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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 32 31/08/2017
Jornal Oficial doMunicípio de
Casimiro de Abreu
Edição nº DCXCV - 31 de agosto de 2017 - Jornalista Responsável: Herika Pacheco
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, torna público, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 520, de 15 de Abril de 2015, e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e normas regulamentares aplicáveis à espécie, e ainda pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que fará realizar Procedimento Licitatório – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – TIPO: Menor Preço Global – OBJETO: contratação de Microempreendedora Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a Prestação de Serviços de Confecção, Montagem e Instalação de Material Permanente do Tipo Mobiliário Planejado, destinado ao ambiente do Plenário da Câmara Municipal. SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 19/09/2017 – 9h30min. LOCAL: Sede Administrativa da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, na Praça Feliciano Sodré, nº 384, Centro, Casimiro de Abreu/RJ. Aos interessados, o Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço citado acima, no horário de 9h00min. às 16h30min., mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4, e deverá estar munido do carimbo do CNPJ.
Casimiro de Abreu, 31 de agosto de 2017.
MICHELE DE CARVALHO CLETO MARINHOPREGOEIRA
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EXTRATO DE EMPENHO N.º 985/17Publicado nesta data por não ter sido na data do Documento
Instrumento: Nota de empenho n.º985/2017; Data: 31/07/2017; Processo Administrativo n°.1878/2017; Autonomia Disciplinada através do Decreto nº. 743/2016 – SIDES –Sistema de Desembolso Descentralizado Objeto: Referente aos serviços de autonomia do transporte escolar, durante o exercício de 2017.Partes: Município de Casimiro de Abreu e o Credor: A.A.P.M. do Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Elizete de Oliveira PintoCNPJ:12.678.182/0001-33; Prazo: 31/12/2017. Valor: R$ 43.166,70 (quarenta e três mil cento e sessenta e seis reais e setenta centavos); Origem: Secretaria Municipal de Educação.
NICIA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA ARAÚJOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 031/2017__________________________________________________________
ERRATA:
O Águas de Casimiro, vem retificar a publicação na Edição nº DCXCI de 16 de Agosto de 2017, página 01, referente ao Segundo Termo Aditivo de Prazo – Contrato n° 003/2015, TELEFÔNICA BRASIL S/A
Onde se lê: Casimiro de Abreu, 01/09/2017,Leia-se: Casimiro de Abreu, 01/08/2017.
Luiz Gomes Ferreira JuniorPresidente da Águas de Casimiro
Portaria nº 1139/2017
NOTIFICAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, notifica a Empresa Wifan Produções e Comercio Ltda ME para que a mesma entregue no prazo de 48 horas, os itens constante da Licitação Modalidade PP n.º 12/2017, conforme oferecido em sua proposta constante dos autos do Processo n.º 8790/2016, no quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento n.º 023/2017 da Secretaria de Administração, tendo em vista a recusa do recebimento por parte da Coordenadoria Geral de Almoxarifado desta Secretaria, bem como apresentar as razões de defesa e/ou negociação, quanto a entrega de produtos não oferecidos e em desacordo com as condições editalícias, sob pena das sanções previstas na legislação regulatória da matéria.
OBS: A referida Notificação já foi encaminhada através de e-mail no dia 30/08/2017, as 09:34h e comunicado ao responsável Fabio Leite Figueiredo, através de contato telefônico, no dia 30/08/2017, as 10:27h.
WILLIANS SCARPINI GOMESSecretário Municipal de Administração
Portaria n.º 908/2017
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ANEXO I
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREUCNPJ N° 29.115.458/0001-78
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público que recebeu através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/PMCA por meio do Processo PMCA n° 6731/17, a Certidão de Regularidade Ambiental CA 05/2017 de 21/08/2017, dando Concessão através da Certidão de Regularidade Ambiental para manutenção da atividade de Cemitério Horizontal. A atividade a ser desempenhada ocupa uma área de 10 000m³, com Coordenadas Geográficas: UTM 23K 787258m E 7511398m S, Zona 23 K. A atividade está localizada na rua Franklin José dos Santos, Centro, neste município.
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ANEXO I
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREUCNPJ N° 29.115.458/0001-78
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público que recebeu através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/PMCA por meio do Processo PMCA n° 7447/17, a Licença Ambiental Simplificada - LAS Nº 006/2017, e a Certidão de Regularidade Ambiental CA 04/2017 ambas de 21/08/2017, dando Concessão através da Licença Ambiental Simplificada para construção de Campo de Futebol e a atestando através da Certidão de Regularidade Ambiental a Regularidade Ambiental da Construção de Quadras Poliesportivas, Banheiros e Vestiários. A atividade a ser desempenhada ocupará uma área de 19 600 m², com Coordenadas Geográficas: UTM 23K 787320m E 7511143m S. A atividade está localizado ao final das Ruas Francisco Xavier da Motta e Joaquim Araújo, Bairro Chic, neste município.
