errata ao edital do pregÃo eletrÔnico nº 10/2020

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1 Pregão Eletrônico nº 10/2020 ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 Considerando a necessidade de alteração de ofício no edital de licitação; A Pregoeira, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 1388/2020, apresenta proposta de alterações no edital de forma a tornar as especificações do objeto mais precisas, suficientes e claras, nos termos do artigo 3º, inciso II, Lei nº 10.520/02; I – PREÂMBULO DO EDITAL 2.0. DO OBJETO: ONDE SE LÊ: 2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 757.075,66 (Setecentos e cinquenta e sete mil, setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). PASSA-SE A LER: 2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 378.308,00 (Trezentos e setenta e oito mil, trezentos e oito reais). 4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: ONDE SE LÈ: 4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. PASSA-SE A LER: 4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

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Page 1: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

1

Pregão Eletrônico nº 10/2020

ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

Considerando a necessidade de alteração de ofício no edital de licitação;

A Pregoeira, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 1388/2020,

apresenta proposta de alterações no edital de forma a tornar as especificações do

objeto mais precisas, suficientes e claras, nos termos do artigo 3º, inciso II, Lei nº

10.520/02;

I – PREÂMBULO DO EDITAL

2.0. DO OBJETO:

➢ ONDE SE LÊ:

2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 757.075,66

(Setecentos e cinquenta e sete mil, setenta e cinco reais e sessenta e seis

centavos).

➢ PASSA-SE A LER:

2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 378.308,00

(Trezentos e setenta e oito mil, trezentos e oito reais).

4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

➢ ONDE SE LÈ:

4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de

atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam

com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado

de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP

nº 3, de 2018.

➢ PASSA-SE A LER:

4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de

atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam

com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado

de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP

nº 3, de 2018.

Page 2: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

2

Pregão Eletrônico nº 10/2020

4.1.1. O Lote III destina-se, exclusivamente, às Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte, conforme Art. 48, I, da LC n°

123/2006;

II – TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I

3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADES, VALORES DE REFERÊNCIA

DE MERCADO.

➢ ONDE SE LÊ:

************** LOTE 1(TERESINA)***************

Item

Descrição

Preço/

Pessoa

Unitário

Máximo

Qtd.

Anual

Estimada

Valor

Máximo

Aceitável

01 Coffee Break Tipo I

- Água mineral, cappuccino, café,

chá em sachê, suco de frutas (2

tipos), refrigerante normal e zero (2

tipos) e 10 (dez) tipos de variedade

de salgados, bolos doces (2 tipo),

bolo salgado (2 tipos), pães,

sanduíches, canapés, 2 tipo de patês,

4 tipos frutas frescas fatiada –

(mamão, melão, melancia, laranja,

uva, banana), ou salada de frutas.

R$ 39,26 3.000 R$

117.780,0

0

02 Coffee Break Tipo II

Café, chá, água mineral com gás e

sem gás, chocolate quente ou frio, 3

tipo de suco natural (laranja,

abacaxi, caju, cajá, bacuri, maracujá,

acerola, manga, goiaba), salada de

frutas, cajuína, 5 tipos de salgados

fritos (pastel, coxinha, quibe,

rissoles, queijo, croquete,

R$ 48,26 2.000 R$

96.520,00

Page 3: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

3

Pregão Eletrônico nº 10/2020

canudinho, outros), 5 tipos de

salgados de forno (pastel,

empadinha e outros) 3 tipo de

refrigerante sendo 1 tipo zero, 3

tipos de biscoitos finos (salgados e

doces), mini pão de queijo ou esfiha,

mini pão (batata, francês, leite)

torradas, trança de carne de sol ou

queijo, 2 tipos de folhados (frango,

queijo, presunto), 2 tipos de mini

sanduiches (presunto queijo, peito

de peru), 3 tipos de mini quiches, 3

tipos de bolos doces (laranja,

chocolate, mesclado, milho,

macaxeira), bolo de sal, geleia, 2

tipos de patês (presunto, berinjela,

frango, tomate seco, atum, etc).

03 Café da manhã

Café, Leite, chá, água mineral com

gás e sem gás, chocolate quente e

frio, 3 tipos de suco natural (laranja,

abacaxi, caju, cajá, bacuri, maracujá,

acerola, manga, goiaba), salada de

frutas, cajuína, bolo frito, beiju,

cuscuz, pão de queijo, 3 tipos de

salgados de forno (pastel,

empadinha e outros), 3 tipos de pão

variado, 3 tipos de biscoitos finos

(salgados e doces), mini pão de

queijo ou esfiha, torradas, 2 tipos de

folhados (frango, queijo, presunto),

2 tipos de mini sanduiches

(presunto queijo, peito de peru), 3

tipos de mini quiches, 3 tipos de

bolos doces (laranja, chocolate,

mesclado, milho, macaxeira), 2 tipos

de bolo de sal, geleia, 2 tipos de

patês (presunto, berinjela, frango,

tomate seco, atum, etc.), caldo de

carne, ovos mexido. 2 tipos de frutas

variadas fatiadas.

