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1

ÍNDICE

1. Apresentação ....................................................................................... 2

2. O que é o CENBRAP? ......................................................................... 2

3. Legislação ............................................................................................ 4

4. Certificação ......................................................................................... 11

5. Matrícula .............................................................................................. 12

6. Cancelamento de matrícula / Desistência do curso ........................ 13

7. Frequência nas aulas ......................................................................... 15

8. Avaliações / Provas ............................................................................ 16

9. Solicitação de documentos ao CENBRAP ....................................... 16

10. Monografia .......................................................................................... 17

11. Pagamento do curso .......................................................................... 18

12. O que são os 3 módulos do curso? .................................................. 18

13. Contatos e outras dúvidas ................................................................. 19

2

1. APRESENTAÇÃO

Olá. Seja bem vindo(a) ao CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-

Graduações!

Sr. Aluno, este é o seu manual. Aqui estão as principais informações

relativas ao seu curso de pós-graduação. Sempre que necessário, não deixe

de consultá-lo, e se ainda assim, suas dúvidas persistirem, sinta-se à vontade

para entrar em contato conosco:

• Telefone: (62) 3255-1404.

• E-mail: [email protected]

• Correspondências:

CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações

Rua T-36, n. 3.182 (esquina com Av. T-63), Ed. Aquarius Center, Sala 206.

Setor Bueno – Goiânia / GO

CEP: 74.223-050

Que o nosso tempo de convívio seja mutuamente edificante. Faremos o

possível para disponibilizar a você, aluno, aquilo que há de melhor e mais

eficiente em termos de atendimento e ensino. Desde já, nos colocamos à sua

inteira disposição, e lhe agradecemos muito pela opção de estar conosco.

Teremos sempre uma enorme satisfação em atendê-lo naquilo que for do

nosso alcance.

Receba os cordiais cumprimentos da direção do CENBRAP.

2. O QUE É O CENBRAP?

Nome Empresarial: Marcos Henrique Mendanha - ME

Nome de Fantasia: CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações

CNPJ: 10.660.800/0001-92

3

Inscrição Municipal: 2629879

Endereço: Rua T-36, n. 3.182 (esquina com Av. T-63), Ed. Aquarius Center,

Sala 206.

Bairro: Setor Bueno.

Cidade: Goiânia-GO

CEP: 74.223-050

Coordenação geral: Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha

• Médico Especialista em Medicina do Trabalho (ANAMT / AMB);

• Membro Titular da ANAMT (Associação Nacional de Medicina do

Trabalho);

• Advogado / Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho;

• Perito Judicial no TRT-GO e no TRF-GO;

• Membro da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas;

• Assistente Técnico em Processos Judiciais Diversos;

• Professor e Coordenador de Cursos de Pós-Graduação em Medicina do

Trabalho, Direito Médico e Perícias Médicas;

• Diretor da Clínica ASMETRO – Assessoria em Segurança e Medicina do

Trabalho Ltda (Goiânia-GO).

Contato direto: [email protected]

O CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações, é uma empresa

que busca a excelência nos serviços educacionais que desenvolve. Todos os

cursos ministrados pelo CENBRAP estão fundamentados numa seleção

criteriosa do corpo docente, num material didático completo e de fácil

compreensão, e numa profunda ênfase à prática de cada aula. Tudo isso está

aliado a um atendimento personalizado ao aluno, a um portal eletrônico que

estreita a relação que o CENBRAP tem com todos os seus clientes e

colaboradores, e a uma completa infra-estrutura que sedia cada um de seus

cursos.

4

Fornecer um diploma com reconhecimento nacional, certificado pelo

MEC é obrigação de qualquer instituto de pós-graduação. O CENBRAP, no

entanto, percebeu que o aluno moderno busca muito mais do que um diploma.

