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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
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remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
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educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
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A) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
B)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
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E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
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NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Acre
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento Colunas1
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no
“Guia com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano
de educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item
do plano estão demonstradas abaixo:
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4
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2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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12
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2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS
Orienta-se detalhar mais o item atendimento às crianças informando medidas por
parte do Estado afim de garantir a oferta da educação infantil e propostas de melhorias no
atendimento.
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__________________________________________________________________________________15
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
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sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V- INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
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o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 18: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/18.jpg)
__________________________________________________________________________________18
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________19
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
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__________________________________________________________________________________21
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
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__________________________________________________________________________________22
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
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__________________________________________________________________________________23
C) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
D)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________24
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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__________________________________________________________________________________25
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
UF
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16
0 h
ora
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aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 26: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/26.jpg)
__________________________________________________________________________________26
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1 35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1 35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 27: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/27.jpg)
__________________________________________________________________________________27
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________28
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Alagoas
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
70 1
09
18
5
24
7
21
9
20
9
50
2
70 1
09
18
5
24
7
21
9
20
9
50
2
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
97
27
2
13
4
14
8 21
4 26
4
47
4
69
8
97
27
2
13
4
14
8 21
4 26
4
47
4
69
8
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 29: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/29.jpg)
__________________________________________________________________________________29
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
10
1
20
3
28
9
28
6
34
3
10
1
20
3
28
9
28
6
34
3
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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__________________________________________________________________________________30
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
19
2
25
4
19
2
25
4
2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos1
70
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6
95
17
0
24
6
95
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________31
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
![Page 32: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/32.jpg)
__________________________________________________________________________________32
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
VI- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
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__________________________________________________________________________________33
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
VII- INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
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__________________________________________________________________________________34
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________35
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________36
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 37: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/37.jpg)
__________________________________________________________________________________37
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________38
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 39: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/39.jpg)
__________________________________________________________________________________39
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
E) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 40: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/40.jpg)
__________________________________________________________________________________40
F)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
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99
8 46
22
3
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79
8
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62
3
34
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9
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3
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0
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________41
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________42
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 43: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/43.jpg)
__________________________________________________________________________________43
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da por dependência administrativa, que se caracteriza por qual Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________44
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________45
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Amapá
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
14
7
91
3 0 0
12
3
11
34
14
7
91
3 0 0
12
3
11
34
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
30
0
21
8
23
0 26
0
27
3 30
5
29
8
36
4
30
0
21
8
23
0 26
0
27
3 30
5
29
8
36
4
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________46
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
19
0
26
1
34
2
31
5
19
0
26
1
34
2
31
5
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
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no
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60
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)
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________47
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
12
5
32
9
12
5
32
9
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
16
149
30
8
16
14
9
30
8
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________48
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
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__________________________________________________________________________________49
VIII- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
![Page 50: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/50.jpg)
__________________________________________________________________________________50
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
IX- INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 51: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/51.jpg)
__________________________________________________________________________________51
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________52
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 53: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/53.jpg)
__________________________________________________________________________________53
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________54
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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__________________________________________________________________________________55
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
G) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 56: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/56.jpg)
__________________________________________________________________________________56
H)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________57
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 58: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/58.jpg)
__________________________________________________________________________________58
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________59
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, o setor privado ofertam
educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto, houve
decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a responsabilização e
aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 60: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/60.jpg)
__________________________________________________________________________________60
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________61
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Amazonas
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
21
9
19
9 27
9
39
2
71
6
29
8
75
1
21
9
19
9 27
9
39
2
71
6
29
8
75
1
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
47
7
30
3
13
6
49
7
14
3
32
2
10
4
45
0
47
7
30
3
13
6
49
7
14
3
32
2
10
4
45
0
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________62
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
10
6
23
4
34
0
47
8
57
4
10
6
23
4
34
0
47
8
57
4
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
nd
ame
nta
l
Ensi
no
méd
io
Ensi
no
su
per
ior
Cu
Cu
rso
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a d
e 8
00
ho
ras
de
au
la)
Cu
rso
de
form
ação
in
icia
l e c
on
tin
uad
a (c
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itaç
ão
pro
fiss
ion
al, a
cim
a d
e 1
60
ho
ras
de
aula
)
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
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__________________________________________________________________________________63
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
24
2
25
1
24
2
19
2
2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
0
44
26
2
0
44
26
2
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________64
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 06: FINANCIAMENTO
Este item “FINANCIAMENTO” não foi informado. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
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__________________________________________________________________________________65
ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS
Orienta-se detalhar mais o item atendimento às crianças informando medidas por
parte do Estado afim de garantir a oferta da educação infantil e propostas de melhorias no
atendimento.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
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__________________________________________________________________________________66
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
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__________________________________________________________________________________67
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________68
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________69
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________70
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________71
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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__________________________________________________________________________________72
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
I) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________73
J)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________74
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
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no
Fu
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l
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no
méd
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80
0 h
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de
16
0 h
ora
s d
e
aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________75
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________76
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________77
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________78
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Bahia
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
67
2
11
47
90
6
80
8
14
10
19
70
28
72
67
2
11
47
90
6
80
8
14
10
19
70
28
72
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
17
24
37
19
12
39
12
48
31
59
64
7 98
3
67
6
17
24
37
19
12
39
12
48
31
59
64
7 98
3
67
6
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________79
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
285
52
0 55
1
64
8
89
0
28
5
52
0 55
1
64
8
89
0
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
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l
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no
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Ensi
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00
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60
ho
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aula
)
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
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__________________________________________________________________________________80
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
18
3
52
1
18
3
52
12 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
12
6
38
6
17
6
12
6
38
6
17
6
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 81: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/81.jpg)
__________________________________________________________________________________81
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 03: HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO
O item “HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO” não foi informado.
