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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Departamento de Saúde Animal - DSA Coordenação do Trânsito e Quarentena Animal - CTQA MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO EXPORTAÇÃO DE BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS VIVOS, DESTINADOS AO ABATE OU À REPRODUÇÃO SETOR REGULADO ESTABELECIMENTO PRÉ-EMBARQUE E EXPORTADOR VERSÃO 1.1 2018

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Departamento de Saúde Animal - DSA

Coordenação do Trânsito e Quarentena Animal - CTQA

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

EXPORTAÇÃO

DE BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS VIVOS,

DESTINADOS AO ABATE OU À REPRODUÇÃO

SETOR REGULADO

ESTABELECIMENTO PRÉ-EMBARQUE E EXPORTADOR

VERSÃO 1.1

2018

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Departamento de Saúde Animal - DSA

Coordenação do Trânsito e Quarentena Animal - CTQA

Na versão 1.1 do Manual de Procedimentos Operacionais Padrão - Exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos, destinados ao abate ou à reprodução - Setor regulado - Estabelecimento pré-embarque e exportador, foram feitas as seguintes alterações/inclusões:

1. Alteração do nome do presente documento de “Manual de procedimentos para a exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos, destinados ao abate/engorda/reprodução”, para “Manual de Procedimentos Operacionais Padrão - Exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos, destinados ao abate ou à reprodução“, em obediência à nomenclatura disposta na Instrução Normativa nº 46, de 28 de agosto de 2018, que estabelece o Regulamento técnico para exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos, destinados ao abate ou à reprodução.

2. Alteração da tipografia para fonte Calibri, conforme previsto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, como padrão para elaboração de atos normativos, por ser universal nos sistemas operacionais, o que melhora a legibilidade em tela de computador ou de dispositivos móveis.

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Sumário Glossário: ............................................................................................................................. 4

Introdução: .......................................................................................................................... 5

Base legal:......................................................................................................................... 5

Orientações: ..................................................................................................................... 6

1. Habilitação de Estabelecimentos de Pré-Embarque – EPE ............................................. 7

1.1. Orientações: ........................................................................................................... 7

1.2. Documentação ....................................................................................................... 7

1.3. Requisitos Adicionais às exigências de Habilitação para início das operações: ........ 8

1.1. Vistoria de Habilitação de EPE ................................................................................ 8

2. Procedimentos para exportação a partir de EPE habilitado ........................................... 9

2.1. Procedimentos pré-quarentena ............................................................................. 9

2.1.1. Documentos para abertura de quarentena ......................................................... 9

2.2. Procedimentos durante a quarentena .................................................................. 11

3. Documentos para encerramento de quarentena ......................................................... 13

4. Solicitação de autorização para emissão de CZI ........................................................... 14

5. Ações durante o embarque dos animais ...................................................................... 15

6. Ações pós-embarque ................................................................................................... 16

7. Registros e Arquivos .................................................................................................... 16

7.1. Planilha de entrada de animais ............................................................................. 16

7.2. Planilha de registros de ocorrências ..................................................................... 17

8. Anexos e modelos de documentos .............................................................................. 18

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS, MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL, MICRO-ORGANISMOS, PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU MATERIAL BIOLÓGICO DE ORIGEM ANIMAL NÃO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL .............................................. 19

CRMV Nº ............................................................................................................................ 32

ASSINATURA: __________________________________________________________________________________ ...................................................................................................................... 32

I. CARACTERIZAÇÃO DA MERCADORIA .......................................................................... 34

4. OUTRAS INFORMAÇÕES ............................................................................................. 35

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Glossário

AUTORIDADE COMPETENTE: Departamento de Saúde Animal (DSA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).

AFFA: Auditor Fiscal Federal Agropecuário.

CRMV: Conselho Regional de Medicina Veterinária.

CZI: Certificado Zoossanitário Internacional. Documento emitido, ou chancelado, pelo MAPA, com o intuito de atestar e garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional de animais até o país de destino.

DSA: Departamento de Saúde Animal

EPE: Estabelecimento de Pré-Embarque.

GTA: Guia de Trânsito Animal. Documento exigido para acompanhar animais em trânsito em território nacional

MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

OESA: Órgão Executor de Sanidade Agropecuária. É o órgão estadual de defesa agropecuária.

POP: Procedimento Operacional Padrão.

PNCEBT: Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal.

Ponto de egresso: Local físico, em que exista unidade do VIGIAGRO, onde os animais embarcarão com destino a outro país. Pode ser um porto, aeroporto ou posto de fronteira de onde os animais seguirão para país de destino.

RT: Responsável Técnico.

SDA: Secretaria de Defesa Agropecuária.

SEI: Sistema Eletrônico de Informação.

SFA: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

SVO: Serviço Veterinário Oficial. Composto pelo MAPA e pelos serviços veterinários estaduais.

Seção de Vigilância Agropecuária Internacional de Egresso/SVA: Unidade do MAPA que atende o ponto de egresso.

Unidade Responsável: Unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento designados para executar os trabalhos descritos nesse manual. Essa unidade deve ser a unidade responsável pelo município onde se situa a propriedade ou outra designada pela Superintendência Federal de Agricultura da área de jurisdição, a qual pode definir a Unidade/equipe responsável pela execução em função da ausência dessas unidades em seu

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território, da ausência de pessoal competente para realização dos trabalhos ou por outros fatores de ordem administrativa, de modo a atender as demandas a contento.

VIGIAGRO: Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional. Órgão da Secretaria de Defesa Agropecuária, do MAPA, responsável pelas atividades de vigilância agropecuária internacional.

Introdução

O objetivo deste manual é estabelecer os procedimentos mínimos a serem adotados pelos responsáveis pelos EPEs e pelos exportadores nas quarentenas de exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos destinados ao abate, engorda e reprodução, bem como orientar a respeito das instâncias competentes por cada etapa dos processos aqui relacionados.

Devido a variações regionais do Serviço Veterinário Oficial, caberá à Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação da propriedade definir qual será a Unidade Responsável pela execução das tarefas elencadas neste documento. O demandante do serviço público poderá requerer essa definição à Superintendência responsável.

Quando a equipe de fiscalização demandar um plano de ação para correção de não conformidades, o responsável legal deverá apresentar resposta seguindo modelo retratado no Anexo 8 deste manual. Junto desse plano podem ser apresentados outros documentos que forem necessários para a solução da questão.

Os preceitos de bem-estar animal devem ser respeitados por todos os responsáveis pelos animais.

Base legal 1. Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934; 2. Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; 3. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; 4. Lei nº 12.097, de 24 de novembro 2009; 5. Decreto nº 7.623, de 22 de novembro de 2011; 6. Instrução Normativa MAPA nº 3, de 17 de janeiro de 2000; 7. Instrução Normativa MAPA nº 44, de 2 de outubro de 2007; 8. Instrução Normativa MAPA nº 56 de 06 de novembro de 2008; 9. Instrução Normativa MAPA nº 24, de 15 de julho de 2014; 10. Instrução Normativa MAPA nº 39, de 27 de novembro de 2017; e 11. Instrução Normativa MAPA nº 46, de 28 de agosto de 2018.

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Orientações gerais

1. Memorando-Circular DSA/SDA/MAPA nº 25, de 12 de março de 2014; 2. Memorando CTQA/DSA/SDA/MAPA nº 558, de 24 de novembro de 2015; 3. Boas Práticas de Manejo Transporte. Disponível em:

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/arquivos-publicacoes-bem-estar-animal/transporte.pdf;

4. Transporte de animais vivos. Diálogo: Questões sanitárias e fitossanitárias. Disponível em:http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/arquivos-publicacoes-bem-estar-animal/FITO0002_Relatriofinal.pdf/view;

5. Boas práticas e bem-estar animal. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/bovinocultura; e

6. Bem-estar animal no transporte marítimo ou fluvial de animais vivos. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/bem-estar-animal/arquivos/TrabalhofinalFITO009.pdf.

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1. Habilitação de Estabelecimentos de Pré-Embarque – EPE

1.1. Orientações

Antes de qualquer exportação de bovinos, búfalos, ovinos ou caprinos para abate/ engorda/reprodução, o estabelecimento, onde tais animais serão reunidos e preparados previamente ao embarque, deverá ser habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo denominado Estabelecimento de Pré-Embarque – EPE.

