lei nº 12.638, de 06 de junho de 2007 dispõe sobre a regulamentação do artigo 39 da...
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Lei nº 12.638, de 06 de Junho de 2007
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 39 da Constituição Federal, instituindo Conselho de Política de Administração de Pessoal, no
âmbito do Estado de São Paulo
I - Histórico
A lei surge de uma discussão A lei surge de uma discussão conjunta entre o Gabinete e entidades conjunta entre o Gabinete e entidades sindicais e associativas dos servidores sindicais e associativas dos servidores
públicos, realizada em 2004, onde, públicos, realizada em 2004, onde, além de instituir o SINP, buscou-se além de instituir o SINP, buscou-se
regulamentar o artigo 39 da CFregulamentar o artigo 39 da CF
Após a apresentação do projeto, este Após a apresentação do projeto, este não recebeu qualquer emenda e não recebeu qualquer emenda e
foi aprovado em todas as foi aprovado em todas as comissões pelas quais tramitou:comissões pelas quais tramitou:
a)a) Comissão de Constituição e Comissão de Constituição e Justiça;Justiça;
b)b) Comissão de Administração Comissão de Administração PúblicaPública
c)c) Comissão de Finanças e Comissão de Finanças e OrçamentoOrçamento
Indo à sanção do Governador, José Serra o Indo à sanção do Governador, José Serra o vetou, alegando:vetou, alegando:
a)a) O projeto seria de competência privada O projeto seria de competência privada do Governador do Estado, porque cria do Governador do Estado, porque cria
órgão da Administração Pública;órgão da Administração Pública;
b)b) Há ADI no STF que questiona a EC nº Há ADI no STF que questiona a EC nº 19/98;19/98;
c)c) O projeto confere personalidade O projeto confere personalidade jurídica ao Conselho;jurídica ao Conselho;
d)d) O projeto diz que as despesas serão O projeto diz que as despesas serão arcadas por dotações orçamentárias arcadas por dotações orçamentárias
própriaspróprias
Voltando para a Assembléia Voltando para a Assembléia Legislativa, o veto acabou por ser Legislativa, o veto acabou por ser
derrubado pelos Deputados Estaduais derrubado pelos Deputados Estaduais e, portanto, o PL 571/2004 tornou-se e, portanto, o PL 571/2004 tornou-se a Lei 12.638, de 6 de Julho de 2007a Lei 12.638, de 6 de Julho de 2007
II- A lei
Regulamenta, no âmbito do Estado de Regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, o artigo 39 da São Paulo, o artigo 39 da
Constituição Federal, que é assim Constituição Federal, que é assim redigido:redigido:
““Art. 39- A União, os Estados, o Distrito Federal e Art. 39- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de os Municípios instituirão conselho de política de
administração e remuneração de pessoal, administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos integrado por servidores designados pelos
respectivos Poderes.”respectivos Poderes.”
A lei cria o Conselho de Política de A lei cria o Conselho de Política de Administração e remuneração de Administração e remuneração de pessoal e cuida de estruturá-lo, pessoal e cuida de estruturá-lo,
instituindo mecanismos para que, de instituindo mecanismos para que, de fato, seja um eficiente instrumento na fato, seja um eficiente instrumento na resolução de conflitos decorrentes da resolução de conflitos decorrentes da
relação de trabalho entre os relação de trabalho entre os servidores e a Administração.servidores e a Administração.
III- Do Conselho
Para que serve ?
Fórum de discussão política dos servidores.
