portas, Janelas e Armários de Cozinha
Pólo Comercial e de Serviços
55. Centro de Logística e Distribuição Integradas
Empresas Adquiridas por Agentes Económicos Privados
Pólo Agropecuário
1. Exploração Agrícola de Raízes e Tubérculos
Pólo Industrial
2. Unidade/Cozinha Industrial de Alimentos
3. Unidade industrial de Panificação, de Bolachas e de Confeitaria
4. Fábrica de Bebidas
5. Fábrica de Latas para Bebidas
6. Unidade Industrial de Garrafas de Vidro p/Bebidas
7. Unidade Industrial de Cerâmica de Tijolo
8. Fábrica de Medicamentos Genéricos 1
9. Fábrica de Medicamentos Genéricos 2
10. Fábrica de Medicamentos Genéricos Injetáveis
11. Unidade Industrial de Termoplástico
12. Fábrica de Cimento 1
13. Fábrica de Cimento 2
14. Unidade de Betão Armado e Artefactos de Cimento 1
15. Unidade de Betão Armado e Artefactos de Cimento 2
16. Unidade de Britagem de Inertes 1
17. Unidade de Britagem de Inertes 2
18. Unidade de Montagem de Veículos Automóveis – Turismo, Jeep e Pick-Up
46
19. Unidade Industrial Gráfica
20. Unidade Industrial de Caixilharia de Alumínio
Pólo Comercial e de Serviços
21. Central de Compras
22. Centro de Logística e Distribuição Integrada
23. Hipermercado 1
24. Hipermercado 2
25. Hipermercado 3
26. Hotel
Empresas Negociadas pelo Estado para a ZEE Luanda-Bengo
Pólo Agropecuário
1. Exploração Avícola
Pólo Industrial
2. Unidade de Biotecnologia
3. Unidade de Biopraguicida
4. Unidade Industrial de Resina Sintética
5. Unidade Industrial de Cerâmica de Tijolos e Telhas
6. Unidade Industrial de Equipamentos Metálicos p/Escritórios, Hotelaria e Hospitais
7. Unidade Industrial de Montagem de Veículos Automóveis (Camiões)
8. Unidade Industrial de Montagem de Máquinas e Equipamentos de Construção Civil
9. Unidade Industrial de Tractores e Equipamentos Agrícolas
10. Unidade Industrial de Motores e Turbinas Eléctricas
11. Unidade Industrial de Transformadores e Material Eléctrico de Potência
12. Unidade Industrial de Electrodomésticos
13. Unidade Industrial de Tubo Corrugado de Polietileno
14. Unidade de Frascos de Plástico p/Medicamentos
15. Unidade Siderúrgica p/Carris Ferroviários e Perfis de Aço
Pólo Comercial e de Serviços
16. Unidade Técnica de Formação de Gestores Empresariais
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2.2.1.4 A Zona Económica Especial em Viana
A ZEE Luanda-Bengo é um espaço económico com várias infra-estruturas fundiárias,
económicas e administrativas, adequadas à competitividade, inovação, fomento intensivo
da produção e criação de emprego.
Em Viana, onde o projecto da ZEE Luanda-Bengo começou, foram erguidos pólos de
desenvolvimento para a instalação de agro-indústrias, de comércio e serviços. Cada pólo
industrial tem unidades empresariais nos sectores da alimentação e bebidas, indústrias
têxteis, agricultura, pecuária, avícola, vestuário e calçado.
Estão igualmente contempladas indústrias químicas, farmacêuticas, materiais de construção,
metalomecânica e de máquinas, material eléctrico e gráfica. O modelo de
desenvolvimento adoptado para o projecto vai promover o crescimento socio-produtivo num
quadro de interdependência económica e financeira com o resto do país.
O sector alimentar, por exemplo, vai ter fábricas de iogurtes, gelados e massas alimentícias.
As indústrias têxteis e de confecções vão produzir cobertores, calçado, tintas e vernizes e
produtos de higiene. O sector farmacêutico compreende a instalação de fábricas de
medicamentos genéricos como injectáveis, soros e consumíveis hospitalares.
O desafio de reconstrução nacional terá um mercado diversificado de materiais de
construção com fábricas de pisos cerâmicos, louça sanitária, material eléctrico, ferragens,
torneiras, portas e janelas, telhas metálicas e torres metálicas.
Serão ainda instaladas fábricas de embalagens metálicas, suportes de baixa tensão, cabos
eléctricos, cabos de fibra óptica, isoladores de alta tensão, aparelhagem de média e baixa
tensão, metalomecânica e material circulante ferroviário.
A longa lista de fábricas a instalar compreende, também, uma unidade de siderurgia para a
produção de carris ferroviários e perfis de aço, bombas de gasolina, fábricas de sacos de
cimento e plástico, de artigos de plástico, de tubos de polietileno, de pneus, câmaras-de-ar,
cartonagem, colchões, contadores pré-pago, montagem de veículos automóveis e tractores
e alfaias agrícolas.
A Zona Económica Especial em Viana compreende o Pólo Industrial de Viana e o Pólo
Comercial e de Serviços de Viana.
Para a criação da Zona Económica Especial as seguintes foram criadas as seguintes
infraestruturas:
Rede Viária
Os trabalhos tendo em vista a criação da rede viária contemplam estudos geotécnicos,
topográficos, elaboração dos projectos executivos, execução de serviços de geometria,
rede viária, terraplanagem, sistemas de drenagem, água potável, esgoto, incêndio,
comunicações e pavimentação, iluminação e sinalização.
Abastecimento de Água
48
Com origem na ETA Luanda Sudeste a conduta adutora abastece os reservatórios de
armazenamento de água e seguidamente ramifica-se ao longo dos Pólos Industrial e
Comercial
Drenagem Pluvial
A drenagem superficial dos lotes ocorre através de valetas e destas para o sistema de
galerias, escoando para as lagoas através de canais
Suprimento Eléctrico
Subestação eléctrica responsável pelo fornecimento de energia eléctrica às Unidades
Industriais do 1ºQ da ZEE.
