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CRITÉRIOS REJEIÇÃO DE AMOSTRAS PARA

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CRITÉRIOS

REJEIÇÃO DE

AMOSTRAS

PARA

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CRITÉRIOS PARA REJEIÇÃO DE AMOSTRAS DIVISÃO DE BIOLOGIA MÉDICA

RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO

CARMEN HELENA RAMOS Divisão de Biologia Médica

ANDRÉA FINOTTI

Núcleo de Vigilância Laboratorial

ANGÉLICA LIMA Seção de Micologia

ANGÉLICA SOCORRO DO NASCIMENTO ACIOLI

Seção de Imunoparasitologia

JOSÉ EMANUEL CONRADO ACIOLI Seção de Análises Complementares

JOÃO QUIRINO RODRIGUES JUNIOR

Executor Administrativo

MARCELO SANTALUCIA Seção de Entomologia

MARIA JOSÉ DA CUNHA

Seção de Biologia Molecular

ROBMARY Seção de Bacteriologia

SUELI LEMES DE ÁVILA ALVES Chefe da Seção de Micobactérias

VAIRENE ISABEL CHAVEIRO

Seção de Coleta, Recepção e Expedição

VINICIUS LEMES DA SILVA (revisão) Seção de Virologia

Missão: Participar das ações de vigilância em saúde, realizando análises laboratoriais com qualidade, coordenando a Rede Estadual de Laboratórios e gerando informações para a melhoria da Saúde Pública.

Av. Contorno nº 3556 - Jardim Bela Vista – Goiânia – Goiás - CEP 74.853-120 Fone: (62) 3201 3888 - Fax: (62) 3201 3884

[email protected] / [email protected]

GOIÂNIA – GO 2012

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO............................................................................................................................................ i

1. ORIENTAÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 01

2. ANÁLISES COMPLEMENTARES......................................................................................................... 01

3. BIOLOGIA MOLECULAR...................................................................................................................... 01

4. ENTOMOLOGIA ...................................................................................................................................... 03

5. IMUNOPARASITOLOGIA...................................................................................................................... 04

5.1. Imunologia................................................................................................................................................ 04

5.2. Parasitologia............................................................................................................................................. 08

6. BACTERIOLOGIA ................................................................................................................................... 10

7. MICOLOGIA ............................................................................................................................................. 12

8. MICOBACTÉRIAS ................................................................................................................................... 13

9. VIROLOGIA .............................................................................................................................................. 14

ANEXOS

ANEXO A COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO OU ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS

ANEXO B FICHA DE ENCAMINHAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CONFIRMATÓRIO;

ANEXO C FICHA DE NOTIFICAÇÃO / INVESTIGAÇÃO EPIZOOTIA;

ANEXO D FICHA DE RECEBIMENTO DE MATERIAL BIOLÓGICO (CASO DE ÓBITOS) – SVO;

ANEXO E FICHA PARA A SOLICITAÇÃO DE QUANTIFICAÇÃO PELA TÉCNICA DE BIOLOGIA MOLECULAR DO HBV-DNA;

ANEXO F FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE CANINA;

ANEXO G FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA EXAME DE GENOTIPAGEM (FORMULÁRIO A);

ANEXO H LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC GENOTIPAGEM PARA HEPATITE “C” (QUALITATIVO) + DETECÇÃO DE RNA (PCR);

ANEXO I LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE BPA – I: CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD4+ / CD8+;

ANEXO J LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE BPA – I: QUANTIFICAÇÃO DE ÁCIDO NUCLÉICO – CARGA VIRAL DO HIV;

ANEXO K LAUDO PARA SOLICITAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL;

ANEXO L PARECER DO MÉDICO DE REFERÊNCIA EM GENOTIPAGEM (FORMULÁRIO B);

ANEXO M PORTARIA N°. 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

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ABREVIATURAS

ABNT .................ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMA TÉCNICA;

ANVISA .............AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

APAC .................AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ALTO CUSTO;

BPA....................BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL;

LACEN ..............LABORATOTIO CENTRAL DE SAUDE PÚBLICA;

LTA ....................LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA;

LV ......................LEISHMANIOSE VISCERAL;

MS......................MINISTÉRIO DA SAÚDE;

NBR ...................NORMA BRASILEIRA;

PNH ...................PRIMATAS NÃO HUMANOS;

PCR....................REAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO EM CADEIA;

POP....................PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO;

RDC ...................RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA;

SUS....................SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE;

SVO....................SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBTO;

V.E.M.................VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL.

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i Avenida Contorno, Nº 3556, Jardim Bela Vista, CEP: 74.853-120. Fone: (62) 3201-3888. FAX: (62) 3201-3884 E-mail: [email protected]

APRESENTAÇÃO

O Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN-GO) é uma unidade de

referência laboratorial em saúde pública da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, responsável pela realização

de análises, pesquisas laboratoriais, e atendimentos de média e alta complexidade para a complementação de

diagnósticos. Tem como missão participar das ações de vigilância em saúde, realizando análises laboratoriais

com qualidade, coordenando a rede estadual de laboratórios e gerando informações para a melhoria da saúde

pública.

Estes critérios de rejeição de amostras biológicas foram elaborados considerando a relevância da

qualidade dos exames laboratoriais para apoio ao diagnóstico eficaz, e estão em conformidade com a NBR

ISO/IEC 17025 e RDC 302 da ANVISA. Tem como objetivo orientar os profissionais de vigilância em saúde

quanto ao envio adequado de amostras para o LACEN-GO.

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1. ORIENTAÇÕES GERAIS

Todas as amostras biológicas enviadas ao LACEN deverão ser analisadas no ato do recebimento conforme o

POP Nº. 63.2170-02.

Inicialmente serão devolvidas todas as amostras biológicas em condições inadequadas de acondicionamento,

temperatura, identificação, preenchimento de ficha epidemiológica, requisição médica, fichas e outros formulários.

Exemplos: formulário do S.V.O., laudo para solicitação / autorização de procedimento ambulatorial, laudo médico para

emissão de BPA – I e outros que forem implantados conforme a política do SUS.

Para cada exame solicitado deverão ser observados os critérios descritos nas seções a seguir1.

2. SEÇÃO DE ANÁLISES COMPLEMENTARES

2.1. Colinesterase

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico; • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem solicitação médica; • Temperatura acima de 8°C; • Amostras sem refrigeração (caixa térmica com gelóx).

3. SEÇÃO DE BIOLOGIA MOLECULAR

3.1. Genotipagem HIV-1

Material Critérios de rejeição

Plasma

• Amostra não coletada à vácuo com EDTA; • Amostra com Carga Viral inferior a 1000 cópias / ml; • Amostra com identificação duvidosa ou sem identificação; • Amostra com documentação incompleta: Formulário (A) – Solicitação para

Exame de Genotipagem e Formulário (B) – Parecer do Médico de Referência em Genotipagem.

1 A área técnica do LACEN deverá autorizar o recebimento das amostras que tiverem em desacordo com os critérios estabelecidos.

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3.2. Carga Viral HIV

Material Critérios de rejeição

Plasma

• Amostra que não seja estocada e transportada em tubo de polipropileno estéril;

• Plasma armazenado em geladeira em um período superior a 5 dias; • Sangue total armazenado após 6 horas de coleta em temperatura

ambiente(15ºC-25°C) ou superior a 24h entre 2 a 8°C (geladeira); • Amostra não coletada em tubo estéril com EDTA (k3 015% sol. V / V final); • Amostra sem BPA devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo

médico; • Última Carga Viral (HIV) realizada com prazo inferior a 4 meses, sem

justificativa; • Volume de plasma inferior a 1,200 µl ou 1,2 ml; • Amostra que foi descongelada por mais de uma vez.

