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CONCORRÊNCIA N º 0-004-09 EDITAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ____________________________________ George Lima de Oliveira Página 1 de 87 1. PREÂMBULO 1.1. A Comissão Permanente de Licitação da COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), de acordo com o artigo 51 da Lei 8.666 de junho de 1993 e alterações posteriores, torna público que realizará, sob a égide do diploma legal supramencionado, licitação do tipo Empreitada por Preço Unitário, sendo para efeito de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob o número 0-004-09, conforme as disposições seguintes. 2. OBJETO 2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para prestar serviços de operação e manutenção do sistema de distribuição de gás natural pertencente à POTIGÁS, nos municípios onde esta última, na condição de distribuidora exclusiva do referido combustível, no Estado do Rio Grande do Norte, possua ou venha a possuir clientes, conforme especificações contidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2. Os recursos financeiros originários para pagamento dos serviços de que trata o objeto da presente Licitação, são oriundos de receita própria da POTIGÁS, provenientes da venda de gás natural, previstos e disponíveis no orçamento da Companhia, na conta “Custos”. 3. INSTRUÇÕES GERAIS 3.1. Edital e seus Anexos estarão disponíveis às empresas interessadas nos sítios www.potigás.com.br e www.rn.gov.br , a partir do dia 16/04/2009, ou na sede da POTIGÁS, na Avenida Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Sala 106 - Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720), no horário das 08:30 às 11:00 horas e das 14:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 3.2. A Sessão Pública, para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais das empresas interessadas, será realizada no dia 18/05/2009 (segunda-feira), às 09:00 horas, na Sala de Reuniões do escritório da POTIGÁS, no endereço acima citado. 4. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. A apresentação dos Invólucros de Habilitação e das Propostas Comerciais somente poderá ser feita por representante credenciado pela proponente, com poderes para tomar deliberações, o qual deve antes, exibir à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o documento de credenciamento, conforme Modelo (Adendo II) em anexo, sendo este preferencialmente com firma reconhecida em cartório e obrigatoriamente com carteira de identidade ou documento equivalente. /home/website/convert/temp/convert_html/5bf7aa0609d3f27c7c8d11c7/document.doc

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Page 1: Ethan Frome - potigas.com.brpotigas.com.br/_resources/files/_modules/files/files_311.doc  · Web view1.1. O presente Contrato tem como fundamento a CONCORRÊNCIA nº 0-004-09, licitação

CONCORRÊNCIA N º 0-004-09EDITAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

____________________________________George Lima de Oliveira

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1. PREÂMBULO

1.1. A Comissão Permanente de Licitação da COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), de acordo com o artigo 51 da Lei 8.666 de junho de 1993 e alterações posteriores, torna público que realizará, sob a égide do diploma legal supramencionado, licitação do tipo Empreitada por Preço Unitário, sendo para efeito de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob o número 0-004-09, conforme as disposições seguintes.

2. OBJETO

2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para prestar serviços de operação e manutenção do sistema de distribuição de gás natural pertencente à POTIGÁS, nos municípios onde esta última, na condição de distribuidora exclusiva do referido combustível, no Estado do Rio Grande do Norte, possua ou venha a possuir clientes, conforme especificações contidas neste Edital e em seus Anexos.

2.2. Os recursos financeiros originários para pagamento dos serviços de que trata o objeto da presente Licitação, são oriundos de receita própria da POTIGÁS, provenientes da venda de gás natural, previstos e disponíveis no orçamento da Companhia, na conta “Custos”.

3. INSTRUÇÕES GERAIS

3.1. Edital e seus Anexos estarão disponíveis às empresas interessadas nos sítios www.potigás.com.br e www.rn.gov.br, a partir do dia 16/04/2009, ou na sede da POTIGÁS, na Avenida Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Sala 106 - Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720), no horário das 08:30 às 11:00 horas e das 14:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

3.2. A Sessão Pública, para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais das empresas interessadas, será realizada no dia 18/05/2009 (segunda-feira), às 09:00 horas, na Sala de Reuniões do escritório da POTIGÁS, no endereço acima citado.

4. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1. A apresentação dos Invólucros de Habilitação e das Propostas Comerciais somente poderá ser feita por representante credenciado pela proponente, com poderes para tomar deliberações, o qual deve antes, exibir à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o documento de credenciamento, conforme Modelo (Adendo II) em anexo, sendo este preferencialmente com firma reconhecida em cartório e obrigatoriamente com carteira de identidade ou documento equivalente.

4.2. A documentação e propostas serão entregues à COMISSÃO DE LICITAÇÃO em sessão pública a ser realizada de acordo com o item 3.2 deste Edital. Esta receberá os invólucros separados, lacrados e rubricados em todas as partes coladas, identificados com a razão social da firma, endereçados à Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), CONCORRÊNCIA Nº 0-004-09, contendo o primeiro invólucro o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO”, o segundo o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”.

4.2.1. Na impossibilidade da proponente enviar um representante, devidamente credenciado, para representá-la, conforme estabelecido no item 4.1 do presente edital, os invólucros DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS poderão ser enviados pelo correio ou por outra via adequada, devidamente fechados, mediante processo que assegure a comprovação da data

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e hora da entrega e o indispensável sigilo determinado no parágrafo 3º, artigo 3º, da lei no 8.666/93, desde que os mesmos cheguem às mãos da Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS, até a data e horário da sessão informada no item 3.2, quando serão recebidos e abertos em ato público.

4.2.2. A POTIGAS não se responsabilizará por eventuais atrasos de entrega de proposta, decorrentes de encaminhamentos incorretos, via correio ou outro meio.

4.2.3. Em nenhuma hipótese serão aceitas propostas via TELEX, CORREIO ELETRÔNICO ou FAC-SÍMILE, bem como em documento diferente da Planilha de Preços, conforme Anexo V do Edital.

4.2.4. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou irregularidades formais nos documentos, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da Licitação e o atendimento da proposta e não firam direitos dos demais participantes.

4.2.5. Somente poderão participar desta Licitação empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no país, que atuem como prestadoras de serviços objeto desta licitação e que atendam às condições exigidas neste Edital.

4.2.6 Não poderão participar desta Licitação, empresas do mesmo grupo econômico (de direito ou de fato) nem que possuam dualidade de cotista e/ou acionistas, quer sejam majoritários ou minoritários, bem como empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou estejam punidas pela Administração Pública Direta ou Indireta, pelo prazo da decisão que determinou a suspensão ou exclusão.

4.2.7. Não será admitida a participação de licitantes em consórcio ou grupos de empresas nacionais ou estrangeiras.

5. HABILITAÇÃO (Invólucro nº 1)

5.1. Haverá uma fase preliminar de habilitação, quando a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, julgará a documentação das participantes, antes da abertura das propostas de preços, em conformidade com os critérios fixados neste edital.

5.2. No invólucro “DOCUMENTAÇÃO” conterá obrigatoriamente os documentos abaixo especificados, que, por sua vez, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, autenticado por Membro da Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS, mediante apresentação do Original ou publicado em órgão da imprensa oficial.

5.3. Por sugestão, recomendamos que os documentos abaixo relacionados sejam acompanhados de uma relação devidamente assinada, iniciando todos os documentos apresentados em 1 (uma) via, rubricados pelo (s) dirigente (s) da proponente, de acordo com a seguinte ordem:

5.4. Documentação relativa à Habilitação JURÍDICA:

a) Declaração formal, em papel timbrado do Licitante, conforme modelo apresentado em anexo (Adendo I do presente Edital);

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b) Ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se for o caso.

c) Os documentos de que tratam o item “a” acima, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme Modelo aprovado pelo Ministério da Indústria e Comércio. No caso de sociedades civis, por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Competente, quando a atividade assim o exigir.

5.5. Documentação relativa à Regularidade FISCAL:

a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;

b) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

e) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:

I - Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte; e

II – Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, para as empresas inscritas no Rio Grande do Norte;

f) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua;

g) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE.

h) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

i) Caso o Licitante esteja isento de recolher qualquer dos tributos exigidos para a comprovação da Regularidade Fiscal, o mesmo deverá apresentar Certidão emitida por órgão competente, informando tal isenção.

j) Fica a LICITANTE obrigada a declarar, se houver fatos supervenientes que prejudiquem a sua habilitação nesta licitação, sob as penas da lei.

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Parágrafo Único: As certidões mencionadas nas alíneas “a” a “h” poderão ser apresentadas por intermédio da internet, ou da forma usual, emitida diretamente pelas mencionadas repartições. Caso, em determinada Certidão, não conste o seu prazo de sua validade, a Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS considerará um prazo máximo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da respectiva certidão, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou pelo órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a Certidão, cópia da referida legislação. As Certidões Negativas dos Cartórios deverão ser da cidade sede da empresa licitante.

5.6. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Prova de Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente (CREA). As certidões expedidas por Conselhos de outras jurisdições deverão ser vistadas pelo CREA/RN (Resolução CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997).

b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução, de forma satisfatória, por parte de engenheiro(s) de nível superior, devidamente reconhecido(s) pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, detentor de atestados de capacidade técnica e pertencente(s) ao quadro permanente de funcionários da licitante, de serviços de operação e manutenção em malha de instrumentação em plantas químicas e/ou petroquímicas e/ou sistemas de distribuição de gás natural canalizado, bem como de travessia e/ou cruzamento, pelo Método Não destrutivo, utilizando aço carbono para transporte de petróleo, seus derivados ou gás natural, com diâmetro nominal mínimo de 6 polegadas, tudo de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos do objeto da presente licitação.

b.1) Os Atestados citados na alínea "b" acima deverão estar acompanhados das respectivas CATs – Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

b.2) Os profissionais indicados pela licitante para atender a qualificação técnica exigida na alínea "b" acima, deverão participar dos serviços objeto da presente licitação, salvo se a CONTRATANTE admitir a substituição dos mesmos por outros profissionais com experiência equivalente ou superior.

b.3) A comprovação do(s) vínculo(s) empregatício(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na alínea "b" acima será(ão) feita(s) mediante a apresentação da cópia(s) da(s) respectiva(s) Carteira(s) Profissional(is) de Trabalho e da(s) Ficha(s) de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a(s) sua(s) identificação(ões), bem como da guia(s) de recolhimento(s) do(s) FGTS onde conste(m) o(s) nome(s) do(s) mesmo(s). Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita por intermédio da apresentação do ato constitutivo da mesma, juntamente com o último aditivo, além da certidão do CREA devidamente atualizada.

c) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pela entidade profissional fiscalizadora competente (CREA), comprovando a execução, por parte da empresa licitante, de serviços de manutenção e operação em rêde de gasodutos, de no mínimo 250 km de extensão, e de construção e montagem de tubulações de aço soldadas e enterradas destinadas à condução de gás natural ou derivados de petróleo, com, no mínimo, 9.600 metros x polegada, com diâmetro nominal mínimo de 6 polegadas, com complexidade tecnológica e operacional

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equivalente ou superior aos do objeto da presente licitação e compatíveis com o mesmo em características, quantidades e prazos.

c.1) Os atestados devidamente autenticados deverão conter no mínimo o seguinte:

- Valor do contrato;- Escopo do contrato com indicação do(s) diâmetro(s), extensão e o tipo do material do duto;- Razão social da contratada;- Percentual de participação de cada empresa, no caso de atestado de consórcio, e o escopo de cada um;- Data de início e data de conclusão; e- A medida “metro x polegada” será calculada multiplicando-se o diâmetro nominal do duto

em polegadas pela sua extensão em metros.

d) Documento Formal, em papel com a logomarca da empresa licitante, datado e assinado por seu representante legal, declarando que os instrumentos, ferramentas e equipamentos, listados no ANEXO II da Minuta do Contrato (ADENDO IV), destinados à calibração de instrumentos de medição de vazão por pressão diferencial, temperatura e pressão estática, acompanhada dos respectivos certificados de calibração rastreáveis a um padrão primário oficial do INMETRO ou da Rede Nacional de Calibração, estarão disponíveis no início da execução dos serviços, no local determinado pela CONTRATANTE, caso venha a ser a vencedora deste processo.

e) Declaração de Visita emitida em papel com a logomarca da empresa licitante, datada e assinada pelo seu representante legal, confirmando que visitou o local dos serviços e tirou todas as dúvidas sobre os detalhes técnicos dos serviços e que possui pessoal capacitado, equipamentos e materiais necessários para a realização dos serviços, conforme modelo do ADENDO III.

f) Declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento à alínea "b" acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

g) Comprovação de que a empresa possui experiência na execução de serviços com características semelhantes aos serviços objeto do presente certame.

g.1) Caso a PROPONENTE já tenha executado nos últimos 4 (quatro) anos ou esteja executando serviços similares aos do objeto do presente certame, para a POTIGÁS ou para outra empresa distribuidora de gás natural canalizado, deverá apresentar Declaração ou Atestado, expedido por essas empresas, com assinatura dos respectivos diretores (responsáveis pelos Diretores das áreas Administrativa/Financeira e Técnica/Comercial) e do Assessor Jurídico, em que constem as seguintes informações:

g.2) Que a PROPONENTE não tem pendências (técnicas, administrativas, trabalhistas, fiscais e/ou Jurídicas) com a CONTRATANTE, bem como que os serviços executados ou em execução transcorreram ou estão transcorrendo de maneira satisfatória;

g.3) Que a PROPONENTE já prestou serviços com características semelhantes aos do objeto do presente certame e que os mesmos atenderam ou atendem plenamente aos requisitos exigidos pela CONTRATANTE quanto ao cumprimento de prazos e quanto a sua qualidade.

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g.4) A PROPONENTE que tenha realizado ou esteja realizando serviços similares aos do objeto do presente certame à POTIGÁS ou a outra empresa distribuidora de gás natural canalizado, que não apresentar o documento solicitado na letra “g” (e seus subitens) acima, será desclassificada do presente certame.

g.5) Os documentos necessários à comprovação das exigências contidas na letra “g” (e seus subitens) acima, serão fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, competentes para atestar a boa qualidade da prestação dos serviços prestados, devendo estes documentos estar devidamente registrados e acervados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, em nome da PROPONENTE.

5.7. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, válida na data de apresentação da proposta.

b) Certidão fornecida pela Corregedoria do Fórum da Comarca da empresa, indicando os Cartórios de Protestos.

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2008, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;

d) Comprovar o Capital Social integralizado igual ou superior a R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) por intermédio de Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, ou outro equivalente de forma a comprovar a boa situação financeira da proponente.

e) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva pela análise de índices contábeis obtidos através da relação entre os dados financeiros fornecidos, conforme descritos acima, os quais deverão atender aos seguintes critérios:

Rentabilidade do Capital Próprio [LL/(PL + REF + AAC)] X 0,05 = L1Liquidez Geral [(AC + RLP) / (PC + ELP)] X 1,65 = L2Liquidez Seca [(AC – EST – DA)/PC] X 3,55 = L3Liquidez Corrente (AC/PC) X 1,06 = L4Grau de Endividamento [(PC + ELP) / (PL + REF + AAC)] X 0,33 = L5

onde, LL = Lucro Líquido; PL = Patrimônio Líquido; REF = Resultado Exercício Futuro; AAC = Adiantamento para Aumento de Capital; AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo; EST = Estoque; DA = Despesa Antecipada.

Fator de Insolvência (FI) = L1 + L2 + L3 - L4 - L5

e.1) Serão considerados em boa situação financeira e, portanto, aptas a participarem da licitação, as empresas licitantes que apresentarem FI maior que zero.

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5.8. A POTIGÁS poderá solicitar às licitantes a demonstração da composição dos preços unitários apresentados pelas mesmas, devendo as mesmas apresentar estes documentos dentro de, no máximo, 24 horas úteis após a sua solicitação formal, podendo a licitante que assim não proceder, ser desclassificada do presente certame.

6. PROPOSTA DE PREÇOS (Invólucro nº 2)

6.1. No invólucro “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter a proposta comercial ou de preços, constituída da Planilha de Preços (Anexo V do presente Edital), preenchida em todos os seus campos, com preços expressos com 2 (duas) casas decimais, datada e assinada em todas as suas folhas por representante legal do Licitante.

6.2. Será desclassificada a licitante que não apresentar a Proposta Comercial por intermédio da Planilha de Preços (Anexo V do presente Edital), devidamente assinada pelo representante legal da licitante, na qual constará:

a) Preço unitário e total (em R$) de todos os itens, com 2 (duas) casas decimais;

b) Prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a sua apresentação;

c) Total concordância com todas as regras desta Concorrência, bem como a legislação a que ela está subordinada;

d) Informações relativas aos impostos incidentes, tais como ISS, se a LICITANTE é microempresa (ME), ou é empresa de pequeno porte (EPP) e se a mesma é optante do SIMPLES;

e) Em caso de omissão, estes impostos serão considerados inclusos nos preços cotados nas alíquotas oficiais. Se as alíquotas oficiais forem superiores ou inferiores às indicadas pelos LICITANTES, as diferenças serão acrescidas ou deduzidas no valor da proposta, para fins de avaliação;

f) Havendo dedução o pagamento será feito pelo valor apurado na avaliação das Propostas.

g) A PROPONENTE deverá indicar em sua proposta o preço final todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre a prestação dos serviços objeto do presente certame.

6.3. A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Edital poderá implicar na desclassificação da Licitante.

6.4. A apresentação de quaisquer documentos solicitados no presente Edital contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas, interpretações e/ou modificações de quaisquer de seus itens e seus anexos, poderá implicar na desclassificação da Licitante.

6.5. Não será aceito nenhum documento em cópia sem autenticar, documento fora do prazo de validade ou simples protocolo de entrega. Fica dispensada a autenticação apenas daqueles documentos que poderão ter sua autenticidade confirmada na internet.

6.6. Quando a proposta for apresentada em nome da matriz, todos os documentos deverão constar o CNPJ da matriz. Quando a proposta for apresentada em nome da filial, todos os documentos deverão constar o CNPJ da filial, exceto àquele mencionado na letra “b” e “c” do

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item 5.5, bem como na letra “a” do item 5.7 do presente edital, que deverá ser apresentado tanto em nome da filial quanto da matriz.

6.7. A apresentação de documentos para autenticação por intermédio de empregados da POTIGÁS deverá ser feita, até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas comerciais. Em nenhuma hipótese será feita autenticação na sessão de abertura do certame.

7. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

7.1. A Sessão Pública para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” será processada com a observância dos seguintes procedimentos:

a) Início dos trabalhos, impreterivelmente no horário e data, conforme o item 3.2 deste Edital, verificando a presença dos representantes das empresas licitantes;b) Solicitação das credenciais, pela Comissão de Licitação, aos representantes das empresas participantes da Licitação;c) Solicitação de apresentação dos invólucros “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”;d) Abertura dos invólucros ”DOCUMENTAÇÃO” e apreciação da documentação de habilitação;e) Devolução dos invólucros contendo as Propostas Comerciais, ainda fechados, às empresas inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;f) Abertura dos invólucros contendo as Propostas Comerciais das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;g) Todos os documentos serão rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pela Comissão; eh) Lavratura de ata circunstanciada, assinada pela Comissão e pelos Licitantes presentes.

7.2. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme § 3º do Art. 43 da Lei 8.666/93.

7.3. Será automaticamente eliminada da licitação a licitante que, por qualquer motivo, venha a entregar os invólucros em local diferente ou depois do prazo e hora estabelecidos no item 3.2 do presente edital.

7.4. Todas as proponentes serão convocadas previamente, por escrito, para todas as sessões, desde que estejam habilitadas e/ou classificadas na fase imediatamente anterior.

7.5. Concluída a fase de habilitação e transcorrido o prazo para interposição de recurso ou após o julgamento de recursos interpostos, todos os licitantes inabilitados serão convocados para retirarem os Envelopes contendo as Propostas de Preços. Os licitantes que não o fizerem no prazo de, até, 10 (dez) dias a contar da convocação, terão seus envelopes incinerados pela Comissão, não cabendo aos mesmos qualquer tipo de reivindicação.

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. O julgamento e classificação das propostas serão realizados de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Edital e de acordo com as disposições da Lei 8.666/93;

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8.1.1. O critério de julgamento do presente certame é o do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observados estritamente as especificações e requisitos constantes do presente Edital.

8.1.2. As propostas serão classificadas segundo a ordem crescente dos respectivos preços totais, expressos em Reais, constantes na Planilha de Preços (Anexo V do presente Edital).

8.1.3. Será classificada em primeiro lugar a proposta que estiver em conformidade com as especificações e oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, na forma discriminada nos Anexos deste Edital.

8.2. Havendo erro na apuração do preço total da proposta, a Comissão procederá às correções devidas, para efeito de classificação das propostas. No caso de erro de multiplicação das quantidades pelos preços unitários, prevalecerá sempre o preço unitário cotado pelo Licitante.

8.3. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste ato convocatório, nem ofertas de redução de preços para competir com os demais Licitantes;

8.4. Não serão admitidas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor 0 (zero), considerando que não foram estabelecidos limites mínimos para o presente ato convocatório, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

8.5. Não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;

8.6. Serão desclassificadas:

8.6.1. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

8.6.2. As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim consideradas aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do CONTRATO (Adendo IV do presente Edital).

8.7. O Licitante em vias de ser julgado vencedor do presente certame ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a POTIGÁS, poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido CONTRATO (conforme Adendo IV do presente Edital), caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:

a) Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;

b) Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS ou do FGTS;

c) Não comparecer para assinatura do CONTRATO até o 5º (quinto) dia útil após a sua convocação;

d) Não apresentar a Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais prevista no Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, cujo valor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato originado do presente Certame, dentro do prazo estabelecido na letra “c” acima;

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d.1) O Licitante poderá optar por uma das modalidades estabelecidas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei federal 8666/93, que são:

a) Caução em dinheiro;b) títulos da dívida pública;c) fiança bancária; oud) seguro-garantia.

d.1.1) Caso o Licitante opte por caução em dinheiro, deverá apresentar o correspondente cheque administrativo, visado pelo gerente do banco e nominal a Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS).

d.1.2) Quando escolhida garantia em títulos da dívida pública, deverá apresentar uma Caução Bancária, em documento original dirigido à Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), Avenida Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares, Candelária, Natal/RN (CEP 59.064-720), datado e assinado pela instituição bancária onde estejam depositados os títulos oferecidos em garantia, no qual conste que os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor da POTIGÁS, como Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais, relativa à CONCORRÊNCIA Nº 0-004-09, e que a POTIGÁS poderá executar a caução nas condições previstas no presente Edital e em seus anexos.

d.1.3) Caso o Licitante opte por carta de fiança bancária, deverá apresentar o documento original fornecido pela instituição bancária. Deverão ser apresentados documentos comprobatórios dos poderes do signatário da fiança bancária para assumir a delegação em nome da instituição financeira.

d.1.4) Caso o Licitante opte pelo seguro-garantia, deverá apresentar o original da apólice em favor da POTIGÁS, fornecido pela Companhia Seguradora, de mesmo valor e de prazo não inferior ao prazo do contrato.

d.1.5) Caso a carta de fiança bancária ou a apólice de seguro garantia, sendo uma destas o tipo de garantia escolhido pelo Licitante, vençam antes do término do Contrato, o licitante se obriga a providenciar a sua renovação ou a substituição por uma das outras modalidades previstas no presente Edital, que deverá ser apresentada à POTIGÁS, no endereço aqui indicado, até o último dia útil anterior ao término da validade da garantia anterior. O Licitante que não fizer a renovação ou substituição neste prazo terá sua garantia executada na data fixada no correspondente documento.

8.7.1. Em qualquer dos casos previstos no item 8.7 do presente edital, a POTIGÁS poderá, a seu exclusivo critério, chamar o Licitante imediatamente melhor classificado, que aceite as mesmas condições oferecidas pelo Licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente reajustado a menor, com ele celebrando CONTRATO.

8.8. Se, por ocasião do julgamento da presente licitação, da elaboração do instrumento contratual ou da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução dos serviços por parte dos Licitantes, estes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da POTIGÁS, ficarão impossibilitados de contratar com a mesma.

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8.9. A POTIGÁS não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade CONTRATADA, com o objetivo de alterar o preço proposto.

8.10. A POTIGÁS poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, REVOGAR a presente Licitação, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

8.11. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.

8.12. Serão impedidas de participar da presente Licitação empresas que tenham sido suspensas, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com a Companhia.

8.13. É assegurado a todos os participantes do procedimento licitatório o direito de recurso contra os seguintes atos:

a) habilitação ou inabilitação;b) julgamento das propostas;c) anulação ou cancelamento da licitação;d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

8.13.1. O recurso deverá ser interposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata, por intermédio dos representantes legais e/ou por procurador devidamente constituído por instrumento de mandato de acordo com o estatuto Social da licitante recorrente, devendo os documentos comprobatórios ser entregues à Comissão de Licitação juntamente com a pertinente manifestação, para comunicação aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.13.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

8.13.3. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.

8.14. A autoridade competente deliberará quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

8.15. Antes do término do período de validade das Propostas e não havendo a sua prorrogação, a POTIGÁS comunicará aos Licitantes, a proposta vencedora.

9. ASSINATURA DO CONTRATO

9.1. Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o CONTRATO, a POTIGÁS convocará a Licitante vencedora do presente certame para, dentro de 05 (cinco) dias úteis, apresentar a

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Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais e assinar o respectivo CONTRATO (Adendo IV do presente Edital).

9.2. A não assinatura do CONTRATO por desistência do Licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da Administração da POTIGÁS, como as legais cabíveis.

9.2.1. Presume-se a desistência do Licitante de celebrar CONTRATO quando, esgotado o prazo respectivo estipulado para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição de assinatura de seus representantes legais no instrumento formal do CONTRATO.

9.2.2 É obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as conduções de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, de conformidade com art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.