Fórum para tratar das condições de trabalho dos servidores públicos
Constitui o SINP no Estado de São Paulo
Propor o índice da revisão geral anual dos servidores públicos, nos termos
do que dispõe o inciso X do art. 37 da CF
Propor medidas legislativas e de caráter geral que sejam de interesse
dos servidores
Formar politicamente os servidores
IV- Estrutura do Conselho
Conselho
Subconselho- Executivo
Subconselho-Judiciário
Subconselho-Legislativo
Câm
ara Com
um
Câm
ara Com
um
Câm
ara Com
um
Câm
ara Recursal
Câm
ara Recursal
Câm
ara Recursal
Setoriais Setoriais Setoriais
Personalildade jurídica
V- Setoriais
Executivo Judiciário Legislativo
1 por secretaria
1 para o MP
1 para às pessoas jurídicas de Direito Público da Administração indireta
5 Setoriais
1 para 1ª instância
1 para 1º TAC
1 para 2º TAC
1 para Tacrim
1 para TJ
2 Setoriais
1 Para ALESP
1 para TCE
VI- Dos Conselheiros
1- Indicados pelas entidades sindicais e associativas;1- Indicados pelas entidades sindicais e associativas;
2- Nomeados pelos Chefes dos Poderes Executivo, 2- Nomeados pelos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;Legislativo e Judiciário;
3- Os Conselheiros não cumprem mandato, permanecem 3- Os Conselheiros não cumprem mandato, permanecem conselheiros até manifestação em contrário de sua entidade;conselheiros até manifestação em contrário de sua entidade;
4- Não são remunerados, mas as entidades sindicais e 4- Não são remunerados, mas as entidades sindicais e associativas devem ressarcí-los das despesas realizadas no associativas devem ressarcí-los das despesas realizadas no
exercício de suas atribuições;exercício de suas atribuições;
5- Conselheiros terão dispensa de ponto nos dias em que 5- Conselheiros terão dispensa de ponto nos dias em que houver necessidade de seu comparecimento em tarefas houver necessidade de seu comparecimento em tarefas
atribuídas pelo Conselho, para todos os fins.atribuídas pelo Conselho, para todos os fins.
VII- Da composição do ConselhoA- Câmara ComumA- Câmara Comum
1- Estarão no Conselho as entidades que comprovem 1- Estarão no Conselho as entidades que comprovem possuir, ao menos, 20% da base filiada;possuir, ao menos, 20% da base filiada;
Até 1.000 filiados- 1 conselheiroAté 1.000 filiados- 1 conselheiro
De 1.001 até 2.000- 2 conselheirosDe 1.001 até 2.000- 2 conselheiros
De 2.001 até 3.000- 3 conselheirosDe 2.001 até 3.000- 3 conselheiros
De 3.001 até 4.000- 4 conselheirosDe 3.001 até 4.000- 4 conselheiros
Mais do que 4.000- acresce 1 conselheiro para cada 4.000, Mais do que 4.000- acresce 1 conselheiro para cada 4.000, até o limite de 40até o limite de 40
Mais um conselheiro para a entidade que comprovar que Mais um conselheiro para a entidade que comprovar que mantém, ao menos, 50% da categoria filiada. mantém, ao menos, 50% da categoria filiada.
Indicados suplentes em igual número aos titulares.Indicados suplentes em igual número aos titulares.
B- Câmara RecursalB- Câmara Recursal
Terá 1 membro por setorial existente na Câmara Terá 1 membro por setorial existente na Câmara Comum do Subconselho a que pertença.Comum do Subconselho a que pertença.
A passagem do servidor da Câmara Comum para a A passagem do servidor da Câmara Comum para a Câmara recursal gera a assunção do seu suplente Câmara recursal gera a assunção do seu suplente
na vaga surgida na Câmara Comum.na vaga surgida na Câmara Comum.
O mandato na Câmara Recursal é de 2 anos.O mandato na Câmara Recursal é de 2 anos.
VIII- Dos Princípios do ConselhoDemocracia
como método de trabalho
Liberdade de expressão de
seus membros
Pluralidade de idéias e
concepções políticas
Melhoria salarial para os
servidores
Princípios
Melhoria das condições de trabalho dos servidores
Defesa da liberdade sindical e
associativa
Estudo e aprimoramento da legislação do
servidor
Atuação com decoro,
probidade e boa-fé
Interesses coorporativos e
dos conflitos do trabalho
Direito de Greve do Servidor
Solidariedade entre os
trabalhadores
Formação Política para
os servidores
Convênios com órgãos
similares
Revogabili-dade dos mandatos
individuais e coletivos
Respeito aos servidores públicos
Saber acumulado
Usuário como instância consultiva
IX- Gestão do ConselhoA- ConselhoA- Conselho
Presidente, Vice- Presidente e Presidente, Vice- Presidente e Secretário GeralSecretário Geral
B- SubconselhoB- Subconselho
Presidente, Vice- Presidente e Presidente, Vice- Presidente e Secretário GeralSecretário Geral
SetorialSetorial
CoordenadorCoordenador
A- Conselho
1- Eleito pelo Conselho;1- Eleito pelo Conselho;
2- Mandato de 2 anos;2- Mandato de 2 anos;
3- Um servidor de cada Poder;3- Um servidor de cada Poder;
4- Alternância entre os Poderes nos 4- Alternância entre os Poderes nos cargos;cargos;
B- Subconselho1- Eleito pelo Subconselho;1- Eleito pelo Subconselho;
2- Será vinculado a um setorial da Câmara 2- Será vinculado a um setorial da Câmara Comum;Comum;
3- Mandato de 2 anos;3- Mandato de 2 anos;
4- Os cargos serão ocupados por membros 4- Os cargos serão ocupados por membros de diferentes setoriais;de diferentes setoriais;
5- Alternância entre os Setorias nos cargos;5- Alternância entre os Setorias nos cargos;
6- Para os setoriais do legislativo não há as 6- Para os setoriais do legislativo não há as restrições dos itens 4 e 5.restrições dos itens 4 e 5.
