marketing promocional - mecânicas e legislação
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Apresentação elaborada pelo Prof. Wagner Bastos (PUC Campinas) sobre Mecânicas e Legislação em Marketing Promocional.TRANSCRIPT
Marketing Promocional
Wagner Bastos
Promoções e Legislação
Wagner Bastos
Principais mecânicas
Brinde
Vale Brinde
Sorteio
Concurso
Junte e Troque
Self Liquidated
Blitz
Descontos
Ofertas/liquidações
Degustação
Sampling
Produto a mais
Promoção conjunta
Outras
Como garantir a credibilidade ?
Como garantir a credibilidade ?
• Código de Defesa do Consumidor• Marcas, patentes, advertising property• Legislação tributária/fiscal• Legislação penal• Legislação trabalhista• Legislação específica da categoria (ex.: alimentos,
bebidas, farmacêuticos etc.)• CONAR
• Lei de promoções
Legislação Promocional
Lei 5.768, de 1971 regulamenta a distribuição gratuita
de prêmios no Brasil. (Existem portarias, decretos e MPs que
atualizam essa lei)
É a garantia para o consumidor de que não estão
prometendo o impossível, ou que o brinde é um
produto idôneo, atestado pelas normas
obrigatórias.
Legislação Promocional
Principais mecânicas reconhecidas pela legislação
promocional:
Sorteio, Concurso, Vale-Brinde e
Operações Assemelhadas.
Legislação Promocional
SORTEIO é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios onde são distribuídos cupons ou elementos sorteáveis, numerados em séries, que terão os resultados apurados na extração da Loteria Federal ou à combinação de números de acordo com os mesmos resultados. Os cupons ou elementos sorteáveis serão distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.
Legislação Promocional
CONCURSO é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Nesta modalidade serão exigidas condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.
Legislação Promocional
VALE-BRINDE é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, onde as empresas industriais autorizadas colocarão o brinde no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo as normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Admitir-se-á a utilização de elementos contendo dizeres (exemplo: vale um anel) ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente (exemplo: desenho de anel), pelo qual poderá ser trocado nos estabelecimentos da empresa autorizada.
Legislação Promocional
Operação Assemelhada é a modalidade especial de distribuição gratuita de prêmios, concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores. Podem se apresentar como: Assemelhado a Sorteio, Assemelhado a Vale-brinde e Assemelhado a Concurso.
Legislação Promocional
Nos sorteios, a obrigatoriedade de apuração do resultado pela Loteria Federal, limita a produção de cupons.
Esse fator inviabiliza a utilização da mecânica.
Como então poder distribuir mais de 100 mil cupons em cada promoção?
Legislação Promocional
A modalidade "assemelhado a concurso" consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual poderá ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste.
Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contêm a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).
Legislação Promocional
Atualmente, só há a necessidade de autorização, para as promoções envolvendo o fator
SORTE
As demais mecânicas são liberadas, desde que respeitem as determinações da lei 5.768.
Fonte: ASPN
Legislação Promocional
Restrições• Sorteios eletrônicos (randômicos)• Promoções conjuntas (Shoppings, cessão de espaços)• Documentação• Prazos (mínimo 40 dias)• Protocolo (processo completo)• Taxa de Fiscalização• Depósito caucionado
Fonte: ASPN
• Queda substancial no volume anual de atividades
(de + 4.000 para + 1.000)
• Redução de 500 mil empregos
• Perda de arrecadação de IR
(entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões)
Conseqüências
Fonte: ASPN
Concurso Cultural
• Pode ser também artístico, recreativo ou desportivo
• Não pode haver sorteio• Não pode haver desembolso por parte do
concorrente• Não pode ter caráter de propaganda
Fonte: ASPN
Penalidade
• Multa de até 100% do valor dos prêmios prometidos
• Perda dos prêmios• Cassação da Autorização (por descumprimento do
Plano aprovado)• Proibição de realizar operação semelhante pelo pe
ríodo de 2 anos
Fonte: ASPN
Títulos de Capitalização
Mecânica “COMPROU, GANHOU”– Deve ser repassado INTEGRALMENTE ao
consumidor– Participante tem direito ao resgate
• Cuidados com o valor de face
Fonte: ASPN
Títulos de Capitalização
• Regulamentado pela SUSEP/BACEN
• Pré-aprovado para sorteio
• Sempre pela Loteria Federal
• Verificar a NOTA TÉCNICA– Adequação– Disponibilidade
• Idoneidade da Instituição
NOVA PORTARIA JÁ EXIGE
AUTORIZAÇÃO TAMBÉM NESTE CASO.
Fonte: ASPN
Resumo Aula Legislação
Wagner Bastos
Legislação
• Lei 5.768, de 1971, que regulamenta a Distribuição
Gratuita de prêmios no Brasil
• 3 Modalidades reconhecidas:
Sorteio, Concurso e Vale Brinde
Legislação
• Uma quarta modalidade é reconhecida para fins de
reconhecimento de outras modalidades não previstas:
Operações Assemelhadas
Operação Assemelhada a Concurso
Forma mais comum de sorteio de prêmios.
Cria-se uma pergunta e utiliza-se o sorteio como
critério de desempate. Com esta modalidade não há
necessidade de apuração pela Loteria Federal.
Necessidade de Autorização
As ações que contenham o elemento
Sorte
Concursos
Não podem gerar ônus ao participante, não pode
envolver sorte e no caso de CONCURSO CULTURAL,
não pode ter caráter de propaganda.
Vale Brinde
Garantia de distribuição igual para todos os
consumidores.
Burocracia
• Prazo de 40 dias para emissão do protocolo
• Registro em Brasília
• Documentação incluindo Negativas de Impostos
• Necessidade de impressão do número nos materiais promocionais
• IR (20%) sobre os prêmios + taxa de fiscalização + depósito caucionado
Burocracia
• Proibida para armas de fogo, bebidas alcoólicas e medicamentos
• Proibido sorteio randômico
• Multa de 100% do valor dos prêmios, perda dos mesmos e 2 anos sem autorização
Consultas
• Livro Marketing Promocional para Mercados
Competitivos – Antonio R Costa e Edson Crescitelli
• www.aspn.com.br
• www.ampro.com.br
• www.caixa.gov.br
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