10. PENALIDADES

10.1. A CONTRATADA pagará a POTIGÁS, as multas estipuladas na Minuta do CONTRATO e em seus Adendos.

10.2. A empresa faltosa poderá ainda, independentemente do pagamento das multas acima, sofrer uma das penalidades descritas a seguir, com a respectiva comunicação a administração estadual:

a) advertência por escrito;b) suspensão temporária do cadastro de empresas;c) proibição de participar de licitação promovida pela POTIGÁS pelo período de 02 (dois) anos;

10.3. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não eximem a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos que causar a POTIGÁS, em conseqüência do inadimplemento das condições do presente Edital ou do CONTRATO.

10.4. Caso o Licitante vencedor deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta ou os concernentes às especificações preestabelecidas na licitação, a POTIGÁS poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.10.5.Pelo descumprimento de quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas:10.6.Pela primeira vez, 0,2% (dois décimos por cento) do valor total mensal a ser pago à CONTRATADA no mês da ocorrência, por dia de atraso no cumprimento de exigências da FISCALIZAÇÃO, após esgotado o prazo por esta estabelecido em notificação por escrito.10.7.Pela segunda vez e subseqüentes, 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total mensal a ser pago à CONTRATADA no mês da ocorrência, por dia de atraso no cumprimento de exigências da FISCALIZAÇÃO, após esgotado o prazo por esta estabelecido em notificação por escrito.10.8.Pela falha comprovada do sistema de comunicação da CONTRATADA, segundo exigência citada na CLAUSULA QUARTA, item 4.1.3.3 do CONTRATO e será cobrada multa de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor total mensal a ser pago à CONTRATADA.

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10.9.Pelo não atendimento da solicitação, no prazo máximo de 30 minutos, depois de contatada pela CONTRATADA ou consumidores, segundo CLAUSULA QUARTA, item 4.1.3.3.2 do CONTRATO, será cobrado 0,4% (quatro décimo por cento) do valor total mensal a ser pago à CONTRATADA.10.10. Por negligências cometidas na operação e/ou manutenção dos equipamentos e/ou sistemas, a CONTRATADA pagará a multa de 2% (dois por cento) do valor total mensal a ser pago à CONTRATADA.10.11. Pelo não cumprimento dos prazos de execução de serviços acordados com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA pagará a multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor base mensal, a ser pago a mesma, por cada dia de atraso.10.12. Pela falta dos recursos humanos mínimos, será cobrada a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor base mensal pela falta dos demais recursos humanos mínimos.10.13. Pelo descumprimento das cláusulas contratuais será cobrado multa no valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) da fatura mensal, após esgotado o prazo de atendimento estabelecido em notificação por escrito.10.14. Pela falta de cada sobressalente ou quantidades abaixo dos níveis mínimos estabelecidos, sem que tenha havido previamente qualquer comunicação à CONTRATANTE, será cobrada multa no valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) por dia da fatura mensal de cada irregularidade identificada.10.15. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas, será limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor total estimado indicado no item 4 do CONTRATO, observado o disposto na Cláusula Décima do Contrato.10.16. O valor básico total da multa será reajustado pelo fator de reajustamento de preços vigentes no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.10.17. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o contrato, poderá a POTIGÁS aplicar à CONTRATADA multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre os valores eventualmente pagos pela POTIGÁS relativo a obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias não pagas pela contratada.10.18. O pagamento da referida multa não exonerará a CONTRATADA da obrigação de restituir à POTIGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária proferida pela Justiça do Trabalho ou pelas Instâncias Administrativas competentes.10.19. O recolhimento da multa, referida nos subitens 6.1 a 6.12 do CONTRATO, é obrigatório. Qualquer contestação sobre a sua aplicação deverá ser feita por escrito e, no caso de julgada improcedente, será processada a sua devolução pelo valor nominal;10.20. As faturas cujos serviços derem origem à cobrança de multas só serão pagas após liquidação das mesmas;10.21. Independentemente de cobrança de multas, os prazos de entrega não cumpridos poderão gerar uma das seguintes penalidades, garantida a ampla defesa:a) advertência por escrito;b) suspensão temporária do cadastro de fornecedores;c) proibição de participar de licitação promovida pela POTIGÁS pelo período de 02 (dois) anos;

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10.22. Os valores básicos das multas, caso haja reajustamento, serão atualizados pelos respectivos fatores vigentes nos períodos de sua aplicação, e descontados das faturas que se seguirem.10.23. As penalidades estabelecidas não excluem quaisquer outras decorrentes de lei ou deste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelo ressarcimento das perdas e danos que a POTIGÁS venha sofrer em conseqüência de inadimplemento de Cláusula e condições contratuais.

11. PAGAMENTO

11.1. Os pagamentos devidos pelos serviços prestados serão efetuados 15 (quinze) dias após a apresentação dos documentos de cobrança na POTIGÁS, mediante crédito em conta ou outra forma de pagamento escolhida pelas partes, em banco e agência indicados pela PROPONENTE nos respectivos documentos de cobrança.

11.2. A POTIGÁS procederá, mensalmente, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, à medição dos serviços executados, com base na Planilha de Preços (Anexo V do presente edital), reunindo os resultados encontrados em Boletim de Medição dos Serviços (BMS), o qual deverá ser assinado por ambas as partes, cuja cópia será entregue à CONTRATADA, para fins de emissão do documento de cobrança.

11.3. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos e apresentados na POTIGÁS, impreterivelmente até o último dia útil do mês de encerramento do período a que se refere o respectivo Boletim de Medição, conforme estabelecido nas Instruções para Emissão de Documentos de Cobrança (Anexo VIII do presente Edital).

11.4. No caso da medição final, o pagamento à PROPONENTE, independentemente do prazo de pagamento aqui fixado, estará condicionado ao cumprimento das Instruções para Emissão de Documentos de Cobrança, conforme Anexo VIII do Edital.

12. REAJUSTE DE PREÇOS

12.1 Os preços contratuais estão referidos a ___________, mês de apresentação da proposta da CONTRATADA e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou para menos, em conseqüência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:

PCR = PCI {0,60(INS/INSo) +0,40(MEQ/MEQo)}

Onde:

PCR = Preço contratual reajustado;

PCI = Preço contratual inicial;

INS = valor definitivo do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês em que for devido o reajustamento;A variação do índice "INS", na fórmula de reajustamento, representará a variação da parcela do preço relativa a mão-de-obra, desde o mês da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação de revisão de preços por conta de acordos, convenções ou dissídios coletivos

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de trabalho, eventualmente ocorridos a partir da apresentação da proposta e durante a vigência do Contrato.

INSo = valor definitivo deste mesmo índice correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês da proposta da CONTRATADA;

MEQ = valor definitivo do Índice Econômico – Preços por atacado – Disponibilidade Interna – Brasil – Bens de Produção – Máquinas, Veículos e Equipamentos – Máquinas e Equipamentos, coluna 15 - da Revista “Conjuntura Econômica”, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês em que for devido o reajustamento;

MEQo = valor definitivo deste mesmo índice correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês da proposta da CONTRATADA;

Havendo atraso na divulgação dos índices, será (ao) utilizado (s), a título provisório, o (s) fator (es) de reajustamento calculado até o me anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado à satisfação desse eventual crédito / débito.

O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.

13. PRAZO

13.1. O prazo estabelecido para a prestação dos serviços objeto deste edital é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação.

13.2. O prazo da vigência do CONTRATO, caso seja necessário, poderá ser prorrogado por meio de aditivo, respeitando os reajustes conforme item 12 deste edital.

13.3. Para execução dos serviços, a PROPONENTE deverá observar os prazos acordados quando da emissão das OS (Ordem de Serviço). Os prazos parciais contidos no Cronograma Físico poderão ser alterados, mediante comunicação da POTIGÁS à PROPONENTE, até 7 (sete) dias antes da data de início dos serviços.

13.4. Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da PROPONENTE, isto é, por motivos de comprovada força maior, ou de caso fortuito, verificados e aceitos pela POTIGÁS.

14. ESCLARECIMENTOS E DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos do presente Edital e de seus anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontradas, deverão ser encaminhadas e apontadas a POTIGÁS, por escrito, ao endereço abaixo, até 05 (cinco) dias úteis antes da entrega dos documentos de habilitação e das propostas, sob pena de ficarem sujeitas a exclusiva interpretação da POTIGÁS, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.

COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS)/tt/file_convert/5bf7aa0609d3f27c7c8d11c7/document.doc

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AV. BRANCAS DUNAS, 485 – Edifício Antares - Lojas 01 e 02 – CANDELÁRIANATAL/RN - CEP 59.064-720TELEFONE: (84) 3204-8500 / FAX.: (84) 3206-8504George Lima de Oliveira – Assessor da Presidência –[email protected] ATENÇÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 0-004-09

14.1.1. Os esclarecimentos prestados a qualquer dos Licitantes serão transmitidos aos demais, por escrito.

14.1.2. A data de apresentação da proposta será considerada como data de referência dos preços propostos.

14.1.3. O Licitante deverá levar em conta na apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e/ou parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços objeto desta licitação, como também as despesas decorrentes de seguros e quaisquer outras incidentes, além da sua remuneração.

14.1.4. Fica eleito o Foro da Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento do Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15. ELEMENTOS FORNECIDOS EM ANEXO

15.1. Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes do presente Edital, como anexos:

Adendo I - Modelo de DeclaraçãoAdendo II - Modelo de CredenciamentoAdendo III - Modelo de Atesto de Visita TécnicaAdendo IV - Minuta do CONTRATOAnexo I - Memorial descritivoAnexo II - Recurso Humanos e materiais mínimosAnexo III - Condições de Segurança, Higiene e Meio Ambiente e QualidadeAnexo IV - Relação de Materiais sobressalentes, consumíveis e mobília de

responsabilidade da contratadaAnexo V - Planilha de PreçosAnexo VI - Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e SaúdeAnexo VII - Critérios de MediçãoAnexo VIII - Instruções para Emissão de Documentos de Cobrança

Natal/RN, ____ de _____________ de 2009.

George Lima de OliveiraComissão Permanente de Licitação da POTIGÁS

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ADENDO I - DECLARAÇÃO

ÀCompanhia Potiguar de Gás (POTIGÁS)Avenida Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Sala 106 - CandeláriaCEP 59.064-720Natal/RN

Ref.: Concorrência nº 0-004-09

Prezados Senhores:

Em atenção a Concorrência acima referida, declaramos que:

1 - Sob as penalidades cabíveis, não existe qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa Empresa para apresentar proposta nesta licitação.

2 - Submetemos inteiramente aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações, e as disposições do Edital da licitação em referência juntamente a seus Anexos e Adendos.

3 - Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente Proposta por 60 (sessenta) dias contados a partir da presente data.

4 - Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, em perfeitas condições para executar os serviços objeto desta Licitação, de acordo com as condições previstas neste Edital.

5 - Acataremos integralmente as Normas Administrativas e de Segurança Industrial em vigor na POTIGÁS.

6 - Asseguramos ter pleno conhecimento das condições gerais e locais onde serão realizados os serviços; bem como da legislação pertinente a contratação em pauta e demais condições previstas na minuta do Contrato.

7 - Asseguramos, também, ter pleno conhecimento do Cronograma dos com o qual estamos de pleno acordo.

8 - Executaremos os serviços conforme os documentos constantes nesse Edital.

9 - Na hipótese de nossa empresa vir a ser a vencedora da presente Licitação serão utilizados os seguintes dados:

9.1 - Representante(s) legal(ais) para a assinatura do Contrato:

Nome Função

Nome Função

9.2 - Dados da empresa:/tt/file_convert/5bf7aa0609d3f27c7c8d11c7/document.doc

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Razão Social do Licitante:

______________________________________________________

CNPJ ______________ / ______ - ____Inscrição Estadual _______________ - ____

10.3 - Os dados bancários para efeito de pagamento da(s) fatura(s):

Banco:Nome Código

Agência:Nome Código

Endereço

Conta Corrente:Número

__________ , ___ de ________ de 2009Local e data

Assinatura

Nome

Função

ADENDO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

ÀCompanhia Potiguar de Gás (POTIGÁS)Avenida Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Sala 106 - CandeláriaCEP 59.064-720Natal/RN

Ref.: Concorrência n° 0-004-09

Credenciamos o Sr. ____________________________________, de nacionalidade ___________________, registrado com a Carteira de Identidade N.º __________________ , emitida pelo ___ / ____ , e CPF N.º _____________ - ___ , para em nome da ___________________________________________________ , participar da Licitação acima citada, podendo para tanto juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar o direito de recurso e tudo o mais que se fizer necessário, o que será dado por firme e valioso.

Razão Social do ______________________________________________________/tt/file_convert/5bf7aa0609d3f27c7c8d11c7/document.doc

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Licitante:

Endereço: ______________________________________________________Bairro: ___________________ Cidade/UF: _________ / ___CEP: ___________ - ______Telefones: _____________ _____________ _____________

__________ , ___ de ________ de 2009Local e data

Assinatura

Nome

Função

ADENDO III – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Por intermédio do presente atestado declaramos que temos conhecimento dos locais onde serão executados os serviços objetos da Concorrência nº 0-004-09 e que foram verificadas “in loco” todas as condições e fatores que possam afetar os referidos serviços, de modo a não restarem quaisquer dúvidas.

Portanto, declaramos ainda que:

1) Manteremos, durante a vigência do contrato originado da licitação supra citada, pessoal capacitado, além de equipamentos e materiais em perfeitas condições e disponíveis no local onde serão realizados os serviços, dentro do prazo e de acordo com as condições previstas neste Edital.

2) Acataremos integralmente as Normas de Segurança Industrial em vigor e Diretrizes Administrativas da POTIGÁS.

3) Temos pleno conhecimento das condições gerais e locais onde serão realizados os serviços, bem como da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas neste Edital e seus Adendos e Anexos.

Razão Social do Licitante:

___________________________________________________

__________ , ___ de ________ de 2009/tt/file_convert/5bf7aa0609d3f27c7c8d11c7/document.doc

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Local e data

Assinatura

Nome

Função

ADENDO IV – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS) E A ______________________________________

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, a seguir nomeadas e ao final assinadas, de um lado a COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), sociedade de economia mista do Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 70.157.896/0001-00, com sede na Avenida Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Sala 106 - Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus diretores infra-assinados, e de outro lado a empresa ........................................., com sede na Rua .............................................., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o no ............................, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo .................................. inscrito no CPF/MF sob o no ........................................., têm entre si ajustado o presente Contrato.

1. FUNDAMENTO

1.1. O presente Contrato tem como fundamento a CONCORRÊNCIA nº 0-004-09, licitação devidamente homologada pelo Diretor Presidente da CONTRATANTE, e a proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição.

2. OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto a execução pela CONTRATADA dos serviços de operação e manutenção do sistema de distribuição de gás natural pertencente à POTIGÁS, nos municípios onde esta última, na condição de distribuidora exclusiva do referido combustível, no Estado do Rio Grande do Norte, possua ou venha a possuir clientes.

2.2. Os serviços serão executados segundo as diretrizes estabelecidas no presente Contrato e em seus anexos.

2.3. As despesas decorrentes da execução dos serviços de que trata o item 2.1, correrão por conta de recursos financeiros originários de receita própria da CONTRATANTE, proveniente de venda de gás natural, previstos e disponíveis no orçamento da Companhia, na conta “Custos”.

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3. VALOR E RECURSOS FINANCEIRO O valor total estimado do presente CONTRATO é de R$ ................... (....................), não havendo nenhum compromisso da CONTRATANTE em atingi-lo, caso os serviços não sejam executados. Esse valor poderá sofrer acréscimo ou supressão por meio de aditivos de até 25% (Vinte e cinco por Cento), de conformidade com art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3.1. O valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços será o resultante da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços Unitários, às quantidades de serviços que forem efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.3.2. Sem prejuízo do valor total estimado do Contrato, eventuais acréscimos de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados, pela POTIGÁS, com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários, devendo a equipe mínima, conforme anexo v, estar à disposição para qualquer chamado da POTIGÁS ou clientes.3.2.1. Na hipótese de não constarem do Contrato os preços unitários para a realização de eventuais acréscimos de serviços para complementação do objeto do Contrato, eles deverão ser previamente acordados entre as partes contratantes.3.2.2.As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer uma variação para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou o de solicitar alteração dos preços unitários propostos.3.2.3.O presente contrato estabelece que os serviços prestados são direcionados, para efeito de pagamento, sob dois aspectos distintos: Serviços de Natureza Contínua e Serviços de Natureza Eventual.3.2.3.1. O objetivo dos Serviços de Natureza Contínua é garantir o trabalho ininterrupto dos serviços de Operação e Manutenção, definidos no Anexo I (Memorial Descritivo) e ANEXO V (Planilha de Preços Unitários), tendo por base os recursos humanos e materiais mínimos conforme anexo II. Tais serviços serão pagos mensalmente por um valor fixo.3.2.3.2. O objetivo dos Serviços de Natureza Eventual é atender a possíveis necessidades de serviços extras, definidas no Anexo I (Memorial Descritivo) e ANEXO V (Planilha de Preços Unitários), que poderão ou não ser solicitados pela CONTRATANTE. Os serviços serão pagos por quantitativos de serviços executados e atestados pela Potigás.3.2.3.3. Não Caberá a CONTRATADA reclamar a execução dos Serviços de Natureza Eventual, nem solicitar ressarcimento ou indenização caso não haja liberação de tais serviços totais ou parciais.3.3. Os preços contratuais incluem também o adicional de periculosidade, sobreaviso, quando aplicável, e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários incidentes.3.3.1. A CONTRATADA fica exclusivamente responsável por quaisquer ônus que venham a ser imputados a POTIGÁS em razão da falta dos recolhimentos devidos à Previdência ou Assistência Social, a par do direito de regresso que já é assegurado a esta última pela legislação pertinente, sendo que, em qualquer hipótese que venha a POTIGÁS a arcar com qualquer ônus relativo aos Encargos Sociais e Trabalhistas devidos ao pessoal da CONTRATADA em razão dos serviços contratados através deste instrumento, além da responsabilidade de arcar com todos os ônus que daí decorrerem, como já estabelecido, ficará ainda sujeita ao pagamento de multa compensatória no valor de 20% (vinte por cento) do que for a POTIGÁS obrigada a despender.

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3.3.2.A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente os pagamentos efetuados aos seus empregados decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias.3.3.3.O atraso da CONTRATADA na apresentação para a POTIGÁS dos documentos de cobrança, ou quaisquer outros motivos de responsabilidade da CONTRATADA, que acarretem a postergação do pagamento a ser realizado pela POTIGÁS, não justificarão o atraso do pagamento dos salários previstos neste Contrato.3.3.4.Fica assegurado a POTIGÁS o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança da CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas e débitos a que a mesma, porventura, tiver dado causa.3.3.5. Os pagamentos poderão ser suspensos, procedendo-se o comunicado à CONTRATADA, até que esta cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:3.3.5.Inobservância das regras gerais indicadas para a execução dos serviços.3.3.6.Inobservância de condições e itens contratuais.3.3.7.Retardamento na efetivação de pagamento de indenização, decorrente de prejuízos causados a POTIGÁS e/ou a terceiros.3.3.8.Danos causados à POTIGÁS e/ou a terceiros.3.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de preço e forma de pagamento previstas neste Contrato, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados, solicitados pela POTIGÁS, do valor inicial do Contrato, ainda que acarrete acréscimo ou supressão no prazo contratual.4. ENCARGOS E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA4.1. Além daquelas definidas expressamente na Legislação Brasileira, e no Memorial Descritivo Anexo I, que serão respeitadas na execução deste instrumento contratual, constituem-se também obrigações da CONTRATADA:4.1.1.Relativos aos Aspectos Administrativos:4.1.1.1. Apresentar, 02 (dois) dias antes do início dos serviços os originais das CTPS, antecedentes criminais, carteira de habilitação (quando aplicável) e dos documentos citados no ANEXO VI, de todos os empregados vinculados ao CONTRATO, para aprovação da Potigás.4.1.1.2. Apresentar mensalmente junto com a fatura, a documentação relativa à comprovação de adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuição previdenciária, recibos e comprovantes de depósitos de pagamento de salários, salários estes que devem atender o estabelecido no item 4.7 do ANEXO I, depósitos do FGTS, assistência médica extensiva aos dependentes, seguro de vida, adicionais ou sobreaviso (se aplicável), periculosidade, hora de repouso e alimentação (H.R.A.) e demais obrigações trabalhistas praticadas na indústria petroquímica, para com seus empregados, sob pena, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, ser suspenso o pagamento de quaisquer fatura que lhe forem devidas, até o cumprimento destas obrigações.4.1.1.3. Identificar, 02 (dois) dias antes do início dos serviços, junto ao responsável pelo acompanhamento deste Contrato, todo o seu pessoal e os veículos a serem utilizados na execução do serviço contratado, a fim de obterem o respectivo credenciamento.

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4.1.1.4. Fornecer a identificação ostensiva dos seus empregados com fotografia, nome, cargo, função e outros dados julgados necessários e adotar a obrigatoriedade do seu uso permanente nas áreas de execução dos serviços.4.1.1.5. Apresentar, 07 (sete) dias antes do início dos serviços, atestado comprobatório de escolaridade dos seus empregados de nível médio em conformidade com o descrito no item 4.7 do ANEXO I.4.1.1.6. Apresentar, 07 (sete) dias antes do início dos serviços, o currículo dos seus profissionais de nível superior e médio, que comprovem experiência anterior em serviços da mesma natureza e complexidade e em conformidade com o descrito no item 4.7 do ANEXO I.4.1.1.7. Definir no início do contrato os cargos e funções dos seus empregados. Qualquer modificação deverá ser feita com autorização prévia da CONTRATANTE.4.1.1.8. Cumprir durante a vigência deste CONTRATO o programa de treinamento descrito no item 4.8 do ANEXO I.4.1.1.9. Fornecer alimentação aos seus empregados e transportá-los até o local dos serviços em veículos apropriados e dotados dos requisitos de segurança consoante resolução 683/87 do CONTRAN.4.1.1.10. Manter, em caráter permanente, à frente dos serviços, um preposto, credenciado junto à CONTRATANTE, com poderes para decidir questões ligadas ao objeto da contratação.4.1.1.11. Em caso de falta, impedimento ocasional ou não, o preposto deverá ser substituído por outro, com os mesmos poderes, cujo nome deverá ser apresentado por escrito, à CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos.4.1.1.12. Providenciar, em tempo hábil, a substituição de pessoal eventualmente afastado do serviço por qualquer razão, inclusive férias, faltas, doenças, suspensão, demissão, etc, de modo que o número e o tipo de qualificação dos funcionários estejam sempre de acordo com o item 4.7 do Memorial Descritivo durante todo o período desse contrato.4.1.1.13. Substituir e proceder, dentro do prazo que venha a ser estabelecido, a retirada do local de serviços de todos os equipamentos e/ou materiais julgados inadequados pela Fiscalização.4.1.1.14. Manter sob sua guarda e disponível para consulta, todos os documentos, relatórios e outros, relativos às instalações, objeto do CONTRATO, devolvendo-os à CONTRATANTE ao final do CONTRATO ou a qualquer época, quando por esta solicitado.4.1.1.15. Aceitar e manter de forma adequada, com alto padrão de limpeza e organização, as instalações administrativas fornecidas pela CONTRATANTE.4.1.1.16. Manter as instalações da base Natal com, no mínimo, 01 (uma linha telefônica, acesso a internet, 01 (um) aparelho de fax, 01 (um) aparelho de ar condicionado, 04 (quatro) computadores (sendo 02 notebooks), 01 (uma) impressoras jato de tinta ou laser e dotar suas equipes de trabalho com (cinco) telefones celulares, um para o engenheiro, um para o técnico de segurança, um para o planejador e um para cada um dos dois instrumentistas, para rápida localização inclusive nos finais de semana e feriados. Para a base de Mossoró manter no mínimo , 01 (uma linha telefônica, acesso a internet, 01 (um) aparelho de fax, 01 (um) aparelho de ar condicionado, 01 (um) computador, 01 (uma) impressoras jato de tinta ou laser e um telefone celular para o instrumentista, para rápida localização inclusive nos finais de semana e feriados.

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4.1.1.17. Facilitar por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentada.4.1.1.18. Prover todas as facilidades para a realização de auditorias, quando solicitadas pela CONTRATANTE.4.1.1.19. Ressarcir à CONTRATANTE em casos de perdas materiais, motivadas por negligências na operação/manutenção ou guarda dos equipamentos.4.1.1.20. Identificar os veículos utilizados nos serviços objeto do CONTRATO, conforme modelo abaixo:

4.1.1.21. Comprovar junto à Fiscalização, antes do início dos serviços, que foram atendidas as exigências da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de que trata a Lei 6496, de 07/12/77 e Resolução 257, de 19/09/78, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).4.1.1.22. Manter durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.4.1.1.23. Cumprir as demais obrigações descritas no Memorial Descritivo (ANEXO I) e demais anexos.4.1.1.24. Definir no início do CONTRATO, junto à CONTRATANTE, os níveis de ressuprimento dos sobressalentes de válvulas, de aquisição da Potigás (que não faz parte do Anexo IV) e as quantidades mínimas de cada item.4.1.1.25. Assumir quaisquer danos direta ou indiretamente causados ao patrimônio de terceiros e/ou da CONTRATANTE, por ação ou omissão de seus empregados e preposto.4.1.1.26. Fica determinado o salário base mínimo dos profissionais da equipe mínima definida no item 4.7 do Memorial Descritivo, Anexo I (Salário Mínimo por Profissional). Estes salários deverão ser pagos na base de operações ou serem depositados em conta até o dia TRINTA do mês, devendo estar disponíveis para saque até as 12:00 h desse mesmo dia.4.1.1.27. Apresentar à Fiscalização, na assinatura do contrato, a GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical) atualizada, comprovando a qual sindicato o pessoal contratado está filiado. Independente do Salário Mínimo por Profissional, durante todo o período do contrato, nenhum contratado poderá perceber um salário base (salário total menos periculosidade) menor que o piso da categoria profissional a qual está filiado.4.1.1.28. Fica determinado que o salário base (salário total menos periculosidade) do pessoal de nível superior, durante todo o tempo de duração do contrato, terá de estar de acordo com o que for determinado pelos Conselhos de cada categoria profissional, e dos engenheiros, de acordo com a resolução do CONFEA / CREA No. 397 de 11 de agosto de 1995, e a lei federal No. 4950 – A de 22 de abril de 1996.

