importar arma pressao

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Importar Arma Pressao

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    1- COMO IMPORTAR LEGALMENTE UMA ARMA DE PRESSO?

    O Exrcito no faz as leis, mas, na sua esfera de atribuies, tem o dever de cumpri-las e de fazer

    com que sejam cumpridas.

    Transcrevo o art. 26 da Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do De-

    sarmamento:

    Art. 26. So vedadas a fabricao, a venda, a comercializao e a importao de brinquedos, rpli-

    cas e simulacros de armas de fogo, que com estas se podem confundir.

    Pargrafo nico. Excetuam-se da proibio as rplicas e os simulacros destinados instruo, ao

    adestramento ou coleo de usurio autorizado, nas condies fixadas pelo Comando do Exrci-

    to.

    A regulamentao desse artigo consta da Portaria n 02 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que

    pode ser acessada na Pgina da DFPC - www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAO.

    A Portaria mencionada diz que armas de presso por ao de gs comprimido, como a maioria das

    utilizadas na prtica do airsoft e do paintball, esto classificadas na Categoria de Controle 1, na

    qual todas as atividades so controladas: fabricao, utilizao, importao, exportao, desemba-

    rao alfandegrio, trfego e comrcio; tudo conforme o art. 10 do Regulamento para a Fiscalizao

    de Produtos Controlados - R-105, disponvel em www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAO - R 105, aprovado

    pelo Decreto n 3.665, de 20 de novembro de 2000, que tambm pode ser acessado na pgina da

    DFPC.

    Alm disso, tais armas, na maioria das vezes, tm calibre superior a 6 mm e, de acordo com o inci-

    so VIII do artigo 16 do R-105, so consideradas como de uso restrito. Ser uma arma de uso restrito

    implica que ela s pode ser adquirida, em territrio nacional, se for comprada diretamente na inds-

    tria por pessoas registradas no Exrcito, ou seja, por pessoas que possam Certificado de Registro

    (CR). O CR o documento que, de acordo com sua especificidade, autoriza pessoas fsicas ou jurdi-

    cas para a utilizao industrial, armazenagem, comrcio, exportao, importao, transporte, manu-

    teno, recuperao ou manuseio de produtos controlados pelo Exrcito.

    Apenas as armas de presso por ao de mola e, SIMULTANEAMENTE, com calibre igual ou inferior a

    6 mm esto classificadas na Categoria de Controle 3, na qual controlam-se apenas fabricao, impor-

    tao, exportao, desembarao alfandegrio e trfego - sendo o trfego controlado apenas na

    sada da fbrica, de portos e aeroportos. Somente armas com as caractersticas descritas acima no

    necessitam de Certificado de Registro para serem adquiridas legalmente. Porm, se forem importa-

    das, vo precisar, da mesma forma que qualquer outra, de Certificado Internacional de Importao

    (porque sero importadas), de Solicitao de Desembarao Alfandegrio e, quando da sada

    do aeroporto/porto, precisaro, igualmente, de Guia de Trfego. Cada um desses documentos tem

    um valor a ser pago via GRU. O CII encaminhado diretamente para a DFPC, pois ele a autorizao

    prvia para importao e quem autoriza a prpria Diretoria. J a Solicitao de Desembarao Al-

    fandegrio e a Guia de Trfego que s sero providenciadas DEPOIS que a mercadoria chegou ao

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    territrio nacional - so encaminhados para o SFPC encarregado de fazer a triagem, a anuncia al-

    fandegria e a liberao da arma para sada de alfndega/ porto/ aeroporto.

    Para saber o valor das taxas envolvidas para obter o seu CR, gentileza entrar em www.dfpc.eb.mil.br

    SERVIOS E TAXAS. Na hora de pagar a GRU, leia atentamente o determinado no mesmo stio, link

    GRU INSTRUES. Verifique detalhes necessrios e outras informaes em www.dfpc.eb.mil.br

    LEGISLAO R 105 REGISTROS. Dentro de REGISTROS, verifique o que melhor atende a seu

    questionamento: TR ou CR, aquisio, renovao, alterao etc.

    Uma vez determinado que deseja ou precisa obter previamente o CR de Atirador para Armas de

    Presso para poder adquirir sua arma de presso, lembre-se de que o CR obtido/renovado via on-

    line de acordo com a Regio Militar (RM) onde reside o requerente (Se no souber qual a RM perten-

    ce, v em www.dfpc.eb.mil.br REDE DE FISCALIZAO, onde h essa informao disponvel. Feito

    isso, busque o stio eletrnico de sua RM sempre seguindo o mesmo padro: www.1rm.eb.mil.br;

    www.2rm.eb.mil.br; www.3rm.eb.mil.br; e assim por diante. Dentro do stio eletrnico de sua RM,

    procure pelo link SFPC ou FISCALIZAO DE PRODUTOS CONTROLADOS. E, finalmente, verifique

    como obter o CR no sistema on-line).

    Se o seu Estado no for atendido pelo servio eletrnico, procure a Organizao Militar mais prxima

    de sua residncia para fazer o CR em papel mesmo. Verifique quais as OM prximas em

    www.dfpc.eb.mil.br REDE DE FISCALIZAO.

    Os documentos necessrios para pessoa fsica esto relacionados no Anexo "O" da Portaria n 005- D

    Log, de 2 de maro de 2005 (disponvel em www.dfpc.eb.mil.br LEGISLAO). Para pessoa jurdica,

    no anexo J da mesma Portaria.

    2-COMO SABER SE UMA CERTA ARMA DE PRESSO A IMPORTAR EXIGE CR OU NO?

    - se for comprar armas por ao de AR COMPRIMIDO (ou seja, de Categoria de Controle 3) e COM

    CALIBRE IGUAL OU INFERIOR A 6mm, (ou seja, DE USO PERMITIDO), poder faz-lo NO COMRCIO

    LOCAL apresentando Identidade que comprove sua maioridade. OU poder importar tal arma pa-

    gando pela emisso dos seguintes documentos: Certificado Internacional de Importao (que a

    autorizao para importar emitida pelo Exrcito), Solicitao de Desembarao Alfandegrio (para

    pagar a vistoria a ser feita pelo Exrcito para anuncia alfandegria, quando a mercadoria liberada

    para seguir para a Receita Federal para cobrana de tributos de importao) e outra de Solicitao de

    Guia de Trfego (para autorizar o comprador a trafegar com a dita arma de presso, levando-a para

    sua residncia e para o campo de paintball, se for o caso). Lembrando: cada um dos procedimentos

    exige o pagamento de uma taxa distinta.

    - se for comprar armas por ao de AR COMPRIMIDO (ou seja, de Categoria de Controle 3) e COM

    CALIBRE SUPERIOR A 6mm (ou seja, de USO RESTRITO), dever adquiri-las DIRETAMENTE NA INDS-

    TRIA NACIONAL aps obteno de Certificado de Registro (arts 83 e ss do Decreto n 3.665) e paga-

    mento/obteno da Guia de Trfego. OU via importao aps obteno de CR, aps autorizao de

    importao via CII, aps Solicitao de Desembarao Alfandegrio e aps aquisio de Guia de Trfe-

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    go para sada do porto/aeroporto. (Lembrando: cada um dos procedimentos exige o pagamento de

    uma taxa distinta).

    - se for comprar armas por ao de GS COMPRIMIDO (ou seja, de Categoria de Controle 1) e COM

    CALIBRE IGUAL OU INFERIOR A 6mm (ou seja, de USO PERMITIDO), poder faz-lo NO COMRCIO

    LOCAL a partir da apresentao de seu CR (arts 83 e ss do Decreto n 3.665) e Identidade e dever,

    tambm, providenciar Guia de Trfego dessa arma para transporte residncia-campo de paintball (se

    for o caso). Se for adquirir tal arma via IMPORTAO, dever seguir todos os passos previstos para a

    obteno de uma arma de presso de categoria de controle 1: dever obter o CR, depois a autoriza-

    o de importao via CII, depois a Solicitao de Desembarao Alfandegrio e depois a Guia de Tr-

    fego para sada do porto/aeroporto. (Lembrando: cada um dos procedimentos exige o pagamento

    de uma taxa distinta).