Portanto, orienta-se a elaboração deste.
![Page 82: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/82.jpg)
__________________________________________________________________________________82
ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir nesta meta quais
Estabelecimentos Penais serão contemplados com esta ação.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
![Page 83: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/83.jpg)
__________________________________________________________________________________83
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
![Page 84: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/84.jpg)
__________________________________________________________________________________84
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 85: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/85.jpg)
__________________________________________________________________________________85
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________86
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________87
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
![Page 88: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/88.jpg)
__________________________________________________________________________________88
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 89: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/89.jpg)
__________________________________________________________________________________89
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
K) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 90: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/90.jpg)
__________________________________________________________________________________90
L)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 91: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/91.jpg)
__________________________________________________________________________________91
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
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no
Fu
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80
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de
16
0 h
ora
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e
aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 92: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/92.jpg)
__________________________________________________________________________________92
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 93: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/93.jpg)
__________________________________________________________________________________93
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 94: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/94.jpg)
__________________________________________________________________________________94
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
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20
85
2
19
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 95: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/95.jpg)
__________________________________________________________________________________95
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Ceará
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
0
17
91 2
37
6
22
94
22
94
47
52
32
62
0
17
91 2
37
6
22
94
22
94
47
52
32
62
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
24
18
21
95
20
88
17
59
22
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15
75
16
29
16
57
24
18
21
95
20
88
17
59
22
68
15
75
16
29
16
57
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 96: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/96.jpg)
__________________________________________________________________________________96
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
13
7
39
7
63
4
11
79
16
82
13
7
39
7
63
4
11
79
16
82
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
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cim
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60
ho
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aula
)
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
![Page 97: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/97.jpg)
__________________________________________________________________________________97
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC PPL
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
29
3
50
8
29
3
50
82 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
8
18
0
74
8
18
0
74
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 98: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/98.jpg)
__________________________________________________________________________________98
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 05: 5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA
O item “HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO” não foi informado.
Portanto, orienta-se a elaboração deste.
![Page 99: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/99.jpg)
__________________________________________________________________________________99
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
![Page 100: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/100.jpg)
__________________________________________________________________________________100
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
![Page 101: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/101.jpg)
__________________________________________________________________________________101
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________104
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
M) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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N)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
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22
3
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3
34
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1 41
65
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8 46
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3
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0
55
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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aula
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
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54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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20
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Distrito Federal
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
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2
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11
70
93
7 10
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70
2
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00
11
70
93
7
10
25
15
20
19
49
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
0
54
4
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0
98
1
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44
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0
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4
32
0
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1
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15
12
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82
9 10
64
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
UF
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Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
Não há análises e instruções específicas do Plano, pois até a presente data o Distrito
Federal não apresentou o Plano Estadual de Educação nas Prisões 2015-2016.
50
287
89
50
287
89
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
49
0
83
8
49
0
83
82013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se, que após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
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etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 117: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/117.jpg)
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
![Page 118: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/118.jpg)
__________________________________________________________________________________118
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 119: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/119.jpg)
__________________________________________________________________________________119
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
![Page 120: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/120.jpg)
__________________________________________________________________________________120
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 121: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/121.jpg)
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
O) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 122: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/122.jpg)
__________________________________________________________________________________122
P)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
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22
3
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3
34
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0
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 123: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/123.jpg)
__________________________________________________________________________________123
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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Alf
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aula
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 124: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/124.jpg)
__________________________________________________________________________________124
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 125: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/125.jpg)
__________________________________________________________________________________125
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
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150
200
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300
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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8
23
66
5
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1
35
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13
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 126: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/126.jpg)
__________________________________________________________________________________126
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 127: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/127.jpg)
__________________________________________________________________________________127
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Espírito Santo
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
13
61
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0 14
28
25
27
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97
0 14
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25
27
36
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35
25
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28
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
48
6 75
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2 91
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5
48
6 75
0
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2 91
5
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13
29
36 3
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5
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 128: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/128.jpg)
__________________________________________________________________________________128
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
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36
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________129
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
55
1
14
05
55
1
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2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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3
3089
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54
3
3089
667
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 130: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/130.jpg)
__________________________________________________________________________________130
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