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(NOME DA EMPRESA)

A SERVIÇO DA POTIGÁS

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4.1.1.29. Repassar aos profissionais contratados todo e qualquer benefício ganho pelo sindicato da categoria que representa seus funcionários, inclusive aumento salarial.4.1.1.30. Efetuar, com regularidade, e em estrita conformidade com a legislação em vigor, o pagamento dos salários e respectivos encargos trabalhistas, dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados, e garantir acesso dos profissionais alocados no CONTRATO e seus dependentes legais, a um plano de assistência médica privado. 4.1.1.31. O Plano privado de Assistência Médica deverá estar disponibilizado desde o primeiro dia do contrato e ser pré-aprovado pela fiscalização da POTIGÁS. No caso de não estar disponível no início do contrato, ou de vir a sofrer restrições de atendimento aos contratados e seus dependentes durante toda a vigência do prazo contratual, a Contratada cobrirá com recursos próprios todas e quaisquer despesas médicas que qualquer profissional alocado no Contrato venha a ter com ele próprio e/ou com seus dependentes, além da possibilidade da CONTRATADA ser penalizada com as multas contratuais previstas na cláusula quinta por descumprimento das exigências da Fiscalização.4.1.1.32. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial em vigor na execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos referidos encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.4.1.2.Relativos aos Aspectos Técnicos:4.1.2.1. Manter organizado em arquivo, todos os manuais de operação e manutenção referentes aos equipamentos e instrumentos que fazem parte do escopo do CONTRATO e providenciar, até 60 dias do início do CONTRATO, todos os manuais pendentes. A falta destes documentos durante este período, não eximirá a CONTRATADA de todas as responsabilidades inerentes à operação e manutenção do sistema.4.1.2.2. A CONTRATADA deverá dar plenas garantias dos trabalhos realizados, definidos nos planos de manutenção preditiva e preventiva de rotina e programada dos equipamentos envolvidos, de acordo com os procedimentos dos fabricantes, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus gerado pela necessidade de novas intervenções fora dos períodos previamente estabelecidos nas programações. Estes planos deverão ser executados por profissionais credenciados junto à CONTRATANTE para este fim, definido no ANEXO II.4.1.2.3. Manter atualizados diariamente todos os dados do sistema de gerenciamento de manutenção da CONTRATANTE ou um outro que venha ser implantado.4.1.2.4. Fornecer todos os dados e informações necessárias para implantação, em conjunto com a CONTRATANTE, de novos sistemas de gerenciamento de manutenção.4.1.2.5. Fornecer, ao final do CONTRATO, todo o sistema, com todos os dados, à CONTRATANTE, ficando, caso não cumpra, impedida de receber a última parcela dos serviços contratados, sem prejuízo de outras sanções legais.4.1.2.6. Apresentar, à fiscalização, relatório técnico de qualquer serviço de manutenção programada ou corretiva executado na malha de distribuição, até 5 (cinco) dias de sua execução.4.1.2.7. Apresentar, à fiscalização, relatório técnico e/ou certificado de calibração de qualquer serviço no sistema de medição e automação executado na malha de distribuição, até 5 (cinco) dias de sua execução.4.1.2.8. Fornecer os materiais de consumo a serem substituídos, inclusive aqueles de consumo normal listados no ANEXO IV.

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4.1.2.9. Devolver, ao final do CONTRATO, todos os materiais de propriedade da CONTRATANTE que estiverem sob sua guarda.4.1.2.10. Cumprir os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE para atendimento a todas as suas solicitações, pertinentes a execução deste CONTRATO, sob pena de incidências de penalidades.4.1.2.11. Possuir equipe mínima necessária ao atendimento dos serviços ora contratados, conforme ANEXO II, devendo apresentar no início do CONTRATO a relação do pessoal a ser credenciado pela CONTRATANTE para realização de todos os serviços objeto do presente.4.1.2.12. Realizar atividades operacionais de forma a garantir a manutenção e o controle das variáveis de processo, conforme ANEXO I.4.1.2.13. Estender seus serviços a novos clientes que porventura sejam introduzidos ao longo do CONTRATO, desde que estejam localizados na área geográfica abrangida, pelo presente instrumento, emitindo relatório específico de pré-operação especificando possíveis não conformidades e sugestões de melhorias.4.1.2.14. Condicionar, limpar e pré-operar novos gasodutos, testar válvulas, equipamentos e instrumentos novos em bancada, bem como fazer ajustes das novas estações após a montagem segundo procedimentos aprovado pela CONTRATANTE.4.1.2.15. Manter toda a área das estações, assim como equipamentos e acessórios em perfeito estado de conservação, limpeza, pintura e segurança.4.1.2.16. Manter em perfeito estado as instalações elétricas dos sistemas de medição de vazão, de proteção catódica, de automação e de iluminação das estações de gás, quando aplicáveis.4.1.2.17. Manter as instalações fornecidas pela CONTRATANTE, adequadas para uma perfeita preservação, não só dos sobressalentes como de instrumentos e/ou equipamentos, que porventura não estejam em operação, os quais deverão estar livres de pó, identificadas e embaladas. Esta área armazenará somente os materiais e equipamentos abrangidos pelo presente CONTRATO.4.1.2.18. Executar os serviços de oficina, podendo, porém, sob sua exclusiva responsabilidade, subcontratá-los desde que haja a aprovação prévia da CONTRATANTE, ficando, de igual modo, com a responsabilidade pelo cumprimento do prazo de reparo dos equipamentos. A CONTRATADA deve, no entanto, possuir na área do CONTRATO, sob a suas expensas e operação, os seguintes recursos: bancada para testes, calibração e reparo de válvulas e equipamentos; ar comprimido para calibração de instrumentos e limpeza de equipamentos e outros de igual natureza.4.1.2.19. Coletar amostras de gás, quando solicitado pela POTIGÁS, para analises cromatográficas, conforme determinado no Memorial Descritivo (ANEXO I).4.1.2.20. Entregar todos os equipamentos/instrumentos e materiais substituídos, para análise da CONTRATANTE.4.1.2.21. Apresentar à CONTRATANTE Relatório Mensal com as principais ocorrências do período bem como relatório de estoque de sobressalentes, detalhado por equipamento e peças. No caso de serviços extras apresentar Relatório Diário de Obras (RDO) de todas as frentes de serviços.

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4.1.2.22. Devolver à CONTRATANTE, ao final do CONTRATO, todos os sobressalentes de propriedade da mesma e administrados pela CONTRATADA, sendo que no início do CONTRATO um inventário de sobressalentes lhe será entregue e, caso haja divergências entre os estoques previstos no final do CONTRATO e o físico, caberá à CONTRATADA o ressarcimento dos itens faltantes, ficando condicionado o pagamento da última parcela do CONTRATO a sua completa normalização.4.1.2.23. Solicitar à CONTRATANTE a reposição de estoques de sobressalentes sempre que os mesmos atingirem os níveis de ressuprimento. Esta solicitação será realizada em formulário específico e na falta desta solicitação a responsabilidade de reposição do sobressalente recairá sobre a CONTRATADA.4.1.2.24. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra as Diretrizes e Normas de Segurança da POTIGÁS, constantes nas Diretrizes Contratuais (ANEXO VI).4.1.2.25. Manter seu pessoal treinado e apto a emitir e /ou requisitar Ordem de Serviço (OS) para todo o serviço que esteja diretamente ligado ao sistema de distribuição de gás natural, ou que envolva risco de qualquer natureza para os executantes, além de auditar as frentes de serviço, verificando as recomendações constantes na Ordem de Serviço (OS) e as condições de segurança, determinando, quando necessário, a paralisação dos mesmos.4.1.2.26. Manter seu pessoal treinado para atuar nas áreas específicas de trabalho (operação, medição, proteção catódica, automação, odorização, manutenção e outras áreas definidas pela CONTRATANTE), com certificação de treinamento interno e/ou externo a POTIGÁS, com prazo máximo de até 60 dias do início do CONTRATO para regularizar as pendências de treinamento.4.1.2.27. Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) relativa a este contrato, encaminhando cópia a POTIGÁS, antes do início dos serviços, bem como comprovar junto a FISCALIZAÇÃO as demais exigências de ART para eventuais aditamentos contratuais e demais casos previstos nas Resoluções do Conselho Federal de Engenharia (CONFEA).4.1.3. Relativo as Rotinas Diárias.4.1.3.1. Manter no horário administrativo, horário esse estabelecido pela CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, os recursos humanos e materiais mínimos definidos no ANEXO II. Os recursos humanos mínimos definidos para as atividades de operação poderão ser utilizados para as atividades de manutenção preventiva, e preditiva e corretiva.4.1.3.2. Manter no local dos serviços, equipe mínima conforme descrita no ANEXO II. Essa equipe, quando necessário, deverá atender nos horários não administrativos, nos finais de semana e feriados sem ônus para a CONTRATANTE, quando se tratar de correção de manutenção preventiva ou correção de serviço de calibração, medição ou automação.4.1.3.3. Manter sistema de comunicação eficiente de forma que o engenheiro, operador ou instrumentista, possam ser contatados pela CONTRATANTE ou consumidores de gás, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, incluindo finais de semana e feriados.4.1.3.3.1. A comprovação pela CONTRATANTE de que o sistema de comunicação não é eficiente ou que há dificuldade de contato imediato com os citados no item 4.1.3.3, a CONTRATADA será passível de multa contratual conforme CLÁUSULA QUINTA item 5.2.4.1.3.3.2. Quando contatada, conforme item 4.1.3.3, a CONTRATADA deverá atender a solicitação no prazo máximo de 30 minutos, para a região da Grande Natal, ficando passível de multa contratual pelo não atendimento desta exigência.

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4.1.3.4. Fornecer todos os equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas, utensílios, materiais de consumo, formulários, EPI, bem como qualquer outro componente necessário à execução dos serviços.4.1.3.4.1. Responsabilizar-se pelo transporte de todos os materiais e equipamentos, desde os locais de armazenamento até o local de sua aplicação.4.1.3.4.2. Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendadas pela ABNT.4.1.3.4.3. Responsabilizar-se pela guarda dos materiais da CONTRATANTE, colocados sob sua administração.4.1.3.5. Manter no local Administrativo os registros das Ordens de Serviços (OS) com Registros Operacionais e Registros de Manutenção.4.1.3.5.1. A OS deverá ser assinada pela Fiscalização, pelo Gerente do Contrato (CONTRATANTE) e pelo preposto da CONTRATADA/Gerente do Contrato.4.1.3.6. Prover o arquivamento, em disquetes, CD’s e/ou DVD’s, de todos os documentos gerados durante a prestação dos serviços, objeto do CONTRATO.4.1.3.7. Relacionar-se com os clientes da CONTRATANTE, de acordo com o fluxo de informações a ser, por esta fornecido, conforme item 4.9 do ANEXO I.4.1.3.7.1. Não divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos que expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Esta obrigação permanecerá em vigor mesmo após o encerramento do Instrumento Contratual.4.1.3.8. Fazer com que seus empregados, designados para execução dos serviços, observem e acatem as normas de segurança e diretrizes de cada área onde for realizado o serviço.4.3.1.3.9. Manter sempre atualizado e em local de fácil acesso, o cadastro e a documentação (PCMSO, ASO, PPRA, etc) exigida pelos clientes da CONTRATANTE, para permitir o acesso de terceiros as suas unidades industriais para a realização dos serviços previstos no ANEXO I.4.1.3.10. Estabelecer uma rotina de forma a manter a operacionalidade do sistema em todas as áreas abrangidas pelo CONTRATO. Esta rotina deverá ser apresentada no início do CONTRATO e aprovada pela CONTRATANTE.4.1.3.11. Fica determinado que todo pessoal lotado neste contrato deverá estar à disposição da POTIGÁS durante todo o período de duração do mesmo, ficando vetada a participação dos profissionais durante o expediente norma de trabalho em quaisquer outras atividades, eventos, reuniões, convocações do empregador, etc., salvo com a permissão prévia, expressa e por escrito da FISCALIZAÇÃO da POTIGÁS, devendo os profissionais que não estiverem em atividades de campo permanecer nas dependências da Base de Operações durante o expediente previsto no Memorial Descritivo.4.1.4 Instalações Prediais:4.1.4.1. A CONTRATADA ficará responsável pela adaptação e reforma das instalações cedidas pela CONTRATANTE, onde serão centralizadas as atividades relacionadas à Operação e Manutenção.

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4.1.4.2. A CONTRATADA será a responsável por toda a conservação, limpeza e manutenção de suas instalações prediais (incluídas as contas de água, telefone, energia elétrica, internet, etc).4.1.4.3. No final do contrato a CONTRATADA deverá entregar as instalações da CONTRATANTE que foram modificadas e reformadas no mesmo estado e condições com que foram recebidas.4.1.4.4. A CONTRATADA deverá fazer suas ligações de água, energia elétrica e telefone.5. RESPONSABILIDE DA CONTRATANTE5.1. Fornecer todos os parâmetros operacionais a serem controlados pela CONTRATADA.5.2. Entregar à CONTRATADA, quando necessário, nos locais indicados, os materiais e/ou equipamentos necessários ao bom andamento dos trabalhos e que não sejam de fornecimento da CONTRATADA.5.3. Indicar formalmente, até 02 (dois) dias antes do início dos serviços, o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.5.4. Exercer a Fiscalização dos serviços contratados por técnicos pertencentes ao seu quadro, especialmente designados e credenciados por escrito, junto à CONTRATADA, obrigando-se esta a facilitar o pleno desempenho de suas atribuições.5.5. Realizar periodicamente auditorias técnicas e/ou administrativa nas instalações da CONTRATADA.5.6. Proceder, mensalmente, nas condições estabelecidas no Instrumento Contratual, o pagamento das importâncias devidas à CONTRATADA.5.7. Notificar formalmente a CONTRATADA sobre a aplicação de eventuais multas.5.8. Aprovar a emissão de faturas mensais, no máximo, no último dia útil do mês após a apresentação da mesma pela CONTRATADA, pagando-as, em até 05 (cinco) dias úteis.5.9. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.5.10. Repor os sobressalentes de sua responsabilidade, solicitados pela CONTRATADA em formulário específico.5.11. A POTIGÁS disponibilizará na região da Grande Natal e em Mossoró salas e área descoberta onde serão centralizadas as atividades relacionadas à Operação e Manutenção do Sistema de Distribuição de Gás Natural.6. APLICAÇÕES DE MULTAS6.1. Pelo descumprimento de quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas:6.1.1. Pela primeira vez, 0,2% (dois décimos por cento) do valor total mensal a ser pago à CONTRATADA no mês da ocorrência, por dia de atraso no cumprimento de exigências da FISCALIZAÇÃO, após esgotado o prazo por esta estabelecido em notificação por escrito.6.1.2. Pela segunda vez e subseqüentes, 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total mensal a ser pago à CONTRATADA no mês da ocorrência, por dia de atraso no cumprimento de exigências da FISCALIZAÇÃO, após esgotado o prazo por esta estabelecido em notificação por escrito.

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6.2. Pela falha comprovada do sistema de comunicação da CONTRATADA, segundo exigência citada na CLAUSULA QUARTA, item 4.1.3.3., será cobrada multa de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor total mensal a ser pago à CONTRATADA.6.3Pelo não atendimento da solicitação, no prazo máximo de 30 minutos, depois de contatada pela CONTRATANTE ou consumidores, segundo CLAUSULA TERCEIRA, item 4.1.3.3.2, será cobrado 0,4% (quatro décimo por cento) do valor total mensal a ser pago à CONTRATADA.6.4. Por negligências cometidas na operação e/ou manutenção dos equipamentos e/ou sistemas, a CONTRATADA pagará a multa de 2% (dois por cento) do valor total mensal a ser pago à CONTRATADA.6.5. Pelo não cumprimento dos prazos de execução de serviços acordados com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA pagará a multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor base mensal, a ser pago a mesma, por cada dia de atraso.6.6. Pela falta dos recursos humanos mínimos, será cobrada a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor base mensal pela falta dos demais recursos humanos mínimos.6.7. Pelo descumprimento das cláusulas contratuais será cobrado multa no valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) da fatura mensal, após esgotado o prazo de atendimento estabelecido em notificação por escrito.6.8. Pela falta de cada sobressalente ou quantidades abaixo dos níveis mínimos estabelecidos, sem que tenha havido previamente qualquer comunicação à CONTRATANTE, será cobrada multa no valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) por dia da fatura mensal de cada irregularidade identificada.6.9. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas, será limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor total estimado indicado no item 3, observado o disposto no item 9.1.8 da cláusula nona.10.24.O valor básico total da multa será reajustado pelo fator de reajustamento de preços vigentes no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.10.25.Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o contrato, poderá a POTIGÁS aplicar à CONTRATADA multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre os valores eventualmente pagos pela POTIGÁS relativo a obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias não pagas pela contratada.10.26.O pagamento da referida multa não exonerará a CONTRATADA da obrigação de restituir à POTIGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária proferida pela Justiça do Trabalho ou pelas Instâncias Administrativas competentes.10.27.O recolhimento da multa, referida nos subitens 6.1 a 6.12, é obrigatório. Qualquer contestação sobre a sua aplicação deverá ser feita por escrito e, no caso de julgada improcedente, será processada a sua devolução pelo valor nominal;10.28.As faturas cujos serviços derem origem à cobrança de multas só serão pagas após liquidação das mesmas;10.29.Independentemente de cobrança de multas, os prazos de entrega não cumpridos poderão gerar uma das seguintes penalidades, garantida a ampla defesa:a) advertência por escrito;b) suspensão temporária do cadastro de fornecedores;

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c) proibição de participar de licitação promovida pela POTIGÁS pelo período de 02 (dois) anos;10.30.Os valores básicos das multas, caso haja reajustamento, serão atualizados pelos respectivos fatores vigentes nos períodos de sua aplicação, e descontados das faturas que se seguirem.10.31.As penalidades estabelecidas não excluem quaisquer outras decorrentes de lei ou deste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelo ressarcimento das perdas e danos que a POTIGÁS venha sofrer em conseqüência de inadimplemento de Cláusula e condições contratuais.7. FORMA DE PAGAMENTO7.1. As faturas deverão ser emitidas na periodicidade estabelecida no INSTRUMENTO CONTRATUAL subitem 5.8, sem rasuras, observando a legislação em vigor, em 03 (três) vias, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:7.1.1. Número do documento de cobrança;7.1.2. Local e data de sua emissão;7.1.3. Numero e data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL;7.1.4. Documentos comprobatórios ao documento de cobrança;7.1.5. Referências ao item ou itens do INSTRUMENTO CONTRATUAL que ampara (m) a cobrança;7.1.6. Indicação do mês ou período ao qual se refere o faturamento e ainda o número do respectivo BR (Boletim de Reajustamento), quando ocorrer;7.1.7. Valores unitários e valor bruto dos documentos de cobrança, sendo o valor bruto numérico e por extenso;7.1.8. Valor líquido do documento de cobrança;7.1.9. Nome e código do estabelecimento bancário e da agência, com o respectivo número da conta-corrente para os créditos efetuados pela POTIGÁS referentes aos pagamentos;7.10. Cada documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA deverá ser acompanhado do respectivo BM (Boletim de Medição) ou documento equivalente, emitido pela POTIGÁS.7.10.1. Do valor bruto da nota fiscal, deverão ser retidos pela CONTRATANTE e recolhidos aos cofres dos órgãos federais, estaduais e municipais os seguintes impostos e contribuições quando for aplicável:7.10.1.1. Imposto de Renda;7.10.1.2. Contribuição Social;7.10.1.3. INSS;7.10.1.4. ISS à alíquota de cada município;7.10.1.5. PIS;7.10.1.6. COFINS;

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7.10.2. Caso os serviços a serem executados sejam em municípios diversos, a CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal para cada município.7.2. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar junto com a fatura, Folha de Pagamento dos seus empregados que estiverem envolvidos na prestação dos serviços contratados, cópia da Guia de Recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), devidamente quitada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem a POTIGÁS como tomadora dos serviços (campo 8 da GRPS - informando nome e CNPJ da POTIGÁS, número, data e valor da Nota Fiscal ou Fatura referente aos serviços prestados no mês).7.3. Na hipótese de constatação de erros ou irregularidades na Nota Fiscal /Fatura, o prazo de pagamento ficará suspenso até que a CONTRATADA apresente novo documento de cobrança com a devida correção, sem prejuízo da continuidade dos serviços.7.4. Ao final do contrato seja por término ou rescisão, a última fatura será paga à CONTRATADA quando esta apresentar à CONTRATANTE os documentos de contribuição previdenciária, recibos e comprovantes de pagamentos de salários e depósitos do FGTS de todos os empregados vinculados ao contrato.

8. PRAZO 8.1. O presente CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura e terá a duração de 24 (Vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação.9. CONDIÇÕES DE RESCISÃO9.1. POTIGÁS poderá rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, a qualquer tempo, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:9.1.1. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;9.1.2. A fusão, cisão, ou incorporação ou dissolução da Sociedade;9.1.3. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;9.1.4. Transferência total ou parcial deste Instrumento contratual ou cessão, dos créditos dele decorrentes a terceiros, sem prévio e expresso consentimento;9.1.5. Atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento;9.1.6. Paralisação do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;9.1.7. Lentidão do cumprimento do INSTRUMENTO CONTRATUAL, levando à CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da boa execução do serviço ou do fornecimento, nos períodos estipulados;9.1.8. O alcance do limite de aplicação de multas, consoante disposto no subitem 5.9 deste CONTRATO;9.1.9. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do CONTRATO;

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9.1.10. Protestos de títulos ou emissão de cheques sem fundos, que caracterizem a possível insolvência do CONTRATADO;9.1.11. A subcontratação do objeto do Instrumento Contratual sem a devida autorização da CONTRATANTE bem como a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, a fusão e incorporação;9.1.12. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como as de órgãos superiores;9.1.13. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em Registro Protocolado da POTIGÁS;9.1.14. A não apresentação da comprovação de adimplementos das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósito do FGTS, para com seus empregados, quando solicitadas pela Fiscalização, ou se comprovado tal inadimplemento.9.2. Este CONTRATO pode ser rescindido pela CONTRATADA nas seguintes condições:9.2.1. Atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados;9.2.2. A não liberação, por parte da CONTRATANTE de serviços ou fornecimento, nos prazos contratuais.9.3. Ocorrências de casos fortuitos e força maior, regularmente comprovadas, impeditivas da execução do CONTRATO. Nestas hipóteses, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações conforme previsto no Código Civil Brasileiro. Qualquer suspensão de execução por razão deste item será limitada ao período durante o qual tais causas ou suas conseqüências, persistirem;9.3.1. As partes suportarão as respectivas perdas durante o período em que perdurarem o caso fortuito, a força maior ou suas conseqüências;9.3.2. As partes deverão satisfazer as obrigações reciprocamente devidas até a data da rescisão;9.4. Fica assegurado à CONTRATANTE, uma vez rescindido o Instrumento Contratual, o direito de transferir os serviços a terceiros sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA.

10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1 Os preços contratuais estão referidos a ___________, mês de apresentação da proposta da CONTRATADA e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou para menos, em conseqüência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:

PCR = PCI {0,60(INS/INSo) +0,40(MEQ/MEQo)}

Onde:

PCR = Preço contratual reajustado;

PCI = Preço contratual inicial;

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INS = valor definitivo do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês em que for devido o reajustamento;A variação do índice "INS", na fórmula de reajustamento, representará a variação da parcela do preço relativa a mão-de-obra, desde o mês da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação de revisão de preços por conta de acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho, eventualmente ocorridos a partir da apresentação da proposta e durante a vigência do Contrato.

INSo = valor definitivo deste mesmo índice correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês da proposta da CONTRATADA;

MEQ = valor definitivo do Índice Econômico – Preços por atacado – Disponibilidade Interna – Brasil – Bens de Produção – Máquinas, Veículos e Equipamentos – Máquinas e Equipamentos, coluna 15 - da Revista “Conjuntura Econômica”, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês em que for devido o reajustamento;

MEQo = valor definitivo deste mesmo índice correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês da proposta da CONTRATADA;

Havendo atraso na divulgação dos índices, será (ao) utilizado (s), a título provisório, o (s) fator (es) de reajustamento calculado até o me anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado à satisfação desse eventual crédito / débito.

O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.11. QUANTO À TRANSFERÊNCIA11.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer natureza decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, salvo com autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.11.1.1. Constarão da autorização prévia que a CONTRATANTE opõe ao cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionado-se que os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao cumprimento, pelo cedente, de todas as suas obrigações contratuais.12. FISCALIZAÇÃO12.1. A POTIGÁS exercerá a FISCALIZAÇÃO dos serviços contratados por pessoa pertencente ao seu quadro, ou por ela designada e credenciada, por escrito, junto à CONTRATADA, obrigando-se esta a facilitar o pleno desempenho de suas atribuições.12.2. A FISCALIZAÇÃO terá os mais amplos poderes, inclusive para:12.2.1. Solicitar da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao conhecimento dos serviços.12.2.2. Promover a efetivação de modificações ou alterações propostas pela CONTRATADA e aceitas pela POTIGÁS.

