manual de identidade visual dos veículos

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BELO HORIZONTE DiÆrio Oficial do Municpio - DOM Ano XIV N. 3.235 5/12/2008 Ediªo Especial N” 97 SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DECRETO N” 13.415/08 INCLUI OS ANEXOS II, III E IV NO DECRETO N” 13.384/08

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BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XIV � N. 3.235 5/12/2008

Edição Especial Nº 97

SISTEMA DE TRANSPORTECOLETIVO URBANO

DECRETO Nº 13.415/08 INCLUI OS ANEXOSII, III E IV NO DECRETO Nº 13.384/08

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ANEXO II

DECRETO Nº 13.415DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera o Decreto nº 13.384, de 12 de novembro de 2008, que “Regulamenta os serviçosde transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de BeloHorizonte”.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando odisposto no inciso VII do art. 108 e no art. 193, ambos da Lei Orgânica do Município, e na Lei nº9.491, de 18 de janeiro de 2008,DECRETA,

Art. 1º - A teor do disposto no parágrafo único do seu art. 2º, o Decreto nº 13.384, de 12 denovembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos Anexos II, III e IV, com o conteúdo constante doAnexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2008

Fernando Damata PimentelPrefeito de Belo HorizonteMurilo de Campos Valadares

Secretário Municipal de Políticas UrbanasMarco Antônio de Rezende TeixeiraProcurador-Geral do Município

ANEXO ÚNICO

(Inclui os Anexos II, III e IV no Decreto nº 13.384, de 12 de novembro de 2008)

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ANEXO IIIMANUAL DE PADRÃO TÉCNICO DOS

VEÍCULOS

APRESENTAÇÃO

O Manual dos Padrões Técnicos dosVeículos apresenta as características básicas dosveículos para operação no transporte coletivourbano de passageiros em Belo Horizonte, quebuscam garantir condições de segurança,conforto, acessibilidade e mobilidade aos seusoperadores e usuários.

As alterações neste Manual sãoperiódicas, em razão do avanço tecnológico dosveículos e dos equipamentos, das necessidades edas aspirações dos usuários quanto à mobilidadee, ainda, devido à atualização das normasfederais, estaduais e municipais que tratam doassunto, e das modificações determinadas pelaEmpresa de Transportes e Trânsito de BeloHorizonte S/A - BHTRANS, formalizadas porportarias publicadas no Diário Oficial.

A versão atual, de julho/2008,apresenta as características técnicas eoperacionais a serem seguidas para os veículosque ingressarem no sistema a partir do início daoperação dos serviços dos contratos de concessãodo Serviço Público de Transporte Coletivo dePassageiros por Ônibus do Município de BeloHorizonte.

Para os veículos usados que jáoperavam no Sistema de Transporte Coletivoconvencional de Belo Horizonte no contratocom vigência até julho de 2008, haverátolerância com dispensa de atendimentoimediato dos seguintes itens deste Anexo:

5.1 - c - Tacógrafo eletrônico digital.Poderá ser mantido o tacógrafo convencional.

5.1 - h - Abafadores de ruído nas saídasde ar dos freios e das portas.

10.2 - Extintor de incêndio. O extintorde incêndio com carga de pó BC deverá sersubstituído por extintor de incêndio novo comcarga de pó ABC, de acordo com as especificaçõesdo CONTRAN, até dezembro de 2009, na medidaem que for vencendo o prazo de validade doteste hidrostático (do cilindro).

15.8.5 - Sinal com pressão sonoraquando for utilizada a marcha à ré.

16.5 - Janela de emergência do ladodireito do veículo.

16.10.4 - Apoio de braço do tipo“basculante”.

16.12 - l - Alças flexíveis nos veículosde piso baixo.

16.17.2 - A catraca registradora depassageiros que não tiver originalmente o sensordo sistema de bilhetagem eletrônica instaladointernamente poderá ter o sensor acoplado naparte externa (mastro), desde que não hajanenhum orifício na caixa da catraca quepossibilite a entrada de água ou qualquer tipo deimpureza no seu interior.

16.19.1 - Painéis Eletrônicos(Displays) - os veículos podem ser aceitostemporariamente, sem atendimento imediatodos seguintes itens:

16.19.2 - Painel eletrônico frontal denúmero da linha e destino com 13 x 128 leds ousuperior.

16.19.3 - Painel eletrônico traseirode número da linha com 11 x 32 leds ou superior.

16.19.4 - Painel eletrônico lateral denúmero da linha e tarifa com 11 x 64 leds ousuperior.

O prazo para adaptação e/ouinstalação dos letreiros eletrônicos está previstono Caderno de Especificação e Aceite e Planode Implementação do SITBus.

16.20.2 - Comunicação Agente deBordo / Motorista.

18 - Conexões para Reboque – osveículos deverão ter a conexão para reboque(engate) sem a obrigatoriedade de ter o conectorpara ar comprimido e a tomada para recebersinais elétricos.

As adaptações de acessibilidade paraos veículos usados do Sistema de TransporteColetivo convencional de Belo Horizontedeverão ser realizadas até o dia 12/07/2009. Paraque as empresas concessionárias dos serviços detransporte coletivo garantam a acessibilidade dafrota de veículos em circulação, inclusive de seusequipamentos, essas adaptações devem seguir oprevisto na Portaria INMETRO nº 260, de 12de julho de 2007, que aprova o RegulamentoTécnico da Qualidade para Inspeção da Adequaçãode Acessibilidade em Veículos de CaracterísticasUrbanas para o Transporte Coletivo dePassageiros disponibilizado no sítiowww.inmetro.gov.br.

1 – OBJETIVOEste manual tem como objetivo

estabelecer as características básicas aplicáveisaos veículos produzidos para operação noServiço Público de Transporte Coletivo dePassageiros por Ônibus do Município de BeloHorizonte, que buscam garantir condições desegurança, conforto e mobilidade aos seuscondutores e usuários. O projeto do veículo deveprever requisitos de confiabilidade, segurança,conforto, acessibilidade, mobilidade e proteçãoambiental, que estão descritos detalhadamente,sendo reservadas à BHTRANS a avaliação econseqüente aprovação final do produto. Alémde atenderem às especificações apresentadas, osfabricantes também estão obrigados aocumprimento das portarias e determinações daEmpresa de Transportes e Trânsito de BeloHorizonte S/A - BHTRANS, bem como dasresoluções, normas técnicas e demais legislaçõespertinentes.

2 – REFERÊNCIAS NORMATIVASOs documentos relacionados a seguir

são indispensáveis à aplicação deste Manual. Parareferências datadas, aplicam-se somente asedições citadas. Para referências não datadas,aplicam-se as edições mais recentes do referidodocumento (incluindo emendas).

2.1 - ORDEM FEDERALa) Decreto nº 5.296/04, regulamen-

tando as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00,relativas às questões de acessibilidade.

b) Lei nº 11.126/05 e suas alterações,dispondo sobre o direito da pessoa com deficiênciavisual de ingressar e permanecer em ambientes deuso coletivo acompanhado de cão-guia.

c) Lei nº 9.503/97 e suas alterações,instituindo o Código de Trânsito Brasileiro(CTB).

d) Lei nº 8.723/93, dispondo sobre aredução de emissão de poluentes por veículosautomotores.

e) Lei nº 8.078/90, instituindo oCódigo de Defesa do Consumidor.

f) Resoluções CONMETROespecíficas à indústria de Fabricação e aosassuntos tratados nesse Manual dos PadrõesTécnicos de Veículos.

g) Resoluções CONTRAN específicasà Indústria de Fabricação e aos assuntos tratadosnesse Manual dos Padrões Técnicos de Veículos.

h) Resoluções CONAMA específicasà Indústria de Fabricação e aos assuntos tratadosnesse Manual dos Padrões Técnicos de Veículos.

i) Portaria INMETRO nº 260/07,

aprovando o Regulamento Técnico da Qualidadepara Inspeção da Adequação de Acessibilidadeem Veículos de Características Urbanas para oTransporte Coletivo de Passageiros.

j) Portaria IBAMA nº 1937/90,estabelecendo normas para veículos importados.

k) Norma ABNT NBR 15570:2008,dispondo sobre as especificações técnicas parafabricação de veículos com características urbanaspara o transporte coletivo de passageiros.

l) Norma ABNT NBR 14022:2006,dispondo sobre a acessibilidade em veículos decaracterísticas urbanas para transporte coletivode passageiros.

m) Normas ABNT NBR 10966:1990,10967:1999, 10968:1989, 10969:1989 e10970:1990, definindo o método de ensaio e osrequisitos mínimos para avaliação do sistema defreios dos veículos.

n) Norma ABNT NBR 10756:1989,estabelecendo posicionamento do bocal de saídada tubulação de escape.

o) Norma ABNT NBR 9079:1985,determinando o nível de ruído interno.

p) Norma ABNT NBR 7337 e suasalterações, dispondo sobre a ancoragem doscintos de segurança.

q) Norma ABNT NBR 7190 e suasalterações, dispondo sobre projetos de estruturade madeira.

r) Norma ABNT NBR 6066:1980,dispondo sobre o número de identificação deveículos rodoviários (VIN).

s) Norma ABNT NBR 6056:1980 esuas alterações, dispondo sobre a faixaantropométrica para motoristas.

t) Norma ABNT NBR ISO 1585 e suasalterações, dispondo sobre o código de ensaio demotores – potência líquida efetiva.

u) Atendimento às demais legislaçõespertinentes a veículos de transporte públicocoletivo.

2.2 - ORDEM MUNICIPALa) Lei Municipal nº 4.495/86,

regulamentando o lançamento para a atmosferados gases de exaustão dos ônibus coletivosmetropolitanos em uso no Município de BeloHorizonte.

b) Portarias da Empresa deTransportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A.– BHTRANS.

c) Determinações da BHTRANS.d) Manuais e Regulamentos da

BHTRANS.

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3 – DEFINIÇÕESOs veículos do Sistema de Transporte Coletivo urbano de passageiros são definidos de

acordo com suas especificações técnicas diferenciadas atendendo as características operacionais daslinhas onde são utilizados. São adotadas, ainda, as definições estabelecidas pelo Código de TrânsitoBrasileiro – CTB, e pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

4 – TIPOS DE VEÍCULOOs veículos destinados ao Sistema de Transporte Coletivo urbano de passageiros,

classificados como ônibus pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, são caracterizados pelosdiferentes tipos definidos a seguir (ver Tabela 1).

4.1 – MINIÔNIBUSa) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 8 toneladas para o comprimento total

entre 8,2 e 8,9 metros.b) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 12 toneladas para o comprimento total

entre 9 e 9,6 metros.OBS: Considerando que o Código de Transito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de

setembro de 1997) define microônibus como o veículo automotor de transporte coletivo comcapacidade para até vinte passageiros, optou-se pela nomenclatura Miniônibus para este Manual.

4.2 - ÔNIBUS BÁSICOa) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 14 toneladas para o comprimento total

acima de 10 metros.b) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 16 toneladas para o comprimento total

maior do que 11,5 metros e menor ou igual a 12 metros, com tolerância de mais 5%.4.3 - ÔNIBUS PADRONPeso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 16 toneladas, para o comprimento total

acima de 12 metros.4.4 - ÔNIBUS ARTICULADOPeso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 26 toneladas, para o comprimento total até

18,6 metros.4.5 - ÔNIBUS BIARTICULADOPeso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 36 toneladas, para o comprimento total até

27 metros.

TABELA 1RESUMO DOS TIPOS DE VEÍCULO

Notas: (*) Os valores relativos ao peso (PBT) de cada tipo de veículo poderão variar, conforme aevolução tecnológica dos ônibus para transporte urbano, desde que regulamentados pelo CONTRAN.(**) Admitida tolerância de mais 5% .(***) Admite-se o comprimento do ônibus Padron de até 15m, desde que o veículo seja dotado deterceiro eixo de apoio direcional.Observação 1: A Tabela 1 indica a capacidade mínima de passageiros sentados, por tipo de veículo,além de uma pessoa com deficiência em cadeira de rodas devidamente acomodada na área reservada(boxe).Observação 2: As quantidades definidas para os passageiros sentados são referenciais, podendo, noentanto, ser admitidos outros valores, desde que seja comprovada tecnicamente a impossibilidade donão-atendimento à configuração descrita.Observação 3: O PBT é o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento. É constituído do pesopróprio do chassi plataforma, acrescido dos pesos da carroceria e equipamentos, combustível,ferramentas e acessórios, roda sobressalente (quando existir), extintor de incêndio, demais fluídos dearrefecimento e lubrificação, operadores, total dos passageiros sentados, uma pessoa com deficiênciaem cadeira de rodas na área reservada e total dos passageiros em pé considerando a taxa de ocupaçãodefinida no subitem 12.2 – Capacidade de Transporte.Observação 4: Os valores relativos à potência do motor são referenciais, podendo variar conformea evolução tecnológica dos ônibus para transporte urbano.

5 – ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOSNeste item são apresentadas as características gerais dos veículos a serem admitidos na

prestação dos serviços de transporte e os principais atendimentos às legislações vigentes.

5.1 - REQUISITOS MÍNIMOSOs veículos devem atender as seguintes exigências e/ou apresentar os seguintes itens:a) Equipamentos e sistemas eletrônicos necessários ao pleno funcionamento do Sistema

Inteligente de Transporte do Município de Belo Horizonte – SITBus, conforme especificaçõescontidas no Edital de Licitação e no Regulamento dos Serviços.

b) Catraca registradora de passageiros homologada pela BHTRANS.c) Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo – tacógrafo eletrônico

digital – homologado pela BHTRANS.d) Dispositivo (conexão) para reboque na parte dianteira do veículo.e) Cano de descarga voltado para a parte superior esquerda traseira do veículo.f) Painel traseiro externo liso que possibilite a fixação de adesivos para exploração de

publicidade.g) Porta do lado esquerdo, nas linhas em que o embarque e desembarque forem juntos ao

canteiro central. Para esse acesso também devem ser previstas as condições de acessibilidade parapessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

h) Abafadores de ruído nas saídas de ar dos freios e das portas, atendendo aos limitesmáximos de ruído previstos na regulamentação vigente.

i) Leiaute interno e externo conforme Manual de Identidade Visual dos Ônibus, emitidospela BHTRANS e disponibilizado às Concessionárias na emissão da Ordem de Serviço.

j) Equipamentos eletrônicos, conforme especificação vigente à época.k) Para melhoria no atendimento das normas de acessibilidade, a BHTRANS poderá exigir

instalação de rampa nas portas, para alongamento do piso do veículo até o passeio ou degrauadicional na porta dianteira, acionado juntamente com a abertura da porta, com o objetivo de reduzira altura do primeiro degrau em relação ao chão.

Os itens listados estão detalhados neste Manual.

5.2 - CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS POR TIPO DE SERVIÇONo quadro seguinte são apresentados os requisitos mínimos de enquadramento da frota ao

tipo de serviço, indicando também as características dos veículos.

TABELA 2CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS POR TIPO DE SERVIÇO

Notas: (*) Os valores relativos ao peso (PBT) de cada tipo de veículo poderão variar, conforme aevolução tecnológica dos ônibus para transporte urbano, desde que regulamentados pelo CONTRAN.(**) Para veículos que operam com porta do lado esquerdo, verificar a quantidade mínima de portasna Tabela 3. Os veículos com porta localizada do lado esquerdo manterão o número de portas do ladodireito inalterado. Do lado esquerdo, esses veículos deverão ter, no mínimo, uma porta para embarquee uma porta para desembarque.

TABELA 3QUANTIDADE MÍNIMA DE PORTAS

A BHTRANS encaminhará para as Concessionárias a lista das vias que exigem embarque/desembarque do lado esquerdo e a previsão de início de operação para que as Concessionáriasprovidenciem a adequação da frota.

Com o objetivo de ampliar o leque de possibilidades de políticas tarifárias, notadamente acobrança de tarifa por trecho, poderá ser exigida a instalação de mais validadores ou leitoras, paracontrolar o acesso em todas as portas do ônibus.

Nos ônibus das linhas Troncais e Circulares da Área Central será exigida a instalação demais de uma roleta e respectivos equipamentos validadores/leitoras para aumento da velocidade deembarque e baldeação em ambientes abertos. A instalação de mais de uma roleta e respectivosequipamentos validadores/leitoras poderá ser exigida para outros tipos de serviço, tais como diametral,perimetral, radial e semi-expresso.

Os veículos que tiverem a segunda roleta instalada devem ter, obrigatoriamente, motortraseiro ou central.

5.3 - OUTRAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS AOS VEÍCULOS5.3.1 - Idade média e vida útil dos veículos• A frota de cada Concessionária deve possuir idade média máxima de quatro anos e seis

meses ou a idade média de sua proposta técnica, quando inferior àquela.• Será admitida uma variação acima da idade média de até doze meses, por um período

máximo de seis meses, a cada três anos do prazo de vigência do Contrato.• A idade média da frota que compõe cada linha poderá variar no máximo em um ano em

relação à idade média frota da Concessionária.• Para o cálculo da idade média da frota da Concessionária, será considerado o ano de

fabricação da carroceria.• Os veículos articulados e biarticulados poderão ter até doze anos de uso e não serão

computados no cálculo da vida útil média da frota.• Os veículos do tipo leve (Miniônibus) terão vida útil de sete anos e não serão computados

no cálculo da vida útil média da frota.• Os demais tipos de veículos terão vida útil de dez anos.• Não será permitido o reencarroçamento dos veículos.

5.3.2 - Substituição de veículos• A Concessionária, ao pretender realizar a inclusão ou a substituição de um veículo, deverá

consultar a BHTRANS, indicando o veículo a ser substituído, se for o caso, e as características doveículo a ser incluído ou do veículo substituto, cabendo à BHTRANS avaliar se o veículo atende àsnormas regulamentares e a legislação pertinente.

5.3.3 - Veículos com contrato de financiamento ou leasing• A Concessionária deve anexar todos os contratos de financiamento ou leasing à solicitação

de inclusão do veículo no sistema.5.3.4 - Documentos para inclusão ou substituição de veículosNa inclusão ou substituição de veículos, devem ser apresentados:• Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV atualizado;• Seguro obrigatório atualizado;• Seguro de responsabilidade civil atualizado;• Cópia de notas fiscais de chassis e carroceria.5.3.5 - Localidade de licenciamento/emplacamento• Todos os veículos devem ser licenciados e emplacados no Município de Belo Horizonte.5.3.6 - Uso de combustíveis• A BHTRANS poderá exigir o uso de combustíveis menos poluentes ou de veículos que

utilizem tecnologia mais limpa.5.3.7 - Teste de veículos e/ou novas tecnologias• A utilização de veículos em teste ou pesquisa de novas tecnologias, combustíveis, materiais

e equipamentos só será admitida após prévia autorização da BHTRANS.

6 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA6.1 - DESENHOS TÉCNICOSAnteriormente à fabricação de um veículo protótipo ou cabeça-de-série, devem ser

fornecidos à BHTRANS os desenhos listados a seguir, em aplicativo eletrônico que permita avisualização e edição para análise e aprovação.

Os desenhos (conjuntos e seus detalhamentos) não necessariamente precisam ser apresentadosem separado, podendo estar reunidos em um único leiaute:

a) Planta do veículo com indicação das dimensões de largura e comprimento, dentreoutras, além das vistas laterais, frontal e traseira, com a indicação de altura e ângulos de entrada esaída.

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b) Detalhamento da área parapassageiros em pé.

c) Arranjo físico do salão depassageiros com a distribuição de bancos, a áreareservada (boxe) para cadeira de rodas e cão-guia, a distribuição das portas, o posicionamentode interruptores, colunas e balaústres, e os cortestransversais e longitudinais (lados esquerdo edireito).

d) Detalhes com dimensões gerais dosbancos de passageiros (altura, largura,profundidade, inclinação e espaçamento).

e) Detalhes com dimensões gerais dosequipamentos destinados à acessibilidade(dispositivos para transposição de fronteira).

f) Detalhes do Guarda-corpo e dosistema de travamento e fixação da cadeira derodas.

g) Detalhes do posicionamento doposto de cobrança, incluindo a catraca e osanteparos de fechamento.

h) Detalhe do local de posicionamentodo validador eletrônico.

i) Desenhos relativos à ergonomia doposto de comando.

j) Detalhe com a tabela de pesos reaisdo chassi, da carroceria e do veículo compassageiros.

k) Desenhos de identidade visual(interna e externa).

Todos os desenhos técnicos devem serfornecidos em meios eletrônicos especificadospela BHTRANS. A aprovação dos desenhos edetalhamentos será efetivada por meio decarimbo específico e somente a partir de entãopoderá ser apresentado o veículo protótipo oucabeça-de-série para verificação deconformidade.

O arranjo físico do salão depassageiros será analisado considerando asdisposições contidas neste Manual e emnormatização específica, em especial quanto:

a) À distribuição dos bancos depassageiros.

b) Ao posicionamento do posto decobrança (quando existir) e do ValidadorEletrônico.

c) Ao posicionamento e a configuraçãoda área reservada para cadeira de rodas e o cão-guia (boxe).

d) À disposição dos componentes dacarroceria (portas, janelas de emergência,escotilhas, dentre outros).

e) Às dimensões, vãos edistanciamentos gerais.

6.2 - MANUAISNo fornecimento do primeiro lote de

um novo modelo de veículo (chassi ou carroceria)já aprovado, os documentos descritos a seguirdevem ser encaminhados à empresa operadora eà BHTRANS, e mantidos atualizados:

a) Manuais de manutenção e operação.b) Programa de manutenção preventiva.c) Manuais de peças e ferramentas

(inclusive especiais).d) Listagem com descrição e

quantidades mínimas de peças sobressalentes.e) Procedimento detalhado para

reboque.f) Programa de treinamento.g) Termo de garantia.

Todos os manuais devem serfornecidos em meio eletrônico e/ou impressos,e devem contemplar os equipamentos destinadosà acessibilidade.

6.3 - ENSAIOSDevem ser apresentados, quando

solicitados pela BHTRANS, os resultados detodos os ensaios realizados (chassi, carroceria ecomponentes) e para os itens listados a seguir,as respectivas metodologias adotadas:

a) Desembaçamento do pára-brisa.b) Sistema de ventilação interna.c) Iluminação interna.d) Painéis eletrônicos (frontal, lateral

e traseiro).e) Sistema de travamento e fixação

da cadeira de rodas e Guarda-corpo.f) Revestimento antiderrapante do

piso e dos degraus (abrasividade, inflamabilidadee propriedades antiderrapantes).

g) Resistência estrutural dos bancosde passageiros e corrimãos.

h) Ruído interno.i) Temperatura interna e no posto de

comando.

Outros laudos de ensaios relativos àcarroceria, ao chassi e aos demais componentespoderão ser solicitados, em complemento aosentregues.

Os ensaios devem ser realizados por

institutos nacionais idôneos, podendo ser aceitoslaudos internacionais com tradução juramentada,desde que não haja referência normativanacional.

6.4 - CERTIFICADOSOs documentos listados abaixo

poderão ser solicitados pela BHTRANS emqualquer momento, quando julgar necessário:

a) Certificado de Conformidade dacarroceria.

b) Certificado de aprovação daconfiguração do veículo ou motor – CAC.

c) Licença para uso da configuraçãodo veículo ou motor – LCVM ou documentaçãooficial que libere o fabricante do cumprimentoda legislação.

d) Tratamento contra apodrecimentoe ação de fungos para o material utilizado nopiso (madeira ou equivalente).

e) Autorização Específica para osveículos cujas dimensões excedam os limitesprevistos, fornecida pela autoridade que gerenciaa via e considerando os limites dessa via, comvalidade de um ano, renovada até o sucateamentodo veículo, obedecendo aos parâmetros definidospelo CONTRAN.

6.5 - TERMO DE CONFORMIDADESerá emitido o Termo de Conformidade

para cada projeto veicular, uma vez verificada aplena conformidade em relação às especificaçõestécnicas e identidade visual, aos desenhos aprovados(subitem 6.1), aos manuais fornecidos (subitem6.2), aos ensaios quando solicitados (subitem 6.3)e aos certificados quando solicitados (subitem 6.4).

7 - VISTORIA TÉCNICATodo veículo a ser incluído na frota

operacional será submetido à vistoria técnica daBHTRANS, com o objetivo de se constatar aconformidade entre as especificações técnicasregulamentadas e o produto. A vistoria serácomplementada por inspeção de itensdiretamente ligados à segurança operacional eensaios, caso sejam considerados necessários.

Além disso, durante toda apermanência do veículo no Serviço deTransporte Coletivo, o mesmo se submeterá àinspeção periodicamente ou de forma eventualpara verificação das condições de conservação,limpeza, funcionamento e padronização, comênfase para os itens de segurança e conforto dosusuários e operadores.

Os tipos de vistoria são classificadosem quatro grupos principais:

a) vistoria periódica;b) vistoria eventual;c) vistoria de inclusão e substituição;d) vistoria de baixa.

7.1 - VISTORIA PERIÓDICAÉ a vistoria realizada nas dependências

indicadas pela BHTRANS, cuja programação éenviada mensalmente à Concessionária, com onúmero de ordem dos veículos a seremvistoriados e a respectiva data e horário davistoria.

Caso não seja possível realizar avistoria na data programada, o veículo terá suaAutorização de Tráfego – AT recolhida, ficandoproibida a operação até que seja vistoriado eaprovado.