R$ 50,93 2.000 R$

101.860,0

0

Page 4: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

4

Pregão Eletrônico nº 10/2020

04 Coquetel

Água mineral com gás e sem gás, 3

tipos de refrigerantes incluindo o

zero, cajuína, 3 tipo de suco natural

(laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri,

maracujá, acerola, manga, goiaba),

salgados fritos na hora: coxinha com

catupiry, quibe com catupiry,

rabinho de tatu (dois tipos de

recheio) rissoles de camarão e

palmito, bolinho de bacalhau,

empadas de palmito e frango,

barquete de palmito e bacalhau,

pastel de forno (3 tipos de recheio)

2 tipos de folhado, finger food de

bacalhau, frango, escondidinho de

carne de sol, tartelettes de palmito e

peito de peru, pães para patê, 2 tipos

de patês, 3 tipos de tortas salgada,

dois tipos de creme: camarão/

galinha/ bacalhau/ palmito ou

outro, peru fatiado ou rosbife

artesanal. 2 tipos de tortas doce.

R$ 57,83

2.000

R$

115.660,0

0

05 KIT lanche

a) 1 (uma) banana ou 1 (uma) maçã

b) 1 (um) sanduiche de pão de

forma, tamanho tradicional, com

fatia de queijo mussarela e fatia de

presunto, uma rodela de tomate, 1

folha de alface 1 sache de maionese

e um sache de ketchup ou 1 (um)

cachorro quente contendo: salsicha,

carne moída, milho verde, 1 sache

de maionese e um sache de ketchup

c) 1 guardanapo d) todos os

produtos em embalagem

apropriada (ver modelo anexo) e

identificada com o nome do

produto, data da fabricação e tempo

de validade. 1 refrigerante em lata.

R$ 23,93 500 R$

11.965,00

Page 5: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

5

Pregão Eletrônico nº 10/2020

VALOR TOTAL PARA O LOTE 1 R$

443.785,0

0

************** LOTE 2(TERESINA)***************

Item

Descrição

Preço/

Pessoa

Unitário

Máximo

Qtd. Anual

Estimada

Valor

Máximo

Aceitável

01 Locação de espaço por turno: Espaço

Físico fora do MPPI- Espaço próprio

do buffet – Contratado (serviços

vinculados) alimentação e bebidas.

Deverá o espaço haver salas de ar

condicionado, espaço adequado com

instalação de áudio e vídeo (som e

datashow) e técnico de som, boa

iluminação, mesas e cadeiras

conforme a quantidade de

participantes, púlpito, mesa de

honra para 20 pessoas, garçons,

serviço de limpeza e manutenção,

área ampla para receber volume

extenso de pessoas e gerador (até

500 pessoas).

Cada turno terá a duração de 6 horas.

Observação: Os equipamentos

ficarão sob responsabilidade do

Ministério Público.

R$ 7.933,33 5 R$

39.666,66

02

Almoço/jantar TIPO I

2 tipos de arroz, 2 tipos de salada (1

crua e uma cozida) dois tipos de

carne (filé e frango). Molho para

salada, 1 tipo de massa (lasanha,

canelone, nhoque, rondele, talharim,

conchiglione), Farofa, opção de prato

vegetariano, 2 tipos de sobremesa,

água mineral com gás e sem gás, 2

R$ 91,30 600 R$

54.780,00

Page 6: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

6

Pregão Eletrônico nº 10/2020

tipos de refrigerante sendo 1 zero 2

tipos de suco natural, cajuína. 2

sobremesas (pudim de leite e outra)

03 Almoço/jantar TIPO II

2 tipos de arroz, salada crua com

alface americana, acelga, tomate,

palmito, manga, abacaxi, cenoura,

Salpicão (maçã, passas, batata palha,

azeitona, cebola, pimentões colorido,

frango defumado, presunto de peru,

ovo de codorna, maionese, creme de

leite)2 tipos de carne (filé, peru,

pernil ou filé de peixe da água

salgada), 2 tipos de massa (lasanha,

canelone, nhoque, rondele, talharim,

conchiglione), farofa, opção de prato

vegetariano, 2 tipos de molho para

salada, opção de prato vegetariano, 3

tipos de sobremesa. 3 tipos de

refrigerantes sendo 1 zero, 3 tipos de

suco de frutas natural, água mineral

com gás e sem gás, cajuína. Água de

coco. 2 sobremesas (pudim de leite e

outra)

R$ 116,66 600 R$

69.996,00

VALOR TOTAL PARA O LOTE 2 R$

164.442,6

6

****** LOTE 3 (COFFEE BREAK -ÚNICO - COM ENTREGA EM TERESINA)*****

Item

Descrição

Preço/

Pessoa

Unitário

Máximo

Qtd.

Anual

Estimada

Valor

Máximo

Aceitável

01 Salgados Variados Finos R$

79,33/cento

600 centos R$

47.600,00

Page 7: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

7

Pregão Eletrônico nº 10/2020

02 Refrigerantes Variados (Normal,

Diet e Zero)

R$

11,33/garraf

a de 2 litros

600

refrigerante

s

R$

6.800,00

03 Sucos de Frutas (sabores variados) R$

31,00/jarra

de 2 litros

450 jarras

de 2 litros

R$

13.950,00

04 Bolos Variados entre doces e

salgados, com tamanho para 50

pessoas.

R$ 110,00/

unidade de

bolo

250 bolos R$

27.500,00

05 Tortas Variadas entre doces e

salgados, com tamanho para 50

pessoas.

