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Introdução ao Direito Previdenciário (Minicurso Gratuito) Aula 1 Prof. Eduardo Fávero

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Introdução ao Direito Previdenciário

(Minicurso Gratuito)

Aula 1

Prof. Eduardo Fávero

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Introdução ao Direito Previdenciário Minicurso Gratuito

Aula 1

2 de 29 Prof. Eduardo Fávero www.cdfconcursos.com.br

Olá, seja bem-vindo(a) à aula 1 Minicurso Gratuito

“Introdução ao Direito Previdenciário”.

SUMÁRIO

INFORMAÇÕES INICIAIS ................................................................................... 3

Apresentação do Professor ............................................................................ 3

Metodologia de Ensino .................................................................................. 4

Conteúdo do Curso ....................................................................................... 5

Cronograma do Curso ................................................................................... 5

CONTEÚDO DA AULA 1 ...................................................................................... 6

1. CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL ............................................................... 7

2. PRINCÍPIOS/OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL ...........................................10

2.1 Universalidade da cobertura e do atendimento...........................................11

2.2 Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços ...........12

3. EVOLUÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL .............................................13

ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA ......................................................................18

QUESTÕES COMENTADAS ................................................................................20

QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS ......................................................................24

GABARITO ......................................................................................................27

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Introdução ao Direito Previdenciário Minicurso Gratuito

Aula 1

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INFORMAÇÕES INICIAIS

Apresentação do Professor

Bom dia, meu (minha) amigo(a)! Meu nome é Eduardo Fávero, serei seu

professor de Direito Previdenciário em sua preparação!

Sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União

(AUFC/TCU) desde 2008, tendo passado em 5º lugar no concurso. Entre 2006 e

2007, exerci o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental (EPPGG), tendo passado em primeiro lugar no concurso

realizado em 2005.

Sou bacharel em ciências navais pela Escola Naval, formado em

Engenharia Elétrica pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

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Aula 1

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@prof.eduardo.favero.dprev

Eduardo.favero

(EPUSP) e em Direito pela Universidade de Brasília. Atualmente trabalho na

Secretaria de Controle Externo que fiscaliza a função Previdência, de onde sai

minha familiaridade e gosto pelo Direito Previdenciário.

“Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que

vier.”

Hudson Menezes

Forte abraço e bons estudos!

Caso você deseje acompanhar as atualidades relacionadas ao estudo do

Direito Previdenciário, siga minhas mídias sociais:

Metodologia de Ensino

Este minicurso está baseado nas aulas escritas em PDF, onde você

encontrará as explicações do conteúdo de forma esquematizada, com exemplos

de questões que caíram em concursos anteriores, listas de questões

comentadas, para você ir acompanhando e desenvolvendo o raciocínio

necessário para acertá-las, e a lista de questões sem comentários, para você

simular a situação de prova.

De forma complementar às aulas escritas, as videoaulas detalham os

principais tópicos do conteúdo e, juntamente com os slides, permitem que você

assimile e revise os principais pontos da matéria. Os vídeos também são

interessantes para você baixar e escutá-los no trânsito, no banheiro, lavando

louça, ou em outra situação em que você não pode ler o conteúdo em PDF, mas

pode continuar estudando com os vídeos. Nos vídeos também detalharemos a

solução de algumas questões relevantes para o conteúdo.

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Conteúdo do Curso

O conteúdo do minicurso se volta à dar ao aluno uma noção introdutória

da disciplina Direito Previdenciário, mas ao mesmo tempo abordando muitos

aspectos que são cobrados nas provas de concurso público para tribunais

elaboradas pelas principais bancas examinadoras, como a FCC e o CESPE.

Inclui o estudo dos principais dispositivos constitucionais que tratam da

seguridade social, seu histórico no Brasil e dos regimes previdenciários, e

apresenta as Leis 8212 e 8213, ambas de 1991, que tratam respectivamente do

Plano de Custeio da Seguridade Social e do Plano de Benefícios do Regime Geral

de Previdência Social.

Além disso, como fazem parte do edital dos concursos de tribunais, para

os cargos de analista e técnico judiciário, serão apresentados também o Regime

Próprio de Previdência Social e a Previdência Complementar.

Cronograma do Curso

AULA CONTEÚDO DATA

Aula 00 Seguridade Social: conceito, princípios e

evolução no Brasil. Disponível

Aula 01

Regimes Previdenciários. Tipos de segurados

no RGPS. Empregado Doméstico. Trabalhador

avulso.