As regras para habilitação e funcionamento desse estabelecimento constam na Instrução Normativa MAPA nº 46, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de setembro de 2018, edição nº 170, seção 1, páginas 24 e 25, que poderá ser obtida acessando à legislação, disponível no sítio eletrônico do MAPA.

1.2. Documentação

Para obter a habilitação, os seguintes documentos deverão ser apresentados a uma unidade do MAPA em formato digital – Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e ser protocolados na SFA/UF ou UTRA/SFA/UF mais próximo de onde estiver localizado o EPE, para constituição de processo SEI.

1. Requerimento para Habilitação de EPE (Anexo 1); 2. Contrato social e CNPJ (se solicitante for empresa) ou RG e CPF (se solicitante for pessoa

física); 3. Cópia do R.G. e C.P.F. dos responsáveis legais da empresa, juntamente com endereços de

e-mails e telefones de contato dos mesmos; 4. Procuração que delegue poderes à pessoa que assinou o Requerimento para representar

o(a) solicitante (se cabível); 5. Procuração aos seus representantes legais delegando poderes para tratar de assuntos

junto ao MAPA; 6. Contrato de arrendamento, caso a propriedade rural não pertença ao solicitante; 7. Cadastro da propriedade junto ao Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA) e

comprovante de regularidade junto à Agência de Defesa Agropecuária Estadual; 8. Anotação de Responsabilidade Técnica do médico veterinário responsável técnico pelo

futuro EPE, para operação; 9. Cópia do R.G. e C.P.F. dos Responsáveis Técnicos da Empresa, juntamente com endereços

de e-mails e telefones de contato dos mesmos; 10. Planta baixa da propriedade, em escala 1:100, atualizada, com legendas, onde constem

todas as instalações que compõem o estabelecimento, incluindo bebedouros, comedouros, cochos, caixas d’água, curral, almoxarifado, depósitos de ração e sal mineral, bloco administrativo, silos e as demais instalações que existam no local.

11. Memorial descritivo das instalações e equipamentos (conforme item 1 do Anexo 6); Memorial descritivo com as todas as especificações técnicas da propriedade, onde devem

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ser descritas todas as características da fazenda, tais como: tipo de pastagem, área de cada piquete, capacidade de suporte de cada piquete, capacidade de suporte total da propriedade, por categoria animal e por tipo de alimentação (pasto/confinamento), manejo das águas residuais e pluviais, manejo de manutenção de pastagens, em caso de confinamento sistema de alimentação e tipo de alimento a ser utilizado, curral com suas estruturas e fluxo operacional, bebedouros, comedouros, rede de frio para insumos refrigerados e outras informações pertinentes a cada propriedade.

12. Termo de Compromisso (anexo) devidamente assinado pelo Responsável Legal da Empresa, assumindo o cumprimento das normas previstas na legislação de defesa sanitária animal vigente, respeitando os princípios de bem-estar animal e a legislação ambiental.

13. Atestados de regularidade ou protocolos de solicitação de regularidade junto a outros órgãos, tais como CAR, LAR, outorga de poço, Licença de Operação, Alvará da prefeitura, entre outros;

14. Comprovante de habilitação da sala de diagnóstico laboratorial junto ao PNCEBT/UF – Opcional. Indicar se será utilizada sala de diagnóstico em outro local.

IMPORTANTE: No caso de cadastro apenas como empresa exportadora, devem ser apresentados os documentos acima, com exceção dos itens 11, 12, 14 e 15, que são específicos para a habilitação de EPEs.

1.3. Requisitos Adicionais às exigências de Habilitação para início das operações:

1.3.1. A empresa deve apresentar um Procedimento Operacional Padrão/POP contemplando os itens relacionados no Anexo 5, a fim de padronizar as ações desenvolvidas em todas as etapas das operações de exportações, verificar a efetividade das mesmas e permitir a adoção de medidas de prevenção e correção de desvios. 1.3.2. Deve ser apresentado um Plano de Contingência completo que contemple todas as atividades desenvolvidas no EPE e no ponto de egresso durante as operações de exportação. 1.3.3. Lacres numerados e resistentes, em corpo metálico e com cabo de aço com o logotipo/identificação da empresa, em número suficiente para lacrar todas as portas dos veículos que permitam a passagem dos animais. Tais lacres serão usados nos veículos de transporte dos animais do EPE ao ponto de egresso do país e em outros locais no EPE onde seja necessário. IMPORTANTE: A apresentação do POP/Manual, Plano de Contingência e disponibilidade de lacres são condições sem as quais não se pode autorizar a primeira quarentena no EPE após a habilitação. A manutenção da habilitação está condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas na Instrução Normativa MAPA nº 46, de 28 de agosto de 2018.

1.4. Vistoria de Habilitação de EPE

O solicitante receberá a vistoria do Serviço Oficial, que utilizará o modelo de Lista de Verificação constante Anexo 6 desse manual.

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Após a vistoria, caso a equipe de fiscalização identifique não conformidades, o responsável legal do EPE deverá apresentar documento com as respectivas medidas corretivas apontadas na análise documental e/ou reapresentar os documentos corrigidos. Não sendo identificadas não conformidades e corrigidas todas as pendências, o Serviço Oficial da SFA/UF concluirá a análise do processo, emitirá parecer técnico e o processo SEI será enviado à CTQA/DSA/MAPA para finalização da habilitação do EPE e emissão do nº de registro nacional. Ao ser habilitado o EPE deve abrir dois livros de controle: o Livro de Visitas e o Livro de Ocorrências, onde o RT e veterinários habilitados terceirizados deverão registrar diariamente todas as atividades técnicas e de interesse veterinário e sanitário realizadas durante as quarentenas.

2. Procedimentos para exportação a partir de EPE habilitado

2.1. Procedimentos pré-quarentena

Antes de cada exportação o Responsável Técnico deverá verificar a existência de modelo de Certificado Zoossanitário Internacional acordado com o país de destino no Sistema de Informação de Requisitos e Certificados da Área Animal (SISREC), que pode ser acessado pelo link:http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocumento.action. Caso não seja localizado protocolo específico, a Unidade Responsável deverá ser consultada antes do início da operação. O exportador deve, antes de adquirir os animais, verificar a viabilidade de atendimento às exigências estabelecidas no modelo de certificado internacional que será aplicado.

2.2. Documentos para abertura de quarentena

Os processos de exportação de animais de produção vivos serão iniciados nos Serviços de Saúde Animal (SIFISA, SISA ou SSA), através do Setor de Trânsito e Quarentena Animal de cada Estado STQA/UF). Isto deve ser feito com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência para que o Serviço Oficial se programe adequadamente para atender a demanda em tempo hábil.

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As empresas interessadas devem encaminhar via e-mail ao Serviço Oficial, com cópia para a Unidade VIGIAGRO do ponto de egresso, um PLANO DE QUARENTENA com a solicitação de abertura de quarentena dos animais a serem exportados, conforme modelo abaixo: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE QUARENTENA

PREVISÃO DE ABERTURA EPE/FAZENDA EMPRESA NAVIO QUANTIDADE E ESPÉCIE, POR SEXO DESTINO / FINALIDADE RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICOS VETERINÁRIOS RESPONSÁVEIS PELOS EXAMES

PREVISÃO DE ENCERRAMENTO PREVISÃO DE EMBARQUE MEIO DE TRANSPORTE PONTO DE EGRESSO

O campo “Assunto” do e-mail deve ser preenchido na seguinte ordem: “ABERTURA DE QUARENTENA-EMPRESA-DESTINO-FINALIDADE-NAVIO-OUTRAS INFORMAÇÕES”.

As aberturas de quarentenas serão realizadas apenas em dias úteis, obrigatoriamente.

O interessado deverá selecionar propriedades fornecedoras e animais que atendam às exigências do país de destino, conforme protocolo em vigor.

O AFFA médico veterinário deverá responder ao interessado informando o deferimento ou não do pleito e, em caso de deferimento, confirmando o dia da fiscalização in loco para realização da abertura de quarentena.

O médico veterinário oficial do MAPA se deslocará à propriedade no dia programado e realizará vistoria in loco, preenchendo o Anexo 7 deste Manual e lavrando o Termo de Abertura de Quarentena, conforme modelo anexo.