    - se for comprar armas por ao de GS COMPRIMIDO (ou seja, com Categoria de Controle 1) e COM

    CALIBRE SUPERIOR a 6mm (ou seja, DE USO RESTRITO), somente poder faz-lo, legalmente, adqui-

    rindo-a na INDSTRIA (no em lojas comuns de venda de armas de presso, pois tal venda NO

    AUTORIZADA PELO EXRCITO). Se for comprar na Indstria, precisar como j sabido, de CR e Guia

    de Trfego. Se for adquirir via POR IMPORTAO, seguem-se os passos j sabidos: aps obter o CR

    (arts 83 e ss do Decreto n 3.665), solicitar autorizao para importar via Certificado Internacional

    de Importao (CII), providenciar Solicitao de Desembarao Alfandegrio e tambm Guia de Trfe-

    go dessa arma para transporte residncia-campo de paintball. (Lembrando mais uma vez: cada um

    dos procedimentos exige o pagamento de uma taxa distinta).

    No que diz respeito quantidade de armas a serem importadas, informo que, se pessoa fsica, as

    armas devem ser de modelos diferentes, em quantidade reduzida. Se forem vrias armas de um

    nico modelo, ou grande quantidade, fica caracterizada comrcio, ento ser necessrio CR de pes-

    soa jurdica.

    Outro detalhe: uma pessoa fsica quer importar, digamos quatro ou cinco unidades de uma mesma

    arma de presso. Ele preenche e paga APENAS UM CII. Se ele quer importar quatro ou cinco unida-

    des de diferentes tipos ou modelos de armas de presso, PAGAR UM CII para cada arma distinta. O

    mesmo acontece com a Solicitao de Desembarao Alfandegrio. J a Guia de Trfego individual.

    Ou seja, uma para cada arma, independente de ser a mesma arma ou armas diferentes.

    um detalhe para o qual se deve atentar.

    3- COMO SABER O TIPO DE CERTIFICADO DE REGISTRO ADEQUADO PARA CADA SITUAO?

    Quanto aos tipos de CR, lembramos que o de Atirador modalidade arma de fogo autoriza o interes-

    sado a fazer uso de sua arma EXCLUSIVAMENTE em clubes de tiro. Para tal tipo de CR so exigidos

    uma srie de documentos, entre eles Aptido Psicolgica, Capacitao Tcnica e filiao a um Clu-

    be/Federao/Confederao Esportiva de Tiro. A modalidade de Atirador para Armas de Presso

    autoriza o portador a fazer uso de sua arma de presso APENAS em campos de paintball (no em

    parques de diverso, no em bosques ou matas, no em locais onde existam outras pessoas...). Na

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    modalidade de Atirador para Armas de Presso o interessado no necessita apresentar laudos de

    Aptido Psicolgica, de Capacitao Tcnica nem ser afiliado a um Clube/Federao/Confederao

    Esportiva de Tiro. No entanto, as demais exigncias para obteno de CR permanecem.

    O CR de Colecionador presta-se a que o interessado mantenha sua arma de fogo, de presso ou

    qualquer outro artefato blico apenas para fins de realizao pessoal. O proprietrio no ter auto-

    nomia para atirar com a arma, nem ser autorizado a comprar munio para ela (salvo em situaes

    especficas). E o CR de caador para quem pratica a caa de animais silvestres no Pas (normal-

    mente, o javali).

    Outra informao importante: ser portador de um CR de Atirador/Colecionador/Caador NO autori-

    za NINGUM a portar arma como se fosse para segurana/defesa pessoal. Civis que desejarem uma

    arma para essa finalidade devem procurar a Polcia Federal.

    4-COMO INICIAR O PROCESSO DE IMPORTAO DE UM PRODUTO CONTROLADO?

    Considerando que o interessado quer IMPORTAR um produto controlado pelo Exrcito, dever como

    j dissemos anteriormente, saber se esse produto controlado exige a posse de um CR ou no. Para

    tal, ele precisa saber a categoria de controle atribuda a esse produto controlado.

    Exemplo: uma arma de presso por gs comprimido de categoria de controle 1, e uma arma de

    presso por ar comprimido de categoria de controle 3.

    A categoria 1 exige controle na fabricao, utilizao, importao, exportao, desembarao alfan-

    degrio, trfego e comrcio. Ou seja: o interessado, obrigatoriamente, DEVE POSSUIR CR. J a cate-

    goria 3 controla fabricao, importao, exportao, desembarao alfandegrio, trfego (apenas na

    sada da fbrica, de portos e aeroportos). Assim sendo, como no se controle A UTILIZAO de pro-

    dutos de categoria de controle 3, NO EXIGE-SE O CR PARA QUEM USA TAL PRODUTO CONTROLADO.

    (As informaes aqui descritas esto disponveis em www.dfpc.eb.mil.br LEGISLAO R 105 Art.

    10).

    Uma vez determinado se precisa ou no precisa possuir, previamente, o CR, pode-se dar incio ao

    processo em si com o requerimento de uma autorizao prvia de importao que concedido por

    meio do Certificado Internacional de Importao (arts 183 e ss do Decreto n 3.665). O Certificado

    Internacional de Importao (CII) est disponvel em www.dfpc.eb.mil.br MODELOS DE DOCUMEN-

    TOS. O interessado deve enviar o CII diretamente para a DFPC:

    Diretoria de Fiscalizao de Produtos Controlados

    Quartel-General do Exrcito - Bloco H - 4o piso - Setor Militar Urbano

    Braslia- DF

    CEP 70630-901

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    Deve-se enviar se pessoa fsica, cpia de Identidade e CPF e, se pessoa jurdica, cpia de CNPJ e iden-

    tidade. No necessrio autenticar os documentos. Enviar tambm o original da GRU que compro-

    va o pagamento para a anlise do pedido de CII. Imprimir o documento em frente e verso e lembrar

    de estar atento s orientaes de preenchimento do documento transcritas na ultima pgina do CII

    (um tutorial sobre como preencher o documento).

    Lembrando: no caso de a compra vir do exterior por correios, o CII deve registrar o fato claramente:

    Importao por meio de servio postal. Informar como local de embarque Qualquer aeroporto do

    (pas, estado, cidade, etc). No local de desembarque no Brasil, informar, obrigatoriamente, nomes

    de aeroportos que tenham centros de tratamento do correio internacional. Aeroportos que no

    possuam quartis integrantes da Rede de Fiscalizao de Produtos Controlados (www.dfpc.eb.mil.br

    SFPC EM TODO O BRASIL) no esto autorizados a vistoriar e anuir/liberar produtos controlados

    pelo Exrcito.

    Reforando: todo e qualquer produto controlado importado SEM o CII considerado irregular, e seu

    destino o encaminhamento para DESTRUIO. A nica exceo so armas de presso que che-

    guem como bagagem acompanhada. Somente para estas pode-se solicitar o CII aps a compra,

    quando j em territrio nacional. Mas, at que as exigncias de importao sejam cumpridas, tudo

    vai ficar retido na alfndega. E, a depender do tipo de arma, o primeiro passo do adquirente aps

    chegar ao Brasil se registrar como Colecionador (tirar o CR) na SFPC de sua regio. Ou partir direto

    para o CII, como j dissemos acima.

    Vejamos uma sistemtica dos passos:

    1. Solicitar autorizao para importar mediante Certificado Internacional de Importao (CII). Preen-

    cher o documento com todo o detalhamento especificado em sua ltima pgina. Pagar a taxa refe-

    rente importao. Encaminhar o CII com os documentos especificados em sua ltima pgina para a

    DFPC.

