lei nº 9926/2009 atos do municÍpio de ponta grossa · joani alves ferreira -titular sérgio mauro...

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- LEIS....................................................................................... - DECRETOS........................................................................... - PORTARIAS.......................................................................... - LICITAÇÕES.......................................................................... - CONTRATOS......................................................................... - EDITAIS E ATOS RH............................................................. - DIVERSOS............................................................................ ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL - Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............ - Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social ....... - Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................ - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte .......................... - Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Muni- cípio de Ponta Grossa – ARAS ........................................... - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON ................................................................................................ - Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ................... - Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR ............. PUBLICIDADE DE CARÁTER INFORMATIVO / EDUCATIVO PREFEITURA MUNICIPAL 01 01 02 02 03 03 SUMÁRIO Diário Oficial Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial EDIÇÃO Nº 176 – ANO II - 06 Pág PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000 E-mail: [email protected] Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681 ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETOS D E C R E T O N º 3. 8 5 8, de 25/02/2010 Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor – CONPROCON, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 5.087, de 12/09/1994 e com as alterações promovidas pela Lei nº 6.887, de 21/05/2002 e, tendo em vista, ainda o contido no protocolado nº 0560405/2010, D E C R E T A Art. 1º. O Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CONPROCON, com vigência no período de 25 de fevereiro de 2010 a 25 de fevereiro de 2012, fica composto da seguinte forma: Secretário Municipal de Administração e Negócios Jurídicos – Presidente Adelângela de Arruda Moura Steudel – Titular Mirian de Fátima Lima Oliveira – Suplente Secretário Municipal de Finanças Ângelo Mocelin – Titular Secretário Municipal de Industria , Comércio e Qualificação Profissional João Luiz Kovaleski – Titular Alceu Schneider – Suplente Representante da Coordenadoria Municipal de Orientação e Proteção ao Consumidor Bachir Sleiman Morinigo de Fayad - Titular Marcos Francisco Marcondes Carneiro - Suplente Representante da União das Associações de Moradores de Ponta Grossa – UAMPG Ana Laurino Kobay – Titular Marcos Levandoski - Suplente Representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa Joani Alves Ferreira -Titular Sérgio Mauro Mongruel – Suplente Representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa José Carlos Loureiro Neto - Titular Djanuzi Fantini Reis - Suplente Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa - OAB Durval Rosa Neto - Titular Paulino Mello Junior – Suplente Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 25 de fevereiro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O N º 3. 8 6 0, de 26/02/2010 Prorroga o prazo de validade do Concurso Público nº 003/2008, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolado nº 0420293/2010, D E C R E T AD E C R E T A Art. 1º. Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a contar de 28 de junho de 2010, o prazo de validade do Concurso Público nº 003/2008, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, para provimento das vagas dos empregos públicos de Assistente Social, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Farmacêutico Bioquímico III, Farmacêutico Bioquímico – Plantonista, Médico Especialista – Cardiologista, Médico Especialista – Otorrinolaringologista, Médico Especialista – Ortopedista, Médico Especialista – Radiologista, Médico Especialista – Psiquiatra, Médico Socorrista, Agente Administrativo II, Agente Administrativo – Plantonista, Inspetor Sanitário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem – Plantonista, Auxiliar de Farmácia – Plantonista, Técnico em Raio X, Técnico em Raio X – Plantonista, Auxiliar de Raio X – Atendente em Câmara Escura, Maqueiro, Maqueiro – Plantonista, Motorista, Motorista Plantonista, Telefonista e Telefonista Plantonista. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 26 de fevereiro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O 3. 8 6 1, de 1°/03/2010 Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.320,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 43 , parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009. D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.320,00(Trinta e um mil, trezentos e vinte reais), assim discriminado: 2100 – Fundação Municipal Proamor de Assistência Social 2101 – Departamento Administrativo e Financeiro 0824400104.005 – Manutenção das Ativ. da Fundação Munic. Proamor de Assistência Social 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Jurídica – Rec. 31828 R$ 28.320,00 0824408998.857 – Despesas de Exercícios Anteriores 3190.92.00.0000 – Desp. de Exerc. Anteriores – Rec. 01001–Cr 1342 R$3.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão canceladas em iguais importâncias, as seguintes dotações do orçamento vigente conformidade com o disposto no art.43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. 2100 – Fundação Municipal Proamor de Assistência Social 2101 – Departamento Administrativo e Financeiro 0824400104.005 – Manutenção das Ativ. da Fundação Munic. Proamor de Assistência Social 3190.94.00.0000 – Ind. e Rest. Trabalhistas – Rec. 01001 – Cr 1328 R$ 3.000,00 2102 – Departamento do Deficiente 0824400484.008 – Manutenção de Repasses às Entidades Assistenciais 3350.43.00.0000 – Subvenções Sociais – Rec. 31828 – Cr 1353 R$ 28.320,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 1° de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O 3. 8 6 2, de 1°/03/2010 Efetua a transferência de valores no total de R$ 58.860,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º da Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009 e art. 167, inciso VI da Constituição Federal, D E C R E T A Art. 1º. Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 58.860,00(Cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais ), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: I. Ficam acrescidos os seguintes valores 0600 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 0603 – Departamento de Meio Ambiente 1854200932.043 – Manutenção das Atividades da Coleta Seletiva de Lixo 3390.36.00.0000 – Outr. Serv. Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 310 R$ 10.000,00 0800 – Secretaria Municipal de Saúde 0802 – Fundo Municipal de Saúde 1030200612.070 – Manutenção das Atividades do Samu Estado 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 31352 – Cr 590 R$ 41.500,00 0900 – Secretaria Municipal de Educação 0904 – Núcleo de Estudos em Educação Especial 1236700812.105 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Estudos em Educação Especial 4490.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01104 – Cr 863 R$7.360,00 II. Ficam reduzidos os seguintes valores 0600 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 0603 – Departamento de Meio Ambiente 1854200932.043 – Manutenção das Atividades da Coleta Seletiva de Lixo 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 309 R$ 10.000,00 0800 – Secretaria Municipal de Saúde 0802 – Fundo Municipal de Saúde 1030200612.070 – Manutenção das Atividades do Samu Estado 3390.14.00.0000 – Diárias – P. Civil – Rec. 31352 – Cr 588R$ 4.000,00 3390.33.00.0000 – Pas.e Desp. com Locomoção–Rec. 31352–Rec. 592 R$12.500,00 3390.36.00.0000 – Outr. Serv. Terc. – P. Física – Rec. 31352 – Cr 594 R$ 10.000,00 3390.39.00.0000 – Outr. Serv. Terc. – P. Jurídica – Rec. 31352 – Cr 596 R$ 15.000,00 0900 – Secretaria Municipal de Educação 0904 – Núcleo de Estudos em Educação Especial 1236700812.105 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Estudos em Educação Especial 3390.36.00.0000 – Outr. Serv. Terc. – P. Física – Rec. 01104 – Cr 861 R$7.360,00 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 1° de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos PORTARIAS P O R T A R I A N º 4. 8 6 5 de 26/02/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0550611 de 24/02/2010 RESOLVE CONSTITUIR Comissão de Cadastro de Fornecedores, com vigência até 31/ 12/2010, composta pelos servidores: PRESIDENTE JOSÉ LUIZ TELEGINSKI - CPF/MF – 435.237.229-34 MEMBROS: MARCOS AURÉLIO DIAS - CPF/MF- 825.215.819-68 - Membro - Advogada LUIS SÉRGIO SILVA DE LIMA - CPF/MF – 244.338.539-68 – Membro - Contador JOÃO GUALBERTO CORREA JUNIOR - CPF/MF – 812.638.649-53 – Membro - Engenheiro JEFFERSON LUIZ MARQUES – CPF/MF – 667.546.749-20 – Membro – Secretário SUPLENTES: BERNADETE BRONDANI – CPF/MF- 540.328.579-20 – Membro - Engenheira JONAS SOISTAK – CPF/MF – 004.765.539-97 – Membro – Advogado ROSANA APARECIDA RIQUERME – CPF/MF – 685.787.179-53 – Membro – Contador SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 25 de fevereiro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos P O R T A R I A N º 4. 8 6 7 de 1º/03/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0540474 de 23/02/2010 RESOLVE REVOGAR a Portaria nº 039 de 03/02/2005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 1º de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos P O R T A R I A N º 4. 8 6 8 de 1º/03/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0540474 de 23/02/2010 RESOLVE CRIAR, a UNIDADE DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL – UGM, com a finalidade de efetivar os controles contábeis, financeiros e de execução física dos projetos financiados com recursos do Programa PARANÁ URBANO II, previstos para o Município e, DESIGNAR CLÁUDIO GROKOVISKI R.G. 5.181.876-8 ADRIANA LINHARES DE LARA R.G.. 5.327.660-1 MARIA MARGARIDA WENZEL R.G. 4.061.565-2 ORLANDO JORGE DE ALMEIDA SPARTALIS R.G. 3.333.149-5 ROSILDA DE FÁTIMA VICENTE R.G. 5.984.307-9 Para, sob a gerência do primeiro, como representante legal e Gerente da Unidade, desempenharem as funções necessárias à consecução dos objetivos da UGM definidos nos documentos do referido PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 1º de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos P O R T A R I A N º 4. 8 6 9 de 1º/03/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0550598 de 24/02/2010 RESOLVE CONSTITUIR, Comissão para avaliação e acompanhamento do desenvolvimento do Contrato nº 189/2008, firmado com a Ponta Grossa Ambiental, bem como para análise anual das planilhas de preço, constantes no mesmo Contrato, composta pelos seguintes servidores: Presidente ENG. CELSO AUGUSTO SANTANA RG.: 4.054.411-9 Membros: JOSÉ FERNANDO DE PAULA RG.: 9.660.003 ENG. JOSÉ RIBAMAR KRUGER RG.: 3.059.375-8 ENG. PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS RG.: 3.741.703-3 GERALDO KAPP RG.: 764.444-2 OSIRES GERALDO KAPP RG.: 4.307.748-1 Secretário: ENG. CÉSAR AUGUSTO SCHEMBERGER RG.: 3.466.661-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 1º de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos P O R T A R I A N º 4. 8 7 0 de 1º/03/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0550584 de 24/02/2010 RESOLVE CONSTITUIR, Comissão para realizar vistoria nos túmulos abandonados no Cemitério São José, composta pelos seguintes servidores: Presidente

