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Introdução ao Introdução ao Direito das Direito das

CoisasCoisasProf. Felipe Soares TorresProf. Felipe Soares Torres

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Esquema :Esquema : Disciplina: arts. 1196º - 1510º CC e 2038º CCDisciplina: arts. 1196º - 1510º CC e 2038º CC

- Conceito- Conceito - Evolução histórica- Evolução histórica - Natureza Jurídica (Teorias)- Natureza Jurídica (Teorias) - Dir. Reais X Dir. Pessoais- Dir. Reais X Dir. Pessoais - Princípios- Princípios - Classificação dos Dir. Reais- Classificação dos Dir. Reais - Dir. Reais no Dir. Internacional Privado- Dir. Reais no Dir. Internacional Privado

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Introdução ao Estudo do Direito das Introdução ao Estudo do Direito das CoisasCoisas

Curso de direito civil é uno. Curso de direito civil é uno.

Obs: Direito da família Obs: Direito da família predomina a autonomia privada. predomina a autonomia privada.

No atual CC, o direito das coisas No atual CC, o direito das coisas encontra-se disciplinado nos art. encontra-se disciplinado nos art. 1196º - 1510º CC, além do art. 1196º - 1510º CC, além do art. 2038º, que trata, nas disposições 2038º, que trata, nas disposições finais e transitórias, da Enfiteuse.finais e transitórias, da Enfiteuse.

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Introdução ao Estudo do Direito das Introdução ao Estudo do Direito das CoisasCoisas

O livro III do CC - Do direito das coisas, tem O livro III do CC - Do direito das coisas, tem como título I, da posse e como título II, dos como título I, da posse e como título II, dos Direitos Reais.Direitos Reais.

Além do CC, existem normas constitucionais que Além do CC, existem normas constitucionais que tratam dos direitos reais.tratam dos direitos reais.

Ex. Caput do art. 5º e incisos XXII e XXIII da Ex. Caput do art. 5º e incisos XXII e XXIII da CF/88.CF/88.

Também existem algumas legislações Também existem algumas legislações extravagantes importantes: extravagantes importantes:

Lei dos Registros Públicos: lei nº 6015/73 Lei dos Registros Públicos: lei nº 6015/73 Estatuto da Cidade: lei nº 10.257/01.Estatuto da Cidade: lei nº 10.257/01.

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Conceito: Conceito:

O legislador brasileiro entendeu por bem não O legislador brasileiro entendeu por bem não trazer um conceito específico do que vem a ser o trazer um conceito específico do que vem a ser o direito das coisas, deixando a cargo da doutrina direito das coisas, deixando a cargo da doutrina definir esse instituto.definir esse instituto.

Clovis BeviláquaClovis Beviláqua: "Direito das coisas é o : "Direito das coisas é o complexo de normas que regulam as relações complexo de normas que regulam as relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem."apropriação pelo homem."

Em sentido filosófico, pode-se dizer que é tudo o Em sentido filosófico, pode-se dizer que é tudo o que satisfaz a necessidade humana.que satisfaz a necessidade humana.  

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Introdução ao Estudo do Direito das Introdução ao Estudo do Direito das CoisasCoisas

Juridicamente, o conceito de coisa é mais amplo que o de Juridicamente, o conceito de coisa é mais amplo que o de

bem.bem.

De acordo com Paulo Nader: De acordo com Paulo Nader:

Bem Bem : “ É qualquer ser material ou imaterial, objeto de : “ É qualquer ser material ou imaterial, objeto de proteção jurídica.” Segundo o autor podem ser corpóreos proteção jurídica.” Segundo o autor podem ser corpóreos ou incorpóreos. São coisas com interesse jurídico e/ou ou incorpóreos. São coisas com interesse jurídico e/ou econômico. econômico.

Coisa Coisa : “Alcança não apenas os seres passíveis de : “Alcança não apenas os seres passíveis de apropriação, mas tudo o que pode ser encontrado no mundo apropriação, mas tudo o que pode ser encontrado no mundo natural, como o sol, o ar, o mar e etc.” natural, como o sol, o ar, o mar e etc.”

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Retornando ao conceito de Bevilaqua, pode-se Retornando ao conceito de Bevilaqua, pode-se depreender que NÃO serão todas as coisas depreender que NÃO serão todas as coisas que serão apropriadas pelo homem.que serão apropriadas pelo homem.

Existem COISAS que não são suscetíveis de Existem COISAS que não são suscetíveis de apropriação pelo homem. EX. o ar, a luz solar, apropriação pelo homem. EX. o ar, a luz solar, as estrelas, logo, essas não interessam à as estrelas, logo, essas não interessam à nosso estudo.nosso estudo.

Assim , de maneira geral, pode-se afirmar que Assim , de maneira geral, pode-se afirmar que o direito das coisas compreende tão somente o direito das coisas compreende tão somente os bens materiais e seus desmembramentos.os bens materiais e seus desmembramentos.