    2. Uma vez autorizada pela DFPC a importao do produto controlado (no caso em tela, armas de

    presso), verificar data de sua chegada ao Brasil e requerer, mediante pagamento da respectiva taxa

    (www.dfpc.eb.mil.br - junto ao SFPC regional, a anuncia alfandegria (veja bem: o desembarao

    alfandegrio de um produto importado feito pela Receita Federal, mas a Receita s desembaraa

    produtos controlados fiscalizados pelo Exrcito se este oferecer antes a anuncia alfandegria. La-

    mentavelmente, o prprio R 105 usa apenas o termo desembarao alfandegrio, mas para que

    haja o desembarao pela Receita deve-se antes solicitar a anuncia alfandegria, que feita pelo

    Exrcito). Depois requerer junto ao SFPC a anuncia para desembarao alfandegrio to logo seja

    conhecida a data de chegada do produto. Pagar a taxa referente.

    3. Providenciar Guia de Trfego (www.sgte.eb.mil.br) - pois tanto as armas de controle de grau 1

    quanto de grau 3 necessitam de GT na sada de aeroportos e portos.

    Mais detalhes buscar tanto na SFPC de sua regio - afinal, l que tem incio o processo - quanto

    na legislao pertinente: PORTARIA 002 - COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.

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    5- O QUE ACONTECE COM UM PRODUTO CONTROLADO IMPORTADO QUANDO CHEGA AO BRA-

    SIL?

    Lembramos que qualquer mercadoria IMPORTADA, quando chega ao Brasil, passa por uma primeira

    triagem, realizada pelos Correios/alfndega com scanner, Rx e outros equipamentos, com a inteno

    de identificar o produto, conferir sua descrio no pacote e saber se h alguma restrio legal quan-

    do importao, aquisio e uso dessa mercadoria.

    Se o scanner mostra QUALQUER PRODUTO que se ASSEMELHE a um item controlado discriminado na

    lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - conhecida como Estatuto do Desarmamento - ou no De-

    creto no 3.665, de 20 de novembro de 2000 ( Regulamento para Fiscalizao de Produtos Controla-

    dos, disponvel em www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAO - R 105 ANEXO I), os Correios/alfndega tm

    o dever de separar o pacote e encaminh-lo para a Fiscalizao do Exrcito, assegurando a segurana

    da populao e o cumprimento da lei.

    Esclarecemos que, nessa separao, PODE OCORRER que um pacote que tenha produtos no contro-

    lados, MAS QUE SE ASSEMELHEM a itens controlados seja encaminhado para vistoria, pois o scanner

    d uma idia do produto, mas no a certeza de que se trata.

    Qualquer que seja o caso, o pacote segue ento para um depsito, na rea interna dos Correios ou

    da alfndega, e aguarda pela triagem.

    6- COMO FEITA A TRIAGEM E A ANUNCIA ALFANDEGRIA DE UM PRODUTO CONTROLADO IM-

    PORTADO?

    A triagem uma atividade chefiada por um representante da Receita Federal (o lder da equipe, so-

    berano em suas decises e encarregado da cobrana dos tributos de importao), por membros do

    Exrcito e membros dos Correios.

    O papel do representante da Receita Federal chefiar a vistoria. O Exrcito funciona como um as-

    sessor tcnico que, aps a ordem do representante da Receita para abrir o pacote e o ato de abertu-

    ra feito pelo representante dos Correios/alfndega, dir se aquele item do pacote que foi, inicialmen-

    te, considerado um produto controlado, , de fato, controlado ou no.

    Necessrio se faz ratificar: os militares do Exrcito no do ordem para abrir o pacote (quem tem

    esse poder o integrante da Receita Federal), nem abre pacote algum (isso feito pelos Correi-

    os/alfndega). Ns somos, NICA E EXCLUSIVAMENTE, os assessores tcnicos que vo determinar se

    o produto no pacote controlado ou no.

    Se houver algum produto controlado no pacote (armas de presso, acessrios ou peas para armas

    de presso, lunetas etc), o militar do Exrcito informa equipe que o produto controlado. O repre-

    sentante da Receita ento determina que o pacote seja separado, e que os Correios/alfndega in-

    formem ao importador/comprador, via telegrama, a situao. Se, ao contrrio da ideia inicial, o que

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    parecia ser um produto controlado no o era, o Exrcito informa a Receita e esta determina a co-

    brana dos tributos de importao e o redespacho pelos Correios/alfndega.

    Reafirmamos: o militar do Exrcito no tira nada da alfndega, nem dos Correios, nem dos portos e

    aeroportos. Tudo feito pela Receita Federal e pelos servidores dessas localidades. SOMOS APENAS

    OS ASSESSORES TCNICOS.

    7- O QUE OCORRE APS A TRIAGEM FEITA PELO EXRCITO?

    Como j informamos, o chefe do processo de vistoria da importao o representante da Receita

    Federal.

    Se o militar do Exrcito identificou algum produto controlado no pacote, o representante da Receita

    Federal determina que os Correios encaminhem ao proprietrio da mercadoria um telegrama solici-

    tando que este entre em contato com o Servio de Fiscalizao de Produtos Controlados da regio

    onde o material foi apreendido (normalmente Curitiba, Rio de Janeiro ou So Paulo

    www.dfpc.eb.mil.br SFPC EM TODO O BRASIL). Quando o comprador faz esse contato, o SFPC

    pergunta se ele fez a importao do produto controlado mediante autorizao, ou seja, se ele provi-

    denciou, previamente, o CII.

    SE A MERCADORIA TIVER SIDO IMPORTADA COM AUTORIZAO PRVIA DE IMPORTAO (CII),

    Se o interessado providenciou o CII ANTES da importao, ele vai tambm pagar as taxas referentes

    anuncia alfandegria e Guia de Trfego, e encaminhar tudo para o SFPC regional onde foi retida a

    mercadoria. Assim que receber toda essa documentao, o SFPC vai realizar a ANUNCIA ALFANDE-

    GRIA, na qual vai vistoriar novamente o pacote, confirmar que os itens controlados ali presentes

    foram importados legalmente via CII, verificar o pagamento da Guia de Trfego, preencher os papis

    da anuncia e liberar a mercadoria para que a Receita Federal cobre os tributos de importao, faa

    o desembarao alfandegrio e determine o redespacho pelos Correios/alfndega.

    Mais uma vez reafirmamos: quem tem o poder de reter/destruir uma compra de produtos importado

    e de liber-lo a Receita Federal, no o Exrcito.

    SE A MERCADORIA TIVER SIDO IMPORTADA SEM AUTORIZAO PRVIA DE IMPORTAO (CII), v-

    rias podem ser as situaes.

    - O pacote possui apenas produtos que NO SO controlados pelo Exrcito: a encomenda liberada

    para tributao pela Receita Federal e compete Receita determinar seu redespacho pelos Correi-

    os/alfndega.

    - O pacote possui vrios itens, sendo PELO MENOS UM controlado pelo Exrcito e importado de

    maneira irregular (ou seja, sem a anuncia da DFPC via Certificado Internacional de Importao): O

    integrante da Receita Federal soberano em suas decises. Se ele entender que deve retirar do

    pacote o(s) produto(s) controlado(s), determinar o perdimento destes e ordenar o redespacho dos

    demais produtos do pacote aps a cobrana dos tributos de importao, ele o faz. Se ele entender

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    que, por estar tudo em um mesmo INVOICE, tudo deve ficar retido, ele d a ordem de perdimento

    do produto por importao irregular, e o pacote inteiro encaminhado para destruio.

    Mais uma vez reafirmamos: quem tem o poder de reter/destruir uma compra de produtos importado

    e de liber-lo a Receita Federal, no o Exrcito.

    - Todos os itens do pacote so controlados pelo Exrcito e foram importados de maneira irregular

    (ou seja, sem a anuncia da DFPC via Certificado Internacional de Importao): nesse caso, o militar

    vistoriador no d a anuncia alfandegria para liberao do produto e o representante da Receita

    Federal como j dissemos o nico que tem o poder de reter uma mercadoria importada irregular-

    mente d a ordem de perdimento do produto por importao irregular, e o pacote inteiro enca-

    minhado para destruio.