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Page 1: Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · Joani Alves Ferreira -Titular Sérgio Mauro Mongruel – Suplente Representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial

- LEIS.......................................................................................- DECRETOS...........................................................................- PORTARIAS..........................................................................- LICITAÇÕES..........................................................................- CONTRATOS.........................................................................- EDITAIS E ATOS RH.............................................................- DIVERSOS............................................................................

ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL

- Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............- Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social .......- Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ..........................- Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Muni-cípio de Ponta Grossa – ARAS ...........................................- Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON................................................................................................- Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ...................- Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR .............

PUBLICIDADE DE CARÁTERINFORMATIVO / EDUCATIVO

PREFEITURA MUNICIPAL

01

01

02

02

03

03

S U M Á R I O

Diário OficialLei Nº 9926/2009

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial

EDIÇÃO Nº 176 – ANO II - 06 Pág PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000E-mail: [email protected]

Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DECRETO SD E C R E T O N º 3. 8 5 8, de 25/02/2010

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor– CONPROCON, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso desuas atribuições legais, nos termos da Lei nº 5.087, de 12/09/1994 e com as alteraçõespromovidas pela Lei nº 6.887, de 21/05/2002 e, tendo em vista, ainda o contido noprotocolado nº 0560405/2010,

D E C R E T AArt. 1º. O Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CONPROCON,

com vigência no período de 25 de fevereiro de 2010 a 25 de fevereiro de 2012, ficacomposto da seguinte forma:

Secretário Municipal de Administração e Negócios Jurídicos – PresidenteAdelângela de Arruda Moura Steudel – TitularMirian de Fátima Lima Oliveira – SuplenteSecretário Municipal de FinançasÂngelo Mocelin – TitularSecretário Municipal de Industria , Comércio e Qualificação ProfissionalJoão Luiz Kovaleski – TitularAlceu Schneider – SuplenteRepresentante da Coordenadoria Municipal de Orientação e Proteção ao

ConsumidorBachir Sleiman Morinigo de Fayad - TitularMarcos Francisco Marcondes Carneiro - SuplenteRepresentante da União das Associações de Moradores dePonta Grossa – UAMPGAna Laurino Kobay – TitularMarcos Levandoski - SuplenteRepresentante da Universidade Estadual de Ponta GrossaJoani Alves Ferreira -TitularSérgio Mauro Mongruel – SuplenteRepresentante da Associação Comercial, Industrial e Empresarialde Ponta GrossaJosé Carlos Loureiro Neto - TitularDjanuzi Fantini Reis - SuplenteRepresentante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção dePonta Grossa - OABDurval Rosa Neto - TitularPaulino Mello Junior – SuplenteArt. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 25 de fevereiro de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N º 3. 8 6 0, de 26/02/2010Prorroga o prazo de validade do Concurso Público nº 003/2008, da Secretaria

Municipal de Saúde, conforme especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município,e tendo em vista o contido no protocolado nº 0420293/2010,

D E C R E T AD E C R E T AArt. 1º. Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a contar de 28 de junho de 2010,

o prazo de validade do Concurso Público nº 003/2008, promovido pela SecretariaMunicipal de Saúde, para provimento das vagas dos empregos públicos de AssistenteSocial, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Farmacêutico Bioquímico III, FarmacêuticoBioquímico – Plantonista, Médico Especialista – Cardiologista, Médico Especialista –Otorrinolaringologista, Médico Especialista – Ortopedista, Médico Especialista –Radiologista, Médico Especialista – Psiquiatra, Médico Socorrista, Agente Administrativo

II, Agente Administrativo – Plantonista, Inspetor Sanitário, Auxiliar de Enfermagem,Auxiliar de Enfermagem – Plantonista, Auxiliar de Farmácia – Plantonista, Técnico emRaio X, Técnico em Raio X – Plantonista, Auxiliar de Raio X – Atendente em CâmaraEscura, Maqueiro, Maqueiro – Plantonista, Motorista, Motorista Plantonista, Telefonistae Telefonista Plantonista.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 26 de fevereiro de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N° 3. 8 6 1, de 1°/03/2010 Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.320,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando

de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o dispostono art. 43 , parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marçode 1964, art. 5º da Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009.

D E C R E T AArt. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei

Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009, um crédito adicional suplementarno valor de R$ 31.320,00(Trinta e um mil, trezentos e vinte reais), assim discriminado:2100 – Fundação Municipal Proamor de Assistência Social2101 – Departamento Administrativo e Financeiro0824400104.005 – Manutenção das Ativ. da Fundação Munic. Proamor de AssistênciaSocial3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Jurídica – Rec. 31828 R$ 28.320,000824408998.857 – Despesas de Exercícios Anteriores3190.92.00.0000 – Desp. de Exerc. Anteriores – Rec. 01001–Cr 1342 R$3.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior,serão canceladas em iguais importâncias, as seguintes dotações do orçamentovigente conformidade com o disposto no art.43, parágrafo primeiro, inciso III da Leinº 4.320 de 17 de março de 1964.2100 – Fundação Municipal Proamor de Assistência Social2101 – Departamento Administrativo e Financeiro0824400104.005 – Manutenção das Ativ. da Fundação Munic. Proamor de AssistênciaSocial3190.94.00.0000 – Ind. e Rest. Trabalhistas – Rec. 01001 – Cr 1328 R$ 3.000,002102 – Departamento do Deficiente0824400484.008 – Manutenção de Repasses às Entidades Assistenciais3350.43.00.0000 – Subvenções Sociais – Rec. 31828 – Cr 1353 R$ 28.320,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 1° de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N° 3. 8 6 2, de 1°/03/2010Efetua a transferência de valores no total de R$ 58.860,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná,

usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo emvista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, art. 7º da Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009e art. 167, inciso VI da Constituição Federal,

D E C R E T AArt. 1º. Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela

Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009, artigo 7º, mediante atransferência de valores no total de R$ 58.860,00(Cinquenta e oito mil,oitocentos e sessenta reais ), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