O Centro de Logística e Distribuição Integrada conta com uma área de 294 há. O pólo
comercial projectado em forma circular, com sistemas de drenagem de água, esgotos,
vigilância, arruamentos, áreas de parqueamento, lazer, áreas verdes e iluminação pública
conta com dois sectores com as seguintes características:
Sector 1 com 8 naves de 30.000 m²;
Sector 2 com 1 nave de frio de 30.000 m² e 1 nave com 20.000 m².
Quanto ao Pólo Industrial, as principais fábricas construídas/em construção apresentam-se
descritas na tabela abaixo:
Pólo Agropecuário
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LOCALIZAÇÃO: Viana ÁREA DO LOTE: 5.900 m2
CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 10 MIX DE PRODUTOS: Pão e bolos secos CAPACIDADE INSTALADA: Total: 30 ton/farinha/mês
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 59 ÁREA DO LOTE: 14.886,89 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 700KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS Iogurtes e Gelados CAPACIDADE INSTALADA: Iogurtes: 300.000 l/dia Gelados: 5.000 galões/dia
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 69/70 ÁREA DO LOTE: 30.369,91 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 972KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11 MIX DE PRODUTOS: Massas longas, massas cortadas de sêmola e massas cortadas com ovos CAPACIDADE INSTALADA: Total: 31.321.728 kg/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 83 ÁREA DO LOTE: 6.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Vestuário diverso CAPACIDADE INSTALADA: Total: 5.200 un/dia
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LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 71 ÁREA DO LOTE: 11.947,13 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Lençóis de cama, cobertores, toalhas, guardanapos e panos de cozinha CAPACIDADE INSTALADA: Total: 660.000 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 108 ÁREA DO LOTE: 51.231,10 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 10 MIX DE PRODUTOS: Colchões de espuma, mola e travesseiros CAPACIDADE INSTALADA: Total: 663.000 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 96 ÁREA DO LOTE: 45.860,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Sapato para homem e mulher CAPACIDADE INSTALADA: Total: 250 pares/dia
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 53 ÁREA DO LOTE: 17.288,23 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Soluções injectáveis aquosas, estéreis e apirogénicas CAPACIDADE INSTALADA: Total: 4.000.000 frascos/dia
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 53 ÁREA DO LOTE: 17.288,23 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 2010 MIX DE PRODUTOS: Seringas, pinças umbilicais, corte de gazes e compressas e montagem de sistemas de administração de soro e transfusão de sangue CAPACIDADE INSTALADA: Total: 70.000.000 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 57/58 ÁREA DO LOTE: 29.770,92 m2 CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Laboratório de controle físico/química – 1.883 análises/mês Laboratório de microbiologia – 2.000 análises/mês
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LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 62 ÁREA DO LOTE: 14.394,38 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Área da bromatologia, hidrologia e controle de qualidade Área do ambiente Área do desenvolvimento
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LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 98B ÁREA DO LOTE: 31.997,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1250KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Shampoo, sabonete líquido e detergente líquido – 2.749.500 l/ano Sabão azul e de clarim em barra – 3.840.000 barras/ano Sabonetes, desodorizantes em spray e roller e repelente – 30.380.000 un/ano Água de colónia e after shave – 6.500.000 frascos/ano
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ÁREA DO LOTE: 31.977,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS: Fraldas para bebé, adultos, pensos higiénicos, protecções para camas dos hospitais, pensos rápidos, toalhas refrescantes e toalhetes de higiene para bebé CAPACIDADE INSTALADA: Total: 8.398.944.000 un/mês
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 81 ÁREA DO LOTE: 19.351,59 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1000KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Tintas – 5.612.880 l/ano Vernizes – 608.160 l/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 94 ÁREA DO LOTE: 31.515,86 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1500KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Set 10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GALAVANIZAÇÃO A FOGO: Cromagem, zincagem, niquelagem, pintura e envernizamento CAPACIDADE INSTALADA: Total: 12.000 ton/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 72B ÁREA DO LOTE: 8.372,84 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GALAVANIZAÇÃO A FOGO: Cromagem, zincagem, niquelagem, pintura e envernizamento dos produtos das Unidades de ferragens e torneiras CAPACIDADE INSTALADA: Total: 6.336.000 kg/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 99B ÁREA DO LOTE: 46.309,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 800KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Corte – 21.600 m2/ano Laminagem – 1.200 m2/ano Têmpera – 14.400 m2/ano Mont. de vidro duplo – 12.000 m2/ano Produtos soprados – 15.840.000 un/ano Produtos prensados – 26.400.000 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 95 ÁREA DO LOTE: 94.935,54 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1260KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jan 11 MIX DE PRODUTOS: Sanita convencional e p/caixa, bidé, colunas, lavatório de coluna, simples e sobrepor CAPACIDADE INSTALADA: Total: 720.000 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 104 ÁREA DO LOTE: 153.106,42 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 2690KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Cerâmica esmaltada 30cm x 30cm e 30cm x 20cm CAPACIDADE INSTALADA: Total: 9.901.600 m2/ano
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LOCALIZAÇÃO: Catete ÁREA DO LOTE: 15.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Mai 10 MIX DE PRODUTOS: Tijolos, blocos e telhas em argila CAPACIDADE INSTALADA: Total: 100.000 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 109 ÁREA DO LOTE: 50.730,32 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1500KVA (estimada) CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS: Manutenção e rectificação de motores automotivos, produção de peças para máquinas, ferramentas e equipamentos especiais
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LOCALIZAÇÃO: Pólo Industrial ÁREA DO LOTE: 4.277,22 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 40.000KVA (est.) CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Industria laminadora de barras – Aços para a construção civil e aços mecânicos – 250.000 ton/ano Industria laminadora de trilhos e perfis estruturais – 220.000 ton/ano (4.404 km/ano)