    Mais uma vez reafirmamos: quem tem o poder de reter/destruir uma compra de produtos importado

    e de liber-lo a Receita Federal, no o Exrcito.

    Lembramos mais uma vez: s apreendido material controlado pelo Exrcito (ver relao em

    www.dfpc.eb.mil.br LEGISLAO R 105 ANEXO I ) que foi importado de maneira IRREGULAR

    (sem o respectivo Certificado Internacional de Importao) ou ILEGAL (que no pode ser importado).

    Nessas situaes, a Receita Federal (repetimos, no o Exrcito) determina o perdimento da merca-

    doria e os materiais so encaminhados para DESTRUIO. Material irregular ou ilegal que no cons-

    te do Anexo I do R 105 encaminhado autoridade a quem compete o controle: Receita Federal,

    Corpo de Bombeiros, Polcia Civil, Polcia Federal etc, a quem competir continuidade do processo.

    imperioso lembrar que os envolvidos no processo - Correios, Exrcito e Receita Federal - esto

    cumprindo, rigorosamente, o determinado na Lei. E que, uma vez que a compra recebe a anuncia

    pela fiscalizao do Exrcito, compete Receita Federal e aos Correios dar conhecimento da situao

    da compra ao interessado. Todo o processo da competncia desses dois rgos, e no mais do

    Exrcito.

    Convm ressaltar que tambm mercadorias de origem NACIONAL encaminhadas via Correios no

    passam pela Receita Federal para cobrana de tributos de importao, MAS, se desobedecem ao

    estabelecido na Lei 10.826 e ao Decreto 3.665, so submetidos s mesmas regras de vistorias e, se

    aplicvel, destruio.

    8- COMO O EXRCITO CLASSIFICA AS ARMAS DE PRESSO?

    O Regulamento para Fiscalizao de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto n 3.665,

    de 20 de novembro de 2000, adotou duas classificaes para as armas de presso: a primeira, em

    razo da substncia que impulsiona o projtil, e a segunda, em funo do calibre do armamento.

    A razo de distintos graus de controle ligados substncia que impulsiona o projtil (armas por ao

    de gs comprimido e por ao de ar comprimido) a considerao quanto s propriedades fsico-

    qumicas de cada um desses elementos: o ar comprimido no apresenta perigo para quem o manipu-

    la (no bom condutor de calor ou de eletricidade, no inflamvel, no explosivo e, tambm, no

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    txico), nem para o meio ambiente (no polui), e suas caractersticas no se alteram quando com-

    primido. E o gs comprimido tem caractersticas opostas, da ter grau de controle mais restritivo.

    Uma arma de presso por ao de ar comprimido toda arma de presso que tem por princpio de

    funcionamento a expanso do ar comprimido sobre um projtil. Esse ar comprimido, que atua sobre

    o projtil, geralmente tem origem na expanso de uma mola comprimida que, quando liberada, im-

    pulsiona um pisto que comprime o ar sua frente. E esse ar comprimido que atua sobre o projtil,

    arremessando-o.

    Nesse sentido, deve ficar claro que por mola entendem-se todos os dispositivos que acumulam

    energia mecnica quando submetidos a uma fora de compresso ou extenso. Tal energia atua no

    sentido de trazer o dispositivo sua posio de repouso. Assim, dispositivos que funcionam como

    molas podem ser confeccionados com materiais metlicos (tais como ao, titnio, magn-

    sio); materiais polmeros (elastmeros) ou, ainda, por materiais gasosos (gs ou mistura gasosa).

    O que normalmente causa alguma confuso na diferenciao entre armas de ao por ar comprimido

    e por gs comprimido o fato de que alguns modelos de armas de presso por ao de mola utili-

    zam, em vez de uma mola helicoidal convencional, cilindros hermticos que contm, em seu interior,

    gs. Esse tipo de mola possui uma de suas extremidades mvel (justamente a que tem contato com

    o pisto), mas o gs no atua sobre o projtil: ele impulsiona a mola, e esta impulsiona o projtil.

    Hoje existe uma tecnologia para carabinas de presso chamada "Gs Ram"; so armas de presso

    com pisto de Nitrognio. So classificadas como armas de presso por ao de mola (ar comprimi-

    do), pois a nica diferena para uma arma de presso por ao de mola convencional (aquela que

    possui uma mola metlica helicoidal) que a mola do Gs RAM um cilindro hermtico com nitro-

    gnio gasoso que possui uma de suas extremidades mvel.

    Apesar de no possurem molas, as chamadas PCP Pre-charged pneumatic, ou presso pr-

    carregada enquadram-se no mesmo grau de restrio porque so armas de presso que possuem

    um cilindro pr-carregado (por bomba ou compressor) com ar atmosfrico comprimido. Logo, elas

    mantm as caractersticas fsico-qumicas do ar comprimido, como j citado, fundamental para a

    determinao do grau de controle de uma arma.

    Se o projtil acionado por ar comprimido (como as armas de ao por mola e as PCP), a arma per-

    tence categoria de Controle 3, na qual so controlados fabricao, importao, exportao, de-

    sembarao alfandegrio e trfego sendo o trfego controlado apenas em sadas de fbricas, portos e

    aeroportos.

    Uma arma de presso por ao de gs comprimido (o qual, normalmente, o CO2) uma arma de

    presso que funciona pela liberao e expanso desse gs diretamente sobre o projtil. O CO2

    previamente armazenado em uma garrafa e esta acoplada arma. Por ocasio do disparo, uma

    parcela do gs liberada e age sobre o projtil, arremessando-o, e escapa pela boca da arma, mistu-

    rando-se atmosfera. Da volta-se ao item que registra que o determinante para o grau de restrio

    de uma arma so as caractersticas fsico-qumicas do elemento impulsionador do projtil: considera-

    es quanto ao grau de risco para quem manipula a arma, para o meio ambiente e alterao ou no

    das caractersticas desse elemento impulsionador quando comprimido.

  • 10

    Logo, se o projtil acionado por gs comprimido, a arma possui categoria de Controle 1, na qual

    todas as atividades so controladas: fabricao, utilizao, importao, exportao, desembarao

    alfandegrio, trfego e comrcio, tudo conforme o art. 10 do R 105.

    Por fim, ratificamos que o fator preponderante para a classificao de uma arma de presso, ao con-

    trrio do que muitos possam pensar, no a energia de seu projtil ou a presso a que este sub-

    metido; mas sim a substncia empregada na impulso desse projtil: se gs comprimido ou ar com-

    primido.

    Quanto ao calibre, a classificao considera o dano que pode causar. Assim, as armas de presso

    com calibre de at 6 mm so de uso permitido, enquanto que as armas de presso com calibre supe-

    rior a 6 mm so de uso restrito.

    De acordo com o prescrito na Portaria 002 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que regula essa ma-

    tria e que est disponvel em nosso stio eletrnico (www.dfpc.eb.mil.br LEGISLAO), as armas

    de presso por ao de gs comprimido tanto as de uso permitido (calibre de at 6 mm) ou restrito

    (acima de 6mm) podem ser adquiridas no comrcio local ou via importao exclusivamente por pes-

    soas naturais ou jurdicas registradas no Exrcito ou seja, por quem possui Certificado de Registro.

    As armas de presso por ao de mola de uso restrito (calibre superior a 6 mm), podem ser adquiri-

    das no comrcio local ou via importao exclusivamente por pessoas naturais ou jurdicas registradas

    no Exrcito ou seja, por quem possui Certificado de Registro. Armas de presso por ao de mola e

    do tipo PCP que tenham calibre igual ou inferior a 6 mm prescindem de tais exigncias quando ad-

    quiridas no comrcio local. Contudo, se forem importadas, precisaro de Certificado Internacional

    de Importao e de Guia de Trfego para a sada do porto/aeroporto.