C- Setoriais
Coordenador eleito no SetorialCoordenador eleito no Setorial
X- Das atribuições do ConselhoSINP Art. 37, X CF Deliberação
GeralLegislação
Atribuições
Acompanhar negociação
salarial
Conduta propositiva
Formação política do servidor
Convênios com órgãos
similares
Organizar acervo
histórico
Regimento interno
Ingresso de novas
entidades
Comissões temáticas
O Conselho não substitui os sindicatos e as entidades associativas
XI- SINP- (Sistema de Negociação Permanente)
SINP- Toda negociação desenvolvida SINP- Toda negociação desenvolvida entre o Conselho e o Estado visando entre o Conselho e o Estado visando
avaliação, aprimoramento e eficiência avaliação, aprimoramento e eficiência nos serviços públicos, além das nos serviços públicos, além das
propostas para a solução de conflitos propostas para a solução de conflitos e demandas administrativas e demandas administrativas
decorrentes da relação de trabalho decorrentes da relação de trabalho entre a Administração e servidores.entre a Administração e servidores.
No SINPNo SINP
O Conselho atuará nos termos de seu O Conselho atuará nos termos de seu regimento interno;regimento interno;
O Governo atuará através de O Governo atuará através de autoridade pública nomeada para autoridade pública nomeada para
tanto. No ato de nomeação já tanto. No ato de nomeação já constará a delegação do nomeado, constará a delegação do nomeado, com a competência administrativa com a competência administrativa
para decidir e implementar o para decidir e implementar o negociadonegociado
1- Considera-se instalado o SINP quando o 1- Considera-se instalado o SINP quando o Conselho e o Governo publicamente assim o Conselho e o Governo publicamente assim o
declarem.declarem.
2- A iniciativa de instalação pode ser tanto do 2- A iniciativa de instalação pode ser tanto do Conselho como do Governo.Conselho como do Governo.
3- Haverá um SINP para cada Setorial.3- Haverá um SINP para cada Setorial.
4- Depois de instalado haverá reunião ordinária 4- Depois de instalado haverá reunião ordinária todos os meses e extraordinária quando todos os meses e extraordinária quando
necessário.necessário.
5- A pauta e a dinâmica do SINP serão fixadas 5- A pauta e a dinâmica do SINP serão fixadas conjuntamente.conjuntamente.
6- As decisões do SINP serão comunicadas ao 6- As decisões do SINP serão comunicadas ao Governo e às entidadesGoverno e às entidades
1- As decisões do SINP serão indicativas 1- As decisões do SINP serão indicativas para as entidades.para as entidades.
2- As decisões do SINP deverão ser 2- As decisões do SINP deverão ser implementadas pelo Governo.implementadas pelo Governo.
3- As decisões do SINP geram direitos aos 3- As decisões do SINP geram direitos aos servidores e ao Estado, sendo que o seu servidores e ao Estado, sendo que o seu
não cumprimento gera a possibilidade de não cumprimento gera a possibilidade de indenização.indenização.
4- Os projetos de lei resultantes das 4- Os projetos de lei resultantes das decisões do SINP tramitarão em regime de decisões do SINP tramitarão em regime de
preferência na ALESP.preferência na ALESP.