3.3. Detecção Qualitativa do RNA do vírus da dengue (RT-PCR)

Material Critérios de rejeição

Soro ou Líquor

• Amostra com identificação inadequada dos dados principais referentes ao paciente e ao material a ser analisado;

• Amostra acondicionada em recipiente não estéril e inadequado ao congelamento a baixa temperatura (-70ºC);

• Para amostra transportada à temperatura ambiente, o tempo de coleta até a entrega no laboratório não deve exceder duas horas;

• Amostra cujo tempo de coleta excede duas horas e o transporte ocorreu sob congelamento (gelo reciclável) e que não esteja em nitrogênio líquido ou gelo seco;

• Volume de amostras inferior a 0,5 ml.

3.4. Quantificação do DNA do vírus da Hepatite B (HBV)

Material Critérios de rejeição

Plasma

• Amostra coletada com anticoagulante que não seja EDTA ou ACD; • Amostra coletada em tubo não estéril; • Amostra de sangue total com tempo de separação superior a 4 horas a

temperatura ambiente (15 a 25°C) ou 24h refrigerada (2 a 8°C) – (acrescentar);

• Amostra armazenada em tubo que não seja de polipropileno estéril; • Amostra com identificação duvidosa ou sem identificação.

3.5. Quantificação, Detecção Qualitativa e Genotipagem do vírus da Hepatite C (HCV)

Material Critérios de rejeição

Plasma

• Amostra separada acima de 5 horas após a coleta ou refrigerada antes da separação;

• Volume de plasma inferior a 600µl ou armazenado entre 2 e 8ºC por período superior a 72 horas;

• Amostra que não estiver de acordo com Fluxograma do MS; • Amostra sem APAC ou documentação incompleta; • Amostra coletada com heparina e ou em tubo não estéril • Plasma armazenado em tubo que não seja de polipropileno estéril; • Amostra com identificação duvidosa ou sem identificação; • Plasma, transportado em caixa não térmica sem gelo reciclável ou seco.

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3.6. Detecção do vírus Influenza A H1N1 pandêmico por RT-PCR em tempo Real

Material Critérios de rejeição

Secreção de nasofaringe (swab combinado)

• Amostra coletada em “Kit” que não seja fornecido pelo LACEN-GO;

• Swabs “secos” (sem meio de transporte);

• Tubo contendo apenas meio de transporte sem swabs;

• Amostra à temperatura ambiente com tempo de coleta superior a 4 horas;

• Amostras encaminhadas que não estejam refrigeradas à temperatura de 2 a 8 ºC por período superior a 12 horas;

• Sem ficha epidemiológica específica devidamente preenchida ou cópia da mesma;

4. SEÇÃO DE ENTOMOLOGIA

4.1. Isolamento Viral e PCR para primatas não humanos

Material Critérios de rejeição

Vísceras

• Sem ficha de epizootia com dados do PNH; • Sem identificação nos tubos; • Material colhido com mais de 24 horas da morte do PNH2; • Material acondicionado sem refrigeração (fora do nitrogênio, gelo seco ou

gelox); • PNH inteiro ou pedaços grandes de vísceras2.

Material Critérios de rejeição

Sangue e Soro

• Sem ficha de epizootia com dados do PNH; • Sem identificação nos tubos; • Material colhido com mais de 24 horas da morte do PNH2; Material acondicionado sem refrigeração (fora do nitrogênio, gelo seco ou gelox).

4.2. Histopatológico e Imunohistoquímica para primatas não humanos

Material Critérios de rejeição

Vísceras

• Sem ficha de epizootia com dados do PNH; • Sem identificação nos tubos; • Material colhido com mais de 24 horas da morte do PNH2; • Material acondicionado em frascos sem formalina tamponada; • Material acondicionado em frascos inadequados; • PNH inteiro ou pedaços grandes de vísceras2

4.3. Identificação (Artrópodos - Aracnídeo)

Material Critérios de rejeição

Carrapatos • Sem ficha de dados de captura; • Sem identificação nos frascos de acondicionamento.

2 Consultar a área técnica do LACEN.

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4.4. Isolamento Viral (Artrópodos - insetos)

Material Critérios de rejeição

Culicídeos, Flebotomíneos (formas aladas)

• Sem ficha de dados de captura; • Material acondicionado sem refrigeração (fora do nitrogênio, gelo seco ou

gelox); • Sem identificação nos tubos.

4.5. Identificação / controle de qualidade (Artrópodos - insetos)

Material Critérios de rejeição

Flebotomíneos Sem ficha de dados de captura; Sem identificação nos frascos de acondicionamento

4.6. Identificação / controle de qualidade (Artrópodos - insetos)

Material Critérios de rejeição

Culicídeos: formas aladas e larvas

• Sem ficha de dados de captura; • Sem identificação nos frascos de acondicionamento.

4.7. Parasitológico / Controle de qualidade (Artrópodos - insetos)

Material Critérios de rejeição

Triatomíneos • Sem ficha de dados de coleta; • Sem identificação nos frascos de acondicionamento ou nas lâminas.

4.8. Identificação / Controle de qualidade (Artrópodos - insetos)

Material Critérios de rejeição

Triatomíneos • Sem ficha de dados de coleta; • Sem identificação nos frascos de acondicionamento ou nas lâminas.

4.9. Identificação / Controle de qualidade (Molusco – Planorbídeos)

Material Critérios de rejeição

Caramujos • Sem ficha de dados de captura; • Sem identificação nos frascos de acondicionamento.; • Animal morto.

5. SEÇÃO DE IMUNOPARASITOLOGIA

5.1. Imunologia

5.1.1. Doença de Chagas Aguda

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico; • Material sem ficha epidemiológica; • Volume inferior a 2 ml; • Temperatura acima de 8ºC.

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5.1.2. CD4 / CD8

Material Critérios de rejeição

Sangue total

• Amostra de sangue total que apresente coágulos, microcoágulos, lipemia ou hemólise acentuada ou que não foi coletada com o anticoagulante EDTA K3;

• Amostras acondicionadas em baixas temperaturas. O transporte deverá ser feito em temperatura ambiente;

• Amostra que não foram acondicionadas em tubos com tampas do tipo “Hemogard” (tampa protetora plástica);

• Amostras coletadas após um período de 18 horas3; • Amostras com volume inferior ao indicado no rótulo do tubo de coleta

(hemodiluição pelo anticoagulante); • Amostras em que o paciente não tenha obedecido ao jejum de 8 horas; • Amostra que não estiver BPA-I preenchida, carimbada e assinada pelo

médico responsável solicitante e autorizador.

5.1.3. Elisa para anticorpos IgG para Sífilis

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico; • Volume inferior a 0,5 ml; • Rejeitar material sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC.

5.1.4. Elisa para anticorpos IgM para Sífilis

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico ; • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC.

5.1.5. Leptospirose confirmatório

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico ; • Volume inferior a 2 ml; • Sem ficha epidemiológica; • Temperatura acima de 8ºC.

5.1.6. Reação de VDRL

Material Critérios de rejeição

Soro / Líquor

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico; • Líquor (turvo e purulento); • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC

5.1.7. Reação para FTA-ABS

3 Amostras com período de coleta longo (superior a 8 horas e inferior a 18 horas) deverão ser entregues no LACEN até as 12 horas da manhã seguinte, para que o processamento da amostra seja feito sem prejuízos à qualidade do exame.

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Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico ; • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem ficha de encaminhamento para realização de confirmatório; • Temperatura acima de 8ºC.

5.1.8. Sorologia de triagem para Leptospirose

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico; • Volume inferior a 2 ml; • Sem ficha epidemiológica ou incompleta; • Temperatura acima de 8ºC

5.1.9. Sorologia para Brucelose

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico; • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC

5.1.10. Sorologia para Chagas

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico; • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC

5.1.11. Sorologia para Cisticercose

Material Critérios de rejeição

Líquor/Soro

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico; • Líquor (turvo e purulento); • Volume inferior a 0,2 ml; • Sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC

5.1.12. Sorologia para Febre Maculosa Brasileira

Material Critérios de rejeição

Soro / Sangue total

• Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico; • Volume inferior a 2 ml; • Sem ficha epidemiológica; • Temperatura acima de 8ºC; • Sangue total coletado sem ser em tubo com EDTA e acondicionado fora do

botijão de nitrogênio liquido.

