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FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA- FESP CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
ALINE FERNANDES DA NÓBREGA
A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
JOÃO PESSOA 2014
ALINE FERNANDES DA NÓBREGA
A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
JOÃO PESSOA
2014
Trabalho de Conclusão de Curso em forma de Artigo científico apresentado à Coordenação do Curso de Bacharelado em Direito, pela Faculdade de Ensino Superior da Paraíba - FESP, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Área: Direitos Humanos Orientadora: Profª Ms. Ana Carolina Gondim de Albuquerque Oliveira.
ALINE FERNANDES DA NÓBREGA
A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
APROVADO EM _____/_______2014
BANCA EXAMINADORA
___________________________________________ Profº Ms. Ana Carolina Gondim de Albuquerque Oliveira.
ORIENTADOR- FESP
___________________________________________ Profº
MEMBRO- FESP
___________________________________________ Profº
MEMBRO- FESP
Artigo científico apresentado à Banca Examinadora de Artigos Científicos da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP, como exigência para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Primeiramente à Deus pelas gotas de sabedoria dispensadas a mim, sua
humilde serva, aos meus pais, Francisco Gilberto Fernandes e Maria Dalva Lins
Fernandes, que me ensinaram as primeiras palavras e o valor de aprendê-las e à Wilson Bezerra da Nóbrega Filho
que com paciência e amor me faz companhia no caminho da vida.
Dedico.
SUMÁRIO
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS ......................................................................................................... 5
2 O QUE É ENVELHECER? .............................................................................................................. 7
3 O PAPEL DO IDOSO A PARTIR DA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL ........................................ 8
4 O IDOSO NA SOCIEDADE BRASILEIRA ................................................................................. 10
5 A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E A VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO ............ 13
6 A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA O IDOSO E AMPARO LEGAL
PARA A SUA INTERVENÇÃO .................................................................................................... 17
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................... 19
REFERÊNCIAS .................................................................................................................................. 21
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A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
ALINE FERNANDES DA NÓBREGA* ANA CAROLINA GONDIM DE A. OLIVEIRA**
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo refletir sobre as transformações sociais decorrentes da transição etária já vivenciada no Brasil bem como o seu impacto na sociedade, principalmente quanto a questão da violência no convívio intrafamiliar contra a pessoa idosa em face da proteção aos direitos humanos no Brasil. Este presente estudo de natureza teórica, elaborado com base na metodologia aplicada à pesquisa bibliográfica e documental trata do envelhecimento dentro do contexto sócio jurídico, refletindo acerca do envelhecimento, identificando o papel do idoso na sociedade atual frente as transformações sociais históricas como a Revolução Industrial, pontuando a condição dos idosos na sociedade brasileira, ressaltando o fenômeno de envelhecimento populacional acelerado que o país experimenta e a decorrente falta de estrutura socioeconômica e política para lidar com o aumento do número de idosos, expondo os índices mais recentes de violência contra o idoso, salientando também o número alarmante de violência intrafamiliar contra o idoso, e realizando uma breve observação da legislação vigente em prol do idoso e a problemática da identificação dos agressores familiares da vítima, com o intuito de responder a problemática da violação dos direitos da pessoa idosa, explicitando as suas formas e, diante da identificação do número elevado de violência intrafamiliar, o posicionamento da legislação brasileira de proteção aos idosos perante esses casos.
Palavras-chave: Idoso. Violência Intrafamiliar. Direitos Humanos.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As estatísticas mais recentes divulgadas pelo Instituto Nacional de Geografia e
Estatística (IBGE) denotam um aumento significativo da população idosa nos últimos
anos e uma tendência progressiva desse envelhecimento. Esse fenômeno se deu de
forma lenta nos países desenvolvidos dando a oportunidade de preparo econômico e
social para lidar com tais transformações. Todavia, elas acontecem de forma
acelerada aqui no Brasil, ocasionando graves problemas sociais, dentre eles o
aumento da violência contra a pessoa idosa.
Diante desta realidade, este artigo foi elaborado com base na metodologia
aplicada à pesquisa bibliográfica e documental tendo por objetivo geral refletir sobre
o aumento da violência contra a pessoa idosa em face da proteção aos direitos
* Funcionária pública, bacharelanda concluinte do Curso de Bacharelado em Direito da Fesp Faculdades, semestre
2014.2. E-mail: [email protected]. ** Mestre em Direitos Humanos, Professora da Fesp Faculdades, atuou como orientadora desse TCC. E-mail:
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humanos no Brasil. Como objetivos específicos, pretende: i) investigar o conceito de
envelhecimento; ii) discorrer sobre a influência da Revolução Industrial no papel social
dos idosos, pontuando também a condição social do idoso na sociedade brasileira
atual e finalmente; iii) analisar a atual conjuntura da violência contra os idosos,
principalmente a violência intrafamiliar perante a legislação brasileira. Tais objetivos
pretendem responder ao seguinte problema de pesquisa: Como se apresentam as
formas de violação dos direitos humanos da pessoa idosa? E com o desdobramento
dessa problemática, diante da explicitação dos índices elevados de violência
intrafamiliar, como a legislação brasileira de proteção aos idosos se posiciona perante
esse tipo de violência?