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ - LT 93 ÁREA DO LOTE: 31.919,11 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10 MIX DE PRODUTOS: Pivot central e adutora em aço. Com dm de 3 a 12com pressão de trabalho de 20kg/cm3 para irrigar até 1000 há/mês CAPACIDADE INSTALADA: Total: 120 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ - LT 90 ÁREA DO LOTE: 31.839,85 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1250KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jan 10 MIX DE PRODUTOS: Argamassa para assentamento de tijolo, mosaico e azulejo para reboco CAPACIDADE INSTALADA: Total: 270.000 ton/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1ºQ - LT 93 ÁREA DO LOTE: 31.919,11 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 500KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10 MIX DE PRODUTOS: Torres iniciais, torres para linha recta, torres de mudança de direcção e torres finais CAPACIDADE INSTALADA: Total: 444 un/ano
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ÁREA DO LOTE: 100.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 3.080KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Vagões – 50 un/ano Carruagens – 50 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 99A ÁREA DO LOTE: 11.178,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Embalagens de ¼ l – 24.000 un/dia Embalagens de 1 l – 24.000 un/dia Embalagens de 5 l – 16.800 un/dia
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 72A ÁREA DO LOTE: 8.500,84 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Puxador, dobradiças, fechaduras e cilindros para fechadura CAPACIDADE INSTALADA: Total: 711.000 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 100B ÁREA DO LOTE: 76.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Transformação de perfis – 3.600 ton/ano Transformação de chapa (fachada e cobertura) – 240.000 m2/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 100A ÁREA DO LOTE: 92.004,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Telhas autoportantes – 1.800.000 m2/ano Estruturas metálicas – 3.500 ton/ano Perfis de alumínio – 36.000 m2/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2Q L- T 98A ÁREA DO LOTE: 35.685,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 800KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS: Seccionadores de mt, quadros, armários e pedestais de bt, quadro triblocos e colunas de bt, transformadores de potência, pt´s, isoladores e travessias CAPACIDADE INSTALADA: Total: 15.000 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 79 ÁREA DO LOTE: 18.827,67 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Tomadas, interruptores e caixas de aparelhagem CAPACIDADE INSTALADA: Total: 3.600.000 mecanismos/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 66 ÁREA DO LOTE: 15.411,19 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA (estimada) CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 11 MIX DE PRODUTOS: Ferragens e modelos para sistemas de distribuição de energia na bt e mt, parafusos, mão francesa, suporte para luminárias e transformadores CAPACIDADE INSTALADA: Total: 1.500.000 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 105 ÁREA DO LOTE: 50.860,13 m2 CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Vergalhão obtido do cobre (refinado), vergalhão obtido do cobre (sucata), vergalhão obtido do alumínio (refinado), vergalhão obtido do alumínio (sucata) CAPACIDADE INSTALADA: Total: 63.090 ton/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 105 ÁREA DO LOTE: 50.860,13 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Sucata de alumínio e cobre CAPACIDADE INSTALADA: Total: 15.840 ton/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 106 ÁREA DO LOTE: 51.364,11 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 2.750KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jun 10 MIX DE PRODUTOS: Fios e cabos de cobre, flexíveis de cobre, especiais de cobre e cabos de alumínio CAPACIDADE INSTALADA: Total: 21 ton/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 101B ÁREA DO LOTE: 5.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jun 10 MIX DE PRODUTOS: Bombas para agricultura, construção civil, industria, combate a incêndio, indústria mineira e sistemas de bombagens de edifícios
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 101A ÁREA DO LOTE: 48.546,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Tampas para saneamento e outros, bancos de jardim, carcaças de motores, grelhas e conexões de saneamento, peças para arados e grades, válvulas, discos de freios e suportes de motores e lingotes CAPACIDADE INSTALADA: Total: 90 ton/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 102A /102B ÁREA DO LOTE: 121.286,13 m2 CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada MIX DE PRODUTOS: Contadores pré-pagos de água e luz
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LOCALIZAÇÃO: 3Q - LT 21/22 ÁREA DO LOTE: 29.106,77 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Cabos de fibra ótpica – 5400 km/dia
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 97A ÁREA DO LOTE: 52.824,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Cartão canelado em prancha e cartão micro canelado em bobines – 120.000 un/dia Caixas de cartão canelado e de cartão canelado numa ou nas duas faces – 192.000 caixas/dia
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 84 ÁREA DO LOTE: 19.351,59 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Sacos de papel para a industria de cimento – 3.000.000 un/ano
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POTÊNCIA INSTALADA: 1.217KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Tubos grandes de polietileno de 14dm de 315-1600mm e tubos de grandes dimensões para redes de abastecimento públicas CAPACIDADE INSTALADA: Total: 10.200 ton/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 91 ÁREA DO LOTE: 31.641,76 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1.500KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Tubos de pvc para irrigação, telecomunicações, saneamento pba e defofo, colectores de esgoto e água e esgoto predial – 12.000 ton/ano Tubos de pe sub-duto para fibra óptica, ligação domiciliar, irrigação localizada e por aspersão – 995 ton/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 85 ÁREA DO LOTE: 17.800,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Autoclismo, tampos e aros de sanitas, set de piquenique, saladeiras, caixas, vasos, baldes e bases e sifões de garrafa
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 74 ÁREA DO LOTE: 13.560,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 354KVA (estimada) CONCLUSÃO DA OBRA: Set 10 MIX DE PRODUTOS: Sacos de plástico de 30L, 40L e 50L CAPACIDADE INSTALADA: Total: 121.820.000 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 110 ÁREA DO LOTE: 90.341,22 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 13.000KVA (est.) CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 11 MIX DE PRODUTOS: Pneus ligeiros, comerciais, pesados, agrícolas dianteiros e traseiros CAPACIDADE INSTALADA: Total: 1.581.250 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 97B ÁREA DO LOTE: 51.650,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Portas, aros, janelas, rodapé, móveis de cozinha, mesas e cadeiras CAPACIDADE INSTALADA: Total: 308.600 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 111 ÁREA DO LOTE: 91.233,04 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 2380KVA (estimada) CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 11 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Automóveis 45’ – 14.826 un/mês Carrinhas 45’ – 14.826 un/mês Camiões 55’ – 14.826 un/mês Agrícolas 75’ – 5.522 un/mês