5.1.13. Sorologia para Febre Tifóide (Reação de Widal)

Material Critérios de rejeição

Soro • Soro fortemente hemolisado ou fortemente lipêmico ; • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem ficha epidemiológica

5.1.14. Sorologia para Histoplasmose

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Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado e lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 2,0 ml; • Sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC.

5.1.15. Sorologia para HIV

Material Critérios de rejeição

Soro

ELISA :

• Soro hemolisado e lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 1,0 ml; • Sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC.

Imunoblot e Western Blot:

• Soro hemolisado e lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 1,0 ml; • Sem solicitação médica ou ficha de encaminhamento para realização de

confirmatório; • Temperatura acima de 8ºC.

5.1.16. Sorologia para Leishmaniose Humana (Calazar)

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado e lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,2 ml; • Sem ficha epidemiológica ou incompleta; • Temperatura acima de 8ºC

5.1.17. Sorologia para Mononucleose infecciosa

Material Critérios de rejeição

Soro

• Idem; • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC.

5.1.18. Sorologia para Toxoplasmose

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado e lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC

5.1.19. Doença de Lyme (Borreliose de Lyme)

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado e lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 2,0 ml; • Sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC; • Sem o questionário (anexo) totalmente preenchido.

5.1.20. Paracoccidioidomicose (Blastomicose sulamericana BSA ou Moléstia de Lutz Splendore)

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Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado e lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 2,0 ml; • Sem solicitação médica assinada e carimbada; • Temperatura acima de 8ºC

5.1.21. Imunohistoquímica p/ Leishmaniose Visceral canina

Material Critérios de rejeição

Fragmentos de vísceras em formol ou parafina

• Fragmentos refrigerados ou fixados em qualquer outro material que não seja formol 10 % ou parafina;

• Fragmentos menores do que 1,5 cm (vísceras no formol); • Ausência de informações no formulário de requisição de histopatológico, o

que impossibilita a identificação da origem da peça; • Amostras em estado de deterioração; • Amostra refrigerada ou congelada.

5.1.22. Imunohistoquímica para Leptospirose

Material Critérios de rejeição

Fragmentos de vísceras em formol ou parafina

• Fragmentos refrigerados ou fixados em qualquer outro material que não seja formol 10 %, formalina tamponada a 10% ou parafina;

• Fragmentos menores do que 1,5 cm3 (vísceras no formol); • Ausência de informações no formulário de requisição de histopatológico, o que

impossibilita a identificação da origem da peça; • Amostras em estado de deterioração; • Amostra refrigerada ou congelada.

5.2. Parasitologia

5.2.1. Exame Parasitológico para Leishmaniose Canina

Material Critérios de rejeição Esfregaço em lâmina: ponta

de orelha, linfonodo ou punção de medula.

• Lâmina Quebrada; • Sem identificação; • Sem ficha de acompanhamento

5.2.2. Sorologia para Leishmaniose canina

Material Critérios de rejeição

Soro

• Volume inferior a 0,2 ml; • Sem número de registro local e procedência; • Sangue total sem separação; • Temperatura acima de 8ºC; • Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente) • Sem ficha de identificação canina preenchida.

5.2.3. Pesquisa de Cyclospora cayetanensis

Material Critérios de rejeição

Fezes • Recipiente inadequado;

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• Sem refrigeração ou sem conservante (formalina) • Sem identificação; • Sem solicitação médica.

5.2.4. Pesquisa de Cryptosporidium

Material Critérios de rejeição

Fezes

• Recipiente inadequado; • Sem refrigeração ou sem conservante (formalina); • Sem identificação; • Sem solicitação médica.

5.2.5. Pesquisa de Hematozoários (Malária)

Material Critérios de rejeição

Sangue ou material em lâmina

• Lâmina Quebrada; • Sem identificação; • Sem ficha epidemiológica; • Sangue coagulado.

5.2.6. Pesquisa de Leishmaniose humana (LTA)

Material Critérios de rejeição

Esfregaço em lâmina • Lâmina Quebrada; • Sem identificação; • Sem solicitação médica.

5.2.7. Pesquisa de Leishmaniose humana (LV)

Material Critérios de rejeição

Esfregaço em lâmina de punção de medula

• Lâmina Quebrada; • Sem identificação; • Sem ficha epidemiológica.

5.2.8. Pesquisa de Microsporidium sp

Material Critérios de rejeição

Fezes

• Recipiente inadequado; • Sem identificação; • Sem refrigeração ou sem conservante (formalina); • Sem solicitação médica.

5.2.9. Pesquisa de Pneumocystis carinii

Material Critérios de rejeição

Escarro induzido ou lavado brônquico

• Amostras coletadas em tubos não estéreis; • Sem identificação; • Sem solicitação médica.

5.2.10. Imunofluorescência direta para Pneumocystis carinii

Material Critérios de rejeição

Escarro induzido ou lavado brônquico

• Amostras coletadas em tubos não estéreis; • Sem identificação; • Sem solicitação médica.

5.2.11. Pesquisa de Schitosoma mansoni

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Material Critérios de rejeição

Fezes.

• Recipiente inadequado; • Sem identificação; • Sem refrigeração ou sem conservante (formalina); • Sem solicitação médica.

5.2.12. Pesquisa de Tripanosoma

Material Critérios de rejeição

Sangue humano com anticoagulante

LCR (recém coletado)

• Recipiente inadequado; • Sem ficha epidemiologia (Doença de Chagas Aguda) • Sem identificação; • LCR mais de 4 h de coleta; • Sem solicitação médica.

5.2.13. Pesquisa Isospora belli

Material Critérios de rejeição

Fezes

• Recipiente inadequado; • Sem refrigeração ou sem conservante (formalina); • Sem identificação; • Sem solicitação médica.

6. SEÇÃO BACTERIOLOGIA

6.1. Bacterioscopia (GRAM) – Supervisão

Material Critérios de rejeição

LCR • Lâminas quebradas; • Lâminas sem identificação.

6.2. Contraimunoeletroforese / Prova do Látex

Material Critérios de rejeição

LCR • Frasco contendo amostra sem identificação; • Volume da amostra abaixo do mínimo permitido (±1,0 ml).

6.3. Coprocultura

Material Critérios de rejeição

Fezes

• Amostra “in natura” mal acondicionada (derramamento); • Amostra “in natura” coletada a mais de 1 hora, conservada em temperatura

ambiente; • Amostra “in natura” preservada em meio conservante (vermelho de fenol); • Amostra enviada em swabs (seco) sem meio de transporte apropriado.

6.4. Cultura para Bordetella pertussis (Coqueluche)

Material Critérios de rejeição

Secreção de Nasofaringe • Amostra sem identificação legível; • Colheita realizada em swab que não seja estéril, ultrafino, flexível e

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alginatado; • Enviada em swab, sem meio de transporte adequado (Regan-Lowe); • Tubo transporte quebrado; • Sem requisição de exame; • Sem ficha de investigação epidemiológica ou incompleta.

6.5. Cultura para Corynebacterium diphteriae (Difteria)

Material Critérios de rejeição

Secreção de Nasofaringe

• Amostra sem identificação legível; • Colheita realizada em swab que não seja estéril, ultrafino, flexível e

alginatado; • Enviada em swab, sem meio de transporte adequado (PAI); • Tubo transporte quebrado; • Sem requisição de exame;

• Sem ficha de investigação epidemiológica ou incompleta.