No contexto nacional, muitas das necessidades da pessoa idosa não são
supridas pela estrutura social e política instalada e mesmo em face do
desenvolvimento da legislação específica e das políticas públicas voltadas para essa
parcela da população. A violência intrafamiliar contra o idoso constitui uma das
principais preocupações sociais devido a ineficiência do Poder Público em identificar
casos de agressão velados dentro da própria casa do idoso. Como poderá identificar-
se posteriormente neste trabalho, baseado em dados sobre a violência intrafamiliar
contra o idoso fornecidos pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a cada ano
aumenta o número de casos de violência impetrados pelos conviventes do idoso e a
maioria aterrorizante dos agressores vem da própria família.
A convivência entre gerações em meio à crise financeira das famílias bem
como a indisponibilidade de um familiar para cuidar dos mais frágeis vem
desenvolvendo ambientes sujeitos a situações de violência física, psicológica,
financeira além da negligência e as relações de dependência desenvolvidas pelo
idoso diante das suas novas limitações fundamentam o medo da denúncia contra seus
parentes.
Em meio a este ambiente de violência silenciada, se faz urgente a inserção de
políticas públicas eficazes para prevenção e punição desses atos desumanos dentro
das famílias das pessoas idosas, agindo de forma rápida e efetiva na proteção da
dignidade do idoso e do respeito aos seus direitos.
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2 O QUE É ENVELHECER?
O envelhecimento é um processo ininterrupto, progressivo e irreversível, desde
a concepção até a morte, integrando o desenvolver do ser humano, e possui
características imanentes que precisam ser identificadas e observadas. Para entender
o conceito de envelhecimento se faz necessária a análise de um conjunto de fatores
capazes de influenciar o desenvolvimento deste processo humano no decorrer do
tempo. É inegável o fato de que o envelhecimento independe da vontade humana e é
intrínseco a sua existência. É real e natural que todo ser vivo envelheça.
O conceito legal de idoso segue três critérios básicos: o cronológico, o
psicobiológico e o econômico-social. O critério cronológico interpreta como idoso a
pessoa que ultrapassou um limite de idade preestabelecido, no caso do Brasil
conforme dispõe a Lei 8.842/94 e corrobora a Lei 10.741/03, considera-se idosa a
pessoa maior de 60 anos de idade, entretanto é necessário ressaltar que a definição
da idade, analisando apenas o fator cronológico, dentro de contextos sociais, culturais
e econômicos diferentes, não é um marcador preciso para as transformações
inerentes ao envelhecimento (BRAGA, 2011).
Ainda conforme os ensinamentos da autora supracitada, tem-se o critério
psicobiológico que pode ser considerado um critério mais subjetivo por avaliar o
condicionamento psicológico e biológico de cada pessoa, apresentando dificuldades
na fixação de parâmetros físicos e mentais para avaliação das melhores condições
psicobiológicas e posterior conceituação da pessoa como idoso. O critério econômico-
social traz ao exame a posição econômica e social da pessoa diante da necessidade
de se utilizar da proteção e dos benefícios oferecidos pelo Estado, levando em
consideração a capacidade de manutenção da pessoa e da sua família, revelando a
sua hipossuficiência em relação a outro cidadão.
O papel que o ser humano tem na sociedade e a sua importância como parte
dela traz a relevância da análise do aspecto social do envelhecimento, onde, devido
as novas condições e limitações impostas pelo tempo se faz necessária a adaptação
do ser humano ao status correspondente a sua faixa etária, ocasionando uma
transformação nos processos de interação social, onde o idoso, além do romper as
relações de trabalho, como consequência da aposentadoria ou do desemprego,
desenvolve obrigatoriamente relações de dependência que vem a interferir na sua
qualidade de vida, observando-se a perda da investidura político-social da pessoa do
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idoso, com a diminuição da sua interferência e conseguinte importância social,
passando a ser considerado como peso à sociedade, à economia e à família.