R$

176,66/unid

ade de torta

300 tortas R$

52.998,00

VALOR TOTAL PARA O LOTE 3 R$

148.848,0

0

➢ PASSA-SE A LER:

************** LOTE 1(TERESINA)***************

Item

Descrição

Valor/

Pessoa

Unitário

Máximo

Qtd.

Anual

Estimada

Valor

Total

Máximo

Aceitável

01 Coffee Break Tipo I

- Água mineral, cappuccino, café,

chá em sachê, suco de frutas (2

tipos), refrigerante normal e zero (2

tipos) e 10 (dez) tipos de variedade

de salgados, bolos doces (2 tipo),

R$ 39,26 1500 R$

58.890,00

Page 8: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

8

Pregão Eletrônico nº 10/2020

bolo salgado (2 tipos), pães,

sanduíches, canapés, 2 tipo de

patês, 4 tipos frutas frescas fatiada

– (mamão, melão, melancia, laranja,

uva, banana), ou salada de frutas.

02 Coffee Break Tipo II

Café, chá, água mineral com gás e

sem gás, chocolate quente ou frio, 3

tipo de suco natural (laranja,

abacaxi, caju, cajá, bacuri, maracujá,

acerola, manga, goiaba), salada de

frutas, cajuína, 5 tipos de salgados

fritos (pastel, coxinha, quibe,

rissoles, queijo, croquete,

canudinho, outros), 5 tipos de

salgados de forno (pastel,

empadinha e outros) 3 tipo de

refrigerante sendo 1 tipo zero, 3

tipos de biscoitos finos (salgados e

doces), mini pão de queijo ou esfiha,

mini pão (batata, francês, leite)

torradas, trança de carne de sol ou

queijo, 2 tipos de folhados (frango,

queijo, presunto), 2 tipos de mini

sanduiches (presunto queijo, peito

de peru), 3 tipos de mini quiches, 3

tipos de bolos doces (laranja,

chocolate, mesclado, milho,

macaxeira), bolo de sal, geleia, 2

tipos de patês (presunto, berinjela,

frango, tomate seco, atum, etc).

R$ 48,26 1000 R$

48.260,00

03 Café da manhã

Café, Leite, chá, água mineral com

gás e sem gás, chocolate quente e

frio, 3 tipos de suco natural (laranja,

abacaxi, caju, cajá, bacuri, maracujá,

acerola, manga, goiaba), salada de

frutas, cajuína, bolo frito, beiju,

cuscuz, pão de queijo, 3 tipos de

salgados de forno (pastel,

R$ 50,93 1000 R$

50.930,00

Page 9: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

9

Pregão Eletrônico nº 10/2020

empadinha e outros), 3 tipos de pão

variado, 3 tipos de biscoitos finos

(salgados e doces), mini pão de

queijo ou esfiha, torradas, 2 tipos de

folhados (frango, queijo, presunto),

2 tipos de mini sanduiches

(presunto queijo, peito de peru), 3

tipos de mini quiches, 3 tipos de

bolos doces (laranja, chocolate,

mesclado, milho, macaxeira), 2

tipos de bolo de sal, geleia, 2 tipos

de patês (presunto, berinjela,

frango, tomate seco, atum, etc.),

caldo de carne, ovos mexido. 2 tipos

de frutas variadas fatiadas.

04 Coquetel

Água mineral com gás e sem gás, 3

tipos de refrigerantes incluindo o

zero, cajuína, 3 tipo de suco natural

(laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri,

maracujá, acerola, manga, goiaba),

salgados fritos na hora: coxinha

com catupiry, quibe com catupiry,

rabinho de tatu (dois tipos de

recheio) rissoles de camarão e

palmito, bolinho de bacalhau,

empadas de palmito e frango,

barquete de palmito e bacalhau,

pastel de forno (3 tipos de recheio)

2 tipos de folhado, finger food de

bacalhau, frango, escondidinho de

carne de sol, tartelettes de palmito e

peito de peru, pães para patê, 2

tipos de patês, 3 tipos de tortas

salgada, dois tipos de creme:

camarão/ galinha/ bacalhau/

palmito ou outro, peru fatiado ou

rosbife artesanal. 2 tipos de tortas

doce.

R$ 57,83

1000

R$

57.830,00

05 KIT lanche R$ 20,00 250 R$

Page 10: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

10

Pregão Eletrônico nº 10/2020

a) 1 (uma) banana ou 1 (uma) maçã

b) 1 (um) sanduiche de pão de

forma, tamanho tradicional, com

fatia de queijo mussarela e fatia de

presunto, uma rodela de tomate, 1

folha de alface 1 sache de maionese

e um sache de ketchup ou 1 (um)

cachorro quente contendo: salsicha,

carne moída, milho verde, 1 sache

de maionese e um sache de ketchup

c) 1 guardanapo d) todos os

produtos em embalagem

apropriada (ver modelo anexo) e

identificada com o nome do

produto, data da fabricação e tempo

de validade. 1 refrigerante em lata.