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Introdução ao Estudo do Direito das Introdução ao Estudo do Direito das CoisasCoisas

No CC/16, a propriedade intelectual fazia parte do No CC/16, a propriedade intelectual fazia parte do direito das coisas.direito das coisas.

Logo, os bens incorpóreos também eram uma parte Logo, os bens incorpóreos também eram uma parte do Direito das coisas.do Direito das coisas.

No CC/02, a propriedade intelectual foi retirada do No CC/02, a propriedade intelectual foi retirada do CC e hoje o direito das coisas trata apenas dos bens CC e hoje o direito das coisas trata apenas dos bens corpóreos.corpóreos.

Obs: Alguns doutrinadores entendem diferente = Obs: Alguns doutrinadores entendem diferente = MARIA HELENA.MARIA HELENA.

A lei 9610/98 - regula a propriedade literária , A lei 9610/98 - regula a propriedade literária , científica e artística . ESTA FORA DO CC científica e artística . ESTA FORA DO CC BRASILEIRO.BRASILEIRO.

CC Austríaco de 1811: “ Propriedade de uma CC Austríaco de 1811: “ Propriedade de uma pessoa se chama tudo o que lhe pertence, todas as pessoa se chama tudo o que lhe pertence, todas as suas coisas corpóreas e incorpóreas.”suas coisas corpóreas e incorpóreas.”

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Antes de entrar na evolução histórica do instituto, Antes de entrar na evolução histórica do instituto, cabe dizermos que os direitos das coisas tem sentido cabe dizermos que os direitos das coisas tem sentido mais amplo que os direitos reais.mais amplo que os direitos reais.

Os direitos das coisas englobam a posse e seus Os direitos das coisas englobam a posse e seus efeitos e os direitos reais que é a propriedade e os efeitos e os direitos reais que é a propriedade e os direitos reais sobre coisas alheias.direitos reais sobre coisas alheias.

Porém, na prática as duas expressões se equivalem.Porém, na prática as duas expressões se equivalem. CC brasileiro e português = Direito das Coisas.CC brasileiro e português = Direito das Coisas. CC peruano de 1984 = Direitos Reais.CC peruano de 1984 = Direitos Reais.

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Evolução histórica:Evolução histórica:

Direito das coisas é a parte do direito civil que Direito das coisas é a parte do direito civil que por mais tempo se manteve ligado a tradição por mais tempo se manteve ligado a tradição romana.romana.

Explicação dessa fidelidade: o direito das coisas Explicação dessa fidelidade: o direito das coisas tem como fundamento primordial a tem como fundamento primordial a propriedade (mais importante e mais sólido de propriedade (mais importante e mais sólido de todos os direitos SUBJETIVOS outorgados ao todos os direitos SUBJETIVOS outorgados ao indivíduo).indivíduo).

Os juriconsultos romanos não elaboraram uma Os juriconsultos romanos não elaboraram uma noção de direito real.noção de direito real.

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No direito Romano clássico não houve qualquer No direito Romano clássico não houve qualquer preocupação em elaborar uma teoria dos direitos preocupação em elaborar uma teoria dos direitos reais.reais.

Os jurisconsultos romanos tinham a tendência de Os jurisconsultos romanos tinham a tendência de configurar as relações jurídicas sob o aspecto configurar as relações jurídicas sob o aspecto mais processual do que substancial.mais processual do que substancial.

Não se falava de direitos, mais de ações.Não se falava de direitos, mais de ações.

Conseqüentemente, a "ACTIO" precedeu o "IUS“.Conseqüentemente, a "ACTIO" precedeu o "IUS“.

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Em Roma havia a contraposição das " Em Roma havia a contraposição das " ACTIONES IN REM" com as " ACTIONES IN ACTIONES IN REM" com as " ACTIONES IN PERSONAM".PERSONAM".

Tanto é que os termos "JUS IN RE" e "JUS Tanto é que os termos "JUS IN RE" e "JUS AD REM", utilizados para distinguir os AD REM", utilizados para distinguir os direitos reais dos direitos pessoas surgiram direitos reais dos direitos pessoas surgiram no sec. XII por influência da escola dos no sec. XII por influência da escola dos Glosadores e do Direito Canônico.Glosadores e do Direito Canônico.

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Apesar da rigidez mencionada, é incontestável que os Apesar da rigidez mencionada, é incontestável que os direitos reais vem sofrendo modificações ao longo do direitos reais vem sofrendo modificações ao longo do tempos.tempos.

Um dos principais fatores que tem contribuído para essa Um dos principais fatores que tem contribuído para essa evolução é a atual preponderância do interesse público evolução é a atual preponderância do interesse público sobre o interesse privado. sobre o interesse privado.

Antigamente a propriedade era tida como algo absoluto, Antigamente a propriedade era tida como algo absoluto, até mesmo sagrado.até mesmo sagrado.