Por isso, o seleto corpo docente do CENBRAP é orientado a subsidiar cada

encontro com o maior número possível de aplicações práticas daquilo que está

sendo ministrado. O CENBRAP também se preocupou com a economia de

tempo para o aluno, por isso, seus cursos apresentam encontros bem dirigidos

e efetivamente explorados, o que torna desnecessária a elevação do número

de aulas, tornando os cursos mais rápidos, mas sem jamais comprometer a

excelência de seus conteúdos e a legalidade de seus diplomas.

O CENBRAP respeita o aluno: o número de mensalidades pagas

pelo aluno corresponde exatamente ao número de encontros mensais

daquele curso, ou seja, no CENBRAP, o aluno não paga por estar de

férias.

Trata-se de um novo conceito em pós-graduações.

2. LEGISLAÇÃO

Segue abaixo, transcrição comentada da Resolução n. 01 do

MEC/CNE/CES de 08 de junho de 2007. Trata-se da norma que regulamenta

todos os cursos de pós-graduação Lato Sensu (como são os cursos oferecidos

pelo CENBRAP) em vigor no Brasil.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO N. 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007

5

Estabelece normas para o funcionamento de cursos

de pós-graduação lato sensu, em nível de

especialização.

“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional

de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos

arts. 9º, inciso VII, e 44, inciso III, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 263/2006, homologado por

Despacho do Senhor Ministro da Educação em 18 de maio de 2007, publicado

no DOU de 21 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º: Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de

educação superior devidamente credenciadas independem de autorização,

reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto

nesta Resolução.

§ 1º: Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles

cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.”

COMENTÁRIO: A redação deixa margem a dúvidas. O que são “aqueles

cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução”? A Lei só se

refere aos cursos de pós-graduação no inciso III do art. 44 da LDB, verbis:

“III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e

doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a

candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às

exigências das instituições de ensino;”. E o próximo parágrafo exclui da

Resolução os “de aperfeiçoamento e outros”. Não há referências a outros

cursos na legislação brasileira.

“§ 2º: Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados

de aperfeiçoamento e outros.”

6

COMENTÁRIO: A Resolução só está tratando, portanto, dos cursos de

ESPECIALIZAÇÃO, já que o mestrado e o doutorado continuam

regulamentados pela Resolução CES/CNE nº 01, de 03 de abril de 2001.

“§ 3º: Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos

diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que

atendam às exigências das instituições de ensino.”

COMENTÁRIO: O que seriam os “demais cursos superiores”? Aqui se

verifica uma contrariedade ao inciso III do art. 44 da LDB, que se refere a

graduados. E cursos de graduação são a licenciatura, o tecnológico, o

bacharelado, a graduação profissional? Não nos venham dizer que estes

seriam os cursos sequenciais de formação específica, porque esses não

são graduação. Já nos ensinaram o inciso I do art. 44 da LDB e o Parecer

968, de 17 de dezembro de 1998, verbis: “A nova figura caracteriza-se

inicialmente por ser uma modalidade à parte dos demais cursos de

ensino superior, tal como até hoje entendidos. Enquanto modalidade

específica distingue-se dos cursos de graduação e com estes não se

confundem. Os cursos sequenciais não são de graduação. Os primeiros

estão contemplados no inciso I do art. 44, anterior ao inciso II, que trata

dos cursos de graduação. Ambos, sequenciais e de graduação, são pós-

médios e portanto de nível superior. Mas distinguem-se entre si na

medida em que os de graduação requerem formação mais longa,

acadêmica ou profissionalmente mais densa do que os sequenciais.

Anteriores, simultâneos ou mesmo posteriores aos de graduação, os

cursos sequenciais permitem mas não exigem que seus alunos sejam

portadores de diploma de nível superior. Não se confundem, assim, com

os cursos e programas de pós-graduação, tratados no inciso III do

mesmo artigo. Tampouco devem ser assimilados aos cursos de extensão,

pois estes, por constituírem modalidade igualmente distinta, encontram-

se nomeados no inciso IV desse artigo.

