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LEI N 4069, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.(Vide Decreto n 22166/2013)
DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOMUNICPIO DE FOZ DO IGUAU E D OUTRASPROVIDNCIAS.
A Cmara Municipal de Foz do Iguau, Estado do Paran, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
TTULO I
DOS PRINCPIOS BSICOS DA AO ADMINISTRATIVA
Art. 1 A ao do Governo Municipal ter como objetivo o desenvolvimento do Municpio
e o aprimoramento dos servios prestados populao, mediante o planejamento de suas
atividades.
Art. 2 O desenvolvimento do Municpio ter por objetivo a realizao plena de seu
potencial econmico e a reduo das desigualdades sociais no acesso aos bens e
servios, respeitadas as vocaes, as peculiaridades e a cultura local e preservado o seu
patrimnio ambiental, natural e construdo, nos termos das constituies Estadual eFederal.
Art. 3 O processo de planejamento municipal dever considerar os aspectos tcnicos e
polticos envolvidos na fixao de objetivos, diretrizes e metas para a ao municipal, e
ser feito por meio de elaborao e manuteno atualizada, entre outros, dos seguintes
instrumentos:
I - Plano Diretor;
II - Plano Plurianual;
III - Diretrizes Oramentrias;
IV - Oramento Anual;
V - Programao Financeira e cronograma de execuo mensal e desembolso.
Pargrafo nico - A elaborao e execuo do planejamento das atividades municipais
guardaro inteira consonncia com os planos e programas do Governo do Estado doParan e dos rgos da Administrao Federal.
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Art. 4 A ao do Municpio em reas assistidas pela atuao do Estado ou da Unio ser
supletiva e, sempre que for o caso, buscar mobilizar os recursos humanos, financeiros e
materiais disponveis para sua perfeita e completa execuo.
Art. 5 A Administrao Municipal, alm dos controles formais concernentes obedincia
a preceitos legais e regulamentares, dever dispor de instrumentos de acompanhamento e
avaliao de resultados da atuao de seus diversos rgos e agentes.
Art. 6 Para o aprimoramento de seus servios a Administrao Municipal buscar elevar
a produtividade operacional qualitativa de seus rgos, atravs de rigorosa seleo de
candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e aperfeioamento dos
servidores, do estabelecimento dos nveis de remunerao compatveis com a qualificao
dos recursos humanos e as disponibilidades do Tesouro Municipal, nos termos da Lei
Complementar Federal n 101, de 4 de maio de 2000 e do estabelecimento e observnciade critrios de promoo.
Art. 7 O Municpio recorrer, sempre que admissvel e aconselhvel, execuo
indireta de obras e servios, mediante contrato, concesso, permisso e convnio com
pessoas ou entidades pblicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos
permanentes ou por requisitos de qualidade, especialidade e essencialidade, respeitados
os dispositivos explicitados na Lei Complementar Federal n 101/2000, bem como na Lei
Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993.
TTULO II
DA ESTRUTURA BSICA
Art. 8 A estrutura bsica da administrao superior do Municpio de Foz do Iguau,
instituda pela presente Lei e com os princpios nela declinados, constituir-se- de rgos
da seguinte natureza:
I - rgos de Assistncia Imediata;
II - rgos Colegiados de Aconselhamento;
III - rgos de Administrao Geral:
a) de Natureza Instrumental ou rgo-meio;
b) de Natureza Substantiva ou Programtica;
c) de Natureza Estratgica. (Redao acrescida pela Lei n 4244/2014)
IV - rgos de Administrao Indireta ou Descentralizada.
Art. 9 Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Municpio de Foz
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do Iguau dispor de unidades organizacionais prprias da Administrao Direta e de
entidades da Administrao Indireta, integradas segundo setores de atividades relativos s
metas e objetivos, que devem conjuntamente buscar atingir.
1 Auxiliaro diretamente o Prefeito Municipal No exerccio do Poder Executivo, os
Assessores Especiais, os Secretrios Municipais e a estes seus Secretrios Municipais
Adjuntos, o Procurador Geral do Municpio e a este os Procuradores e as Diretorias do
PROCON e de Processos e Prazos e o dirigente principal de cada uma das entidades da
Administrao Indireta.
2 A Administrao Direta compreende o exerccio das atividades da administrao
pblica municipal executada diretamente pelas unidades administrativas, a saber:
I - unidades de deliberao, consulta e orientao ao Prefeito Municipal, nas suasatividades administrativas;
II - unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de funes
auxiliares, coordenao e controle de assuntos e programas intersecretarias;
III - Secretarias Municipais de natureza instrumental e programtica, rgos de primeiro
nvel hierrquico, para o planejamento, comando, coordenao, fiscalizao, execuo,
controle e orientao normativa da ao do Poder Executivo.
III - Secretarias Municipais de natureza instrumental, programtica e estratgica, rgos deprimeiro nvel hierrquico, para o planejamento, comando, coordenao, fiscalizao,
execuo, controle e orientao normativa das aes e das polticas organizacionais do
Poder Executivo. (Redao dada pela Lei n 4244/2014)
Art. 10 A Estrutura Organizacional bsica do Poder Executivo do Municpio de Foz do
Iguau ser a seguinte:
I - Unidade de Administrao Direta:
a) rgos Colegiados de Aconselhamento;
b) rgos de Assessoramento vinculados ao Gabinete do Prefeito:
1. Gabinete do Prefeito:
1.1 - Diretoria de Gabinete;
1.2 - Diretoria de Apoio ao Gabinete;
1.3 - Diretoria de Cerimonial e Relaes Pblicas; e
1.4 - 4 (quatro) Assessorias Tcnicas Especiais.
1. Gabinete do Prefeito:1.1 - Diretoria de Gabinete;
1.2 - Diretoria de Apoio ao Gabinete;
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1.3 - Diretoria de Informaes Institucionais; e
1.4 - 4 (quatro)6 (seis)Assessorias Tcnicas Especiais. (Redao dada pela Lei
n 4097/2013)(2 (duas) Assessorias Tcnicas Especiais relocadas da Procuradoria Geral
pelo Decreto n 22408/2013)
1.5 - Ouvidoria Geral do Municpio (Transferida da Assessoria Especial de Governo pelo
Decreto n 22324/2013)(Transferncia revogada pelo Decreto n 22928/2014)
2. Assessoria Especial de Governo:
2.1 - Ouvidoria Geral do Municpio;
2.2 - Diretoria de Apoio Governamental;
2.3 - Diretoria de Comunicao Social;
2.4 - Diretoria de Captao de Recursos;
2.5 - Diretoria de Novos Projetos;
2.6 - Assessoria Poltica Especial de Relaes com o Legislativo; e2.7 - 3 (trs) Assessorias Tcnicas Especiais.
2. Assessoria Especial de Governo:
2.1 - Ouvidoria Geral do Municpio; (Transferida para o Gabinete do Prefeito pelo Decreto
n 22324/2013) (Transferida para a Secretaria Extraordinria de Ouvidoria pelo Decreto
n 22928/2014)
2.2 - Diretoria de Apoio Governamental;
2.3 - Diretoria de Captao de Recursos;
2.4 - Diretoria de Novos Projetos;
2.5 - Assessoria Poltica Especial de Relaes com o Legislativo; e2.6 - 4 (quatro) Assessorias Tcnicas Especiais. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
2. Assessoria Especial de Governo
2.1 - Diretoria de Apoio Governamental;
2.2 - Diretoria de Novos Projetos;
2.3 - Assessoria Poltica Especial de Relaes com o Legislativo; e
2.4 - 4 (quatro) Assessorias Tcnicas Especiais. (Redao dada pela Lei n 4244/2014)
3. Assessoria Especial de Tecnologia da Informao:
3.1 - Diretoria de Engenharia de Software;
3.2 - Diretoria de Telecomunicaes; e
3.3 - Diretoria de Infraestrutura e Segurana da informao.
3. Assessoria Especial de Tecnologia da Informao:
3.1 - Diretoria de Sistemas de Informao;
3.2 - Diretoria de Operaes e Suporte Tcnico; e
3.3 - Diretoria de Planejamento Tecnolgico. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
4. Assessoria Especial de Planejamento:4.1 - Diretoria de Convnios e Subvenes;
4.2 - Diretoria de Planejamento Oramentrio; e
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4.3 - Diretoria de Planejamento de Projetos.