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 68 ÁREA DO LOTE: 15.953,73 m2 CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Pão redondo pequeno – 82.900 un/mês Crossante e boleria – 24.000 un/mês Baquete – 13.000 un/mês Variedade de pão pequeno – 24.000 un/mês
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 55 ÁREA DO LOTE: 17.214,68 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 11 MIX DE PRODUTOS: Analgésicos, anti-inflamatórios, espasmódicos, tussicos, expectorantes, antipaludicos, antibióticos, vitaminas, anti-anemicos,histaminicos, asmáticos, convulsivos, tranquilizantes, psicofarmacos, diureticos,hipotensores, infecciosos,anti-parasitarios, viricos, bacterianos, diabeticos e dermatológ. CAPACIDADE INSTALADA: Total: 4.780 embalagens/ano
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II LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 63/64 ÁREA DO LOTE: 24.967,61 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1250KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada MIX DE PRODUTOS: Comprimidos, cápsulas, drageias, xaropes e suspensões líquidas CAPACIDADE INSTALADA: Total: 323.300.000 un/ano
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LOCALIZAÇÃO: 3Q - LT 37/38 ÁREA DO LOTE: 24.154,15 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada MIX DE PRODUTOS: Penicilinicos (vials) Penicilinicos (sólidos) Injectáveis Líquidos Injectáveis Sólidos
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LOCALIZAÇÃO: Cacuaco ÁREA DO LOTE: 2.446,13 há POTÊNCIA INSTALADA: 40MVA CONCLUSÃO DA OBRA: Set 11 MIX DE PRODUTOS: Cimento portland 32.5 N ; 42.5 N CAPACIDADE INSTALADA: Total: 5.000 ton/dia
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LOCALIZAÇÃO: Bom Jesus ÁREA DO LOTE: 570 há POTÊNCIA INSTALADA: 80MVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Cimento portland 32.5 N ; 42.5 N – 10.000 ton/dia
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LOCALIZAÇÃO: Catete ÁREA DO LOTE: 152.000,56 POTÊNCIA INSTALADA: 3MVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 SISTEMA VIÁRIO: 12.282 m CONDUTA ADUTORA DE ÁGUA: 3.500 m REDE DE DISTRIB. ELÉCTRICA: 9.966 m MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Ovos – 11.031.552 un/ano Frangos – 1.695.750 un/ano Plumagem de frango – 2.800 ton/ano Esterco – 5.286 ton/ano
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LOCALIZAÇÃO: 4Q - LT 18/19/20 ÁREA DO LOTE: 76.632,59 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jan 10 MIX DE PRODUTOS: Portas e janelas
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 73 ÁREA DO LOTE: 12.250,00 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS: Torneiras e outros acessórios para a casa de banho CAPACIDADE INSTALADA: Total: 15.000 un/mês
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 99C ÁREA DO LOTE: 25.166,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Chapa design telha lusa – 6.000.000 m2/ano
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 86 ÁREA DO LOTE: 19.269,32 POTÊNCIA INSTALADA: 1000KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Mai 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Acessórios para redes de água e esgoto; transformação de termoplásticos por injecção para infra-estruturas – 1.800 ton/ano
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61
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LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 102ª/102B ÁREA DO LOTE: 121.286,13 m2 CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada MIX DE PRODUTOS: DIFFERENT PRODUCTS: Bombas de combustível
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LOCALIZAÇÃO: 1Q ÁREA DO LOTE: 96.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1.600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Set 10
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PRÉ-FABRICADOS DE BETÃO BETÃO PRONTO BLOCOS DE BETÃO LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 98B ÁREA DO LOTE: 31.997,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 3.691KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10
62
Plano Director da Zona Económica Especial em Viana
63
3. Enquadramento Regulamentar
Neste capitulo dedicado ao enquadramento regulamentar do investimento em Benguela,
concentraremos a nossa atenção em três dimensões complementares:
Enquadramento Legal ao Investimento Privado – cujo conhecimento é fundamental para
os empreendedores interessados em instalarem-se na província, através da promoção de
iniciativas que visem aumentar a produção local de bens e serviços.
Enquadramento Legal ao Investimento Público – indispensável para os interessados nas
(diversas) oportunidades que oferece o mercado público de contratação de bens e
serviços;
Enquadramento Legal à Contratação Pública – igualmente indispensável para aceder a
contratos com financiamento interno.
3.1 Enquadramento Legal do Investimento Privado
A Lei n.º 11/03, de 13 de Maio – Lei de Bases do Investimento Privado - enquadra e
regulamenta o investimento privado em Angola. Aí são igualmente definidos os princípios de
acesso aos incentivos e facilidades a conceder pelo Estado angolano ao investimento
privado, tratados em diploma autónomo. O investimento privado pode assumir a forma de
investimento nacional ou externo. Por oposição ao investidor nacional, considera-se investidor
externo qualquer pessoa singular ou colectiva não residente que, independentemente da
sua nacionalidade, introduza ou utilize em Angola capitais domiciliados no estrangeiro, com
direito a transferir lucros e dividendos para o exterior. Este regime tem, assim, uma forte
componente de disciplina de entrada e saída de capitais, com actuação directa do banco
central angolano.
O direito a investir em Angola, bem como o direito à prática dos actos necessários ao
desenvolvimento dos respectivos projectos de investimento, encontra-se dependente da
obtenção de autorização prévia nos termos da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio. O valor mínimo
para os projectos de investimento está legalmente fixado em USD 100,000.00. Porém, deve
considerar-se tal limite como indicativo, uma vez que certos projectos, na sequência da sua
apreciação administrativa, podem passar a requerer montantes superiores. Pela prática
verifica-se também que investimentos exclusivamente nacionais que não impliquem esse
trânsito de capitais podem dispensar a autorização prévia.
As propostas e a autorização de investimentos decorrem sob um de dois regimes
processuais:
a) Regime de declaração prévia;
b) Regime contratual.
64
Estão sujeitos ao regime de declaração prévia, nos termos da referida lei, as propostas para
investimentos de valor igual ou superior ao equivalente a USD 100,000.00 para investidores
externos (50,000.00 para investidores nacionais) até ao limite máximo equivalente a USD
5,000,000.00.