Não era lícito qualquer restrição ao seu exercício.Não era lícito qualquer restrição ao seu exercício. Gradativamente modificou-se essa concepção crescendo o Gradativamente modificou-se essa concepção crescendo o

predomínio do interesse público sobre o privado.predomínio do interesse público sobre o privado. Ex. pode ser encontrado no inciso XIII do art. 5º da CF Ex. pode ser encontrado no inciso XIII do art. 5º da CF

que fala da função social da propriedade como um direito que fala da função social da propriedade como um direito fundamental e art. 1228, § 1, do CC que também ratifica fundamental e art. 1228, § 1, do CC que também ratifica esta visão.esta visão.

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Natureza Jurídica:Natureza Jurídica:

Superadas as questões a respeito da evolução do Superadas as questões a respeito da evolução do direito das coisas, cabe agora analisarmos as direito das coisas, cabe agora analisarmos as teorias que tratam da natureza jurídica deste teorias que tratam da natureza jurídica deste instituto.instituto.

Basicamente são duas teorias: Unitárias Basicamente são duas teorias: Unitárias (Monista) ou Clássica (Realista).(Monista) ou Clássica (Realista).

A teoria unitária busca unir os direitos reais e A teoria unitária busca unir os direitos reais e pessoais pelo patrimônio e se divide em duas: pessoais pelo patrimônio e se divide em duas: Personalista e Impersonalista. Personalista e Impersonalista.

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1.1. Teoria Unitária Personalista: 1.1. Teoria Unitária Personalista:

Considera o direito real como uma Considera o direito real como uma "obrigação passiva universal"."obrigação passiva universal". Ou seja, um dever geral de se abster de qualquer ingerência no bem Ou seja, um dever geral de se abster de qualquer ingerência no bem

que está no poder de alguém. que está no poder de alguém. De acordo com o mencionada teoria, 03 elementos constituem o direito De acordo com o mencionada teoria, 03 elementos constituem o direito

real: sujeito ativo, passivo e objeto.real: sujeito ativo, passivo e objeto. Ex. Direito de propriedade : - Sujeito ativo é o proprietário.Ex. Direito de propriedade : - Sujeito ativo é o proprietário. - Sujeito passivo toda a coletividade.- Sujeito passivo toda a coletividade. - Objeto é a coisa sobre a qual recai o direito.- Objeto é a coisa sobre a qual recai o direito. Por essa teoria estamos diante de uma obrigação de conteúdo negativo.Por essa teoria estamos diante de uma obrigação de conteúdo negativo. A coletividade deve respeitar o direito de propriedade e abster-se de A coletividade deve respeitar o direito de propriedade e abster-se de

praticar atos lesivos.praticar atos lesivos.

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1.2. Teoria Unitária Impersonalista: (também conhecida na 1.2. Teoria Unitária Impersonalista: (também conhecida na doutrina como teoria monista-objetiva)doutrina como teoria monista-objetiva)

Essa teria procura conceber os direitos reais e obrigacionais Essa teria procura conceber os direitos reais e obrigacionais numa só noção, sem identificá-los.numa só noção, sem identificá-los.

Baseia-se na ideia de que toda a obrigação tem um fundamento Baseia-se na ideia de que toda a obrigação tem um fundamento patrimonial.patrimonial.

É preciso deixar claro que essa teorias unitárias não É preciso deixar claro que essa teorias unitárias não encontram acolhimento no nosso direito positivo!!encontram acolhimento no nosso direito positivo!!

Nosso sistema consagra a distinção existente entre direitos reais Nosso sistema consagra a distinção existente entre direitos reais e direitos pessoais feita pela teoria clássica.e direitos pessoais feita pela teoria clássica.

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2. Teoria Clássica:2. Teoria Clássica:

Consagra o direito real como uma relação entre a pessoa (natural Consagra o direito real como uma relação entre a pessoa (natural ou jurídica) e a coisa que se estabelece diretamente e sem ou jurídica) e a coisa que se estabelece diretamente e sem intermediário.intermediário.

Define a existência de 03 elementos:Define a existência de 03 elementos: - Sujeito ativo - Sujeito ativo - o bem - o bem - e a inflexão imediato do sujeito - e a inflexão imediato do sujeito

ativo sobre a coisa.ativo sobre a coisa.

Já o direito pessoal possui o sujeito ativo, o sujeito passivo e a Já o direito pessoal possui o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação. prestação.

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Direitos Reais X direitos PessoaisDireitos Reais X direitos Pessoais São distintos, mas possuem a relação com o patrimônio como característica São distintos, mas possuem a relação com o patrimônio como característica

comum.comum.

1- Quanto ao sujeito de direito:1- Quanto ao sujeito de direito:

Direito Pessoal : dualidade de sujeitos ativo- credor e passivo-devedor.Direito Pessoal : dualidade de sujeitos ativo- credor e passivo-devedor. Direito Real: há um só sujeito, que para a escola Clássica é o ativo.Direito Real: há um só sujeito, que para a escola Clássica é o ativo. - Sujeito ativo determinado.- Sujeito ativo determinado. - Sujeito passivo determinável: identificação no momento em que - Sujeito passivo determinável: identificação no momento em que

ocorrer a violação do direito. ocorrer a violação do direito. Direitos reais são Direitos reais são "erga omnes""erga omnes" - ou seja, os direitos reais podem ser opostos - ou seja, os direitos reais podem ser opostos

a quem quer que seja, havendo uma relação jurídica entre o titular e toda a a quem quer que seja, havendo uma relação jurídica entre o titular e toda a humanidade.humanidade.