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12.2.3. Determinar a prioridade de serviços, acompanhar o seu andamento e solucionar quaisquer casos concernentes a esses assuntos.12.2.4. Aplicar as sanções previstas neste Contrato e sustar o pagamento dos documentos de cobrança da CONTRATADA, cientificando-a das razões.12.2.5. Solicitar à CONTRATADA a substituição imediata de profissionais cuja habilitação e experiência julgar inadequada para o exercício das funções ou que prestem serviços que repute de rendimento ou qualidade não satisfatórios, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que possam decorrer de tal fato.12.2.6. Ordenar a imediata substituição do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência na prestação dos serviços, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, informando à CONTRATADA a razão da providência, sem que esse fato acarrete qualquer ônus para a POTIGÁS.12.2.7. Recusar serviços que não tenham sido realizados de conformidade com as especificações contratuais.12.2.8. Emitir os Boletins de Medições.12.2.9. Aprovar, ou, recusar os novos funcionários que forem incorporados ao contrato, como previsto no item 11.2.5 desse contrato.13. ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS13.1. A POTIGÁS procederá, mensalmente, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços, com base na Planilha de Preços, ANEXO V e critérios de medição ANEXO VII deste Contrato, reunindo os resultados encontrados no Boletim de Medição - BM, emitido em duas vias assinadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, sendo uma das vias fornecida à CONTRATADA.13.2. A POTIGÁS acompanhará a prestação dos serviços, na forma deste Contrato, sem quaisquer limitações quanto à sua ação fiscalizadora.13.3. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições e verificações procedidas pela POTIGÁS, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação da POTIGÁS.14. DIREÇÃO DOS SERVIÇOS14.1 A direção técnica dos serviços contratados cabe, exclusivamente, à CONTRATADA, que se obriga, na forma da lei, a respeitar rigorosamente as recomendações das Normas Brasileiras, respondendo civilmente por quaisquer danos resultantes do seu descumprimento.14.2 A CONTRATADA far-se-á representar durante todo o prazo contratual, por profissional habilitado, em caráter permanente, que dirigirá os serviços e cujo nome, acompanhado do respectivo currículo, será submetido previamente à aprovação da POTIGÁS.14.2 . Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o profissional representante da CONTRATADA deverá ser substituído por um preposto, com amplos poderes para representá-lo e cujo nome, acompanhado do respectivo currículo, também será submetido previamente à aprovação da POTIGÁS.14.3 . A substituição do profissional ou seu preposto só poderá ser feita com a concordância, por escrito, da POTIGÁS.

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15. LICENÇAS15.1.1 As licenças junto aos órgãos oficiais e às repartições competentes (estado, prefeitura órgão, DNER, etc.), necessárias à execução dos serviços objeto deste Contrato, ficam a cargo da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a sua falta ou omissão acarretarem. A exceção para este item será o órgão de meio ambiente do Rio Grande do Norte, o IDEMA, que será de responsabilidade da Potigás.16. GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS16.1. De acordo com o art. 56, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA oferece como garantia ao cumprimento das obrigações contratuais ora assumidas a garantia Anexa, a qual terá validade até a data de aceitação definitiva por parte da POTIGÁS dos serviços objeto deste contrato, inclusive na hipótese de prorrogação(s) do prazo contratual, quando deverá essa garantia também ser renovada por período(s) correspondente(s) ao(s) período(s) de prorrogação.16.2. A referida Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais, declarada durante a licitação, fará parte integrante deste Contrato.16.3. O valor corrente da Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais (Anexo XII) é de R$ ______________ (________________________), correspondente a aproximadamente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato,durante todo período de sua validade.16.4. A POTIGÁS poderá fazer uso dessa garantia, no todo ou em parte, sem qualquer objeção ou reserva de direito, em virtude do descumprimento dos termos e condições do Contrato por parte da CONTRATADA.16.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do Contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente através do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas.16.6. Caso haja atraso no prazo contratual motivado pela CONTRATADA, a atualização monetária referida será considerada apenas no período do prazo originalmente estabelecido na Cláusula Sétima deste contrato.17. FORÇA MAIOR17.1 Na hipótese de ocorrência de Caso Fortuito e Força Maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, a POTIGÁS e a CONTRATADA não serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações conforme previsto no Artigo 393 do Novo Código Civil Brasileiro. Qualquer suspensão de execução por razão deste item será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas conseqüências persistirem.17.2. As partes suportarão as respectivas perdas durante o período em que perdurarem o Caso Fortuito, a Força Maior ou suas conseqüências;17.2 As partes deverão satisfazer as obrigações reciprocamente devidas até a data da

rescisão.18. DOCUMENTOS ANEXOS18.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXADOS AO CONTRATO:ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVOANEXO II - RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS MÍNIMOSANEXO III - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEIO AMBIENTE

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ANEXO IV - REL. DE SOBRESSALENTES, CONSUMÍVEIS E MOBÍLIA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

ANEXO V - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOSANEXO VI - DIRETRIZ CONTRATUAL DE SMSANEXO VII- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃOANEXO VIII - INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA

18. QUANTO AO FORO18.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Nata, Estado do Rio Grande do Norte, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 03 (Três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Natal/RN, _____ de __________________ de 2009.PELA COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS)

PELA CONTRATANTE:

Diretor Presidente Diretor Técnico e Comercial

PELA CONTRATADA:

Nome:CPF:

TESTEMUNHAS:

______________________________________ _____________________________________Nome: Nome:CPF: CPF:

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO1. OBJETIVOEste Memorial Descritivo tem como objetivo apresentar de forma detalhada o escopo dos Serviços de Natureza Contínua e os Serviços de Natureza Eventual, objeto do presente EDITAL.2. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS:Os serviços devem ser realizados de acordo com o disposto nas Normas Técnicas abaixo relacionadas, bem como Normas por elas referenciadas.2.1. Do ANSI/ASME (American National Standars Institute / American Society of Mechanical Engineers)B 1.1 -Unified Screw Threads

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B 2.1 -Pipe ThreadsB 16.5 -Pipe Flanges and Flanged FittingsB 16.20 -Metallic Gaskets for Pipe Flanges - Rng - Joint, Spiral - Wound and JacketedB 16.21 -Non Metallic Gaskets for Pipe FlangesB 16.34 -Flanged and Butt Welding EndB 31.3 -Chemical Plant and Petroleum Refinery PipingB 31.4 -Pipeline Transportation Systems for Liquid Hidrocarbons and Other LiquidsB 31.8 -Gas transportation and Distribution Piping Systems2.2. Do API (American Petroleum Institute)Spec 5L -Line PipeSpec 6D -Specification for Pipeline Valves, End Closures, Connectors and SwivelsStd 598 -Valve Inspection and TestStd 1104 -Welding Pipelines and Related FacilitiesRP 1110 -Pressure Testing of Liquid Petroleum Pipelines2.3. Do ASME (American Society of Mechanical Engineers)Boiler and Pressure Vessel Code - Section IX2.4. Do MSS (Manufacturers Standardization Society of the Valve and Fittings Industry)SP-6 -Standard Finish for Contact Faces of Pipe Flanges and Connecting End Flanges of Valves and FittingsSP-44 -Steel Pipeline FlangesSP-55 -Fittings and Other Pipe Components2.5. Do SIS (Sveriges Standardiseringskommision)SIS-055900 - Pictorial Surface Preparation Standards for Painting Steel Surfaces2.6. Da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)NBR 5425 -Guia para Inspeção por Amostragem no Controle e Certificação de QualidadeNBR 5426 -Plano de amostragem e Procedimento na Inspeção por AtributosNBR 5427 -Guia para Utilização da Norma NBR 5426NBR 5732 -Cimento Portland ComumNBR 5733 -Cimento Portland de Alta resistênciaNBR 5735 -Cimento Portland de Alto fornoNBR 5738 -Moldagem e Cura de Corpos-de-Prova de Concreto, Cilíndricos ou Prismáticos

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NBR 5739 -Ensaio de Compressão de Corpos-de-Prova Cilíndricos de ConcretoNBR 7211 -Agregados para ConcretoNBR 7217 -Agregado - Determinação da Composição GranulométricaNBR 7223 -Concreto - Determinação da Consistência pelo Abatimento do Tronco de ConeNBR 7481 -Telas de Aço Soldadas para Armadura de ConcretoNBR 12712 -Projeto de Sistemas de Transmissão e Distribuição de Gás CombustívelNBR 13133 -Execução de levantamento topográfico – ABNTNBR 14461 -Tubos em PEAD – Distribuição em Redes EnterradasNBR 14465 -Tubos em PEAD – Execução de Solda por Eletro-FusãoNBR 14472 -Tubos em PEAD – Qualificação do Soldador2.7. Da PETROBRASN - 1710 -Codificação de Documentos Técnicos de EngenhariaN - 0002h -Pintura de equipamento industrial;N - 0005b -Limpeza de superfície de aço com solvente;N - 0006b -Limpeza de superfície de aço com ferramentas manuais;N - 0007b -Limpeza de superfície de aço com ferramentas mecânicas;N - 0009d -Limpeza de superfície de aço com jato abrasivo;N - 0013d -Aplicação de tinta;N - 0047e -Levantamento topográfico;N - 0057d -Projeto mecânico de tubulação industrial;N - 0058c -Símbolos gráficos para fluxogramas de processo e de engenharia;N - 0059c -Símbolos gráficos para desenhos de tubulação industrial;N - 0076e -Materiais de tubulação;N - 0108b -Suspiros e drenos para tubulação;N - 0115d -Fabricação e montagem de tubulação industrial;N - 0133g -Soldagem;N - 0134b -Chumbadores para concreto;N - 0302b -Detalhe de aterramento de estrutura e equipamento;N – 0381f -Execução de desenho técnico;N - 0442k -Pintura externa de tubulação em instalações terrestres;N – 0464g -Construção, montagem e condicionamento de duto terrestre;N - 0505d -Lançador e recebedor de pig para duto terrestre;

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N - 0683c -Estocagem de tubo não revestido em área descoberta;N - 0858b -Construção, montagem e condicionamento de instrumentação;N - 0863b -Pontos de teste em sistema de proteção catódica;N - 0866b -Caixas para ponto de teste em sistemas de proteção catódica;N - 0901b -Identificação e símbolos para instrumentos;N - 1190b -Cercas e portões;N - 1204b -Inspeção visual em superfície de aço para pintura;N - 1219c -Cores;N - 1502a -Revestimento externo de concreto em dutos;N - 1508a -Detalhes de instalações de proteção catódica;N - 1542c -Tubulação - Folha de dados;N - 1550c -Pintura de estruturas metálicas;N - 1569b -Folha de dados de processo para instrumentação - Vazão;N - 1590d -Ensaio não-destrutivo - Qualificação de pessoal;N - 1596d -Ensaio não destrutivo - Líquido penetrante;N - 1597d -Ensaio não destrutivo - Visual;N - 1692a -Apresentação de projetos de detalhamento de tubulação;N - 1714b -Formulários para requisição de material de tubulação;N - 1737d -Inspeção de soldagem - Qualificação de pessoal;N - 1744a -Projeto de oleoduto e gasoduto terrestre;N - 1931a -Material de tubulação para instrumentação;N – 1933 -Locação e montagem de pontos de teste para sistemas de proteção catódicaN – 2021 -Instrumentação - Requisição de material;N - 2047a -Apresentação de projeto de dutos terrestres;N – 2162 -Permissão de Trabalho;N - 2163b -Soldagem ou trepanação em equipamentos ou dutos em operação;N - 2177a -Projeto de cruzamento e travessia de duto terrestre;N - 2200b -Sinalização de faixa de domínio de duto;N – 2203a -Apresentação de relatórios de cruzamentos e travessias de dutos terrestres;N - 2238a -Revestimentos de dutos enterrados com fita de polietileno;N - 2246a -Pré-operação, operação e manutenção de gasoduto terrestre;N - 2301a -Elaboração da documentação técnica de soldagem;

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N - 2370b -Líquido penetrante;N – 2444 -Materiais de Tubulação.2.8. Da AGAAGA 3 -Measurement of Gas by Concentric Square-Edged Orifice MetersAGA 7 -Measurement of Gas by Turbine MetersAGA 8 -Compressibility Factors of Natural Gas3. DEFINIÇÕESSERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA – ROTINAS - Atividade destinada à garantia de fornecimento de gás natural aos consumidores da área de cobertura do CONTRATO, nas condições de vazão, temperatura, pressão, segurança e níveis de odorização adequados, bem como inspeções rotineiras nas estações de gás, intervenção corretiva ou substituição de equipamentos com o objetivo de restabelecer o pleno funcionamento da malha de distribuição de gás de forma segura; medição semanal de consumo de clientes, fechamento de cada mês das quantidades de gás natural fornecido, e solicitação formal da CONTRATANTE para coletas de leituras extras, configuração, verificação e calibração dos instrumentos de medição e automação.OPERAÇÃO - É o conjunto de ações que tem por objetivo a garantia de fornecimento ininterrupto de gás natural aos consumidores da POTIGÁS na área de cobertura do CONTRATO, nas condições de vazão, temperatura, pressão, segurança e níveis de odorização adequados no sistema de distribuição.LEITURA E MEDIÇÃO DE CONSUMO DE GÁS NATURAL DE CLIENTES – É toda intervenção necessária à gestão dos Sistemas de Medição de vazão de Gás Natural que efetua os cálculos da vazão de acordo com as Normas AGA.MANUTENÇÃO – Abrangem atividades distintas, quais sejam: manutenção preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos e instrumentos da malha de medição, além de conservação de pistas e ramais.3.1. Manutenção Preventiva - É toda intervenção de manutenção de caráter preventivo com períodos e atividades pré-estabelecidas que vise a detectar defeitos antes que se tornem falhas, de forma programada.3.2. Manutenção Preditiva – É toda intervenção que vise monitorar os parâmetros de equipamentos e o estado geral da estação como um todo em períodos e atividades pré-estabelecidas.3.3. Manutenção Corretiva - É toda intervenção de manutenção de caráter não rotineiro que vise eliminar defeitos e/ou falhas, podendo ser de caráter emergencial ou programado.INSPEÇÃO DE PISTAS/RAMAIS E INSPEÇÃO DA PROTEÇÃO CATÓDICA – É o conjunto de intervenções que tem por objetivo a inspeção periódica da Rede de Gasodutos (invasões, erosões, sinalização, etc) e caixas de válvulas. Abrange ainda a monitoração de rotina dos pontos de teste, caixas de interligação, retificadores, anodos singelos, camas de anodos e demais equipamentos associados à proteção catódica. Os serviços deste item devem ser realizados conjuntamente.3.4. ESTAÇÕES DE GÁS - Entende-se como Estação de Gás unidades operacionais fechadas, com objetivo de reduzir e controlar pressão, vazão e medir o gás; compostas, dentre outros, dos seguintes equipamentos básicos: válvulas reguladoras de pressão e/ou

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vazão, válvulas de bloqueio automático ON-OFF, válvulas de alívio e/ou PSV, válvulas de bloqueio manual, filtros, vasos separadores, visores de nível, chaves de nível e de pressão diferencial, transmissores de pressão e de pressão diferencial, manômetros, termômetros, sistema de medição de vazão, sistema de automação e telemetria, sistema de odorização, eletrocorretores de vazão e seus componentes, etc. Podendo ser com um ramo ou dois ramos (sendo um reserva). 3.4.1.ESTAÇÃO DE REDUÇÃO DE PRESSÃO – ERP - Controla a vazão e reduz a pressão do gás transportado pelos ramais de distribuição, através de diversos equipamentos. A tubulação, que vindo enterrada, aflora nas ERP's, ficando a cerca de um metro de altura do piso, apoiada em suportes. Ao sair das ERP's, a tubulação novamente segue enterrada em direção as ERPM's. Estas ERP's ocupam áreas que chegam a 5.000m2, são cercadas, providas de portões trancados e possui sempre dois ramais, o que aumenta a confiabilidade operacional do sistema.3.4.2.ESTAÇÃO DE REDUÇÃO DE PRESSÃO E MEDIÇÃO E CENTRAL DE REGULAGEM E MEDIÇÃO – ERPM e CRM - Localizadas nas dependências dos consumidores, cuja função é controlar a vazão, novamente reduzir a pressão do gás de acordo com o consumo específico e medir este consumo. As ERPM’s e CRM’s são menores que as ERP’s, mas construídas dentro dos mesmos padrões de segurança e, em função das características do consumidor, podem ter um ou mais ramais operando alternadamente.3.5. ESTAÇÃO DE ODORIZAÇÃO – Prevista para as ERP’s iniciais de cada ramal de Distribuição para adicionar o odorante ao Gás Natural, com o objetivo de tornar possível a detecção de vazamentos na Rede de Distribuição.3.6. CAIXA DE VÁLVULAS - Existem nos trajetos da rede de distribuição e servem para abrigar válvulas de bloqueio instaladas na tubulação de gás enterradas. São construídas em concreto armado, normalmente com dimensões de 1.50m de largura por 1,50m de comprimento e 2,00m de profundidade. Seus equipamentos são protegidos por pintura industrial e têm as seguintes finalidades: possibilitar o recebimento e envio de "pig", isolar trecho de ramal em caso de emergência ou operação eventual, fazer instalação de gás natural para novo consumidor e bloquear o envio de gás para um determinado consumidor.3.7. REDE DE DISTRIBUIÇÃO - São todas as tubulações enterradas que conduzem gás natural entre as Estações (ERP's, ERPM’s, CRM’s), somando aproximadamente 300 Km de tubos com diâmetros de 1, 2, 3, 4, 6, 8 e 10 polegadas.3.8. COMPONENTES BÁSICOS DAS ESTAÇÕES3.8.1. MEDIDORES DE VAZÃO - Os medidores de vazão de gás natural são do tipo placa de orifício, turbina, rotativos, e de diafragmas (residencial e comercial) com ou sem eletrocorretor ou computador de vazão.3.8.2. VÁLVULAS DE SEGURANÇA DE PRESSÃO (PSV) - São válvulas que protegem a instalação contra aumento repentino da pressão acima de valor pré-estabelecido, lançando o gás para a atmosfera.3.8.3. VÁLVULAS REGULADORAS DE PRESSÃO (PCV) - Válvulas de regulagem auto-operadas ou pilotadas, garantindo uma determinada pressão constante à jusante da mesma.3.8.4. VÁLVULAS DE BLOQUEIO AUTOMÁTICO (ESDV) - São válvulas de bloqueio de segurança, acopladas a atuador pneumático comandado por um sensor de pressão, garantindo bloqueio imediato da passagem de gás através do duto no caso da pressão exceder um determinado valor pré-estabelecido.

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3.8.5. VÁLVULAS DE BLOQUEIO MANUAL - São válvulas de bloqueio de atuação manual, tipo esfera, com diâmetro variando de 1 a 10 polegadas.3.8.6. FILTRO DE LINHA - São filtros instalados na linha de gás, normalmente do tipo “cesto”, com elemento filtrante de tela de aço inox perfurada ou papel celulósico, dimensionada para reter partículas sólidas na passagem do gás.3.9. RETIFICADORES – São equipamentos elétricos instalados em pontos estratégicos que injetam uma corrente, previamente calculada, nas tubulações de gás, com o objetivo de criar uma barreira contra a corrosão.3.10. SISTEMA DE MEDIÇÃO DE VAZÃO DE GÁS NATURAL3.10.1. Sistemas de medição de vazão de gás natural por placa de orifício acoplada a instrumentos registradores mecânicos tipo carta circular ou instrumento eletrônico microprocessado (computador / corretor de vazão) que efetua os cálculos da vazão corrigida de acordo com as Normas AGA.3.10.2. Sistemas de medição de vazão de gás natural por medidor tipo volumétrico (turbina, deslocamento positivo e/ou ultra-sônico), diafragma ou diferencial de pressão acoplado a instrumento eletrônico microprocessado (computador / corretor de vazão) que efetua os cálculos da vazão corrigida de acordo com as Normas AGA.3.11. VÁLVULA PORTA PLACA - Equipamento portador de placa de orifício (elemento primário) para medição de vazão, que permite a troca ou inspeção da placa sem a necessidade de interrupção do fluxo.3.12. VÁLVULA HI-LOW - Válvula de segurança que interrompe o fluxo automaticamente em casos de pressão muito alta ou muito baixa, podendo ser auto-operada ou acionada eletronicamente.3.13. SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL – QUANDO SOLICITADOS - Atividade destinada às intervenções necessárias para a conservação, desenvolvimento e qualificação do sistema de distribuição de Gás Natural da Potigás atual e futura, em como suas instalações tendo o seu escopo como segue.3.14. CONSTRUÇÃO & MONTAGEM – É toda a ação destinada a atender às demandas de Engenharia Civil (Construção) e de Engenharia Mecânica (Montagem) necessária à adequação da malha de gasodutos existentes e suas instalações e não previstas nas ações de natureza continuada.3.15. SERVIÇOS ESPECIAIS – Refere-se a substituição de trecho aéreos e enterrados em Aço Carbono e PEAD.3.16. SERVIÇOS EXTRAS - É a forma de valorar a alocação Serviços de necessidade extraordinária eventualmente necessários para o desenvolvimento e qualificação da rede de gasodutos existente e suas instalações.3.17. HORA EQUIPAMENTO – É a forma de valorar a alocação de equipamentos extraordinários para o desenvolvimento e qualificação da rede de Gasodutos existente e suas instalações.3.18. HORA HOMEM - É a forma de valorar a alocação de Profissionais, Especialistas & Técnicos com conhecimento extraordinários e específicos eventualmente necessários - Indisponíveis na quantidade e na especialização para os serviços de natureza continuada - para o desenvolvimento e qualificação da rede de Gasodutos existente e suas instalações.

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4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA4.1. ATIVIDADES OPERACIONAIS - Garantir a continuidade operacional de fornecimento de gás aos consumidores de forma ininterrupta durante todo o período de vigência do CONTRATO.4.1.1.Operar as Estações de Redução de Pressão, Medição e Distribuição de Gás.4.1.2.Manter as variáveis de Pressão e Vazão necessárias para garantir a continuidade e a segurança de fornecimento de gás natural aos consumidores.4.1.3.Executar a pré-operação de Estações de Redução de Pressão e Medição de Gás, para os novos consumidores, quando autorizada formalmente pela POTIGÁS. Emitindo relatórios com as possíveis não conformidades e sugestões de melhorias.4.1.4.Efetuar limpeza e condicionar para operar os gasodutos novos após montagem, conforme procedimento preestabelecido pela POTIGÁS.4.1.5.Executar, quando solicitado pela POTIGÁS, as operações de odorização do gás aos consumidores, compreendendo transferência de odorante, ajuste e manutenção em equipamentos, monitoramento das quantidades injetadas com rotinas de verificação do equipamento e análise do gás odorizado.4.1.6.Executar as atividades de despressurização, inertização e pressurização dos ramais.4.1.7.Realizar, quando solicitado pela POTIGÁS, coleta de gás para análise cromatográfica, em horários a serem definidos pela POTIGÁS, conforme procedimento da CONTRATANTE.4.1.8.Realizar intervenção corretiva nos equipamentos abrangidos pelo CONTRATO, fornecendo inclusive os sobressalentes descritos no ANEXO IV.4.1.9.Realizar inspeções rotineiras nas instalações no sentido identificar problemas nos equipamentos que comprometam a operacionalidade do sistema, a segurança, a limpeza e iluminação.4.1.10. Efetuar limpeza, nas estações de gás dos clientes, efetuar a troca de equipamento corroído ou danificado.4.1.11. Realizar inspeções rotineiras nas instalações do sistema de proteção catódica (ramais e estações), emitindo relatório trimestral.4.1.12. Coletar dados através de um Lap-Top/Palm-Top/Planilha de medição nos medidores eletrônicos microprocessados e nos eletrocorretores de vazão.4.1.13. Trocar, quando necessário, válvulas de bloqueios manuais de até 10” (dez polegadas) em gasodutos pertencentes a malha de distribuição objeto do contrato.4.1.14. Verificar o estado dos filtros nas estações redutoras de pressão, efetuar limpeza e trocar quando necessário o elemento filtrante.4.1.15. Lubrificar por gravidade os medidores de vazão tipo turbina e deslocamento positivo.4.1.16. Instalar e/ou retirar medidores de vazão e instrumentos (manômetros, termômetros, pressostatos, controladores, transmissores, etc) para manutenção, calibração e aferição e reinstalar após execução dos serviços.4.1.17. Confecção ou reformas de caráter de construção civil serão escopo desde contrato de serviços contínuos, sendo todos os materiais (areia, barro, cimento, brita,

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vergalhão e etc) dos mesmos fornecidos pela CONTRATANTE assim como o seu transporte se caso a FISCALIZAÇÃO julgar necessário (fica a encargo da CONTRATADA, o fornecimento das ferramentas necessárias para realização destes serviços).4.1.18. Pintura e conservação das ERPM’s incluindo todos os seus componentes, instrumentos e equipamentos, quando na manutenção ao abrir um equipamento e se fizer necessário retoques, devido a descascamento da pintura ou desgaste da mesma, esta pintura pode ser do tipo: 4.1.18.1. Pintura em Atmosfera Altamente Agressiva – Nos trechos de travessia aérea em atmosfera altamente agressiva os dutos serão tratados e pintados de maneira especial conforme item Específico da Especificação Técnica E000-ET-500-O16.4.1.18.2. Pintura em Atmosfera Não Agressiva - Nos trechos onde a tubulação aflora, isto é, nas estações redutoras de pressão (ERP’s), nas estações redutoras de pressão e medição (ERPM’s e CRM’s), nas caixas de válvulas (CV’s), nos lançadores e recebedores de pigs, nos retificadores, bem como nas sinalizações existentes ao longo da faixa de servidão, serão necessários os serviços de pintura, que deverão ser realizados conforme procedimentos e normas Petrobras de pintura externa de tubulação N-442f e todas as outras as quais se referir. As superfícies deverão estar limpas e preparadas conforme estabelecido nas normas da Petrobras. Os serviços de limpeza e preparação da superfície metálica deverão ser executados em conformidade com as normas Petrobras N-5a,N-6a, N-7a e N-9b e os de pintura em conformidade com as normas N-1219b, N-1232c N-1259c e 1349b conforme item Específico da Especificação Técnica Potigás E000-ET-500-O16. As tintas necessárias para a pintura, serão fornecidas pela Contratada, assim como todo o material de aplicação direta, indireta e de consumo necessário à execução dos serviços tais como; rolos pincéis, bucha, estopa, solvente, etc, disponíveis num prazo de cinco dias corridos, após a liberação pela FISCALIZAÇÃO. A Contratada se responsabilizará pelo transporte de todo material e pessoal alocado na execução dos serviços. Os serviços de limpeza/pintura deverão ser executados em conformidade com os procedimentos a serem elaborados pela Contratada, observado o disposto nas normas aplicáveis, submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Nos casos dos pisos de concreto ou cimentado deverá ser pintado com tinta específica para piso na cor azul.Observação: Todas as tintas a ser utilizada na execução deste serviço serão fornecida pela CONTRATANTE.4.1.18.3. Execução de relatório prévio para execução de Pintura – Deverá ser apresentado a FISCALIZAÇÃO uma planilha de cálculo com a área a ser pintada, devendo ser medido por metro quadrado a ser executado com base de cálculo na tabela de equivalência.4.1.18.3.1. TABELA DE EQUIVALÊNCIA

Diâmetro Nominal em Polegadas Área em m² por metro de Tubulação

DN (pol) m² / m1 / 2” 0,0713 / 4” 0,083

1” 0,1051 1 / 2” 0,151

2” 0,1962 1 / 2” 0,235

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3” 0,2824” 0,3616” 0,5358” 0,692

10” 0,85812” 1,01814” 1,11816” 1,27718” 1,43620” 1,59724” 1,91430” 2,393

4.1.18.3.2. O comprimento total de uma tubulação será a soma dos comprimentos dos trechos sem acidentes, acrescidos dos comprimentos equivalentes dos elementos de linha tais como: curvas, válvulas, flanges, filtros, tês, reduções e etc.4.1.18.3.3. A área de pintura será calculada da seguinte forma:a) Tubulação = Produto do seu comprimento total pela área equivalente a 1m linear de

tubulação reta do mesmo diâmetro, ver tabela acima;b) Curvas, Tês, Luvas, Reduções Concêntricas ou Excêntricas = Tubulação medido pela linha

de centro. No caso de Luvas, Curvas e ou Tês Redução, considerar o maior diâmetro.c) Flange = Produto de 0,10 pela área de 1m de tubulação reta do mesmo diâmetro, ver

tabela acima;d) Acessórios (uniões, joelhos, caps, bujão e etc) = Produto de 0,30 pela área de 1m de

tubulação reta do mesmo diâmetro, ver tabela acima;e) Válvulas PCV’s, ESDV´s e PSV´s = Produto de 2 pela área de 1m de tubulação reta do

mesmo diâmetro, ver tabela acima;f) Válvulas Esfera, Válvulas de Bloqueio, Válvulas Gaveta, Válvulas Globo, Válvulas Agulha e

demais Válvulas, Filtros e etc = Produto de 1,50 pela área de 1m de tubulação reta do mesmo diâmetro, ver tabela acima

4.1.19. Desmontagem, limpeza, troca de peças, lubrificação e remontagem dos instrumentos do sistema de medição e automação.4.1.20. Configuração, acompanhamento e testes dos equipamentos do sistema de medição e automação.4.1.21. Retirar relatórios dos computadores /conversores de vazão.4.1.22. Calibração e/ou ajuste dos instrumentos das Estações de gás e sistema de medição e automação, seguindo procedimento do fabricante e/ou da POTIGÁS.

