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Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões

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Page 1: Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões. Locus da Complexidade Eleição de Critérios Gestão do Processo Gestão do Atendimento Eleição de Critérios

Fundamentos do Sistema de Proteção

Fundamentos do Sistema de Proteção

Reflexões

Page 2: Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões. Locus da Complexidade Eleição de Critérios Gestão do Processo Gestão do Atendimento Eleição de Critérios

Locus da ComplexidadeLocus da Complexidade

• Eleição de Critérios

• Gestão do Processo

• Gestão do Atendimento

• Eleição de Critérios

• Gestão do Processo

• Gestão do Atendimento

Page 3: Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões. Locus da Complexidade Eleição de Critérios Gestão do Processo Gestão do Atendimento Eleição de Critérios

Sujeito de Direitos (1)Sujeito de Direitos (1)

• Direitos Tutelados pelo Sistema• Educação• Saúde• Convivência Familiar

• Natureza do Interesse• Indisponível• Público subjetivo

• Elementos Estruturais• Conteúdo material• Titular da obrigação• Consequências pelo descumprimento• Instrumentos de exercício

• Direitos Tutelados pelo Sistema• Educação• Saúde• Convivência Familiar

• Natureza do Interesse• Indisponível• Público subjetivo

• Elementos Estruturais• Conteúdo material• Titular da obrigação• Consequências pelo descumprimento• Instrumentos de exercício

Page 4: Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões. Locus da Complexidade Eleição de Critérios Gestão do Processo Gestão do Atendimento Eleição de Critérios

Princípios DerivadosPrincípios Derivados

• Legalidade• Limite para a subjetividade e a discricionariedade

• Respeito aos procedimentos• Forma é garantia

• Sentido estrito da jurisdição• O jurisdicional atrai a matéria administrativa

• Instrumentalidade das medidas• Proporcionalidade• Intervenção mínima• Responsabilidade parental e familiar• Vedação às determinações de caráter geral

• Legalidade• Limite para a subjetividade e a discricionariedade

• Respeito aos procedimentos• Forma é garantia

• Sentido estrito da jurisdição• O jurisdicional atrai a matéria administrativa

• Instrumentalidade das medidas• Proporcionalidade• Intervenção mínima• Responsabilidade parental e familiar• Vedação às determinações de caráter geral

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Respeito à Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento

Respeito à Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento

• Consequências:

• Ruptura do mito da incapacidade• Autonomia progressiva

• Respeito à privacidade• Direito à informação, oitiva e participação

• Respeito aos vínculos• Prevalência da família natural• Unidade do grupo de irmãos• Prevalência de reintegração sobre a colocação• Prevalência do acolhimento familiar sobre o

institucional

• Consequências:

• Ruptura do mito da incapacidade• Autonomia progressiva

• Respeito à privacidade• Direito à informação, oitiva e participação

• Respeito aos vínculos• Prevalência da família natural• Unidade do grupo de irmãos• Prevalência de reintegração sobre a colocação• Prevalência do acolhimento familiar sobre o

institucional

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Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (1)Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (1)

• Instrumentalidade– o acolhimento não é a solução

• é o instrumento necessário para a busca da melhor solução

• Matéria de natureza jurisdicional– exceção:

• acolhimento institucional em caráter excepcional e de urgência (93)– contencioso judicial obrigatório (101, 2º e 9º)– cogente propositura da ação de perda (101, 9º)

• prazo de 30 dias a contar do recebimento do relatório técnico (§ 10)

• De regra, manutenção dos vínculos – respeito à proximidade da residência dos pais (101, 7º)– inclusão da família de origem em programas oficiais de

orientação, apoio e promoção social como estratégia para a reintegração (101, 7º)

– facilitação e estímulo ao contato pessoal com a família de origem (101, 7º)

• Instrumentalidade– o acolhimento não é a solução

• é o instrumento necessário para a busca da melhor solução

• Matéria de natureza jurisdicional– exceção:

• acolhimento institucional em caráter excepcional e de urgência (93)– contencioso judicial obrigatório (101, 2º e 9º)– cogente propositura da ação de perda (101, 9º)

• prazo de 30 dias a contar do recebimento do relatório técnico (§ 10)

• De regra, manutenção dos vínculos – respeito à proximidade da residência dos pais (101, 7º)– inclusão da família de origem em programas oficiais de

orientação, apoio e promoção social como estratégia para a reintegração (101, 7º)

– facilitação e estímulo ao contato pessoal com a família de origem (101, 7º)

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Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (2)Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (2)

• Obrigatoriedade do Plano Individual (101, 4º, 5º e 6º)

– Objetivo (101, parágrafo 4º)

• De regra, reintegração familiar• Exceção

– Ordem escrita e fundamentada em sentido contrário» Colocação em família substituta

– Elaboração ( 101, parágrafo 5º)