4.4 - Diretoria de Uso e Ocupao do Solo Urbano (Relocado da Secretaria Municipal de
Obras pelo Decreto n 22057/2013)
4. Assessoria Especial de Planejamento:
4.1 - Diretoria de Convnios e Subvenes;
4.2 - Diretoria de Planejamento Oramentrio;
4.3 - Diretoria de Planejamento de Projetos; e
4.4 - Diretoria de Uso e Ocupao do Solo Urbano. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
5. Procuradoria Geral do Municpio:
5.1 - Procuradoria de Assuntos Fazendrios;
5.2 - Procuradoria de Apoio Tcnico-Administrativo e Patrimonial;
5.3 - Procuradoria de Assuntos Trabalhistas;5.4 - Procuradoria Ambiental;
5.5 - Diretoria do PROCON;
5.6 - Diretoria Administrativa de Processos e Prazos; e
5.7 - 2 (duas) Assessorias Tcnicas Especiais.
5. Assessoria Especial de Comunicao Social:
5.1 - Diretoria de Comunicao Social; e
5.2 - Diretoria de Cerimonial e Relaes Pblicas. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
6. Procuradoria Geral do Municpio:6.1- Procuradoria Geral Adjunta do Municpio;
6.2 - Procuradoria de Assuntos Fazendrios;
6.3 - Procuradoria de Apoio Tcnico-Administrativo;
6.4 - Procuradoria de Assuntos Trabalhistas;
6.5 - Procuradoria Ambiental e Patrimonial;
6.6 - Diretoria do PROCON;
6.7 - Diretoria Administrativa de Processos e Prazos; e
6.8 - 2 (duas) Assessorias Tcnicas Especiais.(Assessorias relocadas para o Gabinete do
Prefeito pelo Decreto n 22408/2013)(Redao acrescida pela Lei n 4097/2013)
c) Secretarias Municipais de Natureza Instrumental ou rgo-Meio:
1. Secretaria Municipal da Administrao e Gesto de Pessoas:
1.1 - Secretaria Municipal Adjunta da Administrao e Gesto de Pessoas;
1.2 - Diretoria de Administrao e Patrimnio;
1.3 - Diretoria de Compras e Suprimentos;
1.4 - Diretoria de Informaes Institucionais;
1.5 - Diretoria de Relaes de Trabalho, Sade Ocupacional, Desenvolvimento e
Capacitao Funcional;
1.6 - Diretoria de Consolidao e Pagamento de Pessoal; e1.7 - Coordenadoria da Escola de Governo.
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c) Secretarias Municipais de Natureza Instrumental ou rgo-Meio:
1. Secretaria Municipal da Administrao e Gesto de Pessoas:
1.1 - Secretaria Municipal Adjunta da Administrao e Gesto de Pessoas;
1.2 - Diretoria de Administrao e Patrimnio;
1.3 - Diretoria de Compras e Suprimentos;
1.4 - Diretoria de Relaes de Trabalho, Sade Ocupacional, Desenvolvimento e
Capacitao Funcional;
1.5 - Diretoria de Consolidao e Pagamento de Pessoal;
1.6 - Coordenadoria da Escola de Governo; e
1.7 - Assessoria Tcnica Especial. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
2. Secretaria Municipal da Fazenda:
2.1 - Secretaria Municipal Adjunta da Fazenda;2.2 - Diretoria de Receita;
2.3 - Diretoria de Gesto Financeira; e
2.4 - Diretoria de Fiscalizao.
d) Secretarias Municipais de Natureza Substantiva ou Programtica:
1. Secretaria Municipal da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a Comunidade:
1.1 - Secretaria Municipal Adjunta da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a
Comunidade;
1.2 - Diretoria Administrativa Financeira;
1.3 - Diretoria de Gesto do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS;1.4 - Diretoria de Servio de Proteo Bsica;
1.5 - Diretoria de Proteo Especial; e
1.6 - Assessoria Tcnica Especial de Relaes com a Comunidade.
d) Secretarias Municipais de Natureza Substantiva ou Programtica:
1. Secretaria Municipal da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a Comunidade:
1.1 - Secretaria Municipal Adjunta da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a
Comunidade;
1.2 - Diretoria Administrativa Financeira;
1.3 - Diretoria de Gesto do Sistema nico de Assistncia Social;
1.4 - Diretoria de Servio de Proteo Bsica;
1.5 - Diretoria de Proteo Especial;
1.6 - Diretoria da Juventude; e
1.7 - Assessoria Tcnica Especial de Relaes com a Comunidade. (Redao dada pela
Lei n 4097/2013)
d) Secretarias Municipais de Natureza Substantiva ou Programtica:
1. Secretaria Municipal da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a Comunidade1.1 - Secretaria Municipal Adjunta da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a
Comunidade;
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1.2 - Diretoria Administrativa Financeira;
1.3 - Diretoria de Gesto do Sistema nico de Assistncia Social;
1.4 - Diretoria de Servio de Proteo Bsica;
1.5 - Diretoria de Proteo Especial;
1.6 - Diretoria da Juventude, Mulher, Idoso e Pessoa com Deficincia; e
1.7 - Assessoria Tcnica Especial de Relaes com a Comunidade. (Redao dada pela
Lei n 4244/2014)
2. Secretaria Municipal da Educao:
2.1 - Secretaria Municipal Adjunta da Educao;
2.2 - Diretoria de Ensino Fundamental;
2.3 - Diretoria de Assistncia ao Educando;
2.4 - Diretoria de Educao Especial;
2.5 - Diretoria de Educao Infantil; e2.6 - Coordenadoria de Merenda.
3. Secretaria Municipal da Sade:
3.1 - Secretaria Municipal Adjunta da Sade;
3.2 - Diretoria de Vigilncia em Sade;
3.3 - Diretoria de Ateno Bsica;
3.4 - Diretoria de Superviso e Controle;
3.5 - Diretoria de Assistncia Especializada;
3.6 - Diretoria de Gesto em Sade;
3.7 - Diretoria de Residncia Mdica e Qualidade; e3.8 - Coordenador Geral do Hospital Municipal.
4. Secretaria Municipal de Agricultura:
4.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Agricultura;
4.2 - Diretoria Agrcola; e
4.3 - Diretoria de Zootecnia.
5. Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
5.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente;
5.2 - Diretoria de Meio Ambiente; e
5.3 - Diretoria de Licenas Ambientais e Projetos.
6. Secretaria Municipal de Obras:
6.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Obras;
6.2 - Diretoria de Obras;
6.3 - Diretoria de Servios e Manuteno;
6.4 - Diretoria de Servios Urbanos;
6.5 - Diretoria de Iluminao Pblica;
6.6 - Diretoria de Pavimentao; e6.7 - Diretoria de Uso e Ocupao do Solo Urbano. (Relocado para a Assessoria Especial
de Planejamento pelo Decreto n 22057/2013)
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6. Secretaria Municipal de Obras:
6.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Obras;
6.2 - Diretoria de Obras;
6.3 - Diretoria de Servios e Manuteno;
6.4 - Diretoria de Servios Urbanos;
6.5 - Diretoria de Iluminao Pblica; e
6.6 - Diretoria de Pavimentao. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
7. Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Socioeconmico, Indstria e
Comrcio:
7.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho, Desenvolvimento Socioeconmico,
Indstria e Comrcio;
7.2 - Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial;7.3 - Diretoria de Trabalho e Desenvolvimento Socioeconmico;
7.4 - Diretoria de Assuntos Internacionais; e
7.5 - Coordenadoria da Casa do Empreendedor.
7. Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Socioeconmico, Indstria e
Comrcio:
7.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho, Desenvolvimento Socioeconmico,
Indstria e Comrcio;
7.2 - Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial;
7.3 - Diretoria de Trabalho e Desenvolvimento Socioeconmico; e7.4 - Coordenadoria da Casa do Empreendedor. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
8. Secretaria Municipal de Turismo:
8.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Turismo;
8.2 - Diretoria de Desenvolvimento do Turismo; e
8.3 - Coordenadoria de Marketing e Eventos.
8. Secretaria Municipal de Turismo:
8.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Turismo;
8.2 - Diretoria de Desenvolvimento do Turismo;
8.3 - Diretoria de Assuntos Internacionais; e
8.4 - Coordenadoria de Marketing e Eventos. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
9. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
9.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Esporte e Lazer;
9.2 - Diretoria de Planejamento do Esporte e Lazer; e
9.3 - Coordenadoria Tcnica.
10. Secretaria Municipal de Segurana Pblica:10.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Segurana Pblica;
10.2 - Diretoria da Guarda Municipal;
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10.3 - Diretoria Tcnica;
10.4 - Corregedoria da Secretaria de Segurana Pblica;
10.5 - Coordenadoria de Trnsito; e
10.6 - Coordenadoria de Defesa Civil.