    9- COMO IMPORTAR PEAS E ACESSRIOS DE ARMA DE PRESSO?

    Acreditamos que diferenciar PEA DE ARMA, ACESSRIO DE ARMA E ACESSRIO DO ESPORTE QUE

    SE PRATICA COM A ARMA seja o primeiro passo para o perfeito entendimento da questo.

    Importar pea de arma de presso bem diferente de importar acessrio de arma de presso. Expli-

    cando melhor:

    As peas para armas de presso so controladas apenas quando se destinarem a armas de uso res-

    trito, ou seja, de calibre superior a 6 mm, conforme item 3120 do Anexo I do Decreto 3.665/00

    3120 1 Ar pea para arma de uso restrito

    Logo, as peas para a arma - entendido como qualquer parte da arma necessria para que esta fun-

    cione: cano, coronha, cilindro de gases, mola, gatilho, armao... SO CONTROLADAS PARA AS AR-

    MAS DE PRESSO DE USO RESTRITO, e sua importao exige autorizao prvia da DFPC mediante a

    aquisio do Certificado Internacional de Importao.

  • 11

    No que concerne aos acessrios para arma de presso, INDEPENDENTE DE SER DESTINADO PARA

    ARMA DE USO PERMITIDO OU DE USO RESTRITO, o Anexo I do Decreto 3.665/00, relaciona-as como

    produto controlado na posio 0010.

    0010 1 AcAr acessrio de arma

    Entenda-se, para melhor esclarecimento, que acessrio de arma no parte integrante da arma para

    que esta funcione (a arma deve atirar com ou sem o acessrio). Mas um item que contribui para

    melhorar o desempenho do atirador ou a performance do tiro: luneta, supressor de rudo, bandolei-

    ra, punho adaptvel, mira a laser...

    Portanto, tratando-se de arma de presso, todo e qualquer acessrio da arma controlado. Tra-

    tando-se ainda de arma de presso, as peas de arma so controladas, exclusivamente, quando se

    destinarem a peas para armas de presso de uso restrito (ou seja, peas para armas de presso com

    calibre superior a 6 mm).

    Vale lembrar, a fim de evitar quaisquer dvidas que ainda possam persistir, que peas para armas de

    presso que possuam calibre igual ou inferior a 6 mm (ou seja, de uso permitido) e acessrios para o

    esporte que se pratica com as armas de presso do tipo airsoft ou paintball NO so controlados

    pelo Exrcito: coturno, macaco, mscara, luvas...

    10- COMO PROCEDER PARA ESTAR AUTORIZADO A COMPRAR PRODUTOS QUMICOS CONTROLA-

    DOS?

    Para saber quais os produtos qumicos controlados pelo Exrcito, solicitamos verificar relao em

    www.dfpc.eb.mil.br LEGISLAO R 105 ANEXOS ANEXOS I, II e III.

    De acordo com o R 105, REGULAMENTO PARA FISCALIZAO DE PRODUTOS CONTROLADOS:

    Art. 99

    So isentas de registro as reparties pblicas federais, estaduais e municipais, exceto as que possu-

    am servio orgnico de segurana armada.

    $1 Para adquirir produtos controlados s reparties de que trata este artigo devero solicitar auto-

    rizao, em ofcio dirigido ao Chefe do Comando Logstico ou ao Comandante de sua Regio Militar,

    conforme o caso, informando o produto a adquirir, a quantidade, a empresa onde ser feita a aquisi-

    o, o local onde ser depositado e o fim a que se destina.

  • 12

    $2 As condies e segurana dos depsitos sero verificadas pelos rgos de fiscalizao do Exrci-

    to, que fixaro quantidades mximas de produtos controlados que aquelas reparties podero ar-

    mazenar.

    Art. 100. So isentas de registro:

    I - as organizaes agrcolas que usarem produtos controlados apenas como adubo;

    II - as organizaes hospitalares, quando usarem produtos controlados apenas para fins medicinais;

    III - as organizaes que usarem produtos controlados apenas na purificao de gua, seja para abas-

    tecimento, piscinas e outros fins de comprovada utilidade pblica;

    IV - farmcias e drogarias que somente vendam produtos farmacuticos embalados e aviem receitas,

    dentro do limite de duzentos e cinqenta mililitros; e

    V - os bazares de brinquedos que no ramo de produtos controlados, apenas comerciarem com armas

    de presso por ao de mola, de uso permitido.

    Art 101. So isentas de registro, ainda, as pessoas fsicas ou jurdicas idneas que necessitarem,

    eventualmente, de at dois quilos OU dois litros de qualquer produto controlado, a critrio dos r-

    gos de fiscalizao do Exrcito.

    Nesse caso, a necessidade dever ser devidamente comprovada, e o interessado receber uma per-

    misso especial para aquisio do Servio de Fiscalizao de Produtos Controlados de sua regio

    (www.dfpc.eb.mil.br - SFPC EM TODO O BRASIL).

    Caso no se enquadre nas situaes listadas acima, dever obter um Certificado de Registro (CR),

    documento que, de acordo com sua especificidade, autoriza pessoas fsicas ou jurdicas para a utili-

    zao industrial, armazenagem, comrcio, exportao, importao, transporte, manuteno, recupe-

    rao ou manuseio de produtos controlados pelo Exrcito.

    O CR obtido via on-line para algumas Regies Militares (verifique sua localidade j foi contemplada

    em www.sisfpc.eb.mil.br). Caso no esteja disponvel em sua rea por meio eletrnico, o requerente

    ainda poder solicitar o CR no Servio de Fiscalizao de Produtos Controlados da Regio Militar on-

    de reside (verifique qual a sua em www.dfpc.eb.mil.br SFPC EM TODO O BRASIL).

    Os documentos necessrios para pessoa fsica esto relacionados no Anexo "O" da Portaria n 005- D

    Log, de 2 de maro de 2005 (disponvel em www.dfpc.eb.mil.br LEGISLAO). Para pessoa jurdica,

    no anexo J da mesma Portaria.

    INFORMAO ADICIONAL SOBRE MISTURA DE QUMICOS

    Muitas vezes, h questionamentos sobre o controle de um qumico diludo ou em percentual muito

    baixo. Para esclarecer quaisquer possveis dvidas, a DFPC registra que, se existir relatrio tcnico-

    que especifique que o produto qumico controlado se descaracteriza como mistura ou que o grau de

  • 13

    dificuldade pra separar o produto qumico torna invivel sua separao, o produto final, ou seja, a

    mistura, no controlada.

    Se a mistura no foi submetida a ensaios e no existem informaes suficientes para descrever as

    caractersticas tcnicas do produto, a classificao da mistura ser baseada na classificao individual

    das substncias que a compem, ou seja, na provvel interao entre elas em princpios de analogia.

    Em outras palavras: se o ensaio tcnico no existe ou no especifica que a mistura inofensiva, o

    produto CONTROLADO e exige guia de trfego. A classificao das misturas de dois ou mais produ-

    tos qumicos controlados citados no anexo I do REGULAMENTO PARA FISCALIZAO DE PRODUTOS

    CONTROLADOS (Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000, disponvel em www.dfpc.eb.mil.br

    LEGISLAO R 105 ANEXOS I, II e III) considerar a categoria de controle mais restritiva dentre as

    substncias presentes na mistura.

    11- COMO SABER SE UM PEDIDO DE IMPORTAO FOI AUTORIZADO OU NO?

    Informao constante da pgina da dfpc (www.dfpc.eb.mil.br)

    AVISO

    "A Seo de Controle de Aquisies reitera que o requerimento para obteno do certificado inter-

    nacional de importao dever obedecer ao modelo e s orientaes publicadas no stio da DFPC.

    O prazo mdio de tramitao do processo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada na Seo

    de Controle de Aquisies.

    Informaes sobre o andamento do processo sero fornecidas somente por correio eletrnico no

    endereo [email protected]. Faa o contato e fornea todos os dados possveis para possi-

    bilitar o rastreamento.