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4.1.23. Observação: As exatidões dos padrões usados na calibração / ajuste devem ser, no mínimo, iguais às do medidor /instrumentos dividida por 3 (três).4.1.24. Inspeção de placa de orifício e de medidores rotativos de acordo com procedimento operacional da Potigás.4.1.25. Executar rotinas de verificação de vazamentos nas estações, agilizando as providências operacionais requeridas.4.1.26. Executar rotinas de drenagem de condensado nos vasos coletores de líquidos.4.1.27. Realizar leitura das variáveis operacionais, quando solicitada pela POTIGÁS.4.1.28. Passagem de Pig’s quando solicitado pela Potigás.4.1.29. A CONTRATANTE, a suas expensas, poderá solicitar monitoramento

remoto em todos os veículos designados para a realização dos serviços de natureza continua .

4.2. INSPEÇÃO DE PISTAS E RAMAIS:4.2.1. Entende-se por Inspeção de Pistas e Ramais, a inspeção periódica da rede da CONTRATANTE, com a finalidade de registrar as condições possíveis de serem observadas visualmente, em todo o seu percurso; também devem ser registradas indicações perceptíveis de vazamentos, presença excessiva de vegetação, erosões, ausência de sinalização adequada, atividades de construção que não sejam promovidas pela própria CONTRATANTE ou seus representantes, perigos naturais e qualquer outro fator que possa afetar a segurança e a operação da rede.4.2.2.A Inspeção de pistas e ramais deverá ser efetuada ao longo de toda a rede da CONTRATANTE, em sua faixa de domínio. Os técnicos responsáveis poderão efetuar esse serviço com veículos ou a pé.4.2.3.A CONTRATANTE, a suas expensas, poderá incluir monitoramento remoto nos veículos designados para este serviço.4.2.4.O técnico deverá ser ainda a interface com terceiros, atuando como representante da CONTRATANTE. Ele deverá também registrar e notificar sobre todos os eventos referentes à rede de gás, além de informar terceiros sobre a presença da mesma ou de dispositivos da CONTRATANTE, segundo a necessidade e as normas da CONTRATANTE sobre patrulhamento da rede. Entre os eventos típicos podemos citar, neste caso:a) Atividades de construção por terceiros junto à tubulação de gás;b) Invasões, por parte de terceiros, de áreas onde existem assentamentos de tubulações;c) Valas da CONTRATANTE que permaneceram abertas, criando riscos para terceiros, independentemente de quem as tenha aberto;d) Afundamento de caixas de válvulas ou estações de redução da pressão e instalações, além da erosão do solo em virtude da infiltração de água;e) Desmoronamentos, deslizamentos de terra e problemas de contingência com cursos d´água que poderão causar problemas à tubulação de gás;f) Atos de vandalismo (pichações, fogueiras ou tiros com armas de fogo) em seções aparentes da tubulação, tais como: Estações de Controle de Pressão Aéreas, intersecções de superfície, pontos de teste, pontos de registro da pressão e retificadores;

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g) Danos aos acessórios da rede, tais como postes de marcação, pontos de teste, sinalização, cercas e placas de sinalização;h) Presença excessiva de vegetação;i) Ausência de sinalização adequada ou danificada;j) Qualquer outro evento ou ação que possa afetar a segurança e a operação da rede.4.2.5.O registro dos eventos e das não-conformidades deverá ser efetuado pela CONTRATADA; tal registro deverá então ser armazenado magneticamente em discos ou bancos de dados e, sempre que possível, deverá ser acompanhado por fotografias e/ou algum outro documento considerado importante para a identificação do evento; cópias destes registros deverão ser enviadas à CONTRATANTE, a cada 15 dias. Qualquer ocorrência considerada como risco iminente deverá ser notificada imediatamente a Fiscalização da CONTRATANTE, a fim de obter suporte e medidas de acompanhamento. Os relatórios padronizados deverão ser efetuados semanalmente para a notificação de não-conformidades e mensalmente para o relatório geral.4.3. INSPEÇÃO DA PROTEÇÃO CATÓDICA:4.3.1.Este serviço detalha os requisitos para a monitoração de rotina dos pontos de teste, caixas de interligação, retificadores, anodos singelos, camas de anodos e demais equipamentos associados à proteção catódica, instalados na rede de aço carbono da CONTRATANTE.4.3.2.Qualquer pequeno reparo em cabos de teste, para facilitar os testes, será de responsabilidade da CONTRATADA.4.3.3.Equipamentos necessários: localizador de cabos, multímetro, amperímetro, células de referência e jogo de ferramentas.4.3.4.Os registros dos dados de teste e eventos significativos deverão ser executados pela CONTRATADA; tais registros deverão ser armazenados magneticamente em discos ou bancos de dados e, sempre que possível, deverão ser acompanhados por fotografias e/ou algum outro documento considerado importante para a identificação do evento; cópias destes registros deverão ser enviadas à CONTRATANTE, a cada 15 dias. Qualquer ocorrência considerada como risco iminente deverá ser notificada imediatamente a fiscalização CONTRATANTE, a fim de obter suporte e medidas de acompanhamento. Os relatórios padronizados deverão ser efetuados semanalmente para a notificação de não-conformidades e mensalmente para o relatório geral.4.4. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO4.4.1.Manutenção Preventiva nas Estações de Gás:a) Desmontagem, limpeza, troca de peças desgastadas, remontagem;b) Pintura e conservação (retoques durante a manutenção) de válvulas reguladoras, de bloqueio manual, de bloqueio automático, de retenção e válvula de alívio;c) Calibração de válvulas, manômetros e termômetros;d) Verificação dos filtros e substituição do elemento filtrante se necessário;e) Teste de bancada de válvulas reguladoras, de bloqueio automático e de alívio;f) Verificação e substituição das partes corroídas;

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g) Substituição das válvulas de bloqueio e/ou conexões danificadas;h) Verificação das portadoras de placa de orifício e substituição se necessário;i) Verificação do sistema de automação, com realização de teste de malha e de instrumentos;j) Verificação e preenchimento do óleo do medidor (se necessário).k) Verificar estado e anotar numeração dos lacres de medidor e by pass.l) Verificar potencial tubo solo na chegada da estação.m) Impermeabilização de frestas usando silicone.n) Período: a cada 12 (doze) meses. No caso das ERP’s será a cada 24 (vinte e quatro) meses.Obs.: Seguir recomendações do fabricante.4.4.2. Manutenção em válvula de bloqueio manual:a) Substituir a válvula danificada do sistema, efetuar a desmontagem, limpeza, troca de peças desgastadas, remontagem, tratamento, pintura e conservação.4.4.3. Manutenção Preventiva de válvula Hi-Low.a) Desmontagem, limpeza e calibração dos pilotos;b) Substituição de acessórios desgastados;c) Teste de estanqueidade e acionamento da válvula;d) Teste dos posicionadores de final de curso;e) Tratamento e pintura da válvula e dos pilotos;f) Período: a cada 12 (doze) meses.4.4.4. Manutenção Preditiva nas Estações de Gás:a) Pintura e conservação de válvulas reguladoras, de bloqueio manual, de bloqueio automático, de retenção e válvula de alívio;b) Verificação e calibração de manômetros e termômetros;c) Verificação dos filtros e substituição do elemento filtrante se necessário;Verificação e substituição das partes corroídas;Verificação do sistema de automação, com realização de teste de malha e de instrumentos;Pesquisa de vazamento nas conexões e equipamentos;Verificação e preenchimento do óleo do medidor (se necessário).Verificar estado e anotar numeração dos lacres de medidor e by pass, assumindo total responsabilidade sobre a integridade dos mesmos.Verificação potencial tubo solo na chegada da estação e verificação do isolamento elétrico da junta isolante.Período: a cada 04 (quatro) meses.

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Obs.: Seguir recomendações do fabricante.4.4.5. Manutenção Corretiva nas Estações de Gás:a) Atividade destinada a manter o pleno funcionamento da malha de distribuição de gás natural aos consumidores da área de cobertura do CONTRATO, eliminando defeitos e/ou substituindo partes defeituosas de forma a restabelecer as condições de vazão, temperatura, pressão, segurança e níveis de odorização adequados. 4.5. ATENDIMENTO AS CIDADES FORA DA REGIÃO DA GRANDE NATAL - Havendo necessidade, por motivo dos serviços em outras cidades, a CONTRATADA deverá dispor de hospedagem para os funcionários permanecerem por mais de um dia afim de que possam cumprir satisfatoriamente suas tarefas. Os custos serão pagos através de item de planilha.

4.6. QUALIFICAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA E SALÁRIOS4.6.1. Gerente do Contrato / Supervisor de contrato - Referenciado no ANEXO II deverá possuir os seguintes requisitos profissionais: Experiência mínima comprovada de 05 anos em atividades de operação, manutenção e serviços de engenharia em malhas de instrumentação pneumática e eletrônica em plantas químicas, petroquímicas ou sistemas de distribuição de gás natural canalizado, em acompanhamento de obras, gerenciamento de contratos e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.Salário bruto (incluso periculosidade) mínimo: R$ 4.290,00 (quatro mil e duzentos e noventa reais), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe.4.6.2. Instrumentista I - O instrumentista I referenciado no ANEXO II deverá possuir os seguintes requisitos técnicos: Formação Técnica em Instrumentação equivalente ao segundo grau, com experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos em manutenção de malhas de instrumentação em plantas químicas, petroquímicas ou sistemas de distribuição de gás natural canalizado e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.Salário bruto (incluso periculosidade) mínimo: R$ 1.724,87 (um mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe.4.6.3. Instrumentista II - O instrumentista II referenciado no ANEXO II deverá possuir os seguintes requisitos técnicos: Formação Técnica em Instrumentação equivalente ao segundo grau, com experiência mínima comprovada de 10 (dez) anos em manutenção de malhas de instrumentação em plantas químicas, petroquímicas ou sistemas de distribuição de gás natural canalizado e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.Salário bruto (incluso periculosidade) mínimo: R$ 3.415,66 (três mil quatrocentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe.4.6.4. Instrumentista III - O instrumentista III referenciado no ANEXO II deverá possuir os seguintes requisitos técnicos: Formação Técnica em Instrumentação equivalente ao segundo grau, com experiência mínima comprovada de 15 (quinze) anos em manutenção de malhas de instrumentação em plantas químicas, petroquímicas ou sistemas de distribuição de gás natural canalizado e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.Salário bruto (incluso periculosidade) mínimo: R$ 3.928,00 (três mil novecentos e vinte e oito reais), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe.

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4.6.5. Mecânico - O mecânico referenciado no ANEXO II deverá possuir os seguintes requisitos: Experiência mínima de 3 (três) anos em manutenção ou operação de plantas químicas, petroquímicas ou sistemas de distribuição de gás natural canalizado e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.Salário bruto (incluso periculosidade) mínimo: R$ 1.724,87 (um mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe.4.6.6. Técnico de Segurança do Trabalho - O técnico em segurança II referenciado no ANEXO II deverá possuir os seguintes requisitos técnicos: Formação Técnica em Segurança equivalente ao segundo grau, com experiência mínima de 2 (dois) anos em manutenção de malhas de instrumentação em plantas químicas, petroquímicas ou sistemas de distribuição de gás natural canalizado e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.Salário bruto (incluso periculosidade) mínimo: R$ 2.705,52 (dois mil setecentos e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe.4.6.7. Planejador em regime administrativo - O Planejador referenciado no ANEXO II deverá possuir os seguintes requisitos: Formação Técnica ou curso profissionalizante, com segundo grau completo, experiência em sistemas de informática e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.Salário bruto mínimo: R$ 1.870,00 (um mil, oitocentos e setenta reais), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe.4.6.6.Auxiliar de Manutenção - O Auxiliar de Manutenção referenciado no ANEXO II deverá possuir o seguinte requisito:Possuir formação de primeiro grau completo, com experiência mínima de 1 (um) ano em manutenção de malhas de instrumentação em plantas químicas, petroquímicas ou sistemas de distribuição de gás natural canalizado e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.Salário bruto (incluso periculosidade) mínimo: R$ 759,09 (setecentos e cinqüenta e nove reais e nove centavos), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe. A critério da CONTRATADA.4.6.7.Pedreiro - O Pedreiro referenciado no ANEXO II deverá possuir o seguinte requisito: Possuir formação de primeiro grau completo, com experiência mínima de 4 (quatro) anos em serviços de construção civil.Salário bruto (incluso periculosidade) mínimo: R$ 817,97 (oitocentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe. A critério da CONTRATADA.4.6.8.Pintor - O Pintor referenciado no ANEXO II deverá possuir o seguinte requisito: Possuir formação de primeiro grau completo, com experiência mínima de 2 (dois) anos em serviços de pintura industrial.Salário bruto (incluso periculosidade) mínimo: R$ 1.724,87 (um mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe.

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4.6.9.Técnico em eletromecânica - O Técnico em Eletromecânica referenciado no ANEXO II deverá possuir os seguintes requisitos: Formação técnica em eletromecânica e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.Salário bruto (incluso periculosidade) mínimo: R$ 1.724,87 (um mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe4.6.10. Técnico Administrativo - O Técnico Administrativo referenciado no ANEXO II deverá possuir o seguinte requisito: possuir formação de terceiro grau incompleto (cursando administração de empresas).Salário mínimo: R$ 1.326,82 (um mil trezentos e vinte e seis e oitenta e dois centavos), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe.4.6.11. Ajudante - O ajudante referenciado no ANEXO II deverá possuir o seguinte requisito: possuir formação de primeiro grau completo.Salário bruto (incluso periculosidade) mínimo: R$ 638,02 (seiscentos e trinta e oito reais e dois centavos), valor este corrigido anualmente de acordo com índice estabelecido para a classe. A critério da CONTRATADA.Os valores de homem hora (hh) referenciados na planilha de preços unitários deverão ser calculados na base de 170 horas por mês para serviços no horário administrativo. Para serviços fora do horário administrativo (hora extra) a base será de 220 horas por mês.4.7. PROGRAMA DE TREINAMENTO4.7.1. Deverá ser executado pela CONTRATADA até os primeiros 06 (seis) meses de vigência do CONTRATO, com instrutores qualificados e programas aprovados pela POTIGÁS, os seguintes treinamentos para todos os funcionários a serviço do CONTRATO:

4.7.2.Treinamento específico em operação e manutenção em todos os processos existentes na malha de fornecimento de gás,

entre os quais: medição de vazão, automação, válvulas reguladoras de pressão / vazão e perda de carga em tubulações de transporte de gás com carga horária mínima de 40 horas.

4.7.3.Treinamento em Direção Defensiva na estrada e cidade com carga horária de no mínimo 8 horas.

4.7.4.Treinamento em Primeiros Socorros, antes do início dos serviços, com uma carga horária de no mínimo 8 horas.

4.7.5.Treinamento em atendimento a clientes com carga horária mínima de 8 horas.

4.7.6.Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os procedimentos internos administrativos e de segurança (PPRA, PCMSO, exames médicos, treinamentos, etc) específicos de cada cliente da CONTRATANTE, de modo que seja permitido aos seus funcionários o acesso as instalações industriais dos mesmos.4.8. FLUXO DE INFORMAÇÕES

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4.8.1. Durante o regime administrativo a POTIGÁS será responsável pelo recebimento das solicitações dos clientes, repassando-as, se necessário, à CONTRATADA, através da emissão de OS (Ordem de Serviço).4.8.2. Nos períodos noturnos a CONTRATADA deverá receber as solicitações dos clientes e, caso julgue necessário, deverá buscar orientação do preposto da POTIGÁS, que definirá no início do CONTRATO o mecanismo para sua localização.4.8.3. Os contatos com as empresas fornecedoras de gás serão de responsabilidade única da POTIGÁS, ficando a critério desta, a delegação ao funcionário da CONTRATADA para manter contato com o fornecedor e casos de emergência.4.8.4. As situações caracterizadas como emergência devem ser prontamente atendidas pela CONTRATADA devendo posteriormente elaborar um relatório de Ocorrência Anormal a ser entregue à fiscalização.4.8.5.A CONTRATADA poderá receber as solicitações de serviço diretamente do cliente, ficando o seu atendimento condicionado a autorização da POTIGÁS.4.8.6.Em casos de emergência ou a critério da POTIGÁS as solicitações poderão ser efetuadas através de quaisquer meios de comunicação (telefone, rádio, etc.) e regularizada posteriormente para controle.5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUALAtividade destinada às intervenções necessárias para o desenvolvimento e qualificação da rede de Gasodutos e suas instalações existentes e futuras, tendo o seu escopo como segue abaixo. Estes serviços não poderão ser executados pelos profissionais da equipe mínima - exceto o Engenheiro que será o Gerente do Contrato - e será pago por unidade de serviço executado. Fica a critério da CONTRATANTE solicitar ou não tais serviços. Não cabe a CONTRATADA, em hipótese alguma, reclamar a execução no todo ou em parte destes serviços, ficando a disposição para a possibilidade ou não de execução mediante Ordem de Serviço.5.1. CONSTRUÇÃO & MONTAGEMÉ toda a ação destinada a atender às demandas de Engenharia Mecânica (Montagem) necessária à adequação da malha de gasodutos existentes e suas instalações e não previstas nas ações de natureza continuada.5.1.1. CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE PEÇAS DE TUBULAÇÃO AÉREAS FLANGEADAS (SPOOL’S)5.1.1.1. Normalmente as interligações das instalações novas com as existentes e as interligações no interior das caixas de válvula serão realizadas com o emprego de "spool´s", compostos de tubos e conexões em aço soldadas entre si, sendo os serviços em questão remunerados pelo item 2.1.7.1 do Anexo V (Planilha de Preços) do Contrato.5.1.2.2. O serviço em questão constará de:a) Fabricação de “spool’s” com tubo de aço carbono sch. 40 com flanges de pescoço, curvas ou outra conexão classe 150 ou 300 lbs, devidamente pintados, segundo as especificações de pintura E000-ET-E04-500-016;b) Desmontagem de instalações existentes, quando for o caso, para a retirada do trecho de duto a ser substituído;c) Instalação do(s) novo(s) spool(‘s);

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5.1.1.3. Será do escopo da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais para a fabricação, a instalação dos spool´s e o seu data book contendo todos os testes, ensaios e condicionamentos que esta FISCALIZAÇÃO julgue necessário.5.1.2. SUPORTES DE TUBULAÇÕES APARENTES5.1.2.1. Eventualmente, na interligação das instações novas com as existentes ou na adequação de instalações existentes, haverá a necessidade de serem fabricados/instalados suportes metálicos para o apoio de tubulações de aço aparentes (sobre o piso). As peças em questão serão compostas por perfis de aço, geralmente dos tipos “I” ou “L”, soldadas sobre chapas também de aço, sendo os suportes fixados às tubulações por meio de grampo tipo “U” em aço, conforme Anexo IX H deste Memorial Descritivo. Os serviços em questão serão remunerados por quilo (Kg) de peça fabricada, conforme item 2.1.8.1. Anexo V (Planilha de Preços) do Contrato.5.1.2.2. Será do escopo da CONTRATADA:a) Fornecimento de todos os materiais para a fabricação e instalação dos suportes;b) Construção de bases em concreto para instalação dos suportes, quando necessário;c) Fabricação, instalação e pintura dos suportes;5.2. SERVIÇOS EXTRAS5.2.1. Roço - Corte da Vegetação ao longo da Faixa-de-domínio da rede de Gasodutos da Potigás. Poderá ser realizada manualmente ou com uso de máquinas rotativas, nos locais previamente estabelecidos pela Fiscalização, nos seguintes termos:a) O roço de vegetação deverá ser executado com o emprego de máquina costal, foice, ou facão, deixando-a rasteira com uma altura média de 5cm.b) Obriga-se a Contratada a recolher e transportar todo o material proveniente da roçagem, incluindo aí o material roçado que ficar obstruindo as caneletas existentes. O expurgo desse material será de responsabilidade da Contratada.5.2.2. Capina – Retirada completa da vegetação na Área das ERP’s. A Contratada deverá executar a capina manual de tal forma, que toda a espécie de vegetação encontrada, seja arrancada pela raiz a fim de deixar o terreno completamente limpo e isento de quaisquer vegetação, a ser realizada nas áreas de válvulas, pontos de teste, estações redutoras de pressão, estações de medições dos consumidores, áreas dos retificadores, leitos de anodos, pistas do gasoduto e áreas adjacentes. O expurgo do material da capina será de responsabilidade da Contratada.5.2.3.Reposição de marcos longos - Ação que objetiva a recolocação dos Marcos Longos que sinalizam a rede de Gasodutos da POTIGÁS conforme modelo indicado no Anexo IX F1.5.2.4. Reposição de marcos curtos - Ação que objetiva a recolocação dos Marcos Curtos que sinalizam a rede de Gasodutos da POTIGÁS conforme modelo indicado no Anexo IX F2.5.2.5. Reposição de placas – Ação que objetiva a recolocação das Placas indicativas de Localização da rede de Gasodutos da POTIGÁS conforme modelos indicados nos Anexos F3 e F4.5.2.6. Substituição de Válvulas de Bloqueio Convencional por "TOP ENTRY" - Consiste na substituição de válvulas de bloqueio convencionais , por válvulas tipo “Top Entry”, que operam enterradas e possuem um prolongamento de haste para acionamento, eliminando o espaço confinado. Estão incluídos neste serviço a apresentação do projeto,

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mobilização para montagem, fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos e ferramental necessário para a execução do serviço.5.2.7. Escavação – As escavações serão realizadas sob supervisão da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE que definirá onde poderá ser realizada de forma mecanizada, e/ou, manual. O material proveniente das escavações será carregado, transportado e descarregado em locais previamente acordados com a FISCALIZAÇÃO. A Contratada fica responsável perante terceiros e autoridades, quanto ao local escolhido para o lançamento dos expurgos.5.2.8. Escavação em profundidade superior a 3m - Este serviço compreende todas as tarefas necessárias à movimentação de terra ou solo escavado a profundidades superiores a 3 (três) metros. Inclui escavações, suportes, importação de materiais de reaterro, reaterro, compactação do solo reaterrado, remoção e descarte de materiais excedentes e todos os demais trabalhos exigidos para garantir a segurança do pessoal que trabalha em escavações profundas.5.2.9. Reaterro – Essa operação destina-se a recomposição de erosão, buracos, afundamentos de superfície, escavações das pistas de dutos, etc. No reaterro serão utilizados materiais de primeira, arenosos, argilosos, areno-argilosos, ou pedregulho (metralha, piçarra, desperdício de pedreira), a critério da FISCALIZAÇÃO. A Contratada, antes de iniciar os serviços, deve definir junto à FISCALIZAÇÃO as jazidas que serão utilizadas para empréstimo de materiais, levando-se em consideração a qualidade do material existente. Antes do início da exploração da área, a Contratada deverá remover todo o solo vegetal da superfície. É totalmente vetado à Contratada, comprometer a integridade das pistas de dutos, inclusive com relação aos seus taludes de corte e reaterro, para retirada de material de empréstimo.5.2.10. Fornecimento de Areia - A Fiscalização poderá solicitar areia, considerando-se uma solicitação mínima de 04 metros cúbicos por solicitação. O preço inclui o transporte e demais insumos.5.2.11. Fornecimento de Barro - A Fiscalização poderá solicitar barro, considerando-se um mínimo de 04 metros cúbicos por solicitação. O preço inclui o transporte e demais insumos.5.2.12. Concreto Armado - Consiste no fornecimento do material, preparo e aplicação de concreto (Fck = 15 MPa a 20 MPa) com armadura passiva (barras de aço CA-50, com os serviços de corte, dobramento e montagem inclusos no preço) de modo que os dois materiais (concreto e aço) trabalhem conjuntamente através da aderência entre concreto e armadura para resistir às cargas atuantes, em conformidade com a norma ABNT NB1/NBR6118/82 - Projeto e execução de obras de concreto armado. O concreto será usado na construção de estruturas diversas, tais como recomposição de pavimentos nas rodovias, bases de estações, bases para vasos, dormentes para suporte de tubulações, caixas de válvulas, tampas de caixas de válvulas e outros.5.2.12.1. Concreto Armado para Envelopamento de Dutos - Consiste no fornecimento do material, preparo e aplicação de concreto conforme especificação técnica E000-ET-E04-500-013. 5.2.13. Concreto Simples - Consiste no fornecimento do material, preparo e aplicação de concreto (Fck = 12 MPa a 15 MPa) sem qualquer tipo de armadura ou que a possui em quantidade inferior ao mínimo exigido para o concreto armado. O concreto será usado na construção de estruturas diversas, tais como, bases para suportes metálicos, caixas de passagem, canaletas, entradas de água, pontas de ala, pavimentos e outros.