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 31/08/201702
EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela lei 1291 de 14 de maio de 2009.Prefeito Municipal: Paulo Cezar Dames PassosImpressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu - RJ.Endereço: Rua Padre Anchieta, 234 - Centro - Casimiro de AbreuCNPJ: 29.115.458/0001-78Tiragem: 1500 exemplaresJornalista Editor: Herika Araujo Pacheco Klen GomesNúmero de Registro: MG - 09255 - JP
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV31/08/2017 31
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
Instrumento: 7° Termo aditivo ao contrato nº. 153/2014, Assinado em 30/06/2017 Partes: Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: I Service Comercial Ltda CNPJ 17.124.882/0001-08 Objeto: Prorrogação, por 03 (três) meses, do contrato de prestação de serviços de coleta de entulhos, galhadas e outros, no Município de Casimiro de Abreu/RJ Processo n°. 2051/2014 Origem: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos.
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
Instrumento: 7° Termo aditivo ao contrato nº. 058/2013, Assinado em 30/06/2017 Partes: Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: Suga Tudo Limpezas Industriais Ltda CNPJ 39.706.734/0001-26 Objeto: Prorrogação, por 03 (três) meses, do contrato de prestação de serviços de transporte de todo o resíduo sólido domiciliar do município, desde a estação de transbordo (antiga Usina de Reciclagem de Lixo - Ribeirão) até área de aterro sanitário em São Pedro da Aldeia Processo n°. 9272/2012 Origem: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
Instrumento: 3° Termo aditivo ao contrato nº. 061/2015, Assinado em 30/06/2017 Partes: Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: Dois Arcos Construções e Gestão de Resíduos Ltda CNPJ 06.877.631/0002-50 Objeto: Prorrogação, por 03 (três) meses, do contrato de prestação de serviços de disponibilização de aterro sanitário para disponibilização final de resíduos sólidos dos tipos domiciliar, comercial e público, classificados como classe II e resíduos sólidos de saúde Processo n°. 0549/2015 Origem: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
ERRATA
Na publicação do instrumento: Termo de Contrato nº. 185/2015, publicado na edição n°. DCXCII de 22 de agosto de 2017, firmado entre o Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: Ônix Serviços Ltda, onde se lê: “contrato de locação”; leia se: “contrato” – Processo: 7244/2015.
ERRATA
Na publicação do instrumento: Termo de Contrato nº. 154/2014, publicado na edição n°. DCXCII de 22 de agosto de 2017, firmado entre o Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: FGC Pavimentação e Construção Civil LTDA, onde se lê: “contrato de locação”; leia se: “contrato” – Processo: 2055/2014.
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Resolução do CMAS Nº. 021/2017. Casimiro de Abreu, 28 de Agosto de 2017.
EMENTA: Aprovação da Prestação de Contas do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) de 2016.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Casimiro de Abreu-RJ no exercício das competências legais que lhe confere a Lei nº. 326/96, em sua 196ª Reunião extraordinária, realizada em 28 de Agosto de 2017, na Sala dos Conselhos, das prerrogativas legais que lhe confere. CONSIDERANDO: as informações apresentadas pela assessoria do Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO: a análise realizada pela Comissão de Gerência e Finanças do Conselho Municipal de Assistência Social;
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Marcos Roberto Ribeiro TeixeiraPresidente do CMAS/Casimiro de Abreu
Organização Não Governamental
PROCESSO Nº. 262/17
Autorizo a contratação direta por dispensa de licitação, conforme Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, para contratação emergencial com a Empresa OFTALMOCLINICA SÃO GONÇALO LTDA - CNPJ: 39.522.404/0001-80, situado à Rua Salvatore 99 – Centro – São Gonçalo/RJ, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços oftalmológicos para a paciente Mª Aparecida Alves, no valor total de R$360,00(trezentos e sessenta reais).
Em, 28 de agosto de 2017
Aías Toledo CunhaCoordenador FMS
Port.138/17
Ratifico a autorização do Senhor Coordenador, conforme Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, para contratação emergencial com a Empresa OFTALMOCLINICA SÃO GONÇALO LTDA - CNPJ: 39.522.404/0001-80, situado à Rua Salvatore 99 – Centro – São Gonçalo/RJ, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços oftalmológicos para a paciente Mª Aparecida Alves, no valor total de R$360,00(trezentos e sessenta reais).