Obs: essa característica não é exclusiva dos direitos reais. É uma Obs: essa característica não é exclusiva dos direitos reais. É uma característica comum aos direitos absolutos, como os direitos da característica comum aos direitos absolutos, como os direitos da personalidade.personalidade.

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2- Quanto à ação:2- Quanto à ação:

Direito pessoal: ação pessoal que se dirige apenas contra o indivíduo que Direito pessoal: ação pessoal que se dirige apenas contra o indivíduo que figura na relação jurídica como sujeito passivo.figura na relação jurídica como sujeito passivo.

Satisfeita a obrigação, extingue-se o direito correspondente.Satisfeita a obrigação, extingue-se o direito correspondente.

Direitos reais: ação real que pode ser interposta contra quem Direitos reais: ação real que pode ser interposta contra quem indistintamente detiver a coisa.indistintamente detiver a coisa.

Versam sobre a defesa da posse, da propriedade, ou de outros direitos Versam sobre a defesa da posse, da propriedade, ou de outros direitos sobre as coisas.sobre as coisas.

As principais ações reais são: possessórias, dominicais, usufrutuárias, As principais ações reais são: possessórias, dominicais, usufrutuárias, usuárias, de habitação, rendárias, hipotecárias, pignoratícias, usuárias, de habitação, rendárias, hipotecárias, pignoratícias, anticréticas, servitudinárias e enfitêuticas. anticréticas, servitudinárias e enfitêuticas.

As ações possessórias visam a restabelecer ou manter a posse As ações possessórias visam a restabelecer ou manter a posse (reintegração de posse, manutenção de posse e o interdito proibitório).(reintegração de posse, manutenção de posse e o interdito proibitório).

Já a ação específica que tutela a propriedade é a ação reivindicatória.Já a ação específica que tutela a propriedade é a ação reivindicatória.

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Com relação aos direitos reais de garantia, estes não são Com relação aos direitos reais de garantia, estes não são passíveis de violação e sim os direitos respectivos de créditos passíveis de violação e sim os direitos respectivos de créditos que são protegidos pelo penhor, hipoteca ou anticrese. que são protegidos pelo penhor, hipoteca ou anticrese.

O direito Real acompanha a coisa. Esta é mais uma prerrogativa O direito Real acompanha a coisa. Esta é mais uma prerrogativa específica dos direitos reais que a doutrina chama de direito de específica dos direitos reais que a doutrina chama de direito de ""Sequela" ou " Jus persequendi"Sequela" ou " Jus persequendi"

Prerrogativa conferida ao titular do direito real de exercer o seu Prerrogativa conferida ao titular do direito real de exercer o seu direito contra todos que injustamente possuam ou detenham a direito contra todos que injustamente possuam ou detenham a coisa.coisa.

No direito pessoal, o não cumprimento da obrigação terá como No direito pessoal, o não cumprimento da obrigação terá como conseqüência a reparação através da indenização.conseqüência a reparação através da indenização.

Se o direito Real for de garantia, a coisa poderá mudar de Se o direito Real for de garantia, a coisa poderá mudar de proprietário sem prejuízo para o credor. O ônus real segue o proprietário sem prejuízo para o credor. O ônus real segue o objeto.objeto.

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3 - Quanto ao objeto:3 - Quanto ao objeto:

Direito pessoal: sempre uma obrigação positiva (fazer ou dar) Direito pessoal: sempre uma obrigação positiva (fazer ou dar) ou negativa (não fazer).ou negativa (não fazer).

Direito real: O objeto é sempre uma coisa corpórea. Direito real: O objeto é sempre uma coisa corpórea. Os direitos reais não criam obrigações para terceiros. Quando Os direitos reais não criam obrigações para terceiros. Quando

muito, geram uma obrigação passiva universal.muito, geram uma obrigação passiva universal. Neste momento cabe falarmos das obrigações Neste momento cabe falarmos das obrigações "propter rem"."propter rem". Considerada como categoria intermediária entre o direito real e Considerada como categoria intermediária entre o direito real e

o direito pessoal. o direito pessoal. A doutrina costuma dizer que as obrigações "propter rem" A doutrina costuma dizer que as obrigações "propter rem"

possuem natureza possuem natureza ambulatória, ambulatória, pois a sua titularidade pois a sua titularidade acompanha a do direito real.acompanha a do direito real.

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Não importa a época do fato gerador, a obrigação sempre irá Não importa a época do fato gerador, a obrigação sempre irá pertencer ao atual titular do direito real.pertencer ao atual titular do direito real.