XII- Das Finalidades do SINPContribuir para a consecução
das finalidades da
administração
Propor soluções de conflitos e
demandas relativas à relação de trabalho
Dignificar os servidores públicos
Apontar medidas para a
motivação do servidorFinalidades
Aperfeiçoa-mento e
democrati-zação do
processo de decisão
Modernizar e democra-
tizar procedi-mentos
gerenciais
Regulamen-tar a
participação das entidades
sindicais
XIII- Art. 37, X da CF
1- O pleno do Conselho será responsável pela 1- O pleno do Conselho será responsável pela fixação do índice de revisão salarial;fixação do índice de revisão salarial;
2- O processo se inicia em cada um dos Setoriais;2- O processo se inicia em cada um dos Setoriais;
3- A decisão dos Setoriais será levada à 3- A decisão dos Setoriais será levada à deliberação da Câmara Comum;deliberação da Câmara Comum;
4- Será proposta da Câmara Comum aquela que 4- Será proposta da Câmara Comum aquela que contar com o voto da maioria de seus membros;contar com o voto da maioria de seus membros;
5- Da Câmara Comum a proposta segue para a 5- Da Câmara Comum a proposta segue para a Câmara Recursal;Câmara Recursal;
6- Se for recusada pela Câmara Recursal retorna 6- Se for recusada pela Câmara Recursal retorna para a Comum para reformulação;para a Comum para reformulação;
7- Se não houver reformulação, a Recursal elabora 7- Se não houver reformulação, a Recursal elabora a proposta;a proposta;
8- As propostas dos Subconselhos devem se tornar 8- As propostas dos Subconselhos devem se tornar públicas para emendas;públicas para emendas;
9- O prazo para emendas é de 15 dias;9- O prazo para emendas é de 15 dias;
10- Vencido o prazo de emendas, as propostas 10- Vencido o prazo de emendas, as propostas serão encaminhadas para votação e deliberação;serão encaminhadas para votação e deliberação;
11- O Conselho, em plenária, votará as propostas;11- O Conselho, em plenária, votará as propostas;
12- O regimento interno resolverá as questões de 12- O regimento interno resolverá as questões de quórum, dinâmica e duração da plenária;quórum, dinâmica e duração da plenária;
13- A decisão final do Conselho será encaminhada 13- A decisão final do Conselho será encaminhada como indicativo para o Governocomo indicativo para o Governo
XIV- Das Demais Deliberações1- O Conselho pode deliberar sobre qualquer 1- O Conselho pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos servidores públicos assunto de interesse dos servidores públicos
estaduais;estaduais;
2- Qualquer membro do Conselho pode propor 2- Qualquer membro do Conselho pode propor temas para debate e deliberação;temas para debate e deliberação;
3- Não pode haver recusa ao debate da proposta, 3- Não pode haver recusa ao debate da proposta, que no entanto, poderá ser rejeitada;que no entanto, poderá ser rejeitada;
4- Se o assunto for de interesse de outro Setorial, 4- Se o assunto for de interesse de outro Setorial, que não o proponente, será enviada a proposta que não o proponente, será enviada a proposta
para a Câmara Recursal;para a Câmara Recursal;
5- Os procedimentos são os mesmos dos relativos 5- Os procedimentos são os mesmos dos relativos aos casos do Art. 37, X da CFaos casos do Art. 37, X da CF
XV- Conselho na Propositura da Legislação de Pessoal
1- Os procedimentos são semelhantes 1- Os procedimentos são semelhantes aos dois últimos apresentados;aos dois últimos apresentados;
2- As propostas devem ser 2- As propostas devem ser apresentadas acompanhadas de apresentadas acompanhadas de
estudos técnicos sobre o assunto;estudos técnicos sobre o assunto;
XVI- O Conselho nas Negociações Salariais
1- O Conselho participa das negociações salariais se assim 1- O Conselho participa das negociações salariais se assim solicitado pelas entidades dos servidores;solicitado pelas entidades dos servidores;
2- A participação visa a composição das partes em conflito;2- A participação visa a composição das partes em conflito;
3- Atuará evitando que o processo de negociação seja 3- Atuará evitando que o processo de negociação seja interrompido;interrompido;
4- Poderá atuar a pedido do Governo, desde que com a 4- Poderá atuar a pedido do Governo, desde que com a concordância das entidades;concordância das entidades;
5- Atuará através de Delegados, nomeados pela Mesa 5- Atuará através de Delegados, nomeados pela Mesa Diretora. 50% mais 1 dos delegados serão da categoria que Diretora. 50% mais 1 dos delegados serão da categoria que
esteja em processo negocial.esteja em processo negocial.
6- O Governo não pode inibir a participação dos Delegados 6- O Governo não pode inibir a participação dos Delegados no processo negocial, que continuará, ainda que seja no processo negocial, que continuará, ainda que seja
declarada greve.declarada greve.
XVII- Demais Obrigações
1- É responsável por formação 1- É responsável por formação política dos servidores;política dos servidores;
2- Deve firmar convênios com órgão 2- Deve firmar convênios com órgão congêneres;congêneres;
3- Deve organizar acervo histórico e 3- Deve organizar acervo histórico e de pesquisa sobre a luta dos de pesquisa sobre a luta dos
servidores do Estado.servidores do Estado.