Disponível

Aula 02 Regime Próprio de Previdência Social e

Previdência Complementar

Disponível

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Aula 1

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CONTEÚDO DA AULA 1

Nesta aula iremos apresentar o conceito de seguridade social, sua forma de

organização e seus princípios destacados no art. 194 da Constituição Federal.

Estudaremos também a evolução da seguridade social no Brasil, chegando até

os dias atuais.

Bons estudos!

Padronização de siglas

- Benefício de Prestação Continuada – BPC

- Caixa de Aposentadorias e Pensões – CAP

- Central de Medicamentos - CEME

- Constituição Federal de 1988 – CF88

- Defensoria Pública Estadual – DPE

- Distrito Federal – DF

- Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV

- Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM

- Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS

- Instituto de Aposentadoria e Pensões – IAP

- Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS

- Instituto Nacional de Previdência Social – INPS

- Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

- Legião Brasileira de Assistência - LBA

- Lei Complementar – LC

- Lei Eloy Chaves – LEC

- Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS

- Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

- Secretaria da Receita Previdenciária - SRP

- Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS

- Sistema Único de Saúde - SUS

- Tribunal Regional Federal – TRF

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Aula 1

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1. CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL

Vamos, então, iniciar nosso estudo pela Constituição Federal de 1988, a

qual estabelece os alicerces, as diretrizes para o funcionamento da seguridade

social em nosso país. Mas o que é seguridade social? O artigo 194 a define muito

bem:

CF88

Art.194

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos

Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à

saúde, à previdência e à assistência social.”

A seguridade social abrange três funções de governo: saúde,

previdência social e assistência social.

É muito comum as bancas quererem confundir vocês

incluindo outras funções como trabalho e educação na seguridade

social. Cuidado!

Em nossos cursos sempre colocamos questões de provas dentro da

explicação do conteúdo para que você possa sentir como o assunto cai nos

concursos. Vejamos uma afirmativa sobre o que acabamos de estudar:

Segu

rid

ade

Soci

al

Saúde

Assistência Social

Previdência Social

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QUESTÃO DE PROVA

2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

Marque a opção certa:

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos

poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à:

(A) Saúde, educação e previdência social.

(B) Previdência social, assistência social e saúde.

(C) Saúde, assistência social e educação.

(D) Educação, assistência social e previdência social.

(E) Educação, direitos humanos e saúde.

Resposta: B

Relembrando: somente a saúde, a assistência social e a previdência social

fazem parte da seguridade social! O examinador pode até inverter a ordem das

funções, mas você certamente estará preparado!

A seguridade social é um conjunto integrado de ações, pois são vários

atores, pertencentes tanto ao Poder Público (seja parte da União, dos Estados

ou dos Municípios) como à Sociedade (organizações não governamentais,

associações, fundações, sociedades) que tem a responsabilidade de agir para

que a seguridade social atinja seus objetivos! E isso também é cobrado em

prova!

QUESTÃO DE PROVA

2013 - DPE-DF - Defensor Público

Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações

de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar,

exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.

ERRADO

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A questão esqueceu de mencionar a função saúde.

A necessidade ou não de contribuir para a seguridade social

para se ter acesso a benefícios cai muito em prova. Você precisa

saber que o acesso à seguridade social independe de

contribuição.

Das três funções da seguridade social, somente a

previdência social tem caráter contributivo. O segurado precisa contribuir,

entregar parte do dinheiro que recebe de remuneração por sua atividade à

previdência social, para que possa ter direito aos benefícios e serviços por ela

oferecidos.

O acesso à saúde é direito de todos, de forma universal, integral e

gratuita.

Os benefícios da assistência social são para aqueles que precisam

deles: as pessoas de baixa renda ou hipossuficientes.

Até mesmo a previdência social, que tem caráter contributivo e filiação

obrigatória para quem exerce atividade remunerada, permite, em algumas

ocasiões, que os benefícios sejam recebidos mesmo sem a contribuição, como

no período de graça e para o segurado especial, os quais serão estudados

posteriormente.

QUESTÃO DE PROVA

2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

(adaptada).

Fernanda, pessoa com deficiência de acordo com a legislação competente, necessita

que o Estado promova a sua reabilitação e integração à vida comunitária. Dessa

forma, será a ela prestada a assistência social independentemente de contribuição à

seguridade social.

