fundamentos do sistema de proteção reflexões. locus da complexidade eleição de critérios...
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Fundamentos do Sistema de Proteção
Fundamentos do Sistema de Proteção
Reflexões
Locus da ComplexidadeLocus da Complexidade
• Eleição de Critérios
• Gestão do Processo
• Gestão do Atendimento
• Eleição de Critérios
• Gestão do Processo
• Gestão do Atendimento
Sujeito de Direitos (1)Sujeito de Direitos (1)
• Direitos Tutelados pelo Sistema• Educação• Saúde• Convivência Familiar
• Natureza do Interesse• Indisponível• Público subjetivo
• Elementos Estruturais• Conteúdo material• Titular da obrigação• Consequências pelo descumprimento• Instrumentos de exercício
• Direitos Tutelados pelo Sistema• Educação• Saúde• Convivência Familiar
• Natureza do Interesse• Indisponível• Público subjetivo
• Elementos Estruturais• Conteúdo material• Titular da obrigação• Consequências pelo descumprimento• Instrumentos de exercício
Princípios DerivadosPrincípios Derivados
• Legalidade• Limite para a subjetividade e a discricionariedade
• Respeito aos procedimentos• Forma é garantia
• Sentido estrito da jurisdição• O jurisdicional atrai a matéria administrativa
• Instrumentalidade das medidas• Proporcionalidade• Intervenção mínima• Responsabilidade parental e familiar• Vedação às determinações de caráter geral
• Legalidade• Limite para a subjetividade e a discricionariedade
• Respeito aos procedimentos• Forma é garantia
• Sentido estrito da jurisdição• O jurisdicional atrai a matéria administrativa
• Instrumentalidade das medidas• Proporcionalidade• Intervenção mínima• Responsabilidade parental e familiar• Vedação às determinações de caráter geral
Respeito à Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento
Respeito à Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento
• Consequências:
• Ruptura do mito da incapacidade• Autonomia progressiva
• Respeito à privacidade• Direito à informação, oitiva e participação
• Respeito aos vínculos• Prevalência da família natural• Unidade do grupo de irmãos• Prevalência de reintegração sobre a colocação• Prevalência do acolhimento familiar sobre o
institucional
• Consequências:
• Ruptura do mito da incapacidade• Autonomia progressiva
• Respeito à privacidade• Direito à informação, oitiva e participação
• Respeito aos vínculos• Prevalência da família natural• Unidade do grupo de irmãos• Prevalência de reintegração sobre a colocação• Prevalência do acolhimento familiar sobre o
institucional
Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (1)Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (1)
• Instrumentalidade– o acolhimento não é a solução
• é o instrumento necessário para a busca da melhor solução
• Matéria de natureza jurisdicional– exceção:
• acolhimento institucional em caráter excepcional e de urgência (93)– contencioso judicial obrigatório (101, 2º e 9º)– cogente propositura da ação de perda (101, 9º)
• prazo de 30 dias a contar do recebimento do relatório técnico (§ 10)
• De regra, manutenção dos vínculos – respeito à proximidade da residência dos pais (101, 7º)– inclusão da família de origem em programas oficiais de
orientação, apoio e promoção social como estratégia para a reintegração (101, 7º)
– facilitação e estímulo ao contato pessoal com a família de origem (101, 7º)
• Instrumentalidade– o acolhimento não é a solução
• é o instrumento necessário para a busca da melhor solução
• Matéria de natureza jurisdicional– exceção:
• acolhimento institucional em caráter excepcional e de urgência (93)– contencioso judicial obrigatório (101, 2º e 9º)– cogente propositura da ação de perda (101, 9º)
• prazo de 30 dias a contar do recebimento do relatório técnico (§ 10)
• De regra, manutenção dos vínculos – respeito à proximidade da residência dos pais (101, 7º)– inclusão da família de origem em programas oficiais de
orientação, apoio e promoção social como estratégia para a reintegração (101, 7º)
– facilitação e estímulo ao contato pessoal com a família de origem (101, 7º)
Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (2)Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (2)
• Obrigatoriedade do Plano Individual (101, 4º, 5º e 6º)
– Objetivo (101, parágrafo 4º)