5.000,00

VALOR TOTAL PARA O LOTE 1 R$

220.910,

00

************** LOTE 2(TERESINA)***************

Item

Descrição

Valor/

Pessoa

Unitário

Máximo

Qtd. Anual

Estimada

Valor Total

Máximo

Aceitável

01 Locação de espaço por turno:

Espaço Físico fora do MPPI- Espaço

próprio do buffet – Contratado

(serviços vinculados) alimentação

e bebidas. Deverá o espaço haver

salas de ar condicionado, espaço

adequado com instalação de áudio

e vídeo (som e datashow) e técnico

de som, boa iluminação, mesas e

cadeiras conforme a quantidade de

participantes, púlpito, mesa de

honra para 20 pessoas, garçons,

serviço de limpeza e manutenção,

área ampla para receber volume

extenso de pessoas e gerador (até

R$ 8.000,00 5 R$

40.000,00

Page 11: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

11

Pregão Eletrônico nº 10/2020

500 pessoas).

Cada turno terá a duração de 6

horas.

Observação: Os equipamentos

ficarão sob responsabilidade do

Ministério Público.

02

Almoço/jantar TIPO I

2 tipos de arroz, 2 tipos de salada (1

crua e uma cozida) dois tipos de

carne (filé e frango). Molho para

salada, 1 tipo de massa (lasanha,

canelone, nhoque, rondele,

talharim, conchiglione), Farofa,

opção de prato vegetariano, 2 tipos

de sobremesa, água mineral com

gás e sem gás, 2 tipos de

refrigerante sendo 1 zero 2 tipos de

suco natural, cajuína. 2 sobremesas

(pudim de leite e outra)

R$ 75,00 300 R$

22.500,00

03 Almoço/jantar TIPO II

2 tipos de arroz, salada crua com

alface americana, acelga, tomate,

palmito, manga, abacaxi, cenoura,

Salpicão (maçã, passas, batata

palha, azeitona, cebola, pimentões

colorido, frango defumado,

presunto de peru, ovo de codorna,

maionese, creme de leite)2 tipos de

carne (filé, peru, pernil ou filé de

peixe da água salgada), 2 tipos de

massa (lasanha, canelone, nhoque,

rondele, talharim, conchiglione),

farofa, opção de prato vegetariano,

2 tipos de molho para salada, opção

de prato vegetariano, 3 tipos de

sobremesa. 3 tipos de refrigerantes

sendo 1 zero, 3 tipos de suco de

frutas natural, água mineral com

gás e sem gás, cajuína. Água de

R$ 80,00 300 R$

24.000,00

Page 12: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

12

Pregão Eletrônico nº 10/2020

coco. 2 sobremesas (pudim de leite

e outra)

VALOR TOTAL PARA O LOTE 2 R$

86.500,00

****** LOTE 3 (COFFEE BREAK -ÚNICO - COM ENTREGA EM TERESINA)*****

EXCLUSIVO PARA ME/EPP

Item

Descrição

Valor/

Pessoa

Unitário

Máximo

Qtd.

Anual

Estimada

Valor

Total

Máximo

Aceitável

01 Salgados Variados Finos R$

79,33/cento

300 centos R$

23.799,00

02 Refrigerantes Variados (Normal,

Diet e Zero)

R$

12,00/garrafa

de 2 litros

300

refrigerant

es

R$

3.600,00

03 Sucos de Frutas (sabores variados) R$

20,00/jarra

de 2 litros

225 jarras

de 2 litros

R$

4.500,00

04 Bolos Variados entre doces e

salgados, com tamanho para 50

pessoas.

R$ 100,00/

unidade de

bolo

125 bolos R$

12.500,00

05 Tortas Variadas entre doces e

salgados, com tamanho para 50

pessoas.

R$

176,66/unida

de de torta

150 tortas R$

26.499,00

VALOR TOTAL PARA O LOTE 3 R$

70.898,00

4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Page 13: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

13

Pregão Eletrônico nº 10/2020

➢ ONDE SE LÊ:

4.1 O Preço total estimado para o Registro de Preços é de R$ 757.075,66

(Setecentos e cinquenta e sete mil, setenta e cinco reais e sessenta e seis

centavos), valores encontrados com base em pesquisas de preços realizadas

pela Seção de Cerimonial do MPPI junto às empresas fornecedoras no

mercado. Foi feita a média aritmética dos preços ofertados pelas empresas

do ramo, chegando-se aos valores acima, que apresenta em sua linha o valor

total a ser admitido na contratação, ou seja, o valor máximo que será aceito

pela Administração.

➢ PASSA-SE A LER:

4.1 O Preço total estimado para o Registro de Preços é de R$ 378.308,00

(trezentos e setenta e oito mil, trezentos e oito reais), valores

encontrados com base em pesquisas de preços realizadas pela Seção de

Cerimonial do MPPI junto às empresas fornecedoras no mercado. Foi feita a

escolha pelo menor preço dentre os preços ofertados pelas empresas do

ramo, por cada item descrito, chegando-se aos valores acima, que apresenta

em sua linha o valor total a ser admitido na contratação, ou seja, o valor

máximo que será aceito pela Administração.

Page 14: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

14

Pregão Eletrônico nº 10/2020

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº:

19.21.0011.0006604/2020-05-SEI

UASG: 926092

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

TIPO: MENOR PREÇO

FORMA DE FORNECIMENTO: INDIRETA (ENTREGA PARCELADA)

ADJUDICAÇÃO: POR LOTE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Pregoeira Érica

Patrícia Martins Abreu, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 1388/2020,

torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão

Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº

10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº

11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº

6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do

procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.

1.0 DA SESSÃO PÚBLICA

• Data da Sessão: 09/12/2020,

• Horário: 09:00 horas (horário de Brasília/DF);

• Local: Portal de Compras do Governo Federal -

www.comprasgovernamentais.gov.br

1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão

Page 15: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

15

Pregão Eletrônico nº 10/2020

pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço

eletrônico.

