gazeta do rio pardo 2613

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São José do Rio Pardo 8 de setembro de 2012 Ano 104 R$ 2,00 2.613 Justiça cassa candidatura de João Luís Na tarde segunda-feira, dia 3, a Justiça Eleitoral de São José do Rio Pardo aca- tou representação feita pelo promotor público Gabriel Guerreiro, em que pediu a cassação do registro da candidatura de João Luís So- ares da Cunha ao cargo de prefeito, como também a de seu candidato a vice Antonio Marcos Zanetti. Na sentença, assinada pelo juiz de Direito/Eleitoral André da Silveira Alcântara, os candidatos João Luís e An- tonio Marcos Zanetti, a coligação “O Futuro é Agora” e o então asses- sor de imprensa Miguel Paião foram condenados pela prática de conduta vedada, tendo cada um sido multado em 5.000 (cinco mil) UFIR, ou R$ 11.376,00. Página A-3 Fábrica recebe teatro ‘Um Dia Ouvi a Lua’ No dia 14 de setem- bro, às 20 horas, a Fábrica de Expressão receberá o espetácu- lo teatral “Um dia ouvi a lua”, pela Cia. Tea- tro da Cidade. O even- to faz paz parte das atrações do Circuito Obras no viaduto A Renovias iniciou obras de recupera- ção e reforço da ponte existente no km 272 da SP-350, reforço da estrutura, incluindo vigas e fun- dação, e também a recuperação do pa- vimento sobre o via- duto. Página A-7 Esgoto a céu aberto Depois das reclamações nos bairros Natal Merli, Maria Boaro, Jardim Luci- ana e Portal Buenos Aires, agora é a vez dos mora- dores do Jardim Eunice denunciarem o esgoto que corre a céu aberto em uma das ruas. O mau cheiro, segundo eles, é in- suportável. Página A-12 Cultural Paulista para a região de Campinas. Página A-9 A Fundação Seade – Sistema Estadual de Aná- lise de Dados divulgou esta semana informa- ções sobre os índices de mortalidade infantil dos municípios paulistas e os resultados foram conside- rados satisfatórios pela maioria. O mesmo não aconteceu com São José do Rio Pardo, onde foi re- gistrado em 2011 o alto índice de 18,95, bem aci- ma inclusive de cidades da região e de outras com maior número de habitantes. Página A-6 Mortalidade infantil é alta no município Jovem tinha imagem de santa na garganta Página A-7 REPORTAGEM GILMAR DUENÃS REPORTAGEM

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Gazeta do Rio Pardo 2613

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Page 1: Gazeta do Rio Pardo 2613

São José do Rio Pardo 8 de setembro de 2012 Ano 104 R$ 2,00 2.613

Justiça cassa candidatura de João LuísNa tarde segunda-feira,

dia 3, a Justiça Eleitoral deSão José do Rio Pardo aca-tou representação feita pelopromotor público GabrielGuerreiro, em que pediu acassação do registro dacandidatura de João Luís So-ares da Cunha ao cargo deprefeito, como também ade seu candidato a viceAntonio Marcos Zanetti. Nasentença, assinada pelo juiz

de Direito/Eleitoral Andréda Silveira Alcântara, oscandidatos João Luís e An-tonio Marcos Zanetti, acoligação “O Futuro éAgora” e o então asses-sor de imprensa MiguelPaião foram condenadospela prática de condutavedada, tendo cada umsido multado em 5.000(cinco mil) UFIR, ou R$11.376,00. Página A-3

Fábrica recebe teatro

‘Um Dia Ouvi a Lua’

No dia 14 de setem-b r o , à s 2 0 h o r a s , aFábr ica de Expressão

receberá o espetácu-lo teatral “Um dia ouvia lua”, pela Cia. Tea-

tro da Cidade. O even-to faz paz par te dasa t r a ções do C i r cu i t o

Obras no

viadutoA Renovias iniciou

obras de recupera-ção e reforço daponte existente nokm 272 da SP-350,reforço da estrutura,incluindo vigas e fun-dação, e também arecuperação do pa-vimento sobre o via-duto. Página A-7

Esgoto a

céu abertoDepois das reclamações

nos bairros Natal Merli,Maria Boaro, Jardim Luci-ana e Portal Buenos Aires,agora é a vez dos mora-dores do Jardim Eunicedenunciarem o esgoto quecorre a céu aberto emuma das ruas. O maucheiro, segundo eles, é in-suportável. Página A-12

Cultural Paul ista paraa região de Campinas.Página A-9

A Fundação Seade –Sistema Estadual de Aná-lise de Dados divulgouesta semana informa-ções sobre os índices demortalidade infantil dosmunicípios paulistas e osresultados foram conside-rados satisfatórios pela

maioria. O mesmo nãoaconteceu com São Josédo Rio Pardo, onde foi re-gistrado em 2011 o altoíndice de 18,95, bem aci-ma inclusive de cidadesda região e de outrascom maior número dehabitantes. Página A-6

Mortalidade infantil

é alta no município

Jovem tinha imagem

de santa na gargantaPágina A-7

REPORTAGEM

GILMAR DUENÃS

REPORTAGEM

Page 2: Gazeta do Rio Pardo 2613

A-2 - 8 de setembro de 2012

GAZETA DO RIO PARDO é uma publicaçãosemanal de GAZETA DO RIO PARDO LTDA, editada à AvenidaOlinda Ralston, 411- Vila Formosa - Fone: (19) 3682-8879 - CEP13.720-000 - São José do Rio Pardo - SP.

Editor: Giselle Torres BiacoRedação: Eduardo EronColaboração: Fagner Nasser.Diagramação: Marco Antônio Cassucci.Departamento Comercial: Elisete PaduelliGAZETA na INTERNET:e-mail: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]://www.gazetadoriopardo.com.br

CirculaçãoAguaí, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, SãoJosé do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São João da BoaVista, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul

Os artigos assinados não representam necessariamente aopinião do jornal e são de responsabilidade de seus autores.

O vaidoso morre pelo próprio ego

Punidos mais três réus do mensalão

[email protected]

Mau gostoÉ de muito mau gosto, em campanhas políticas,

que adversários se utilizem de alguns artifícios com ointuito de tumultuar reuniões ou comícios. Tem muitagente chamando esta atitude de apelativa, e diz quese a moda pegar, é bem provável que alguém con-trate os Irmãos Metralha para que “prestigiem” ocomício de certo candidato.

Para que a placa?Na semana passada, a Prefeitura informou que,

apesar de ter colocado uma placa alertando paraque pneus não sejam jogados no antigo matadouromunicipal, pessoas ainda faziam este tipo de descar-te no local. Um morador das redondezas disse, en-tretanto, que a placa foi colocada quando os pneusjá estavam ali. Fica a pergunta: se tiveram o traba-lho de afixar um aviso no local, por que então nãoaproveitaram para retirar os pneus?

Que transparência? (I)Que transparência é esta, que tanto pregam a essa

altura dos acontecimentos? Não é novidade para nin-guém a falta de informações quando solicitadas, dedocumentos, da prestação de contas. Vide casosrecentes do Fundeb, da Assistência Social, do fim doConselho Municipal de Saúde...

Que transparência? (I)Transparência em uma administração não significa

fazer propaganda do que é obrigação fazer; afinal,os homens públicos são pagos para isso! Administra-ção transparente é aquela que presta contas, emvalores, daquilo que faz com o dinheiro público. Queexibe documentos e não se furta de enviar informa-ções ao cidadão, e muito menos à imprensa.

Que transparência? (III)Tente, por exemplo, acessar o site da Prefeitura,

no link Transparência. Ou nenhum computador estáfuncionando corretamente, ou o que não está corre-ta mesmo é a tal transparência.

Para pensarUm estranho fato aconteceu nesta semana em

uma banca de revistas. Uma pessoa insistia em le-var para casa todos os exemplares de um determi-nado jornal que estava exposto. O proprietário dabanca, é claro, não permitiu. Quem assistiu a cenaachou aquilo tudo muito estranho...

Comícios continuamDepois das coligações “O futuro é agora”, “É hora

da Virada!” e “São José Pode Mais”, hoje (7 de Se-tembro) é a vez da coligação”Credibilidade e Desen-volvimento” fazer o seu primeiro comício, que será napraça central do Vale do Redentor, às 19 horas.

Foguetinho de Rio PardoFogos, ah, os fogos. Estes não deixam de ser ou-

vidos nem em época de cabeças baixas. A estraté-gia, muito utilizada em comemorações, também estásendo utilizada para levantar o moral.

EnergiaAdriano Ribeiro da Silva, que já exerce a função de

presidente do Conselho dos Consumidores da CPFLLeste Paulista, é o novo presidente do Conselho Na-cional dos Consumidores de Energia Elétrica. Na ter-ça-feira, dia 11, ele estará em São Paulo para audi-ência com a presidente Dilma Roussef, oportunidadeem que será anunciada oficialmente a redução nastarifas de energia elétrica.

Setor de FiscalizaçãoEm matéria intitulada “Fiscais são acusados de fa-

vorecer empresas”, o texto se refere aos funcionári-os do Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal deSão José do Rio Pardo, e não da Secretaria de Obras.

A democracia brasileira deu pas-sos importantes nesta semana. Eo exemplo partiu da Justiça de SãoJosé do Rio Pardo que, de formacélere e responsável, mostrou quemesmo no chamado “país do jeiti-nho”, as leis existem para ser res-peitadas. E há quem exija que serespeite.

Ora, quem faz “vistas grossas”,como sugeriram por aí, não é aqueleque se apoia nas leis, neste caso,visando a seriedade do processoeleitoral, evitando abusos e fraudes,visando a preservação de direitos egarantias por meio da fixação e fielobservância de diretrizes claras efirmes. Mas é aquele que ignora asleis por acreditar que pode tudo, in-clusive passar por cima da Justiça.Abusa do poder, ameaça, brada,aluga sua língua para tecer inver-dades e ataques desprovidos dequalquer fundamento. É a chama-da atitude de desespero. Como dizo ditado, “tenta atirar para todosos lados para ver se consegue atin-gir alguém”. Como se tal postura(dos fracos!) fosse a salvação daPátria e da própria candidatura.

Fala-se muito, por aí, que a Justi-ça precisa ser feita. E uma das for-mas mais eficazes é aplicar as leiscom observação aos princípios su-periores de direito. “Reine a Justiça

e pereçam os injustos.” As leis nãodevem ser separadas da Justiça, cla-ro! Afinal, com que objetivo elas fo-ram elaboradas? Para que a Justiçaseja garantida!

Não é outra coisa, senão o princí-pio da igualdade, a garantia e o ins-trumento prescritivo que dá efetivi-dade à Justiça; ele é a sua própriadimensão. Faz parte da civilização.Aristóteles já dizia que a ideia de Jus-tiça está conectada diretamente àigualdade: “O injusto é aquilo que éilegal e desigual; o justo é aquilo queé prescrito na lei e se conforma coma igualdade.”

Há uma tentativa vã de desqua-lificar a Justiça local. Fato curioso éque bradam palavras de ordem osmesmos que sempre tiveram pe-rante a ela uma postura de desin-teresse. Desqualificam o espírito dalei, pior ainda, quando se preocu-pam relegam sua execução a umsegundo plano, perpetuando o des-respeito a um verdadeiro estadode direito.

Pecam pela vaidade. Pois é ela,a vaidade, uma brecha moral queinfelicita bastante a humanidade.Lutam por posições de destaquemais para aparecer do que paracolocar em prática seu espírito deserviço. Valorizam a vitória aparen-te, mesmo quando conquistada à

Na segunda das 7 etapas em quefoi fatiado o julgamento do mensa-lão, que aconteceu esta semana, oSupremo Tribunal Federal condenoutrês ex-diretores do Banco Rural porgestão fraudulenta – crime punidocom pena de reclusão de 3 a 12anos e multa – por terem concedidoempréstimos simulados de R$ 32milhões ao PT e às agências do pu-blicitário Marcos Valério. São eles: aex-presidente Kátia Rabello, o ex-di-retor José Roberto Salgado e o atu-al vice-presidente, Vinicius Samaran-da. A ex-diretora Ayanna Tenório foiabsorvida por falta de provas. Elaexercia no Banco Rural função fo-cada apenas no apoio logístico.

Os três réus foram também con-denados por lavagem de dinheiro.Os ministros desmontaram a defe-sa feita por três dos maiores crimi-nalistas do país – os ex-ministros daJustiça Marcos Thomaz Bastos eJosé Carlos Dias, além de Antônio

Mariz de Oliveira.Os votos do relator Joaquim Bar-

bosa e do revisor Ricardo Lewando-wski estiveram mais afinados, ao con-trário do que aconteceu no primeiroitem do julgamento. “Não só os em-préstimos como suas renovaçõestambém caracterizaram atos de ges-tão fraudulenta. Os empréstimosmais se assemelhavam a negóciosde pai para filho do que a mútuoslegais. Eram praticamente doações.”-afirmou Lewandowski

Segundo o relator Joaquim Barbo-sa, os empréstimos, todos em 2003,foram simulados e concedidos emdesobediência a recomendações daprópria instituição e a normas do Ban-co Central. O PT recebeu R$ 3 mi-lhões; a SMP&B, R$ 19 milhões; e aGraffiti, R$ 10 milhões. Os emprésti-mos foram renovados a cada 90 diaspelo Rural até 2005, mesmo sem ga-rantias mínimas por parte dos toma-dores. Ao fim das renovações os va-

custa da própria paz e do abusode poder.

Para quem não está e nuncaesteve preparado para ocupargrandes responsabilidades na vidapública, a derrocada moral podeser grande. Satisfazer a vaidadeé um grande perigo.

Há pouca coisa mais lamentá-vel do que alguém despreparadodesempenhando um grande pa-pel. A ausência de discernimentopode levar a ver virtudes ondeelas não existem, como aceitarconselhos de quem não merececonfiança e tomar decisões sobfalsas perspectivas.

Há muitas formas de manifes-tação da vaidade, como a vonta-de de dizer sempre a última pala-vra, mesmo que o argumento dooutro seja relevante, com medode que seu próprio brilho seja re-duzido. O vaidoso tem dificulda-de de admitir quando erra, mes-mo sendo isso evidente.

Ele não consegue perceber agrandeza que existe em admitirum equívoco. Que é mais louvá-vel retificar o próprio caminho doque persistir no erro. Se o peixemorre pela boca, o vaidoso mor-re pelo seu próprio ego. Acreditanas próprias mentiras e faz delasa sua grande verdade.

lores das operações alcançavamR$ 58,9 milhões.

O ministro Luiz Fux, ao concluirseu voto, afirmou que o Banco doBrasil “serviu de uma verdadeiralavanderia de dinheiro para se co-meter o crime que nem está pre-visto, o de gestão tenebrosa”.

Entre os ministros do Supremocomeçou a ser formado entendi-mento majoritário de que os em-préstimos do Banco Rural ao PT eàs Agências do publicitário MarcosValério foram fictícios, usados paraencobrir desvio de dinheiro público,distribuído a políticos petistas e ali-ados do primeiro governo Lula, doque ficou conhecido como escân-dalo do mensalão.

Eleva-se para oito o números deréus punidos pelo Supremo no jul-gamento do mensalão, já que noprimeiro item os condenados foramcinco. Até agora, dos 38 réus doprocesso, dois foram absolvidos.

Próximas etapasSegundo o presidente do Supre-

mo, ministro Ayres Britto, o julga-mento do mensalão deverá termi-nar na última semana que antece-de as eleições de 7 de outubro. Dossete itens do julgamento, dois jáforam concluídos. Os 5 capítulos res-tantes obedecerão a seguinte or-dem:

Item 4: Lavagem de dinheiro queenvolveria os integrantes dos núcle-os financeiros e operacional. Dinhei-ro repassado por bancos à AMP&Bera distribuído a políticos. Nesse que-sito, Marcos Valério responde 65vezes pelo crime de lavagem de di-nheiro.

Item 6: Aborda a estrutura queteria sido montada por José Dirceu,José Genoino e Silvio Pereira para,segundo a acusação, angariar ilicita-mente o apoio de partidos políticos.

Item 7: Refere-se à suposta com-

pra de apoio político mediante o paga-mento de propina, a partir de recur-sos que o chamado núcleo publicitá-rio-financeiro teria repassado para oPT.

Item 8: A PGR aborda o pagamen-to de dívidas do PT, além do custeioe gastos de campanha do partido ede aliados. Os publicitários Duda Men-donça e Zilmar Fernandes estão in-cluídos por terem recebidos verbasdo esquema e enviado para o exteri-or, o que caracteriza, segundo a de-núncia, lavagem de dinheiro e eva-são de divisas.

Item 2:Trata do crime de forma-ção de quadrilha. Aponta a existên-cia de uma “sofisticada organizaçãocriminosa” estruturada em núcleos.Na parte política, era liderada por JoséDirceu e tinha também como inte-grantes Delúbio Soares, Silvio Pereirae José Genoino. Também seriam in-

tegrantes da quadrilha Marcos Va-lério, sócios e duas empregadas daSMP&B.

Só 10 ministros - Com a apo-sentadoria do ministro Cezar Pelu-so, o julgamento do mensalãoprosseguirá com 10 ministros. Cabeà presidente Dilma Roussef indicaro substituto dele, que precisa seraprovado pelo Senado.

Perderá mandato - O PT tra-çou estratégia para que o deputa-do João Paulo Cunha, condenadopelo Supremo, não perca o seumandato de deputado federal. Jáo ministro Marco Aurélio e o procu-rador geral da República RobertoGurgel avaliam que João Paulo de-verá ficar fora da Câmara assimque o processo transitar em julga-mento, e consideram desnecessá-ria qualquer tipo de pronunciamen-to da Câmara.

Indo para o espaço...Por absoluta falta de consenso

entre Palácio do Planalto, os rura-listas e ambientalistas, o novo Có-digo Florestal está a caminho denão ser votado pelo CongressoNacional. Esta semana, a banca-da do agronegócio radicalizou eimpediu a votação da medida pro-visória que trata do tema, e cujavigência acaba em 8 de outubro.

Até lá, senadores e deputados es-tarão longe de Brasília, participandodas campanhas para a eleição deseus prefeitos e vereadores, queserão seus cabos eleitorais em2014. Se não ocorrer um milagrenas negociações entre as três par-tes envolvidas , o MP caducará e ocaos se instalará nas regras agríco-las.

A CPI do Cachoeira está tam-bém indo para o espaço. Pela au-sência de parlamentares, suasatividades só serão retomadasapós as eleições. Seu prazo defuncionamento termina no fim deoutubro. E até agora ela nada fezde prático. E no horizonte nãoexiste qualquer iniciativa que pos-sa justificar a existência da CPI.

Page 3: Gazeta do Rio Pardo 2613

8 de setembro de 2012 - A-3

Justiça cassa candidatura de João LuísDocumento diz que candidato se utilizou da máquina para alcançar interesse próprio

Na tarde segunda-feira,

dia 3, a Justiça Eleitoral de

São José do Rio Pardo aca-

tou representação feita

pelo promotor público Ga-

briel Guerreiro, em que

pediu a cassação da can-

didatura de João Luís Soa-

res da Cunha ao cargo de

prefeito, como também a

de seu candidato a vice

Antonio Marcos Zanetti.

Na sentença, assinada

pelo juiz de Direito/Eleitoral

André da Silveira Alcânta-

ra, os candidatos João Luís

e Antonio Marcos Zanetti,

a coligação “O Futuro é

Agora” e o então asses-

sor de imprensa Miguel

Paião foram condenados

pela prática de conduta

vedada, tendo cada um

sido multado em 5.000

(cinco mil) UFIR, ou R$

11.376,00.

De acordo com a repre-

sentação do Ministério Pú-

blico, os representados

“estão se servindo dos si-

tes institucionais

saojosedoriopardo.sp.gov.br e

prestandocontas2012.com.br,

vinculados ao Poder Públi-

co Municipal, para divulgar

trabalhos realizados pelo

atual prefeito, (...) candi-

dato à reeleição”.

Foi determinada também

a “imediata retirada do ar

do site

saojosedoriopardo.gov.br,

bem como retirada de no-

tícias divulgadas e proibição

de veicular outras que enal-

teçam os feitos realizados

pelo senhor prefeito junto

à administração pública

municipal, porquanto can-

didato ao certame de

2012, no site

prestandocontas2012.com.br”.

Segundo o documento,

o procedimento não diz

respeito à propaganda elei-

toral irregular, mas à “con-

duta vedada”. De acordo

com o que rege o direito,

as condutas vedadas vi-

sam, em seu núcleo, dois

propósitos: proporcionar

igualdade de tratamento a

todos os candidatos con-

correntes às eleições, bem

como evitar o uso da má-

quina administrativa públi-

ca direta e indireta em be-

nefício de candidatos, ob-

servando-se os princípios

constitucionais da legalida-

de, impessoalidade, mora-

lidade, publicidade e efici-

ência.

A representação

cita, ainda, tre-

chos de publicida-

des veiculadas no

site institucional da

Prefeitura, em pe-

ríodo que a práti-

ca é proibida pela

lei eleitoral, com

farta documenta-

ção anexa. O arti-

go 73, inciso VI,

letra “b”, da Lei nº

9.504/97 estabe-

lece que é proibi-

do ao agente pú-

blico, nos três me-

ses que antece-

dem o pleito, au-

torizar publicidade

institucional dos

atos, programas,

obras, serviços e

campanhas dos

órgãos públicos

federais, estaduais

ou municipais.

Conduta

vedada

A Promotoria

cita vários exem-

plos do que consi-

derou como “con-

duta vedada”.

- 25 de julho de 2012:

“Publicidade veicula a obra

do prédio da Feuc ao pre-

feito e candidato João Luís,

inclusive com alusão de

cumprimento de promes-

sa de campanha do certa-

me municipal passado,

com depoimento do repre-

sentado.”

- 11 de julho de 2012:

“Na publicidade veiculada

(...) pelo site institucional,

faz alusão à ampliação da

rede de saúde e constru-

ção de novos PSFs, finali-

zando o secretário Marco

Aurélio Feltran que: ‘São

investimentos importantes

que irão facilitar a vida do

cidadão. Essa política pú-

blica de levar o benefício

aos bairros foi meta esti-

pulada pela atual adminis-

tração e que vem sendo

levada à risca por toda equi-

pe’. A atual administração

é capitaneada pelo prefeito

e candidato João Luís. Por-

tanto, vinculou as obras à

imagem do representado.”

- 11 de julho de 2012:

“Na publicidade veiculada

(...) pelo site institucional,

refere-se aos investimen-

tos da prefeitura para for-

necimento de medicamen-

tos, enaltecendo a admi-

nistração atual, com o tra-

balho realizado nos últimos

três anos, além de tecer

críticas à administração

anterior, cujo alcaide da

época é um dos concor-

rentes ao cargo de prefei-

to municipal no certame de

2012.”

- 19 de julho de 2012:

“Na publicidade veiculada

(...) pelo site institucional,

traz as obras voltadas para

a instalação da Academia

da Saúde. Na sequência,

com epígrafe “Outras”, res-

salta obras e serviços rea-

lizados pela atual adminis-

tração.”

- 30 de julho de 2012:

“Na publicidade veiculada

(...) pelo site institucional,

destaca a prestação de

serviços de tapa-buracos e

ainda a aquisição de com-

putadores para equipar

quatro telecentros, salien-

tando quanto a esta aqui-

sição o programa de inclu-

são digital da atual admi-

nistração.”

27 e 30 de julho de 2012:

“Nas publicidades veicula-

das (...) vincula reformas

e serviços de conservação

de vias à prefeitura, via de

consequência, ao senhor

prefeito e candidato João

Luís.”

No documento também

estão anexadas veicula-

ções de obras e de servi-

ços realizados pela atual ad-

ministração que, segundo

o autor da denúncia, “aca-

bam por enaltecer a pes-

soa do atual prefeito e can-

didato João Luís”.

Finaliza o juiz eleitoral que

“exprobrada prática da

conduta vedada, servindo-

se de sites institucionais

para se beneficiar em face

dos demais candidatos ao

certame de 2012, com o

princípio da igualdade/iso-

nomia aqui sobrepujado, e

muito, ao sugerido princí-

pio da liberdade de expres-

são e pensamento, com

fundamento no artigo 73,

parágrafo 5º, da Lei nº

9.504/97, na linha do alvi-

tre do representante, im-

ponho a cassação do re-

gistro dos representados e

candidatos João Luís Soa-

res da Cunha e Antônio

Marcos Zanetti. Imperiosa

esta medida, por mais gra-

vosa que se afigure, pois,

caso não houvesse a pre-

mente intervenção judicial,

com o deferimento da tu-

tela de urgência, o repre-

sentado João Luís perma-

neceria praticando condu-

ta vedada em sites institu-

cionais, servindo-se da

máquina para alcançar in-

teresse próprio, qual seja,

sua reeleição ao cargo de

prefeito municipal.”

Informações apuradas

dão conta de que a coliga-

ção “O Futuro é Agora” en-

trou com recurso junto ao

Tribunal Superior Eleitoral.

Outras

representações

Na quarta-feira, dia 5, o

Ministério Público Eleitoral de

São José do Rio Pardo en-

trou com outra represen-

tação contra o candidato

a prefeito João Luís Soa-

res da Cunha, referente à

propaganda política proibi-

da, solicitando providênci-

as para recolher todo o

material irregular.

O candidato também foi

intimado pela Justiça Elei-

toral local para responder

a uma representação feita

ao Ministério Público pelo

candidato João Batista San-

turbano, da coligação “Cre-

dibilidade e Desenvolvimen-

to”. O MP local acatou a

representação, que corre

em trâmite normal. De

acordo com o advogado da

coligação Marco Antonio Bi-

aco, a representação solici-

ta investigação judicial por

abuso de poder político e de

autoridade, e pede ao juiz

o acatamento da peça e a

declaração da inelegibilida-

de do candidato João Luís.

Como fica?

Se o julgamento do re-

curso apresentado pelos

candidatos a prefeito e vice

não for concluído antes das

eleições, os mesmos po-

dem concorrer normal-

mente ao pleito, bem

como realizar comício e

propaganda. Caso os can-

didatos vençam a disputa

e a cassação seja manti-

da nas instâncias superio-

res, assume o cargo en-

tão o presidente da Câma-

ra, que terá um prazo para

convocar novas eleições.

Páginas finais da sentença proferida pelo Juiz de Direito/Eleitoral

REPRODUÇÃO

Page 4: Gazeta do Rio Pardo 2613

A-4 - 8 de setembro de 2012

Gazeta apresenta outro candidato a viceConfira o que tem a dizer Carlos Aberto de Souza, candidato a vice de Santurbano

Rotary ClubeSão José do Rio Pardo “Oeste”40 anos: 1971-2011

Ano Rotário 2012/2013Presidente: José Ruy Junqueira AndreoliReuniões às quartas-feiras às 20h00

No último dia 01 de setembro, a CASA de CULTURA e CIDADA-NIA fez acontecer pelo 3º ano consecutivo o evento “ CIDADANIAEM AÇÃO”. O ROTARY OESTE, o ROTARACT OESTE e oROTARYKIDS DOS CEM, como parceiros voluntários, estavampresentes. Houve inúmeras atividades, das 9:00hs até as 16:00ho-ras, buscando atender e promover o maior número de cidadãos.As atividades de “pintura facial” e a” Ecoteca” ( Biblioteca Ecoló-gica ) ficaram sob a nossa responsabilidade, com uma intensaparticipação da criançada, que aproveitou ao máximo esse mo-mento diferenciado. Parabéns a todos !

Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São PauloPresidente: Luiz Fernando Nóbrega – Gestão 2012-2013Delegacia do CRC SP de São José do Rio PardoRua Capitão Saturnino Barbosa, 160, Vila Pereira, CEP 13720-000Tel/Fax: 19 3608-4875; E-mail: [email protected]

O CTA 15 – Emissão de Relatório do Auditor Independente sobre as Demons-trações Contábeis Intermediárias Individuais de Entidades Supervisionadas pela

Susep (Superintendência de Seguros Privados) foi aprovado pelo CFC (Con-selho Federal de Contabilidade), por meio da Resolução nº 1.405/2012.

O objetivo do documento é orientar os Auditores Independentes na emissão dosrelatórios sobre as demonstrações contábeis intermediárias individuais de

sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar eresseguradoras locais, referentes ao semestre encerrado em 30 de junho de 2012.

De acordo com a Resolução, os Auditores devem seguir a orientação do item 20do CTA 04 – Emissão do Relatório do Auditor Independente e usar, temporariamen-te, a expressão “práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidadessupervisionadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados)”, na conclu-são dos relatórios.

Essa expressão deve substituir “práticas contábeis adotadas no Brasil”, que éutilizada nos relatórios das entidades que adotam integralmente as normas, inter-pretações e comunicados técnicos do CFC.

De acordo com o CTA 15, o relatório deve destacar a suspensão temporária dorequerimento para realização de teste de adequação de passivos, pois trata-se deinformação importante para o entendimento adequado das demonstrações contá-beis intermediárias.

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de agosto de 2012e entrou em vigor na mesma data.

CFC EDITA ORIENTAÇÃOSOBRE EMISSÃO DE

RELATÓRIOS

CANAL IFRS PMES NA TV CRC SP

Para tirar dúvidas sobre as Normas Internacionais de Contabilidade aplicadasàs pequenas e médias empresas, o CRC SP disponibiliza na TV CRC SP oprograma “Canal IFRS PMEs”. As edições e as apostilas podem ser acessadaspelo Portal do CRC SP – www.crcsp.org.br. Confira!

A já tradicional “FESTA DA PRIMAVERA”, Jantar DançanteBeneficente, que o ROTARY CLUB OESTE promove todos osanos, será no próximo dia 06 de outubro, na sede do ROTARYOESTE, na avenida João Batista Junqueira, 217. Você e seusamigos, que gostam de prestigiar eventos como esse, farta mesae boa música, adquiram os convites, através dos fones (19) 92429247 e 3608 4750, com JOSÉ RUY.

Carlos Alberto

de Souza -

Coligação

“Credibilidade e

Desenvolvimento”

(PSDB-PPS-DEM)

Carlos Alberto de Souza,médico otorrinolaringologis-ta; 64 anos de idade; ca-sado com a dentista Ra-quel Paula e Silva de Sou-za, tem três filhos. Foi ve-reador na legislatura 1989/1992 e, por duas vezes,secretário municipal deSaúde.

De forma geral, a fi-

gura do vice sempre foi

tida como simplesmen-

te eleitoral, ou seja,

uma escolha para favo-

recer alianças. Como

foi esta escolha, no seu

caso?

A bem da verdade, pen-sei que não fosse mais mi-litar na política. Imagineique já tivesse dado minhacontribuição à cidade nes-te sentido, como vereadore como secretário da saú-de. Mas fui surpreendidocom o convite do JoãoSanturbano para ser can-didato a vice. Ele justificouo convite deixando claroque a questão, naquele ins-

tante, era técnica. Disseque dentre os principaisproblemas reclamados pelacidade, o item primeiro eraa saúde, por isso, seu par-tido, o PSDB, queria ummédico para compor comovice na chapa. O Santur-bano foi claro também aodizer que outros nomesforam convidados, masque não se confirmarampor razões variadas. Comoex-secretário da saúdemunicipal, como médicodos serviços público e par-ticular, eu conheço estesetor, portanto, aceitei oconvite e, com isso, acei-tei também o desafio deajudar a população não sóna saúde, mas tambémnas demais áreas da ad-ministração municipal.

Você acha que o seu

nome atrairá votos

para o seu candidato a

prefeito? Por quê?

Não penso que apenasnome conte na hora deatrair votos. O candidatoé também experiência,seriedade e programa degoverno. Com toda segu-rança, afirmo possuir es-tes pilares necessários àsustentação de um bom

Gazeta publicou, na edição passada, as respostasdos candidatos Carlos Ricardo Dias de Souza (Cadão) eJosé Antonio Tobias. O candidato a vice da coligação “OFuturo é Agora”, Antonio Marcos Zanetti, foi o único anão enviar suas respostas, embora sua assessoria decampanha tenha sido insistentemente procurada por Ga-

zeta, via email, pessoalmente e também por telefone.Gazeta agradece aos candidatos que atenderam pron-

tamente à solicitação do jornal, como Tobias, Cadão eCarlos Alberto, e lamenta que não tenha havido interes-se, nem nesta matéria e nem em matérias anteriores,da coligação que apoia o candidato João Luís Soares daCunha, de ao menos enviar uma justificativa a esteórgão de imprensa. Seria, no mínimo, uma atitude derespeito com este jornal e, principalmente, com seuspróprios eleitores.

vice-prefeito.Experiência no campo

político adquiri, inclusivetrabalhando muito com oSanturbano, nos anos emque fui secretário de saú-de, em cujo período eleera o prefeito. Trabalha-mos com seriedade, fa-zendo aquilo que as pes-soas esperavam que fi-zéssemos. Cumpri o meudever e, com um deta-lhe, ao final da gestão, osetor de saúde do muni-cípio atendia aos usuári-os com a eficiência espe-rada pela população. Eagora, temos no nossoprograma de governo, odesafio de resgatar estaárea tão sensível e ne-cessária ao nosso povo,bem como de colocar emprática o desenvolvimen-to do nosso município.Este histórico, a qualida-de do trabalho realizadome credenciam a pleite-ar os votos da populaçãoe, tenho certeza, saire-mos vencedores destaeleição.

Qual será o seu papel

na administração muni-

cipal caso seja eleito?

Ficou acertado que as-

sumirá algum cargo em

especial?

Uma das coisas queaprendi com o Santurbanona sua gestão de prefeitofoi não prometer nada aninguém. Ele sempre diz:se você não pode cumprir,não prometa. É melhor fa-zer sem prometer do quese comprometer e decep-cionar. Quando aceitei par-ticipar desta composição,vim como candidato a vice,nada mais. Ao contrário doque possa ocorrer em ou-tras campanhas, na nos-sa, ninguém tem a pro-messa de ser isto ou aqui-lo, quando vencermos aeleição. Todos da equipesabem disso e não nos fal-ta motivação para continu-armos trabalhando. O meudesafio, em particular, serámelhorar o setor de saú-de. Estou aqui para isso,as pessoas me cobramisso, ou seja, fazer comque o setor de saúde aten-da plenamente à popula-ção. E isto farei, sendo ovice-prefeito. Trabalhar eservir são o ar que respi-ramos, como bem disse,um dia, nosso querido dou-tor João Batista, mestreque muito me inspirou emédico de muitos rio-par-denses.

Você está preparado

para assumir o cargo de

prefeito, caso seja ne-

cessário? De que ma-

neira pretende fazê-lo?

Quando nos propomos afazer algo, temos de estarpreparados para ir além deapenas executar aquilo quede fato seja nossa função.Vejamos o exemplo da la-

garta, ela não é só lagar-ta, ela também é borbole-ta. No campo profissional,temos muitos exemplosdisso. Policiais que dão suasvidas protegendo a socie-dade, bombeiros que mor-rem combatendo incêndio,pedreiros que ajudam aprojetar. No campo políti-co, fui vereador e secretá-rio, de certa forma, mepreparei para assumir de-safios maiores, como service-prefeito, e isto é umdegrau que tenho de su-bir. O Santurbano tem saú-de, trabalha com compe-tência, seriedade e temtodas as condições de to-car seu mandato. Nãopenso na possibilidade desubstituí-lo, mas caso ne-cessário, o farei seguindoos passos demarcados porele, respeitando e cumprin-do nosso programa de go-verno, trabalhando emequipe, respeitando as pes-soas, como sempre fize-mos.

Para você, qual a res-

ponsabilidade do vice-

prefeito na administra-

ção do município?

Um dia meus filhos meperguntaram algo como, oque me acrescentaria sercandidato a vice-prefeito.Eu disse que quando elese a minha esposa me libe-raram para assumir estedesafio, me deram a opor-tunidade de conviver comtodas as pessoas que aquimoram. Mais ainda: mederam a oportunidade delutar e sonhar com umaSão José melhor e maisjusta. Eu disse a eles quea cidade precisa ser desen-volvida com o carinho dequem gosta dela. Suaconstrução ainda estáocorrendo e penso que istoseja trabalho para todo osempre, à medida que asnecessidades do povo mu-dam. A vigilância e o cuida-do com este projeto são,portanto, tarefa de todos.Se não tivermos a grande-za de entendermos estatarefa, muito em brevesentiremos na carne osefeitos dessa omissão.

E foi para não me omitirfrente às necessidades deSão José e trabalhar pelanossa população, para fa-zer mais pelas futuras ge-rações, que aceitei ser can-didato, sabendo que ovice-prefeito é responsávelpor atuar em conjuntocom o prefeito na buscapelas soluções que a cida-de requer para seus pro-blemas. A minha respon-sabilidade será honrar aconfiança que recebereidas pessoas nas urnas, em7 de outubro, trabalhandocom honestidade e dedica-ção, para que nosso pro-grama de governo, que euajudei a elaborar e tenhodivulgado, seja cumprido àrisca.

DIVULGAÇÃO

Page 5: Gazeta do Rio Pardo 2613

8 de setembro de 2012 - A-5

Dia de Campo teve sementes híbridasNovas variedades Vulkana e Atacama concorrem com Luana, Superex e OptimaFoi realizado no dia 30 de

agosto, em Itobi, um Diade Campo com participa-ção de 140 produtores decebola da região. O even-to aconteceu na proprieda-de de Deuselindo Baldo(Deusinho), tradicional pro-dutor de cebola daquelemunicípio, e teve comoobjetivo a apresentação deduas novas sementes hí-bridas no mercado: aVulkana e a Atacama.

Segundo informações doengenheiro agrônomo Da-vid Moreira, responsávelnesta região pelas vendase acompanhamento técni-co da empresa Nunhems,da Bayer CropScience, asduas novas sementes têmcaracterísticas bastanteespecíficas. A Vulkana, se-gundo ele, tem a maiorprecocidade do mercado,sendo colhida de duas atrês semanas antes doperíodo normal das demaisvariedades, além de bul-bos resistentes e homo-geneidade. A Atacama,por sua vez, tem um ciclosemelhante à da Superex(semente mais comumen-te plantada nesta região),mas, de acordo com Da-vid, “apresenta boa colo-ração e pele firme, tendoalta tolerância à raiz rosa-da”.

A título de comparação,foi mencionado no Dia deCampo ocorrido em Itobique as sementes mais uti-lizadas nesta região, até

agora, foram sempre a Lu-ana, a Superex e a Opti-ma, as quais têm um ciclomédio de produção de ce-bola de 120, 130 e 150dias, respectivamente. AVulkana, por sua vez, écolhida em torno de 110dias após o plantio e a Ata-cama, 130.

Deusinho, o proprietáriodas terras onde o eventoaconteceu, disse aos pro-dutores presentes que,neste ano, as melhores ce-bolas que colheu até o mo-mento foram das novasvariedades de sementes.

A fabricante Nunhemsassegura que ambas têmmais resistência às doen-ças conhecidas como “raizrosada” e phytophthora(podridão), além maior re-sistência foliar, área centralúnica, boa retenção e re-posição de casca.

Preço estávelEm relação ao preço pra-

ticado esta semana naroça, o mercado apresen-

tou pouca oscilação. Osaco de 45 quilos continuousendo vendido a R$ 50,embora haja informaçõesde produtores que vende-ram por um pouco menos(de R$ 45 a R$ 48). O fe-riado desta sexta-feira, 7,foi mencionado como acausa principal dessa ligei-ra diferença para menos.

A expectativa, porém, demuitos produtores e até co-merciantes é de que hajauma certa estabilidade depreços nas próximas sema-nas, com tendência a su-bir no final de setembro.Isto porque, segundo eles,várias regiões produtorasde cebola do país já esta-rão colhendo bem menosou até mesmo encerran-do sua safra atual.

Depois disso, porém, opreço final poderá cair jáque, nos supermercados emercearias, a tendênciaserá de redução nas ven-das por conta do preçoconsiderado caro pelos con-sumidores.

REPORTAGEM

Os produtores visitaram as áreas plantadas nomunicípio de Itobi e receberam explicações técnicas

Page 6: Gazeta do Rio Pardo 2613

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

DECRETO N º. 4.151, DE 19 DE JULHO DE 2012. “Regulamenta as obrigaçõesacessórias do ISSQN, na inscrição municipal, no uso de Livro Registro de Prestaçãode Serviços, Livro Registro de Aquisição de Serviços, Nota Fiscal de Prestação deServiços, Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Profissional Liberal ou Autôno-mo, Nota Fiscal de Serviços Cartorários e Notariais, Nota Fiscal de Serviço Simpli-ficada, Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços, Cupom Fiscal, Nota Fiscal dePrestação de Serviços de Isentos ou Imunes, Nota Fiscal Conjugada, Nota FiscalFatura, Ingressos para Eventos, Autorização para Impressão de Documentos Fis-cais, Guias de Recolhimento do ISSQN de Prestador e Tomador, Código Fiscal dePrestação de Serviços, Declaração Mensal de Serviços, Recolhimento do ISS e dáoutras providências”. O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos Artigos 9º,11, 13, 14, 18, 24, 26, 32, 34, 42, 43, 48, 51, 56, 58, 67, 81, 85, 88, 92 da LeiComplementar nº 3475 de 22 de dezembro de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - EsteDecreto regulamenta todas as obrigações acessórias impostas, inclusive o registroeletrônico, aos prestadores e aos tomadores dos serviços, constantes da lista anexaà Lei 3475, de 22 de dezembro de 2009, pessoas físicas e jurídicas, ainda que imunesou isentas, subordinados a jurisdição tributária desse município. CAPÍTULO I DAINSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ISSQN Art. 2º - De-verão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ISSQN, antes do início de suasatividades, as pessoas e órgãos abaixo relacionados, que pretendam praticar presta-ções ou aquisições de serviço constantes no Artigo 1°: I - o industrial e o comerciante,pessoa jurídica. II - o prestador de serviço pessoa física ou jurídica; III -a cooperativa;IV - a instituição financeira e a seguradora; V - a sociedade simples de fimeconômico; VI - a sociedade simples de fim não econômico que explorar estabeleci-mento de prestação de serviços; VII - os órgãos da Administração Pública, asentidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo PoderPúblico, que praticarem operações ou aquisições relativas à prestação de serviçorelacionadas com a exploração de atividade econômica regidas pelas normas a queestiverem sujeitos os empreendimentos privados, ou em que houver contraprestaçãoou pagamento de preços, tarifas ou pedágio; VIII - a concessionária ou permissi-onária de serviço público de transporte municipal; IX - o prestador de servi-ço compreendido na competência tributária do município, quando envolver forneci-mento de mercadoria, com incidência do imposto estadual ressalvada em lei comple-mentar; X - os partidos políticos e suas fundações, os templos de qualquer culto, asentidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação ou de assistênciasocial, sem fins lucrativos; XI - o representante comercial ou o mandatário mercantil;XII -aquele que, em propriedade alheia, prestar serviço em seu próprio nome; XIII -aquele que prestar, mediante utilização de bem pertencente à terceiro, serviço detransporte municipal; XIV - os notários, tabeliães e oficiais detentores de delegaçãodos serviços de registros públicos, cartorários e notariais; XV - as demais pessoasnaturais ou jurídicas de direito público ou privado que praticarem, habitualmente, emnome próprio ou de terceiro, operações relativas à prestação de serviços;XVI –a filial,agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ouquaisquer outras denominações de estabelecimentos que venham a ser utilizadas;XVII – os condomínios. § 1º - Inscrever-se-ão, também, no Cadastro de Contribuin-tes do ISS, antes do início de suas atividades, as empresas de armazém geral, dearmazém frigorífico, de silo ou de outro armazém de depósito de mercadorias, quepromovam as atividades de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumaçãoe guarda de bens de qualquer espécie, ainda que não prestem serviços a terceiros. §2º - Qualquer pessoa mencionada neste Artigo que mantiver mais de um estabeleci-mento seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritóriomeramente administrativo, fará a inscrição em relação a cada um deles. § 3º - Ainscrição será feita, na forma estabelecida pelo Setor de Tributação, através doformulário de cadastramento, Declaração Cadastral, DECA (anexo 1), com todos oscampos preenchidos. § 4º - Em relação aos ambulantes, feirantes e prestadoresautônomos de serviços, conceder-se-á a inscrição em função da localidade de suaresidência. § 5° - Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalhoestritamente pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio dealíquotas fixas, após verificação e despacho da autoridade competente. § 6º - Consi-dera-se prestação de serviço pessoal, o trabalho intelectual característico da persona-lidade individual, pessoa física e que não tenha a seu serviço empregado da mesmaqualificação profissional. § 7º - Serão obrigatórias as inscrições de canteiros de obras,podendo-se utilizar o CNPJ da matriz. § 8º - Somente será permitida a inscriçãocomo canteiro de obras quando houver prazo determinado para execução do objetodo contrato com o tomador de serviços. § 9º - Não havendo a previsão constante noparágrafo anterior, será obrigatório CNPJ de filial e a alteração da inscrição de canteirode obras para filial ou matriz. Art. 3º - No ato da inscrição o sujeito passivo deveráapresentar: I - provas de identidade (RG), residência e cópia do CPF; II - provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -CNPJ, quando obrigatória; III - documentos submetidos ao Registro do Comércio,quando exigido pela legislação federal; IV –Comprovante positivo de consulta préviaquanto a não proibição da atividade no local da instalação, expedido pelo Departamen-to de.Fiscalização de Postura do município. § 1º - Poderá, ainda, o Setor de Tributa-ção, antes de conceder a inscrição, exigir: 1- o preenchimento de requisitos especí-ficos, segundo a categoria, grupo ou setor de atividade em que se enquadrar o sujeitopassivo; 2 - a apresentação de qualquer outro documento, na forma estabelecida emato expedido por autoridade competente; 3 - indicar endereço de correspondência emlocal atendido pelo serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégra-fos; 4 - regulamentação de inscrições pendentes no Cadastro Municipal como profis-sional liberal ou autônomo, bem como de empresas das quais figura como sócio ouproprietário; 5 - a prestação, por qualquer meio, de informações julgadas necessáriasà apreciação do pedido; 6 - a prestação de garantia ao cumprimento das obrigaçõestributárias, em face de antecedentes fiscais que desabonem o interessado na inscriçãoou os seus sócios. § 2º - São exemplos de antecedentes fiscais desabonadores, parao fim do item 5 do parágrafo anterior: 1 - a condenação por crime contra a fé pública oua administração pública, como previsto no Código Penal: a) de falsificação de papéisou documentos públicos ou particulares, bem como de selo ou sinal público; b) de usode documento falso; c) de falsa identidade; d) de contrabando ou descaminho; e) defacilitação de contrabando e descaminho; f) de resistência visando a impedir a açãofiscalizadora; g)de corrupção ativa; 2 - a condenação por crime de sonegação fiscal;3 - a condenação por crimes contra a ordem tributária tipificados nos Artigos 1º e 2º daLei 8.137, de 27-12-90; 4 - a indicação em lista relativa à emissão de documentosinidôneos ou em lista de pessoas inidôneas elaborada por órgão da administraçãofederal, estadual ou municipal; 5 - a comprovação de insolvência. § 3º - A garantia aque se refere o item 5 do § 1º será prestada em forma permitida em direito, estabele-cendo-se em ato do Setor de Tributação a eleição do tipo a ser admitido em função dosfins a que se destinar. § 4º - Em substituição ou em complemento à garantia previstano parágrafo anterior, poderá o Setor de Tributação aplicar ao sujeito passivo regimeespecial para o cumprimento das obrigações tributárias. § 5º - Concedida a inscrição,a superveniência de qualquer dos fatos arrolados no § 2º ensejará a exigência dagarantia prevista neste artigo, sujeitando-se o sujeito passivo à suspensão ou cassa-ção da eficácia de sua inscrição caso não a ofereça no prazo fixado. § 6º - Poderá oSetor de Tributação estabelecer forma diversa de verificação dos documentos previs-tos no caput. Art. 4º - A inscrição será concedida por prazo certo ou indeterminada,sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 6·. Parágrafo único - Concedida ainscrição por prazo certo, deverá o seu termo final constar em todos os documentosfiscais emitidos pelo sujeito passivo. Art. 5º - O Departamento de Auditoria Fiscalpoderá conceder inscrição que não for obrigatória, dispensar inscrição, bem comodeterminar inscrição de pessoa ou estabelecimento não indicado no artigo 2°. Art. 6º- Além da hipótese prevista no § 5º do artigo 3°, a inscrição poderá ter sua eficáciacassada, suspensa, ou concedida em condições especiais quando julgadas necessá-rias, nos termos de disciplina estabelecida pelo Departamento de Auditoria Fiscal. Art.7º - A cassação ou suspensão da eficácia da inscrição implicará: I - considerar-se osujeito passivo como não inscrito definitiva ou temporariamente, conforme o caso, noCadastro de Contribuintes do ISSQN; II - proibição, à repartição pública ou autarquiado Município ou outra empresa da qual o Município seja acionista majoritário, denegociar com o titular da inscrição cuja eficácia tiver sido cassada ou suspensa.Parágrafo único - O disposto no inciso II importa, também, em não permitir a partici-pação em concorrência, tomada de preços ou convite, convênios, e a celebração decontrato de qualquer natureza, inclusive de abertura de crédito e levantamento deempréstimo. Art. 8º - O Setor de Tributação estabelecerá disciplina para dispor sobre:I - solicitação de inscrição cadastral; II - modificação dos dados anteriormentedeclarados; III - encerramento de atividade; IV – bloqueio; V - prestação de quaisqueroutras informações, além das previstas neste regulamento. Art. 9º - O sujeito passivocomunicará o Setor de Tributação, até 30 (trinta) dias após a ocorrência de alteraçãoda atividade do estabelecimento, a qualquer título, a alteração de sócios, o encerra-mento ou a suspensão de atividades do estabelecimento, bem como qualquer outraalteração nos dados anteriormente declarados. § 1º - Na hipótese de mudança deendereço, a comunicação será feita antes da mudança de estabelecimento. § 2º - Nahipótese de suspensão das atividades do estabelecimento, não ocorrendo a suareativação dentro do prazo estipulado na concessão, nem o cancelamento da inscri-ção municipal, será considerada bloqueada a partir do fim do prazo de suspensão dasatividades. § 3º - Será obrigatório o encerramento de uma inscrição e início de outra,quando alterado o CNPJ da empresa. § 4º - Para o encerramento da inscrição ocontribuinte não necessita de comprovar o encerramento em outros órgãos. § 5º -Para o encerramento da inscrição o contribuinte deverá ter cessado às atividades defato. § 6º - Comprovado o encerramento de fato e tendo o contribuinte solicitado oencerramento das atividades e não concluir o processo, poderá a Administração,através do Departamento de Auditoria Fiscal proceder ao encerramento, lançandotributos e multas existentes em Dívida Ativa ou proceder ao bloqueio e arquivar oprocesso, após a notificação por escrito do interessado. § 7º - O contribuinte poderáreiniciar a sua inscrição, quando a mesma foi encerrada na Prefeitura Municipal, masmantido o CNPJ, e não tenha efetuado o distrato social, devendo tal fato ser anotadono seu cadastro. § 8º - Não será permitido o cadastramento de duas ou maisatividades exercidas por pessoas físicas ou jurídicas diferentes no mesmo endereço,exceto quando tratar-se de profissionais autônomos ou liberais, que a critério do Fisco,comportem o exercício da profissão no mesmo local. § 9º - Quando da autorização doparágrafo anterior, será necessário apresentação de documento firmado entre aspartes do uso comum do mesmo local. Art. 10º - Os dados cadastrais são deexclusiva responsabilidade do declarante e a inscrição não implicará reconhecimentoda eficácia do ato nem da existência legal da pessoa inscrita. Art. 11º - Autorizada a