10. Secretaria Municipal de Segurana Pblica:
10.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Segurana Pblica;
10.2 - Diretoria da Guarda Municipal;
10.3 - Diretoria Tcnica;
10.4 - Diretoria de Logstica;
10.5 - Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurana Pblica;
10.6 - Coordenadoria da Ouvidoria da Secretaria de Segurana Pblica;
10.7 - Coordenadoria de Trnsito; e
10.8 - Coordenadoria de Defesa Civil. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
11. Secretaria Extraordinria de Manuteno e Conservao de Prprios Pblicos
(Secretaria criada pelo Decreto n 22294/2013)
12. Secretaria Extraordinria de Ouvidoria (Secretaria criada pelo Decreto n 22928/2014)
12.1 - Ouvidoria Geral do Municpio (Transferida da Assessoria Especial de Governo pelo
Decreto n 22928/2014)
e) Secretarias Municipais de Natureza Estratgica
1. Secretaria Municipal de Gesto Estratgica e Projetos
1.1 - Secretaria Municipal Adjunta de Gesto Estratgica e Projetos
1.2 - Diretoria de Gesto Estratgica;
1.3 - Diretoria de Organizao, Mtodos e Sistemas;
1.4 - Diretoria de Gesto de Projetos;
1.5 - Diretoria de Captao de Recursos; e
1.6 - Coordenadoria do Ncleo de Gesto Estratgica. (Redao acrescida pela Lei
n 4244/2014)
II - Entidades da Administrao Indireta:
- Instituto de Transportes e Trnsito de Foz do Iguau - FOZTRANS;
- Instituto de Habitao de Foz do Iguau - FOZHABITA;
- Autarquia Especial Foz Previdncia - FOZPREV; e
- Fundao Cultural de Foz do Iguau.
Art. 11 Os rgos de Assistncia Imediata e de Administrao Geral constituem a
administrao superior, direta e centralizada da Prefeitura Municipal e subordinam-se ao
Prefeito por linha de autoridade hierrquica e funcional.
Art. 12 Os rgos Colegiados de Aconselhamento vinculam-se ao Prefeito Municipal por
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linha de coordenao.
Art. 13 Os rgos de Administrao Indireta e Descentralizada, dotados de
personalidade jurdica prpria, esto sujeitos ao controle e superviso do Prefeito
Municipal.
TTULO III
DOS RGOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO
Art. 14 Os rgos Colegiados de Aconselhamento, com suas caractersticas, atribuies,
composio e funcionamento definidos na Lei Orgnicado Municpio e em leis especficas,
tm como finalidade bsica garantir a participao da sociedade civil no debate sobre osproblemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e
solucionar conflitos, mediante:
I - promoo de debates, palestras e estudos, de forma a manter toda a comunidade
informada dos planos bsicos da administrao municipal e sobre a sua implantao e
execuo;
II - assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elaborao dos planos, programas e
projetos decorrentes das diretrizes do Governo Municipal e aconselhamento na formulao
das polticas de desenvolvimento integrado ao Municpio;
III - fornecimento de subsdios para elaborao das diretrizes oramentrias, do Plano
Diretor, dos planos plurianuais, anuais e seus desdobramentos;
IV - ampliao da participao crtica dos representantes comunitrios e dos dirigentes de
rgos da estrutura organizacional do Municpio com relao aos problemas setoriais do
Governo.
TTULO IV
DOS RGOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE DO PREFEITO
CAPTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 15 O Gabinete do Prefeito o rgo ao qual incumbe a assistncia e
assessoramento ao Prefeito no trato de questes, providncias e iniciativas do seu
expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; assessoramento e
secretariamento nas reunies internas ou pblicas; recepo, atendimento eencaminhamento dos muncipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete,
assim como promover as relaes pblicas, incluindo as de representao e de divulgao;
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a recepo, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; elaborao da
agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o
desempenho de outras tarefas compatveis com a posio hierrquica do Gabinete,
quando determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 15 O Gabinete do Prefeito o rgo ao qual incumbe a assistncia e
assessoramento ao Prefeito no trato de questes, providncias e iniciativas do seu
expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; assessoramento e
secretariamento nas reunies internas ou pblicas; recepo, atendimento e
encaminhamento dos muncipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;
manter e atualizar o arquivo de informaes institucionais; a recepo, estudo e triagem do
expediente encaminhado ao Prefeito; elaborao da agenda de atividades do Prefeito,
controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas
compatveis com a posio hierrquica do Gabinete, quando determinadas pelo PrefeitoMunicipal. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
Art. 16 O Gabinete do Prefeito compe-se das seguintes unidades de servios,
diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal:
I - Diretor de Gabinete;
II - Diretoria de Apoio ao Gabinete;
III - Diretoria de Cerimonial e Relaes Pblicas; e
IV - 4 (quatro) Assessorias Tcnicas Especiais de Gabinete.
Art. 16 O Gabinete do Prefeito compe-se das seguintes unidades de servios,diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal:
I - Diretoria de Gabinete;
II - Diretoria de Apoio ao Gabinete;
III - Diretoria de Informaes Institucionais; e
IV - 4 (quatro) Assessorias Tcnicas Especiais de Gabinete. (Redao dada pela Lei
n 4097/2013)
CAPTULO II
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNO
Art. 17 A Assessoria Especial de Governo o rgo ao qual incumbe a coordenao da
administrao com a comunidade, muncipes, entidades e associaes geogrficas ou de
classe; a coordenao da Ouvidoria Geral do Municpio; promover as atividades de apoio
Junta de Servio Militar; estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento denatureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos
canais de natureza formal; supervisionar e prover o funcionamento dos rgos de
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colaborao e cooperao com as outras esferas do poder, de atuao supletiva e
conveniada; assessoramento em assuntos com entidades internacionais; estabelecer
mecanismos de integrao entre os rgos colegiados de aconselhamento e o Chefe do
Poder Executivo, na consecuo de suas finalidades precpuas; as atividades de
coordenao de imprensa e comunicao, relacionadas execuo dos servios de
divulgao, sistematizao, redao final, registro e publicao jornalstica dos atos do
Governo Municipal; gerenciamento do Dirio Oficial do Municpio, o assessoramento ao
Prefeito em suas relaes pblicas, funes sociais e representao em solenidades e atos
oficiais; manter e atualizar o arquivo de informaes jornalsticas; planejar e executar as
aes de marketing governamental; subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos s
expectativas e nvel de satisfao da comunidade com a prestao dos servios pblicos; o
acompanhamento das questes regionais e assessoria nos assuntos voltados Cmara
Municipal (requerimento, indicaes e acompanhamento de projetos de leis e Mensagens
do Poder Executivo); a realizao e acompanhamento de atividades voltadas captaode recursos para a realizao e desenvolvimento de novos projetos junto ao Municpio de
Foz do Iguau, com recursos decorrentes de convnios e subvenes provindas dos
Poderes Executivos Estadual e Federal; assessoramento ao Prefeito Municipal nos
assuntos de sua competncia e que nesta condio lhe forem cometidos e o fornecimento
de dados e informaes a fim de subsidiar o processo decisrio do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 17 A Assessoria Especial de Governo o rgo ao qual incumbe a coordenao da
administrao com a comunidade, muncipes, entidades e associaes geogrficas ou de
classe; a coordenao da Ouvidoria Geral do Municpio; promover as atividades de apoio Junta de Servio Militar; estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de
natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos
canais de natureza formal; supervisionar e prover o funcionamento dos rgos de
colaborao e cooperao com as outras esferas do poder, de atuao supletiva e
conveniada; assessoramento em assuntos com entidades internacionais; estabelecer
mecanismos de integrao entre os rgos colegiados de aconselhamento e o Chefe do
Poder Executivo, na consecuo de suas finalidades precpuas; o assessoramento ao
Prefeito em suas relaes pblicas, funes sociais e representao em solenidades e atos
oficiais; manter e atualizar o arquivo de informaes jornalsticas; planejar e executar as
aes de marketing governamental; subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos s
expectativas e nvel de satisfao da comunidade com a prestao dos servios pblicos; o
acompanhamento das questes regionais e assessoria nos assuntos voltados Cmara
Municipal (requerimento, indicaes e acompanhamento de projetos de leis e Mensagens
do Poder Executivo); a realizao e acompanhamento de atividades voltadas captao
de recursos para a realizao e desenvolvimento de novos projetos junto ao Municpio de
Foz do Iguau, com recursos decorrentes de convnios e subvenes provindas dos
Poderes Executivos Estadual e Federal; assessoramento ao Prefeito Municipal nos
assuntos de sua competncia e que nesta condio lhe forem cometidos e o fornecimento
de dados e informaes a fim de subsidiar o processo decisrio do Chefe do PoderExecutivo. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
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Art. 18 A Assessoria Especial de Governo, alm do Assessor Especial, subordinado
diretamente ao Prefeito Municipal e com status de Secretrio Municipal, compe-se das
seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivo titular da
Assessoria Especial:
I - Ouvidoria Geral do Municpio;
II - Diretoria de Apoio Governamental;
III - Diretoria de Comunicao Social;
IV - Diretoria de Captao de Recursos;
V - Diretoria de Novos Projetos;
VI - Assessoria Poltica Especial de Relaes com o Poder Legislativo; e
VII - 3 (trs) Assessorias Tcnicas Especiais.
