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LEI MUNICIPAL Nº 6308/2016 DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Altera o Anexo I, do Quadro de Cargos de provimentoefetivo, constante da Lei Municipal nº 5001/2014, quedispõe sobre os Cargos, as Carreiras e o Sistema deRemuneração dos Servidores do Poder Legislativo deGiruá, referente o cargo de Assistente Legislativo,incluindo atribuições.
ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande doSul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei Municipal.
Art. 1º O Inciso I, da Lei Municipal nº 5001/2014, que Dispõe sobre os Cargos, as Carreiras e oSistema de Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Giruá, na parte que trata do cargo deAssistente Legislativo, passa ter a seguinte redação:
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: executar tarefas de natureza administrativa e legislativa; realizar atividades de naturezatécnica, relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefasque envolvam o andamento de processos; apoio à análise e pesquisa de legislação; outras atividades deassessoramento do Legislativo.
Descrição analítica: fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, os decretos legislativos,as resoluções e ordens de serviço da Câmara; redigir atas de reuniões; realizar gravações das reuniões daCâmara; orientar o trabalho das Comissões; registrar o trabalho da Câmara; preparar os Termos deCompromisso e posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito; preparar as eleições da Mesa Diretora edas Comissões; executar o processamento e a expedição dos requerimentos, indicações, pedidos deprovidências e pedidos de informações, quando designado; receber a correspondência da Câmara; preparar apauta que será apreciada e participar das reuniões, junto à Mesa, quando determinado; minutar projetos de lei;preparar anteprojetos de lei; fazer a revisão e preparar para a redação final, a matéria aprovada; assessorar osVereadores no processo legislativo; dar conhecimento aos Vereadores sobre as matérias que serão apreciadasem Plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos deprovidências e informações, requerimento, para que estejam em conformidade com o estabelecido peloRegimento Interno; realizar a organização dos arquivos de leis, alterações de leis, resoluções, decretoslegislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos externos e internos; assessorar na execução dostrabalhos contábeis, balancetes mensais e anuais (orçamentário e financeiro); executar serviços de controle,organização e informação de despesas do Legislativo; participar do planejamento do orçamento doLegislativo, quando designado; secretariar reuniões, comissões de inquérito e integrar gruposoperacionais; de acordo com a orientação da Presidência, observada a legislação pertinente, executar o controle
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de pessoal, inclusive com a elaboração da folha de pagamento; realizar as compras necessárias, de acordo coma determinação da autoridade superior; realizar o controle do almoxarifado e patrimônio; realizar o controledas contas bancárias da Câmara de Vereadores, informando os saldos financeiros e orçamentários para ascompras necessárias, quando designado; fazer cumprir as determinações legais pertinentes à área contábil,financeira e orçamentária; prestar as informações solicitadas por outros órgãos (Tribunal de Contas, ReceitaFederal, Ministério Público e outros), e/ou indivíduos em geral, que versem sobre dados administrativos,financeiros, contábeis ou de patrimônio da Câmara; auxiliar o Controle Interno Municipal em suas atividadespertinentes à Câmara; providenciar a publicação de documentos; executar outras tarefas correlatas, conformedeterminação do Gabinete da Presidência ou Administração Geral da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 35 horas semanais
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, bem como a prestação de serviço a noite,domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio Completo.
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Concurso público
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5001/2014 permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ(RS), EM 29 DE MARÇO DE 2016, 61º ANO DAEMANCIPAÇÃO.
Ângelo Fabiam Duarte ThomasPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura
Milena Cereser da RosaSecretária Municipal de AdministraçãoPortaria 5290/2015
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 4085/09, no dia 29 de março de 2016.
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