A-18- 8 de setembro de 2012

inscrição, será atribuído o número correspondente. Art. 12º - O número de inscriçãodeverá constar em todos os documentos fiscais que o sujeito passivo utilizar. Art. 13º- A atividade econômica do estabelecimento será identificada por meio de código atribu-ído em conformidade com a relação de códigos da Classificação Nacional de Ativida-des Econômicas - CNAE, aprovada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística - IBGE, de acordo com as atividades econômicas principal e secundáriasdo estabelecimento. § 1º - O código de atividade será atribuído na forma prevista pelaAdministração, através do Setor de Tributação, com base em declaração do sujeitopassivo, quando: 1 - da inscrição inicial; 2 - ocorrerem alterações em sua atividadeeconômica; 3 - exigido pelo Setor de Fiscalização do Departamento Municipal deFinanças. § 2º - Na hipótese do item 2 do parágrafo anterior, a comunicação deverá serefetuada até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato. § 3º - AAdministração, através do Setor de Tributação poderá sem prejuízo da aplicação deeventual penalidade, quando prevista, alterar de ofício o código de atividade econômicado estabelecimento, quando constatar divergência entre o código declarado e a ativida-de econômica preponderante exercida pelo estabelecimento. CAPÍTULO II DOS LI-VROS Art. 14º - Os prestadores e tomadores de serviços, pessoas jurídicas, abrangi-das pela legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ficam obriga-das, ainda que isentos ou imunes do imposto, a adoção do Livro Registro de Prestaçãode Serviços (anexo 2) e ou Livro Registro de Aquisição de Serviços (anexo 3), emitidopor meio eletrônico, conforme programa disponibilizado pelo Fisco Municipal no siteoficial da Prefeitura Municipal. § 1º- As pessoas físicas equiparadas às jurídicas tam-bém estão obrigadas ao cumprimento do disposto no caput. § 2º - Os tomadores deserviços obrigados à retenção na fonte, que não se enquadrarem como contribuintes doimposto ficam obrigados somente a adoção do Livro Registro de Aquisição de Servi-ços. § 3º - A adoção será feita automaticamente no ato da inscrição, ou alteração deatividade. SEÇÃO I DO LIVRO REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art.15º - O Livro Registro de Prestação de Serviços é destinado ao registro de todas asoperações referentes às atividades de prestação de serviços, constantes da Lista deServiços do anexo I da Lei n.º 3475, de 22 de dezembro de 2009, adotando-se osistema eletrônico padrão da Prefeitura Municipal. § 1º - O Livro de que trata este Artigoficará arquivado em meio magnético e será impresso e encadernado pelo sujeitopassivo quando solicitado pelo fisco. § 2º - Após a impressão, os termos de abertura eencerramento deverão ser devidamente preenchidos e assinados pelo contribuinte epelo responsável pela escrituração contábil. § 3º - As páginas deverão estar numeradasem ordem crescente e conter a indicação dos meses em seqüência cronológica,mesmo que, em determinado mês, não tenha havido atividade de prestação de servi-ços. § 4º - Os livros somente serão exibidos ao Fisco Municipal quando solicitado pelaautoridade competente. § 5° - O registro da natureza das operações deverá ser efetuadode acordo com o Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS), constantes daTabela I anexa. § 6° - O valor do ISSQN devido será apurado em conformidade como enquadramento dos serviços prestados no anexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembrode 2009 e Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS), constantes da Tabela Ianexa. § 7º - Entende-se por: I - tributado no destino: as operações em que o tributo édevido no município onde o serviço foi executado; II - tributado na origem: as operaçõesem que o tributo é devido no município sede do prestador; III - outras operações,operações não tributadas. Art. 16º - Far-se-á a escrituração do Livro Registro dePrestação de Serviços, na data da emissão da Nota Fiscal de Serviços ou de outrodocumento fiscal que venha a ser autorizado pelo Fisco Municipal, obedecida à ordemcronológica da prestação do serviço. Parágrafo único - As Notas Fiscais de Serviçodeverão ser escrituradas individualmente. Art. 17º - Para cada estabelecimento deprestação de serviços, seja matriz, agência, sucursal ou filial com sede no Município,será exigido o Livro Registro de Prestação de Serviços. § 1º - Quando o contribuintemantiver escritórios, seções, oficinas ou agentes, em diferentes locais da jurisdiçãodeste município, poderá centralizar a escrita em quaisquer dos estabelecimentos, co-municando o fato, previamente, a Administração, através do Departamento de AuditoriaFiscal. § 2º - Centralizada a escrita, todas as notas fiscais de serviços tomadosdeverão ser emitidas para a inscrição da centralizadora. Art. 18º - O contribuinte queexercer mais de uma atividade de prestação de serviço fará a escrituração do LivroRegistro de Prestação de Serviços, discriminando cada espécie de atividade, deacordo com o subitem da lista e Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS), emordem cronológica. Parágrafo Único - Não discriminado os serviços conforme dispostono “caput” do artigo, o tributo será recolhido pela maior alíquota e tributado na suatotalidade no Município de São José do Rio Pardo. Art. 19º - O Livro Registro dePrestação de Serviços não poderá conter emendas ou rasuras, devendo os equívocosverificados serem esclarecidos na coluna de observações da seguinte forma: I - Nacoluna valor contábil, o valor da Nota Fiscal de Serviços; II – na coluna “Tipo” seráobservado as operações tributáveis no destino, na origem ou isentas ou imunes,conforme especificado no parágrafo 7º do Art. 15, que será definido através do CódigoFiscal de Prestação de Serviços (CFPS). III – na coluna “base de cálculo”, serálançado o valor da nota fiscal, deduzido os valores autorizados na legislação. § 1° - Osserviços previstos nos subitens, 7.02 e 7.05 deverão ser escriturados por obra. § 2° -Os serviços prestados fora desta jurisdição tributária e que tenham o imposto retido nolocal da prestação do serviço, observado os Artigos 3º e 4º da Lei Complementar 116/03, são de registro obrigatório. § 3º - O valor do ISSQN devido será apurado mensal-mente, em conformidade com o enquadramento dos serviços prestados na tabela doanexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembro de 2009, Código Fiscal de Prestação deServiços (CFPS), constates da Tabela I anexa, base de cálculo apurada aplicando-sea alíquota correspondente. Art. 20º- O arquivo do Livro Registro de Prestação deServiços permanecerá obrigatoriamente no domicílio fiscal do contribuinte, ou no escri-tório de contabilidade responsável pela escrituração, desde que previamente comunica-do à Prefeitura, dele não podendo ser retirado sob qualquer pretexto. Parágrafo único -Presume-se retirado do estabelecimento o arquivo do Livro que não for exibido aoAgente Fiscal, quando solicitado. Art. 21º - O Livro Registro de Prestação de Serviçosserá de exibição obrigatória ao Departamento de Auditoria Fiscal e deverá ser conser-vado em arquivo do contribuinte pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data doúltimo lançamento. Art. 22º - Ficam dispensados do uso do Livro Registro de Prestaçãode Serviços as Instituições Financeiras, as Concessionárias de Rodovias Pedagia-das, as Concessionárias de serviços de Transporte Coletivo Urbano, As Concessio-nárias de Serviços Públicos que não tiverem sede no município, Agências dos Correi-os e respectivas franquias, e os contribuintes cujos serviços são prestados sob a formade trabalho pessoal e que estejam sujeitos ao pagamento do Imposto Sobre Serviçosde Qualquer Natureza em valores fixos. SEÇÃO II DO LIVRO REGISTRO DEAQUISIÇÃO DE SERVIÇOS Art. 23º - O Livro Registro de Aquisição de Serviçosé destinado ao registro de todas as aquisições de serviços constantes da Lista deServiços de que trata o Artigo 1° deste Decreto, adotando-se o sistema eletrônicopadrão da Prefeitura Municipal. § 1º - O Livro de que trata este artigo ficará arquivadoem meio magnético e será impresso e encadernado pelo sujeito passivo no fim doexercício civil. § 2º - Após a impressão, os termos de abertura e encerramento deverãoestar devidamente preenchidos e assinados pelo contribuinte e pelo responsável pelaescrituração contábil; § 3º - As páginas deverão estar numeradas em ordem crescentee conter a indicação dos meses em seqüência cronológica, mesmo que, em determina-do mês, não tenha havido aquisição de serviços. § 4º - Os livros somente serãoexibidos ao Fisco Municipal quando solicitado pela autoridade competente. § 5º - Oregistro da natureza das operações deverá ser efetuado de acordo com o Código Fiscalde Operação de Serviços (CFPS), constante da Tabela I anexa. § 6º - O valor doISSQN devido será apurado em conformidade com o enquadramento dos serviçosprestados na tabela do anexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembro de 2009, CódigoFiscal de Prestação de Serviços (CFPS), constantes da Tabela I anexa. § 7º -Entende-se por: I - tributado no destino: as operações em que o tributo é devido nomunicípio onde o serviço foi executado; II - tributado na origem: as operações em queo tributo é devido no município sede do prestador; III - outras operações, operações nãotributadas. Art. 24º - Far-se-á a escrituração do Livro Registro de Aquisição de Serviçosna data da emissão e número da Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou de outrodocumento fiscal que venha a ser autorizado pelo Fisco Municipal, obedecida à ordemcronológica da prestação do serviço. Parágrafo Único - As Notas Fiscais de Serviçodeverão ser escrituradas individualmente. Art. 25º - Para cada estabelecimento toma-dor de serviços seja matriz, agência, sucursal ou filial com sede no Município, seráexigido um Livro Registro de Aquisição de Serviços. Parágrafo Único - Quando otomador de serviços mantiver escritórios, seções, oficinas ou agentes, em diferenteslocais da jurisdição deste município, poderá centralizar a escrita em quaisquer dosestabelecimentos, comunicando o fato, previamente, à Fiscalização Tributária Munici-pal. Art. 26º - O tomador de serviços que adquirir serviços, para os quais sejamestabelecidas alíquotas diferenciadas, fará a escrituração do Livro Registro de Aquisi-ção de Serviços discriminando cada espécie de atividade, de acordo com o subitem dalista e Código Fiscal de Prestação de Serviços, em ordem cronológica. ParágrafoÚnico - Não discriminado os serviços conforme disposto no “caput” do artigo, o tributoserá recolhido pela maior alíquota e tributado na sua totalidade no Município de São Josédo Rio Pardo. Art. 27º - O Livro Registro de Aquisição de Serviços não poderá conteremendas ou rasuras, devendo os equívocos verificados serem esclarecidos na colunade observações da seguinte forma: I – Na coluna valor contábil, o valor da Nota Fiscalde Serviços; II – na coluna “Tipo” será observado as operações tributáveis no destino,na origem ou isentas ou imunes, conforme especificado no parágrafo 7º do Art. 23, queserá definido através do Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS). III – nacoluna “base de cálculo”, será lançado o valor da nota fiscal, deduzido os valoresautorizados na legislação. § 1° - Os serviços previstos nos subitens, 7.02 e 7.05deverão ser escriturados por obra. § 2º - Para dedução de materiais o subempreitadas,o tomador de serviços deverá exigir do prestador, documento expedido pelo FiscoMunicipal, o qual comprove a sua condição. § 3º - Os serviços tomados de fora destajurisdição tributária e que não tenham o imposto retido no local da prestação do serviço,observado os Artigos 3º e 4º da Lei Complementar 116/03, são de registro obrigatório.§ 4º - O valor do ISSQN devido será apurado mensalmente em conformidade com oenquadramento dos serviços prestados na tabela do anexo I da Lei nº 3475, de 22 dedezembro de 2009, Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS), constantes daTabela I anexa, base de cálculo apurada, aplicando-se a alíquota correspondente. Art.28º - O Livro Registro de Aquisição de Serviços permanecerá obrigatoriamente nodomicílio fiscal do tomador de serviços, ou no escritório de contabilidade responsávelpela escrituração, desde que previamente comunicado à Prefeitura, dele não podendoser retirado sob qualquer pretexto. Parágrafo Único: Presume-se retirado do estabele-cimento o Livro que não for exibido ao Agente Fiscal, quando solicitado. Art. 29º - OLivro Registro de Aquisição de Serviços será de exibição obrigatória do Departamentode Auditoria Fiscal e deverá ser conservado em arquivo do contribuinte pelo prazo de5 (cinco) anos, contados da data do último lançamento. CAPÍTULO III DAS NOTASFISCAIS E INGRESSOS PARA EVENTOS Art. 30º - As operações de prestação deserviços deverão ser registradas por documento fiscal cuja confecção dependerá deprévia autorização do Fisco Municipal, de acordo com cada tipo de contribuinte. Art. 31º- As Notas Fiscais de Prestação de Serviços e ingressos para eventos são compro-vantes da natureza e do valor dos serviços realizados SEÇÃO I DAS NOTAS

FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 32º - A Nota Fiscal de Prestaçãode Serviços será de emissão obrigatória, toda vez que ocorrer o fato gerador doimposto, podendo ser proporcional, quando o tempo para a execução do serviço forsuperior ao mês civil, à razão do tempo previsto e o que foi efetivamente executado,excetuados os casos previstos em lei e neste Decreto. § 1º - A Nota Fiscal dePrestação de Serviços (anexo 4) deverá conter as seguintes indicações: I - deno-minação: “Nota Fiscal de Prestação de Serviços”; II - série “A”, número de ordeme número de via; III - natureza da operação e respectivo Código Fiscal de Prestaçãode Serviços; IV - nome, endereço do contribuinte e número da inscrição no CadastroMobiliário Municipal, atribuído pela Administração, através da Administração atravésdo Departamento de Auditoria Fiscal, número de inscrição Estadual e número deinscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); V - discriminaçãodos serviços, enquadramento no subitem da lista de serviços constante da tabela doanexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembro de 2009, e o local onde foram prestados,dos respectivos valores, deduções autorizadas, valor total da prestação dos servi-ços, base de cálculo, alíquota, valor do ISSQN, período da prestação, indicação sehouve retenção na fonte e indicação do regime tributário; VI - nome e endereço dousuário do serviço, número de sua inscrição Estadual; número de inscrição noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou número de inscrição no Cadas-tro de Pessoas Físicas - CPF e número da inscrição municipal, quando o usuário fordeste município; VII - data de emissão da Nota Fiscal (dia, mês e ano); VIII - nome,endereço e número da inscrição municipal da tipografia que efetuou a impressão daNota Fiscal e numeração total da série; IX - número da Autorização para Impressãode Documentos Fiscais, fornecido pela Prefeitura Municipal. § 2º - As indicaçõesprevistas nos incisos I, II, IV, VIII e IX do parágrafo anterior deverão ser impressastipograficamente, e as dos incisos III, V, VI e VII serão preenchidas no ato daemissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. SEÇÃO II NOTA FISCAL DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇO SIMPLIFICADA Art. 33º - Na hipótese de prestaçãode serviços à pessoas físicas, poderá o contribuinte utilizar-se da Nota Fiscal dePrestação de Serviços Simplificada (anexo 6). Art. 34º - A Nota Fiscal de Prestaçãode Serviços Simplificada deverá conter as seguintes indicações: I - denomina-ção: “Nota Fiscal Prestação de Serviços Simplificada”; II – série “A-2”, número deordem e número de via; III – natureza da operação e respectivo Código Fiscal dePrestação de Serviços; IV - nome e endereço do contribuinte, número de inscriçãoMunicipal, número de inscrição estadual e número de inscrição no Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas (CNPJ); V - descrição sumária dos serviços prestados,enquadramento no subitem da lista de serviços constante da tabela do anexo I da Leinº 3475, de 22 de dezembro de 2009, dos respectivos valores, e do valor total daprestação dos serviços, alíquota e regime tributário; VI – nome, endereço, CNPJ ouCPF e Inscrição Municipal (quando o tomador for de São José do Rio Pardo) dousuário do serviço; VII - data de emissão da Nota Fiscal (dia, mês e ano); VIII -nome, endereço e número da inscrição municipal da tipografia que efetuou a impres-são da Nota Fiscal e numeração total da série IX - número da Autorização paraImpressão de Documentos Fiscais (AIDF). Parágrafo Único - As indicações previs-tas nos incisos I, II, IV, VIII e IX deste Artigo deverão ser impressas tipograficamente,e as dos incisos III, V, VI e VII serão preenchidas no ato da emissão da Nota Fiscalde Prestação de Serviços Simplificada. SEÇÃO III DA NOTA FISCAL AVULSADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 35º - Os contribuintes, cuja atividade pre-ponderante não seja prestação de serviços, poderão optar pela utilização de NotaFiscal Avulsa de Prestação de Serviços (anexo 10) emitida pela Prefeitura Municipal.Parágrafo único - A critério do Fisco Municipal, poderá ser suspenso o fornecimentode notas avulsas, quando o volume e a freqüência dos serviços assim o indicar. Art.36º - A Nota Fiscal avulsa será emitida em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:1ª via – Tomador de serviços; 2ª via – Prestador de serviços; 3ª via – PrefeituraMunicipal. Parágrafo Único - As notas fiscais avulsas terão prazo de validade decinco dias para emissão, e o prazo de dez dias após a emissão para entrega daterceira via ao Fisco Municipal e recolhimento do tributo. Art. 37 º - A Nota Fiscal dePrestação de Serviços (anexo 10) deverá conter as seguintes indicações: I -denominação: “Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços”, timbre da PrefeituraMunicipal de São José do Rio Pardo e Departamento de Auditoria Fiscal; II - série“A-4”, número de ordem e número de via; III - natureza da operação e respectivoCódigo Fiscal de Prestação de Serviços; IV - nome, endereço do contribuinte enúmero da inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal atribuído pelo Departamento deAuditoria Fiscal, número de inscrição Estadual e número de inscrição no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); V - discriminação dos serviços, enquadra-mento no subitem da lista de serviços constante da tabela do anexo I da Lei nº 3475,de 22 de dezembro de 2009, e o local onde foram prestados, dos respectivos valores,deduções autorizadas, valor total da prestação dos serviços, base de cálculo, alíquo-ta, valor do ISSQN, período da prestação, indicação se houve retenção na fonte eregime tributário; VI - nome e endereço do usuário do serviço, número de suainscrição Estadual; número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) ou número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF e número doCadastro Mobiliário do Contribuinte, quando o usuário for deste município; VII - datade emissão da Nota Fiscal (dia, mês e ano); VIII - nome, endereço e número dainscrição municipal da tipografia que efetuou a impressão da Nota Fiscal e numeraçãototal da série; IX -número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais,fornecido pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - As indicações previstas nosincisos I, II, VIII e IX do parágrafo anterior deverão ser impressas tipograficamente,e as dos incisos III, IV, V, VI e VII serão preenchidas no ato da emissão da NotaFiscal de Prestação de Serviços. SEÇÃO IV DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS IMUNES OU ISENTOS Art. 38º - Os contribuintes, cuja atividadeseja imune ou isenta utilizarão Nota Fiscal de Prestação de Serviço Série “C”. § 1º- A Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Imunes ou Isentos (anexo 14) deveráconter as seguintes indicações: I - denominação: “Nota Fiscal de Prestação deServiços Imune/Isento”; II - série “C”, número de ordem e número de via; III -natureza da operação e respectivo Código Fiscal de Prestação de Serviços; IV -nome, endereço do contribuinte e número da inscrição no Cadastro Mobiliário Muni-cipal, atribuído pelo Departamento de Auditoria Fiscal, número de inscrição Estaduale número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); V -discriminação dos serviços, enquadramento no subitem da lista de serviços constan-te da tabela do anexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembro de 2009, e o local ondeforam prestados, dos respectivos valores e valor total da prestação dos serviços; VI- nome e endereço do tomador do serviço, número de sua inscrição Estadual enúmero de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou númerode inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e número do Cadastro Mobiliá-rio do Contribuinte, quando o tomador for deste município; VII - data de emissão daNota Fiscal (dia, mês e ano); VIII - nome, endereço e número da inscrição municipalda tipografia que efetuou a impressão da Nota Fiscal e numeração total da série; IX -número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, fornecido pela Pre-feitura Municipal. § 2º - As indicações previstas nos incisos I, II, IV, VIII e IX doparágrafo anterior deverão ser impressas tipograficamente, e as dos incisos III, V, VIe VII serão preenchidas no ato da emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.SEÇÃO V DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSI-ONAL LIBERAL, AUTÔNOMO OU MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL – MEI.Art. 39º - Caso o contribuinte, pessoa física ou Microempresário Individual, nãoobrigada à emissão de notas fiscais, optar por seu uso, utilizarão a Nota Fiscal dePrestação de Serviços de Profissional Liberal, autônomo ou Microempresário Indivi-dual – MEI, Série “A-3” (anexo 7). § 1º - No corpo da nota fiscal deverá ser impresso“CONTRIBUINTE SUJEITO A TRIBUTAÇÃO FIXA”. § 2º - A Nota Fiscal dePrestação de Serviços de Contribuinte sujeito a Tributação Fixa deverá conter asseguintes indicações: I - denominação: “Nota Fiscal de Prestação de Serviços”; II –No cabeçalho “Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Profissional Liberal” ou“Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo” ou Nota Fiscal dePrestação de Serviço de Microempresário Individual - MEI, dependendo do profissi-onal; III - série “A-3”, número de ordem e número de via; IV – natureza da operaçãoe respectivo Código Fiscal de Prestação de Serviços; V nome, endereço do contri-buinte e número da inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal, atribuído pelo Depar-tamento de Auditoria Fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF); VI - discriminação dos serviços, enquadramento no subitem da lista deserviços constante da tabela do anexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembro de 2009,e o local onde foram prestados, dos respectivos valores e valor total da prestação dosserviços; VII - nome e endereço do tomador do serviço, número de sua inscriçãoEstadual e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)ou número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e número do Cadas-tro Mobiliário do Contribuinte, quando o tomador for deste município; VIII - data deemissão da Nota Fiscal (dia, mês e ano); IX - nome, endereço e número da inscriçãomunicipal da tipografia que efetuou a impressão da Nota Fiscal e numeração total dasérie; X número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, fornecidopela Prefeitura Municipal. § 2º - As indicações previstas nos incisos I, II, III, V, IX EX do parágrafo anterior deverão ser impressas tipograficamente, e as dos incisos IV,VI, VII e VIII serão preenchidas no ato da emissão da Nota Fiscal de Prestação deServiços. § 3º- Os Profissionais Liberais ou Autônomos imunes ou isentos utilizarãoa Nota Fiscal de Serviços Série A-3. SEÇÃO VI DA NOTA FISCAL DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS E NOTARIAIS Art. 40º - A Nota Fiscal dePrestação de Serviços Cartorários e Notariais será de emissão obrigatória, toda vezque ocorrer o fato gerador do imposto, conforme previsto na lista de serviços do artigo1º. § 1º - A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Cartorários e Notariais (anexo 5)deverá conter as seguintes indicações: I - denominação: “Nota Fiscal de Prestaçãode Serviços Cartorários e Notariais”; II - série “A-1”, número de ordem e número devia; III – natureza da operação e respectivo Código Fiscal de Prestação de Serviços;IV - nome, endereço do contribuinte e número da inscrição no Cadastro MobiliárioMunicipal atribuído pelo Departamento de Auditoria Fiscal, número de inscrição Esta-dual e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); V- discriminação dos serviços, enquadramento no subitem da lista de serviços cons-tante do artigo 1º, dos respectivos valores, deduções autorizadas (impostos, taxas eselos), valor total da prestação dos serviços, base de cálculo, alíquota, valor doISSQN, período da prestação e indicação se houve retenção na fonte; VI - nome eendereço do usuário do serviço, número de sua inscrição Estadual; número deinscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou número de inscri-ção no Cadastro de Pessoas Físicas CPF e número do Cadastro Mobiliário doContribuinte, quando o usuário for deste município; VII - data de emissão da NotaFiscal (dia, mês e ano); VIII - nome, endereço e número da inscrição municipal datipografia que efetuou a impressão da Nota Fiscal e numeração total da série; IX -número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, fornecido pela Pre-feitura Municipal. § 2º - As indicações previstas nos incisos I, II, IV, VIII e IX doparágrafo anterior deverão ser impressas tipograficamente, e as dos incisos III, V, VIe VII serão preenchidas no ato da emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.§ 3º - O Fisco poderá dispensar a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Prestação de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

8 de setembro de 2012 - A-19

OBSERVAÇÃO: O boletim do CUB (Custo Unitário Básico) é emitido mensal-mente, conseguido através do site http://www.sindusconsp.com.br. §1º - Os valoresconstantes da tabela deste Artigo serão reajustados, no mínimo, anualmente, deacordo com a variação do índice oficial adotado pela Prefeitura Municipal. §2º - Ovalor do m² indicado na tabela compreende somente o preço da mão de obra. Art. 70º- O responsável por serviços elencados nos subitens 7.02 e 7.05 deverá apresentarao Departamento de Auditoria Fiscal toda a documentação necessária para a apura-ção do valor total da obra. §1º - Não se incluem na base de cálculo do Imposto SobreServiço de Qualquer Natureza: I – o valor dos materiais utilizados na obra, desdeque sujeitos à tributação do ICMS; II – o valor dos serviços prestados por Profissi-onais tributados pelo regime fixo, desde que o mesmo esteja inscrito nesta municipa-lidade e em dia com os cofres públicos, até o valor da contribuição no período dosdocumentos apresentados. § 2º - Para a não inclusão do valor dos materiais na basede cálculo, o contribuinte deverá apresentar notas fiscais de venda com entrega noendereço da obra e contrato de prestação de serviço discriminando valor de mão deobra e materiais. § 3º - No caso de loteamentos, para cálculo do imposto quandonecessário o uso da tabela, será considerada a área da gleba, deduzindo-se a áreadas vias públicas. § 4º - Quando o serviço for prestado por vínculo empregatício, ocontribuinte deverá fazer prova, apresentando livro de registro dos empregados namatrícula da obra, guia de recolhimento do INSS, folha de pagamento do período derealização da obra e outros que o fisco exigir. Art. 71º - Quando o lançamento forefetuado antes da apresentação da documentação para a apuração da base decálculo, e houver deduções à serem feitas, o contribuinte deverá interpor recursodentro do prazo legal, solicitando a revisão do lançamento e apresentando os docu-mentos para análise do Departamento de Auditoria Fiscal. Parágrafo Único - Somenteserá revisto o lançamento, após parecer favorável do Departamento de AuditoriaFiscal e deferimento do Departamento Jurídico. CAPÍTULO VIII DA ESTIMATIVA EDO ARBITRAMENTO Seção I Do Arbitramento Art. 72º - O valor do imposto seráobjeto de arbitramento, após a abertura de procedimento fiscalizatório, sem prejuízodas penalidades cabíveis, nos seguintes casos: I - não possuir o sujeito passivo, oudeixar de exibir aos agentes do fisco, os elementos necessários à comprovação daexatidão do valor das operações realizadas, inclusive nos casos de perda, extravioou inutilização de livros ou documentos fiscais; II - dos livros ou documentos fiscaisou comerciais exibidos ou emitidos pelo sujeito passivo ou terceiro legalmente obri-gado serem omissos, não observarem as formalidades extrínsecas ou intrínsecas ounão merecerem fé; III - não prestar o sujeito passivo, após regularmente intimado, osesclarecimentos exigidos pela fiscalização, ou prestar esclarecimentos insuficientesou que não mereçam fé, por inverossímeis ou falsos; IV - existência de fraude ousonegação, evidenciada pelo exame dos livros ou documentos fiscais ou comerci-ais, exibidos pelo sujeito passivo ou por quaisquer outros meios diretos ou indiretosde verificação, ou se o sujeito passivo embaraçar o exame de livro ou documentosnecessários ao lançamento e a fiscalização do tributo. V – quando o preço do serviçofor de difícil apuração, ou quando a prestação do serviço tiver caráter transitório ouinstável; VI – quando os serviços forem prestados sem a determinação do preço oua título de cortesia; VII - exercícios de qualquer atividade que implique realização deoperação tributável, sem se encontrar o contribuinte devidamente inscrito na reparti-ção fiscal competente. Parágrafo Único - O arbitramento referir-se-á, exclusivamen-te, aos fatos geradores ocorridos no período em que se verificarem os pressupostosmencionados nos incisos deste artigo. Art. 73º - Nas hipóteses previstas no artigoanterior, o arbitramento será fixado por despacho da autoridade fiscal competente, queconsiderará, entre outros elementos cabíveis: I - os recolhimentos efetuados emperíodos idênticos pelo mesmo ou outros contribuintes que exerçam a mesma ativi-dade em condições semelhantes; II - as condições peculiares ao contribuinte; III - oselementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte; IV - opreço corrente dos serviços, a época que se referir a apuração; V – o valor dadespesa do contribuinte acrescido de margem de lucro; VI – documentos que permi-tam deduzir o valor da receita, através de cálculos estimados; VII – remuneraçãodos Sócios, o número de empregados e seus salários. § 1º - Na hipótese do incisoVII do Art. 72, realizado o arbitramento, será utilizada inscrição de ofício definida emato do Departamento de Auditoria Fiscal; § 2º - Do imposto resultante do arbitramento,serão deduzidos os pagamentos realizados no período. Art. 74º - O arbitramento nãoexclui a incidência de atualização monetária, acréscimos moratórios e multa pecuni-ária sobre o débito de imposto que venha a ser apurado, nem da penalidade pordescumprimento da obrigação acessória que lhe sirva de pressuposto. Art. 75º - Opreço do serviço arbitrado não poderá ser inferior à soma dos valores das despesas,referente ao período considerado acrescidos de 20% (vinte por cento). Seção II DaEstimativa Art. 76º - Quando o volume ou a modalidade da prestação de serviçosaconselhar, a critério da Fazenda Pública Municipal, tratamento fiscal mais adequa-do, o imposto poderá ser fixado por estimativa, por período indeterminado, observa-das as seguintes condições: I - com base em informações do sujeito passivo e emoutros elementos informativos, parcelando-se mensalmente o respectivo montante,para recolhimento em local, o prazo e forma previstos neste regulamento; II - findo oexercício, ou suspensa, por qualquer motivo, a aplicação do sistema de que trataeste artigo, serão apurados o preço real dos serviços e o montante do tributo efetiva-mente devido pelo sujeito passivo, respondendo este pela diferença acaso verificadaou tendo direito à restituição do excesso pago conforme o caso; III - independente-mente de qualquer procedimento fiscal, e sempre que verificar que o preço total dosserviços excedeu a estimativa, o contribuinte recolherá, no prazo regulamentar, oseu imposto devido sobre a diferença. Art. 77º - O enquadramento do sujeito passivono regime de estimativa poderá, a critério dos auditores fiscais, ser feito individual-mente, por categorias de estabelecimentos ou por grupos de atividades. Art. 78º - Osauditores fiscais poderão, a seu critério, suspender, a qualquer tempo, a aplicação dosistema de estimativa previsto no Artigo 76, de modo geral, individual, ou a qualquercategoria de estabelecimento ou grupo de atividades. Art. 79º - O lançamento proce-dido por estimativa, não dispensa o contribuinte de emissão de documentos fiscais erespectiva escrituração. Art. 80º - Os contribuintes enquadrados no regime de esti-mativa serão comunicados, ficando-lhes reservado o direito de recurso, no prazo de30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação. CAPÍTULO IX DASFORMAS E PRAZOS DE PAGAMENTO Art. 81º - Nos casos de lançamento porhomologação, inclusive de retenção na fonte, o imposto será recolhido mensalmente,aos cofres da Prefeitura, mediante guias de recolhimento, expedidas através doSistema Eletrônico, aprovado pela Prefeitura de São José do Rio Pardo (anexo 12 e13), independentemente do prévio exame do Departamento de Auditoria Fiscal, até odia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. § 1º - Nãosendo a data de vencimento de que trata o “caput” do artigo, dia útil, o mesmo seráprorrogado para o próximo dia útil. § 2º - Nos casos que o sujeito passivo tiverestabelecimento fixo e não permanente no Município, o imposto, sobre as operaçõesdo dia, será recolhido até o dia seguinte, ao término da prestação do serviço. § 3º -É obrigatória a declaração das operações tributáveis ou sua ausência, mesmo que otributo seja excluído por isenção ou remetido, não a elidindo, também, o fato de não

Serviços Cartorários e Notariais, substituindo-a por documentos de controles já utili-zados e fiscalizados pelo Estado. SEÇÃO VII DO CUPOM FISCAL Art. 41º - Autilização de Cupom Fiscal (anexo 8) deverá ser precedida de autorização do FiscoMunicipal. § 1° - A escrituração do cupom fiscal no Livro Registro de Prestação deServiços deverá respeitar as seguintes formalidades: I - ser escriturados diaria-mente, arquivando-se a cópia da fita, ou anexando-se ao Livro Registro de Prestaçãode Serviços; II - quando for solicitada a emissão de nota fiscal de serviço, deverátambém ser emitido o cupom fiscal e anotado seu número no campo “Descrição doServiço”; III - as notas fiscais de serviço não serão escrituradas no Livro Registrode Prestação de Serviços, mas deverão ser conservadas para apresentação aoFisco Municipal pelo período de 5 (cinco) anos, após sua emissão. SEÇÃO VIIIDOS INGRESSOS PARA EVENTOS Art. 42º - O ingresso será de emissãoobrigatória, toda vez que ocorrer eventos, (bailes, shows, espetáculos teatrais, exibi-ções cinematográficas, espetáculo circence, parques de diversões e congêneres).Art. 43º - A impressão de ingressos será feita somente após autorização do Setor deFiscalização Tributária, através da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais(AIDF). Parágrafo Único - Os ingressos não autorizados serão recolhidos einutilizados.Art. 44º - Os ingressos deverão conter no mínimo os seguintes dados:1.Nome do evento; 2. Empresa realizadora; 3. Data da realização; 4. Valor unitário; 5.Numeração; 6. Número da autorização; 7. Gráfica responsável pela impressão,constando: Razão Social, Endereço, Inscrição Municipal, C.N.P.J. e Inscrição Es-tadual; 8. O primeiro e último número da série; 9. Canhoto contendo os mesmosdados acima relacionados.§ 1º - Quando da utilização de ingressos especiais, reuti-lizáveis, ou outro meio qualquer de bilheteria, deverá ser comunicado com antecedên-cia mínima de dez (10) dias ao Fisco Municipal que instituirá meios de controle dearrecadação para o evento.§ 2º - Em casos especiais, o Fisco poderá proceder àtributação por estimativa, devendo neste caso o tributo ser recolhido antecipadamenteArt. 45º - As Notas fiscais poderão ser conjugadas com as notas fiscais de vendas oufaturas, em modelos ou tamanhos diversos, desde que informem todos os dadosexigidos por este decreto. Parágrafo Único – Para a impressão de Notas Fiscais deque trata este artigo, deverá haver autorização do Fisco Municipal. CAPÍTULO IVDA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art.46º - As Notas Fiscais previstas neste decreto somente poderão ser impressas apósautorização, pelo Fisco Municipal, através do formulário de Autorização de Impressãode Documentos Fiscais (anexo 9). Art. 47º- A autorização de que trata o Artigo anterior,de caráter obrigatório, deverá conter as seguintes indicações: I - denominação: “Au-torização Para Impressão de Documentos Fiscais”; - AIDF.II - nome, endereço,número de inscrição estadual, número de inscrição no CNPJ e número de inscriçãomunicipal do estabelecimento gráfico; III - nome, endereço, número de inscriçãomunicipal ou código fiscal, número de inscrição estadual e número de inscrição noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do contribuinte; IV - espécie, série,numeração do documento fiscal a ser impresso, número de vias e quantidade detalões; V - nome do responsável pelo estabelecimento usuário, número de RegistroGeral da Cédula de Identidade e assinatura; VI - nome do responsável pelo es-tabelecimento gráfico, número de Registro Geral da Cédula de Identidade e assinatu-ra; VII - data de emissão (dia, mês e ano); VIII - número de ordem da autorização.Parágrafo único - As indicações previstas nos incisos I e II deste artigo deverão serimpressas tipograficamente e as dos incisos III, IV, V, VI e VII serão preenchidas pelocontribuinte quando da apresentação da AIDF para autorização do Fisco Municipal.Art. 48º - A indicação prevista no inciso VIII será fornecida pela Prefeitura Municipalno momento da autorização. Art. 49 º - As Autorizações de Impressão de DocumentosFiscais deverão conter 3 (três) vias, sendo que a primeira será destinada à PrefeituraMunicipal, a segunda ao usuário e a terceira ao estabelecimento gráfico. Art. 50º - Asautorizações para impressão de Documentos Fiscais somente produzirão efeito apóso chancelamento efetuado pelo Fisco Municipal. Art. 51º - Os estabelecimentosgráficos situados fora do Município de São José do Rio Pardo deverão apresentar, noato do chancelamento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, ocomprovante de sua inscrição municipal ou cópia do contrato social. Art. 52º - Osusuários e os estabelecimentos gráficos deverão conservar suas respectivas vias daAutorização para Impressão de Documentos Fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos,contados da data de sua emissão. CAPÍTULO DAS NORMAS GERAIS Art. 53º -Ficam aprovados os modelos anexos para “Livro Registro de Prestação de Serviçospor meio eletrônico”, “Livro Registro de Aquisição de Serviços por meio eletrônico”,“Nota Fiscal Prestação de Serviços”, Nota Fiscal de Prestação de Serviços Carto-rários e Notariais”, “Nota Fiscal de Prestação de Serviços Simplificada, “CupomFiscal”, “Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços”, “Nota Fiscal de Prestaçãode Serviços de Imunes ou Isentos”, “Nota Fiscal de Prestação de Serviços deProfissional Liberal, Autônomo ou Microempresário Individual”, Ingressos para Even-tos “Autorização para Impressão de Documentos Fiscais”, “Guias de Recolhimentodo ISSQN de Prestador e Tomador eletrônicas”, “Declaração Cadastral (DECA)” e“Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS)”. § 1º - O programa referido noartigo anterior é de uso obrigatório para todas as pessoas jurídicas prestadoras, oufísicas equiparadas a jurídicas e/ou tomadoras de serviços, estabelecidas neste mu-nicípio ou que aqui prestem ou adquiram serviços. Art. 54º - Em caso de extravio dequaisquer dos documentos fiscais previstos neste Decreto, deverá o usuário ou, se foro caso, o responsável pelo estabelecimento gráfico, comunicar o fato, para conheci-mento de terceiros, através de três publicações na imprensa local, elaborar Boletim deOcorrência e comunicá-lo ao Fisco Municipal por meio de documento escrito, devida-mente protocolado, acompanhado de recorte das publicações dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da data do ocorrido. Art. 55º - Ocorrendo o encerramento dasatividades, deverá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados daquele evento,apresentar ao Fisco Municipal os Livros, Talões de Notas Fiscais, Alvará de Funci-onamento e demais documentos fiscais. Art. 56º - Os critérios estabelecidos paraescrituração Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o regimefiscal, a obrigatoriedade de retenção na fonte, bem como os respectivos modelos dedocumentos fiscais poderão ser excepcionalmente dispensados ou substituídos arequerimento do contribuinte, no interesse da Administração Municipal e a juízo doDepartamento de Auditoria Fiscal, tendo em vista a natureza do serviço prestado esuas condições peculiares. Art 57º - A critério do Fisco Municipal e mediante requeri-mento do contribuinte, poderá ser dispensada a emissão de nota fiscal do contribuinteque prestar serviços especiais, com edição de controle fiscal específico. ParágrafoÚnico - A Instituições Financeiras, as agências dos Correios e suas Franqueadas, asConcessionárias de serviços públicos que não tiverem sede no município, as Con-cessionárias de Transporte Coletivo Urbano e as Concessionárias de RodoviasPedagiadas, ficam dispensadas da emissão de Notas Fiscais de Prestação de Ser-viços. Art. 58º - As Notas Fiscais de Prestação de Serviços, as Notas Fiscais dePrestação de Serviços Simplificada, as Notas Fiscais de Serviços Cartorários eNotariais, as Notas Fiscais de Prestação de Serviços de Profissional Liberal, Autôno-mo ou Microempresário Individual e Notas Fiscais de Prestação de Serviços Isentosou Imunes, serão impressas em talões com no mínimo 50 (cinqüenta) jogos. § 1º -Será obrigatória a emissão de uma Nota Fiscal para cada serviço, sempre que ocontribuinte realizar, ao mesmo tempo, mais de uma atividade com alíquotas ouCódigo Fiscal de Prestação de Serviços diferenciados. § 2º - As Notas Fiscais deque trata este Artigo deverão ter, no mínimo, 3 (três) vias por jogo, sendo facultado aocontribuinte imprimi-las em maior quantidade de vias, desde que indicado na AIDF. §3º - A primeira via da Nota Fiscal deverá ser entregue ao tomador do serviço, asegunda para fins contábeis e a última via, obrigatoriamente, deverá permanecer notalão, em poder do contribuinte, sem ser destacada. § 4° - Na emissão da Nota Fiscalé obrigatório o decalque a papel carbono ou processo equivalente. § 5º - A Nota Fiscalinutilizada por erro, omissão ou qualquer outro motivo, deverá permanecer presa aotalão, com todas as suas vias, para anotação do cancelamento. § 6º - A não observa-ção do parágrafo anterior, a nota será considerada emitida e o tributo devido. § 7º -Para toda Nota Fiscal cancelada deverá, obrigatoriamente, ser emitida outra para otomador, de preferência a próxima.§ 8º - Toda Nota cancelada deverá constar do Livrode Registro de Prestação de Serviços, com a devida observação, justificando osmotivos do cancelamento. Art. 59º - As Notas Fiscais de Prestação de Serviços, osLivros Fiscais ou quaisquer documentos instituídos por este Decreto serão de exibi-ção obrigatória ao Departamento de Auditoria Fiscal e deverão ser conservados, noarquivo do contribuinte, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da sua emissão. Art.60º - Ficam dispensados da obrigatoriedade de adoção do talão de Nota Fiscal dePrestação de Serviços e da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Simplificada oscontribuintes que não estejam legalmente obrigados ao uso do Livro Registro dePrestação de Serviços ou que prestam serviços eventualmente, a critério do Fisco,devendo, nesses casos, emitir nota fiscal de serviços avulsa. Art. 61º - Ao contribu-inte será facultado optar pela confecção das Notas Fiscais, de que trata esta Seção,pelo sistema de jogos soltos ou formulário contínuo, desde que mencionado na auto-rização. § 1º - Se a opção recair no sistema de jogos soltos, as vias das NotasFiscais do contribuinte deverão ser chanceladas previamente à sua utilização, peloFisco Municipal. § 2º - Em se tratando de formulário contínuo sua numeração deordem deverá ser impressa tipograficamente. § 3º - As Notas Fiscais de que trata esteArtigo deverão ser arquivadas, após a emissão, em ordem numérica crescente eencadernadas em livros de até 500 (quinhentas) folhas, contendo termo de abertura ede encerramento, de apresentação obrigatória ao Fisco Municipal. Art. 62º - A escritu-ração das notas fiscais conjugadas no Livro Registro de Prestação de Serviçosdeverá registrar apenas as notas utilizadas para a prestação de serviços, anotando nocampo “Observações”, o intervalo de notas que não foram escrituradas por tratar-sede operações com mercadorias. Art. 63º - Se, no local do estabelecimento e em seusdepósitos ou outras dependências, forem exercidas atividades diferentes, sujeitas amais de uma forma de tributação, deverão ser observadas as seguintes regras:I - seuma das atividades for tributada, de acordo com o movimento econômico e a outracom o imposto fixo, e se, na escrituração não estiverem separadas as operações dasduas, o imposto relativo à primeira atividade será apurado com base no movimentoeconômico total, sendo devido, além disso, o imposto fixo relativo à segunda; II - seas atividades forem tributadas com alíquotas diferentes, em locais diferentes ou sobreo movimento econômico total, ou com dedução, e se na escrituração não estiveremseparadas as operações, por atividade e Código Fiscal de Prestação de Serviços(CFPS), ficarão as mesmas, em sua totalidade, sujeitas à alíquota mais elevada ousobre o movimento econômico total e recolhimento no município de São José do RioPardo.Art. 64º - Os enquadramentos, revisões, alterações e desenquadramentosdeverão constar de processo administrativo, com as provas documentais e despa-chos autorizatórios respectivos. CAPÍTULO V DAS DECLARAÇÕES MENSAISE ANUAL DE SERVIÇOS Art. 65º - As pessoas jurídicas estabelecidas no municí-pio de São José do Rio Pardo, prestadoras e/ou tomadoras de serviços, conforme

disciplina do § 7º, artigo 56 da Lei n° 3475, de 22 de dezembro de 2009, deverãoapresentar, mensalmente a DMS (Declaração Mensal de Serviços), através do Siste-ma eletrônico, aprovado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, mesmoque não tenha havido movimentação. Art. 66º - Os Prestadores e/ou Tomadores deserviços entregarão a DMS até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações. Art.67º - O Prestador e/ou Tomador de Serviços deverá informar I - a data de emissão eo número da Nota Fiscal de Prestação de serviços; II - o nome do titular, o endereço,os números de ins-crição municipal e do CNPJ do estabelecimento emitente e dotomador, quando pessoa jurídica ou equiparada III - o item da lista dos serviçosprestados; IV - o valor dos serviços prestados; V - o valor da alíquota e do impostodevido na operação. VI – Código Cosif e Código utilizado pelo Banco (correlaciona-dos), no caso das instituições Financeiras; VI – Relatórios das Máquinas de Jogos eCartelas, no caso de Casa de Jogos e Bingos; VII – Código Fiscal de Prestação deServiços (CFPS); VIII – data de declaração e recolhimento do Tributo IX – Tipo deEstabelecimento; X – Endereço do Prestador e do tomador de serviços; XI – e-mail dodeclarante II – CNAE do Declarante; XIII – Contador Responsável do Declarante; XIV– Tipo de Atividade; XV – Regime Tributário;XVI – Quantidade de Sócios; XVII –Quantidade de Empregados XVIII – M² utilizada XIX – Nome dos Sócios; XX – Outrosque a Administração vier a instituir. CAPÍTULO VII DA APURAÇÃO DA BASE DECÁLCULO Art. 68º - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.ParágrafoÚnico - Para fins de apuração da base de cálculo do imposto considera-se I –acréscimos e encargos de qualquer natureza – os valores cobrados dos tomadores queconstem da nota fiscal de prestação de serviços. II – preço corrente na praça – o valormédio, de serviços e ou mercadorias, apurado através da coleta em três estabeleci-mentos similares. SEÇÃO I DA NÃO INCLUSÃO DE MATERIAIS E SUBEM-PREITADAS NA BASE DE CÁLCULO Art. 69º - Para efeitos deste imposto naconstrução civil, considera-se preço do serviço, o valor total das construções, obtidoatravés de tabela abaixo, quando superior ao valor declarado pelo proprietário ouresponsável, que não possuir ou não apresentar as notas fiscais de prestação deserviço e outros documentos necessários para a apuração do valor do serviço de todaa obra.

haver tributo a recolher. § 4º - No caso do parágrafo anterior, o sujeito passivoefetuará a declaração no mesmo prazo previsto no “caput” deste artigo. § 5º - Noscasos dos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, quando o imposto (ISSQN) fordevido pelo proprietário da obra, o recolhimento deverá ser efetuado até a data daconclusão da obra. Art. 82º - Nos casos de tributação fixa, o valor da parcela doimposto será o constante da Lista de Serviços, recolhido pelo contribuinte, anual-mente, em 10 (dez) parcelas mensais consecutivas ou proporcionalmente aosmeses de exercício de atividade, vencíveis no dia 15 (quinze) de cada mês, a partirdo mês de março do ano do lançamento. Art. 83º - As diferenças de imposto,apuradas em levantamento fiscal, constarão de auto de infração e serão recolhidasdentro do prazo de 30 (trinta) dias contínuos, contados da data do recebimento darespectiva notificação, ou da publicação do ato em jornal de circulação no municí-pio, sem prejuízo das penalidades cabíveis. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕESFINAIS Art. 84º - Serão considerados inidôneos os documentos fiscais emitidoscom indicações, ilegíveis, inexatas, emendas ou rasuras que lhes prejudiquem aclareza ou sem alguma das indicações exigíveis. Art. 85º - A obrigatoriedade deretenção do ISSQN na fonte por pessoa física aplica-se somente à pessoa físicaestabelecida ou responsável por obras ou eventos. Art. 86 - A não entrega da“DMS”, na data estabelecida no artigo 65, acarretará a multa prevista no artigo 81da Lei n° 3475, de 22 de dezembro de 2009, além das demais penalidades cabí-veis. Art. 87º - Os documentos fiscais emitidos antes da vigência deste decretoterão validade até a data da sua publicação. Art. 88º - Este decreto entra em vigorna data de sua publicação. Art. 89º- Revoga-se o Decreto 3.380, de 18 de marçode 2.004. São José do Rio Pardo, 19 de Julho de 2012. João Luis Soares daCunha Prefeito Publicado por afixação em quadro próprio de editais, na sede daPrefeitura na mesma data. Walkyr Veronese Júnior Secretário Municipal de Ges-tão Pública TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

DAS AQUISIÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS O Código Fiscal dePrestação de Serviços – CFPS é constituído de três algarismos, sendo: I – oprimeiro algarismo define a origem ou o destino dos serviços; II – o segundoalgarismo define a forma de tributação; III – o terceiro algarismo define o local ondeo ISSQN é devido. UNIDADE DESCRIÇÃO DA ORIGEM D0 ESTABELECI-MENTO PRESTADOR 1 - Aquisição de serviços cujo prestador está estabele-cido no município; 2 - Aquisição de serviços cujo prestador está estabelecido emoutro município da federação; 3 - Aquisição de serviços do exterior. UNIDADEDESCRIÇÃO DO DESTINO DO SERVIÇO PRESTADO 5 – Prestação deServiço no Município Sede; 6 – Prestação de Serviço em Outro Município daFederação; 7 – Prestação de Serviço para o Exterior. UNIDADE DESCRIÇÃODA FORMA DE TRIBUTAÇÃO 1 – ISSQN mensal – pessoa jurídica ou equipara-da; 2 – ISSQN construção civil; 3 – ISSQN regime tributação fixa; 4 – Isento ouimune; 5 – Regime especial ou estimativa; 6 – ISSQN sobre exploração deserviços ou bens públicos; 7 – Regime de microempresa; 8 – ISSQN devido porintermediação 9 – Outras operações. UNIDADE DESCRIÇÃO DO LOCAL ONDEO ISSQN É DEVIDO 1 – ISSQN devido na origem (sem retenção na fonte); 2 -ISSQN devido na origem (com retenção na fonte); 3 – ISSQN devido no destino(obrigado a retenção na fonte); 4 – ISSQN devido no destino (sem a retenção nafonte); 5 – ISSQN distribuído por rateio; 7 – ISSQN devido para terceiros (interme-diação); 8 – ISSQN devido no local da execução da diversão pública; 9 – NÃOTRIBUTÁVEL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

A-20 - 8 de setembro de 2012

PORTARIA N.º 10.985, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre adesignação do servidor PAULO CELSO MERLI, para exercer funções administra-tivas na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. O Prefeito do Município deSão José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S OL V E: Art. 1º - Fica designado o servidor PAULO CELSO MERLI, GuardaMunicipal 3º classe, para exercer funções administrativas na Secretaria Municipalde Segurança e Trânsito, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, peloperíodo de 12 meses, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diária. Art. 2º - Estaportaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de02 de setembro de 2012. São José do Rio Pardo, 05 de setembro de 2.012. JoãoLuís Soares da Cunha-Prefeito Municipal Publicada por afixação em quadro própriode editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Walkyr Veronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N.º 10.986, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre anomeação da Senhora MARIA ANGELICA ROSSETTO AGASSI ARTESE, parao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM. O Prefeito do Município de São Josédo Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com oArt. 37, II da Constituição Federal e com o Art. 8º, I da Lei Municipal nº 2.712, de 16de março de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Fica nomeada, através do ConcursoPúblico nº 002/2012, a Senhora MARIA ANGELICA ROSSETTO AGASSI ARTE-SE, para ocupar o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível X, desta Prefei-tura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de agosto de 2012.São José doRio Pardo, 05 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito. Publicadapor afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesmadata. Walkyr Veronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N.º 10.987, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre aconcessão de licença sem remuneração para tratar de assuntos de interesse parti-cular ao servidor ALEXANDRE CALLEGARI. O Prefeito do Município de São Josédo Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até doisanos, de acordo com o Art. 81 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.712 de 16 demarço de 2004, ao servidor ALEXANDRE CALLEGARI, desta Prefeitura Munici-pal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos a 27 de agosto de 2012. São José do Rio Pardo, 05 de setembro de2012..João Luis Soares da Cunha-Prefeito Municipal. Publicada por afixação emquadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. WalkyrVeronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública.