I. Ficam acrescidos os seguintes valores0600 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente0603 – Departamento de Meio Ambiente1854200932.043 – Manutenção das Atividades da Coleta Seletiva de Lixo3390.36.00.0000 – Outr. Serv. Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 310 R$ 10.000,000800 – Secretaria Municipal de Saúde0802 – Fundo Municipal de Saúde1030200612.070 – Manutenção das Atividades do Samu Estado3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 31352 – Cr 590 R$ 41.500,000900 – Secretaria Municipal de Educação0904 – Núcleo de Estudos em Educação Especial1236700812.105 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Estudos em EducaçãoEspecial4490.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01104 – Cr 863 R$7.360,00

II. Ficam reduzidos os seguintes valores0600 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente0603 – Departamento de Meio Ambiente1854200932.043 – Manutenção das Atividades da Coleta Seletiva de Lixo3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 309 R$ 10.000,000800 – Secretaria Municipal de Saúde0802 – Fundo Municipal de Saúde1030200612.070 – Manutenção das Atividades do Samu Estado3390.14.00.0000 – Diárias – P. Civil – Rec. 31352 – Cr 588 R$ 4.000,003390.33.00.0000 – Pas.e Desp. com Locomoção–Rec. 31352–Rec. 592R$12.500,003390.36.00.0000 – Outr. Serv. Terc. – P. Física – Rec. 31352 – Cr 594R$ 10.000,003390.39.00.0000 – Outr. Serv. Terc. – P. Jurídica – Rec. 31352 – Cr 596R$ 15.000,000900 – Secretaria Municipal de Educação0904 – Núcleo de Estudos em Educação Especial1236700812.105 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Estudos em EducaçãoEspecial3390.36.00.0000 – Outr. Serv. Terc. – P. Física – Rec. 01104 – Cr 861 R$7.360,00

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 1° de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

P O RTA R I A SP O R T A R I A N º 4. 8 6 5 de 26/02/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso desuas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0550611 de24/02/2010

RESOLVECONSTITUIR Comissão de Cadastro de Fornecedores, com vigência até 31/

12/2010, composta pelos servidores:PRESIDENTEJOSÉ LUIZ TELEGINSKI - CPF/MF – 435.237.229-34MEMBROS:MARCOS AURÉLIO DIAS - CPF/MF- 825.215.819-68 - Membro - AdvogadaLUIS SÉRGIO SILVA DE LIMA - CPF/MF – 244.338.539-68 – Membro -

ContadorJOÃO GUALBERTO CORREA JUNIOR - CPF/MF – 812.638.649-53 – Membro

- EngenheiroJEFFERSON LUIZ MARQUES – CPF/MF – 667.546.749-20 – Membro –

SecretárioSUPLENTES:BERNADETE BRONDANI – CPF/MF- 540.328.579-20 – Membro - EngenheiraJONAS SOISTAK – CPF/MF – 004.765.539-97 – Membro – AdvogadoROSANA APARECIDA RIQUERME – CPF/MF – 685.787.179-53 – Membro –

ContadorSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 25 de fevereiro de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

P O R T A R I A N º 4. 8 6 7 de 1º/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0540474 de23/02/2010

RESOLVEREVOGAR a Portaria nº 039 de 03/02/2005SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 1º de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

P O R T A R I A N º 4. 8 6 8 de 1º/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0540474 de23/02/2010

RESOLVECRIAR, a UNIDADE DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL – UGM, com a finalidade

de efetivar os controles contábeis, financeiros e de execução física dos projetos financiadoscom recursos do Programa PARANÁ URBANO II, previstos para o Município e,

DESIGNARCLÁUDIO GROKOVISKI R.G. 5.181.876-8ADRIANA LINHARES DE LARA R.G.. 5.327.660-1MARIA MARGARIDA WENZEL R.G. 4.061.565-2ORLANDO JORGE DE ALMEIDA SPARTALIS R.G. 3.333.149-5ROSILDA DE FÁTIMA VICENTE R.G. 5.984.307-9Para, sob a gerência do primeiro, como representante legal e Gerente da

Unidade, desempenharem as funções necessárias à consecução dos objetivos daUGM definidos nos documentos do referido PROGRAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 1º de março de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

P O R T A R I A N º 4. 8 6 9 de 1º/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0550598 de24/02/2010

RESOLVECONSTITUIR, Comissão para avaliação e acompanhamento do desenvolvimento

do Contrato nº 189/2008, firmado com a Ponta Grossa Ambiental, bem como paraanálise anual das planilhas de preço, constantes no mesmo Contrato, compostapelos seguintes servidores:

PresidenteENG. CELSO AUGUSTO SANTANA RG.: 4.054.411-9Membros:JOSÉ FERNANDO DE PAULA RG.: 9.660.003ENG. JOSÉ RIBAMAR KRUGER RG.: 3.059.375-8ENG. PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS RG.: 3.741.703-3GERALDO KAPP RG.: 764.444-2OSIRES GERALDO KAPP RG.: 4.307.748-1Secretário:ENG. CÉSAR AUGUSTO SCHEMBERGER RG.: 3.466.661-0SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 1º de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

P O R T A R I A N º 4. 8 7 0 de 1º/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0550584 de24/02/2010

RESOLVECONSTITUIR, Comissão para realizar vistoria nos túmulos abandonados no

Cemitério São José, composta pelos seguintes servidores:Presidente

Page 2: Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · Joani Alves Ferreira -Titular Sérgio Mauro Mongruel – Suplente Representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 201002

MANOEL MARCELO MARTINSSecretaria de Cultura:LUIZ CLÁUDIO MOUTINHODepartamento de Serviço Funerário e Cemitérios:PAULO CORREASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 1º de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L I C I TA Ç Õ E SAVISO DE EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ,através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinteprocedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônica– nº 58/2010Data: 12/03/2010Horário: 13:00 horasObjeto: Aquisição de Material Permanente (Roçadeiras), para suprir as

necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SMSValor máximo: R$ 4.246,00 (Quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais).Dotação Orçamentária: 319608020122235258/449052Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser

obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da PrefeituraMunicipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 01 de março de 2010.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ,

através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinteprocedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônica nº 055/2010Data: 16/03/2010Horário: 13:00 horasObjeto: Aquisição de Material de Consumo(Material Escolar) para atender os

objetivos do Programa ProJovem Urbano da Secretaria Municipal de Educação(SME)Valor máximo: R$ 25.144,45(vinte e cinco mil, cento, quarenta e quatro reais

e quarenta e cinco centavos)Dotação Orçamentária: 0902 12 366 166 2 225 339032020000 - 0902

12 366 166 2 225 339030160000 - 0902 12 366 166 2 096 339032020000Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser

obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da PrefeituraMunicipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou3224-1176 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 01 de março de 2010.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ,

através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinteprocedimento licitatório:

Pregão, na Forma Presencial nº 057/2010Data: 18/03/2010Horário: 13:00 horasObjeto: Aquisição de Material Permanente e de Consumo(switch, cabo de

rede, scanner de mão, conectores, tomadas, fio e fita isolante) para atender asnecessidades da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos(SMANJ),Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos(SMGRH)

Valor máximo: R$ 3.397,50(três mil, trezentos, noventa e sete reais e cinqüentacentavos)

Dotação Orçamentária: 0409 4 122 10 2 25 449052350000 - 0405 4 122220 2 21 339030260000 - 1302 11 332 13 2 163 339030260000

Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão serobtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da PrefeituraMunicipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou3224-1176 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 01 de março de 2010.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ,

através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinteprocedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônica nº 56/2010Data: 15/03/10Horário: 08:00 horasObjeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR PARA USO NOS CAS DA

SMS.Valor máximo: R$ 75.633,00 (setenta e cinco mil seiscentos e trinta e três

reais).Dotação Orçamentária:0802 10 122 235 2 58 449052080000Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser

obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da PrefeituraMunicipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br e www.bbmnet.com.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 01 de março de 2010.

RESULTADO DO PREGÃO n º 031/2010OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços telefônico fixo

comutado.Licitação desertaPregoeira: Elisângela C. G. RodriguesMaiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO n º 18/2010OBJETO: Aquisição de material permanente (Câmara Frigorífica) devidamente

instalada, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Abastecimento -SMAB.

Vencedor: Von Stein Refrigeração LtdaLOTE ÚNICO – Valor total: R$ 13.000,00Pregoeiro: Mauro César IonngleboodMaiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL n º 26/2010OBJETO: Aquisição de Extintores e Correlatos, incluindo a mão de obra de

instalação, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Abastecimento -SMAB.

