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JEAN-JACQUES ROSSEAU DO CONTRATO SOCIAL ou Princípios do Direito Político

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Page 1: JEAN-JACQUES ROSSEAU DO CONTRATO SOCIAL ou Princípios do Direito Político

JEAN-JACQUES ROSSEAUDO CONTRATO SOCIAL

ou Princípios do Direito Político

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OBJETO DE ESTUDO

• O homem nasce livre e por toda parte encontra-se a ferros

• Até mesmo o que se crê senhor dos demais é tão escravo quanto eles

• Ordem social é um direito sagrado, é a base de todos os outros; não se origina da natureza mas funda-se em convenções

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AS PRIMEIRAS SOCIEDADES

• A família é a única sociedade natural, mas só se mantém por convenção

• Ela é o primeiro modelo das sociedades políticas: a imagem do chefe é o pai, a do povo é a dos filhos

• Todos nascem livres e iguais, só alienam sua liberdade em proveito próprio

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DIREITO DO MAIS FORTE

• A força não faz o direito e só se é obrigado a obedecer aos poderes legítimos

• A força é um poder físico, cujos efeitos não resultam moralidade

• Ceder à força é um ato de necessidade ou até prudência, não de vontade

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A ESCRAVIDÃO

• Homem algum tem autoridade natural sobre os demais; força não produz direito. Restam as convenções como base da autoridade legítima

• Renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres

• As palavras escravidão e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente

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A CONVENÇÃO ANTERIOR

• O ato pelo qual um povo é povo é uma convenção anterior que constitui o verdadeiro fundamento da sociedade

• O ato pelo qual o povo elege um rei supõe uma deliberação pública

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O PACTO SOCIAL

• Estado de natureza oferece obstáculos prejudiciais à conservação humana que ultrapassa as forças individuais

• Encontra-se uma forma de associação, que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum

• Cada um unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes

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O PACTO SOCIAL

• Nesta passagem, forma-se um corpo político ou república (Estado soberano/potência)

• Aos associados dá-se ao nome de povo (cidadãos/súditos)

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O SOBERANO

• O corpo político ou soberano depende da integridade do contrato

• O soberano, sendo formado pelos particulares que o compõe não pode ter outro interesse senão o de seus súditos

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O ESTADO CIVIL

• A passagem do estado de natureza para o estado civil substitui na conduta humana o instinto pela justiça (moralidade nas ações)

• Perde-se a liberdade natural, que limita-se nas forças do indivíduo e ganha-se a liberdade civil, que limita-se pela vontade geral

• Além disso, ganha-se a propriedade de tudo aquilo que se possui

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O ESTADO CIVIL

• No estado civil o homem exercita e desenvolve suas faculdades, suas idéias e seus sentimentos

• Evitando-se os “abusos” , tal passagem faz de um animal estúpido e limitado, um ser inteligente e um homem

• Os abusos levam o homem a uma condição inferior àquela donde partiu

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O DOMÍNIO REAL

• O Estado perante seus membros é senhor de todos os seus bens , mas não perante outras potências senão pelo direito de primeiro ocupante

• O direito de primeiro ocupante, mais real do que o do mais forte, é o verdadeiro direito

• O direito da comunidade está acima dos direitos particulares sobre os bens (liame social); o pacto social “iguala” os homens por convenção e direito

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SOBERANIA - INALIENÁVEL

• Com base na vontade geral (liame social) é que a sociedade deve ser govervada, com a finalidade do bem comum

• A soberania, sendo o exercício desta vontade, não pode alienar-se, o soberano é um ser coletivo

• Um povo perde sua qualidade de povo se simplesmente promete obediência a um senhor. Destrói o corpo político

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SOBERANIA - INDIVISÍVEL

• Ou a vontade é geral ou não é, ou é a do corpo do povo ou somente de uma parte

• Ao soberano cabe a função superior que é a lei

• A separação das funções (legislativa, executiva e jurídica) são emanações da soberania e não parter dela

• A soberania é indivisível

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PODE ERRAR A VONTADE GERAL?

• A vontade de todos (soma das vontades particulares) difere da vontade geral

• O surgimento de partidos ou associações parciais podem fazer com que a vontade geral se engane

• Cada cidadão deve então opinar de acordo consigo mesmo

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OS LIMITES DO PODER SOBERANO

• O corpo político dirigido pela vontade geral ganha o nome de soberania

• Dentro do corpo político os compromissos são mútuos (igualdade de direito)

• O poder soberano, por mais absoluto que seja, não pode passar dos limites gerais da convenção

• Só assim seu ato pode ser considerado legítimo, equitativo, útil e sólido

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DIREITO DE VIDA E DE MORTE

• O tratado social tem como fim a conservação dos contratantes

• Quem deseja conservar sua vida à custa dos outros, também deve dá-la por eles quando necessário