O titular do direito real é obrigado, devido a sua condição, a O titular do direito real é obrigado, devido a sua condição, a satisfazer certa prestação.satisfazer certa prestação.

Assim, sempre que a coisa for alienada as obrigações "propter Assim, sempre que a coisa for alienada as obrigações "propter rem" preexistentes transferem-se ao adquirente.rem" preexistentes transferem-se ao adquirente.

Ex. clássico: Condômino que tem que contribuir para a Ex. clássico: Condômino que tem que contribuir para a conservação da coisa comum, com a taxa condominial. Esse conservação da coisa comum, com a taxa condominial. Esse obrigação é sempre de responsabilidade do condômino atual.obrigação é sempre de responsabilidade do condômino atual.

Ex.2. Proprietário de terreno limítrofe de contribuir com a Ex.2. Proprietário de terreno limítrofe de contribuir com a metade das custas para a construção do muro divisório.metade das custas para a construção do muro divisório.

- Obrigação "propter rem" é mista: - Obrigação "propter rem" é mista: Direito Direito pessoal : pessoa obrigada pessoal : pessoa obrigada

Direito real: por força da coisa.Direito real: por força da coisa.

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4- Em relação ao limite:4- Em relação ao limite: Direito pessoalDireito pessoal: ilimitado, sensível a autonomia da vontade.: ilimitado, sensível a autonomia da vontade. Baseado no princípio do Baseado no princípio do "numerus apertus""numerus apertus".. As partes podem criar novas figuras que não possuem correspondentes na As partes podem criar novas figuras que não possuem correspondentes na

legislação.legislação. Contratos atípicos.Contratos atípicos. Direito Real:Direito Real: Não pode ser objeto de convenção, está limitado e regulado Não pode ser objeto de convenção, está limitado e regulado

expressamente por normas jurídicas.expressamente por normas jurídicas. Os direitos reais são compreendidos como Os direitos reais são compreendidos como "numerus clausus"."numerus clausus". Todos os dir. reais existentes estão consagrados no art. 1225º do CC, nos XII Todos os dir. reais existentes estão consagrados no art. 1225º do CC, nos XII

incisos.incisos. Esse artigo é peremptório em sua redação.Esse artigo é peremptório em sua redação. Logo, é comum a doutrina afirmar que no direito real há uma "inapropriação de Logo, é comum a doutrina afirmar que no direito real há uma "inapropriação de

tipo", ou seja, as partes não podem por si só criar novos dir. reais.tipo", ou seja, as partes não podem por si só criar novos dir. reais. É o princípio da É o princípio da legalidade ou da tipicidade doslegalidade ou da tipicidade dos direitos reais. direitos reais. Essa opção não se faz por acaso, mas sim por motivos pública. Estabilidade social.Essa opção não se faz por acaso, mas sim por motivos pública. Estabilidade social. Cumpre acrescentar que o elenco do art. 1225º CC não inibe o surgimento, na Cumpre acrescentar que o elenco do art. 1225º CC não inibe o surgimento, na

legislação extravagante, de outros direitos reais. legislação extravagante, de outros direitos reais.

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5 - Quanto ao modo de gozo:5 - Quanto ao modo de gozo: Direitos Pessoais: se extinguem com o cumprimento da obrigação, ou seja, Direitos Pessoais: se extinguem com o cumprimento da obrigação, ou seja,

são transitórios.são transitórios. Direitos Reais: concebe ao seu titular um gozo permanente , não se Direitos Reais: concebe ao seu titular um gozo permanente , não se

extingue pelo uso.extingue pelo uso. Enquanto não houver a extinção desse domínio por um dos motivos que Enquanto não houver a extinção desse domínio por um dos motivos que

está no CC (renúncia, desapropriação, alienação, etc) o direito real não está no CC (renúncia, desapropriação, alienação, etc) o direito real não será extinto.será extinto.

6 - Em relação ao abandono:6 - Em relação ao abandono: O abandono é característico do direito real. O seu titular pode abandonar O abandono é característico do direito real. O seu titular pode abandonar

a coisa caso não queira arcar com os ônus.a coisa caso não queira arcar com os ônus. Ex. 1382 do CC.Ex. 1382 do CC. O direito pessoal não pode ser abandonado.O direito pessoal não pode ser abandonado. 7 - Quanto a usucapião:7 - Quanto a usucapião: É um dos modos de aquisição do direito real.É um dos modos de aquisição do direito real. O direito pessoal não se adquire através da usucapião.O direito pessoal não se adquire através da usucapião.

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Quadro Sinótico: Quadro Sinótico:

Direito Pessoal - Direito Pessoal - Direito RealDireito Real

SujeitoSujeito: : Ativo e PassivoAtivo e Passivo Teoria Clássica- Teoria Clássica- apenas ativoapenas ativo

Ação:Ação: Pessoal, contra indivíduo Pessoal, contra indivíduo Real:“Erga Real:“Erga Determinado. Dir. RelativoDeterminado. Dir. Relativo Omnes“. Dir. Omnes“. Dir. Absoluto.Absoluto.