    12- COMO SABER SE UM PEDIDO DE CR FOI DEFERIDO OU NO?

    Orientamos que encaminhe um e-mail para o seu SFPC de vinculao, ou mesmo tente um telefone-ma para solicitar anlise do caso. Isso porque s o seu SFPC de vinculao, juntamente com as de-mais OM que integram a Rede de Fiscalizao de seu SFPC de vinculao, pode deferir ou indeferir pedidos de CR, realizar apostilamentos, realizar vistorias etc.

    Lembramos que a DFPC gerencia o sistema SISFPC, s somos responsveis pela parte de Tecnologia

    da Informao (ou seja, apenas pelo funcionamento do stio eletrnico). Quem analisa os documen-

    tos e defere ou indefere os pedidos o SFPC a que o interessado est vinculado (www.dfpc.eb.mil.br

    REDE DE FISCALIZAO). Assim sendo, no temos meios de saber razes de atrasos, de indeferi-

    mento, de data de vistoria etc. Alm de no termos acesso intranet de nenhum SFPC, CR assunto

    exclusivo do SFPC de vinculao, ns apenas mantemos o stio eletrnico no ar.

  • 14

    13- COMO SABER SE UM PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ARMA FOI DEFERIDO OU NO?

    Para que possamos proceder a um rastreamento em nosso protocolo, precisamos que envie o nme-

    ro do DIEX que o SFPC de vinculao encaminhou para a DFPC, com a data; ou o nmero do ofcio

    que seu rgo enquadrante encaminhou DFPC, tambm com data.

    14- COMO COMPETIR E TRAFEGAR COM UMA ARMA ENQUANTO O STATUS DE ANLISE DO PEDI-

    DO DE RENOVAO DO CR EM ANLISE?

    Se solicitar a renovao de seu CR antes de ele se vencer, ns esclarecemos que, enquanto estiver

    em anlise, o CR - repito, mesmo com data vencida - continua valendo, poder at mesmo continu-

    ar solicitando Guia de Trfego para suas armas normalmente. Em outras palavras: enquanto tiver o

    status EM ANLISE, o CR est vlido. Poder competir, pedir importaes e apostilamentos, gerar

    Guia de Trfego, etc.

    15- QUAL O TEMPO DE ANLISE DE UM PEDIDO DE CR?

    A DFPC gerencia o sistema SISFPC, no entanto, s somos responsveis pela parte de Tecnologia da

    Informao (ou seja, apenas pelo funcionamento do stio eletrnico). Quem analisa os documentos e

    defere ou indefere os pedidos o SFPC a que o interessado est vinculado (www.dfpc.eb.mil.br

    REDE DE FISCALIZAO).

    Em outras palavras: aquisio, apostilamento, alterao, cancelamento, renovao e quaisquer ou-

    tras questes relativas a Certificado de Registro (CR) so atribuies exclusivas do Servio de Fiscali-

    zao de Produtos Controlados (SFPC) a que o dito CR est vinculado, pois a DFPC no tem acesso ao

    sistema informatizado interno do SFPC. Solicitamos que entre em contato com seu SFPC

    (www.dfpc.eb.mil.br - SFPC EM TODO O BRASIL e REDE DE FISCALIZAO) para que consiga, com o

    rgo encarregado desse mister, a resposta a seu questionamento.

    16- COMO OCORRE A VISTORIA EM UMA RESIDNCIA PARA PODER-SE OBTER O CR?

    A vistoria atribuio exclusiva do SFPC de vinculao, que marca as datas de acordo com a sequn-

    cia na fila e sua disponibilidade.

    Apenas a ttulo de informao: se est renovando CR e j foi vistoriado em prazo inferior a 3 anos,

    sua vistoria ainda est em validade DESDE QUE continue residindo no mesmo endereo em que j

  • 15

    ocorreu a vistoria anterior. Se esse for o seu caso, quando o SFPC o questionar sobre data de uma

    nova vistoria, informe que a do sr. ainda no completou trs anos no mesmo endereo e que conti-

    nua valendo. Assim sendo, o SFPC de vinculao procurar os documentos referentes vistoria j

    realizada e isso agilizar o seu processo de renovao de CR.

    17- O QUE UMA EMPRESA DEVE FAZER PARA QUE ESTEJA AUTORIZADA A TRABALHAR COM PRO-

    DUTOS CONTROLADOS?

    Deve providenciar a aquisio de um Certificado de Registro (CR), documento que, de acordo com

    sua especificidade, autoriza pessoas fsicas ou jurdicas para a utilizao industrial, armazenagem,

    comrcio, exportao, importao, transporte, manuteno, recuperao ou manuseio de produtos

    controlados pelo Exrcito.

    O CR obtido/renovado/cancelado via on-line de acordo com a Regio Militar (RM) onde reside o

    requerente (Se no souber qual a RM pertence, v em www.dfpc.eb.mil.br REDE DE FISCALIZAO,

    onde h essa informao disponvel. Feito isso, busque o stio eletrnico de sua RM sempre seguindo

    o mesmo padro: www.1rm.eb.mil.br; www.2rm.eb.mil.br; www.3rm.eb.mil.br; e assim por dian-

    te. Dentro do stio eletrnico de sua RM, procure pelo link SFPC ou FISCALIZAO DE PRODUTOS

    CONTROLADOS. E, finalmente, verifique como obter o CR no sistema on-line).

    Verifique detalhes de documentos necessrios e outras informaes em www.dfpc.eb.mil.br LEGIS-

    LAO R 105 REGISTROS.

    Dentro de REGISTROS, verifique o que melhor atende a seu questionamento: TR ou CR, aquisio,

    renovao, alterao etc.

    Os documentos necessrios para pessoa fsica esto relacionados no Anexo "O" da Portaria n 005- D

    Log, de 2 de maro de 2005 (disponvel em www.dfpc.eb.mil.br LEGISLAO). Para pessoa jurdica,

    no anexo J da mesma Portaria. Para saber o valor das taxas envolvidas, gentileza entrar em

    www.dfpc.eb.mil.br SERVIOS E TAXAS. Na hora de pagar a GRU, leia atentamente o determinado

    no mesmo stio, link GRU INSTRUES.

    18- COMO RENOVAR UM CR?

    Conforme o Regimento R105:

    Art. 49: Na revalidao dos TR e dos CR ser emitido um novo documento, mantendo-se a numera-

    o original, conforme o caso.

    1 O pedido de revalidao dever dar entrada na RM de vinculao do requerente no perodo de

    at 90 (noventa) dias que antecedem ao trmino da validade do registro.

  • 16

    2 O vencimento do prazo de validade do registro, sem o competente pedido de revalidao, impli-

    car o seu cancelamento definitivo e sujeitar as pessoas fsicas ou jurdicas ao previsto no art. 241

    deste Regulamento.

    3o Satisfeitas s exigncias quanto documentao e aos prazos, no ato de protocolizar o pedido

    de revalidao, o registro ter sua validade mantida at deciso sobre o pedido.

    Se o seu pedido de renovao de CR ocorrer aps o vencimento do documento, ento no renova-

    o, Concesso.

    19- COMO IMPORTAR ACESSRIOS PARA UMA ARMA?

    No que concerne aos acessrios para arma, INDEPENDENTE DE SER DESTINADO PARA ARMA DE USO

    PERMITIDO OU DE USO RESTRITO, o Anexo I do Decreto 3.665/00 (disponvel em www.dfpc.eb.mil.br

    - LEGISLAO - ANEXOS - ANEXO I), relaciona-as como produto controlado na posio 0010.

    0010 1 AcAr acessrio de arma

    Entenda-se, para melhor esclarecimento, que acessrio de arma no parte integrante da arma

    para que esta funcione (a arma deve atirar com ou sem o acessrio). Mas um item que contribui

    para melhorar o desempenho do atirador ou a performance do tiro: luneta, supressor de rudo, ban-

    doleira, punho adaptvel, mira a laser...