Ficam sujeitas ao regime contratual (culminando na celebração de um contrato de
investimento com o Estado angolano) as propostas que se enquadrem nas seguintes
condições:
a) Investimentos de valor igual ou superior a USD 5,000,000.00;
b) Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só pode, nos
termos da lei, ser feita mediante concessão de direitos de exploração temporária;
c) Independentemente do valor, os investimentos cuja exploração só pode, nos termos da
lei, ser feita com a participação obrigatória do sector empresarial público.
Os procedimentos de autorização ficam a cargo da ANIP - Agência Nacional do
Investimento Privado, à qual está entregue a execução da política angolana em matéria de
investimentos privados, bem como a promoção, coordenação, orientação e supervisão dos
investimentos privados. A ANIP é, desse modo, um interlocutor privilegiado dos interessados
que pretendam investir em Angola, na maioria dos sectores de actividade económica,
sendo a entidade a quem devem ser apresentadas as candidaturas de investimento e quem
(isoladamente ou em conjunto com o Conselho de Ministros – no caso do regime contratual)
autoriza os projectos de investimento privado. Podem ser encontradas mais informações
sobre esta entidade em http://www.anip.co.ao/
Aprovadas as propostas de investimento privado, a ANIP emite um Certificado de Registo de
Investimento Privado (CRIP), que confere ao seu titular o direito de investir nos termos nele
referidos. O CRIP constitui o documento comprovativo da aquisição dos direitos e da
assumpção dos deveres de investidor privado, devendo servir de base para todas as
operações de investimento, acesso a incentivos e facilidades, constituição de sociedades,
obtenção de licenças e registos, solução de litígios e outros factos decorrentes da atribuição
de facilidades e incentivos.
Assim, após ser obtido o CRIP, para que seja efectuada a importação de capitais integrante
do projecto é necessário o licenciamento dessa operação, numa dimensão cambial, junto
do BNA - Banco Nacional de Angola e com intervenção de uma instituição financeira da
escolha do investidor que esteja autorizada a exercer o comércio de câmbios. Igualmente,
caso o projecto de investimento implique a constituição ou alteração de sociedades, a qual
deve ser outorgada por escritura pública, é necessária a apresentação ao notário do CRIP,
emitido pela ANIP, bem como da competente licença de importação de capitais, emitida
pelo BNA (atestando no verso a realização do capital investido), sob pena de nulidade dos
actos a que disser respeito.
65
Do mesmo modo, o registo das operações de entrada no país de máquinas, equipamentos,
acessórios e outros materiais para investimentos que beneficiem de facilidades e isenções
previstas na lei, que é da competência do Ministério do Comércio em conjunto com as
autoridades alfandegárias, depende igualmente da apresentação do CRIP.
Cabe notar que investimentos em certos sectores (como o petrolífero, o dos diamantes e o
das instituições financeiras) regem-se por legislação própria, sem prejuízo de aplicação
subsidiária da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio. Acresce que se deverá ter em atenção o regime
constante da Lei de Delimitação dos Sectores da Actividade Económica (Lei n.º 05/02, de 16
de Abril) relativamente aos sectores integrados nas designadas Reservas de Estado, incluindo
restrições aplicáveis a áreas da economia fora da livre iniciativa privada ou especificamente
limitados.
É ainda de fazer notar que, por regra, não existe a obrigatoriedade legal de os investidores
externos se associarem a investidores nacionais para a implementação de projectos. Esta
regra não se aplica a sectores específicos, como o da comunicação social, transporte
aéreo, petrolífero e diamantífero.
A Lei n.º 11/03, de 13 de Maio, e a Lei n.º 17/03, de 25 de Julho, que regula especificamente
os benefícios fiscais e aduaneiros, regulam a concessão de incentivos a projectos de
investimento privado, quer estes sejam nacionais ou externos, estabelecendo um conjunto
de medidas directamente aplicáveis aos referidos projectos. São abrangidos no âmbito do
regime de incentivos fiscais, nomeadamente os projectos de investimento que se
enquadrem nos seguintes sectores, zonas, ou projectos:
Sectores Prioritários:
- Agricultura e Pescas
- Construção civil
- Energia e águas
- Infra-estruturas Rodoviárias, Ferroviárias, Portuárias e Aeroportuárias
- Educação e Saúde
- Indústria transformadora
- Equipamentos de grande porte de carga e passageiros
Zonas de Desenvolvimento Elegíveis para Efeitos da Atribuição de Incentivos Financeiros:
- Zona A – abrange a província de Luanda e os municípios sede das províncias de
Benguela, Huíla, Cabinda e o município do Lobito.
- Zona B – restantes municípios das províncias de Benguela, Cabinda e Huíla e
províncias do Kwanza Norte, Bengo, Uíge, Kwanza Sul, Lunda Norte e Lunda Sul.
- Zona C – províncias de Huambo, Bié, Moxico, Cuando Cubango, Cunene, Namibe,
Malange e Zaire.
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Existem legalmente dois regimes distintos de incentivos fiscais, aplicáveis a projectos de
investimento, em função do montante de investimento:
Investimentos > USD 250.000; e
Investimentos USD 50.000 e USD 250.000.
Note-se, numa dimensão prática, não têm sido conferidos incentivos a projectos de
investimento de valor inferior a USD 250,000.00, esperando-se que em breve prazo tal valor
mínimo venha a aumentar. Caso se trate de investimentos superiores a USD 5,000,000.00, os
incentivos poderão estar dependentes dos termos negociados ao nível do contrato de
investimento, podendo inclusive ser alargados.
Os incentivos previstos na Lei n.º 17/03 incidem sobre três tipos de direitos:
Direitos Aduaneiros - as operações de investimento estão isentas do pagamento de
direitos e demais imposições aduaneiras sobre bens de equipamento (ou redução 50%,
no caso de equipamentos usados).
Imposto Industrial - os lucros resultantes de investimentos estão isentos do pagamento de
imposto industrial.
Imposto sobre a Aplicação de Capitais - as sociedades que promovam operações de
investimento ficam isentas do pagamento de imposto sobre o rendimento de capitais
relativamente a lucros distribuídos a sócios.