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__________________________________________________________________________________131
ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO
FORMAL
Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO
FORMAL
Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não
foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS
EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE
CERTIFICAÇÃO” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE
EDUCAÇÃO
![Page 132: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/132.jpg)
__________________________________________________________________________________132
Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
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__________________________________________________________________________________133
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se, que após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
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o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________136
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 137: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/137.jpg)
__________________________________________________________________________________137
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________138
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 139: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/139.jpg)
__________________________________________________________________________________139
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
Q) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 140: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/140.jpg)
__________________________________________________________________________________140
R)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 141: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/141.jpg)
__________________________________________________________________________________141
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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aula
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 142: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/142.jpg)
__________________________________________________________________________________142
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 143: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/143.jpg)
__________________________________________________________________________________143
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 144: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/144.jpg)
__________________________________________________________________________________144
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________145
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Goiás
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: INFOPEN-MJ
29
6
49
0
52
4
68
5 80
4
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28
63
1
29
6
49
0
52
4
68
5 80
4
11
28
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1
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
30
5
44
5
65
5
62
6
82
8
54
2 61
7
93
5
30
5
44
5
65
5
62
6
82
8
54
2 61
7
93
5
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________146
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
UF
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343
3
44
518
221
343
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 147: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/147.jpg)
__________________________________________________________________________________147
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
272
249
272
249
2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
25
142
42
5
25
142
42
5
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 148: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/148.jpg)
__________________________________________________________________________________148
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
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__________________________________________________________________________________149
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para
Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas
Prisões”. Orienta-se apenas, detalhar as bibliotecas disponíveis nos Estabelecimentos
Penais e verificar a inconsistências na relação demanda educacional e oferta nos
Estabelecimentos Penais.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
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__________________________________________________________________________________150
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
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__________________________________________________________________________________151
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________152
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________153
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 154: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/154.jpg)
__________________________________________________________________________________154
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
![Page 155: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/155.jpg)
__________________________________________________________________________________155
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 156: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/156.jpg)
__________________________________________________________________________________156
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
S) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 157: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/157.jpg)
__________________________________________________________________________________157
T)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
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3
34
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________158
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________159
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________160
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza por pelo Federativo
(Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado ofertam
educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto, houve
decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a responsabilização e
aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 161: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/161.jpg)
__________________________________________________________________________________161
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 162: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/162.jpg)
__________________________________________________________________________________162
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Maranhão
A) O evolução da quantidade de presos estudando – base de dados Infopen
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa – base de dados Educacenso
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
29
61 7
3
20
0 21
5
12
8
28
8
29
61 7
3
20
0 21
5
12
8
28
8
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
37
7
93
4
17
45
10
45
95
5
26
6 34
6
38
1
37
7
93
4
17
45
10
45
95
5
26
6 34
6
38
1
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 163: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/163.jpg)
__________________________________________________________________________________163
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
UF
Alf
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ão
Ensi
no
Fu
nd
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l
Ensi
no
méd
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Ensi
no
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Cu
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00
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cim
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e 1
60
ho
ras
de
aula
)
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
35
70
19
15
5
20
1
35
70
19
15
5
20
1
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 164: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/164.jpg)
__________________________________________________________________________________164
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
24
21
3
24
21
3
2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
66
13
8
64
66
13
8
64
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 165: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/165.jpg)
__________________________________________________________________________________165
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”. Orienta-se
apenas, detalhar a relação entre demanda educacional e oferta nos Estabelecimentos Penais.
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__________________________________________________________________________________166
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
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__________________________________________________________________________________167
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
![Page 168: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/168.jpg)
__________________________________________________________________________________168
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 169: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/169.jpg)
__________________________________________________________________________________169
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________170
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________171
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________172
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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__________________________________________________________________________________173
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
U) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________174
V)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________175
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
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l
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80
0 h
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de
16
0 h
ora
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aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________176
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 177: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/177.jpg)
__________________________________________________________________________________177
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________178
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 179: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/179.jpg)
__________________________________________________________________________________179
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Mato Grosso
A) O evolução da quantidade de presos estudando – base de dados infopen
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa – base de dados educacenso
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
76
4
13
47
85
1
17
22
12
07
20
36
21
45
76
4
13
47
85
1
17
22
12
07
20
36
21
45
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
85
7
19
10
69
9
18
29
22
73
23
47
22
58
23
33
85
7
19
10
69
9
18
29
22
73
23
47
22
58
23
33
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 180: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/180.jpg)
__________________________________________________________________________________180
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
37
4 46
8
39
1
71
8
84
8
37
4 46
8
39
1
71
8
84
8
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
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l
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MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
![Page 181: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/181.jpg)
__________________________________________________________________________________181
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
15
0
34
0
15
0
34
02 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
28
2
95
9
77
1
28
2
95
9
77
1
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 182: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/182.jpg)
__________________________________________________________________________________182
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Orienta-se, detalhar a relação entre demanda e oferta educacional nos Estabelecimentos
Penais.
ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
![Page 183: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/183.jpg)
__________________________________________________________________________________183
Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não
foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
![Page 184: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/184.jpg)
__________________________________________________________________________________184
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
![Page 185: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/185.jpg)
__________________________________________________________________________________185
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 186: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/186.jpg)
__________________________________________________________________________________186
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
![Page 187: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/187.jpg)
__________________________________________________________________________________187
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 188: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/188.jpg)
__________________________________________________________________________________188
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, detécnicos, operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
![Page 189: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/189.jpg)
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 190: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/190.jpg)
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
W) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 191: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/191.jpg)
__________________________________________________________________________________191
X)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
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3
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3
34
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8 46
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0
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 192: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/192.jpg)
__________________________________________________________________________________192
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 193: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/193.jpg)
__________________________________________________________________________________193
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 194: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/194.jpg)
__________________________________________________________________________________194
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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5
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35
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2
13
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30
34
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35
80
4
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________195
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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20
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2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________196
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Mato Grosso do Sul
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
40
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3
57
6
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40
1
30
3
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6
86
8
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7
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06
11
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
67
1 74
6 94
8 11
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67
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6 94
8 11
51 13
22
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04 13
63
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54
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 197: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/197.jpg)
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
UF
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MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 198: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/198.jpg)
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E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
91
5
10
10
91
5
10
10
2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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55
1
414
228
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 199: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/199.jpg)
__________________________________________________________________________________199
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
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__________________________________________________________________________________200
ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS
Orienta-se detalhar mais o item “atendimento às crianças” informando medidas por
parte do Estado afim de garantir a oferta da educação infantil e propostas de melhorias no
atendimento.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
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__________________________________________________________________________________201
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
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__________________________________________________________________________________202
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________203
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________205
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
Y) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________208
Z)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
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3
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3
34
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65
9
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3
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8
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0
55
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________210
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 211: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/211.jpg)
__________________________________________________________________________________211
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
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8
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5
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35
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2
13
90
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30
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4
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________212
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 213: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/213.jpg)
__________________________________________________________________________________213
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Minas Gerais
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
27
31
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19
17
51
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27
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28
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19
17
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79
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08
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20
79
8
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
50
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49
55
45
57
45
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57
06
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53
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71
65
50
76
49
55
45
57
45
17
57
06
58
53
69
58
71
65
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 214: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/214.jpg)
__________________________________________________________________________________214
C) Presos envolvidos em atividades de educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
79
0
32
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54
32
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01
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32
43
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32
60
01
74
21
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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__________________________________________________________________________________215
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
27
24
97
9
27
24
97
9
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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16
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18
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73
1
16
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18
82
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________216
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS
O item “Atendimento às crianças” não foi informado. Portanto, orienta-se a sua
inclusão.
![Page 217: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/217.jpg)
__________________________________________________________________________________217
ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
![Page 218: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/218.jpg)
__________________________________________________________________________________218
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
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__________________________________________________________________________________219
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________220
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________221
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 222: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/222.jpg)
__________________________________________________________________________________222
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________223
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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__________________________________________________________________________________224
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
AA) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 225: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/225.jpg)
__________________________________________________________________________________225
BB)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 226: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/226.jpg)
__________________________________________________________________________________226
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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16
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ora
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aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 227: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/227.jpg)
__________________________________________________________________________________227
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 228: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/228.jpg)
__________________________________________________________________________________228
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 229: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/229.jpg)
__________________________________________________________________________________229
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 230: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/230.jpg)
__________________________________________________________________________________230
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Pará
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
12
76
13
10
0
35
3
83
9
14
53
84
6
12
76
13
10
0
35
3
83
9
14
53
84
6
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
22
1
48
1
60
7
45
3
59
4
35
1
35
5
47
2
22
1
48
1
60
7
45
3
59
4
35
1
35
5
47
2
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 231: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/231.jpg)
__________________________________________________________________________________231
C) Presos envolvidos em atividades de educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
25
7
51
1
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8 80
4
25
7
51
1
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8
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8 80
4
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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![Page 232: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/232.jpg)
__________________________________________________________________________________232
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
55
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Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________233
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
![Page 234: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/234.jpg)
__________________________________________________________________________________234
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
![Page 235: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/235.jpg)
__________________________________________________________________________________235
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
![Page 236: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/236.jpg)
__________________________________________________________________________________236
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 237: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/237.jpg)
__________________________________________________________________________________237
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
![Page 238: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/238.jpg)
__________________________________________________________________________________238
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 239: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/239.jpg)
__________________________________________________________________________________239
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
![Page 240: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/240.jpg)
__________________________________________________________________________________240
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 241: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/241.jpg)
__________________________________________________________________________________241
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
CC) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 242: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/242.jpg)
__________________________________________________________________________________242
DD)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
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8
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0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
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0
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 243: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/243.jpg)
__________________________________________________________________________________243
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 244: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/244.jpg)
__________________________________________________________________________________244
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 245: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/245.jpg)
__________________________________________________________________________________245
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________246
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações
para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por
outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
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94
20
85
2
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0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 247: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/247.jpg)
__________________________________________________________________________________247
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Paraíba
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
37
6
10
3
38
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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6
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2
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 248: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/248.jpg)
__________________________________________________________________________________248
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
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0 36
1
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9
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0 36
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9
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2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
abet
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ão
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no
Fu
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l
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no
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60
ho
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aula
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PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
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__________________________________________________________________________________249
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
35
9
41
5
35
9
41
5
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
12
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22
4
12
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4
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 250: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/250.jpg)
__________________________________________________________________________________250
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ITEM 10: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À
DIVERSIDADE
Orienta-se detalhar mais o item “PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À
DIVERSIDADE” informado medidas por parte do Estado afim de garantir estas práticas.