1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da

Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da

Procuradoria Geral de Justiça, situada na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, CEP:

64000-060, Teresina-PI, no horário das 07:30 às 13:30, de segunda-feira à sexta-

feira. Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI:

www.mppi.mp.br , link Licitações e Contratos, ou solicitada ao pregoeiro pelo e-

mail: [email protected].

1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas

vencedoras:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços;

Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;

Anexo IV – Minuta do Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento;

2.0 DO OBJETO

2.1. Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventuais

contratações de fornecimento de alimentação (CAFÉ DA MANHÃ,

ALMOÇO/JANTAR, COFFEE-BREAK, COQUETEL, KIT LANCHE, INCLUINDO OS

SERVIÇOS CORRELATOS E DE SUPORTE, LANCHES AVULSOS E ESPAÇO BUFFET

– ESTABELECIMENTO NÃO PERTENCENTE AO MPPI), para atender aos eventos

promovidos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, tais como:

solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências,

congressos, treinamentos, oficinas, “workshops” e outros eventos, conforme

condições e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).

2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 378.308,00 (trezentos e

setenta e oito mil, trezentos e oito reais).

3. DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1.As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a

eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

Page 16: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

16

Pregão Eletrônico nº 10/2020

4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento

regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,

conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

4.1.1. O Lote III destina-se, exclusivamente, às Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte, conforme Art. 48, I, da LC n° 123/2006;

4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não”

em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei

Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento

favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e

empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o

prosseguimento no certame;

4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para

microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo

“não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao

tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,

mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos;

4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a

proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,

na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando

trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do

art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem

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17

Pregão Eletrônico nº 10/2020

cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência

ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de

acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº

8.213, de 24 de julho de 1991.

4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o

licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

4.4. Não poderão participar desta licitação:

a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;

b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido

declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em

dissolução ou em liquidação;

c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com

suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o

MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 – Plenário;

e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;

f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;

g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive

de membros ocupantes de cargos em direção ou no exercício de funções

administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção,

chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades

situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (art. 3º, II, da

Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do CNMP);

h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com

Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da

Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005;

i) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando

nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

4.5. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da

natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado

por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno

e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à

qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação

Page 18: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

quanto à competitividade.

4.6. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº

8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em

admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios

nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário

informa:

17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não

de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária

do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa

fundamentada.

18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto

seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é

obrigatória.

19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto

apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes.

Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação

de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a

competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.

5.0 DO CREDENCIAMENTO

5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que

permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua

forma eletrônica.

5.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado

digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica

para realização das transações inerentes a este Pregão.

5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações

efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus

lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída

a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da

licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,

ainda que por terceiros.

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19

Pregão Eletrônico nº 10/2020

5.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados

cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela

informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos

registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

5.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar

desclassificação no momento da habilitação.

6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a

abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar

previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos

trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.

6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas

do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação

ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e

interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a

utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos

termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.

7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,

concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta

com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos

para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a

etapa de envio dessa documentação.

7.1.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:

a) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas

no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), com indicação de marca,

modelo e fabricante, e quaisquer outros requisitos aí exigidos.

b) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão

social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de

Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);

c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o

preço global do lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no

máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias

corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de

indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o

considerado;

e) data, nome e assinatura do representante legal;

7.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes

quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo

cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o

valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário,

notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de

preços.

7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos

neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que

constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados

constantes dos sistemas.

7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a

documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal

e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante

a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou de sua desconexão.

7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos

procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para

acesso público após o encerramento do envio de lances.

8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

eletrônico, dos seguintes campos:

8.1.1. Valor unitário e total do item;

8.1.2. Marca;

8.1.3. Fabricante;

8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações

similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for

aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do

registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros

que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances,

serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de

pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro

pretexto.

8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a

contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste

edital.

9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde

logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos

neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência.

9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,

com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento

definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

Page 22: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o

Pregoeiro e os licitantes.

9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados

do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.

9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado

para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de

desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances,

que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à

proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de (R$ 10,00).

9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3

(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os

respectivos lances.

9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE

DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e

sucessivos, com prorrogações.

9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após

isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado

nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior,

será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances

enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a

sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo

sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,

admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor

preço.

9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens

Page 23: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;

9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em

campo próprio do sistema.

9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por

tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada

somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo

Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto),

conforme definido neste Edital e seus anexos.

9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta.

9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e

empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a

verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O

sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno

porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada,

se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim

de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo

Decreto Estadual nº 16.212/2015.

9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor

proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de

encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior

ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada

desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

Page 24: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos

subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios

de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não

seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate

será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a

preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:

9.28.1. no país;

9.28.2. por empresas brasileiras;

9.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País;

9.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos

prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema

eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha

apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a

negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de

2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a

negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste

Edital e já apresentados.

9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

julgamento da proposta.

10.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta

classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do

preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do

Decreto n.º 10.024/2019.