LEI Nº 3.952, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre abertura de créditoadicional suplementar no Orçamento Programa do Município. O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLei: Art. 1º - Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal a abrirCrédito Adicional Suplementar, com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei 4.320,de 17 de Março de 1964, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$70.000,00 (Setenta Mil Reais ), com a seguinte classificação orçamentária:

06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.03 Manutenção do Ensino Profissionalizante12.362.0054.2.054 FE. Ensino Profissionalizante14-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa civil 60.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral Indireta06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.03 Manutenção do Ensino Profissionalizante12.362.0054.2.054 FE. Ensino Profissionalizante15-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral IndiretaTOTAL 70.000,00Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei, será coberto por anulação

parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguintedotação orçamentária:

06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.02 Manutenção do Ensino Médio12.362.0053.2.053 FE. Ensino Médio9-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa civil 60.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral Indireta06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.02 Manutenção do Ensino Médio12.362.0053.2.053 FE. Ensino Médio10-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral IndiretaTOTAL 70.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,

06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito Municipal.LEI Nº 3.953, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre abertura de crédito

adicional suplementar no Orçamento Programa do Município. O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLei: Art. 1º Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal a abrirCrédito Adicional Suplementar, com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei 4.320,de 17 de Março de 1964, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$59.520,54 (Cincoenta e Nove Mil, Quinhentos e Vinte Reais e Cincoenta e QuatroCentavos ), com a seguinte classificação orçamentária:02. Poder Executivo02.06 Secretaria Municipal de Saúde02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - convenios / transferencias10.302.0058.2.056 bloco de atenção média alta complex amb e hospitalar

59.520,54263-33.90.39.00 outros serviços de terceiros - pjfonte 05.0000000 trans. e convenios federreaiscod.aplic.05.3000002 bloco de atenção média alta complex amb e hospitalarTotal 59.520,54

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei, será coberto por excesso dearrecadação, por aumento dos procedimentos cirúrgicos eletivos(novos exames docomponente pré natal da rede cegonha), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, daLei Federal 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SãoJosé do Rio Pardo, 06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha -PrefeitoMunicipal.

LEI Nº 3.954, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a abertura decrédito adicional especial para os fins que se especifica e dá outras providencias. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DESÃO PAULO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

8 de setembro de 2012 - A-21

Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$50.000,00 (Cincoenta Mil Reais ), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II daLei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificaçõesinstitucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixoidentificadas:

02. poder executivo02.02 secretaria de turismo02.02.01 manutenção da secretaria de turismo23.695.0006.2.111 celebração da semana euclidiana3.3.90.30.00 material de consumo 5.756,00fonte 02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000040 celebração da semana euclidiana02. poder executivo02.02 secretaria de turismo02.02.01 manutenção da secretaria de turismo23.695.0006.2.111 celebração da semana euclidiana3.3.90.39.00 outros serv terc. pessoa juridica 44.244,00fonte02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000040 celebração da semana euclidianatotal 50.000,00Parágrafo único - A despesa fixada neste artigo correrá por conta do seguinte

recurso: I - R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), por excesso de arrecadação,verificado no exercício de 2012, conforme convênio 12010469227/2012 e conciliaçãobancária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - NasMetas e Prioridades, da Lei nº 3.427, de 19 de Outubro de 2009, que instituiu o PlanoPlurianual para o quadriênio 2010/2013, e da Lei nº 3.752, de 01 de Setembro de 2011,que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, fica incluído aCategoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º, desta Lei, para despesas coma celebração da Semana Euclidiana. Art. 3º - Os Anexos do PPA e LDO queintegrarão esta Lei serão elaborados pelo Poder Executivo, de conformidade com asalterações aprovadas e se constituirão em parte integrantes desta Lei. Art. 4° - Asdespesas acima criadas, não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo deMetas Fiscais da Lei nº 3.752, de 01 de Setembro de 2011, Lei de Diretrizes Orça-mentárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º -Revoga-se a Lei 3.951, de 24 de Agosto de 2012. São José do Rio Pardo, 06 desetembro de 2012. João Luís Soares da Cunha Prefeito Municipal.

LEI Nº 3.955, DE 06 SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a abertura de créditoadicional especial para os fins que se especifica e dá outras providencias. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DESÃO PAULO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul-go a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no OrçamentoPrograma do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.022,77(Vinte Mil, Vinte e Dois Reais e Setenta e Setenta e Sete Centavos ), nos termos dodisposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964,demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção edas categorias econômicas, abaixo identificadas:

02. poder executivo02.08 secretaria da agricultura e meio ambiente02.08.01 departamento de agricultura20.601.0034.2.033 departamento de agricultura3.3.90.30.00 material de consumo 20.022,77fonte 02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000039 municipalização da agriculturaTotal 20.022,77Parágrafo único - A despesa fixada neste artigo correrá por conta do seguinte

recurso: I - R$ 20.022,77 (Vinte Mil, Vinte e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos),por excesso de arrecadação, verificado no exercício de 2012, conforme convêniocom o Estado de São Paulo 1301011166/2009 e conciliação bancária, nos termos doart. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - Nas Metas e Prioridades, daLei nº 3.427, de 19 de Outubro de 2009, que instituiu o Plano Plurianual para oquadriênio 2010/2013, e da Lei nº 3.752, de 01 de Setembro de 2011, que estabeleceuas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, fica incluído a CategoriaEconômica, criada pelo caput do artigo 1º, desta Lei - Municipalização da Agricultura.Art. 3º - Os Anexos do PPA e LDO que integrarão esta Lei serão elaborados peloPoder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas e se constituirão emparte integrantes desta Lei. Art. 4° - As despesas acima criadas, não irão alterar asmetas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 3.752, de 01 deSetembro de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 06 de setembro de 2012. JoãoLuís Soares da Cunha-Prefeito Municipal.

LEI Nº 3.956, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.Dispõe sobre abertura de créditoadicional suplementar no Orçamento Programa do Município. O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO. Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal a abrir CréditoAdicional Suplementar, com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei 4.320, de 17de Março de 1964, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$37.000,00(Trinta e Sete Mil Reais ), com a seguinte classificação orçamentária:

05 departamento de esporte e cultura – dec05.01 departamento de esporte e cultura – dec05.01.03 manutenção do departamento de cultura13.392.0049.2.047 dec-manutenção do departamento de cultura20-3.1.90.11.00 venc. e vantagens fixas - pessoal cívil 10.000,0022-3.1.90.13.00 obrigações tributarias 2.000,0031-3.3.90.39.00 outros serv. terc. pessoa juridica 11.000,00fonte 04.0000000 recursos proprios - administração indiretacod.aplic.04.1100000 geral – indireta05 departamento de esporte e cultura – dec05.01 departamento de esporte e cultura – dec05.01.04 manutenção do departamento de cultura13.392.0049.2.047 dec-manutenção do esporte48-3.1.90.11.00 venc. e vantagens fixas - pessoal cívil 10.000,0049-3.1.90.13.00 obrigações tributarias 2.000,0057-3.3.90.39.00 outros serv. terc. pessoa juridica 2.000,00fonte 04.0000000 recursos proprios - administração indiretacod.aplic.04.1100000 geral – indiretatotal 37.000,00Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei, será coberto por anulação parcial,

nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotaçãoorçamentária:

02. poder executivo02.05 secretaria da educação02.05.05 outras despesas do ensino12.364.0062.2.060 bolsa de estudo a universitarios169-3.3.90.18.00 auxilio financeiro a estudantes 28.000,00fonte 01.0000000 tesourocod.aplic 01.1100000 geral02. poder executivo02.05 secretaria da educação02.05.05 outras despesas do ensino12.362.0023.2.061 bolsa de estudo - curso tecnico170-3.3.90.18.00 auxilio financeiro a estudantes 9.000,00fonte 01.0000000 tesourocod.aplic.01.1100000 geralTotal 37.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,

06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha - Prefeito Municipal.

DECRETO N.º 4.174, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a resci-são dos instrumentos particulares de doação e conseqüente reintegração delotes que especifica ao domínio do Município. O Prefeito Municipal de SãoJosé do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DE C R E T A: Art 1º - Nos termos do artigo 12, V da Lei Municipal 1392/88, ficarescindido o Instrumento Particular de Cessão de Direito de Compromissária eOutras Avenças celebrado com o cessionário abaixo especificado, situado no“Distrito Industrial”

CESSIONÁRIO (CNPJ/MF) IdentificaçãoLOTE MOTIVOMille Comércio de Artefatos de Espuma LtdaCNPJ: 10.987.666/0001-39

Lote 02 Matrícula: 22.880 Infração do art. 11, incisos I e II da LeiMunicipal 1392/88 e cláusula 4ª e 5ª alínea “a”, do Contrato de Cessão deDireito

Art. 2º Em razão da rescisão contratual mencionada no “caput” do artigoanterior, o lote acima descrito fica reintegrado ao domínio do Município de SãoJosé do Rio Pardo. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Rio Pardo,30 de agosto de 2012. João Luis Soares da Cunha-Prefeito Municipal. Publica-do por afixação no quadro próprio de editais, na sede da Prefeitura , na mesmadata. Walkyr Veronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública.

DECRETO Nº 4.175, DE 31 DE AGOSTO DE 2.012. Dispõe sobre aberturade crédito adicional suplementar no valor de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mile setecentos reais). O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orça-mentária Anual n° 3.820 de 09 de setembro de 2011, no seu artigo 4°; D E C RE T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$

62,700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), destinado a reforçar asdotações orçamentárias de diversas secretarias do orçamento vigente, a seguir :

DOTAÇÃO UNIDADE EXECUTORA VALOR02. Poder Executivo02.04 Secretaria da Assistência Social02.04.01 Fundo Municipal Ass. Social08.244.0014.2.014 Fundo Municipal de Ass. Social86-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física 40.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.5100000 Assitência Social Geral02. Poder Executivo02.05 Secretaria da Educação02.05.01 Departamento de Educação Básica - rec de impostos12.361.00017.2.017 Departamento de Educação Básica – rec de impostos136-3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 5.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.2200000 Ensino Fundamental02. Poder Executivo02.05 Secretaria da Educação02.05.08 Departamento da Educação Infantil - rec de impostos12.365.0041.2.070 Creche - rec de impostos209-3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 500,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.2100000 Ensino Fundamental02. Poder Executivo02.07 Secretaria de Obras e Engenharia02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia04.122.0027.2.027 Departamento de Obras e Engenharia285-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 Geral02. Poder Executivo02.07 Secretaria de Obras e Engenharia02.07.07 Manutenção de Praças Ruas e Avenidas15.451.0033.2.032 Manutenção de Praças Ruas e Avenidas334-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 200,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 Geral02. Poder Executivo02.09 Secretaria de Trânsito02.09.02 Manutenção do Corpo de Bombeiros06.182.0038.2.037 Manutenção do Corpo de Bombeiros389-3.1.90.11.00 Venctos e Vant. Fixas -Pessoa Civil 14.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 Geral02. Poder Executivo02.09 Secretaria de Trânsito02.09.02 Manutenção do Corpo de Bombeiros06.182.0038.2.0037 Manutenção do Corpo de Bombeiros392-3.1.90.13.00 Contruibuições Patronais 1.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 GeralTOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 62.700,00Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indica-se o seguinte recurso

orçamentário: 1 - A anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º,inciso III, da Lei 4320/64.

DOTAÇÃO UNIDADE EXECUTORA VALOR02. Poder Executivo02.04 Secretaria da Assistência Social02.04.01 Fundo Municipal da Assist. Social08.244.0014.2.014 Fundo Municipal da Assist. Social78-3.1.90.11.00 Vencto. e Vantagens fixas - pessoal 40.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic 01.5100000 Assistência Social Geral02. Poder Executivo02.05 Secretaria da Educação02.05.01 Departamento da Educação Básica – rec impostos12.361.00017.2.017 Departamento da Educação Básica – rec impostos132-3.1.90.09.00 Salário Família 5.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod. aplic.01.2200000 Ensino Fundamental02. Poder Executivo02.05 Secretaria da Educação02.05.08 Departamento da Educação Infantil – rec. impostos

12.365.0041.2.070 Creche – rec impostos207-3.1.90.11.00 Vencto. e Vantagens fixas – pessoal civil 500,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic 01.2100000 Ensino Infantil02. Poder Executivo02.07 Secretaria de Obras e Engenharia02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia04.122.0027.2.027 Departamento de Obras e Engenharia284-3.1.90.11.00 Vencto e Vantagens fixas – pessoal civil 2.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 Geral02. Poder Executivo02.07 Secretaria de Obras e Engenharia02.07.07 Manutenção de Praças Ruas e Avenidas15.451.0033.2.032 Manutenção de Praças Ruas e Avenidas332-3.1.90.11.00 Vencto e Vantagens fixas – pessoal civil 200,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 Geral02. Poder Executivo02.09 Secretaria de Trânsito02.09.02 Manutenção do Corpo de Bombeiros06.182.0038.2.037 Manutenção do Corpo de Bombeiros393-3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 GeralTOTAL DA ANULAÇÃO 62.700,00Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e

ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei das Diretrizes Orçamentáriasnº 3.752 de 01 de dezembro de 2011 e da Lei do Plano Plurianual 2010/2013. Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 31de agosto de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito.Publicada por afixação emquadro próprio de editais na Sede da Prefeitura Municipal, nesta data. Walkyr VeroneseJúnior- Secretário Municipal de Gestão Pública

DECRETO N° 4.176, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012 Altera os arts. 2° e 3° doDecreto Municipal n° 4.083 de 22/02/2012, que dispõe sobre o pagamento dos hono-rários advocatícios aos advogados efetivos da Prefeitura Municipal de São José doRio Pardo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DORIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DE-CRETA: Art. 1º - Os artigos 2° e 3° passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º Consideram-se honorários advocatícios o valor fixado judicialmente nos processosde execução fiscal, limitado a 10% (dez por cento) sobre o montante do débito inscritoem dívida ativa, devidamente atualizado.” “Art. 3º Farão jus à percepção da verbaarrecadada a título de honorários advocatícios os Advogados do Município de SãoJosé do Rio Pardo/SP, nomeados em caráter efetivo, havendo divisão igualitária entreeles, por meio de rateio, limitado ao teto constitucional.” Art. 2° Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 05 de setembro de 2012. JoãoLuis Soares da Cunha- Prefeito Municipal. Publicado por afixação em quadro própriode editais, na sede da Prefeitura na mesma data. Walkyr Veronese Júnior-SecretárioMunicipal de Gestão Pública

DECRETO Nº 4.177, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre abertura decrédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, de acordo com aLei Municipal nº 3.952 de 06 de setembro de 2012. O Prefeito Municipal de São Josédo Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerandoo artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de julho de 1964. D E C R E T A: Art. 1º - Ficaaberto no Orçamento Programa do Município, Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais ), de acordo com a Lei Municipal nº 3.952 de 06de setembro de 2012, com a seguinte classificação orçamentária:

06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.03 Manutenção do Ensino Profissionalizante12.362.0054.2.054 FE. Ensino Profissionalizante14-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa civil 60.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral Indireta06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.03 Manutenção do Ensino Profissionalizante12.362.0054.2.054 FE. Ensino Profissionalizante15-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral IndiretaTOTAL 70.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei, será coberto por anulação parcial,nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotaçãoorçamentária:

06. Fundação Educacional

06.01 Fundação Educacional06.01.02 Manutenção do Ensino Médio12.362.0053.2.053 FE. Ensino Médio9-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa civil 60.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral Indireta06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.02 Manutenção do Ensino Médio12.362.0053.2.053 FE. Ensino Médio10-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

10.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral IndiretaTOTAL

70.000,00Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e

ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei das Diretrizes Orçamentá-rias nº 3.752 de 01 de dezembro de 2011 e da Lei do Plano Plurianual 2010/2013. Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito. Publicada por afixaçãoem quadro próprio de editais na Sede da Prefeitura Municipal, nesta data. WalkyrVeronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública.

DECRETO Nº 4.178, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre abertura decrédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, de acordo coma lei municipal nº 3.953 de 06 de setembro de 2012. O Prefeito Municipal de São Josédo Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, consideran-do o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de julho de 1964. D E C R E T A: Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa do Município, Crédito Adicional Suplementar,no valor de R$ 59.520,54 (Cincoenta e Nove Mil, Quinhentos e Vinte Reais eCincoenta e Quatro Centavos ), de acordo com a lei municipal nº 3.953 de 06 desetembro, com a seguinte classificação orçamentária:02. Poder Executivo02.06 Secretaria Municipal de Saúde02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - convenios / transferencias10.302.0058.2.056 bloco de atenção média alta complex amb e hospitalar 59.520,54263-33.90.39.00 outros serviços de terceiros - pjfonte 05.0000000 trans. e convenios federreaiscod.aplic.05.3000002 bloco de atenção média alta complex amb e hospitalarTotal 59.520,54

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste decreto, será coberto por excesso dearrecadação, por aumento dos procedimentos cirúrgicos eletivos(novos exames docomponente pré natal da rede cegonha), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da LeiFederal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar asalterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei das DiretrizesOrçamentárias nº 3.752 de 01 de dezembro de 2011 e da Lei do Plano Plurianual2010/2013. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SãoJosé do Rio Pardo, 06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito.Publicada por afixação em quadro próprio de editais na Sede da Prefeitura Municipal,nesta data. Walkyr Veronese Júnior- Secretário Municipal de Gestão Pública.

DECRETO Nº 4.179, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a aberturade crédito adicional especial para os fins que se especifica e dá outras providencias,de acordo com a Lei Municipal nº 3.954 de 06 de setembro de 2012. O PrefeitoMunicipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de julhode 1964. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa do Município,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cincoenta Mil Reais ), deacordo com a lei municipal nº 3.954 de 06 de setembro de 2012, demonstradosegundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categoriaseconômicas, abaixo identificadas:

02 poder executivo02.02 secretaria de turismo02.02.01 manutenção da secretaria de turismo23.695.0006.2.111 celebração da semana euclidiana3.3.90.30.00 material de consumo 5.756,00fonte 02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000040 celebração da semana euclidiana02. poder executivo02.02 secretaria de turismo02.02.01 manutenção da secretaria de turismo23.695.0006.2.111 celebração da semana euclidiana3.3.90.39.00 outros serv terc. pessoa juridica 44.244,00fonte02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000040 celebração da semana euclidianatotal 50.000,00Parágrafo único - A despesa fixada neste artigo correrá por conta do seguinte

recurso:I - R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais ), por excesso de arrecadação, verificado

no exercício de 2012, conforme convênio 12010469227/2012 e conciliação bancária,nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Setorde Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nosdemonstrativos e anexos da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 3.752 de 01 dedezembro de 2011 e da Lei do Plano Plurianual 2010/2013. Art. 4º - Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 06 de setembro de2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito. Publicada por afixação em quadro própriode editais na Sede da Prefeitura Municipal, nesta data. Walkyr Veronese Júnior.Secretário Municipal de Gestão Pública

DECRETO Nº 4.180, DE 06 SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a abertura decrédito adicional especial para os fins que se especifica e dá outras providencias,nos termos da Lei Municipal nº 3.955 de 06 de setembro de 2012. O PrefeitoMunicipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de julhode 1964. D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa do Município, um Crédito AdicionalEspecial, no valor de R$ 20.022,77 (Vinte Mil, Vinte e Dois Reais e Setenta e Setentae Sete Centavos), nos termos do disposto na lei municipal nº 3.955 de 06 desetembro de 2012, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, porfunção e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02. poder executivo02.08 secretaria da agricultura e meio ambiente02.08.01 departamento de agricultura20.601.0034.2.033 departamento de agricultura3.3.90.30.00 material de consumo 20.022,77fonte 02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000039 municipalização da agriculturaTotal 20.022,77Parágrafo único - A despesa fixada neste artigo correrá por conta do seguinte

recurso:I - R$ 20.022,77 (Vinte Mil, Vinte e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos), por

excesso de arrecadação, verificado no exercício de 2012, conforme convênio como Estado de São Paulo 1301011166/2009 e conciliação bancária, nos termos do art.43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidadeencarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos eanexos da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 3.752 de 01 de dezembro de 2011 e daLei do Plano Plurianual 2010/2013. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data desua publicação. São José do Rio Pardo, 06 de setembro de 2012. João Luís Soaresda Cunha-Prefeito Publicado por afixação em quadro próprio de editais na Sede daPrefeitura Municipal, nesta data. Walkyr Veronese Júnior-Secretário Municipal deGestão Públic

DECRETO Nº 4.181, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre abertura decrédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, de acordo coma Lei Municipal nº 3.956 de 06 de setembro de 2012. O Prefeito Municipal de SãoJosé do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de julho de 1964. D E C R ET A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa do Município, um Crédito AdicionalSuplementar, no no valor de R$ 37.000,00(Trinta e Sete Mil Reais), nos termos da leimunicipal nº 3.956 de 06 de setembro de 2012, com a seguinte classificaçãoorçamentária:

05 departamento de esporte e cultura – dec05.01 departamento de esporte e cultura – dec05.01.03 manutenção do departamento de cultura13.392.0049.2.047 dec-manutenção do departamento de cultura20-3.1.90.11.00 venc. e vantagens fixas - pessoal cívil 10.000,0022-3.1.90.13.00 obrigações tributarias 2.000,0031-3.3.90.39.00 outros serv. terc. pessoa juridica 11.000,00fonte 04.0000000 recursos proprios - administração indiretacod.aplic.04.1100000 geral – indireta05 departamento de esporte e cultura – dec05.01 departamento de esporte e cultura – dec05.01.04 manutenção do departamento de cultura13.392.0049.2.047 dec-manutenção do esporte48-3.1.90.11.00 venc. e vantagens fixas - pessoal cívil 10.000,0049-3.1.90.13.00 obrigações tributarias 2.000,0057-3.3.90.39.00 outros serv. terc. pessoa juridica 2.000,00fonte 04.0000000 recursos proprios - administração indiretacod.aplic.04.1100000 geral – indiretatotal 37.000,00

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DATASHOW - ATÉ 50 LUGARES

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste decreto, será coberto por anulaçãoparcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguintedotação orçamentária:

02. poder executivo02.05 secretaria da educação02.05.05 outras despesas do ensino12.364.0062.2.060 bolsa de estudo a universitarios169-3.3.90.18.00 auxilio financeiro a estudantes 28.000,00fonte 01.0000000 tesourocod.aplic 01.1100000 geral02. poder executivo02.05 secretaria da educação02.05.05 outras despesas do ensino12.362.0023.2.061 bolsa de estudo - curso tecnico170-3.3.90.18.00 auxilio financeiro a estudantes 9.000,00fonte 01.0000000 tesourocod.aplic.01.1100000 geralTotal 37.000,00Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e

ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei das Diretrizes Orçamentá-rias nº 3.752 de 01 de dezembro de 2011 e da Lei do Plano Plurianual 2010/2013. Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito. Publicado porafixação em quadro próprio de editais na Sede da Prefeitura Municipal, nesta data.Walkyr Veronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública.

Dispensa de Licitação nº 29/2012Em despacho consubstanciado, o Sr. Secretario Municipal de Gestão Pública

RATIFICOU dispensa de licitação para aquisição de combustível destinado a FrotaMunicipal, sendo as seguintes quantidades: 1.500 (mil e quinhentos) litros de etanol,no valor de R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos) por litro, 38.000 ( trinta e oitomil) litros de Oleo Diesel no valor de R$ 2,01 (dois reais e um centavo) por litro e20.000 (vinte mil) litros de gasolina comum no valor de R$ 2,68 (dois reais esessenta e oito centavos) por um período de 30 dias, em favor da Maria CeciliaD´Almeida Goyos Carvalho, de acordo com a Lei Federal 8666/93 artigo 24 incisoIV.

DISTRATOCA= Igo Comércio Varejista de Comb. Ltda; O= As partes firmaram uma Ata de

Registro de Preços no dia 02 de março de 2012, sob nº 10/2012, para aquisição decombustível (gasolina comum, álcool e óleo combustível), com retirada pela Prefei-tura em Postos de Abastecimento no Município de São José do Rio Pardo, paraatender a demanda dos veículos da frota Municipal desta Prefeitura. Por mútuoconsenso, amigavelmente, com base no artigo 79, II da Lei 8.666/93 os CONTRA-TANTES resolvem rescindir o referido contrato, sem qualquer ônus para as partes,renunciando a CONTRATADA/LOCADORA ao direito de pleitear qualquer valor porfornecimentos eventualmente realizados; DA=04/09/2012.

A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo torna público:Pregão Presencial 67-12 – Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual

aquisição de combustível destinado a Frota Municipal, com retirada pela Prefeituraem Postos de Abastecimento no Município de São José do Rio Pardo, com oencerramento dia 21/09/2012 às 10:00 horas.

Pregão Presencial 68-12 – Sistema de Registro de Preços para futura e eventualaquisição de água mineral (galão de 20 litros), destinado a todas as SecretariasMunicipais desta Prefeitura, com encerramento dia 24/09/2012 às 16:00 horas.

Mais informações poderão ser obtidas no endereço Praça dos Três Poderes,01,das 12 às 18 horas, através do telefone (0xx19) 3682.7831 ou pelo sitewww.saojosedoriopardo.sp.gov.br.

FORO DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMAComarca de São José do Rio Pardo – SP

EDITAL DE LEILÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS DF EXECUÇÃOPOR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. QUE AGROSEMAINSUMOS PARA CULTIVOS LTDA MOVE EM JOSÉ CARLOS CORREA - PROC.Nº 689/2006. A Doutora VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS. MeritíssimaJuíza Titular do FORO DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - Comar-ca de São José do Rio Pardo – SP, na forma da lei. etc. FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessarpossa que, no próximo dia 02 de OUTUBRO de 2012, às 14:00 horas, nolocal destinado às hastas públicas do Foro Distrital de São Sebastião daGrama - SP. sito na Praça São Sebastião, 126, Centro, Edifício do Fórum, emSão Sebastião da Grama - SP. o porteiro dos auditórios levará a públicopregão de venda c arrematação, a quem mais der e maior lanço oferecer,acima da avaliação que em data de 20/02/2008 perfazia o valor de RS-106.000,00 (CENTO E SEIS REAIS), valor este que será devidamente corri-gido na data da arrematação do imóvel, a saber: “PARTE IDEAL correspon-dente a 50% do imóvel agrícola denominado Sítio Martins, com área de17.10,70 há., localizado no município de Divinolândia, de terras em pasto, ecultivados, sem benfeitorias, confrontando com João Batista Coelho e ou-tros, Aparecido Benetti. Salvador Vasques e Abílio Ballarin. Devidamentematriculado sob o nº 1.046, do Livro 02, do Cartório de Registro deImóveis de São José do Rio Pardo-SP, que se encontra devida-mente registrada em nome do executado José Carlos Correacasado com Dalva Donizeti de Oliveira Correa, Francisco AntonioCorrea casado com Dovelina Desidério Correa, e Luis FernandoCorrea”: tudo em conformidade com o laudo de avaliação encartado nosautos às fls. 105. Em não havendo lanço superior à importância acimamencionada, desde já fica designado o próximo dia 16 de OUTUBRO de2012, às 14:00, ocasião em que o porteiro dos auditórios levará a públicopregão de venda e arrematação, em franco leilão a quem mais der e maiorlanço oferecer, o mesmo bem supra referido, a qual poderá ser devida-mente examinado no endereço supramencionado. Dos Autos de EXE-CUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE CONSTAOPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, FEITO N° 943/2007. Em nãosendo encontrado o requerido para intimação pessoal, através de Ofi-cial de Justiça, ou estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, ficaINTIMADO das datas e horários supra designados através do presenteEDITAL. E, para que ninguém possa alegar ignorância manda expedir opresente Edital que será publicado na Imprensa Local, e, por cópia,afixado em lugar público de costume, na forma, da Lei. Dado e passadonesta cidade de São Sebastião da Grama aos 16 de julho de 2012.

Município recebe Circuito

Brasileiro de CicloturismoNo dia 23 de setembro,

São José do Rio Pardo re-ceberá a 29ª edição do Cir-cuito Brasileiro de Ciclotu-rismo, um passeio de mon-tain bike de 35 quilômetros.

O evento está previstopara início às 9h30, na pra-ça da Igreja Matriz de SãoJosé; antes haverá entre-ga de kits, sorteio e infor-mações gerais aos partici-pantes.

De acordo com o presi-dente do Departamentode Esportes e Cultura –DEC, Marlon Callegari daSilva, o passeio é uma par-ceria do departamentocom o Bikers Rio Pardo,grupo que reúne ciclistasrio-pardenses e que estáiniciando um novo tipo deesporte. “São José entranesse ritmo, é um eventoque envolve as partes tu-rística e esportiva. São pas-seios que acontecem emestradas de terra e fazen-das, e estamos trazendouma etapa do clicoturismobrasileiro para cá”, explica.

Durante o percurso ha-verá distribuição de água,mecânico de bike e resga-te. Às 13 horas está pre-visto o retorno dos partici-pantes, com almoço deconfraternização que seráservido pelo carro de apoio.

São José de Euclides da CunhaSILVIO TAMASO

D’ONOFRIO1

Edgard Cavalheiro(1911-1958), escritor ejornalista nascido em Es-pírito Santo do Pinhal-SP, fi-cou mais conhecido por tersido amigo e primeiro bió-grafo de Monteiro Lobatoe também por ser o res-ponsável pela criação doprêmio literário Jabuti. Dei-xou, entretanto, uma con-sistente produção escritaem mais de 80 jornais erevistas nacionais, com-posta por mais de 900 ar-tigos.

A maioria dos textos deCavalheiro eram de con-teúdo biográfico, sempreapresentando alguém,normalmente uma perso-nalidade literária, ao públi-co. Escreveu sobre Eucli-des da Cunha algumas ve-zes: na Folha da Noite,em 30 de maio de 1935;na Folha da Manhã, em26 de março de 1939; naRotogravura O Estado deS. Paulo em 1 de setem-bro de 1943 e, sobre o Prê-mio Euclides da Cunha, de

Rio Pardo, em O Estado deS. Paulo, em 22 de dezem-bro de 1956. Desses qua-tro artigos, três podem serlidos gratuitamente na inter-net, os dois primeiros emacervo.folha.com.br e o úl-timo deles em http://acervo.estadao.com.br.

Há ainda um quinto arti-go sobre Euclides da Cunha,na verdade o primeiro emtermos cronológicos, publi-cado nessa ainda muito vivaGazeta do Rio Pardo, jornalno qual escreveu ao me-nos três vezes entre osanos de 1933 e 1934.Transcreveremos, do arqui-vo da Família Cavalheiro, aseguir, essa primeira crôni-ca intitulada “São José deEuclides da Cunha”, escritapor Edgard Cavalheiro aquina Gazeta, e publicada em27 de maio de 1933.

“Eu não saí de São Paulopara ir a São José do RioPardo. Fui, literariamente fa-lando, para São José deEuclides da Cunha. Porqueo Rio Pardo propriamentenão me interessava emnada. Mesmo não tendocerteza se o rio era pardoou não, imaginava-o igual-zinho aos outros, seus ir-mãos. O Mogi Guaçu, o Ati-baia, o Jaguari... Tão iguaisuns aos outros, que por elenão valia a pena sair de SãoPaulo, onde há, fingindo deTejo, o velho e caríssimoTietê.

Tive sorte em chegaralta madrugada, sonolen-to, evitando ter que falarem primeiras impressõesou em impressões de che-gada. Coisa horrível essasprimeiras impressões!Nada como chegar tre-mendo de frio, sono pe-sando nas pálpebras e ar-repios correndo pela espi-nha...

Sobe-se sem ter obriga-ção de ver as casas no-vas e de ler as placas ve-lhas.

Quando o sol entra ba-rulhento quarto adentro,parece que já somos an-tigos do lugar. O sorvetei-ro, que na esquina tocauma corneta chamando a

criançada e as não crian-ças também, é a primeiranota que vem quebrar osilêncio calmo e bom da ci-dade. É o amável bomdia, caracteristicamente ci-dade do interior.

Nem precisa perguntaronde se vai. Só ir pegan-do o chapéu e acompa-nhar. Infalivelmente, inva-riavelmente, a gente des-ce para a ponte, onde acasinha de Euclides daCunha, pitorescamentemumificada, vem desmen-tir cabalmente o lugar co-mum de que nesta terranão são compreendidos osnossos homens de letras.Igualzinha a uma ilha, cer-cada de vidro por todos oslados, na sua tocante eencantadora simplicidade.

Um jardinzinho, dandoamenidade e distribuindograça, ladeia a casinha,que uma colossal paineiracobre benevolentemente.

O busto do burilador dosSertões, também muitosimples, sem aquelas le-gendas infindáveis com no-mes e mais nomes de or-ganizadores e promotoresde homenagens que cos-tumam colocar os respec-tivos nomes em planaigual, e às vezes superior,ao do homenageado. Alinão há nada disso. So-mente uma das muitasfrases lapidares de Eucli-des: “Misto de celta, de ta-puia e grego”. No verso,a simplicidade destas li-nhas: “Euclides da Cunha:1918”. Numa terra em quea prolixidade assentou mo-rada, isso é significativo.E expressivo também.

O cicerone vai explican-do: “– Aquela ilhazinha ali,era o pilar de uma antigaponte, construída por umengenheiro francês, commaterial alemão”.

A ilhazinha é um capãode capim, plantado nomeio do rio sossegado.Fica ali, simbolicamentemarcando a ponte quecaiu, e que era construídapor engenheiros france-ses, como bem acentua,patrioticamente aliás, o

amável cicerone.O engano da gente é

supor, em São José, exis-tir somente a ponte e acasa onde foi escrito umdos nossos maiores livros.Eu, pelo menos, imagina-va assim. Mas quandosubi lá pelos lados do Es-tádio (em belo andamen-to) e vi a cidadezinha es-praiando-se toda pormorros e morros, quaseque esqueci da casa deEuclides dos Sertões e daponte. Morros e morrosladeando a cidade. Paisa-gens magníficas que pro-vocam exclamações eque extasiam. E a gentenem se admira mais doOscar Fausto ser poeta.Admiraria se não o fos-se.

Contam que Tagore,vendo um magnífico cre-púsculo, sentiu-se de talmaneira extasiado, quemuitas horas já fazia quea noite tinha descido eele continuava estático,sentindo ainda na sua vi-são de poeta e de místi-co, toda a beleza e todaa sugestão do crepúscu-lo que o deslumbrava.

Em São José são pos-síveis esses êxtases,quando o sol dobra omorro e fica sanguinea-mente clareando tudo,numa festa de cores ede tons à espera do pin-tor pródigo e do poeta se-dento de beleza.

Já faz tempo que o solse escondeu e ainda anoite nem tem coragemde chegar, vendo aquelecrepúsculo, que vaiamortecendo languida-mente... Serenamente...Sanguineamente...

Fica de São José de Eu-clides da Cunha uma re-cordação e uma vonta-de gostosa de voltar.”

(Footnotes)1 Bacharel e licencia-do em Letras, mestreem Filosofia pela USP,

desde 2007 pesquisa avida e a obra do escritor

pinhalense Edgard Ca-valheiro (1911-1958).

A-22 - 8 de setembro de 2012

Page 11: Gazeta do Rio Pardo 2613

A-6 - 8 de setembro de 2012

Cidade não está na lista de 323 municípios que tiveram baixos índices em 2011

Mortalidade infantil é alta no municípioGISELLE TORRES BIACO

A Fundação Seade – Sis-tema Estadual de Análisede Dados divulgou estasemana informações so-bre os índices de mortali-dade infantil dos municípi-os paulistas e os resulta-dos foram consideradossatisfatórios pela maioria.

Em 185 municípios, emtodo o ano de 2011, nãohouve registro de óbito decriança com menos de umano de idade. Além disso,outros 138 municípiosapresentaram índices abai-xo de 10 óbitos por mil cri-anças nascidas vivas. En-tre as grandes cidadescom mais de 400 mil habi-tantes, estão São José doRio Preto (7,7), Campinas(9,2) e São Bernardo doCampo (9,8).

Cidades menores tam-bém apresentaram taxasde mortalidade infantil mui-to baixas - entre 2,5 e 3óbitos por mil nascidos. Omunicípio de Cravinhos re-gistrou 2,5 óbitos por mil,Rancharia (2,6), SantaGertrudes (2,7), Descal-vado (2,8) e Álvares Ma-chado (3,0). São índicescomparáveis ou até mes-mo inferiores aos de paí-ses desenvolvidos, comoSuécia (2,7), Japão (2,8),França (3,3), Espanha eItál ia (3,4) e Canadá(4,9).

O mesmo não aconte-ceu com São José do RioPardo, onde foi registra-do em 2011 o alto índicede 18,95, bem acima in-clusive de cidades da re-gião como Tapiratiba (ne-nhuma morte em 2011),São Sebastião da Grama(nenhuma), Divinolândia,(6,58), Mococa (7,35),Vargem Grande do Sul(8,03), Caconde (9,26),Aguaí (9,76), Tambaú(9,80), dentre outras commaior número de habitan-tes.

A taxa de mortalidade in-fantil é resultado da pes-quisa que a Fundação Se-ade realiza nos Cartóriosde Registro Civil de todo oEstado de São Paulo, em

parceria com a SecretariaEstadual de Saúde, querepassa as informaçõesproduzidas pelas Secreta-rias Municipais de Saúde.

Sobre o assunto, esta-va agendada uma entre-vista da reportagem coma enfermeira Denise Ron-dinelli Cossi Salvador para10 horas de quinta-feira,dia 6, mas em razão deum chamado de urgênciada Secretaria Municipal deSaúde, ela não pode com-parecer no horário mar-cado.

Entretanto, na próximasemana Gazeta retoma-rá o assunto com informa-ções locais e as ações queserão tomadas em rela-ção à taxa de mortalida-de infantil.

Em São PauloA taxa de mortalidade in-

fantil registrada no Estadoem 2011, de 11,6 óbitospor mil nascidos vivos, foi2,6% menor que a de2010 e 31% que a de2000, indicador compará-vel ao da Argentina.

Diferenças importantespermanecem entre os De-partamentos Regionais deSaúde, com taxas abaixode 10 óbitos por mil emBarretos, São José do RioPreto e Presidente Pruden-te, e próxima de 17 pormil óbitos na Baixada San-tista.

As causas perinatais e asmalformações congênitasrepresentam 80% dessasmortes, ressaltando-seque 50% dos óbitos infan-tis ocorrem na primeira se-mana de vida.

Doenças do aparelhorespiratório e doenças in-fecciosas e parasitáriastêm hoje peso relativa-mente pequeno comocausas de morte de me-nores de 1 ano.

A taxa de mortalidade in-fantil (TMI) no Estado deSão Paulo manteve-se emdeclínio e, em 2011, atin-giu o menor valor de todaa série: 11,6 óbitos infan-tis por mil nascidos vivos.Este é o principal resulta-do da pesquisa que a Fun-

dação Seade realiza juntoaos Cartórios de RegistroCivil de todo o Estado deSão Paulo, em parceriacom a Secretaria Estadualde Saúde, que repassa asinformações produzidaspelas Secretarias Munici-pais de Saúde.

A TMI de 11,6 óbitospor mil, registrada em2011, é 2,6% menor quea observada em 2010(11,9 óbitos por mil nas-cidos vivos). Já em com-paração a anos mais dis-tantes, esse indicador di-minuiu 31% em relaçãoa 2000 (17,0 por mil) e63% frente a 1990 (31,2por mil).

Esse resultado reafirmaa posição de São Paulocomo um dos Estadoscom menor risco de mor-te infantil no Brasil. Deacordo com estimativas de-rivadas do Censo Demo-gráfico de 2010, a TMImédia do país, no final dadécada de 2000, era de15,6 óbitos por mil nasci-dos vivos. Os valores maiselevados foram registra-dos na Região Nordeste(18,5 por mil) e os meno-res na Região Sul (12,6por mil).

O padrão porcausas de morte

Os dados dessa pesqui-sa mostram também queapenas dois grupos decausas de morte, as peri-natais e as malformaçõescongênitas, são responsá-veis atualmente por prati-camente 80% das mortesinfantis.

As causas perinatais,isto é, aquelas relaciona-das a problemas na gra-videz, no parto e nasci-mento, representaram57% das mortes infantis.Entre 2000 e 2011, suastaxas diminuíram mais de30%, ao passar de 9,7para 6,6 óbitos por milnascidos vivos, sendo asprincipais responsáveispelo declínio da mortalida-de infantil (63% do totalda redução).

Nesse mesmo período,as mortes infantis por mal-

formações congênitas fo-ram as que apresentarama menor diminuição dastaxas (apenas 11%),passando de 2,8 para 2,5óbitos por mil. Assim, suaparticipação no total dasmortes infantis aumentoude 17% (2000) para 22%(2011). Essas causas es-tão entre os problemasmédicos de prevenção ecura mais difíceis, por se-rem decorrentes de diver-sos fatores, como anoma-lias do sistema nervosocentral e do aparelho res-piratório, entre outras.

Por seu turno, as mor-tes infantis por doenças doaparelho respiratório e pordoenças infecciosas e pa-rasitárias que até a déca-da de 1980. Estavam en-tre as principais causas demortalidade infantil do Es-tado, têm hoje peso rela-tivamente pequeno: em2011, responderam por5,6% e 4,4% dos óbitosinfantis, respectivamente.Ainda assim, 17% da re-dução da mortalidade in-fantil verificada entre 2000e 2011 deveu-se às mor-tes por doenças do apa-relho respiratório, com ataxa passando de 1,5para 0,7 óbitos por mil, jáas doenças infecciosas eparasitárias passaram de1,7 para 0,5 óbitos por mil,

contribuindo com 9% daredução da mortalidadeinfantil nesse período.

