ix conferência nacional de assistência social. tema a gestão e o financiamento na efetivação do...
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IX Conferência Nacional de Assistência Social
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TEMA
“A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”
OBJETIVO GERAL
• Analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado.
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EIXOS
1. O cofinanciamento obrigatório da assistência social;
2. Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação;
3. Gestão do trabalho;
4. Gestão dos serviços, programas e projetos;
5. Gestão dos benefícios no SUAS;
6. Regionalização;
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EIXO 1: O COFINANCIAMENTO OBRIGATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos específicos:
• Avaliar a atual situação da gestão orçamentária e financeira;
• Fortalecer o orçamento próprio;
• Promover o conhecimento sobre o ciclo orçamentário e suas peças;PPA – LDO – LOA ----------------------- PPA ASSISTÊNCIA SOCCIAL
• Afirmar junto aos gestores o compromisso do cofinanciamento da política de assistência social;
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EIXO 2: GESTÃO DO SUAS: VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIA, PROCESSOS DE PLANEJAMENTO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Objetivos específicos:
• Avaliar e compreender a concepção da vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação;
• Discutir e analisar a operacionalização da vigilância socioassistencial, enfocando a utilização de todos os sistemas de informação, da organização do diagnóstico socioterritorial e do mapeamento de vulnerabilidades.
Vigilância para Proteção e não para punição !
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- Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades – Responsabiliza-se pela produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos (DEMANDA).
-Vigilância dos Padrões dos Serviços – Responsabiliza-se pelas informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial (OFERTA)
A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL ESTRUTURA-SE EM DOIS EIXOS:
A Vigilância Social tem uma função que utiliza vários instrumentos!
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EIXO 3: GESTÃO DO TRABALHO
Objetivos específicos:
• Avaliar e reafirmar a concepção de gestão do trabalho para o aprimoramento da gestão do SUAS e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios;
• Discutir a gestão do trabalho na perspectiva da implantação de quadros efetivos de funcionários, de planos de cargos, carreiras e salários, de concurso público;
• Qualificar o debate sobre a educação permanente na assistência social.
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EIXO 4: GESTÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS
Objetivos específicos:
• Avaliar os processos de acompanhamento dos serviços, programas e projetos ofertados pela rede socioassistencial, tendo em vista a qualidade e efetividade dessas ofertas;
• Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços, programas e projetos, tomando como parâmetro os níveis de complexidade do SUAS: proteção social básica e especial; (FLUXOS / REFERENCIA E CONTRA REFERRÊNCIA)
• Avaliar a organização dos serviços, programas e projetos, a partir da sua estrutura: territorialidade, equipes de referência, acessibilidade, equipamentos e horários de funcionamento.
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EIXO 5: GESTÃO DOS BENEFÍCIOS NO SUAS Objetivos específicos:
• Avaliar os processos de acompanhamento da gestão dos benefícios e transferência de renda;
• Avaliar e fortalecer a gestão dos benefícios e transferência de renda na assistência social, na perspectiva da garantia dos direitos dos usuários e da consolidação do SUAS;
• Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços, benefícios e transferências de renda, na perspectiva da intersetorialidade com as demais políticas públicas.
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EIXO 6: REGIONALIZAÇÃO
Objetivos específicos:
• Avaliar e fortalecer a gestão compartilhada e integrada dos entes federados;
Art. 13. Compete aos Estados:IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
• Promover debate sobre o desafio da intersetorialidade das políticas públicas, na perspectiva da regionalização;
• Reconhecer as diversas realidades socioeconômicas, culturais e étnicas e suas expressões.
Convivência familiar e comunitária / fluxos / equipes técnicas
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CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS
A Resolução CNAS nº 36/2012, define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2013.
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METODOLOGIA
Fase Preparatória / Fase Conferência
Pré-conferências??
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Fase Preparatória
a) preparação documental que visa o trabalho analítico que dará sustentação ao debate e às proposições da Fase Conferência;
b) recuperar a construção política e histórica do SUAS no município, cotejando esta história com todos os avanços e desafios do SUAS;
c) O arcabouço a ser construído deverá ser feito considerando cada um dos seis eixos propostos para a IX Conferência Nacional.