Todos os animais deverão ter identificação eletrônica individual.

Será realizada uma vistoria clínica nos lotes quarentenados com o objetivo de detectar algum animal que não preencha os requisitos sanitários acordados ou que apresente alguma lesão de transporte. Animais com lesões de transporte devem ser conduzidos de imediato ao piquete-enfermaria, onde serão devidamente observados e tratados, se for o caso, para posterior retorno ao lote a ser exportado ou então para descarte.

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Durante a vistoria ainda será feita a conferência, assinatura e carimbagem pelo Serviço Oficial das GTAs de origem dos animais, para determinação do total de animais recebidos no EPE e também para verificação da origem dos mesmos, visto que alguns países importadores têm restrições de compra de animais procedentes de alguns Estados da Federação.

Os embarcadouros do EPE serão lacrados, no caso de quarentenas fechadas, visando desta forma impedir a entrada ou saída de animais da propriedade sem o conhecimento do Serviço Veterinário Oficial. Os números dos lacres utilizados nos embarcadouros devem ser descritos no Termo de Abertura de Quarentena.

2.3. Procedimentos durante a quarentena Devem ser realizados na íntegra todos os procedimentos sanitários e operacionais exigidos pelo CZI do país importador.

Todos os animais quarentemados devem ser submetidos aos exames laboratoriais e outros procedimentos e tratamentos, de acordo com as exigências de cada CZI.

No caso da brucelose e da tuberculose, os testes devem ser realizados por médico veterinário habilitado no PNCEBT junto ao MAPA, com âmbito de atuação no Estado onde estão situados os EPEs.

Os animais reagentes aos testes realizados durante a quarentena devem ser devidamente identificados e direcionados aos piquetes de isolamento e mantidos rigorosamente afastados e sem contato com os demais animais aptos à exportação.

No caso de retirada dos reagentes antes do fim da quarentena, a saída dos animais deve ser solicitada, autorizada e acompanhada pelo SVO, em carga lacrada, e após a saída deve ser realizada lavagem e desinfecção de todas as instalações de manejo (curral).

Todos os procedimentos sanitários devem ser registrados diariamente no Livro de Ocorrências do EPE. O registro deve ser feito pelo médico veterinário responsável pelos procedimentos, seja o RT e/ou médico veterinário terceirizado e devidamente contratado pela empresa para este fim, sob supervisão direta do RT do EPE.

A empresa deve manter relatório de procedimentos adotados para os animais reagentes aos testes realizados durantes as quarentenas, no qual deve constar:

a) Total de animais descartados em função de reações positivas aos testes realizados durante a quarentena;

b) Número de identificação individual dos animais reagentes; c) Cópia da GTA de saída dos animais reagentes. d) Declaração de recebimento do lote emitida por frigorífico sob regime de inspeção

oficial, quando for o caso de abate sanitário.

Os animais reagentes só poderão sair do EPE com autorização do SVO.

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Os óbitos ocorridos no EPE, devem, obrigatoriamente, ser registrados no Livro de Ocorrência onde deve estar claramente descrita a identificação dos animais, a causa/suspeita do óbito/descarte, data da ocorrência e a destinação da carcaça. Tais informações são de responsabilidade do RT do EPE, devendo após seu registro ser devidamente assinado e carimbado pelo mesmo imediatamente após a ocorrência.

Caso haja óbitos que levem à suspeita de situação de risco sanitário o Serviço Oficial deverá ser comunicado de imediato.

Em casos de exportações em que a empresa exportadora necessite transportar no mesmo navio animais para diferentes destinos, em que os protocolos sanitários acordados com o Brasil apresentem exigências sanitárias de status variados, todos animais deverão ser submetidos aos procedimentos sanitários do protocolo mais exigente, mantendo desta forma todos os animais em status sanitário equivalente, salvo aprovação oficialmente emitida pela autoridade sanitária do país mais exigente, via CTQA/DSA/MAPA.

Em operações de exportações cujos requisitos acordados preveem missões internacionais acompanhando o processo, a autoridade sanitária do país importador deve comunicar antecipadamente à CTQA/DSA/MAPA quantos e quem serão os membros participantes da missão, bem como para qual Estado, operação, empresa e atividades a serem desenvolvidas por seus técnicos.

O MAPA, através da CTQA/DSA/MAPA, informará ao STQA/UF da previsão de chegada da missão internacional, autorizando seu recebimento pela SFA/UF, que se demandado, irá realizar uma reunião de apresentação do Serviço Oficial de Defesa Agropecuária brasileiro, bem como dos procedimentos a serem desenvolvidos durante a realização da referida operação de exportação.

Em qualquer etapa dos procedimentos a Unidade Responsável poderá ser consultada no intuito de sanar dúvidas operacionais, bem como deverá ser informada imediatamente caso ocorra qualquer problema durante a quarentena.

Uma vez aberta a quarentena, todos os procedimentos preconizados no Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) deverão ser realizados, cabendo ao exportador a adoção de medidas que atendam ao protocolo de exportação e que mantenham a viabilidade da certificação dos animais.

Após iniciada a quarentena, os acompanhamentos oficiais ocorrerão à critério do Médico Veterinário oficial do MAPA, que irá observar e acompanhar a execução dos procedimentos sanitários e operacionais previstos no CZI e registrar sua fiscalização no livro de visitas do EPE, além de gerar outros documentos oficiais próprios do SVO.

Todo e qualquer evento sanitário atípico bem como a ocorrência de mortalidade suspeita devem ser comunicados de imediato ao SVO.

Todos os registros definidos neste manual, bem como os demais preconizados na legislação vigente, devem ser realizados por profissionais aptos à sua execução e mantidos de forma organizada.

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Tais registros deverão estar disponíveis no EPE para avaliação do MAPA a qualquer momento, por no mínimo 05 (cinco) anos.

2.4. Documentos para encerramento de quarentena

Uma vez atendidas todas as exigências determinadas pelo país importador constantes no CZI e cumprido o prazo mínimo de quarentena, a empresa deverá solicitar o encerramento da quarentena via e-mail, com cópia para a SVA do ponto de egresso, conforme modelo de quadro abaixo:

ENCERRAMENTO DE QUARENTENA DATA DE ENCERRAMENTO EPE/FAZENDA EMPRESA NAVIO QUANTIDADE E ESPÉCIE, POR SEXO (QUARENTENADOS)

DESTINO / FINALIDADE RESPONSÁVEL TÉCNICO RESPONSÁVEIS PELOS EXAMES DATA DA ABERTURA PREVISÃO DE EMBARQUE MEIO DE TRANSPORTE PONTO DE EGRESSO

O campo “Assunto” do e-mail deve ser preenchido na seguinte ordem: “ENCERRAMENTO DE QUARENTENA-EMPRESA-DESTINO-FINALIDADE-NAVIO-OUTRAS INFORMAÇÕES”.

Isto deve ser feito com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência para que o Serviço Oficial se programe adequadamente para atender a demanda em tempo hábil.

Os encerramentos de quarentenas serão realizados apenas em dias úteis, obrigatoriamente.

No mesmo e-mail de solicitação também deve ser apresentado pela empresa um Plano de Transporte para aquela exportação, digitalizado em PDF, contendo:

a) Identificação dos responsáveis naquela operação por cada tarefa, e seus contatos. b) O itinerário/roteiro a ser usado pelos veículos transportadores, informando as vias e

rodovias de acesso ao ponto de egresso. c) O período da operação de transporte, com previsão de data e horário de início e de

término.

OBS.: As autoridades de trânsito, como Polícia Militar e Polícia Rodoviária dos Estados envolvidos, deverão ser avisadas pelo menos 03 (três) dias antes da movimentação dos animais para ciência e orientações cabíveis, se for o caso.

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Após responder ao interessado confirmando a vistoria de encerramento, via e-mail, o AFFA médico veterinário realizará fiscalização in loco, com criteriosa avaliação dos lotes quarentenados, preenchendo a Lista de Verificação de Quarentena e realizando avaliação técnica dos resultados de exames laboratoriais e outros documentos pertinentes, além das condições gerais dos animais, incluindo as questões sanitárias, de bem estar e de score corporal.

Estando tudo em conformidade, será lavrado o Termo de Encerramento de Quarentena, conforme modelo anexo.