10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço

final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou

que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou

unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços

dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do

próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir

a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os

indícios que fundamentam a suspeita;

10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização

de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente

poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e

quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital

complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2

(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por

solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo,

e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,

destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais

como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras

informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,

encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo

Page 26: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema

eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.6. Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em

original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de

desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes da ordem de

classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar

assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.

10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e

passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido

preço melhor.

10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

10.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas

de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro

passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida, se for o caso.

10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a

habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

11.0 DA HABILITAÇÃO

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante

detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. SICAF;

Page 27: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

27

Pregão Eletrônico nº 10/2020

11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da

União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do

Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico:

(http://www.tce.pi.gov.br/servicos/impedidos);

11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante

e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de

1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de

ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a

existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará

para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos

societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à

sua desclassificação.

11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

11.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da

eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei

Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida

para aceitação da proposta subsequente.

11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será

verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à

habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica

financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa

SEGES/MP nº 03, de 2018.

11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução

Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá

atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia

útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações

constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão

Page 28: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

28

Pregão Eletrônico nº 10/2020

pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a

respectiva documentação atualizada.

11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do

licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de

certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões)

válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

11.2.4. Caso o licitante não apresente cadastramento em todos os níveis do

SICAF, deverá apresentar cópia com certificação digital, conferido pela

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, nos termos dos Arts.

2º e 3º da Lei nº 12.682/2012.

11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação

complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via

sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro pelo

sistema, sob pena de inabilitação. Caso seja necessário, será concedido prazo maior

pelo pregoeiro.

11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de

requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando

houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF

diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da

filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com

diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS,

quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar,

nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para

fins de habilitação:

11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

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29

Pregão Eletrônico nº 10/2020

11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado

da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará

condicionada à verificação da autenticidade no sítio

www.portaldoempreendedor.gov.br;

11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante

sucursal, filial ou agência;

11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de

prova da indicação dos seus administradores;

11.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País: decreto de autorização;

11.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva;

11.8.8. O documento de habilitação referido neste subitem deverá

explicitar o objeto social, que seja compatível com o objeto desta

licitação, facultado ao Pregoeiro consultar a tabela de classificação do

CNAE para esse fim, a sede da licitante e os responsáveis por sua

administração que tenham poderes para assinar os documentos pela

empresa.

11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no

Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da

União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade

Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do

Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda

Nacional.

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30

Pregão Eletrônico nº 10/2020

11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com

efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou

municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao

seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

11.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que

incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.

11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais

relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante

declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra

equivalente, na forma da lei;

11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como

microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

11.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a

documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de

pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do

contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de

regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica;

11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente,

admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações

contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

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31

Pregão Eletrônico nº 10/2020

11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital

(ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício

social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento

(relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);

11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser

acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe

o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas

da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada

mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das

fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um)

em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a

Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o

patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação ou do item pertinente.

11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.11.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, que demonstre que o licitante forneceu

ou está fornecendo objetos da mesma natureza ou similares ao da presente

licitação de modo satisfatório;

11.11.2. Apresentar, ainda, junto com os documentos de HABILITAÇÃO

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

(Conforme exigência do Item 5.0 do Termo de Referência):

11.11.2.1. A empresa deverá apresentar Qualificação Técnica:

atestado (ou declaração) atualizado de capacidade técnica, expedido

por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove

aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objetivo deste Termo de

Referência;

11.11.2.2. A empresa deverá apresentar à Instituição, junto com

os documentos de habilitação, o seu Manual de Boas Práticas e os

Procedimentos Operacionais Padronizados; este é um documento no

qual estão descritas as atividades e procedimentos que as empresas

que produzam, manipulem, transportem, armazenem e/ou

comercializem alimentos, adotam para garantir que os alimentos

produzidos tenham segurança e qualidade sanitária aos seus

consumidores e para atender a legislação sanitária federal em vigor,

Portaria MS nº 1428/93, Port. MS nº 326/ 97 – (MBPF) - e RDC ANVISA

nº 275/02 – (POP). O Manual de Boas Práticas deve ser a reprodução

fiel da realidade das empresas, descrevendo a sua rotina de trabalho,

relacionando e anexando documentação comprobatória, os POP’s –

Procedimentos Padrões de Higiene Operacional - adotados como:

planilhas de controle, registros, check list, etc. Esse documento – MBP/

POP - deverá ser atualizado sempre que a empresa realizar alterações

em sua estrutura física ou operacional;

11.11.2.3. A empresa deve apresentar a Certidão de Registro e

Quitação (CRQ), documento que comprova a inscrição e situação

regular perante o CRN (Conselho Regional de Nutrição);

11.11.2.4. A empresa contratada deverá apresentar Licença da

Vigilância Sanitária emitida pelo órgão responsável no município sede

da Empresa licitante, dentro do prazo da validade;

11.11.2.5. As empresas que tiverem a certificação da Vigilância

Sanitária para um objeto diverso deste certame, terão suas propostas

desclassificadas.

11.11.2.6. As licitantes vencedoras dos lotes de ALIMENTAÇÃO

deverão apresentar declaração de que têm, em seu quadro permanente,

ou mediante contrato de prestação de serviços, um profissional da área

de nutrição devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição

- CRN, o qual será responsável por avaliar as refeições e lanches, ou de

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

que reúne condições de cumprir tal exigência no momento da

assinatura do contrato.