Pargrafo nico - O cargo descrito no inciso VII do presente artigo poder desempenhar
suas funes fora do Municpio de Foz do Iguau, mediante convnios firmados pelo Poder
Executivo Municipal, a fim de que seja efetivada a fiscalizao de suas atividades e acerteza de sua alocao fsica.
Art. 18 A Assessoria Especial de Governo, alm do Assessor Especial, subordinado
diretamente ao Prefeito Municipal e com status de Secretrio Municipal, compe-se das
seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivo titular da
Assessoria Especial:
I - Ouvidoria Geral do Municpio;
II - Diretoria de Apoio Governamental;
III - Diretoria de Captao de Recursos;
IV - Diretoria de Novos Projetos;
V - Assessoria Poltica Especial de Relaes com o Poder Legislativo; e
VI - 4 (quatro) Assessorias Tcnicas Especiais.
Pargrafo nico - Os cargos descritos nos incisos III, IV e VI, deste artigo podero
desempenhar suas funes fora do Municpio de Foz do Iguau, mediante convnios
firmados pelo Poder Executivo Municipal, a fim de que seja efetivada a fiscalizao de suas
atividades e a certeza de sua alocao fsica. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
CAPTULO III
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAO
Art. 19 A Assessoria Especial de Tecnologia da Informao o rgo ao qual incumbe o
trato dos assuntos referente gesto dos recursos de tecnologia da informao visando
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dar suporte na agilidade dos processos administrativos dos demais rgos da
administrao municipal, provendo ferramentas de software, telefonia, rede de dados e
voz, e servios especializados em tecnologia da informao; desenvolvimento dos projetos
de softwares, execuo e manuteno de software necessrios na agilizao dos servios
da Administrao Pblica Municipal, promovendo periodicamente UPGRADE tecnolgico;
construo da Base de Dados seguindo o Modelo de Entidade e Relacionamentos - MER;
construo de stored-procedures, functions e vises para utilizao nos softwares
especialistas; realizao e administrao de backups de dados referente aos aplicativos
corporativos; criao de rotinas, instalao e configurao para otimizao de desempenho
do servidor de banco de dados; elaborao de manuais de utilizao do software e material
didtico para utilizao nos treinamentos aos usurios no software desenvolvido;
superviso e controle de despesas com telefonia; elaborao e execuo de solues de
telecomunicaes; pesquisa de novas tecnologias visando economia e a melhoria dos
recursos de telecomunicaes (VoIP); administrao da rede WiMax no que tange aosrecursos voltados telecomunicao; controle patrimonial e de licenas de softwares
referente aos recursos de informtica e telecomunicaes de toda a rede da Prefeitura;
instalao e configurao de servios de software nos computadores servidores e tarifador
de chamadas telefnicas; controle de senhas administrativas e atualizaes de softwares
dos computadores dos servidores; elaborao de solues preventivas evitando paradas
nos servios fornecidos pelos computadores servidores; coordenar a integrao fsica e
lgica de todas as redes da Administrao Pblica Municipal; definir polticas de segurana
e utilizao do ambiente informatizado; montagem e manuteno de perifricos referente a
recursos de informtica; instalao e configurao de sistemas operacionais em
Microcomputadores; controle de servios de manuteno em equipamentos realizados porempresas terceirizadas; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua
competncia e que nesta condio lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e
informaes a fim de subsidiar o processo decisrio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 20 A Assessoria Especial de Tecnologia da Informao, alm do Assessor Especial,
subordinado diretamente ao Prefeito Municipal e com status de Secretrio Municipal,
compe-se das seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivo
titular da Assessoria Especial:
I - Diretoria de Engenharia de Software;
II - Diretoria de Telecomunicaes; e
III - Diretoria de Infraestrutura e Segurana da Informao.
Art. 20 A Assessoria Especial de Tecnologia da Informao, alm do Assessor Especial,
subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal e com status de Secretrio
Municipal, compe-se das seguintes unidades de servios, diretamente subordinados ao
respectivo titular da Assessoria Especial:
I - Diretoria de Sistemas de Informao;
II - Diretoria de Operaes e Suporte Tcnico; e
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III - Diretoria de Planejamento Tecnolgico. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
CAPTULO IV
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO
Art. 21 A Assessoria Especial de Planejamento o rgo ao qual incumbe as atividades
de elaborao, gerenciamento, acompanhamento e fiscalizao de projetos da
Administrao Direta Municipal, assessorando e orientando o Prefeito Municipal na
execuo do Programa de Governo e das orientaes executivas Municipais; a elaborao,
acompanhamento e prestao de contas dos convnios e subvenes sociais do
Municpio; Planejamento das Polticas Oramentrias Municipais, incluindo a estruturao
da Lei de Diretrizes Oramentrias e da Lei Oramentria Anual, alm do Plano Plurianual;
o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competncia e que nestacondio lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informaes a fim de subsidiar
o processo decisrio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 21 A Assessoria Especial de Planejamento o rgo ao qual incumbe as atividades
de elaborao, gerenciamento, acompanhamento e fiscalizao de projetos da
Administrao Direta Municipal, assessorando e orientando o Prefeito Municipal na
execuo do Programa de Governo e das orientaes executivas municipais; a elaborao,
acompanhamento e prestao de contas dos convnios e subvenes sociais do
Municpio; planejamento das polticas oramentrias municipais, incluindo a estruturao
da Lei de Diretrizes Oramentrias e da Lei Oramentria Anual, alm do Plano Plurianual;gesto fiscal atravs de ao planejada e transparente, preveno de riscos e correes de
desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, verificao do cumprimento de
metas de resultados entre receitas e despesas, obedincia a limites, visando ao equilbrio
das contas pblicas, condies no que tange a renncia de receita, gerao de despesas
com pessoal, da seguridade social e outras; o trato dos assuntos de Planejamento Urbano
do Municpio, visando ao desenvolvimento fsico e social; efetuar o planejamento global da
infraestrutura do Municpio; implantao, programao, coordenao e execuo da poltica
urbanstica; orientao e coordenao das atividades pblicas e privadas com vistas ao
desenvolvimento harmnico do Municpio; a anlise, aprovao e fiscalizao de projetos
de obras e edificaes; e ainda elaborao, reviso e atualizao do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado e a obedincia aos Cdigos de Posturas, Obras, Ocupao,
Uso do Solo e Zoneamento; a fiscalizao e aprovao de loteamentos; anlise dos
processos referentes ao uso e parcelamento do solo; o fornecimento e controle da
numerao predial; a identificao dos logradouros pblicos; a atualizao do sistema
cartogrfico municipal; coibir as construes e os loteamentos clandestinos; proceder aos
estudos, diretrizes e fiscalizao da poltica municipal de parcelamento e uso do solo;
geoprocessamento, bem como outras atividades correlatas; a atualizao do sistema
cartogrfico municipal, o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua
competncia e que nesta condio lhe forem cometidos e o fornecimento de dados einformaes a fim de subsidiar o processo decisrio do Chefe do Poder Executivo.
(Redao dada pela Lei n 4097/2013)
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Art. 22 A Assessoria Especial de Planejamento, alm do Assessor Especial, subordinado
diretamente ao Prefeito Municipal e com status de Secretrio Municipal, compe-se das
seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivo titular da
Assessoria Especial:
I - Diretoria de Convnios e Subvenes;
II - Diretoria de Planejamento Oramentrio, e
III - Diretoria de Planejamento de Projetos.