Estes incentivos aplicam-se da seguinte forma:
Zona de Desenvolvimento Direitos Aduaneiros Imposto Industrial
Imposto sobre Aplicação de Capitais
Zona A 3 Anos 8 Anos 5 Anos
Zona B 4 Anos 12 Anos 10 Anos
Zona C 6 Anos 15 Anos (*) 15 Anos
(*) Gozam ainda de isenção sobre o preço da empreitada, os sub-empreiteiros.
Existem, ainda, outros incentivos aplicáveis, de entre os quais salientamos:
Isenção de imposto de sisa pela aquisição de terrenos e imóveis adstritos ao projecto, a
requerer à repartição fiscal competente.
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Isenção de direitos aduaneiros: as operações de investimento estão isentas do
pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras sobre mercadorias incorporadas
ou consumidas directamente nos actos de produção de mercadorias: (a contar do início
de laboração, incluindo testes).
Despesas de investimento consideradas como perdas, para além do período de isenção
do imposto industrial, para apuramento da matéria colectável:
- Até 100% das despesas com a construção e reparação de estradas, caminhos-de-
ferro, telecomunicações, abastecimento de água e infra-estruturas sociais para os
trabalhadores, suas famílias e população dessas áreas;
- Até 100% de todas as despesas com a formação profissional em todos os domínios
da actividade social e produtiva;
- Até 100% de todas as despesas que resultem de investimentos no sector cultural e/ou
compra de objectos de arte de autores ou criadores angolanos, desde que
permaneçam em Angola e não sejam vendidos pelo período de 10 anos.
O investidor que pretenda beneficiar de incentivos fiscais, em qualquer dos dois sistemas de
incentivos, deve preencher, cumulativamente as seguintes condições:
Encontrar-se em condições legais e fiscais para o exercício da sua actividade;
Não ser devedor ao Estado, à Segurança Social e não ter dívidas em mora junto do
sistema financeiro angolano; e, igualmente,
Dispor de contabilidade organizada e adequada às exigências de apreciação e
acompanhamento do projecto de investimento.
3.2 Enquadramento Legal do Investimento Público
Como é do conhecimento público, o Governo Angolano decidiu empreender um processo
de reorganização das finanças públicas que, introduzindo mecanismos reforçados de
controlo, não deixará, certamente, de beneficiar os agentes que fornecem bens e serviços
ao Estado, evitando a desregulamentação que conduziu, no passado recente, a graves
problemas de pagamento.
Assim, o Governo está a tomar medidas para prevenir a constituição de dívidas além da
capacidade de endividamento sustentável do Estado. Ao mesmo tempo, as autoridades
estão decididas a impor maior rigor e transparência na execução orçamental. Entre as
acções de reorganização e melhoria da gestão financeira pública já adoptadas, destacam-
se as regras de Execução do Orçamento Geral do Estado de 2010, aprovado por Decreto
Presidencial nº 24/ 10, de 24 de Março, o Decreto Presidencial nº 31/10, de 12 de Abril sobre
o Regime dos Investimento Públicos, entre as quais se incluem disposições decorrentes das
recomendações emitidas pela Ernest & Young, multinacional de consultoria contratada para
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apoiar o executivo angolano na reorganização das finanças públicas, das quais se
destacam:
O início da execução financeira de um projecto de Investimento Público deve
obedecer a observância de tramitação processual que contemple:
- Certificação de que é parte do programa de Investimentos Públicos (PIP)
- Certificação da cabimentação orçamental (estar inscrito no OGE).
- Existência de contrato aprovado pelo órgão competente para o efeito.
A aprovação do contrato pelo órgão competente apenas na circunstância em que as
Unidades Orçamentais façam prova da observância das disposições da legislação
vigente sobre aquisições e contratação públicas, com a apresentação
nomeadamente:
- Prova de anúncio público ou convite de pré-qualificação.
- Documentação de pré-qualificação.
- Carta-convite para apresentação de proposta.
- Documentação de proposta (de acordo com as normas estabelecidas).
- Mapa de quantidades.
- Memória descritiva do projecto.
- Folha de apresentação das propostas.
- Relatório de avaliação das propostas.
Nessas circunstâncias, as empresas que fornecem bens ou serviços a organismo do Estado,
deverão requerer que tais organismos façam prova da observância dos procedimentos
estabelecidos pois, de outro modo, o Estado não assumirá a responsabilidade por eventuais
dívidas assim contraídas.
O objectivo é por termo a uma série de práticas dos gestores orçamentais que se
confundem com os erros e vícios do passado, estando o Executivo empenhado em
erradicar as mesmas. De recordar que, no início de 2010, depois da aprovação da
Constituição, José Eduardo dos Santos reafirmou a sua política de tolerância zero em relação
a esses erros e vícios, determinando um novo começo, com a adopção de novos métodos
de trabalho, outra disciplina, nova consciência e um perfil do servidor público mais
adequado às suas responsabilidades.
Entre os erros e vícios que o novo executivo quer combater, salientam-se:
Não apresentação ou a apresentação irregular das necessidades de recursos
financeiros por parte das unidades orçamentais;
Contracção de dívidas à margem das regras estabelecidas, a remissão de facturas ao
Ministério das Finanças para pagamento;
E até a emissão de ordens de saque em nome próprio.
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Importa referir que o Orçamento Geral do Estado (OGE) enquanto Lei de Meios e não Lei de
Despesas, prevê as Receitas e fixa a Despesa, pelo que as despesas nela inscritas, podem
ser iguais ou inferiores às receitas arrecadadas efectivamente. Por isso, a execução do OGE
é feita na base de programação financeira do Tesouro, que é trimestral, e nos planos de
caixa. São esses instrumentos que dão a previsão mais próxima da realidade em termos de
receitas existentes e, por isso mesmo, a afectação de recursos é feita com base em tais
instrumentos que são mensais. As unidades Orçamentais devem, portanto, remeter ao
Ministério das Finanças, trimestralmente, as suas necessidades de recursos financeiros, as
quais devem estar de acordo com a programação Financeira do Tesouro. É esta que
estabelece o limite das despesas que as Unidades Orçamentais devem cabimentar em
cada trimestre.