LOTE ÚNICO – D E S E R T OPregoeiro: Mauro César IonngleboodMaiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 19/2010

Objeto e finalidade: Taxa de inscrição em curso PROGRAMA DE FORMAÇÃODE GESTORES PÚBLICOS-Oficina Sobre Plano de Carreira., conforme o disposto doprotocolado 0570266/2010.

Fundamento: Conforme artigo 25, inciso II c/c art.13 inciso VI da Lei 8.666/9301/03/10 - ZÉLIA MARIA LOPES MAROCHI - Secretária Municipal de Educação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 47/2010

Objeto e finalidade: Aquisição de alimento especial Nutren Jr para a pacienteMelina Meira G. Brizola em atenção ao Ofício nº 002/2009 do Ministério Publico. ,conforme o disposto do protocolado 0420339/2010.

Fundamento: Conforme artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/9301/03/10 - EDILSON LUIS CARNEIRO BAGGIO - Secretário Municipal de

Assistência Social.

CONTRATOSCONTRATO Nº 728/2009

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: NUNES FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACÊUTICOS LTDAOBJETO E VALOR:

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 377/2009

CONTRATO DE EMPREITADA Nº 014/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CORREIA NETO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: Execução de serviços de drenagem em ruas, dentro do quadro

urbano do município de Ponta Grossa, de modo a possibilitar infraestrutura necessáriaà implantação de pavimentação nestas vias.

VALOR: R$ 390.000,01 (trezentos e noventa mil reais e um centavo)PRAZO: 300 (trezentos) diasFORO: comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Tomada de Preços 034/2009

CONTRATO DE EMPREITADA Nº 034/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: TRAMO SOCIEDADE CIVIL ESTRUTURASOBJETO: Estudos e projetos de engenharia, incluindo serviços de topografia

e sondagem de solo, necessários para obra de arte especial denominada trincheirasob a linha férrea central do Paraná – trecho Uvaranas x Apucarana, no KM 251 +797 m.

VALOR: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)PRAZO: 120 (cento e vinte) diasFORO: comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Convite 002/2010

CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 021/2010PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIO: HUK & CARLIN LTDAOBJETO: autorizar o PERMISSIONÁRIO a utilizar-se de um módulo localizado

no Centro de Comércio Popular do Parque Ambiental Governador Manoel Ribas –Praça do Ar.

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

CONTRATO DE EMPREITADA Nº 047/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDAOBJETO: Construção do Centro de Atendimento à Saúde – CAS – Pronto

Socorro, localizado na Rua Augusto RibasVALOR: R$ 705.954,15 (setecentos e quinze mil, novecentos e cinqüenta e

quatro reais e quinze centavos)PRAZO: 240 (duzentos e quarenta) diasFORO: comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Tomada de Preços 002/2010

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 048/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ELYSIUM SOCIEDADE CULTURALOBJETO: Serviços de produção e execução da Ópera La Serva PadronaVALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)PRAZO: 18 (dezoito) diasFORO: comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 10/2010

CONVÊNIO Nº 188/2009CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DOS CAMPOS GERAISOBJETO: Disciplinar o repasse, de recursos financeiros para aquisição de 02

roçadeiras Sthl FS 220 / 02, cabeçotes de corte trimcut / 02 tesouras para corte degrama famastil anti impacto / 02 pares de caneleira / 02 abafadores de ruído kalipsoK-40 / 2 protetores faciais acrílico com carneira / 02 botinas elástico com biqueira

dalmolin/ 02 vassouras de grama famastil fixa com cabo / 01 pulverizador jacto 20litros/ 05 litros glisofato / 01 rolo de fio de nylon Stihl 2,7mm 215m / 01 serra circular200mm.

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

CONVÊNIO 002/2010CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE PONTA GROSSA - SOSOBJETO: Disciplinar o repasse de recursos financeiros para intervenção a

situação de miséria, pobreza ou vulnerabilidade socioeconômico que envolve famíliasdo município de Ponta Grossa

VALOR: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais)PRAZO: 15 (quinze) mesesFORO: comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 043/2005

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: BRASIL TELECON S/AOBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo,

aludido na cláusula décima segunda do instrumento originário, em mais 130 ( centotrinta ) dias, de 21/11/2009 a 31/03/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 130 (cento e trinta )dias , fica acrescido o valor:

Nov/09 – R$ 4.183,34 ( do dia 21/11 ao dia 30/11); Dez/09 – R$ 12.550,00;Jan/10 – R$ 12.550,00;

Fev/10 - R$ 12.550,00; Mar/10 R$ 12.550,00 CLÁUSULA TERCEIRA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula

segunda, a composição do novo valor do contrato é R$ 656.583,34 ( seiscentos ecinqüenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos ).

PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 778/2008CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: A.G. KIENEN & CIA LTDA MEOBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo,

aludido na cláusula décima do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de25/11/2009 a 25/01/2010.

PRIMEITO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 027/2009

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: J. DEGRAF VIAGENS E TURISMO LTDAOBJETO: Acordam as partes em prorrogar o prazo, aludido na cláusula sexta

do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses de 12/03/2010 a 12/03/2011

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 052/2009

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSAOBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de

execução, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 ( doze )meses de 23/03/2010 a 23/03/2011.

CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula terceira doinstrumento originário, em R$ 30.600,00 ( trinta mil e seiscentos reais ).

CLÁUSULA TERCEIRA: Face o acréscimo do valor constante da cláusulasegunda, a composição do novo valor do contrato é R$ 61.200,00 ( sessenta e ummil e duzentos reais ).

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 097/2009

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: MIKULIS E CIA LTDAOBJETO: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na

cláusula sexta do instrumento originário, em mais 08 (oito) meses, de 01/01/10 a 16/08/10.

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 175/2009

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: R CHRESTANI & CIA LTDAOBJETO: Em virtude do grande consumo, fica acrescido o valor contratual,

aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em 25% ( vinte e cinco porcento ). R$ 21,300,00 ( vinte e um mil e trezentos reais ).

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 256/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: COMERCIAL BORA & FILHO LTDAOBJETO: Em decorrência da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do

contrato, fica alterado o valor referente ao item 2, constante no anexo I, do instrumentooriginário, que passará a ser da seguinte forma:

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 377/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA:CIMAPEL COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA EPPOBJETO: Fica rescindido o item nº 88, do contrato nº 377/09.

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 600/2009

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSAOBJETO: : Fica retificada a cláusula sexta do instrumento originário, que passará

a ter a seguinte redação:CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOSO prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 ( doze )

meses, contados a partir do dia 27/07/09.

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 110/2009

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: MIKULIS E CIA LTDAOBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo,

aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 08 ( oito ) meses, de 01/01/2010 a 30/08/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA: O preço total para o presente ajuste é de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), para fornecimento de 316 refeições ao valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais) e 1140 refeições ao valor de R$ 15,00 ( quinze reais ), incluindoem ambos os casos 01 um refrigerante ou água mineral por comensal.

Page 3: Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · Joani Alves Ferreira -Titular Sérgio Mauro Mongruel – Suplente Representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 03

EDITAIS E ATOS RH

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 462/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE MEOBJETO: Em virtude do fornecimento de mais dois meses de produtos, fica

acrescido o valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário,em 25% ( vinte e cinco por cento), R$ 111.324,22 (cento e onze mil, trezentos e vintee quatro reais e vinte e dois centavos).

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 403/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CORREIA NETO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de

execução, aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 30 (trinta)dias, de 24/03/10 a 23/04/10. E o prazo de vigência, em mais 30 (trinta) dias, de 22/06/10 a 22/07/10.

CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescidoo valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$19.115,08 (dezenove mil cento e quinze reais e oito centavos).

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO 175/2009CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL

- APADEVIOBJETO: : “CLÁUSULA PRIMEIRA: A finalidade deste convênio tem por objeto

disciplinar o repasse de recursos financeiros, conforme cronograma de desembolsoapresentado no projeto, para construção de um bloco, exclusivo para atendimentoá crianças, portadoras de deficiência visual as mesmas serão beneficiadas com espaçofísico amplo, adaptado e de qualidade, onde poderão ter um melhor aproveitamentodos trabalhos oferecidos e desenvolvidos pela APADEVI, atendendo suasnecessidades tanto nos aspectos educacionais, físicos psicológicos e sociais, deacordo com o plano de aplicação de recursos, parte integrante do presente.