CERTO

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As pessoas com deficiência têm direito à assistência social, no que tange

a sua reabilitação e integração à vida comunitária. E não há necessidade de

contribuição para a assistência social para que elas exerçam seu direito.

Agora vamos estudar os específicos da seguridade social, que estão nos

incisos do art. 194 da CF88.

2. PRINCÍPIOS/OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL

O artigo 194 da CF88 é muito importante para a sua

prova. Com certeza cairá em sua prova no mínimo uma

questão proveniente dele. Por isso você deve memorizá-lo! Já

vimos o caput, a cabeça do artigo, agora passemos ao

parágrafo único:

CF88

Art.194 parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a

seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)

Os entes federados são, portanto, responsáveis pela organização da

seguridade social, mas deverão fazê-lo de acordo com a lei e tendo como base

princípios estabelecidos pelo constituinte, que os chamou de objetivos. Cuidado!

O examinador pode fazer referência tanto a princípios como a objetivos da

seguridade social.

É importante observar que tanto o Poder Público quanto a sociedade são

responsáveis pelo conjunto integrado de ações que visam assegurar os direitos

compreendidos pela seguridade social. Mas é o Poder Público que organiza

a sociedade social.

Vamos estudar neste minicurso os dois princípios/objetivos dispostos no

art.194 que mais são cobrados em provas de Tribunais. Em nosso curso

completo estudamos todos eles em detalhes, assim como princípios gerais

constitucionais que incidem no Direito Previdenciário.

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2.1 Universalidade da cobertura e do atendimento

O princípio aborda dois aspectos: a universalidade da cobertura e a

universalidade do atendimento. E qual seria a diferença entre eles? A

primeira vista podem parecer bem semelhantes.

Mas a doutrina os diferencia da seguinte maneira: a universalidade da

cobertura se refere ao aspecto objetivo, abordando as intempéries da vida, as

contingências sociais, como morte, invalidez, idade avançada, doença, etc. O

foco é nos riscos a que os cidadãos estão submetidos.

Assim, a cobertura está ligada às coisas que podem acontecer com as

pessoas, e não com as pessoas em si. A universalidade da cobertura,

portanto, está relacionada à ideia de que todas as contingências, os riscos

sociais, as coisas ruins que podem acontecer na vida das pessoas, devem estar

cobertos pela seguridade social.

Já a universalidade do atendimento está ligada ao aspecto subjetivo,

ou seja, às pessoas. Assim, todas as pessoas que estiverem em nosso país,

sejam brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros, estarão cobertas, e terão

direito à seguridade social. A universalidade está completamente aplicada à

saúde, mas não às demais áreas da seguridade social. No caso da assistência

social só terá direito a ela quem for necessitado, por ter baixa renda ou condições

especiais. No caso da previdência social, esta tem caráter contributivo: você

precisa contribuir para ter direito a seus benefícios.

Vejamos como isso cai em prova:

QUESTÃO DE PROVA

2017 - CONTER - Advogado - CRTR

Os estrangeiros no Brasil podem receber atendimento da seguridade social, segundo

o princípio da:

(A) legalidade.

(B) irredutibilidade do valor dos benefícios.

(C) equidade na forma de participação no custeio.

(D) universalidade da seguridade social.

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(E) diversidade da base de financiamento.

Resposta: D

A universalidade do atendimento, que aborda o aspecto subjetivo do

princípio, nos diz que todos terão acesso à seguridade social, inclusive os

estrangeiros que estiverem no Brasil. Assim, eles serão atendidos pelos

serviços de saúde pública, os quais não exigem contribuição e estão disponíveis

para todos.

2.2 Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

Esse princípio se deve ao fato de que, como nos ensina a ciência

econômica, há necessidades ilimitadas para recursos limitados. O ideal é que

houvesse recursos financeiros para atender toda e qualquer contingência social

em toda a sua extensão. Mas isso não é possível. Os recursos à disposição da

Seguridade Social não são suficientes para atender a todas as necessidades.

Então há a necessidade de selecionarmos quem terá direito a alguns

benefícios. Como exemplos podemos citar o salário-família e do auxílio-reclusão.

Só terá direito a eles a população de baixa renda. Isso é seletividade!

Outro exemplo, agora ligado à assistência social, é o bolsa-família. A

seleção dos beneficiários deve ser criteriosa, para que atinja quem realmente

precise.