![Page 251: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/251.jpg)
__________________________________________________________________________________251
ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS
O item “Atendimento às crianças” não foi informado. Portanto, orienta-se a sua
inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
![Page 252: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/252.jpg)
__________________________________________________________________________________252
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
![Page 253: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/253.jpg)
__________________________________________________________________________________253
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 254: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/254.jpg)
__________________________________________________________________________________254
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________255
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 256: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/256.jpg)
__________________________________________________________________________________256
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
![Page 257: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/257.jpg)
__________________________________________________________________________________257
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 258: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/258.jpg)
__________________________________________________________________________________258
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
EE) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 259: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/259.jpg)
__________________________________________________________________________________259
FF)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
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34
32
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81
0
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 260: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/260.jpg)
__________________________________________________________________________________260
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
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izaç
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tin
uad
a (c
apac
itaç
ão p
rofi
ssio
nal
, ac
ima
de
16
0 h
ora
s d
e
aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 261: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/261.jpg)
__________________________________________________________________________________261
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 262: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/262.jpg)
__________________________________________________________________________________262
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 263: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/263.jpg)
__________________________________________________________________________________263
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações
para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por
outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 264: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/264.jpg)
__________________________________________________________________________________264
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Paraná
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
28
70 3
67
5
31
41 3
96
1 49
35
54
55
70
58
28
70 3
67
5
31
41 3
96
1 49
35
54
55
70
58
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
0
32
0
94
87 95
29
46
69
42
08
0 32
0
94
87 95
29
46
69
42
08
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 265: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/265.jpg)
__________________________________________________________________________________265
C) Presos envolvidos em atividades de educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
85
5
12
74
19
45
17
45 19
46
85
5
12
74
19
45
17
45 19
46
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
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l
Ensi
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Cu
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ão
pro
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al, a
cim
a d
e 1
60
ho
ras
de
aula
)
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
![Page 266: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/266.jpg)
__________________________________________________________________________________266
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
14
31
22
99
14
31
22
99
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
39
9
18
40
65
5
39
9
18
40
65
5
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 267: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/267.jpg)
__________________________________________________________________________________267
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”. Portanto,
desempenha com primazia a elaboração do Plano.
![Page 268: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/268.jpg)
__________________________________________________________________________________268
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
![Page 269: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/269.jpg)
__________________________________________________________________________________269
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
![Page 270: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/270.jpg)
__________________________________________________________________________________270
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 271: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/271.jpg)
__________________________________________________________________________________271
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________272
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 273: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/273.jpg)
__________________________________________________________________________________273
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________274
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 275: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/275.jpg)
__________________________________________________________________________________275
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
GG) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 276: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/276.jpg)
__________________________________________________________________________________276
HH)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 277: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/277.jpg)
__________________________________________________________________________________277
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
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no
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de
16
0 h
ora
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aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 278: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/278.jpg)
__________________________________________________________________________________278
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 279: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/279.jpg)
__________________________________________________________________________________279
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
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30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________280
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações
para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por
outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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94
20
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2
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14
0
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85
2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 281: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/281.jpg)
__________________________________________________________________________________281
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Pernambuco
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
34
00
35
00
39
56
52
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47
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11
34
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35
00
39
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74
40
56
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
25
56
37
57
38
33 4
52
9
43
35 47
86 53
18
54
38
25
56
37
57
38
33 4
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9
43
35 47
86 53
18
54
38
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 282: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/282.jpg)
__________________________________________________________________________________282
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
90
31
0
46
5
77
0
72
5
90
31
0
46
5
77
0
72
5
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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Ensi
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60
ho
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)
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
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__________________________________________________________________________________283
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
19
14
6
19
14
6
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
22
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0
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0
22
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 284: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/284.jpg)
__________________________________________________________________________________284
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE
EDUCAÇÃO
Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
![Page 285: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/285.jpg)
__________________________________________________________________________________285
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
![Page 286: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/286.jpg)
__________________________________________________________________________________286
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
![Page 287: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/287.jpg)
__________________________________________________________________________________287
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 288: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/288.jpg)
__________________________________________________________________________________288
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
![Page 289: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/289.jpg)
__________________________________________________________________________________289
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 290: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/290.jpg)
__________________________________________________________________________________290
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
![Page 291: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/291.jpg)
__________________________________________________________________________________291
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 292: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/292.jpg)
__________________________________________________________________________________292
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
II) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 293: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/293.jpg)
__________________________________________________________________________________293
JJ)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
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22
3
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79
8
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81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________294
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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aula
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________295
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________296
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________297
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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2
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20
85
2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________298
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Piauí
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
34
1 36
3
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1
26
3
22
3
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3
23
3
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1
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
26
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7
32
1
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2 45
2
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3
46
6
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33
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1
41
2 45
2
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0
33
3
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6
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 299: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/299.jpg)
__________________________________________________________________________________299
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
5
54
19
0
13
6
22
3
5
54
19
0
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6
22
3
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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__________________________________________________________________________________300
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
93
11
8
93
11
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Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
0
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3
17
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11
3
17
7
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________301
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO
FORMAL
Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” foi
informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por
Estabelecimento Penal.