SEGUNDA RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO 174/2009CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS – RECANTO

MARIA DOLORESOBJETO: : “CLÁUSULA PRIMEIRA: A finalidade deste convênio tem por objeto

disciplinar o repasse de recursos financeiros, conforme cronograma de desembolsoapresentado no projeto, para construção de um espaço terapêutico com segurança,de acordo com o plano de aplicação de recursos, parte integrante do presente.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes nosEstabelecimentos de Ensino,

C O N V O C AOs candidatos abaixo relacionados, aprovados no Teste Seletivo n.° 007/09

para o Emprego Público de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, acomparecerem no dia 03 de março de 2010, às 14 horas, nas dependências da Salade Reuniões da Secretaria Municipal da Educação, 1.º sub-solo, sito à AvenidaVisconde de Taunay, 950 - Bairro da Ronda, para a escolha de vagas existentes nosEstabelecimentos de Ensino da Rede Municipal.

Secretaria Municipal de Gestão de R. Humanos, em 25 de fevereiro de 2010.JOSÉ ELIZEU CHOCIAI

Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

EDITAL DE CONVOCAÇÃOTESTE SELETIVO N.º 007/2009 – SME

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes nosEstabelecimentos de Ensino,

C O N V O C AA candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo n° 001/2009

para o Emprego Temporário de APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NÍVEL MÉDIO,do PROJOVEM URBANO, a comparecer no 03 de março de 2010, às 14 horas, nasdependências da Sala de Reuniões da Secretaria Municipal da Educação – 1º sub-solo, sito à Avenida Visconde de Taunay, 950 – Bairro da Ronda, para confirmar aaceitação da vaga.

O não comparecimento até a data aprazada, caracterizará desistência,perdendo a candidata os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no TesteSeletivo.

Secretaria Municipal de Gestão de R.Humanos, em 25 de fevereiro de 2010.JOSÉ ELIZEU CHOCIAI

Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

D I V E R S O SRESOLUÇÃO Nº 002/10

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso dasatribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 690/03 de 16 de dezembro de2003 e considerando a legislação vigente - a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, aLei nº 7.081 de 30/12/2002 de criação do Sistema Municipal de Ensino, as leis 5.172de 11/04/95 e 7.423 de 17/12/03 do Conselho Municipal de Educação; asDeliberações 03/99-CEE e a 02/04-CME de 17/06/04, e tendo em vista o LaudoTécnico Favorável e os Pareceres, da Divisão de Estrutura e Funcionamento do

Ensino nº 060/09 de 30/12/2009 e do Conselho Municipal de Educação nº 001/10de 23/02/2010,

RESOLVE,Art. 1º. CONCEDER a CESSAÇÃO voluntária, simultânea e DEFINITIVA do

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA DO GUADALUPE, sito à RuaJabuticabeira, nº 969, Núcleo Habitacional Santa Paula, no Município de PontaGrossa-PR, mantida pela Associação de Promoção a Menina – APAM.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Cessação do Centro de Educação Infantil, supracitado,é a partir do início do ano letivo de 2010.

Art. 2º. Revogar a Resolução Municipal nº 004/06-SME/PG de 17/05/2006-DOM, a qual prorrogou a autorização de funcionamento do estabelecimento deEnsino, citado no caput do artigo 1º.

Art. 3º. Determinar que a documentação de vida escolar dos alunos e doCentro de Educação Infantil, ora cessado, fique sob a guarda da Associação dePromoção a Menina – APAM, sito a Rua República São Salvador, nº 870, Vila Madureira,no Município de Ponta Grossa-PR.

Art. 4º. O restabelecimento da atividade educacional cessada do Centro deEducação Infantil, citado no art. 1º, fica condicionada a novo processo e a novo atode autorização para funcionamento, conforme o disposto na legislação vigente.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2010.ZÉLIA MARIA LOPES MAROCHISecretária Municipal da Educação

Decreto nº 06/2005

RESOLUÇÃO Nº 003/10A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das

atribuições que lhe foram conferidas através dos Decretos nº 690/03 de 16/12/03e nº 06/05 de 01/01/2005, considerando a legislação vigente - a Lei de Diretrizese Bases 9394/96 – Alt. Leis 11.114/05, 11.274/06, 11.700/08, a Lei nº 7.081 de30/12/2002 de criação do Sistema Municipal de Ensino, as leis 5.172 de 11/04/95e 7.423 de 17/12/03 de Criação do Conselho Municipal de Educação, as Deliberaçõesnºs 002/04-CME de 17/12/04, 003/04-CME de 11/11/2004, 004/04-CME de 01/02/04 – 01/06-CME de 27/04/06, tendo em vista ainda, o Laudo Técnico da Comissãode Verificação, os Pareceres Favoráveis da Divisão de Estrutura e Funcionamento/SME – nº 044/09 de 30/11/09 e do Conselho Municipal de Educação – nº 002/10de 23/02/10,

RESOLVE,Art. 1º. PRORROGAR a Autorização de Funcionamento dos anos iniciais do

ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, organizados em dois Ciclos, e daEDUCAÇÃO INFANTIL, na modalidade de Pré-Escola, turmas de Jardim I e II, daESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDEÊ FERREIRA DE OLIVEIRA - EDUCAÇÃOINFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, situada à Rua Manoel Ferreira Martins, nº350, Jardim Maracanã, Bairro Contorno, no Município de Ponta Grossa-PR, mantidapela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

§ 1º. A Prorrogação da Autorização de Funcionamento, citada no “caput” doartigo, para a oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos em doisCiclos, sendo o 1º Ciclo em três anos (1º, 2º e 3º) e o 2º Ciclo em dois anos (1º e 2º)com prazo de vencimento dos 04 (quatro) anos, previstos nas normas vigentes, é apartir do início do ano letivo de 2010.

§ 2º. Esta Resolução prorroga a autorização da oferta de Educação Infantil,na modalidade de Pré-Escola, turmas de Jardim I e II, da Escola Municipal citada no“caput” do artigo, regulariza os anos vencidos desde a sua última prorrogação eestabelece o novo prazo de vencimento de 03 (três) anos previstos na legislaçãovigente, contando-se a partir do início do ano letivo de 2010.

§ 3º. O Estabelecimento de Ensino, supracitado, obteve sua Autorização deFuncionamento com a oferta do Ensino Fundamental, através da Resolução Estadualnº 1.910/96-SEED-PR de 13/05/1986-DOE, sendo sua última prorrogação atravésda Resolução Estadual nº 1.984/96-SEED-PR de 23/05/1996-DOE com prazo devencimento por tempo indeterminado.

§ 4º. A Escola recebeu sua autorização de funcionamento para a oferta daEducação Infantil, através da Resolução Estadual nº 3.725/95-SEED-PR de 16/10/1995-DOE, a qual foi prorrogada pela Resolução Estadual nº 3.602/98-SEED-PR de24/11/1998-DOE, com prazo de vencimento até o ano letivo de 2000.

Art. 3º. A Direção do Estabelecimento de Ensino deverá solicitar as novasprorrogações das autorizações de funcionamento dos referidos cursos, 120 (centoe vinte) dias antes de terminar o último ano letivo de cada prazo concedido, nestaresolução, sendo o ano de 2013 para o Ensino Fundamental e o ano de 2012 paraa Educação Infantil.

Art. 4º. Caso ocorra a(s) cessação(ões) da(s) oferta(s) de ensino ora autorizada(s),bem como, a cessação temporária ou definitiva do estabelecimento de ensino, aDireção deverá oficializar à Secretaria Municipal da Educação/PG, seguindo os trâmiteslegais.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2010.ZÉLIA MARIA LOPES MAROCHISecretária Municipal da Educação

Dec. nº 06/2005

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPROCESSO Nº0250304/2010EDITAL QQCM Nº57-03/2010

QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA AUGUSTO SEVEROTrecho: Rua Jaguapitã e Final de RuaO Município de Ponta Grossa/PR, em atenção à Lei nº6.857/2001 — Código

Tributário Municipal e alterações legais, torna público o presente Edital de Quantitativose Qualitativos de Contribuição de Melhoria, relativo à obra pública de pavimentação,em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, localizada na Av. Visconde

de Taunay, nº 794 é a entidade responsável pela elaboração do projeto, bem comopela administração e execução da obra, detendo competência exclusiva para prestaresclarecimentos de natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos

cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:1. TerraplenagemLimpeza, regularização, escavação, carga e transporte de material de 1ª.

categoria, DMT=4 km, aterro e compactação com argila de empréstimo DMT=10 km;2. PavimentaçãoRegularização e compactação do sub-leito, sub-base em quartzito britado,

base em bica corrida (4 A), imprimação com CM-30, pavimentação asfáltica do tipoCBUQ;

3. DrenagemCorpo de bueiro diâmetro mínimo de 40 cm onde necessário e máximo conforme

previsto em projeto específico, escavação de valas, re-aterro e apiloamento da vala,escavação e aterramento de bueiros, caixas de ligação, caixas de queda, alas desaída e bocas de leão, tudo conforme descreve o projeto técnico específico.