Objetivo:Objetivo: Prestação que pode serPrestação que pode serCoisas Coisas determinável. determinável. Corpóreas. Corpóreas. determinadas.determinadas.

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LimiteLimite Ilimitado (“numeros apertus”)Ilimitado (“numeros apertus”) Limitado Limitado (“numeros (“numeros clausus”)clausus”)

Abandono:Abandono: NÃO PODENÃO PODE PODEPODE

ExtinçãoExtinção Extingue-se pela inérciaExtingue-se pela inércia Conserva-se até Conserva-se até que que haja uma haja uma situação contrária.situação contrária.

SequelaSequela NÃO PODENÃO PODE Exclusivo do dir. Exclusivo do dir. Reais.Reais.

UsucapiãoUsucapião NÃO PODENÃO PODE Exclusivo dos dir. Exclusivo dos dir. Reais.Reais.

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PossePosse NÃO PODENÃO PODE Exclusivo dos dir. Exclusivo dos dir. ReaisReais

DuraçãoDuração TransitóriosTransitórios PerpétuosPerpétuos

Cumpre acrescentar que de certo modo, parte dos direitos Cumpre acrescentar que de certo modo, parte dos direitos obrigacionais conduz à formação dos direitos reais.obrigacionais conduz à formação dos direitos reais.

Ex. Compra e venda . O vendedor se obriga a transferir a Ex. Compra e venda . O vendedor se obriga a transferir a propriedade ao comprador, o que se efetiva com a tradição. propriedade ao comprador, o que se efetiva com a tradição. Nesse momento, o comprador passa a ser titular de um direito Nesse momento, o comprador passa a ser titular de um direito real sobre o bem.real sobre o bem.

Introdução ao Estudo do Direito das Introdução ao Estudo do Direito das CoisasCoisas

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Enquanto que o direito obrigacional promove a mobilidade do Enquanto que o direito obrigacional promove a mobilidade do circuito econômico, o direito real desempenha um papel oposto, circuito econômico, o direito real desempenha um papel oposto, disciplina a estática patrimonial, ao definir os poderes do titular disciplina a estática patrimonial, ao definir os poderes do titular do direito. do direito.

Buscam manter e defender o "Buscam manter e defender o "status quostatus quo".".

A doutrina entende como sendo mais simples identificar o titular A doutrina entende como sendo mais simples identificar o titular de um direito real do que o titular de um direito de crédito.de um direito real do que o titular de um direito de crédito.

No direito real basta a indicação da coisa e a sua titularidade, no No direito real basta a indicação da coisa e a sua titularidade, no direito de crédito requer ainda a individualização do sujeito direito de crédito requer ainda a individualização do sujeito passivo.passivo.

Introdução ao Estudo do Direito das Introdução ao Estudo do Direito das CoisasCoisas

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Princípios que regem os direitos reais:Princípios que regem os direitos reais: Princípio da exclusividade:Princípio da exclusividade:

Uma característica importante do direito real é que não Uma característica importante do direito real é que não pode haver dois direitos reais de igual conteúdo sobre a pode haver dois direitos reais de igual conteúdo sobre a mesma coisa.mesma coisa.

Ex: No caso do usufruto, o usufrutuário tem direito aos Ex: No caso do usufruto, o usufrutuário tem direito aos frutos, enquanto que o nu-proprietário conserva o direito frutos, enquanto que o nu-proprietário conserva o direito substancial sobre a coisa.substancial sobre a coisa.

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Princípio da Elasticidade e da consolidação:Princípio da Elasticidade e da consolidação: Este princípio refere-se à possibilidade de Este princípio refere-se à possibilidade de

desmembramento dos poderes contidos no direito de desmembramento dos poderes contidos no direito de propriedade (uso e gozo).propriedade (uso e gozo).

O direito de propriedade contém elasticidade, pois O direito de propriedade contém elasticidade, pois comporta o desmembramento dos poderes que lhe são comporta o desmembramento dos poderes que lhe são inerentes.inerentes.

Este princípio atua como causa do princípio da Este princípio atua como causa do princípio da consolidação.consolidação.

Que é a possibilidade de reunificação dos direitos Que é a possibilidade de reunificação dos direitos desmembrados.desmembrados.

Elasticidade e consolidação atuam como forças opostas: Elasticidade e consolidação atuam como forças opostas: centrífuga e centrípeta.centrífuga e centrípeta.

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ClassificaçãoClassificação dos direitos reais:dos direitos reais: Em razão da sua tipologia, os direitos reais são Em razão da sua tipologia, os direitos reais são

classificados, doutrinariamente, de modo a favorecer classificados, doutrinariamente, de modo a favorecer a sua aplicabilidade:a sua aplicabilidade:

1. Quanto a amplitude:1. Quanto a amplitude:

Dir. Reais plenosDir. Reais plenos : Essa primeira classe é integrada : Essa primeira classe é integrada pela propriedade, cujo o direito confere ao seu titular pela propriedade, cujo o direito confere ao seu titular a possibilidade de usar, gozar e dispor da coisa, nos a possibilidade de usar, gozar e dispor da coisa, nos limites da lei. Só a propriedade vai dar todos os limites da lei. Só a propriedade vai dar todos os poderes, todas as faculdades a uma só pessoa.poderes, todas as faculdades a uma só pessoa.