Art. 22 A Assessoria Especial de Planejamento, alm do Assessor Especial, subordinado
diretamente ao Prefeito Municipal e com status de Secretrio Municipal, compe-se das
seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivo titular da
Assessoria Especial:
I - Diretoria de Convnios e Subvenes;
II - Diretoria de Planejamento Oramentrio;
III - Diretoria de Planejamento de Projetos; e
IV - Diretoria de Uso e Ocupao do Solo Urbano. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
CAPTULO IV-A
ASSESSORIA DE COMUNICAO SOCIAL (Redao acrescida pela Lei n 4097/2013)
Art. 22 A - A Assessoria de Comunicao Social o rgo ao qual incumbe exercer as
atividades de coordenao de imprensa e comunicao, relacionadas execuo dos
servios de divulgao, sistematizao, redao final, registro e publicao jornalstica dos
atos do Governo Municipal; gerenciamento do Dirio Oficial do Municpio; o
assessoramento ao Prefeito em suas relaes pblicas, funes sociais e representao
em solenidades e atos oficiais; manter e atualizar o arquivo de informaes jornalsticas;
planejar e executar as aes de marketing governamental; subsidiar o Poder Executivo
com os dados relativos s expectativas e nvel de satisfao da comunidade com a
prestao dos servios pblicos, o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de
sua competncia e que nesta condio lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e
informaes a fim de subsidiar o processo decisrio. (Redao acrescida pela Lei
n 4097/2013)
Art. 22 B - A Assessoria de Comunicao Social, alm do Assessor Especial, subordinado
diretamente ao Prefeito Municipal e com status de Secretrio Municipal, compe-se das
seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivo titular da
Assessoria Especial:
I - Diretoria de Cerimonial e Relaes Pblicas; e
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II - Diretoria de Comunicao Social. (Redao acrescida pela Lei n 4097/2013)
CAPTULO V
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO
Art. 23 A Procuradoria Geral do Municpio o rgo ao qual incumbe a defesa judicial e
extrajudicial do Municpio; a emisso de pareceres jurdicos, quando solicitados, sobre
matrias de interesse da Administrao Municipal; opinar sobre a redao de contratos e
demais atos oficiais elaborados pelo Municpio e sobre Projetos de Leis a serem
encaminhados ao Legislativo Municipal; a cobrana judicial da dvida ativa; o
processamento das medidas judiciais cabveis decorrentes de atos originrios do poder de
polcia do Municpio; a iniciativa das medidas judiciais cabveis decorrentes da defesa e
proteo do patrimnio do Municpio; a assistncia judiciria gratuita; assessoramento aoPrefeito nos atos relativos desapropriao, alienao e aquisio de bens mveis e
imveis, participar de inquritos administrativos; a defesa de interesses difusos, do
patrimnio histrico, cultural, paisagstico, arquitetnico e urbanstico; a emisso de
pareceres da legalidade das condutas administrativas na utilizao do meio ambiente;
anlise e julgamento de processos administrativos disciplinares de servidores pblicos
municipais que venham a infringir deveres e proibies funcionais constantes no Estatuto
dos Servidores Pblicos Municipais e Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal -
RDGM; indicao de servidores pblicos municipais qualificados para promover defesa
dativa, no caso de inrcia do servidor; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos
assuntos de sua competncia e que nesta condio lhe forem cometidos e o fornecimentode dados e informaes a fim de subsidiar o processo decisrio.
Art. 23 A Procuradoria Geral do Municpio o rgo ao qual incumbe a defesa judicial e
extrajudicial do Municpio; a emisso de pareceres jurdicos, quando solicitados, sobre
matrias de interesse da Administrao Municipal; opinar sobre a redao de contratos e
demais atos oficiais elaborados pelo Municpio e sobre Projetos de Leis a serem
encaminhados ao Legislativo Municipal; a cobrana judicial da dvida ativa; o
processamento das medidas judiciais cabveis decorrentes de atos originrios do poder de
polcia do Municpio; a iniciativa das medidas judiciais cabveis decorrentes da defesa e
proteo do patrimnio do Municpio; assessoramento ao Prefeito nos atos relativos
desapropriao, alienao e aquisio de bens mveis e imveis, participar de inquritos
administrativos; a defesa de interesses difusos, do patrimnio histrico, cultural,
paisagstico, arquitetnico e urbanstico; a emisso de pareceres da legalidade das
condutas administrativas na utilizao do meio ambiente; anlise e julgamento de
processos administrativos disciplinares de servidores pblicos municipais que venham a
infringir deveres e proibies funcionais constantes no Estatuto dos Servidores Pblicos
Municipais; indicao de servidores pblicos municipais qualificados para promover defesa
dativa, no caso de inrcia do servidor; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos
assuntos de sua competncia e que nesta condio lhe forem cometidos e o fornecimentode dados e informaes a fim de subsidiar o processo decisrio. (Redao dada pela Lei
n 4097/2013)
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Art. 24 A Procuradoria Geral do Municpio, alm do gabinete do Procurador Geral,
compe-se das seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivo
titular:
I - Procuradoria de Assuntos Fazendrios;
II - Procuradoria de Apoio Tcnico-Administrativo e Patrimonial;
III - Procuradoria de Assuntos Trabalhistas;
IV - Procuradoria Ambiental;
V - Diretoria do PROCON;
VI - Diretoria Administrativa de Processos e Prazos; e
VII - 2 (duas) Assessorias Tcnicas Especiais.
Art. 24 A Procuradoria Geral do Municpio, alm do gabinete do Procurador Geral,
compe-se das seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivotitular:
I - Procuradoria Geral Adjunta do Municpio;
II - Procuradoria de Assuntos Fazendrios;
III - Procuradoria de Apoio Tcnico-Administrativo;
IV - Procuradoria de Assuntos Trabalhistas;
V - Procuradoria Ambiental e Patrimonial;
VI - Diretoria do PROCON;
VII - Diretoria Administrativa de Processos e Prazos; e
VIII - 2 (duas) Assessorias Tcnicas Especiais.
Pargrafo nico - A responsabilidade pelas atribuies afetas Procuradoria Geral Adjunta
do Municpio e pelas chefias das Procuradorias descritas nos incisos II, III, IV e V, deste
artigo ser exercida por servidores do cargo efetivo de Procurador do Municpio, que faro
jus ao percebimento de gratificao por encargos especiais. (Redao dada pela Lei
n 4097/2013)
TTULO V
DOS RGOS DE ADMINISTRAO GERAL DE NATUREZA INSTRUMENTAL OU
RGO-MEIO
CAPTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAO E GESTO DE PESSOAS
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Art. 25 A Secretaria Municipal da Administrao e Gesto de Pessoas o rgo ao qual
incumbe exercer as atividades relacionadas prestao de servios meio necessrios ao
funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura,
padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos; a administrao
patrimonial; administrao de materiais; redigir em conjunto com a Procuradoria Geral do
Municpio, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como
acordos e contratos de todos os rgos da administrao direta; efetuar a padronizao,
elaborao, reproduo e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e
encaminhamento para publicao; manter e atualizar o arquivo de informaes
institucionais; estudo e acompanhamento das aes administrativas e seus registros,
mediante permanente modernizao administrativa e de organizao, sistemas e mtodos;
definio das diretrizes gerais para a elaborao, execuo, controle e superviso dos
planos, programas e projetos da administrao; coordenar os assuntos de poltica derecursos humanos, seu provimento e movimentao, bem como gerir e administrar as
polticas voltadas ao bom desempenho do servidor no exerccio da funo, exercendo as
atividades relacionadas ao desenvolvimento de polticas que assegurem um sistema de
gesto de pessoas, proporcionando a qualificao e a motivao dos servidores pblicos
municipais, bem como promover a integrao, o desenvolvimento e a capacitao no
sentido de potencializar suas competncias, visando sempre a excelncia de seu
desempenho dentre elas: exercer, como rgo central da administrao pblica municipal,
a competncia normativa em matria de pessoal a fim de fortalecer a capacidade de gesto
das secretarias; propor o desenvolvimento e promover a implantao e modernizao dos
sistemas informatizados de gesto de pessoas e recursos humanos; formular e controlar aexecuo das polticas para a transformao da gesto pblica e melhoria da qualidade
dos servios da Administrao Pblica tendo como referncia as necessidades dos
cidados a serem providas pelo Poder Pblico; promover maior integrao entre os
diversos grupos da organizao; criar nas equipes de trabalho uma conscincia
profissional, proporcionando meios para o resgate da autoestima; implantar e intensificar o
treinamento de pessoal; investir no desenvolvimento profissional e pessoal no s por
intermdio de cursos, mas tambm de inovaes no sistema de trabalho; reconhecer por
meio de prmios, citaes elogiosas, o desempenho destaque do servidor em sua rea de
atuao; estimular o servidor a interagir com a comunidade, enfatizar a responsabilidade
social da organizao e do trabalho de cada um; propor e supervisionar a aplicao de
polticas e diretrizes relativas sade ocupacional dos servidores, a fim de criar ambientes
fsicos de trabalho seguros e agradveis, com a atuao da equipe da sade do
trabalhador; disponibilizar recursos (materiais, tecnolgicos equipamentos, entre outros.)