A justificativa formal para o nãocomparecimento do veículo à vistoria poderáser feita por meio de fax, e-mail ou carta enviadaao Setor de Vistoria da BHTRANS, comantecedência mínima de 24 horas em relação aohorário programado. Neste caso, éimprescindível informar o número encerranteda roleta.

As vistorias são executadas utilizando-se todos os equipamentos, aparelhos eferramentas necessários, observando-se osprocedimentos e tolerâncias constantes noManual de Inspeção Veicular.

A Autorização de Tráfego Definitivaé emitida mediante aprovação do veículo.Quando a situação informada no laudo de vistoriafor classificada como Pendente, poderá seremitida:

a) Autorização de Tráfego Definitiva– o que exige da Concessionária a comunicaçãode correção das pendências em no máximo setedias corridos. Neste caso, a correção dasinsuficiências será conferida pela BHTRANS nagaragem ou em campo. Poderá ser previamentecomunicado à Concessionária o dia e hora dessaconferência; ou

b) Autorização de Tráfego Provisória– o que exige o retorno do veículo ao Setor deVistoria no prazo determinado.

No caso de não haver comunicação de correção das pendências dentro do prazo estipulado,ou se a Concessionária efetuar a referida comunicação sem a correção das insuficiências, e isso restarconstatado no ato da conferência em campo ou na garagem, será emitida uma Notificação deInfração – NI, mesmo se o veículo estiver na garagem, o qual será convocado para nova vistoria.Caso a Notificação de Infração – NI não tenha sido atendida no prazo determinado, a BHTRANSpoderá recolher a Autorização de Tráfego – AT do veículo.

A programação das vistorias obedecerá aos critérios de periodicidade mencionados natabela abaixo.

TABELA 4PERIODICIDADE DE VISTORIA DE ACORDO COM A IDADE DO VEÍCULO

Observações:1 - A idade do veículo deve ser contada a partir da data de emissão da nota fiscal da carroceria;2 - No caso de inclusão de veículo usado que não tenha nota fiscal, a idade do mesmo deve ser contadaa partir do 1º dia do ano de fabricação, conforme CRLV.

7.2 - VISTORIA EVENTUALÉ toda e qualquer vistoria não contemplada na programação mensal e que não se caracteriza

como vistoria de baixa, inclusão ou substituição de veículo. Pode ser marcada previamente, por meiode convocação ou não, e é subdividida nos seguintes tipos:

7.2.1 - Vistoria gerada em decorrência de fiscalização externaA fiscalização externa recolhe a Autorização de Tráfego - AT do veículo, conforme

Regulamento Operacional e o veículo, após sanadas as insuficiências, é conduzido à BHTRANS, noprazo estabelecido, para conferência dos itens anotados na Notificação de Infração – NI. Se necessário,poderão ser vistoriados outros itens que não constam na NI. Caso o veículo esteja em perfeitascondições, será liberado para tráfego. Caso contrário, a AT permanecerá retida e o veículo continuaráproibido de trafegar.

7.2.2 - Vistoria gerada em decorrência de Registro de Solicitação de Usuário – RSAs reclamações dos usuários são analisadas e, conforme o caso, o Setor de Vistoria convoca

o veículo para inspeção na BHTRANS em dia e horário pré-determinados.

7.2.3 - Substituição de RoletaA empresa operadora encaminha o veículo para o Setor de Vistoria com a roleta danificada

solta na sua base. O vistoriador corta os lacres do assoalho e do mastro, conferindo sua numeraçãocom a AT e com a numeração armazenada no banco de dados do sistema informatizado. As trocas deroleta devem seguir os procedimentos constantes na regulamentação vigente. A roleta substitutadeve apresentar o seu contador com a numeração próximo a zero (999900) para que seja verificadoo seu funcionamento. A roleta será lacrada quando o contador marcar a numeração ‘000000’, ounumeração aproximada para cima. Após a substituição da catraca, será emitida uma nova AT com anova numeração dos lacres. A Concessionária deve providenciar a correta fixação da nova roleta,antes que o ônibus inicie a operação.

7.2.4 - Vistoria de Permuta ou Transferência de VeículoTodo veículo a ser permutado ou transferido entre linhas e/ou empresas deve se submeter

à vistoria para verificação das características necessárias para operação, em conformidade com aregulamentação vigente.

7.2.5 - Vistoria EspecialÉ a vistoria realizada a pedido de outros órgãos públicos, como Secretaria Municipal

Adjunta de Meio Ambiente, PROCON, BELOTUR, SLU, DETRAN, dentre outros. Neste caso, sãoutilizadas, preferencialmente, as dependências da BHTRANS e a vistoria é efetivada normalmente,nos mesmos moldes da Vistoria Periódica. Os resultados da vistoria são repassados ao órgão solicitantee a decisão de autorizar ou não o tráfego do veículo é de inteira responsabilidade do mesmo.

Observação: Excepcionalmente, poderá ser realizada vistoria completa em todo veículoque estiver nas dependências da BHTRANS, para qualquer fim. Neste caso, será reprogramada a datada próxima Vistoria Periódica.

7.2.6 - Vistoria em CampoÉ a vistoria realizada externamente, ou fora das dependências indicadas pela BHTRANS,

nos Pontos de Controle - PC, nas vias públicas e nas garagens. É motivada, geralmente, pelaocorrência de interrupção de viagem por problemas mecânicos, por reclamação de usuários e paraconferência das pendências de vistorias em geral.

Os procedimentos operacionais e técnicos para Vistoria em Campo devem atender aoRegulamento Operacional e às demais regulamentações vigentes.

Os procedimentos para conferência de pendências, independente do tipo de vistoria que astenha gerado, serão os mesmos previstos para a conferência de pendências da Vistoria Periódica(Subitem 7.1).

A Vistoria em Campo poderá ser realizada de forma aleatória, sem que haja comunicaçãoprévia à empresa operadora. A comunicação somente será feita com antecedência, se a vistoria forrealizada à noite ou de madrugada, ou em horários previamente definidos, a critério da BHTRANS.

Quando a vistoria for comunicada previamente para ser realizada na garagem, a empresaoperadora deverá providenciar uma vala em condição adequada de iluminação e limpeza, e disponibilizarum técnico para acompanhar a vistoria.

7.3 - VISTORIA DE INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃOÉ a vistoria realizada toda vez que um veículo novo ou usado é apresentado para ingressar

no sistema. Se o veículo for usado, os procedimentos serão idênticos a uma Vistoria Periódica. Se oveículo for novo (zero km), não será necessário submetê-lo à vistoria completa. As verificações,neste caso, serão relativas às especificações técnicas exigidas pela BHTRANS, tanto para a carroceriacomo para o chassi, bem como a padronização visual interna e externa do veículo, de acordo com aregulamentação específica. Todas as informações básicas para cadastramento (identificação ecaracterísticas) serão verificadas neste momento.

7.4 - VISTORIA DE BAIXATodo veículo, ao descadastrar-se do sistema por substituição devidamente autorizada pela

BHTRANS, ou por desligamento da operação, deve ser encaminhado ao Setor de Vistoria com a(s)roleta(s) lacrada(s), com a Autorização de Tráfego e sem a padronização visual do Serviço deTransporte Coletivo de Passageiros por Ônibus, exceto a pintura da carroceria. Para se submeter àVistoria de Baixa, todos os adesivos e inscrições internos e externos devem ser retirados. Adescaracterização do veículo inclui a retirada, inclusive, de painéis, adesivos e outros tipos de mídiaexistentes na parte externa e interna do mesmo. A retirada dos lacres da catraca será realizada únicae exclusivamente pelos vistoriadores.

No caso de substituição, a Vistoria de Baixa do veículo a ser substituído (inspeção visual)

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deve ser realizada até, no máximo, 24 horasapós a inclusão do veículo substituto, ouconforme regulamentação vigente. Para efeitode cadastro, o veículo substituto só será incluídoapós a exclusão do veículo a ser substituído.

Observação: Todas as vezes que umveículo comparecer no Setor de Vistoria ou emalguma unidade regional para vistoria (excetode baixa), conferência de insuficiências, trocade roleta ou troca de lacres, o mesmo deve sairda garagem com a linha especial aberta. Ovalidador deve indicar no visor: “e” + nº daempresa + “viagem normal”.

8 – ITENS DE SEGURANÇA

8.1 - CINTO DE SEGURANÇADeve ser instalado cinto de segurança

de três pontos para o motorista, com mecanismoretrátil e altura ajustável, que atenda asdisposições contidas na norma ABNT NBR7337. O cinto não pode causar incômodo nemdesconforto, considerando-se inclusive asoscilações decorrentes do sistema deamortecimento da poltrona.

O cinto de segurança para o motoristae suas ancoragens devem estar em conformidadecom os requisitos das normas ABNT NBR 7337e ABNT NBR 6091.

8.2 - EXTINTOR DE INCÊNDIOO veículo deve ter, no mínimo, um

extintor de incêndio com carga de pó ABC, comcapacidade extintora mínima 2-A:20-B:C (dequatro quilogramas) ou conforme regulamentaçãoespecífica do CONTRAN, e deve ser instalado naparte dianteira do habitáculo do veículo, no postode comando, ao alcance do motorista.

8.3 - QUEBRA-SOLDeve ser instalado um protetor frontal

contra os raios solares (quebra-sol),preferencialmente do tipo retrátil, ou sanefa,além de uma cortina ou outro dispositivo deproteção solar na janela lateral do motorista,desde que não obstrua o campo de visão aoespelho retrovisor externo esquerdo.

8.4 - TRIÂNGULO DE SEGURANÇAO veículo deve ter um triângulo de

segurança, conforme regulamentação específicado CONTRAN, posicionado próximo ao postode comando, com fácil acesso ao motorista eaos passageiros.

8.5 - BLOQUEADOR DE PORTASO veículo deve ter um dispositivo que

monitore a abertura e fechamento das portas,de forma a dar segurança aos passageiros,atendendo aos requisitos mínimos a seguirdescritos:

• não permitir a abertura das portasdo veículo quando em circulação;

• liberar o movimento para partida doveículo desde que as portas já tenham completado,no mínimo, metade do processo de fechamentoou até o giro máximo de metade do perímetrodo pneu, com desativação da aceleração caso aporta permaneça aberta;

• dispor de dispositivo que interpretea condição de “porta fechada”, no caso deveículos com duas folhas em cada vão de porta;

• ser instalado de modo que o acessoao seu ajuste seja restrito às pessoas autorizadas;

• permitir sua desativação em caso depane;

• não alterar as característicasoriginais de funcionamento de qualquercomponente ou dispositivo do veículo, nemcausar interferências eletroeletrônicas,mecânicas ou outras;

• no caso em que os dispositivos nãosejam originais do veículo, a empresa operadora,anteriormente à aquisição e instalação, deve obterdo fabricante/fornecedor laudo comprobatóriodo atendimento das exigências aqui descritas. Olaudo deve ser emitido por instituto ou organismonacional idôneo e poderá ser exigido pelaBHTRANS em qualquer momento, quando julgarnecessário;

• em hipótese alguma o mecanismodeve induzir o desligamento do motor do veículo.

8.6 - LIMITADOR DE VELOCIDADEO veículo pode ter um dispositivo que

limite a velocidade máxima em 60 Km/h e queatenda aos requisitos mínimos a seguir descritos:

• não atuar no sistema de freios doveículo;

• não interromper a operação ou cortarabruptamente a aceleração;

• ser ajustável em relação à velocidademáxima permitida;

• ser instalado de modo que o acessoao seu ajuste seja restrito às pessoas autorizadas;

• uma vez acionado, deve propiciar oretorno da aceleração assim que a velocidadeestiver imediatamente abaixo da máximapermitida;

• não provocar trancos que produzamdesconforto e insegurança aos usuários.

• não alterar as característicasoriginais de funcionamento de qualquercomponente ou dispositivo do veículo, nemcausar interferências eletroeletrônicas,mecânicas ou outras;

• no caso em que os dispositivos nãosejam originais do veículo, a empresa operadora,anteriormente à aquisição e instalação, deve obterdo fabricante/fornecedor laudo comprobatóriodo atendimento das exigências aqui descritas. Olaudo deve ser emitido por instituto ou organismonacional idôneo e poderá ser exigido pelaBHTRANS em qualquer momento, quando julgarnecessário;

• em hipótese alguma o mecanismodeve induzir o desligamento do motor do veículo.

9 – REGULAMENTAÇÃO TÉCNICADevem ser atendidas a legislação,

resoluções e normas técnicas pertinentes, emespecial aquelas específicas à indústria defabricação, ao trânsito brasileiro, ao transportepúblico e à acessibilidade, nos níveis federal,estadual e municipal, e suas atualizações.

Em caso de dúvidas ou interpretaçãocontroversa quanto ao descrito neste Manual,será privilegiado o texto da respectivaregulamentação técnica.

As figuras apresentadas neste Manualsão exemplos, cujo intuito é realçar os conceitosabordados. As soluções não precisamnecessariamente se limitar à situação ilustrada.

Em especial devem ser atendidas,obrigatoriamente, as disposições e respectivasatualizações das Resoluções do CONTRAN,relativas à resistência estrutural e segurança dosveículos de fabricação nacional ou estrangeira,destinados ao transporte coletivo de passageiros.

10 – DESENVOLVIMENTO DENOVAS TECNOLOGIAS

Os fabricantes poderão apresentarnovas tecnologias de veículos ou equipamentosque visem otimizar o conforto, segurança,desempenho, durabilidade, redução da emissãode poluentes e do impacto termo-acústico, alémda otimização de recursos humanos e materiais.As novas tecnologias devem apresentarvantagens sobre as aqui exigidas, devendo sersubmetidas à prévia aprovação da BHTRANScom vistas à verificação da operacionalidade.

11 – ESTRUTURA DO VEÍCULOAs estruturas tanto da carroceria

quanto do chassi ou do monobloco devem serprojetadas para atender a todas as especificaçõesdescritas neste Manual, durante um períodomínimo de 10 anos, o equivalente a 1.000.000de quilômetros rodados. Assim sendo, os projetosdevem estar integrados no que diz respeito àsforças que atuarão no conjunto. Portanto, asestruturas devem ser dimensionadas para suportaras seguintes cargas e solicitações:

a) Resultantes do carregamentomáximo do veículo.

b) Advindas da operação nas vias dacidade com perfis acidentados, pela existênciade lombadas, valetas, curvas críticas, aclivesacentuados e concordância entre vias.

c) A carga estática equivalente ao pesobruto total do veículo, uniformemente distribuídasobre o teto, sem que ocorra deformaçãoestrutural permanente.

d) A carga adicional devida à instalaçãode dispositivos e sistemas de armazenagem paraveículos movidos a partir de outras fontesenergéticas, que não o óleo diesel, que vierem aser utilizadas.

O piso do veículo deve ser projetado econstruído de forma a atender aos requisitos danorma ABNT NBR 15570:2008.

12 – DETERMINAÇÃO DA ÁREADISPONÍVEL PARA PASSAGEIROS,CAPACIDADE DE TRANSPORTE EDISTRIBUIÇÃO DE CARGAS

12.1 - ÁREA TOTAL DISPONÍVELPARA PASSAGEIROS EM PÉ

A área disponível para passageiros empé é calculada deduzindo-se da área total:

a) A área do posto de comando.b) A área dos degraus, quando

existentes, junto às portas de embarque edesembarque.

c) A área de outros degraus cujaprofundidade seja igual ou menor do que 300mm.

d) Em um veículo articulado oubiarticulado, toda a área de qualquer parte daseção articulada, cujo acesso esteja impedido porbarras ou pega-mãos.

e) A área da catraca, quando existente, definida como 0,40 m2.f) A área do posto de cobrança, quando existente.g) A área de varredura das portas.h) A área reservada para cadeira de rodas e cão-guia (boxe), desde que haja banco basculável.i) A área de qualquer parte em que a altura livre do piso até o teto do veículo seja inferior

a 1.800 mm.j) O espaço de 300 mm situado à frente de qualquer assento e entre bancos.k) Qualquer área não excluída pelas disposições anteriores, com dimensões inferiores a 400

x 300 mm.l) Qualquer área à frente do eixo dianteiro, para veículos cuja porta de acesso do lado

direito esteja posicionada à ré deste eixo.12.2 - CAPACIDADE DE TRANSPORTEO arranjo físico do salão de passageiros deve prever a ocupação total dos espaços disponíveis

por bancos duplos.Para efeito de capacidade máxima de passageiros, deve-se considerar o número de passageiros

em pé por metro quadrado da área total disponível, conforme a Tabela 5, somando-o com o númerode passageiros sentados e em cadeira de rodas na área reservada, indicados na Tabela 1.

TABELA 5TAXA DE OCUPAÇÃO DE PASSAGEIROS EM PÉ POR METRO QUADRADO

A informação sobre a capacidade máxima de transporte do veículo deve estar afixada nosalão de passageiros, em local visível, associada à simbologia específica, indicando:

a) o número máximo de lugares sentados, considerando:• 1 passageiro ocupando a área reservada (com cadeira de rodas ou uso do banco basculante).• 2 passageiros ocupando o banco preferencial para pessoa obesa, por possuir a mesma

largura de um banco duplo.b) o número máximo de lugares em pé, considerando a taxa de ocupação indicada na Tabela

5.12.3 - DETERMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA CARGA TOTALO projeto do veículo deve considerar os valores de referência apresentados nos subitens

14.1 e 14.2.12.4 - DISTRIBUIÇÃO DA CARGA TOTALA distribuição da carga total deve obedecer aos limites por eixo e ao peso bruto total

determinados pelo fabricante do chassi, devidamente homologados.12.5 - PESO MÉDIO POR PESSOAO peso médio por pessoa deve ser considerado igual a 65 kgf ou 640 N.12.6 – DIRIGIBILIDADEOs veículos de dois eixos devem ser projetados e construídos de modo que suporte a carga

estática mínima no eixo dianteiro de 25% do peso do veículo, em todas as condições de carregamento.Para veículos de três ou mais eixos a carga estática no eixo dianteiro deve ser de, no

mínimo, 20% do peso do veículo.

13 – CHASSI OU PLATAFORMA13.1 - CONCEITO DE PISO BAIXOO chassi ou plataforma do veículo deve possuir como característica construtiva o

rebaixamento total ou parcial do piso do compartimento de passageiros, em relação ao planohorizontal que contém a linha de centro das rodas (ver Figura 1).

Independentemente do tipo de veículo caracterizado neste Manual, aquele que possuir todoo piso rebaixado será identificado como Piso Baixo Total, e aquele com o rebaixamento parcial,abrangendo toda a parte dianteira até o limite do eixo traseiro, será identificado como Piso BaixoDianteiro.

Na área rebaixada do piso não devem existir degraus ou obstáculos, para possibilitar o livreembarque e desembarque dos passageiros.

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FIGURA 1VEÍCULOS DE PISO BAIXO

13.2 - SISTEMA DE DIREÇÃOO sistema de direção deve possuir assistência hidráulica integrada e limitação no fim de

curso. Deve ser utilizada coluna de direção ajustável nos ônibus dos tipos Padron, Articulado e Biarticulado. Recomenda-se a incorporação da coluna de direção ajustável nos demais veículos.

13.3 - SISTEMA DE SUSPENSÃOSão admitidos os três tipos de suspensão para os ônibus urbanos (ver Tabela 6):a) Pneumática: Suspensão cujos elementos elásticos são pneumáticos, em geral constituídos

por bolsões de ar.b) Mista: Suspensão cujos elementos elásticos são constituídos pela combinação de elementos

metálicos e pneumáticos.c) Metálica: Suspensão cujos elementos elásticos são metálicos, em geral constituídos por

feixe de molas, ou molas helicoidais.

O veículo de piso baixo, independentemente do tipo, deve possuir a suspensão pneumáticaou mista, porém em qualquer caso a suspensão deve estar equipada com sistema de movimentaçãovertical. Para os ônibus dos tipos Padron, Articulado e Biarticulado, a suspensão deve ser pneumáticaou mista.

Para os ônibus dos tipos Miniônibus e Básico a suspensão pode ser metálica, pneumática oumista, de acordo com a aplicação operacional a que se destina.

TABELA 6APLICAÇÃO DOS TIPOS DE SUSPENSÃO

13.3.1 - Sistema de movimentação vertical da suspensãoA suspensão pneumática ou mista, quando equipada com sistema de movimentação vertical,

deve efetuar o rebaixamento do lado esquerdo, direito ou total do veículo em 60 mm, no mínimo, deacordo com a necessidade operacional, para facilitar o embarque e o desembarque de passageiros. Osistema também deve efetuar a elevação do veículo em 60 mm, no mínimo, para transposição deobstáculos notáveis durante o trajeto, tais como lombadas, valetas ou concordância de vias, dentre outras.

A utilização do sistema de movimentação vertical não deve retardar a operação do veículo.O acionamento deve ser efetuado pelo motorista e o tempo de ação não deve exceder quatrosegundos. O veículo não deve apresentar interferências físicas que dificultem ou impeçam a ação dodispositivo e sua utilização não pode causar desconforto aos usuários.

13.4 - MOTORO motor deve ser capaz de fornecer relações Potência Máxima por PBT (kw/t) e Torque

Máximo por PBT (Nm/t), conforme a Tabela 7, suficientes para atender os requisitos de desempenhooperacional.

As medições da potência e torque devem ser conforme a ABNT NBR ISO1585. Caso umdos valores de potência e torque indicados na Tabela 7 não seja atendido, o veículo deve cumprirexigências operacionais, em testes a serem realizados pela montadora com o acompanhamento daBHTRANS. Nestes testes o veículo deve estar na condição de Peso Bruto Total (PBT). Os valores develocidade em função do tempo, em pavimentos planos e em aclives a partir do repouso, serãodefinidos pela BHTRANS com base em dados reais de linhas de operação em Belo Horizonte.

Excepcionalmente, para os veículos que utilizem combustíveis alternativos ao óleo diesel,será também necessária a avaliação técnica mediante a execução desses testes, para aprovação daBHTRANS.

TABELA 7DADOS DO MOTOR

Nota: (a) Será admitida a tolerância de 5%.

O motor deve dispor de tecnologia que proporcione atendimento integral aos limites deemissões estabelecidos pela Resolução nº 315/02 do CONAMA.

O bocal de saída do sistema de exaustão do motor deve ser localizado à esquerda do veículo,em posição vertical, conforme norma ABNT NBR 10756, específica sobre o assunto. Sua extremidadedeve ser curvada até o plano horizontal e chanfrada para impedir a penetração de água. Pode serconstruído externa ou internamente à carroceria, sempre devidamente protegido, a fim de nãocolocar em risco a integridade física das pessoas.

No caso dos ônibus Articulado e Biarticulado, devido às características construtivas eposição do motor, o sistema de exaustão do motor pode ter o bocal de saída horizontal (central oulateral) ou vertical (teto), voltado para a traseira.

O ruído externo gerado pelo veículo não deve exceder os limites estabelecidos pela legislaçãoambiental vigente.

Os veículos devem apresentar nível de ruído interno inferior a 85 dB (A) em qualquerregime de rotação. A medição deve ser conforme a norma ABNT NBR 9079, com o veículo parado,na condição de rotação máxima do motor, a 75% dessa rotação e em condição de marcha lenta.

As temperaturas nas superfícies do compartimento dos passageiros e posto de comandonão poderão ser superiores a 45º C, medidas a uma distância radial de 50 mm das superfícies, nospontos mais críticos das seguintes regiões:

a) Motor.b) Sistema de exaustão do motor.c) Sistema de transmissão.d) Piso.e) Teto.

As medições devem ser realizadas nas seguintes condições:a) Temperatura normal de funcionamento do motor, indicada pelo fabricante.b) Temperatura ambiente interna estabilizada com a externa, em uma faixa entre 22 e 26º C.c) Umidade relativa do ar abaixo de 70%.d) Medições realizadas após 1 hora da temperatura de funcionamento do motor ter sido

atingida.e) Mínimo de cinco leituras em cada região indicada, com intervalo de três minutos.f) Veículo em região não ensolarada.

No posto de trabalho do motorista, os veículos devem apresentar Índice de Bulbo ÚmidoTermômetro de Globo (IBUTG) inferior a 30,5º C, medidos conforme NR 15, em qualquer condiçãode trabalho.

13.5 - SISTEMA DE TRANSMISSÃOOs veículos dos tipos Biarticulado e Articulado devem estar equipados com Caixa de

Transmissão do tipo Automática com gerenciamento eletrônico (ver Tabela 8).

Recomenda-se a incorporação nos demais veículos (ver Tabela 8).

O veículo com transmissão automática também deve estar equipado com o Retardador deVelocidade (Retarder) acoplado, conjugado com o pedal de freio ou do acelerador.

No veículo com transmissão automática, deve ser instalado um apoio para o pé esquerdodo motorista.

TABELA 8APLICAÇÃO DA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA E RETARDER

13.6 - SISTEMA DE FREIOOs veículos dos tipos Articulado e Biarticulado devem possuir, no mínimo, o Sistema

Antiblocante de Freio (ABS).

Recomenda-se a incorporação desse sistema nos veículos de comprimento superior a 14metros.

Devem ser atendidos os critérios definidos nas normas ABNT NBR 10966, NBR 10967,NBR 10968, NBR 10969 e NBR 10970 para o método de ensaio e os requisitos mínimos paraavaliação do sistema de freios dos veículos.