É importante entender que a análise do envelhecimento sob esses prismas é
de grande relevância para esclarecer o processo do envelhecimento mas não há como
determinar quando este processo começa ou termina, são vários fatores capazes de
influenciar o indivíduo no seu processo único de envelhecer. O que não se pode negar
é que todo ser humano com o passar do tempo se torna mais frágil exigindo um grau
maior de tutela e proteção do Estado no que tange ao respeito aos seus direitos.
3 O PAPEL DO IDOSO A PARTIR DA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
Historicamente, a visão da sociedade em relação a velhice sofreu
transformações baseadas no momento cultural, econômico ou político vivenciado.
Defronte os diferentes contextos sociais, pode-se enxergar a involução do papel
desempenhado pelo idoso, paralelamente ao desenvolvimento econômico e
tecnológico das sociedades. Segundo Palma e Schons (2000 apud SANTINI;
BROWSKI; 2008, p. 142):
Em todas as sociedades que se exaltava o velho, o que se constata é o domínio social deste em relação à propriedade do saber. Quanto mais simples a sociedade e quanto mais ela depende do saber acumulado, da memória dos seus membros mais idosos, mais poder os velhos retêm [...] é, portanto, a participação dos velhos que assegura a continuidade, a unidade das sociedades primitivas no campo religioso e social.
Nas sociedades antigas e ainda em alguns países orientais, como a China e o
Japão, a cultura social era de elevação do patamar do idoso, tratando-o como fonte
de sabedoria e experiência. O respeito e a admiração pelo idoso, bem como a busca
pelo seu bem-estar faziam parte da tradição popular. Como bem descreve Netto (1999
apud GRAVINIS, 2009):
Assim, nas sociedades primitivas, os velhos eram objetos de veneração; os jovens a eles recorriam em busca de seus conselhos; os idosos de então eram respeitados, a ponto de lhes confiarem negócios de grande importância social e econômica. Confúcio (nascido em 551 AC e falecido em 479AC) considerava que todos os elementos de uma família deveriam obedecer aos mais idosos. Há na sua doutrina uma supervalorização da tradição e de tudo o que nasce do exemplo e do ensino dos mais velhos.
Na Grécia antiga, a velhice era vista com desprezo e ridicularização. A
sociedade romana experimentou um período favorável a velhice, fundamentado na
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valorização do Pater Familias, e de desvalorização, na época imperial. No período da
Renascença o ideal de juventude é venerado, estendendo-se a depreciação da figura
do idoso até o final do século XVII. A partir do século XVII há uma restauração dessa
imagem e o início de reconhecimento social que persistiu até a época do Iluminismo.
No início do século XIX, o isolamento do idoso passou a ser institucionalizado, através
do surgimento de asilos, declarando a velhice como uma doença social (DIAS, 2005,
p.251).
A partir do aprimoramento e desenvolvimento das sociedades e das
tecnologias de aceleração dos meios de produção, principalmente no continente
europeu, desencadeou-se o processo de industrialização, culminando na Revolução
Industrial ocorrida na Inglaterra no século XVIII. Tal revolução, inspirada e sustentada
pelos ideais capitalistas, acarretou profundas transformações econômicas e sociais,
não só no continente europeu, mas por todo o mundo.
Foram implantados novos modelos sociais, políticos e econômicos, baseados
no liberalismo. Estas transformações serviram de bases políticas e econômicas para
o surgimento e consolidação do Estado burguês e liberal, fundamentado nos ideais
de liberdade e igualdade. Todavia, apesar desses ideais, era flagrante a contradição
perante as crescentes desigualdades sociais, decorrentes da exploração do trabalho
do homem pelo homem no modo de produção industrial capitalista, apesar do enorme
desenvolvimento técnico e econômico.
É através do trabalho que o indivíduo se insere no contexto social, passando a
contribuir para o desenvolvimento da sociedade e, consequentemente, para o seu
próprio desenvolvimento. Dentro desse contexto o idoso deixa de ser parte integrante
da engrenagem do trabalho, restando inativo diante das limitações da velhice perante
o sistema capitalista.
Diante desse cenário social, onde a força e vigor físico eram exigidos da mão
de obra trabalhadora, majorando-se mais a capacidade produtiva do indivíduo do que
o valor humano, iniciou-se a desvalorização social e cultural do idoso. No decorrer
histórico, essa transformação social ocorrida no século XIX foi abarcada pelo século
XX, aumentando a estigmatização e desvalorização da pessoa idosa. Com a
velocidade do crescimento industrial e urbanização das cidades, a figura da família
patriarcal desapareceu e o estereótipo de membros improdutivos economicamente se
alastrou para as esferas culturais e sociais da vida do idoso, que perdeu o seu lugar
10
de chefe, de fonte de experiência e sabedoria (SANTINI; BORWSKY, 2008, p. 143-
144).