Em, 28 de agosto de 2017
Ibson de Carvalho Dames JuniorSecretário Municipal de Saúde
Port. 39/17___________________________________________________________
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 014/2017
Casimiro de Abreu, 28/08/2017.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2016
Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2016. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu. Empresa: Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.340.009/0001-68. Termo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei 8.666/93. Objeto: contratação de uma empresa especializada em serviços de Consultoria em Investimentos, a fim de atender as necessidades deste Instituto de Previdência. Valor Total Global: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). Processo nº 084/2016. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu - IPREV-CA.
MATHEUS PEREIRA SARDENBERGPresidente do IPREV-CA
Port. 054/2017_______________________________________________________________
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Autorizo a contratação direta por Inexibilidade, conforme caput do Art.25 , da lei n° 8.666/93 suas alterações, posteriores para contratação com a empresa
TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ:33.000.118/0001-79, com sede na Rua General Polidoro, nº 99 – Rio de Janeiro – RJ Processo: n° 022/2016, referente
à prestação de serviço e fornecimento de telefonia fixa, para atender as necessidades do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o exercício 2017, cujo do empenho nº 101 de 07/08/2017 valor estimado
R$3.900,00(Três e novecentos mil reais).
Em, 29 de agosto de 2017.
Leila Márcia Barbosa de Souza Secretaria Municipal de Assistência de Social
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 10/2017
REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ( §2º, V, Art. 15 da Lei 8.666/93 ).
Processo n.º 8789/2016, Assunto: Ata de Registro de Preços n.º 05/2017, Objeto: Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das secretarias e seus setores da PMCA. Pregão Presencial, Vigência: 12 meses, iniciando-se a partir de sua publicação (27/03/17 à 26/03/18), Fundamento Legal: Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal n.º 32, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, Empresas detentora dos Registros: WIFAN PRODUÇOES E COMERCIO LTDA – ME, CNPJ 26.946.066/0001-62, ARTHUCELY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 15.727.912/0001-37, CONCEPT WORK LTDA, CNPJ 97.536.186/0001-30, LATTANZI COM. DE PROD. DE LIMP. E DESCART. LTDA ME, CNPJ 07.412.807/0001-80, OLIGOOL SERRANA COMERCIO E SERV. LTDA ME, CNPJ 06.033.582/0001-99, GABARONI MERCEARIA LTDA – ME, CNPJ 06.070.477/0001-20, RM2 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 26.859.730/0001-36, MIGTECH COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 07.855.254/0001-30, REAL NUTRIÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ 18.716.271/0001-03, Valor Registrado por ìtem, conforme planilha:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
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9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2.
O fornecedor deverá emitir a nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.3. A contratada apresentará nota fiscal eletrônica no ato de cada
entrega dos materiais constando todos os itens entregues, a fim de ser atestado por 02 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias;
9.4.
A Secretaria Municipal de Administração
somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.5.
Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores
9.6.
Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
9.7.
Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da PMCA, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
9.8.
O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o sub item anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda/SEMAD, em processo próprio, que
se
iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda/SEMAD; 9.9. Caso a PMCA efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
9.10.
Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observada as condições especificas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o dispositivo da Lei Federal nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, na Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991 e na Lei complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do Local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores;
9.11.
No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
9.12.
Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivos, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde
que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1.
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
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Secretaria Municipal de Governo
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10.3.2.
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1.
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2.
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6.
Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgão participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pela PMCA:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Ordem de Fornecimento ou Ordem de Prestação de Serviços, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar super ior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pela Secretaria Municipal de Administração.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 11.2. Pelo Fornecedor :
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMCA, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, a PMCA
adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata Ordem de Fornecimento
ou Autorização de Prestação de Serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
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b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao
uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. b) é vedado caucionar ou utilizar a Ordem de Fornecimento ou Autorização de prestação de serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços
durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta PMCA, através da Comissão Permanente de Licitação -
CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Casimiro de Abreu, 25
de Agosto
de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário Municipal de Administração
_____________________________
(Representante Legal)
Testemunhas:
1. _________________________________________ CPF:________________________
2. _________________________________________ CPF:________________________
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Rua Padre Anchieta 234, Centro –
Casimiro de Abreu –RJ –
Tel/Fax: (22) 2778 -1099
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1033/2017
EM, 31
DE AGOSTO
DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41.