A mortalidadeinfantil por idade

O padrão da mortalida-de infantil segundo suascausas, leva à acentua-da concentração dessasmortes nas primeiras ida-des, uma vez que é nes-se período inicial da vidaque se manifestam, prio-ritariamente, as causasperinatais. De fato, em2011, observou-se que68,1% dos óbitos infantisconcentraram-se nos pri-meiros 28 dias de vida(período neonatal) e, des-tes praticamente 50%ocorreram na primeira se-mana (período neonatalprecoce).

Mesmo com essa con-centração, as informa-ções disponíveis no Siste-ma de Estatísticas Vitais(SEV) da Fundação Sea-de mostram que, entre2000 e 2011, a reduçãoda mortalidade no perío-do neonatal respondeupor 66% da queda daTMI, no Estado de SãoPaulo. Detalhando oseventos fatais ocorridosno período neonatal, ob-servou-se que os maioresdecréscimos foram regis-trados na primeira sema-

na de vida (período neo-natal precoce), cuja taxade mortalidade passou de8,7 para 5,7 óbitos por milnascidos vivos. No perío-do neonatal tardio (de 7a 28 dias de vida), o de-clínio ultrapassou 21%,com a taxa de mortalida-de variando de 2,8 para2,2 óbitos por mil nasci-dos vivos. Isso deveu-sea significativos aprimora-mentos do atendimentomédico, especialmente noque diz respeito ao acom-panhamento pré-natal, aoparto e à atenção ao re-cém-nascido.

Já a mortalidade no pe-ríodo pós-neonatal, maisrelacionada à exposiçãoao meio ambiente e àscondições de vida da po-pulação, situa-se em ní-veis menores e sua taxapassou de 5,5 para 3,7óbitos por mil, no mesmoperíodo. Seus baixos va-lores e a continuidade desua redução refletem aampliação da rede de sa-neamento básico, que seaproxima da universaliza-ção, o acesso a progra-mas de grande coberturapopulacional, como cam-panhas de imunização,além dos serviços de saú-de, especialmente mater-no-infantis. (Fonte: Fun-dação Seade)

CARTAZ DE CAMPANHA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Unimed lança projeto nas escolas locaisA Unimed Rio Pardo lan-

çou, na semana passada,o projeto Higienização dasMãos, que tem como ob-jetivo levar a alunos daEducação informações so-bre a importância do hábi-to para a saúde.

Coordenado pelo Centrode Referência Unimed, oprojeto é colocado em prá-tica durante bate-papos edinâmicas promovidas pe-las enfermeiras Marilene eViviane, com apoio da téc-nica de enfermagem Tati-ane, para a população doCentro e crianças das re-des pública e privada.

De acordo com a médicaSandra Daud, coordenado-ra do Centro de Referência,a fase infantil é o períodoem que mais ocorrem asdoenças gastroenterológicas(estômago e intestino) e oprincipal veículo de contami-

nação são as mãos. “O há-bito de lavar as mãos fre-quentemente reduz em100% as gastroenterocoli-tes, em caso de contami-nação de bactérias do meioambiente. Além disso, a cri-ança é uma multiplicadorade informações. Muitas ve-zes, ela acaba ensinando ospróprios pais. Ensiná-las alavar as mãos de forma cor-reta pode assegurar queesta prática acabe se tor-nando um hábito ao longoda sua vida”, informa amédica. O projeto da Uni-med é piloto e a aceitação,segundo ela, tem sido aci-ma das expectativas.

A higiene das mãos é tãoimportante que a Organiza-ção Mundial daSaúde propôs que, todoano, no dia 5 de maio, fos-se realizada uma campanhamundial divulgando a neces-

sidade da higienização dasmãos – uma forma econô-mica de manter a saúde,acessível a todos.

Um exemplo prático dis-so foi que a adoção do ál-cool gel e das lavagens dasmãos mais frequentes,durante o surto de gripe A(H1N1), fez cai-r o núme-ro de casos de outras do-enças, como conjuntivite egripe comum.

Hábito ainda é baixoUma pesquisa realizada

pela Anvisa (Agência Naci-onal de Vigilância Sanitária)mostrou que somente 1/3dos hospitais do Brasil têmuma adesão à higiene aci-ma de 70%. A maneiramais eficaz e barata de re-duzir infecções hospitalaresé a higienização frequentedas mãos. Os pesquisado-res da Anvisa visitaram 901

hospitais com 10 ou maisleitos de U.T.I. Em 85 de-les a adesão foi maior que70%, o que é consideradoideal. Em 130 instituições ataxa variou entre 40% e70%.

Quando lavaras mãos?

Antes de comer ou ma-nusear alimentos; apósmanusear o dinheiro;após a utilização do ba-nheiro; após assoar onariz, tossir ou espirrar;antes de efetuar qual-quer ação que inclua ocontato com as mucosascorporais (coçar os olhos,por exemplo); após tocarem animais ou nos seusdejetos; após manusearresíduos (por exemplo, li-xos domésticos); apósmudar fraldas (criançasou adultos, não esque-

cendo de lavar as mãosde quem as usa); apósusar os transportes pú-blicos; antes e após to-car em doentes ou feri-das (cortes, arranhões,queimaduras, etc.); an-tes e após uma visita aum doente in ternado(hospital ou outra institui-

ção).Como lavar?

A higienização corretadas mãos demora de 40a 60 segundos, e deveser feita lavando-se a pal-ma, o dorso, entre osdedos, as unhas e tam-bém o punho. Veja a for-ma correta na ilustração.

DIVULGAÇÃO

Page 12: Gazeta do Rio Pardo 2613

8 de setembro de 2012 - A-7

Rapaz também apresentava escoriações no pescoço e hematomas no antebraço

N O T A S P O L I C I A I S

Quase morreu com a “santa” na gargantaUm homem de 24 anos,

M.S.A, deu entrada no

Hospital São Vicente na

noite do dia 1º de setem-

bro apresentando um qua-

dro de parada cardíaca res-

piratória. Ele foi atendido

pelo médico Roger Ibrahim

F.Cury, que diagnosticou a

causa: uma estátua de

uma santa católica, enta-

lada na garganta de M.,

obstruía a passagem do ar.

O médico, segundo infor-

mações, precisou fazer um

procedimento cirúrgico de

emergência para retirar a

imagem, que tinha 10 cen-

tímetros de altura.

M. havia sido socorrido

por uma ambulância do

Samu em sua residência,

após solicitação da famí-

lia, e levado ao hospital.

Ele apresentava escoria-

ções no pescoço e hema-

tomas no antebraço direi-

to. Seu quadro era grave

e ele foi levado à UTI,

onde permaneceu interna-

do, após a retirada da ima-

gem (que foi apreendida

para ser submetida a pe-

rícia).

Familiares dele disseram

ao médico que M. já che-

gou em casa passando

mal e depois foi encontra-

do desfalecido em seu

quarto, sangrando pela

boca. A polícia civil, agora,

investiga o problema.

Apanhou de chicoteA dona de casa C.S., de

32 anos, moradora na VilaFormosa, chamou a polí-cia na noite do dia 1º desetembro. Ela disse queseu ex-marido, P.C.V.,chegou em sua casa comum chicote e deu-lhe vá-rios golpes antes de sairde lá. Segundo ela, eletem ciúmes pelo fato deagora ela estar morandocom outro homem. C.S.e P.C.V. estão separadoshá cinco anos.

Moto é encontradaFoi encontrada uma moto

CBX 200cc, cor azul, nanoite do dia 1º de setem-bro, na praça Maestro Car-melo Consolo, no Vale I,após desaparecer da cida-de de Mococa horas antes.A moto foi deixada em fren-te a Emei do Vale por duaspessoas, que podem tersido os autores do furto nacidade vizinha. A motocicle-ta está em nome de Ever-ton da Silva Oliveira.

Apanhou do vizinhoL.P.V., de 25 anos, de-

nunciou seu vizinho P.R.A.por maus tratos ao seucachorro e agressões con-tra ele. Disse à polícia quefoi reclamar com o vizinhopor ter chutado seu cão eP.R.A., com mais três ami-gos, passou a agredi-locom chutes e socos. L.P.V.foi socorrido com ferimen-tos e levado ao Pronto So-corro para ser medicado.

Houve um acidente en-

volvendo um Chevette

branco e uma moto Ya-

maha branca na noite do

dia 2, no bairro Vila Verde,

deixando o condutor da

moto, H.R.S.V., de 17

anos, muito ferido. Ele foi

levado pela ambulância do

Samu ao Pronto Socorro

mas lá, ao ser questiona-

do por policiais que aten-

deram à ocorrência, disse

ter sido “atropelado”.

Segundo informações

que constam do Boletim de

Ocorrência, o Chevette ia

pela rua Pedro Tadeu Gui-

marães no sentido centro

– bairro, sendo dirigido por

P.R.M., de 24 anos. No cru-

zamento com a rua Cândi-

do M.G.Abichabki ele teria

O fato aconteceu na tardedo dia 2, no bairro PaulaLima.

Moto é apreendidaUm rapaz de 18 anos,

G.Z.B., não habilitado, foiflagrado por policiais noexato momento em queempinava a moto CG 150preta, pela rua Hermene-gildo Landini, no bairroSanto Antônio. O flagran-te aconteceu dia 1º, à tar-de, e, em função de o mo-tociclista não possuir habi-litação, a moto acabouapreendida.

O rapaz e a moto foramlevados para a delegacia depolícia. Lá, a irmã dele,M.Z.B., de 22 anos, apa-receu e disse aos policiaisque “a moto não ficariaapreendida porque ela jáhavia ligado para a delega-da” e esta, segundo a irmãdo autuado, faria a libera-ção. Resultado: a moto foi,sim, apreendida e levadaao pátio da delegacia.

Dinheiro sob a portaA dona de casa C.L.P.,

de 46 anos, foi acordadapor sua sobrinha às 6 ho-ras do dia 4. A sobrinha lhedisse que alguém haviacolocado um envelope embaixo da porta de suacasa. C.L.P. foi ver e en-controu R$ 1.054,45 em di-nheiro dentro do envelope.Como, porém, ela não sa-bia a origem ou a finalida-de daquilo, chamou a polí-cia militar, que levou o en-

velope e o dinheiro para adelegacia.

Sem CNH e som altoO dono de um F iat

Strada branco, J.G.S.A.,de 22 anos, escolheuuma hora estranha paraens inar uma moça,A.P.R.P., de 21 anos, adirigir: à meia-noite do dia2, no centro da cidade.E o pior: com o som docarro em alto volume.

No momento em que amoça treinava suas habili-dades ao volante , umaviatura policial se aproxi-mou. Ela ficou nervosa masrecebeu ordem para pararo carro, quando ficou cons-tatado que ela não tinhaCNH. O dono, claro, levoumultas pelo ocorrido.

Tentou furtar FuscaHouve uma tentativa de

furto de um Fusca mar-rom, ano 78, na manhã dodia 4, na rua Odair Junquei-ra, bairro Colina São José.O carro pertence à donade casa C.R.P., de 42 anos,e o homem que tentoufurtá-lo foi D.M.S.

Ele estava em uma bici-cleta e foi visto pela propri-etária do carro minutos an-tes. Assim que ela entrouem casa, ele quebrou umquebra-vento do Fusca etentou ligá-lo. Como nãoconseguiu, saiu rápido esubiu na bicicleta, momen-to em que a viatura policialchegou e não pode flagrá-lo por falta de provas.

Chevette e moto se chocam:

acidente ou atropelamento?parado o carro e, não ven-

do veículo algum, avançou.

Nesse instante, segundo

o B.O., surgiu a motocicle-

ta, com farol apagado e em

alta velocidade, pilotada

pelo adolescente. Houve a

batida e muita gente come-

çou a chegar. Temendo ser

agredido, P.R.M. se retirou

do lugar e pediu para algu-

mas pessoas acionarem a

ambulância.

Quando a polícia chegou,

o motociclista estava sen-

do atendido pelo Samu. O

jovem disse aos policiais

que “andava a pé e foi

atropelado pelo Chevette,

que saiu do local”. Os poli-

ciais iniciaram patrulhamen-

to e foram informados que

o carro entrara numa rua

de terra, perto do Mata-

douro. Foram lá e acharam

o carro, o condutor e ain-

da duas pessoas que o

acompanharam: A.F.B., de

23 anos, e R.B.C., de 20.

Estas confirmaram a ver-

são de P.R.M., ou seja, que

não ocorrera atropelamen-

to e sim colisão com uma

moto que apareceu com

farol desligado.

A motocicleta, segundo

os policiais descobriram de-

pois, foi escondida por al-

guns indivíduos em uma

mata situada próxima ao

acidente. Mesmo assim, o

adolescente, ao ser nova-

mente questionado no

Pronto Socorro, insistiu na

versão de que fora “atro-

pelado”.

A empresa Viatécnica,

de Belo Horizonte, foi

contratada pela Renovi-

as para obra de recupe-

ração e reforço estrutu-

ral no viaduto existente

sobre o rio Pardo, na ro-

dovia entre São José e

Tapiratiba. A empresa já

iniciou os serviços e tem

cerca de 15 homens tra-

balhando no local. O en-

carregado deles, no en-

tanto, não quis fornecer

quaisquer informações

ao jornal alegando que a

Renovias é que está au-

torizada a falar sobre o

trabalho que ali será efe-

tuado.

De qualquer forma, a

Viatécnica começou o

serviço pela parte de bai-

xo do viaduto, do lado

de São José, com a mon-

tagem da estrutura me-

tálica que dá sustenta-

ção aos funcionários. O

jornal soube que na par-

te de cima também será

feita uma modificação

no leito carroçável, mas

os funcionários não for-

neceram maiores deta-

lhes, reiterando que só

a Renovias é que pode-

rá informar.

A assessoria de im-

prensa da concessioná-

Viaduto sobre o rio Pardo será reforçadoria informou que “a obra

consiste na recuperação e

reforço da ponte existen-

te no km 272 da SP-350 e

está prevista no contrato

de concessão da Renovi-

as”. Disse ainda que “será

reforçada a estrutura, in-

cluindo vigas e fundação,

bem como será recupera-

do o pavimento sobre a

ponte”.

Outra melhoria divulga-

da pela assessoria da con-

cessionária é a substitui-

ção do atual guarda-cor-

po lateral por barreiras rí-

gidas. “Essas benfeitorias

contribuem para a segu-

rança dos usuários”, pros-

seguiu. Os trabalhos de-

vem ser concluídos até

dezembro deste ano.

A Viatécnica, segundo o

site oficial da empresa,

executa “serviços de re-

cuperações e reforços

com a utilização de cha-

pas de aço, fibras de car-

bono, argamassas, con-

creto especiais, concreto

projetado, tratamentos

superficiais, injeções de

resina à base de epóxi e

poliuretano, macaquea-

mento de estruturas, tra-

tamentos impermeabili-

zantes e furos em concre-

to armado”.

A Renovias iniciou nodia 31 de agosto maisuma etapa da Campa-nha Realidade dos Aci-dentes. Para chamaratenção dos motoristas,foram reproduzidas ce-nas de ocorrências, utili-zando manequins e car-ros envolvidos em situa-ções graves.

A iniciativa é realizadano Pedágio Jaguariúna(SP-340, km 123) duran-te os feriados com mai-or fluxo de veículos namalha viária.

“A intenção ao exporautomóveis totalmentedestruídos é causar im-pacto e fazer com que omotorista realmente re-flita sobre as graves con-sequências da irrespon-sabilidade no trânsito”,

Cenas de acidentes alertam motoristasenfatiza o gerente de ope-rações da concessionária,Rogério Bahú.

Para a campanha, sãoutilizados quatro modelosde veículos, implantadosem pontos que facilitam avisibilidade das cenas napraça de pedágio.

Faixas com mensagensque levam os motoristas arefletir sobre os riscos nasrodovias também foramimplantadas ao longo davia. “A imprudência é agrande causa das mortesnas estradas. Para mudaressa realidade, dirigir comresponsabilidade e respei-to às leis de trânsito é fun-damental”, ressalta Bahú.

A campanha foi inspira-da em ações já desenvol-vidas em países europeus,além da Austrália e Nova

Zelândia, que expuseram aviolência no trânsito. A ini-ciativa tem apoio da em-presa Porto Seguro.

Operação

Durante a Operação daIndependência a expecta-tiva da concessionária éque 83 mil veículos passempelo Pedágio Jaguariúna,sentido norte (Campinas/Sul de Minas). A operaçãocomeçou a ser realizada àzero hora de quinta-feira(6/9) e vai até meia-noitede domingo (9/9). No re-torno, o fluxo mais intensoé previsto das 16 às 21horas do domingo (9/7).

Para uma viagem segu-ra e tranquila, o gerente deoperações alerta para aimportância de se respei-tar os limites de velocida-

de e para os cuidadosnecessários ao passarpor trechos onde há fu-maça. Bahú acrescen-ta que os usuários nãodevem parar no acos-tamento e também nãopodem trafegar com opisca-alerta l igado.“Caso seja necessárioparar, o ideal é buscarum local seguro no gra-mado lateral da rodo-via”, finaliza.

O Sistema de Ajudaao Usuário (SAU) estáà disposição 24 horaspor dia. Para acioná-lo,basta l igar 08000559696 ou usar umdos fones de emergên-cia. Condições antecipa-das do tráfego podemser obtidas pelo sitewww.renovias.com.br.

Funcionários da Viatécnica montaram estruturametálica sob a ponte e já iniciaram os serviços

Na parte de cima, ao lado do viaduto, foi instaladauma pequena área coberta para escritório

Page 13: Gazeta do Rio Pardo 2613

A-8 - 8 de setembro de 2012

Não há previsão de chu-vas para São José do RioPardo até o dia 13 de se-tembro, de acordo com oClimatempo. Todo o esta-do de São Paulo deve con-tinuar praticamente semchuvas até domingo, se-gundo o Inmet (InstitutoNacional de Meteorologia).

O tempo seco durante omês de agosto somado àstemperaturas muito eleva-das faz com que a umida-de do ar fique muito baixana maior parte do país. Segundo a OrganizaçãoMundial da Saúde (OMS),a umidade ideal do ar é de60%. Em São Paulo e al-gumas cidades do Centro-Oeste, a baixa umidade doar preocupa a população.A Defesa Civil alerta que aumidade entre 15% e20% não é recomendávelpara a saúde.

De acordo com a Esta-ção Clima de São José doRio Pardo, os níveis de

Médicos alertam sobre perigos do climaChuva em São José só ocorrerá no final da próxima semana, prevê Climatempo

umidade do ar durante asemana se mantiverambem baixos. Na terça-fei-ra, por exemplo, a esta-ção meteorológica regis-trou 19% de umidade re-lativa do ar.

O médico infectologistaMarcelo Galotti, de SãoJosé do Rio Pardo, confir-mou esta semana queestá ocorrendo uma inci-dência muito alta de paci-entes com problemasrespiratórios, em decor-rência da baixa umidadedo ar. Com isso, aumen-tou a quantidade de pes-soas, especialmente ido-sos e crianças, com pneu-monia, faringite e doen-ças semelhantes. Segun-do Galotti, não há, por en-quanto, qualquer caso do-cumentado em São Joséde paciente com o vírusH1N1, ainda que haja ca-sos suspeitos.

Ele explicou que, porexistirem mais de 100agentes causadores degripes em circulação pelaatmosfera, a baixa umi-dade do ar faz com queeles se propaguem deforma mais rápida, sen-do transmitidos principal-mente pela saliva daspessoas infectadas. “Essabaixa umidade do ar difi-

As informações da Estação Clima de São José são atua-lizadas a cada 30 minutos e enviadas para todo o mundo

O aumento da tempera-tura durante o dia leva àqueda da umidade relativado ar, causando resseca-mento das mucosas, con-sequentes complicaçõesalérgicas e respiratórias,além de sangramentospelo nariz.

Por isso, médicos otorri-nolaringologistas da Asso-ciação Brasileira de Otorri-nolaringologia e CirurgiaCérvico-Facial (ABORL-CCF)alertam que é fundamen-tal beber um copo de águaa cada duas horas e evitaratividades físicas que ne-cessitem de muito esforçono período entre 12h e 17h.Outra recomendação é pin-gar gotas de água nas na-

rinas para umidificar as viasaéreas e fazer com quechegue ao pulmão, pelomenos, 5% de umidade.Além dessas precauções,evite aglomerações emambientes fechados.

“O nariz é o órgão res-

ponsável por umidificar oar, ou seja, quando a umi-dade relativa do ar estábaixa, ele é o mais afeta-do. É importante hidrataras mucosas nasais comsoro fisiológico ou soluçõesem gel, hoje o mercado

oferece várias opções.Além disso, em caso desangramento nasal, inclinea cabeça para frente efaça compressas geladas”,explica o otorrinolaringolo-gista da ABORL-CCF, Fabri-zio Ricci Romano.

Problemas respiratórios se agravam

culta a fisiologia do apare-lho respiratório”, disse omédico. “Com esse tem-po seco, as poeiras e aspartículas de queimadasagravam esse quadro, di-ficultando ainda mais a res-piração das pessoas”.

Galotti reiterou os cuida-dos básicos e necessáriosao corpo humano nestaépoca de seca: lavar cons-tantemente as mãos, in-

gerir muita água paraumedecer o organismo,tratar com os analgésicosas febres altas e tomaros chás tradicionais queauxiliam na melhora darespiração. Ele alertou,entretanto, que a falta dear é um fator muito peri-goso e pessoas com esseproblema devem procu-rar um médico imediata-mente.

REPRODUÇÃO

Marcelo Galotti é médico infectologista

REPORTAGEM

Page 14: Gazeta do Rio Pardo 2613

8 de setembro de 2012 - A-9

Fábrica recebe teatro ‘Um Dia Ouvi a Lua’Espetáculo faz parte da programação das atividades oferecida no Circuito CulturalNo dia 14 de setembro,

às 20 horas, a Fábrica de

Expressão receberá o es-

petáculo teatral “Um dia

ouvi a lua”, pela Cia. Tea-

tro da Cidade. O evento

faz parte das atrações do

Circuito Cultural Paulista

para região de Campinas.

As canções Adeus, Mo-

rena, Adeus (Piraci/Luiz

Alex), Cabocla Tereza

(João Pacífico/Raul Tor-

res) e Rio Pequeno (Toni-

co/João Merlini), gravadas

pela famosa dupla caipira

Tonico & Tinoco, foram

inspiração para o

espetáculo ”Um Dia

Ouvi a Lua”, de Luís Al-

berto de Abreu, e reve-

lam três diferentes mulhe-

res que invertem os valo-

res machistas das narra-

tivas dessas três compo-

sições, conhecidas do

cancioneiro popular brasi-

leiro, recriando-as do pon-

to de vista feminino.

O espetáculo dirigido por

Eduardo Moreira, do gru-

po mineiro Galpão, com

texto inédito do consagra-

do dramaturgo Luís Alber-

to de Abreu que, entre

outros trabalhos, foi o au-

tor do roteiro adaptado da

minissérie “Hoje é Dia de

Maria”, estreou em junho.

A canção “Adeus, More-

na, Adeus” destaca, na

versão de Abreu, Beatriz

e não o violeiro que prefe-

re seguir uma vida erran-

te à casar-se. Abandona-

da por ele na estação de

trem, a personagem, vol-

ta todos os dias, à mes-

ma estação, agora desa-

tivada, para contar a ver-

são de sua história e a es-

perança de reencontrar o

seu grande amor.

Em “Cabocla Tereza” a

famosa história dessa can-

ção popular ganha a voz

da própria Tereza que,

embora já morta, volta

para esclarecer o seu trá-

gico fim, ao abandonar o

marido e seu matador,

agora transformado em

penitente.

A canção “Rio Pequeno”

apresenta S’a Maria que,

apaixonada pelo caboclo

Cipriano, abandona seu pai

e foge com ele para o

Mato Grosso. No caminho,

observa a violência do

amado com seu cavalo e

decide voltar, mas Cipria-

no a reconquista não pela

força, mas por deixar es-

capar sua fragilidade.

Produzido pela Cia Tea-

tro da Cidade, de São José

dos Campos, em come-

moração aos seus 20 anos

de existência, o espetáculo

conta ainda com o traba-

lho do premiado Leopoldo

Pacheco, que é quem as-

sina, juntamente com a

artista plástica Ana Maria

Bomfin Pitiu, os figurinos

e cenografia, do músico e

compositor Beto Quadros,

para a direção musical e

de Claudio Mendel, na ilu-

minação e codireção. A

montagem conquistou o

Prêmio Cooperativa Paulis-

ta de Teatro (CPT) 2010

de Melhor Espetáculo do

Interior de São Paulo.

O espetáculo é gratuito

e os ingressos devem ser

retirados antecipadamen-

te na Fábrica de Expres-

são. A programação com-

pleta do Circuito Cultural

Paulista está disponível no

site www.cultura.sp.gov.br.

GILMAR DUENÃS

Uma das cenas do espetáculo ‘Um Dia Ouvi a Lua’, previsto para o dia 14

Cidadania em Ação reúne 700 pessoasA Casa de Cultura e Ci-

dadania de São José do

Rio Pardo, projeto socio-

cultural viabilizado pela Lei

Rouanet, do Ministério da

Cultura, patrocinado pela

AES Tietê e realizado pela

H. Melillo e Instituto Agi-

res, promoveu o Cidada-

nia em Ação no dia 1º de

setembro (sábado). O

evento aconteceu na

sede da unidade, no bair-

ro Buenos Aires, e reuniu

mais de 700 pessoas.

Foram oferecidos servi-

ços de promoção social e

orientação sobre saúde,

meio ambiente, área jurí-

dica e mercado de traba-

lho. Num mesmo local foi

possível conversar com

membros do Conselho Tu-

telar sobre os direitos e de-

veres dos adolescentes, e

emitir RG e Carteira de

Trabalho.

De acordo com o coor-

denador pedagógico da

Casa de Cultura e Cidada-

nia de São José do Rio Par-

do, Felínio Freitas, o even-

to foi um sucesso. “Todos

que vieram aqui tiveram

seu atendimento efetuado

com êxito e ainda pude-

ram se divertir com apre-

sentações da turma de gi-

nástica artística e outras

atrações da Casa”, disse

Freitas.

Essa foi terceira edição

do Cidadania em Ação, que

tem como parceiros a Pre-

feitura de São José do Rio

Pardo, a AES Tietê, o Con-

selho Tutelar, o Corpo de

Bombeiros, a ETEC Paula

Souza, o Posto de Atendi-

mento ao Trabalhador

(PAT) e a Max Escola de

Cabeleireiros.

Page 15: Gazeta do Rio Pardo 2613

A-10- 8 de setembro de 2012

Data foi implantada em respeito à tradição italiana e sua contribuição ao município

Dia da Comunidade Italiana é lembrado

Chegada dos italianos em São José: vista da cidade no final do século 19

FOTO LIVRO “A SÃO JOSÉ, UNA NUOVA STORIA”

A professora mestre epsicopedagoga RoseleMartins Batista esteve naFaculdade Euclides da Cu-nha (FEUC), apresentan-do palestra sobre o tema“dislexia” para os alunosdo curso de Pedagogia.Durante a apresentaçãoela lançou o livro “Meu fi-lho, minha vida: nossa his-tória com a dislexia”.

O livro surgiu a partir daexperiência da autoracom o problema quandopercebeu que seu filhoapresentava certa dificul-dade de aprendizagem, oque acabou marcando ahistória de vida e trajetó-ria escolar do mesmo.

Ela lembra no livro queprecisou estudar e pesqui-sar sobre “dislexia”, citan-do suas implicações no co-tidiano da vida da criançae dos pais. Assim, a obraacaba esclarecendo comoos pais e os profissionais

Com o objetivo de divul-gar e esclarecer aos alu-nos e interessados comodevem ser atendidos, pelaescola, os portadores dedeficiências intelectuais emúltiplas, professores doscursos de Fisioterapia e deEducação Física da Unip -Rio Pardo uniram-se nasegunda-feira, dia 3 de se-tembro, num evento reali-zado no Mercado Cultural,que contou com represen-tantes das Apaes de SãoJosé do Rio Pardo, Guaxu-pé e Guaranésia. Forampalestrantes a professoraMaria Helena Carrato Jar-dim, diretora e pedagogada Apae local, Gilda MaraMoreira Leite, psicóloga daApae de Guaxupé, e MaryLucy Delorenzo, educado-ra física da Apae de Gua-xupé e Guaranésia.

O evento contou comapresentação de dançapelos alunos da Apae deGuaranésia, que homena-gearam o repertório docantor e compositor LuísGonzaga.

CongressoOs professores do Cur-

so de Educação Física daUnip – Rio Pardo mestreSérgio Henrique Braz (co-ordenador do curso) edoutorando Marcelo Calle-gari Zanetti foram convi-dados para integrar os tra-balhos que serão desen-volvidos no III CongressoBrasileiro de Psicologia Apli-cada ao Esporte e à Mo-tricidade Humana, queserá realizado entre os dias6 e 8 de setembro de2012 na cidade de SãoJosé do Rio Preto-SP.

1901. De um livro italiano: “Fazenda di caffè nel município di S. José do Rio Pardo– Piantagioni, case coloniche e terreiros da seccare il caffè”

da educação podem lidarcom o contexto criado apartir da constatação doproblema.

Além da fundamenta-ção teórica, também sãoapresentadas na obra asdificuldades dos adultos eempecilhos do sistema es-colar em lidar com o dis-léxico ou a criança porta-dora de dificuldades deaprendizagem.

Rosele tem experiênciano campo educacional,tendo já lecionado naFEUC em anos anteriores.Ela assegura que a crian-ça disléxica não precisanecessariamente estarfadada ao insucesso es-colar.

A professora voltará afalar do tema “dislexia”durante o 9º CongressoRegional de Educação,promovido pela FEUC,entre os dias 26 e 29 sesetembro.

Dislexia é abordada

em eventos da FEUC

Evento aborda educação de pessoas com deficiênciaNa oportunidade o pro-

fessor Sérgio ministrará ocurso: “Modalidades Aqu-áticas: princípios e funda-mentos” e o professorMarcelo participará da

Rosele Martins Batista autografa, para alunos eprofessores da FEUC, o livro de sua autoria sobre dislexia

mesa redonda: “Psicologiado Esporte e as novas tec-nologias”, além de integrara comissão científica doevento. Devido à participa-ção dos professores da

Unip – Rio Pardo, os alu-nos da instituição terão con-dições especiais de inscri-ção, além de alojamentogratuito durante todo oevento.

Cidadania em AçãoA convite da Casa de

Cultura e Cidadania, a Unipparticipou como parceira doevento “Cidadania emAção”, realizado no dia 1ºde setembro, sábado pas-sado. Com a colaboraçãode professores e alunos, oscursos de Enfermagem,Nutrição, Fisioterapia, Edu-cação Física, Direito, Psico-logia e Pedagogia desen-volveram atividades e/ouprestaram informações re-lacionadas às suas áreasde competência. O cursode Enfermagem esclareceusobre doenças sexualmen-te transmissíveis e contro-le de natalidade. Alunos deNutrição elaboraram fo-lhetos informativos sobrealimentação saudável. Ocurso de F is ioterap iaatendeu interessados emavaliar problemas postu-rais. Alunos do Direitoprestaram esclarecimen-tos sobre direitos dos ci-dadãos, encaminhandopessoas que necessita-vam de outros tipos deesclarecimentos ao Escri-tório Experimental de As-sessoria Jurídica da pró-pria Unip. Já os cursos dePsicologia e Pedagogia de-senvolveram atividadeslúdicas junto às criançase seus pais. As ativida-des desenvolvidas pelascrianças servirão de ma-terial de estudo aos alu-nos da Psicologia.

Participação no “Cidadania em Ação”,da Casa de Cultura e Cidadania

Evento realizado no Mercado Cultural sobre portadoresde deficiências intelectuais e múltiplas

Professores Sérgio Braz e Marcelo Callegari Zanettiestarão presentes em congresso nacional

FOTOS DIVULGAÇÃO

FOTOS DIVULGAÇÃO

São José do Rio Pardocomemora, em 20 de se-tembro, o “Dia da Comu-nidade Italiana”, que foi ins-tituído pela Lei Municipal nº2.091, de 12/11/1996, de-corrente de projeto de leiaprovado pela Câmara poriniciativa do vereador An-tonio Fernando Torres, queacolheu reivindicação daentão presidenta do Cen-tro Cultural Ítalo-Brasileiro,Elizabete Prado Zanatta.

O dia passou a ser co-memorado “em respeito àtradição da participação ita-liana como elemento for-mador da história de SãoJosé do Rio Pardo”, comodiz o texto da lei que ocriou.

Para marcar as comemo-rações, no dia 16, domin-go, haverá missa em Açãode Graças a ser celebradaàs 8h30, no idioma italia-no, na Igreja Nossa Se-nhora do Rosário de Pom-peia, com participação docoral regido pelo professorGuilherme Bianchin.

Logo após, será servidoum almoço na sede socialdo Centro Cultural Ítalo-Brasileiro com cardápio tí-pico, elaborado pelos “Ami-gos do Bar do Demá”.

O “20 de setembro”

Após a queda do Impé-rio Romano do Ocidente,o território da península itá-lica se dividiu em váriosEstados, alguns indepen-dentes, alguns como par-

te de Estados maiores (in-clusive fora da península).Os mais duradouros entreeles foram os Estados Pon-tifícios, que resistiram atéa tomada italiana de Romaem 1870 e que foi maistarde reconstituído como oVaticano, no coração dacapital italiana. A Itália con-temporânea nasceu comoum Estado unitário, quan-do em 17 de março de1861, a maioria dos Esta-dos da península e as duasprincipais ilhas foram unidassob o comando do rei daSardenha. O processo deunificação teve a ajuda daFrança, que - juntamentecom o Reino Unido - tinhainteresse em criar um Es-tado comandado por umadinastia amiga capaz deimpedir o surgimento deum Estado republicano edemocrático na Itália.

A primeira capital foi Tu-rim, a antiga capital do Rei-no de Sardenha e ponto departida do processo de uni-ficação da Itália. Depois daconvenção de setembrode 1864, a capital foi trans-ferida para Florença. Em1866, a Itália adquiriu doImpério Austríaco o Vêne-to, após a guerra, na quala Itália era aliada à Prús-sia. Na unificação, entreoutras regiões, permane-ceram excluídas Roma e osterritórios vizinhos que es-tavam sob o controle doPapa. Mas, graças a umaderrota da França, após

uma rápida ação militar em20 de setembro de 1870,Roma também foi anexa-da e proclamada a capitaldo reino, que era o quefaltava para a consolidaçãoda unificação.

Em São José, a data “20de setembro” remonta àcriação em 1886, por itali-anos aqui radicados, da

“Società di Mutuo Soccor-so 20 Settembre” (Socie-dade de Mutuo Socorro 20de Setembro), instituídapara “proteger os interes-ses dos colonos residentese incentivar, na Itália, a vin-da de mais imigrantes,mantendo programaçãosocial e cultural”.

Essa entidade, ao longo

de sua trajetória, mudou onome para “Fasci Italianidel’Estero” e “Casa d’Itália”,então funcionando no pré-dio do Cine Colombo. Em1962, em reunião no pré-dio onde por muitos anosfuncionou a Rádio Difusora(Rua Treze de Maio), foiaprovada a mudança donome da entidade, que

passou a se chamar Cen-tro Cultural Ítalo-Brasileiro,que ali atua desde 1983,quando a Difusora se mu-dou. (Fontes: “A São José,una nuova storia”, de Ro-dolpho José Del Guerra,edição de 1999; Wikipédia,A Enciclopédia Livre). Cola-boração: professor AntonioFernando Torres.

Page 16: Gazeta do Rio Pardo 2613

8 de setembro de 2012 - A-11

Prevista para ser entre-gue este ano à população,a Área de Lazer está comseu projeto de revitalizaçãoparado. De acordo com osecretário de Planejamen-to, Obras e Serviços, Mar-co Aurélio Feltran, a em-presa vencedora da licita-ção (Miguel Arcanjo CostaMonteiro e Cia. Ltda. EPP)iniciou as obras, mas nãocumpriu o cronograma pre-visto no contrato. “Ela foinotificada e já abrimos umprocesso de sindicância naPrefeitura para a rescisãodo contrato, a fim de can-celar esta licitação e abriroutra”, explicou.

Segundo Feltran, a se-cretaria de Obras faráum levantamento do quefoi feito e do que teráde ser real izado paraque um novo processol i c i t a tó r i o possa se raberto, e para que asobras sejam retomadasapós o período eleitoral.

Estão previstas no pro-jeto a construção de umorquidário que deverá serutilizado pelo curso de Bio-logia da Faculdade Euclidesda Cunha (Feuc), a rea-dequação de uma pista decaminhada com materialpermeável, a adequaçãoda iluminação e da jardina-gem, reforma da pista de

No dia 1º de setembro,o Interact Club de SãoJosé do Rio Pardo este-ve presente na Confe-rência Distrital de Inte-ract Club’s do Distrito4590, na cidade de Ara-ras, ocasião que tam-bém contou com a pre-sença do Paulo CelsoMotta, Governador do

Projeto para Área de Lazer está paradoTambém estão paralisadas, há mais de um ano, as obras do estádio municipal

skate, entre outras obras.Os investimentos previs-

tos são de R$ 138.106,23,dos quais R$ 97.500,00 doGoverno Federal e R$40.606,23 de contraparti-da da Prefeitura.

Estádio municipal

Também estão para-das, estas há mais deum ano, as obras de re-forma e adequação doestádio municipal Pal-myro Petrocelli, no jardimSantos Dumont (foto).

Esta semana, o secretá-rio de Planejamento, Obrase Serviços, Marco AurélioFeltran, informou que a pa-ralisação das obras sedeve ao não cumprimen-to, por parte da empresavencedora da licitação, docronograma previsto nocontrato.

Durante entrevista con-cedida à Gazeta no anopassado, o presidente doDEC – Departamento deEsportes e Cultura, MarlonCallegari da Silva, havia ditoque a empresa vencedorada licitação em 2010 haviadesistido de fazer o servi-ço, e que uma nova licita-ção estava em andamen-to naquela semana (ediçãode 17 de janeiro de 2011),para dar continuidade aoprojeto da reforma.

No dia 4 de janeiro, foipublicado no Diário Oficialque a empresa EduardoJoaquim & Cia. Ltda haviasido inabilitada e as empre-sas Alfalix Ambiental Ltda. ea Construtora Nova MoraesLtda. passaram a ser habili-tadas para os serviços.

Ainda segundo ele, o pro-jeto previa melhorias nogramado e arquibancadas,instalação de iluminação e,por meio de convênio coma Secretaria Estadual deEsportes, a construção deuma pista de atletismo pró-pria para competições.

Grêmio municipal

Marlon informa, ainda,que na semana passadachegou um ofício para quefossem empenhados valo-res necessários à constru-ção da quadra no comple-xo esportivo onde funcio-nava o Grêmio Municipal.Segundo ele, atualmente olocal é administrado peloDEC. “Lá são mantidas ati-vidades esportivas, o con-vênio com o time do SãoBernardo, além de empres-tarmos de vez em quandopara a Liga Riopardense deFutebol. Temos um bomrelacionamento com o Grê-mio, mas ele não está maissediado lá hoje. Não sei emque situação se encontra.”

Desde o mês de abril,o Escritório Regional doSebrae-SP de São Joãoda Boa Vista está ofere-cendo a empresários detoda a região consultori-as em Recursos Huma-nos. A próxima cidade areceber a programação éSão José do Rio Pardo,entre os dias 10 e 13 desetembro.

Em formato deworkshop, o objetivo daação é disponibilizar aosempresários, informaçõespara a estruturação des-ta área dentro das em-presas. A capacitação foicriada com base na pró-pria demanda apresenta-da ao Sebrae-SP. “Verifi-camos com os atendi-mentos ao cliente no bal-cão do ER, que muitosdeles não sabem comorecrutar e manter colabo-radores motivados ecomprometidos”, explicaCarlos Eduardo Brandino,gerente da unidade deSão João da Boa Vista.

Uma das maiores pre-ocupações apresentadaspelos empresários em ge-ral, além da burocraciaenvolvida na contratação,manutenção e desliga-mento de um colabora-dor, é o seu custo para aempresa e a complexida-de da legislação trabalhis-ta, assim como a diminui-ção dos custos com fo-lha de pagamento e oti-mização da utilização doscolaboradores.

O foco do workshop,cujo conteúdo será minis-trado a partir de consul-torias individuais e coleti-vas, são Empresas dePequeno Porte (EPP’s).Serão apresentadas fer-ramentas e informaçõesque possibilitem uma me-lhor gestão da equipe,condições para avaliar onível de engajamento dosfuncionários e ainda for-mas de motivá-los. Alémdisso, serão oferecidossubsídios para que o em-preendedor possa contra-tar o trabalhador (empre-gado e autônomo) comsegurança, dentro dasnormas legais.

Em todas as cidades, oevento terá a mesma di-nâmica. As consultoriascoletivas acontecemsempre no período notur-

Será realizada nestasexta-feira, 7 de setem-bro, às 9h, no Altar daPátria, a tradicional ceri-mônia Cívica contará coma presença de escolasmunicipais, estaduais eparticulares, bem como ocorpo docente, e atirado-res do Tiro de Guerra TG02-038.

Haverá apresentação dedanças de algumas EME-Bs e também alunos da

Sebrae oferece consultoria

em Recursos Humanosno, com os temas “Moti-var sua empresa: Traba-lhar com um time de su-cesso”, “Recrutamento eSeleção” e “Evite reclama-ções e reduza custos”.

Além disso, os consulto-res do Sebrae-SP ficam dis-poníveis no período da tar-de para os atendimentosindividuais, de modo que osparticipantes possam ter achance de esclarecer dúvi-das específicas de seu ne-gócio, inclusive, de cunhojurídico.

“O sucesso de uma em-presa depende muito daspessoas e com esteWorkshop queremos apre-sentar conhecimentos quepossibilitem uma melhorgestão das empresas. Exis-tem práticas que, se ado-tadas, poderão resultar emmelhoria tanto da produti-vidade, como da lucrativi-dade”, afirma Brandino.

AlimentaçãoFora do Lar

O brasileiro gasta hojecerca de 32% de seu or-çamento doméstico com aalimentação, dos quais25% são gastos com a ali-mentação fora de casa.Uma pesquisa do IBGEaponta que esse númerodeva alcançar 50% até oano de 2020.

Sabendo do potencial dosetor, o Sebrae-SP, em par-ceria com outras institui-ções do município, inicia oprojeto Alimentação Forado Lar.

Neste projeto, bares,restaurantes, pizzarias,lanchonetes, padarias en-tre outros, passam porconsultorias técnicas e ge-renciais, com o objetivomaior de serem mais com-petitivas no mercado. En-tre os assuntos técnicosestão plano de negócios,finanças, qualidade e pro-dutividade, relacionamentocom os clientes, marketingestratégico e assuntos ju-rídicos, como o código dedefesa do consumidor,além do Programa de Ali-mentos Seguros.

“Os participantes se atu-alizam com relação a ten-dências e inovações emoperação e gestão de seusestabelecimentos, tendocomo meta a continuaagregação de valor aosserviços e produtos ofere-

cidos, e a satisfação dosclientes”, conta LeonardoPaiva, Consultor de ali-mentação fora do lar doSebrae noprojeto. ”Nossa intençãoé alcançar o máximo pos-sível dos estabelecimen-tos gastronômicos deSão José do Rio Pardo.O interessante é mesclarempresas que estão ini-ciando no mercado comoutras que já exercematividade há algum tem-po. O grupo passa a teroutro tipo de experiênciae uma troca mais rica deinformações.”

O encontro aconteceráno dia 17, a partir das9h30, na Associação Co-mercial. As vagas são li-mitadas e os interessa-dos podem se informarno Posto Sebrae de SãoJosé do Rio Pardo, pelotelefone 19-3682-9343.

Reunião entre candidatos

O escritório regional doSebrae-SP em São Joãoda Boa Vista promove, nodia 11 de setembro, umencontro entre os candi-datos a prefeito e vice-prefeito das cidades daregião.

O objetivo é apresen-tar uma cartilha produzi-da pela instituição, que vaiajudar os futuros gesto-res públicos a arregimen-tar ações em prol de umambiente favorável aoEmpreendedor Individuale as Micro e PequenasEmpresas. “Um municípiocom leis e ações a favordas pequenas empresastem maior arrecadação,maior nível de emprega-bilidade, maior circulaçãode renda na própria cida-de, entre muitos outrosbenefícios. Nosso papel éapresentar algumas des-sas ações e nos colocarà disposição desde jápara que ao fim do perí-odo eleitoral, o gestor quefor assumir em cada ci-dade, tenha enraizadoesses conceitos”, comen-ta Carlos Eduardo Bran-dino, gerente regional doSebrae-SP.

O encontro será reali-zado na nova sede doSebrae-SP – Rua Presi-dente Franklin Roosevelt,110, a partir das 8h30.

Cerimônia cívica marca IndependênciaFábrica de Expressão.

De acordo com a dire-tora de cultura Lúcia Vit-to, o evento homenage-ará todas as escolas deSão José do Rio Pardoem agradecimento à co-laboração no Desfile deAbertura da 74ª Sema-na Euclidiana, que ocor-reu no dia 9 de agosto.“Sem o apoio das esco-las r io-pardenses nãoconseguiríamos montar e

executar uma SemanaEuclidiana tão maravi-lhosa como a que ocor-reu neste ano, portan-to, nossa homenagemé para elas.”

Lúcia aproveitou aocasião para convidar atodas as famílias paraassistirem a cerimônia.“Não deixem de prestarsua homenagem à Pá-tria. Venham participarconosco desta festa.”

Interact rio-pardense em festaDistrito 4590 no Ano Ro-tário 2012-2013.

Neste evento a Repre-sentação Distrital premia osmelhores projetos realiza-dos, dos cinco prêmios,quatro foram conquistadospelo Interact, dentre elestemos: “Melhor Evento In-terno”, “Melhor Evento deArrecadação”, “Maior nú-

mero de projetos realiza-dos”, “Melhor Projeto doAno Rotário”.

Na oportunidade foi reali-zada a posse de dois inte-ractianos rio-pardenses,Matheus Henrique da SilvaSalotti, como Representan-te Distrital e Júlia da SilvaMonteiro, como SecretáriaDistrital.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOHélio Escudero, Presidente da Liga Riopardense de Futebol, usando de suas atribuições que lhe confere o estatuto da entidade

e o que dispõe o artigo 6º, artigo 7º item II, letras “a” e “b” do parágrafo I, artigo 8º, parágrafo I e II; artigo 9º na letra “a”; artigo10; artigo 11 parágrafo único, artigo 12 parágrafo I, artigo 55. CONVOCA todos os clubes devidamente filiados e quites com atesouraria da entidade, para uma Assembléia a ser realizada no dia 15 de setembro de 2012 (sábado) às 10 horas, no prédio daLiga Riopardense de Futebol, localizada à Rua Candido de Faria, nº 190, para a seguinte ordem do dia:

1 – eleger o Presidente da Assembléia Geral para o exercício de 2012; 2 – eleger três membros efetivos e três suplentes do Conselho Fiscal para o mandato de quatro anos; 3 – eleger o Presidente e Vice Presidente da Diretoria da Liga Riopardense de Futebol para o quadriênio 2012-2015; 4 – Dar posse aos eleitos para os cargos de Presidente e Vice Presidente.

São José do Rio Pardo, 04 de setembro de 2012.HELIO ESCUDERO

PRESIDENTE

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Banheiro masculino continua muito sujo, o mesmo ocorrendo com ruas internas

Sujeira no cemitério preocupa moradoresA-12 - 8 de setembro de 2012

O jornal recebeu, estasemana, algumas reclama-ções de pessoas que têmfamiliares enterrados nocemitério municipal, na VilaFormosa. Elas disseram àredação que o banheiro,especialmente o masculino,está muito sujo e que aparte mais baixa do cemi-tério, assim como algumasruas centrais, estão combastante lixo acumulado emato crescendo em vári-

as partes.As fotografias tiradas esta

semana, e reproduzidasnesta página, confirmaramque as reclamações proce-dem. O banheiro masculi-no realmente está sujo ebastante impróprio ao usodiário. No dia em que asfotos foram tiradas erapossível ver baratas nochão, pedaços de jornaisvelhos e partes de roupassujas espalhados pelos três

toaletes masculinos. Umasala onde são guardadosobjetos como vassoura ematerial de limpeza esta-va com a porta derrubadae, dentro dela, era possí-vel ver outras baratas nochão e bastante sujeira.

Nas ruas situadas naparte mais alta do cemi-tério também não é difícilencontrar problemas: omato está crescendomesmo nessa época de

Continua sem solução al-guma, por parte da Prefei-tura, a situação precária daestrada de acesso às pro-priedades rurais situadasao fundo do Viveirão.Como foi divulgado há pou-cas semanas, a rede detubos de 50 centímetrospara águas pluviais, que-brada desde novembro de2011 e situada naquela re-gião, está comprometendoo acesso e a saída de to-dos os veículos que trafe-gam por ali.