O avanço da idade, principalmente após a Revolução Industrial, representou a
saída do mercado de trabalho e consequente a esse escanteio social, o poder
econômico do idoso passou a ser insignificante; valores como a experiência de vida e
a memória da família, antes valorizados, agora passaram a ser irrelevantes,
resultando na segregação social do idoso. A cultura da desvalorização da pessoa
idosa agregou a imagem do idoso a ideia de incapacidade e dependência, sujeitando
os idosos ao esquecimento social, cultural, econômico e político, resultando na
exclusão do idoso e na discriminação e violação dos seus direitos.
4 O IDOSO NA SOCIEDADE BRASILEIRA
O envelhecimento populacional é um fenômeno ocasionado pela diminuição
das taxas de fecundidade em um determinado país, este fenômeno teve origem na
Europa, iniciando-se essa queda da fecundidade no período da Revolução Industrial,
e no decorrer do tempo, graças as melhorias sociais, como saneamento básico e o
desenvolvimento de antibióticos e vacinas, houve o aumento da expectativa de vida,
tendo sido o ápice deste fenômeno ocorrido no século XX, em meio a um significativo
desenvolvimento social, bem como a melhoria da distribuição de renda (RAMOS;
VERAS; KALACHE, 1987).
O Brasil tem identificado nas últimas décadas através das principais
estatísticas populacionais este fenômeno, ocasionado pela diminuição da taxa de
mortalidade, entre os anos de 1940 e 1960, e a partir de então a redução da
fecundidade, que iniciada na classe alta, generalizou-se dando início ao processo de
transição da estrutura etária. O que diferencia o fenômeno que vem ocorrendo no
Brasil do que ocorreu na Europa é que aqui não houve qualquer alteração na
distribuição de renda, e esse aumento da expectativa de vida se deu sem qualquer
melhoria das condições de vida e saúde da população, houve apenas uma intensa
urbanização que alterou as estruturas trabalhistas, aumentando o custo de vida e
consequente incorporação da mulher, que antes era cuidadora dos familiares
dependentes, no mercado de trabalho. Outro importante problema é que nos países
europeus essa transformação durou mais de cem anos proporcionando a
oportunidade para o governo e a sociedade se estruturarem e poderem arcar com um
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número maior de idosos e hoje prover uma melhor qualidade de vida para essa
população, enquanto no Brasil, devido ao curto período estimado em que alcançará
os mesmos níveis de população idosa dos países europeus, não há como prever uma
adaptação satisfatória para essa transição (NASRI, 2008).
Pode-se entender essa transformação populacional através das estimativas do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)1 baseadas nas pesquisas mais
recentes, onde se pode identificar os traços que caracterizam esse fenômeno de
envelhecimento.
GRÁFICO 1: Comparativo da evolução da população brasileira distribuida por sexo e idade nos anos de 1990, 2000, 2010 e 2050. Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Projeção da População do Brasil por Sexo e Idade para o Período 1980-2050 - Revisão 2008.
Neste gráfico comparativo originário de um estudo realizado pelo IBGE
intitulado “Projeção da População do Brasil por Sexo e Idade para o Período 1980-
2050”, pode-se enxergar claramente o aumento do número de idosos em nossa
1 Cf. <www.ibge.gov.br>. Acesso em: 10 out. de 2014.
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população com o passar dos anos, a partir da década de 90 e a expectativa para o
ano de 2050. É possível enxergar dentro de um quadro comparativo da evolução da
população brasileira nas últimas décadas a diminuição da taxa de fecundidade e o
aumento do número de pessoas que alcança a velhice, entretanto não se pode
perceber grande avanços sociais ou melhoria quanto a distribuição de renda, saúde
pública, desenvolvimento social e político de melhor amparo a pessoa idosa.
A seguir pode-se observar o aumento dos índices de envelhecimento da
população no Brasil desde a década de 80 e as estimativas para os próximos anos:
GRÁFICO 2: Índices de envelhecimento da população brasileira. Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Projeção da População do Brasil por Sexo e Idade para o Período 1980-2050 - Revisão 2008.
Dentro deste quadro comparativo asseverador do rápido fenômeno de
envelhecimento que o Brasil enfrenta, pode-se compreender que o acelerado
crescimento do número de pessoas idosas, em meio a uma sociedade ainda em
desenvolvimento, enfrentando graves problemas sociais, evidencia, de forma gritante,
os problemas já enfrentados por essa faixa etária da população, tais como a
autonomia, a mobilidade, o acesso a informações, a saúde e a segurança, dentre
outros.