![Page 302: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/302.jpg)
__________________________________________________________________________________302
ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS
EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE
CERTIFICAÇÃO” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas
pretendidas, por Estabelecimento Penal.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
![Page 303: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/303.jpg)
__________________________________________________________________________________303
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
![Page 304: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/304.jpg)
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A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 305: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/305.jpg)
__________________________________________________________________________________305
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
![Page 306: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/306.jpg)
__________________________________________________________________________________306
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 307: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/307.jpg)
__________________________________________________________________________________307
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________308
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 309: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/309.jpg)
__________________________________________________________________________________309
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
KK) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 310: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/310.jpg)
__________________________________________________________________________________310
LL)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
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1 41
65
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37
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8 46
22
3
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0
55
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3
34
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65
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3
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8
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0
55
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 311: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/311.jpg)
__________________________________________________________________________________311
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 312: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/312.jpg)
__________________________________________________________________________________312
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 313: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/313.jpg)
__________________________________________________________________________________313
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
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8
23
66
5
30
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1
35
80
4
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2
13
90
8
23
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30
34
1
35
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4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 314: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/314.jpg)
__________________________________________________________________________________314
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 315: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/315.jpg)
__________________________________________________________________________________315
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Rio de Janeiro
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
0
18
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22
55
26
13
27
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0
18
60
22
55
26
13
27
53
27
02
50
33
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
44
68
41
41
38
74
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5
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2
99
8
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34
7444
68
41
41
38
74
90
5
98
2
99
8
27
48
34
74
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 316: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/316.jpg)
__________________________________________________________________________________316
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
40
8
61
1
89
2
77
5
10
04
40
8
61
1
89
2
77
5
10
04
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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![Page 317: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/317.jpg)
__________________________________________________________________________________317
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC PPL
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
30
3
49
7
30
3
49
72 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
36
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4
10
3
36
4
18
4
10
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________318
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO
FORMAL
Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” foi
informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por
Estabelecimento Penal.
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__________________________________________________________________________________319
ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO
FORMAL
Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” foi
informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por
Estabelecimento Penal.
ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” foi
informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por
Estabelecimento Penal.
ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS
EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE
CERTIFICAÇÃO” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas,
por Estabelecimento Penal.
ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por
Estabelecimento Penal.
ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE
EDUCAÇÃO
Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” foi
informada parcialmente. Portanto, orienta-se detalhar mais este item.
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__________________________________________________________________________________320
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
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__________________________________________________________________________________321
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
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__________________________________________________________________________________322
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________323
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________324
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________325
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________326
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 327: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/327.jpg)
__________________________________________________________________________________327
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
MM) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 328: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/328.jpg)
__________________________________________________________________________________328
NN)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 329: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/329.jpg)
__________________________________________________________________________________329
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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16
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aula
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 330: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/330.jpg)
__________________________________________________________________________________330
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 331: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/331.jpg)
__________________________________________________________________________________331
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________332
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________333
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Rio Grande do Norte
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
12
2
11
6 14
5
32
9
13
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5
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6 14
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9
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14
5
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
13
5
14
9
44
0
38
3
22
4
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7
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5
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9
44
0
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22
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15
7
15
5
23
6
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 334: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/334.jpg)
__________________________________________________________________________________334
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
51
10
8
21
4
14
9
51
10
8
21
4
14
9
2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
abet
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no
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RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
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__________________________________________________________________________________335
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
11
9
14
4
11
9
14
42 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
19
74
7
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19
74
7
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________336
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
![Page 337: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/337.jpg)
__________________________________________________________________________________337
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
![Page 338: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/338.jpg)
__________________________________________________________________________________338
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
![Page 339: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/339.jpg)
__________________________________________________________________________________339
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 340: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/340.jpg)
__________________________________________________________________________________340
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________341
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 342: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/342.jpg)
__________________________________________________________________________________342
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
![Page 343: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/343.jpg)
__________________________________________________________________________________343
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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__________________________________________________________________________________344
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
OO) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 345: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/345.jpg)
__________________________________________________________________________________345
PP)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
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0
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3
34
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65
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37
99
8 46
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3
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79
8
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0
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________346
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 347: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/347.jpg)
__________________________________________________________________________________347
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 348: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/348.jpg)
__________________________________________________________________________________348
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 349: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/349.jpg)
__________________________________________________________________________________349
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações
para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por
outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 350: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/350.jpg)
__________________________________________________________________________________350
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Rio Grande do Sul
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
17
29
18
55
18
40
20
57
17
48
22
49
31
44
17
29
18
55
18
40
20
57
17
48
22
49
31
44
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
22
26
20
12
24
41
19
99
15
08
19
97
18
97
20
34
22
26
20
12
24
41
19
99
15
08
19
97
18
97
20
34
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 351: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/351.jpg)
__________________________________________________________________________________351
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
92
4
15
73
17
18
15
91
21
45
92
4
15
73
17
18
15
91
21
45
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
nd
ame
nta
l
Ensi
no
méd
io
Ensi
no
su
per
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Cu
Cu
rso
té
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acim
a d
e 8
00
ho
ras
de