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5.2.14. Concreto Magro - Consiste no fornecimento do material, preparo e aplicação de concreto (Fck = 8 MPa a 10 MPa) sem armadura. O concreto será usado na execução de lastros, pavimentos em calçadas e outros.5.2.15. Demolição Manual de Alvenaria de Tijolos, Blocos ou Pedras - Consiste na demolição, usando ferramentas manuais, de alvenarias em geral situadas nas instalações da Base de Operações da CONTRATADA, Rede de Distribuição, Escritório Central, estações de gás, caixas de válvulas, onde pode ser necessário o uso de ferramentas que não gerem fagulhas, além de retirada do material demolido e limpeza final do local de trabalho. O material a ser descartado é de responsabilidade da Contratada.5.2.16. Demolição Manual e/ou Mecanizada de Concreto - Consiste na demolição, usando rompedores pneumáticos, e/ou ferramentas manuais, de estruturas em concreto, pavimentos de rodovias, estruturas situadas nas instalações da Base de Operações da CONTRATADA e Rede de Distribuição, Escritório Central, estações de gás, caixas de válvulas, onde pode ser necessário o uso de ferramentas que não gerem fagulhas, além de retirada do material demolido e limpeza final do local de trabalho. O material a ser descartado é de responsabilidade da Contratada.5.2.17. Recomposição de Pavimentação de Calçamento de Paralelepípedos (bripar), bloquetes ou lajotas Consiste no fornecimento e Instalação destes tipos de pavimentação. Consta de um lençol de areia para assentamento dos paralelos, bloquetes ou lajotas. No caso dos paralelos, as juntas entre eles serão preenchidas por brita e unidas por emulsão asfática (método bripar). Será pago por metro quadrado concluído.5.2.18. Demolição de Pavimento Asfáltico - Consiste no corte para demarcação dos limites de demolição, na demolição propriamente dita, podendo incluir rompedores pneumáticos quando necessários, na remoção do pavimento demolido e na limpeza final do local de trabalho. Todos os materiais descartados serão de responsabilidade da Contratada.5.2.19. Recomposição de Pavimento Asfáltico - Consiste na imprimação e/ou pintura da superfície preparada (base) e subseqüente aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ). A camada de CBUQ deve ter espessura final de 5 cm após a compactação, que deve ser feita com placa vibratória CM 20. Deve ser obtido um perfeito nivelamento com o pavimento existente. O transporte do CBUQ e dos equipamentos é de responsabilidade da Contratada.5.2.20. Conserto e/ou Construção de Cercas e Portões – Serão construídas e/ou recuperadas cercas de arame farpado (6 fios) e/ou tela revestida de PVC conforme norma N-1190a (Petrobrás), podendo variar a altura de acordo com o local de emprego. Os portões das ERP’s e ERPM’s serão confeccionados e/ou recuperados, de acordo com os modelos hoje existentes, conforme Anexo IX D.5.2.21. Confecção e Instalação de Ponto de Teste Elétrico (PTE) - A sua confecção deverá estar de acordo com as especificações da CONTRATANTE, de acordo com os anexos G1, G2 E G3. No seu preço deverão estar incluídos todos os dispositivos elétricos, base, corpo em concreto, tampas, cabos, solda exotérmica, supressor de transiente, mão de obra para confecção e instalação, materiais e transporte até o local da instalação. A Contratada deverá confeccionar, instalar, e interligar no duto enterrado o PTE até quinze dias após a data de solicitação de serviços expedida pela CONTRATANTE. Quando se tratar de substituição, está incluído a remoção do PTE anterior a ser substituído, transporte, etc.5.2.22. Serviços Externos - São as ações que visam atender a um determinado escopo que não estiver incluído no Escopo dos demais serviços previstos neste contrato. A Área solicitante deverá notificar a CONTRATADA por escrito, requisitando uma

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cotação de preços dos serviços especificados. A CONTRATADA irá cotar os preços junto a três diferentes empresas, pelo menos, e irá então submeter às cotações a análise da Área Solicitante. Esta, após avaliar as propostas apresentadas, poderá solicitar outras cotações ou aprovar a opção mais vantajosa. A Área Solicitante deverá então autorizar a contratação dos serviços. O pagamento deverá corresponder ao preço aprovado pela solicitante, acrescido de uma taxa administrativa de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o Total da fatura.5.2.23. Materiais Externos - São itens que poderão ser demandados pela Contratante nos casos em que não tenham sido previstos no Escopo deste Contrato. A Área Solicitante poderá utilizar este serviço sempre que for necessário adquirir determinados materiais para a continuidade do desenvolvimento de suas atividades. A Área Solicitante deverá então notificar a CONTRATADA por escrito, requisitando uma cotação de preços dos materiais desejados, fornecendo também as devidas especificações desses materiais. A CONTRATADA irá cotar os preços junto a três diferentes fornecedores, pelo menos, e irá então apresentar as cotações à Área Solicitante. Esta, após avaliar as estimativas de custo, poderá solicitar outra cotação ou autorizar a CONTRATADA a prosseguir com o processo de compra. Os materiais serão considerados como efetivamente recebidos pela Área Solicitante após terem sido entregues e aprovados no local e após a apresentação da respectiva fatura de compra, dos Certificados de Qualidade e dos resultados de testes tecnológicos, conforme o caso. O valor a ser autorizado pela Área Solicitante, para o pagamento dos materiais, deverá corresponder ao valor impresso no documento legal de compra, incluindo os impostos e mais uma taxa de administração de 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura.5.3. HORA EQUIPAMENTOFornecimento de Equipamentos não previstos ou Adicionais necessários ao desempenho de atividades Eventuais. Entre outros destacamos abaixo:5.3.1. Guindaste de 18 t - Guindaste sobre caminhão traçado com capacidade de 18 toneladas, lança com comprimento de 20 metros.5.3.2. Caminhão tipo Munck de 12 t - Caminhão traçado equipado com guindaste veicular, capacidade de carga de 12 toneladas x metro, lança hidráulica telescópica com alcance até 6,0 m, giro de 360°.5.3.3.Caminhão pipa 10 m³ - Caminhão com tanque de 10 m³ de capacidade, cheio com

água potável.5.3.4. Caminhão sugador 10 m³ - Caminhão com tanque de 10 m³ de capacidade equipado com bomba sugadora.5.3.5. Escavadeira hidráulica - Escavadeira hidráulica com esteiras, potência máxima líquida (ISO 9249/DIN 6271) de 105 kw, capacidade da caçamba (concha) de 0,50 a 1,25 m³, força de desagregação (SAE) de 127 kN, capacidade de elevação longitudinal de 6,0 t, altura máxima para descarga de 5.900 mm e profundidade de escavação de 6.500 mm.5.3.6. Retroescavadeira carregadeira - Retroescavadeira com pá carregadeira com tração 4x4, potência bruta de 70 HP, capacidade da caçamba retroescavadeira (concha) de 0,20 a 0,30 m³, capacidade da caçamba carregadeira (pá) de 0,70 m³, altura máxima para descarga de 3.000 mm e profundidade de escavação de 3.500 mm.5.3.7.Caçamba 10 m³ - Caminhão basculante, caçamba com 10 m³ de capacidade.5.3.8. Grupo gerador 150 KVA - Grupo gerador trifásico, a diesel, com potência de 150 KVA, tensão nominal de 220 / 380 / 440 volts, carenado, com combustível suficiente para 10

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horas de uso ininterrupto em carga, com 50 metros de cabo com tomadas tripolares a prova de explosão, acompanhado de operador.5.3.9. Bomba submersa - Bomba submersa elétrica, trifásica, tensão 220 volts, vazão de 1.800 l/h, altura de recalque de 5 metros, acompanhada de cabos elétricos com tomada tripolar a prova de explosão e 30 m de mangote flexível com conexões e engates.5.3.10. Compressor de ar - Compressor de ar, acionamento por motor diesel, vazão de 250 PCM e pressão de trabalho de 7 bar.5.3.11. Furadeira pneumática - Furadeira com acionamento a ar comprimido, com acessórios para executar furos de até ½” em concreto, metais, etc.5.3.12. Martelete pneumático - Martelete com acionamento a ar comprimido, velocidade mínima de trabalho de 1.400 b.p.m, própria para demolição de pavimentos diversos, inclusive concreto estrutural.5.3.13. Chave de impacto pneumática ¾” - Chave com acionamento a ar comprimido com acoplamentos para porcas até 1" e torque máximo de aproximadamente 130 Kgf/m (1.000 ft.lbf).Observações referentes ao item 5.3.32:a) Contratada terá de colocar a(s) máquina(s) e, ou, equipamentos solicitado(s), no local de utilização em até dois dias úteis, contados a partir da data estabelecida na solicitação emitida pela Potigás.b) Cada máquina solicitada e colocada à disposição da Potigás em perfeitas condições de uso, terá garantia de utilização de oito horas.c) A transferência das máquinas de uma frente de trabalho para outro local de serviço deverá ser efetuada no período de vinte e quatro horas contadas a partir da data estabelecida na solicitação da Potigás.d) Caberá a Contratada as despesas decorrentes do transporte de qualquer máquina para o local de utilização indicado pela Potigás, bem como aquelas decorrentes da sua retirada ao final da execução dos serviços.e) Os eventuais deslocamentos de máquinas quando determinado pela Potigás ao longo dos trechos e acessos do gasoduto, sejam contínuos ou não, serão pagos quando a máquina puder se deslocar por si própria considerando-se como horas trabalhadas as horas em que a mesma estiver efetivamente se deslocando sem necessidade de ser transportada.f) A máquina e/ou operador que não apresentar bom rendimento operacional, a critério da Fiscalização da Potigás, deverá ser substituído(a) por outro(a), pela Contratada, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contadas a partir da data da comunicação feita pela Potigás.g) Caso várias máquinas se encontrem trabalhando em conjunto em um mesmo serviço e, em conseqüência de quebra de uma máquina, as demais ficarem paradas mesmo em condições de operação, a Potigás não garantirá para estas o faturamento mínimo de oito horas, até o retorno da máquina quebrada, em perfeitas condições.h) A Potigás pagará somente as horas de máquinas efetivamente trabalhadas, não sendo consideradas as horas de pernoite, paradas, fim de semana, exceção feita quando por motivo de chuvas o andamento normal dos serviços for prejudicado, devendo ser atestado tal fato pela Fiscalização da Potigás, quando então a Potigás pagará 30% (trinta por cento) do preço proposto pelas horas trabalhadas.

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5.4. HORA HOMEMFornecimento de Mão-de-obra não prevista ou Adicional necessária ao desempenho de atividades Eventuais ou contínuas. Considera-se para efeito de medição, um fornecimento mínimo de 8 horas, ou seja, uma diária para cada profissional solicitado.6. CONSIDERAÇÕES GERAIS6.1. Todos os serviços a cargo da CONTRATADA deverão ser executados rigorosamente em atendimento às disposições e recomendações contidas neste Memorial Descritivo, bem como nos padrões e recomendações dos fabricantes.6.2. Quaisquer divergências encontradas entre os requisitos deste Memorial Descritivo, nas normas aplicáveis e nas recomendações dos fabricantes, deverão ser submetidas à apreciação da POTIGÁS que determinará o critério a ser adotado.6.3. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá, com base em sua experiência, suprir falhas e omissões que possam prejudicar ou impedir o perfeito funcionamento das obras e instalações executadas.6.4. Todas as atividades descritas e ainda aquelas que, embora não descritas, que sejam necessárias para o cumprimento do escopo de cada Ordem de Serviço, serão executadas pela CONTRATADA, que, para iniciar a obra, deverá ter domínio total das condições requeridas para a execução de cada serviço;6.5. Os equipamentos necessários para a execução dos serviços deverão ser fornecidos em bom estado de conservação, com operadores capacitados. A CONTRATADA é responsável pelo abastecimento, manutenção, fornecimento de peças, etc., para todos os equipamentos alocados.6.6. Antes da entrega dos serviços, deverão ser reparados pela CONTRATADA todos os defeitos e estragos verificados nas etapas acabadas, qualquer que seja a causa que os tenha produzido, ainda que estes reparos impliquem na renovação integral dos mesmos.7. DOCUMENTOS ANEXOSFazem parte deste Memorial Descritivo, como anexos, os seguintes documentos:7.1. Padrões de EngenhariaANEXO IX A – Estações de Regulagem de Pressão e Medição (ERPM)A1 – Estação Tipo "A"-Ramal Simples-Pequenos Consumidores IndustriaisA2 – Estação Tipo "B"-Ramal Simples- Consumidores Médios/Postos GNVA3 – Estação Tipo "C"-Ramal Duplo- Consumidores de Grande Porte/ Postos GNVA4 – Estação Tipo "D"-Distrital -Distribuição para os segmentos Comercial/DomiciliarA5 - Estação Tipo "E"- Pequenos Consumidores dos segmentos Comercial/DomiciliarANEXO IX B – Detalhes de escavação de vala/cobertura de dutosB1 – Área ruralB2 – Área urbanaB3 – Ao longo de rodovias

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B4 – Lançamento de dutos de PEAD para cabos de comunicaçãoANEXO IX C – Detalhes de Cruzamentos e TravessiasC1 – Cruzamento com tubos ou cabos - Área urbanaC2 – Em rodovias, ruas e avenidas.C3 – Em ruas secundárias e acessos de veículosC4 – Travessia de rios e riachosANEXO IX D – Detalhes de Cercas para Estações de Regulagem de Pressão e Medição (ERPM)D1 – Cerca Tipo "A"D2 – Cerca Tipo "B"D3 – Cerca Tipo "C"ANEXO IX E – Detalhes de Caixas de transiçãoE1-Caixa para instalação em passeios de viasE2-Caixa para instalação em áreas de tráfegoE3 -Caixa para pequenos consumidoresE4 - Armário para estação do segmento comercial/residencialANEXO IX F – Detalhes de placas e marcos de sinalizaçãoF1 – Marco de sinalização tubular ao longo de rodovia e área ruralF2 – Marco de sinalização em concreto em área urbanaF3 – Placa de estações de clientesF4 – Placa de sinalização de cruzamentos de pistas e travessias de riosANEXO IX G – Detalhe de instalação de ponto de teste (PTE)G1 – Em Estações (ERPM)G2 – Em ramais na área urbanaG3 – Em cruzamentos de rodovias (com tubo camisa) ANEXO IX H – Detalhe de suportes de tubulaçãoANEXO IX I – Detalhe de aterramento de "skid" metálicoANEXO IX J – Detalhe 7.2. Especificação TécnicaE000-ET-E04-500-001 => Sinalização de ObrasE000-ET-E04-500-002 => Recebimento de MateriaisE000-ET-E04-500-003 => Transporte, Manuseio e distribuição de TubosE000-ET-E04-500-004 => Abertura de Pista

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E000-ET-E04-500-005 => Abertura de ValaE000-ET-E04-500-006 => Abaixamento de TubosE000-ET-E04-500-007 => Revestimento de JuntasE000-ET-E04-500-008 => Reaterro de ValaE000-ET-E04-500-009 => RepavimentaçãoE000-ET-E04-500-010 => Teste HidrostáticoE000-ET-E04-500-011 => CondicionamentoE000-ET-E04-500-012 => Limpeza da Diretriz da Linha e SinalizaçãoE000-ET-E04-500-013 => Concretagem de TubosE000-ET-E04-500-014 => CruzamentosE000-ET-E04-500-015 => Curvamento de TubosE000-ET-E04-500-016 => PinturaE000-ET-E04-500-017 => Furo Direcional em ACE000-ET-E04-500-016 => Furo Direcional em PEAD

ANEXO II – RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS MÍNIMOS

1. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO/MANUTENÇÃO DA MALHA DE GÁS.Para a execução dos serviços objeto deste Edital, a PROPONENTE deverá apresentar, no mínimo, os seguintes recursos:1.1. PESSOAL.1. 01 (um) Gerente do Contrato / Supervisor de Contrato.2. 02 (dois) Instrumentistas nível I.3. 03 (três) Instrumentistas nível II.4. 01 (um) Instrumentistas nível III.5. 03 (três) mecânicos.6. 01 (um) técnico de Segurança.7. 01 (um) planejador em regime administrativo.8. 03 (três) ajudantes.9. 01 (um) Técnico administrativo.10. 01 (um) Técnico em Eletro-mecânica11. 03 (três) Auxiliar de produção (sendo um habilitado para dirigir veiculo estilo perua do

tipo Kombi/Doblo).12. 01 (um) Pedreiro.

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13. 01 (um) Pintor1.2. VEÍCULOS1.2.1.A equipe mínima deverá possuir, para a execução dos serviços, no mínimo, 07 (sete) veículos, sendo 01 (um) tipo Pick-up cabine dupla com tração nas quatro rodas (4x4), com capota marítima, guincho elétrico e equipado com ar condicionado, 03 (três) tipo sedan ou van equipados com ar condicionado, 02 (dois) tipo pick-up utilitário com capota marítima (strada, saveiro, montana, etc) e 01 (um) tipo perua (Doblo, Kombi, etc). Todos os veículos utilizados não poderão ter mais de 6 (seis) meses de fabricação no início do contrato e não poderão ter mais de 2 (dois) anos de fabricação no período de vigência do contrato. Deverão ser equipados com guinchos para engate de reboque.1.2.2. O veículo tipo Pick-up deverá estar equipado para serviços de emergência com pelo menos os seguintes itens (kit de atendimento a emergências):a) Caixa de primeiros socorros;b) 01 rolo de fita crepe, 02 rolos de fitas zebradas e 04 cones para sinalização;c) Escada de abrir de 1,5 metros;d) Kit de respiração autônomo;e) 02 (dois) Extintores de pó químico seco com carga de 12kg;f) Iluminação de emergência portátil (a prova de explosão);g) Cinto de segurança do tipo pára-quedista e corda de nylon com 10 m.1.1.2.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos e despesas referentes a seguros, taxas, manutenções e combustíveis dos veículos que fazem parte deste contrato.1.1.2.2. Todos os veículos deverão ser substituídos ao completar 2 (dois) anos de fabricação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.1.1.3. INSTRUMENTALA equipe de operação /manutenção deverá ter a sua disposição todo o instrumental e equipamentos necessários à execução dos serviços, como por exemplo, os seguintes instrumentos:

DESCRIÇÃO REFERÊNCIA

QUANT.

NOTEBOOK COM AS SEGUINTES ESPECIF ICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR INTEL CORE 2 DUO (2.0GHZ), MEMÓRIA RAM 2GB (2 X 1GB) DDR2 PC2-5300 667MHZ, ARMAZENAMENTO: HD 250GB, GRAVADOR DE DVD + LE ITOR DE DVD, PLACA DE V ÍDEO:32 A 128MB, TELA 15,4" XBRITE PLASMA DE ALTA DEFINIÇÃO, FONTE BI -VOLT AUTOMÁTICA 110 A 220 VOLTS, PORTAS USB 2.0, SLOT PCMCIA, REDE 10/100 MBPS, FAX MODEM 56KBPS, REDE E INTERNET SEM FIO WIRELESS / WI-F I , SAÍDA DE V ÍDEO SVGA, LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA, S ISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS XP PRO

IBM, TOSHIBA, HP OU DELL

02

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PORTUGUÊS E OFFICE 2003 PRO PORTUGUÊS.MICROCOMPUTADOR COM AS SEGUINTES ESPECIF ICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR DUAL CORE BOX, MEMÓRIA 2GB DDR 500-667MHZ 1GB 2 MÓDULOS DE 1 GB EM DUAL CHANNEL HD 250GB SATA2 GABINETE ATX 4 BAIAS + USB FRONTAL, DRIVE COMBO 52X32X52X DRIVE DISQUETE 1,44" . S ISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS XP PRO PORTUGUÊS E OFFICE 2003 PRO PORTUGÛES.

IBM, TOSHIBA, HP OU DELL

06

RADIO PORTÁTIL VHF/UHF, FREQUÊNCIA 800 A 900 MHZ, ALCANCE 30KM, COMPLETO COM BATERIA RESERVA E ACESSÓRIOS, INTRINSECAMENTE SEGURO ( IS) .

MOTOROLA OU KENWOOD

03

MULTÍMETRO DIGITAL 4.1/2 DÍGITOS, TENSÃO 1000V DC/750V AC, CORRENTE 20A AC/DC, RESISTÊNCIA 20 MOHMS, FREQÜÊNCIA 200KHZ, PRECISÃO BÁSICA 0,05%, CATEGORIA I I I -1000V.

FLUKE OU MINIPA

03

CALIBRADOR DE TEMPERATURA T IPO BLOCO SECO, FAIXA – 25°C A + 125 °C, PRECISÃO + 0 ,5 °C, ESTABIL IDADE TÍP ICA + 0 ,2 °C.

HART SCIENTIF IC OU PRESYS.

02

MANÔMETRO PADRÃO, CLASSE PRECISÃO 0,25%, FAIXA 0 A 7 KGF/CM2

WIKA OU NAKA

02

MANÔMETRO PADRÃO, CLASSE PRECISÃO 0,25%, FAIXA 0 A 16 KGF/CM2

WIKA OU NAKA

02

MANÔMETRO PADRÃO, CLASSE PRECISÃO 0,25%, FAIXA 0 A 42 KGF/CM2

WIKA OU NAKA

02

MANÔMETRO PADRÃO, CLASSE PRECISÃO 0,25%, FAIXA 0 A 100 KGF/CM2

WIKA OU NAKA

02

BOMBA COMPARATIVA DE PRESSÃO, FA IXA 0 A 3000 PSI

NAKA 02

EXPLOSÍMETRO INDICADOR DE GÁS COMBUSTÍVEL, COMPLETO COM CONJUNTO DECANTADOR, L INHA DE AMOSTRAGEM (1,5 M) E ESTOJO DE POLIET ILENO.

MAS / GAS SENTRY

02

MEDIDOR DE CAMADA DE T INTA, PELÍCULA SECA, FAIXA 25 A 700 MICRAS.

ELCOMETER

01

PAQUÍMETRO ANALÓGICO AMPLITUDE 250 MM / 10 POL, RESOLUÇÃO 0,01 MM, PRECISÃO 0,5%.

MITUTOYO OU STARRETT.

03

TERMÔMETRO DIGITAL SEM CONTATO MIRA A LASER -32 A 400 °C

RAYTEK 02

LANTERNA À PROVA DE EXPLOSÃO, COM CERTIF ICADO 07/tt/file_convert/5bf7aa0609d3f27c7c8d11c7/document.doc

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CONCORRÊNCIA N º 0-004-09EDITAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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HOMOLOGADO PELO INMETRO.COMPRESSOR DE AR, CSL 15-BR 180 L , L INHA BRAVO. 7 A 10 BAR MONOFÁSICO *

SCHULZ 02

TALHA MANUAL CAPACITADE 1 TONELADA 02PÁ MANUAL 04PICARETA 04BALDE METÁLICO 10LITROS 04CORDA EM CEDA TRANÇADA 5/8 “ 20 MTS 02BANCADA DE APOIO 760X910X1530MM 02PÓRTICO MÓVEL PARA ABERTURA CAIXA VÁLVULA 02SEMI CÉLULA DE CU/CUSO4 (COBRE / SULFATO DE COBRE)

02

GERADOR POTÁTIL DE 5KVA A GASOLINA OU DIESEL HONDA / S IMILAR

01

LUMINARIA A PROVA DE EXPLOSÃO PARA ÁREA CLASSIF ICADA 250W ¾’ *

02

BOMBA DÁGUA CENTRIFUGA SUBMERÇA 1,5CV KSB / SCHNEIDER

01

CÂMERA DIGITAL DE NO MÍNIMO 5,0 MP DE RESOLUÇÃO SONY / OL IMPUS

05

MÁQUINA DE SOLDA PARA CONEXÕES ELETROFUSÃO

PRINCIPAIS CARACTERÍSITCAS:- POLIVALENTE – SOLDA CONEXÕES DE QUALQUER FABRICANTE- MODO AUTOMÁTICO E MANUAL- LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS.- DISPLAY LCD ALFANUMÉRICO –SEM TAMANHO, POIS MUDA PARA CADA MODELO- MEMÓRIA PARA PROTOCOLOS DE SOLDAGEMTENSÃO PRIMÁRIA – 230 A 60 HzTENSÃO SENCUNDÁRIA -8 – 42 ( 48 ) VPOTÊNCIA MÍNIMA – 3.500 WINTERFACES: ( Os equipamentos atuais tem interfaces removíveis que permitem levar os registros até a impressora sem tirar o equipamento na frente de trabalho e os dois tipos de interfaces usuais são estes.)USB para importar atualização de software e os protocolos de soldagem ou Compact Flash Slot para procotolos de soldagemCapacidade de armazenamento mínima de 800 registros. ( o equivalente a 30 dias de armazenamento )

DIMENSÕES ( ORIENTATIVA ) 280 X 200 X 360 PESO MÁXIMO COM CABOS ( MINIMO DE 3 METROS ) 20 kg

01

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COMPONENTES: CONTROL BOX, LEITOR ÓTICO, CONECTORES PARA TERMINAIS 4 E 4,7 CAIXA DE PROTEÇÃO E TRANSPORTE

DEVERÁ SER FORNECIDA COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS:ALINHADORES PARA RAMAIS PREDIAIS DE Ø 20 a 32 mmALINHADORES PARA TUBOS, CURVAS E TES Ø 63 a 180 mmCORTA TUBOS PLÁSTICOS TIPO ALICATE ATÉ Ø 63 mmCORTA TUBOS PLÁSTICOS TIPO ROTATIVO DE Ø 90 A 140mmRASPADOR ROTATIVO PARA PONTA E SELA Ø 25-110 mm, Ø 90–225mm RASPADOR MANUAL TIPO ESPÁTULA.