6.6. xxx

Material Critérios de rejeição

Secreção de Orofaringe

• Amostra sem identificação legível; • Colheita realizada em swab não estéril; • Envio em swab sem meio de transporte adequado (PAI); • Tubo transporte quebrado; • Sem requisição de exame; • Sem ficha de investigação epidemiológica.

6.7. Cultura para Bactérias Aeróbias

Material Critérios de rejeição

Amostras já semeadas, ou Isolados bacterianos.

• Frascos ou tubos sem identificação; • Meio de cultura ressecado, não íntegro; • Semeadura em meios não específicos; • Transporte realizado com refrigeração.

Aspirado Traqueal • Acondicionamento feito em frasco comum (é recomendado o “bronquinho”); • Colheita realizada a mais de 12 horas ou a mais de duas horas sem

refrigeração.

Biopsia • Frasco não estéril; • Amostra conservada em formol; • Amostra acondicionada em frasco seco (usar solução fisiológica).

Escarro • Amostra não recomendada para avaliação microbiológica do trato respiratório (diagnóstico de pneumonias).

Lavado Bronco-alveolar • Frasco não estéril; • Amostra colhida a mais de 2 horas sem refrigeração.

Líquidos Orgânicos Estéreis

(líquido pleural, líquido ascítico, líquido peritoneal,

líquido sinovial)

• Utilização de frasco não estéril; • Frasco quebrado; • Acondicionamento realizado em seringa; • Amostra sem identificação.

Ponta de cateter • Frasco ou tubo não estéril;

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• Frasco com solução fisiológica.

Sangue • Amostra colhida com DTA (anticoagulante); • Coleta realizada a mais de 24 horas.

Material Critérios de rejeição

Secreções (feridas, abscessos e Exsudatos).

• Amostra sem identificação; • Frasco com vazamento; • Acondicionamento realizado em seringa; • Utilização de frasco não estéril.

Swab • Seco – Acondicionado em meio de transporte inadequado ou sem solução fisiológica.

Urina • Utilização de frasco não estéril; • Colhida a mais de 12 horas, ou a mais de 2 horas sem refrigeração; • Transporte realizado em temperatura ambiente (enviar em caixa refrigerada).

7. SEÇÃO DE MICOLOGIA

7.1. Pesquisa e Cultura de fungos

Material Critérios de rejeição

Todos os espécimes clínicos: amostras

cutâneas, subcutâneas, de vias geniturinárias, de vias aéreas inferiores, líquido

encefalorraquidiano (LCR), sangue, medula

óssea, amostras de tecidos (biópsias), fluidos

orgânicos e ponta de cateter.

• Frascos não estéreis; • Frascos de acondicionamento sem identificação; • Frascos de acondicionamento quebrados ou indevidamente fechados

provocando vazamento da amostra; • Acondicionamento em seringa; • Amostra sem requisição médica; • Culturas semeadas em frascos de meios de cultivo quebrados ou não

padronizados na rotina (BHI ou BHI-Bifásico para sangue e ágares Sabouraud e Mycosel);

• Meio de cultura ressecado

Amostras Cutâneas (raspados de pele, unha,

cabelo e pelos, conteúdos provenientes de mucosas,

conduto auditivo e secreção ocular.

• Raspados: amostras em placa de Petri ou “entre lâminas” indevidamente vedadas (sem parafilme ou fita adesiva nas bordas);

• Conteúdos de mucosas, ouvido e olho: rejeitar quando não forem transportadas em meio de Stuart, em frasco contendo salina, ou semeadas nos ágares Sabouraud e Mycosel.

Urina • Colhida a mais de 12 horas ou colhida a mais de 2 horas sem refrigeração; • Transporte realizado em temperatura ambiente (efetuar em caixa refrigerada).

Lavado Brônquico / Lavado Broncoalveolar e aspirado

transtraqueal. • Amostras enviadas ao LACEN em intervalo superior a 2 horas.

Sangue e medula óssea. • Amostras colhidas com EDTA.

Amostras de Tecidos (biópsias) • Amostras acondicionadas em formol ou secas (ausência de salina).

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8. SEÇÃO DE MICOBACTÉRIAS

6.3. Cultura de Micobactérias

Material Critérios de rejeição

Amostras já semeadas e ou cepas

• Tubos sem identificação e ou inadequados; • Meio de cultura não integro, ressecado; • Aspecto alterado (cor, grumos, etc); • Meios com crescimento de contaminantes; • Semeadura em meios não específicos para micobactérias.

Amostras clínicas (escarro)

• Recipiente inadequado (latas, vidros); • Frascos vazios ou com vedação inadequada; • Sem identificação ou inadequada; • Sem solicitação médica; • Amostras coletadas a mais de 3 dias sem refrigeração e ou mais de 7 dias sob

refrigeração.

Amostras clínicas (lavado gástrico)

• Amostra após 4 horas da coleta sem agregação de carbonato de sódio como conservante.

Lavados Brônquicos (tráqueo-brônquicos,

brocoalveolar) • Amostra colhida a mais de 24 horas sem refrigeração.

Urina • Urina de 24 horas; • Mais de 6 amostras por paciente.

Líquido assépticos (liquor, líquidos pleural, ascílico, sinovial, periocárdico,

peritoneal)

• Colhidos em frascos não estéreis; • Volume menor que 1,0 ml; • Não semeado em meio específico e ou coletado a mais de 4 horas.

Material de recessão, biópsia. • Conservar em formol ou álcool.

Pus • Pus de cavidade aberta; • Swab seco, não imerso em água destilada ou salina fisiológica; • Um único swab com solicitação de vários procedimentos.

Pus de cavidade fechada. • Não semeado em meio adequado e ou enviado em seringa ou frasco não

estéril; • Coletado a mais de 24 horas.

Sangue

• Não semeado em meio inadequado e ou não colhido e enviado assepticamente;

• Não coletado com anticoagulante; • Enviado em meio de BHI ou Bacter.

Fezes • Não serão aceitas para realização de culturas.

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6.4. Identificação de Micobactérias

Material Critérios de rejeição

Cepas • Não ser enviado pela V.E.M.; • Semeado em meio não adequado; • Sem crescimento bacteriano.

6.5. Controle de BAAR

Material Critérios de rejeição

Lâminas • Lâminas quebradas serão rejeitadas; • Preenchimento incompleto dos formulários impossibilitando a identificação; • Identificação das lâminas não confere com os formulários.

6.6. Controle de hanseniase

Material Critérios de rejeição

Lâminas • Lâminas quebradas serão rejeitadas; • Preenchimento incompleto dos formulários impossibilitando a identificação; • Identificação das lâminas não confere com os formulários.

6.7. Pesquisa de fungos

Material Critérios de rejeição

Espécimes Biológicos conservadas à temperatura ambiente ou refrigeradas

(4° C a 8° C), podendo estar “in natura”, acondicionadas em soro fisiológico 0,9 % (a citar biópsias) ou em meio de transporte Stuart (a citar

swabs de secreções).

• Amostra sem requisição médica; • Frasco transporte aberto ou quebrado; • Amostra enviada em swabs sem meio de transporte adequado; • Biópsia enviada sem soro fisiológico 0,9 % ou em formol.

6.8. Prova do látex no líquor

Material Critérios de rejeição

LCR • Frascos de amostra sem identificação; • Amostra mais de 3 horas em temperatura ambiente; • Volume de amostra abaixo do mínimo permitido (1,0 a 2,0 ml).