A região é conhecidacomo Belo Horizonte e osproprietários já fizerammuitos pedidos de conser-to à Prefeitura, sem respos-ta. A estrada passa ao ladoda entrada do Viverão esegue em direção a váriaspropriedades: dos irmãosPizzani, de João Pelegrini,dos Baldassim e de ValdirLuvezuti. Como em novem-bro do ano passado os tu-bos próximos ao barracão

Estrada de acesso a sítios

continua com tubos ruinsde um desses proprietáriosquebraram, na época daschuvas as águas passarama invadir a estrada em vá-rios pontos, impossibilitan-do o acesso dos donos ede seus funcionários aos sí-tios.

A inundação provocadapelo escoamento que co-meçou a ocorrer sobre aestrada atolou vários veí-culos, principalmente cami-nhões que transportammercadorias produzidas ali.Como a Prefeitura não fezo que foi solicitado, algunsdos proprietários tomaraminiciativas particulares para

contornarem o problema,jogando cascalhos nas re-giões inundadas e fazendodesvios para seus veículos.Isso, porém, não solucio-nou o problema.

Agora, quando a épocaé de calor e ausência dechuvas, os proprietárioslembram que é o melhormomento para a Prefeitu-ra efetuar o que desdenovembro lhe vem sendosolicitado, ou seja, conser-tar a tubulação estourada.A partir de outubro, porém,podem vir as chuvas e aíficará impossível a restau-ração do lugar.

seca e entre os túmulos eas ruas internas, nos ca-nais de escoamento deágua, há muito plástico,papel e sujeira misturados.Alguns integrantes da equi-pe que administra o cemi-tério trabalhavam, no diadas fotos, no preparo deum túmulo para acolherum corpo que seria enter-rado. Perto deles havia ca-çamba, dando a entenderque eles trabalhavamtambém na limpeza de al-guns locais internos.

A reclamação mais for-te, porém, das pessoasque ligaram ao jornal dizrespeito à parte inferior docemitério, próxima à partede terra da Perimetral. Lá

há sempre muito lixo acu-mulado e isso causa umaimpressão muito ruim naspessoas que visitam os tú-mulos de familiares enter-rados ali. Elas dizem que a

Prefeitura deveria tomarprovidências urgentes paralimpar tudo porque o ce-mitério é muito visitado oano todo por gente defora.

Esgoto a céu aberto

no Jardim EuniceMoradores da rua Antô-

nio de Pauli Sobrinho, nobairro Jardim Eunice, pe-diram ao jornal que divul-gasse nesta edição o pro-blema do esgoto a céuaberto naquele local. Dis-seram que o mau cheiroé muito forte e que jáhouve solicitação de con-serto ao departamentoencarregado do assunto,na Prefeitura, mas semsolução até o fechamen-to desta página. Elesaguardam a divulgação doassunto por acreditaremque, dessa forma, algu-ma providência será to-mada.

Este é um dos banheiros masculinos,com barata e jornais velhos

REPORTAGEM

Saindo por uma boca de lobo, o esgoto exalamau cheiro aos moradores do local

REPORTAGEM

A tubulação está quebrada há quase um anoe ainda não foi consertada pela Prefeitura

DIVULGAÇÃO

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8 de setembro de 2012 - A-13

INTER LIGAS

Seleção da LRF só empata e se despedeO sonho de chegar à fi-

nal do 2º Campeonato Es-tadual Amador de Futebolde Ligas Municipais (InterLigas), organizado pela Fe-deração Paulista de Fute-bol, acabou para a Seleçãoda Liga Riopardense deFutebol (LRF). Jogando noestádio do Botafogo domin-go, dia 2, o time rio-par-dense deu adeus à com-petição ao empatar em 1a 1 com a Seleção de In-daiatuba. Os gols forammarcados por Japão paraa Seleção da LRF e Dou-glas para a Seleção de In-daiatuba.

“Fizemos um bom primei-ro tempo e conseguimosterminar na frente do pla-car em 1 a 0, mas na eta-pa final o time recuou mui-to e sofremos uma pres-são danada até o time ad-versário conseguir o gol deempate, numa falha denossa defesa”, disse Jail-ton Martins Duarte, técni-co da Seleção Rioparden-se.

Ele comentou que o solforte e o desgaste dos jo-gadores foram fatores de-terminantes para a queda

da equipe. “Muitos jogado-res disputaram jogos amis-tosos e campeonato no úl-timo sábado, isso pode tercontribuído para o desgas-te deles na partida diantede Indaiatuba, fato queprejudicou nossa intençãode passar de fase”, finali-zou Jailton Martins.

O presidente da LRF, Hé-lio Escudero, lamentou a

eliminação da equipe eagradeceu o empenho dosjogadores em defender aSeleção Riopardense. “Fizquestão de cumprimentartodos os jogadores, eleshonraram a camisa da LRFrealizando a melhor cam-panha até o momento detodas as seleções monta-das pela Liga”, disse ele,informando que para o pró-ximo ano deverá fazer al-gumas alterações na for-ma de montar a equipe,incluindo comissão técnicae jogadores.

“Estamos conversandocom vários esportistas eestamos recebendo todotipo de sugestão de comodeveremos montar a Se-leção Riopardense para opróximo Inter Ligas”, finali-zou Hélio Escudero.

A Seleção da LRF jo-gou com João Vitor, DuCabeça, Celso Ferreira,C l aud i nho e Den i s ;Neno, Du Ferraz, Ma-teus Pir iá e Evandro;Diol e Japão. Reservas:Baz inho, João Bosco,Paulinho, Rogério Russoe Bispinho. Técnico Jail-ton Martins Duarte.

Teve início no último finalde semana mais uma edi-ção do Campeonato Ama-dor de Futebol, organiza-do pela Federação Paulistade Futebol (FPF). Este anoa Liga Riopardense de Fu-tebol (LRF) está sendo re-presentada pelas equipesdo Vasco FC e BotafogoFC.

Jogando na cidade deBrodowski contra o CABandeirante, o time do Vas-co FC conseguiu um bomresultado ao empatar como adversário em 1 a 1, golde Mateus para o timecruzmaltino. Agora o Vas-co precisa de uma vitóriasimples na partida de voltapara passar de fase e, emcaso de empate, a vagaserá decidida nos pênaltis.

O Botafogo começou malsua participação no Ama-dor do Estado ao ser der-rotado em casa pelo time

AMADOR DO ESTADO

Botafogo perde e Vasco

empata na estreiado Guarani (Morro Agudo)por 2 a 0, gols de Tadeu eSteve. No jogo de volta emMorro Agudo o Botafogoprecisará vencer o Guara-ni por 3 gols de diferençapara seguir na competição.Uma vitória por 2 gols dediferença leva a decisão davaga para os pênaltis.

Os jogos de volta acon-tecem neste domingo, dia9, a partir das 15 horas. OVasco jogará no estádio da

avenida Euclides da Cunhadiante do CA Bandeirante eo Botafogo vai a Morro Agu-do enfrentar o Guarani.

O Botafogo perdeu parao Guarani jogando comMarquinhos, Luquinha, Ro-ninho, Ronaldo e Paulinho;Maicon, Michel, Fabinho eEdgard; Zezinho e Cristia-no. Reservas: Netinho,João de Paulli, Duzinho,João Vitor e Diol. TécnicoMandi.

Seleção da LRF não soube segurar o resultado a seu favor

Botafogo precisa golear para passar de fase

Japão marcou o únicogol da Seleção

Riopardense de Futebol

Lance da partida entre Botafogo 0 x 2 Guarani

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A-14 - 8 de setembro de 2012

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A equipe sub-15 da AAR/DEC/ABS venceu no do-mingo, dia 2, o time daCerâmica Clube de MogiGuaçu por 60 a 51, emjogo realizado no ginásio daAssociação Atlética Riopar-dense. Com o resultado otricolor ocupa a segundacolocação na tabela com10 jogos, 7 vitórias e trêsderrotas, faltando ainda 5jogos para o final da fasede classificação.

“Nossa intenção é ven-cer os cinco jogos restan-tes para conquistarmos aprimeira colocação do gru-po”, disse Hebinho de Sou-za, técnico da AAR/DEC.

A equipe venceu o timede Mogi Guaçu com AndréBraz, Leonardo Frigo, Gio-

Domingão - A Liga Riopardense de Futebol (LRF) divulgounesta semana a tabela completa do Campeonato DomingãoLivre de Futebol, que terá inicio a partir deste domingo, dia9, com a realização de dois jogos no estádio do Grêmio Mu-nicipal. No primeiro jogo, às 8h45, o time do Escritório SãoLucas jogará contra a Cargill e às 10 horas a equipe de Car-los e Edgard enfrentará o Coffee the Morning. A competiçãoserá disputada pelas equipes do Sampa Nova Geração, Es-critório São Lucas, Cargill, Frango da Vila, Paulista B, Carlose Edgard, Paulista A e Coffee the Morning.

Campeonato dos Orfei – A equipe da Santa Rosa/Moca-for goleou o time do Mário Beterraba pelo placar de 9 a 2,pelo Campeonato de Futebol Society dos Orfei, o qual prestahomenagem a ‘Vicente Orfei’. A partida foi realizada na últi-ma sexta-feira, dia 31, no sítio dos irmãos Orfei. Os golsforam marcados por Claudinho e Nando para o time do MárioBeterraba e Marcelo (3), Clebinho (3), Adriano, Bruno e ZéRicardo para o Mocafor. No sábado, dia 1º, as equipes doCebolão e Frango da Vila empataram em 4 a 4, gols de JoãoMarcos (2) e Cegonha (2) para o Cebolão e Flavinho, João,Vanderson e Beiço para o Frango da Vila. O campeonato pros-seguiu nesta sexta-feira, dia 7, com o jogo entre o time doMarco Camilo contra o Irmãos Orfei. Neste sábado, a partirdas 17 horas, a equipe do Jaburu jogará contra o time doMário Beterraba.

Futsal – A equipe sub-15 da AAR perdeu a sua invencibili-dade no Campeonato Regional de Futsal ao ser derrotadapelo Atlético Riopardense/DEC pelo placar de 6 a 4. O jogofoi realizado na última segunda-feira, dia 3, no poliesportivoda AAR. Apesar da derrota o tricolor segue na primeira colo-cação do campeonato, com uma brilhante campanha. Nestedomingo, dia 9, ele enfrentará São Sebastião do Paraíso. Jáem jogos amistosos de futsal, realizados no último domingo,dia 2, a equipe AAR levou a melhor sobre o Rio Pardo FC nasduas partidas disputadas. Na categoria sub-11 o time da AARvenceu o adversário por 13 a 2, e, no sub-15, por 7 a 4.

Campeonato Base

Jogos ocorreram no

Bonsucesso e TapiratibaO Campeonato Regional

de Futebol, categoria debase, prosseguiu no últimosábado, dia 1º, com jogosno estádio do Bonsucessoe na cidade de Tapiratiba.Em São José do Rio Par-do, no estádio Donato Bia-co (Bonsucesso), a Escoli-nha do Flamengo/Rondinellijogou contra a Escolinha deTambaú.

Na categoria sub-12 aEscolinha do Flamengo/Rondinelli venceu o adver-sário por 4 a 1, com golsde Guilherme (2), MatheusSouza e Marco Antoniopara o time do Rondinelli eDanilo Bittencourt paraTambaú. Na categoria sub-14, a Escolinha do Flamen-go/Rondinelli venceu o timede Tambaú por 2 a 0, golsde Igor Tavares e JoãoPedro. No sub-16, as duasequipes empataram em 1

a 1, gols de Flaviano Pro-cópio para a Escolinha doRondinelli e Alexandro Siquei-ra para o Operário.

Em Tapiratiba, dois jogosforam realizados envolven-do as equipes da CME/Ta-piratiba e Botafogo F/10.Na categoria sub-14, aCME/Tapiratiba perdeupara o Botafogo F/10 por2 a 0, gols de Eric e PedroCosta. Na categoria sub-16, a CME/Tapiratiba per-deu para o Botafogo F/10por 3 a 0, gols de Edielson(2) e Marco Antonio.

Ontem, feriado de 7 desetembro, aconteceramjogos nas cidades de Var-gem Grande do Sul e Tapi-ratiba, mas esta página foiconcluída antes. A compe-tição vai prosseguir nestesábado, 8, com jogos emMococa e São José do RioPardo.

6ª RODADA – SÁBADO (8): MOCOCA08h00 Nova Geração/Mococa x AAR (sub-10)08h30 Nova Geração/Mococa x Esc. do Rondinelli (sub-12)09h30 Nova Geração/Mococa x Esc. do Rondinelli (sub-14)10h30 Nova Geração/Mococa x Esc. do Rondinelli (sub-16)

BOTAFOGO09h00 - Botafogo F/10 x Operário/Prefeitura/Tambaú (sub-14)10h00 - Botafogo F/10 x Operário/Prefeitura/Tambaú (sub-16)

O Campeonato Regionalde Futsal organizado pelaLiga Rio-pardense de Fut-sal teve prosseguimento noúltimo sábado, dia 1º, comjogos na cidade de Itapi-ra. As partidas foram reali-zadas no Ginásio Municipalde Esportes “José CarlosMalandrin” e as equipes doDEC/São José jogaram emduas categorias.

Na categoria sub-15 fe-minina a equipe rio-parden-

BASQUETE

AAR/DEC/ABS está em 2º lugar no Regionalvani Germek, Gustavo Ber-ti, Pedro Rodrigues, KauãMerli, Luis André, Filipe Aba-de e Gustavo Cavali.

No último sábado, dia 1º,o sub-19 da AAR/DEC/ABSestreou com derrota paraAEM Mococa por 54 a 25.“A equipe fez um bom pri-meiro quarto, quando termi-nou empatado em 11 a 11,mas no segundo quarto eequipe mocoquense abriu 25pontos de vantagem e nos-sa equipe não conseguiu ti-rar a diferença até o final dojogo”, lamentou Hebinho,técnico da equipe tricolor.

A AAR/DEC perdeu paraMococa jogando com Iná-cio, Carlos, Matheus, Ulis-ses, Jefinho, Luis André,Gustavo Berti, André, Gus-

tavo Cavali, Pedro e Kauã.Na sexta-feira, dia 31, a

equipe sub-13 da AAR/DEC/ABS perdeu para Hí-pica de Campinas por 97 a36. “Nesta partida não pu-demos contar com algunsprincipais jogadores por

problemas de doença”,justificou Hebinho. A equi-pe rio-pardense perdeucom Gabriel, Raphael, Ga-briel de Souza, Rogerinho,Lucas, José Vitor, Carlos,Filipe, Gustavo e Luis Fer-nando.

DOIS TOQUES

Sub-15 da AAR/DEC/ABS manteve a série de jogos invictos

Sub-15 da AAR lidera o CampeonatoRegional em sua categoria

O Campeonato Municipaldo Programa Escola da Fa-mília do Euclides da Cunhaprosseguiu no último domin-go, dia 2, com a realizaçãode 4 jogos. A competiçãoestá sendo disputada na qua-dra do Colégio Euclides daCunha em diversas catego-rias, masculino e feminino.

No primeiro jogo, a equi-pe sub-14 masculina daEMEIF Stella Maris BarbosaCatalano perdeu para o PEF/Euclides da Cunha por 5 a4, gols de Rafael (3) e Ale-xandro para a Stella Maris eJosé Fernando (2), Kauã,Álvaro e Bruno para o Eucli-des da Cunha.

No segundo jogo, a equi-pe sub-16 da Stella MarisBarbosa Catalano perdeupara o DEC/Natal Merli por3 a 2, gols de Leonardo eRafael para a Stella Marise Murilo, Luan e Lucas parao DEC/Natal Merli.

No terceiro jogo, o timesub-18 da Stella Maris Bar-bosa Catalano perdeu parao PEF/Euclides da Cunha-B por 8 a 3, gols de Leo-nardo (2) e Mário para aStella Maris e Lucas (3),Mateus (2), Felipe (2) eJosé Mauro para o Eucli-des da Cunha.

No quarto jogo, a equipesub-18 feminina do PEF/Eu-clides da Cunha venceu oPEF/Tarquínio Cobra Olynthopor 1 a 0, gol de AmandaJéssica.

A equipe de handebolsub-21masculina do DEC/São José conseguiu no finalde semana a sexta vitóriaconsecutiva no Campeona-to Estadual de Handebol,realizado pela Liga de Han-debol do Estado de SãoPaulo (LHESP). No domin-

FUTSAL DA LIGA

Campeonato Regional: resultados do DECse empatou em 4 a 4 como DERLA/Mococa, gols deAlissa, Isabela Maziero, Ta-miris e Ana Laura Celestinopara o DEC e Jenifer (2),Rafaela e Letícia para oDERLA. Na categoria adul-ta a equipe do DEC/SãoJosé perdeu para a equipeda Prefeitura de Casa Bran-ca por 6 a 1, gols de Héricapara o DEC e Giovana (3)e Érica (3) para a Prefeitu-ra de Casa Branca.

A equipe sub-21 do DEC/São José jogou no últimodomingo, dia 2, no GinásioMunicipal de Esportes “Má-rio Dário” (Russão), emMococa. A equipe rio-par-dense perdeu por 6 a 3para o DERLA/Mococa,gols de Andresa (5) e Adri-ele para o DERLA e Hérica(2) e Michele para o DEC.

A equipe sub-18 do DEC/São José jogou na terça-fei-ra, dia 4, no Ginásio Municipal

go, dia 2, em jogo realiza-do em São João da BoaVista, o DEC/São José ven-ceu a equipe de São Joãopelo placar de 33 a 25. Noúltimo dia 26 a equipe rio-pardense venceu a equipede Valinhos pelo placar de29 a 23.

Com estas duas vitóriaso time do DEC/São Joséjá está entre as melhoresdo campeonato, restando

quatro jogos para a finalda fase de classificação.

O próximo compromis-so da equipe rio-parden-se está previsto para odia 15 de setembro, nacidade de Piracicaba, con-tra a equipe local. O DEC/São José está disputan-do a competição com Gui-lherme Camacho, Guilher-me Viana, Felipe Ramos,Anderson Fernandes, Ga-

de Esportes “Santo BredaSobrinho”, em Itapira, e per-deu por 6 a 2 para a equipeda Secretaria de Esportes eLazer de Itapira, gols de Nai-ane (3), Paloma (2) e Alinepara o time de Itapira e Adri-ele Duarte (2) para o DE.

As equipes de futsal fe-minina do DEC/São Josésão dirigidas pelo técnicoMarco Moreira e pelo as-sistente técnico AlexandreLuvizaro.

HANDEBOL

DEC/São José continua invicto no Estadualbriel Hayashida, GustavoPiza, Leonardo Coelho,Samuel Plez, Daniel, An-tonio Antoniale, GregoryDeviechi, João MarcosFranchiosi, Felipe Cama-cho, Cleverson Fernan-des, José Roberto Carva-lho, Guilherme Malavazi eWeldel Rodrigues. Comis-são Técnica: Rina Trovat-to, Marinho Silva e Rogé-rio Almeida.

FUTSAL NO EUCLIDES

Campeonato

prosseguiu com

quatro jogos

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FALECIMENTOS

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HERALDO HORTA RODRIGUES

� Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulode 1986 a Jan/2012��Chefe do Posto Fiscal Regional de Pirassunungapor 12 anos.��Instrutor de ITCMD da ESA-0AB (Escola Superiorde Advocacia).��25 anos de experiência tributária e fiscal.

CONTATOTELEFS: 19-3671-1147 CEL 19-9460-9824E-MAIL: [email protected]: www.equaliter.com.brRua Lacerda Franco, 256, Centro – CASA BRANCA-SP

CURSO DE ITCMD NA PRÁTICAOAB DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

DIAS 7, 14, 21 E 28 DE AGOSTO

MATRÍCULAS FONE: (19)3608.3340Lisandra (ESA-OAB)

EDITAIS DE CASAMENTOSBelª. Rosa Helena Marin Foiadelli, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e

de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São José do Rio Pardo, Estado de SãoPaulo. Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidospelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro:

EDITAL Nº 10912 - FERNANDO NOGUEIRA GARRIGóS VINHAES e ANA CA-ROLINA AMATO ANGELINI, sendo o pretendente: solteiro, nascido no dia nove dejulho de um mil e novecentos e sessenta e três (09/07/1963), de nacionalidade brasilei-ra, Engenheiro Agronomo, natural de SÃO PAULO- CAPITAL 17º SUBD. BELA VISTA -SP, filho de DR. ANTÔNIO GARRIGÓS VINHAES e de MARIA YVONI NOGUEIRAGARRIGÓS; e a pretendente: solteira, nascida no dia quinze de fevereiro de um mil enovecentos e setenta e nove (15/02/1979), de nacionalidade brasileira, Turismóloga,natural de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filha de NELSON ANGELINI e de SÔNIAEMÍLIA AMATO ANGELINI.

EDITAL Nº 10913 - CAIO DO PRADO TRINCA e MARIANE DA SILVA, sendo opretendente: solteiro, nascido no dia vinte e três de outubro de um mil e novecentos eoitenta e cinco (23/10/1985), de nacionalidade brasileira, Montador e Chapeador, naturalde SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filho de ANTÔNIO TRINCA FILHO e de MARIAAPARECIDA DO PRADO TRINCA; e a pretendente: solteira, nascida no dia nove dejunho de um mil e novecentos e noventa (09/06/1990), de nacionalidade brasileira,atendente, natural de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filha de VITOR JACINTO DASILVA e de CECÍLIA DE FÁTIMA DA SILVA.

EDITAL Nº 10914 - DANILO VIEIRA DE FREITAS e ELIANE DUARTE TEODORO,sendo o pretendente: solteiro, nascido no dia cinco de outubro de um mil e novecentose oitenta e dois (05/10/1982), de nacionalidade brasileira, auxiliar de fabricação , naturalde MOCOCA - SP, filho de JOÃO BATISTA VIEIRA DE FREITAS e de SÍLVIA HELENA DASILVA FREITAS; e a pretendente: solteira, nascida no dia vinte e três de fevereiro de ummil e novecentos e oitenta e quatro (23/02/1984), de nacionalidade brasileira, vendedo-ra, natural de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filha de ANTÔNIO BATISTA TEODOROe de ZILDA DUARTE TEODORO.

EDITAL Nº 10915 - HENRIQUE GONÇALVES TORRES e CAROLINA TURRAMOREIRA, sendo o pretendente: solteiro, nascido no dia vinte e cinco de setembro deum mil e novecentos e setenta e oito (25/09/1978), de nacionalidade brasileira, empre-sário, natural de MOCOCA, Registrado em SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filho deSILVIO FRANÇA TORRES e de VERA LÚCIA GONÇALVES TORRES; e a pretendente:solteira, nascida no dia vinte e dois de setembro de um mil e novecentos e oitenta equatro (22/09/1984), de nacionalidade brasileira, do lar, natural de SÃO JOSÉ DO RIOPARDO - SP, filha de ADEMIR BERNABE MOREIRA e de MARIA ESTEL TURRAMOREIRA.

EDITAL Nº 10916 - JOSÉ PEREIRA CAMILO JÚNIOR e SILVANA CRISTINABÁLLICO, sendo o pretendente: solteiro, nascido no dia dezessete de outubro de ummil e novecentos e setenta e seis (17/10/1976), de nacionalidade brasileira, Engenheiromecatrônico, natural de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filho de JOSÉ PEREIRACAMILO e de MARIA JOSÉ LIMA CAMILO; e a pretendente: solteira, nascida no diavinte e três de dezembro de um mil e novecentos e setenta e seis (23/12/1976), denacionalidade brasileira, vendedora, natural de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filha deÂNGELO BÁLLICO e de PAULINA MONTEIRO DO PRADO BÁLLICO.

EDITAL Nº 10917 - MATHEUS AUGUSTO CUMIN GIL e TAMIRIS CANDIDOARAUJO, sendo o pretendente: solteiro, nascido no dia sete de agosto de um mil enovecentos e oitenta e três (07/08/1983), de nacionalidade brasileira, secretário, naturalde SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filho de ORIVALDO PAULO GIL e de CARLINAAPARECIDA CUMIN GIL; e a pretendente: solteira, nascida no dia dois de outubro de ummil e novecentos e oitenta e sete (02/10/1987), de nacionalidade brasileira, vendedora,natural de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filha de ROBERTO APARECIDO ARAUJOe de MARIA ELENA CANDIDO ARAUJO.

EDITAL Nº 10918 - JOÃO LUÍS DA SILVA CORREA e ROSANA RODRIGUES DACRUZ, sendo o pretendente: solteiro, nascido no dia vinte e nove de março de um mile novecentos e oitenta e oito (29/03/1988), de nacionalidade brasileira, mecanico,natural de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filho de JOÃO BATISTA CORREA e deMARIA MARTA DA SILVA CORREA; e a pretendente: solteira, nascida no dia doze deagosto de um mil e novecentos e noventa e um (12/08/1991), de nacionalidade brasi-leira, manicure, natural de DIVINOLANDIA - SP, filha de JOSÉ DO SANTO DA CRUZ ede MARIA RODRIGUES DA CRUZ.

EDITAL Nº 10919 - SANDRO BENTO DE ARAÚJO e PATRÍCIA APARECIDAPEREIRA, sendo o pretendente: divorciado, nascido no dia vinte e quatro de fevereirode um mil e novecentos e setenta (24/02/1970), de nacionalidade brasileira, motorista,natural de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filho de MARIO BENTO DE ARAÚJO e deMARIA JOSÉ D´ELIA ARAÚJO; e a pretendente: divorciada, nascida no dia dezesseisde outubro de um mil e novecentos e setenta e sete (16/10/1977), de nacionalidadebrasileira, Auxiliar geral, natural de CASA BRANCA - SP, filha de JOÃO PEREIRA e deMARIA APARECIDA NERONI PEREIRA.

EDITAL Nº 10920 - SÉRGIO DONIZETI TOSCARO BROCHADO e ANA CARLABÁLLICO, sendo o pretendente: divorciado, nascido no dia dois de janeiro de um mile novecentos e setenta (02/01/1970), de nacionalidade brasileira, assistente logistico deprodução, natural de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filho de SÍLVIO RABELO BRO-CHADO e de INÊS TOSCARO BROCHADO; e a pretendente: solteira, nascida no diadois de janeiro de um mil e novecentos e setenta e cinco (02/01/1975), de nacionalidadebrasileira, auxiliar de microbiologia, natural de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP, filha deVITOR APARECIDO BÁLLICO e de MARIA HELENA DA SILVA BÁLLICO.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Lavro o presen-te, que afixo no lugar de costume e publico pelo jornal local. São José do Rio Pardo, 6setembro de 2012. O Oficial: Belª. Rosa Helena Marin Foiadelli

IRACENE LUCHESI MARINO – Dia 28 de agosto, aos 78 anosde idade, casada com Ireno Marino. Filho de Américo Luchesi eFelomena Luchesi.

JOANA D´ARC BENEDITO – Dia 30 de agosto, aos 57 anos deidade, casada com Lucindo Augusto. Filha de Antônio Benedito eMaria da Conceição.

PEDRO DUTRA - Dia 31 de agosto, aos 91 anos de idade, casa-do com Catharina de Morais Dutra. Filha de Maria Dutra.

LEANDRO AUGUSTO DA SILVA – Dia 2 de setembro, aos 27anos de idade, casado com Maria Lucimar de Souza Silva. Filhode Nilza da Silva.

CARLOS APARECIDO LOCATELI – Dia 3 de setembro, aos 45anos de idade, casado com Luciana de Fátima André. Filho deRaul Locateli e Izabel Pardo Caetano Locateli.

ROBERTA BILÓ PARUSSULO – Dia 01 de setembro, aos 38anos de idade, casada com Wilson Parussulo. Filha de José Ro-berto Biló e Luzia de Pauli Biló.

ANTONIA JOANNINA LORIN IGNÁCIO – Dia 4 de setembro,aos 84 anos de idade, casada com Manoel Ignácio. Filha de Ma-thias Lorin e Adelaide Alves Lorin.

THEREZINHA BERNARDES – Dia 3 de setembro, aos 79 anosde idade, casada com João de Brito de Oliveira. Filha de JoaquimBernardes e Maria Nazareth de Jesus.

RUI RODRIGUES DOS REIS – Dia 01 de setembro, aos 65 anosde idade, casado com Lourdes Aparecida Rodrigues dos Reis.Filho de Sebastião Rodrigues da Cunha e Geralda Guiomar daCunha.

JOÃO DE MELO – Dia 3 de setembro, aos 74 anos de idade,casada com Maria José Carvalho Melo. Filho de Antonio Bento deMelo e Elvira Lodovico.

ARGENTINO ANTONIO DE ASSIS – Dia 5 de setembro, aos 63anos de idade, casado com Helena da Gloria de Assis. Filho deJoão Antônio de Assis e Cândida Maria de Jesus.

GONÇALVES GOMES – Dia 2 de setembro, aos 58 anos deidade, casado com Maria Sueli de Lima Gomes. Filho de Sebasti-ão Gomes e Deolivina Gomes.

MARGARIDA FERREIRA ESCUDERO – Dia 2 de setembro aos84 anos de idade, casada com Miguel Escudero Martins. Filha deJosé Ferreira dos Santos e Maria Magdalena de Andrade.

EXTRAVIOFoi extraviado a Nota Fiscal de Serviços, nº 5944, sé-

rie A, data da emissão 14/06/2012 em nome da firmaCia Municipal de Desenvolvimento de São José do RioPardo – Comderp, com endereço à Rua Dr. Costa Ma-chado, nº 534 – CNPJ nº 52.857.281/0002-88 – Insc.Estadual nº 646.014.871.115 – (1,8/9)

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ORAÇÃO A SANTO EXPEDITO

Meu Santo expedito das causas justas e urgentes, socorrei-me nestahora de aflição e desespero, intercedei por mim junto ao Nosso SenhorJesus Cristo. Vós que sois o Santo guerreiro, Vós que sois o Santo dosAflitos, Vós que sois o Santo dos desesperados. Vós que sois o Santo dascausas urgentes, protegei-me, ajudai-me, daí-me força, coragem e sere-nidade. Atendei ao meu pedido: (Fazer o pedido). Ajudai-me a superarestas horas difíceis, protegei-me de todos os que possam me prejudicar,protegei minha família, atendei ao meu pedido com urgência. Devolve-mea paz e a tranqüilidade. Serei grato pelo resto de minha vida e levarei seunome a todos que tem fé. Muito obrigado, meu santo Expedido!

Rezar 1 Pai Nosso, 1 Ave Maria e fazer o Sinal da Cruz. M.E.

QUERMESSE EM LOUVORÀ N. SENHORA APARECIDA

Dias: 07, 08, 09, 15, 16, 22 e 23 de setembroDia 07/09 - Rodízio de Pizza às 19 horas

Dia 09/09 - Procissão de Nossa Sra. Aparecida às 16:30h

Dia 16/09 - Almoço à mineira às 12:horas

Dia 23/09 - Almoço de massas às 12 horas

Os ingressos serão vendidos através do telefone 3608-7315Realização: Paróquia Santa Edwiges - Realização (Sítio Novo)

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Feres Abrão & Reis Abrão Ltda – ME, com CNPJ nº10.555.963/0001-05, com sede na Av. Santos Dumont, 444,Jd. Aeroporto, São José do Rio Pardo-SP, vem através destatornar público o extravio do Alvará da Vigilância, e que soli-cita a segunda via deste.

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ENCONTRO DE PREPARAÇÃOPARA O MATRIMÔNIO

(CURSO DE NOIVOS)Dia: 23 de setembro de 2012, domingo, das 8às 16 horasLocal: Centro Pastoral da Paróquia SantuárioSão RoqueObs.: É necessário fazer inscrição na Secretariada Paróquia até o dia 21, sexta-feira.

Pastoral Familiar

CÂMARA MUNICIPAL DE

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

SÚMULA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 4-9-2012

A) REQUERIMENTO- Ao Prefeito solicitando informações relativas a serviço solicitado no início da

Rua Carlos Botelho.

B) INDICAÇÕES- Ao Prefeito, sugerindo:- a colocação de boca-de-lobo na Rua Amazonas, no Bairro Eduardo Cassucci.- a adoção de medidas para a contenção de terra em espaço localizado entre a

Av. Perimetral e a Rua Dr. Benedito R. Nogueira.- a aquisição de veículo novo para atender aos pacientes do setor de fisioterapia

municipal.- a construção de área de lazer nas proximidades do Bairro Vila Formosa.- a construção de ponte mais moderna, ligando o centro ao Bairro Santo Antônio

e adjacências.- providências para a não manutenção de sacolas de lixos nas esquinas das vias

públicas, quando da coleta.

C) PROJETOS- que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento

programa do município, no valor de R$70.000,00.- que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento

programa do município, no valor de R$59.520,54.- que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que

especifica e dá outras providências, no valor de R$50.000,00.- que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que

especifica e dá outras providências, no valor de R$20.022,77.- que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento

programa do município, no valor de R$37.000,00.

D) MENSAGEM: A Câmara Municipal informa a todos que as sessões ordináriassão realizadas às terças-feiras, a partir das 19h30. Compareça!

Nosso site: www.camarasjriopardo.sp.gov.brNosso e-mail: [email protected]

Marco Antonio Gumieri ValérioPresidente

Conselho Comunitário de Segurança de São José do Rio Pardo

CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Comunitário de Segurança deSão José do Rio Pardo CONVOCA os Senhores Conselheiros e apopulação em geral para a Reunião Ordinária deste Conselhoque será realizada dia 12 de Setembro de 2012, (quarta-feira), as16:30 horas, na ACI situada na Rua treze de Maio, 25.

São José do Rio Pardo, 08 de Setembro de 2012.

IZONEL APARECIDO TOZINI - Presidente

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A-16 - 8 de setembro de 2012

TAÇA SÃO JOSÉ

Cinco partidas no último final de semanaA 16ª rodada da Taça

São José de Futebol 2ª Di-visão foi realizada no finalde semana com as dispu-tas de cinco jogos, nascategorias aspirantes e ti-tulares. A rodada começouna noite de sexta-feira, dia31, no campo do Vasco efoi concluída na tarde doúltimo domingo, dia 2.

Na sexta-feira a equipedo Bocainas enfrentou oJuventus do Vila Verde.Nos aspirantes as duasequipes empataram em 0a 0 e nos titulares, o Ju-ventus venceu o Bocainaspor 1 a 0, gol de Dougli-nhas.

No domingo, dia 2, nocampo do Vasco, o Dal-bon jogou contra o Atléti-co DAE. Entre os aspiran-tes as equipes empataramem 0 a 0 e entre os titula-res, o Dalbon venceu o ad-versário por 1 a 0, gol deJoão Rodrigo.

No estádio da TaquaraBranca o time da casavenceu o São Cristóvão/Ataíde nas duas categori-as. Entre os aspirantes aTaquara Branca venceupor 4 a 2, gols de João,Potinho, Luisinho e Buiupara o time da casa, comEder e Jadir marcandopara o Ataíde. Nos titula-res a Taquara Branca ven-ceu por 2 a 0, gols de Lu-izinho e Luis Paulo.

No estádio Francisco Ga-lego os aspirantes da San-ta Luzia do Galego perde-ram para o Venerando por2 a 1, gols de Vandinhopara o Galego e Paulinhoe Luis Fernando para o Ve-nerando. Entre os titulares

as duas equipes empata-ram em 1 a 1, gols de Xan-de para o Galego e Mar-quinhos para o Venerando.

No estádio do GrêmioMunicipal a Água Fria ven-ceu a Vila Maria nas duascategorias. Entre aspiran-tes a vitória foi por 3 a 0,gols de Bebê (2) e Chiqui-nho. Nos titulares houvegoleada por 4 a 0, gols deDanilo (2), Bebê e Chiqui-nho.

Até o momento da com-petição já foram marcados183 gols na categoria aspi-rantes e o jogador Rodolfo(Atlético DAE) é o artilhei- Aspirante do Venerando obteve vitória difícil diante do Galego

O Grêmio Nestlé Rio Par-do conquistou o título decampeão do seu grupo egarantiu vaga para a fasesemifinal do Inter FábricasNestlé Brasil. A etapa foirealizada sábado, dia 1º,em São José do Rio Pardoe o time gremista venceuos três jogos disputados.

No primeiro jogo o Grê-mio Nestlé derrotou o Filialde Vendas/São Paulo por2 a 0, gols de Miquéias eCelso Ferreira. No segun-do jogo, o time gremistavenceu o time do Araras Bpor 1 a 0, gol de Miquéias.No terceiro jogo, o GrêmioNestlé goleou o time do CDPurina (Ribeirão Preto) por5 a 0, gols de Esquerdinha,Mafra, Celso Ferreira, Mi-

A equipe titular da Água Fria goleou o time da Vila Maria

INTER FÁBRICAS

Grêmio Nestlé se classifica para a semifinalquéias e Amarelo.

“Demos nosso primeiropasso rumo ao hexacam-peonato do Inter Fábricas,agora precisamos vencer aetapa final para garantirnossa vaga para o tradici-onal Promoção Gol de Le-tra que classifica os cam-peões para jogo festa noMorumbi”, disse Natal Eli-as, técnico do Grêmio Nes-tlé.

O Grêmio Nestlé venceua etapa jogando com Fa-binho Trentin, Alex, Dou-glas, Rodrigo, Bispo, Neno,Lisardo, Celso Ferreira,Amarelo, Miquéias, Beto,Zé Babão, Mateus, Celi-nho, Véio, Esquerdinha,João Paulo, Mafra, Pastel,David e Marcelino.

A próxima fase do InterFábricas está programadapara o dia 15 de setem-bro, provavelmente emSão Paulo. A fase final reu-nirá as equipes do GrêmioNestlé Rio Pardo, Araras A,Araraquara e Sede SãoPaulo.

ro, com 9 gols marcados.Nos titulares foram marca-dos 205 gols e o artilheiroé o jogador Marcelo (Bra-

são) com 13 gols.A 17º rodada será reali-

zada na tarde deste do-mingo, a partir das 13:30

horas, com mais três jo-gos nas duas categorias:Botafogo - Santa Lúcia xTaquara Branca; Fazenda

Ataíde - São Cristóvão/Ata-íde x Água Fria; FazendaVenerando - Venerando xAtlético DAE.

RESULTADOS DOS JOGOS:FV São Paulo 0x2 Grêmio NestléCD Purina (7) 0x0 (6) Araras BGrêmio Nestlé 1x0 Araras BGrêmio Nestlé 5x0 CD PurinaFV São Paulo (5) 0x0 (4) CD PurinaFV São Paulo 1x0 Araras B

Grêmio Nestlé ficou mais próximo de tentar o hexacampeonato

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8 DE SETEMBRO DE 2012 - Pág. A- 17

328i e 508 se encaram no andar de cimaDIVULGAÇÃO

THIAGO MORENO

FOTOS: THIAGO MORENO

FONTE: ICARROS

Quando a Peugeot lan-çou o 508, mirou os clien-tes de Mercedes-Benz,Audi e BMW. Tanto que ointerior foi desenvolvidopela equipe germânica damarca francesa, buscan-do o design e o acaba-mento de seus rivais deorigem alemã. Para saberse esse esforço surtiu efei-to, o iCarros colocou fren-te à frente o 508 com orenovado BMW 328i numabriga pelo pódio entre ossedãs de luxo.

De partida, o BMW levadesvantagem, pois paracompetir com o Peugeotem lista de equipamentos,é preciso escolher a ver-são 328i. O preço dessaversão parte de R$171.400, mas esse valorpode subir ainda mais seo cliente optar pelos aca-bamentos especiais Ur-ban, Sport e Luxury. Cadauma delas adiciona umapersonalidade diferenteao carro.

Na versão de entradaBase, o BMW traz de sé-rie um motor 2.0 turbo agasolina de 245 cv acopla-do ao câmbio automáticode oito velocidades. Na lis-ta de equipamentos desérie há bancos elétricoscom memória para o mo-torista, ar-condicionado di-gital de duas zonas e rádiocom conectividade via Blu-etooth.

O 508 tem preço mais

camarada: por R$119.900, traz mimos quenão estão presentes noBMW, como o navegadorGPS, tela de informaçõessobre o painel (HUD), ar-condicionado de três zonase câmera de ré. Há até umsistema de câmeras quemede o espaço de umavaga para definir se o es-tacionamento é viável.

Se na lista de itens defábrica, o Peugeot deixa oBMW envergonhado, emmotorização, a situação seinverte, já que o 508 dis-põe apenas do 1.6 turbo agasolina de 165 cv, igual aoutilizado no 408 e 3008,acoplado a um câmbio au-tomático de seis marchas.

Nas medidas, os dois car-ros têm tudo para empa-tar: 1,4 m de altura, 1,8m de largura e 2,8 m deentre-eixos. A diferençaestá no comprimento: 4,8m no Peugeot e 4,6 me-tros no BMW. Na balança,o Peugeot é mais leve,com 1.410 kg, ante 1.505kg do BMW. No porta-ma-las, o 508 leva 473 litroscontra 480 litros do 328i.

BMW é mais eficientee dinâmico; Peugeot

agrada mais aosocupantes

A Peugeot sabe agradaros clientes de sedã de luxoa exemplo do que fez como extinto 607, mas seu ri-val neste comparativocumpre tal tarefa com umadose extra de esportivida-de, característica que o 508não tem. A começar pela

aparência: o 508 tem linhaslongas e elegantes, masnada que possa ser cha-mado de agressivo. O 328item vincos, farois alonga-dos e parece ser mais lar-go do que realmente é. Naaceleração de 0 a 100 km/h, o 328i cumpre a tarefaem 5,9 s contra 9,2 s do508. Não é um bom co-meço para o modelo deorigem francesa.

A adoção do 2.0 de qua-tro cilindros e do novo sis-tema de direção de assis-tência elétrica no 328i émotivada pela busca de umcarro mais eficiente. Emtrecho urbano, o computa-dor de bordo marcou 9,8km/l de consumo. Méritotambém do sistema Start/Stop, que desliga e religa omotor automaticamenteem trechos de paradas pro-longadas. No começo, es-tranha-se o solavanco dapartida, mas o sistemacumpre o que promete.

No mundo real, os 245cv do 328i empurram omodelo com agilidade e ocarro possui três progra-mas de condução (Sport,Comfort e Eco Pro) que al-teram as respostas doacelerador e do volante.Em termos dinâmicos, oseis em linha clássico nãofaz falta. É no ronco domotor, porém, que a sau-dade aperta, pois o 2.0turbo é silencioso em bai-xas rotações e áspero emalta. A direção é leve e pre-cisa, mas pouco comuni-cativa em relação ao queestá acontecendo com as

rodas dianteiras.Para um carro que foca

no prazer em dirigir, faltaum pouco de emoção ao328i. É um esportivo paraquem gosta de estar atrásdo volante, mas a voca-ção para ser mais eficien-te e econômico compro-meteu a experiência docondutor. Para sair da mo-notonia, o modo Sport fazo carro responder rápidoe grudar o motorista nobanco. Em curvas, o mo-delo é firme e o controletração trata de corrigir aseventuais saídas do eixotraseiro, que é responsá-vel pela tração.

Com acabamento bemfeito, o 328i utiliza plásticosem locais como as portase no painel, incomum nes-sa faixa de preço. Por den-tro, é espaçoso, mas en-trar e sair do carro é tra-balhoso, pois é preciso seabaixar muito antes de sesentar no banco. Atrás, háespaço suficiente para atédois adultos, já que sentarno assento do meio é ta-refa complicada em razão

do túnel de transmissãoque corta o assoalho.

Apesar de ter aletas paratrocas manuais atrás dovolante - coisa que o BMWnão tem , a esportividadenão é o ponto forte do508. Só que isso não signi-fica que o carro seja fra-co, pois ele acompanha otrânsito sem problemas, sónão te gruda no banco nasacelerações mais fortes.Mais leve e com motormenor, o Peugeot não foimais econômico que oBMW em ciclo urbano. Oconsumo apontado pelocomputador de bordo comseu 1.6 16V turbo a gaso-lina foi de 8,2 km/l. Na ver-dade, 12,2 l/100 km, jáque o modelo possui uni-dade de medida europeia.

O que lhe falta em es-portividade, entretanto, oPeugeot compensa comluxo. O acabamento é es-merado e conta com ma-teriais macios ao toque nasportas e no painel. As van-tagens do carro não sãosó para o deleite do moto-rista, pois há ar-condiciona-

do com controle de tem-peratura para os passagei-ros do banco de trás, queainda contam com telasretráteis para se protegerdo sol. Os bancos são maisconfortáveis no Peugeot eo espaço traseiro é maiorque no rival. Com amorte-cedores mais voltados parao conforto, o modelo nãofaz feio em vias irregula-res e consegue um bomresultado em curvas. Nãoé tão emocionante fazê-lascomo no BMW, mas trans-mite segurança.

Veredicto de ThiagoMoreno: Se você quer umcarro bom para dirigir, aexperiência do BMW comtração traseira e potênciade sobra é inigualável, maso 328i cobra caro por isso.O Peugeot, apesar de nãoser tão potente, não ficoudevendo no acabamento esuperou o rival na lista deequipamentos, se mos-trando um melhor negóciopara quem quer subir umdegrau para o segmentodos sedãs de luxo.