Ou seja, não basta uma despesa estar inscrita no OGE, também, tem de estar prevista na
Programação Financeira do Tesouro. Um dos vícios persistentes entre os gestores orçamentais
é continuar a endividar-se com o argumento de que o seu orçamento lhes permitia realizar
certas despesas, responsabilizando o Ministério das Finanças por não disponibilizar os fundos
previstos no OGE. Outros vícios do passado são a celebração de contratos sem
orçamentação prévia, a existência de contratos não aprovados pela entidade competente
ou contratos não visados pelo Tribunal de Contas, práticas que constituem irregularidades,
pelo que o Estado (Tesouro Nacional) não pode assumir o pagamento de despesas que
resultem dos mesmos. A contratação em moeda estrangeira com residentes cambiais ou o
estabelecimento de adiantamentos superiores aos 15% regulamentados são outras das
(más) práticas que o Ministério das Finanças pretende erradicar.
A fim de não estrangular a economia, o executivo resolveu começar a pagar a dívida
contraída em 2008 e 2009 desde que, no mínimo, exista um contrato reconhecido. Mas já a
partir de 2010, as autoridades vão impor o máximo rigor na execução do OGE, pelo que os
agentes e operadores interessados em disponibilizar bens e serviços ao Estado devem
acautelar plena conformidade com a lei, sob pena de verem protelados ou mesmo
congelados os pagamentos que lhes são devidos.
3.3 Enquadramento Legal da Contratação Pública
Foi recentemente publicada a nova Lei da Contratação Pública. Aplica-se a mesma à
Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, de Locação e Aquisição de Bens Móveis e
Imóveis e à aquisição de Serviços por uma Entidade Pública. É também aplicada à
Concessão de Obras Públicas e de Serviços Públicos e inclui todas as matérias que estão
dispersas em três diplomas:
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Decreto n.º 40/05, de 08 de Junho - aprova o Regime de Empreitadas de Obras
Públicas;
Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro - estabelece o Regime de Realização de
Despesas Públicas, Prestação de Serviços e Aquisição de Bens, bem como a
Contratação Pública relativa à Prestação de Serviços, Locação e Aquisição de Bens
Móveis;
Decreto n.º 26/00, de 12 de Maio - aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Uso e
Abate de Veículos do Estado.
Os principais objectivos da introdução do novo regime da contratação pública são os
seguintes:
Uniformização, simplificação e diminuição do número de procedimentos relacionados
com a Contratação Pública.
Promoção do respeito pelos princípios constitucionais e legais em matéria de direito
administrativo em geral e da contratação pública em especial, nomeadamente:
- Da igualdade;
- Da imparcialidade;
- Da transparência;
- Da proporcionalidade.
Promoção da inovação tecnológica dos processos (redução de custos, eficiência e
rapidez dos procedimentos, ganhos ecológicos);
Introdução dos Sistemas de Aquisição Dinâmica Electrónica (aquisições com base em
catálogos electrónicos);
Consagração da figura da Central de Compras;
Instituição do Portal de Compras;
Reforço do papel regulador do Estado, através da criação de uma entidade de
fiscalização e de supervisão do mercado da contratação pública – O Gabinete da
Contratação Pública;
Fomento da Ética na Contratação;
Fomento do Empresariado angolano, através da previsão de normas de protecção de
empreiteiros, fornecedores de bens e prestadores de serviços.
Tomando por comparação o anterior enquadramento legal à contratação pública, de notar
a eliminação do procedimento de “ajuste directo” (as aquisições de pequeno valor passarão
a ser feitas através do procedimento por negociação), tendo sida estabilizada a seguinte
tipologia de procedimentos:
Concurso público
Concurso limitado, por prévia qualificação
Concurso limitado, sem apresentação de candidaturas
Procedimento por negociação
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O novo regime de contratação pública assenta, por outro lado, num conjunto de aspectos
relevantes, cujo conhecimento se afigura fundamental para todos os agentes interessados
na comercialização de bens e serviços junto de Entidades Públicas Angolanas:
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Ética
Define os conceitos e as normas relacionadas com a ética no processo de contratação. São
a materialização das disposições da Lei da Probidade Pública e o reflexo de transparência e
isenção na gestão dos recursos públicos:
Conduta dos Funcionários Públicos;
Conduta dos Interessados (pessoas singulares e colectivas);
Impedimento de Interessados;
Cadastro dos Candidatos/Concorrentes
Denúncia de Práticas Ilícitas
Gabinete de Contratação Pública - Atribuições
Apoiar o Executivo na formação e implementação de políticas relativas à contratação
pública;
Fiscalizar, auditar e supervisionar os processos de contratação, em colaboração com
os organismos competentes para o efeito;
Constituir-se em observatório da contratação pública, através do estímulo à adopção
das melhores práticas e de novos procedimentos de aquisição pública;
Elaborar normas, regulamentos e instruções para normalizar os processos de
contratação pública;
Decidir sobre recursos apresentados pelos candidatos e/ou concorrentes.
Portal da Contratação Pública
A nova Lei prevê a criação do Portal da Contratação Pública – as regras de
constituição, funcionamento e de gestão e respectivas funcionalidades deverão
fixadas por lei a ser publicada;
A lei também fixará também, as regras de funcionamento e de utilização de
plataformas electrónicas pelas entidades contratantes, bem como o modo de
interligação destas com o Portal da Contratação Pública;
Deverá haver articulação com o Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação.
Centrais de Compras
As entidades públicas contratantes podem constituir Centrais de Compras para
centralizar a contratação de empreitadas de obras públicas, a locação e a aquisição
de bens e serviços;
A constituição de Centrais de Compras permite aumentar o poder de negociação e
consequentemente obter preços mais competitivos, rentabilizando os recursos
públicos;
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As Centrais de Compras podem celebrar acordos quadro que tenham por objecto a
posterior celebração de contratos de empreitada de obras públicas ou de locação ou
aquisição de bens e serviços;
As entidades gestoras das centrais de compras podem atribuir a gestão de algumas
actividades a um terceiro, independentemente da sua natureza pública ou privada;
A constituição, estrutura orgânica e o funcionamento das centrais de compras serão
reguladas por diploma próprio.