“§ 4º: As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível

educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente,

7

na área do saber e no endereço definidos no ato de seu credenciamento,

atendido ao disposto nesta Resolução.”

COMENTÁRIO: Estas não são as “instituições de educação superior

devidamente credenciadas” indicadas no caput do art. 1º. São aquelas

não caracterizadas como IES (instituição de educação superior), às quais

se referia o caput do art. 6º da citada Resolução 01/01, expressamente

revogado no art. 8º da presente Resolução. Proíbe cursos fora de sede

para as “instituições especialmente credenciadas para oferta de pós-

graduação lato sensu/especialização”, que continua livre para as

“instituições de educação superior devidamente credenciadas”. Na

redação proposta pelo Parecer 142/01, o Art. 6º trazia o § 3º, tratando dos

cursos de pós-graduação lato sensu fora de sede. Na publicação, desta

Resolução o § foi excluído. Dessa forma, não há mais qualquer

regulamentação sobre o assunto. As IES que oferecem a pós-graduação

lato sensu presencial poderão continuar oferecendo cursos fora de sede,

sem qualquer impedimento legal.

“Art. 2º: Os cursos de pós-graduação lato sensu, por área, ficam sujeitos à

avaliação dos órgãos competentes a ser efetuada por ocasião do

recredenciamento da instituição.

Art. 3º: As instituições que ofereçam cursos de pós- graduação lato sensu

deverão fornecer informações referentes a esses cursos, sempre que

solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos prazos e

demais condições estabelecidos.

Art. 4º: O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de

especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de

reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinqüenta por

cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de

doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo

Ministério da Educação.”

COMENTÁRIO: Ao exigir “... titulação de mestre ou de doutor obtido em

programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da

8

Educação.”, está querendo dizer recomendado pela CAPES, e, assim,

excluindo os sistemas estaduais de educação. Sistemas que,

interessados em capacitar quadros necessários ao desenvolvimento dos

Estados, vêm credenciando mestrados e doutorados. Desenvolvimento

regional previsto nos Planejamentos Estratégicos, Planos de

Desenvolvimento Institucional e Projetos Político Pedagógicos dos

cursos das IES vinculadas a esses sistemas. Programas desenvolvidos

com recursos próprios dos Estados, de suas Fundações de Amparo à

Pesquisa, Ciência e Tecnologia; recursos das próprias IES. Mais uma vez,

o Sistema Federal de Ensino passa por cima dos artigos 8º e 9º da LDB,

desconhecendo o artigo 10.

“Art. 5º: Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização,

têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não

computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência

docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de

monografia ou trabalho de conclusão de curso.”

COMENTÁRIO: A redação ruim do artigo permite a interpretação de que a

monografia/TCC não seja obrigatória. A leitura poderia ser: “não se

computará na duração mínima de 360 horas o tempo reservado para

elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso,

quando obrigatório”. O reservado – se reservado, obrigatoriamente. Não

se pode aferir, com certeza, se a pretensão foi de tornar a

monografia/TCC componente obrigatório, e nem individual. A redação não

resiste a uma revisão, a uma copidescagem promovida por especialista

da Língua Portuguesa. Por que não redigir como dispõe o Decreto n º

4.176, de 28 de março de 2002, em seu Título I, Capítulo II, Seções II e III?

Poderia ser: “A monografia ou trabalho de conclusão de curso é

componente curricular obrigatório, devendo ser individual, não sendo o

tempo a ele dedicado, sem assistência docente, computado na duração

mínima de 360 horas.”

9

“Art. 6º: Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância somente poderão

ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto

no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância

deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial

individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.”

COMENTÁRIO: Quando a norma diz “cursos de pós-graduação lato sensu

a distância”, lê-se como cursos transmitidos por meio de vídeo-

conferência (tele-presenciais). Exige “defesa” presencial, individual, de

monografia ou TCC. E aqui, para os cursos à distância, o “individual” se

impõe. Bom seria se a apresentação de monografia ou TCC ficasse a

critério do projeto pedagógico do curso.