Page 23: Gazeta do Rio Pardo 2613

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

DECRETO N º. 4.151, DE 19 DE JULHO DE 2012. “Regulamenta as obrigaçõesacessórias do ISSQN, na inscrição municipal, no uso de Livro Registro de Prestaçãode Serviços, Livro Registro de Aquisição de Serviços, Nota Fiscal de Prestação deServiços, Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Profissional Liberal ou Autôno-mo, Nota Fiscal de Serviços Cartorários e Notariais, Nota Fiscal de Serviço Simpli-ficada, Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços, Cupom Fiscal, Nota Fiscal dePrestação de Serviços de Isentos ou Imunes, Nota Fiscal Conjugada, Nota FiscalFatura, Ingressos para Eventos, Autorização para Impressão de Documentos Fis-cais, Guias de Recolhimento do ISSQN de Prestador e Tomador, Código Fiscal dePrestação de Serviços, Declaração Mensal de Serviços, Recolhimento do ISS e dáoutras providências”. O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos Artigos 9º,11, 13, 14, 18, 24, 26, 32, 34, 42, 43, 48, 51, 56, 58, 67, 81, 85, 88, 92 da LeiComplementar nº 3475 de 22 de dezembro de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - EsteDecreto regulamenta todas as obrigações acessórias impostas, inclusive o registroeletrônico, aos prestadores e aos tomadores dos serviços, constantes da lista anexaà Lei 3475, de 22 de dezembro de 2009, pessoas físicas e jurídicas, ainda que imunesou isentas, subordinados a jurisdição tributária desse município. CAPÍTULO I DAINSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ISSQN Art. 2º - De-verão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ISSQN, antes do início de suasatividades, as pessoas e órgãos abaixo relacionados, que pretendam praticar presta-ções ou aquisições de serviço constantes no Artigo 1°: I - o industrial e o comerciante,pessoa jurídica. II - o prestador de serviço pessoa física ou jurídica; III -a cooperativa;IV - a instituição financeira e a seguradora; V - a sociedade simples de fimeconômico; VI - a sociedade simples de fim não econômico que explorar estabeleci-mento de prestação de serviços; VII - os órgãos da Administração Pública, asentidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo PoderPúblico, que praticarem operações ou aquisições relativas à prestação de serviçorelacionadas com a exploração de atividade econômica regidas pelas normas a queestiverem sujeitos os empreendimentos privados, ou em que houver contraprestaçãoou pagamento de preços, tarifas ou pedágio; VIII - a concessionária ou permissi-onária de serviço público de transporte municipal; IX - o prestador de servi-ço compreendido na competência tributária do município, quando envolver forneci-mento de mercadoria, com incidência do imposto estadual ressalvada em lei comple-mentar; X - os partidos políticos e suas fundações, os templos de qualquer culto, asentidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação ou de assistênciasocial, sem fins lucrativos; XI - o representante comercial ou o mandatário mercantil;XII -aquele que, em propriedade alheia, prestar serviço em seu próprio nome; XIII -aquele que prestar, mediante utilização de bem pertencente à terceiro, serviço detransporte municipal; XIV - os notários, tabeliães e oficiais detentores de delegaçãodos serviços de registros públicos, cartorários e notariais; XV - as demais pessoasnaturais ou jurídicas de direito público ou privado que praticarem, habitualmente, emnome próprio ou de terceiro, operações relativas à prestação de serviços;XVI –a filial,agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ouquaisquer outras denominações de estabelecimentos que venham a ser utilizadas;XVII – os condomínios. § 1º - Inscrever-se-ão, também, no Cadastro de Contribuin-tes do ISS, antes do início de suas atividades, as empresas de armazém geral, dearmazém frigorífico, de silo ou de outro armazém de depósito de mercadorias, quepromovam as atividades de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumaçãoe guarda de bens de qualquer espécie, ainda que não prestem serviços a terceiros. §2º - Qualquer pessoa mencionada neste Artigo que mantiver mais de um estabeleci-mento seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritóriomeramente administrativo, fará a inscrição em relação a cada um deles. § 3º - Ainscrição será feita, na forma estabelecida pelo Setor de Tributação, através doformulário de cadastramento, Declaração Cadastral, DECA (anexo 1), com todos oscampos preenchidos. § 4º - Em relação aos ambulantes, feirantes e prestadoresautônomos de serviços, conceder-se-á a inscrição em função da localidade de suaresidência. § 5° - Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalhoestritamente pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio dealíquotas fixas, após verificação e despacho da autoridade competente. § 6º - Consi-dera-se prestação de serviço pessoal, o trabalho intelectual característico da persona-lidade individual, pessoa física e que não tenha a seu serviço empregado da mesmaqualificação profissional. § 7º - Serão obrigatórias as inscrições de canteiros de obras,podendo-se utilizar o CNPJ da matriz. § 8º - Somente será permitida a inscriçãocomo canteiro de obras quando houver prazo determinado para execução do objetodo contrato com o tomador de serviços. § 9º - Não havendo a previsão constante noparágrafo anterior, será obrigatório CNPJ de filial e a alteração da inscrição de canteirode obras para filial ou matriz. Art. 3º - No ato da inscrição o sujeito passivo deveráapresentar: I - provas de identidade (RG), residência e cópia do CPF; II - provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -CNPJ, quando obrigatória; III - documentos submetidos ao Registro do Comércio,quando exigido pela legislação federal; IV –Comprovante positivo de consulta préviaquanto a não proibição da atividade no local da instalação, expedido pelo Departamen-to de.Fiscalização de Postura do município. § 1º - Poderá, ainda, o Setor de Tributa-ção, antes de conceder a inscrição, exigir: 1- o preenchimento de requisitos especí-ficos, segundo a categoria, grupo ou setor de atividade em que se enquadrar o sujeitopassivo; 2 - a apresentação de qualquer outro documento, na forma estabelecida emato expedido por autoridade competente; 3 - indicar endereço de correspondência emlocal atendido pelo serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégra-fos; 4 - regulamentação de inscrições pendentes no Cadastro Municipal como profis-sional liberal ou autônomo, bem como de empresas das quais figura como sócio ouproprietário; 5 - a prestação, por qualquer meio, de informações julgadas necessáriasà apreciação do pedido; 6 - a prestação de garantia ao cumprimento das obrigaçõestributárias, em face de antecedentes fiscais que desabonem o interessado na inscriçãoou os seus sócios. § 2º - São exemplos de antecedentes fiscais desabonadores, parao fim do item 5 do parágrafo anterior: 1 - a condenação por crime contra a fé pública oua administração pública, como previsto no Código Penal: a) de falsificação de papéisou documentos públicos ou particulares, bem como de selo ou sinal público; b) de usode documento falso; c) de falsa identidade; d) de contrabando ou descaminho; e) defacilitação de contrabando e descaminho; f) de resistência visando a impedir a açãofiscalizadora; g)de corrupção ativa; 2 - a condenação por crime de sonegação fiscal;3 - a condenação por crimes contra a ordem tributária tipificados nos Artigos 1º e 2º daLei 8.137, de 27-12-90; 4 - a indicação em lista relativa à emissão de documentosinidôneos ou em lista de pessoas inidôneas elaborada por órgão da administraçãofederal, estadual ou municipal; 5 - a comprovação de insolvência. § 3º - A garantia aque se refere o item 5 do § 1º será prestada em forma permitida em direito, estabele-cendo-se em ato do Setor de Tributação a eleição do tipo a ser admitido em função dosfins a que se destinar. § 4º - Em substituição ou em complemento à garantia previstano parágrafo anterior, poderá o Setor de Tributação aplicar ao sujeito passivo regimeespecial para o cumprimento das obrigações tributárias. § 5º - Concedida a inscrição,a superveniência de qualquer dos fatos arrolados no § 2º ensejará a exigência dagarantia prevista neste artigo, sujeitando-se o sujeito passivo à suspensão ou cassa-ção da eficácia de sua inscrição caso não a ofereça no prazo fixado. § 6º - Poderá oSetor de Tributação estabelecer forma diversa de verificação dos documentos previs-tos no caput. Art. 4º - A inscrição será concedida por prazo certo ou indeterminada,sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 6·. Parágrafo único - Concedida ainscrição por prazo certo, deverá o seu termo final constar em todos os documentosfiscais emitidos pelo sujeito passivo. Art. 5º - O Departamento de Auditoria Fiscalpoderá conceder inscrição que não for obrigatória, dispensar inscrição, bem comodeterminar inscrição de pessoa ou estabelecimento não indicado no artigo 2°. Art. 6º- Além da hipótese prevista no § 5º do artigo 3°, a inscrição poderá ter sua eficáciacassada, suspensa, ou concedida em condições especiais quando julgadas necessá-rias, nos termos de disciplina estabelecida pelo Departamento de Auditoria Fiscal. Art.7º - A cassação ou suspensão da eficácia da inscrição implicará: I - considerar-se osujeito passivo como não inscrito definitiva ou temporariamente, conforme o caso, noCadastro de Contribuintes do ISSQN; II - proibição, à repartição pública ou autarquiado Município ou outra empresa da qual o Município seja acionista majoritário, denegociar com o titular da inscrição cuja eficácia tiver sido cassada ou suspensa.Parágrafo único - O disposto no inciso II importa, também, em não permitir a partici-pação em concorrência, tomada de preços ou convite, convênios, e a celebração decontrato de qualquer natureza, inclusive de abertura de crédito e levantamento deempréstimo. Art. 8º - O Setor de Tributação estabelecerá disciplina para dispor sobre:I - solicitação de inscrição cadastral; II - modificação dos dados anteriormentedeclarados; III - encerramento de atividade; IV – bloqueio; V - prestação de quaisqueroutras informações, além das previstas neste regulamento. Art. 9º - O sujeito passivocomunicará o Setor de Tributação, até 30 (trinta) dias após a ocorrência de alteraçãoda atividade do estabelecimento, a qualquer título, a alteração de sócios, o encerra-mento ou a suspensão de atividades do estabelecimento, bem como qualquer outraalteração nos dados anteriormente declarados. § 1º - Na hipótese de mudança deendereço, a comunicação será feita antes da mudança de estabelecimento. § 2º - Nahipótese de suspensão das atividades do estabelecimento, não ocorrendo a suareativação dentro do prazo estipulado na concessão, nem o cancelamento da inscri-ção municipal, será considerada bloqueada a partir do fim do prazo de suspensão dasatividades. § 3º - Será obrigatório o encerramento de uma inscrição e início de outra,quando alterado o CNPJ da empresa. § 4º - Para o encerramento da inscrição ocontribuinte não necessita de comprovar o encerramento em outros órgãos. § 5º -Para o encerramento da inscrição o contribuinte deverá ter cessado às atividades defato. § 6º - Comprovado o encerramento de fato e tendo o contribuinte solicitado oencerramento das atividades e não concluir o processo, poderá a Administração,através do Departamento de Auditoria Fiscal proceder ao encerramento, lançandotributos e multas existentes em Dívida Ativa ou proceder ao bloqueio e arquivar oprocesso, após a notificação por escrito do interessado. § 7º - O contribuinte poderáreiniciar a sua inscrição, quando a mesma foi encerrada na Prefeitura Municipal, masmantido o CNPJ, e não tenha efetuado o distrato social, devendo tal fato ser anotadono seu cadastro. § 8º - Não será permitido o cadastramento de duas ou maisatividades exercidas por pessoas físicas ou jurídicas diferentes no mesmo endereço,exceto quando tratar-se de profissionais autônomos ou liberais, que a critério do Fisco,comportem o exercício da profissão no mesmo local. § 9º - Quando da autorização doparágrafo anterior, será necessário apresentação de documento firmado entre aspartes do uso comum do mesmo local. Art. 10º - Os dados cadastrais são deexclusiva responsabilidade do declarante e a inscrição não implicará reconhecimentoda eficácia do ato nem da existência legal da pessoa inscrita. Art. 11º - Autorizada a

A-18- 8 de setembro de 2012

inscrição, será atribuído o número correspondente. Art. 12º - O número de inscriçãodeverá constar em todos os documentos fiscais que o sujeito passivo utilizar. Art. 13º- A atividade econômica do estabelecimento será identificada por meio de código atribu-ído em conformidade com a relação de códigos da Classificação Nacional de Ativida-des Econômicas - CNAE, aprovada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística - IBGE, de acordo com as atividades econômicas principal e secundáriasdo estabelecimento. § 1º - O código de atividade será atribuído na forma prevista pelaAdministração, através do Setor de Tributação, com base em declaração do sujeitopassivo, quando: 1 - da inscrição inicial; 2 - ocorrerem alterações em sua atividadeeconômica; 3 - exigido pelo Setor de Fiscalização do Departamento Municipal deFinanças. § 2º - Na hipótese do item 2 do parágrafo anterior, a comunicação deverá serefetuada até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato. § 3º - AAdministração, através do Setor de Tributação poderá sem prejuízo da aplicação deeventual penalidade, quando prevista, alterar de ofício o código de atividade econômicado estabelecimento, quando constatar divergência entre o código declarado e a ativida-de econômica preponderante exercida pelo estabelecimento. CAPÍTULO II DOS LI-VROS Art. 14º - Os prestadores e tomadores de serviços, pessoas jurídicas, abrangi-das pela legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ficam obriga-das, ainda que isentos ou imunes do imposto, a adoção do Livro Registro de Prestaçãode Serviços (anexo 2) e ou Livro Registro de Aquisição de Serviços (anexo 3), emitidopor meio eletrônico, conforme programa disponibilizado pelo Fisco Municipal no siteoficial da Prefeitura Municipal. § 1º- As pessoas físicas equiparadas às jurídicas tam-bém estão obrigadas ao cumprimento do disposto no caput. § 2º - Os tomadores deserviços obrigados à retenção na fonte, que não se enquadrarem como contribuintes doimposto ficam obrigados somente a adoção do Livro Registro de Aquisição de Servi-ços. § 3º - A adoção será feita automaticamente no ato da inscrição, ou alteração deatividade. SEÇÃO I DO LIVRO REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art.15º - O Livro Registro de Prestação de Serviços é destinado ao registro de todas asoperações referentes às atividades de prestação de serviços, constantes da Lista deServiços do anexo I da Lei n.º 3475, de 22 de dezembro de 2009, adotando-se osistema eletrônico padrão da Prefeitura Municipal. § 1º - O Livro de que trata este Artigoficará arquivado em meio magnético e será impresso e encadernado pelo sujeitopassivo quando solicitado pelo fisco. § 2º - Após a impressão, os termos de abertura eencerramento deverão ser devidamente preenchidos e assinados pelo contribuinte epelo responsável pela escrituração contábil. § 3º - As páginas deverão estar numeradasem ordem crescente e conter a indicação dos meses em seqüência cronológica,mesmo que, em determinado mês, não tenha havido atividade de prestação de servi-ços. § 4º - Os livros somente serão exibidos ao Fisco Municipal quando solicitado pelaautoridade competente. § 5° - O registro da natureza das operações deverá ser efetuadode acordo com o Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS), constantes daTabela I anexa. § 6° - O valor do ISSQN devido será apurado em conformidade como enquadramento dos serviços prestados no anexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembrode 2009 e Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS), constantes da Tabela Ianexa. § 7º - Entende-se por: I - tributado no destino: as operações em que o tributo édevido no município onde o serviço foi executado; II - tributado na origem: as operaçõesem que o tributo é devido no município sede do prestador; III - outras operações,operações não tributadas. Art. 16º - Far-se-á a escrituração do Livro Registro dePrestação de Serviços, na data da emissão da Nota Fiscal de Serviços ou de outrodocumento fiscal que venha a ser autorizado pelo Fisco Municipal, obedecida à ordemcronológica da prestação do serviço. Parágrafo único - As Notas Fiscais de Serviçodeverão ser escrituradas individualmente. Art. 17º - Para cada estabelecimento deprestação de serviços, seja matriz, agência, sucursal ou filial com sede no Município,será exigido o Livro Registro de Prestação de Serviços. § 1º - Quando o contribuintemantiver escritórios, seções, oficinas ou agentes, em diferentes locais da jurisdiçãodeste município, poderá centralizar a escrita em quaisquer dos estabelecimentos, co-municando o fato, previamente, a Administração, através do Departamento de AuditoriaFiscal. § 2º - Centralizada a escrita, todas as notas fiscais de serviços tomadosdeverão ser emitidas para a inscrição da centralizadora. Art. 18º - O contribuinte queexercer mais de uma atividade de prestação de serviço fará a escrituração do LivroRegistro de Prestação de Serviços, discriminando cada espécie de atividade, deacordo com o subitem da lista e Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS), emordem cronológica. Parágrafo Único - Não discriminado os serviços conforme dispostono “caput” do artigo, o tributo será recolhido pela maior alíquota e tributado na suatotalidade no Município de São José do Rio Pardo. Art. 19º - O Livro Registro dePrestação de Serviços não poderá conter emendas ou rasuras, devendo os equívocosverificados serem esclarecidos na coluna de observações da seguinte forma: I - Nacoluna valor contábil, o valor da Nota Fiscal de Serviços; II – na coluna “Tipo” seráobservado as operações tributáveis no destino, na origem ou isentas ou imunes,conforme especificado no parágrafo 7º do Art. 15, que será definido através do CódigoFiscal de Prestação de Serviços (CFPS). III – na coluna “base de cálculo”, serálançado o valor da nota fiscal, deduzido os valores autorizados na legislação. § 1° - Osserviços previstos nos subitens, 7.02 e 7.05 deverão ser escriturados por obra. § 2° -Os serviços prestados fora desta jurisdição tributária e que tenham o imposto retido nolocal da prestação do serviço, observado os Artigos 3º e 4º da Lei Complementar 116/03, são de registro obrigatório. § 3º - O valor do ISSQN devido será apurado mensal-mente, em conformidade com o enquadramento dos serviços prestados na tabela doanexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembro de 2009, Código Fiscal de Prestação deServiços (CFPS), constates da Tabela I anexa, base de cálculo apurada aplicando-sea alíquota correspondente. Art. 20º- O arquivo do Livro Registro de Prestação deServiços permanecerá obrigatoriamente no domicílio fiscal do contribuinte, ou no escri-tório de contabilidade responsável pela escrituração, desde que previamente comunica-do à Prefeitura, dele não podendo ser retirado sob qualquer pretexto. Parágrafo único -Presume-se retirado do estabelecimento o arquivo do Livro que não for exibido aoAgente Fiscal, quando solicitado. Art. 21º - O Livro Registro de Prestação de Serviçosserá de exibição obrigatória ao Departamento de Auditoria Fiscal e deverá ser conser-vado em arquivo do contribuinte pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data doúltimo lançamento. Art. 22º - Ficam dispensados do uso do Livro Registro de Prestaçãode Serviços as Instituições Financeiras, as Concessionárias de Rodovias Pedagia-das, as Concessionárias de serviços de Transporte Coletivo Urbano, As Concessio-nárias de Serviços Públicos que não tiverem sede no município, Agências dos Correi-os e respectivas franquias, e os contribuintes cujos serviços são prestados sob a formade trabalho pessoal e que estejam sujeitos ao pagamento do Imposto Sobre Serviçosde Qualquer Natureza em valores fixos. SEÇÃO II DO LIVRO REGISTRO DEAQUISIÇÃO DE SERVIÇOS Art. 23º - O Livro Registro de Aquisição de Serviçosé destinado ao registro de todas as aquisições de serviços constantes da Lista deServiços de que trata o Artigo 1° deste Decreto, adotando-se o sistema eletrônicopadrão da Prefeitura Municipal. § 1º - O Livro de que trata este artigo ficará arquivadoem meio magnético e será impresso e encadernado pelo sujeito passivo no fim doexercício civil. § 2º - Após a impressão, os termos de abertura e encerramento deverãoestar devidamente preenchidos e assinados pelo contribuinte e pelo responsável pelaescrituração contábil; § 3º - As páginas deverão estar numeradas em ordem crescentee conter a indicação dos meses em seqüência cronológica, mesmo que, em determina-do mês, não tenha havido aquisição de serviços. § 4º - Os livros somente serãoexibidos ao Fisco Municipal quando solicitado pela autoridade competente. § 5º - Oregistro da natureza das operações deverá ser efetuado de acordo com o Código Fiscalde Operação de Serviços (CFPS), constante da Tabela I anexa. § 6º - O valor doISSQN devido será apurado em conformidade com o enquadramento dos serviçosprestados na tabela do anexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembro de 2009, CódigoFiscal de Prestação de Serviços (CFPS), constantes da Tabela I anexa. § 7º -Entende-se por: I - tributado no destino: as operações em que o tributo é devido nomunicípio onde o serviço foi executado; II - tributado na origem: as operações em queo tributo é devido no município sede do prestador; III - outras operações, operações nãotributadas. Art. 24º - Far-se-á a escrituração do Livro Registro de Aquisição de Serviçosna data da emissão e número da Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou de outrodocumento fiscal que venha a ser autorizado pelo Fisco Municipal, obedecida à ordemcronológica da prestação do serviço. Parágrafo Único - As Notas Fiscais de Serviçodeverão ser escrituradas individualmente. Art. 25º - Para cada estabelecimento toma-dor de serviços seja matriz, agência, sucursal ou filial com sede no Município, seráexigido um Livro Registro de Aquisição de Serviços. Parágrafo Único - Quando otomador de serviços mantiver escritórios, seções, oficinas ou agentes, em diferenteslocais da jurisdição deste município, poderá centralizar a escrita em quaisquer dosestabelecimentos, comunicando o fato, previamente, à Fiscalização Tributária Munici-pal. Art. 26º - O tomador de serviços que adquirir serviços, para os quais sejamestabelecidas alíquotas diferenciadas, fará a escrituração do Livro Registro de Aquisi-ção de Serviços discriminando cada espécie de atividade, de acordo com o subitem dalista e Código Fiscal de Prestação de Serviços, em ordem cronológica. ParágrafoÚnico - Não discriminado os serviços conforme disposto no “caput” do artigo, o tributoserá recolhido pela maior alíquota e tributado na sua totalidade no Município de São Josédo Rio Pardo. Art. 27º - O Livro Registro de Aquisição de Serviços não poderá conteremendas ou rasuras, devendo os equívocos verificados serem esclarecidos na colunade observações da seguinte forma: I – Na coluna valor contábil, o valor da Nota Fiscalde Serviços; II – na coluna “Tipo” será observado as operações tributáveis no destino,na origem ou isentas ou imunes, conforme especificado no parágrafo 7º do Art. 23, queserá definido através do Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS). III – nacoluna “base de cálculo”, será lançado o valor da nota fiscal, deduzido os valoresautorizados na legislação. § 1° - Os serviços previstos nos subitens, 7.02 e 7.05deverão ser escriturados por obra. § 2º - Para dedução de materiais o subempreitadas,o tomador de serviços deverá exigir do prestador, documento expedido pelo FiscoMunicipal, o qual comprove a sua condição. § 3º - Os serviços tomados de fora destajurisdição tributária e que não tenham o imposto retido no local da prestação do serviço,observado os Artigos 3º e 4º da Lei Complementar 116/03, são de registro obrigatório.§ 4º - O valor do ISSQN devido será apurado mensalmente em conformidade com oenquadramento dos serviços prestados na tabela do anexo I da Lei nº 3475, de 22 dedezembro de 2009, Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS), constantes daTabela I anexa, base de cálculo apurada, aplicando-se a alíquota correspondente. Art.28º - O Livro Registro de Aquisição de Serviços permanecerá obrigatoriamente nodomicílio fiscal do tomador de serviços, ou no escritório de contabilidade responsávelpela escrituração, desde que previamente comunicado à Prefeitura, dele não podendoser retirado sob qualquer pretexto. Parágrafo Único: Presume-se retirado do estabele-cimento o Livro que não for exibido ao Agente Fiscal, quando solicitado. Art. 29º - OLivro Registro de Aquisição de Serviços será de exibição obrigatória do Departamentode Auditoria Fiscal e deverá ser conservado em arquivo do contribuinte pelo prazo de5 (cinco) anos, contados da data do último lançamento. CAPÍTULO III DAS NOTASFISCAIS E INGRESSOS PARA EVENTOS Art. 30º - As operações de prestação deserviços deverão ser registradas por documento fiscal cuja confecção dependerá deprévia autorização do Fisco Municipal, de acordo com cada tipo de contribuinte. Art. 31º- As Notas Fiscais de Prestação de Serviços e ingressos para eventos são compro-vantes da natureza e do valor dos serviços realizados SEÇÃO I DAS NOTAS

FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 32º - A Nota Fiscal de Prestaçãode Serviços será de emissão obrigatória, toda vez que ocorrer o fato gerador doimposto, podendo ser proporcional, quando o tempo para a execução do serviço forsuperior ao mês civil, à razão do tempo previsto e o que foi efetivamente executado,excetuados os casos previstos em lei e neste Decreto. § 1º - A Nota Fiscal dePrestação de Serviços (anexo 4) deverá conter as seguintes indicações: I - deno-minação: “Nota Fiscal de Prestação de Serviços”; II - série “A”, número de ordeme número de via; III - natureza da operação e respectivo Código Fiscal de Prestaçãode Serviços; IV - nome, endereço do contribuinte e número da inscrição no CadastroMobiliário Municipal, atribuído pela Administração, através da Administração atravésdo Departamento de Auditoria Fiscal, número de inscrição Estadual e número deinscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); V - discriminaçãodos serviços, enquadramento no subitem da lista de serviços constante da tabela doanexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembro de 2009, e o local onde foram prestados,dos respectivos valores, deduções autorizadas, valor total da prestação dos servi-ços, base de cálculo, alíquota, valor do ISSQN, período da prestação, indicação sehouve retenção na fonte e indicação do regime tributário; VI - nome e endereço dousuário do serviço, número de sua inscrição Estadual; número de inscrição noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou número de inscrição no Cadas-tro de Pessoas Físicas - CPF e número da inscrição municipal, quando o usuário fordeste município; VII - data de emissão da Nota Fiscal (dia, mês e ano); VIII - nome,endereço e número da inscrição municipal da tipografia que efetuou a impressão daNota Fiscal e numeração total da série; IX - número da Autorização para Impressãode Documentos Fiscais, fornecido pela Prefeitura Municipal. § 2º - As indicaçõesprevistas nos incisos I, II, IV, VIII e IX do parágrafo anterior deverão ser impressastipograficamente, e as dos incisos III, V, VI e VII serão preenchidas no ato daemissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. SEÇÃO II NOTA FISCAL DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇO SIMPLIFICADA Art. 33º - Na hipótese de prestaçãode serviços à pessoas físicas, poderá o contribuinte utilizar-se da Nota Fiscal dePrestação de Serviços Simplificada (anexo 6). Art. 34º - A Nota Fiscal de Prestaçãode Serviços Simplificada deverá conter as seguintes indicações: I - denomina-ção: “Nota Fiscal Prestação de Serviços Simplificada”; II – série “A-2”, número deordem e número de via; III – natureza da operação e respectivo Código Fiscal dePrestação de Serviços; IV - nome e endereço do contribuinte, número de inscriçãoMunicipal, número de inscrição estadual e número de inscrição no Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas (CNPJ); V - descrição sumária dos serviços prestados,enquadramento no subitem da lista de serviços constante da tabela do anexo I da Leinº 3475, de 22 de dezembro de 2009, dos respectivos valores, e do valor total daprestação dos serviços, alíquota e regime tributário; VI – nome, endereço, CNPJ ouCPF e Inscrição Municipal (quando o tomador for de São José do Rio Pardo) dousuário do serviço; VII - data de emissão da Nota Fiscal (dia, mês e ano); VIII -nome, endereço e número da inscrição municipal da tipografia que efetuou a impres-são da Nota Fiscal e numeração total da série IX - número da Autorização paraImpressão de Documentos Fiscais (AIDF). Parágrafo Único - As indicações previs-tas nos incisos I, II, IV, VIII e IX deste Artigo deverão ser impressas tipograficamente,e as dos incisos III, V, VI e VII serão preenchidas no ato da emissão da Nota Fiscalde Prestação de Serviços Simplificada. SEÇÃO III DA NOTA FISCAL AVULSADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 35º - Os contribuintes, cuja atividade pre-ponderante não seja prestação de serviços, poderão optar pela utilização de NotaFiscal Avulsa de Prestação de Serviços (anexo 10) emitida pela Prefeitura Municipal.Parágrafo único - A critério do Fisco Municipal, poderá ser suspenso o fornecimentode notas avulsas, quando o volume e a freqüência dos serviços assim o indicar. Art.36º - A Nota Fiscal avulsa será emitida em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:1ª via – Tomador de serviços; 2ª via – Prestador de serviços; 3ª via – PrefeituraMunicipal. Parágrafo Único - As notas fiscais avulsas terão prazo de validade decinco dias para emissão, e o prazo de dez dias após a emissão para entrega daterceira via ao Fisco Municipal e recolhimento do tributo. Art. 37 º - A Nota Fiscal dePrestação de Serviços (anexo 10) deverá conter as seguintes indicações: I -denominação: “Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços”, timbre da PrefeituraMunicipal de São José do Rio Pardo e Departamento de Auditoria Fiscal; II - série“A-4”, número de ordem e número de via; III - natureza da operação e respectivoCódigo Fiscal de Prestação de Serviços; IV - nome, endereço do contribuinte enúmero da inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal atribuído pelo Departamento deAuditoria Fiscal, número de inscrição Estadual e número de inscrição no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); V - discriminação dos serviços, enquadra-mento no subitem da lista de serviços constante da tabela do anexo I da Lei nº 3475,de 22 de dezembro de 2009, e o local onde foram prestados, dos respectivos valores,deduções autorizadas, valor total da prestação dos serviços, base de cálculo, alíquo-ta, valor do ISSQN, período da prestação, indicação se houve retenção na fonte eregime tributário; VI - nome e endereço do usuário do serviço, número de suainscrição Estadual; número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) ou número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF e número doCadastro Mobiliário do Contribuinte, quando o usuário for deste município; VII - datade emissão da Nota Fiscal (dia, mês e ano); VIII - nome, endereço e número dainscrição municipal da tipografia que efetuou a impressão da Nota Fiscal e numeraçãototal da série; IX -número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais,fornecido pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - As indicações previstas nosincisos I, II, VIII e IX do parágrafo anterior deverão ser impressas tipograficamente,e as dos incisos III, IV, V, VI e VII serão preenchidas no ato da emissão da NotaFiscal de Prestação de Serviços. SEÇÃO IV DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS IMUNES OU ISENTOS Art. 38º - Os contribuintes, cuja atividadeseja imune ou isenta utilizarão Nota Fiscal de Prestação de Serviço Série “C”. § 1º- A Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Imunes ou Isentos (anexo 14) deveráconter as seguintes indicações: I - denominação: “Nota Fiscal de Prestação deServiços Imune/Isento”; II - série “C”, número de ordem e número de via; III -natureza da operação e respectivo Código Fiscal de Prestação de Serviços; IV -nome, endereço do contribuinte e número da inscrição no Cadastro Mobiliário Muni-cipal, atribuído pelo Departamento de Auditoria Fiscal, número de inscrição Estaduale número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); V -discriminação dos serviços, enquadramento no subitem da lista de serviços constan-te da tabela do anexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembro de 2009, e o local ondeforam prestados, dos respectivos valores e valor total da prestação dos serviços; VI- nome e endereço do tomador do serviço, número de sua inscrição Estadual enúmero de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou númerode inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e número do Cadastro Mobiliá-rio do Contribuinte, quando o tomador for deste município; VII - data de emissão daNota Fiscal (dia, mês e ano); VIII - nome, endereço e número da inscrição municipalda tipografia que efetuou a impressão da Nota Fiscal e numeração total da série; IX -número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, fornecido pela Pre-feitura Municipal. § 2º - As indicações previstas nos incisos I, II, IV, VIII e IX doparágrafo anterior deverão ser impressas tipograficamente, e as dos incisos III, V, VIe VII serão preenchidas no ato da emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.SEÇÃO V DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSI-ONAL LIBERAL, AUTÔNOMO OU MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL – MEI.Art. 39º - Caso o contribuinte, pessoa física ou Microempresário Individual, nãoobrigada à emissão de notas fiscais, optar por seu uso, utilizarão a Nota Fiscal dePrestação de Serviços de Profissional Liberal, autônomo ou Microempresário Indivi-dual – MEI, Série “A-3” (anexo 7). § 1º - No corpo da nota fiscal deverá ser impresso“CONTRIBUINTE SUJEITO A TRIBUTAÇÃO FIXA”. § 2º - A Nota Fiscal dePrestação de Serviços de Contribuinte sujeito a Tributação Fixa deverá conter asseguintes indicações: I - denominação: “Nota Fiscal de Prestação de Serviços”; II –No cabeçalho “Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Profissional Liberal” ou“Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo” ou Nota Fiscal dePrestação de Serviço de Microempresário Individual - MEI, dependendo do profissi-onal; III - série “A-3”, número de ordem e número de via; IV – natureza da operaçãoe respectivo Código Fiscal de Prestação de Serviços; V nome, endereço do contri-buinte e número da inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal, atribuído pelo Depar-tamento de Auditoria Fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF); VI - discriminação dos serviços, enquadramento no subitem da lista deserviços constante da tabela do anexo I da Lei nº 3475, de 22 de dezembro de 2009,e o local onde foram prestados, dos respectivos valores e valor total da prestação dosserviços; VII - nome e endereço do tomador do serviço, número de sua inscriçãoEstadual e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)ou número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e número do Cadas-tro Mobiliário do Contribuinte, quando o tomador for deste município; VIII - data deemissão da Nota Fiscal (dia, mês e ano); IX - nome, endereço e número da inscriçãomunicipal da tipografia que efetuou a impressão da Nota Fiscal e numeração total dasérie; X número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, fornecidopela Prefeitura Municipal. § 2º - As indicações previstas nos incisos I, II, III, V, IX EX do parágrafo anterior deverão ser impressas tipograficamente, e as dos incisos IV,VI, VII e VIII serão preenchidas no ato da emissão da Nota Fiscal de Prestação deServiços. § 3º- Os Profissionais Liberais ou Autônomos imunes ou isentos utilizarãoa Nota Fiscal de Serviços Série A-3. SEÇÃO VI DA NOTA FISCAL DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS E NOTARIAIS Art. 40º - A Nota Fiscal dePrestação de Serviços Cartorários e Notariais será de emissão obrigatória, toda vezque ocorrer o fato gerador do imposto, conforme previsto na lista de serviços do artigo1º. § 1º - A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Cartorários e Notariais (anexo 5)deverá conter as seguintes indicações: I - denominação: “Nota Fiscal de Prestaçãode Serviços Cartorários e Notariais”; II - série “A-1”, número de ordem e número devia; III – natureza da operação e respectivo Código Fiscal de Prestação de Serviços;IV - nome, endereço do contribuinte e número da inscrição no Cadastro MobiliárioMunicipal atribuído pelo Departamento de Auditoria Fiscal, número de inscrição Esta-dual e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); V- discriminação dos serviços, enquadramento no subitem da lista de serviços cons-tante do artigo 1º, dos respectivos valores, deduções autorizadas (impostos, taxas eselos), valor total da prestação dos serviços, base de cálculo, alíquota, valor doISSQN, período da prestação e indicação se houve retenção na fonte; VI - nome eendereço do usuário do serviço, número de sua inscrição Estadual; número deinscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou número de inscri-ção no Cadastro de Pessoas Físicas CPF e número do Cadastro Mobiliário doContribuinte, quando o usuário for deste município; VII - data de emissão da NotaFiscal (dia, mês e ano); VIII - nome, endereço e número da inscrição municipal datipografia que efetuou a impressão da Nota Fiscal e numeração total da série; IX -número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, fornecido pela Pre-feitura Municipal. § 2º - As indicações previstas nos incisos I, II, IV, VIII e IX doparágrafo anterior deverão ser impressas tipograficamente, e as dos incisos III, V, VIe VII serão preenchidas no ato da emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.§ 3º - O Fisco poderá dispensar a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Prestação de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

8 de setembro de 2012 - A-19

OBSERVAÇÃO: O boletim do CUB (Custo Unitário Básico) é emitido mensal-mente, conseguido através do site http://www.sindusconsp.com.br. §1º - Os valoresconstantes da tabela deste Artigo serão reajustados, no mínimo, anualmente, deacordo com a variação do índice oficial adotado pela Prefeitura Municipal. §2º - Ovalor do m² indicado na tabela compreende somente o preço da mão de obra. Art. 70º- O responsável por serviços elencados nos subitens 7.02 e 7.05 deverá apresentarao Departamento de Auditoria Fiscal toda a documentação necessária para a apura-ção do valor total da obra. §1º - Não se incluem na base de cálculo do Imposto SobreServiço de Qualquer Natureza: I – o valor dos materiais utilizados na obra, desdeque sujeitos à tributação do ICMS; II – o valor dos serviços prestados por Profissi-onais tributados pelo regime fixo, desde que o mesmo esteja inscrito nesta municipa-lidade e em dia com os cofres públicos, até o valor da contribuição no período dosdocumentos apresentados. § 2º - Para a não inclusão do valor dos materiais na basede cálculo, o contribuinte deverá apresentar notas fiscais de venda com entrega noendereço da obra e contrato de prestação de serviço discriminando valor de mão deobra e materiais. § 3º - No caso de loteamentos, para cálculo do imposto quandonecessário o uso da tabela, será considerada a área da gleba, deduzindo-se a áreadas vias públicas. § 4º - Quando o serviço for prestado por vínculo empregatício, ocontribuinte deverá fazer prova, apresentando livro de registro dos empregados namatrícula da obra, guia de recolhimento do INSS, folha de pagamento do período derealização da obra e outros que o fisco exigir. Art. 71º - Quando o lançamento forefetuado antes da apresentação da documentação para a apuração da base decálculo, e houver deduções à serem feitas, o contribuinte deverá interpor recursodentro do prazo legal, solicitando a revisão do lançamento e apresentando os docu-mentos para análise do Departamento de Auditoria Fiscal. Parágrafo Único - Somenteserá revisto o lançamento, após parecer favorável do Departamento de AuditoriaFiscal e deferimento do Departamento Jurídico. CAPÍTULO VIII DA ESTIMATIVA EDO ARBITRAMENTO Seção I Do Arbitramento Art. 72º - O valor do imposto seráobjeto de arbitramento, após a abertura de procedimento fiscalizatório, sem prejuízodas penalidades cabíveis, nos seguintes casos: I - não possuir o sujeito passivo, oudeixar de exibir aos agentes do fisco, os elementos necessários à comprovação daexatidão do valor das operações realizadas, inclusive nos casos de perda, extravioou inutilização de livros ou documentos fiscais; II - dos livros ou documentos fiscaisou comerciais exibidos ou emitidos pelo sujeito passivo ou terceiro legalmente obri-gado serem omissos, não observarem as formalidades extrínsecas ou intrínsecas ounão merecerem fé; III - não prestar o sujeito passivo, após regularmente intimado, osesclarecimentos exigidos pela fiscalização, ou prestar esclarecimentos insuficientesou que não mereçam fé, por inverossímeis ou falsos; IV - existência de fraude ousonegação, evidenciada pelo exame dos livros ou documentos fiscais ou comerci-ais, exibidos pelo sujeito passivo ou por quaisquer outros meios diretos ou indiretosde verificação, ou se o sujeito passivo embaraçar o exame de livro ou documentosnecessários ao lançamento e a fiscalização do tributo. V – quando o preço do serviçofor de difícil apuração, ou quando a prestação do serviço tiver caráter transitório ouinstável; VI – quando os serviços forem prestados sem a determinação do preço oua título de cortesia; VII - exercícios de qualquer atividade que implique realização deoperação tributável, sem se encontrar o contribuinte devidamente inscrito na reparti-ção fiscal competente. Parágrafo Único - O arbitramento referir-se-á, exclusivamen-te, aos fatos geradores ocorridos no período em que se verificarem os pressupostosmencionados nos incisos deste artigo. Art. 73º - Nas hipóteses previstas no artigoanterior, o arbitramento será fixado por despacho da autoridade fiscal competente, queconsiderará, entre outros elementos cabíveis: I - os recolhimentos efetuados emperíodos idênticos pelo mesmo ou outros contribuintes que exerçam a mesma ativi-dade em condições semelhantes; II - as condições peculiares ao contribuinte; III - oselementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte; IV - opreço corrente dos serviços, a época que se referir a apuração; V – o valor dadespesa do contribuinte acrescido de margem de lucro; VI – documentos que permi-tam deduzir o valor da receita, através de cálculos estimados; VII – remuneraçãodos Sócios, o número de empregados e seus salários. § 1º - Na hipótese do incisoVII do Art. 72, realizado o arbitramento, será utilizada inscrição de ofício definida emato do Departamento de Auditoria Fiscal; § 2º - Do imposto resultante do arbitramento,serão deduzidos os pagamentos realizados no período. Art. 74º - O arbitramento nãoexclui a incidência de atualização monetária, acréscimos moratórios e multa pecuni-ária sobre o débito de imposto que venha a ser apurado, nem da penalidade pordescumprimento da obrigação acessória que lhe sirva de pressuposto. Art. 75º - Opreço do serviço arbitrado não poderá ser inferior à soma dos valores das despesas,referente ao período considerado acrescidos de 20% (vinte por cento). Seção II DaEstimativa Art. 76º - Quando o volume ou a modalidade da prestação de serviçosaconselhar, a critério da Fazenda Pública Municipal, tratamento fiscal mais adequa-do, o imposto poderá ser fixado por estimativa, por período indeterminado, observa-das as seguintes condições: I - com base em informações do sujeito passivo e emoutros elementos informativos, parcelando-se mensalmente o respectivo montante,para recolhimento em local, o prazo e forma previstos neste regulamento; II - findo oexercício, ou suspensa, por qualquer motivo, a aplicação do sistema de que trataeste artigo, serão apurados o preço real dos serviços e o montante do tributo efetiva-mente devido pelo sujeito passivo, respondendo este pela diferença acaso verificadaou tendo direito à restituição do excesso pago conforme o caso; III - independente-mente de qualquer procedimento fiscal, e sempre que verificar que o preço total dosserviços excedeu a estimativa, o contribuinte recolherá, no prazo regulamentar, oseu imposto devido sobre a diferença. Art. 77º - O enquadramento do sujeito passivono regime de estimativa poderá, a critério dos auditores fiscais, ser feito individual-mente, por categorias de estabelecimentos ou por grupos de atividades. Art. 78º - Osauditores fiscais poderão, a seu critério, suspender, a qualquer tempo, a aplicação dosistema de estimativa previsto no Artigo 76, de modo geral, individual, ou a qualquercategoria de estabelecimento ou grupo de atividades. Art. 79º - O lançamento proce-dido por estimativa, não dispensa o contribuinte de emissão de documentos fiscais erespectiva escrituração. Art. 80º - Os contribuintes enquadrados no regime de esti-mativa serão comunicados, ficando-lhes reservado o direito de recurso, no prazo de30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação. CAPÍTULO IX DASFORMAS E PRAZOS DE PAGAMENTO Art. 81º - Nos casos de lançamento porhomologação, inclusive de retenção na fonte, o imposto será recolhido mensalmente,aos cofres da Prefeitura, mediante guias de recolhimento, expedidas através doSistema Eletrônico, aprovado pela Prefeitura de São José do Rio Pardo (anexo 12 e13), independentemente do prévio exame do Departamento de Auditoria Fiscal, até odia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. § 1º - Nãosendo a data de vencimento de que trata o “caput” do artigo, dia útil, o mesmo seráprorrogado para o próximo dia útil. § 2º - Nos casos que o sujeito passivo tiverestabelecimento fixo e não permanente no Município, o imposto, sobre as operaçõesdo dia, será recolhido até o dia seguinte, ao término da prestação do serviço. § 3º -É obrigatória a declaração das operações tributáveis ou sua ausência, mesmo que otributo seja excluído por isenção ou remetido, não a elidindo, também, o fato de não

Serviços Cartorários e Notariais, substituindo-a por documentos de controles já utili-zados e fiscalizados pelo Estado. SEÇÃO VII DO CUPOM FISCAL Art. 41º - Autilização de Cupom Fiscal (anexo 8) deverá ser precedida de autorização do FiscoMunicipal. § 1° - A escrituração do cupom fiscal no Livro Registro de Prestação deServiços deverá respeitar as seguintes formalidades: I - ser escriturados diaria-mente, arquivando-se a cópia da fita, ou anexando-se ao Livro Registro de Prestaçãode Serviços; II - quando for solicitada a emissão de nota fiscal de serviço, deverátambém ser emitido o cupom fiscal e anotado seu número no campo “Descrição doServiço”; III - as notas fiscais de serviço não serão escrituradas no Livro Registrode Prestação de Serviços, mas deverão ser conservadas para apresentação aoFisco Municipal pelo período de 5 (cinco) anos, após sua emissão. SEÇÃO VIIIDOS INGRESSOS PARA EVENTOS Art. 42º - O ingresso será de emissãoobrigatória, toda vez que ocorrer eventos, (bailes, shows, espetáculos teatrais, exibi-ções cinematográficas, espetáculo circence, parques de diversões e congêneres).Art. 43º - A impressão de ingressos será feita somente após autorização do Setor deFiscalização Tributária, através da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais(AIDF). Parágrafo Único - Os ingressos não autorizados serão recolhidos einutilizados.Art. 44º - Os ingressos deverão conter no mínimo os seguintes dados:1.Nome do evento; 2. Empresa realizadora; 3. Data da realização; 4. Valor unitário; 5.Numeração; 6. Número da autorização; 7. Gráfica responsável pela impressão,constando: Razão Social, Endereço, Inscrição Municipal, C.N.P.J. e Inscrição Es-tadual; 8. O primeiro e último número da série; 9. Canhoto contendo os mesmosdados acima relacionados.§ 1º - Quando da utilização de ingressos especiais, reuti-lizáveis, ou outro meio qualquer de bilheteria, deverá ser comunicado com antecedên-cia mínima de dez (10) dias ao Fisco Municipal que instituirá meios de controle dearrecadação para o evento.§ 2º - Em casos especiais, o Fisco poderá proceder àtributação por estimativa, devendo neste caso o tributo ser recolhido antecipadamenteArt. 45º - As Notas fiscais poderão ser conjugadas com as notas fiscais de vendas oufaturas, em modelos ou tamanhos diversos, desde que informem todos os dadosexigidos por este decreto. Parágrafo Único – Para a impressão de Notas Fiscais deque trata este artigo, deverá haver autorização do Fisco Municipal. CAPÍTULO IVDA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art.46º - As Notas Fiscais previstas neste decreto somente poderão ser impressas apósautorização, pelo Fisco Municipal, através do formulário de Autorização de Impressãode Documentos Fiscais (anexo 9). Art. 47º- A autorização de que trata o Artigo anterior,de caráter obrigatório, deverá conter as seguintes indicações: I - denominação: “Au-torização Para Impressão de Documentos Fiscais”; - AIDF.II - nome, endereço,número de inscrição estadual, número de inscrição no CNPJ e número de inscriçãomunicipal do estabelecimento gráfico; III - nome, endereço, número de inscriçãomunicipal ou código fiscal, número de inscrição estadual e número de inscrição noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do contribuinte; IV - espécie, série,numeração do documento fiscal a ser impresso, número de vias e quantidade detalões; V - nome do responsável pelo estabelecimento usuário, número de RegistroGeral da Cédula de Identidade e assinatura; VI - nome do responsável pelo es-tabelecimento gráfico, número de Registro Geral da Cédula de Identidade e assinatu-ra; VII - data de emissão (dia, mês e ano); VIII - número de ordem da autorização.Parágrafo único - As indicações previstas nos incisos I e II deste artigo deverão serimpressas tipograficamente e as dos incisos III, IV, V, VI e VII serão preenchidas pelocontribuinte quando da apresentação da AIDF para autorização do Fisco Municipal.Art. 48º - A indicação prevista no inciso VIII será fornecida pela Prefeitura Municipalno momento da autorização. Art. 49 º - As Autorizações de Impressão de DocumentosFiscais deverão conter 3 (três) vias, sendo que a primeira será destinada à PrefeituraMunicipal, a segunda ao usuário e a terceira ao estabelecimento gráfico. Art. 50º - Asautorizações para impressão de Documentos Fiscais somente produzirão efeito apóso chancelamento efetuado pelo Fisco Municipal. Art. 51º - Os estabelecimentosgráficos situados fora do Município de São José do Rio Pardo deverão apresentar, noato do chancelamento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, ocomprovante de sua inscrição municipal ou cópia do contrato social. Art. 52º - Osusuários e os estabelecimentos gráficos deverão conservar suas respectivas vias daAutorização para Impressão de Documentos Fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos,contados da data de sua emissão. CAPÍTULO DAS NORMAS GERAIS Art. 53º -Ficam aprovados os modelos anexos para “Livro Registro de Prestação de Serviçospor meio eletrônico”, “Livro Registro de Aquisição de Serviços por meio eletrônico”,“Nota Fiscal Prestação de Serviços”, Nota Fiscal de Prestação de Serviços Carto-rários e Notariais”, “Nota Fiscal de Prestação de Serviços Simplificada, “CupomFiscal”, “Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços”, “Nota Fiscal de Prestaçãode Serviços de Imunes ou Isentos”, “Nota Fiscal de Prestação de Serviços deProfissional Liberal, Autônomo ou Microempresário Individual”, Ingressos para Even-tos “Autorização para Impressão de Documentos Fiscais”, “Guias de Recolhimentodo ISSQN de Prestador e Tomador eletrônicas”, “Declaração Cadastral (DECA)” e“Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS)”. § 1º - O programa referido noartigo anterior é de uso obrigatório para todas as pessoas jurídicas prestadoras, oufísicas equiparadas a jurídicas e/ou tomadoras de serviços, estabelecidas neste mu-nicípio ou que aqui prestem ou adquiram serviços. Art. 54º - Em caso de extravio dequaisquer dos documentos fiscais previstos neste Decreto, deverá o usuário ou, se foro caso, o responsável pelo estabelecimento gráfico, comunicar o fato, para conheci-mento de terceiros, através de três publicações na imprensa local, elaborar Boletim deOcorrência e comunicá-lo ao Fisco Municipal por meio de documento escrito, devida-mente protocolado, acompanhado de recorte das publicações dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da data do ocorrido. Art. 55º - Ocorrendo o encerramento dasatividades, deverá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados daquele evento,apresentar ao Fisco Municipal os Livros, Talões de Notas Fiscais, Alvará de Funci-onamento e demais documentos fiscais. Art. 56º - Os critérios estabelecidos paraescrituração Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o regimefiscal, a obrigatoriedade de retenção na fonte, bem como os respectivos modelos dedocumentos fiscais poderão ser excepcionalmente dispensados ou substituídos arequerimento do contribuinte, no interesse da Administração Municipal e a juízo doDepartamento de Auditoria Fiscal, tendo em vista a natureza do serviço prestado esuas condições peculiares. Art 57º - A critério do Fisco Municipal e mediante requeri-mento do contribuinte, poderá ser dispensada a emissão de nota fiscal do contribuinteque prestar serviços especiais, com edição de controle fiscal específico. ParágrafoÚnico - A Instituições Financeiras, as agências dos Correios e suas Franqueadas, asConcessionárias de serviços públicos que não tiverem sede no município, as Con-cessionárias de Transporte Coletivo Urbano e as Concessionárias de RodoviasPedagiadas, ficam dispensadas da emissão de Notas Fiscais de Prestação de Ser-viços. Art. 58º - As Notas Fiscais de Prestação de Serviços, as Notas Fiscais dePrestação de Serviços Simplificada, as Notas Fiscais de Serviços Cartorários eNotariais, as Notas Fiscais de Prestação de Serviços de Profissional Liberal, Autôno-mo ou Microempresário Individual e Notas Fiscais de Prestação de Serviços Isentosou Imunes, serão impressas em talões com no mínimo 50 (cinqüenta) jogos. § 1º -Será obrigatória a emissão de uma Nota Fiscal para cada serviço, sempre que ocontribuinte realizar, ao mesmo tempo, mais de uma atividade com alíquotas ouCódigo Fiscal de Prestação de Serviços diferenciados. § 2º - As Notas Fiscais deque trata este Artigo deverão ter, no mínimo, 3 (três) vias por jogo, sendo facultado aocontribuinte imprimi-las em maior quantidade de vias, desde que indicado na AIDF. §3º - A primeira via da Nota Fiscal deverá ser entregue ao tomador do serviço, asegunda para fins contábeis e a última via, obrigatoriamente, deverá permanecer notalão, em poder do contribuinte, sem ser destacada. § 4° - Na emissão da Nota Fiscalé obrigatório o decalque a papel carbono ou processo equivalente. § 5º - A Nota Fiscalinutilizada por erro, omissão ou qualquer outro motivo, deverá permanecer presa aotalão, com todas as suas vias, para anotação do cancelamento. § 6º - A não observa-ção do parágrafo anterior, a nota será considerada emitida e o tributo devido. § 7º -Para toda Nota Fiscal cancelada deverá, obrigatoriamente, ser emitida outra para otomador, de preferência a próxima.§ 8º - Toda Nota cancelada deverá constar do Livrode Registro de Prestação de Serviços, com a devida observação, justificando osmotivos do cancelamento. Art. 59º - As Notas Fiscais de Prestação de Serviços, osLivros Fiscais ou quaisquer documentos instituídos por este Decreto serão de exibi-ção obrigatória ao Departamento de Auditoria Fiscal e deverão ser conservados, noarquivo do contribuinte, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da sua emissão. Art.60º - Ficam dispensados da obrigatoriedade de adoção do talão de Nota Fiscal dePrestação de Serviços e da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Simplificada oscontribuintes que não estejam legalmente obrigados ao uso do Livro Registro dePrestação de Serviços ou que prestam serviços eventualmente, a critério do Fisco,devendo, nesses casos, emitir nota fiscal de serviços avulsa. Art. 61º - Ao contribu-inte será facultado optar pela confecção das Notas Fiscais, de que trata esta Seção,pelo sistema de jogos soltos ou formulário contínuo, desde que mencionado na auto-rização. § 1º - Se a opção recair no sistema de jogos soltos, as vias das NotasFiscais do contribuinte deverão ser chanceladas previamente à sua utilização, peloFisco Municipal. § 2º - Em se tratando de formulário contínuo sua numeração deordem deverá ser impressa tipograficamente. § 3º - As Notas Fiscais de que trata esteArtigo deverão ser arquivadas, após a emissão, em ordem numérica crescente eencadernadas em livros de até 500 (quinhentas) folhas, contendo termo de abertura ede encerramento, de apresentação obrigatória ao Fisco Municipal. Art. 62º - A escritu-ração das notas fiscais conjugadas no Livro Registro de Prestação de Serviçosdeverá registrar apenas as notas utilizadas para a prestação de serviços, anotando nocampo “Observações”, o intervalo de notas que não foram escrituradas por tratar-sede operações com mercadorias. Art. 63º - Se, no local do estabelecimento e em seusdepósitos ou outras dependências, forem exercidas atividades diferentes, sujeitas amais de uma forma de tributação, deverão ser observadas as seguintes regras:I - seuma das atividades for tributada, de acordo com o movimento econômico e a outracom o imposto fixo, e se, na escrituração não estiverem separadas as operações dasduas, o imposto relativo à primeira atividade será apurado com base no movimentoeconômico total, sendo devido, além disso, o imposto fixo relativo à segunda; II - seas atividades forem tributadas com alíquotas diferentes, em locais diferentes ou sobreo movimento econômico total, ou com dedução, e se na escrituração não estiveremseparadas as operações, por atividade e Código Fiscal de Prestação de Serviços(CFPS), ficarão as mesmas, em sua totalidade, sujeitas à alíquota mais elevada ousobre o movimento econômico total e recolhimento no município de São José do RioPardo.Art. 64º - Os enquadramentos, revisões, alterações e desenquadramentosdeverão constar de processo administrativo, com as provas documentais e despa-chos autorizatórios respectivos. CAPÍTULO V DAS DECLARAÇÕES MENSAISE ANUAL DE SERVIÇOS Art. 65º - As pessoas jurídicas estabelecidas no municí-pio de São José do Rio Pardo, prestadoras e/ou tomadoras de serviços, conforme

disciplina do § 7º, artigo 56 da Lei n° 3475, de 22 de dezembro de 2009, deverãoapresentar, mensalmente a DMS (Declaração Mensal de Serviços), através do Siste-ma eletrônico, aprovado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, mesmoque não tenha havido movimentação. Art. 66º - Os Prestadores e/ou Tomadores deserviços entregarão a DMS até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações. Art.67º - O Prestador e/ou Tomador de Serviços deverá informar I - a data de emissão eo número da Nota Fiscal de Prestação de serviços; II - o nome do titular, o endereço,os números de ins-crição municipal e do CNPJ do estabelecimento emitente e dotomador, quando pessoa jurídica ou equiparada III - o item da lista dos serviçosprestados; IV - o valor dos serviços prestados; V - o valor da alíquota e do impostodevido na operação. VI – Código Cosif e Código utilizado pelo Banco (correlaciona-dos), no caso das instituições Financeiras; VI – Relatórios das Máquinas de Jogos eCartelas, no caso de Casa de Jogos e Bingos; VII – Código Fiscal de Prestação deServiços (CFPS); VIII – data de declaração e recolhimento do Tributo IX – Tipo deEstabelecimento; X – Endereço do Prestador e do tomador de serviços; XI – e-mail dodeclarante II – CNAE do Declarante; XIII – Contador Responsável do Declarante; XIV– Tipo de Atividade; XV – Regime Tributário;XVI – Quantidade de Sócios; XVII –Quantidade de Empregados XVIII – M² utilizada XIX – Nome dos Sócios; XX – Outrosque a Administração vier a instituir. CAPÍTULO VII DA APURAÇÃO DA BASE DECÁLCULO Art. 68º - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.ParágrafoÚnico - Para fins de apuração da base de cálculo do imposto considera-se I –acréscimos e encargos de qualquer natureza – os valores cobrados dos tomadores queconstem da nota fiscal de prestação de serviços. II – preço corrente na praça – o valormédio, de serviços e ou mercadorias, apurado através da coleta em três estabeleci-mentos similares. SEÇÃO I DA NÃO INCLUSÃO DE MATERIAIS E SUBEM-PREITADAS NA BASE DE CÁLCULO Art. 69º - Para efeitos deste imposto naconstrução civil, considera-se preço do serviço, o valor total das construções, obtidoatravés de tabela abaixo, quando superior ao valor declarado pelo proprietário ouresponsável, que não possuir ou não apresentar as notas fiscais de prestação deserviço e outros documentos necessários para a apuração do valor do serviço de todaa obra.

