iniciativa hospital amigo da criança
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Trabalho descritivo sobre o funcionamento do Programa Iniciativa Hospital Amigo da Criança.TRANSCRIPT
INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBIGraduação em Enfermagem – 5º Semestre
Disciplina de Processo do Cuidar do Ciclo Vital IIProfª Rita Janicas
Beatriz Portella; Camila Ferreira; Hellen Gouveia; Jéssica Zebini
IHAC Elaborada em 1990
pela OMS e UNICEF
OBJETIVOS:o reduzir as taxas de
Morbi e Mortalidade Infantil
• Como?o Incentivando o
ALEITAMENTO MATERNO
ALEITAMENTO MATERNO UMA SOLUÇÃO
OMS – 1,5milhão de mortes poderiam ser evitadas
OMS – A incidência de doenças em crianças que só mamam é 2,5x menor comparada às que utilizam fórmulas artificiais.
Para a mulher que amamenta os benefícios são :
< risco de contrair câncer de ovário e mama < risco de Diabetes II
Lançada em 1991-92Total de Hospitais credenciados à
IHAC: >20mil em 156 países
Declaração de Innocenti
Produzida e adotada por representantes de organizações governamentais, ONGs,
defensores da amamentação de países de todo o mundo, no encontro "Breastfeeding in
the 1990s: A Global Initiative" organizado pela OMS/UNICEF com apoio da A.I.D United States Agency for International Development
e da SIDA - Swedish International Development Authority, em, Florença, na
Itália, entre os dias 30 de Julho e 1 de Agosto de 1990.
Declaração de Innocenti“Conjunto de metas criadas com o objetivo de resgatar
o direito da mulher de aprender e praticar a amamentação com sucesso”
Sobre a Proteção, Promoção e Apoio ao Aleitamento Materno
Uso do leite materno desde o nascimento até os primeiros 4 e 6 meses de vida
2 anos de idade ou > mesmo depois de começarem a ser alimentadas devem continuar sendo amamentadas
Assegura o acesso ao Planejamento Familiar;
Incentivo a Campanhas de mobilização social;
Estabelecer metas a curto e longo prazo para os anos 90;
Metas Estabelecidas:Todos os países até 1995, devem ter:
Nomeado uma autoridade coordenador nacional de aleitamento materno
Estabelecido um comitê nacional de aleitamento materno composto por membros do Governo e de organizações não-governamentais;
Assegurado que as maternidades coloquem em prática todos os "Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno";
Implementado totalmente o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno
Elaborado uma legislação criativa de proteção ao direito ao aleitamento da mulher trabalhadora e estabelecido meios para sua implementação.
Metas da IHAC
IHAC soma-se ao Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno (PNIAM/MS):
◦ Informar profissionais de saúde e o público em geral;
◦ Trabalhar pela adoção de leis que protejam o trabalho da mulher que está amamentando;
◦ Apoiar rotinas de serviços que promovam o aleitamento materno;
◦ Combater a livre propaganda de leites artificiais para bebês, bem como bicos, chupetas e mamadeiras.
Benefícios:
Redução dos custos com medicação, internação, material de consumo hospitalar;
Aumento do espaço físico do hospital pela diminuição do berçário;
Redução de infecções clínicas em bebês;
Aumento do vínculo (mãe-bebê)
Aumento do prestígio do hospital;
Diminuição de crianças abandonadas;
Aleitamento Materno no BrasilO tempo médio de aleitamento
materno exclusivo é de 54,1 Dias;
O tempo médio em crianças de 9-11meses é de 341,6 dias;
10 Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno
O que é?
◦“São recomendações que favorecem a amamentação a partir de práticas e orientações no período pré-natal, no atendimento à mãe e ao recém-nascido ao longo do trabalho do parto e parto, durante a internação após o parto e nascimento e no retorno ao domicílio, com apoio da comunidade.”
1. Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, que deve ser rotineiramente transmitida a toda a equipe do serviço.
2. Treinar toda a equipe, capacitando-a para implementar essa norma.
3. Informar todas as gestantes atendidas sobre as vantagens e o manejo da amamentação.
4. Ajudar a mãe a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto.
5. Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos.
6. Não dar a recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que tenha indicação clínica.
7. Praticar o alojamento conjunto – permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia.
8. Encorajar a amamentação sob livre demanda.
9. Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas.
10. Encorajar o estabelecimento de grupos de apoio à amamentação, para onde as mães devem ser encaminhadas por ocasião da alta hospitalar.
Avanços na LegislaçãoQuanto ao Alojamento Conjunto:
1982 – Portaria 18 do Inamps/Ministério da Saúde, que estabeleceu a obrigatoriedade do alojamento conjunto.
1986 – Portaria do Ministério da Educação (MEC), tornando obrigatório o alojamento conjunto nos hospitais universitários.
1993 – Portaria GM/MS nº 1016, com a atualização das normas.
Das Normas de Comercialização:
1988 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de Saúde, a Norma para Comercialização de Alimentos para Lactentes (Resolução Nº 5), elaborada com base no Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno.
1990 – Aprovação do Código de Defesa do Consumidor, que reforça vários artigos da Norma de Comercialização de Alimentos para Lactentes.
1992 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de Saúde, do novo texto da Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes (Resolução Nº 31), que inclui item específico sobre o uso de bicos e mamadeiras.
◦ 1992 – Acordo mundial entre o UNICEF e OMS com a Associação Internacional de Fabricantes de Alimentos, para cessar o fornecimento gratuito ou a baixo custo de leites artificiais a maternidades e hospitais.
◦ 1994 – Publicado parecer Nº 62/94 da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, que redefine as penalidades para as infrações à norma.
◦ 2006 – Aprovada a lei federal nº 11.265/06, que regulamenta a propaganda abusiva dos produtos que interferem na amamentação. A lei foi elaborada com base na Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Criança de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), constituída pela Portaria MS nº 2.051/01 e pelas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 221 e nº 222/02. A lei prevê autuação e punição para estabelecimentos de saúde e empresas que não se enquadrarem nos dispositivos da legislação.
Quanto à Constituição:
1988 – Promulgação da constituição, que assegura licença-maternidade de 120 dias, licença-paternidade de cinco dias, proteção ao trabalho da mulher e o direito às presidiárias de permanecer com os filhos durante o período de amamentação.
Quanto ao Estatuto:
1990 – Aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8069, que assegura à gestante, pelo Sistema Único de Saúde, o atendimento antes e após o parto. Também trata da obrigatoriedade do alojamento conjunto.
Quanto ao Hospital Amigo da Criança:
1994 – Portaria Nº 1.113, do Ministério da Saúde, que assegura pagamento de 10% a mais sobre a assistência ao parto, a Hospitais Amigo da Criança vinculados ao Sistema Único de Saúde.
1994 – Portaria Nº 155, da Secretaria de Assistência à Saúde (MS), que estabelece os critérios para o credenciamento dos Hospitais como Amigo da Criança.
ReferênciasUNICEF. Nossas Prioridades. Iniciativa
Hospital Amigo da Criança. Disponível em: http://www.unicef.org/brazil/pt/activities_9994.htm
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Iniciativa Hospital Amigo da Criança. Brasília 2010. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/relatorioihacatualizado.pdf
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA(UNICEF). O Município e a Criança de até 6 anos, Direitos Cumpridos, Respeitados e Protegidos. Disponível em : http://www.unicef.org/brazil/pt/municipio.pdf