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13.7 - EIXOSOs eixos devem ser dimensionados para resistir ao maior valor de carga estática, equivalente

ao veículo lotado. Para o cálculo deve ser utilizada taxa de ocupação mínima de passageiros em pépor metro quadrado de área útil acrescida de 50%, além da carga dinâmica oriunda das condiçõesnormais de operação.

Para atender a lei de carga por eixo (Lei da Balança), o ônibus Padron com comprimentototal acima de 14 metros deve ter o 3º eixo. Para veículo de 15 metros, o 3º eixo deve ser do tipodirecional.

13.8 - SISTEMA ELÉTRICOO sistema elétrico deve operar com uma tensão nominal de 24 V.

O sistema elétrico do chassi deve estar preparado para receber a demanda dos equipamentose dos dispositivos especificados pela BHTRANS e pelo fabricante da carroceria, tais como: validadore sensor eletrônico de passagens, plataforma elevatória veicular, painéis eletrônicos, sistema derastreamento, iluminação do veículo, ventilação interna, sistema de monitoramento interno, sistemasde comunicação ao usuário.

Os equipamentos devem estar aptos a operar em regime de eletrônica embarcada, além deatender às especificações estabelecidas para proteção automotiva.

O sistema deve conter dispositivo de checagem geral com indicação ótica no painel decontroles, especialmente em casos de falhas críticas.

O chicote do sistema elétrico do chassi deve possuir identificação de cada função por tarjacolorida ou numeração.

Toda a fiação do veículo deve ser do tipo não propagadora de chamas e a carga deve serconvenientemente distribuída pelos respectivos circuitos.

Deve haver um painel de proteção com fusíveis e relés contra sobrecarga, instalado emlocal protegido contra impactos e penetração de água e poeira, porém com fácil acesso paramanutenção.

13.8.1 - Limpador de pára-brisaO sistema do limpador de pára-brisa deve promover varredura das áreas do campo de

visão do motorista, com movimentos simultâneos para todas as hastes, em conformidade comos requisitos da norma ABNT NBR 15570. O sistema do limpador de pára-brisa deve possuir umadiferença de freqüência alta e baixa de no mínimo 15 ciclos por minuto. A freqüência baixa deveser de no mínimo 20 ciclos por minuto. O sistema do limpador de pára-brisa deve possuirtemporizador.

13.8.2 - Sistema de desembaçamentoDeve haver, no mínimo, um ventilador elétrico possuindo velocidades e capacidade de

vazão suficiente para desembaçamento do pára-brisa no tempo máximo de três minutos,principalmente da área delimitada pelo campo de visão do motorista. Devem ser apresentados osresultados dos testes de eficiência do sistema à BHTRANS, quando solicitados.

13.8.3 – BateriasO compartimento das baterias deve ser fechado e bem ventilado para permitir a dissipação

de gases. As bandejas, suporte das baterias, devem ser deslocáveis para facilitar o ato de manutenção,e ter orifício para drenagem de ácido diretamente para o solo, sem que as partes metálicas sejamatingidas. Poderão ser instaladas baterias do tipo seladas.

13.8.4 - Iluminação internaO sistema de iluminação do salão de passageiros e região das portas do veículo deve

propiciar níveis adequados de iluminação que facili tem o embarque, o desembarque, amovimentação e o acesso às informações pelos usuários, principalmente para aqueles com baixavisão.

A iluminação do veículo deve ser produzida por fonte de luz com acionamentoinstalado no posto de comando, sendo a alimentação feita por no mínimo dois circuitosindependentes, de maneira que, na falha de um, o outro circuito garanta no mínimo 40% dailuminação total.

O índice mínimo de luminosidade interna deve ser de 140 Lux, medido a 1000 mm acimado nível do assoalho.

No posto de comando, até a primeira fila de bancos atrás do mesmo, admite-se umailuminação mais baixa, com índice de luminosidade não inferior a 30 Lux de maneira a minimizarreflexos no pára-brisa e nos espelhos retrovisores. O iluminamento mínimo na região das portasdeve ser de 30 Lux, medido a 1.000 mm acima do nível do piso interno (área rebaixada) ou doprimeiro degrau da escada (área elevada), quando existir, e deve, inclusive, possibilitar a visualizaçãoda área externa vizinha das portas.

As medições devem ser executadas em ambiente escuro, com o motor do veículo funcionandoem marcha lenta, portas do veículo abertas e com Luxímetro digital ou similar com margem de erroigual ou menor que três Lux. No posto de comando e no posto de cobrança também devem serinstaladas luminárias com controle independente.

13.8.5 - Iluminação externa e sinalizaçãoAlém do sistema de iluminação convencional regulamentado pelo CONTRAN e CTB,

o veículo deve ser provido de terceira lanterna de freio (Brake Light ou luz de freio auxiliar)no painel traseiro externo, com fácil acesso para a troca das lâmpadas, sem o uso de ferramentasespeciais. A luminosidade dessa lanterna deve ser próxima a das demais luzes de freio. Alanterna pode ser i luminada por led ou por lâmpadas de 21 watts e a lente deverá ser,obrigatoriamente, na cor vermelha. Ela não poderá ser agrupada, combinada ou incorporada aqualquer outra lanterna ou dispositivo refletivo e só poderá ser ativada quando da aplicação dofreio de serviço.

O veículo deve ter um dispositivo que acione automaticamente o facho baixo dos faróisdurante o tráfego em vias públicas.

O veículo deve ter três lanternas na cor âmbar em cada lado da carroceria, em distânciasaproximadamente iguais, agrupadas a retrorrefletores, atendendo aos requisitos de visibilidade eintensidade luminosa definidas pelo CONTRAN. Na traseira do veículo também devem ser aplicadosretrorrefletores.

Para efeito de segurança, sempre que for utilizada a marcha-à-ré, deve ser acionado umsinal com pressão sonora de 110 dB(A) +/- 1dB(A), com atenuador noturno para 90 dB(A) +/-1dB(A), associado à iluminação interna do veículo. O sinal sonoro deve ter freqüência entre 500 Hze 3.000 Hz, medidos a 1.000 mm da fonte em qualquer direção. O sinalizador deve estar localizado naparte traseira externa do veículo.

13.9 - SISTEMA DE ARTICULAÇÃOO sistema de articulação deve ser montado sobre a base do veículo e conter elementos

elásticos de isolamento. O sistema mecânico deve permitir a amplitude mínima de movimento entreo veículo principal e reboques, de 45º para o ângulo horizontal (ver Figura 2), e de 7º para o ângulovertical (ver Figura 3).

FIGURA 2ÂNGULO HORIZONTAL

FIGURA 3ÂNGULO VERTICAL

Para impedimento à ultrapassagem dos limites estabelecidos pelo fabricante, devem existirbatentes que limitem o ângulo horizontal sem causar danos ao veículo e, no mínimo, dispositivos dealarme ótico e sonoro, além de sistema de acionamento do freio nas rodas motrizes para operaçãoem marcha-à-ré.

Outros sistemas de articulação devem ser apresentados à BHTRANS e poderão ser utilizadosdesde que apresentem desempenho e eficiência comprovados.

14 – CARROCERIA

14.1 – CARACTERÍSTICAS GERAISOs veículos devem atender às disposições da norma ABNT NBR 14022 que estabelece os

parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade a serem observados em todos os elementos doSistema de Transporte Coletivo de passageiros de características urbanas, de acordo com os preceitosdo Desenho Universal.

Devem ser respeitados os limites de peso e dimensões definidas pelo CONTRAN, alémdaquelas aqui descritas.

14.2 - DIMENSÕES GERAIS DO VEÍCULO14.2.1 - Comprimento totalO comprimento total do veículo, medido entre as faces externas dos pára-choques dianteiro

e traseiro, deve observar o disposto na Tabela 1 apresentada no item 4 – TIPOS DE VEÍCULO. Asfaces externas dos pára-choques incluem os batentes ou qualquer outro componente que se mantenhapermanentemente afixado sobre os mesmos.

14.2.2 - Largura externaA largura externa máxima do veículo deve ser de 2.600 mm, sendo compreendida pela

distância entre dois planos paralelos ao plano longitudinal médio do veículo e que tangenciam oveículo em ambos os lados deste plano. Na determinação da largura estão incluídas todas as partes doveículo, inclusive qualquer projeção lateral (cubos das rodas, pára-choques, perfis, frisos laterais earos de rodas), estando excluídos os espelhos retrovisores externos, luzes de sinalização, indicadoresde pressão dos pneus e pára-lamas flexíveis.

14.2.3 - Altura externaA altura externa máxima do veículo entre o plano de apoio e um plano horizontal tangente

à parte mais alta do veículo deve ser 3.800 mm, considerando todas as partes fixas entre estes doisplanos.

14.2.4 - Altura máxima dos pára-choquesO veículo deve ser equipado, em cada extremidade, com um pára-choque do tipo envolvente,

com extremidades encurvadas ou anguladas. A altura máxima dos pára-choques deve ser obtida entreo plano da face inferior, no ponto central do mesmo e o pavimento, estando o veículo com sua massaem ordem de marcha, conforme disposto na norma ABNT ISO 1176. A altura máxima dos pára-choques em relação ao solo é de 650 mm (ver Figura 4).

14.2.5 - Ângulos de entrada e saídaOs ângulos mínimos de entrada e saída (ver Figura 4) devem ser de 7°, considerando o

veículo com sua massa em ordem de marcha.

FIGURA 4ÂNGULOS DE ENTRADA E SAÍDA

14.2.6 – Raios de GiroOs valores dos raios de giro dos ônibus urbanos devem obedecer os limites e condições de

esterçamento estabelecidos na Tabela 9. Estes valores são relativos a uma curva de 360º (verFigura 5).

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TABELA 9VALORES E CONDIÇÕES DE ESTERÇAMENTO PARA RAIO DE GIRO

Nota: (*) Desde que o veículo esteja percorrendo um trajeto inscrito ao REEP máximo.

FIGURA 5RAIOS DE GIRO

14.3 - PORTAS DE SERVIÇOO acionamento de cada porta deve ser feito de forma independente.

Pelo menos uma das portas em cada lado deve possuir acesso em nível para o embarque eo desembarque das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com ou sem auxílio de dispositivopara transposição da fronteira.

Para possibilitar o adequado fluxo de passageiros no salão, o veículo deve possuir, nomínimo, uma porta de saída posicionada após o eixo traseiro, com exceção dos veículos Articuladoe Biarticulado que podem ter configuração diferente, devido às suas características dimensionais.

A metade superior de todas as portas de serviço deve ser envidraçada; somente a portadianteira deve ser envidraçada também na parte inferior, de modo a permitir que o motorista tenhaa maior visibilidade possível, quando executar a manobra de parada no ponto.

Nas folhas das portas devem ser instalados pega-mãos para facilitar o embarque edesembarque, fabricados em material resiliente e na cor amarela.

Os dispositivos de movimentação das portas não devem ser posicionados de forma aobstruir a passagem, nem colocar em risco a integridade física dos usuários, tanto no embarque comono desembarque. Havendo impedimento técnico, pode haver saliência máxima de 15 mm, semarestas.

Devem ser instalados protetores para evitar que os passageiros acessem diretamente osdispositivos e suas partes móveis.

A projeção máxima da porta para o exterior, durante o movimento de abrir e fechar, deveser de 350 mm, em relação à parte mais externa da carroceria, excluindo-se os frisos.

Os projetos dos mecanismos e disposição das portas, sistemas de segurança e equipamentospara acessibilidade devem ter aprovação prévia da BHTRANS.

14.3.1 - Dimensões e quantidadeO vão livre mínimo das portas dos veículos de piso baixo ou de piso alto deve ser de 1.900

mm para altura, e a largura conforme o tipo de serviço (ver Tabela 2), desconsiderando a existênciados pega-mãos laterais.

A instalação de Plataforma Elevatória Veicular, aplicada nos veículos de piso alto e queoperam somente à direita, deve ocorrer da seguinte forma:

a) Miniônibus: na porta dianteira ou no entre-eixos. A inserção no entre-eixos é consideradauma excepcionalidade técnica e somente pode ocorrer por impedimento técnico decorrente domotor dianteiro.

b) Ônibus Básico: na porta localizada no entre-eixos.c) Ônibus Padron: na porta localizada no entre-eixos.

14.3.2 - Sistemas de segurança das portasO veículo deve estar equipado com sistema que não permita a abertura das portas quando

estiver em circulação, conforme disposto no item 8 – ITENS DE SEGURANÇA.

Junto às portas de embarque e desembarque ou, alternativamente, centralizado na portadianteira direita deve ser instalado um dispositivo de segurança para alívio de pressão e abertura dasportas, com chave para acionamento manual em caso de emergência. A chave deve ser de fácil acessoe visualização para a sua operação, porém deve estar a salvo de acionamento acidental por parte dospassageiros. O dispositivo de abertura de emergência das portas deve ter uma legenda que permita suaidentificação e do método de operação.

Quando houver portas à direita e à esquerda, o veículo deve estar provido de dispositivoselecionador que somente permita a abertura das portas de um dos lados quando as do outro ladoestiverem totalmente fechadas.

Para garantir maior segurança, os comandos de abertura das portas à direita e à esquerdadevem estar separados fisicamente e posicionados de forma ergonômica, permitindo fácil acesso aooperador.

Deve haver um dispositivo posicionado na parte dianteira externa do veículo, devidamenteprotegido, para abertura da porta dianteira.

14.3.3 - Degraus na região das portas / Patamar de embarqueOs degraus das escadas devem possuir demarcações dos limites (bordas) na cor amarela

(referência Amarelo de Segurança), com largura mínima de 10 mm, para visualização superior efrontal.

Os degraus devem estar revestidos com material antiderrapante, mantendo as propriedadesem qualquer condição climática. As alturas máximas dos degraus (quando existentes) em relação aosolo e entre eles, além da profundidade máxima, estão indicadas na Tabela 10 e Figura 6.

A altura máxima do patamar de embarque em relação ao solo nos veículos de piso baixodeve ser a dimensão “A”, indicada na Tabela 10.

A altura em relação ao solo (dimensão “A”) nos ônibus equipados com suspensão pneumáticaou mista poderá ser alterada com a utilização do sistema de movimentação vertical da suspensão,conforme descrito no subitem 13.3.1.

TABELA 10ALTURA DOS DEGRAUS (PISO ALTO) E PATAMAR DE EMBARQUE (PISO BAIXO)

FIGURA 6DIMENSÕES DOS DEGRAUS (PISO ALTO) E PATAMAR DE EMBARQUE (PISO BAIXO)

14.4 - PÁRA-BRISA, VIDRO TRASEIRO E JANELAS LATERAISO pára-brisa deve ser de vidro laminado e ter propriedades que minimizem os reflexos

provenientes da iluminação interna. O pára-brisa pode ter uma banda dégradé na parte superior paraproteção solar, inclusa originalmente na fabricação ou aposta posteriormente através de películaplástica.

Todos os vidros utilizados em janelas devem ser de segurança, atendendo ao disposto naABNT NBR 9491.

As janelas do posto de comando devem ter vidros deslizantes.

Será admitido o quebra-vento na janela do motorista, desde que não esteja projetado maisdo que 100 mm em relação à lateral do veículo, não possua formato com arestas contundentes, nãoseja fabricado em vidro ou material metálico; e que, em caso de choques contra quaisquer obstáculos,seja deslocado para a lateral do veículo ou seja rompido em sua fixação sem deixar fragmentos.

As janelas do salão de passageiros poderão conter, em igual proporção, vidros superioresmóveis e bandeira inferior fixa ou ter ambos os vidros móveis. No Miniônibus poderão ser utilizadasas janelas com vidros inteiriços deslizantes.

A abertura dos vidros móveis superiores deve ser equivalente a pelo menos 20% da áreaenvidraçada total da janela. Para os vidros móveis inferiores ou inteiriços, a abertura deve serlimitada em 200 mm. Com exceção das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade doveículo, os demais vidros poderão ser escurecidos originalmente, sem a utilização de películasespecíficas.

14.5 - SAÍDAS DE EMERGÊNCIAAs saídas de emergência devem permitir uma rápida e segura desocupação à totalidade de

passageiros e aos operadores em situações de emergência, abalroamento ou capotamento do veículo.Cada saída de emergência deve estar devidamente sinalizada e possuir instruções claras de como seroperada.

O veículo deve ter janelas de emergência (ver Tabela 11) não contíguas e distribuídas aolongo do salão de passageiros, da maneira mais uniforme possível.

As janelas de emergência devem estar dotadas de mecanismos de abertura do tipo ejetável,basculante, vidros destrutíveis ou outro sistema que seja operado de forma fácil e rápida.

Para abertura da janela de emergência, deve ser instalada uma alavanca em cada extremidadeda janela, que necessitem de esforço máximo de 300 N para seu acionamento.

As janelas de emergência devem ser identificadas com adesivos, conforme Manual deIdentidade Visual dos Veículos.

Deve ser assegurada passagem livre desde o corredor até as saídas de emergência, sem apresença de anteparos ou quaisquer obstáculos que venham a dificultar a evacuação dos passageirosem situações de emergência.

Depois de acionadas, as saídas de emergência não poderão deixar a abertura resultanteocupada por componentes que obstruam a livre passagem por ela.

Recomenda-se que as saídas de emergência possuam um sistema integrado à carroceria,para evitar que após o acionamento sejam projetadas para a via ou passeio público.

Os veículos devem possuir escotilhas ou alçapões no teto caracterizados como saídas deemergência e com seção útil de no mínimo 600 mm x 600 mm. As escotilhas devem ser identificadas

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como saída de emergência e conter instruções de uso. A quantidade mínima de saídas de emergênciadeve estar em conformidade com a Tabela 11.

As escotilhas ou alçapões no teto devem ser identificadas com adesivos, conforme Manualde Identidade Visual dos Veículos.

TABELA 11QUANTIDADE MÍNIMA DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

14.6 - DEGRAUS INTERNOSOs degraus internos para transição entre regiões internas do salão (desníveis) devem ter

altura máxima de 275 mm, com profundidade mínima de 250 mm.

Caso o veículo possua bancos localizados na área sobre o motor traseiro, a altura do(s)degrau(s) de acesso deve ser no máximo 330 mm.

Não se considera degrau interno a transição entre um corredor rebaixado e a zona delugares sentados. Contudo, caso a distância na vertical entre a superfície do corredor e o piso da zonade lugares sentados seja superior a 300 mm, deve ser implementado no mínimo um degrau no local.

Para adequação dos projetos veiculares, admite-se uma tolerância de 5% nas medidasverticais dos degraus.

14.7 - CORREDOR DE CIRCULAÇÃOA dimensão mínima do corredor central de circulação de passageiros deve ser igual à largura

livre mínima obtida 300 mm acima da linha do assento da poltrona, medida horizontalmente emqualquer ponto de seu percurso, entre as partes interiores mais salientes, conforme a Tabela 12 e aFigura 7.

A largura efetiva obtida entre as faces laterais dos assentos deve ser conforme a Tabela 12e a Figura 7.

A altura mínima interior em qualquer ponto do corredor central de circulação de passageiros,medida verticalmente do piso do veículo ao revestimento interior do teto, desconsiderando-se paratanto os corrimãos, deve atender a Tabela 12.

TABELA 12DIMENSÕES DO CORREDOR DE CIRCULAÇÃO

FIGURA 7 LARGURA DO CORREDOR DE CIRCULAÇÃO

Para acesso aos bancos posicionados imediatamente após a área reservada, o vão livre parapassagem entre os anteparos, caso existentes, deve ser de 450 mm, no mínimo.

Para o livre acesso de pessoa com deficiência em cadeira de rodas à área reservada, pelocorredor de circulação e por entre caixas de rodas, a largura mínima entre as faces laterais dos bancosexistentes sobre as caixas de rodas deve ser de 700 mm. Caso existam desníveis no corredor internodo veículo, estes devem permitir a circulação de passageiros por meio de até dois degraus com:

a) Altura máxima de 250 mm.b) Profundidade mínima de 250 mm.

Caso o veículo possua bancos localizados na área sobre o motor traseiro ou caixas de rodas,a altura do(s) degrau(s) de acesso aos mesmos deve ser no máximo 300 mm.

A inclinação máxima admitida para o piso do corredor ou dos degraus deve ser de 5%.

As partes elevadas do piso devem ser totalmente planas e os degraus entre eventuaisdesníveis do piso devem ser identificados por meio de luminoso fixado no teto, com a inscrição dealerta CUIDADO DEGRAUS, com fundo branco e letras vermelhas.

14.7.1 - Área livre antes da catracaPara os veículos equipados com posto ou área de cobrança deve ser garantida uma área livre

de 1 m2, no mínimo, antes da transposição da catraca para acomodação de passageiros em pé.

14.8 - PISO E TAMPAS DE INSPEÇÃOAs superfícies de piso da(s) área(s) reservada(s) para acomodação de cadeira de rodas ou

cão-guia, degraus internos, área de embarque e desembarque, plataforma elevatória, rampas internase de acesso ao veículo devem possuir características antiderrapantes, com coeficiente de atritoestático mínimo de 0,38, verificado conforme Anexo “A” da norma ABNT NBR 15570:2008. Para

as demais áreas do veículo (corredores decirculação e áreas sob os bancos), o coeficientede atrito estático mínimo deve ser de 0,28. Comoreferência de coeficientes de atritos paramateriais comumente usados temos:

• Material com coeficiente de atritoestático mínimo de 1: manta de borracha.

• Material com coeficiente de atritoestático mínimo de 0,38: taraflex ou fademac.

• Material com coeficiente de atritoestático mínimo de 0,28: chapa de alumíniolavrada.

Para qualquer outro material utilizadocomo revestimento antiderrapante para o piso,devem ser apresentados laudos de ensaiosrealizados por laboratório nacional quecomprovem suas características de abrasividade,inflamabilidade e propriedades antiderrapantes.

Na utilização de madeira, compensadonaval ou equivalente como contrapiso, devehaver tratamento específico para evitarapodrecimento, ação de fungos, entre outros.

Todas as partes estruturais expostasabaixo do piso, incluindo a parte interna da saiada carroceria, quando construídas com materiaissujeitos à corrosão, devem receber proteçãoapropriada, além de tratamento anti-ruídoconvencional.

Nos contornos (bordas) dos degrausdo salão (quando existentes), nas caixas de rodase em outros limites de desníveis existentes nopiso do salão devem ser instalados perfis deacabamento na cor amarela (referência Amarelode Segurança) para fácil visualização eidentificação desses limites, com largura mínimade 10 mm. Na impossibilidade de aplicação doperfil, poderá ser admitida outra forma desinalização que permita visibilidade superior efrontal de seus limites.

Os dispositivos de acabamento dorevestimento do piso, de sinalização, de fixaçãoou de abertura das tampas de inspeção, nãopoderão ultrapassar 6,5 mm do nível do piso esuas arestas devem ser arredondas. Para odispositivo de vedação e acabamento da mesa darótula de articulação dos veículos Articulado eBiarticulado, a medição da elevação em relaçãoao piso deve ser realizada nas extremidades dodispositivo.

Os parafusos, rebites e outroselementos de fixação do piso ou tampas deinspeção existentes na área de circulação devemestar totalmente embutidos, sem qualquersaliência. Nas demais áreas, a altura desseselementos não deve ultrapassar 5 mm, nempossuir cantos vivos.

Não é admitida a instalação de qualqueracessório ou equipamento sobre as tampas deinspeção, que venha a se constituir em dificuldadena realização de inspeção ou manutenção nosagregados mecânicos.

14.9 - REVESTIMENTO INTERNOOs materiais utilizados não devem

produzir farpas em caso de rupturas.

Os materiais utilizados pararevestimento interno devem proporcionarisolamento térmico e acústico e tercaracterísticas que possibilitem retardar apropagação de fogo. A tonalidade dorevestimento deve proporcionar harmonia como ambiente interno.

Tanto o revestimento do motor comoo sistema de exaustão devem ter isolamentotérmico e acústico conforme subitem 13.4.

14.10 - BANCOS DOS PASSAGEIROSO projeto dos bancos deve considerar

as prescrições do “banco e sua ancoragem”,definidas pelo CONTRAN em resoluçãoespecífica. O arranjo físico do salão de

passageiros deve prever a ocupação total dosespaços disponíveis por bancos duplos. Seráadmitida a utilização de bancos individuais noslocais onde, comprovadamente, não sejapossível a instalação de bancos duplos. Aquantidade de assentos poderá variar em razãodo tipo de rebaixamento do piso do salão depassageiros.

14.10.1 - Concepção e posicionamentoTodos os bancos devem ser do tipo:• urbano de encosto alto (ver Figura

8), totalmente estofados e revestidos commaterial ou fibra sintética; ou

• em estrutura de plástico ou fibra(concha) com almofadas no assento e noencosto. A tonalidade deve proporcionarharmonia com o ambiente interno.

A parte traseira dos bancos deve sertotalmente fechada, inexistindo quaisquer arestas,bordas ou cantos vivos. Parafusos, rebites ououtras formas de fixação não devem apresentarsaliências após a montagem e instalação. Naestrutura dos bancos devem ser incorporadospega-mãos laterais e apoio para os pés daquelespassageiros que se sentarem no bancoimediatamente posterior.