essenciais execuo dos trabalhos; promover um clima organizacional positivo o que
inclui estimular as relaes interpessoais; intensa formao e instruo absolutamente
concentrada naquelas capacidades primordiais da instituio; apoio e estmulo ao
investimento pessoal do funcionrio em seu desenvolvimento; propiciar amplo
conhecimento aos servidores dos propsitos da Organizao, instituindo misso e objetivo
a cada uma delas; sinalizao de continuidade do trabalho; contabilizao sistemtica dosresultados, oferecendo feedback quanto ao desempenho do servidor; acompanhar o
cumprimento das metas globais de desempenho de cada rgo; coordenar os resultados
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da avaliao de desempenho que iro subsidiar a poltica de gesto de pessoas
(programas de capacitao, desenvolvimento e movimentao de pessoal; resultado da
avaliao de estgio probatrio e avaliao permanente;) apontar diretrizes e linhas de
ao que contribuam para a modernizao da gesto de pessoas, bem como para o
aprimoramento do servidor, a fim de propor aes as deficincias apontadas em avaliao
de desempenho; propor as diretrizes para planos de cargos, carreiras e vencimentos,
atualizao do manual de ocupaes dos cargos e classes da Administrao Pblica
Municipal; proporcionar o envolvimento e o comprometimento dos servidores com os
resultados das polticas pblicas e o constante aprimoramento dos servios prestados
sociedade; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competncia e
que nesta condio lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informaes a fim de
subsidiar o processo decisrio.
Art. 25 A Secretaria Municipal da Administrao e Gesto de Pessoas o rgo ao qualincumbe exercer as atividades relacionadas prestao de servios meio necessrios ao
funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura,
padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos; a administrao
patrimonial; administrao de materiais; redigir em conjunto com a Procuradoria Geral do
Municpio, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como
acordos e contratos de todos os rgos da administrao direta; efetuar a padronizao,
elaborao, reproduo e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e
encaminhamento para publicao; estudo e acompanhamento das aes administrativas e
seus registros, mediante permanente modernizao administrativa e de organizao,
sistemas e mtodos; definio das diretrizes gerais para a elaborao, execuo, controlee superviso dos planos, programas e projetos da administrao; coordenar os assuntos
de poltica de recursos humanos, seu provimento e movimentao, bem como gerir e
administrar as polticas voltadas ao bom desempenho do servidor no exerccio da funo,
exercendo as atividades relacionadas ao desenvolvimento de polticas que assegurem um
sistema de gesto de pessoas, proporcionando a qualificao e a motivao dos servidores
pblicos municipais, bem como promover a integrao, o desenvolvimento e a capacitao
no sentido de potencializar suas competncias, visando sempre a excelncia de seu
desempenho dentre elas: exercer, como rgo central da administrao pblica municipal,
a competncia normativa em matria de pessoal a fim de fortalecer a capacidade de gesto
das secretarias; propor o desenvolvimento e promover a implantao e modernizao dos
sistemas informatizados de gesto de pessoas e recursos humanos; formular e controlar a
execuo das polticas para a transformao da gesto pblica e melhoria da qualidade
dos servios da Administrao Pblica tendo como referncia as necessidades dos
cidados a serem providas pelo Poder Pblico; promover maior integrao entre os
diversos grupos da organizao; criar nas equipes de trabalho uma conscincia
profissional, proporcionando meios para o resgate da autoestima; implantar e intensificar o
treinamento de pessoal; investir no desenvolvimento profissional e pessoal no s por
intermdio de cursos, mas tambm de inovaes no sistema de trabalho; reconhecer por
meio de prmios, citaes elogiosas, o desempenho destaque do servidor em sua rea deatuao; estimular o servidor a interagir com a comunidade, enfatizar a responsabilidade
social da organizao e do trabalho de cada um; propor e supervisionar a aplicao de
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polticas e diretrizes relativas sade ocupacional dos servidores, a fim de criar ambientes
fsicos de trabalho seguros e agradveis, com a atuao da equipe da sade do
trabalhador; disponibilizar recursos (materiais, tecnolgicos equipamentos, entre outros.)
essenciais execuo dos trabalhos; promover um clima organizacional positivo o que
inclui estimular as relaes interpessoais; intensa formao e instruo absolutamente
concentrada naquelas capacidades primordiais da instituio; apoio e estmulo ao
investimento pessoal do funcionrio em seu desenvolvimento; propiciar amplo
conhecimento aos servidores dos propsitos da Organizao, instituindo misso e objetivo
a cada uma delas; sinalizao de continuidade do trabalho; contabilizao sistemtica dos
resultados, oferecendo feedback quanto ao desempenho do servidor; acompanhar o
cumprimento das metas globais de desempenho de cada rgo; coordenar os resultados
da avaliao de desempenho que iro subsidiar a poltica de gesto de pessoas
(programas de capacitao, desenvolvimento e movimentao de pessoal; resultado da
avaliao de estgio probatrio e avaliao permanente;) apontar diretrizes e linhas deao que contribuam para a modernizao da gesto de pessoas, bem como para o
aprimoramento do servidor, a fim de propor aes as deficincias apontadas em avaliao
de desempenho; propor as diretrizes para planos de cargos, carreiras e vencimentos,
atualizao do manual de ocupaes dos cargos e classes da Administrao Pblica
Municipal; proporcionar o envolvimento e o comprometimento dos servidores com os
resultados das polticas pblicas e o constante aprimoramento dos servios prestados
sociedade; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competncia e
que nesta condio lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informaes a fim de
subsidiar o processo decisrio. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
Art. 26 A Secretaria Municipal da Administrao e Gesto de Pessoas, alm do Gabinete
do Secretrio, compe-se das seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas
ao respectivo titular:
I - Secretaria Municipal Adjunta da Administrao e Gesto de Pessoas;
II - Diretoria de Administrao e Patrimnio;
III - Diretoria de Compras e Suprimentos;
IV - Diretoria de Informaes Institucionais;
V - Diretoria de Relaes de Trabalho, Sade Ocupacional, Desenvolvimento e
Capacitao Funcional;
VI - Diretoria de Consolidao e Pagamento de Pessoal; e
VII - Coordenadoria da Escola de Governo.
Art. 26 A Secretaria Municipal da Administrao e Gesto de Pessoas, alm do Gabinete
do Secretrio, compe-se das seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas
ao respectivo titular:
I - Secretaria Municipal Adjunta da Administrao e Gesto de Pessoas;
II - Diretoria de Administrao e Patrimnio;
III - Diretoria de Compras e Suprimentos;
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IV - Diretoria de Relaes de Trabalho, Sade Ocupacional, Desenvolvimento e
Capacitao Funcional;
V - Diretoria de Consolidao e Pagamento de Pessoal;
VI - Coordenadoria da Escola de Governo; e
VII - Assessoria Tcnica Especial. (Redao dada pela Lei n 4097/2013)
CAPTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 27 A Secretaria Municipal da Fazenda o rgo ao qual incumbe o trato dos
assuntos de poltica fazendria e financeira do Municpio; o desempenho das atividades
referentes ao lanamento, arrecadao e fiscalizao dos tributos e rendas municipais,
bem como as relaes com os contribuintes; controle, tramitao e acompanhamento da
Consulta Prvia para requerer Licena de Localizao, dos Processos Administrativos
Fiscais, das vistorias diversas, das notificaes, das lavraturas de autos e termos, dos
levantamentos fiscais, da interdio, dos embargos, das posturas em geral, das diligncias
diversas e todas as demais fiscalizaes de competncia do municpio; o assessoramento
s unidades do Municpio em assuntos de finanas; a gesto da legislao tributria e
financeira do Municpio; a inscrio e cadastramento dos contribuintes, assim como aorientao dos mesmos; o recebimento, a guarda, a movimentao e o pagamento dos
dinheiros e outros valores do Municpio; o registro e controle contbeis da administrao
financeira e patrimonial e o registro da execuo oramentria; a fiscalizao dos rgos
da administrao centralizada encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores; o
auxlio no planejamento econmico e a elaborao do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Oramentrias e da proposta oramentria; gesto fiscal atravs de ao planejada e
transparente, preveno de riscos e correes de desvios capazes de afetar o equilbrio
das contas pblicas, verificao do cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas, obedincia a limites, visando ao equilbrio das contas pblicas, condies no que
tange a renncia de receita, gerao de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dvida consolidada mobiliria, operaes de crdito, inclusive por antecipao de
receita, concesso de garantia e inscrio em restos a pagar; o assessoramento ao
Prefeito Municipal em assuntos de sua competncia e que nesta condio lhe forem
cometidos e o fornecimento de dados e informaes a fim de subsidiar o processo
decisrio.