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Dir. Reais Limitados:Dir. Reais Limitados: São menos extensos que o São menos extensos que o direito real pleno.direito real pleno.

Não outorgam aos seus respectivos titulares a Não outorgam aos seus respectivos titulares a extensa gama de poderes que se irradiam do direito extensa gama de poderes que se irradiam do direito de propriedade.de propriedade.

Acontece quando há uma divisão dos direitos de Acontece quando há uma divisão dos direitos de propriedade. propriedade.

O proprietário transfere, por exemplo, o direito de O proprietário transfere, por exemplo, o direito de uso para outra pessoa.uso para outra pessoa.

Ex. a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a Ex. a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, habitação,

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2- Quanto a titularidade do objeto:2- Quanto a titularidade do objeto: Dir. real sobre a coisa própria: (Dir. real sobre a coisa própria: (jus in re propriajus in re propria).). É o caso do direito de propriedade.É o caso do direito de propriedade. Dir. real sobre coisa alheia: (Dir. real sobre coisa alheia: (jus in re alienajus in re aliena).). São os direitos de fruição e de garantia.São os direitos de fruição e de garantia. Para Golfredo Telles Jr., Para Golfredo Telles Jr., "é o direito de receber, por "é o direito de receber, por

meio de norma jurídica, permissão do seu meio de norma jurídica, permissão do seu proprietário para usá-la ou té-la (a coisa) como se proprietário para usá-la ou té-la (a coisa) como se fosse sua, em determinada circunstância ou sob fosse sua, em determinada circunstância ou sob condição de acordo com a lei e com o que foi condição de acordo com a lei e com o que foi estabelecido num contrato válido."estabelecido num contrato válido."

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Fruição:Fruição: autorizam ao titular tirar autorizam ao titular tirar proveito direto e imediato do objeto:proveito direto e imediato do objeto:

Ex: Superfície, Servidão, Usufruto, Uso Ex: Superfície, Servidão, Usufruto, Uso e Habitação.e Habitação.

Garantia: Garantia: Existem apenas onde houver Existem apenas onde houver dívida e possue como objetivo garantir o dívida e possue como objetivo garantir o credor. credor.

Ex: Penhor, Hipoteca e a Antricrese.Ex: Penhor, Hipoteca e a Antricrese.

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3 - Quanto a autonomia:3 - Quanto a autonomia: Principal: Principal: Existe por si só. Existe por si só. Ex. A propriedade e o usufruto.Ex. A propriedade e o usufruto.

Acessório: Acessório: Se atrela necessariamente Se atrela necessariamente a uma relação obrigacional. São os a uma relação obrigacional. São os direitos reais de garantia.direitos reais de garantia.

Ex: Penhor, hipoteca.Ex: Penhor, hipoteca.

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4 - 4 - Por fim, uma última classificação existente é a que Por fim, uma última classificação existente é a que distingue os direitos reais em distingue os direitos reais em mobiliários e mobiliários e imobiliáriosimobiliários::

Mobiliários:Mobiliários: são os que incidem sobre coisas móveis. são os que incidem sobre coisas móveis. Imobiliários: Imobiliários: são os que incidem sobre coisas são os que incidem sobre coisas

imóveis.imóveis.

Os artigos 1226º e 1227º, CC, dispõem sobre a forma Os artigos 1226º e 1227º, CC, dispõem sobre a forma de aquisição dos direitos reais sobre móveis e de aquisição dos direitos reais sobre móveis e imóveis.imóveis.

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Bens Móveis:Bens Móveis: De acordo com o artigo 1226º, os De acordo com o artigo 1226º, os

direitos reais sobre direitos reais sobre coisas móveiscoisas móveis se se adquirem com a tradição.adquirem com a tradição.

Logo, a tradição é o meio aquisitivo de Logo, a tradição é o meio aquisitivo de direitos reais sobre bens móveis. direitos reais sobre bens móveis.

A tradição é a entrega da coisa ao A tradição é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção (animus) de adquirente, com a intenção (animus) de lhe transferir, por ex. , a propriedade.lhe transferir, por ex. , a propriedade.

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É através da tradição que se prova a É através da tradição que se prova a titularidade de um direito real sobre um bem titularidade de um direito real sobre um bem móvel.móvel.

No nosso ordenamento jurídico, o contrato, No nosso ordenamento jurídico, o contrato, por si só, não é apto a gerar um dir. real. por si só, não é apto a gerar um dir. real. Contém apenas um dir. pessoal. Contém apenas um dir. pessoal.

No caso dos bens móveis, só a tradição é que No caso dos bens móveis, só a tradição é que cria o direito real.cria o direito real.