Para promover o máximo conforto ea devida acomodação dos pés na posiçãohorizontal com espaçamento mínimo de 300mm, nos bancos sobre ou junto às caixas de rodas(quando for o caso), e, também, nos bancos comaltura do assento ao piso superior a 500 mm,deve ser implementada uma plataforma paraapoio dos pés dos passageiros, revestida com omesmo material aplicado no corredor decirculação. Não deve existir vão livre entre acitada plataforma e anteparo ou bancoposicionado imediatamente à sua frente.

Os bancos individuais quandoposicionados sobre caixas de rodas devem estardistanciados em 40 mm, no mínimo, da paredelateral.

Todos os bancos devem ser montadosno sentido de marcha do veículo, exceção feitaàquele(s) do tipo basculante aplicado(s) na(s)área(s) reservada(s).

Outras formas de posicionamento dobanco basculante na área reservada poderão seradmitidas desde que previamente analisadas eaprovadas pela BHTRANS.

Os bancos devem ser posicionados deforma a não causar dificuldades de acesso eacomodação aos usuários, principalmente apessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

14.10.2 - Posicionamento do postode cobrança e painel divisório em relação aosbancos

Em todos os tipos de veículos, comexceção do Miniônibus, o posto de cobrança(poltrona do agente de bordo e catraca) deveestar posicionado após o segundo banco do ladodireito do veículo.

Somente nos casos de impossibilidadedo atendimento ao limite máximo da altura emrelação ao piso do veículo dos assentospreferenciais localizados antes da catraca, sobreas caixas de roda, (560 mm, conforme subitem14.10.4), será admitido que o posto de cobrançaesteja posicionado após o terceiro banco do ladodireito do veículo.

Para os veículos com motor centralou traseiro, a divisória em frente ao posto decobrança deve estar posicionada após o terceirobanco do lado esquerdo do veículo.

Para os veículos com motor dianteiro,a divisória em frente ao posto de cobrança deveestar posicionada após o segundo banco do ladoesquerdo do veículo, ou conforme a posição dacatraca.

Mantenhaa cidade limpa.

Utilize as lixeiras.

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FIGURA 8CONCEPÇÃO DO BANCO URBANO DE ENCOSTO ALTO

14.10.3 - Dimensões geraisa) A distância entre a base do assento e o local de acomodação dos pés deve estar compreendida

entre 380 e 500 mm.b) A largura do assento nos bancos individuais deve ser 450 mm, admitindo-se uma tolerância

de menos 50 mm para o banco basculante existente na área reservada.c) Para casos onde seja necessário instalar um banco individual no lugar de um banco duplo

sobre caixa de rodas, a largura desse banco deve ser de 600 mm, ao invés dos 450 mm padronizados,porém com prévia aprovação da BHTRANS.

d) A largura do assento nos bancos duplos deve ser 860 mm (ver Figura 8).e) O banco duplo destinado à pessoa obesa deve ser inteiriço, sem qualquer tipo de divisão,

com largura de 860 mm. Casos excepcionais devem ter seus projetos apresentados para análise eaprovação da BHTRANS.

f) A profundidade do assento deve estar compreendida entre 380 e 400 mm.g) A distância entre bancos, medida no plano horizontal a partir da face frontal de um

assento e o encosto daquele que estiver à sua frente, deve ser igual ou superior a 300 mm (verFigura 9).

h) A menor distância, medida entre a face frontal do assento de qualquer banco e a faceoposta do encosto do banco posicionado à sua frente, deve ser 120 mm, para favorecer a saída dopassageiro sentado junto à janela (ver Figura 9).

i) A altura da face superior do encosto até o nível do assento deve ser de 700 mm, comtolerância de 20 mm, desde que o vão de 120 mm, citado no item anterior, esteja preservado.

j) O ângulo de inclinação do encosto em relação ao assento deve ser 105º, com tolerânciade mais 2º, desde que o vão de 120 mm citado anteriormente, esteja preservado (ver Figura 9).

k) O ângulo de inclinação do assento em relação à horizontal deve estar compreendidoentre 5º e 15º, conforme Figura 9.

FIGURA 9DISTÂNCIAS LIVRES E ÂNGULOS DE INCLINAÇÃO

14.10.4 - Assentos preferenciais para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzidaO veículo deve ter assentos preferenciais para pessoas com deficiência ou mobilidade

reduzida, posicionados antes da transposição da catraca e antes das caixas de rodas traseiras, emambos os lados (ver Tabela 13).

Os assentos preferencialmente reservados aos passageiros com deficiência ou mobilidadereduzida devem ser diferenciados pela cor, da seguinte forma:

a) Cor dos pega-mãos do banco preferencial: referência visual amarelo limão;b) Cor dos bancos, inclusive assentos, encostos e encostos de cabeça: referência visual

amarelo de segurança. Os bancos preferenciais totalmente estofados deverão ter o tecido do encosto,do assento e do encosto de cabeça na cor amarela (referência amarelo de segurança). Os bancospreferenciais com estrutura em plástico ou fibra devem possuir toda a concha, a almofada do assento,a almofada do encosto e o encosto de cabeça na cor amarela (referência amarelo de segurança).

Para possibilitar a identificação dos assentos preferenciais pelas pessoas com deficiênciavisual, deve haver dispositivo de sinalização tátil na coluna ou balaústre aplicado em cada banco(assento simples ou duplo), em conformidade com os termos da norma ABNT NBR 14022.

Junto dos assentos preferenciais para passageiros especiais e do assento preferencial parapessoas obesas, deve ser afixado um adesivo com símbolos específicos, que indique quais pessoaspossuem o direito legal de uso desses assentos, no padrão estabelecido pelo Manual de IdentidadeVisual dos Veículos, elaborado pela BHTRANS.

Os bancos preferenciais podem estar posicionados sobre caixas de rodas, desde que a alturado assento em relação ao piso interno não seja superior a 560 mm e que a altura do assento emrelação ao local de acomodação dos pés não seja inferior a 380 mm (ver subitem 14.10.2).

Na área reservada (boxe) deve haver, no mínimo, um banco individual com assento basculantede recolhimento automático e com fixação que suporte o peso mínimo de 100 kg. Quando recolhido,o conjunto assento e encosto não poderá obstruir, nem dificultar o posicionamento da cadeira derodas junto ao Guarda-corpo.

14.10.5 - Assento preferencial para pessoa obesaPara os ônibus dos tipos Básico, Padron, Articulado e Biarticulado, um dos bancos duplos

preferenciais, posicionados antes da catraca deve ter assento e encosto inteiriços, para atendimentoà pessoa obesa. No caso do Miniônibus, o banco duplo disponível deve ter a mesma configuração.

TABELA 13QUANTIDADE MÍNIMA DE ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA PASSAGEIROS ESPECIAIS

Nota: (*) No banco preferencial à pessoa obesa devem ser considerados 2 lugares para efeito decálculo da quantidade de assentos disponíveis.

14.10.6 - Apoio de braçoOs bancos citados a seguir devem ser providos de apoio lateral para o braço, instalado do

lado do corredor de circulação, com largura mínima de 30 mm. Deve ter o comprimento máximo de50% da profundidade do assento para apoio do tipo fixo, e de 90% para apoio do tipo basculante, deforma a permitir ao passageiro a movimentação lateral da perna para a saída do passageiro sentadono lado da janela.

a) Bancos reservados ou preferenciais aos passageiros especiais.b) Bancos situados sobre as caixas de rodas.c) Bancos posicionados defronte a qualquer porta.d) Bancos individuais.

O apoio de braço em todos os bancos citados deve ser do tipo basculante.

O apoio deve ser totalmente recoberto com espuma moldada ou injetada e revestido commaterial ou fibra sintética ou com outro material resiliente sem revestimento, e não deve apresentarextremidades contundentes.

O posicionamento do apoio de braço não poderá reduzir a largura do encosto do banco.

O banco individual, situado na última fileira entre bancos duplos, deve ter apoio de braçodo tipo basculante. Entretanto, caso exista um balaústre ou anteparo com distância inferior a 400mm em relação a esse banco, fica dispensada essa obrigatoriedade.

14.10.7 - Encosto de cabeçaO encosto de cabeça, obrigatório em todos os bancos, deve ser recoberto com espuma

moldada ou injetada e revestido com material ou fibra sintética ou com outro material resiliente semrevestimento. Deve absorver impactos sem causar desconforto aos usuários.

14.11 - ANTEPAROS E PAINÉIS DIVISÓRIOSO veículo deve ser dotado de anteparos e painéis divisórios nos locais e com dimensões

indicadas na Tabela 14:a) À frente de cada banco posicionado após cada porta e do mesmo lado.b) À ré do posto de comando.c) Na área defronte ao posto de cobrança.d) Na sanfona de articulação (ver Figura 10).

Nos anteparos e painéis divisórios localizados à ré do posto de comando e defronte aoposto de cobrança, devem ser instalados dispositivos (envelopes) para fixação do Jornal do Ônibus,Informação de Gratuidade e Informações Gerais, conforme Manual de Identidade Visual dos Veículos.Tanto os painéis divisórios, como os envelopes citados devem estar posicionados o mais altopossível, objetivando facilitar a visualização por parte dos usuários das informações neles contidas.

TABELA 14APLICAÇÃO E DIMENSÕES DOS ANTEPAROS

Nota: Poderá ser admitida altura inferior em razão de impedimento técnico ou construtivo, desde queautorizado pela BHTRANS.

FIGURA 10CONFIGURAÇÃO DA SOBRE-SANFONA DA RÓTULA DE ARTICULAÇÃO

Os vãos internos nas partes superior e inferior dos anteparos devem ser totalmente fechadosjunto às suas estruturas. Entretanto, na parte superior vertical voltada ao corredor de circulação e emtoda a parte inferior horizontal, deve ser permitida a empunhadura por parte dos usuários. Casosexcepcionais poderão ser analisados pela BHTRANS.

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Não serão admitidos tubos, chapas metálicas ou materiais que produzam farpas quandorompidos. Na utilização de vidros devem ser atendidas as normas de segurança específicas.

Com exceção dos anteparos no posto de cobrança, os demais em que se utilizarem vidrosna parte inferior, os mesmos devem ser jateados, não sendo admitida a utilização de películasplásticas.

Devem ser instalados, no mínimo, dois quadros de policarbonato cristal para veiculação deinformações institucionais. As dimensões dos quadros estão indicadas no Manual de Identidade Visualdos Veículos.

Um dos quadros deve ser instalado no anteparo atrás do posto de comando e o outro noanteparo aplicado na parte superior do banco posicionado ao lado da catraca registradora de passageiros(ver Figura 11).

FIGURA 11POSICIONAMENTO DOS QUADROS DE POLICARBONATO

A disposição e configuração dos anteparos e painéis divisórios devem ser previamenteanalisadas para aprovação da BHTRANS.

14.12 – PONTOS DE APOIODeve haver quantidade suficiente de pontos de apoio distribuídos ao longo do salão de

passageiros, que permitam o deslocamento seguro dos usuários, em especial das pessoas com deficiênciaou com mobilidade reduzida. A distribuição dos pontos de apoio e as respectivas quantidades devemter aprovação prévia da BHTRANS.

Estão descritos na lista a seguir os principais pontos de apoio do salão de passageiros, comsuas características mais relevantes:

a) Corrimãos superiores, em quantidade mínima de dois, paralelos e afastados, com alturacompreendida entre 1.800 e 1.850 mm em relação ao piso, medida na parte inferior, ao longo detodo o corredor do salão, inclusive em frente às portas de desembarque.

b) Colunas e Balaústres com espaçamento longitudinal não superior a 2.000 mm,posicionados alternadamente do lado direito e esquerdo do corredor de circulação, garantindo aousuário um ponto de apoio a cada 1.000 mm, aproximadamente.

c) Pega-mãos laterais confeccionados em material resiliente, fixados na parede lateralquando a distância do banco em relação ao anteparo ou banco posicionado imediatamente à suafrente for superior a 400 mm.

d) Pega-mãos confeccionados em material resiliente, fixados em todas as folhas de porta.e) Pega-mãos nos encostos dos bancos.f) Apoio no espelho do painel frontal, posicionado próximo à porta de embarque.g) Apoio no capuz do motor, em veículo com motor dianteiro.h) Corrimão do posto de comando posicionado entre o lado direito da porta de embarque

e o anteparo à ré do posto de comando.i) Apoio lateral tipo bengala nos dois lados do poço dos degraus, nas portas central e

traseira, posicionado entre o piso interno e o patamar do degrau da escada.Os apoios tipo bengala devem estar distanciados entre si a uma distância igual ao vão livre

da porta (desconsiderando os pega-mãos das folhas de porta) e distantes das folhas de porta, quandoabertas, entre 50 a 100 mm (ver Figura 12).

j) Divisor de fluxo nas portas com vão livre mínimo de 1.100 mm não destinadas ao acessode pessoas com deficiência em cadeira de rodas. Deve ser instalado junto à região central, acompanhandoa inclinação do piso da escada, com altura do ponto de apoio entre 860 mm e 960 mm, em relaçãoà base do primeiro degrau. É vedado o uso de divisor de fluxo em vão livre de porta inferior a 1.000mm, desconsiderando os pega-mãos das folhas de porta.

FIGURA 12APOIO LATERAL (BENGALA) NAS PORTAS COM DEGRAUS

k) Guarda-corpo(s) em área(s) reservada(s) para alojamento de cadeira de rodas (boxe).l) Corrimão na área reservada (boxe) paralelo ao piso. O corrimão deve ter altura entre

700 mm e 900 mm, possibilitar boa empunhadura e estar afastado no mínimo 40 mm em relação àlateral do veículo ou a outro obstáculo. O corrimão deve ser revestido com material resiliente e suaseção deve ser circular com diâmetro entre 30 mm e 45 mm. São admitidos outros formatos conformedemonstrado na Figura 13.

m) Alças flexíveis nos veículos de piso baixo, deslizantes entre os suportes de sustentação doscorrimãos, posicionadas no mínimo junto às caixas de roda, em quantidade mínima de duas unidades,proporcionando empunhadura entre 1.650 mm a 1750 mm em relação ao piso. As alças devem serconfeccionadas em polipropileno; de cor preta; apresentar resistência mínima à tração de 500 kgf; nãodesprender resíduos; ser fixadas por meio de trava sem parafuso; e permitir regulagem e facilidade demanutenção sem a necessidade de desmontagem de corrimãos, colunas ou balaústres (ver Figura 14).

14.12.1 - Cor e revestimento dos pontos de apoioTodos os pontos de apoio posicionados entre a entrada e a saída do veículo devem apresentar

a cor amarela (referência amarelo limão), para favorecer sua visibilidade pelos passageiros, emespecial por aqueles com baixa visão, em conformidade aos termos da norma ABNT NBR 14022. Aexceção deve ser feita para as alças flexíveis e os pega-mãos dos bancos que não são preferenciais, quenão devem apresentar a cor amarela.

Com exceção das alças flexíveis, todos os demais pontos de apoio posicionados entre aentrada e a saída do veículo devem ser revestidos com tinta eletrostática ou equivalente, ou seremencapsulados em material resiliente. Os apoios de braço dos bancos não devem apresentar a coramarela. Não se constituem em pontos de apoio os elementos dos anteparos e painéis divisóriosjunto às portas, ao posto de comando e ao posto de cobrança (quando existir), que também nãodevem apresentar a cor amarela.

14.12.2 - Outros elementos na cor amarelaPara efeito de segurança, devem apresentar a cor amarela (referência amarelo de segurança)

os limites dos degraus e rampas e os perfis de caixas de roda.

Os degraus das escadas devem possuir demarcações dos limites (bordas) na (referênciaamarelo de segurança), com largura mínima de 10 mm, para visualização superior e frontal.

FIGURA 13CONFIGURAÇÃO DO CORRIMÃO NA ÁREA RESERVADA

FIGURA 14ALÇA FLEXÍVEL

14.13 - LIXEIRASDevem ser instaladas lixeiras, com capacidade entre um e três litros cada, no interior do

veículo.

A quantidade de lixeiras é definida em função do número de portas do veículo, considerandouma lixeira para cada porta, tanto de embarque como de desembarque.

Todas as lixeiras devem ser instaladas de forma protegida, não constituindo risco potencialpara o usuário, não obstruindo a passagem e não interferindo no acesso aos pontos de apoio.

O material da lixeira deve ser de plástico, fibra de vidro ou similar, e o formato ou modelopode ser definido pela Concessionária, desde que previamente aprovado pela BHTRANS.

A lixeira deve ser facilmente removível para a realização de limpeza.

É imprescindível a utilização de saco plástico no interior da lixeira.

A lixeira deve ser identificada por um adesivo de 120 mm de largura por 40 mm de altura,conforme Manual de Identidade Visual dos Veículos.

14.14 - ÁREA RESERVADA PARA CADEIRA DE RODAS E CÃO GUIAO veículo deve ter, no mínimo, uma área reservada (boxe) para alojamento de cadeira de

rodas, posicionada preferencialmente no sentido de marcha do veículo, localizada próxima à portade embarque/desembarque.

A área reservada, em conformidade aos termos da norma ABNT NBR 14022, deve ter asdimensões mínimas de 1.300 mm de comprimento por 800 mm de largura, sendo no mínimo 1.200mm para manobra e acomodação da cadeira e 100 mm decorrente do avanço das rodas em relação aoalinhamento vertical do Guarda-corpo (ver Figuras 15 e 16).

O layout deve ser previamente aprovado pela BHTRANS.

Disque Idoso3277-4646

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FIGURA 15DISTÂNCIAS LIVRES PARA ACOMODAÇÃO E TRAVAMENTO DA CADEIRA DE RODAS

FIGURA 16VISTA SUPERIOR DA ÁREA RESERVADA

Deve haver uma área livre de 1.200 mm por 1.200 mm para o giro, deslocamento eacomodação da cadeira de rodas na área reservada (ver Figura 17).

FIGURA 17ÁREA LIVRE PARA GIRO DA CADEIRA DE RODAS

Uma pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia poderá ocupar essa áreareservada ou o banco duplo mais próximo a esse local, caso o box esteja ocupado por pessoa comdeficiência em cadeira de rodas. Para tanto, o espaço abaixo e/ou à frente desse banco para acomodaçãodo cão-guia deve ter um volume mínimo livre composto por dimensões de 700 mm para ocomprimento, 400 mm para a profundidade e 300 mm para a altura (ver Figura 18).

FIGURA 18ACOMODAÇÃO DO CÃO-GUIA ABAIXO DO BANCO DUPLO

14.14.1 - Guarda-corpoPara segurança da pessoa com deficiência em cadeira de rodas, deve ser instalado um

Guarda-corpo que permita a acomodação e o respectivo travamento da cadeira de rodas (ver Figura19). No Guarda-corpo deve ser aplicado um encosto confeccionado em espuma moldada e estarrevestido com o mesmo material utilizado nos bancos de passageiros.

Para proteção da pessoa em cadeira de rodas deve haver um cinto de segurança de trêspontos com mecanismo retrátil e altura ajustável, com curso mínimo de 100 mm e pelo menos trêsposições, ancorado no Guarda-corpo ou na estrutura do veículo. A parte superior do mecanismoretrator deve estar a 710 mm (±10mm) de altura em relação ao piso do veículo. O ponto de fixaçãodo cinto de segurança deve estar a no máximo 1.200 mm (±10 mm) de altura em relação ao piso doveículo. O tubo de ancoragem deve atender aos requisitos de resistência e pode ter formatos diversos,sem cantos vivos. Além disso, o cinto de segurança deve atender às disposições contidas em resoluçãoespecífica do CONTRAN.

14.14.2 - Sistema de travamento da cadeira de rodasDeve existir um sistema de travamento que resista à aceleração e frenagem brusca do

veículo, minimizando movimentos laterais e longitudinais e evitando movimentos rotacionais dacadeira sobre o eixo das rodas.

O projeto de sistema de travamento deve considerar as características e a variaçãodimensional das cadeiras de rodas, e ser apresentado à BHTRANS para análise e aprovação.

Esse sistema deve ser seguro, de fácil manuseio e permitir, quando possível, a operaçãopelo próprio usuário.

FIGURA 19DIMENSÕES GERAIS DO GUARDA-CORPO

FIGURA 20EXEMPLO DE SISTEMA DE TRAVAMENTO COM CINTOS DE SEGURANÇA

14.15 - EQUIPAMENTOS PARA ACESSIBILIDADEPara que o veículo de piso baixo ofereça acessibilidade às pessoas com deficiência ou

mobilidade reduzida, ele deve possuir os dispositivos para transposição de fronteira:a) Rampa de acionamento motorizado ou manual; eb) Sistema de movimentação vertical da suspensão.

O vão máximo admitido entre o patamar do piso do veículo e o da fronteira, para suatransposição, é de 30 mm e o desnível máximo a ser suplantado é de 20 mm. Nas situações emque não seja possível a utilização de veículos de piso baixo, em decorrência de impedimentostécnico-operacionais, os veículos de piso alto devem estar equipados com Plataforma ElevatóriaVeicular.

14.15.1 – RampasO veículo de piso baixo deve ter rampas nas portas de embarque à esquerda e à direita, para

uso de pessoas com deficiência em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

As rampas devem ter, no mínimo, as características técnicas de concepção e operaçãoabaixo citadas:

a) Dispositivo de acionamento motorizado ou manual.b) Largura livre mínima de 900 mm.c) Comprimento até 900 mm, para a parte que se projetar para fora do veículo.d) Inclinação em conformidade aos requisitos da norma ABNT NBR 15570.e) Embutida no piso próximo da área de embarque, ou abaixo da carroceria, desde que

instalada em compartimento fechado e protegida contra choques.f) Suportar, além do peso próprio, uma carga de operação de 250 kgf.g) Capacidade de resistir à pressão mínima de 350 kgf/m2 sobre a rampa.h) Identificação de capacidade máxima de carga em local visível.

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i) Revestimento com o mesmo material antiderrapante utilizado no piso interno do veículo,mantendo as propriedades em qualquer condição climática.

j) Cor amarela, se possível com propriedades refletivas, para os perfis de acabamento darampa. Na impossibilidade de aplicação do perfil, poderá ser admitida outra forma de sinalização emseu contorno (bordas) para visibilidade superior e frontal dos limites.

k) Inexistência de cantos vivos.l) Dispositivo que impeça o fechamento da porta enquanto a rampa estiver acionada.m) Inexistência de desnível ou projeções para cima do plano inclinado formado pela

rampa, além dos perfis amarelos de acabamento, em conformidade aos termos da norma ABNT NBR14022.

n) Chanfro na borda frontal, no sentido do solo, conforme a Figura 21.

FIGURA 21CHANFRO NA BORDA FRONTAL DA RAMPA

14.15.2 - Plataforma Elevatória VeicularO projeto da Plataforma Elevatória Veicular aplicada nos veículos de piso alto deve

atender às disposições da Americans With Disabilities Act – ADA, no tocante à resistência mecânicadas peças móveis, fixas e demais características dimensionais e de movimento.

A Plataforma Elevatória Veicular, aplicada nos veículos de piso alto, deve estar emconformidade com as normas vigentes, com as características e requisitos mínimos a seguir descritos:

a) Permitir a elevação de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, em cadeira derodas, para acesso em nível ao interior do veículo, com espaço livre que respeite as dimensões devolume definidas na norma ABNT NBR 15570.

b) Vão livre mínimo de 800 mm para a largura.c) Comprimento mínimo de 700 mm na condição de repouso e 1.000 mm na condição de

operação.d) Capacidade de elevação maior ou igual a 250 kg, excetuando a massa própria da plataforma

elevatória, devidamente indicada no equipamento.e) Capacidade de resistir à pressão maior ou igual a 350 kgf/m2 na área da plataforma, com

o veículo em movimento e o elevador em posição de repouso.f) Ângulo de inclinação da plataforma elevatória menor ou igual a 3º em qualquer direção,

com ou sem carga, em relação ao piso do veículo.g) Desnível e vão entre a plataforma e o piso do veículo não podem ser maiores do

que 20 mm e 30 mm respectivamente, em conformidade aos termos da norma ABNT NBR14022.

h) Não existência de cantos vivos que possam oferecer perigo aos usuários.i) Os comandos da plataforma elevatória devem ser ligados fisicamente ao equipamento,

ou com controle móvel, porém, com ação somente próxima ao equipamento. Além disso, o comandodeve ser de acionamento contínuo, ou seja, quando interrompido o acionamento da botoeira, devecessar qualquer movimento.

j) Movimentos contínuos, suaves e silenciosos, descendo a todos os níveis (piso,calçadas e posições intermediárias), com operações reversas, não permitindo o travamento daplataforma.

k) Velocidade de subida e descida menor ou igual a 15 cm/s. Nas operações de avanço erecolhimento, a velocidade não deve ser superior a 30 cm/s.

l) Dispositivo de final de curso de subida, quando a plataforma atingir a altura de acesso aoveículo.

m) Dispositivo para evitar que a plataforma elevatória desça ou caia repentinamente emcaso de falhas do sistema. No destravamento do sistema, o acionamento deve apresentar velocidademenor que 30 cm/s.

n) Dispositivo de acionamento manual da plataforma elevatória, para casos de falhas nosistema, próximo ao equipamento e de fácil acesso.

o) Dispositivos de apoio (ex.: pega-mãos, alças, colunas ou corrimãos) aplicados emambos os lados, para garantir segurança e conforto aos usuários em cadeira de rodas (ver Figuras 22e 23) durante a utilização do equipamento, não se constituindo em nenhuma barreira física ouobstrução do vão livre para passagem.

p) Guias laterais com altura mínima de 40 mm na plataforma para balizamento do cadeirante,na parte que se projetar para fora do veículo.

q) Dispositivo de acionamento automático, localizado na borda frontal da plataforma,com altura mínima de 70 mm para limitar o movimento frontal da cadeira de rodas e sem interferirnas manobras de entrada e saída.

r) Disposi t ivo de acionamento automático, local izado na parte poster ior daplataforma, com altura mínima de 200 mm para limitar o posicionamento dos pés do usuárionão cadeirante.

s) Revestimento em material antiderrapante utilizado no piso interno do veículo, mantendoas propriedades em qualquer condição climática.