Art. 27 A Secretaria Municipal da Fazenda o rgo ao qual incumbe o trato dos
assuntos de poltica fazendria e financeira do Municpio; o desempenho das atividades
referentes ao lanamento, arrecadao e fiscalizao dos tributos e rendas municipais,bem como as relaes com os contribuintes; controle, tramitao e acompanhamento da
Consulta Prvia para requerer Licena de Localizao, dos Processos Administrativos
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Fiscais, das vistorias diversas, das notificaes, das lavraturas de autos e termos, dos
levantamentos fiscais, da interdio, dos embargos, das posturas em geral, das diligncias
diversas e todas as demais fiscalizaes de competncia do municpio; o assessoramento
s unidades do Municpio em assuntos de finanas; a gesto da legislao tributria e
financeira do Municpio; a inscrio e cadastramento dos contribuintes, assim como a
orientao dos mesmos; o recebimento, a guarda, a movimentao e o pagamento dos
dinheiros e outros valores do Municpio; o registro e controle contbeis da administrao
financeira e patrimonial e o registro da execuo oramentria; a fiscalizao dos rgos
da administrao centralizada encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores; o
auxlio no planejamento oramentrio, na elaborao do Plano Plurianual, na elaborao da
Lei de Diretrizes Oramentrias e na elaborao da proposta da lei oramentria; dvida
consolidada mobiliria, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita,
concesso de garantia e inscrio em restos a pagar; o assessoramento ao Prefeito
Municipal em assuntos de sua competncia e que nesta condio lhe forem cometidos e ofornecimento de dados e informaes a fim de subsidiar o processo decisrio. (Redao
dada pela Lei n 4097/2013)
Art. 28 A Secretaria Municipal da Fazenda, alm do Gabinete do Secretrio, compe-se,
das seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Secretaria Municipal Adjunta da Fazenda;
II - Diretoria de Receita;
III - Diretoria de Gesto Financeira; e
IV - Diretoria de Fiscalizao.
TTULO VI
DOS RGOS DE ADMINISTRAO GERAL DE NATUREZA SUBSTANTIVA OU FIM
CAPTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTNCIA SOCIAL, FAMLIA E RELAES
COM A COMUNIDADE
Art. 29 A Secretaria Municipal da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a
Comunidade o rgo ao qual incumbe o diagnstico, o planejamento, a direo, a
organizao, as operaes, o controle e a avaliao dos impactos das Polticas Pblicas de
Assistncia Social, implantadas no Municpio em conformidade com a legislao em vigor,
visando garantir os direitos e assegurar a proteo social bsica e especial de mdia e alta
complexidade, enfocando a matricialidade scio familiar, o espao territorial e o tempo.Tem como propsito fundamental implementar o Sistema nico da Assistncia Social,
visando ao enfrentamento das desigualdades scio-econmicas-culturais e promover a
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equidade no seio da sociedade, alm do enfrentamento da pobreza, garantindo as
condies mnimas de vida em sociedade e assistindo as famlias em condio de
vulnerabilidade social. A referida secretaria inclui em suas atribuies a gesto da
informao com a finalidade de captar, armazenar, organizar, classificar e disseminar
informaes, tendo em vista o monitoramento e a avaliao de toda a rede
socioassistencial e dos resultados produzidos por ela junto sociedade, obedecendo aos
padres nacional e estadual. A gesto do trabalho com a finalidade de organizar, integrar e
capacitar de forma continuada os trabalhadores, gestores e conselheiros da rea da
Assistncia Social. A gesto dos recursos financeiros e materiais assegurando a proviso
dos meios necessrios e adequados no tempo, na quantidade e qualidades exigidas
prestao dos servios de Assistncia Social. A gesto da rede de servios com a
finalidade de ordenar, padronizar e canalizar todos os esforos para a gerao de
benefcios compatveis com as demandas sociais e com os custos auferidos. A gesto dos
servios visando ao provimento das condies para atender as contingncias sociais e auniversalizao dos direitos sociais, alm disso, definir planos, programas, projetos, aes
e servios em conformidade com os eixos de proteo social institudos pelo SUAS -
Sistema nico de Assistncia Social; coordenar as aes de cooperativas e convnios com
ONG`s e outras entidades sem fins econmicos; instituir aes voltadas a reconciliar os
jovens com as instituies, por meio da criao, democratizao e divulgao de canais de
participao na gesto da coisa pblica; fomentar a constituio de espaos pblicos, de
centros e clubes culturais, artsticos e esportivos, democraticamente gerenciados, para
aproveitar o potencial de participao e associativismo dos jovens, estimulando a
constituio de hbitos culturais participativos e democrticos; ampliar o envolvimento das
empresas na formao profissional, visando o acesso s oportunidades de trabalho para osjovens; elaborar pesquisas e diagnsticos sobre a situao dos jovens no mundo do
trabalho; democratizar o acesso s informaes para os jovens rurais, indgenas,
quilombolas e portadores de necessidades especiais sobre programas, projetos e aes de
seu interesse; elaborar programas de apoio culturais, cientficos e esportivos juvenis;
proceder mapeamento das instituies, governamentais ou no, que desenvolvem
trabalhos com jovens, visando construo de um banco de referncia; fomentar a
construo de alternativas de gerao de trabalho e de renda em diferentes reas,
especialmente as direcionadas para trabalhos sociais; fomentar estudos e pesquisas
acerca da realidade socioeconmica juvenil; incentivar as aes de incluso digital e de
ampliao dos programas de iniciao cientfica; estabelecer com a Secretaria Municipal da
Educao programas voltados ao atendimento dos jovens que frequentam as instituies
de ensino; viabilizar o desenvolvimento da poltica municipal de preveno, represso e
fiscalizao de entorpecentes e outras drogas, em articulao com instituies pblicas e
privadas existentes no Municpio; coordenar, desenvolver e estimular programas e
atividades de preveno da disseminao do trfico e do uso indevido de drogas; colaborar,
acompanhar e formular sugestes para as aes de fiscalizao e represso, executadas
pelo Estado e pela Unio; estimular e cooperar para a realizao de estudos e pesquisas
sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substncias que
causem dependncia fsica ou psquica; manter contato e cadastrar entidades, instituies,programas e pessoas que atuam na rea da dependncia qumica no mbito do Municpio;
o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competncia e que nesta
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condio lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informaes a fim de subsidiar
o processo decisrio.
1 As Unidades de Servios da Secretaria Municipal da Assistncia Social, Famlia e
Relaes com a Comunidade desenvolvero suas atividades de forma sequenciada,
integrada e padronizada, mantendo uma relao cliente-servidor, onde o produto de uma
unidade produzido somente por ela, e ofertado as demais, assegurando assim, uma
funcionalidade sistmica, onde as unidades so interdependentes e inter-relacionadas.
2 Para fins do disposto no 1 deste artigo, entende-se por forma sequenciada,
integrada e padronizada as atividades que seguem uma sequncia que vai da esfera
estratgica, passando pela gerencial at a operacional, ou seja, diagnstico, planejamento,
direo, organizao, operao, controle e avaliao, de forma interdependente e inter-
relacionada.
Art. 30 A Secretaria Municipal da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a
Comunidade, alm do Gabinete do Secretrio compe-se das seguintes unidades de
servios, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Secretaria Municipal Adjunta da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a
Comunidade;
II - Diretoria Administrativa Financeira;
III - Diretoria de Gesto do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS;
IV - Diretoria de Servio de Proteo Bsica;
V - Diretoria de Proteo Especial; eVI - Assessoria Tcnica Especial de Relaes com a Comunidade.