DETECTOR DE MULTI -GÁS PORTÁTIL COM SENSOR INFRAVERMELHO E BOMBA INCORPORADA, COM CAIXA: IP 66, MATERIAL T IPO TRIAX (RESISTENTE À QUEDA) E À PROVA D’ÁGUA.

CROWCON – MODELO TRIPLE PLUS + IR PUMP / 02 / LEL- IR

01

Obs.: Os manômetros padrão devem ser calibrados a cada seis meses em laboratórios credenciados na rede brasileira de calibração1.1.4. FERRAMENTAL1.1.4.1. A equipe de operação e manutenção deverá ter no mínimo, as seguintes ferramentas:

DESCRIÇÃO REFERÊNCIA QUANT.

CURVADOR DE ALAVANCA P/ TUBOS DIAM. EXT. 1/4 POL. , MOD. 404, REF. 36122

RIDGID 02

CURVADOR DE ALAVANCA P/ TUBOS DIAM. EXT. 3/8 POL. , MOD. 406, REF. 36097

RIDGID 02

CURVADOR DE ALAVANCA P/ TUBOS DIAM. EXT. 1/2 POL. , MOD. 408, REF. 36132

RIDGID 02

ESCADA DE 03 METROS EXTENSÍVEL. 02FURADEIRA ELÉTRICA DE IMPACTO, MANDRIL 1/2 POL. - 13 MM, 700 W, 220/230 V, 02 VELOCIDADES, 650/2000 RPM, CAPACIDADE: CONCRETO 20/13 MM, AÇO 13/8 MM, MADEIRA 40/25 MM, MOD. GSB 20-2 1184.1

BOSCH 02

JOGO DE CHAVE SOQUETE ESTRIADO 3/8 A 1.1/4 POL. , ENCAIXE QUADRADO 1/2 POL. , (18 SOQUETES + 6 ACESSÓRIOS) , CÓD. 015556, REF. D19TPZ

GEDORE 02

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JOGO DE CHAVE SOQUETE ESTRIADO 10 A 32 MM, ENCAIXE QUADRADO 1/2 POL. , (20 SOQUETES + 6 ACESSÓRIOS) , CÓD. 015557, REF. D19KMU

GEDORE 02

JOGO DE TARRACHA DE ½” A 2” – COM CABO CATRACA

RIDGID 02

JOGO DE MACHO DE “NPT” 1/8”, 1 /4” , 3 /8” , ½” E ¾” (AÇO RÁPIDO).

DOMER/OSG 02

JOGO DE MACHO DE 6 MM A 14 MM - DESANDADOR

02

FLANGEADOR DE MOD: 458 R RIDGID 02ALICATE REBITADOR MANUAL STANLEY 02SERRA MARMORE MAQUITA 01JOGO DE EXTRATOR DE PARAFUSO 02ALAVANCA 02MÁQUINA DE FAZER JUNTAS 02CHAVE CINTA PARA MANÔMETRO GEDORE 02

CILINDRO NITRÓGENO DE 1O M3. 02

VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE NITROGÊNIO DE ALTA PRESSÃO. MOD: SR4

WHITE MARTINS 02

JOGO COMPLETO DE VAZADOR 02

FACÃO DE 14 “. TRAMONTANA 02

CORRENTE COM ELOS DE 3/8 “ 3 METROS 02

MANILHA DE 3/8” 02

ESMERIL DE 6” SCHULZ 02

MARRETA BRONZE DE 2 KG. 04

ESQUADRO DE 12” STANLEY 02

TESOURA CHAPA MOD: 8516/10 GEDORE 03

NÍVEL 12” STANLEY 02

SUGADOR DE SOLDA 01

ESPAÇADOR DE FLANGE 2-3” 02

ESPAÇADOR DE FLANGE 4-6” 02

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SERROTE DE DE15” TRAMONTINA 02

PUNÇÃO MOD: 350/4 GEDORE 02

MÃO DE FORÇA 02

BOMBA MANUAL MOD: P392

CILINDRO MOD: RC 104

MANGUEIRA MOD: HC 7206

ENERPAC 01

MORSA NO. 08 FORJASUL 02

MARCADOR ALFA NUMÉRICO TAMANHO 3/16” 02

LONA IMPERMEÁVEL 4 X 3 DE PVC 02

LIMA CHATA 8” BASTARDA SKF 03

LIMA TRIANGULAR 8” BASTARDA SKF 03

CHAVE P/ TUBO (GRIFO) 24 POL. REF. 225-24 GEDORE 02

JOGO DE SACA PINO GEDORE 03

SACA PONTEIRO PARA MANÔMETRO 02

FERRO DE SOLDA DE 60W 02

FONTE 24 VCC 02

MALA DE FERRAMENTAS, COMPLETA, CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO.

CAIXA P / FERRAMENTAS TIPO SANFONADA C/ 5 GAVETAS EM CHAPA DE AÇO, COR AZUL, L INGUETA P/ CADEADO, DIM. 500 X 200 X 210 MM, DA GEDORE

05

BAIAS PARA S INALIZAÇÃO VIÁRIA 04 JOGOS

LAVADORA MOD: HD 585 PROF’S KARCHER 02PLACAS DE S INALIZAÇÃO VIÁRIA 02

JOGOSCONES DE BORRACHA PARA S INALIZAÇÃO VIÁRIA

24

RELAÇÃO DE FERRAMENTAS POR MALA/tt/file_convert/5bf7aa0609d3f27c7c8d11c7/document.doc

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ALICATE DE BICO RETO (TIPO TELEFONE), 6.1/2 POL., C/ ISOLAMENTO, CÓD.029610, REF. 8132-6.1/2 IOX, DA GEDORE.

ALICATE DE BICO CURVO 45O (TIPO TELEFONE), 8 POL., C/ ISOLAMENTO, CÓD.029670, REF. 8132-8 A IOX, DA GEDORE.

ALICATE PARA ANÉIS INTERNOS PONTAS FIXAS RETAS, 8 A 15 MM, REF 8000J0, DA GEDORE.

ALICATE PARA ANÉIS EXTERNOS PONTAS FIXAS RETAS, 3 A 10 MM, REF 8000A0, DA GEDORE.

ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6.1/4 POL., C/ ISOLAMENTO, CÓD. 029470, REF. 8310-6.1/4 IOX, DA GEDORE.

ALICATE DE PRESSÃO 10”, CÓD. 029010, REF. 137-10, DA GEDORE.

ALICATE PRENSA TERMINAL E DESCASCADOR MANUAL, P/ CONDUTORES 0,5 - 6 mm 2 (22 - 10 AWG), 8.1/2 POL., CÓD. 42.389.00, DA CORNETA.

ALICATE UNIVERSAL 6 POL., C/ ISOLAMENTO, CÓD. 029400, REF. 8280-8 IOX, DA GEDORE.

CADEADO 25 mm, HASTE NORMAL, REF. E-25, DA PADO OU SIMILAR.

CHAVE AJUSTÁVEL 08” MOD 91/6 GEDORE

CHAVE AJUSTÁVEL 12” MOD 91/12 GEDORE

CHAVE DE FENDA CRUZADA (PHILLIPS) TIPO TOCO, ¼ X 1 POL. (6,0 X 25 MM), CÓD. 036420, REF. 161-2, DA GEDORE.

CHAVE DE FENDA CRUZADA (PHILLIPS), 1/4 X 6 POL. (6,0 X 150 MM), CÓD. 036320, REF. 160-3, DA GEDORE.

CHAVE DE FENDA CRUZADA (PHILLIPS), 1/8 X 2.3/8 POL. (3,0 X 60 MM), CÓD. 036290, REF. 160-0, DA GEDORE.

CHAVE DE FENDA CRUZADA (PHILLIPS), 3/16 X 4 POL. (4,5 X 100 MM), CÓD. 036310, REF. 160-2, DA GEDORE.

CHAVE DE FENDA SIMPLES TIPO TOCO, 1/4 X 1 POL. (6 X 25 MM), CÓD. 036260, REF. 153-2, DA GEDORE.

CHAVE DE FENDA SIMPLES, 1/4 X 6 POL. (6 X 150 MM), CÓD. 036110, REF. 150-11, DA GEDORE.

CHAVE DE FENDA SIMPLES, 1/8 X 4 POL. (3 X 100 MM), CÓD. 036020, REF. 150-2, DA GEDORE.

CHAVE DE FENDA SIMPLES, 5/32 X 6 POL. (4 X 150 MM), CÓD. 036080, REF. 150-8, DA GEDORE.

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CHAVE DE FENDA SIMPLES, 5/16 X 6 POL. (8 X 150 MM), CÓD. 036190, REF. 150-19, DA GEDORE.

ESPÁTULA REF: 38A18, DA GEDORE

CHAVE P/ TUBOS (GRIFO) 10 POL., CÓD. 033020, REF. 225-10, DA GEDORE.

CHAVE P/ TUBOS (GRIFO) 14 POL., REF. 225-14, DA GEDORE

ESTILETE REFORÇADO C/ TRAVA, REF. S07, DA STARRETT.

JOGO DE CHAVES COMBINADA DE 1/4 A 1.1/4 POL., MOD 16P GEDORE

JOGO DE CHAVES COMBINADA DE 6 A 32 MM., MOD: 15M GEDORE

CHAVE DE BATER 27mm

CHAVE DE BATER 32mm

JOGO DE CHAVE HEXAGONAL (ALLEN), 1/8 A 9/16 POL., C/ 10 PÇS, CÓD. 012152, REF. 42-10P, DA GEDORE

JOGO DE CHAVE HEXAGONAL (ALLEN), 3 A 14 MM, C/ 8 PÇS, CÓD. 012102, REF. 42-8M, DA GEDORE

JOGO DE CHAVE P/ RELOJOEIRO, C/ 6 PÇS EM ESTOJO, REF. 66-039, DA STANLEY

ARCO DE SERRA P/ METAIS, 12 POL, REF. 43, DA GEDORE.

MARTELO TIPO BOLA 300 G, CÓD. 037020, REF. 8601-300, DA GEDORE

TRENA DE BOLSO DE 10 MT.

ANEXO III - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEIO AMBIENTE

1. À CONTRATADA caberá a responsabilidade pelo fornecimento, aos seus empregados, de todos os equipamentos de proteção individual (EPI’S) específicos e necessários à realização dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como exigir dos seu empregados que observem e acatem as normas de segurança e diretrizes da POTIGÁS e de cada área onde for realizado serviço.2. A execução de qualquer serviço em área de periculosidade, ou que possam colocar em risco as instalações da CONTRATANTE, será sempre condicionada à emissão de uma autorização por escrito denominada "Ordem de Serviço" (OS), procedimento operacional, e realização de uma analise de risco.3. Apresentar, até 3 (três) dias antes do inicio dos serviços, atestado de saúde ocupacional (ASO) de todos os seus funcionários relacionados com esse CONTRATO.4. Todos os empregados da CONTRATADA relacionados para executar os serviços contratados deverão participar, obrigatoriamente, do Treinamento de Segurança Industrial antes do início dos serviços conforme normas de segurança da POTIGÁS.

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4.1. Os empregados da CONTRATADA deverão estar adestrados tanto para combate a incêndio como para proteção contra incêndio, na forma da legislação em vigor.5. A CONTRATADA deverá fixar etiquetas indicadoras de equipamentos e/ou sistemas fora de operação e/ou em manutenção. Em algumas situações será necessário o uso de dispositivos de bloqueio de operação.6. Todo acidente com ou sem lesão, bem como toda ocorrência anormal, deverá ser imediatamente comunicado, de maneira mais detalhada possível, à fiscalização mediante RELATÓRIO DA OCORRÊNCIA.7. Desde que haja risco eminente às pessoas e aos equipamentos, a CONTRATADA ou a Fiscalização poderá suspender temporariamente os serviços, até que sejam tomadas as medidas necessárias para que seja eliminada a situação de risco, com o assessoramento do Órgão de Segurança Industrial.7.1. A CONTRATADA deverá garantir que os serviços objeto do contratado sejam executados dentro da observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, a fim de se evitar qualquer risco à segurança das pessoas e dos equipamentos. Qualquer risco que venha gerar acidentes com ou sem lesão, a CONTRATADA, além de ser responsabilizada em sua totalidade não se eximirá das obrigações e penalidades das cláusulas do CONTRATO referentes a prazos e multas.8. Os veículos da CONTRATADA devem possuir dispositivos Corta-Chama que permitam o acesso a áreas de risco e serão periodicamente inspecionados pela segurança da POTIGÁS.8.1. Os veículos devem possuir no máximo 6 meses de fabricação na data do inicio do CONTRATO.8.2. Os veículos deverão conter, durante toda a vigência do CONTRATO, kit de primeiro socorros com itens recomendados pela POTIGÁS.9. As instalações sanitárias do escritório usado pela CONTRATADA deverão ser mantidas com alto padrão de higiene e organização.10.A CONTRATADA deverá utilizar instrumentos compatíveis com a classificação de área envolvida.11.A CONTRATADA deverá fornecer os uniformes para uso de seus empregados nas áreas abrangidas pelo CONTRATO.12.A CONTRATADA deverá possuir extintor de incêndio, fita e cones de isolamento de área, placa de sinalização de área contaminada com gás e explosímetro.13.A CONTRATADA arcará com quaisquer despesas relacionadas com prêmios de seguros efetuados para proteção do seu pessoal, de seus bens e de responsabilidade perante terceiros vinculados a este CONTRATO e/ou em observância a legislação em vigor.14.A ação ou omissão da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.15.No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO, terá esta, além do direito de aplicação das sanções prevista neste instrumento, também o de suspender a execução dos serviços e sustar o pagamento de quaisquer faturas.16.Todos os empregados da CONTRATADA relacionados para execução dos serviços deverão comprovar oficialmente, à Fiscalização do CONTRATO, que exerceram as funções a que foram selecionados mediante a apresentação de Carteira de Trabalho devidamente assinada e com

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todos os encargos sociais. A POTIGÁS se exime de qualquer responsabilidade com relação a acidente com ou sem lesão que venha a ocorrer com qualquer empregado da CONTRATADA ou que envolva terceiros.17.Equipamentos de Proteção Individual.17.1. À CONTRATADA caberá a responsabilidade pelo fornecimento, aos empregados, do equipamento de proteção individual de caráter rotineiro, enquadrando-se como tal os seguintes:17.1.1. Proteção para Cabeça17.1.1.1. Capacetes de Segurança para serviços em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impacto contra estruturas, e de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de serviços realizados juntos a equipamentos ou circuitos elétricos, será exigido o uso do capacete especial.17.1.2. Proteção para o Rosto17.1.2.1. Protetores Faciais para os serviços que oferecem perigo de lesão por objeto de fragmentos e respingos de líquidos, assim como radiações nocivas.17.1.2.2. Óculos de Segurança contra impacto para serviços que possam causar impactos nos olhos.17.1.2.3. Óculos de Segurança contra respingos que possam causar irritação nos olhos, e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.17.1.3. Proteção para as Mãos e os Braços17.1.3.1. Luvas e/ou Mangas de Proteção para serviços em que haja possibilidades de contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, equipamentos energizados, materiais quentes ou quaisquer radiações perigosas.17.1.4. Proteção para os Pés e Pernas17.1.4.1. Botas de PVC para serviços executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substancias tóxicas.17.1.4.2. Botas de Couro para serviços executados em locais que apresentem risco de lesão no pé.17.1.5. Proteção contra Quedas com diferença de Nível17.1.5.1. Cintos de Segurança tipo pára-quedas para serviços em que haja risco de queda de grande altura.17.1.6. Proteção Respiratória17.1.6.1. Respiradores contra Pó para serviços que impliquem na produção de poeiras.17.1.6.2. Respiradores contra Gases para serviços que impliquem na emanação de gases e vapores.17.1.6.3. Máscara com Filtros e Cartuchos para serviços em locais suscetíveis da presença de gases e vapores, em baixa concentração (máscara de fuga).17.1.6.4. Máscara com filtro ou cartucho com proteção facial.

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ANEXO IV – RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES, CONSUMÍVEIS E MOBÍLIA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA (EQUIPE MÍNIMA)

1. PEÇAS SOBRESSALENTES- Manta para confecção de diafragma- O'rings de vedação- Arruelas- Juntas grafitada- Parafusos- Luvas- Porcas- Buchas- Pinos- Anéis- Plugs- Manta de Papelão Hidráulico para Juntas- Trapos- Panos- Estopas- Micro Óleo Anti Corrosivo- Lubrificantes (Óleos & Graxas)- Produtos de Limpeza- Thinner- Pincéis- Rolos de Pintura- Lixas- Vernizes- Solventes- Papel Grafitado- Glicerina Líquida- Vaselina- Silicone para Impermeabilização de Frestas entre Flanges- Pasta de Lapidação para Esmerilhar e Polir Sede de PSV

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- Folhas de Serra- Veda Rosca / Teflon- Sabão Líquido para Localização de Vazamentos- Pilhas Alcalinas para Instrumentos de Medição / Lanternas / Sinalizadores Noturnos- Tubo de ¼ com costura em aço inox2. Escritório- Mobília- Eletro-Eletrônicos- Material de Escritório- Bebedouro Elétrico tipo Gelágua com Garrafão 20L de Água Mineral- Limpeza e Manutenção

ANEXO V – PLANILHA DE PREÇOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO UN. QUANT PREÇO

UNIT TOTAL            1 SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA

Mês 24,00    

2 SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL        2.1 Construção e Montagem        

2.1.1 Construção e Instalação de Spool        2.1.1.1 Classe 150 # ou 300# kg 2.500,00    2.1.2 Suporte de Tubulação Aparente        

2.1.2.1 Fabricação e instalação de suportes kg 1.500,00    3 SERVIÇOS EXTRAS        

3.1 Roço m2500.000,0

0    

3.2 Capina m2200.000,0

0    3.3 Reposição de Marcos Longos - F1 Un 150,00    3.3 Reposição de Marcos Curtos - F2 Un 100,00    3.5 Reposição de Placas Tipo F-3 Un 50,00    3.6 Reposição de Placas Tipo F-4 Un 30,00    

3.7Substituição de válvulas de Bloqueio convencional por tipo "Top Entry" - para eliminar espaços confinados DN 4" un

3,00    

3.8Substituição de válvulas de Bloqueio convencional por tipo "Top Entry" - para eliminar espaços confinados DN 6" un

3,00    

3.9 Escavação manual com bota fora m3 1,00    3.10 Escavação mecânica com bota fora m3 1,00    3.11 Escavação em Profundidade Superior a 3 m m3 1,00    

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3.12 Reaterro compactado incluindo material m3 1,00    3.13 Fornecimento de areia grossa m3 500,00    3.14 Fornecimento de barro m3 500,00    3.15 Fornecimento e aplicação de concreto armado m3 10,00    3.16 Fornecimento e aplicação de concreto simples m3 50,00    3.17 Fornecimento e aplicação de concreto magro m3 1,00    3.18 Demolição manual de alvenaria m² 1,00    3.19 Demolição manual e/ou mecanizada de

concreto m3 1,00    

3.20 Recomposição de Calçamento em paralelepípedo (Bripar), bloquetes ou lajotas m² 600,00    

3.21 Demolição de pavimento asfáltico m3 1,00    3.22 Recomposição de pavimento asfático m2 590,00    3.23 Conserto e/ou construção de Cercas e Portões m² 300,00    3.24 Ponto de Teste eletrolítico (PTE)        

3.24.1 Confecção e instalação de pontos de testes eletrolítico PTE - Anexo G1 (caixa) Un 10,00    

3.24.2 Confecção e instalação de pontos de testes eletrolítico PTE - Anexo G2 (tubular Baixo) Un 10,00    

3.24.3 Confecção e instalação de pontos de testes eletrolítico PTE - Anexo G3 (Tubular Alto) Un 10,00    

           4 Hora Equipamento        

4.1 Guindaste de 18 toneladas h 1,00    4.2 Caminhão Munck de 12 toneladas h 250,00    4.3 Caminhão Pipa h 1,00    4.4 Caminhão Sugador 10 m3 h 1,00    4.5 Escavadeira Hidráulica (Fiat S90 ou similar ) h 1,00    4.6 Retroescavadeira h 200,00    4.7 Caminhão Basculante h 100,00    4.8 Grupo Gerador 150 kVA h 25,00    4.9 Bomba submersa h 50,00    4.10 Compressor de 250 pcm h 1,00    4.11 Furadeira Pneumática h 1,00    4.12 Martelete Pneumático h 300,00    4.13 Chave de impacto pneumática h 1,00    

           5 Serviços Externos VB 1,00               6 Materiais Externos VB 1,00               7 Hora Homem        

7.1 Pessoal Indireto        7.1.1 Almoxarife h 1,00    7.1.2 Auxiliar Administrativo h 1,00    7.1.3 Comprador h 1,00    7.1.4 Engenheiro Jr. h 1,00    7.1.5 Engenheiro Pleno h 1,00    7.1.6 Engenheiro Sênior h 1,00    7.1.7 Vigia h 1,00    

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7.1.8 Secretária h 1,00    7.1.9 Supervisor de Construções h 1,00    7.1.10 Técnico Administrativo h 1,00    7.1.11 Técnico Jr. em Mecânica ou Edif./Civil h 1,00    7.1.12 Técnico Pleno em Mecânica ou Edif./Civil h 1,00    7.1.13 Técnico Sênior em Mecânica ou Edif./Civil h 1,00    

7.2 Pessoal de Produção        7.2.1 Ajudante h 1,00    7.2.2 Carpinteiro h 1,00    7.2.3 Eletricista h 1,00    7.2.4 Encanador / acoplador h 1,00    7.2.5 Supervisor de Construções h 1,00    7.2.6 Armador h 1,00    7.2.7 Técnico de Instrumentação h 1,00    7.2.8 Lixador h 1,00    7.2.9 Mecânico h 1,00    7.2.10 Operador de Equipamentos h 1,00    7.2.11 Operador de Equipamento Radiográfico h 1,00    7.2.12 Pedreiro h 1,00    7.2.13 Pintor h 1,00    7.2.14 Revestidor de Tubulação h 1,00    7.2.15 Soldador Especializado II (Gamagrafia) h 1,00    7.2.16 Soldador de Polietileno h 1,00    7.2.17 Inspetor de Solda N1 h 1,00    7.2.17 Inspetor de Dutos N1 h 1,00    7.2.19 Inspetor de Líquido Penetrante h 1,00    

TOTAL GERAL (1+2+3+4+5+6+7)    

ANEXO VI - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEIO AMBIENTE

1. OBJETIVO1.1. Estas exigências definem os deveres e as responsabilidades da CONTRATADA e estabelecem as orientações e procedimentos concernentes às atividades de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional (SMS), que devem ser cumpridas, com o objetivo de proteger pessoas, equipamentos e instalações da POTIGÁS e da CONTRATADA, e promover a preservação do Meio Ambiente e a aptidão ao trabalho dos seus empregados, em decorrência da execução dos serviços ora contratados.2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES2.1. Além das exigências contidas neste Anexo, a CONTRATADA deve atender aos requisitos dos seguintes documentos:2.1.1. Aspectos de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional constante da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas Regulamentadoras, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal.2.1.2. Normas de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional da PETROBRAS e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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2.1.3. Padrões de Segurança, Meio ambiente e Saúde da PETROBRAS.3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA3.1. A CONTRATADA, ao firmar o Contrato com a POTIGÁS, obriga-se a cumprir integralmente o que preceituam as presentes exigências e todos os regulamentos e procedimentos de trabalho concernentes à Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, vigentes na PETROBRAS, permitindo ampla e total fiscalização em suas instalações e serviços, por prepostos da mesma.3.2. A CONTRATADA é responsável pelos atos de seus empregados e conseqüências cíveis e penais decorrentes de inobservância de quaisquer leis, normas e regulamentos de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional vigentes no país.3.3. Não serão aceitas alegações de desconhecimento pela CONTRATADA das normas e regulamentos de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, vigentes na PETROBRAS, ainda que as mesmas não estejam anexas ao presente documento, pois tais inforamões estão disponíveis para consulta em cada órgão gerenciador do contrato. Em complemento, a POTIGÁS disponibilizará informações sobre riscos potenciais existentes, visando subsidiar a CONTRATADA na elaboração de problemas específicos sobre SMS, na emissão de laudos técnicos para fins de aposentadoria especial, previstos na legislação vigente.3.4. Todo e qualquer serviço deve ser planejado, propiciando de forma pró-ativa a condução segura da atividade. Para tal, pode ser necessária a realização de reuniões, envolvendo supervisores e/ou operadores e executantes, tanto da POTIGÁS como da CONTRATADA.4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS4.1. PLANO DE SEGURANÇA, DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE e SAÚDE OCUPACIONAL.A CONTRATADA deve apresentar à fiscalização da POTIGÁS, antes do início dos serviços seu plano de Segurança, Proteção ao Meio Ambiente e de Saúde Ocupacional, contemplando e consolidando os subitens abaixo:4.1.1. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)4.1.1.1. Em atendimento à NR-4, a CONTRATADA deve apresentar o SESMT à fiscalização da POTIGÁS. Caso não seja necessária a constituição de SESMT próprio, deve designar um responsável, por escrito, para tratar dos assuntos pertinentes. A CONTRATADA deve informar a POTIGÁS a forma de estrutura de seu SESMT, se centralizado ou não, levando em consideração para seu dimensionamento as sub-contratações.4.1.2. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)4.1.2.1. A CONTRATADA deve apresentar um plano de atuação da CIPA, mostrando a previsão de instalação da mesma, que deve acontecer tão logo sejam iniciados os serviços, incluindo, também, a previsão de elaboração do Mapa de Riscos Ambientais.Nota: Existindo o mapa de risco da área, o mesmo deve ser utilizado e complementado, se necessário, para as atividades fins do contrato.