FIGURA 22PEGA-MÃO INSTALADO NAS FOLHAS DE PORTA (VISTA FRONTAL)

FIGURA 23PEGA-MÃO INSTALADO NA PLATAFORMA ELEVATÓRIA

t) Cor amarela, se possível com propriedades refletivas, para as guias laterais e anteparosde proteção frontal e posterior da plataforma elevatória.

u) Acionamento da plataforma elevatória somente após habilitação e abertura total daporta de serviço.

v) Dispositivo que impeça o fechamento da porta enquanto a plataforma estiver acionada.w) Sinal com pressão sonora de pelo menos 55 dB(A), entre 500 e 3000 Hz, medidos a

1.000 mm da fonte em qualquer direção e acionado em conjunto com a plataforma. O sinalizadordeve estar localizado na parte externa do veículo próximo à porta. O sinal deve ser intermitente comintervalos de 3 segundos, em conformidade aos termos da norma ABNT NBR 14022.

x) Sinal ótico de alerta aos pedestres e trânsito de veículos, durante a operação de elevaçãoou rebaixamento da plataforma elevatória, em conformidade aos termos da norma ABNT NBR14022, consistindo, no mínimo, em acionamento automático das luzes intermitentes (pisca alerta)do veículo. Uma dessas luzes deve estar instalada junto à plataforma elevatória.

y) Dispositivo que interrompa o movimento descendente da plataforma quando atingir umobstáculo. O projeto da Plataforma Elevatória Veicular, considerando aspectos de confiabilidade esegurança durante a vida útil do veículo, deve ter aprovação prévia da BHTRANS.

A operação da plataforma elevatória ou rampa deve ser sempre assistida por operadordevidamente treinado e habilitado para tal. O operador deve estar posicionado no lado externo doveículo e o mais próximo possível do equipamento e do usuário, de maneira a garantir a segurançadurante a operação.

14.16. POSTO DE COMANDO14.16.1 - Poltrona para o motoristaA poltrona do motorista deve ser anatômica, regulável, estofada ou ventilada e ter

amortecimento hidráulico, minimizando o desgaste físico e mental do operador. Deve possuir níveisde regulagem para altura (variação de curso mínima de 130 mm) e recuo longitudinal (variação decurso mínima de 120 mm), oferecendo no mínimo quatro posições de bloqueio. A poltrona pode terregulagem para o apoio lombar.

14.16.2 - Painel de controleA localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas piloto

devem estar de acordo com a especificação do CONTRAN. Os comandos principais do veículo(chave de seta, farol, abertura de portas, limpador de pára-brisa, alavanca de câmbio, ignição, dentreoutros) devem estar posicionados permitindo fácil alcance para que o motorista não tenha quedeslocar-se da posição normal de condução do veículo.

14.16.3 - Guarda-pertencesDeve haver próximo ao posto de comando um compartimento com tampa para guarda de

pertences dos operadores, com volume mínimo de 15 litros.

14.17. POSTO DE COBRANÇAO posto de cobrança deve estar posicionado conforme subitem 14.10.2, e sua configuração

deve ser determinada por estudos ergonômicos, aprovada pela BHTRANS.

Devem ser instalados dispositivos junto ao posto de cobrança que evitem a evasão depassageiros sem o pagamento da tarifa, porém sem constituir risco potencial aos usuários.

14.17.1 - Poltrona para o agente de bordoA poltrona do agente de bordo deve ser anatômica, regulável, estofada ou ventilada e ter

amortecimento hidráulico, minimizando o desgaste físico e mental do operador. Deve possuir níveisde regulagem para altura (variação de curso mínima de 130 mm) e recuo longitudinal. A poltronapode ter regulagem para o apoio lombar. Deve ter apoio para os pés e apoios laterais para os braços,sendo o do lado de acesso do tipo basculante e pode ser instalada sobre patamar de 150 mm a 450 mm.

14.17.2 - Catraca registradora de passageirosTodo veículo deve ter catraca(s) do tipo borboleta de quatro braços, homologada(s) pela

BHTRANS, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Município. A exceção é do Miniônibus,que pode utilizar também a catraca de três braços com eixo inclinado.

A empresa produtora ou fornecedora da catraca apresentará à BHTRANS sua solicitação dehomologação, com as especificações e características do produto, desenho técnico completo, inclusive,com vista explodida, materiais empregados, princípio de funcionamento de seus componentes edispositivos especiais como anti-fraude, dentre outros.

A empresa produtora ou fornecedora da catraca colocará à disposição, após deferimento dadocumentação constante no parágrafo anterior, a catraca a ser homologada, para testes defuncionamento e, principalmente, para avaliações relativas à sua inviolabilidade e resistência.

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A catraca a ser homologada deveatender às seguintes especificações técnicasmínimas:

a) Ser dotada de quatro braços emtubos metálicos, perpendiculares entre si etambém ao eixo principal e fixados a este,formando, preferencialmente, um únicoconjunto monobloco. A altura da geratrizsuperior do braço da catraca em relação aorevestimento do assoalho deve ser de 900 mma 1.050 mm.

b) Oferecer uma abertura parapassagem dos passageiros igual ou superior a 400mm, sendo proibido a existência de qualquerdispositivo que reduza o espaço livre entre doisbraços consecutivos.

c) Na parte inferior do braço dacatraca, pode ser colocado dispositivo vazado,do mesmo diâmetro dos tubos de que são feitosos braços, desde que distem no mínimo 400 mmdo assoalho e que não ocupem mais de 50% dovão livre.

d) Os materiais empregados nafabricação da catraca e seus componentesdevem ser resistentes a vibrações e a impactos.Todo material ferroso deve possuir tratamentoanti-corrosivo. É desejável que os braços dacatraca sejam em aço inox com polimentoeletrostático. A catraca e os dispositivosnecessários à sua instalação devem ser dematerial que não cause danos aos passageiros,não tendo arestas vivas, recomendando-se ouso de material resiliente para revestimento desuas partes.

e) A catraca deve ser dotada dedispositivo que torne o impulso inicial de girodos braços mais suave e ainda amorteça seumovimento ao final de cada ciclo, mantendo osbraços em repouso a cada quarto de volta, anoventa graus da linha longitudinal do corredor.Isso evita que os braços ultrapassem o ponto derepouso e que a catraca gire meia-volta,eliminando, consequentemente, o efeitobarranco.

f) A catraca deve possuir um relógiocontador unitário individual de passageiros, queregistre crescentemente uma unidade ao visornumérico, a cada ¼ (um quarto) de volta doeixo principal, independente de seu sentido derotação (horário ou anti-horário). Estecontador deve possuir acionamento mecânicoe seu visor deve ter cinco dígitos, numerados de0 a 9, fonte helvética médium, tamanhomínimo 16x10x2,5 mm e máximo 20x13x3,2mm. O visor deve estar posicionado próximoao plano horizontal da parte superior docontador.

g) O sistema de acionamento do relógiocontador deve ser do tipo batida, com came emaço, canal fechado e em baixo relevo, de maneiraa não permitir que a alavanca de atuação sejamantida inoperante, garantindo a contagemsempre crescente para qualquer sentido de girodos braços.

h) O relógio contador deve ter umaproteção metálica própria, totalmenteblindada, envolvendo todo o conjunto. Establindagem deve garantir a integridade docontador contra atos de violações, impedindoa penetração de fios, arames rígidos ouflexíveis, perfuradores, dentre outros. Édesejável também que a penetração por brocasseja bastante dificultosa, ou até mesmoimpossível. A proteção do visor do encerrantedeve ser feita externa e internamente, comvidro laminado, preferencialmente duplex. Èdesejável que esta blindagem possibilite autilização de um lacre específico para acesso aseus componentes internos.

i) O conjunto formado pelo sistemade rotação, relógio contador, dispositivo deacionamento, sensor do sistema de bilhetagemeletrônica e toda a estrutura de sustentaçãodevem ser envolvidos por uma caixa metálica,fixada na base, permitindo apenas avisualização dos números do visor. Todos oscomponentes eletrônicos e eletromecânicosque atuam junto ao mecanismo da catraca,interligados ao validador eletrônico, deverãoestar instalados na parte interna da caixa dacatraca. Esta caixa deve ser instalada de talforma que, para se removida, seja necessárioretirar o lacre.

j) A base da catraca deve ter, nomínimo, quatro furos para sua fixação ao pisodo veículo, e um quinto furo de diâmetro de 10,0mm para a instalação do lacre do assoalho, sendoque este deve estar posicionado no lado docorredor, facilitando a conferência por parte dafiscalização.

k) Na parte superior da caixa metálicadevem ser instalados elementos de proteção evedação que não permitam a entrada de qualquersubstância corrosiva ou objetos pontiagudosentre a caixa e o eixo principal. Não pode havernenhum orifício na caixa da catraca que

possibilite a entrada de água ou qualquer tipo deimpureza no seu interior.

l) A catraca deve possuir umdispositivo interno que permita que a mesmagire em único sentido de rotação, ou em ambosos sentidos. Deve possuir, ainda, um dispositivoexterno que permita travar o seufuncionamento normal.

m) A catraca deve possuir o mínimopossível de partes móveis ou que necessitemde manutenção constante e lubrificação. Todasas partes integrantes do conjunto da catracadevem ser substituíveis sem necessidade deferramentas complexas ou especiais Amanutenção deve ser possível somenterompendo-se os lacres.

n) No caso de adoção de sistemaautomático para cobrança de tarifas, a catracaregistradora deve possuir todos oscomponentes eletrônicos e eletromecânicosnecessários para proceder ao travamento e aodestravamento comandados pelo validadoreletrônico.

A BHTRANS se reserva o direito dealterar a qualquer momento as característicasacima descritas, assim como modificar, excluirou incluir novos procedimentos para asavaliações técnicas da catraca, para efeito dehomologação.

14.17.3 - Validador eletrônicoO veículo deve estar equipado com

validador eletrônico para cartões inteligentessem contato instalado em uma coluna,preferencialmente sem curvas, posicionada juntoao posto de cobrança.

O display de informações do validadoreletrônico deve estar posicionado a 1.350 mmde altura (face inferior) em relação ao piso dosalão interno.

O arranjo físico para oposicionamento e instalação do(s) validador(es)eletrônico(s) deve ser submetido à aprovação daBHTRANS. As especificações técnicas doSistema de Bilhetagem Eletrônica constam doCaderno de Especificação e Aceite e Plano deImplementação do SITBus.

14.18 - VENTILAÇÃO INTERNADeve ser assegurada a renovação do

ar no salão de passageiros pela taxa mínimade 20 vezes por hora. Para o projeto, não sedeve considerar a renovação natural obtidapela abertura das portas durante as paradas e aobtida pelas tomadas de ar localizadas nopainel frontal.

A quantidade mínima de dispositivos(QMD) para garantir a renovação do ar nointerior do veículo deve ser o maior valor entreo resultado obtido pela equação a seguir e oapresentado na Tabela 15.

O sistema de ventilação forçada(ventiladores) deve ter acionamento elétrico apartir do painel do posto de comando edistribuição homogênea do ar ao longo do salãode passageiros, podendo ser realizada por dutocentral em toda a extensão do teto. Caso nãoseja utilizado o duto, devem ser instaladosventiladores no alinhamento central do corredorde circulação, nas quantidades mínimas indicadasna Tabela 15.

As tomadas de ar forçado devem estarlocalizadas o mais próximo possível do eixolongitudinal do veículo.

As tomadas de ar natural (cúpulas),nas quantidades previstas na Tabela 15 devemestar projetadas para aproveitar ao máximo apressão dinâmica resultante do movimento doveículo, evitar a penetração de respingos dechuva, além da geometria interna nãoproporcionar retenção de água ou umidade.

Os dispositivos de tomada de ar(natural e forçada) não poderão ser contíguos edevem ter sua localização distribuída ao longodo teto da maneira mais uniforme possível. Devehaver, no mínimo, um ventilador elétricopossuindo velocidades e capacidade de vazãosuficientes para desembaçamento do pára-brisa,principalmente no campo de visão principal domotorista. Para conforto térmico do motoristadeve ser instalado um dispositivo de ventilaçãoforçada de ar que possua uma vazão mínima de150 m3/h.

TABELA 15QUANTIDADE MÍNIMA DE DISPOSITIVOS DE TOMADA DE AR (FORÇADO E NATURAL)

14.19 - COMUNICAÇÃO E IDENTIDADE VISUAL EXTERNADe acordo com a norma técnica ABNT NBR 14022, deve ser adotada no projeto de

comunicação visual a apresentação de informações que identifiquem corretamente o número e odestino da linha operada pelo veículo. As informações devem ser perfeitamente visíveis, mesmo soba incidência de luz natural ou artificial, evitando-se, inclusive, o estreitamento dos caracteres.

Na parte frontal superior, o letreiro que indica o destino e o número da linha deve tercaracteres com no mínimo 150 mm de altura, preferencialmente na cor amarela sobre fundo preto.

Para o painel eletrônico, o sistema pode permitir comunicação com os painéis laterais e/ou outros painéis externos ao veículo, além de possibilitar a interface com sistema de áudio, comandadopelo motorista (viva-voz) ou de forma sintetizada (eletrônica), para prestar informação a analfabetos,idosos, crianças e pessoas com deficiência visual, presentes no ponto de parada.

Na base inferior do pára-brisa, do lado direito, deve ser utilizada informação complementarindicando o número da linha com altura mínima de 100 mm para os caracteres, além de outrasinformações de interesse dos usuários, sendo legíveis a no mínimo 50 m de distância do ponto deparada.

14.19.1 - Painéis Eletrônicos (Displays)Todos os displays devem ser compatíveis com as especificações constantes no Caderno de

Especificação e Aceite e Plano de Implementação do SITBus.

O painel de leds deverá possuir aletas entre as linhas horizontais de leds e ser pintado emepóxi, na cor preto fosco. Os leds devem ser da cor amarelo âmbar escuro ou na cor branco, possuiralto brilho e elevada eficiência luminosa com no mínimo 800 milicandelas por led.

A luminosidade mínima do painel de leds deve ser de 810 Lux. O painel deve possuir umsensor de luminosidade que permita a regulagem automática de níveis diferentes de intensidade daluminosidade.

O painel de leds deve apresentar proteção contra inversão de polaridade, atender um rangede voltagem entre 10 e 32 volts CC e possuir proteção contra picos de tensão de 80 volts CC.

A exibição da mensagem deve ser isenta de cintilação para evitar desconforto visual aosusuários.

O projeto de iluminação interna deve considerar os reflexos sem prejuízos à legibilidade dasmensagens. As mensagens expostas devem ser pré-programadas, transmitidas para a memória doequipamento por meio de conexão com uma unidade de transferência móvel ou remota, porém aconcepção deve ser apresentada para análise e aprovação da BHTRANS. O software aplicativo deveestar incluído no fornecimento.

O painel eletrônico deve ter uma central de comando que reproduza internamente amensagem exposta. A unidade de controle deve apresentar iluminação do visor, deve ter tecladopróprio e controlar todos os painéis, inclusive os internos, se houver. O sistema poderá permitircomunicação com painéis laterais (caso existam), traseiro e outros painéis externos ao veículo, alémde possibilitar a interface com sistema de áudio, comandado pelo operador (viva-voz) ou de formasintetizada (eletrônica), para prestar informação a analfabetos, idosos, crianças e pessoas comdeficiência visual presentes no ponto de parada.

A alimentação deve ser compatível com a capacidade das baterias do veículo, considerando-se o consumo dos demais equipamentos elétricos deste. O painel deve atender às especificaçõestécnicas de proteção automotiva para eletrônica embarcada, não possuindo placas, componenteseletrônicos ou fios expostos, ou com a possibilidade de contato manual com os mesmos.

A medida da área visível deve ser obtida de centro a centro dos leds, conforme a Figura 24.

FIGURA 24DEFINIÇÃO DA ÁREA VISÍVEL NO PAINEL ELETRÔNICO DE LEDS

14.19.2 - Painel Eletrônico de Destino (Letreiro ou Display frontal)Todos os veículos devem estar equipados com Painel Eletrônico de Destino (letreiro

frontal) para informar o número e o destino da linha operada, posicionado na parte superior centraldo painel dianteiro. O painel deve veicular informações perfeitamente visíveis, mesmo sob aincidência de luz natural ou artificial e sem o estreitamento dos caracteres. A concepção do paineleletrônico deve ser previamente analisada e aprovada pela BHTRANS.

Devem ser adotadas as cores amarela ou branca para a exibição dos caracteres alfanuméricos,facilitando a visibilidade e a legibilidade pelas pessoas com baixa visão. As informações devem serlegíveis por pessoas posicionadas dentro do campo de visão da área de mensagens, sendo legíveis a nomínimo 50 m de distância do ponto de parada. Os dois segmentos de reta, projetados em planohorizontal no solo a 65º para cada lado a partir do centro geométrico do plano da área de mensagens,limitam esse campo de visão.

O comprimento mínimo da área visível do painel eletrônico deve ser de 1.350 mm. Aaltura dos caracteres alfanuméricos, que é a altura visível do painel, deve ser proporcional à altura daCaixa de Vista, e nunca inferior a 150 mm. Casos excepcionais devem ser analisados previamentepara aprovação da BHTRANS.

Caso seja utilizada a concepção construtiva utilizando leds, o painel deve possuir um númeromínimo de 13 linhas e 128 colunas, com possibilidade de exibição de duas linhas com 27 caracteres cada,garantindo a resolução dos caracteres e ofertando eficiência de legibilidade e entendimento pelos usuários.

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Poder Executivo

Não é permitida nenhuma outrainformação nesses letreiros além do número edo destino da linha. Não é permitida a exposiçãode letreiros em sistema de rolagem.

14.19.2.1 - Painel Eletrônico deDestino para linhas alimentadoras e linhas devilas e favelas

Para as linhas alimentadoras e linhasde vilas e favelas, que operam com Miniônibus,o painel eletrônico de destino poderá possuirum número inferior a 13 linhas e 128 colunas,concepção construtiva utilizando leds, desde quepermita legibilidade e entendimento pelosusuários.

A altura dos caracteres alfanuméricos,que é a altura visível do painel, deve serproporcional à altura da Caixa de Vista, e nuncainferior a 150 mm. Para maiores informações,consultar o Manual de Identidade Visual dosVeículos.

Não é permitida nenhuma outrainformação nesses letreiros além do número edo destino da linha. Não é permitida a exposiçãode letreiros em sistema de rolagem.

14.19.3 - Painel Eletrônico Traseiro(Display Traseiro)

O veículo deve estar equipado comum Painel Eletrônico Traseiro para informar onúmero da linha operada, posicionado na partesuperior central do painel traseiro, conformeManual de Identidade Visual dos Veículos. Opainel deve estar conjugado com o PainelEletrônico de Destino (frontal). O painel deveatender a todas as características construtivas,técnicas e funcionais descritas para o PainelEletrônico de Destino. O comprimento mínimoda área visível do painel eletrônico deve ser de410 mm, e a altura mínima da área visível dopainel eletrônico deve ser de 150 mm.

Caso seja utilizada a concepçãoconstrutiva utilizando leds, o painel deve possuirum número mínimo de 11 linhas e 32 colunas,com uma linha com pelo menos cinco caracteres,para garantir a resolução dos caracteres e ofertareficiência de legibilidade e entendimento pelosusuários. O painel deve comportar no mínimocinco caracteres.

14.19.3.1 - Painel EletrônicoTraseiro para linhas de vilas e favelas

Para as linhas de vilas e favelas, queoperam com Miniônibus, é opcional aapresentação do painel eletrônico de leds natraseira do veículo.

14.19.4 - Painel Eletrônico Lateral(Display Lateral)

O veículo deve estar equipado comum Painel Eletrônico Lateral para informar onúmero da linha e o valor da tarifa, posicionadona parte superior da janela ao lado da porta deentrada. O painel deve estar conjugado com oPainel Eletrônico de Destino (frontal). O paineldeve atender a todas as característicasconstrutivas, técnicas e funcionais descritas parao Painel Eletrônico de Destino. O comprimentomínimo da área visível do painel eletrônico deveser de 640 mm e a altura da área visível dopainel eletrônico deve ser de pelo menos 150mm. Caso seja utilizada a concepção construtivautilizando-se leds, o painel deve possuir umnúmero mínimo de 11 linhas e 64 colunas, comduas linhas com pelo menos 13 caracteres cada,para garantir a resolução dos caracteres eeficiência na legibilidade e entendimento pelosusuários.

14.19.4.1 - Painel Eletrônico Lateralpara linhas de vilas e favelas

Para as linhas de vilas e favelas, queoperam com Miniônibus, é opcional aapresentação do painel eletrônico de leds nalateral do veículo.

14.19.5 - Painéis Eletrônicos paraveículos usados

Os veículos que já operavam noSistema de Transporte Coletivo convencionalde Belo Horizonte em contrato com vigênciaaté julho de 2008 podem ser aceitostemporariamente sem atendimento imediato dosseguintes itens:

• painel eletrônico frontal de númeroda linha e destino com 13 x 128 leds ou superior;

• painel eletrônico traseiro de númeroda linha com 11 x 32 leds ou superior;

• painel eletrônico lateral de númeroda linha e tarifa com 11 x 64 leds ou superior.

O prazo para adaptação e/ouinstalação dos letreiros eletrônicos está previstono Caderno de Especificação e Aceite e Planode Implementação do SITBus.

14.19.6 - Identidade visual externaA identidade visual externa deve

atender à padronização estabelecida pelaBHTRANS, contida no Manual de IdentidadeVisual dos Veículos. O projeto de identidade visualdeve ser submetido à análise prévia daBHTRANS, conforme descrito nos subitens 6.1– Desenhos Técnicos e 6.5 – Termo deConformidade.

14.20 - COMUNICAÇÃO INTERNA14.20.1 - Solicitação de paradaNos veículos devem ser instalados

sinais óticos e sonoros indicativos de paradasolicitada, ligados simultaneamente ecomandados por interruptores dispostos ao longodo salão. Adicionalmente devem ser instaladoscordões no teto, até o final do corredor.

O sinal sonoro deve ser temporizado,acionado somente uma vez por 1 a 2 segundos,sendo ativado após a porta de desembarque tersido aberta. Esse dispositivo deve ser equipadocom um interruptor que permita ao motoristarearmá-lo independentemente da atuação dasportas.

Os interruptores para solicitação deparada devem ser fixados nos balaústres oucolunas, dispostos ao longo do salão e próximosa cada porta, com altura entre 1.400 mm e 1.600mm do piso do veículo, obtida entre o centro dopulsante e o piso do veículo.

A conexão dos fios deve sertotalmente interna e bem protegida.

No pulsante dos interruptores deve serapresentado o Símbolo de Parada, emconformidade com a norma ABNT NBR 14022.

Na área reservada (boxe) para cadeirade rodas e cão-guia deve existir um interruptorde solicitação de parada posicionado junto aocorrimão lateral, a uma altura entre 700 mm e900 mm, e horizontalmente a uma distância de600 mm a 800 mm do Guarda-corpo, conformenorma ABNT NBR 14022. O alarme sonorodeve ser diferenciado da solicitação de paradacomum e deve estar associado a uma indicaçãovisual no painel de controles do motorista. Osinal ótico diferenciado no painel de controlesdeve ser azul e ter incorporado o SímboloInternacional de Acesso (SIA).

Devem ser instalados ao longo dosalão sinais óticos que uma vez acionados osinterruptores, apresentem na cor âmbar ouvermelha, a frase Parada Solicitada, juntamentecom o seu símbolo internacional, facilitando asinalização para crianças, estrangeiros eanalfabetos. A frase deve permanecer expostaaos passageiros até a abertura da(s) porta(s).

O sinal ótico, quando acionado, devepermanecer ligado no painel de controles doposto de comando e, no mínimo:

• junto a cada porta de desembarque; e• na tampa interna da caixa do letreiro.

14.20.2 - Comunicação Agente deBordo / Motorista

Na mesa do agente de bordo deve haverum interruptor para comunicação com omotorista, associado a um sinal sonoro e/ouluminoso no painel de controles.

14.20.3 - Comunicação aos usuáriosAs informações e dizeres internos

devem ser apresentados aos passageiros emcaracteres com dimensões e cores quepossibilitem sua legibilidade e visibilidade,inclusive às pessoas com baixa visão, atendendoaos critérios e conceitos definidos nas normasABNT NBR 14022 e NBR 15570.

A forma de apresentação poderá serrealizada por dispositivos de transmissãoaudiovisual.

Todas as informações e dizeresinternos devem atender às legislações vigentes eespecificações da BHTRANS contidas no Manualde Identidade Visual dos Veículos.