• A vida não é mais mera dádiva da natureza, mas sim, um dom condicional do Estado

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A LEI

• A Lei exprime a universalidade da vontade e do objeto; dá movimento e permite a conservação do pacto social

• A falta de sanção natural, para conduzir a justiça torna necessária a elaboração de uma legislação

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O LEGISLADOR

• O Legislador é um homem extraordinário pelo se gênio e pelo se ofício. Tal of'ício constitui a república

• O Legislador tem a clara visão dos fins da sociedade e antecipa a tomada de consciência da cada indivíduo

• Esta tomada de consciência implica na real adesão ao pacto social. Por isso sua função é particular e superior

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O POVO

• O instituidor sábio não redige leis boas em si mesmas, antes analisa o povo a que se destinam

• Há para as nações um período de juventude ou maturidade (onde são dóceis e não incorrigíveis), pelo qual se deve aguardar antes de submetê-las as Leis

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O POVO

• Existe uma proporção mais vantajosa para a conservação de cada Estado

• É mais importante ter uma constituição sábia, e um bom governo do que os recursos que um grande território prodigaliza

• Relação conveniente para verdadeira grandeza: bastar a terra para a manutenção dos habitantes e haver tantos habitantes quantos possa alimentar

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SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO

• Objetivos principais: a liberdade e a igualdade

• A força de legislação deve sempre tentar manter a igualdade quanto ao poder

• Para cada povo, uma legislação adequada às suas características

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DIVISÃO DAS LEIS

Leis políticas ou fundamentais– relação do todo com o todo (soberano com o Estado)

Leis civis– relação dos membros entre si ou com o corpo inteiro

Leis criminais– relação entre o homem e a lei

Por último, como a chave indestrutível, e a parte que se ocupa em segredo o Legislador, está a relação dos usos e costumes, a opinião

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O GOVERNO EM GERAL

• O Governo é um corpo intermediário entre os súditos e o soberano para sua mútua correspondência

• No corpo político distinguem-se força (poder executivo) e vontade (poder legislativo)

• O Governo ou administração suprema é o exercício do poder executivo, e o príncipe ou magistrado é o corpo encarregado desta administração

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O GOVERNO

• Podem existir vários governos diferentes pela natureza de acordo com cada Estado

• Quanto mais numeroso o povo, mais forte precisa o governo ser

• Os defeitos do corpo político não podem alterar as relações do Governo para que este não se torne vicioso

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PRINCÍPIO QUE CONSTITUI O GOVERNO

• Quanto mais numeroso forem os magistrados, tanto mais fraco será o Governo

• Numa legislação perfeita, nula deve ser a vontade particular; muito subordinada, a vontade do corpo próprio Governo; e sempre dominante, a vontade geral ou soberania

• O Governo permanecerá no seu mínimo de força relativa ou de atividade

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DIVISÃO DOS GOVERNOS

Democracia– o soberano confia o governo a todo o povo ou à maior

parte dele (convém aos Estados pequenos)

Aristocracia– o soberano confia o governo às mãos de um pequeno

número de cidadãos (convém aos Estados médios)

Monarquia ou Governo Real– o soberano confia o governo nas mãos de um único

magistrado (convém aos Estados grandes)

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A DEMOCRACIA

• Se existisse um governo de deuses, governar-se-ia democraticamente; governo tão perfeito não convém aos homens

• A estrutura democrática, fundada na igualdade política, se revela como de fácil acesso às ambições privadas e, pois, às subversões

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A ARISTOCRACIA

• Há três espécies de aristocracias: natural, eletiva e hereditária

• O melhor governo é o da aristocracia eletiva. Com a eleição de um número limitado de magistrados governa-se melhor e mais sabiamente

• Padra evitar “desvios”, exige-se virtudes tais como moderação e contentamento

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A MONARQUIA

• Todas as vontades e forças correspondem ao mesmo móvel; é um governo vigoroso onde a vontade particular facilmente domina as outras

• Tudo concorre para privar de justiça e de razão um homem elevado à condição de comandar os demais

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GOVERNOS MISTOS

• Resultado das formas de governos combinadas

• O Governo simples é o melhor em si mesmo, pela única razão de ser simples

• Porém quando há mais relação entre o príncipe e o soberano do que entre o povo e o prícipe, precisa-se remediar essa falta de proporção

• Sendo assim, divide-se o governo formando uma força média

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FORMAS DE GOVERNOS E PAÍSES

• Que qualquer forma de governo não convém a qualquer país

• Não sendo a liberdade um fruto de todos os climas, não está ao alcance de todos os povos

• O estado civil só pode subsistir na medida em que o trabalho dos homens render além de suas necessidades

• Há uma relação causal entre as condições físicas e demográficas e a forma de governo dos países