• Equipe técnica do Programa– Considerar a opinião da criança ou do adolescente– Ouvir os pais ou o responsável

– Elementos (101, parágrafo 6º)

• Resultados da avaliação interdisciplinar (I)• Compromissos assumidos pelos pais ou responsável (II)• Atividades a serem desenvolvidas para a reintegração (III)

– Ou providências para a colocação em família substituta

• Obrigatoriedade do Plano Individual (101, 4º, 5º e 6º)

– Objetivo (101, parágrafo 4º)

• De regra, reintegração familiar• Exceção

– Ordem escrita e fundamentada em sentido contrário» Colocação em família substituta

– Elaboração ( 101, parágrafo 5º)

• Equipe técnica do Programa– Considerar a opinião da criança ou do adolescente– Ouvir os pais ou o responsável

– Elementos (101, parágrafo 6º)

• Resultados da avaliação interdisciplinar (I)• Compromissos assumidos pelos pais ou responsável (II)• Atividades a serem desenvolvidas para a reintegração (III)

– Ou providências para a colocação em família substituta

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Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (3)Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (3)

• Prevalência da reintegração sobre a colocação (101, 8º)

– Obrigatoriedade da reintegração imediata (93, § único)– Obrigatoriedade da comunicação imediata (101, §8º)

• decisão no prazo de cinco dias

• Obrigatoriedade do Cadastro (101, 11º e 12º)

– Organização: por comarca ou foro regional– Conteúdo: informações atualizadas sobre

• Situação jurídica

• Providências para a reintegração ou para a colocação

– Acesso• Ministério Público - Conselho Tutelar

• Órgão gestor da Assistência Social

• Conselho Municipal dos Direitos

• Prevalência da reintegração sobre a colocação (101, 8º)

– Obrigatoriedade da reintegração imediata (93, § único)– Obrigatoriedade da comunicação imediata (101, §8º)

• decisão no prazo de cinco dias

• Obrigatoriedade do Cadastro (101, 11º e 12º)

– Organização: por comarca ou foro regional– Conteúdo: informações atualizadas sobre

• Situação jurídica

• Providências para a reintegração ou para a colocação

– Acesso• Ministério Público - Conselho Tutelar

• Órgão gestor da Assistência Social

• Conselho Municipal dos Direitos

Page 9: Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões. Locus da Complexidade Eleição de Critérios Gestão do Processo Gestão do Atendimento Eleição de Critérios

Princípios dos Programas (I)Princípios dos Programas (I)

• Preservação dos Vínculos– obrigação de trabalhar pela preservação dos vínculos

e pela reintegração familiar (92, I e 94, V)

• não desmembramento do grupo de irmãos (92, V)

– como alternativa, busca da família substituta (92, II)

• Requisitos:– Esgotamento dos recursos de manutenção

» família natural e extensa

• preparar gradativamente para o desligamento (92, VIII)

• Preservação dos Vínculos– obrigação de trabalhar pela preservação dos vínculos

e pela reintegração familiar (92, I e 94, V)

• não desmembramento do grupo de irmãos (92, V)

– como alternativa, busca da família substituta (92, II)

• Requisitos:– Esgotamento dos recursos de manutenção

» família natural e extensa

• preparar gradativamente para o desligamento (92, VIII)

Page 10: Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões. Locus da Complexidade Eleição de Critérios Gestão do Processo Gestão do Atendimento Eleição de Critérios

• Preservação da INDIVIDUALIDADE:– princípio vinculado ao direito à identidade

– Obrigações:• atendimento individualizado e em pequenos grupos (92, III -

94, III)

• não transferência para outra entidade sem autorização judicial (92, VI)

– Objetivos:• preservar o direito à identidade• minimizar os efeitos da institucionalização

– efeitos da instituição total

– efeitos negativos da ruptura dos vínculos

• Preservação da INDIVIDUALIDADE:– princípio vinculado ao direito à identidade

– Obrigações:• atendimento individualizado e em pequenos grupos (92, III -

94, III)

• não transferência para outra entidade sem autorização judicial (92, VI)

– Objetivos:• preservar o direito à identidade• minimizar os efeitos da institucionalização

– efeitos da instituição total

– efeitos negativos da ruptura dos vínculos

Princípios dos Programas (II)Princípios dos Programas (II)

Page 11: Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões. Locus da Complexidade Eleição de Critérios Gestão do Processo Gestão do Atendimento Eleição de Critérios

• Incompletude Institucional– Noção:

• Minimização dos efeitos da Instituição Total

– Fundamento: • Não ao Acolhimento como forma de isolamento

– espaço de moradia e de vida integrado na comunidade

– Obrigações:• atividades em regime de co-educação (92, IV)• participação na vida da comunidade (92, VII)• participação das pessoas da comunidade no processo

educativo (92, IX)• utilização dos recursos da comunidade (94, & 2º)