Art. 30 A Secretaria Municipal da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a
Comunidade, alm do Gabinete do Secretrio compe-se das seguintes unidades de
servios diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Secretaria Municipal Adjunta da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a
Comunidade;
II - Diretoria Administrativa Financeira;
III - Diretoria de Gesto do Sistema nico de Assistncia Social;
IV - Diretoria de Servio de Proteo Bsica;
V - Diretoria de Proteo Especial;
VI - Diretoria da Juventude; e
VII - Assessoria Tcnica Especial de Relaes com a Comunidade. (Redao dada pela
Lei n 4097/2013)
Art. 30 A Secretaria Municipal da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a
Comunidade, alm do Gabinete do Secretrio compe-se das seguintes unidades de
servios diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Secretaria Municipal Adjunta da Assistncia Social, Famlia e Relaes com a
Comunidade;
LeisMunicipais.com.br
https://www.leismunicipais.com.br/a/pr/f/foz-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/409/4097/lei-ordinaria-n-4097-2013-altera-e-acresce-dispositivos-na-lei-n-4069-de-14-de-fevereiro-de-2013-que-define-a-estrutura-administrativa-do-municipio-de-foz-do-iguacu-e-da-outras-providencias -
7/24/2019 Lei 4069-2013-Estrutura Do Municpio de Foz Do Iguau.pdf.
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II - Diretoria Administrativa Financeira;
III - Diretoria de Gesto do Sistema nico de Assistncia Social;
IV - Diretoria de Servio de Proteo Bsica;
V - Diretoria de Proteo Especial;
VI - Diretoria da Juventude, Mulher, Idoso e Pessoa com Deficincia; e
VII - Assessoria Tcnica Especial de Relaes com a Comunidade. (Redao dada pela
Lei n 4244/2014)
CAPTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO
Art. 31 A Secretaria Municipal da Educao o rgo ao qual incumbe, programar,
coordenar e executar a poltica referente s atividades educacionais no Municpio, bem
como o planejamento, organizao, administrao, orientao e acompanhamento,
controle e avaliao do sistema municipal de ensino, em consonncia com os Sistemas
Estadual e Federal; manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatrio e gratuito,de acordo com a legislao vigente e garantir a sua universalizao, inclusive para os que
a ele no tiverem acesso na idade prpria; efetuar a pesquisa didtico-pedaggica, o
desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como
do sistema educacional da documentao escolar e assistncia ao educando,
estabelecendo articulaes com outros rgos municipais, com os demais nveis de
governo, entidades no governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do
processo ensino-aprendizagem, e programao de atividades da rede municipal de ensino,
no que se refere assistncia social, sade, cultura, esporte, lazer; efetuar programas de
alimentao e nutrio, bem como o fornecimento de material didtico; instalar e manter os
estabelecimentos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competncia e que nesta condio lhe
forem cometidos e fornecer dados e informaes a fim de subsidiar o processo decisrio.
Art. 32 A Secretaria Municipal da Educao, alm do Gabinete do Secretrio, compe-se
das seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Secretaria Municipal Adjunta da Educao;
II - Diretoria de Ensino Fundamental;
III - Diretoria de Assistncia ao Educando;
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https://www.leismunicipais.com.br/a/pr/f/foz-do-iguacu/lei-ordinaria/2014/424/4244/lei-ordinaria-n-4244-2014-altera-e-acresce-dispositivos-na-lei-n-4069-de-14-de-fevereiro-de-2013-que-define-a-estrutura-administrativa-do-municipio-de-foz-do-iguacu-e-da-outras-providencias -
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IV - Diretoria de Educao Especial;
V - Diretoria de Educao Infantil; e
VI - Coordenadoria de Merenda.
CAPTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SADE
Art. 33 A Secretaria Municipal da Sade a gestora do Sistema Municipal de Sade e o
rgo responsvel pela execuo da poltica de sade, expressa no Plano Municipal deSade, visando promoo, proteo e recuperao da sade da populao, conforme os
campos de ateno sade, levadas a efeito pelo Sistema nico de Sade - SUS - para o
atendimento das demandas pessoais e das exigncias ambientais, realizando atravs de
seus rgos: pesquisas, planejamento, orientao, coordenao e execuo de medidas
que visem sade integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e
programas sobre fatores epidemiolgicos, dentro dos princpios, diretrizes e bases do SUS,
compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, atravs de
equipamentos prprios e conveniados, tais como: controle de endemias e aes e servios
de vigilncia epidemiolgica; controle e inspeo nas aes e servios de vigilncia
sanitria; aes e servios relacionados alimentao e nutrio da populao; aes desade ambiental e saneamento bsico; aes de assistncia integral sade; Gesto do
Hospital Municipal Padre Germano Lauck, regulao da administrao da
Empresa/Organizao Social Pr-Sade; administrao da Residncia Mdica e da
Qualidade no Atendimento dos Usurios da Rede de Sade - SUS; assessorar o Prefeito
nos assuntos de sua competncia e que nesta condio lhe forem cometidos e fornecer
dados e informaes a fim de subsidiar o processo decisrio.
Art. 34 A Secretaria Municipal da Sade, alm do Gabinete do Secretrio, compe-se das
seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Secretaria Municipal Adjunta da Sade;
II - Diretoria de Vigilncia em Sade;
III - Diretoria de Ateno Bsica;
IV - Diretoria de Superviso e Controle;
V - Diretoria de Assistncia Especializada;
VI - Diretoria de Gesto em Sade;
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VII - Diretoria de Residncia Mdica e Qualidade; e
VIII - Coordenador Geral do Hospital Municipal.
CAPTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 35 A Secretaria Municipal de Agricultura o rgo ao qual incumbe programar,
formular, coordenar e fazer executar as polticas de agricultura do Municpio, de acordo
com a poltica municipal de desenvolvimento agrcola, objetivando a estruturao do setor
agrcola e o desenvolvimento rural do Municpio, visando suprir as necessidades domercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecurios, desenvolvendo programas e
aes junto aos produtores que consistir na transferncia de tecnologia e preparo do solo
para plantio at a comercializao e escoamento da produo nas comunidades rurais;
desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as aes de
desenvolvimento de programas e projetos do setor agrcola do Municpio de Foz do Iguau,
realizar o cadastramento de todos os agricultores do Municpio para a obteno de uma
base de dados slida a fim de inclu-los em projetos e programas, parcerias atravs de
Convnios com outros rgos e entidades; desenvolvimento da poltica rural objetivando
alternativas para a soluo de problemas prioritrios e das potencialidades locais;
orientao e coordenao do processo educativo e o bem-estar da comunidade rural,permitindo a manuteno do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento
sociocultural das famlias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da
comercializao da produo agrcola com tcnicas apropriadas; o desenvolvimento de
pesquisas referentes elaborao de diretrizes para o desenvolvimento e crescimento da
produo de leite e qualidade do rebanho, programas de inseminao artificial para
melhorar geneticamente os rebanhos e oferecer ao produtor aprimoramento tcnico com
cursos e treinamentos; orientao a respeito da alimentao dos animais atravs de
pastagens e silagens; atendimento aos pecuaristas, desde a orientao para o incio de
uma nova atividade at o manejo adequado, necessidades de infraestrutura e, estudos
topogrficos para a diviso de pastos, instalao de represas; desenvolvimento de
programas sanitrios preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho, incluindo
orientao para a aplicao de vacinas; elaborao de programas para desenvolvimento de
piscicultura, cunicultura, aquicultura, sericultura, apicultura, orientando os produtores para a
preparao de tanques e equipamentos prprios para cada criao, principalmente para a
produo de peixes e animais com maior procura de mercado e manejo preventivo para
reduo de doenas, bem como a manuteno de ambiente saudvel para o
desenvolvimento dos animais, com estrutura de criao de alevinos e matrizes de
qualidade; programas de desenvolvimento de couro e outras partes dos animais; opinar
sobre matrias de interesse agrcola; dar andamento a trabalhos tcnicos de divulgao epromoo da agricultura; efetuar a promoo econmica e as providncias necessrias
visando atrao, localizao, manuteno e desenvolvimento de iniciativas agrcolas de
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sentido econmico para o Municpio; realizar estudos e estabelecer uma poltica agrcola
municipal, especialmente voltada pequena propriedade rural e produo de alimentos;
o desenvolvimento de pesquisas referentes fauna e flora, bem como a manuteno e
administrao do Jardim Zoolgico, prover e manter hortos, assessorar o Prefeito nos
assuntos de sua competncia e que nesta condio lhe forem cometidos e fornecer dados
e informaes a fim de subsidiar o processo decisrio.
Art. 36 A Secretaria Municipal de Agricultura alm do Gabinete do Secretrio, compe-se
das seguintes unidades de servios, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Secretaria Municipal Adjunta de Agricultura;
II - Diretoria Agrcola; e
III - Diretoria de Zootecnia.
CAPTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 37 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente o rgo ao qual incumbe programar,
formular, coordenar e fazer executar as polticas de meio ambiente do Municpio, de acordo
com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a preservao,conservao e uso racional, fiscalizao, controle e fomento dos recursos ambientais; a
promoo das medidas normativas e executi