CONSIDERANDO o falecimento de PATRICIA DA COSTA RODRIGUES em 31 de agosto de
2017, servidora pública deste Município e pessoa muito querida e estimada na
cidade de
Casimiro de Abreu;
CONSIDERANDO que a morte da referido cidadã
causou grande comoção em toda a
comunidade casimirense;
CONSIDERANDO o tempo em que a referida Servidora atuou no Município foi de grande
relevância;
RESOLVE:
Art. 1º -
Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Casimiro de Abreu, nos dias 31 de
agosto, 01 e 02 de setembro do corrente ano.
Parágrafo Único –
Durante o período determinado no caput deste artigo, ficará a
Bandeira do Município hasteada a meio mastro, em frente ao prédio da Prefeitura, no horário
compreendido entre 09 e 17
horas.
.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público,
revogadas
as disposições em contrário.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 31/08/201730 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 0331/08/2017
Rua Padre Anchieta, 234 –
Centro –
Casimiro de Abreu –
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telefone (22) 2778-9853
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
EMPRESA: WIFAN PRODUÇÕES E
COMERCIO LTDA ME
ITEM
MATERIAL DE CONSUMO
QUANT.
UNID
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
ÁGUA SANITÁRIA, GERMICIDA, ALVEJANTE, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,0 A 2,5% P/P, EMBALAGEM COM 1000ML
1.920
UNID
R$ 1,40
R$
2.688,00
4
COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE 200 ML PACOTE C/ 100 UNIDADES, CONFECCIONADO COM POLIPROPILENO NATURAL, PIGMENTO BRANCO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180ML E MÁXIMA DE 200ML, MEDINDO APROXIMADAMENTE 7CM DE DIÂMETRO NA BOCA, 4,5CM DE DIÂMETRO NO FUNDO E 8 CM DE ALTURA. OS COPOS DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS,
DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS, OU REBARBAS. O COPO DEVE TRAZER GRAVADO EM RELEVO, COM CARACTERES VISÍVEIS E DE FORMA INDELÉVEL, A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A CAPACIDADE E O SÍMBOLO DE DENTIFICAÇÃO PARA RECICLAGEM. ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ SEU USO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PRECEDÊNCIA E QUANTIDADES. DEVERÁ ATENDER AS CONDIÇÕES GERAIS DA NBR 14865
DA ABNT.
3.500
UNID
R$ 2,39
R$ 8.365,00
5
COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE 50 ML PACOTE C/ 100 UNIDADES, COM POLIPROPILENO NATURAL, PIGMENTO BRANCO, OS COPOS DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHO, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS. O COPO DEVE TRAZER GRAVADO EM RELEVO, COM CARACTERES VISÍVEIS E DE FORMA INDELÉVEL, A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A CAPACIDADE E O SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO PARA RECICLAGEM. DEVERA ATENDER AS CONDIÇÕES GERAIS DA NBR 14865 DA ABNT.
750 UNID
R$ 1,22
R$ 915,00
9
DESINFETANTE LIQUIDO COMPOSTO DE ASSENCIA DE PINHO, CLORETO DE COCOBENZIL DIMETIL AMÔNIO CORANTE, CONSERVANTE E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO CLORETO DE COCOBENZIL DIMETIL AMÔNIO 0,30% EMBALAGEM. C/500 ML
2.400 UNID
R$ 1,58
R$ 3.792,00
24
SABONETE CREMOSO 90G, FRAGRÂNCIA: ERVA DOCE.
800
UNID
R$
0,90
R$ 720,00
33
PAPEL HIGIÊNICO BRANCO, FOLHAS SIMPLES PICOTADAS, PACOTE COM 4 ROLOS DE 10CM X 30M.
7.000
UNID
R$ 1,41
R$ 9.870,00
37
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADO BRANCO CONTENDO 1000 FOLHAS POR PACOTE
2.000
UNID
R$ 5,44
R$ 10.880,00
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6
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações
assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco)
dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Ordem de Fornecimento ou Autorização de prestação de serviço
decorrente do
presente registro para qualquer operação financeira. 13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta PMCA, através da Comissão Permanente de Licitação -
CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Casimiro de Abreu, 25
de Agosto
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(Representante Legal)
Testemunhas:
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2. _________________________________________ CPF:________________________
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1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.º 8709/2016
LICITAÇÃO n.º 19/2017
–
Pregão Presencial –
PMCA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 25
dias do mês de agosto
de 2017, o Município de Casimiro de Abreu, com sede na Rua Padre Anchieta, 234, Centro, Casimiro de Abreu-
RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.115.458/0001-78, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 520, de 15.04.2015 e Decreto Municipal n.º 466, de 16.12.2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário(a), a seguir denominado PMCA, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente PRESTADOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
OLIGOOL SERRANA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 06.033.582/0001-99, estabelecida na Rua João Batista, nº 81 –
Agriões –
Teresopolis, neste ato, representada pelo seu representante legal Christiani Lima da Costa Souza, portador da Carteira de Identidade n.º 076158393, expedida pelo IFP-RJ e CPF n.º 001.922.007-39
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA.