“Art. 7º: A instituição responsável pelo curso de pós-graduação lato sensu

expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido

aproveitamento, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos,

sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco

por cento) de freqüência.

§ 1º Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu

devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados

do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

I – relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e

nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II – período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de

efetivo trabalho; acadêmico;

III – título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou

conceito obtido;

IV – declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da

presente Resolução; e

V – citação do ato legal de credenciamento da instituição.”

COMENTÁRIO: Essa é exigência que a Resolução 01/01 só trazia para os

cursos à distância (art. 12, § 1º, V).

10

“§ 2º: Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em

nível de especialização, na modalidade presencial ou a distância, devem ser

obrigatoriamente registrados pela instituição devidamente credenciada e que

efetivamente ministrou o curso.

§ 3º: Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em

nível de especialização, que se enquadrem nos dispositivos estabelecidos

nesta Resolução terão validade nacional.”

COMENTÁRIO: O artigo é uma pérola saudosista, mantendo praticamente

na íntegra o art. 12 da Resolução CNE 01/01, que manteve o art. 5º da

Resolução CFE 12/83. Vale registrar: E os MBA? Sumiram na Resolução

de 2007! Voltam a ser mestrados profissionais, como em todo o mundo –

o que era proibido na Resolução 01/01? A Resolução 01/01 estabelecia,

verbis: “Art. 6º ... § 1º Incluem-se na categoria de curso de pós- graduação

lato sensu os cursos designados como MBA (�áster Business

Administration) ou equivalentes.” Essa era a única referência aos MBA na

legislação educacional brasileira. Agora expressamente revogada. Os

MBA ficarão livres às disposições das IES e das instituições

especialmente credenciadas para ministrar pós-graduação? Ou estão

completamente livres a quaisquer instituições? Ou a CAPES vai

regulamentar? Como não podia deixar de ser, a própria CAPES reconhece

(http://www.capes.gov.br/duvidas#1): o MBA – �áster in Business

Administracion é Mestrado em Administração de Negócios.

“Art. 8º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando

revogados os arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Resolução CNE/CES nº 1, de 3

de abril de 2001, e demais disposições em contrário.”

ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA

(DOU de 08/06/2007 – Seção I – p. 09)

11

4. CERTIFICAÇÃO

Em cumprimento a Resolução n. 1 MEC/CNE/CES de 08 de junho de

2007 (ver transcrição acima), os diplomas de pós-graduação dos cursos

CENBRAP – Centro de Brasileiro de Pós-Graduações serão emitidos e

certificados pela FUNORTE – Faculdades Integradas do Norte de Minas

(instituição devidamente credenciada no MEC, que tem como mantenedora a

SOEBRAS – Associação Educativa do Brasil).

A FUNORTE se tornou em 2008 a maior instituição de ensino do Norte

de Minas, com 17 cursos nas diversas áreas do conhecimento.

A SOEBRAS mantém amplo sistema educacional que ministra cursos

que vão da pré-escola ao ensino superior, englobando cursos de pós-

graduação Lato e Stricto Sensu.

Em 23 de dezembro de 1997 foi publicada no Diário Oficial da União a

autorização, pela portaria n°2240 de 19 de dezembro de 1997, do Ministério da

Educação e do Desporto, para o funcionamento da FUNORTE, credenciando

assim essa instituição junto ao MEC.

Visando dar suporte à meta de atingir um alto nível de qualificação e

titulação de seu corpo docente, a SOEBRAS, e suas mantidas, estabeleceram

convênio com três das melhores Universidades do país - Universidade

Federal de Minas Gerais, Universidade Federal de Uberlândia e

Universidade Federal da Bahia.

A FUNORTE tem como projeto a criação de uma Nova Universidade

Regional, Multi Campi, com sede em diversas cidades do Norte de Minas

Gerais, de forma a descentralizar as condições propiciadoras de

desenvolvimento, distribuindo e homogeneizando essas oportunidades e fluxos

de investimentos.

