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EXPERIÊNCIA BRASILEIRA COM SEGURO DE
DEPÓSITOS
2013 Celso Antunes da Costa 07/05/2013
Constituição e Marco Regulatório
• Constituição Federal de 1988– Artigo 192: “criação de fundo ou seguro, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo créditos, aplicações e depósitos até determinado valor, vedada a participação de recursos da União”; • Criação do FGC: 1995 • Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000 “Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.” § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.
Fundo Garantidor de Créditos - FGC
Tipo de Empresa: Entidade de Direito Privado, sem Fins Lucrativos.
Objetivos:
Proteção ao pequeno depositante. Instrumento de manutenção do equilíbrio do Sistema Financeiro.
Conceito original de Atuação: Pay-box.
Associação: Mandatória a todas as Instituições Financeiras que
captam depósitos.
Contribuição mensal ordinária: 0,025% (0,30% a.a.) até set/2006.
0,0125% (0,15% a.a.)
Garantia Ordinária
Depósitos Garantidos: Depósitos a Vista, e a Prazo (CDBs e RDBs) Poupança, Letras de
Câmbio, Letras de Crédito Imobiliário, Letras Hipotecárias e Letras de Créditos do Agronegócio*
Evolução dos valores das Garantias
* Vigência: a partir de junho de 2013, equiparando o valor garantido a padrões internacionais
Pagamento de Garantias Ordinárias
29 Instituições passaram por Regime Especial desde a criação do FGC.
Garantia exercida: R$ 7,9 bi.
Valor recuperado: R$ 2,4 bi.
Clientes protegidos: + 2.000.000.
Evolução do Conceito de Atuação Junho/2009
Principio 5 Governança: O segurador de depósito dever ser operacionalmente independente, responsável e isolado das influências nocivas da política partidária e do setor bancário. Principio 15 O segurador de depósito deve fazer parte de uma estrutura dentro da rede de proteção do sistema financeiro que ofereça a detecção antecipada e a intervenção e resolução oportunas de bancos falimentares. O reconhecimento e a determinação de quando um banco está ou venha estar em sérias dificuldades financeiras deve ser feito antecipadamente e com base em critérios bem-definidos pelos participantes da rede de proteção financeira com poder e independência operacional para agir.
O Comitê da Basiléia sobre Supervisão Bancária (BCBS) e a Associação Internacional de Seguros de Depósitos (IADI) publicam o código denominado “Princípios Essenciais para Sistemas Efetivos de Seguros de Depósitos”, contendo 18 Princípios . Dentre eles:
Evolução do Conceito de Atuação Pós-crise 2008
Crise internacional de 2008 leva o FGC a repensar seu papel: Atuante colaborador da autoridade monetária com a missão
de prevenir crise bancária sistêmica. Importante componente da rede de proteção do sistema
bancário com a finalidade de manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Desenvolvimento de novas linhas de atuação:
Instrumentos de Prevenção de Crise Bancária e proteção do SFN (Desde 2009)
Programas de Capitalização
Programas de Liquidez
Depósito com Garantia Especial (sem lastro) - DPGE
Depósito com Garantia Especial (com lastro em Ativos) DPGE II
Instrumentos de Prevenção de Crise Bancária e proteção do SFN (Desde 2009)
Programa de Capitalização: Operações envolvendo 11 Instituições (troca de controle), totalizando R$ 7,9 bi.
Instrumentos de Prevenção de Crise Bancária e proteção do SFN (Desde 2009)
Programa de Liquidez:
Valor total de operações realizadas: R$ 10 bi. Qtde Instituições com operações ativas: 20.
Saldo ativo das operações: R$ 2,8 bi.
Instrumentos de Prevenção de Crise Bancária e proteção do SFN (Desde 2009)
Depósito a Prazo com Garantia Especial - DPGE Garantia de até R$ 20 milhões por cliente.
Risco “clean” para o FGC.
Custo para as Instituições: 1% a.a.
70 Instituições captam.
Valor Captado: R$ 26 bi.
Contribuiu de forma decisiva na manutenção do equilíbrio o Sistema
Financeiro Nacional.
Atualmente os limites estão sendo reduzidos 20% a.a., com extinção em 2016.
Instrumentos de Prevenção de Crise Bancária e proteção do SFN Depósito a Prazo com Garantia Especial- DPGE II
Garantia ao FGC lastreada em ativos de créditos.
Garantia de até R$ 20 milhões, por cliente.
Custo para as Instituições: 0,30 % a.a. Inicio: Janeiro/2013 (carteiras de fluxo constante).
7 Instituições captando.
7 Instituições em Homologação.
Valor Captado: R$ 0,46 bi.
Demanda aguardando liberação processo: R$ 4 bi (INSS).
Em desenvolvimento processo para carteiras de créditos a empresas (previsão julho/2013), com demanda esperada de R$ 15 bi.
FGC hoje
Instituições Associadas: 167.
Patrimônio Líquido: R$ 31,5 bi
Incremento do PL anual: R$ 5 bi.
Funcionários: 30
Diretores: 3
Auditoria: Interna e Externa.
Governança: Independente (conselheiros não ligados a Instituições Financeiras – Princípio 5º.)
Instrumentos (capitalização e liquidez) fazendo parte da rede de proteção do Sistema Financeiro ( Principio 15)
Cobertura ordinária atual ( R$ 250.000,00) : 99,7 % dos Depositantes (aprox. 65 milhões de pessoas)
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