haver tributo a recolher. § 4º - No caso do parágrafo anterior, o sujeito passivoefetuará a declaração no mesmo prazo previsto no “caput” deste artigo. § 5º - Noscasos dos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, quando o imposto (ISSQN) fordevido pelo proprietário da obra, o recolhimento deverá ser efetuado até a data daconclusão da obra. Art. 82º - Nos casos de tributação fixa, o valor da parcela doimposto será o constante da Lista de Serviços, recolhido pelo contribuinte, anual-mente, em 10 (dez) parcelas mensais consecutivas ou proporcionalmente aosmeses de exercício de atividade, vencíveis no dia 15 (quinze) de cada mês, a partirdo mês de março do ano do lançamento. Art. 83º - As diferenças de imposto,apuradas em levantamento fiscal, constarão de auto de infração e serão recolhidasdentro do prazo de 30 (trinta) dias contínuos, contados da data do recebimento darespectiva notificação, ou da publicação do ato em jornal de circulação no municí-pio, sem prejuízo das penalidades cabíveis. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕESFINAIS Art. 84º - Serão considerados inidôneos os documentos fiscais emitidoscom indicações, ilegíveis, inexatas, emendas ou rasuras que lhes prejudiquem aclareza ou sem alguma das indicações exigíveis. Art. 85º - A obrigatoriedade deretenção do ISSQN na fonte por pessoa física aplica-se somente à pessoa físicaestabelecida ou responsável por obras ou eventos. Art. 86 - A não entrega da“DMS”, na data estabelecida no artigo 65, acarretará a multa prevista no artigo 81da Lei n° 3475, de 22 de dezembro de 2009, além das demais penalidades cabí-veis. Art. 87º - Os documentos fiscais emitidos antes da vigência deste decretoterão validade até a data da sua publicação. Art. 88º - Este decreto entra em vigorna data de sua publicação. Art. 89º- Revoga-se o Decreto 3.380, de 18 de marçode 2.004. São José do Rio Pardo, 19 de Julho de 2012. João Luis Soares daCunha Prefeito Publicado por afixação em quadro próprio de editais, na sede daPrefeitura na mesma data. Walkyr Veronese Júnior Secretário Municipal de Ges-tão Pública TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

DAS AQUISIÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS O Código Fiscal dePrestação de Serviços – CFPS é constituído de três algarismos, sendo: I – oprimeiro algarismo define a origem ou o destino dos serviços; II – o segundoalgarismo define a forma de tributação; III – o terceiro algarismo define o local ondeo ISSQN é devido. UNIDADE DESCRIÇÃO DA ORIGEM D0 ESTABELECI-MENTO PRESTADOR 1 - Aquisição de serviços cujo prestador está estabele-cido no município; 2 - Aquisição de serviços cujo prestador está estabelecido emoutro município da federação; 3 - Aquisição de serviços do exterior. UNIDADEDESCRIÇÃO DO DESTINO DO SERVIÇO PRESTADO 5 – Prestação deServiço no Município Sede; 6 – Prestação de Serviço em Outro Município daFederação; 7 – Prestação de Serviço para o Exterior. UNIDADE DESCRIÇÃODA FORMA DE TRIBUTAÇÃO 1 – ISSQN mensal – pessoa jurídica ou equipara-da; 2 – ISSQN construção civil; 3 – ISSQN regime tributação fixa; 4 – Isento ouimune; 5 – Regime especial ou estimativa; 6 – ISSQN sobre exploração deserviços ou bens públicos; 7 – Regime de microempresa; 8 – ISSQN devido porintermediação 9 – Outras operações. UNIDADE DESCRIÇÃO DO LOCAL ONDEO ISSQN É DEVIDO 1 – ISSQN devido na origem (sem retenção na fonte); 2 -ISSQN devido na origem (com retenção na fonte); 3 – ISSQN devido no destino(obrigado a retenção na fonte); 4 – ISSQN devido no destino (sem a retenção nafonte); 5 – ISSQN distribuído por rateio; 7 – ISSQN devido para terceiros (interme-diação); 8 – ISSQN devido no local da execução da diversão pública; 9 – NÃOTRIBUTÁVEL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

A-20 - 8 de setembro de 2012

PORTARIA N.º 10.985, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre adesignação do servidor PAULO CELSO MERLI, para exercer funções administra-tivas na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. O Prefeito do Município deSão José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S OL V E: Art. 1º - Fica designado o servidor PAULO CELSO MERLI, GuardaMunicipal 3º classe, para exercer funções administrativas na Secretaria Municipalde Segurança e Trânsito, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, peloperíodo de 12 meses, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diária. Art. 2º - Estaportaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de02 de setembro de 2012. São José do Rio Pardo, 05 de setembro de 2.012. JoãoLuís Soares da Cunha-Prefeito Municipal Publicada por afixação em quadro própriode editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Walkyr Veronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N.º 10.986, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre anomeação da Senhora MARIA ANGELICA ROSSETTO AGASSI ARTESE, parao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM. O Prefeito do Município de São Josédo Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com oArt. 37, II da Constituição Federal e com o Art. 8º, I da Lei Municipal nº 2.712, de 16de março de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Fica nomeada, através do ConcursoPúblico nº 002/2012, a Senhora MARIA ANGELICA ROSSETTO AGASSI ARTE-SE, para ocupar o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível X, desta Prefei-tura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de agosto de 2012.São José doRio Pardo, 05 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito. Publicadapor afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesmadata. Walkyr Veronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N.º 10.987, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre aconcessão de licença sem remuneração para tratar de assuntos de interesse parti-cular ao servidor ALEXANDRE CALLEGARI. O Prefeito do Município de São Josédo Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até doisanos, de acordo com o Art. 81 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.712 de 16 demarço de 2004, ao servidor ALEXANDRE CALLEGARI, desta Prefeitura Munici-pal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos a 27 de agosto de 2012. São José do Rio Pardo, 05 de setembro de2012..João Luis Soares da Cunha-Prefeito Municipal. Publicada por afixação emquadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. WalkyrVeronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública.

LEI Nº 3.952, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre abertura de créditoadicional suplementar no Orçamento Programa do Município. O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLei: Art. 1º - Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal a abrirCrédito Adicional Suplementar, com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei 4.320,de 17 de Março de 1964, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$70.000,00 (Setenta Mil Reais ), com a seguinte classificação orçamentária:

06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.03 Manutenção do Ensino Profissionalizante12.362.0054.2.054 FE. Ensino Profissionalizante14-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa civil 60.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral Indireta06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.03 Manutenção do Ensino Profissionalizante12.362.0054.2.054 FE. Ensino Profissionalizante15-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral IndiretaTOTAL 70.000,00Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei, será coberto por anulação

parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguintedotação orçamentária:

06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.02 Manutenção do Ensino Médio12.362.0053.2.053 FE. Ensino Médio9-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa civil 60.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral Indireta06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.02 Manutenção do Ensino Médio12.362.0053.2.053 FE. Ensino Médio10-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral IndiretaTOTAL 70.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,

06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito Municipal.LEI Nº 3.953, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre abertura de crédito

adicional suplementar no Orçamento Programa do Município. O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLei: Art. 1º Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal a abrirCrédito Adicional Suplementar, com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei 4.320,de 17 de Março de 1964, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$59.520,54 (Cincoenta e Nove Mil, Quinhentos e Vinte Reais e Cincoenta e QuatroCentavos ), com a seguinte classificação orçamentária:02. Poder Executivo02.06 Secretaria Municipal de Saúde02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - convenios / transferencias10.302.0058.2.056 bloco de atenção média alta complex amb e hospitalar

59.520,54263-33.90.39.00 outros serviços de terceiros - pjfonte 05.0000000 trans. e convenios federreaiscod.aplic.05.3000002 bloco de atenção média alta complex amb e hospitalarTotal 59.520,54

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei, será coberto por excesso dearrecadação, por aumento dos procedimentos cirúrgicos eletivos(novos exames docomponente pré natal da rede cegonha), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, daLei Federal 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SãoJosé do Rio Pardo, 06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha -PrefeitoMunicipal.

LEI Nº 3.954, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a abertura decrédito adicional especial para os fins que se especifica e dá outras providencias. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DESÃO PAULO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

8 de setembro de 2012 - A-21

Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$50.000,00 (Cincoenta Mil Reais ), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II daLei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificaçõesinstitucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixoidentificadas:

02. poder executivo02.02 secretaria de turismo02.02.01 manutenção da secretaria de turismo23.695.0006.2.111 celebração da semana euclidiana3.3.90.30.00 material de consumo 5.756,00fonte 02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000040 celebração da semana euclidiana02. poder executivo02.02 secretaria de turismo02.02.01 manutenção da secretaria de turismo23.695.0006.2.111 celebração da semana euclidiana3.3.90.39.00 outros serv terc. pessoa juridica 44.244,00fonte02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000040 celebração da semana euclidianatotal 50.000,00Parágrafo único - A despesa fixada neste artigo correrá por conta do seguinte

recurso: I - R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), por excesso de arrecadação,verificado no exercício de 2012, conforme convênio 12010469227/2012 e conciliaçãobancária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - NasMetas e Prioridades, da Lei nº 3.427, de 19 de Outubro de 2009, que instituiu o PlanoPlurianual para o quadriênio 2010/2013, e da Lei nº 3.752, de 01 de Setembro de 2011,que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, fica incluído aCategoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º, desta Lei, para despesas coma celebração da Semana Euclidiana. Art. 3º - Os Anexos do PPA e LDO queintegrarão esta Lei serão elaborados pelo Poder Executivo, de conformidade com asalterações aprovadas e se constituirão em parte integrantes desta Lei. Art. 4° - Asdespesas acima criadas, não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo deMetas Fiscais da Lei nº 3.752, de 01 de Setembro de 2011, Lei de Diretrizes Orça-mentárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º -Revoga-se a Lei 3.951, de 24 de Agosto de 2012. São José do Rio Pardo, 06 desetembro de 2012. João Luís Soares da Cunha Prefeito Municipal.

LEI Nº 3.955, DE 06 SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a abertura de créditoadicional especial para os fins que se especifica e dá outras providencias. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DESÃO PAULO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul-go a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no OrçamentoPrograma do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.022,77(Vinte Mil, Vinte e Dois Reais e Setenta e Setenta e Sete Centavos ), nos termos dodisposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964,demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção edas categorias econômicas, abaixo identificadas:

02. poder executivo02.08 secretaria da agricultura e meio ambiente02.08.01 departamento de agricultura20.601.0034.2.033 departamento de agricultura3.3.90.30.00 material de consumo 20.022,77fonte 02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000039 municipalização da agriculturaTotal 20.022,77Parágrafo único - A despesa fixada neste artigo correrá por conta do seguinte

recurso: I - R$ 20.022,77 (Vinte Mil, Vinte e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos),por excesso de arrecadação, verificado no exercício de 2012, conforme convêniocom o Estado de São Paulo 1301011166/2009 e conciliação bancária, nos termos doart. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - Nas Metas e Prioridades, daLei nº 3.427, de 19 de Outubro de 2009, que instituiu o Plano Plurianual para oquadriênio 2010/2013, e da Lei nº 3.752, de 01 de Setembro de 2011, que estabeleceuas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, fica incluído a CategoriaEconômica, criada pelo caput do artigo 1º, desta Lei - Municipalização da Agricultura.Art. 3º - Os Anexos do PPA e LDO que integrarão esta Lei serão elaborados peloPoder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas e se constituirão emparte integrantes desta Lei. Art. 4° - As despesas acima criadas, não irão alterar asmetas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 3.752, de 01 deSetembro de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 06 de setembro de 2012. JoãoLuís Soares da Cunha-Prefeito Municipal.

LEI Nº 3.956, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.Dispõe sobre abertura de créditoadicional suplementar no Orçamento Programa do Município. O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO. Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal a abrir CréditoAdicional Suplementar, com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei 4.320, de 17de Março de 1964, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$37.000,00(Trinta e Sete Mil Reais ), com a seguinte classificação orçamentária:

05 departamento de esporte e cultura – dec05.01 departamento de esporte e cultura – dec05.01.03 manutenção do departamento de cultura13.392.0049.2.047 dec-manutenção do departamento de cultura20-3.1.90.11.00 venc. e vantagens fixas - pessoal cívil 10.000,0022-3.1.90.13.00 obrigações tributarias 2.000,0031-3.3.90.39.00 outros serv. terc. pessoa juridica 11.000,00fonte 04.0000000 recursos proprios - administração indiretacod.aplic.04.1100000 geral – indireta05 departamento de esporte e cultura – dec05.01 departamento de esporte e cultura – dec05.01.04 manutenção do departamento de cultura13.392.0049.2.047 dec-manutenção do esporte48-3.1.90.11.00 venc. e vantagens fixas - pessoal cívil 10.000,0049-3.1.90.13.00 obrigações tributarias 2.000,0057-3.3.90.39.00 outros serv. terc. pessoa juridica 2.000,00fonte 04.0000000 recursos proprios - administração indiretacod.aplic.04.1100000 geral – indiretatotal 37.000,00Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei, será coberto por anulação parcial,

nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotaçãoorçamentária:

02. poder executivo02.05 secretaria da educação02.05.05 outras despesas do ensino12.364.0062.2.060 bolsa de estudo a universitarios169-3.3.90.18.00 auxilio financeiro a estudantes 28.000,00fonte 01.0000000 tesourocod.aplic 01.1100000 geral02. poder executivo02.05 secretaria da educação02.05.05 outras despesas do ensino12.362.0023.2.061 bolsa de estudo - curso tecnico170-3.3.90.18.00 auxilio financeiro a estudantes 9.000,00fonte 01.0000000 tesourocod.aplic.01.1100000 geralTotal 37.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,

06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha - Prefeito Municipal.

DECRETO N.º 4.174, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a resci-são dos instrumentos particulares de doação e conseqüente reintegração delotes que especifica ao domínio do Município. O Prefeito Municipal de SãoJosé do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DE C R E T A: Art 1º - Nos termos do artigo 12, V da Lei Municipal 1392/88, ficarescindido o Instrumento Particular de Cessão de Direito de Compromissária eOutras Avenças celebrado com o cessionário abaixo especificado, situado no“Distrito Industrial”

CESSIONÁRIO (CNPJ/MF) IdentificaçãoLOTE MOTIVOMille Comércio de Artefatos de Espuma LtdaCNPJ: 10.987.666/0001-39

Lote 02 Matrícula: 22.880 Infração do art. 11, incisos I e II da LeiMunicipal 1392/88 e cláusula 4ª e 5ª alínea “a”, do Contrato de Cessão deDireito

Art. 2º Em razão da rescisão contratual mencionada no “caput” do artigoanterior, o lote acima descrito fica reintegrado ao domínio do Município de SãoJosé do Rio Pardo. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Rio Pardo,30 de agosto de 2012. João Luis Soares da Cunha-Prefeito Municipal. Publica-do por afixação no quadro próprio de editais, na sede da Prefeitura , na mesmadata. Walkyr Veronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública.

DECRETO Nº 4.175, DE 31 DE AGOSTO DE 2.012. Dispõe sobre aberturade crédito adicional suplementar no valor de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mile setecentos reais). O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orça-mentária Anual n° 3.820 de 09 de setembro de 2011, no seu artigo 4°; D E C RE T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$

62,700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), destinado a reforçar asdotações orçamentárias de diversas secretarias do orçamento vigente, a seguir :

DOTAÇÃO UNIDADE EXECUTORA VALOR02. Poder Executivo02.04 Secretaria da Assistência Social02.04.01 Fundo Municipal Ass. Social08.244.0014.2.014 Fundo Municipal de Ass. Social86-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física 40.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.5100000 Assitência Social Geral02. Poder Executivo02.05 Secretaria da Educação02.05.01 Departamento de Educação Básica - rec de impostos12.361.00017.2.017 Departamento de Educação Básica – rec de impostos136-3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 5.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.2200000 Ensino Fundamental02. Poder Executivo02.05 Secretaria da Educação02.05.08 Departamento da Educação Infantil - rec de impostos12.365.0041.2.070 Creche - rec de impostos209-3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 500,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.2100000 Ensino Fundamental02. Poder Executivo02.07 Secretaria de Obras e Engenharia02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia04.122.0027.2.027 Departamento de Obras e Engenharia285-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 Geral02. Poder Executivo02.07 Secretaria de Obras e Engenharia02.07.07 Manutenção de Praças Ruas e Avenidas15.451.0033.2.032 Manutenção de Praças Ruas e Avenidas334-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 200,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 Geral02. Poder Executivo02.09 Secretaria de Trânsito02.09.02 Manutenção do Corpo de Bombeiros06.182.0038.2.037 Manutenção do Corpo de Bombeiros389-3.1.90.11.00 Venctos e Vant. Fixas -Pessoa Civil 14.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 Geral02. Poder Executivo02.09 Secretaria de Trânsito02.09.02 Manutenção do Corpo de Bombeiros06.182.0038.2.0037 Manutenção do Corpo de Bombeiros392-3.1.90.13.00 Contruibuições Patronais 1.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 GeralTOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 62.700,00Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indica-se o seguinte recurso

orçamentário: 1 - A anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º,inciso III, da Lei 4320/64.

DOTAÇÃO UNIDADE EXECUTORA VALOR02. Poder Executivo02.04 Secretaria da Assistência Social02.04.01 Fundo Municipal da Assist. Social08.244.0014.2.014 Fundo Municipal da Assist. Social78-3.1.90.11.00 Vencto. e Vantagens fixas - pessoal 40.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic 01.5100000 Assistência Social Geral02. Poder Executivo02.05 Secretaria da Educação02.05.01 Departamento da Educação Básica – rec impostos12.361.00017.2.017 Departamento da Educação Básica – rec impostos132-3.1.90.09.00 Salário Família 5.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod. aplic.01.2200000 Ensino Fundamental02. Poder Executivo02.05 Secretaria da Educação02.05.08 Departamento da Educação Infantil – rec. impostos

12.365.0041.2.070 Creche – rec impostos207-3.1.90.11.00 Vencto. e Vantagens fixas – pessoal civil 500,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic 01.2100000 Ensino Infantil02. Poder Executivo02.07 Secretaria de Obras e Engenharia02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia04.122.0027.2.027 Departamento de Obras e Engenharia284-3.1.90.11.00 Vencto e Vantagens fixas – pessoal civil 2.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 Geral02. Poder Executivo02.07 Secretaria de Obras e Engenharia02.07.07 Manutenção de Praças Ruas e Avenidas15.451.0033.2.032 Manutenção de Praças Ruas e Avenidas332-3.1.90.11.00 Vencto e Vantagens fixas – pessoal civil 200,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 Geral02. Poder Executivo02.09 Secretaria de Trânsito02.09.02 Manutenção do Corpo de Bombeiros06.182.0038.2.037 Manutenção do Corpo de Bombeiros393-3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00fonte 01.0000000 Tesourocod.aplic.01.1100000 GeralTOTAL DA ANULAÇÃO 62.700,00Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e

ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei das Diretrizes Orçamentáriasnº 3.752 de 01 de dezembro de 2011 e da Lei do Plano Plurianual 2010/2013. Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 31de agosto de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito.Publicada por afixação emquadro próprio de editais na Sede da Prefeitura Municipal, nesta data. Walkyr VeroneseJúnior- Secretário Municipal de Gestão Pública

DECRETO N° 4.176, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012 Altera os arts. 2° e 3° doDecreto Municipal n° 4.083 de 22/02/2012, que dispõe sobre o pagamento dos hono-rários advocatícios aos advogados efetivos da Prefeitura Municipal de São José doRio Pardo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DORIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DE-CRETA: Art. 1º - Os artigos 2° e 3° passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º Consideram-se honorários advocatícios o valor fixado judicialmente nos processosde execução fiscal, limitado a 10% (dez por cento) sobre o montante do débito inscritoem dívida ativa, devidamente atualizado.” “Art. 3º Farão jus à percepção da verbaarrecadada a título de honorários advocatícios os Advogados do Município de SãoJosé do Rio Pardo/SP, nomeados em caráter efetivo, havendo divisão igualitária entreeles, por meio de rateio, limitado ao teto constitucional.” Art. 2° Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 05 de setembro de 2012. JoãoLuis Soares da Cunha- Prefeito Municipal. Publicado por afixação em quadro própriode editais, na sede da Prefeitura na mesma data. Walkyr Veronese Júnior-SecretárioMunicipal de Gestão Pública

DECRETO Nº 4.177, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre abertura decrédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, de acordo com aLei Municipal nº 3.952 de 06 de setembro de 2012. O Prefeito Municipal de São Josédo Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerandoo artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de julho de 1964. D E C R E T A: Art. 1º - Ficaaberto no Orçamento Programa do Município, Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais ), de acordo com a Lei Municipal nº 3.952 de 06de setembro de 2012, com a seguinte classificação orçamentária:

06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.03 Manutenção do Ensino Profissionalizante12.362.0054.2.054 FE. Ensino Profissionalizante14-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa civil 60.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral Indireta06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.03 Manutenção do Ensino Profissionalizante12.362.0054.2.054 FE. Ensino Profissionalizante15-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral IndiretaTOTAL 70.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei, será coberto por anulação parcial,nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotaçãoorçamentária:

06. Fundação Educacional

06.01 Fundação Educacional06.01.02 Manutenção do Ensino Médio12.362.0053.2.053 FE. Ensino Médio9-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa civil 60.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral Indireta06. Fundação Educacional06.01 Fundação Educacional06.01.02 Manutenção do Ensino Médio12.362.0053.2.053 FE. Ensino Médio10-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

10.000,00fonte 04.0000000 Rec. Próprios da Adm. Indiretacod.aplic.04.1100000 Geral IndiretaTOTAL

70.000,00Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e

ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei das Diretrizes Orçamentá-rias nº 3.752 de 01 de dezembro de 2011 e da Lei do Plano Plurianual 2010/2013. Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito. Publicada por afixaçãoem quadro próprio de editais na Sede da Prefeitura Municipal, nesta data. WalkyrVeronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública.

DECRETO Nº 4.178, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre abertura decrédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, de acordo coma lei municipal nº 3.953 de 06 de setembro de 2012. O Prefeito Municipal de São Josédo Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, consideran-do o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de julho de 1964. D E C R E T A: Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa do Município, Crédito Adicional Suplementar,no valor de R$ 59.520,54 (Cincoenta e Nove Mil, Quinhentos e Vinte Reais eCincoenta e Quatro Centavos ), de acordo com a lei municipal nº 3.953 de 06 desetembro, com a seguinte classificação orçamentária:02. Poder Executivo02.06 Secretaria Municipal de Saúde02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - convenios / transferencias10.302.0058.2.056 bloco de atenção média alta complex amb e hospitalar 59.520,54263-33.90.39.00 outros serviços de terceiros - pjfonte 05.0000000 trans. e convenios federreaiscod.aplic.05.3000002 bloco de atenção média alta complex amb e hospitalarTotal 59.520,54

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste decreto, será coberto por excesso dearrecadação, por aumento dos procedimentos cirúrgicos eletivos(novos exames docomponente pré natal da rede cegonha), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da LeiFederal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar asalterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei das DiretrizesOrçamentárias nº 3.752 de 01 de dezembro de 2011 e da Lei do Plano Plurianual2010/2013. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SãoJosé do Rio Pardo, 06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito.Publicada por afixação em quadro próprio de editais na Sede da Prefeitura Municipal,nesta data. Walkyr Veronese Júnior- Secretário Municipal de Gestão Pública.

DECRETO Nº 4.179, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a aberturade crédito adicional especial para os fins que se especifica e dá outras providencias,de acordo com a Lei Municipal nº 3.954 de 06 de setembro de 2012. O PrefeitoMunicipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de julhode 1964. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa do Município,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cincoenta Mil Reais ), deacordo com a lei municipal nº 3.954 de 06 de setembro de 2012, demonstradosegundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categoriaseconômicas, abaixo identificadas:

02 poder executivo02.02 secretaria de turismo02.02.01 manutenção da secretaria de turismo23.695.0006.2.111 celebração da semana euclidiana3.3.90.30.00 material de consumo 5.756,00fonte 02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000040 celebração da semana euclidiana02. poder executivo02.02 secretaria de turismo02.02.01 manutenção da secretaria de turismo23.695.0006.2.111 celebração da semana euclidiana3.3.90.39.00 outros serv terc. pessoa juridica 44.244,00fonte02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000040 celebração da semana euclidianatotal 50.000,00Parágrafo único - A despesa fixada neste artigo correrá por conta do seguinte

recurso:I - R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais ), por excesso de arrecadação, verificado

no exercício de 2012, conforme convênio 12010469227/2012 e conciliação bancária,nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Setorde Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nosdemonstrativos e anexos da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 3.752 de 01 dedezembro de 2011 e da Lei do Plano Plurianual 2010/2013. Art. 4º - Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 06 de setembro de2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito. Publicada por afixação em quadro própriode editais na Sede da Prefeitura Municipal, nesta data. Walkyr Veronese Júnior.Secretário Municipal de Gestão Pública

DECRETO Nº 4.180, DE 06 SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a abertura decrédito adicional especial para os fins que se especifica e dá outras providencias,nos termos da Lei Municipal nº 3.955 de 06 de setembro de 2012. O PrefeitoMunicipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de julhode 1964. D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa do Município, um Crédito AdicionalEspecial, no valor de R$ 20.022,77 (Vinte Mil, Vinte e Dois Reais e Setenta e Setentae Sete Centavos), nos termos do disposto na lei municipal nº 3.955 de 06 desetembro de 2012, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, porfunção e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02. poder executivo02.08 secretaria da agricultura e meio ambiente02.08.01 departamento de agricultura20.601.0034.2.033 departamento de agricultura3.3.90.30.00 material de consumo 20.022,77fonte 02.0000000 trans. e conv. estaduaiscod.aplic.02.1000039 municipalização da agriculturaTotal 20.022,77Parágrafo único - A despesa fixada neste artigo correrá por conta do seguinte

recurso:I - R$ 20.022,77 (Vinte Mil, Vinte e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos), por

excesso de arrecadação, verificado no exercício de 2012, conforme convênio como Estado de São Paulo 1301011166/2009 e conciliação bancária, nos termos do art.43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidadeencarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos eanexos da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 3.752 de 01 de dezembro de 2011 e daLei do Plano Plurianual 2010/2013. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data desua publicação. São José do Rio Pardo, 06 de setembro de 2012. João Luís Soaresda Cunha-Prefeito Publicado por afixação em quadro próprio de editais na Sede daPrefeitura Municipal, nesta data. Walkyr Veronese Júnior-Secretário Municipal deGestão Públic

DECRETO Nº 4.181, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre abertura decrédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, de acordo coma Lei Municipal nº 3.956 de 06 de setembro de 2012. O Prefeito Municipal de SãoJosé do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de julho de 1964. D E C R ET A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa do Município, um Crédito AdicionalSuplementar, no no valor de R$ 37.000,00(Trinta e Sete Mil Reais), nos termos da leimunicipal nº 3.956 de 06 de setembro de 2012, com a seguinte classificaçãoorçamentária:

05 departamento de esporte e cultura – dec05.01 departamento de esporte e cultura – dec05.01.03 manutenção do departamento de cultura13.392.0049.2.047 dec-manutenção do departamento de cultura20-3.1.90.11.00 venc. e vantagens fixas - pessoal cívil 10.000,0022-3.1.90.13.00 obrigações tributarias 2.000,0031-3.3.90.39.00 outros serv. terc. pessoa juridica 11.000,00fonte 04.0000000 recursos proprios - administração indiretacod.aplic.04.1100000 geral – indireta05 departamento de esporte e cultura – dec05.01 departamento de esporte e cultura – dec05.01.04 manutenção do departamento de cultura13.392.0049.2.047 dec-manutenção do esporte48-3.1.90.11.00 venc. e vantagens fixas - pessoal cívil 10.000,0049-3.1.90.13.00 obrigações tributarias 2.000,0057-3.3.90.39.00 outros serv. terc. pessoa juridica 2.000,00fonte 04.0000000 recursos proprios - administração indiretacod.aplic.04.1100000 geral – indiretatotal 37.000,00

Page 27: Gazeta do Rio Pardo 2613

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

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Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste decreto, será coberto por anulaçãoparcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguintedotação orçamentária:

02. poder executivo02.05 secretaria da educação02.05.05 outras despesas do ensino12.364.0062.2.060 bolsa de estudo a universitarios169-3.3.90.18.00 auxilio financeiro a estudantes 28.000,00fonte 01.0000000 tesourocod.aplic 01.1100000 geral02. poder executivo02.05 secretaria da educação02.05.05 outras despesas do ensino12.362.0023.2.061 bolsa de estudo - curso tecnico170-3.3.90.18.00 auxilio financeiro a estudantes 9.000,00fonte 01.0000000 tesourocod.aplic.01.1100000 geralTotal 37.000,00Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e

ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei das Diretrizes Orçamentá-rias nº 3.752 de 01 de dezembro de 2011 e da Lei do Plano Plurianual 2010/2013. Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,06 de setembro de 2012. João Luís Soares da Cunha-Prefeito. Publicado porafixação em quadro próprio de editais na Sede da Prefeitura Municipal, nesta data.Walkyr Veronese Júnior-Secretário Municipal de Gestão Pública.

Dispensa de Licitação nº 29/2012Em despacho consubstanciado, o Sr. Secretario Municipal de Gestão Pública

RATIFICOU dispensa de licitação para aquisição de combustível destinado a FrotaMunicipal, sendo as seguintes quantidades: 1.500 (mil e quinhentos) litros de etanol,no valor de R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos) por litro, 38.000 ( trinta e oitomil) litros de Oleo Diesel no valor de R$ 2,01 (dois reais e um centavo) por litro e20.000 (vinte mil) litros de gasolina comum no valor de R$ 2,68 (dois reais esessenta e oito centavos) por um período de 30 dias, em favor da Maria CeciliaD´Almeida Goyos Carvalho, de acordo com a Lei Federal 8666/93 artigo 24 incisoIV.

DISTRATOCA= Igo Comércio Varejista de Comb. Ltda; O= As partes firmaram uma Ata de

Registro de Preços no dia 02 de março de 2012, sob nº 10/2012, para aquisição decombustível (gasolina comum, álcool e óleo combustível), com retirada pela Prefei-tura em Postos de Abastecimento no Município de São José do Rio Pardo, paraatender a demanda dos veículos da frota Municipal desta Prefeitura. Por mútuoconsenso, amigavelmente, com base no artigo 79, II da Lei 8.666/93 os CONTRA-TANTES resolvem rescindir o referido contrato, sem qualquer ônus para as partes,renunciando a CONTRATADA/LOCADORA ao direito de pleitear qualquer valor porfornecimentos eventualmente realizados; DA=04/09/2012.

A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo torna público:Pregão Presencial 67-12 – Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual

aquisição de combustível destinado a Frota Municipal, com retirada pela Prefeituraem Postos de Abastecimento no Município de São José do Rio Pardo, com oencerramento dia 21/09/2012 às 10:00 horas.

Pregão Presencial 68-12 – Sistema de Registro de Preços para futura e eventualaquisição de água mineral (galão de 20 litros), destinado a todas as SecretariasMunicipais desta Prefeitura, com encerramento dia 24/09/2012 às 16:00 horas.

Mais informações poderão ser obtidas no endereço Praça dos Três Poderes,01,das 12 às 18 horas, através do telefone (0xx19) 3682.7831 ou pelo sitewww.saojosedoriopardo.sp.gov.br.

FORO DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMAComarca de São José do Rio Pardo – SP

EDITAL DE LEILÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS DF EXECUÇÃOPOR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. QUE AGROSEMAINSUMOS PARA CULTIVOS LTDA MOVE EM JOSÉ CARLOS CORREA - PROC.Nº 689/2006. A Doutora VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS. MeritíssimaJuíza Titular do FORO DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - Comar-ca de São José do Rio Pardo – SP, na forma da lei. etc. FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessarpossa que, no próximo dia 02 de OUTUBRO de 2012, às 14:00 horas, nolocal destinado às hastas públicas do Foro Distrital de São Sebastião daGrama - SP. sito na Praça São Sebastião, 126, Centro, Edifício do Fórum, emSão Sebastião da Grama - SP. o porteiro dos auditórios levará a públicopregão de venda c arrematação, a quem mais der e maior lanço oferecer,acima da avaliação que em data de 20/02/2008 perfazia o valor de RS-106.000,00 (CENTO E SEIS REAIS), valor este que será devidamente corri-gido na data da arrematação do imóvel, a saber: “PARTE IDEAL correspon-dente a 50% do imóvel agrícola denominado Sítio Martins, com área de17.10,70 há., localizado no município de Divinolândia, de terras em pasto, ecultivados, sem benfeitorias, confrontando com João Batista Coelho e ou-tros, Aparecido Benetti. Salvador Vasques e Abílio Ballarin. Devidamentematriculado sob o nº 1.046, do Livro 02, do Cartório de Registro deImóveis de São José do Rio Pardo-SP, que se encontra devida-mente registrada em nome do executado José Carlos Correacasado com Dalva Donizeti de Oliveira Correa, Francisco AntonioCorrea casado com Dovelina Desidério Correa, e Luis FernandoCorrea”: tudo em conformidade com o laudo de avaliação encartado nosautos às fls. 105. Em não havendo lanço superior à importância acimamencionada, desde já fica designado o próximo dia 16 de OUTUBRO de2012, às 14:00, ocasião em que o porteiro dos auditórios levará a públicopregão de venda e arrematação, em franco leilão a quem mais der e maiorlanço oferecer, o mesmo bem supra referido, a qual poderá ser devida-mente examinado no endereço supramencionado. Dos Autos de EXE-CUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE CONSTAOPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, FEITO N° 943/2007. Em nãosendo encontrado o requerido para intimação pessoal, através de Ofi-cial de Justiça, ou estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, ficaINTIMADO das datas e horários supra designados através do presenteEDITAL. E, para que ninguém possa alegar ignorância manda expedir opresente Edital que será publicado na Imprensa Local, e, por cópia,afixado em lugar público de costume, na forma, da Lei. Dado e passadonesta cidade de São Sebastião da Grama aos 16 de julho de 2012.

Município recebe Circuito

Brasileiro de CicloturismoNo dia 23 de setembro,

São José do Rio Pardo re-ceberá a 29ª edição do Cir-cuito Brasileiro de Ciclotu-rismo, um passeio de mon-tain bike de 35 quilômetros.

O evento está previstopara início às 9h30, na pra-ça da Igreja Matriz de SãoJosé; antes haverá entre-ga de kits, sorteio e infor-mações gerais aos partici-pantes.

De acordo com o presi-dente do Departamentode Esportes e Cultura –DEC, Marlon Callegari daSilva, o passeio é uma par-ceria do departamentocom o Bikers Rio Pardo,grupo que reúne ciclistasrio-pardenses e que estáiniciando um novo tipo deesporte. “São José entranesse ritmo, é um eventoque envolve as partes tu-rística e esportiva. São pas-seios que acontecem emestradas de terra e fazen-das, e estamos trazendouma etapa do clicoturismobrasileiro para cá”, explica.

Durante o percurso ha-verá distribuição de água,mecânico de bike e resga-te. Às 13 horas está pre-visto o retorno dos partici-pantes, com almoço deconfraternização que seráservido pelo carro de apoio.

São José de Euclides da CunhaSILVIO TAMASO

D’ONOFRIO1

Edgard Cavalheiro(1911-1958), escritor ejornalista nascido em Es-pírito Santo do Pinhal-SP, fi-cou mais conhecido por tersido amigo e primeiro bió-grafo de Monteiro Lobatoe também por ser o res-ponsável pela criação doprêmio literário Jabuti. Dei-xou, entretanto, uma con-sistente produção escritaem mais de 80 jornais erevistas nacionais, com-posta por mais de 900 ar-tigos.

A maioria dos textos deCavalheiro eram de con-teúdo biográfico, sempreapresentando alguém,normalmente uma perso-nalidade literária, ao públi-co. Escreveu sobre Eucli-des da Cunha algumas ve-zes: na Folha da Noite,em 30 de maio de 1935;na Folha da Manhã, em26 de março de 1939; naRotogravura O Estado deS. Paulo em 1 de setem-bro de 1943 e, sobre o Prê-mio Euclides da Cunha, de

Rio Pardo, em O Estado deS. Paulo, em 22 de dezem-bro de 1956. Desses qua-tro artigos, três podem serlidos gratuitamente na inter-net, os dois primeiros emacervo.folha.com.br e o úl-timo deles em http://acervo.estadao.com.br.

Há ainda um quinto arti-go sobre Euclides da Cunha,na verdade o primeiro emtermos cronológicos, publi-cado nessa ainda muito vivaGazeta do Rio Pardo, jornalno qual escreveu ao me-nos três vezes entre osanos de 1933 e 1934.Transcreveremos, do arqui-vo da Família Cavalheiro, aseguir, essa primeira crôni-ca intitulada “São José deEuclides da Cunha”, escritapor Edgard Cavalheiro aquina Gazeta, e publicada em27 de maio de 1933.

“Eu não saí de São Paulopara ir a São José do RioPardo. Fui, literariamente fa-lando, para São José deEuclides da Cunha. Porqueo Rio Pardo propriamentenão me interessava emnada. Mesmo não tendocerteza se o rio era pardoou não, imaginava-o igual-zinho aos outros, seus ir-mãos. O Mogi Guaçu, o Ati-baia, o Jaguari... Tão iguaisuns aos outros, que por elenão valia a pena sair de SãoPaulo, onde há, fingindo deTejo, o velho e caríssimoTietê.

Tive sorte em chegaralta madrugada, sonolen-to, evitando ter que falarem primeiras impressõesou em impressões de che-gada. Coisa horrível essasprimeiras impressões!Nada como chegar tre-mendo de frio, sono pe-sando nas pálpebras e ar-repios correndo pela espi-nha...

Sobe-se sem ter obriga-ção de ver as casas no-vas e de ler as placas ve-lhas.

Quando o sol entra ba-rulhento quarto adentro,parece que já somos an-tigos do lugar. O sorvetei-ro, que na esquina tocauma corneta chamando a

criançada e as não crian-ças também, é a primeiranota que vem quebrar osilêncio calmo e bom da ci-dade. É o amável bomdia, caracteristicamente ci-dade do interior.

Nem precisa perguntaronde se vai. Só ir pegan-do o chapéu e acompa-nhar. Infalivelmente, inva-riavelmente, a gente des-ce para a ponte, onde acasinha de Euclides daCunha, pitorescamentemumificada, vem desmen-tir cabalmente o lugar co-mum de que nesta terranão são compreendidos osnossos homens de letras.Igualzinha a uma ilha, cer-cada de vidro por todos oslados, na sua tocante eencantadora simplicidade.

Um jardinzinho, dandoamenidade e distribuindograça, ladeia a casinha,que uma colossal paineiracobre benevolentemente.

O busto do burilador dosSertões, também muitosimples, sem aquelas le-gendas infindáveis com no-mes e mais nomes de or-ganizadores e promotoresde homenagens que cos-tumam colocar os respec-tivos nomes em planaigual, e às vezes superior,ao do homenageado. Alinão há nada disso. So-mente uma das muitasfrases lapidares de Eucli-des: “Misto de celta, de ta-puia e grego”. No verso,a simplicidade destas li-nhas: “Euclides da Cunha:1918”. Numa terra em quea prolixidade assentou mo-rada, isso é significativo.E expressivo também.

O cicerone vai explican-do: “– Aquela ilhazinha ali,era o pilar de uma antigaponte, construída por umengenheiro francês, commaterial alemão”.

A ilhazinha é um capãode capim, plantado nomeio do rio sossegado.Fica ali, simbolicamentemarcando a ponte quecaiu, e que era construídapor engenheiros france-ses, como bem acentua,patrioticamente aliás, o

amável cicerone.O engano da gente é

supor, em São José, exis-tir somente a ponte e acasa onde foi escrito umdos nossos maiores livros.Eu, pelo menos, imagina-va assim. Mas quandosubi lá pelos lados do Es-tádio (em belo andamen-to) e vi a cidadezinha es-praiando-se toda pormorros e morros, quaseque esqueci da casa deEuclides dos Sertões e daponte. Morros e morrosladeando a cidade. Paisa-gens magníficas que pro-vocam exclamações eque extasiam. E a gentenem se admira mais doOscar Fausto ser poeta.Admiraria se não o fos-se.

Contam que Tagore,vendo um magnífico cre-púsculo, sentiu-se de talmaneira extasiado, quemuitas horas já fazia quea noite tinha descido eele continuava estático,sentindo ainda na sua vi-são de poeta e de místi-co, toda a beleza e todaa sugestão do crepúscu-lo que o deslumbrava.

Em São José são pos-síveis esses êxtases,quando o sol dobra omorro e fica sanguinea-mente clareando tudo,numa festa de cores ede tons à espera do pin-tor pródigo e do poeta se-dento de beleza.

Já faz tempo que o solse escondeu e ainda anoite nem tem coragemde chegar, vendo aquelecrepúsculo, que vaiamortecendo languida-mente... Serenamente...Sanguineamente...

Fica de São José de Eu-clides da Cunha uma re-cordação e uma vonta-de gostosa de voltar.”

(Footnotes)1 Bacharel e licencia-do em Letras, mestreem Filosofia pela USP,

desde 2007 pesquisa avida e a obra do escritor

pinhalense Edgard Ca-valheiro (1911-1958).

A-22 - 8 de setembro de 2012

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C-1 - GAZETA DO RIO PARDO - 8 de setembro de 2012

Em SociedadeMaria Helena Ferrari Tranquilini (foto), cadeira cativa

no rol das senhoras mais elegantes de nossa sociedade,completou 80 Anos de Vida quinta-feira p., 6 de setem-bro, comemorando na intimidade de seu lar durante reu-nião em família, cercada pelo afeto e carinho dos filhosAriane e Dr. Antônio Fernando, nora, netas e amigas –À dona Maria Helena, os cumprimentos deste colunista!