XVIII- Elaboração do Regimento Interno
1- O Regimento deverá dispor 1- O Regimento deverá dispor livremente sobre todos os aspectos livremente sobre todos os aspectos relacionados ao funcionamento do relacionados ao funcionamento do
Conselho, desde que não se confronte Conselho, desde que não se confronte com os dispositivos da Lei;com os dispositivos da Lei;
2- Deverá ser elaborado em 120 dias 2- Deverá ser elaborado em 120 dias da instalação do Conselho.da instalação do Conselho.
XIX- Disposições Finais1- As despesas para o funcionamento do Conselho 1- As despesas para o funcionamento do Conselho serão arcadas pelas Entidades que o compõem, de serão arcadas pelas Entidades que o compõem, de
forma proporcional ao número de conselheiros forma proporcional ao número de conselheiros que lá mantenham;que lá mantenham;
2- O orçamento deverá ser apresentado pela Mesa 2- O orçamento deverá ser apresentado pela Mesa Diretora até o dia 31/01 de cada ano;Diretora até o dia 31/01 de cada ano;
3- A proposta será encaminhada para as entidades 3- A proposta será encaminhada para as entidades como indicativo, que devem se manifestar até o como indicativo, que devem se manifestar até o
último dia de fevereiro se concordam ou não com último dia de fevereiro se concordam ou não com ela;ela;
4- Se aprovado pela maioria das entidades, o 4- Se aprovado pela maioria das entidades, o orçamento obriga as demais;orçamento obriga as demais;
5- Se não for aprovada, deve ser reelaborada.5- Se não for aprovada, deve ser reelaborada.
As entidades serão excluídas:As entidades serão excluídas:
I- a pedido;I- a pedido;
II- se não realizar suas contribuições II- se não realizar suas contribuições financeiras;financeiras;
III- por ato atentatório aos princípios III- por ato atentatório aos princípios que regem o Conselho.que regem o Conselho.
1- Quando solicitar a exclusão do Conselho a 1- Quando solicitar a exclusão do Conselho a entidade pode voltar a participar, desde que entidade pode voltar a participar, desde que participe do processo normal de inclusão;participe do processo normal de inclusão;
2- Por falta de contribuição, poderá a entidade 2- Por falta de contribuição, poderá a entidade inadimplente retornar ao Conselho, quando do inadimplente retornar ao Conselho, quando do
adimplemento das contribuições;adimplemento das contribuições;
3- Por ato atentatório, a entidade poderá retornar 3- Por ato atentatório, a entidade poderá retornar passados cinco anos da exclusão.passados cinco anos da exclusão.
XX- Disposições Transitórias
1- Em 30 dias da publicação da Lei 1- Em 30 dias da publicação da Lei forma-se uma Comissão Pró- forma-se uma Comissão Pró-
ConselhoConselho
10 Entidades Sindicais e 10 10 Entidades Sindicais e 10 Entidades Associativas, para receber Entidades Associativas, para receber e deliberar sobre pedidos de ingresso e deliberar sobre pedidos de ingresso
de entidades no Conselho;de entidades no Conselho;
2- A Comissão Pró- Conselho será eleita em 2- A Comissão Pró- Conselho será eleita em plenária das entidades, em auditório mantido pelo plenária das entidades, em auditório mantido pelo
Poder Público;Poder Público;
3- A plenária será presidida pela entidade presente 3- A plenária será presidida pela entidade presente que conte com o maior número de filiados, que conte com o maior número de filiados, secretariada pela que tiver o segundo maior secretariada pela que tiver o segundo maior
número;número;
4- O voto será tomado por entidade presente;4- O voto será tomado por entidade presente;
5- O ingresso de novas entidades dar-se-á a pedido 5- O ingresso de novas entidades dar-se-á a pedido destas, que será feito, inicialmente, no prazo destas, que será feito, inicialmente, no prazo
máximo de 90 dias a contar da publicação da lei, máximo de 90 dias a contar da publicação da lei, com decisão do Conselho em igual prazo. Após com decisão do Conselho em igual prazo. Após
esta fase, os pedidos serão formulados em janeiro esta fase, os pedidos serão formulados em janeiro de cada ano com as decisões até o mês de de cada ano com as decisões até o mês de
fevereiro seguinte.fevereiro seguinte.