Sem dúvida a FUNORTE é a maior instituição de ensino privado do

Norte de Minas. Mais do que isso: é uma instituição que reúne excelentes

12

condições de crescimento e sua consolidação, cada vez mais, é fator de

desenvolvimento para toda a região.

O contrato da parceria CENBRAP / FUNORTE / SOEBRAS, foi

assinado em 12 de maio de 2009 na cidade de Montes Claros – MG.

Informações sobre a FUNORTE podem ser obtidas diretamente no site

do MEC, através do link:

http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/funcional/info_ies_new.asp?pIES=5592

Obs.: nesse link, onde se lê: “Credenciada para ministrar educação à

distância: N”, entenda-se que a FUNORTE não está apta a fornecer cursos de

pós-graduação por meio de video-conferências (tele-presenciais). A FUNORTE

somente pode oferecer cursos presenciais (com os professores dentro da sala

de aula), conforme são os cursos do CENBRAP.

Outras informações sobre o contrato que o CENBRAP mantém com a

FUNORTE podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Pós-Graduações

da FUNORTE, telefone: (38) 2101-9841.

Obs.: caso o aluno ligue diretamente no MEC para obter informações

sobre o CENBRAP, isso não será possível. O MEC informa apenas sobre a

instituição credenciada, ou seja, a FUNORTE. O mesmo ocorre com outros

grandes institutos de pós-graduação, exemplo, Damásio, LFG, etc., que não

mantém nenhuma relação direta com o MEC, em termos de credenciamento.

Assim como o CENBRAP, somente as instituições que os certificam estão

credenciadas junto ao MEC.

5. MATRÍCULA

As pré-matrículas para os cursos de pós-graduação oferecidos pelo

CENBRAP podem ser feitas pela internet (www.cenbrap.com.br), clicando no

13

nome do seu curso, e depois no item “Pré-Matrícula”; ou então, diretamente em

nossa sede administrativa, ou ainda com nosso representante regional. Em

qualquer uma das situações descritas, todas as informações estarão à

disposição do aluno para a realização da pré-matrícula. Caso necessário,

estaremos à disposição também através de nossa central de atendimento ao

aluno, pelo telefone: (62) 3255-1404.

A pré-matrícula é um procedimento simplificado, consistindo apenas na

assinatura dos contratos (2 vias) e pagamento da taxa de matrícula, e das 2

primeiras mensalidades (com cheques pré-datados). Para efetivação completa

da MATRÍCULA, no entanto, o aluno deverá fornecer ao CENBRAP toda

documentação solicitada em nosso contrato de prestação de serviços, a saber:

• duas cópias (sem necessidade de autenticação) da Carteira de

Identidade;

• (II) duas cópias (sem necessidade de autenticação) do CPF;

• (III) duas cópias (sem necessidade de autenticação) da certidão de

casamento, caso haja;

• (IV) duas cópias (sem necessidade de autenticação) de comprovante de

endereço de residência com data de emissão recente (no máximo, de 3

meses);

• (V) 2 (duas) fotos em tamanho 3 x 4 recente (tirada há menos de 1 ano);

• (VI) duas cópias autenticadas do diploma de graduação, ou documento

equivalente.

A referida documentação deve ser enviada pelos Correios, com aviso de

recebimento (AR), ou entregue diretamente, no seguinte endereço: CENBRAP

– Centro Brasileiro de Pós-Graduações (A/C: SECRETARIA ACADÊMICA

AVANÇADA), Rua T-36, n. 3.182, (Esquina com Av. T-63), Ed. Aquarius

Center, Sala 206, Setor Bueno, CEP 74.223-050 / Goiânia-GO. O

representante regional não está autorizado a receber tais documentos!