3. Solicitação de autorização para emissão de CZI Após o encerramento de quarentena a empresa deverá apresentar à Unidade Responsável, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a documentação abaixo descrita, nos formatos digitais indicados, para realização de abertura de processo SEI para a referida exportação.

4.1 Requerimento de exportação – modelo oficial do MAPA em anexo – PDF. 4.2 Dossiê documental: Carta de solicitação + RE + Atestado sanitário* + Termos de abertura e encerramento de quarentena + Declaração de vacinação de IBR (Turquia) – PDF. 4.3 Planilha de brincos com resultados laboratoriais – conforme modelo anexo - Excel. 4.4 Notas fiscais de insumos – vacinas, kits de testes diagnósticos e medicamentos. 4.5 Declarações do RT – quando houver. 4.6 Resultados das análises laboratoriais com assinatura digital certificada – PDF 4.7 Modelo da Autorização para emissão de CZI preenchido – Word.

* O Atestado Sanitário feito pelo RT do EPE deve atender ao disposto no Memorando-Circular DSA nº 25/2014, de 12.03.2014, e ser rubricado em todas as suas páginas, sendo assinado na última, com a identificação do Responsável Técnico e seu CRMV/UF.

OBSERVAÇÕES:

a) Quando forem várias autorizações por processo serão apresentados vários dossiês documentais. No dossiê documental completo 01 deve vir toda a documentação descrita no item 4.2; porém, nos demais dossiês documentais só precisa vir Carta de solicitação + RE + atestado de saúde de cada lote correspondente.

b) Cada dossiê documental deve vir nomeado com numeração de controle e sua autorização correspondente deve vir com a mesma numeração, a fim de otimizar a análise documental.

c) Os itens 4.1, 4.3, 4.4 e 4.6 são únicos e aplicam-se a totalidade de animais da exportação, ou seja, só há necessidade de ser apresentado um arquivo para subsidiar toda a exportação.

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d) O item 4.5 pode não existir ou ser variável, de acordo com situações que possam surgir.

IMPORTANTE: Os documentos poderão ser protocolados no Protocolo Geral da SFA/Unidade Responsável em pen drive, ou ser enviados via e-mail diretamente ao SVO.

Após a análise completa da documentação o médico veterinário oficial do MAPA fará a assinatura eletrônica das autorizações, enviando-as via e-mail da Unidade SEI aos interessados, no caso RT e/ou despachante da empresa, e em seguida o processo SEI será enviado à SVA/VIGIAGRO do ponto de egresso, para as demais providências no âmbito daquela Unidade.

O embarque dos animais no EPE com destino ao ponto de egresso deverá ter a anuência da equipe da SVA/ VIGIAGRO.

4. Ações durante o embarque dos animais

Após o encerramento da quarentena o RT deve acompanhar a liberação da autorização para emissão de CZI a fim de preparar os animais para o embarque.

O exportador deverá embarcar os animais aptos à exportação, de acordo com os preceitos de bem-estar animal, fazendo a conferência eletrônica individual e listando os animais que forem efetivamente embarcados, ao final.

O veículo boiadeiro deverá ser lacrado por uma pessoa da empresa devidamente treinada e designada para tal função, sob supervisão do RT, a qual deverá também preencher o Termo de Lacração (Anexo 4).

As Guias de Trânsito Animal – GTAs deverão ser emitidas e entregues ao transportador de cada veículo junto com o Termo de Lacração (Anexo 4).

O exportador deverá garantir que os caminhões seguirão lacrados do EPE até o ponto de egresso além de monitorar, registrar e assegurar que o período de percurso rodoviário não exceda as 08 horas regulamentares. A equipe do exportador no ponto de egresso será responsável pelo controle de recepção dos animais, preenchendo a parte que lhe cabe no Termo de Lacração.

Todos os documentos de cada exportação devem ficar arquivados no EPE por no mínimo 05 (cinco) anos.

O Serviço Veterinário Oficial deverá ser informado sobre as ocorrências que possam impactar no bem-estar animal ou na certificação para exportação, de imediato.

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5. Ações pós-embarque

Uma vez encerrada a quarentena, o exportador deverá:

1.6. Informar à Unidade Responsável o saldo/estoque de animais da última quarentena e qual o seu destino:

1.6.1. Os aptos poderão ser direcionados para outros mercados em futuras exportações, ou ser retirados do EPE para engorda/abate, conforme o perfil.

1.6.2. Os inaptos – reagentes a testes diagnósticos – devem ter a destinação adequada conforme orientações do DSA/MAPA e legislação vigente.

1.7. Realizar os trabalhos de limpeza e desinfecção das instalações de manejo antes de receber novo lote de animais;

1.8. O exportador deve manter arquivados no EPE todos os documentos e registros referentes a cada embarque realizado, inclusive as garantias/documentos/declarações/GTAs fornecidas pelas propriedades de origem e outros órgãos por no mínimo 05 (cinco anos);

1.9. Caso o EPE tenha sido arrendado, o responsável pelo EPE deverá assegurar que todos os registros relativos à operação executados pelo exportador sejam mantidos no estabelecimento por no mínimo 05 (cinco) anos.

6. Registros e Arquivos

Todos os registros previstos no Procedimento Operacional Padrão do EPE devem ser devidamente executados e devem ser mantidos no EPE por 5 anos. Os documentos bem como as planilhas geradas devem ser organizados e separados por exportação.

Todas as GTAs de entrada devem estar arquivadas de forma organizada, por Estado de origem dos animais, por série. Outros documentos da origem se for o caso, devem ser anexados às respectivas GTAs.

Abaixo seguem dois modelos de planilhas com as informações mínimas exigidas.

OBSERVAÇÕES:

Os modelos abaixo não excluem a necessidade de outros registros do Procedimento Operacional Padrão. Os registros devem ser feitos de forma sucinta, já que o registro detalhado é feito no Livro de Ocorrências.

6.1. Planilha de entrada de animais

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Placa do caminhão

Data de chegada

Piquete de alojamento

GTA nº Propriedade de origem

Município Estado

6.2. Planilha de registros de ocorrências

Ocorrência Data / hora Lote / local Ações adotadas

Identificação do animal/lote

Na planilha de registro de ocorrências, devem ser registrados, os seguintes eventos, caso ocorram:

a) Morte e doenças de animais, com o diagnóstico ou diagnóstico provável; b) Qualquer ocorrência que altere a estrutura do local ou influencie as condições de

quarentena dos animais; c) Coleta de material para exames previstos no protocolo sanitário.

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7. Anexos e modelos de documentos

ANEXO 1 REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRÉ-EMBARQUE – EPE

Ao SSA/SISA/SIFISA, Venho requerer a avaliação do estabelecimento abaixo com vistas a sua habilitação como EPE. DADOS DO REQUERENTE Nome: CPF/CNPJ: Endereço: CEP: Município/Estado: Telefone: E-mail: DADOS DO ESTABELECIMENTO Nº de cadastro da propriedade junto ao Órgão Estadual de Sanidade Agropecuária (11 dígitos): Nome: Endereço/Bairro: CEP: Município/Estado: Proprietário: CNPJ/CPF: Coordenadas geográficas: Latitude º Longitude º Área utilizada para EPE: ____ ha. ( ) Unidade isolada ( ) Unidade anexa DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome: CPF: Nº do CRMV/UF: Celular: E-mail: Ponto(s) de egresso a ser(em) utilizado(s) para exportação: ______________________, _____________ _________________________ Cidade data Assinatura do representante legal Carimbo ou Nome legível

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ANEXO 2

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS, MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL, MICRO-ORGANISMOS, PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU MATERIAL BIOLÓGICO DE

ORIGEM ANIMAL NÃO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL

Ao Chefe da Unidade/SFA/UF/MAPA, em ...................................................................... (Unidade da Federação)

Solicito autorização para exportação da mercadoria caracterizada neste requerimento, tendo em vista o Decreto nº 24548, de 03 de julho de 1934, o Decreto N° 5741 de 30 de março de 2006 e a Instrução Normativa n° 01 de 14/01/2004, e para o referido fim presto as informações que se seguem: 1. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA

( ) Animal Vivo (especificar espécie, raça/linhagem, sexo, ler item 1.1 para preenchimento)