A presente Ata destina-se ao Registro de Preço para compra de material de escritório para atender a necessidade da Administração Pública Municipal.
1.1.
Este instrumento não obriga a PMCA a adquirir os materiais nela registrados nem firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
OLIGOOL SERRANA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT. TOTAL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
4
BLOCO DE PAPEL AUTO ADESIVO 38X51 MM -
BLOCO COM 100 FLS -
CORES
SORTIDAS NEON PACOTE C/4 BLOCOS
PCT
300
3,78
1.134,00
44
TESOURA DE COSTURA 7 ½ PONTO VERMELHO
UNID
200
5,80
1.160,00
TOTAL R$
2.294,00
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação e consequentemente a assinatura da mesma, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n.º 466 de 16.12.2014;
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria solicitante, inclusive para realizar a pesquisa de mercado para atualização dos preços praticados no mercado.
4.1.
Havendo alteração, deverá ser publicada a Ata com os novos preços reajustados em Jornal Oficial do Município. A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços, conforme Inciso IV, do Artigo 4º, do Decreto 466/2014.
4.2.
Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem
e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
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4.2.1.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2.2.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.2.3.
Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.3.
Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar -se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA QUINTA.
5.1.
Entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pela PMCA.
5.2.
Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam o perfeito fornecimento, solicitando novos prazos, se necessários.
5.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos materiais, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
5.4.
Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
5.5.
Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega dos materiais;
5.6.
Assinar contrato
com a PMCA se comprometendo entregar os materiais solicitados nos mesmos preços e condições apresentadas na licitação.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA.
6.1.
A CONTRATADA deverá entregar os materiais no Almoxarifado Central da Prefeitura, localizado a Rua
Valdenir Heringer da Silva, n.º 199 –
Centro –
Casimiro de Abreu -
RJ, das 09h00min às 14h00min, de 2ª a 6 ª feira, exceto feriados;
6.2. A CONTRATADA deverá entregar ao Município, os materiais no prazo Maximo de até 15
(quinze)
dias corridos, contados a partir
da data determinada
no campo “DATA DE INÍCIO” da Ordem de Fornecimento.
6.3.
Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para
o fornecimento
dos materiais de consumo, tomando por base os preços praticados no mercado;
6.4.
A
validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação;
6.5.
A CONTRATADA deverá observar todas as quantidades, exigências, prazos, normas, itens, subitens, elementos, especificações, condições gerais e especiais contidas na Ordem de Fornecimento, no Contrato e no Edital de Licitações e seus
anexos;
6.6. A CONTRATADA fornecerá ao Município, os materiais de forma parcelada, de acordo com a Ordem de fornecimento;
6.7.
A CONTRATADA será responsável pelas despesas com o
frete, a carga, a descarga, transporte, embalagens, sem custos adicionais, assim como quaisquer custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas físicas e financeiras e quaisquer despesas extras, necessárias e essenciais ao cumprimento das obrigações que envolvam o fornecimento dos mesmos, embora não previstas no presente instrumento;
6.8.
A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros, bem como por qualquer dano ou indenização em decorrência de atos praticados por seus empregados, prepostos ou subordinados, causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, quando do transporte dos materiais.
6.9. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA também as despesas com o seguro da carga e de acidentes contra terceiros.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1.O fornecimento deverá ser recebido conforme previsto na forma do art. 73, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
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7.2.
O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições:
a) material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes da PMCA, conforme informações fornecidas.
b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital;
c) entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital.
7.2.1. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto.
7.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á:
a) após verificação física que constate a integridade e correção do produto;
b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
7.4.
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.5. Durante o recebimento dos produtos, o responsável pelo recebimento poderá exigir a substituição de qualquer um
dos produtos que não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. Da PMCA
8.1.
Fiscalizar a entrega dos materiais, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.2.
Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a
necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. Do Fornecedor
8.2.1.
Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos combustíveis do objeto deste Projeto Básico/Contrato.
8.2.2.
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3.
A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente a PMCA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência
ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento.
8.2.9.
Ter sede e/ou filial no município, com telefone;
8.2.10.
Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.11.
Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.12.
Respeitar a melhor
técnica vigente durante a execução dos fornecimento/serviços.
8.2.13.
Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. A PMCA pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho.
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 31/08/201704 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 2931/08/2017
Rua Padre Anchieta, 234 –
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ -
telefone (22) 2778-9853
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
40
VASSOURINHA P/BANHEIRO, FIOS DE NYLON DE 9
CM DE COMPRIMENTO FIXADOS A BASE CIRCULAR C/ ACABAMENTO EM METAL DE CABO DEMADEIRA C/APROX. 20 CM
60
UNID
R$
2,24
R$ 134,40
TOTAL
R$
37.364,40
EMPRESA: ARTHUCELY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
ITEM
MATERIAL DE CONSUMO
QUANT.
UNID
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
3
BALDE PLÁSTICO, COM ALÇA DE ARAME ZINCADO, ARTICULADO POR 2 ORELHAS CRAVADAS LATERALMENTE, CAPACIDADE DE 20 LITROS
150
UNID
R$ 4,61
R$ 691,50
29
LUVA DE BORRACHA EM LÁTEX TAMANHO. M
550
UNID
R$ 2,22
R$ 1.221,00
34
PEDRA SANITÁRIA PARA HIGIENIZAR E PERFUMAR VASO SANITÁRIO, 25 G, COM SUPORTE PLÁSTICO ADAPTÁVEL EM TODOS OS MODELOS DE VASOS SANITÁRIO.
2.880
UNID
R$ 0,93
R$ 2.678,40
35
PORTA PAPEL TOALHA DE PLÁSTICO PARA TOALHA INTERFOLHADO COM 2 OU 3 DOBRAS MEDINDO 32CM X 26.7CM X 12.8CM (AXLXP) SISTEMA DE ABERTURA: TRAVAS LATERAIS ACIONADAS POR PRESSÃO
60 UNID R$ 21,59 R$ 1.295,40
VALOR TOTAL R$ 5.886,30
CONCEPT WORK LTDA
ITEM
MATERIAL DE CONSUMO
QUANT.
UNID
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
12
ESCOVA P/ LAVAR ROUPA, BASE PLÁSTICA OVAL MED. NO MÍNIMO 11 X 6 CM, CERDAS DE NYLON
80
UND
R$
2,80
R$ 224,00
23
SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 15 LITROS, PACOTE COM 20 UNIDADES.
1.000
UND
R$
1,20
R$ 1.200,00
TOTAL
R$
1.424,00
EMPRESA: LATTANZI COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
ITEM
MATERIAL DE CONSUMO
QUANT.
UNID
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
8
DESODORIZADOR DE AR, BIODEGRADÁVEL, NÃO CONTENDO CFC, FRAGRÂNCIA: CHEIRINHO DE TALCO, EMBALAGEM TIPO AEROSSOL COM 360ML
480
UND
R$ 6,05
R$ 2.904,00
14
FÓSFORO EM PALITOS DE MADEIRA MEDINDO POXIMADAMENTE 4,2CM DE COMPRIMENTO, CABEÇA A BASE DE CLORATO DE POTÁSSIO/AGLUTINANTES, PACOTE COM 10 CAIXAS DE 40 PALITOS
200
UND
R$ 1,93
R$ 386,00
16
GUARDANAPO DE PAPEL 30X32 CM PACOTE COM 50 UNIDADES
400
UND
R$ 1,20
R$ 480,00
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 31/08/201728 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 0531/08/2017
Rua Padre Anchieta, 234 –
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ -
telefone (22) 2778-9853
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
17
LIMPADOR INSTANTÂNEO MULTIUSO TRADICIONAL, LIMPADOR INSTÂNTANEO LÍQUIDO PARA LIMPEZA PESADA, IDEAL PARA LIMPEZA EM : COZINHAS, BANHEIROS, PIAS, AZULEJOS, PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES E SUPERFÍCIES LAVÁVEIS.INDICADA PARA REMOVER GORDURAS, FULIGEM, RISCO DE LÁPIS.COMPOSIÇÃO:ALQUIL BENZENO, SULFATO DE SÓDIO, ÁLCOOL ETOXILADO, COADJUVANTES, SEQUESTRANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA
1920
UND
R$ 1,90
R$ 3.648,00
20
SABÃO DE COCO EM BARRA DE 100 G.