4. Obras ComplementaresFincadas de concreto em finais de vias se necessário e conforme descrito em

projeto específico.5. MaterialTodos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos

pela CPS ou por empresa CONTRATADA, quando se tratar de obra terceirizada.6. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte,

materiais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada,quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.

3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRADe acordo com o orçamento, o custo total da execução da Rua Augusto

Severo (trecho entre a rua Jaguapitã e Final de Rua) será de R$ 27.177,72 (VINTEE SETE MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).

3.1. As principais etapas de execução da obra:

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade

tributária denominada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesarealizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cadaimóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormenteapurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação delançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:RUA: RUA AUGUSTO SEVEROTRECHO: RUA JAGUAPITÃ x FINAL DE RUABAIRRO: PALMEIRINHAA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA

BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada

é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta

dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer doselementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujoprocedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — CódigoTributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 23 de fevereiro de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de FinançasANEXO I

Relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individualdos dados cadastrais, conforme informação da Companhia Pontagrossense deServiços – CPS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPROCESSO Nº0250304/2010EDITAL QQCM Nº57-04/2010

QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA CELINSKITrecho: Rua Hipólito da Costa x Rua Brigadeiro Machado de OliveiraO Município de Ponta Grossa/PR, em atenção à Lei nº6.857/2001 — Código

Tributário Municipal e alterações legais, torna público o presente Edital de Quantitativose Qualitativos de Contribuição de Melhoria, relativo à obra pública de pavimentação,em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, localizada na Av. Visconde

de Taunay, nº 794 é a entidade responsável pela elaboração do projeto, bem comopela administração e execução da obra, detendo competência exclusiva para prestaresclarecimentos de natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos

cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:

1. TerraplenagemLimpeza, regularização, escavação, carga e transporte de material de 1ª.

categoria, DMT=4 km, aterro e compactação com argila de empréstimo DMT=10 km;2. PavimentaçãoRegularização e compactação do sub-leito, sub-base em quartzito britado,

base em bica corrida (4 A), imprimação com CM-30, pavimentação asfáltica do tipoCBUQ;

3. DrenagemCorpo de bueiro diâmetro mínimo de 40 cm onde necessário e máximo conforme

previsto em projeto específico, escavação de valas, re-aterro e apiloamento da vala,escavação e aterramento de bueiros, caixas de ligação, caixas de queda, alas desaída e bocas de leão, tudo conforme descreve o projeto técnico específico.

4. Obras ComplementaresFincadas de concreto em finais de vias se necessário e conforme descrito em

projeto específico.5. MaterialTodos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos

pela CPS ou por empresa CONTRATADA, quando se tratar de obra terceirizada.6. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte,

materiais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada,quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.

3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRADe acordo com o orçamento, o custo total da execução da Rua Celinski (trecho

entre as ruas Hipólito da Costa e Brigadeiro Machado de Oliveira) será de R$ 19.340,38(DEZENOVE MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS E TINTA E OITO CENTAVOS).

3.1. As principais etapas de execução da obra:

Page 4: Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · Joani Alves Ferreira -Titular Sérgio Mauro Mongruel – Suplente Representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 201004

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade

tributária denominada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesarealizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cadaimóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormenteapurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação delançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:RUA: RUA EDUARDO CARLOS PEREIRATRECHO: RUA FERNANDO MACHADO X RUA CELINSKIBAIRRO: JD. NOSSA SENHORA DAS GRAÇASA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA

BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada

é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta

dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer doselementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujoprocedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — CódigoTributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 23 de fevereiro de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de FinançasANEXO I

Relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individualdos dados cadastrais, conforme informação da Companhia Pontagrossense deServiços – CPS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPROCESSO Nº0250304/2010EDITAL QQCM Nº57-06/2010

QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA LAURO D’ALMEIDATrecho: Rua Estefano Kozar x Rua Ronaldo MayerO Município de Ponta Grossa/PR, em atenção à Lei nº6.857/2001 — Código

Tributário Municipal e alterações legais, torna público o presente Edital de Quantitativose Qualitativos de Contribuição de Melhoria, relativo à obra pública de pavimentação,em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, localizada na Av. Visconde

de Taunay, nº 794 é a entidade responsável pela elaboração do projeto, bem comopela administração e execução da obra, detendo competência exclusiva para prestaresclarecimentos de natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos

cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:

1. TerraplenagemLimpeza, regularização, escavação, carga e transporte de material de 1ª.

categoria, DMT=4 km, aterro e compactação com argila de empréstimo DMT=10 km;

2. PavimentaçãoRegularização e compactação do sub-leito, sub-base em quartzito britado,

base em bica corrida (4 A), imprimação com CM-30, pavimentação asfáltica do tipoCBUQ;

3. DrenagemCorpo de bueiro diâmetro mínimo de 40 cm onde necessário e máximo conforme

previsto em projeto específico, escavação de valas, re-aterro e apiloamento da vala,escavação e aterramento de bueiros, caixas de ligação, caixas de queda, alas desaída e bocas de leão, tudo conforme descreve o projeto técnico específico.

4. Obras ComplementaresFincadas de concreto em finais de vias se necessário e conforme descrito em

projeto específico.

5. MaterialTodos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos

pela CPS ou por empresa CONTRATADA, quando se tratar de obra terceirizada.6. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte,

materiais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada,quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.

3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRADe acordo com o orçamento, o custo total da execução da Rua Lauro D’Almeida

(trecho entre as ruas Estefano Kozar e Ronaldo Mayer) será de R$ 54.358,71(CINQUENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTAE UM CENTAVOS).

3.1. As principais etapas de execução da obra:

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade

tributária denominada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesarealizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cadaimóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormenteapurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação delançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:RUA: RUA CELINSKITRECHO: RUA HIPÓLITO DA COSTA X BRIGADEIRO MACHADO DE OLIVEIRABAIRRO: JD. NOSSA SENHORA DAS GRAÇASA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.

6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONABENEFICIADA

O fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiadaé de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.

7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta

dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer doselementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujoprocedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — CódigoTributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 23 de fevereiro de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de FinançasANEXO I

Relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individualdos dados cadastrais, conforme informação da Companhia Pontagrossense deServiços – CPS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPROCESSO Nº0250304/2010EDITAL QQCM Nº57-05/2010

QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA EDUARDO CARLOS PEREIRATrecho: Rua Fernando Machado e Rua CelinskiO Município de Ponta Grossa/PR, em atenção à Lei nº6.857/2001 — Código

Tributário Municipal e alterações legais, torna público o presente Edital de Quantitativose Qualitativos de Contribuição de Melhoria, relativo à obra pública de pavimentação,em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, localizada na Av. Visconde

de Taunay, nº 794 é a entidade responsável pela elaboração do projeto, bem comopela administração e execução da obra, detendo competência exclusiva para prestaresclarecimentos de natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos

cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:1. TerraplenagemLimpeza, regularização, escavação, carga e transporte de material de 1ª.

categoria, DMT=4 km, aterro e compactação com argila de empréstimo DMT=10 km;2. PavimentaçãoRegularização e compactação do sub-leito, sub-base em quartzito britado,

base em bica corrida (4 A), imprimação com CM-30, pavimentação asfáltica do tipoCBUQ;

3. DrenagemCorpo de bueiro diâmetro mínimo de 40 cm onde necessário e máximo conforme

previsto em projeto específico, escavação de valas, re-aterro e apiloamento da vala,escavação e aterramento de bueiros, caixas de ligação, caixas de queda, alas desaída e bocas de leão, tudo conforme descreve o projeto técnico específico.