As características dos equipamentosconstam do subitem 14.22 – Acessórios daCarroceria, porém o projeto e dimensões devemser previamente analisados para aprovação daBHTRANS.

14.21 - ESPELHOS RETROVISORES14.21.1 - Espelhos externosO veículo deve estar equipado com

espelhos retrovisores em ambos os lados, queassegurem o campo de visão do motorista nacondução nas vias, junto às paradas de embarque

e desembarque dos passageiros, além das operações de manobra. A altura mínima entre a face inferiordos espelhos e o solo deve ser de 2.000 mm, conforme a Figura 25.

Para manutenção do perfeito ângulo de visão do motorista, será admitida a tolerância demenos 100 mm na altura entre a face inferior do espelho e o solo, desde que os espelhos sejamdotados de mecanismos de segurança em caso de choques contra quaisquer obstáculos, conforme oscritérios estabelecidos pelo CONTRAN em resolução específica.

A projeção externa do espelho retrovisor não poderá ultrapassar 250 mm em relação àparte mais externa da carroceria, conforme Figura 25, entretanto, quando a altura dos espelhos formenor que 2.000 mm, a projeção deve ser de, no máximo, 200 mm.

FIGURA 25ALTURA E PROJEÇÃO DO ESPELHO RETROVISOR EXTERNO

Os espelhos devem ter face plana em dois terços (2/3) de sua altura (parte superior) e faceconvexa em um terço (1/3) restante (parte inferior), para propiciar a visão das regiões de embarque.

Poderão ser utilizados outros dispositivos de visão indireta, desde que atendam aos requisitosdescritos na Resolução CONTRAN específica ao assunto.

14.21.2 - Espelhos internos14.21.2.1 - Espelho convexoDeve ser instalado um espelho convexo interno junto à porta de desembarque, de modo

que, com a ajuda de outros espelhos aplicados junto ao posto de comando, seja possível amplavisualização da movimentação dos passageiros. Para veículos com portas à esquerda, devem serinstalados espelhos convexos juntos às portas de embarque e desembarque.

14.21.2.2 - Espelhos no posto de comandoDeve ser instalado um espelho no canto direito superior para permitir a visualização do

desembarque dos usuários pela porta traseira além de outro na região central para visão do salão depassageiros. Para veículos com portas à esquerda, deve ser instalado um terceiro espelho que permitaa perfeita visualização dos espelhos convexos posicionados juntos às portas.

14.22 - ACESSÓRIOS DA CARROCERIAO ônibus deve estar preparado para receber os acessórios indicados na lista a seguir:a) Painel Eletrônico Interno.b) Micro-câmeras para monitoramento da região das portas.c) Micro-câmeras para monitoramento do posto de cobrança.d) Sistema de Rastreamento.e) Música Ambiente.f) Sistema de Áudio comandado pelo operador.g) Sistema Audiovisual. Os equipamentos devem estar aptos a operar em regime de eletrônica

embarcada, além de atender as especificações estabelecidas para proteção automotiva. A concepçãode projeto e a localização física no veículo de cada acessório devem ser apresentadas para análise eaprovação da BHTRANS.

14.22.1 - Painel Eletrônico InternoO Painel Eletrônico Interno, quando exigido ou quando existir, deve possuir dimensões

aproximadas de 750 x 110 mm, com caracteres alfanuméricos com altura não inferior a 50 mm. Opainel deve apresentar mensagens pré-programadas, cujo software aplicativo deve estar incluído nofornecimento. As mensagens devem ser transmitidas para a memória do equipamento por meio deconexão com uma unidade de transferência móvel. Outros meios de transmissão devem serapresentados para análise e aprovação da BHTRANS. A exibição da mensagem deve ser isenta decintilação, para evitar desconforto visual para os usuários.

O painel deve atender às especificações técnicas de proteção automotiva para eletrônicaembarcada. O painel poderá estar conjugado com um sistema de áudio sintetizado (eletrônico) ouviva-voz (operador) com o objetivo de prestar informações a analfabetos, idosos, crianças e pessoascom deficiência visual.

14.22.2 – Micro-câmerasO monitoramento interno deve utilizar micro-câmeras de vídeo com monitores instalados

na região de visão do motorista e possibilitar plena observação da região interna das portas dedesembarque (à esquerda e à direita). Deve haver um dispositivo para proteção do foco das micro-câmeras para se evitar seu desvio acidental.

O projeto do sistema deve contemplar a possibilidade de gravação de imagens internas, emespecial da região do posto de cobrança.

14.22.3 - Sistema de RastreamentoO veículo deve ser provido de dutos para encaminhamento dos cabos de alimentação e

transmissão de dados de equipamento de rastreamento, posicionado no teto (parte frontal).

14.22.4 - Música AmbienteO sistema de música ambiente deve ser realizado, no mínimo, por sintonizador de estações

que transmitam em Freqüência Modulada (FM), fazendo parte integrante do Painel de Controles elocalizado na área de alcance do motorista.

14.22.5 - Sistema de ÁudioO sistema de áudio, comandado pelo operador para comunicação com os usuários, pode ser

sintetizado, eletrônico, ou viva-voz.

14.22.6 - Sistema AudiovisualO sistema audiovisual para comunicação com os usuários pode ser composto por monitor(es)

que transmita(m) mensagens relativas a assuntos institucionais ou de entretenimento. O(s) monitor(es)deve(m) ser perfeitamente instalado(s) e com a alimentação elétrica devidamente protegida, nãohavendo nenhum ponto contundente que se constitua em risco potencial aos usuários. Deve(m) ser

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posicionado(s) em local de ótima visibilidadepara os usuários, porém sem interferir nacirculação interna, nas saídas e janelas deemergência ou qualquer outro dispositivo doveículo, principalmente de segurança. Nãodeve(m) obstruir o campo de visão ou prejudicara concentração dos operadores. As eventuaissaídas de som existentes devem ser distribuídasde forma homogênea pelo salão de passageiros,porém não devem obstruir nenhum sistema deventilação ou de iluminação interna. O projetodo sistema, a concepção do(s) monitore(s), oposicionamento, a fixação e a comunicaçãoaudiovisual a ser veiculada devem ser previamenteanalisados pela BHTRANS.

14.23 - ACABAMENTO LATERALEXTERNO

O friso de borracha posicionado naslaterais direita e esquerda do veículo no sentidolongitudinal, quando houver, deve integrar-se àprogramação visual externa, conforme Manualde Identidade Visual dos Veículos. Situações nãoprevistas devem ser discutidas junto àBHTRANS.

15 - REGISTRADORINSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DEVELOCIDADE E TEMPO – TACÓGRAFOELETRÔNICO DIGITAL

O veículo deve ter equipamentoeletrônico ou conjunto computadorizado pararegistro eletrônico instantâneo e inalterável develocidade, distância percorrida e tempo,provido de dispositivo emissor de fita diagrama,homologado pela BHTRANS, em substituiçãoao tipo convencional e respectivo discodiagrama.

Toda marca/modelo de RegistradorInstantâneo e Inalterável de Velocidade e Tempo(Tacógrafo) constituído por equipamentoeletrônico digital ou conjunto computadorizadoa ser utilizado deve ser aprovado/homologadopelo Instituto Nacional de Metrologia,Normalização e Qualidade Industrial –INMETRO, bem como pelo DepartamentoNacional de Trânsito – DENATRAN, de acordocom as normas específicas para cada tipo deserviço, bem como toda e qualquer legislaçãoque seja pertinente ao tema.

Cabe ao fabricante e/ou revendedorautorizado o fornecimento e a instalação de pelomenos dez licenças do software para leitura einterpretação dos dados, bem como suasrespectivas atualizações e upgrades, parautilização da BHTRANS, sem custo para estaúltima, assim como promover o treinamento depessoal para leitura, interpretação de dados everificação de funcionamento e inviolabilidadedo equipamento.

A Concessionária, antes de efetuar acompra do equipamento eletrônico, deve secertificar de que o modelo em questão écompatível com as licenças de software de leiturainstaladas na BHTRANS e, no caso deincompatibilidade, solicitar ao fabricante/revendedor do equipamento que tome as medidascabíveis.

O Registrador Instantâneo eInalterável de Velocidade e Tempo, constituídopor equipamento eletrônico ou conjuntocomputadorizado, e todo o cabeamento (nasextremidades e conexões) devem ser devidamentelacrados pelo fabricante, ou por organismocredenciado pelo mesmo, de forma a permitir ocontrole de utilização e a verificação deinviolabilidade do equipamento, conformeResolução n° 92, de 04 de maio de 1999, doCONTRAN.

A instalação e operação de periféricosnão pode interferir no perfeito funcionamentodo referido equipamento.

Além da fita diagrama, o RegistradorInstantâneo e Inalterável de Velocidade e Tempo,constituído por equipamento eletrônico ouconjunto computadorizado, deve ter a capacidadede geração de arquivos criptografados oucodificados com senha criptografada, cuja leiturasomente possa ser realizada por softwareespecífico fornecido pelo fabricante doequipamento.

A BHTRANS poderá, por meio dedeterminação específica, exigir daConcessionária o envio dos arquivoscriptografados ou codificados com senhacriptografada, como comprovante damovimentação do veículo para fins de apuraçãoda prestação do serviço público de transporte.

Todas as informações apropriadas pelo equipamento deverão ser repassadas para a BHTRANSem formato legível pelo software cedido pelo fabricante do equipamento ou empresa operadora,inclusive as informações adicionais ao disposto no art. 2° da Resolução n° 92/1999 do CONTRAN,tais como dados advindos de instrumento GPS – Sistema de Posicionamento Global ou outrosdispositivos de monitoramento instalados no veículo.

16 – CONEXÕES PARA REBOQUE

Deve ser instalada uma conexão para reboque (engate) na parte dianteira do veículo, demaneira que não haja interferência entre o cambão e o pára-choque quando em operação de reboque.Recomenda-se a instalação de outra conexão na parte traseira.

Os conectores devem suportar operação de reboque do veículo com carga máxima, emrampas pavimentadas de até 6% de inclinação e em curvas dentro do raio de giro especificado para oveículo.

Para maior segurança nas operações de reboque, o veículo deve ter na parte dianteira, emlugar de fácil acesso e com indicação clara, um conector para receber ar comprimido e uma tomadapara receber sinais elétricos. O conector de ar e a tomada elétrica devem ser instalados em um únicosuporte e posicionados junto ao conector de reboque.

As características do conector pneumático e da tomada elétrica estão descritas a seguir:a) Especificação do Conector Pneumático (Figura 26):• Conexão de engate rápido, tipo fêmea ¼”.• Construído em aço e com superfície externa recartilhada ou com relevo para melhor

aderência manual.• Interior com ¼” em latão.

b) Especificação da Tomada Elétrica (Figura 27):• Disposição para 6 ou 7 pinos com conectores do tipo macho.• Diâmetro externo entre 40 e 45 mm.• Diâmetro interno entre 36 e 39 mm.• Profundidade de 19 mm.• Furação para fixação no chassi do veículo.• Equipado com tampa e mola na articulação.

FIGURA 26 FIGURA 27 CONECTOR PNEUMÁTICO TOMADA ELÉTRICA

17 – EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA BHTRANS

Até a data de início de vigência dos contratos de concessão do Serviço Público de TransporteColetivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, foram homologados pelaBHTRANS os seguintes equipamentos:

• Catraca registradora de passageiros (Controlador de Acessos) de quatro braços, comamortecimento, marca FOCA;

• Catraca registradora de passageiros (Controlador de Acessos) de quatro braços, comamortecimento, marca WOLPAC, modelo WOLMAX;

• Conjunto computadorizado para registro eletrônico instantâneo e inalterável de velocidade,distância percorrida e tempo, provido de equipamento emissor de fita diagramática, marca SEVA,modelo SVT 3000.

• As concessionárias, fabricantes ou representantes de roletas ou tacógrafos digitais poderãosolicitar a homologação de outros produtos pela BHTRANS.

ANEXO IVSISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA TRANSITÓRIO

CAPÍTULO IDO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS

Art. 1º - Compete ao Município de Belo Horizonte organizar, dirigir, coordenar, realizar,delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual depassageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal, conforme o disposto no caput do art. 193da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - A Lei Municipal nº 5.953, de 31 de julho de 1991, que regulamentou o § 2º do art.193 da Lei Orgânica do Município, criando a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo HorizonteS/A – BHTRANS, atribuiu a esta todos os poderes inerentes ao Município relativos ao gerenciamentoe à execução do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus.

Art. 3º - A Lei Municipal nº 9.491, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a concessãode serviço público de transporte coletivo por ônibus de Belo Horizonte, atribui à BHTRANS asatividades de regulação e fiscalização deste serviço.

CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS

Art. 4º - O objetivo do presente Regulamento é definir as responsabilidades, os direitos, aforma de relacionamento e a sistemática de fluxo de valores entre os Agentes do Sistema de BilhetagemEletrônica de Belo Horizonte e os procedimentos operacionais que visam à execução dos serviços dearrecadação eletrônica de tarifas e de coleta, e o processamento de dados necessários ao controle dodesempenho do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Belo Horizonte.

Art. 5º - O Sistema de Bilhetagem Eletrônica de Belo Horizonte é um conjunto deequipamentos, programas, aplicativos e procedimentos operacionais para a execução dos serviços dearrecadação eletrônica de tarifas e de coleta, e o processamento de dados necessários ao controle dodesempenho do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Belo Horizonte,visando:

I - integrar o Sistema de Transporte por meio da utilização de cartão que permita otransbordo entre linhas de ônibus e destas com as do metrô, com ou sem complementação de novatarifa;

II - propiciar o controle numérico dos passageiros para que todos os usuários, classificadospor categoria, sejam contabilizados pelos validadores colocados nos ônibus e nas estações de integração;

III - aferir o cumprimento dasDeterminações de Operação do Serviço;

IV - obter os dados operacionaisnecessários para a apuração da receita auferidapelas Concessionárias;

V - permitir uma coleta de dados quesubsidie o planejamento do Sistema deTransporte Coletivo e a programação dosserviços.

CAPÍTULO IIIDOS AGENTES DO SISTEMA

Art. 6º - Os agentes do Sistema deBilhetagem Eletrônica de Belo Horizonte são:

I - a Empresa de Transportes eTrânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS,na condição de ÓRGÃO REGULADOR EFISCALIZADOR;

II - as empresas Concessionárias detransporte coletivo urbano de passageiros doMunicípio de Belo Horizonte, doravantechamadas CONCESSIONÁRIAS ou consideradasem consórcio, com a denominação de ConsórcioOperacional, na condição de DELEGATÁRIASDOS SERVIÇOS;

III - o AGENTE COMERCIALIZADOR:função exercida pelo Consórcio Operacional queconsiste na atividade de comercialização e oudistribuição aos usuários (diretamente ou pormeio de terceiros credenciados) dos cartõesinteligentes de passagens, dos cartões de vale-transporte, cartões de benefícios e dos créditoseletrônicos de qualquer ordem e/ou por qualquermídia ou sistema, responsabilizando-se pelaarrecadação dos respectivos valores;

IV - o AGENTE DE LIQUIDAÇÃO:pessoa contratada pelas Concessionárias, querealiza a liquidação das operações decomercialização dos cartões inteligentes depassagens, dos cartões de vale-transporte, cartõesde benefícios e dos créditos eletrônicos,responsabilizando-se pela custódia e distribuiçãodos valores apurados entre as Concessionárias,o poder concedente e o Fundo Garantidor doEquilíbrio Econômico-Financeiro (FGE);

V - o ADMINISTRADOR DO FGE:pessoa fideicomissária ou agente fiduciário,contratado pelas Concessionárias nos termos dosContratos de Concessão objetos do Edital deLicitação 131/2008, para a guarda,administração e aplicação dos recursos do FGE;

VI - a população residente ou emtrânsito no Município de Belo Horizonte, nacondição de USUÁRIOS.

Art. 7º - Os principais conceitos,equipamentos e programas aplicativos que fazemparte do Sistema de Bilhetagem Eletrônica deBelo Horizonte - SBE, são os seguintes:

I - Cartão Inteligente (casco): cartãode plástico de forma e dimensões padronizadaspela ISO, dotado de processador e memória,podendo ser com contato ou sem contato;

II - Validador: equipamento, instaladonos ônibus e nas estações, que faz a leitura egravação em cartões inteligentes e registra demaisinformações operacionais necessárias para ocontrole do Sistema de Transporte Coletivo;

III - Crédito Eletrônico: valor inseridonos cartões inteligentes a ser usado parapagamento de passagens no Sistema deTransporte Público;

IV - Geração de Créditos Eletrônicos:atividade exclusiva da BHTRANS que geraestoque de créditos eletrônicos, gravados emcartão de geração;

V - Cartão de Geração: cartãointeligente com contato usado para armazenarestoque de créditos eletrônicos;

VI - Cartão Mestre: cartão inteligentecom contato usado para armazenar créditoseletrônicos transferidos de Cartão de Geração;

VII - Cartão de Operação: cartãointeligente utilizado pelos agentes de bordo,motoristas e pessoal operacional das estaçõespara registrar o início e término do expediente ea operação diária da frota de veículos e linhas debloqueio das estações;

VIII - Cartão de Sistema: cartãointeligente utilizado pelos funcionários dasConcessionárias, individualmente ou por meiode consórcio, e pelos fiscais da BHTRANS, pararealizarem funções relativas à fiscalização eoperação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;

IX - Cartão Usuário: cartão inteligenteutilizado pelos usuários no Sistema de TransporteColetivo, podendo ser identificado ou não;

X - Cartão Benefício Inclusão: cartãointeligente personalizado, utilizado pelosbeneficiários de gratuidade do Sistema deTransporte Coletivo, possuindo capacidade dearmazenamento de características biométricasdo beneficiário;

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Poder Executivo

XI - Cartão Vale-transporte: cartãointeligente onde serão carregados os créditoseletrônicos adquiridos como vale-transporte;

XII - Agente Comercializador deCréditos Eletrônicos: as Concessionárias,representadas pelo Consórcio Operacional;

XIII - Posto de Venda: local, deresponsabilidade do Agente Comercializador,onde são exercidas as atividades decomercialização e/ou distribuição aos usuários(diretamente ou por meio de terceiroscredenciados) dos cartões inteligentes depassagens, dos cartões de vale-transporte, doscartões de benefícios e dos créditos eletrônicosde qualquer ordem e/ou por qualquer mídia ousistema;

XIV - Sistema Central deArmazenamento e Processamento deInformações e Sistemas Periféricos (MóduloCentral): conjunto dos programas aplicativosque gerenciam o Sistema de BilhetagemEletrônica e auxiliam o planejamento doserviço de transporte público de passageiros;

XV - BHBUS: Plano de Reestruturaçãodo Sistema Público de Transporte Coletivo dePassageiros por Ônibus de Belo Horizonte;

XVI - Projeto Executivo: conjuntode diretrizes, descrições e detalhamentostécnicos, cronogramas e demais elementosnecessários e suficientes à execução do projeto,analisados e aprovados pela BHTRANS;

XVII - JARI: Junta Administrativa deRecursos de Infrações do Serviço Público deTransporte Coletivo de Passageiros do Municípiode Belo Horizonte;

XVIII - IGPM: Índice Geral de Preçosde Mercado;

XIX - Parceiro Eletrônico: pessoafísica ou jurídica que assine contrato com asConcessionárias, individualmente ou emconsórcio, com a anuência da BHTRANS, paraexplorar comercialmente potencialidadesdisponíveis no Sistema de BilhetagemEletrônica;

XX - Log´s: Dados operacionaiscriptografados, constantes nos validadoresreferentes às movimentações de passageiros eaos procedimentos operacionais executados pormeio dos cartões operacionais e de sistema;

XXI – Fundo Garantidor do EquilíbrioEconômico-Financeiro - FGE: condomínio dasConcessionárias que detém recursos destinadosa manter o equilíbrio econômico-financeiro,provenientes da contribuição instituída nosContratos de Concessão objetos do Edital deLicitação 131/2008.

CAPÍTULO IVDA COMPETÊNCIA, DOS DIREITOS E DASOBRIGAÇÕES DOS AGENTES DO SISTEMA

Art. 8º - Compete à BHTRANS:

I - estabelecer as políticas de operaçãoe funcionamento do Sistema de BilhetagemEletrônica e definir sua parametrização;

II - supervisionar, fiscalizar e procederà auditoria na operação do Sistema de BilhetagemEletrônica e analisar as informações financeirase operacionais, com vistas ao desenvolvimentoda qualidade do Sistema de Transporte Público,como um todo, e da Bilhetagem Eletrônica, emespecial;

III - definir o preço de venda dos cascosdos cartões BHBUS;

IV - realizar a inclusão, exclusão oualteração nos diversos cadastros que são de suaresponsabilidade, conforme definido no ProjetoExecutivo;

V - operar, em conjunto com asConcessionárias, o Sistema Central deArmazenamento e Processamento das informaçõesreferentes ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica;

VI - gerar (off-line) créditos eletrônicos.

Art. 9º - Compete, ainda, à BHTRANS:

I - supervisionar, fiscalizar e procederà auditoria na operação do Sistema de BilhetagemEletrônica;

II - aplicar as penalidades previstasneste Regulamento.

Art. 10 - São obrigações dasConcessionárias, individualmente ou emconsórcio, na operação e manutenção do Sistemade Bilhetagem Eletrônica de Belo Horizonte:

I - operar, diretamente ou por meiode terceiros, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica,respondendo por seu correto funcionamento;

II - operar, em conjunto com aBHTRANS, o Sistema Central de Armazenamentoe Processamento das informações referentes aoSistema de Bilhetagem Eletrônica;

III - comercializar e distribuir, aos

vários tipos de usuários, diretamente ou por meiode terceiros credenciados, os cartões inteligentesde usuários e de vale-transporte e os créditoseletrônicos, responsabilizando-se pelaarrecadação dos valores pertinentes;

IV - repassar periodicamente ao agentede liquidação as receitas oriundas dacomercialização dos cartões inteligentes depassagens, dos cartões de vale-transporte, doscartões de benefícios e dos créditos eletrônicos;

V - emitir, revalidar e cancelar cartõesde benefício;

VI - instalar ou disponibilizar oaplicativo de compra de vale-transporte,modalidade carga a bordo, nas empresasinteressadas na compra, assim como capacitarseus funcionários para utilização deste aplicativo;

VII - providenciar a carga de créditoseletrônicos para determinada empresa quandodo pedido de carga a bordo feito pela mesma;

VIII - disponibilizar, sem ônus, osrelatórios necessários ao acompanhamento decarga de créditos eletrônicos para empresascompradoras de vale-transporte;

IX - providenciar o cadastramento doscompradores dos créditos de vale-transporte, ainserção nos cartões dos créditos eletrônicos, orecebimento dos valores correspondentes e ocontrole contábil dos créditos;

X - administrar a lista de interdições,contendo os cartões perdidos, roubados,fraudados e outros, cujo uso se queira proibir;

XI - disponibilizar à BHTRANS dadosque permitam identificar a receita líquida doperíodo apurada nas roletas, seja por pagamentodireto em espécie ou crédito eletrônico;

XII - disponibilizar à BHTRANS dadosque permitam identificar a receita apurada coma venda de cascos de cartões inteligentes;

XIII - disponibilizar à BHTRANSdados que permitam identificar os recursoslíquidos apurados com a aplicação no mercadofinanceiro da diferença entre a arrecadaçãoprovinda da venda antecipada de créditoseletrônicos e vales-transporte e a receita apuradanas roletas, prestando contas mensalmente;

XIV - cumprir as determinações e asportarias da BHTRANS relativas aofuncionamento do SBE, e cumprir o Contratode Concessão dos Serviços de TransporteColetivo de Passageiros por Ônibus de BeloHorizonte e seus Termos Aditivos;

XV - analisar as informaçõesfinanceiras e operacionais, com vistas aodesenvolvimento da qualidade dos sistemas detransporte público, como um todo, e debilhetagem eletrônica, em especial;

XVI - emitir os diversos tipos decartões necessários à operação do Sistema deBilhetagem Eletrônica previstos no art. 6º desteRegulamento;

XVII - manter estoque suficiente parapromover a reposição permanente de cartões,em casos de perda e de ingresso de novos usuários;

XVIII - cadastrar os usuários doscartões personalizados;

XIX - instalar e operar, diretamenteou por meio de terceiros credenciados, postosde venda de cartões e créditos eletrônicos emestações, terminais e outros pontos estratégicos,conforme especificações da BHTRANS;

XX - manter atualizado tecnolo-gicamente o Sistema de Bilhetagem Eletrônica;

XXI - manter instalados e em perfeitofuncionamento em toda a frota do ServiçoRegular de Transporte Coletivo, os equipamentose softwares necessários à operação do SBE;

XXII - manter em estoque validadoresreservas para substituição, quando necessário;

XXIII - instalar, conforme o caso,roletas eletromecânicas ou sensores nas roletasmecânicas atualmente utilizadas nos ônibus, demodo a permitir seu controle e monitoração;

XXIV - manter sincronizados ocontador eletrônico interno de passageiros dovalidador com o instrumento contador mecânicode passageiros – catraca;

XXV - fornecer cartões inteligentesem quantidade especificada pela BHTRANS;

XXVI - manter os procedimentosoperacionais do Sistema de BilhetagemEletrônica já definidos, dentre eles a emissão,distribuição, carga e rastreamento de créditoseletrônicos e cartões, sendo responsável pelasegurança de todos os procedimentos, devendoarcar com eventuais prejuízos decorrentes dedefinições incorretas ou uso inadequado;

XXVII - providenciar, a pedido doPoder Concedente, alterações paramétricas nosoftware, tais como: integrações permitidas,tempo de tolerância para integração temporal,diferenciação tarifária por faixa horária, pordata, por dia da semana, dentre outras;

XXVIII - fornecer e instalar, quandosolicitados pelo Poder Concedente, equipamentos

de coleta de informações pertinentes ao controleda regularidade da oferta do Serviço de TransporteColetivo;

XXIX - garantir livre acesso detécnicos da fornecedora de tecnologia a suasinstalações, em horários previamente acordados,com a finalidade de analisar e proceder à efetivainstalação dos equipamentos e processospertinentes ao Sistema de BilhetagemEletrônica;

XXX - permitir que, no prazo máximode 15 (quinze) dias, sejam retirados todos osequipamentos, softwares e demais componentesdo SBE instalados em seus ônibus e dependências,no caso de deixar de ter a condição deconcessionária. Nos casos de substituição oudesativação de qualquer dos seus veículos, estesdeverão apresentar-se a BHTRANS para vistoriade baixa, sem os aludidos equipamentos ecomponentes do SBE, no prazo máximo de 48horas após a autorização de baixa do veículo;

XXXI - garantir à BHTRANS, o acessoa toda a base de dados do Sistema de BilhetagemEletrônica, inclusive informações gerenciais debilhetagem e de controle operacional da frota;

XXXII - enviar semanalmente para aBHTRANS arquivos, contendo log’s brutoscriptografados, coletados dos validadoresreferentes à movimentação de todos os veículosna semana imediatamente anterior à data doenvio. Os arquivos deverão ser enviados noformato definido pelo Poder Concedente;

XXXIII - garantir a transposição daroleta, nos veículos e Estações BHBUS, semnenhum ônus para usuários nas situaçõesespeciais abaixo descritas:

a) ônibus ou estação sem validador;b) validador desligado ou inoperante;c) problema técnico no sensor de

catraca, caracterizado pelo travamento dovalidador, o qual, após o giro da catraca,permanece com a luz verde acesa e a mensagemno visor “CATRACA LIBERADA”;

XXXIV - realizar diariamente areplicação de dados com o Sistema Centralrecebendo atualização diária das listasoperacionais e transmitindo as informaçõescoletadas pelos validadores nas garagens eestações;

XXXV - realizar a venda de CartãoBHBUS Retornável no interior dos veículos;

XXXVI - acessar o Sistema daBHTRANS diariamente, conforme cronogramadefinido em regulamentação específica, paraconsistência do relatório com os erros de crítica,transferência da movimentação original doMCO para a operadora e acerto dos errosencontrados e reprocessamento dasinformações. Após a correção dos campospermitidos, caso haja sublinha, PC e código deevento operacional, a concessionária deveráenviar o novo MCO para a BHTRANS, adotandoos mesmos procedimentos para codificação dotipo de passageiros transportados.