7. SEÇÃO DE VIROLOGIA

7.1. Aftosa

Material Critérios de rejeição

Soro • Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,5 ml;

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• Sem ficha epidemiológica ou que não esteja devidamente preenchida; • Temperatura acima de 8ºC; • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil manuseio. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.2. Anticorpos anti-rábicos

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 1,0 ml; • Sem ficha epidemiológica ou devidamente preenchida; • Temperatura acima de 8ºC; • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil

manuseio. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.3. Doença de Creutzfeldt-Jacob

Material Critérios de rejeição

líquor (pesquisa proteína LIM 15)

• Volume inferior a 1,0 ml; • Amostra acondicionada em frascos evidentemente não estéreis; • Temperatura acima 8ºC; • Sem estar acompanhado por soro para reserva técnica. • Ausência do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

Soro (para reserva técnica)

• Volume inferior a 2,0 ml; • Amostra acondicionada em frascos não estéreis; • Temperatura acima 8ºC. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

Sangue total (polimorfismos ou

mutações do códon 129 do gen PRPN)

• Volume inferior a 2,0 ml; • Frascos sem EDTA; • Amostra acondicionada em frascos não estéreis; • Temperatura acima 8ºC; • Sem estar acompanhado por soro para reserva técnica. • Ausência do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

Tecidos cerebrais (Ac anti PrPsc/ Proteína TAU/

ubiquitina/GFAP/ βamilóide/αsinucleina

• Amostra refrigerada ou congelada; • Fragmentos refrigerados ou fixados em qualquer outro material que não seja

Formol 10 %, formalina tamponada a 10% ou parafina; • Amostras em estado de deterioração; • Ausência de informações no formulário de requisição; • Ausência do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.4. Evento adverso à vacina

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem ficha epidemiológica ou devidamente preenchida; • Temperatura acima de 8ºC. • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil manuseio. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.5. Histopatológico

Material Critérios de rejeição

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Fragmentos de vísceras em formol ou parafina

• Fragmentos refrigerados ou fixados em qualquer outro material que não seja formol 10%, formalina tamponada a 10% ou parafina;

• Fragmentos menores do que 1,5 cm3 (vísceras no formol); • Peças inteiras, ou que excedam em muito 3 cm3 • Ausência de informações no formulário de requisição de histopatológico, ou

que impossibilite a identificação da origem da peça; • Amostras em estado de deterioração; • Amostra refrigerada ou congelada. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.6. Imunohistoquímica para Dengue e Febre Amarela

Material Critérios de rejeição

Fragmentos de vísceras de fígado, baço, pulmão e cérebro em formol ou

parafina

• Fragmentos refrigerados ou fixados em qualquer outro material que não seja formol 10 %, formalina tamponada a 10% ou parafina;

• Fragmentos menores do que 1,5 cm3 (vísceras no formol); • Ausência de informações no formulário de requisição de histopatológico, o

que impossibilita a identificação da origem da peça; • Amostras em estado de deterioração; • Amostra refrigerada ou congelada. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.7. Isolamento Viral para Dengue e Febre Amarela

Material Critérios de rejeição

Sangue total

• Amostra não acondicionada em nitrogênio líquido e criotubo estéril; • Amostra coletada com mais de 5 dias de sintomas; • Sem ficha epidemiológica devidamente preenchida; • Amostras acondicionadas em tubos de vidro; • Amostras com anticoagulante. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

vísceras

• Amostra não acondicionada em nitrogênio líquido em criotubo estéril; • Fragmento de vísceras maior do que 2 cm3 ou menor que 1,0 cm3; • Sem ficha epidemiológica devidamente preenchida; • Não acompanhada de ficha do SVO devidamente preenchida; • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.8. Pesquisa do antígeno NS1 do vírus dengue

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem ficha epidemiológica ou indevidamente preenchida; • Temperatura acima de 8ºC. • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil manuseio. • Amostra coletada após 3 dias do início dos sintomas • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.9. Sorologia para Dengue

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem ficha epidemiológica ou indevidamente preenchida; • Amostras acondicionadas em tubos de vidro; • Amostras coletadas antes de 7 e após 60 dias do início dos sintomas

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• Temperatura acima de 8ºC. • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil manuseio. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.10. Sorologia para Febre Amarela

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem ficha epidemiológica ou indevidamente preenchida; • Amostras acondicionadas em tubos de vidro; • Amostras coletadas antes de 5 e após 60 dias do início dos sintomas • Temperatura acima de 8ºC. • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil manuseio. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.11. Pesquisa de anticorpos contra Arbovírus

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,5 ml; • Amostras não pareadas (necessárias duas amostras com intervalo de 10 a 15

dias entre as coletas) • Temperatura acima de 8ºC; • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil manuseio. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.12. Imunohistoquímica para Hantavírus

Material Critérios de rejeição

Fragmentos de pulmão, baço, rim, linfonodo,

coração, pâncreas, glândula pituitária, cérebro e fígado

• Fragmentos refrigerados ou fixados em qualquer outro material que não seja formol 10 %, formalina tamponada a 10% ou parafina;

• Fragmentos menores do que 1,5 cm3 (vísceras no formol); • Ausência de informações no formulário de requisição de histopatológico, o que

impossibilita a identificação da origem da peça; • Amostras em estado de deterioração; • Amostra refrigerada ou congelada. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.13. Pesquisa do genoma do Hantavírus

Material Critérios de rejeição

Soro

• Sem ficha epidemiológica ou indevidamente preenchida. • Não acondicionada em gelo seco ou nitrogênio líquido; • Amostras colhidas após 7º dia de sintomas.

• Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.14. Imunohistoquímica para Hepatites

Material Critérios de rejeição

Fragmentos de vísceras em formol ou parafina

• Fragmentos refrigerados ou fixados em qualquer outro material que não seja formol 10 %, formalina tamponada a 10% ou parafina;

• Fragmentos menores do que 1,5 cm3 (vísceras no formol); • Ausência de informações no formulário de requisição de histopatológico, o que

impossibilita a identificação da origem da peça; • Amostras em estado de deterioração; • Amostra refrigerada ou congelada. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

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7.15. Sorologia para Hepatites

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Amostras com partículas de fibrina (coágulo); • Amostras enviadas ao Lacen após 15 dias da coleta; • Volume inferior a 2,0 ml; • Sem ficha epidemiológica ou que não esteja devidamente preenchida; • Temperatura acima de 8º C. • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil manuseio. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.16. Imunofluorescência para vírus respiratórios

Material Critérios de rejeição

Secreção de nasofaringe (Swab)

• Swab “seco” (sem meio de transporte) ou em meio de transporte impróprio como salina sem inibidores bacterianos e fúngicos;

• Amostra congelada; • Sem ficha devidamente preenchida; • Amostra enviada após 15:00 horas. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

Secreção de nasofaringe (Aspirado com coletor próprio)

• Sem meio de transporte; • Amostra congelada; • Sem ficha devidamente preenchida; • Amostra enviada após 15:00 horas. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

Secreção de nasofaringe (Com equipo)

• Com meio de transporte; • Amostra congelada; • Sem ficha devidamente preenchida; • Amostra enviada após 15:00 horas. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.17. Isolamento viral para Sarampo

Material Critérios de rejeição

Urina

• Amostra coletada após 5º dia do aparecimento de exantema; • Volume inferior a 15 ml; • Acondicionamento em frasco não estéril; • Temperatura superior a 8ºC; • Urina congelada; • Sem ficha epidemiológica ou devidamente preenchida. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

Sangue total

• Amostra coletada após 5º dia do aparecimento de exantema; • Volume inferior a 1,0 ml; • Amostra congelada; • Amostra coletada a mais de 24 horas • Sem ficha epidemiológica ou indevidamente preenchida. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.18. Isolamento viral para Rubéola

Secreção nasofaringe

• Amostra coletada após 5º dia do aparecimento de exantema; • Swab seco (sem meio de transporte); • Amostra congelada; • Sem ficha epidemiológica ou devidamente preenchida. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.19. Sorologia para Citomegalovírus

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Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem ficha epidemiológica ou indevidamente preenchida; • Temperatura acima de 8ºC. • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil manuseio. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.20. Pesquisa de Rotavírus