500
UND
R$ 0,70
R$ 350,00
31 PANO DE CHÃO BRANCO, ALVEJADO, 100 %
ALGODÃO CRU, BAINHA COSTURADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 X 45 CM
3000
UND
R$
1,94
R$ 5.820,00
32
PANO DE PRATO EM TECIDO DE ALGODÃO ABSORVENTE, NA COR BRANCA, LISO, COM BAINHA EM TODA A VOLTA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 60 X 40 CM.
600
UND
R$ 1,57
R$ 942,00
36 RODO COM BASE E CABO DE MADEIRA, BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM COM 01 LÂMINA DE BORRACHA
200 UND R$ 5,38 R$ 1.076,00
39
LIMPA VIDRO BIODEGRADÁVEL, COM ÁLCOOL, EMBALAGEM COM BICO ECONÔMICO COM 500 ML
720 UND R$ 1,88 R$ 1.353,60
TOTAL
R$
16.959,60
EMPRESA: OLIGOOL SERRANA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
ITEM
MATERIAL DE CONSUMO
QUANT.
UNID
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
13
FLANELA DE LIMPEZA, C/ ACABAMENTO NAS BORDAS, MÉD. APROXIMADAMENTE 50X30CM
1.500
UNID
R$ 0,87
R$ 1.305,00
22
SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 100 LITROS, PACOTE COM 5 UNIDADES
3.500
UNID
R$ 1,30
R$ 4.550,00
25
SAPONÁCEO EM PÓ COM DETERGENTE E CLORO, CONTENDO TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM PLÁSTICA COM
1.000
UNID
R$ 2,33
R$
2.330,00
30
PÁ PARA LIXO DOMÉSTICO, EM ALUMÍNIO, COM CABO DE MADEIRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 60CM
100
UNID
R$ 2,14
R$
214,00
TOTAL
R$ 8.399,00
EMPRESA:
GABARONI MERCEARIA LTDA ME
ITEM
MATERIAL DE CONSUMO
QUANT.
UNID
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
10
DETERGENTE LÍQUIDO DE LAVA LOUÇA, BIODEGRADÁVEL, 500ML
1.200
UNID
R$ 1,18
R$ 1.416,00
ES
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 31/08/201706 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 2731/08/2017
Rua Padre Anchieta, 234 –
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ -
telefone (22) 2778-9853
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
26
LIXEIRA PLÁSTICA C/ TAMPA CAPACIDADE 30 LTS
150
UNID
R$ 10,44
R$ 1.566,00
27
LIXEIRA PLÁSTICA TELADA C/ CAPACIDADE P/ 10 LITROS
50
UNID
R$ 1,99
R$
99,50
TOTAL
R$ 3.081,50
EMPRESA:
RM2 COMERCIO E SERVIÇOIS LTDA ME
ITEM
MATERIAL DE CONSUMO
QUANT.
UNID
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
11
ESPONJA P/ LAVAR LOUÇA, SENDO UMA FACE EM FIBRA SINTÉTICA C/ MATERIAL ABRASIVO E OUTRA EM ESPUMA DE POLIURENTANO CONSISTENTE, MÉD. APROX. 7 X 11 X 2,7 CM, EMBALADA INDIVIDUALMENTE
1.000
UNID
R$ 0,36
R$ 360,00
15 GARRAFA TÉRMICA C/ TAMPA INTERNA E EXTERNA ROSQUEADA, REVESTIMENTOS EXTERNO EM PLÁSTICO, CAPACIDADE P/1 LITRO
144 UNID R$ 14,99 R$ 2.158,56
18 SABONETE LÍQUIDO CREMOSO ERVA DOCE GARRAFA C/ 1LT
500 UNID R$ 6,93 R$ 3.465,00
TOTAL R$ 5.983,56
EMPRESA: MIGTECH COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
ITEM
MATERIAL DE CONSUMO
QUANT.
UNID
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
6
CERA LIQUIDA INCOLOR PERFUMADA, PARA USO EM ASSOALHOS DE MADEIRA ENCERADA OU ENVERNIZADA, PISOS SINTÉTICOS DE BORRACHA OU PLÁSTICOS, CIMENTADOS E LATEJOTAS CRUAS ETC. EMBALAGEM PLÁSTICA C/ 750 ML
1.200
UNID
R$ 2,70
R$
3.240,00
7
DESODORIZADOR DE AR, BIODEGRADÁVEL, NÃO CONTENDO CFC, FRAGRÂNCIA: FLORES, EMBALAGEM TIPO AEROSSOL COM 360ML.