14

O prazo de entrega de toda essa documentação é de 30 dias, à contar

da aula inaugural (ou primeira aula frequentada), salvo negociação particular

entre aluno(a) e CENBRAP. O não cumprimento dessa exigência poderá

implicar no indeferimento da matrícula, e na não devolução dos valores pagos,

conforme cláusulas contratuais.

Quaisquer dúvidas deverão ser sanadas pelo telefone: (62) 3255-1404.

6. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA / DESISTÊNCIA DO CURSO

Para efetivar a desistência do curso, o aluno deverá pagar uma taxa

administrativa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e formalizar sua

solicitação (de forma escrita), perante à Sede Administrativa do CENBRAP

(Rua T-36, n. 3.182, Ed. Aquarius Center, Sala 206, Setor Bueno, CEP 74.223-

050 / Goiânia-GO), ou pela internet, em até 30 dias antes da data de

vencimento da parcela vincenda, a fim de que seja procedida a retirada do

nome do aluno do cadastro bancário relacionado às parcelas futuras.

Para formalizar sua solicitação pela internet, basta que o aluno entre no

site (www.cenbrap.com.br), clique em “Declaração” e preencha o formulário. No

item “Tipo de Documento / Declaração”, clicar em “Declaração de Desistência”.

O CENBRAP interpretará o pedido como uma formal solicitação conjunta, tanto

de desistência do curso, quanto do pedido de declaração de desistência. Vale

lembrar que, neste caso, o aluno obrigatoriamente deverá confirmar pelo

telefone (62) 3255-1404, o pedido realizado eletronicamente.

O pagamento da taxa administrativa de R$ 250,00 (duzentos e

cinquenta reais) deverá ser efetuado via depósito bancário no Banco do Brasil,

agência 1.269-6, conta corrente 34.479-6, e o comprovante enviado via fax

para o número (62) 3255-1404, ou entregue diretamente perante à Sede

Administrativa do CENBRAP, Rua T-36, n. 3.182, Ed. Aquarius Center, Sala

206, Setor Bueno, CEP 74.223-050 / Goiânia-GO. Tal pagamento não isenta o

15

aluno dos eventuais débitos inadimplentes que possam existir perante o

CENBRAP, e de suas respectivas cobranças.

O aluno também poderá desistir do curso, sem o pagamento da taxa

administrativa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), no prazo de 7 (sete)

dias, contados da assinatura de seu contrato. Neste caso serão devolvidos ao

aluno todos os cheques referentes às parcelas das mensalidades escolares,

exceto o valor correspondente à taxa de inscrição.

O aluno que desistir ou for reprovado no curso poderá requerer a

expedição de Certificado de Extensão de cada uma das disciplinas cursadas,

nas quais tenha obtido aprovação. A certificação como extensão será por

disciplina e não pela totalidade da carga horária (ou seja, o aluno receberá

tantos certificados de extensão quanto forem as disciplinas cursadas e

aprovadas). Uma vez solicitado o Certificado de Extensão não poderá a

disciplina ser objeto de aproveitamento de estudos (convalidação de créditos

para cursar outra pós-graduação). O prazo de entrega do Certificado de

Extensão é de 180 (cento e oitenta) dias à partir da data de seu requerimento.

7. FREQUÊNCIA NAS AULAS

Nos cursos de pós-graduação a freqüência mínima exigida é de 75%,

conforme o Art. 7 da Resolução MEC/CNE/CES n. 1 de 08 de junho de 2007

(ver no item “Legislação” deste manual). A presença dos alunos será

documentada por listas de frequência, devidamente assinadas pelos alunos.

Os cursos do CENBRAP são ministrados aos sábados e domingos. Em cada

um desses dias haverão 2 listas de freqüência, uma para cada período

(matutino e vespertino). Num fim de semana de aulas, portanto, haverão 4

listas a serem assinadas.