11.11.2.7. Caso os licitantes vencedores dos lotes de

ALIMENTAÇÃO não possua matriz ou filial da empresa devidamente

instalada no município de Teresina, deverá apresentar Declaração de

que possui ponto comercial instalado e regularizado para atendimento

dos serviços na Capital do Estado de Piauí, ou município e de que a

manterá por todo o prazo contratual, declarando ainda que a referida

unidade está suficientemente estruturada e aparelhada para executar

os serviços licitados, devendo a declaração estar datada e assinada pelo

responsável da empresa.

11.11.2.8. Caso o licitante vencedor de qualquer dos LOTES

pretenda subcontratar um dos serviços, deverá apresentar, na fase da

habilitação, os cadastros de CNPJ dos subcontratados para verificação

de regularidade da documentação fiscal, trabalhista e demais

normativos pertinentes.

11.11.2.9. Poderá ser subcontratado o item de ESPAÇO descrito

no LOTE 2.

11.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.

123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de

contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e

das demonstrações contábeis do último exercício.

11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não

impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente

posterior à fase de habilitação.

11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de

alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a

critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante

apresentação de justificativa.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior

acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa

de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,

o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com

o estabelecido neste Edital.

11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em

havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo

em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação

cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item

em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além

da aplicação das sanções cabíveis.

11.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação,

a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja

retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos

remanescentes.

11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o

licitante será declarado vencedor.

12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no

prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico

e deverá:

12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma

via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser

assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

Page 35: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em

consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à

Contratada, se for o caso.

12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como

marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor

unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei

nº 8.666/93).

12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global,

prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos

e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste

Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza

o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo

considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que

estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos

complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

13. DOS RECURSOS

13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista

da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o

caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante

manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra

qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do

sistema.

13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade

e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas

apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de

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36

Pregão Eletrônico nº 10/2020

recorrer importará a decadência desse direito.

13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o

prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem

contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que

começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,

no endereço constante neste Edital.

14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos

anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a

própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os

que dele dependam.

14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou

quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o

instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista,

nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão

adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da

etapa de lances.

14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar

a sessão reaberta.

14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail,

ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os

dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus

dados cadastrais atualizados.

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,

após a regular decisão dos recursos apresentados.

15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de

Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou

entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá

encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de

recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo

de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro

de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando

solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que

devidamente aceito.

17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias

para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação

do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços

registrados e demais condições.

18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será

firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data

de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou

entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento

equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite

da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento

(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual

período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela

Administração.

18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à

empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de

negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no

edital e seus anexos;

18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas

previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da

Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

18.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.

18.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para

identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito

do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução

Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522,

de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento

de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder

ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado

deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco)

dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

18.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a

comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser

mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de

preços.

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39

Pregão Eletrônico nº 10/2020

18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de

habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de

registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante,

respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para

habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

19.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são

as estabelecidas no Contrato, anexo a este Edital.

20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo

de Referência.

22. DO PAGAMENTO

22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no

Termo de Referência.

24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede

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40

Pregão Eletrônico nº 10/2020

da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Rua Álvaro

mendes, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de

Licitações e Contratos (1° andar).

24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste

Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis

contados da data de recebimento da impugnação.

24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização

do certame.

24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço indicado no Edital.

24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02

(dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar

subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional

e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema

e vincularão os participantes e a administração.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. Todos os licitantes interessados em participar deste certame deverão realizar

seu cadastro como Usuário Externo no SEI-MPPI, através do acesso ao link

https://seiapp1h.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo

_logar&id_orgao_acesso_externo=0. O cadastro é necessário para viabilizar a

assinatura de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, entre outros

instrumentos celebrados com o MPPI.

25.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

25.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

25.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

Page 41: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

41

Pregão Eletrônico nº 10/2020

observarão o horário de Brasília – DF.

25.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros

ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

25.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da

contratação.

25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á

o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em

dias de expediente na Administração.

25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,

observados os princípios da isonomia e do interesse público.

25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

25.12. Havendo divergência entre a descrição do objeto no sistema Comprasnet

(código CATMAT/CATSER) e no Termo de Referência, prevalecerá este último.

25.13. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra

pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os

requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais

cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado

e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

25.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

www.mppi.mp.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço

www.comprasgovernamentais.gov.br. Os autos do processo administrativo

permanecerão com vista franqueada aos interessados, por solicitação no sistema

(SEI), usuário externo.

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42

Pregão Eletrônico nº 10/2020

25.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica

estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.

Teresina, 25 de novembro de 2020.