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4.1.2.2. A CONTRATADA pode permitir a participação de empregados de suas SUBCONTRATADAS na sua CIPA, quando estas, por estarem aquém das exigências legais, não forem obrigadas a constituir CIPA própria.4.1.2.3. Presidente da CIPA da CONTRATADA ou seu suplente, deve participar obrigatoriamente, das reuniões da CIPA da POTIGÁS, quando convocado.4.1.3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)4.1.3.1. A CONTRATADA tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento de EPI gratuitamente aos seus empregados. A seleção e especificação técnica dos EPI’s deve ser definida pela CONTRATADA em função da avaliação dos riscos inerentes aos serviços contratados, devendo ser eficaz e eficiente para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores dos riscos do ambiente de trabalho em que os mesmos serão desenvolvidos e dos níveis a que poderão estar expostos.4.1.3.2. Os EPI’s devem possuir a estampa do número do Certificado de Aprovação (CA) no próprio EPI.4.1.3.3. Constatada a falta ou o uso inadequado de EPI, cabe à CONTRATADA corrigir tal não conformidade imediatamente ou retirar o empregado da exposição aos agentes agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado.4.1.3.4. A CONTRATADA deve sinalizar, quando aplicável e em conformidade com a legislação, os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI a ser utilizado.4.1.3.5. A POTIGÁS somente fornecerá EPI nos casos especificados no contrato. Os EPI’s fornecidos pela POTIGÁS devem ser devolvidos em bom estado de conservação e higienizados. Em caso de não devolução ou de danos, a CONTRATADA deve ressarcir à POTIGÁS pelo valor atualizado de um equipamento novo, acrescido da taxa de 20% ( vinte por cento ) à título de custos administrativos.4.1.4.PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)4.1.4.1. Cabe à CONTRATADA a elaboração e o cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (conforme a NR-9) e, se aplicável, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção (PCMAT), conforme a NR-18, enfocando os serviços objeto do Contrato e os ambientes em que estes são realizados. A CONTRATADA deve elaborar tais programas, antes do início dos serviços.4.1.4.2. Em locais onde haja risco de exposição ocupacional ao benzeno, a CONTRATADA deve elaborar e cumprir o Programa de Prevenção de Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB), conforme determina a legislação.4.1.5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)4.1.5.1. A CONTRATADA deve apresentar à Fiscalização, antes do início dos serviços, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do seu pessoal e da(s) sua(s) SUBCONTRATADA(S), contendo o nome e cópia do certificado de habilitação do Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, responsável pelo PCMSO, sendo que deste deve constar ainda:a) A indicação da entidade de saúde que dará atendimento e assistência para o encaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências de acidentes durante a execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser utilizado;

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b) Manter disponível no local de trabalho uma via de todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos para seus empregados e, se aplicável, os de suas SUBCONTRATADAS;c) A CONTRATADA deve considerar no planejamento das ações de saúde do seu pessoal, a prevenção de situações endêmicas típicas do local onde serão realizados os serviços, tais como dengue, cólera, malária, leishmaniose, acidentes com animais peçonhentos, dentre outros, em conformidade com as instruções emanadas do Órgão de Saúde Pública da região ou da POTIGÁS;d) A CONTRATADA deve informar de imediato à Fiscalização, a relação de empregados inaptos após exames periódicos ou demissionais.4.1.5.2. Os gastos decorrentes do atendimento médico eventualmente prestado pela POTIGÁS aos empregados da CONTRATADA serão deduzidos da sua fatura ou pagamento. Se for necessário o transporte aéreo (Movimentação Aero-Médica) de algum empregado da CONTRATADA, os custos poderão ser cobrados ou descontados da fatura quando for constatado negligência ou imprudência da CONTRATADA.4.1.5.3. A CONTRATADA deve providenciar o manuseio e o descarte do lixo séptico de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente.4.1.6. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS4.1.6.1. Cabe à CONTRATADA, caso e quando aplicável, a emissão de laudos de insalubridade, de acordo com a legislação vigente. Esses laudos devem ser apresentados para análise da Fiscalização antes de serem submetidos à DRT ou ao INSS.4.1.7. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE4.1.7.1. Nenhuma substância sólida, semi-sólida, líquida, gasosa ou de vapor deve ser descartada, sem prévia análise de suas conseqüências e impacto ao Meio Ambiente e sem autorização da Fiscalização ou emitente da ordem de serviço (OS). A Fiscalização deve ser informada com antecedência quando da necessidade de descarte de tais substâncias, bem como quanto aos procedimentos a serem utilizados pela CONTRATADA para atender aos requisitos legais e para prevenir ocorrências anormais, acidentes e impactos indesejados ao meio ambiente.4.1.7.2. Correrá por conta da CONTRATADA o transporte e disposição final de materiais, resíduos, efluentes ou emissões bem como, indenização de todos os custos e serviços necessários para recuperação do meio ambiente, decorrente de impactos indesejados causados pela CONTRATADA, devido a dolo ou culpa desta ou de seus empregados ou SUBCONTRATADA (S).4.1.7.2.1. Os materiais considerados inservíveis, de propriedade da CONTRATADA, tais como: papéis, latas, plásticos, resíduos, etc., devem ter destino apropriado, preferencialmente utilizando-se de programas específicos de Coleta Seletiva ou, quando não couber, descartá-los conforme estabelecido na legislação ou procedimentos escritos emitidos pelo órgão ambiental, pelo fabricante ou pela Fiscalização.4.1.7.3. A POTIGÁS indicará à CONTRATADA local para disposição provisória de resíduos provenientes de seus serviços.4.1.8. TRABALHOS COM FONTES RADIOATIVAS4.1.8.1. A execução de serviços envolvendo fontes radioativas está condicionada ao cumprimento das Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), dos planos de

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proteção radiológica da CONTRATADA e da POTIGÁS e das demais normas da PETROBRÁS pertinentes.4.1.8.2. A entrada de veículos transportando fontes radioativas nas dependências da PETROBRAS ou POTIGÁS deve ser autorizada pelo órgão de Segurança Industrial.4.1.8.3. Quando o serviço contratado compreender a realização de radiografias industriais, deverá ser considerado o anexo b da Norma PETROBRÁS N-2344 (Instruções de Segurança Industrial para Serviços de Radiografia).4.1.9. TRABALHOS A CÉU ABERTO4.1.9.1. Devem ser atendidos os requisitos da NR-21 e NR-18, quando aplicáveis. 4.1.10. TRABALHOS EM AMBIENTE CONFINADO4.1.10.1. Devem ser observadas pela CONTRATADA a norma ABNT NBR-12246 (Prevenção de acidentes em espaço confinado), e as normas requeridas pela sistemática de Permissão para Trabalho (PT) da PETROBRÁS.5. INDICADORES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE e SAÚDE OCUPACIONAL5.1. Os indicadores de Segurança Industrial e Saúde Ocupacional pelos quais a CONTRATADA será avaliada em termos de eficácia será as taxa de freqüência dos acidentes típicos com afastamento, a taxa de freqüência das doenças ocupacionais e o número de acidentes de trajeto.5.2. Os indicadores de Proteção ao Meio Ambiente pelos quais a CONTRATADA será avaliada em termos de eficácia serão o número de ocorrências não-conformes e sua gravidade em termos de impactos indesejados ao Meio Ambiente. Para a caracterização da gravidade adotar-se-á os preceitos contidos na Legislação Ambiental.6. SERVIÇOS ENVOLVENDO INTERDIÇÕES DENTRO DE ÓRGÃOS OPERACIONAIS6.1. Sempre que os serviços impliquem no bloqueio parcial ou total do trânsito de pessoas ou de veículos, a CONTRATADA deve solicitar à Fiscalização a devida autorização para a interdição do local, indicando detalhadamente:a) Trecho ou área a ser interditado;b) Modalidade do trabalho a ser executado;c) Hora em que terá início o bloqueio;d) Tempo previsto para a vigência da interdição.6.2. Findo o trabalho que motivou a interdição, a CONTRATADA deve comunicar de imediato tal fato à Fiscalização.7. INSTALAÇÕES7.1. SANITÁRIAS E DE CONFORTO NO LOCAL DE TRABALHO7.1.1. Quando for o caso, a CONTRATADA deve apresentar, antes do início dos serviços, plantas das instalações provisórias da obra para aprovação da Fiscalização, cumprindo a legislação pertinente (NR-18 e NR-24)7.2. ELÉTRICAS

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7.2.1. As instalações elétricas provisórias ou definitivas devem estar em conformidade com a legislação em vigor e procedimentos da PETROBRÁS.7.2.2. A CONTRATADA deve apresentar à Fiscalização a relação do pessoal autorizado e qualificado para trabalhos em instalações elétricas, conforme a NR-10.7.2.3. A CONTRATADA deve utilizar painéis, máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos elétricos adequados ao serviço bem como, a classificação da área onde serão realizados tais serviços.7.3. SERVIÇOS E INSTALAÇÕES PARA ATENDIMENTO MÉDICO7.3.1. Quando for o caso, deve ser previsto ambulatório para prestação dos primeiros socorros e exames clínicos, de acordo com a legislação em vigor.7.3.2. O ambulatório deve ser dotado de instalações, materiais, medicamentos e equipamentos, conforme a legislação pertinente.8. OCORRÊNCIAS ANORMAIS8.1. A CONTRATADA deve comunicar imediatamente à Fiscalização, todo acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e situações de emergência, de maneira detalhada e indicando as providências tomadas, independente das comunicações obrigatórias previstas na legislação. Essas ocorrências devem ser registradas, analisadas e divulgadas aos seus empregados e as medidas corretivas e preventivas implementadas.8.2. A CONTRATADA deve fornecer à Fiscalização, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, o Resumo Estatístico Mensal (REM), dos acidentes ocorridos no período, em formulário específico, conforme modelo proposto pela ABNT NB-18 (Cadastro de Acidentes do trabalho). O REM deve ser emitido mesmo que não tenha ocorrido nenhum acidente no período.8.3. ACIDENTE FATAL8.3.1. No caso de ocorrência de acidente fatal, a CONTRATADA deve, em articulação com a POTIGÁS:8.3.3.1. Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, preservando suas características, até a liberação pela autoridade policial competente e DRT, conforme legislação em vigor;8.3.3.2. Comunicar o acidente de imediato à Fiscalização da POTIGÁS e aos organismos competentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal;8.3.3.3. Providenciar, com a máxima urgência, para que os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social;8.3.3.4. Instituir, formalmente, e em articulação com a fiscalização da POTIGÁS uma Comissão de Investigação, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, identificar as causas e recomendar medidas que se façam necessárias para evitar acidentes semelhantes;8.3.3.5. Elaborar um relatório contendo, no mínimo:a) descrição do acidente;b) local preciso, com “croquis”;c) dados relativos às pessoas acidentadas;

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d) causas imediatas e básicas; e) providências a serem tomadas, visando prevenir repetição;8.3.3.6. Garantir à Comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições;8.3.3.7 Concluídos os trabalhos da Comissão, caberá ainda à CONTRATADA, por articulação com a Fiscalização, a divulgação dos resultados do relatório, de modo a repassar a experiência no acidente às demais empresas CONTRATADAS.8.4. EMERGÊNCIAS EM ÓRGÃOS OPERACIONAIS8.4.1. Em caso de emergência ou alarme, devem ser seguidas as orientações da POTIGÁS contidas no Plano de Controle de Emergência local.8.4.2. Excepcionalmente, se necessário, em função da gravidade ou extensão de uma emergência, empregados da CONTRATADA serão convocados para compor as equipes de emergência da POTIGÁS ou da Comunidade, não se configurando, nesta hipótese, prestação de serviço por parte da CONTRATADA.9. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL9.1. A Fiscalização, o emitente da “OS” e o pessoal especializado da Segurança, Saúde e Proteção ao Meio Ambiente, podem paralisar qualquer serviço no qual se evidencie risco eminente, ameaçando a segurança ou saúde das pessoas, o meio ambiente e a integridade das instalações.10.TREINAMENTO EM SEGURANÇA INDUSTRIAL, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E EM SAÚDE OCUPACIONAL10.1. A CONTRATADA deve elaborar, antes do início dos serviços, o plano de treinamento e reciclagem, voltados à prevenção de ocorrências anormais, cujos comprovantes de participação individual dos trabalhadores serão exigidos como habilitação profissional. plano deve explicitar o conteúdo programático, a carga horária, o público alvo, a qualificação dos instrutores, a forma de registro e controle da execução dos treinamentos.10.1.1. A realização dos seguintes cursos é obrigatória:10.1.1.1. Curso Básico de Segurança Industrial I (CBASI-I), com reciclagem a cada 4 anos, devendo ser realizado em instalações que atendam o Padrão "PP-23-4163 - Conteúdo Programático Mínimo e Reciclagem para Treinamentos Básicos de Segurança", para os empregados de áreas operacionais.10.1.1.2. Curso de Primeiros Socorros, com reciclagem a cada 4 anos, para os empregados de áreas operacionais.10.1.1.3 Curso de Educação para Segurança, Meio ambiente e Saúde (ESMS) para todos os empregados que executem tarefas nas instalações desta unidade por período superior a 6 meses. O conteúdo programático mínimo está estabelecido no padrão PE-23-4138. Para execução deste treinamento, sugere-se o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do RN, cuja capacitação atende os requisitos da PETROBRÁS.10.1.2. Os empregados que realizarem os treinamentos citados nas letras "a" e "b" do subitem anterior devem portar o documento comprobatório no desempenho de suas atividades.

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10.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios da realização dos treinamentos à fiscalização do contrato.10.1.4. Os custos com os cursos contemplados no item 11.1.1 correrão por conta da CONTRATADA.10.2. Todo empregado da CONTRATADA, quando convocado, deve ser liberado para comparecer aos treinamentos e exercícios de Segurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente ministrados pela PETROBRÁS ou outro órgão.10.3. Nos contratos para transporte de pessoas e materiais será exigido curso de direção defensiva e primeiros socorros (ver Novo Código de Trânsito) No transporte de cargas e produtos perigosos, serão exigidos cursos específicos.11.VESTIMENTA DE TRABALHO11.1. É obrigatório o fornecimento gratuito pela CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS, de vestimentas de trabalho para todos os seus empregados, nas características e quantidades compatíveis com os serviços a serem executados, sendo no mínimo, dois jogos completos.11.2. Para serviços realizados em unidades marítimas, sobre embarcações ou em áreas de florestas, a cor do uniforme deve contrastar com o ambiente, tais como laranja, amarelo, etc.12.PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO12.1. Devem ser obedecidas as medidas de prevenção e combate a incêndio das normas técnicas vigentes, especialmente às normas NR-18 e NR-23 do Ministério do Trabalho (onde aplicáveis), e das legislações estaduais e municipais, e normas PETROBRÁS.12.2. Não será permitida a utilização de hidrantes da rede de incêndio da POTIGÁS para auxílio aos serviços contratados, a menos que expressamente autorizado pelo setor responsável do Órgão Operacional.13.TRÂNSITO DE VEÍCULOS13.1 Os veículos da CONTRATADA só podem transitar nas áreas internas da POTIGÁS, desde que seja atendido o Código de Trânsito Brasileiro e estando devidamente autorizados pelo órgão de segurança interna.13.2. Em Órgão Operacional, a CONTRATADA deve acatar as orientações contidas no Plano de Controle de Emergência da POTIGÁS.14.TRANSPORTE DE PESSOAL14.1. Não é permitido o transporte de pessoas em locais impróprios do veículos, tais como caçambas, carrocerias, etc., e de maneira que ofereça possibilidade de quedas e outros riscos.14.2. Não é permitido o transporte simultâneo de pessoas e cargas, no mesmo compartimento do veículo.15.AUTO-AVALIAÇÕES, INSPEÇÕES E AUDITORIAS15.1. A CONTRATADA deve proceder uma auto-avaliação, num prazo a ser negociado com a fiscalização do contrato, após a assinatura do mesmo, dando ênfase aos preceitos legais estabelecidos no tocante a Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional bem como, o cumprimento das exigências da POTIGÁS estabelecidas em Contrato.

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15.2. Os relatórios de auto- avaliação , inspeções e auditoria deverão estar disponíveis para consulta da fiscalização. Compete à CONTRATADA anexar ao relatório de auto-avaliação, um cronograma para tratamento das não-conformidades.15.3. A Fiscalização realizará, a seu critério, inspeções e auditorias periódicas nos canteiros de obras, frentes de trabalho etc.15.4. À CONTRATADA compete corrigir as não-conformidades detectadas nas suas inspeções e auditorias (conforme 16.2), sob pena de aplicações de sanções contratuais.

ANEXO VII - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO1. SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA – Pelos Serviços de Operação e Manutenção do Sistema de Distribuição de Gás Natural da Potigás será pago um valor fixo mensal durante todo o período de vigência do contrato, conforme item 1 da planilha de preços.1.1.No fechamento do primeiro boletim de medição do contrato deverão ser observadas as seguintes situações:a) O primeiro BM será pago com valor relativo a quantidade de dias corridos efetivados, do início do contrato até a data do fechamento da medição (caso não coincida com o mês inteiro), observando a proporcionalidade.b) Havendo para a equipe mínima, falta de recursos humanos ou materiais, o pagamento será efetivado proporcionalmente ao disponibilizado, tomando por base o estabelecido no Anexo V – Demonstrativo de Composição de Preços.2. SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL2.1 Construção e Montagem2.1.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS DE TUBULAÇÃO AÉREAS FLANGEADAS (SPOOL’S)a) Fabricação do conjunto – Corresponde a 50 % do valor total do item, medido na conclusão

dos serviçosb) Instalação do conjunto – Corresponde a 50 % do valor total do item, medido na conclusão

dos serviços2.1.2. SUPORTES DE TUBULAÇÕES APARENTESa) Fornecimento dos materiais e fabricação – Corresponde a 70% do valor total do item,

medido na conclusão dos serviços.b) Construção de base, instalação e pintura dos suportes – Corresponde a 30% do valor total

do item, medido na conclusão dos serviços.4. SERVIÇOS EXTRAS4.1. Roço – Medido por metro quadrado de área executada, 100% após a conclusão dos serviços. 4.2. Capina – Medido por metro quadrado de área executada, 100% após a conclusão dos serviços.4.3. Reposição de marcos longos – Medido por unidade executada, 100% após a conclusão dos serviços.

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4.4. Reposição de marcos curtos – Medido por unidade executada, 100% após a conclusão dos serviços.4.5. Reposição de placas – Medido por unidade executada, 100% após a conclusão dos serviços.4.7. Substituição de Válvulas de Bloqueio Convencional por "TOP ENTRY" - Medido por unidade executada, 100% após a conclusão dos serviços.4.8. Escavação - Medido por m³ executado, 100% após a conclusão dos serviços.4.9. Escavação em profundidade superior a 3m - Medido por m³ executado, 100% após a conclusão dos serviços.4.10. Reaterro - Medido por m³ executado, 100% após a conclusão dos serviços.4.11. Fornecimento de Areia - Medido por m³ , 100% após o fornecimento.4.16. Fornecimento de Barro - Medido por m³ , 100% após o fornecimento.4.18. Fornecimento e Aplicação de Concreto - Medido por metro cúbico executado, 100% após a conclusão dos serviços.4.19. Demolição Manual de Alvenaria de Tijolos, Blocos ou Pedras - Medido por metro quadrado executado, 100% após a conclusão dos serviços.4.20. Demolição Manual e/ou Mecanizada de Concreto - Medido por metro cúbico executado, 100% após a conclusão dos serviços.4.21. Recomposição de Pavimentação de Calçamento de Paralelepípedos (bripar), bloquetes ou lajotas - Medido por metro quadrado executado, 100% após a conclusão dos serviços.4.22. Demolição de Pavimento Asfáltico - Medido por metro cúbico executado, 100% após a conclusão dos serviços.4.23. Recomposição de Pavimento Asfáltico - Medido por metro quadrado executado, 100% após a conclusão dos serviços.4.24. Conserto e/ou Construção de Cercas e Portões – Medido por metro quadrado executado, 100% após a conclusão dos serviços.4.26. Confecção e Instalação de Ponto de Teste Elétrolítico (PTE) - Medido por unidade executada, 100% após a conclusão dos serviços.5. HORA EQUIPAMENTO5.1. Critério de Medição - 100% após a utilização do equipamento.6. SERVIÇOS EXTERNOS6.1. Critério de Medição: Cotação no mercado, para emergências, com taxa de administração de 25% sobre a fatura. 100% após apresentação da nota fiscal pelo prestador do serviço7. MATERIAIS EXTERNOS7.1. Critério de Medição: Cotação no mercado, para emergências, com taxa de administração de 15% sobre a fatura. 100% após apresentação da nota fiscal pelo fornecedor.

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8. HORA HOMEM8.1. Critério de Medição - 100% após a utilização da mão de obra 9. CRITÉRIO GERAL9.1. Para cada obra a ser executada será aberta uma Ordem de Serviço (OS).9.2. A remuneração das atividades executadas em cada Ordem de Serviços ocorrerá conforme critério definido neste documento e com base no Anexo V – Planilha de Preços do contrato.

ANEXO VIII – INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA

1. OBJETIVO

Definir a forma de emissão de documentos de cobrança (Faturas, Notas de Débito, Recibos e Notas Fiscais de Serviços, Notas Fiscais de Venda, etc).

2. APRESENTAÇÃO

Todos os documentos deverão ser emitidos sem rasuras.Deverão ser apresentados no protocolo da POTIGÁS.A apresentação não poderá ultrapassar o último dia útil do mês de encerramento do período em que forem realizados e medidos os serviços ou do dia da realização do evento físico a que se referirem.Os documentos de cobrança deverão ser apresentados no original, mais 2 (duas) cópias.

3. INFORMAÇÕES E ANEXOS OBRIGATÓRIOS

3.1. Nos documentos de cobrança, além das informações usuais (nome da empresa, CNPJ, local e data de emissão, número do documento de cobrança etc.) deverão constar obrigatoriamente:a)Número, data de assinatura e objeto do instrumento contratual ou do documento que autorizar a execução dos serviços;b)Valor bruto e valor líquido da fatura, observado assim a incidência dos impostos a cujo regime estiver subordinado o valor cobrado;c) Período ou data da realização dos serviços e o número do Boletim de Medição dos Serviços (BMS), caso se aplique;d)Nome e código do banco, nome e código da agência e número da conta corrente da CONTRATADA, onde creditar o valor correspondente.3.2. Os documentos de cobrança deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:a)Cópia do Boletim de Medição dos Serviços (BM) devidamente assinado pela Fiscalização e Diretoria Técnica e Comercial da POTIGÁS e pela CONTRATADA;b)Cópia da Folha de Pagamento relativa aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, relativos ao mês anterior ao período de medição;c) Cópia autenticada do Comprovante de Recolhimento da Previdência Social referente ao mês de competência anterior ao da prestação dos serviços devidamente quitada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem a POTIGÁS como tomadora dos serviços (Campo 8 da GRPS – informando nome e CNPJ da POTIGÁS, número data e valor do documento de cobrança referente aos serviços prestados no mês em questão);d)Cópia do comprovante do recolhimento do FGTS;e)Cópia das Notas Fiscais de aquisição de materiais e/ou equipamentos empregados nos serviços objeto do presente Contrato;

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f) Cópia do comprovante de cadastro da respectiva obra executada pela CONTRATADA junto ao INSS.g)Quando se tratar de Aditivos que impliquem em pagamentos, mencionar além de todos os dados mencionados acima, o número do aditivo e a data de sua assinatura.h)A não apresentação dos documentos citados acima acarretará na suspensão dos pagamentos devidos pela POTIGÁS à CONTRATADA, até a regularização da situação.

4. CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1. O reembolso de despesas, contratualmente previsto, à CONTRATADA, serão feitos mediante apresentação de documento de cobrança acompanhado do documento de reembolso assinado por ambas as partes e dos originais dos comprovantes de tais despesas.

5. DISPOSIÇÃO FINAL

5.1. A CONTRADA deve apresentar a comprovação mensal, junto ao setor financeiro da CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Convenções, Dissídios ou Acordos Coletivos de Trabalho, cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como das normas e legislação especializada de proteção ao meio ambiente, comprovação de salários, e os demais encargos de natureza trabalhista.5.2. Apresentar instrumentos de recisão de contratos de trabalho vinculados à execução do contrato.5.3. Para os documentos de cobrança apresentados sem o cumprimento das exigências contidas nestas instruções, a POTIGÁS poderá sustar o pagamento dos mesmos, até que as falhas e/ou pendências sejam sanadas pela CONTRATADA.5.4. No caso da medição final, além da apresentação da folha de pagamentos e da GRPS correspondente ao mês anterior, a CONTRATADA também deverá apresentar esses documentos referentes ao período correspondente à medição final.

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