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Bens Imóveis:Bens Imóveis: Já com relação aos direitos reais sobre Já com relação aos direitos reais sobre

imóveis, só serão adquiridos pelo assento imóveis, só serão adquiridos pelo assento dos títulos no registro imobiliário.dos títulos no registro imobiliário.

ExEx. Ao conceder uma hipoteca a alguém, . Ao conceder uma hipoteca a alguém, este será um direito obrigacional. Só se este será um direito obrigacional. Só se tornará um direito real de garantia após tornará um direito real de garantia após o Registro do Título no Cartório de o Registro do Título no Cartório de Registro de Imóveis. Registro de Imóveis.

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No termo Registro, pela lei 6015/73 (Lei dos Registros No termo Registro, pela lei 6015/73 (Lei dos Registros Públicos), artigo 168º, estão englobados a transcrição Públicos), artigo 168º, estão englobados a transcrição e a inscrição.e a inscrição.

O novo CC abandono " transcrição e inscrição" e adota O novo CC abandono " transcrição e inscrição" e adota "registro"."registro".

Transcrição Transcrição : dos títulos ou de declaração imobiliária.: dos títulos ou de declaração imobiliária. Inscrição:Inscrição: dos títulos constitutivos de ônus reais. dos títulos constitutivos de ônus reais. Assim, só será titular do direito real apenas aquele em Assim, só será titular do direito real apenas aquele em

cujo nome estiver transcrita a propriedade imóvel ou cujo nome estiver transcrita a propriedade imóvel ou inscrito o ônus real. inscrito o ônus real.

Sem o Registro não se terá qualquer direito real sobre Sem o Registro não se terá qualquer direito real sobre o imóvel.o imóvel.

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Nos bens imóveis não basta ter a posse, nem Nos bens imóveis não basta ter a posse, nem mesmo título legítimo, (mesmo título legítimo, (escritura ou contrato de escritura ou contrato de compra e venda; doação ou dação em pagamento; compra e venda; doação ou dação em pagamento; sentença de partilha em herança ou de usucapiãosentença de partilha em herança ou de usucapião ). ).

É necessário o Registro no Cartório de Registro de É necessário o Registro no Cartório de Registro de Imóveis.Imóveis.

Porém, só o registro não basta. É necessário que Porém, só o registro não basta. É necessário que este seja realizado no cartório da situação do este seja realizado no cartório da situação do imóvel, ou seja, no cartório onde o imóvel encontra-imóvel, ou seja, no cartório onde o imóvel encontra-se localizado.se localizado.

PLUSPLUS: E se o imóvel situar-se em várias comarcas : E se o imóvel situar-se em várias comarcas limítrofes? limítrofes?

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De acordo com o artigo 169, II, da lei 6015/73, este De acordo com o artigo 169, II, da lei 6015/73, este registro deve ser feito em todas as comarcas, registro deve ser feito em todas as comarcas, fazendo-se constar no Registro esta ocorrência. fazendo-se constar no Registro esta ocorrência.

Não existe disponível uma estatística oficial que Não existe disponível uma estatística oficial que estabeleça a classificação dos imóveis situados na estabeleça a classificação dos imóveis situados na região metropolitana do Recife entre regulares e região metropolitana do Recife entre regulares e irregulares. irregulares.

Se tomarmos como base apenas os registros Se tomarmos como base apenas os registros existentes nos cartórios de imóveis, poderemos existentes nos cartórios de imóveis, poderemos constatar que, seguramente, mais de 2/3 desses constatar que, seguramente, mais de 2/3 desses imóveis da nossa região metropolitana podem ser imóveis da nossa região metropolitana podem ser considerados como irregulares.considerados como irregulares.

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Direitos Reais no direito Internacional Direitos Reais no direito Internacional Privado:Privado:

As indagações ligadas ao conflito de leis no As indagações ligadas ao conflito de leis no espaço, relativos aos dir. reais, estão espaço, relativos aos dir. reais, estão previstas na Lei de Introdução do CC - Art. previstas na Lei de Introdução do CC - Art. 8º.8º.

A qualificação dos bens e a sua disciplina A qualificação dos bens e a sua disciplina legal devem obedecer a lei do país onde se legal devem obedecer a lei do país onde se encontram os bens.encontram os bens.

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As legislações adotam o princípio As legislações adotam o princípio "lex rei "lex rei sitae"sitae" para a disciplina dos direitos reais. para a disciplina dos direitos reais.

§ 1º - Tratando-se de bens móveis, aplica-§ 1º - Tratando-se de bens móveis, aplica-se a lei do domicílio do proprietário, se a lei do domicílio do proprietário, desde que esteja em poder da pessoa ou desde que esteja em poder da pessoa ou deve ser transportado para outro lugar.deve ser transportado para outro lugar.

§ 2º Quanto ao penhor, a legislação § 2º Quanto ao penhor, a legislação aplicável é a do domicílio de quem se aplicável é a do domicílio de quem se encontra na posse da coisa empenhada.encontra na posse da coisa empenhada.

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