Material Critérios de rejeição

Fezes

• Quantidade inferior 8 gramas; • Temperatura acima de 8ºC; • Sem ficha epidemiológica ou indevidamente preenchida. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.21. Poliovírus

Material Critérios de rejeição

Fezes

• Sem ficha epidemiológica; • Quantidade inferior 8 gramas; • Temperatura acima de 8ºC; • Sem ficha epidemiológica ou indevidamente preenchida. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.22. Sorologia para Parvovírus B19

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem ficha epidemiológica ou devidamente preenchida; • Temperatura acima de 8º C; • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil manuseio. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.23. Pesquisa de varíola bovina (Cowpox vírus ou vaccínia)

Material Critérios de rejeição

Secreção de vesículas (microscopia eletrônica)

• Material de vesículas sem secreção (lesão antiga); • Amostras de sangue e/ou soro; • Amostra acondicionada em temperatura acima de 8°C; • Sem histórico do paciente (início dos sintomas, data da coleta, etc). • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

Secreção de vesículas (Isolamento /PCR)

• Material de vesículas sem secreção (lesão antiga) • Amostras de sangue e/ou soro; • Amostra não acondicionada em nitrogênio líquido e tubo estéril; • Sem histórico do paciente (início dos sintomas, data da coleta, etc). • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.24. Sorologia para Rubéola e Sarampo

Material Critérios de rejeição

Soro

• Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem ficha epidemiológica ou devidamente preenchida; • Temperatura acima de 8º C; • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil manuseio. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

7.25. Sorologia para Herpes 6

Material Critérios de rejeição

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Soro

• Soro hemolisado ou lipêmico (fortemente); • Volume inferior a 0,5 ml; • Sem ficha epidemiológica ou devidamente preenchida; • Temperatura acima de 8º C; • Amostra acondicionada em tubos com tampa de pressão de difícil manuseio. • Amostra enviada ao LACEN 15 (quinze) dias após coleta da mesma.

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ANEXO A – COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO OU ARMAZENAMENTO DE

AMOSTRAS BIOLÓGICAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS

Avenida Contorno , Nº 3556, Jardim Bela V ista , CEP: 74.853-120 . Fon e: (62) 3201-3888. FAX: (62) 3201 -3884 E-mail: lacen.dirgera l@ saude.go .gov.co m.br

SEÇÃO DE RECEPÇÃO, COLETA E EXPEDIÇÃO DE RESULTADOS

COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO OU ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS

SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS

As amostras relacionadas foram devolvidas por falta de:

(__) FICHA EPIDEMIOLÓGICA;

(__) PEDIDO MÉDICO;

(__) FALTA DE IDENTIFICAÇÃO;

(__) OUTROS, _____________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Goiânia, _____de ________________de _________.

Ass. Funcionário do LACEN- GO:______________________________________________________

Ass. Portador das amostras: ___________________________________________________________

Procedência das amostras: ____________________________________________________________

M issão: Participar d as ações de vigilância em saúde, rea lizan do análises labo rator iais com qu alidade, co ordenando a rede estadual de

labo ratór ios e gerando informações para a melh oria da saúde pública .

LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA DR. GIOVANNI CYSNEIROS LACEN / SES / GO

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ANEXO B – FICHA DE ENCAMINHAMENTO PARA REALIZAÇÃO D E EXAME

CONFIRMATÓRIO

Laboratório de Saúde Pública Dr. Giovanni C ysneirosLAC EN / SES / GO

FIC H A D E EN C A M IN HA M EN T O P A R A R EALIZA Ç Ã O D E E X A M E C O N F IR M A TÓR IO

Exam e a ser confirmado: ______________________________________________________

Nome do paciente: ___________________________________________________________

Data de Nascimento: _______________ Sexo: ___________ Telefone: ________________

Endereço: _________________________________________ Cidade: _________________

Carteira de Identidade: _______________________________ Cartão SUS: _____________

Nome da mãe: ______________________________________________________________

Gestante: (__) S im (__) Não CID 10: _________________

Dad os clíni cos (o b s3 )Data d a

realizaç ãoRes ultad o do exa me

real izado (DO e C ut -o ff)

E xam e realizad o (marca d o k it e met od o log ia)

Data d e

co letaM ater ial Dad os clíni cos (o b s3 )

Data d a realizaç ão

Res ultad o do exa me real izado

(DO e C ut -o ff)

E xam e realizad o (marca d o k it e met od o log ia)

Data d e

co letaM ater ial

DADO S S OBRE SO ROL OG IA

Unidade de Saúde:____________________________CNES:_________________________

Endereço: ___________________________________Telefone: ______________________

Responsável: ________________________________________Data: _____/_____/________

Regional de Saúde: __________________________________________________________

O bs1: Anexar pedido m édico.

O bs2: Anexar ficha epidem iológica nos agravos de notificação com pulsória (conforme

Portaria N°. 5 da SVS).

O bs3: Colocar dados sobre os sintom as: data de início, pesquisa em com unicantes,

epidemiologia, etc.

O bs4: Anexar laudo para solicitação/autorização de procedim ento am bulatorial para

conf irmatório de HCV (hepatite C).

Miss ão : Par tic ip ar da s a ções de vig ilâ n cia em s aú de, rea liz an d o a n ális es la bo ra to ria is co m q ua lid ad e, coo rd en an d o a R ede E sta d ua l d e L ab o ra tó rio s e ger and o in for m a ções p a ra a melh o ria da sa úd e p úb lica .

Av. C ontor no nº 3.556 – Ja rdim B ela V ista – C EP: 74.85 3-120. F one : (6 2) 3201 38 88 F ax: (62) 3201 3884la cen .dirge ra l@saud e.go.go v.br

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ANEXO C – FICHA DE NOTIFICAÇÃO / INVESTIGAÇÃO EPIZO OTIA

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ANEXO D – FICHA DE RECEBIMENTO DE MATERIAL BIOLÓGIC O (CASO DE ÓBITOS) – SVO

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ANEXO E – FICHA PARA A SOLICITAÇÃO DE QUANTIFICAÇÃO PELA TÉCNICA DE BIOLOGIA MOLECULAR DO HBV-DNA

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ANEXO F – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE EXAME PARA LEISHMANIOSE CANINA

M issão: Par ticipar d as ações de vigilância em saúde, rea lizan do análises labo rator iais com q ualidad e, co ordenando a rede estadual de labor atór io s e ge ran do inf orm ações pa ra a m elhor ia da saúde pública.

Avenida Contorno, Nº 3 556, Jardim Bela V ista , CEP: 74.85 3-120. Fone : (62) 3201-38 88. F AX: (62) 3201-3884 E-m ail: lacen.dirgeral@saude .go.gov.com .br

LE ISHM ANIO SE C ANINA INQUÉRITO (_) DEMANDA ESPONTÂNEA (_)

IDENTIF ICAÇÃO DO ANIM AL (colocar nom e/número do animal no tubito)

N.º: _____ Nome do An im al : ________________________ Sexo: ___________

Idade: _______ Raça: ______________________ Cor: ____________________

Leishm aniose Tegum entar (_) Leishm aniose visceral (_)

Sinais Clínicos Presentes: ____________________________________________

Presença de lesões: Não (_) Sim (_) Única (_) Múltip las (_) Quantas? _______

Ulcerada (_) Nodular (_) Localização ____________________________________

Convive com outros anim ais? (_) Sim (_) Não

Área: urbana (_) Rural (_) Mata (_)

Outros exames: Não (_) Sim (_) Quais? __________________________________

Resultados:________________________________________________________

Deslocamentos Anteriores:_______________________ Data ___/___/ ________

Data de Início dos Sintomas ____/____/________

IDENTIF ICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO

Nom e: ____________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Cidade: ______________________________ Tem po:______________________