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Cu
rso
de
form
ação
in
icia
l e c
on
tin
uad
a (c
apac
itaç
ão
pro
fiss
ion
al, a
cim
a d
e 1
60
ho
ras
de
aula
)
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
![Page 352: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/352.jpg)
__________________________________________________________________________________352
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
11
79
18
55
11
79
18
55
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
97
67
4
19
0
97
67
4
19
0
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 353: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/353.jpg)
__________________________________________________________________________________353
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL x
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
x
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
x
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
x
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
x
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO
FORMAL
Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
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__________________________________________________________________________________354
ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO
FORMAL
Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não
foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS
EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE
CERTIFICAÇÃO” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE
EDUCAÇÃO
Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
![Page 355: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/355.jpg)
__________________________________________________________________________________355
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
![Page 356: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/356.jpg)
__________________________________________________________________________________356
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
![Page 357: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/357.jpg)
__________________________________________________________________________________357
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 358: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/358.jpg)
__________________________________________________________________________________358
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________359
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________360
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, o CNPCP
aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais no
âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na qual na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________361
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 362: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/362.jpg)
__________________________________________________________________________________362
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
QQ) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 363: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/363.jpg)
__________________________________________________________________________________363
RR)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
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22
3
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3
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1 41
65
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0
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 364: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/364.jpg)
__________________________________________________________________________________364
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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Alf
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no
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16
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aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 365: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/365.jpg)
__________________________________________________________________________________365
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 366: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/366.jpg)
__________________________________________________________________________________366
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
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100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
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8
23
66
5
30
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1
35
80
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2
13
90
8
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30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________367
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________368
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Rondônia
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
0
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8
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50
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
25
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58
7
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25
4
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7
39
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2
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9
45
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 369: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/369.jpg)
__________________________________________________________________________________369
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
12
5 14
9
31
1
41
2
36
8
12
5 14
9
31
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2
36
8
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
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__________________________________________________________________________________370
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
29
4
23
529
4
23
52 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
0
37
5
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2
0
37
5
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2
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
.
ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO
FORMAL
Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
![Page 372: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/372.jpg)
__________________________________________________________________________________372
ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não
foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS
EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE
CERTIFICAÇÃO” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
![Page 373: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/373.jpg)
__________________________________________________________________________________373
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
![Page 374: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/374.jpg)
__________________________________________________________________________________374
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 375: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/375.jpg)
__________________________________________________________________________________375
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
SS) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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TT)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________382
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 383: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/383.jpg)
__________________________________________________________________________________383
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
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200
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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2
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________384
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 385: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/385.jpg)
__________________________________________________________________________________385
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Roraima
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
57
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2
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57
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2
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 386: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/386.jpg)
__________________________________________________________________________________386
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
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2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
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Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC PPL
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
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69
36
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
0
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50
0
18
8
50
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS
NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
![Page 389: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/389.jpg)
__________________________________________________________________________________389
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
![Page 390: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/390.jpg)
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No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 391: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/391.jpg)
__________________________________________________________________________________391
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
![Page 392: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/392.jpg)
__________________________________________________________________________________392
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 393: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/393.jpg)
__________________________________________________________________________________393
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________394
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 395: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/395.jpg)
__________________________________________________________________________________395
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
UU) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 396: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/396.jpg)
__________________________________________________________________________________396
VV)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
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8 46
22
3
44
79
8
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0
55
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3
34
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37
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3
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8
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0
55
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 397: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/397.jpg)
__________________________________________________________________________________397
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 398: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/398.jpg)
__________________________________________________________________________________398
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 399: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/399.jpg)
__________________________________________________________________________________399
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
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1
35
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4
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2
13
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34
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4
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 400: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/400.jpg)
__________________________________________________________________________________400
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 401: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/401.jpg)
__________________________________________________________________________________401
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Santa Catarina
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
11
45
16
14
15
43
96
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11
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14
13
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23
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
10
26 1
28
3
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0
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9
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30
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 402: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/402.jpg)
__________________________________________________________________________________402
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
240
68
7
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17
81
24
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7 10
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17
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24
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2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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)
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
![Page 403: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/403.jpg)
__________________________________________________________________________________403
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
93
6
87
8
93
6
87
82 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
18
9
97
8
35
8
18
9
97
8
35
8
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________404
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
.