Já a distributividade está relacionada à busca da justiça social, onde os

recursos e benefícios são priorizados e distribuídos para os mais necessitados.

Pode-se dizer que é consequência da própria seletividade.

Dessa forma deve-se buscar selecionar aqueles que mais necessitam

para que sejam distribuídos os recursos existentes. É isso que diz o princípio.

QUESTÃO DE PROVA

2018 – STJ – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal.

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Introdução ao Direito Previdenciário Minicurso Gratuito

Aula 1

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Com relação à organização e aos princípios do sistema de seguridade social brasileiro,

julgue o item a seguir. O princípio da seletividade e distributividade na prestação de

benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da

proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.

ERRADO

O princípio da seletividade e da distributividade na prestação de

benefícios e serviços traz a ideia de seleção de riscos sociais a serem cobertos,

e a distributividade está relacionada à alocação dos recursos para aqueles que

foram selecionados. Não está ligado à ideia de estender os benefícios a todos. O

princípio que trata dessa ideia é o da universalidade do atendimento.

Perceba que há uma aparente antítese entre os dois

princípios estudados. Há mesmo! Enquanto a universalidade

busca estender ao máximo a cobertura e o atendimento, a

seletividade e a distributividade buscam direcionar melhor

os recursos existentes. Este é um dos desafios para se

administrar a seguridade social!

3. EVOLUÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

No Brasil, o marco inicial da Previdência Social é

a Lei Eloy Chaves (LEC), de 1923! Atenção! Há muitas

questões que cobram esse conhecimento. Algumas afirmam

que antes da LEC não haveria nada de seguridade ou de

previdência social no Brasil. Mas já existiam os socorros

públicos (desde 1824) e os montepios (desde 1808)!

Seguridade Social: conceito e

objetivos

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A Lei Eloy Chaves instituiu a obrigatoriedade da instituição das Caixas

de Aposentadoria e Pensão (CAP), direcionada para os trabalhadores

ferroviários. Cada empresa ferroviária no Brasil deveria, agora por lei, criar uma

CAP para seus empregados.

O custeio das CAP era devido exclusivamente aos empregadores e aos

trabalhadores, sem participação estatal. A CAP era de natureza privada,

organizada por empresa e de caráter voluntário. Os benefícios oferecidos

incluíam aposentadoria por invalidez, aposentadoria ordinária (semelhante à

aposentadoria por tempo de contribuição), medicamentos com descontos e

socorros médicos.

Logo as demais categorias pressionaram seus representantes e outras

CAP foram criadas em sequência, como as dos portuários, os trabalhadores de

serviços telegráficos e de rádio, serviço de força, luz e bondes, etc.

Problemas começaram a surgir: as CAP muito pequenas começaram a

falir, pois não tinham estrutura para custear os benefícios. Quando o trabalhador

mudava de empresa não conseguia levar para a nova CAP suas contribuições

anteriores. Além disso, com a proliferação das CAP, muito dinheiro passou a ser

gerenciado por elas, o que atraiu a atenção do Estado.

Veja como isso já foi cobrado em prova!

QUESTÃO DE PROVA

2012 - Rioprevidência - Assistente Previdenciário

No Brasil, constitui um marco comum para a Previdência Social a denominada lei Eloy

Chaves que instituiu:

(A) Caixas de Aposentadoria e Pensão

(B) Fundações previdenciárias

(C) Fundos de pensão de empresas públicas

(D) Regimes geral e especial de previdência

(E) Institutos de apoio aos servidores militares

Resposta: A

Após as CAPs, surgiram os Instituto de Aposentadorias e Pensões

(IAP). Este novo modelo passou a agregar todos os trabalhadores da mesma

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Introdução ao Direito Previdenciário Minicurso Gratuito

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categoria e teve natureza autárquica, estatal. O Estado Brasileiro começava a

entrar na seara previdenciária de fato.

O primeiro IAP a ser criado foi o dos trabalhadores marítimos, em 1933,

seguido pelo dos comerciários e dos bancários, em 1934. Em 1960 eram sete

IAP, cada um com sua legislação e, portanto, regras diferentes uns dos outros.

Ao contrário das CAP, que abrangia apenas os empregados

de uma empresa, os IAP estavam direcionados para uma categoria

profissional inteira. As bancas tentarão confundir você, invertendo

os conceitos, portanto atenção!