O aluno com até 40 horas / aulas (2 finais de semana de aulas) de faltas

injustificadas, por módulo semestral, deverá fazer a reposição através de uma

prova e/ou trabalho ao final de cada módulo semestral. O aluno que exceder o

16

limite de faltas de 40 horas / aulas injustificadas em um único módulo

semestral, terá o curso de pós-graduação automaticamente convertido em

curso de extensão, sem direito à devolução dos valores pagos, salvo

possibilidade de reposição integral (aulas e avaliações) no futuro.

O aluno poderá ingressar no curso somente até a 40a hora / aula (2o fim

de semana de aulas), desde que participe efetivamente do 2o fim de semana de

aulas ministradas no respectivo módulo semestral, e arque com as despesas

do curso, como se desde o início do módulo semestral estivesse matriculado.

O aluno com as 20 horas / aulas iniciais (primeiro final de semana de aulas) de

faltas, em virtude de matrícula posterior ao início do curso, deverá fazer a

reposição através de uma prova e/ou trabalho ao final do respectivo módulo

semestral. Importante: O aluno que exceder o limite de faltas de 40 horas /

aulas injustificadas em um único módulo semestral, terá o curso de pós-

graduação automaticamente convertido em curso de extensão, sem

direito à devolução dos valores pagos, salvo possibilidade de reposição

integral (aulas e avaliações) no futuro. O aluno que se matricula

posteriormente, já tem às primeiras 20 horas / aulas computadas como faltas

injustificadas.

As faltas justificadas documentalmente receberão da coordenação

pedagógica do CENBRAP tratamento individualizado.

8. AVALIAÇÕES / PROVAS

A forma de avaliação dos alunos é de responsabilidade do professor de

cada disciplina, tendo o mesmo, a liberdade de escolher o critério que julgar

mais justo e apropriado. A nota mínima para aprovação em cada disciplina é de

70% da nota máxima.

9. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS AO CENBRAP

17

O CENBRAP cobrará uma taxa administrativa de R$ 20,00 reais (vinte

reais) por unidade de documento, declaração ou serviço acadêmico disponíveis

ao aluno. O referido valor será pago ao CENBRAP antes da entrega do

documento solicitado, via depósito bancário, ou diretamente ao representante

autorizado do CENBRAP. O prazo máximo para confecção de documentos

e/ou declarações é de 30 (trinta) dias, contados a partir da respectiva

solicitação pelo site (www.cenbrap.com.br), no item “Declaração”. Importante:

todo documento, declaração ou serviço acadêmico solicitado será

fornecido apenas à alunos adimplentes, e devidamente matriculados.

O pagamento da taxa administrativa de R$ 20,00 (vinte reais) deverá ser

efetuado via depósito bancário no Banco do Brasil, agência 1.269-6, conta

corrente 34.479-6, e o comprovante enviado via fax para o número (62) 3255-

1404, ou entregue diretamente perante à Sede Administrativa do CENBRAP,

Rua T-36, n. 3.182, Ed. Aquarius Center, Sala 206, Setor Bueno, CEP 74.223-

050 / Goiânia-GO.

10. MONOGRAFIA

Para que o aluno tenha acesso ao certificado de conclusão do seu curso

de pós-graduação, é necessário que se faça o TCC (Trabalho de Conclusão de

Curso) ou a Monografia. A modalidade arbitrada pelo CENBRAP é a

MONOGRAFIA.

Caberá ao professor da disciplina Metodologia de Pesquisa, ou seu

substituto, a orientação dos alunos quanto às monografias a serem

confeccionadas.

Importante: O CENBRAP estabelece uma taxa adicional de R$ 250,00

(duzentos e cinquenta reais) para correção da Monografia, que for entregue

após o prazo de seis meses da conclusão das disciplinas ministradas,

conforme cláusulas do contrato de prestação de serviços.

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11. PAGAMENTO DO CURSO

Além da taxa de matrícula, sua pós-graduação lhe obriga ao pagamento

de 18 parcelas (mensalidades) consecutivas, com vencimento a partir de cada

dia 10 subsequente a data de início de seu curso. No ato da (pré-)matrícula, o

aluno deverá quitar a taxa de matrícula e fornecer ao CENBRAP 2 (dois)

cheques pré-datados, correspondentes às 2 (duas) primeiras mensalidades. A

partir da terceira mensalidade, o pagamento será efetuado via boleto bancário,

entregue oportunamente ao aluno.