4. Obras ComplementaresFincadas de concreto em finais de vias se necessário e conforme descrito em

projeto específico.5. MaterialTodos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos

pela CPS ou por empresa CONTRATADA, quando se tratar de obra terceirizada.6. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte,

materiais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada,quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.

3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRADe acordo com o orçamento, o custo total da execução da Rua Eduardo

Carlos Pereira (trecho entre as ruas Fernando Machado e Celinski) será de R$28.216,87 (VINTE E OITO MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E SETECENTAVOS).

3.1. As principais etapas de execução da obra:

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade

tributária denominada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesarealizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cadaimóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormenteapurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação delançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:RUA: RUA LAURO D’ALMEIDATRECHO: RUA ESTEFANO KOZAR X RUA RONALDO MAYERBAIRRO: JD. MONTE CARLOA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA

BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada

é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta

dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer doselementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujoprocedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — CódigoTributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 23 de fevereiro de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de FinançasANEXO I

Relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individualdos dados cadastrais, conforme informação da Companhia Pontagrossense deServiços – CPS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPROCESSO Nº0320354/2010EDITAL QQCM Nº58-01/2010

QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA BARÃO DE PENEDOTrecho: Rua Dr. Fábio de Melo Bonilha x Rua Guaracy Paraná VieiraO Município de Ponta Grossa/PR, em atenção à Lei nº6.857/2001 — Código

Tributário Municipal e alterações legais, torna público o presente Edital de Quantitativose Qualitativos de Contribuição de Melhoria, relativo à obra pública de pavimentação,em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, localizada na Av. Visconde

de Taunay, nº 794 é a entidade responsável pela elaboração do projeto, bem comopela administração e execução da obra, detendo competência exclusiva para prestaresclarecimentos de natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos

cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:1. TerraplenagemLimpeza, regularização, escavação, carga e transporte de material de 1ª.

categoria, DMT=4 km, aterro e compactação com argila de empréstimo DMT=10 km;2. PavimentaçãoRegularização e compactação do sub-leito, sub-base em quartzito britado,

base em bica corrida (4 A), imprimação com CM-30, pavimentação asfáltica do tipoCBUQ;

3. DrenagemCorpo de bueiro diâmetro mínimo de 40 cm onde necessário e máximo conforme

previsto em projeto específico, escavação de valas, re-aterro e apiloamento da vala,escavação e aterramento de bueiros, caixas de ligação, caixas de queda, alas desaída e bocas de leão, tudo conforme descreve o projeto técnico específico.

4. Obras ComplementaresFincadas de concreto em finais de vias se necessário e conforme descrito em

projeto específico.5. MaterialTodos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos

pela CPS ou por empresa CONTRATADA, quando se tratar de obra terceirizada.6. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte,

materiais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada,quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.

3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRADe acordo com o orçamento, o custo total da execução da Rua Barão de

Penedo (trecho entre as ruas Dr. Fábio de Melo Bonilha e Guaracy Paraná Vieira)será de R$ 19.382,35 (DEZENOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS ETRINTA E CINCO CENTAVOS).

3.1. As principais etapas de execução da obra:

Page 5: Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · Joani Alves Ferreira -Titular Sérgio Mauro Mongruel – Suplente Representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 05

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade

tributária denominada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesarealizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cadaimóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormenteapurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação delançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:RUA: RUA BARÃO DE PENEDOTRECHO: RUA DR. FÁBIO DE MELO BONILHA X GUARACY PARANÁ VIEIRABAIRRO: JD. NOSSA SENHORA DAS GRAÇASA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA

BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada

é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta

dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer doselementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujoprocedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — CódigoTributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 24 de fevereiro de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de FinançasANEXO I

Relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individualdos dados cadastrais, conforme informação da Companhia Pontagrossense deServiços – CPS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPROCESSO Nº0320354/2010EDITAL QQCM Nº58-02/2010

QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA FRANCISCO FERREIRATrecho: Rua Jacob Schell x Rua Aguinaldo Guimarães da CunhaO Município de Ponta Grossa/PR, em atenção à Lei nº6.857/2001 — Código

Tributário Municipal e alterações legais, torna público o presente Edital de Quantitativose Qualitativos de Contribuição de Melhoria, relativo à obra pública de pavimentação,em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, localizada na Av. Visconde

de Taunay, nº 794 é a entidade responsável pela elaboração do projeto, bem comopela administração e execução da obra, detendo competência exclusiva para prestaresclarecimentos de natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos

cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:

1. TerraplenagemLimpeza, regularização, escavação, carga e transporte de material de 1ª.

categoria, DMT=4 km, aterro e compactação com argila de empréstimo DMT=10 km;

2. PavimentaçãoRegularização e compactação do sub-leito, sub-base em quartzito britado,

base em bica corrida (4 A), imprimação com CM-30, pavimentação asfáltica do tipoCBUQ;

3. DrenagemCorpo de bueiro diâmetro mínimo de 40 cm onde necessário e máximo conforme

previsto em projeto específico, escavação de valas, re-aterro e apiloamento da vala,escavação e aterramento de bueiros, caixas de ligação, caixas de queda, alas desaída e bocas de leão, tudo conforme descreve o projeto técnico específico.

4. Obras ComplementaresFincadas de concreto em finais de vias se necessário e conforme descrito em

projeto específico.

5. MaterialTodos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos

pela CPS ou por empresa CONTRATADA, quando se tratar de obra terceirizada.

6. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte,materiais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada,quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.

3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRADe acordo com o orçamento, o custo total da execução da Rua Francisco

Ferreira (trecho entre as ruas Jacob Schell e Aguinaldo Guimarães da Cunha) seráde R$ 29.395,97 (VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS ENOVENTA E SETE CENTAVOS).

3.1. As principais etapas de execução da obra:

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade

tributária denominada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesarealizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cadaimóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormenteapurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação delançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:RUA: RUA FRANCISCO FERREIRATRECHO: RUA JACOB SCHELL x AGUINALDO GUIMARÃES DA CUNHABAIRRO: PQ. NOSSA SENHORA DAS GRAÇASA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA

BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada

é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta

dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer doselementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujoprocedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — CódigoTributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 24 de fevereiro de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO IRelação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, conforme informação da Companhia Pontagrossense deServiços – CPS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPROCESSO Nº0320354/2010EDITAL QQCM Nº58-03/2010

QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA FRANCISCO FERREIRATrecho: Rua Prof.ª Haidee de Oliveira Madureira x Rua Jacob SchellO Município de Ponta Grossa/PR, em atenção à Lei nº6.857/2001 — Código

Tributário Municipal e alterações legais, torna público o presente Edital de Quantitativose Qualitativos de Contribuição de Melhoria, relativo à obra pública de pavimentação,em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, localizada na Av. Visconde

de Taunay, nº 794 é a entidade responsável pela elaboração do projeto, bem comopela administração e execução da obra, detendo competência exclusiva para prestaresclarecimentos de natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos

cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:1. TerraplenagemLimpeza, regularização, escavação, carga e transporte de material de 1ª.

categoria, DMT=4 km, aterro e compactação com argila de empréstimo DMT=10 km;2. PavimentaçãoRegularização e compactação do sub-leito, sub-base em quartzito britado,

base em bica corrida (4 A), imprimação com CM-30, pavimentação asfáltica do tipoCBUQ;

3. DrenagemCorpo de bueiro diâmetro mínimo de 40 cm onde necessário e máximo conforme

previsto em projeto específico, escavação de valas, re-aterro e apiloamento da vala,escavação e aterramento de bueiros, caixas de ligação, caixas de queda, alas desaída e bocas de leão, tudo conforme descreve o projeto técnico específico.

4. Obras ComplementaresFincadas de concreto em finais de vias se necessário e conforme descrito em

projeto específico.5. MaterialTodos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos

pela CPS ou por empresa CONTRATADA, quando se tratar de obra terceirizada.6. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte,

materiais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada,quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.

3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRADe acordo com o orçamento, o custo total da execução da Rua Francisco

Ferreira (trecho entre as ruas Prof.ª Haidee de Oliveira Madureira e Jacob Schell) seráde R$ 26.841,38 (VINTE E SEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS ETRINTA E OITO CENTAVOS).