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5 A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E A VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
Em meados da década de 1970, no Brasil, incentivado pelo aumento do número
de idosos na população, o enleio social do idoso tomou proporções jamais imaginadas
por essa classe anteriormente esquecida, ensejando uma transformação sociocultural
na visão da velhice e no amparo aos direitos do idoso, inclusive e através da
participação política dos próprios idosos na luta por seus direitos e pela criação de
legislação em prol do idoso.
Dentro deste panorama do grau de envelhecimento que o país enfrentou e do
crescente aumento do número de idosos e da falta de estrutura familiar, social e
governamental de amparo a pessoa idosa, se fez necessária a implantação de novas
políticas públicas. Essa nova percepção do processo de envelhecimento e suas
consequências foi materializada através da criação e efetivação de dispositivos legais
no mundo inteiro.
As Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1991, divulgaram a Carta de
Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, reconhecendo as dificuldades
vividas pelo idoso tanto em países desenvolvidos quanto em desenvolvimento,
encorajando aos governos a implementação de princípios como a independência, a
participação, a assistência, a realização pessoal e a dignidade dos idosos, nos seus
programas nacionais em prol do idoso (ONU BRASIL, 2011).
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, de forma generalizada exprimiu no
artigo 1º, inciso III, o fundamento da dignidade da pessoa humana. Em seu artigo 3º,
determina como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem
preconceito ou discriminação em face da idade do cidadão. Mais especificamente
tratando sobre a proteção do idoso, preceituou em artigo 229 que os filhos maiores o
dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, bem como o
artigo 230 designa à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas
idosas, confirmando sua participação na comunidade, garantindo o direito à dignidade,
ao bem-estar e à vida (BRASIL, 1988).
Em 1994, em meio a inúmeros debates e reinvindicações da sociedade, dos
quais participaram ativamente os idosos, a fim de normatizar o direito do idosos, com
o intuito de garantir a independência, a integração e a participação de fato do idoso
na construção da cidadania, sobreveio a Lei de n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994
14
estabelecendo a Política Nacional do Idoso, sendo regulamentada pelo Decreto
Federal n° 1.948, de 3 de Julho de 1996.
Referenciados pelas diretrizes internacionais, como o Plano de Ação
Internacional para o Envelhecimento criado em Madri em 2002, várias instituições
governamentais, bem como movimentos civis conquistaram uma sucessão de
propostas de leis, decretos e medidas instituidoras de garantia e proteção aos direitos
do idoso, culminando na criação do CNDI (Conselho Nacional dos Direitos do Idoso)
em 2002 e a promulgação do Estatuto do Idoso em 2003 (SECRETARIA DE
DIREITOS HUMANOS, 2011).
Apesar do amparo legal decorrente da criação dessas normatizações tanto
nacionais como internacionais em prol do idoso, a violência contra a pessoa idosa,
infelizmente, se apresenta em índices elevadíssimos em nossa sociedade,
encontrando dificuldade na sua real efetividade quanto ao problema da identificação
do agressor, como da proteção do idoso em situação de risco e também da punição
dos culpados.
O Estatuto do Idoso trouxe em seu artigo 19, §1, a definição da violência contra
o idoso, a aduzindo-a como qualquer ação ou omissão praticada em local público ou
privado que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico ao idoso,
revolucionando as políticas de combate a violência bem como especificando condutas
criminosas contra o idoso e as suas punições (BRASIL, 2003)
Segundo Minayo (2004, p.13),
Violência é um conceito referente aos processos e às relações sociais interpessoais, de grupos, de classes, de gênero, ou objetivadas em instituições, quando empregam diferentes formas, métodos ou meios de aniquilamento de outrem ou de sua coação direta ou indireta, causando-lhes danos físicos, mentais e morais.
No que se refere às formas de violência, é essencial assimilar que a violência
pode se apresentar através de forma estrutural, relativa a precariedade das condições
sociais e consequente a situação de indigência sofrida pela população, através da
relação interpessoal quanto a forma de comunicação e de interação, e também deve-
se considerar a violência institucional empregada nas instituições públicas e privadas
responsáveis pela aplicação das políticas sociais do Estado e pela prestação de
serviço digno ao idoso (MINAYO, 2004).
A autora ainda institui algumas categorias e tipologias no intuito de indicar as
formas de violência mais comuns exercidas contra o idoso:
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Abuso físico: o uso da força física para coagir os idosos, resultando em
dor, incapacidade ou morte.
Abuso psicológico: despertar aflição ou sofrimento emocional no idoso.
Abuso sexual: Obtenção não consensual de relação sexual ou outras
práticas sexuais.