• De regra, reintegração familiar• Exceção
– Ordem escrita e fundamentada em sentido contrário» Colocação em família substituta
– Elaboração ( 101, parágrafo 5º)
• Equipe técnica do Programa– Considerar a opinião da criança ou do adolescente– Ouvir os pais ou o responsável
– Elementos (101, parágrafo 6º)
• Resultados da avaliação interdisciplinar (I)• Compromissos assumidos pelos pais ou responsável (II)• Atividades a serem desenvolvidas para a reintegração (III)
– Ou providências para a colocação em família substituta
• Obrigatoriedade do Plano Individual (101, 4º, 5º e 6º)
– Objetivo (101, parágrafo 4º)
• De regra, reintegração familiar• Exceção
– Ordem escrita e fundamentada em sentido contrário» Colocação em família substituta
– Elaboração ( 101, parágrafo 5º)
• Equipe técnica do Programa– Considerar a opinião da criança ou do adolescente– Ouvir os pais ou o responsável
– Elementos (101, parágrafo 6º)
• Resultados da avaliação interdisciplinar (I)• Compromissos assumidos pelos pais ou responsável (II)• Atividades a serem desenvolvidas para a reintegração (III)
– Ou providências para a colocação em família substituta
Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (3)Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (3)
• Prevalência da reintegração sobre a colocação (101, 8º)
– Obrigatoriedade da reintegração imediata (93, § único)– Obrigatoriedade da comunicação imediata (101, §8º)
• decisão no prazo de cinco dias
• Obrigatoriedade do Cadastro (101, 11º e 12º)
– Organização: por comarca ou foro regional– Conteúdo: informações atualizadas sobre
• Situação jurídica
• Providências para a reintegração ou para a colocação
– Acesso• Ministério Público - Conselho Tutelar
• Órgão gestor da Assistência Social
• Conselho Municipal dos Direitos
• Prevalência da reintegração sobre a colocação (101, 8º)
– Obrigatoriedade da reintegração imediata (93, § único)– Obrigatoriedade da comunicação imediata (101, §8º)
• decisão no prazo de cinco dias
• Obrigatoriedade do Cadastro (101, 11º e 12º)
– Organização: por comarca ou foro regional– Conteúdo: informações atualizadas sobre
• Situação jurídica
• Providências para a reintegração ou para a colocação
– Acesso• Ministério Público - Conselho Tutelar
• Órgão gestor da Assistência Social
• Conselho Municipal dos Direitos
Princípios dos Programas (I)Princípios dos Programas (I)
• Preservação dos Vínculos– obrigação de trabalhar pela preservação dos vínculos
e pela reintegração familiar (92, I e 94, V)
• não desmembramento do grupo de irmãos (92, V)
– como alternativa, busca da família substituta (92, II)
• Requisitos:– Esgotamento dos recursos de manutenção
» família natural e extensa
• preparar gradativamente para o desligamento (92, VIII)
• Preservação dos Vínculos– obrigação de trabalhar pela preservação dos vínculos
e pela reintegração familiar (92, I e 94, V)
• não desmembramento do grupo de irmãos (92, V)
– como alternativa, busca da família substituta (92, II)
• Requisitos:– Esgotamento dos recursos de manutenção
» família natural e extensa
• preparar gradativamente para o desligamento (92, VIII)
• Preservação da INDIVIDUALIDADE:– princípio vinculado ao direito à identidade
– Obrigações:• atendimento individualizado e em pequenos grupos (92, III -
94, III)
• não transferência para outra entidade sem autorização judicial (92, VI)
– Objetivos:• preservar o direito à identidade• minimizar os efeitos da institucionalização
– efeitos da instituição total
– efeitos negativos da ruptura dos vínculos
• Preservação da INDIVIDUALIDADE:– princípio vinculado ao direito à identidade
– Obrigações:• atendimento individualizado e em pequenos grupos (92, III -
94, III)
• não transferência para outra entidade sem autorização judicial (92, VI)
– Objetivos:• preservar o direito à identidade• minimizar os efeitos da institucionalização
– efeitos da instituição total
– efeitos negativos da ruptura dos vínculos
Princípios dos Programas (II)Princípios dos Programas (II)
• Incompletude Institucional– Noção:
• Minimização dos efeitos da Instituição Total
– Fundamento: • Não ao Acolhimento como forma de isolamento
– espaço de moradia e de vida integrado na comunidade