    Portanto, tratando-se de arma, todo e qualquer acessrio controlado.

    Vejamos o que categoria de controle 1, de acordo com o R 105 (www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAO -

    R 105:

    Art. 10. Os produtos controlados, conforme as atividades sujeitas a controle so classificadas, de

    acordo com o quadro a seguir:

    Categoria

    de Con-

    trole

    Atividades Sujeitas a Controle

    Fabricao Utilizao Importao Exportao Desembarao Trfego Comrcio

  • 17

    Alfandegrio

    1

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    2

    X

    X

    X

    -

    X

    X

    X

    3

    X

    -

    X

    X

    X

    X(*)

    -

    4

    X

    -

    X

    X

    X

    -

    -

    5

    X

    -

    X

    X

    X

    -

    X

    Legenda: ( X ) Atividades sujeitas a controle.

    ( - ) Atividades no sujeitas a controle.

    (*) Sujeito a controle somente na sada da fbrica, porto ou aeroporto.

    Assim sendo, para importar qualquer acessrio de qualquer arma, dever ser, previamente, autori-

    zado pelo Exrcito, que tem a misso constitucional de fiscalizar esses produtos, conforme determi-

    nado pelo Estatuto do Desarmamento e pelo Regulamento de Fiscalizao de Produtos Controla-

    dos. Se importou sem solicitar essa autorizao prvia, cometeu uma irregularidade e, em conse-

    quncia, o produto importado irregularmente ser apreendido pela Receita Federal, que dar o per-

    dimento do produto e o encaminhar para destruio.

    20- COMO IMPORTAR UMA LUNETA PARA UMA ARMA?

    Artefatos ticos de pontaria so produtos controlados pelo Exrcito.

    Quando tm aumento igual ou maior que seis vezes o dimetro da objetiva ou maior que trinta e seis

    milmetros, so produtos de uso restrito, e sua aquisio no permitida para civis, nem a comercia-

  • 18

    lizao permitida no mercado nacional. O mesmo ocorre se possuir viso noturna, se empregar luz

    ou outro meio para marcar o alvo, e se tiver mira a laser.

    Quando tm aumento menor que seis vezes ou dimetro da objetiva menor que trinta e seis milme-

    tros, podem ser adquiridos por civis DESDE QUE no tenha viso noturna, nem empregue luz para

    marcar o alvo (red dot), no seja de funcionamento a laser.

    Seja de uso restrito seja de uso permitido, para importar tal produto o interessado precisa antes

    possuir o Certificado Internacional de Importao.

    Qualquer item controlado importado SEM o CII considerado IRREGULAR, e seu destino o encami-

    nhamento para DESTRUIO.

    Oferecendo ainda mais detalhes:

    No que concerne aos acessrios para arma, INDEPENDENTE DE SER DESTINADO PARA ARMA DE USO

    PERMITIDO OU DE USO RESTRITO, o Anexo I do Decreto 3.665/00 (disponvel em www.dfpc.eb.mil.br

    - LEGISLAO - ANEXOS - ANEXO I), relaciona-as como produto controlado na posio 0010.

    0010 1 AcAr acessrio de arma

    Entenda-se, para melhor esclarecimento, que acessrio de arma no parte integrante da arma para

    que esta funcione (a arma deve atirar com ou sem o acessrio). Mas um item que contribui para

    melhorar o desempenho do atirador ou a performance do tiro: luneta, supressor de rudo, bandolei-

    ra, punho adaptvel, mira a laser...

    Portanto, tratando-se de arma, todo e qualquer acessrio controlado.

    Vejamos o que categoria de controle 1, de acordo com o R 105 (www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAO -

    R 105:

    Art. 10. Os produtos controlados, conforme as atividades sujeitas a controle so classificadas, de

    acordo com o quadro a seguir:

  • 19

    Categoria

    de Con-

    trole

    Atividades Sujeitas a Controle

    Fabricao

    Utilizao

    Importao

    Exportao

    Desembarao

    Alfandegrio

    Trfego

    Comrcio

    1

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    2

    X

    X

    X

    -

    X

    X

    X

    3

    X

    -

    X

    X

    X

    X(*)

    -

    4

    X

    -

    X

    X

    X

    -

    -

    5

    X

    -

    X

    X

    X

    -

    X

    Legenda: ( X ) Atividades sujeitas a controle.

    ( - ) Atividades no sujeitas a controle.

    (*) Sujeito a controle somente na sada da fbrica, porto ou aeroporto.

    Assim sendo, para importar qualquer acessrio de qualquer arma,dever ser, previamente, autoriza-

    do pelo Exrcito, que tem a misso constitucional de fiscalizar esses produtos, conforme determina-

    do pelo Estatuto do Desarmamento e pelo Regulamento de Fiscalizao de Produtos Controlados. Se

    importou sem solicitar essa autorizao prvia, cometeu uma irregularidade e, em consequncia, o

    produto importado irregularmente ser apreendido pela Receita Federal, que dar o perdimento do

    produto e o encaminhar para destruio.

    21- COMO REGULARIZAR A SITUAO DE UM ACERVO CUJO PROPRIETRIO FALECEU?

  • 20

    Em primeiro lugar, para pedir autorizao de mudana de proprietrio de arma no SIGMA (registro

    no Exrcito) ou SINARM (registro na Polcia Federal) retida por morte do proprietrio, deve ser feito

    um documento chamado "Instrumento Particular de Cesso de Direito Hereditrio", devidamente

    registrado no Cartrio de Ttulos e Documentos. A partir disso, procurar o SFPC mais prximo, ou a

    Polcia Federal, para comear o processo de obteno de CR (se for Exrcito) e transferncia.

    22- COMO REGISTRAR UM CARRO BLINDADO?

    Se o carro novo e adquirido sem blindagem:

    O proprietrio vai at uma blindadora e solicita o servio de blindagem. A blindadora entra em con-

    tato com o SFPC pedindo autorizao para fazer a blindagem do veculo em questo. O SFPC, aps

    anlise do CR da blindadora, se aplicvel, autoriza o servio. A blindadora blinda o veculo e informa

    o SFPC. Ento, o SFPC registra no SISCAB (Sistema de Controle de Registro de Carros Blindados) que o

    veculo em questo foi blindado com autorizao do EB e fornece uma declarao desse fato para o

    proprietrio e/ou blindadora.

    Ento o proprietrio ou a blindadora levam a declarao de veculo blindado para o DETRAN, que

    registrar, no documento do veculo, que este blindado. E, como se sabe, o DETRAN subordinado

    Secretaria de Segurana Pblica

    Se o carro novo e adquirido j blindado (na prpria blindadora)

    Obviamente, a blindadora j ter solicitado autorizao ao SFPC para o servio de blindagem do ve-

    culo em questo. Logo, o SFPC j lhe entregou a declarao de blindagem de veculo e j atualizou o

    SISCAB. Compete ento ao proprietrio, com toda essa documentao, ir ao DETRAN, que registrar,

    no documento do veculo, que este blindado.

    Se o carro blindado vendido de um proprietrio para outro

    Nesse caso, o comprador deve, ao fechar o negcio, receber a declarao de blindagem do veculo

    do vendedor, pois s com esse documento conseguir, no DETRAN, regularizar a mudana do nome

    do proprietrio do veculo. Se o vendedor no dispuser mais da declarao de blindagem, o vendedor

    deve buscar o SFPC que autorizou o servio, ou a prpria blindadora, e solicitar uma segunda via do

    documento. Note-se que a autorizao de blindagem foi confeccionada em nome do proprietrio

    anterior, mas ela refere-se autorizao para blindar o veculo, independentemente de quem seja o

    proprietrio. Assim sendo, no necessrio trocar o documento ou atualiz-lo para o nome do novo

    proprietrio, a menos que seja desejo deste. Se assim for, o novo proprietrio deve dirigir-se ao Ser-

    vio de Fiscalizao de Produtos Controlados (www.dfpc.eb.mil.br - REDE DE FISCALIZAO) que

    autorizou a blindagem e providenciar a mudana do nome no documento.Note-se que a nica dife-

    rena entre um carro comum e um carro blindado, quando ele vai para o DETRAN, a questo da

    declarao da blindagem. Uma vez entregue esse documento ao proprietrio, todo o processo de

    competncia do DETRAN/SSP, no mais do Exrcito.