Importante: de acordo com o art. 6° da Lei 9.870/1999, o aluno deve ter

ciência que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de

pagamento decorrente de seu curso de pós-graduação, por 30 (trinta) dias ou

mais, este fato será comunicado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC),

legalmente existente para registro, após prévia comunicação ao aluno, sem

prejuízo das providências, judiciais e extrajudiciais, cabíveis.

Outra observação importante: o CENBRAP poderá indeferir o pedido de

rematrícula do aluno para o módulo ou para a modalidade seguinte do curso,

com fulcro na Lei Federal 9.870/1999, caso o aluno esteja inadimplente com

suas obrigações, ressalvada a possibilidade de pagamento do débito.

12. O QUE SÃO OS 3 MÓDULOS DO CURSO?

Seu curso de pós-graduação é constituído por 18 encontros mensais

para ministração de aulas. Esses 18 encontros foram divididos em 3 módulos

de 6 encontros cada. Qual o motivo disso? Não deixar com que pendências

pedagógicas e financeiras se acumulem até o final do curso, ou seja, incentivar

o aluno a se manter em dia com suas obrigações perante o seu curso de pós-

graduação. De um módulo para o outro, o aluno deverá quitar todas as

pendências pedagógicas e financeiras junto ao CENBRAP.

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O aluno com até 40 horas / aulas (2 finais de semana de aulas) de faltas

injustificadas por módulo semestral deverá fazer a reposição através de uma

prova e/ou trabalho ao final de cada módulo semestral.

O aluno com as 20 horas / aulas iniciais (primeiro final de semana de

aulas) de faltas, em virtude de matrícula posterior ao início do curso, deverá

fazer a reposição através de uma prova e/ou trabalho ao final do respectivo

módulo semestral..

O aluno que exceder o limite de faltas de 40 horas / aulas injustificadas

em um único módulo semestral, terá o curso de pós-graduação

automaticamente convertido em curso de extensão, sem direito à

devolução dos valores pagos, salvo possibilidade de reposição integral

(aulas e avaliações) no futuro. O aluno que se matricula posteriormente, já tem

às primeiras 20 horas / aulas computadas como faltas injustificadas.

As faltas justificadas documentalmente receberão da coordenação

pedagógica do CENBRAP, tratamento individualizado.

Relembrando: o curso consiste em 3 módulos semestrais. Quando da

sexta e décima segunda parcelas, o aluno receberá o aviso para efetuar a

rematrícula do seu curso para o módulo semestral subsequente. A rematrícula

somente ocorrerá no semestre seguinte se o aluno estiver com as

mensalidades do semestre anterior quitadas ou negociadas junto ao

CENBRAP. A rematrícula ficará automaticamente confirmada com

preenchimento do campo “Rematrícula” no site (www.cenbrap.com.br), o

pagamento da sétima ou décima terceira parcela, respectivamente, e desde

que a situação financeira do aluno esteja regular. A não rematrícula acarretará

ao aluno a perda de acesso ao curso e a todas as suas ferramentas.

13. CONTATOS E OUTRAS DÚVIDAS

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Quaisquer outras dúvidas que não tiverem sido sanadas neste “Manual

do Aluno” poderão ser tiradas diretamente pelo telefone: (62) 3255-1404. O

nosso horário de atendimento é, de segunda-feira à sexta-feira, de 8h00 às

12h00, e de 14h00 às 18h00.

Preferindo, acesse nosso site (www.cenbrap.com.br), clique em

“Contato”, e envie-nos a sua mensagem. Caso queira, use também o nosso

contato via e-mail no seguinte endereço: [email protected].

Teremos um enorme prazer em atendê-lo(a).