– Obrigações:• atividades em regime de co-educação (92, IV)• participação na vida da comunidade (92, VII)• participação das pessoas da comunidade no processo
educativo (92, IX)• utilização dos recursos da comunidade (94, & 2º)
• Incompletude Institucional– Noção:
• Minimização dos efeitos da Instituição Total
– Fundamento: • Não ao Acolhimento como forma de isolamento
– espaço de moradia e de vida integrado na comunidade
– Obrigações:• atividades em regime de co-educação (92, IV)• participação na vida da comunidade (92, VII)• participação das pessoas da comunidade no processo
educativo (92, IX)• utilização dos recursos da comunidade (94, & 2º)
Princípios dos Programas (III)Princípios dos Programas (III)
• Vinculação às dotações orçamentárias dos órgãos públicos (90, §2º)
– Áreas da Educação, Saúde e Assistência Social– Prioridade absoluta– Requisito:
• Comprovado atendimento dos princípios, exigências e finalidades do Estatuto (92, §5º)
• Formação continuada (92, §3º)
– Obrigação:• Entes federados (Poder Executivo e Judiciário)
– Destinatários:• Profissionais dos programas de acolhimento• Membros do Poder Judiciário, Ministério Público e
Conselho Tutelar
• Vinculação às dotações orçamentárias dos órgãos públicos (90, §2º)
– Áreas da Educação, Saúde e Assistência Social– Prioridade absoluta– Requisito:
• Comprovado atendimento dos princípios, exigências e finalidades do Estatuto (92, §5º)
• Formação continuada (92, §3º)
– Obrigação:• Entes federados (Poder Executivo e Judiciário)
– Destinatários:• Profissionais dos programas de acolhimento• Membros do Poder Judiciário, Ministério Público e
Conselho Tutelar
Princípios dos Programas (IV)Princípios dos Programas (IV)
• Outras Obrigações (94, §1º)
– observar os direitos e garantias individuais (I)– oferecer ambiente de respeito e dignidade (IV)– comunicar quando inviável ou impossível o
reatamento dos vínculos familiares (VI)– oferecer instalações adequadas e objetos de higiene
pessoal (VII)– oferecer vestuário e alimentação (VIII)– oferecer cuidados à saúde (IX)– propiciar escolarização e profissionalização (X),
atividades culturais, esportivas e de lazer (XI) e assistência religiosa (XII)
• Outras Obrigações (94, §1º)
– observar os direitos e garantias individuais (I)– oferecer ambiente de respeito e dignidade (IV)– comunicar quando inviável ou impossível o
reatamento dos vínculos familiares (VI)– oferecer instalações adequadas e objetos de higiene
pessoal (VII)– oferecer vestuário e alimentação (VIII)– oferecer cuidados à saúde (IX)– propiciar escolarização e profissionalização (X),
atividades culturais, esportivas e de lazer (XI) e assistência religiosa (XII)
Princípios dos Programas (V)Princípios dos Programas (V)
• Outras Obrigações (94, §1º):– proceder o estudo social e pessoal do caso (XIII)– reavaliar e cientificar a autoridade competente (XIV)– informar a situação processual (XV)– comunicar os casos de moléstias infecto-contagiosas
(XVI)– fornecer comprovante de depósitos (XVII)– manter programas de apoio e acompanhamento aos
egressos (XVIII)– providenciar os documentos (XIX)– manter os registros - arquivo de anotações (XX)
• Outras Obrigações (94, §1º):– proceder o estudo social e pessoal do caso (XIII)– reavaliar e cientificar a autoridade competente (XIV)– informar a situação processual (XV)– comunicar os casos de moléstias infecto-contagiosas
(XVI)– fornecer comprovante de depósitos (XVII)– manter programas de apoio e acompanhamento aos
egressos (XVIII)– providenciar os documentos (XIX)– manter os registros - arquivo de anotações (XX)
Princípios dos Programas (VI)Princípios dos Programas (VI)
Prioridade AbsolutaPrioridade Absoluta
• Formulação brasileira para o Maior Interesse• Fundamento ético e jurídico para as escolhas
no âmbito a infância e da adolescência• Regulamentação (parágrafo único do 4º do Estatuto)
• Primazia• Precedência• Preferência• Privilégio
• Formulação brasileira para o Maior Interesse• Fundamento ético e jurídico para as escolhas
no âmbito a infância e da adolescência• Regulamentação (parágrafo único do 4º do Estatuto)
• Primazia• Precedência• Preferência• Privilégio
Na Fronteira do EmergenteNa Fronteira do Emergente
As Pontes só têm sentido se à serviço do Encontro
Promover o Encontro
é promover o Direito à
Palavra