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
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__________________________________________________________________________________405
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
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__________________________________________________________________________________406
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
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__________________________________________________________________________________407
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 408: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/408.jpg)
__________________________________________________________________________________408
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________409
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 410: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/410.jpg)
__________________________________________________________________________________410
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
![Page 411: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/411.jpg)
__________________________________________________________________________________411
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 412: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/412.jpg)
__________________________________________________________________________________412
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
WW) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 413: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/413.jpg)
__________________________________________________________________________________413
XX)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 414: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/414.jpg)
__________________________________________________________________________________414
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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16
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ora
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aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 415: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/415.jpg)
__________________________________________________________________________________415
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 416: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/416.jpg)
__________________________________________________________________________________416
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 417: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/417.jpg)
__________________________________________________________________________________417
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________418
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - São Paulo
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
16
54
6
15
53
4
14
97
1
14
35
9
11
32
6
11
82
3
17
66
6
16
54
6
15
53
4
14
97
1
14
35
9
11
32
6
11
82
3
17
66
6
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
13
47
13
49
81
4
80
55 1
03
29
12
02
0
13
21
4
14
72
9
1
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados
![Page 419: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/419.jpg)
__________________________________________________________________________________419
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
678
8 861
5 96
86
12
19
0 14
36
3
678
8 86
15 968
6
12
19
0 14
36
3
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
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ão
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no
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l
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no
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cim
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60
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aula
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SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
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__________________________________________________________________________________420
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
59
75
80
21
59
75
80
21
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
11
07
62
20
19
47
11
07
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________421
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
. Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
![Page 422: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/422.jpg)
__________________________________________________________________________________422
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS
NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
![Page 423: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/423.jpg)
__________________________________________________________________________________423
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________424
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__________________________________________________________________________________425
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________426
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 427: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/427.jpg)
__________________________________________________________________________________427
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vem demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
![Page 428: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/428.jpg)
__________________________________________________________________________________428
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 429: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/429.jpg)
__________________________________________________________________________________429
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
YY) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 430: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/430.jpg)
__________________________________________________________________________________430
ZZ)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 431: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/431.jpg)
__________________________________________________________________________________431
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
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de
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)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________432
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________433
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 434: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/434.jpg)
__________________________________________________________________________________434
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 435: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/435.jpg)
__________________________________________________________________________________435
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Sergipe
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
11
3 18
5
58
2
23
3
84 11
4
83
4
18
5
58
2
23
3
84 11
4
83
42008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
25
8
89
19
1
15
2
75
12
69 8
6
89
19
1
15
2
75
12
69 8
6
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
![Page 436: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/436.jpg)
__________________________________________________________________________________436
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
77
13
8
13
2
15
6
16
1
77
13
8
13
2
15
6
16
1
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
nd
ame
nta
l
Ensi
no
méd
io
Ensi
no
su
per
ior
Cu
Cu
rso
té
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acim
a d
e 8
00
ho
ras
de
au
la)
Cu
rso
de
form
ação
in
icia
l e c
on
tin
uad
a (c
apac
itaç
ão
pro
fiss
ion
al, a
cim
a d
e 1
60
ho
ras
de
aula
)
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
![Page 437: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/437.jpg)
__________________________________________________________________________________437
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
12
2
16
5
12
2
16
5
2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
29
43 44
29
43 44
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 438: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/438.jpg)
__________________________________________________________________________________438
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
.
ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
![Page 439: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/439.jpg)
__________________________________________________________________________________439
ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE
EDUCAÇÃO
Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS
NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
![Page 440: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/440.jpg)
__________________________________________________________________________________440
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
![Page 441: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/441.jpg)
__________________________________________________________________________________441
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 442: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/442.jpg)
__________________________________________________________________________________442
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________443
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
![Page 444: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/444.jpg)
__________________________________________________________________________________444
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
![Page 445: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/445.jpg)
__________________________________________________________________________________445
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
![Page 446: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/446.jpg)
__________________________________________________________________________________446
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
AAA) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
![Page 447: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/447.jpg)
__________________________________________________________________________________447
BBB)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
![Page 448: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/448.jpg)
__________________________________________________________________________________448
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
nd
ame
nta
l
Ensi
no
méd
io
Ensi
no
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de
80
0 h
ora
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de
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ação
in
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on
tin
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itaç
ão p
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nal
, ac
ima
de
16
0 h
ora
s d
e
aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
![Page 449: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/449.jpg)
__________________________________________________________________________________449
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
![Page 450: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/450.jpg)
__________________________________________________________________________________450
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
![Page 451: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/451.jpg)
__________________________________________________________________________________451
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
![Page 452: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/452.jpg)
__________________________________________________________________________________452
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Tocantins
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
16
8
16
7
15
7
11
4
92
36
38
8
16
8
16
7
15
7
11
4
92
36
38
8
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
19
4 20
8
80
16
39 47
20
5
21
3
1
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados
![Page 453: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/453.jpg)
__________________________________________________________________________________453
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
31
15
3
26
2
34
8
13
3
31
15
3
26
2
34
8
13
3
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
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l
Ensi
no
méd
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Ensi
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cim
a d
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60
ho
ras
de
aula
)
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
![Page 454: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/454.jpg)
__________________________________________________________________________________454
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
15
8
29
7
15
8
29
7
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
0
11
9
10
5
0
11
9
10
5
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
![Page 455: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/455.jpg)
__________________________________________________________________________________455
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
![Page 456: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/456.jpg)
__________________________________________________________________________________456
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS
NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
![Page 457: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/457.jpg)
__________________________________________________________________________________457
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
![Page 458: I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES, …depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/acoes-de-educacao/... · Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081612/5f10bdcf7e708231d44a9806/html5/thumbnails/458.jpg)
__________________________________________________________________________________458