  • 21

    23- COMO IDENTIFICAR O GRAU DE RESTRIO DE UM PRODUTO CONTROLADO?

    O R-105, em eu art. 11, determina que os produtos controlados devem ser classificados conforme a

    sua destinao, em grupos de A a D. Em seu Art. 16, determina classificaes de grau de restri-

    o para produtos controlados de uso restrito. No h uma portaria especfica. Assim sendo, com-

    pete ao Exrcito emitir normas reguladoras.

    Existem algumas normas que j se utilizaram dessa prerrogativa, como a Portaria 024-DMB, de 25

    OUT 2000, que determina que Colecionadores no devem possuir silenciadores, aparelhos de viso

    noturna (acessrios) ou armas qumicas biolgicas e nucleares ativas; ou a Portaria 020-DLog, de 27

    DEZ 2006, que autoriza a aquisio de armamento no letal classificado como de uso restrito por

    empresas de segurana privada.

    Para outras armas e acessrios seria necessrio uma especificao para que seja feito o correto en-

    quadramento de acordo com a legislao vigente, que figura na nossa pgina de internet:

    www.dfpc.eb.mil.br/index.php/legislacao

    24- COMO PROCEDER PARA COMPRAR UMA MIRA A LASER? OU UM BINCULO DE VISO NOTUR-

    NA?

    Aps anlise da legislao que rege o assunto, informamos o que se segue:

    a. equipamento para viso noturna produto controlado pelo Exrcito, sendo classificado como de

    uso restrito, nos termos do R-105:

    Anexo I (n de ordem 1870) - "Equipamento para viso noturna (luneta; culos; etc; {imagem trmi-

    ca; infravermelho; luz residual; etc})"

    "Art. 16. So de uso restrito:

    ...................................................................................................................

    XVI - equipamentos para viso noturna, tais como culos, periscpios, lunetas, etc"

    b. Da leitura do texto supra transcrito, verifica-se ainda que todo equipamento considerado de viso

    noturna controlado, e as espcies culos, lunetas, periscpios so apenas exemplificativos.

    c. Ressalvados os isentos de registro, o TR/CR obrigatrio para as pessoas que exercem atividades

    com produtos controlados.

    "Art. 39. O registro medida obrigatria para pessoas fsicas ou jurdicas, de direito pblico ou pri-

    vado, que fabriquem, utilizem industrialmente, armazenem, comerciem, exportem, importem, ma-

    nuseiem, transportem, faam manuteno e recuperem produtos controlados pelo Exrcito.

  • 22

    1o Estas disposies no se aplicam s pessoas fsicas ou jurdicas com iseno de registro, previs-

    tas no Captulo VII do Ttulo IV - Isenes de Registro, deste Regulamento."

    d. Do texto supramencionado, fica clara a obrigatoriedade do registro (TR/CR) para as atividades com

    equipamentos de viso noturna, sendo, portanto, o TR ou CR o documento que comprovar a regula-

    ridade do comrcio do referido produto.

    e. Sobre a comercializao de produtos controlados de uso restrito:

    1) Despacho do Comandante Logstico publicado no BI COLOG n 185, de 8 Out 09:

    III - CONCLUSO

    "18. Considerando os argumentos at aqui feitos, h que se concluir que:

    .............................................................................................................

    a) a restrio ao comrcio de produtos controlados de uso restrito atinge somente aqueles chama-

    dos "produtos de prateleiras", disponibilizados para o comrcio em geral e a serem adquiridos por

    pessoas fsicas e jurdicas autorizadas"

    2) R-105:

    "Art. 3o Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicao, so adotadas as seguintes

    definies:"

    ...............................................................................................................

    "LXXXI - uso restrito: a designao "de uso restrito" dada aos produtos controlados pelo Exrcito

    que s podem ser utilizados pelas Foras Armadas ou, autorizadas pelo Exrcito, algumas Instituies

    de Segurana, pessoas jurdicas habilitadas e pessoas fsicas habilitadas;"

    .........................................................................................

    3) "Art. 116. proibida a aquisio, por pessoas fsicas ou jurdicas no registradas no Exrcito, de

    produtos cujo comrcio seja controlado."

    f. vista dos dispositivos legais apresentados, h que se concluir que:

    1) A aquisio de produtos controlados de uso restrito no exclusividade das Foras Armadas e dos

    rgos de Segurana Pblica, Pessoas fsicas e jurdicas legalmente habilitadas podem ser autoriza-

    das a tal;

    2) A habilitao necessria para a realizao de atividades com produtos controlados comprovada

    por meio do registro (TR ou CR);

    3) Para as atividades com equipamentos de viso noturna, ressalvado os isentos, obrigatrio o re-

    gistro; e

    4) Pode ser concedido CR para atividade com equipamentos para viso noturna, desde que seja obe-

    decido o previsto no Anexo "J" da Portaria 05-DLog, de 2 de maro de 2012.

  • 23

    g. Por oportuno:

    1) O registro no implica o direito automtico da aquisio de equipamento de viso noturna, pois tal

    procedimento deve ser submetido apreciao da DFPC; e

    2) A aquisio por pessoas fsicas ser autorizada somente em casos excepcionais, considerando a

    convenincia e a oportunidade e mediante a apresentao da respectiva justificativa

    25 - COMO COMPRAR UM SPRAY DE PIMENTA E UM APARELHO DE CHOQUE PARA SEGURANA PESSOAL?

    De acordo com a Portaria 001 D Log, de 05 de janeiro de 2009, disponvel em www.dfpc.eb.mil.br -

    LEGISLAO - que regula o tema, espargidor (spray) de gs pimenta produto controlado de uso

    restrito. Sua aquisio permitida apenas via indstria e exclusivamente pelas Foras Armadas,por

    rgos de segurana pblica e por empresas especializadas ou que possuam servio orgnico de se-

    gurana.

    Os lanadores de dardos energizados, como os da marca Taser, so produtos controlados considera-

    dos de uso restrito, razo pela qual a sua utilizao est restrita s Foras Armadas, rgos de Segu-

    rana Pblica, Guardas Municipais e empresas de segurana privada autorizadas a portar armas de

    fogo. Instrumentos energizados que no emitam dados energizados (aqueles que exigem contato)

    no so controlados pelo Exrcito.

    26- COMO REGULARIZAR UM CR QUANDO H MUDANA DE ENDEREO?

    O Interessado deve entrar com o processo de transferncia de vinculao de CR na RM de origem

    (onde ainda est vinculado).

    1 Qualquer alterao em CR deve ser realizado pela RM de vinculao, pois apenas esta possui

    autonomia para realizar alteraes em CR de CACs sob sua vinculao.

    2 Caso o interessado possua algum tipo de pendncia junto RM de vinculao, esta indeferir o

    processo de transferncia at que seja sanada a pendncia.

    3 A RM de vinculao deve remeter RM onde o interessado est se transferindo toda a docu-

    mentao pertinente ao CAC (Pasta CR).

    4 O interessado deve solicitar RM de vinculao a confeco da Guia de Trfego para transporte

    dos Produtos Controlados para a nova residncia (o transporte de produtos controlados SEM A GT

    deve ser considerada como falta grave, sendo passvel de apreenso do material e posterior Instau-

    rao de Processo Administrativo);

  • 24

    5 O interessado comunica a nova RM sobre a mudana de vinculao solicitando o apostilamento

    do novo endereo;

    6 A nova RM realiza a vistoria no novo endereo e aguarda a Pasta CR do CAC para arquivo.