Em 1960, o governo sentiu a necessidade de unificar e uniformizar a

legislação dos IAP. Foi, portanto, editada a Lei Orgânica da Previdência Social

(LOPS), mas os IAP continuaram existindo separadamente até 1966.

Nesse ano foi criado o Instituto Nacional da Previdência Social

(INPS), que unificou todos os IAP em uma só entidade, e passou a funcionar

no primeiro dia útil de 1967. O INPS é o antecessor do atual INSS, que cuida

dos benefícios e serviços.

Em 1977, por meio da Lei 6.439, foi criado o Sistema Nacional de

Previdência e Assistência Social (SINPAS), envolvendo o INPS, criando o

Ministério da Previdência e Assistência Social e, junto com ele, duas novas

autarquias:

a) Instituto Nacional de Assistência Médica da

Previdência Social (INAMPS): responsável pela prestação

de assistência médica

b) Instituto de Administração Financeira da

Previdência e Assistência Social (IAPAS): responsável pela

arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias

(custeio)

Além delas, foram integrados ao SINPAS as entidades que a nível federal

já lidavam com temas ligados à seguridade social, mostrando que o Brasil já

estava amadurecendo a ideia de ter um sistema mais completo de proteção

social:

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Introdução ao Direito Previdenciário Minicurso Gratuito

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a) Legião Brasileira de Assistência (LBA): encarregada da assistência

social para pessoas carentes.

b) Central de Medicamentos (CEME): responsável pela distribuição de

remédios para pessoas carentes.

c) Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social

(DATAPREV): responsável pelos sistemas de informação e bases de dados

relacionadas à previdência social.

d) Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM): cuidava

dos menores infratores.

INTEGRANTES DO SINPAS

Finalmente em 1988 a Constituição Cidadã nos trouxe o conceito de

seguridade social, compreendendo a união das três áreas: saúde, assistência

social e previdência social, o terceiro e atual estágio de proteção social.

A regulamentação do que foi previsto na constituição ocorreu a partir de

1990, quando foi extinto o SINPAS e criado o Instituto Nacional do Seguro

Social (INSS), com a junção do INPS com o IAPAS (Lei 8.029/1990). Perceba

que surgiu uma autarquia que era responsável tanto pela concessão e

manutenção de benefícios e prestação de serviços como pela arrecadação,

fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias.

Na ocasião foram extintas a LBA, a CEME e a FUNABEM, assim como o

INAMPS, que deu origem ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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Em 1991 foram editadas as principais leis que regem a Previdência Social

até hoje:

➢ Lei 8.212 - Plano de Custeio da Seguridade Social e

➢ Lei 8.213 - Plano de Benefícios da Previdência Social

Em 1999, foi editado o Decreto 3.048/1999, muito importante para o

nosso estudo, pois é o Regulamento da Previdência Social! Ele compila e

detalha a legislação previdenciária.

Até 2005, o INSS cuidava, além dos benefícios e serviços, da arrecadação

e da fiscalização das contribuições previdenciárias. Considerou-se que era muito

para uma só entidade. Era necessário retirar o INSS a parte do custeio.

Por isso, foi criada nesse ano a Secretaria da Receita Previdenciária

(SRP), órgão do então Ministério da Previdência Social, que assumiu a parte do

custeio e do controle, deixando para o INSS apenas a parte de benefícios e

serviços.

Entretanto, em 2007, por meio da Lei 11.457, a SRP uniu-se à

Secretaria da Receita Federal, dando origem à Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB), a qual passou a ter a missão de cuidar de toda a

arrecadação e fiscalização das receitas tributárias, sejam previdenciárias ou não.

Lembrando que as contribuições previdenciárias são uma espécie do gênero

tributo.

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A partir de então, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, quando

fiscaliza uma empresa pode tratar tanto das questões tributárias em geral,

sejam previdenciárias ou não.

ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA

Seguridade Social: evolução

Segu

rid

ade

Soci

al

Saúde

Assistência Social

Previdência Social

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INTEGRANTES DO SINPAS

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QUESTÕES COMENTADAS

Meu amigo, minha amiga, terminamos a parte teórica da aula. Agora

vamos mergulhar nas questões! A grande maioria delas provém de concursos

para Tribunais, principalmente de Analista ou Técnico Judiciário. Há também

questões de concursos para outros cargos, a fim de possibilitar um treino mais

variado para você e mostrar que não dificuldade adicional em realizá-las. Caso

você queira resolver as questões sem ver o comentário, pule esta parte e vá

direto para o próximo tópico – Questões sem comentários.