( ) Material de Multiplicação Animal (especificar o material, espécie, raça/linhagem, ler item 1.2 para preenchimento)

( ) Produto de Origem Animal ou Material Biológico de Origem Animal não destinados ao consumo humano ou animal (especificar espécie de origem, forma de obtenção, processamento e forma de preservação, ler item 1.3 para preenchimento)

( ) Micro-organismo ou outro agente de interesse veterinário (ler item 1.4 para preenchimento):

A mercadoria relacionada nesse requerimento é geneticamente modificada ou obtida a partir de animais geneticamente modificados? ( ) Sim ( ) Não

Quantidade (ler item 2 para preenchimento):

Finalidade (ler item 3 para preenchimento):

NÚMERO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (LI):

2. IMPORTADOR

NOME OU RAZÃO SOCIAL: CGC/CNPJ: CIDADE/ESTADO: TELEFONE/FAX: EMAIL:

3. EXPORTADOR

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NOME OU RAZÃO SOCIAL: CGC/CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO/ PAÍS: TELEFONE/FAX: EMAIL:

4. ESTABELECIMENTO DE ORIGEM

NOME OU RAZÃO SOCIAL: CGC/CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO: TELEFONE/FAX: EMAIL:

5. ESTABELECIMENTO DE DESTINO (Destino Final)

NOME OU RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO/PAÍS: TELEFONE/FAX: EMAIL:

6. TRANSPORTE

MEIO DE TRANSPORTE: EMPRESA AÉREA - Nº DO VOO / NOME DO NAVIO: PAÍS DE ORIGEM: BRASIL PAÍS EXPORTADOR: BRASIL PAÍS DE TRÃNSITO (QUANDO HOUVER): UNIDADE/SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL DE INGRESSO NO BRASIL:

LOCAL DE DESEMBARAÇO NO BRASIL:

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ANEXO 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL

AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO ZOOSSANITÁRIO INTERNACIONAL

REFERÊNCIA AO REQUERIMENTO U.F.

Regional

Espécie

Nº Sequencial

MERCADORIA Identificação: Quantidade: Finalidade: Exportação: ( ) Temporária ( ) Definitiva EXPORTADOR Nome: Estabelecimento exportador: Endereço: Local de quarentena (quando for o caso): DESTINO DA MERCADORIA País de destino: País de trânsito: Nome do importador: Estabelecimento importador: Endereço: Local de egresso do Brasil – UVAGRO ou SVA: Meio de transporte:

AUTORIZO A EXPORTAÇÃO, em cumprimento das normas legais vigentes e das exigências sanitárias do país importador, devendo ser expedido o CZI conforme modelo ref.

A mercadoria acima identificada somente poderá ser exportada quando: no caso de animais vivos, estes deverão ser transportados diretamente para o local de quarentena, acompanhados da Guia

de Trânsito Animal – GTA. No caso de material de multiplicação animal, os mesmos deverão ser transportados diretamente do estabelecimento

exportador, indicado na presente autorização, acompanhados de toda documentação relacionada no CZI. Mediante apresentação de Atestado Veterinário com data atualizada. A presente autorização é válida somente para a saída pelo local indicado e por um período de 10 (dez) dias, contados a partir

da data de expedição e considerando a validade dos exames. Excepcionalmente, a critério do SSA emitente da autorização, este prazo de validade poderá ser estendido.

A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer momento, a critério do Departamento de Saúde Animal. LOCAL DE EMISSÃO: DATA: ______________________________________________________ ASSINATURA ELETRÔNICA DO AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

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ANEXO 4

Os dados desse termo dizem respeito ao transporte discriminado na GTA abaixo identificada.

Dados da origem e dos animais – preenchimento pelo responsável da empresa no EPE

Nº da GTA Nº de animais embarcados

Lacre(s) Nº Placa (carreta)

Data da¹ lacração

Hora da¹ lacração

Nome legível ou carimbo do responsável pela lacração

Assinatura do responsável

Dados da Viagem e do Transportador – Preenchimento pelo motorista/ responsável da empresa no ponto de egresso

Data da saída1 Hora da saída¹ xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx Ocorrências durante a viagem

( ) Sem Incidentes ( ) Acidente com o caminhão ( ) Desembarque dos animais ( ) Problema mecânico ( ) Desvio de rota planejada ( ) Interrupção de trânsito na estrada ( ) Transbordo dos animais ( ) Outros: ______________________________________________ Comentários: Data da chegada2 Hora da chegada2 Assinatura do Motorista/Responsável da empresa

Dados da chegada – Preenchimento pelo Serviço Veterinário Oficial no ponto de egresso

Rompimento do lacre e embarque no navio

Número de Animais

Data3 Horário3

1. Data e Hora que o motorista recebe a carga para o transporte no EPE. 2. Data e hora da chegada ao recinto do ponto de egresso. 3. Data e hora do deslacre e desembarque no ponto de egresso.

TERMO DE LACRAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA VIVA

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ANEXO 5 GUIA PARA ELABORAÇÃO

DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) DO EPE

O Programa de Autocontrole deverá ser ajustado de acordo com as peculiaridades de cada operação e deverá abordar, no mínimo, os seguintes itens:

1) Manutenção de instalações e equipamentos. 2) Operações com os animais no EPE. 3) Recebimento e embarque dos animais. 4) Controle de produtos veterinários. 5) Controle de pragas. 6) Controle de efluentes e resíduos sólidos. 7) Pessoal – treinamentos.

Documentos que comprovem a realização dos procedimentos adotados deverão estar disponíveis no EPE para consulta do MAPA a qualquer momento.

Abaixo está relacionada a composição mínima esperada para o programa de autocontrole:

1. Manutenção e higienização de instalações e equipamentos 1.1 Descrever as ações executadas com vistas à manutenção da integridade/funcionalidade

de curral, cochos, bebedouros, cercas, tronco(s), brete(s), depósito(s), geladeira(s), termômetro(s), piquetes, pastagens, maquinários, entre outros.

1.2 Descrever procedimentos relacionados a limpeza e desinfecção de instalações e equipamentos.

2. Operações com os animais dentro do EPE 2.1. Devem ser definidos parâmetros de controle e monitoramento sanitário e de bem-

estar animal durante o período de quarentena. 2.2. Descrever métodos de aferição destes parâmetros, ações corretivas e preventivas. 2.3. Descrever procedimentos relacionados a:

a) Manejo. b) Medicação/tratamentos c) Ações previstas no caso de animais doentes e no caso de mortes d) Distribuição de lotes/redefinições e) Isolamento de animais doentes e/ou debilitados f) Destino de animais reagentes g) Destino de animais morto h) Controle de sanidade de equídeos da tropa conforme legislação vigente. i) Protocolos de contingência para situações excepcionais que envolvam o

alojamento/manejo dos animais. 3. Recebimento e embarque dos animais.

3.1. Descrever procedimentos relacionados a limpeza e desinfecção de veículos. 3.2. Descrever procedimentos relacionados ao recebimento dos animais no EPE,

envolvendo: a) Manejo de desembarque b) Identificação eletrônica individual c) Planilha de entrada de animais d) Parâmetros de controle e monitoramento de bem-estar animal ao

recebimento (métodos de aferição destes parâmetros, ações corretivas e preventivas). Deverão ser monitorados índices de contusão, queda, fraturas, prostração, decúbito e mortalidade, bem como as condições dos veículos transportadores.

3.3. Descrever procedimentos relacionados ao transporte entre o EPE e o ponto de egresso, entre os quais devem constar:

a) Manejo de embarque b) Lacração dos veículos c) Emissão das GTAs

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d) Parâmetros de controle e monitoramento de bem-estar animal (métodos de aferição destes parâmetros, ações corretivas e preventivas). Deverão ser monitoradas as condições dos animais a serem embarcados, bem como as condições dos veículos transportadores.

e) Protocolos de contingência, que preveja ações a serem tomadas em caso de: i. Problema mecânico em veículo carregado, durante o percurso, que o

impeça de prosseguir a viagem. Identificar os procedimentos a serem tomados em relação aos animais e como será realizada a relacração do veículo;

ii. Acidente com algum caminhão. Identificar os procedimentos a serem tomados em relação aos animais e como será realizada a relacração do veículo;

iii. Impossibilidade de continuar o percurso devido a bloqueio das vias e ou rodovias do itinerário.