480
UNID
R$ 6,18
R$ 2.966,40
28
LUSTRA MÓVEIS A BASE DE CERA DE CARNAÚBA E SILICONE, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 200 ML
600
UNID
R$ 1,81
R$ 1.086,00
TOTAL
R$
7.292,40
EMPRESA: REAL NUTRIÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS DE SAUDE LTDA
ITEM
MATERIAL DE CONSUMO
QUANT.
UND
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
2
ÁLCOOL ETÍLICO COMUM, HIDRATADO, 92,8º INPM, EMBALAGEM COM 1000 ML.
1.680
UNID
R$
4,49
R$ 7.543,20
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Rua Padre Anchieta, 234 –
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ -
telefone (22) 2778-9853
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
38
VASSOURA DE PIAÇAVA COM APROXIMADAMENTE 14CM DE
COMPRIMENTO, PARTE INFERIOR DA BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 13CM DE LARGURA, REVESTIDA EM METAL, CABO DE MADEIRA
200
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5,46 R$
1.092,00
TOTAL
R$ 8.635,20
Willians Scarpini Gomes SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 908/2017
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 2531/08/2017Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 31/08/201708
1
5º TERMO ADITIVO
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
ACRÉSCIMO DE VALOR
Originário da Licitação modalidade Pregão Presencial nº. 25/16
Aos 30
dias do mês de agosto
de 2017, O
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o no
08.772.020/0001-92, estabelecido na Rua PE. Anchieta, no. 264 – Centro, CEP 28.860-000, nesta Cidade,
doravante denominada FUNDO neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde
o Sr.Ibson
Carvalho Dames Junior, brasileiro, casado, administrador, carteira de identidade n°. 093970580, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o n°. 016.513.377-56, e de outro lado, a firma AUTO POSTO IRMÃOS MUCELIN LTDA, CNPJ 73.235.848/0001-73, estabelecida na Rodovia BR 10, KM 206 –
Centro –
Casimiro de
Abreu -
RJ, neste ato, representada pelo seu Bastante Sócio Sr Jose Claudio Mucelin, portador da Carteira de Identidade n.º 8012381375 expedida pelo SSP/RS, CPF n.º 306.945.740-15, doravante denominada CONTRATADA, ajustam
e contratam o 5º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços, originada do Pregão
presencial Nº. 25/2016, constante no processo administrativo nº 193/2016, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 520, de 15.04.2015 e Decreto Municipal n.º 466, de 16.12.2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por finalidade o acréscimo de valores dos itens
constante da Licitação nº 25/2016, para manter o equilíbrio econômico financeiro, o qual tem por objetivo a aquisição de Gasolina comum a R$ 4,01 o Diesel S10 a R$3,12 e o Etanol comum a R$3,30 e, em função do realinhamento de preço, passarão a apresentar a Gasolina comum o valor de R$ 4,27, o Diesel S10 o valor de
R$ 3,36 e o Etanol comum o valor de R$ 3,40, para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço unitário, o quantitativo e o valor total que vigorarão com o realinhamento, com efeitos a partir de 31 de agosto 2017, passarão a ser os abaixo relacionados:
Auto posto Irmão Mucelin Ltda
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. TOTAL
VALOR UNIT.REG.
VALOR UNIT.REALINHADO.
VALOR TOTAL COM
REALINHAMENTO
1 Gasolina Comum Lt 14650 4,01 4,27 62.555,50
2 Diesel S10 Lt 24834 3,12 3,36 83.442,24
3 Etanol Lt 20050 3,30 3,40 68.850,00 TOTAL R$ 241.847,74
CLAUSULA TERCEIRA – Permanecem em vigor e aqui ratificadas as demais condições e especificações constantes na Ata de registro de preços (licitação nº. 25/2016) oriundos do Processo administrativos nº 193/2016, as quais não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento, cuja ratificação é realizada pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo, para os devidos fins e efeitos legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Casimiro de Abreu, 30
de
agosto
de 2017.
Ibson Carvalho Dames Junior
Secretário Municipal de Saúde Port.39/17
AUTO POSTO IRMÃOS MUCELIN LTDA
Representante: José Claudio Mucelin CONTRATADA
Testemunhas: 1.
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CPF: _________________________________________
2.
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 2331/08/2017Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 31/08/201710
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 1131/08/2017Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 31/08/201722
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 2131/08/2017Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 31/08/201712
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 1931/08/2017Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCV 31/08/201714
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