1 - FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa. A

seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de 1 -

FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa. A

1 - FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa. A

seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de

iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o

direito relativo à

(A) saúde, ao trabalho, à previdência e à assistência social.

(B) previdência e à assistência social.

(C) previdência social.

(D) saúde, à previdência e à assistência social.

(E) previdência, à assistência social e ao trabalho

A seguridade social é constituída pela saúde, assistência social e

previdência social, conforme o caput do art. 194 da CF88.

Resposta: D

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2 - FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa. A

seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de

iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar

os direitos relativos à

(A) saúde e à previdência social, apenas.

(B) saúde, à previdência social e à assistência social.

(C) saúde e à assistência social, apenas.

(D) previdência social, apenas.

(E) previdência social e à assistência social, apenas.

A seguridade social é constituída pela saúde, assistência social e

previdência social, conforme o caput do art. 194 da CF88.

Resposta: B

3 - FGV - 2017 - TRT - 12ª Região - SC - Analista Judiciário – Oficial de Justiça

Avaliador Federal. O benefício previdenciário de auxílio-reclusão é pago

aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso. Trata-se de

um princípio específico desse benefício previdenciário:

(A) irredutibilidade do benefício;

(B) equidade na forma de participação no custeio;

(C) universalidade da cobertura;

(D) seletividade e distributividade;

(E) diversidade da base de financiamento.

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do beneficiário

da previdência social que estiver preso em regime fechado ou

semiaberto, a fim de que sua família esteja protegida durante esse

período. Perceba que o legislador escolheu um público específico

(seletividade) a fim de entregar recursos da previdência social por meio

de um benefício específico (distributividade).

Resposta: D

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4 - CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

Acerca da seguridade social, julgue o item seguinte.

O princípio da universalidade de cobertura da seguridade social

assegura a concessão de todos os benefícios e serviços a todas as

pessoas que deles necessitarem, independentemente de contribuição.

A universalidade de cobertura se propõe a cobrir todos os riscos, todas

as contingências sociais, destacando-se o aspecto objetivo. Já a

universalidade de atendimento assegura a concessão dos benefícios a

todas as pessoas, destacando-se o aspecto subjetivo. Além disso, não

se pode afirmar que toda a seguridade social é independente de

contribuição, pois a previdência social, que faz parte da seguridade

social, tem caráter contributivo.

ERRADO

5 - CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal

Acerca da seguridade social no Brasil, de sua evolução histórica e de

seus princípios, julgue o item a seguir.

A Lei Eloy Chaves, de 1923, foi um marco na legislação previdenciária

no Brasil, pois unificou os diversos institutos de aposentadoria e criou o

INPS.

A Lei Eloy Chaves foi realmente um marco na legislação previdenciária,

pois criou, em 1923, as Caixas de Aposentadoria e Pensões dos

ferroviários. Logo, as CAPs se espalharam por outras categorias de

trabalhadores. Antes dela, somente servidores públicos tinham alguma

espécie de proteção, como os montepios. A lei que unificou os IAPs e

criou o INPS veio somente em 1966.

ERRADO

6 - FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária -

Execução de Mandados. A entrega das ações, prestações e serviços de

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seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de

previdência social, como no caso da saúde e da assistência social,

constitui, especificamente o princípio constitucional da

(A) universalidade da cobertura.

(B) distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

(C) diversidade da base de financiamento.

(D) universalidade do atendimento.

(E) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

A FCC colocou na alternativa a uma armadilha para os incautos. A

entrega de ações, prestações e serviços a todos os que necessitem nos

traz logo a ideia de universalidade. Mas seria universalidade da

cobertura ou universalidade do atendimento? Como vimos a cobertura

refere-se ao aspecto objetivo, ou seja, às contingências sociais:

doenças, invalidez, pobreza, idade avançada, morte. Já o atendimento

está ligado ao aspecto subjetivo, aos sujeitos, às pessoas.

Assim, quando a questão trata de entregar serviços a todos que o

necessitem, ela está dando ênfase às pessoas, a cobrir toda a

população. Trata-se da universalidade de atendimento.

Resposta: D

7 - CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o

item a seguir. No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos

servidores públicos com o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923, que

determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os

ferroviários.