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INDÍCIOS DE UM BOM GOVERNO

• O fim da associação política é a conservação e prosperidade de seus membros

• O seu número e a sua povoação é o sinal mais seguro de que se conservam e prosperam

• Logo, o Governo sob o qual os cidadãos mais povoam e mais se multiplicam, é infalivelmente o melhor

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TENDÊNCIA DEGENERATIVA DO GOVERNO

• A vontade particular age sem cessar contra a vontade geral; o Governo despende um esforço contínuo contra a soberania

• A democracia se degenera em oclocracia, a aristocracia em oligarquia e a realeza em tirania

• Os abusos levam o Governo a se degenerar

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A MORTE DO CORPO POLÍTICO

• O corpo político traz em si mesmo as causas de sua destruição

• Quanto melhor a constituição do Estado mais duradoura será sua instituição política

• Onde as leis ao envelhecer se enfraquecem não há mais poder legislativo, e não mais se vive o Estado

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COMO SE MANTÉM A AUTORIDADE SOBERANA

• É possível o exercício da soberania ,ou seja,do poder legislativo, pelo povo (vontade geral)

• É preciso que haja assembléias para que o povo se encontre legitimamente. A própria ordem de reunir-se deve emanar da lei

• No momento em que o povo se reúne, suspende-se o poder executivo

• Povoai igualmente o território, estendei, em todos lugares, os mesmos direitos, abundância e vida

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OS DEPUTADOS OU REPRESENTANTES

• Quanto mais bem constituído for o Estado, tanto mais negócios públicos sobrepujarão os particulares no espírito dos cidadãos

• A soberania não pode se representada pela mesma razão por que não pode ser alienada, a vontade geral não se representa

• No momento em que um povo se dá representantes, não é mais livre, não mais existe

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INSTITUIÇÃO DO GOVERNO NÃO É UM CONTRATO

• A associação (pacto social) é o único contrato no Estado

• O direito que o soberano dá ao príncipe ao instituir o Governo não constitui um contrato onde um manda (chefes) e outro obedece (povo)

• Todos os cidadãos são iguais pelo contrato social

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INSTITUIÇÃO DO GOVERNO

• A instituição do governo é composta pelo estabelecimento da lei e pela execução da lei

• Não é possível instituir o Governo por qualquer outra maneira legítima que não seja pela lei

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MEIO DE PREVENIR AS USURPAÇÕES DO GOVERNO

• As assembléias periódicas servem para prevenir ou retardar a usurpação da autoridade soberana

• Não há nenhuma lei fundamental que não possa ser revogada, nem mesmo o pacto social

• Seria absurdo que todos os cidadãos reunidos não pudessem o que pode cada um deles em separado

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A VONTADE GERAL É INDESTRUTÍVEL

• A vontade geral é sempre constante, inalterável e pura

• Num Estado próximo da ruína (onde se rompeu o liame social) a vontade geral se encontra subordinada a interesses particulares

• Daí a importância de votar em todo ato de soberania. Evitando que os interesses individuais sobrepujem a vontade geral

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OS SUFRÁGIOS

• A única lei que, pela sua natureza, exige consentimento unânime, é o pacto social

• A vontade constante de todos os membros de Estado é a vontade geral

• Quando domina a opinião contrária a minha, é a prova de que eu me enganara e então devo consentir

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AS ELEIÇÕES

• As eleições pela sorte caracterizam a democracia

• Na aristocracia, o príncipe escolhe o príncipe, o Governo se conserva por si mesmo; nela cabem melhor os sufrágios

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O TRIBUNATO

• O tribunato é um corpo intermediário entre as partes que constituem o Estado destinado a colocar cada termo na sua verdadeira relação

• Deve ver se o Governo detém todo o poder do soberano e se todo esse poder é utilizado no interesse público, e só nele

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A DITADURA

• Não se trata de estabelecer um novo regime, mas tão só de indicar um governante de tipo especial para enfrentar uma determinada conjuntura

• O ato é, em tudo e por tudo, particular e deve ter um prazo bastante curto

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A CENSURA

• A opinião pública é a espécie de lei (consuetudinária) cujo ministro é o censor, que só faz aplicá-la aos casos particulares

• A censura mantém os costumes evita que as opiniões se corrompam e abrange o jurídico e o moral

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A RELIGIÃO CIVIL

• Quando não existe mais e não pode existir qualquer religião nacional exclusiva, devem-se tolerar todas aquelas que toleram as demais

• Os dogmas de qualquer religião civil em nada podem contrariar os deveres do cidadão

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BIBLIOGRAFIA

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social:princípios de direito político. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987. 145 p. (Os Pensadores).

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC

Centro de Ciências Jurídicas - CCJ

Departamento de Direito

Disciplina: Informática Jurídica - INFOJUR

Professor: Aires José Rover

Florianópolis, dezembro de 1999