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e) Para tanto, esta fase preparatória pressupõe:
1. Recuperar as deliberações das conferências municipais anteriores;
2. Agrupar e analisar as deliberações oportunizando um momento de monitoramento e avaliação;
3. Recuperar o Plano Decenal SUAS Plano10;
4. Fazer levantamento das responsabilidades municipais nas normativas obrigatórias do SUAS: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH SUAS) e o Plano Municipal de Assistência Social;
5. Agrupar esse conjunto da documentação acima indicada à luz dos seis eixos da IX Conferência Nacional e, após esta etapa, efetuar a análise;
6. O CNAS disponibilizará instrumental a ser preenchido pelo gestor juntamente com o conselho para a avaliação de cada item dentro dos seis eixos temáticos;
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Fase Conferência
a) A programação da conferência poderá incluir:
• Momento de Abertura;
• Painéis, com apresentações sobre os temas constantes dos 6 eixos da conferência;
• Plenárias Temáticas, de caráter analítico e propositivo;
• Plenária Final, que é momento de discussão e deliberação.
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A conferência será baseada no trabalho feito na fase pré-conferência
“na perspectiva do que foi concretizado e também da análise da forma que vem sendo concretizadas e monitoradas essas
deliberações”
O documento contendo a análise de cada eixo será discutido nos grupos;
O produto das plenárias temáticas será encaminhado para a plenária final – propostas novas / deliberações a serem atualizadas / recomendações;
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PREPARANDO A CONFERÊNCIA MUNICIPAL
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COMO DEVE SER REALIZADA A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA?
• O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, convoca a Conferência em conjunto com o Prefeito;
• O Decreto de Convocação deve conter seu objetivo, o município, a data da realização da Conferência, quem é o responsável financeiro pelo evento;
• deve ser publicado no Diário Oficial e/ou jornal de maior circulação no município.
Esse deve ser amplamente divulgado nos meios de comunicação local, como: rádio, jornais, faixas, cartazes, carro de som e outros disponíveis.
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QUEM ORGANIZA A CONFERÊNCIA?
• Constituir uma Comissão Organizadora no conselho, que deverá ser paritária;
Ressalta-se a importância da designação de equipe técnica pelo órgão gestor visando a operacionalização da Conferência, juntamente com o Conselho.
O CMAS pode convidar pessoas para auxiliar no processo de realização da conferência.
I - Coordenação Geral:II - Comissão de Temática e Programação:
III - Comissão de Infra-estrutura:IV – Divulgação e Adequação da Conferência à
Acessibilidade:V - Comissão de Regimento Interno e Credenciamento:
VI - Comissão de Relatoria:
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AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA SÃO:
a) elaborar o orçamento;
b) propor estratégias de mobilização e divulgação;
c) definir o local para a realização da conferência;
d) preparar a programação;
e) definir os palestrantes;
f) construir a minuta do regimento interno;
g) programar apresentações culturais (opcional);
h) prever a acessibilidade das pessoas com deficiência;
i) consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao CEAS;
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QUAL O TEMPO IDEAL PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA?
* O CNAS sugere no mínimo dois dias, sendo que a abertura poderá ser realizada na noite anterior ao início dos trabalhos.
• O CEAS/SC sugere uma programação de no mínimo um dia.
* Importante definir os dias da semana para a sua realização, considerando a disponibilidade dos usuários, assegurando assim a sua participação.
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COMO DEVE SER O CREDENCIAMENTO?
1. deve ser realizado no espaço da Conferência, sendo os participantes devidamente identificados;
2. A ficha de credenciamento deve conter os dados de identificação do participante e sua representação.
2. Identificação, no verso do crachá, de qual grupo de trabalho que o participante irá compor.
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O crachá é um instrumento a ser utilizado nas votações dos Delegados durante as Plenárias.
É importante que esses sejam impressos em cores e ou formatos diferentes para distinguir os delegados, dos observadores e demais participantes da conferência.
Não sendo possível, sugere-se que o mesmo seja entregue somente delegados.
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Material da Conferência para serem entregues aos participantes:
• Programação da conferência;• Regimento Interno;• Ficha para avaliação do evento;• Papéis para anotações e caneta;• Outros documentos considerados importantes pela Comissão Organizadora.
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COMO ORGANIZAR A ABERTURA OFICIAL?
• Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social• Prefeito Municipal• Gestor Municipal da Política de Assistência Social• Representante de usuários • Representante de entidades • Representante dos trabalhadores da assistência• Coordenador do Fórum de Assistência Social (caso o município tenha), • Representante da Câmara Municipal• Autoridades do Governo Estadual e ou Federal, • Representantes do CEAS e CNAS
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O Presidente do CMAS deve ser a última autoridade a falar.
Essa ordem justifica-se por ser esse o anfitrião da Conferência e, ainda, porque após seu pronunciamento, esse decretará a abertura da conferência.
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QUAL A FUNÇÃO DO REGIMENTO INTERNO NA CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
É um conjunto de normas que regem o funcionamento da Conferência.
Esse deve dispor sobre: (inicio ao fim da conferência)• o tema, • objetivo, • local, • data, • critérios para o credenciamento, • a dinâmica dos painéis, • dos trabalhos em grupo, • dos debates, • das moções, • da votação de propostas, • da eleição dos delegados e • do Relatório Final.
Deve ser lido e aprovado pela plenária.
As sugestões devem ser incorporadas ao texto, fazendo votação sobre o melhor proposta de trabalho;
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PARA QUE SÃO REALIZADOS GRUPOS DE TRABALHO?
• são realizados para garantir o aprofundamento da discussão do tema e dos painéis;
• Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador e um relator dos trabalhos.
• As propostas serão apresentadas e votadas na Plenária Final da Conferência.
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O QUE É PLENÁRIA FINAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL?
• É um espaço que tem caráter deliberativo, constituído pelos delegados, devidamente credenciados;
• Discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho e das moções;
• Nesse espaço são eleitos os delegados para participar da conferência estadual de assistência social.
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QUEM PARTICIPA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
Todos os cidadãos podem participar das conferências municipais, desde que devidamente credenciados, na condição de:
• Delegados, com direito a voz e voto.
• Convidados e observadores, com direito a voz.
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QUEM PODE SER DELEGADO EM UMA CONFERÊNCIA MUNICIPAL?
• Representantes governamentais;
• Representantes da sociedade civil, dentre os segmentos:
a) entidades de assistência social;b) entidades de trabalhadores da Assistência Social;c) usuários e organizações de usuários.
• Os conselheiros (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Assistência Social são delegados natos;
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QUEM SÃO OS CONVIDADOS E OBSERVADORES?
• Representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos;
• Pessoas que defendem a política de assistência social;
• Cabe aos CMAS definirem quem serão os sujeitos sociais a serem convidados.
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QUEM PODERÁ SER ELEITO DELEGADO PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL?
• Seguindo o princípio da paridade, os delegados e os respectivos suplentes - representantes do governo e da sociedade civil - serão em igual número.
• O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser indicados(s) entre os gestores e técnicos do órgão gestor municipal de Assistência Social.
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COMO DEVE SER O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL?
• Na plenária final;
• O Regimento Interno deverá estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a delegado em momento distinto ao do credenciamento;
• A identificação do participante no credenciamento será a referência para a candidatura do Delegado;
• Caso a representação do delegado não esteja de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o mesmo poderá ser impedido de concorrer a delegado;
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QUAIS AS CONDIÇÕES QUE DEVEM SER ASSEGURADAS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS?
• Considerando o direito da participação popular, assegurada no art. 204 da Constituição Federal de 1998 e no art. 5º da Lei Orgânica da Assistência Social, devem ser garantidos aos delegados condições objetivas de participação nas conferências municipais, estaduais e nacional de assistência social, tais como transporte , alimentação e hospedagem, para tanto recomenda-se prever recursos financeiros suficientes para custear todas as despesas.
Acessibilidade
Os não governamentais tem os mesmos direitos que os governamantais – são agentes públicos;
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O QUE SÃO MOÇÕES?
• As Moções dizem respeito a outros assuntos não referentes à política de assistência social, sendo submetidas à Plenária Final para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida.
• As moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
• O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas para que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a moção em votação.
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POR QUE É IMPORTANTE AVALIAR A CONFERÊNCIA?
• É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse evento, assim como apresente, sugestões que venham contribuir nos próximos eventos.
• A comissão organizadora deve pautar a avaliação da conferência na reunião ordinária do Conselho Municipal, após a realização da conferência.
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Vânia Guareski SoutoAssistente Social - Especialista em Gestão Social de Políticas Públicas