Tel. Residencial (_) _____________________ Celular (_) ___________________

Residência Anterior: ____________________ U.F: ________________________

Tempo: ______________________________ Ano: ________________________

EXAME

SOROLÓGICO (_) PARASITOLÓGICO (_) OUTRO (_) ____________________

MATERIAL

SORO (_) BIÓPSIA (_) OUTRO (_) ____________________

Veterinário: __________________________ Função:_______________________

E-m ail: ______________________________ Telefone:______________________

Data Coleta: __________________ Data Entrega no LACEN : _______________

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ANEXO G – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA EXAME DE GENOTIPÁGEM (FORMULÁRIO A)

Nº Parecer: 1.Instituição solicitante (carimbo padrão) 2. CNPJ

. . / - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE 3. Nome 4. Data de Nascimento 5. Sexo

/ / 6. Cidade de nascimento 7. UF 8. Raça/Cor

9. Número de Identidade 10. CPF 11. Escolaridade

. . - 12. Número SISCEL 13. Cartão Nacional de Saúde - CNS 14. Gestante 15. Telefone do Paciente 16. Prontuário

- ( ) - 17. Nome do Responsável (se o paciente for menor de idade) 18. CPF do Responsável (se o paciente for menor de idade)

. . - 19. Nome da mãe 20. Endereço do paciente

21. Bairro 22. CEP 23. Cidade de residência do paciente 24. UF 25. Cód. IBGE Município

. - DADOS CLÍNICOS

29. Estado Clínico atual. 30. Genotipagem Anterior

26. Diagnóstico sorológico da infecção pelo HIV (mês/ano).

27. Paciente compareceu às últimas 3 consultas médicas de retorno agendadas?

28. História patológica pregressa Doença definidora de Aids?

/ Ignorado

Assintomático

Sintomático. Especificar:

31. As condições clínicas do paciente ou uso de medicamentos contra-indicam a utilização de algum medicamento a ser utilizado em esquema ARV futuro? Quais? 32. Resultado de Linfócitos T CD4+ (céls/mm³) e (%) 33. Resultado de Carga Viral (cópias/ml e log)

Situação Data da Coleta CD4 (µl) % CD4 Técnica Situação Data da Coleta Cópias LOG Técnica

Último: / / Carga Viral imediatamente anterior ao esquema ARV atual / /

Penúltimo: / / Carga Viral mais baixa durante o esquema ARV atual / /

Mais baixo: / / Última Carga Viral realizada / / 34. Medicamentos Anti-Retrovirais já utilizados e atualmente em uso:

Motivo da Troca Esquema: Paciente, TV1 (MÃE), TV1 (MÃE) TARV2 não conhecida

Início (mês/ano)

Fim (mês/ano) FT INT Outros

1º / / 2º / / 3º / / 4º / / 5º / / 6º / / 7º / / 8º / / 9º / / Zidovudiva(ZDV) - Zalcitabina(ddC) - Abacavir (ABC) - Delavirdina(DLV) - Efavirenz(EFZ) - Ritonavir (RTV) - Nelfinavir (NFV) - Lopinavir/ritonavir (LPV/r) - Indinavir/ritonavir(IDV/RTV 800/200) - Didanosina (ddI) - Lamivudina (3TC) - Estavudina(d4T) - Nevirapina(NVP) - Saquinavir(SQV) - Indinavir(IDV) - Amprenavir(APV) - Indinavir/ritonavir (IDV/RTV 800/100) - Tenofovir(TDF) - Atazanavir (ATV) - Darunavir(DRV) JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO / SOLICITAÇÃO

35. CID 10 36. Nome do Profissional Solicitante 37. Documento (CNS/CPF) do Profissional Solicitante 38. Assinatura e Carimbo do Médico Solicitante

39. CRM (Nº Registro do Conselho) 40. Data do Preenchimento

UF/CRM: / / /

Número:

1 TV – Transmissão Vertical, 2TARV – Terapia Anti-Retroviral

Formulário para Solicitação de Exame de Genotipagem Formulário A

Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Programa Nacional de DST/Aids Sistema de Controle de Exames de Genotipagem – SISGENO

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ANEXO H – LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC GENOTIP AGEM PARA HEPATITE “C” (QUALITATIVO) + DETECÇÃO DE RNA (PCR)

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ANEXO I – LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE BPA – I: CON TAGEM DE LINFÓCITOS T CD4 + / CD8+

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ANEXO J – LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE BPA – I: QUA NTIFICAÇÃO DE ÁCIDO NUCLÉICO – CARGA VIRAL DO HIV

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ANEXO K – LAUDO PARA SOLICITAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL

1 - NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SOLICITANTE 2 - CNES

VisioDocument

LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL

SistemaÚnico deSaúde

MinistériodaSaúde

50-DATA DA AUTORIZAÇÃO 51 - ASSINATURA E CARIMBO (Nº DO REGISTRO DO CONSELHO)

48 - DOCUMENTO

47 - CÓD. ÓRGÃO EMISSOR52 - Nº DA AUTORIZAÇÃO (APAC)

46 - NOME DO PROFISSIONAL AUTORIZADOR

( ) CNS ( ) CPF

6 - DATA DE NASCIMENTO

9 - NOME DA MÃE

13 - ENDEREÇO (RUA, Nº, BAIRRO)

14 - MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA

Nº DO TELEFONEDDD10 - TELEFONE DE CONTATO

17 - CEP16 - UF15 - CÓD. IBGE MUNICÍPIO

7 - SEXO

Fem.Masc.

PROCEDIMENTO(S) SOLICITADO(S)PROCEDIMENTO SOLICITADO

43 - DOCUMENTO

41 - NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE

( ) CNS ( ) CPF

44 - Nº DOCUMENTO (CNS/CPF) DO PROFISSIONAL SOLICITANTE

45-ASSINATURA E CARIMBO (Nº REGISTRO DO CONSELHO)42-DATA DA SOLICITAÇÃO

AUTORIZAÇÃO

SOLICITAÇÃO

4 - Nº DO PRONTUÁRIO

5 - CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)

3 - NOME DO PACIENTE

IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE

19 - NOME DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL 20 - QTDE.18 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL

PROCEDIMENTO(S) SOLICITADO(S)PROCEDIMENTO(S) SECUNDÁRIO(S)

36 - DESCRIÇÃO DO DIAGNÓSTICO

JUSTIFICATIVA DO(S) PROCEDIMENTO(S) SOLICITADO(S)

40 - OBSERVAÇÕES

38-CID10 SECUNDÁRIO37-CID10 PRINCIPAL 39-CID10 CAUSAS ASSOCIADAS

28 - NOME DO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 29 - QTDE.27 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO

25 - NOME DO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 26 - QTDE.24 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO

22 - NOME DO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 23 - QTDE.21 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO

31 - NOME DO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 32 - QTDE.30 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO

34 - NOME DO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 35 - QTDE.33 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO

49 - Nº DOCUMENTO (CNS/CPF) DO PROFISSIONAL AUTORIZADOR

fls.1/2

54 – NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE EXECUTANTE 55 - CNES

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (EXECUTAN TE)

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITA NTE)

53 - PERÍODO DE VALIDADE DA APAC

a

11 - NOME DO RESPONSÁVELNº DO TELEFONEDDD

12 - TELEFONE DE CONTATO

8 -RAÇA/COR

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ANEXO L – PARECER DO MÉDICO DE REFERÊNCIA EM GENOTI PAGEM (FORMULÁRIO B)

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ANEXO M - PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os parágrafos 2º e 3º do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados;

Considerando o inciso I do art. 8º do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;

Considerando o Decreto Legislativo nº 395, de 9 de julho de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional 2005, acordado na 58ª Assembléia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio de 2005;

Considerando o Regulamento Sanitário Internacional 2005, aprovado na 58ª Assembléia Geral, da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio de 2005;

Considerando a Portaria nº 2.259/GM/MS, de 23 de novembro de 2005, que estabelece o Glossário de Terminologia de Vigilância Epidemiológica no âmbito do Mercosul;

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova e divulga as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - com seus três componentes - Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast);

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória e à vigilância em saúde no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Definir as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005).