3.4. Descrever procedimentos relacionados ao transporte no ponto de egresso, entre os quais devem constar:

a) Parâmetros de controle e monitoramento de bem-estar animal (métodos de aferição destes parâmetros, ações corretivas e preventivas). Deverão ser monitorados índices de contusão, queda, fraturas, prostração, decúbito e mortalidade, bem como as condições dos veículos transportadores à chegada.

b) Aferição e monitoramento do tempo de viagem c) Destino de animais machucados ou mortos d) Emissão de GTAs de retorno e) Protocolos de contingência, que prevejam ações a serem tomadas em caso de:

i. Óbito de animais na zona portuária, descrevendo a sua destinação, os procedimentos de necropsia (se necessária ou se determinada pelo Serviço Veterinário Oficial) e destinação de cadáveres/despojos, inclusive em finais de semana e feriados.

ii. Destinação de animais impedidos de embarcar no navio por qualquer motivo e dinâmica de emissão de GTA de retorno

iii. Necessidade de atendimento veterinário: ferimentos, contusões, fraturas, entre outros.

iv. Escape de animais no ponto de egresso ou queda de animais no rio/mar.

4. Controle de produtos veterinários 4.1. Descrever as condições de armazenamento dos medicamentos veterinários, inclusive

dos insumos biológicos refrigerados. 4.2. Todas as notas fiscais de compra de produtos e de insumos devem estar disponíveis

para consulta in loco. 4.3. Manter registros de controle de estoque e consumo dos seguintes produtos:

a) Ração e sal mineralizado. b) Medicamentos veterinários e vacinas (registrar tratamentos realizados,

citando produto e posologia). c) Desinfetantes/sanitizantes.

5. Controle de pragas a) Monitoramento, ações preventivas e corretivas.

6. Controle de efluentes e resíduos sólidos a) Monitoramento, frequência de retiradas, ações preventivas e corretivas.

7. Água de abastecimento a) Poços artesianos b) Bebedouros c) Exames laboratoriais – tipo e frequência.

8. Pessoal a) Registro de treinamentos de pessoal colaborador.

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ANEXO 6

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Saúde Animal Coordenação do Trânsito e Quarentena Animal

LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE EPE

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

1.1 Nome:

1.2 Endereço

1.3 Município: UF: CEP:

1.4 Proprietário: CPF/CNPJ:

1.5 Coordenadas geográficas:

1.6 Área destinada a EPE: _____ ha ( ) UNIDADE ISOLADA

( ) UNIDADE ANEXA

Capacidade de alojamento de acordo com as faixas de peso/idade consideradas:

1.7 Código da Propriedade (cadastro junto ao OESA):

2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

2.1 Nome: 2.2 CPF: Nº do Registro no Conselho de Classe: 2.3 E-mail: Telefone: Celular:

2.4 Endereço para correspondência:

3 FISCALIZAÇÃO NA PROPRIEDADE C NC NA NO

3.1 A EPE está localizada, em relação ao ponto de egresso, de modo que o deslocamento de veículo de transporte de animais até o ponto de egresso é em média 08 horas?

3.2 A propriedade dispõe de guarita e cancela para controle de entrada e saída de veículos e pessoas?

3.3 A propriedade dispõe de equipamento para sanitização de veículos que adentram o EPE?

3.4 A empresa dispões de recursos para a lavagem de caminhões?

3.5 A área selecionada para funcionar como EPE está isolada das demais áreas que comportam bovinos, com barreira física adequada?

3.6 A propriedade está apropriadamente isolada de estradas ou outras propriedades vizinhas que possuam bovinos?

3.7 As cercas da propriedade são mantidas em bom estado de conservação e construídas de forma adequada à contenção da espécie animal alojada e de modo a impedir a entrada de outros animais?

3.8 Possui currais/piquetes que promovam adequada contenção dos animais, apropriados a finalidade de EPE?

3.9 O EPE está disposto de modo que apenas animais, veículos e pessoas destinados a esse local circulem dentro de seus limites?

3.10 A propriedade dispõe de instalações individuais ou coletivas - estábulos ou currais construídos de forma a assegurar que o estresse aos animais seja o mínimo possível durante o período de sua permanência?

3.11 A propriedade dispõe de curral drenagem e ventilação adequadas, e área de manejo coberta?

3.12 A propriedade possui piquete-enfermaria? Está identificado?

3.13 A propriedade possui piquetes de isolamento, destinados a segregar animais reagentes nos testes de diagnóstico?

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3.15 A propriedade dispõe de comedouros para os animais, em tamanho adequado e na quantidade necessária?

3.16 A propriedade dispõe de bebedouros para os animais, em tamanho adequado e na quantidade necessária?

3.17 A propriedade dispõe de instalações para o fornecimento de água limpa de qualidade e em quantidade suficiente?

3.18 Os comedouros e bebedouros são construídos de forma a permitir fácil limpeza em todas as suas superfícies e minimizando a contaminação fecal?

3.19

A água de superfície e os efluentes são direcionados para fora das áreas de circulação e manejo dos animais e das áreas de armazenamento de forragens e outros alimentos, de forma a garantir o atendimento às normas ambientais vigentes?

3.20 A propriedade é construída, mantida e utilizada de tal maneira que evite lesões e sofrimento e garanta a segurança e bem-estar dos animais?

3.21 A propriedade dispõe de currais, brete, tronco de contenção e área de apartação adequados ao manejo dos animais?

3.23 Currais, brete e tronco de contenção são construídos de material de fácil limpeza e sanitização?

3.24 Currais, brete e tronco de contenção atendem aos preceitos de bem-estar animal?

3.25 Currais, brete e tronco de contenção são bem iluminados, possuem local para higienização de mãos e dispõe de local para guarda de medicamentos?

3.26 A propriedade dispõe de depósito adequado para armazenamento de ração, sal mineralizado e outros alimentos para os animais?

3.27 A propriedade dispõe de instalações satisfatórias para o preparo e fornecimento de alimentação de qualidade e na quantidade suficiente?

3.28 As áreas de pastagens estão em boas condições?

3.29 Os piquetes estão identificados e de acordo com a planta baixa apresentada?

3.30 Possui cordão sanitário com armadilhas para roedores na área externa do entorno da fábrica e depósito de armazenamento de ração?

3.31 Possui local para ser designado como farmácia destinado ao acondicionamento de medicamentos e vacinas?

3.32 As geladeiras de vacinas e antígenos possuem termômetros para controle de temperatura mínima e máxima?

3.33 Possui planilha para registros diários da temperatura das geladeiras e pessoal treinado para tal verificação?

3.34 A propriedade dispõe de alojamento para os funcionários do estabelecimento?

C: Conforme NC: Não conforme NA: Não se aplica NO: Não observado

ITEM DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE /OBSERVAÇÕES

4 CONCLUSÕES

LOCAL E DATA:

AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

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ANEXO 7

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Saúde Animal Coordenação do Trânsito e Quarentena Animal

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE QUARENTENA

( ) ABERTURA ( ) ACOMPANHAMENTO ( ) ENCERRAMENTO

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO:

1.1 Nome da propriedade: Código da EPE: 1.2 Endereço da propriedade: 1.3 Município: UF: CEP: 1.4 Proprietário: CPF/CNPJ: 1.5 Coordenadas geográficas da propriedade: 1.6 Código da Propriedade (cadastro junto ao OESA):

2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EXPORTADOR:

2.1 Nome/Razão Social: CNPJ: 2.2 Endereço: Município: UF: 2.3 E-mail: Telefone: Celular: 2.4 Responsável pela apresentação de informações ao MAPA:

3 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:

3.1 Nome: 3.2 CPF: Nº CRMV/UF 3.3 E-mail: Telefone: Celular: 3.4 Endereço para correspondência:

4 VERIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DA QUARENTENA C NC NA NO

4.1 As GTAs de origem foram apresentadas e correspondem ao número de animais autorizados para a exportação?

4.2 O exportador apresentou os dados das GTAs de origem dos animais em formato que permita sua verificação?

4.3

O exportador apresentou declarações adicionais oriundas das propriedades de origem dos animais, quanto à vacinação de IBR, conforme exigência do CZI CE.TR.BO.EG.AGO.15 referente à Turquia/engorda.