Abandono: deserção dos responsáveis governamentais, institucionais
ou familiares de assistirem o idoso nas suas necessidades.
Negligência: renegar ou omitir-se a cuidar dos idoso conforme as suas
necessidades.
Abuso financeiro e econômico: utilização imprópria ou ilegal dos bens
ou dos recursos financeiros do idoso.
Autonegligência: compreendida como a conduta da pessoa idosa que
ameaça sua própria saúde ou segurança.
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos (SDH)2 de 2011 até o 1º trimestre
de 2014, o Disque-100 da SDH/PR registrou 77.059 denúncias de violações de
direitos humanos contra pessoas idosas, dentre elas o abandono, os maus tratos,
abuso econômico e a negligência.
O número de denúncias de violência contra a pessoa idosa cresceu 65,7% em
2013. Foram 38.976, contra 23.523 em 2012, e maioria avassaladora dos suspeitos
denunciados têm parentesco direto com a vítima. São familiares da vítima como
irmãos, netos, primos, mulheres ou maridos. Mas a maioria dos agressores é
constituída pelos próprios filhos, entre 71.358 suspeitos de agressão mencionados
nas denúncias, os filhos foram apontados como agressores em 36,6 mil vezes, ou
51,5% do total. Os netos estão entre os responsáveis por 5,9 mil casos, ou 8,25%
(SÁ, 2014).
É interessante perceber, diante desta estatística, a consequência da
transformação social vivenciada pelo cidadão brasileiro frente ao envelhecimento
populacional que vem ocorrendo no Brasil. Como foi visto anteriormente, este
fenômeno de envelhecimento, iniciado na Europa em meio aos avanços médicos e
sociais, e hoje se alastrando aqui, sem a devida evolução social no que tange a
melhoria das condições de vida e da distribuição de renda, impõe ao idoso brasileiro
o convívio entre gerações em meio a pobreza e a falta de estrutura, contribuindo
2 Cf. <www.sdh.gov.br>. Acesso em: 10 Out. de 2014.
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indubitavelmente para geração de um ambiente propício a violência, e essa falta de
estrutura ultrapassa as paredes do lar do idoso, a precariedade das condições
socioeconômicas providas pelo Estado, bem como a ausência de políticas públicas
eficazes colaboram para a construção da violência.
A predominância dos casos em âmbito familiar reflete de fato o grau de
proximidade do idoso com o seu agressor, o ataque acontece na própria casa do
idoso, além de relatar outro fator de suma importância para análise das causas de
violência: a dependência da renda do idoso para mantença da família. Hoje a
população idosa sustenta muitas famílias através da cobertura previdenciária, e em
muitos casos, quando aumenta a gravidade das suas limitações, o idoso sofre a
violência financeira, podendo ser associada a violência física e psicológica dentro do
ambiente doméstico. Conforme bem explica Faleiros (2007 apud FALCÃO, 2010, p.
153):
Nas relações interpessoais, como na violência intrafamiliar e doméstica, existe ao mesmo tempo uma cumplicidade e um medo que se impõe pelo autoritarismo do agressor ou pelo medo e simbolismo imaginário de uma confiança entre vítima e agressor. A denúncia ou a revelação da violência provocaria o rompimento. A violência intrafamiliar e doméstica tem sido pouco denunciada, no contexto do segredo ou do conluio familiar, vinculado à honra, à cumplicidade, à confiança entre vítima e agressor e ao provimento da família, visto que o agressor é próximo à vítima.
Diante da transformação social e cultural enfrentada pela população desde a
Revolução Industrial, com a incorporação da mulher ao mercado de trabalho e em
face da pobreza extrema e consequente necessidade que todo participante hábil da
família trabalhe, pode-se identificar à falta de disponibilidade das famílias para cuidar
dos idosos, contribuindo para casos de violência por meio da negligência.
A negligência, segundo os dados da SDH, consistiu em 75% do total, foram
29,4 mil registros, sendo costumaz a falta de amparo e responsabilização,
posteriormente seguida pela negligência em alimentação e limpeza, em higiene e em
assistência à saúde. O que também é causa de preocupação é o crescente número
de casos de autonegligência, onde idosos buscam isolamento para não causar
incômodo aos seus relativos, havendo 197 denúncias de autonegligência em 2013,
151 em 2012 e 40 em 2011. Seguem o ranking de violência contra idosos, nesta
ordem, a psicológica (citada 21.832 vezes, ou 56% dos casos), o abuso financeiro
(16.796 vezes, 43% dos casos) e a violência física (10.803, 27,72%) (SÁ, 2014).