SeminárioA Advogada conterrânea Dra. Maria Inês Landini Dolci (foto),

mestre em defesa do consumidor, juntamente com os com-panheiros Maria Rachel Coelho Pereira e José Bonifácio No-vellino, participou do Seminário “Brasil, brasis” promovido nomês de agosto pela Academia Brasileira de Letras, debaten-do o tema “Defesa do Consumidor”. O evento coordenadopelo Acadêmico Domício Proença Filho, Primeiro-Secretárioda entidade, foi transmitido ao vivo pelo Portal da ABL. Ma-ria Inês é coordenadora institucional da Proteste, a maiorentidade de defesa do consumidor da América Latina, écolunista do jornal Folha de São Paulo, tem um blog no UOLe um Podcast semanal na Folha.com, todos sobre defesado consumidor. Em 2012 recebeu o troféu Mulher Impren-sa, categoria Mídias Sociais, promovido pela revista e o por-tal Imprensa, único prêmio do Brasil destinado a reconhecero histórico de carreira e a importância da participação dahomenageada no desenvolvimento da comunicação no país.

DoutoradoNo dia 22 de agosto, aconteceu a defesa de tese de doutorado do rio-pardense Rafael Dias Minussi,

na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP). A tese, quetem como título “Os sabores do nome: um estudo sobre a seleção de argumentos e as nominalizaçõesdo hebraico”, é fruto de um trabalho de quatro anos de estudos no programa de pós-graduação emSemiótica e Linguística Geral, considerado o melhor programa de pós-graduação em Linguística dopaís. Diante da famíl ia e dos amigos que se reuniram no salão nobre daquela faculdade (foto), oagora doutor em Letras foi sabatinado por professores de diferentes universidades brasileiras.

25No mês de agosto, o Dr. Márcio Buffoni D´ Ávila e

Silva participou da comemoração do Jubileu de Prata doproduto odontológico alemão para implante Ankylos, pro-movida pela Denstply – Friadent, que contou com ailustre presença de seu criador, o Professor da Universi-dade de Frankfurt, Georg Nentwig. Na foto que ilustra,Dr. Márcio com o Prof. Dr. Georg, duarnte o evento

Mesa de pista��Logo mais às 17:45,

na Igreja Matriz São José,Silmara, filha de João Ba-tista Morais e de Apareci-

da de Araujo Morais, troca-rá alianças na mão esquer-da com Tiago, filho de JoséOsvaldo Capitelli e de RosaMaria Eduardo Capitelli.

��Às 12:20 do dia 23de setembro, no Sítio “VóMaria”, acontece o enla-ce matrimonial de Caroli-na e Henrique, unindo as

famílias Ademir BernabéMoreira-Maria Estel Tur-ra Moreira e Silvio Fran-ça Torres- Vera LúciaGonçalves Torres.

th.

ARQUIVO

ARQUIVO

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C-2 - GAZETA DO RIO PARDO - 8 de setembro de 2012

Hora Feliz

Os sócios do Centro Cultural Ítalo-Brasileiro aniversariantes em agosto comemoraram, como de costume, na última sexta-feira do mês, 31, em torno de concorrido happy-hour queteve lugar no Salão Verde da entidade – os flashes do encontro você confere no site www.italobrasileiro.com E por falar no CCIB, no dia 16, domingo, será comemoradoantecipadamente o “Dia Municipal da Comunidade Italiana”, 20 de setembro, durante Missa em Ação de Graças a ser celebrada às 8:30, no Idioma Italiano, na Igreja Nossa Senhorado Rosário de Pompéia, cantada pelo Coral do Prof. Guilherme Bianchin. Ao meio-dia, um Almoço na sede social do Ítalo confraternizará a coletividade italiana local cujo cardápio, típico,será elaborado pelos “Amigos do Bar do Demá”. O cantor Gustavo Bombarda, de Araraquara, abrilhantará o evento. Reserva de convites na secretaria da entidade, com Renata,pelo tel – 3608-4358. Participe, a sua presença é muito importante para nós!

Os aniversariantes do mês de agosto reunidos no palco do CCIB para o registro da obje-tiva. Na linha de frente: Terezinha Artuso, Caterina De Rosa Marcondes, Cláudia BortotSoares, Francisco Braghetta, Henrique Canarolli e Toninho Dib. Atrás: Roque Risso, Elia-na Roque Mafra, Willian Roque, Eduardo Dias Roxo Nobre e Dr. Luiz Cândido Ribeiro

Egle Parisi Polachini e sua filha Heloísaprestigiaram o evento, na foto,

emolduradas pelo centenário Gobelinitaliano doado por Egle, o qual

decora o Salão Verde da entidade

Durante sessão “Parabéns a Você”, o jovemchef Danilo Pereira da Silva, residente em

Dublin-Irlanda, cortando a clássica tortaMil Folhas, auxiliado por Renata Aga Ro-que, secretária 5 estrelas do CCIB. Danilotambém assinou a elogiada torta quatro

queijos com berinjela, pimentão e rúculas,servida durante o encontro.

Choro Novo

Felizes, Maria Helena e Nelson Leandro Capitellicomemoraram a chegada do herdeiro Lucas, nasci-do dia 25 de agosto, na cidade de Bebedouro-SP.

Enlace

Às 11 horas do dia 25 de agosto, na villa Verzasca, aconteceu a Cerimônia Civil do casamento de Renata,filha de Gilberto Nogueira Braghetta e de Cecília Helena Brant de Carvalho Braghetta e Bruno, filho de MárioCelso Cálipo e de Fátima Maria Procópio Machado Cálipo, seguida de íntimo Almoço. A Cerimônia Religiosaserá celebrada no dia 15 de setembro, às 20:45, na Igreja Santa Terezinha-Higienópolis – capital paulista –Votos de felicidades ao novo casal de nossa sociedade, que passa a residir na cidade de Cascavel – Paraná.

Os noivos na hora do “Sim” Renata e Bruno com os pais, durante o brinde aos noivos – Santé!

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C-3 - GAZETA DO RIO PARDO - 8 de setembro de 2012

Em Festa

No dia 25 de agosto, Júlia, primogênita do casal Marina e Luciano Poggio Bizarri, arregimentou asgerações dente de leite e madura festejando 1 aninho - De sorriso largo, os avós Dudu-Marinho eSilvinha José Maria, co-anfitriões do encontro festivo.

��Maria Carmen Cenci com o casal amigo Lilian-Dr. CiroPereira de Lima, durante almoço domingueiro no bucóli-co Chez Dinda, que se estendeu até o cair da tarde...

Enlace

Letícia e Luís Au-gusto uniram-seem matrimôniono dia 25 deagosto, durantecerimônia religio-sa celebrada às21 horas, naIgreja Matriz SãoJosé. A noiva é fi-lha de Antônio Do-nizetti Marques ede Silvana Helenada Silva Marques.O noivo, de JoséRicardo Franciosie de Maria Ana-cleta NogueiraFranciosi. Umarecepção ocorri-da no GrêmioNestlé, selou oacontecimento.

Em Sociedade

��Na tarde de 25 de agosto, Maria Angélica Bordin Buffoni celebrou mais um nat durante Almoço ocorrido na propriedade campestre Olho d´água, organizado pelos filhos Mito,Cláudia, Denise e Doro, essa ausente, assim como pela nora, genros e netos. O elogiado menu foi assinado pelo Buffet Paulo Girotti. A mediterrânea Paella, ficou por contado conceituado Cláudio, de Caconde. Confira os flashes:

3608-6677

Júlia com os padrinhos, Camila e Mário.Na hora do “Parabéns a Você”,a aniversariante-mirim com os pais e avós.

Sentadas: Marília, Denise e Maria Luiza. Atrás: CarlosMilton, Maria Angélica, Walter Bonelli e Luiz Pisani

Sentados: Gabriela, Guilherme, Márcio e Aline.Em pé: Márcio, Cláudia, Maria Angélica e Carlos Milton

O casal anfitrião Maria Angélica e Dr. CarlosMilton ladeando o amigo Dr. Paulo Simas

FOTO METRO

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GAZETA DO RIO PARDO - 8 de setembro de 2012 - C- 4

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Página C-5 - 8 de setembro de 2012 - GAZETA DO RIO PARDO

[email protected]

A viúva, indo ao cemi-tério de quando em quan-do, se intrigava, não en-tendendo porque o túmu-lo do marido estava sem-pre enfeitado com camé-lias e jasmins perfumadose frescos. Inácio, seumarido nunca tivera ami-zades chegadas e íntimaspara homenagens tão de-licadas e tão duradouras.E devaneava:

“Será que alguém estápensando que ele faz mi-lagres?... Santo Deus!...Ele foi um homem bom,normal, mas como todos,pecador... Foi um maridosincero, sem deslizes, massanto, isso ele não foi!

A filha cheirava a flor ese deliciava com o perfu-me doce e suave. Emtom de zombaria, davaconselhos à mãe:

— A senhora tambémprecisa trazer camélias ejasmins, mãe! Será queessas eram as flores pre-feridas do papai?

— Deixe de bobagens,menina! Seu pai não liga-va para essas coisas,não!,,, Ele nunca parou di-ante de uma flor!

— Olha, mãe, ele deviagostar, uai! Por que o visi-tante ou a visitante nãotraz outra flor?

Dona Carlota rezavaacendendo a vela semdar ouvidos à filha ado-lescente. Mas ficou intri-gada. A filha fizera umaobservação ponderada...

Naquela noite, ela nãodormiu pensando no que

poderia ter ocorrido duran-te a vida do pacato e des-ligado marido. E exclamouadmirada: “Será, meuDeus?”.

À tardezinha do dia se-guinte, ela voltou ao cemi-tério. Postou-se atrás deum alto jazigo, olhando acarneira do falecido.

Às quatro da tarde, umasenhora discretamentevestida caminhava em suadireção, com um buquê deflores alvas.

“Deve ser ela!... SantoDeus, será que é a Filó?...O que está fazendo aquiesta beata solteirona?...Será que está pagandopromessas, ou está atrásde milagres?... É ela mes-mo!”

Filó aproximou-se da car-neira de Inácio, parou, lim-pou-a, jogou fora as flo-res da esposa, trocou aágua do vaso dispondonele, com capricho e arte,as brancas flores. Sentou-se e sorrindo acariciava apedra do revestimento dotúmulo, como se acaricias-se o morto.

— O que você está fa-zendo aqui? – perguntou-lhe Carlota, rispidamente.

Filó deu um berro e qua-se desmaiou de susto.

— O que você está fa-zendo aqui, com essas flo-res, no túmulo do meu fa-lecido?

— Eu cumpro um devercristão... Já faz um ano,cinco meses e seis dias queo pobrezinho morreu... Euvenho visitar os mortos e

rezar por eles...— O cemitério está cheio

de mortos... Por que vocêvisita só o meu falecido?

— É que ele trabalhavaperto de casa... Era muitoamigo do meu pai... Quan-do ele morreu, eu fiz umapromessa de visitar o ce-mitério e homenagear ummorto... Inácio foi o primei-ro que me veio à mente,como poderia ter sido o tioJosé, o padre Caetano...

— É?... Isso me cheira atraição!

— Cruz credo, Carlota!Isso é blasfêmia! É peca-do!

— Por que só camélias ejasmins?

— Não lhe respondomais nada!... Você perdeuo bom senso, Carlota!

— Responda, sua santade pau oco... Minha des-confiança virou certeza...

Filomena empalideceu.Carlota aproximou-se mais,quase tocando com odedo o nariz da outra.

— Hoje, eu quero saberde tudo... Uma pessoa quevem só pagar promessasnão sabe que o meu Iná-cio morreu há um ano, cin-co meses e seis dias!... Eleme traiu, Filó?... Ele metraiu com você, né?... Evocê continua me train-do!... E eu pensando quemeu pacato Inácio estives-se morto para o mundo,só pensando na família! –Carlota chutou o túmulo econtinuou: Desgraçado!...Traidor!... Mas o que vocêviu nessa horrorosa, soltei-

rona boba, metida a inte-lectual, pelancuda? – Chu-tou mais uma vez o túmulo– Desgraçado, o que vocêviu nesse bagulho, nesseestropício?... Você ficoucego?

Filó não mais resistiu aosinsultos. Esbravejou:

— Horrorosa, bagulho epelancuda é você, sua ve-lha morta e sem ilusões...Você não conhecia a força,a potência e o calor do seumarido... Bagulho, mas de-sejada, procurada, ama-da... Ele era só carinho eamor!... E não quero maisprosa, sua grossa e dese-ducada... Vá andando!

— Ah, sua puta!... Comová andando!... O túmuloé meu, é da minha famí-lia!... Você se denunciou!...Eu vou gritar para o mun-do que a beata Filomenaé uma biscate e uma la-dra de maridos...

— Vá andando, vá!...Você está cansando a mi-nha beleza!

A pesada mão de Carlo-ta fez um círculo no ar,acertando em cheio o deli-cado rosto de Filomena.

— Vaca de bordel! Só oboboca e cego do Inácioseria capaz de desejaresse feixe de lixo!

— Você foi traída comrazão, Carlota! Ele queixa-va-se do seu desleixo. Nósnos flertamos duranteanos até a certeza de quenos amávamos... Por umapassagem que ligava suaoficina ao meu quintal, nósnos encontrávamos. Ficouem mim o seu cheiro dagraxa, o macacão sujoabandonado aos poucos,mostrando seu corpo nu,forte, belo, e suas mãosme desnudando na volú-pia, até o êxtase total...

Eu punha nos meus cabe-los uma camélia, ou umjasmim do meu quintal,que o excitava... Eu, a“Gostosa dos Jasmins”,como ele me chamava emsussurros, fui a discípulaatenta, pondo em práticatodos os seus ensinamen-tos... Fomos felizes!...

Carlota foi para cima deFiló, que corria em volta dotúmulo. Ofegantes, para-ram.

Carlota a ofendia chaman-do-a de vaca e biscate...Chutando o túmulo, ela sedirigia ao morto como trai-dor, ingrato, imundo...

— Olha aqui, sua rapari-ga metida a gente fina,não precisa mais vomitarsuas imundícies... Eu já seide tudo e vou mostrarquem é Filomena das Gra-ças: uma biscate de ofici-na, uma vaca sem predi-cados, que precisa de flo-res perfumadas para exci-tar seus homens.

— O querido Inácio en-controu em mim o quevocê não conseguiu lhe dar:calor, carinho, delicadeza,perfume...

Carlota voou, agarrandoFiló pelos cabelos. Todos ospalavrões foram relembra-dos e recriados. A franzinarival, presa, gritava por so-corro, tentando segurar osbraços da humilhada viúva.

O coveiro, que de longeouviu a gritaria, correu eseparou as duas senhorasem luta, cansadas, suadase descabeladas. Carlotapintou a rival como a maisdepravada das mulheres econcluiu: “Só hoje, seu co-veiro, depois de um ano,cinco meses e seis dias, eufiquei sabendo da traiçãodesse desgraçado comessa desclassificada!”

Defunto traidor, ou A Gostosa dos JasminsO coveiro tentou acal-

má-las, falando da fraque-za dos homens e da be-leza do perdão.

— Perdoar, nunca! – es-bravejou Carlota, chutan-do o túmulo. Pra mim, eleestava sempre cansado eindisposto...Você vai ficaraí sozinho, seu deprava-do!... Sozinho, sem reza,sem velas, penando nobreu do inferno!

— Eu rezarei pelos in-compreendidos, retrucouFiló, e iluminarei o seu ca-minho com a luz do amore as flores que ele tantoadorava.

Carlota, furiosa, tentouagarrar mais uma vez suarival, sendo impedida pelocoveiro, que pedia calma,levando-a para a saída docemitério. Ela se voltou vá-rias vezes, atirando pala-vras sempre ofensivas:“Ëm vez de Gostosa dosJasmins, ele deveria terchamado você de Bisca-te dos Jasmins... Isso éo que você é... Fala praele que de mim nem maisuma ave-maria... Trai-dor!... Indecente!

Quando Carlota desa-pareceu na curva daavenida, ele viu Filó ain-da acariciando ternamen-te a pedra do túmulo.Balançou a cabeça e emsussurro se disse: “Eu jávi muita coisa nesse ce-mitério: encontros clan-destinos, escândalos,choro pra defunto erra-do, mas foi a primeiravez que eu apartei brigade amor por causa dedefunto velho...

(Crôn ica refe i ta domeu l ivro A Revolu-ção na Minha Aldeiae Outras Crônicas ,em 21/3/2001).

Funcionários do Banco F. Barretto no Restaurante Acalanto, nos anos 60. Sentados,da esquerda para a direita, fila externa: Renato Cappello, Geraldo Trevisan, Flávio Inna-relli, Sebastião Ribeiro da Silva, Antônio José Grassi, Hamílton Innarelli, Ary José Tes-

sari, Jairo Tardelli Conti, Waldemar W. Nogueira, Mário Allegretti, José Elias Farah,José De Pietro, Décio Bagodi, Odinei M. Martins, Bernadete Guardabacho, Maria CéliaCatalano, Oswaldo Luiz Figueira e Antônio Geraldo Cerbone (de costas). Fila interna:José Allegretti, José Roberto P. Verrone, Hélio Garcia, Geraldo Dante Brocadello, Fer-

nando Faria Parisi, Dirceu Édson Martini, Renato Dias Nogueira, Olésio Junqueira, JoséOswaldo Della Torre, Marialva Andreatta, Raquel Leite e Paulo Celso Bertero. Em pé, a

bela Maria, sempre citada com destaque na revista “Quatro Rodas”, e Mário João. 1940 na Empresa Piovesan & Irmãos Ltda, na Rua Campos Salles.Na frente o funcionário Antônio Gorno e atrás sr. Ítalo Piovesan

Page 33: Gazeta do Rio Pardo 2613

Frederico Primini convida:

C-6 - GAZETA DO RIO PARDO - 8 de Setembro de 2012

[email protected]@gazetadoriopardo.com.br

DIA 16/09/2012 – A PARTIR DAS 12:00 HrsLOCAL: Quadra Profª Claudirce M. Daud. “Cáritas”CARDÁPIO: Contra Filé – Frango – Lingüiça e

AcessórioPreparado por: José de Melo e sua EquipeSOBREMESA: SurpresaMUSICA AO VIVO: Mauro Voltarelli – Dorival e

FeijãoPreço R$ 20,00BEBIDAS A PARTE

NÃO SERÁ SERVIDO MARMITEX

CHURRASCOPRÓ UNIR CANIL

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26/08 por volta das

13:00

Contato 3684 1825

Ela necessita diaria-

mente de remédios.

Crianças no local estão

doentes

Colabore, por favor

ASSOMM CONVIDA:A ASSOMM – Associação Ornitológica da

Média Mogiana, estará realizando nestedia 30 de setembro nas mediações doDEC – Departamento Esporte e Culturauma etapa do campeonato Paulista dePasseriformes, na modalidade de cantocoletivo (fibra).De entrada gratuita para visitantes a

partir das 8:00 horas.Compareça!

No dia 23 de Setembro a partir das 8:00 hsserá realizado torneio de incentivo de cantode curió e bicudo, modalidade canto livre eclássico.

Local: Country Clube, Rua senador salgadoFilho, s/n. Poços Caldas.

Organização ACPNPC – Associação dos Cria-dores de Pássaros Nativos de Poços de Caldas

De Campinas, ficaram sabendo do trabalho realizadopela ONG UNIR e resolveram adotar um filhote. Vieram

apenas para isso, foi amor a primeira vista. Ai está a maisnova integrante da família Benatti. Ao casal Renato eNaira um muito obrigado por participar deste projeto!

A vocês toda felicidade do mundo.

E a criançada

fazendo a diferença!

José Renato já demonstra amor por animais.Pediu para sua mamãe um filhote e disse ainda,

que gostaria de adotar! Parabéns José Renato, desdenovinho fazendo a diferença! Continue assimdemonstrando amor e carinho pelos animais!

Filhotes de gatos, machos e fêmeas disponiveis paraadoção telefone: (19) 3684-1466 falar com Matheus

Cães de pequeno porte,mestiços a basset para adoção

Uma nova etapa nessa linda família, será o primeirocãozinho! Parabéns Daniel, Felipe e a mamãe Joana!

Bela iniciativa essa do vocês!

De Mococa, família Fortunato fez sua parte!

Murilo Andrade, que está arrebentando nas fotografiastambém veio conhecer nosso mascote hector!

Page 34: Gazeta do Rio Pardo 2613

Fonte:UOL Esotérico

Para acrescentar ou retirar nomes nesta lista, ligue para

3 6 8 2 - 8 8 7 9ou mande e-mail para

[email protected]

C-7 - 8 de setembro de 2012

Bolo de iogurte e nutellaIngredientes1 pote de iogurte natural de 170 g3 ovos1 pote (do iogurte) de açúcar1 pote (do iogurte) de chocolate em pó3 potes (do iogurte) de farinha de trigo1 colher de sopa de fermento1 ou 2 potes de 350 g de nutella para rechear e

cobrir (se quiser cobrir e rechear use 2)1 pote (do iogurte) de óleo

Modo de preparoNão precisa de batedeira, pode ser feito a mãoEm uma tigela misture com um batedor os ovos e o

iogurteAcrescente o óleo e o açúcar e misture bemColoque o chocolate e a farinha aos poucos, mistu-

randoPor último o fermentoColoque em forma de 20 cm de diâmetro, untada e

enfarinhadaAsse em forno preaquecido, a 180 graus, por aproxi-

madamente 40 minutos, ou até furar com um palito esair limpo

Se desejar rechear, corte o bolo ao meio e coloque

HOJE - Eloísa de Fátimade Mattos, Leda Maria Mi-randa Ribeiro, Odilon Mora-es, Mariane Bagodi Batistada Silva, Osmar José Gual-di, Terezinha Aparecida Mar-tins Sanches, Fábio Rodri-go de Almeida, Roberto daSilva Lima, Cláudia Apareci-da Melo Rodrigues.

AMANHÃ - Nelson Ribei-ro da Silva, Regina HelenaPiovezan Capuano, Daniloda Silva Biajotto, Lucas Fur-lan, Maria Regina GayegoBello Figueiredo, Sílvio NatalFeltran Filho, Sílvia CristinaBaldo Rodrigues, JanainaVenezian, Diva Maria SeccoCapuano, Maria EduardoDessimoni, Maura BeneditaCampos Nunes.

DIA 10 – José Pinto Sa-raiva, Maria Alice Peres, Sid-ney Aparecido de Souza.

DIA 11 - André Cafola deOliveira, Nercília Capellari deMattos, José Boaro, Lucia-no da Rocha, Nair MinucciRodrigues, José Spina Filho,

Ivanilton Fausto Cardoso,Fabíola Lima, Anelize Fer-nandes Benedito, Mirela Jú-lia Pimentel Arrais, Maria deLourdes Pizani Smarieri..

DIA 12 - Natal Furlan,Modesto Fávero Netto,Mariana Tonetto Azevedo,Arcanjo Gradin, Edna Mari-sa Angelini, Vicença Eliza-beth Flamínio Figueira, Mar-celo Assumpção Fernan-des, Lígia A. Fernandes Nó-brega, Gustavo Zanitti Mo-reira.

DIA 13 - Paulo José daSilva Lupianhes, Marcel Fer-nando Torres, Ides Merli Fi-orante, Carla Troyse Alves,Mauro Bergonzoni Jun-queira, Danilo Spalato, Leo-nardo Buffoni Abichabki,Maria Aparecida Cândido doNascimento, Natália Ne-grão.

DIA 14 - José AntônioBorges, Mônica CaetanoVitorino, Renata Foiadeli Vi-ana, Linda Baptista Martins,Osvaldo Antônio Callegari.

Não tenha medo de encarar desafios, tome a iniciativa e tudo dará certo.Boa semana para investir em estudos ou viagens que possam lhe trazerconhecimentos novos. É tempo de organizar as finanças para nãoentrar no vermelho. Poderá conhecer pessoas novas e fazer amizadescom facilidade.

Se mostrar a sua força de trabalho e a sua determinação em alcançarmetas, terá boas chances de reconhecimento de superiores no seuserviço. Procure rever seus gastos, considere outras possibilidadesde ganhos e também em cortar despesas com supérfluos. Reúna aspessoas de sua estima e agite sua vida social.

Energia não vai faltar para ir atrás dos seus interesses. Ótima semanapara começar um novo curso ou aprender coisas diferentes. No trabalho,antes de apresentar um projeto aos chefes, procure trocar ideias compessoas mais experientes. Bom momento para resolver divergênciasem família.

Tudo o que envolva estudos ou novos métodos de trabalho estáfavorecido. No trabalho, exerça sua liderança, mas saiba respeitar asopiniões alheias. Procure cumprir os prazos estabelecidos e mostreque podem confiar em você. Cuidado com gente oportunista. Ótimoclima em família, divirta-se.

Novas oportunidades de trabalho podem surgir, fique de olho. Bommomento para investir na ampliação de seus projetos profissionais.Também não está descartado o reconhecimento de chefes ou superiorespelo seu desempenho. Em casa, é hora de agir para acabar comdesentendimentos e divergências.

No serviço, procure finalizar tarefas pendentes. Demonstre suasqualidades para garantir que os resultados dos seus esforços apareçam.Na vida em geral, abra-se ao diálogo e ouça opiniões alheias, pode serque lhe tragam a luz que está precisando. Aproxime-se de pessoas desua estima.

Ânimo não vai faltar, procure trabalhar firme e demonstre determinaçãopara alcançar seus objetivos. Decepção com colegas de trabalho nãoestá descartado. Conte com o apoio de seus familiares para o queprecisar. Dê atenção àqueles amigos que estimulam sua vida e trazemais alegria para você.

No trabalho, as atividades desenvolvidas em equipe trarão ótimosresultados desde que você aceite as ideias e sugestões dos colegas.Mantenha suas finanças pessoais bem organizadas. Situaçõesenvolvendo pessoas mais velhas podem incomodar, tenha maispaciência e busque a causa dos problemas.

Procure formar parcerias com pessoas que possam ajudar você emsuas tarefas. Terá facilidade para aprender novos métodos dedesenvolver seu trabalho. Em casa, estimule e incentive os seusfamiliares a realizarem seus desejos. A saúde pede mais cuidado.Passeios junto com pessoas queridas estão favorecidos.

No trabalho, talvez seja preciso ceder para manter a harmonia entre oscolegas. Você está mais detalhista e buscará executar suas tarefascom perfeição. Seja mais flexível e não se incomode se tiver de mudarsua programação. Conhecer pessoas novas e com ideias diferentesserá bom para você.

Se quiser progredir na carreira, terá que se dedicar para aprendercoisas novas e iniciar cursos de seu interesse. No trabalho, não percao foco e concentre-se em seus objetivos para superar obstáculos docaminho. A saúde pede uma alimentação mais leve e saudável. Fazerexercícios também irá ajudar no seu bem-estar.

Poderá ter que enfrentar alguns contratempos e discussões nesta semana,portanto, mantenha a calma e evite agir por impulso. O trabalho vaiexigir mais dedicação, faça a sua parte. Sua família pode precisar demais atenção e cuidados. Demonstre alegria e entusiasmo no contatocom as pessoas que ama.

nutella, senão apenas cubraColoque a outra parte do bolo e cubra todo com nutella

Cine ColomboInaugurado no ano de 1936, o Cine Colombo pro-

porciona aos rio-pardenses a oportunidade de desfru-

tar o melhor que a Sétima Arte pode oferecer. Mes-

mo que a última década tenha sido atribulada para o

Colombo (além de ser fechado, passou por reformas

e mudanças administrativas), devemos enaltecer o

bom trabalho que é desenvolvido pela empresa Cine

Art Café, sediada em Minas Gerais, da qual o Cine

Colombo é integrante desde o ano de 2009.

O cinema de São José do Rio se antecipa aos cine-

mas da região e sempre traz ao público estreias de

grandes lançamentos, além de contar com um am-

biente aconchegante e uma bomboniere cheia de

variedades. Atualmente quem gerencia o Cine Co-

lombo é Roberta Dias de Abreu, que em entrevista

à Gazeta falou um pouco sobre os desafios que en-

frenta no comando do cinema rio-pardense, e ante-

cipou algumas novidades.

Quais são os maiores desafios enfrentados

pelo Cine Colombo atualmente?

O maior desafio enfrentado por nós é trazer ao

público rio-pardense e da região os filmes nas datas

dos lançamentos. Pois se trouxermos o filme uma

ou duas semanas depois de seu lançamento, não

conseguimos atingir a bilheteria esperada.

Qual a estratégia utilizada para trazer ao pú-

blico de São José os maiores lançamentos da

atualidade?

A disputa por uma cópia de um filme em sua es-

treia é acirrada. As pessoas responsáveis em con-

seguir o filme sempre estão presentes nos eventos

relacionados ao tal, mantendo contato com as pes-

soas responsáveis pela distribuição. Mas o que real-

mente determina a estreia de um filme em nosso

cinema é a renda que o cinema gera. Quanto maior

a nossa renda, maior é a possibilidade de fazermos

grandes estreias.

Os filmes infantis que estão sempre presen-

tes e são destaques da programação tem o pro-

pósito de desenvolver o gosto das crianças

pelo cinema?

Com certeza. Os filmes infantis sempre têm uma

boa bilheteria e isso faz com que a criança se inte-

resse cada vez mais pela arte do cinema. Por isso

que levamos até as escolas públicas e particulares a

oportunidade de trazerem os alunos ao cinema em

horário de aula, pois não deixa de ser um aprendiza-

do. Vale ressaltar a importância que os pais dão em

trazer os filhos ao cinema, cada vez mais cresce a

frequência de pais e crianças se divertindo com os

lançamentos. Ver o brilho no olhar de cada criança,

quando a sessão termina, é a nossa maior recom-

pensa.

Para terminar, faça um convite aos leitores

da Gazeta para irem ao cinema e fale das novi-

dades dos próximos meses.

Gostaria de convidar a população rio-pardense e da

região para frequentarem o cinema. Nós nos esfor-

çamos cada dia mais para trazer até vocês os últi-

mos lançamentos do mundo dos cinemas. Para o dia

das crianças, que está se aproximando, temos a

grande estreia da animação Hotel Transilvânia. Para

os jovens e adultos, temos lançamentos como: “Ati-

vidade Paranormal 4”, “O Hobbit: Uma jornada ines-

perada”, entre outros grandes lançamentos. Mas o

destaque vai para o filme “A Saga Crepúsculo: Ama-

nhecer – O Final”, que tem sua estreia marcada para

o dia 15 de novembro de 2012, onde esperamos ver

a sala lotada por vários dias e o principal, pessoas

se divertindo.

Localizado na Rua Marechal Floriano, nº 110, o Cine

Colombo desenvolve trabalhos junto às escolas e

sempre tem promoções. Para informações liguem (19)

3608-1123 ou acessem o site www.cineartcafe.com.br

e, ao ler esta matéria, lembre-se de todas as emo-

ções vivenciadas no cinema e das espetaculares ima-

gens vislumbradas na telona. Lembre-se que o cine-

ma leva a diversos e inusitados lugares, faz rir, faz

chorar, faz ter medo e inúmeras outras emoções.

Tudo isso está ao seu alcance no Cine Colombo.

Page 35: Gazeta do Rio Pardo 2613

C-8 - 8 de setembro de 2012

Reuniões: Segundas-feiras: 19h30 na Matriz,Terças-feiras: 19h30 no Cassucci

NEURÓTICOS ANÔNIMOSN/A São José do Rio Pardo AN

COLUNA ESPÍRITA

Numa reunião de Al-Anon vá-rios membros compartilham sobrea mudança de suas atitudes de-pois que ingressaram no progra-ma Al-Anon.

Nos Grupos Al-Anon e Alatenexiste compreensão. As pesso-as usam o primeiro nome e sãoavisadas para não divulgar quemelas vêem ou as histórias pesso-ais que elas ouvem numa reu-nião. Os recém chegados no pro-grama ficam aliviados ao saberque existe um lugar para com-

partilhar sem medo de serem jul-gados.

O Al-Anon/Alateen é uma as-sociação mundial de homens, mu-lheres e adolescentes que temamigos ou familiares com um pro-blema de bebida. Os membros sereúnem regularmente para com-partilhar sua experiência, forçae esperança ao lidar com frusta-ções e sentimentos de desampa-ro causados pela doença do al-coolismo.

Os membros do Al-Anon vivem

vidas significativas e satisfató-rias, ajudando a si mesmo com aajuda do Al-Anon.

Se você está preocupado coma maneira de beber de alguém,entre em contato com o Al-Anon.

Grupo Esperança – terça-fei-ra – às 20 horas – Igreja MatrizSão José – Salão

Ou telefone para Serviço deInformação Paulista Al-Anon –0xx11 3227-2699,ou acesse osite WWW.al-anon.org.br

São José do Rio Pardo - SP

Al-Anon e Alateen para familiares e amigos de alcoólicos

BÍBLIA

O que a Bíblia diz sobre a incredulidade

A prece e o perdão

Compartilhando experiências

Palavra de Vida - Setembro de 2012

Na cidade de Samaria haviaum homem justo: Eliseu, ser-vo do Senhor. Na corte do rei,porém, já não havia mais apre-ço pelas coisas de Deus. O rei,Jeorão, era um pecador dapior espécie, sua iniqüidadeera evidente e infame. Ele an-dava nos passos do seu paiAcabe e fez imagens para si.O povo de Samaria caíra comoseu monarca: tinham se es-quecido do Deus de Israel.Não lembravam mais da senhade Jacó: “o Senhor, nossoDeus, é o único Senhor” etambém caíram em idolatriaflagrante.

Por isso o Senhor dos Exér-citos permitiu que seus inimi-gos os oprimissem até que amaldição do monte Ebal secumpriu nas ruas de Samaria:“A mais mimosa das mulherese a mais delicada do teu meio,que de mimo e delicadeza nãotentaria por a planta do pé so-bre a terra”, olharia com máintenção para seus filhos e de-voraria seus descendentespor causa da fome atroz.

Nesta situação horrível o úni-co homem santo foi o meiode salvação, um único grão desal preservou uma cidade in-teira. Por amor do profeta Eli-seu o Senhor prometeu que,no dia seguinte, haveria co-mida. Deve ter havido júbiloda multidão quando o viden-te pronunciou sua predição.Eles sabiam que ele era umprofeta do Senhor, que tinhacredenciais divinas e que to-das as suas profecias tinhamse cumprido.

Entretanto, o ajudante so-bre o qual o rei se apoiava eque era alguém da elite, ex-pressou sua descrença. É es-tranho que Deus raramenteescolhe pessoas importantesdeste mundo. Este homemdisse: “Impossível!” E, com uminsulto para o profeta, acres-centou: “ainda que o Senhorfizesse janelas no céu, pode-ria suceder isso?” Mesmo apósver que o ministério de Eli-seu era verdadeiro ele nãocreu.

Ele tinha visto a derrota deMoabe, ouvido sobre a ressur-reição do filho da sunamita, vis-to o exército da Síria ser presono centro de Samaria e escu-tado sobre a cura de Naamã.Em resposta Deus pronunciousua condenação pela boca dohomem que recém pronuncia-ra a promessa: “Tu o verás comos teus olhos, porém disso nãocomerás.” A Providência, quesempre cumpre as profecias,destruiu o homem. Pisoteadonas ruas de Samaria ele mor-reu à porta, vendo a abundân-cia mas sem chegar a prová-la.

Seu pecado foi a increduli-dade. Ele duvidou da promes-sa de Deus. A descrença é oprimogênito de satanás e temuma legião de formas. Ela seveste como anjo de luz, cha-ma a si mesma de “humildade”e diz: “não quero ser presun-çosa; não me atrevo a dizerque Deus me perdoará. Sou umpecador ruim demais”.

Lembro-me de um jovemque se aproximou de um gru-po de pastores que discutiamse era pecado quando alguémnão cria no evangelho. Ele dis-se: “Senhores, estou na pre-sença de cristãos que creemna Bíblia? Não diz a escritura:‘Do pecado, porque não cre-em em mim?’ Não é este opecado que condena os peca-dores, de que não creem emCristo?” A Bíblia ensina que “ojulgamento é este: que a luzveio ao mundo e os homensamaram mais as trevas do quea luz”. E: “O que não crê já estájulgado, porquanto não crê nonome do unigênito Filho deDeus”.

Incredulidade é pecado! Nãoé claro que é pecado quandoa criatura duvida da palavra doseu Criador? Não é crime e in-sulto contra a Divindade quan-do eu, um átomo, um grão depó, nego Suas palavras? Não éo cúmulo da arrogância e o ex-tremo do orgulho quando umfilho de Adão diz, nem que sejaem seu coração: “Deus, euduvido da tua graça, duvido doteu amor, duvido do teu po-

der?”A incredulidade é fonte de

toda iniqüidade. Não há crimeque a descrença não possaconceber. A meu ver a quedado homem foi neste ponto,quando o diabo tentou Eva elhe disse: “É assim que Deusdisse: não comereis de todaárvore do jardim?” É como seele dissesse: “Você tem cer-teza?” Foi por meio da incre-dulidade que a curiosidade eo resto se seguiram. Eva to-cou na fruta e a destruiçãoentrou no mundo. Desdeaquele dia a incredulidade temsido o pai prolífico de todo tipode culpa.

Um descrente é capaz docrime mais vil que jamais foi co-metido. A descrença endure-ceu o coração do faraó, tor-nou atrevida a língua blasfe-ma de Rabsaqué, fez Pilatosautorizar o assassinato de Je-sus.

Deixem-me acrescentar aquique a incredulidade no cristãoé da mesma natureza que adescrença no pecador. O fimnão será o mesmo, porque nocristão ela será perdoada; jáestá perdoada. Foi colocadasobre o Cordeiro de Deus quetira o pecado do mundo, foiapagada e expiada, mas tema mesma natureza de pecado.Na verdade, se existe um pe-cado mais hediondo do que aincredulidade de um pecador,é a incredulidade de um san-to. Porque um santo que du-vida da palavra de Deus, quenão confia em Deus mesmocom incontáveis demonstra-ções do Seu amor, com milha-res de provas de Sua miseri-córdia, supera tudo. Além dis-so, em um santo a descrençaé raiz de outros pecados. Poroutro lado, quem é perfeitona fé, é perfeito em tudomais.

(Mensagem deC.H.Spurgeon)

Reuniões da igreja emS.J.R.Pardo aos sábados e

domingos, 19h30, rua JoãoG.Ribeiro, 123

Tenho pensado na minharecuperação e até queponto me sinto melhor. Ten-to aplicar o lema só porhoje. Sei que não gosto desofrer, mas muitas vezesme sinto em sofrimento.

Sou culpada? Lógico quenão. Estou em N/A, vouregularmente às reuniões,estudo a literatura. Às ve-zes me sinto bem e comesperança.

Acho muito difícil pensarem recuperação quandoestou sofrendo.

Não sei dizer se hábitose pensamentos negati-vos retardam a nossa re-cuperação, mas sei que

machucam.O que tenho feito na me-

dida do possível é praticaro programa, vou me ren-dendo, me entregando; eum dia ou algum momen-to, me vejo mais alegre eotimista.

Sou neurótica, não tenhodúvidas, mas procuro nãome apoiar na doença. Tra-balho sempre em busca domelhor, mesmo quando es-tou mal.

É difícil aceitar o mal, por-que dói e acredito que nin-guém goste de sentir dor.Às vezes fico revoltada.

Acho que a chave da mi-nha recuperação é viver

bem com Deus, e istopara mim tem sido umgrande desafio. O meuPoder Superior sempre foio Deus da religião, distan-te e punitivo.

O encontro com o Deusamantíssimo é tudo debom, porque ao lado delenão preciso fingir e a vidafica mais leve.

Tenho olhado muito paraas crenças no Poder Su-perior.

Desejo muitas 24 horasde paz e serenidade, eagradeço a oportunidadede escrever sobre o as-sunto em pauta.

Naná

Jesus também contouesta parábola para algunsquem tendo confiança emsi, se consideravam jus-tos e desprezam os ou-tros.

Dois homens subiram aoTemplo para rezar, umdeles era fariseu e o ou-tro publicano. O fariseu,de pé, rezava assim:“Meu Deus, eu Lhe agra-

deço por não ser como oresto dos homens, quesão ladrões, injustos eadúlteros, como tambémé este publicano. Jejuoduas vezes por semana edou o dízimo de tudo o quepossuo”.

O publicano, ao contrá-rio, ficou distante, e nãoousava nem mesmo levan-tar os olhos para o Céu,

mas batia no peito ao di-zer: “Meu Deus, tenha pi-edade de mim, pois souum pecador”.

Eu declaro a vocês queo publicano retornou parasua casa perdoado, e ofariseu não, pois todoaquele que eleva será re-baixado, e todo aqueleque se humilha será ele-vado. (Lucas, 18:9 a 14)

Visão Espírita:As qualidades da prece

são claramente definidaspor Jesus.

Quando vocês orarem,disse Ele, não se colo-quem em evidência, masorem em segredo.

Não finjam orar muito,pois não é pela quantida-de de palavras que serãoatendidos, mas pela sin-ceridade delas.

Antes de orarem, se ti-verem alguma coisa con-tra alguém, perdoem, poisa prece só será agradá-vel a Deus se vier de umcoração purificado e quetem o sentimento de ca-ridade.

Orem com humildade,como fez o publicano, enão com orgulho, comofez o fariseu. Examinemsuas faltas e não suasqualidade, e, ao se com-pararem com os outros,procurem o que existe demau em vocês.

Também em relação àprece, o Espiritismo nosesclarece sobre sua atu-ação e o seu objetivo prin-cipal:

- “Pela prece o homematrai para si o auxílio dosbons Espíritos que vêmajudá-lo a sustentar suasboas resoluções e inspirar-lhe bons pensamentos.Através desse auxílio eleadquire a força moral ne-cessária para vencer as di-ficuldades e voltar ao bomcaminho”.

A prece torna melhor ohomem porque aqueleque ora com fervor e con-fiança se faz mais fortecontra as tentações domal e Deus lhe envia bons

Espíritos para assisti-lo.A prece é um ato de

adoração. Orar a Deus épensar Nele; é aproximar-se Dele; é pôr-se em co-municação com Ele. A trêscoisas podemos propor-nospor meio da prece: louvar,pedir e agradecer.

A grande maioria dehumanidade, devido suacondição evolutiva, seapresenta ao Criador na fi-gura de um eterno pedin-te; raros são os que jáaprenderam a agradecer;e louvar, glorificar, ou seja,bendizer a Deus, aindamais raro se faz.

O homem é sempre au-xiliado por Deus atravésdos bons Espíritos que lhesecundam a vontade. Po-rém nem sempre o ho-mem quando orgulhoso,arrogante, sabe agradecere observar este auxílio.

Analisemos um exemplo:um homem está perdidonum deserto e sofre terri-velmente de sede; sente-se desfalecer e cai no chão.Pede a Deus que o ampa-re e espera.

Nenhum anjo vem lhematar a sede. Contudo,um bom Espírito lhe suge-re a idéia de levantar-se eseguir um dos caminhosque vê a sua frente.

Por um impulso de seuinstinto, reúne suas forças,levanta-se e caminha aoacaso.

Chegando a uma eleva-ção do terreno, descobreao longe um riacho, e comisso retoma sua coragem.

Se tiver fé, dirá: “Obriga-do, meu Deus, pela idéiaque o Senhor me inspirou

e pela força que me deu”.Se não tiver fé, dirá: Que

boa idéia eu tive! Que sor-te em tomar o caminhoda direita e não o da es-querda.

Pode-se orar aos bonsEspíritos, como sendo osmensageiros de Deus e osexecutores de Suas von-tades.

O poder deles, porém,está em relação com asuperioridade que tenhamalcançado e dimana sem-pre do Senhor de todasas coisas, sem cuja per-missão nada se faz. Eispor que as preces que selhes dirigem só são efica-zes, se bem aceitas porDeus.

E para que sejam bemaceitas por Deus, lembre-mos da parábola que Je-sus contou, onde o senti-mento de humildade é oque prevalece ao contrá-rio daquele que se achasuperior ao seu próximo,quando para se justificarem suas preces, declinaa mazelas alheias, valori-zando-se das suas práti-cas exteriores que nadavalem aos olhos de Deus,quando praticadas semamor no coração.

Fiquemos com a Paz doCristo que balsamiza e re-vitaliza nosso ser, dando-nos a serenidade neces-sária para seguirmos comtranquilidade o nosso ca-minho rumo à luz.

Texto organizado porMaria Lúcia Andreata Mar-tins, tendo como fonte oEvangelho Segundo O Es-piritismo e O Livro dos Es-píritos.

Realizou-se em Buda-pest, neste final de sema-na o Genfest, evento pro-movido pelo Movimentodos Focolares, que reuniu12000 jovens cujas idadesvariam entre 17 e 30anos, vindos de todomundo. Embora a maio-ria dos participantes fos-se formada por cristãos,ali também estavam mui-tos que professam outrascrenças e alguns sem re-ferencial religioso. O queune a todos é o desejode dar uma contribuiçãoconcreta à construção deum mundo unido, umaque a humanidade se tor-ne uma grande família naqual todos se amem. Quea fraternidade universaldeixe de ser um sonho ese torne uma realidade. Otítulo do evento, LET´SBRIDGE; as pontesunem. Construir... ser pi-lares... estar sobre...acompanhar na traves-sia...

A presidente do Movi-mento dos Focolares diri-giu aos jovens, no últimodia do encontro uma be-líssima mensagem na qualcomentou a situação emque se encontram os jo-vens do mundo e seusanseios medos e preocu-pações; colocou em rele-vo suas qualidades, capa-cidades, e seu entusias-mo. Estava muito conten-te por vê-los ali, sabendoque para isso tiveram quevencer muitas dificulda-des. Mostrou bem a féque neles deposita e deu-lhes conselhos que voutranscrever (são muitobons para qualquer um denós):

Sim, digo a todos vocês:olhem para o alto. Mi-rem longe e encontrarãoapoio seguro. Olhem parao amor que é Deus. Ele éo único que não engana.Somente ele dará solidezàs suas vidas, nas alegri-as e nos sofrimentos. Po-derão chegar tempesta-

des, mas não abalarão mi-nimamente aqueles queescolheram permanecerNele. Estejam do ladodele, procurando ver ascoisas e o mundo com osseus olhos, e vocês serãopilares firmes de pontesnovas sobre as quais ca-minharão seguros, e mui-tos outros os seguirão.

E não tenham medo!Sejam vocês mesmos einsiram-se na sociedade,colocando à disposição degrandes e pequenos a per-sonalidade, a competênciae os talentos de vocês. Acontribuição que podem daré única, irrepetível, diferen-te daquela dos adultos.

Eu, nós, a geração queos precede olha para vo-cês com confiança poraquilo que são e fazem.Também vocês tenham amesma confiança.

Os problemas do mundoque nos circunda, são paranós necessidades a serematendidas, exigências dejustiça, de verdade, deamor. Busquem todas asrespostas nos ideais quehoje partilharam e na for-ça que experimentaram, eofereçam-nas com gene-rosidade começando a re-alizar cada esforço paraatingir os grandes e mara-vilhosos projetos lançados,e que me deixaram muitocontente.

Vocês são chamados ase doarem por algo imen-so, deixando atrás de vo-cês algo imortal.

Para isso é necessárioagir imediatamente, co-meçar sem esperar e semparar.

O Genfest com a suabeleza e grandiosidade, épouca coisa diante das ne-cessidades da humanida-de. O que são 12.000 jo-vens em comparação acerca de dois bilhões dejovens do mundo?! No en-tanto, se os corações dosque estão aqui se trans-formarem, o mundo co-meçará a mudar. E o co-

ração se transforma senele penetrar o único va-lor que os jovens de to-das as latitudes reconhe-cem como o mais impor-tante: o amor! Comecem,então, a amar concreta-mente.

O primeiro passo não éaquele das grandes ações,mas dos pequenos atosde amor que tornam avida grande e têm o po-der de mudar o mundo eincidir sobre a sociedade.Sem medo de ter que re-alizar quem sabe o quê,mas estar perto de quempassa ao nosso lado. Issosignifica amar a pessoaque está no caixa do su-permercado, dar atençãoao pobre que nos pedealgo, aprender a arrumara cama por amor ao com-panheiro de quarto, lavaros pratos por amor aquem comerá depois...

E não deixem cair aspontes construídas hoje.

A primeira ponte foiconstruída entre todosvocês. Vocês subiram nelae com certeza não que-rem mais descer. Vocêsedificaram juntos umaparte de mundo unido ecada um leva consigo aforça desta experiência,quer tenha participado an-tes, quer tenha tido con-tato somente hoje. Agoraé algo novo!

Desta forma pode partirdeste SportAre naum úni-co rio de amor.

Maximiliano Koble – quedeu um grande testemu-nho de amor, doando suavida no lugar de um com-panheiro de prisão nocampo de concentração –dizia: “somente o amor écriativo!”

E Chiara nos repetiu que“é necessário dar ao mun-do um suplemento dealma, um suplemento deamor. Nós devemos darisso”.

Então, coragem! Todosunidos nesta maravilhosaaventura!