A Lei Eloy Chaves realmente determinou a criação das CAPs para os

ferroviários, o que levou as demais categorias a pressionarem também

para que houvesse CAPs para elas. Entretanto, nada tem a ver com os

regimes próprios de previdência dos servidores públicos. As CAPs não

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tinham caráter estatal, era um arranjo entre a empresa privada e os

trabalhadores.

ERRADO

8 - CESPE – 2018 – STJ – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador

Federal. Com relação à organização e aos princípios do sistema de

seguridade social brasileiro, julgue o item a seguir. Após a edição da Lei

Eloy Chaves, diversas categorias de trabalhadores buscaram a proteção

social que aquela legislação garantiu, o que provocou a expansão dos

direitos protetivos pelo país.

A Lei Eloy Chaves é o marco inicial da previdência social no país, e

garantiu para os ferroviários uma Caixa de Aposentadoria e Pensão

(CAP), que os protegia, assim como suas famílias, das contingências

sociais, como morte, velhice e invalidez. Evidentemente as demais

categorias, como os marítimos, telegráficos, trabalhadores do rádio,

etc, também pressionaram seus representantes a conseguirem editar

legislações que obrigavam as empresas para as quais eles trabalhavam

a criarem CAPs que também os protegessem. Assim, os direitos

protetivos foram se expandindo.

CERTO

QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS

1 - FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa. A

seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de

iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o

direito relativo à

(A) saúde, ao trabalho, à previdência e à assistência social.

(B) previdência e à assistência social.

(C) previdência social.

(D) saúde, à previdência e à assistência social.

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(E) previdência, à assistência social e ao trabalho

2 - FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa. A

seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de

iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar

os direitos relativos à

(A) saúde e à previdência social, apenas.

(B) saúde, à previdência social e à assistência social.

(C) saúde e à assistência social, apenas.

(D) previdência social, apenas.

(E) previdência social e à assistência social, apenas.

3 - FGV - 2017 - TRT - 12ª Região - SC - Analista Judiciário – Oficial de Justiça

Avaliador Federal. O benefício previdenciário de auxílio-reclusão é pago

aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso. Trata-se de

um princípio específico desse benefício previdenciário:

(A) irredutibilidade do benefício;

(B) equidade na forma de participação no custeio;

(C) universalidade da cobertura;

(D) seletividade e distributividade;

(E) diversidade da base de financiamento.

4 - CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

Acerca da seguridade social, julgue o item seguinte.

O princípio da universalidade de cobertura da seguridade social

assegura a concessão de todos os benefícios e serviços a todas as

pessoas que deles necessitarem, independentemente de contribuição.

5 - CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal

Acerca da seguridade social no Brasil, de sua evolução histórica e de

seus princípios, julgue o item a seguir.

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A Lei Eloy Chaves, de 1923, foi um marco na legislação previdenciária

no Brasil, pois unificou os diversos institutos de aposentadoria e criou o

INPS.

6 - FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária -

Execução de Mandados. A entrega das ações, prestações e serviços de

seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de

previdência social, como no caso da saúde e da assistência social,

constitui, especificamente o princípio constitucional da

(A) universalidade da cobertura.

(B) distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

(C) diversidade da base de financiamento.

(D) universalidade do atendimento.

(E) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

7 - CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o

item a seguir. No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos

servidores públicos com o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923, que

determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os

ferroviários.

8 - CESPE – 2018 – STJ – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador

Federal. Com relação à organização e aos princípios do sistema de

seguridade social brasileiro, julgue o item a seguir. Após a edição da Lei

Eloy Chaves, diversas categorias de trabalhadores buscaram a proteção

social que aquela legislação garantiu, o que provocou a expansão dos

direitos protetivos pelo país.

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GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8

D B D E E D E C

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Meu amigo, minha amiga! Muito obrigado pela sua companhia nesta

caminhada pelo Direito Previdenciário.

Vimos o conceito da seguridade social, bem como dois dos

principais princípios/objetivos dispostos no art.194 da CF88, assim

como a evolução da seguridade social no Brasil, que compõem o

edital de praticamente todos os concursos em que é cobrado o

Direito Previdenciário.

Na próxima aula, apresentaremos os regimes previdenciários e

alguns tipos de segurados do regime geral! Espero você lá!

Bons estudos!

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