Art. 11 - São direitos dos usuários doSistema de Bilhetagem Eletrônica:

I - usar cartões inteligentes e decréditos eletrônicos como forma de pagamentode passagens no Sistema Público de TransporteColetivo Regular de Passageiros do Municípiode Belo Horizonte;

II - usufruir dos benefícios proporcionadospelas políticas tarifárias adotadas pela BHTRANSquando do pagamento da passagem na forma decrédito eletrônico.

Art. 12 - São obrigações dos usuáriosdo Sistema Público de Transporte Coletivo dePassageiros do Município de Belo Horizonte:

I - pagar pelos cartões inteligentes epelos créditos eletrônicos adquiridos parapagamento de passagens no Sistema Público deTransporte Coletivo de Passageiros do Municípiode Belo Horizonte, na forma estabelecida pelaBHTRANS;

II - levar ao conhecimento daBHTRANS as irregularidades de que tenhamciência, relacionadas ao Sistema de BilhetagemEletrônica de Belo Horizonte;

III - preservar os bens vinculados aoSistema de Bilhetagem Eletrônica de BeloHorizonte;

IV - comunicar à BHTRANS ou aoConsórcio Operacional, a perda ou roubo decartão benefício.

CAPÍTULO VDOS PROCEDIMENTOS DE

MANUTENÇÃO DO SISTEMA

Art. 13 - O Sistema de BilhetagemEletrônica de Belo Horizonte deverá:

I - manter em funcionamento, na fasede transição, todos os aplicativos, equipamentos,infra-estrutura operacional e comercial, rede decomunicação de dados e demais funcionalidadesexistentes e em operação em todos os ambientesdo SBE;

II - observar as portarias, ordens deserviço e demais regulamentações definidas pelaBHTRANS.

CAPÍTULO VIDOS PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO

DO SISTEMA

Art. 14 - A BHTRANS será a única eexclusiva geradora de créditos eletrônicos.

Art. 15 - Os créditos eletrônicos serãogerados em equipamento off-line, operado emantido nas instalações da BHTRANS, emquantidades e a intervalos definidos pela própriaBHTRANS, de modo a atender adequadamentea demanda dos usuários.

Art. 16 - Os créditos eletrônicosgerados e suas respectivas caracterizações, istoé, quantidade de créditos, número da série doscréditos, datas de geração e validade da série sãogravados no cartão de geração. Todas asinformações e a identificação das pessoas queparticiparam da geração dos créditos tambémficam armazenadas no equipamento da SalaSegura.

Parágrafo único – o cartão de geraçãoserá encaminhado ao Consórcio Operacional, ea cópia duplicada permanecerá no local onde foiproduzida.

Art. 17 - O cartão de geração seráutilizado para a produção de cartões dedistribuição, contendo créditos eletrônicos paracomercialização por parte das Concessionáriasconsorciadas, ou de seus agentes de vendacredenciados.

§ 1º - As informações constantes decada cartão de distribuição criado são transferidaspor vias convencionais, à base de dados doSistema Central de Armazenamento eProcessamento, mantido pelas Concessionárias.

§ 2º - Por segurança, os cartões dedistribuição devem funcionar somente nasmáquinas de carga ou postos de venda a que sedestinam.

Art. 18 - A transferência dos créditoseletrônicos de cartões de geração para os dedistribuição ou de cartões distribuição paracartões Usuário e Vale-transporte se dará pormeio de equipamentos off-line específicos dotipo PDV ou POS, dentro de um contexto desegurança de dados restrito aos equipamentosmencionados, onde os créditos eletrônicos nãotrafegam nem são transferidos por meio de redesde computadores, sejam locais (LAN) ou degrande distância (WAN).

Art. 19 - Nos cartões Usuário e ValeTransporte serão carregados créditos eletrônicospara uso como passagens e integrações, sendoambos recarregáveis mediante compra decréditos eletrônicos.

Art. 20 - Os cartões Benefício deverãoobedecer a normas definidas em portariasespecíficas da BHTRANS.

Art. 21 - As Concessionárias, por meiodo Agente Comercializador, serão responsáveispelo cadastro, emissão, revalidação e cancelamentodos cartões Benefício, cadastramento das empresasadquirentes, comercialização e distribuição doscréditos eletrônicos para todos os tipos de cartões,recebimento dos valores correspondentes econtrole contábil dos créditos.

§ 1º - As Concessionárias, por meiodo Consórcio Operacional, serão responsáveispela administração da lista de interdições, quecontém os cartões perdidos, roubados, fraudadose outros, cujo uso se queira proibir, além dospedidos de carga de créditos eletrônicos dosusuários da modalidade Vale-transporte Carga aBordo.

§ 2º - As normas para o cadastramentodas entidades e beneficiários do Cartão Benefícioserão definidos pela BHTRANS, assim como osprazos de validade dos cartões e regras deutilização.

Art. 22 - As Concessionárias, por meiodo Agente Comercializador, deverão colocar àdisposição das empresas em geral e interessadosna compra de cartões Vale-transporte,diretamente ou mediante credenciamento,

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Poder Executivo

estrutura com capacidade para atendimento deseu público, com níveis satisfatórios de agilidade,conforto e segurança.

Art. 23 - Os revendedoreseventualmente cadastrados para a venda de cartõese créditos eletrônicos não terão qualquerrelacionamento comercial com a BHTRANS, sendode responsabilidade integral das Concessionárias,por meio do Agente Comercializador, orecebimento dos valores arrecadados e os demaisatos relacionados ao comércio de créditoseletrônicos, praticados por tais revendedores.

Art. 24 - Os veículos não poderãoiniciar viagem se os validadores apresentaremdefeito que impeça a correta cobrança de tarifase o adequado registro de informações, ou queimpossibilite a interpretação de suas mensagens.

Parágrafo único - Caso ocorra algumproblema ao longo do itinerário, os passageirosdeverão ser embarcados e transpor a roleta semônus para os mesmos, e a Concessionária deveráprovidenciar a substituição do equipamentodefeituoso pelo equipamento reserva.

Art. 25 - São funcionalidades mínimasdos validadores, que deverão ser observadas pelasConcessionárias:

I - verificar eventuais restrições deuso quanto à quantidade máxima de utilizaçõespermitidas;

II - verificar, no mínimo, as duasúltimas validações efetuadas com o cartão, paraavaliação de possíveis integrações e abatimentodo valor da tarifa pertinente;

III - gravar no cartão e em seu bancode dados as informações pertinentes àstransações realizadas conforme especificaçõestécnicas;

IV - apresentar no seu mostrador,imediatamente após a conclusão da validação decartões de Usuário ou Vale-transporte, o valorda tarifa debitada e o saldo respectivoremanescente;

V - ter seus relógios internos ajustadosperiodicamente e acertados com o horárioinformado no serviço “130 – Hora Certa” dosserviços de telefonia, a partir de um telefonefixo;

VI - manter atualizada a data corretade operação dos veículos.

§ 1º - No início e fim de vigência doHorário de Verão, as Concessionárias deverãoacertar o relógio dos validadores até as 10h00min(dez) horas do dia subseqüente à mudança.

§ 2º - As Concessionárias sãoresponsáveis pelo zelo dos equipamentos,embarcados ou não, assim como pelos danoscausados à alimentação ou fiação que chega aosvalidadores.

Art. 26 - Os validadores devem tercapacidade para armazenar e processarinformações:

I – de cadastro de veículos;II - de cadastro de linhas e sublinhas;III - operacionais das viagens;IV - qualitativas e quantitativas dos

passageiros, enquanto usuários do Serviço Públicode Transporte Coletivo de Passageiros porÔnibus do Município de Belo Horizonte;

V - constantes da Lista de Interdições;VI - constantes da matriz de

integrações permitidas;VII - de controle das funções de

operadores e fiscais;VIII - de quilometragem percorrida

entre a abertura e o fechamento de uma viagem;IX - definidas em projeto e demais

documentos oficiais, como políticas tarifarias,dentre outras.

Art. 27 - A transmissão dasinformações registradas pelos validadores dosveículos e a atualização destes com informaçõesemitidas pelo Sistema Central serão efetuadasdiariamente, podendo ser nas garagens, por meiode equipamentos apropriados manipulados porempregados das Concessionárias, treinados paraesse fim, ou atualizados via GPS ou GPRS.

§ 1º - As Concessionárias deverãogerar, diariamente, as Ordens de Serviço (OS) aserem embarcadas em todos os ônibus, comvalidade máxima de 1 (um) dia, exceto nos finsde semana e feriados.

§ 2º - O sistema de transmissão dasinformações deverá garantir máxima segurançaaos dados coletados, ficando as Concessionáriasresponsáveis pela segurança do sistema.

§ 3º - As informações serão transmitidas

ao Sistema Central de Armazenamento eProcessamento e à BHTRANS, quando solicitado,na forma original como estavam registradas novalidador (dados criptografados).

§ 4º - O Sistema Central processarádiariamente os log’s recebidos das Concessionáriase os disponibilizará à BHTRANS, até o prazomáximo de 6 (seis) dias após o dia damovimentação dos veículos.

Art. 28 - Os validadores deverão termemória com capacidade para armazenar osdados de, no mínimo, 7 (sete) dias de operaçãosem descarga na garagem.

§ 1º - Transcorridos 7 (sete) dias semque a descarga tenha sido realizada, o validadordeverá permanecer inabilitado para qualquerregistro, devendo contabilizar apenas o númerode eventuais giros da catraca.

§ 2º - Mesmo após realizada a descargado validador na garagem, os dados deverãopermanecer em sua memória até que sejanecessária a utilização deste espaço para novosregistros, garantindo, assim, que a memória dovalidador mantenha os registros dos últimos 7(sete) dias de operação.

§ 3º - O sistema de transmissão dosdados do validador deve permitir a operação dequaisquer veículos em qualquer das garagens daoperadora.

§ 4º - O tempo médio de transmissãode dados (coleta de dados do validador e seurecarregamento com as listas operacionais doSBE) por validador, quando realizado nasgaragens, não deverá exceder 2’30" (doisminutos e trinta segundos) e o sistema devedispor de sinalização visual que indique o inícioe o término da transmissão dos dados.

§ 5º - Em caso de necessidade, atransmissão de dados nas garagens poderá serfeita em regime de contingência, com autilização de equipamento portátil.

§ 6º - Os validadores instalados nasestações BHBUS e Metrô serão atualizadosdiariamente com as informações provenientesdo Sistema Central, bem como descarregarãoas informações de movimentaçãooperacional.

Art. 29 - Os dados coletados nasestações BHBUS e Metrô, postos de venda decréditos, ônibus, validadores e garagens, serãotransferidos diariamente e centralizados noSistema Central de Armazenamento eProcessamento do Sistema de BilhetagemEletrônica.

Art. 30 - As aplicações e rotinasdesenvolvidas exclusivamente para a segurançaoperacional do Sistema permanecerão, sempre,como responsabilidades exclusivas dasConcessionárias, individualmente ou em consórcio.

Art. 31 - O Sistema Central deArmazenamento e Processamento deInformações e seus Sistemas Periféricosprocessarão informações sobre:

I - o comportamento da oferta deviagens;

II - o comportamento da demanda,inclusive por viagens das linhas e por tipo deusuário;

III - o comportamento das vendas portipo de posto de venda, em cada posto e portipo de cartão;

IV - o perfil dos usuários do cartãoBenefício, por tipo de benefício, incluindo linhas,horários e Concessionárias escolhidos para autilização do serviço;

V – a ocorrência de perdas decartões, por tipo de cartão e com controle deemissão de segunda via e de reposição doscréditos;

VI - a contabilidade das séries decréditos eletrônicos, informando as quantidadesde créditos eletrônicos comercializados e nãoutilizados, avaliando a variação docomportamento de tais quantidades;

VII - o controle de variação da receitaem períodos parametrizáveis;

VIII - a composição da receita portipo de tarifa;

IX - a relação entre volume ecapacidade de atendimento dos postos de vendapara fins de apuração da qualidade do serviçoneles prestado;

X - a evolução das integraçõestemporais e a análise do tempo de integração;

XI - a evolução do cadastramentodos usuários com direito a gratuidades edescontos;

XII - a evolução do cadastramentodas empresas usuárias do vale-transporte, ovolume adquirido em função do número de

funcionários, a oscilação do número de empresas cadastradas e o total de empresas cadastradas quetenham interrompido suas compras;

XIII - o número individualizado da ocorrência de falhas nos equipamentos e aplicativos.

Art. 32 - As informações contidas no Sistema Central de Armazenamento e Processamentode Informações devem permitir:

I - a avaliação da política de descontos na venda de maiores quantidades de créditoseletrônicos;

II - a avaliação da política tarifária relativa às passagens unitárias ou complementações;III - a avaliação do impacto da integração temporal nas vendas de créditos eletrônicos;IV - a análise de custos e benefícios dos investimentos nos postos de venda;V - o controle da eficácia das manutenções corretiva, preventiva e evolutiva do Sistema de

Bilhetagem Eletrônica e suas tecnologias, incluindo equipamentos e aplicativos;VI - o acompanhamento do comportamento financeiro do Sistema de Bilhetagem

Eletrônica;VII - o acompanhamento da regularidade do serviço prestado pelas Concessionárias.

CAPÍTULO VIIDOS PROCEDIMENTOS DE ARRECADAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES

Art. 33 - O agente comercializador repassará diariamente ao agente de liquidação asreceitas oriundas da comercialização dos cartões inteligentes e dos créditos eletrônicos, bem comodemais receitas de serviços relacionados ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Art. 34 - O agente de liquidação será responsável pelo pagamento do CGO à BHTRANS,por meio de repasse diário, que, no entanto, poderá ser efetivado em até 5 (cinco) dias úteis da datado dia de operação, prazo válido igualmente para efetivação do repasse previsto no art. 33 desteAnexo.

CAPÍTULO VIIIDOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA

Art. 35 - Os equipamentos e aplicativos empregados no Sistema de Bilhetagem Eletrônicadeverão manter garantia de funcionamento durante o período de transição além de contar com umserviço de manutenção técnico e operacional.

§ 1º - Entende-se por manutenção, quer seja preventiva, corretiva ou evolutiva, a série deprocedimentos destinados a prevenir, corrigir, adaptar e preservar os objetivos originais que nortearama implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, permitindo a sua evolução e adaptação àspossíveis alterações no Sistema de Transporte Público de Passageiros.

§ 2º - A manutenção deve ser oferecida por, pelo menos, um centro de suporte ondedeverão estar disponíveis equipamentos e ferramentas necessários à prestação dos serviços, assimcomo técnicos habilitados para o trabalho a ser desenvolvido.

§ 3º - Na eventualidade de um determinado software, fornecido por terceiro através dafornecedora de tecnologia, vier a ter seu serviço de suporte descontinuado pelo terceiro, asConcessionárias, individualmente ou em consórcio, deverão obrigatoriamente adquirir e instalar osnecessários upgrades daqueles softwares. No caso dos softwares de propriedade da fornecedora detecnologia, esta deverá garantir dar suporte de manutenção a seus softwares por toda a vigência docontrato de fornecimento de tecnologia.

Art. 36 - O atendimento às solicitações de manutenção se dará com base nos conceitos deNível de Atendimento, Nível de Severidade e Metas de Prazo de Atendimento por Severidade e FaixaHorária.

§ 1º - Nível de Atendimento é a forma como se prestarão os necessários serviços, após aconstatação do problema e a solicitação de suporte por parte da BHTRANS ou de qualquerCONCESSIONÁRIA, individualmente ou em consórcio, dividindo-se da seguinte forma:

I - Nível Básico (opcional);II - Atendimento para Manutenção Evolutiva;III - Atendimento Telefônico Diurno;IV - Atendimento Telefônico Noturno;V - Atendimento via Fax;VI - Atendimento via Correio Eletrônico;

VII - Atendimento com Visita ao Local.§ 2º - Nível de Severidade é uma medida do impacto ou nível de degradação causada à

operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica pelo mau funcionamento de qualquer de seuscomponentes, dividindo-se da seguinte forma:

§ 3º - Metas de Prazo de Atendimento é o tempo que disporá a fornecedora dos equipamentospara solucionar os defeitos de operação por nível de severidade e faixa horária, dividindo-se daseguinte forma:

§ 4º - Na tabela prevista no § 3º deste artigo:I – “A” corresponde ao período compreendido entre 20h00min e 05h00min, nos dias

úteis, inclusive aos sábados, e a todo o dia de domingos e feriados.II – “B” corresponde a todos os outros períodos do dia não abrangidos em “A”;III - os prazos de atendimento são metas, considerando-se uma simultaneidade máxima de

4 (quatro) atendimentos com visitas ao local, no mesmo horário.

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Poder Executivo

CAPÍTULO IXDAS ATIVIDADES DE TREINAMENTODO PESSOAL E DO CONTROLE DA

OPERAÇÃO DO SISTEMA

Art. 37 - Não será permitida aparticipação de pessoal de operação nas atividadesdo Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE sema adequada habilitação para o manuseio e aoperação dos produtos e componentespertinentes a cada área de atividade.

Art. 38 - É responsabilidade dasConcessionárias, individualmente ou emconsórcio, o treinamento de todo o pessoalenvolvido na administração, na operação e namanutenção do Sistema de BilhetagemEletrônica, objetivando competência técnica eautonomia plena no exercício das respectivasfunções.

CAPÍTULO XDA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO

DO SISTEMA

Art. 39 - A BHTRANS realizará afiscalização do SBE, conforme atribuição a elaconferida no Contrato de Concessão do ServiçoPúblico de Transporte Coletivo de Passageirospor Ônibus.

Art. 40 - A fiscalização do SBE serárealizada pela BHTRANS com a finalidade de:

I - garantir a adequada prestação dosserviços especificados e sua eficiência quanto aofuncionamento, à segurança e à atualidadetécnica e tecnológica;

II - observar as competências, direitose obrigações dos agentes do Sistema deBilhetagem Eletrônica, segundo as especificaçõesconstantes do Capítulo IV deste Anexo;

III - acompanhar permanentementea operação dos agentes, equipamentos eatividades do Sistema de Bilhetagem Eletrônica,através:

a) da utilização dos cartões pelopessoal de operação e pelos usuários;

b) da base de dados do Sistema,inclusive as informações gerenciais debilhetagem, e de controle da operação dosserviços;

c) da comercialização de cartõesinteligentes e de créditos eletrônicos e dacomercialização por terceiros;

d) da arrecadação dos valores de vendaantecipada de créditos eletrônicos;

e) dos equipamentos, embarcados ounão, assim como os dados obtidos nestasoperações;

f) dos operadores de transporteenquanto agentes executores e facilitadores daoperação com os validadores.

Art. 41 - A fiscalização será exercidapela BHTRANS por meio de agentes ouempregados próprios, devidamente identificados,ou por intermédio de empresa especializada ematividades desta natureza.

Art. 42 - A fiscalização da BHTRANSpoderá, quando necessário, determinarprovidências de caráter emergencial, a fim deassegurar a continuidade da prestação dos serviçosdo Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Art. 43 - A fiscalização da BHTRANSpromoverá, quando julgar necessário, a realizaçãode auditorias técnica e operacional das atividadese instalações das Concessionárias por meio deequipe própria ou de terceiros por ela designada,respeitando o sigilo, quando garantido por lei.

§ 1º - A auditoria deverá ser precedidade comunicação à Concessionária ou aoConsórcio Operacional com, no mínimo, 72(setenta e duas) horas de antecedência de suarealização.

§ 2º - A auditoria procederá ao estudo,à análise e à avaliação da Concessionária sob osaspectos técnicos e operacionais relativos aoSistema de Bilhetagem Eletrônica, como osequipamentos embarcados nos veículos,instalações e equipamentos das garagens,programas e procedimentos de manutenção,Postos de Venda, Sistema Central, e demaisambientes em que a BHTRANS julgarnecessário.

Art. 44 - Verificada, pela auditoria, aincapacidade técnica ou operacional daConcessionária, individualmente ou emconsórcio, a BHTRANS definirá prazos para aregularização das deficiências e a solução dosproblemas apontados e, caso não sejam atendidasas suas determinações, a Concessionária,

individualmente ou em consórcio, estará sujeitaàs penalidades definidas neste Regulamento.

CAPÍTULO XIDESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES

DO SISTEMADE BILHETAGEM ELETRÔNICA

Art. 45 - Os valores das multasaplicadas e a classificação dos grupos serão osmesmos descritos na Seção I do Capítulo I doAnexo I do Regulamento dos Serviços.

§ 1º - São infrações pertencentes aoGrupo 1:

01 - Não atender aos usuários nospostos de venda com cortesia e presteza, oudesrespeitar o tempo máximo de espera de 15(quinze) minutos;

Infração – Grupo 1Penalidade: advertência e multa a

partir da 1ª reincidênciaEnquadramento - Códigos:14000: não atender o usuário com

cortesia/presteza nos postos de venda14001: desrespeitar tempo máximo

de espera de 15 (quinze) minutos nos postos devenda

02 - Não realizar o procedimento deinformar o ponto de retorno;

Infração – Grupo 1Penalidade: advertência e multa a

partir da 1ª reincidênciaEnquadramento - Códigos:14002: ponto de retorno – não

realizar

03 - Não treinar adequadamente osoperadores do SBE;

Infração – Grupo 1Penalidade: advertência e multa a

partir da 1ª reincidênciaEnquadramento - Códigos:14003: operadores do SBE - não treinar

04 - Informar incorretamente o PConde a viagem terá início;

Infração – Grupo 1Penalidade: advertência e multa a

partir da 1ª reincidênciaEnquadramento - Códigos:14004: PC – informar incorretamente

05 - Informar incorretamente asublinha em que a viagem será realizada;

Infração – Grupo 1Penalidade: advertência e multa a

partir da 1ª reincidênciaEnquadramento - Códigos:14005: sublinha – informar incorretamente

06 - Não realizar os procedimentosde abertura e fechamento (quando aberta peloagente de bordo) de viagem ociosa;

Infração – Grupo 1Penalidade: advertência e multa a

partir da 1ª reincidênciaEnquadramento - Códigos:14006: abertura de viagem ociosa -

não realizar14007: fechamento de viagem ociosa

- não realizar

07 - Não realizar os procedimentosde abertura e fechamento de viagem normal;

Infração – Grupo 1Penalidade: advertência e multa a

partir da 1ª reincidênciaEnquadramento - Códigos:14008: abertura de viagem normal -

não realizar14009: fechamento de viagem normal

- não realizar

§ 2º - São infrações pertencentes aoGrupo 2:

01 - Reprocessar os log’s em temposuperior a 48 horas do processamento inicial e/ounão comunicar à BHTRANS o reprocessamento;

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24000: reprocessar log’s – tempo

superior a 48 horas24001: reprocessamento – não

comunicar a BHTRANS

02 - Não atualizar os dados cadastraisdos aplicativos do SBE instalados nasConcessionárias:

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24002: dados cadastrais – não

atualizar

03 - Não apurar ou não ressarcir,dentro do prazo previsto em contrato, os créditosremanescentes em cartões bloqueados;

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24003: créditos remanescentes – não

apurar dentro do prazo24004: créditos remanescentes – não

ressarcir dentro do prazo

04 - Não cumprir os prazos demanutenção para dos seguintes problemas;

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24005: falha no funcionamento do

firewall – não cumprir prazo de manutenção24006: falha no funcionamento ou

parada em no-breaks - não cumprir prazo demanutenção

24007: interrupção do funcionamentodos circuitos com o sistema central - não cumprirprazo de manutenção

05 - Não manter atualizada a data dosvalidadores para operação dos veículos;

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24009: data dos validadores – não

manter atualizada

06 - Não acertar o relógio dosvalidadores até o horário previsto para início etérmino do horário de verão;

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24010: relógio validadores – não

acertar início horário verão24011: relógio validadores – não

acertar fim horário verão

07 - Ausência do agente de bordo nointerior do veículo após o procedimento deabertura de viagem;

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24012: ausência do agente de bordo –

após abertura de viagem.