3.1. As principais etapas de execução da obra:

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade

tributária denominada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesarealizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cadaimóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormenteapurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação delançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:RUA: RUA FRANCISCO FERREIRATRECHO: RUA PROF.ª HAIDEE DE OLIVEIRA MADUREIRA X RUA JACOB

SCHELLBAIRRO: PQ. NOSSA SENHORA DAS GRAÇASA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA

BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada

é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta

dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer doselementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujoprocedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — CódigoTributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 24 de fevereiro de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de FinançasANEXO I

Relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individualdos dados cadastrais, conforme informação da Companhia Pontagrossense deServiços – CPS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPROCESSO Nº0320354/2010EDITAL QQCM Nº58-04/2010

QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA JOÃO DITZELTrecho: Rua Cel. Alcebíades de Miranda x Rua Ernani PilattiO Município de Ponta Grossa/PR, em atenção à Lei nº6.857/2001 — Código

Tributário Municipal e alterações legais, torna público o presente Edital de Quantitativose Qualitativos de Contribuição de Melhoria, relativo à obra pública de pavimentação,em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, localizada na Av. Visconde

de Taunay, nº 794 é a entidade responsável pela elaboração do projeto, bem comopela administração e execução da obra, detendo competência exclusiva para prestaresclarecimentos de natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos

cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:

1. TerraplenagemLimpeza, regularização, escavação, carga e transporte de material de 1ª.

categoria, DMT=4 km, aterro e compactação com argila de empréstimo DMT=10 km;

2. PavimentaçãoRegularização e compactação do sub-leito, sub-base em quartzito britado,

base em bica corrida (4 A), imprimação com CM-30, pavimentação asfáltica do tipoCBUQ;

3. DrenagemCorpo de bueiro diâmetro mínimo de 40 cm onde necessário e máximo conforme

previsto em projeto específico, escavação de valas, re-aterro e apiloamento da vala,escavação e aterramento de bueiros, caixas de ligação, caixas de queda, alas desaída e bocas de leão, tudo conforme descreve o projeto técnico específico.

4. Obras ComplementaresFincadas de concreto em finais de vias se necessário e conforme descrito em

projeto específico.

5. MaterialTodos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos

pela CPS ou por empresa CONTRATADA, quando se tratar de obra terceirizada.

6. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte,materiais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada,quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.

3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRADe acordo com o orçamento, o custo total da execução da Rua João Ditzel

(trecho entre as ruas Cel. Alcebíades de Miranda e Ernani Pilatti) será de R$ 27.757,70(VINTE SETE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTACENTAVOS).

3.1. As principais etapas de execução da obra:

Page 6: Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · Joani Alves Ferreira -Titular Sérgio Mauro Mongruel – Suplente Representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 201006

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade

tributária denominada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesarealizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cadaimóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormenteapurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação delançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:RUA: RUA JOÃO DITZELTRECHO: RUA CEL. ALCEBÍADES DE MIRANDA X RUA ERNANI PILATTIBAIRRO: PQ. NOSSA SENHORA DAS GRAÇASA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA

BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada

é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta

dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer doselementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujoprocedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — CódigoTributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 24 de fevereiro de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de FinançasANEXO I

Relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individualdos dados cadastrais, conforme informação da Companhia Pontagrossense deServiços – CPS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPROCESSO Nº0320354/2010EDITAL QQCM Nº58-05/2010

QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA JOÃO DITZELTrecho: Rua Rua Ernani Pilatti X Rua Michel NamurO Município de Ponta Grossa/PR, em atenção à Lei nº6.857/2001 — Código

Tributário Municipal e alterações legais, torna público o presente Edital de Quantitativose Qualitativos de Contribuição de Melhoria, relativo à obra pública de pavimentação,em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, localizada na Av. Visconde

de Taunay, nº 794 é a entidade responsável pela elaboração do projeto, bem comopela administração e execução da obra, detendo competência exclusiva para prestaresclarecimentos de natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos

cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:1. TerraplenagemLimpeza, regularização, escavação, carga e transporte de material de 1ª.

categoria, DMT=4 km, aterro e compactação com argila de empréstimo DMT=10 km;2. PavimentaçãoRegularização e compactação do sub-leito, sub-base em quartzito britado,

base em bica corrida (4 A), imprimação com CM-30, pavimentação asfáltica do tipoCBUQ;

3. DrenagemCorpo de bueiro diâmetro mínimo de 40 cm onde necessário e máximo conforme

previsto em projeto específico, escavação de valas, re-aterro e apiloamento da vala,escavação e aterramento de bueiros, caixas de ligação, caixas de queda, alas desaída e bocas de leão, tudo conforme descreve o projeto técnico específico.

4. Obras ComplementaresFincadas de concreto em finais de vias se necessário e conforme descrito em

projeto específico.5. MaterialTodos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos

pela CPS ou por empresa CONTRATADA, quando se tratar de obra terceirizada.6. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte,

materiais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada,quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.

3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRADe acordo com o orçamento, o custo total da execução da Rua João Ditzel

(trecho entre as ruas Ernani Pilatti x Michel Namur) será de R$ 28.051,11 (VINTEOITO MIL, CINQUENTA E UM REAIS E ONZE CENTAVOS).

3.1. As principais etapas de execução da obra:

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade

tributária denominada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesarealizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cadaimóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormenteapurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação delançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:RUA: RUA JOÃO DITZELTRECHO: RUA ERNANI PILATTI X MICHEL NAMURBAIRRO: PQ. NOSSA SENHORA DAS GRAÇASA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.

6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONABENEFICIADA

O fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiadaé de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.

7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta

dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer doselementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujoprocedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — CódigoTributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 24 de fevereiro de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO IRelação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, conforme informação da Companhia Pontagrossense deServiços – CPS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPROCESSO Nº0420352/2010EDITAL QQCM Nº59-01/2010

QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA ANDRÉ DE GEUSTrecho: Rua Marialva x Rua MaringáO Município de Ponta Grossa/PR, em atenção à Lei nº6.857/2001 — Código

Tributário Municipal e alterações legais, torna público o presente Edital de Quantitativose Qualitativos de Contribuição de Melhoria, relativo à obra pública de pavimentação,em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, localizada na Av. Visconde

de Taunay, nº 794 é a entidade responsável pela elaboração do projeto, bem comopela administração e execução da obra, detendo competência exclusiva para prestaresclarecimentos de natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos

cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:A. TerraplenagemLimpeza, regularização, escavação, carga e transporte de material de 1ª.

categoria, DMT=4 km, aterro e compactação com argila de empréstimo DMT=10 km;B. PavimentaçãoRegularização e compactação do sub-leito, sub-base em quartzito britado,

base em bica corrida (4 A), imprimação com CM-30, pavimentação asfáltica do tipoCBUQ;

C. DrenagemCorpo de bueiro diâmetro mínimo de 40 cm onde necessário e máximo conforme

previsto em projeto específico, escavação de valas, re-aterro e apiloamento da vala,escavação e aterramento de bueiros, caixas de ligação, caixas de queda, alas desaída e bocas de leão, tudo conforme descreve o projeto técnico específico.

D. Obras ComplementaresFincadas de concreto em finais de vias se necessário e conforme descrito em

projeto específico.E. MaterialTodos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos

pela CPS ou por empresa CONTRATADA, quando se tratar de obra terceirizada.F. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte,

materiais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada,quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.

3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRADe acordo com o orçamento, o custo total da execução da Rua André de Geus

(trecho entre as ruas Marialva e Maringá) será de R$ 31.159,80 (TRINTA E UM MIL,CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS).

3.1. As principais etapas de execução da obra:

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade

tributária denominada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesarealizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cadaimóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormenteapurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação delançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:RUA: RUA ANDRÉ DE GEUSTRECHO: RUA MARIALVA X MARINGÁBAIRRO: VILA IZABELA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual

dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA

BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada

é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta

dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer doselementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujoprocedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — CódigoTributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 26 de fevereiro de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de FinançasANEXO I

Relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individualdos dados cadastrais, conforme informação da Companhia Pontagrossense deServiços – CPS.