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Esses dados apresentam as pesquisas e estatísticas dos casos que são
denunciados, infelizmente, talvez não reflitam claramente a real situação de violência
contra o idoso enfrentada pela população brasileira. O idoso sofre violência dentro de
sua própria casa, onde os seus familiares, supostos cuidadores, são os reais autores
da violência, o idoso sofre violência dentro das instituições que supostamente
deveriam prover cuidado e acolhimento na fragilidade da velhice, o idoso sofre
violência no exercício da sua cidadania, refletida na falta de estrutura social e política
diante das suas limitações. Diante dessa realidade se faz urgente a transformação
cultural, social e política no sentido de enxergar a velhice com um olhar de aceitação,
assegurando o direito da pessoa idosa de viver dignamente, sem violência,
participando igualitariamente da vida social.
6 A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA O IDOSO E AMPARO LEGAL PARA
A SUA INTERVENÇÃO
Como se pode identificar através das estatísticas apresentadas os maiores
índices de violência contra a pessoa idosa tem a sua origem dentro do próprio lar, e é
assustadoramente empregada pelos familiares do idoso, constituindo um problema
crítico da sociedade brasileira. O idoso, com o desenvolver das suas limitações,
inevitavelmente desenvolve relações de dependência com os seus familiares, seja nos
cuidados com a saúde ou na dependência financeira, ou até mesmo pelo obrigatório
convívio familiar.
Teoricamente seria na família onde o idoso encontraria a segurança da
proteção e do cuidado, ali seria o seu porto seguro, onde ele criou seus laços, a sua
história, em meios aos rostos conhecidos, entretanto os abusos promovidos pelos
familiares encabeçam as estatísticas de violência.
Segundo Souza (2004) pode-se asseverar que a violência intrafamiliar é toda
e qualquer ação ou omissão que delimita a dignidade, o respeito, a liberdade, a
integridade física e psicológica e o pleno desenvolvimento por parte de um membro
familiar. Contudo é indispensável entender que a violência social experimentada é
consequência também da violência familiar, já que a família constitui a base da
sociedade, como prevê o artigo 226 da Constituição Federal (1988). Todavia, não se
pode culpar somente a inconsistência das estruturas sociais pela violência
empreendida contra os idosos, lamentavelmente, essa violência intrafamiliar
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encontrou abrigo dentro de diversos países e diferentes classes sociais e culturas. Os
maus tratos não são frutos apenas das dificuldades socioeconômicas, revelando
outros problemas familiares.
O idoso que sofre violência intrafamiliar se encontra em um posicionamento
muito frágil dentro desta estrutura, por ser dependente de seus familiares, vive em
meio ao sofrimento e a violação dos seus direitos básicos como a dignidade,
ocasionando traumas imponderáveis e muitas vezes irreparáveis. A violência
dispensada contra o idoso de forma covarde por quem supostamente lhe deveria
cuidado e proteção precisa ser tutelada de forma mais veemente pelo Estado de modo
a garantir a sua eficácia diante de tantos casos de abuso e negligência que ocorrem
de modo desenfreado em meio a coação moral e física exercida pelo medo do
sofrimento e do abandono.
Visando a garantia à segurança dos idosos vitimados pela violência o Estatuto
do Idoso reiterou os princípios constitucionais e estabeleceu ainda em seus artigos a
tipificação criminal, no Título VI, capítulo II, de várias condutas comumente praticadas
contra os idosos, constituindo crime a discriminação em relação ao livre exercício da
cidadania, a não prestação de assistência ao idoso em caso de iminente perigo,
impedir de qualquer forma o acesso à saúde, o abandono em hospitais, casas de
saúde, o não provimento de suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou
mandado, bem como ferir a integridade e a saúde do idoso subjugando-o a condições
desumanas ou degradantes ou deixando de prestar assistência alimentícia ou
cuidados essenciais, quando obrigado, ou além da privação de alimentos ou cuidados
ou obrigar o idoso a trabalho excessivo ou inadequado, dentre outros (BRASIL, 2003).
Pode-se depreender, no contexto social atual, que mesmo diante da criação de
legislações como esta, bem como o aparato constitucional em defesa do idoso, o
Poder Público ainda encontra severas dificuldades na identificação do agressor e
desvalimento ao idoso que deseja denunciar a agressão. Se faz necessário a
implementação de políticas públicas capazes de estabelecer diretrizes eficazes na
promoção da segurança do idoso dentro do âmbito social e principalmente familiar na
tentativa de prevenção e amenização das situações de violência crescentes em todo
país.