I - Doença: significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;

II - Agravo: significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas;

III - Evento: significa manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente potencial para causar doença;

IV - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN: é um evento que apresente risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada - Estados e Distrito Federal - com priorização das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independentemente da natureza ou origem, depois de avaliação de risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata; e

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V - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII: é evento extraordinário que constitui risco para a saúde pública de outros países por meio da propagação internacional de doenças e que potencialmente requerem uma resposta internacional coordenada.

Art. 2º Adotar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória - LNC, referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada.

Art. 3º As doenças e eventos constantes no Anexo I a esta Portaria serão notificados e registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan, obedecendo às normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS.

§ 1º Os casos de malária na região da Amazônia Legal deverão ser registrados no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica - Malária - SIVEP-Malária, sendo que na região extraamazônica deverão ser registrados no Sinan, conforme o disposto no caput deste artigo.

§ 2º Os casos de esquistossomose nas áreas endêmicas serão registrados no Sistema de Informação do Programa de Vigilância e Controle da Esquistossomose - SISPCE e os casos de formas graves deverão ser registrados no Sinan, sendo que, nas áreas não endêmicas, todos os casos devem ser registrados no Sinan, conforme o disposto no caput deste artigo.

Art. 4º Adotar, na forma do Anexo II a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória Imediata - LNCI, referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada.

§ 1º As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II a esta Portaria, devem ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial, e às SES e às SMS que também deverão informar imediatamente à SVS/MS.

§ 2º Diante de doenças ou eventos constantes no Anexo II a esta Portaria, deve-se aplicar a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, para classificação da situação como uma potencial ESPIN ou ESPII.

Art. 5º A notificação imediata será realizada por telefone como meio de comunicação ao serviço de vigilância epidemiológica da SMS, cabendo a essa instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número na rede de serviços de saúde, pública e privada.

§ 1º Na impossibilidade de comunicação à SMS, a notificação será realizada à SES, cabendo a esta instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número junto aos Municípios de sua abrangência;

§ 2º Na impossibilidade de comunicação à SMS e à SES, principalmente nos finais de semana, feriados e período noturno, a notificação será realizada à SVS/MS por um dos seguintes meios:

I - disque notifica (0800-644-6645) ou;

II - notificação eletrônica pelo e-mail ([email protected]) ou diretamente pelo sítio eletrônico da SVS/MS (www.saude. gov. br/ svs).

§ 3º O serviço Disque Notifica da SVS/MS é de uso exclusivo dos profissionais de saúde para a realização das notificações imediatas.

§ 4º A notificação imediata realizada pelos meios de comunicação não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos.

§ 5º Os casos suspeitos ou confirmados da LNCI deverão ser registrados no Sinan no prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir da data de notificação.

§ 6º A confirmação laboratorial de amostra de caso individual ou procedente de investigação de surto constante no Anexo II a esta Portaria deve ser notificada pelos laboratórios públicos (referência nacional, regional e laboratórios centrais de saúde pública) ou laboratórios privados de cada Unidade Federada.

Art. 6º Adotar, na forma do Anexo III a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas (LNCS).

Parágrafo único. As doenças e eventos constantes no Anexo III a esta Portaria devem ser registrados no Sinan, obedecendo as normas e rotinas estabelecidas para o Sistema.

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Art. 7º A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Art. 8º A definição de caso para cada doença, agravo e evento relacionados nos Anexos a esta Portaria, obedecerão à padronização definida no Guia de Vigilância Epidemiológica da SVS/MS.

Art. 9º É vedado aos gestores estaduais e municipais do SUS a exclusão de doenças, agravos e eventos constantes nos Anexos a esta Portaria.

Art. 10. É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local.

Art. 11. As normas complementares relativas às doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória e demais disposições contidas nesta Portaria serão publicadas por ato específico do Secretário de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. As normas de vigilância das doenças, agravos e eventos constantes nos Anexos I, II e III serão regulamentadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 2.472/GM/MS de 31 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, Seção 1, págs. 50 e 51, de 1º de setembro de 2010.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Lista de Notificação Compulsória - LNC

1. Acidentes por animais peçonhentos;

2. Atendimento antirrábico;

3. Botulismo;

4. Carbúnculo ou Antraz;

5. Cólera;

6. Coqueluche;

7. Dengue;

8. Difteria;

9. Doença de Creutzfeldt-Jakob;

10. Doença Meningocócica e outras Meningites;

11. Doenças de Chagas Aguda;

12. Esquistossomose; 13. Eventos Adversos Pós-Vacinação;

14. Febre Amarela;

15. Febre do Nilo Ocidental;

16. Febre Maculosa;

17. Febre Tifóide;

18. Hanseníase;

19. Hantavirose;

20. Hepatites Virais;

21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana -HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical;

22. Influenza humana por novo subtipo;

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23. Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

24. Leishmaniose Tegumentar Americana;

25. Leishmaniose Visceral;

26. Leptospirose;

27. Malária;

28. Paralisia Flácida Aguda;

29. Peste;

30. Poliomielite;

31. Raiva Humana;

32. Rubéola;

33. Sarampo;

34. Sífilis Adquirida;

35. Sífilis Congênita;

36. Sífilis em Gestante;

37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS; 38. Síndrome da Rubéola Congênita;

39. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino;

40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);

41. Tétano;

42. Tuberculose;

43. Tularemia;

44. Varíola; e

45. Violência doméstica, sexual e/ou outras violências.

ANEXO II

Lista de Notificação Compulsória Imediata - LNCI

I - Caso suspeito ou confirmado de:

1. Botulismo;

2. Carbúnculo ou Antraz;

3. Cólera;

4. Dengue nas seguintes situações:

- Dengue com complicações (DCC),

- Síndrome do Choque da Dengue (SCD),

- Febre Hemorrágica da Dengue (FHD),

- Óbito por Dengue

- Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem transmissão endêmica desse sorotipo;

5. Doença de Chagas Aguda;

6. Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam no Anexo I desta Portaria, como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chikungunya, Encefalite Japonesa, entre outras;

7. Febre Amarela;

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8. Febre do Nilo Ocidental;

9. Hantavirose; 10. Influenza humana por novo subtipo;

11. Peste;

12. Poliomielite;

13. Raiva Humana;

14. Sarampo;

15. Rubéola;

16. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);

17. Varíola;

18. Tularemia; e

19. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).

II - Surto ou agregação de casos ou óbitos por:

1. Difteria;

2. Doença Meningocócica;

3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em embarcações ou aeronaves;

4. Influenza Humana;

5. Meningites Virais;

6. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, destacando-se:

a. Alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar no Anexo I desta Portaria;

b. Doença de origem desconhecida;

c. Exposição a contaminantes químicos;

d. Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS;

e. Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do CONAMA;

f. Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU;

g. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados;

h. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência evento.

III - Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doenças em humanos, destaca-se entre outras classes de animais:

1. Primatas não humanos

2. Eqüinos

3. Aves

4. Morcegos

Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado durante o dia no chão ou em paredes.

5. Canídeos

Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado laboratorialmente para raiva.

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Leishmaniose visceral: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi.

6. Roedores silvestres

Peste: Roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste.

ANEXO III

Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas LNCS

1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho;

2. Acidente de trabalho com mutilações;

3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes;

4. Acidente de trabalho fatal;

5. Câncer Relacionado ao Trabalho;

6. Dermatoses ocupacionais;

7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)

8. Influenza humana;

9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho;

10. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; 11. Pneumonias;

12. Rotavírus;

13. oxoplasmose adquirida na gestação e congênita; e

14. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.