4.4 O exportador possui sistema eletrônico de controle da identificação individual dos animais e este se mostra satisfatório?

4.6 Quanto ao sistema eletrônico de identificação individual (chip), todos os equipamentos necessários ao processo encontram-se disponíveis na propriedade, em quantidade suficiente e estão em funcionamento?

4.7 Há registros da limpeza e desinfecção das instalações previamente a entrada dos animais?

4.9 Há evidências de execução adequada da limpeza e desinfecção de curral e instalações afins?

4.12 Há registros auditáveis contendo identificação dos animais que vieram a óbito, data do evento e causa da morte?

4.14 O exportador protocolou a solicitação de quarentena com antecedência mínima de 05 (cinco) dias?

4.15 O exportador apresentou a identificação do laboratório responsável pela realização dos ensaios laboratoriais?

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4.18 Os exames de tuberculose e brucelose serão realizados por médico veterinário habilitado? Qual o nº da sua portaria de habilitação?

4.20 O exportador dispõe de modelo de documento eletrônico e ou físico que contemple as ocorrências verificadas durante o período de quarentena?

4.21 Os registros de controle de temperaturas mínima e máxima das geladeiras de vacinas e medicamentos refrigerados estão sendo realizados adequadamente?

4.22

O exportador dispõe de modelo de documento eletrônico e ou físico que demonstre a aquisição dos produtos veterinários a serem utilizados durante o período de quarentena? Há registros do controle de estoque destes produtos?

4.25 Os registros apresentados estão de acordo com o disposto no CZI?

4.26 A guarita de acesso encontra-se funcionando adequadamente? Existem registros implantados e em execução para controlar e registrar a entrada e saída de veículos e pessoas do EPE?

4.27 O equipamento para sanitização de veículos está funcionando? 4.28 Todos os animais possuem identificação eletrônica individual?

4.29 As instalações e equipamentos do EPE encontram-se em boas condições de funcionamento?

4.31 As vias de acesso às instalações de alojamento dos animais encontram-se em boas condições?

4.32 Há disponibilidade de água e alimento em quantidade adequada e de boa qualidade?

4.33 O isolamento dos animais está sendo realizado adequadamente? 4.34 Há piquete enfermaria?

4.35 Há local adequado e identificado para o isolamento dos animais identificados como reagentes nos testes sorológicos previstos no CZI?

4.36 Os animais apresentam comportamento compatível com a espécie? 4.37 Há algum sinal aparente de doença infecto-contagiosa? 4.38 Há algum sinal aparente de doenças em geral? 4.39 Há presença de ectoparasitoses? 4.40 Há sinais de atendimento aos requisitos mínimos de bem estar animal? 4.41 A lotação dos currais e piquetes encontra-se adequada?

4.42 Os currais, piquetes e demais áreas de alojamento dos animais encontram-se com drenagem adequada?

5 CONCLUSÃO SIM NÃO Não se aplica

Foi declarada aberta a quarentena?

C: Conforme NC: Não conforme NA: Não se aplica NO: Não observado

ITEM DESCRIÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES/OBSERVAÇÕES

6 CONCLUSÕES

LOCAL E DATA:

ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL

ASSINATURA DO RT

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ANEXO 8

Plano de Ação relativo a: ________________________________________ (descrever o documento que demandou o plano de ação e sua data) Empresa: CPNJ:

Nº do item do relatório da equipe de fiscalização

Descrição da Não Conformidade descrita no relatório

Ação Corretiva (descrever)

Data de conclusão da ação corretiva

Resultado da Avaliação(1)

1Campo de preenchimento pelo Serviço Veterinário Oficial Comentários: Local e data:

Responsável Técnico do EPE

Responsável Legal

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ANEXO 09

TERMO DE ABERTURA DE QUARENTENA Nº XXX/AA/Unidade/SFA-UF

Ao(s) XXXXXXX dias do mês de XXXX do ano de XXXX, no Município de XXXXX, Estado do

XXXXXXXX, eu, XXXXXXXXXX, Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento, no exercício da fiscalização de Estabelecimentos de Pré Embarque/EPE, realizei a

fiscalização in loco de XXXX (número por extenso) bovinos/bubalinos, na Fazenda XXXX, EPE/XXXX/UF/BR,

comprovados através da conferência das GTAs de origem, onde todos animais apresentam-se em boas

condições sanitárias e de bem estar, sem sinais aparentes de doença infecto-contagiosa.

Isto posto, declaramos aberta a quarentena destes animais, os quais serão exportados para país

de destino, com a finalidade de reprodução, engorda ou abate e autorizamos o início dos procedimentos

sanitários previstos no CZI CE.BO.BU.XX.XX.XXX.XX.

Os animais ficarão sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial e serão submetidos à realização

dos procedimentos técnicos exigidos no CZI supracitado.

Nº dos lacres dos embarcadouros:

Local (Município/UF) e Data.

______________________________________________________

AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

MÉDICO VETERINÁRIO

Carteira de Identificação Fiscal XXXX

Ciente, recebi a 1ª via em, _____ de _______________ de _________, às _____:_____ horas.

Responsável Técnico da Quarentena: ____________________________________________

(Carimbo e assinatura)

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ANEXO 10

TERMO DE ENCERRAMENTO DE QUARENTENA Nº XXX/AA/Unidade/SFA/UF

Ao(s) XXXXXX dias do mês de XXXXX do ano de XXXX, no Município de XXXXX, Estado do XXXXX,

eu, XXXXXXXXXXXX, Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento, no exercício da fiscalização de Estabelecimentos de Pré Embarque/EPE, realizei a

fiscalização in loco de XXXX (número por extenso) bovinos/bubalinos, na Fazenda: XXXX, EPE/XXXX/UF/BR,

os quais serão exportados para país de destino com a finalidade de reprodução, engorda ou abate.

Os animais ficaram sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial e, após atendido o prazo mínimo

de quarentena, encerrados o todos os procedimentos sanitários previstos no CZI modelo XXXXX e

emitidos os laudos laboratoriais devidamente assinados por médico veterinário responsável, encontram-

se aptos à exportação XXXX animais (separar por sexo quando for o caso), estando todos os animais em

boas condições sanitárias e de bem-estar animal, sem sinais aparentes de doença infecto-contagiosa e/ou

parasitária.

Isto posto, declaramos encerrada a quarentena destes animais.

Local (Município/UF) e Data.

______________________________________________________

AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

MÉDICO VETERINÁRIO

Carteira de Identificação Fiscal XXXX

Ciente, recebi a 1ª via em, ____ de _______________ de _________, às _____:_____ horas.

Responsável Técnico da Quarentena: ____________________________________________

(Carimbo e assinatura)

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ANEXO 11

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA QUARENTENA (QUANDO NECESSÁRIO)

EU, CRMV Nº

Declaro que assumo a função de responsável técnico pela quarentena dos animais especificados neste

requerimento e responsabilizo-me pelo cumprimento de todas as informações referentes a ocorrências

sanitárias e óbitos (quando houver), além de fornecer, por meio de atestados, os resultados de ensaios

laboratoriais, vacinações, tratamentos, dentre outras informações que forem requeridas pelo mapa.

Estabelecimento para Isolamento/Quarentena (Destino Imediato): (QUANDO NECESSÁRIO)

1. NOME/REGISTRO:

2. ENDEREÇO:

3. CIDADE/ESTADO:

4. TELEFONE/FAX:

5. EMAIL:

6. ASSINATURA: _________________________________________________________________

7. CONTATO PARA ESCLARECIMENTOS E OUTROS FINS:

( ) O EXPORTADOR ( ) REPRESENTANTE LEGAL ( ) OUTRO:

1. NOME/RAZÃO SOCIAL:

2. ENDEREÇO:

3. CIDADE/ESTADO:

4. TELEFONE/FAX:

5. EMAIL:

8. DOCUMENTOS ANEXOS OU A SEREM ANEXADOS

8.1. ( ) Cópia da fatura pró-forma identificando a mercadoria ou ( ) declaração de doação

8.2. ( ) cópia da procuração passada pelo importador, quando este delegar poderes a um

representante legal

8.3. ( ) licença de importação do ibama

8.4. ( ) declaração de habilitação da quarentena pelo sedesa / sfa ou

( ) documentação referente à estação quarentenária de cananéia

8.5. ( ) licenciamento ambiental de quarentena para animais aquáticos

8.6. ( ) parecer zootécnico emitido pelo depros ou sepdag (quando couber)

8.7. ( ) parecer da união brasileira de avicultura – uba (quando couber)

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8.8. ( ) extratos de parecer técnico da comissão técnica nacional de biossegurança (ctnbio) favorável

à importação de animais gm, ogm ou seus derivados, se aplicável

8.9. ( ) resumo do projeto de pesquisa que especifique a utilização e destinação do material importado

8.10. ( ) protocolo ou fluxograma laboratorial que especifique a utilização e destinação do material

importado

8.11. ( ) comprovação de cadastro de pessoa jurídica

8.12. ( ) termo de responsabilidade quanto à segurança, conservação, utilização do material,

endossado por responsável pela instituição de destino

8.13. ( ) declaração que a mercadoria de risco para eeb não será utilizada para consumo ou inoculação

em animal, será destinada exclusivamente à utilização in vitro e será inativada e destruída

previamente ao descarte

8.14. ( x ) outros: especificar:

..................................., ............ DE ................................. DE .................