Sistema de Aquisição Dinâmica Electrónica
As entidades contratantes podem celebrar contratos de aquisição de bens móveis ou
serviços de uso corrente, através de um procedimento especial totalmente electrónico
que compreende três fases:
- Instituição do sistema e formação do catálogo electrónico;
- Convite;
- Adjudicação.
O Anúncio deve ser publicado na III Série do Diário da República e num jornal de
grande circulação;
O Programa do procedimento deve:
- Fixar a duração do sistema (não superior a quatro anos);
- Fornecer aos interessados todas as informações necessárias ao acesso ao
sistema, indicando o equipamento electrónico utilizado, as modalidades e os
aspectos técnicos de ligação ao sistema;
- Ser integralmente disponibilizado até ao encerramento do sistema de forma
gratuita e directa, na plataforma electrónica utilizada pela entidade contratante.
Leilão Electrónico
É um processo interactivo baseado num dispositivo electrónico destinado a permitir aos
concorrentes melhorar progressivamente as suas propostas, depois de avaliadas,
obtendo-se a nova pontuação através de um tratamento automático
A entidade contratante pode recorrer a este procedimento quando:
- As especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir se encontrem
totalmente estandardizadas;
- O preço for o único critério de adjudicação.
Contratação de Serviços de Consultoria
Estabelece as regras e os princípios que devem ser observados na contratação de
serviços de consultoria:
- Método de contratação;
- Conflitos de interesses;
- Fases do processo de selecção;
- Termos de referência;
74
- Anúncio e convite para apresentação de propostas;
- Prazos.
75
4. Análise de Risco
No âmbito da abertura progressiva da economia angolana aos mercados internacionais, o
executivo angolano solicitou à Fitch, Moody’s e Standard & Poor’s (S&P) a avaliação do risco
soberano de Angola.
No caso de Angola, este primeiro exercício de classificação de risco soberano é um marco
importante no aprofundamento da integração da economia do país nos mercados
internacionais, pois melhora o seu estatuto no mercado financeiro global e na economia
mundial.
Como se sabe, as avaliações de risco soberano reflectem a opinião sobre a capacidade de
um país honrar as suas dívidas e a publicação dos relatórios das agências de "rating" dá,
com efeito, aos investidores internacionais uma avaliação independente do potencial
económico de Angola e, deste modo, facilita o acesso aos empréstimos internacionais por
parte do Governo, das empresas e das instituições financeiras nacionais e a atracção de
investimentos para o país.
Em resultado do seu trabalho de avaliação, a agência Fitch atribuiu a Angola a classificação
B+ e a agência Moody’s atribuiu B1 (que é equivalente a B+), ambas com perspectiva
positiva, e a agência S&P atribuiu a classificação B+, com perspectiva estável.
Em termos comparativos, a agência S&P confere a Angola e à Nigéria o mesmo patamar
(B+), enquanto o Ghana, Cabo Verde, Uganda, Moçambique e Quénia estão classificados,
ou no mesmo patamar, ou num patamar inferior.
Contudo e contrariamente á situação prevalecente nestes países, a perspectiva positiva
para Angola, tanto da Moody’s como da Fitch, constitui a indicação da existência de um
potencial de elevação de Angola para uma categoria BB (a categoria imediatamente
superior a B+), num prazo relativamente curto, caso as perspectivas de progresso
económico e institucional das agências se materializem.
Além disso, tratando-se da sua primeira avaliação, a classificação de risco soberano de
Angola é igual às classificações iniciais obtidas por países emergentes como a Rússia e o
Brasil, países que devido às suas realizações económicas e institucionais viram as suas
classificações de risco melhorarem rapidamente.
De facto, a primeira classificação atribuída pela agência S&P ao Brasil, em Julho de 2002, foi
um B+ com perspectiva estável (igual à atribuída agora a Angola, por esta agência). As
classificações posteriores foram melhorando e, em Abril de 2008, o "rating" deste país era de
BBB – com perspectiva estável.
O primeiro "rating" da Rússia, por seu lado, obtido em Dezembro de 2001, pela S&P foi um B+
com perspectiva positiva (o mesmo atribuído a Angola pelas agências Moody e Fitch).
76
Posteriores classificações fizeram evoluir este ‘rating’ para BBB com perspectiva estável, em
Dezembro de 2008.
De acordo com os relatórios das agências, a classificação de Angola reflecte uma visão
equilibrada da sua dotação de recursos naturais e das boas perspectivas de estabilidade
macroeconómica, de maior crescimento económico e desenvolvimento, bem como a
necessidade de reforço da capacidade institucional do Governo, que aliás já denota um
aumento crescente neste domínio.
As agências apreciaram favoravelmente os recentes esforços do Executivo para a
reconstrução das infra-estruturas do país, que vêm aumentando a capacidade produtiva do
sector não petrolífero e contribuindo para superar os constrangimentos relativos à produção
interna.
De igual modo as três agências avaliaram positivamente os esforços de longo prazo para a
consolidação da estabilidade política e as mudanças constitucionais e institucionais
recentes.
As agências também valorizaram as medidas em curso no âmbito das políticas fiscal e
monetária e para diminuir a vulnerabilidade da economia à volatilidade dos preços do
petróleo.
A esse respeito, consideram o programa acordado entre Angola e o FMI, em fins de 2009,
como um factor positivo, que mostra a determinação do Executivo de seguir adiante com as
políticas visando a normalização dos mercados, a manutenção da estabilidade
macroeconómica e a diversificação económica.
Finalmente, as agências consideram que a forte retoma do crescimento económico, em
2010 e nos anos futuros, contribuirá para o êxito das medidas do Executivo e para que se
alcance, níveis maiores de diversificação económica.
77
5. ANEXO – PRINCIPAIS IMPORTADORES DE ANGOLA
Empresa Morada Web site/mail Telefone Fax
GRUPO AROSFRAN SARL R. Comadante Valodia , nº 67, 1° Andar [email protected] 2442430165 / 222 443 146 2442449972
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