08 - Não realizar ou realizarincorretamente o procedimento de saídamanual do PC;

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24013: saída manual do PC – não

realizar24014: saída manual do PC – realizar

incorretamente

09 - Admitir passageiros nas viagensociosas;

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24015: viagem ociosa – admitir

passageiros

10 - Não realizar o procedimento deiniciação de linha Serviço Especial;

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24016: iniciação de linha serviço

especial – não realizar

11 - Não realizar o procedimento deabertura e fechamento de viagem ServiçoEspecial para deslocamento para vistoria;

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24017: abertura viagem serviço

especial vistoria – não realizar24018: fechamento viagem serviço

especial vistoria – não realizar

12 - Não realizar o procedimento deabertura e fechamento de viagem ServiçoEspecial para realização de Serviço Especial;

Infração – Grupo 2Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24019: abertura viagem serviço

especial – não realizar24020: fechamento viagem serviço

especial – não realizar

13 - Não utilizar a leitora com contatode contingência, em caso de defeito na leitoraprincipal;

Infração – Grupo 2

Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:24021: leitora com contato de

contingência – não utilizar

§ 3º - São infrações pertencentes aoGrupo 3:

01 - Efetuar cobrança indevida depassagem após a mesma ter sido paga por meiode cartão BHBUS Benefício, inclusive doacompanhante;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34002: passagem – cobrança indevida

02 - Permitir o uso ou utilizarindevidamente qualquer tipo de cartão BHBUS;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34003: cartão BHBUS – permitir uso

indevido34004: cartão BHBUS – utilizar

indevidamente

03 - Não realizar procedimento deabertura de viagem normal antes do horárioestabelecido para o início da viagem, inclusivenas linhas das Estações BHBUS, para possibilitaro uso do Cartão BHBUS pelos usuários;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34005: viagem normal antes do

horário estabelecido para o início da viagem –não realizar abertura

04 - Realizar o procedimento deabertura ou fechamento de viagem normal semo veículo estar devidamente parado no PC;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34006: fechamento de viagem normal

– não realizar no PC34007: abertura de viagem normal –

não realizar no PC

05 - Não realizar o procedimento deremanejamento quando um veículo fortransferido de linha durante a operação;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34008: remanejamento – não realizar

06 - Não informar evento operacionalocorrido durante a viagem – com interrupção/sem interrupção;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34009 – evento operacional com

interrupção – não informar34010 – evento operacional sem

interrupção – não informar

07 - Não realizar as obras civis nasgaragens, necessárias à instalação dosequipamentos de recepção e transmissão dasinformações registradas nos validadores;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34011: obras civis nas garagens para

instalação de equipamentos de recepção etransmissão das informações registradas nosvalidadores - não realizar

08 - Danificar os equipamentos detransmissão e recepção de informações instaladosnas garagens;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34012: equipamentos de transmissão/

recepção de informações instalados nas garagens- danificar

09 - Não manter as baterias dosveículos em perfeitas condições técnicas defuncionamento, de modo a alimentarcorretamente os validadores e outrosequipamentos embarcados;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34013: baterias dos veículos - em más

condições técnicas/mau funcionamento

10 - Não cumprir os prazos demanutenção para os seguintes problemas;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:

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Poder Executivo

34014: interrupção dos circuitos decomunicação com as garagens – não cumprir oprazo de manutenção

34015: problemas ao acionar qualqueraplicativo do SBE em qualquer estação de trabalho– não cumprir o prazo de manutenção

34016: corrupção do Banco de dadosda Sala Segura – não cumprir o prazo demanutenção

34017: parada de funcionamento deimpressora de cartões – não cumprir o prazo demanutenção

34018: parada de funcionamento dorádio digital nas operadoras – não cumprir oprazo de manutenção

34019: interrupção nofuncionamento da leitora serial – não cumprir oprazo de manutenção

11 - Ultrapassar o tempo deperformance dos serviços, acima do especificado;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34020: tempo máximo de transação

entre um cartão sem contato e o validador acimado especificado (tempo 1 segundo) – ultrapassar

34021: tempo máximo de transaçãoentre um cartão com contato e o validador acimado especificado (tempo 1,5 segundo) –ultrapassar

34022: tempo máximo de gravaçãoem um cartão sem contato na venda emequipamento PDV acima do especificado (tempo15 segundos) – ultrapassar

34023: tempo máximo de gravaçãoem cartão sem contato para carga a bordo acimado especificado (tempo 2 segundos) – ultrapassar

34024: tempo máximo de marcaçãode evento com Cartão Operador de Transporteacima do especificado (tempo 2 segundos) –ultrapassar

34025: tempo máximo de transmissãode dados (coleta e atualização de listas) entre ovalidador e o computador da garagem acima doespecificado (2,5 segundos) – ultrapassar

34026: tempo máximo de transmissãode dados entre uma Concessionária e o SistemaCentral acima do especificado (tempo 10segundos) – ultrapassar

34027: tempo máximo deprocessamento e inserção em banco de dados paracada movimentação diária de 01 validador acimado especificado (tempo 8 segundos) – ultrapassar

34028: tempo máximo deprocessamento de um pedido de Cartão Mestrepara lote de 100 cartões de Vale-transporteacima do especificado (tempo 3 minutos) –ultrapassar

34029: tempo máximo parafornecimento da lista de cartões bloqueados edesbloqueados às garagens acima do especificado(tempo 24 horas) – ultrapassar

34030: tempo máximo parafornecimento da lista de cartões para carga abordo às garagens após confirmação dopagamento do pedido acima do especificado(tempo 24 horas) – ultrapassar

34031: tempo máximo deprocessamento para todos os registros diáriosde um validador no Sistema Central acima doespecificado (tempo 5 segundos) – ultrapassar

12 - Não apresentar o veículoautorizado para baixa no sistema à vistoria, noprazo de 48 horas, e não retirar os equipamentosembarcados do SBE;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34032: veículo autorizado para baixa

no sistema – não apresentar no prazo34033: equipamentos embarcados SBE

– não retirar para baixa veículo

13 - Não efetuar ou efetuar fora doprazo previsto em contrato, o bloqueio decartões solicitados ao SAC;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34034: bloqueio de cartões – não

efetuar34035: bloqueio de cartões – efetuar

fora do prazo

14 - Gerar, sem o devidoconsentimento da BHTRANS, Ordens de Serviço(OS) a serem embarcadas nos veículos, comvalidade superior a 1 dia, exceto fins de semanae feriados, ou não gerá-las;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34036: geração OS na operadora –

gerar com validade superior a 1 dia

34037: geração OS na operadora – nãogerar

15 - Não emitir ou emitir com ônuspara o cliente, os relatórios necessários aoacompanhamento de carga de créditoseletrônicos para empresas compradoras de vale-transporte modalidade carga a bordo;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34038: relatórios de acompanhamento

– não emitir34039: relatórios de acompanhamento

– emitir com ônus para o cliente

16 - Operador não realizar a venda decartão BHBUS Retornável no interior doveículo;

Infração – Grupo 3Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:34040: cartão BHBUS retornável –

não realizar venda

§ 4º - São infrações pertencentes aoGrupo 4:

01 - Diariamente, não atualizar as listasoperacionais do SBE e não coletar asinformações registradas em todos os validadoresembarcados e das estações BHBUS;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44000: coleta diária das informações

registradas pelos validadores - não realizar44001: atualização diária das listas do

SBE nos validadores - não atualizar

02 - Contribuir para a incorretaoperação dos equipamentos embarcados,danificar a fiação que alimenta os equipamentosou violar seus lacres;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44002: equipamentos embarcados -

contribuir para incorreta operação44003: equipamentos embarcados -

violar lacres44004: equipamentos embarcados –

danificar fiação

03 - Dificultar ou impedir que usuárioscom direito ao benefício da gratuidade utilizemo cartão;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44005: cartão de gratuidade –

dificultar a utilização44006: cartão de gratuidade – impedir

a utilização

04 - Não realizar ou realizarincorretamente o procedimento de iniciação dalinha em que o veículo vai operar;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44007: iniciação da linha de veículo

em operação - não realizar44008: iniciação da linha de veículo

em operação - realizar incorretamente

05 - Não transmitir diariamente outransmitir incorretamente para o Sistema Centralde Armazenamento e Processamento, asinformações descarregadas por todos os validadoresnas garagens e estações BHBUS ou Metrô;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44009: informações descarregadas

pelos validadores nas garagens - não transmitirdiariamente

44010: informações descarregadaspelos validadores nas garagens - transmitirincorretamente

44011: informações descarregadaspelos validadores nas Estações BHBUS - nãotransmitir diariamente

44012: informações descarregadaspelos validadores nas Estações BHBUS -transmitir incorretamente

44013: informações descarregadas pelosvalidadores nas Estações do Metrô - não transmitir

44014: informações descarregadaspelos validadores nas Estações do Metrô -transmitir incorretamente

06 - Não manter no interior do veículoo formulário “Situações Especiais no SBE” paraser preenchido em caso de falha ou ausência devalidador;

Infração – Grupo 4

Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44015: formulário “Situações especiais

no SBE” – não manter no interior do veículo

07 - Realizar o procedimento derendimento de motorista ou agente de bordodurante a viagem;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44016: rendimento agente de bordo –

realizar durante viagem44017: rendimento motorista –

realizar durante a viagem

08 - Não manter na garagem validadorreserva, em condições de uso, para substituiçãoquando necessário;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44018: validador reserva – não manter

na garagem

09 - Manter o contador eletrônicointerno de passageiro do validador em desacordocom o instrumento contador mecânico depassageiro – catraca;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44019: contador eletrônico – em

desacordo com mecânico

10 - Realizar indevidamente o ajuste docontador eletrônico interno de passageiro dovalidador, exceto para troca de validador ou catraca;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44020: contador eletrônico – ajustar

indevidamente

11 - Não manter os equipamentosembarcados do SBE em adequado estado defuncionamento, quando em operação;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44021: validadores – más condições44022: sensor de catraca – más

condições44023: sensor de movimento – más

condições44024: catraca – más condições44025: demais equipamentos – más

condições

12 - Não cumprir as Determinações ePortarias da BHTRANS relativas aofuncionamento do SBE, além do contrato deConcessão dos serviços de transporte de passageirospor ônibus de Belo Horizonte e seus termos aditivos;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44026: determinações SBE – não

cumprir44027: portarias SBE – não cumprir44028: contrato de Concessão e

aditivos – não cumprir

13 - Nos Postos Especiais, não oferecercondições de uso aos portadores de deficiência;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44029: portadores de deficiência - não

oferecer condições de uso nos postos especiais

14 - Não providenciar alteraçõesparamétricas no sistema, determinadas pelaBHTRANS;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44030: alterações paramétricas no

sistema determinadas pela BHTRANS - nãoprovidenciar

15 - Não atualizar diariamente as listasoperacionais do SBE na Central de Controleoperacional do METRÔ e do Sistema Suplementar;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44031: listas operacionais do SBE –

não atualizar diariamente

16 - Não coletar diariamente os dadosreferentes ao SBE armazenados no servidor daCentral de Controle Operacional do METRÔ edo Sistema Suplementar;

Infração – Grupo 4Penalidade: multa

Enquadramento - Códigos:44032: dados referentes ao SBE

armazenados na Central de Controle Operacionaldo Metrô – não coletar diariamente

17 - Não repor dentro do prazoprevisto em contrato o estoque permanente decartões BHBUS solicitados;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44033: estoque permanente de cartões

– não repor dentro do prazo

18 - Não operar ou operarinadequadamente estrutura para emissão dosdiversos tipos de cartões pertinentes ao SBE;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44034: estrutura para emissão de

diversos tipos de cartões pertinentes ao SBE –não operar

44035: estrutura para emissão dediversos tipos de cartões pertinentes ao SBE -operar inadequadamente

19 - Não cumprir os prazos demanutenção para os seguintes problemas;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44036: interrupção dos circuitos de

comunicação com postos de venda e órgão gestor– não cumprir prazo de manutenção

44037: problemas graves ouinterrupção de funcionamento no servidor dagaragem – não cumprir prazo de manutenção

44038: parada de funcionamento doPDA off line da operadora – não cumprir prazode manutenção

44039: problema ao acionar oaplicativo do PDA nas garagens – não cumprirprazo de manutenção

44040: parada de funcionamento daleitora serial do PDA – não cumprir prazo demanutenção

44041: parada de funcionamento domicro de coleta – não cumprir prazo de manutenção

44042: parada em hubs, switches efalha em cabeamento em garagens e terminais –não cumprir prazo de manutenção

44043: corrupção do banco de dadosda Sala Segura Super Mestre – não cumprir prazode manutenção

20 - Não fornecer Cartão Mestre aospostos de venda;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44044: cartão Mestre - não fornecer

aos postos de venda

21 - Não contratar a instalação ouinstalar em desacordo os circuitos dedicados oudiscados de comunicação de dados, segundo asespecificações fornecidas pela BHTRANS, oupermitir sua desinstalação;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44045: circuitos dedicados ou discados

de comunicação de dados - não contratar instalação44046: circuitos dedicados ou discados

de comunicação de dados - instalar em desacordocom as especificações da BHTRANS

44047: circuitos dedicados ou discadosde comunicação de dados - permitir desinstalação

22 - Ausência de créditos eletrônicospara venda nos postos de venda;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44048: créditos eletrônicos nos postos

de venda – ausência

23 - Não comercializar ou nãodistribuir, aos vários tipos de usuários, diretamenteou por meio de terceiros credenciados, os cartõesBHBUS usuário, vale-transporte e benefícioconforme definições da BHTRANS;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44049: cartões BHBUS usuário – não

comercializar44050: cartões BHBUS usuário – não

distribuir44051: cartões BHBUS vale-

transporte – não comercializar44052: cartões BHBUS vale-

transporte – não distribuir44053: cartões BHBUS benefício –

não comercializar

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BELO HORIZONTESexta-feira, 5 de dezembro de 2008 Diário Oficial do Município 8 3

Poder Executivo

44054: cartões BHBUS benefício –não distribuir

24 - Não atualizar aplicativos naBHTRANS, garagens, Estações BHBUS,Estações do Metrô, postos de venda, SistemaSuplementar e Sistema Central;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44055: aplicativo na BHTRANS – não

atualizar44056: aplicativo nas garagens – não

atualizar44057: aplicativo nas Estações

BHBUS – não atualizar44058: aplicativo nas Estações do

Metrô – não atualizar44059: aplicativo no posto de venda

– não atualizar44060: aplicativo no Sistema Central

– não atualizar

25 - Não disponibilizar para aBHTRANS os log’s brutos dos validadores e/ounão fornecer todas as condições técnicas para oacesso às informações constantes nos referidoslog’s, conforme cronograma definido no incisoXXXVI do art. 10 deste Anexo;

Infração – Grupo 4Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:44061: log’s brutos dos validadores –

não disponibilizar44062: log’s brutos dos validadores –

não fornecer condições técnicas para acesso

§ 5º - São infrações pertencentes aoGrupo 5:

01 - Permitir o desembarque dianteiroou efetuar a cobrança de passagem de passageiros,em veículo cujo validador apresente maufuncionamento ou qualquer outra situaçãoprevista no inciso XXXIII do art. 10 deste Anexo;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54000: validador mau funcionamento

- permitir desembarque dianteiro de passageiros54001: validador mau funcionamento

– efetuar cobrança de passagem

02 - Não permitir a entrada ou efetuara cobrança de passagem de passageiros, em EstaçãoBHBUS cujo validador apresente maufuncionamento ou qualquer outra situaçãoprevista no inciso XXXIII do art. 10 deste Anexo;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54002: validador mau funcionamento

– não permitir entrada de passageiros54003: validador mau funcionamento

– efetuar cobrança de passagem

03 - Impedir que usuários utilizemcréditos eletrônicos para o pagamento de passagens;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54004: créditos eletrônicos para

pagamento de passagem - impedir utilização04 - Operar o veículo sem os

equipamentos do SBE embarcados;Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54005: computador de bordo – ausência54006: sensor de catraca – ausência54007: sensor de deslocamento – ausência54008: antena – ausência54009: validador – ausência

05 - Comercializar (exceto os cartõespré-carregados, autorizados pela BHTRANS) oupermitir a comercialização de cartão BHBUS oucréditos eletrônicos no interior do veículo ouEstações BHBUS;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54010: créditos eletrônicos –

comercializar54011: créditos eletrônicos – permitir

a comercialização

54012: cartão BHBUS - comercializar54013: cartão BHBUS - permitir a

comercialização

06 - Deixar de cumprir os prazos demanutenção dos seguintes problemas;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54014: falha de operação do disk array

do servidor - não cumprir prazo de manutenção54015: parada de funcionamento de

qualquer componente do servidor, exceto diskarray - não cumprir prazo de manutenção

54016: parada em hubs, switches efalha em cabeamento no Sistema Central - nãocumprir prazo de manutenção

54017: parada de funcionamento devalidadores - não cumprir prazo de manutenção

54018: corrupção do banco de dados doPDV off line - não cumprir prazo de manutenção

54019: problemas na catraca dasestações que impossibilitem seu funcionamento- não cumprir prazo de manutenção

54020: problemas nos validadores dasestações que impossibilitem seu funcionamento- não cumprir prazo de manutenção

54021: parada de funcionamento doPalm Top - não cumprir prazo de manutenção

54022: interrupção dos circuitos decomunicação entre o Sistema Central e os postosde venda on line - não cumprir prazo demanutenção

54023: parada em hubs, switches efalha em cabeamento nos Postos de Venda online - não cumprir prazo de manutenção

54024: interrupção dos circuitos decomunicação entre o Sistema Central e órgãoGestor - não cumprir prazo de manutenção

54025: parada em hubs, switches efalha em cabeamento no órgão gestor - nãocumprir prazo de manutenção

54026: parada de funcionamento dofirewall da BHTRANS - não cumprir prazo demanutenção

07 - Comercializar créditos eletrônicosque não tenham sido gerados pela BHTRANS;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54027: créditos eletrônicos que não

tenham sido gerados pela BHTRANS – comercializar

08 - Operar os postos de venda especiaise de estação BHBUS em desacordo com as prescriçõesestabelecidas em regulamentação específica;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54028: postos de venda especiais - operar

em desacordo com as prescrições estabelecidas54029: postos de venda estação - operar

em desacordo com as prescrições estabelecidas

09 - Não administrar ou administrarincorretamente as Listas Operacionais do SBE;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54030: listas operacionais – não

administrar54031: listas operacionais –

administrar incorretamente

10 - Não emitir, revalidar e nãocancelar os cartões de benefício ou expedir cartãobenefício em desacordo com as determinaçõesda BHTRANS;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54032: cartão benefício – não emitir54033: cartão benefício – não revalidar54034: cartão benefício – não

cancelar54035: cartão benefício – expedir em

desacordo com as determinações da BHTRANS

11 - Não operar adequadamente oSistema Central de Armazenamento eProcessamento de Informações;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:

54036: Sistema Central deArmazenamento e Processamento deInformações - não operar adequadamente

12 - Não realizar ou realizarposteriormente o crédito, por meio de carga abordo, na data solicitada pela empresa compradora;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54037: crédito por meio de carga a

bordo – não realizar54038: crédito por meio de carga a

bordo – realizar posteriormente

13 - Impedir ou dificultar o acesso daBHTRANS ou de técnicos por ela designados, atoda e qualquer informação armazenada ouprocessada pelo Sistema Central de Arma-zenamento e Processamento de Informações pormeio de consulta direta ao banco de dados;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54039: acesso da BHTRANS ao

Sistema Central de Armazenamento eProcessamento de informações – impedir

54040: acesso da BHTRANS aoSistema Central de Armazenamento eProcessamento de informações – dificultar

14 - Reprocessamento de log fora do prazo,conforme inciso XXXII do art. 10 deste Anexo;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Código:54041: Reprocessamento log – fora

do prazo

15 - Não informar à BHTRANS areceita apurada com a venda de cascos de cartõesinteligentes;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54042: transferência de receitas

apuradas na venda de cascos – não informar

16 - Não informar à BHTRANS osrecursos líquidos apurados com a aplicação nomercado financeiro da diferença entre a arrecadaçãoprovinda da venda antecipada de créditoseletrônicos e vales-transporte e a receita apuradanas roletas, prestando contas mensalmente;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54043: transferência de receitas

apuradas na aplicação no mercado financeiro –não informar

54044: transferência de receitasapuradas na aplicação no mercado financeiro –não prestar contas mensalmente

17 - Não informar à BHTRANS areceita líquida decorrente dos créditos eletrônicosvencidos e não revalidados no prazo de até 03(três) dias após o vencimento;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54045: créditos vencidos e não

revalidados – não informar receita prazo de 03 dias

18 - Realizar alterações nosparâmetros e procedimentos, sem préviaautorização da BHTRANS;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54046: alteração parâmetro – realizar

sem autorização54047: alteração procedimento –

realizar sem autorização

19 - Realizar o embarque deequipamentos do SBE em veículo que irá entrar nosistema, sem prévia autorização da BHTRANS;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54048: equipamento SBE – embarcar

sem prévia autorização

20 - Realizar alocação de CCIT em

veículo que já deu baixa na BHTRANS ou com statusde desativado no cadastro de veículos no CITOP;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54049: CCIT em veículo que já deu

baixa – alocar54050: CCIT em veículo com status

de desativado – alocar

21 - Realizar a alocação de CCIT jáalocado, em outro veículo mesmo quetemporariamente;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54051: CCIT já alocado – alocar em

outro veículo

22 - Colocar em operação veículo cujoCCIT não foi cadastro ou foi cadastradoindevidamente no CITOP;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54052: veículo em operação – CCIT

não alocado54053: veículo em operação – CCIT

alocado indevidamente

23 - Colocar em operação veículo semestar devidamente cadastro no CITOP;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54054: veículo em operação – não

cadastrado no CITOP

24 - Realizar ou não impedircomercialização de Cartões e/ou créditoseletrônicos no interior dos veículos por usuários;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54055: Comércio de cartões/créditos

eletrônicos no interior dos veículos - realizar54056: Descarregar cartões/créditos

eletrônicos no interior dos veículos

25 - Incluir ou excluir da matriz deintegração, cadastros de integração simples, seqüenciadaou entre grupos de linhas realizados pela BHTRANS;

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54057: matriz de integração – incluir

integração simples54058: matriz de integração – excluir

integração simples54059: matriz de integração – incluir

integração seqüenciada54060: matriz de integração – excluir

integração sequenciada54061: matriz de integração – incluir

integração entre grupos de linhas54062: matriz de integração – excluir

integração entre grupos de linhas

26 - Não acessar ou acessar fora doprazo o Sistema Ônibus para consistência(processamento), conforme incisos XXXIV eXXXVI do art. 10 deste Anexo.

Infração – Grupo 5Penalidade: multaEnquadramento - Códigos:54063: Sistema ônibus – não acessar54064: Sistema ônibus – acessar fora

do prazo

CAPÍTULO XIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 – No período compreendidoentre a assinatura dos Contratos e o início deoperação do SITBus, o Consórcio Operacionaldeverá manter um Sistema de BilhetagemEletrônica com todas as funcionalidadesexistentes, em especial aquelas relacionadas àspolíticas tarifárias vigentes e à manutenção deuso dos créditos eletrônicos em poder dos usuários.Deverá ser mantido um SBE com validadores emtodos os ônibus e estações, estrutura de garagens,sistema central de processamento de dados, postosde vendas e demais elementos e processosconstituintes do atual SBE.

Page 84: Manual de identidade visual dos veículos

BELO HORIZONTESexta-feira, 5 de dezembro de 2008Diário Oficial do Município8 4

Poder ExecutivoSexta-feira, 5 de dezembro de 2008Diário Oficial do Município8 4

DENGUEFaça sua parte

A cidade está emalerta para não deixar

a dengue voltar.