• Incompletude Institucional– Noção:

• Minimização dos efeitos da Instituição Total

– Fundamento: • Não ao Acolhimento como forma de isolamento

– espaço de moradia e de vida integrado na comunidade

– Obrigações:• atividades em regime de co-educação (92, IV)• participação na vida da comunidade (92, VII)• participação das pessoas da comunidade no processo

educativo (92, IX)• utilização dos recursos da comunidade (94, & 2º)

Princípios dos Programas (III)Princípios dos Programas (III)

Page 12: Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões. Locus da Complexidade Eleição de Critérios Gestão do Processo Gestão do Atendimento Eleição de Critérios

• Vinculação às dotações orçamentárias dos órgãos públicos (90, §2º)

– Áreas da Educação, Saúde e Assistência Social– Prioridade absoluta– Requisito:

• Comprovado atendimento dos princípios, exigências e finalidades do Estatuto (92, §5º)

• Formação continuada (92, §3º)

– Obrigação:• Entes federados (Poder Executivo e Judiciário)

– Destinatários:• Profissionais dos programas de acolhimento• Membros do Poder Judiciário, Ministério Público e

Conselho Tutelar

• Vinculação às dotações orçamentárias dos órgãos públicos (90, §2º)

– Áreas da Educação, Saúde e Assistência Social– Prioridade absoluta– Requisito:

• Comprovado atendimento dos princípios, exigências e finalidades do Estatuto (92, §5º)

• Formação continuada (92, §3º)

– Obrigação:• Entes federados (Poder Executivo e Judiciário)

– Destinatários:• Profissionais dos programas de acolhimento• Membros do Poder Judiciário, Ministério Público e

Conselho Tutelar

Princípios dos Programas (IV)Princípios dos Programas (IV)

Page 13: Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões. Locus da Complexidade Eleição de Critérios Gestão do Processo Gestão do Atendimento Eleição de Critérios

• Outras Obrigações (94, §1º)

– observar os direitos e garantias individuais (I)– oferecer ambiente de respeito e dignidade (IV)– comunicar quando inviável ou impossível o

reatamento dos vínculos familiares (VI)– oferecer instalações adequadas e objetos de higiene

pessoal (VII)– oferecer vestuário e alimentação (VIII)– oferecer cuidados à saúde (IX)– propiciar escolarização e profissionalização (X),

atividades culturais, esportivas e de lazer (XI) e assistência religiosa (XII)

• Outras Obrigações (94, §1º)

– observar os direitos e garantias individuais (I)– oferecer ambiente de respeito e dignidade (IV)– comunicar quando inviável ou impossível o

reatamento dos vínculos familiares (VI)– oferecer instalações adequadas e objetos de higiene

pessoal (VII)– oferecer vestuário e alimentação (VIII)– oferecer cuidados à saúde (IX)– propiciar escolarização e profissionalização (X),

atividades culturais, esportivas e de lazer (XI) e assistência religiosa (XII)

Princípios dos Programas (V)Princípios dos Programas (V)

Page 14: Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões. Locus da Complexidade Eleição de Critérios Gestão do Processo Gestão do Atendimento Eleição de Critérios

• Outras Obrigações (94, §1º):– proceder o estudo social e pessoal do caso (XIII)– reavaliar e cientificar a autoridade competente (XIV)– informar a situação processual (XV)– comunicar os casos de moléstias infecto-contagiosas

(XVI)– fornecer comprovante de depósitos (XVII)– manter programas de apoio e acompanhamento aos

egressos (XVIII)– providenciar os documentos (XIX)– manter os registros - arquivo de anotações (XX)

• Outras Obrigações (94, §1º):– proceder o estudo social e pessoal do caso (XIII)– reavaliar e cientificar a autoridade competente (XIV)– informar a situação processual (XV)– comunicar os casos de moléstias infecto-contagiosas

(XVI)– fornecer comprovante de depósitos (XVII)– manter programas de apoio e acompanhamento aos

egressos (XVIII)– providenciar os documentos (XIX)– manter os registros - arquivo de anotações (XX)

Princípios dos Programas (VI)Princípios dos Programas (VI)

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Prioridade AbsolutaPrioridade Absoluta

• Formulação brasileira para o Maior Interesse• Fundamento ético e jurídico para as escolhas

no âmbito a infância e da adolescência• Regulamentação (parágrafo único do 4º do Estatuto)

• Primazia• Precedência• Preferência• Privilégio

• Formulação brasileira para o Maior Interesse• Fundamento ético e jurídico para as escolhas

no âmbito a infância e da adolescência• Regulamentação (parágrafo único do 4º do Estatuto)

• Primazia• Precedência• Preferência• Privilégio

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Na Fronteira do EmergenteNa Fronteira do Emergente

As Pontes só têm sentido se à serviço do Encontro

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Promover o Encontro

é promover o Direito à

Palavra