____________________________________________________________

NOME E ASSINATURA DO REQUERENTE / REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO 12

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO PARA EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS, MATERIAL DE

MULTIPLICAÇÃO ANIMAL, MICRO-ORGANISMOS, PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU MATERIAL BIOLÓGICO DE

ORIGEM ANIMAL NÃO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL

Esse requerimento não é aplicável a material de origem animal, micro-organismos e outros agentes de interesse

veterinário classificados como de risco sanitário insignificante que estão isentos de obtenção de autorização prévia de importação em conformidade com a legislação vigente.

Produtos de origem animal utilizados para alimentação humana deverão obter autorização de importação do

SIPAG/SFA – UF / DIPOA. Produtos de origem animal utilizados para alimentação animal deverão obter autorização de importação do

SEFAG/SFA – UF / DFIP. A autorização de importação de produtos veterinários (kits de diagnóstico veterinário, vacinas, medicamentos

etc.) e insumos para sua fabricação ou desenvolvimento são emitidas pelo SEFAG/CFPV – Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários.

A importação de aves de um dia e ovos férteis somente será permitida para estabelecimentos registrados no

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A importação de material de multiplicação animal para comercialização somente será permitida às empresas

registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. A importação de sêmen e embriões para uso em rebanho próprio poderá ser permitida ao proprietário nas

quantidades compatíveis com o rebanho existente.

I. CARACTERIZAÇÃO DA MERCADORIA

1. Mercadoria: indicar conforme o caso: 1.1. Animais vivos:

1.1.1. bovinos 1.1.2. equinos, 1.1.3. caprinos, 1.1.4. ovinos, 1.1.5. suínos, 1.1.6. pinto de 1 dia, 1.1.7. aves ornamentais (citar nome comum e científico), 1.1.8. peixes (citar nome comum e científico), 1.1.9. anfíbios (citar nome comum e científico),

1.1.10. répteis (citar nome comum e científico), 1.1.11. crustáceos (citar nome comum e científico), 1.1.12. moluscos (citar nome comum e científico), 1.1.13. demais animais aquáticos (citar nome comum e científico), 1.1.14. animais silvestres (citar nome comum e científico), 1.1.15. demais espécies (citar nome comum e científico).

1.2. Material de Multiplicação Animal: 1.2.1. sêmen (bovino, ovino, caprino, equino, suíno etc.) 1.2.2. embriões: (bovino, ovino, caprino, equino, suíno etc.) 1.2.3. ovos férteis (galinha, peru, pato, avestruz etc.) 1.2.4. ovócitos (bovino, ovino, caprino, equino, suíno etc.) 1.2.5. demais materiais de multiplicação animal (especificar)

1.3. Produto de Origem Animal ou Material Biológico de Origem Animal não destinados à alimentação humana ou animal e uso enteral ou parenteral 1.3.1. peles (bovino, ovino, caprino, equino, suíno etc.) 1.3.2. couros (bovino, ovino, caprino, equino, suíno etc) 1.3.3. plumas e penas 1.3.4. lã 1.3.5. troféus de caça 1.3.6. crina equina

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1.3.7. pelos e cerdas 1.3.8. bílis 1.3.9. soro fetal (bovino, ovino, caprino, equino, suíno etc.) 1.3.10. soro, plasma ou sangue total (bovino, ovino, caprino, equino, suíno etc.) 1.3.11. conchas de molusco e equinodermos 1.3.12. polissacarídeo de carapaça de crustáceos 1.3.13. pâncreas (bovino, ovino, caprino, equino, suíno etc.) 1.3.14. DNA (bovino, ovino, caprino, equino, suíno etc.) 1.3.15. demais produtos de origem animal ou materiais biológicos de origem animal não destinados à

alimentação humana ou animal e uso enteral ou parenteral (especificar) 1.4. Microrganismos e outros agentes de interesse veterinário.

São os micro-organismos, parasitos e príons dos quais os animais podem ser portadores e cujo impacto na saúde animal ou humana tenha sido considerado como não desprezível pela Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA. Especificar o micro-organismo e outros agentes de interesse veterinário, sua forma de obtenção, preservação, nível de contenção biológica do laboratório onde serão manipulados e protocolo de destruição/inativação dos mesmos e material contactantes. O importador deverá apresentar termo de responsabilidade quanto à segurança, conservação, utilização e destruição do material a ser importado com especificação do nível de contenção biológica do laboratório ou unidade operativa de destino, endossado pelo responsável pela instituição de destino. Quando o micro-organismo ou agente de interesse veterinário for considerado potencialmente patogênico aos animais ou aos seres humanos pela Secretaria de Defesa Agropecuária- SDA ou classificados como OGM de classe de risco biológico 2 ou superior pela CTNBio/MCT, a emissão de autorização de importação será realizada pelo Departamento de Saúde Animal, mediante parecer favorável da Comissão de Biossegurança da SDA ou da CTNBio, respectivamente. 2. Quantidade: no caso de animais vivos, ovos férteis, ovócitos e embriões, indicar a quantidade em unidades; no

caso de sêmen, indicar a quantidade em doses. Para animais vivos, especificar o número de fêmeas e machos.

3. Finalidade: 3.1. abate imediato, 3.2. engorda, 3.3. comercialização, 3.4. competição, 3.5. exposição, 3.6. ornamentação, 3.7. reprodução, 3.8. manutenção em zoológico ou unidade de conservação, 3.9. utilização como insumo (não destinado à fabricação ou desenvolvimento de produtos veterinários): deverá

ser apresentada comprovação de cadastro de pessoa jurídica, 3.10. pesquisa científica e tecnológica: deverá ser apresentado resumo do projeto de pesquisa que especifique a utilização e destinação do material importado, além de comprovação de cadastro de pessoa jurídica. 3.11. diagnóstico: deverá ser anexado protocolo ou fluxograma laboratorial que especifique a utilização e

destinação do material importado, além de comprovação de cadastro de pessoa jurídica. 3.12. outra (especificar).

Para os materiais derivados de ruminantes destinados à pesquisa, diagnóstico ou utilização como insumo, à exceção daqueles considerados isentos de risco para EEB de acordo com a legislação vigente, deverá ser apensado documento do importador, declarando que a mercadoria não será utilizada para consumo ou inoculação em animal, será destinada exclusivamente à utilização in vitro e será inativada e destruída previamente ao descarte. 4. OUTRAS INFORMAÇÕES País de origem: é o país onde se origina a mercadoria exportada. País exportador: é o país de procedência da mercadoria exportado que poderá ser distinto do país de sua origem. País de trânsito: no caso da passagem por um terceiro, indicar o nome do referido país. Serviço ou Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional de Ingresso no País: citar o aeroporto, porto, EADI

ou posto de fronteira de ingresso no Brasil que será confirmado na autorização de importação expedida. Local de desembaraço no Brasil: citar Serviço ou Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional onde a

mercadoria será internalizada que poderá ser distinta do Serviço ou Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional de ingresso da mercadoria, caso esta siga em trânsito aduaneiro para outra localidade.

Destino da Mercadoria: indicar nome e endereço completo do local de destino da mercadoria no Brasil. Local para realização de isolamento ou quarentena: quando requerido, indicar o local e o endereço completo.