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7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a velocidade em que ocorre o fenômeno do processo de envelhecimento
populacional brasileiro aliada as transformações culturais e a continuidade da miséria
e pobreza, o país vai se deparando com incomplacentes problemas sociais
perturbadores das garantias constitucionais de seus cidadãos, principalmente dos
idosos.
O envelhecimento é inerente a todo ser humano, e essa característica implica
em transformações fisiológicas, psicológicas e sociais capazes de modificar
substancialmente o papel exercido por qualquer indivíduo diante da sociedade e da
sua própria família. A população dos países em desenvolvimento, mesmo sem
melhorias marcantes das condições de vida, chega a velhice, entretanto, perde o seu
papel de importância perante a família e é visto como peso social perante o Estado.
Em meio ao caos social e desguarnecidos da proteção familiar e estatal a
população idosa tende a viver os seus últimos anos em meio ao sofrimento e
segregação social, assistindo o total desrespeito aos direitos humanos e
constitucionais uma vez garantidos pelo Poder Público, que de forma resistente se
nega a investigação e punição dos agressores.
A responsabilidade para com o idoso se dá de forma concorrente entre o
Estado, a família e a sociedade. O enfrentamento a violência contra a pessoa idosa
não termina na elaboração de leis e nem na análise crítica das estatísticas. O aumento
da população idosa já é uma realidade em nossa sociedade e a tendência é que ela
aumente significativamente nos próximos anos.
É necessária uma transformação social do Estado no sentido de prover um
maior amparo a família dando a oportunidade de mudança real de comportamento
frente ao envelhecimento de seus entes, diante de tantos problemas financeiros e
emocionais oriundos do contexto social em que a maioria da população brasileira está
inserida. O respeito à dignidade do idoso e a diminuição das situações de violação
sofridas não podem ser resolvidas diante do não atendimento as necessidades
básicas como alimentação, saúde, moradia, dever político do Estado garantido pela
Constituição.
Os programas de amparo e prevenção à violência contra o idoso necessitam
prestar assistência continuada a família do idoso para prevenir e também identificar
de imediato situações de violência. O combate eficaz a esse tipo de violação dos
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direitos do idoso nasce na educação e formação do ser humano, reforçando os valores
familiares de respeito e amor pelos que agora precisam de ajuda.
O enfraquecimento fisiológico, psicológico e biológico do ser humano,
característica intrínseca a sua existência, não pode ser concomitante ao
enfraquecimento do Estado na sua responsabilidade de garantir a dignidade dos seus
cidadãos, e nem ao enfraquecimento da família na sua responsabilidade de prover
cuidado e acolhimento àqueles que um dia também foram provedores de cuidado e
acolhimento para aquele lar.
É dever de todos o zelo pelos direitos humanos do idoso, celebrando a
conquista do aumento da expectativa de vida em um país em desenvolvimento como
o Brasil e buscando novas ideias e novas políticas que venham a garantir uma melhor
qualidade de vida extirpando a violência contra o idoso do quadro de problemas
enfrentados pelo Brasil.
Se faz imperativo o fortalecimento social para aplicação eficaz e real proteção
dos direitos humanos de seus indivíduos, transformando a cultura de estereótipos,
discriminação e preconceitos, buscando o desenvolvimento voltado para a valorização
do ser humano como ele é, entendendo as suas necessidades em cada fase da vida,
respeitando as diferenças e combatendo toda e qualquer forma de violência.
A VIOLATION OF THE RIGHTS OF THE ELDERLY: INTRA-FAMILY VIOLENCE
ABSTRACT
This article aims to reflect on the social changes resulting from the transition age've lived in Brazil and its impact on society, especially regarding the issue of intra-family violence against the elderly living in the face of human rights protection in Brazil. This present study of a theoretical nature, prepared based on the methodology applied to bibliographic and documentary research comes within the context of aging legal partner, reflecting about aging, identifying the role of the elderly in our society forward historical social changes as the Industrial Revolution, punctuating the condition of the elderly in Brazilian society, highlighting the phenomenon of rapid population aging that the country experiences and the resulting lack of socioeconomic and political framework to deal with the increasing number of elderly, exposing the most recent rates of violence against the elderly, also highlighting the alarming number of domestic violence against the elderly, and making a brief observation of the current legislation on behalf of the elderly and the problem of identifying the perpetrators family of the victim, in order to answer the question of the violation of the rights of the elderly, explaining its forms and, on the identification of the high number of domestic violence, the positioning of the Brazilian legislation protecting seniors against these cases. Key words: Elderly. Intra-Family Violence. Human Rights.
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1. Idoso. 2. Violência Intrafamiliar. 3. Direitos Humanos. I. Título
BC/Fesp CDU: 34.331(043)