Érica Patrícia Martins Abreu Pregoeira

Equipe de Apoio

Alcivan da Costa Marques Anne Carolinne de Sousa Carvalho

André Castelo Branco Ribeiro Airton Alves Mendes de Moura Ítalo Garcia Araújo Nogueira

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

Setor Requisitante: COORDENADORIA DE COMUNIAÇÃO SOCIAL

1. OBJETO:

1.1 O objeto deste Termo de Refere ncia e o REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 12

(doze) meses, para eventuais contrataço es de fornecimento de alimentaça o (CAFE

DA MANHA , ALMOÇO/JANTAR, COFFEE-BREAK, COQUETEL, KIT LANCHE,

INCLUINDO OS SERVIÇOS CORRELATOS E DE SUPORTE, LANCHES AVULSOS E

ESPAÇO BUFFET – ESTABELECIMENTO NA O PERTENCENTE AO MPPI), para atender

aos eventos promovidos pelo Ministe rio Pu blico do Estado do Piauí , tais como:

solenidades, semina rios, encontros, reunio es, palestras, cursos, confere ncias,

congressos, treinamentos, oficinas, “workshops” e outros eventos, conforme condiço es

e especificaço es contidas neste Termo de Refere ncia.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Atualmente, a sociedade espera das instituiço es pu blicas uma melhor prestaça o

de serviço, com respostas ra pidas, eficientes, transparentes e uma gesta o

administrativa com qualidade atrelada aos resultados. Com esse foco, o Ministe rio

Pu blico do Estado do Piauí (MPPI) tem promovido, constantemente, reunio es,

palestras, treinamentos, cursos, semina rios, encontros e congressos, a fim de que haja

uma maior capacitaça o de seus servidores, estagia rios e terceirizados, com abertura

para participantes de outras instituiço es.

2.2 Necessa rio se torna receber os participantes, oferecendo serviços referentes a

alimentaça o durante o perí odo da realizaça o dos eventos ou reunio es que demandem

tal necessidade, com vistas ao melhor aproveitamento do tempo, evitando

deslocamentos dos participantes.

2.3 Por fim, tambe m temos os eventos de POSSE, como, por exemplo: Procurador(a)-

Geral, Corregedor(a)-Geral, Ouvidor(a)-Geral, Membros e servidores, dentre outros.

Estes eventos sa o de cunho e interesse Institucional. A realizaça o dos eventos e

conferida ao setor de Comunicaça o Social, por meio da Assessoria de Cerimonial.

2.4 Visto que o MPPI na o possui estrutura pro pria para oferecer tais serviços, faz-se

necessa rio o Registro de Preços de Alimentaça o para, sob demanda do setor

requisitante, contratar o fornecimento dos alimentos registrados incluindo os

serviços correlatos e de suporte, a serem utilizados nos eventos. Tambe m a locaça o

de espaço com estrutura para realizaça o de atividades que necessitem comportar

uma maior quantidade de pessoas, de forma segura e conforta vel.

2.5 A realizaça o de Prega o Eletro nico por meio do Sistema de Registro de preços faz-

se necessa ria em raza o da impossibilidade de se definir previamente quantitativo a

ser demandado pela Administraça o e da necessidade de contrataço es frequentes, com

previsa o de entregas parceladas.

2.6 As quantidades foram estimadas com base na demanda anual de alimentaça o,

considerando as informaço es de consumo em anos anteriores.

3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADES, VALORES DE

REFERÊNCIA DE MERCADO.

3.1 As especificaço es dos objetos a serem registrados sa o as constantes no quadro

abaixo.

3.2 A quantidade estimada estabelecida no Termo de Refere ncia foi elaborada pela

Assessoria de Cerimonial do MPPI tomando-se por base os eventos realizados nos

exercí cios de 2018 e de 2019, assim como as demandas que surgiram durante o

referido ano.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

************** LOTE 1(TERESINA)***************

Item

Descrição

Valor/

Pessoa

Unitário

Máximo

Qtd.

Anual

Estimada

Valor Total

Máximo

Aceitável

01 Coffee Break Tipo I

- A gua mineral, cappuccino, cafe , cha em

sache , suco de frutas (2 tipos),

refrigerante normal e zero (2 tipos) e 10

(dez) tipos de variedade de salgados,

bolos doces (2 tipo), bolo salgado (2

tipos), pa es, sanduí ches, canape s, 2 tipo

de pate s, 4 tipos frutas frescas fatiada –

(mama o, mela o, melancia, laranja, uva,

banana), ou salada de frutas.

R$ 39,26 1500 R$ 58.890,0

0

02 Coffee Break Tipo II

Cafe , cha , a gua mineral com ga s e sem

ga s, chocolate quente ou frio, 3 tipo de

suco natural (laranja, abacaxi, caju, caja ,

bacuri, maracuja , acerola, manga,

goiaba), salada de frutas, cajuí na, 5 tipos

de salgados fritos (pastel, coxinha,

quibe, rissoles, queijo, croquete,

canudinho, outros), 5 tipos de salgados

de forno (pastel, empadinha e outros) 3

tipo de refrigerante sendo 1 tipo zero, 3

tipos de biscoitos finos (salgados e

doces), mini pa o de queijo ou esfiha,

mini pa o (batata, france s, leite)

torradas, trança de carne de sol ou

queijo, 2 tipos de folhados (frango,

queijo, presunto), 2 tipos de mini

sanduiches (presunto queijo, peito de

peru), 3 tipos de mini quiches, 3 tipos de

bolos doces (laranja, chocolate,

mesclado, milho, macaxeira), bolo de

sal, geleia, 2 tipos de pate s (presunto,

R$ 48,26 1000 R$ 48.260,0

0

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

berinjela, frango, tomate seco, atum,

etc).

03 Café da manhã

Cafe , Leite, cha , a gua mineral com ga s e

sem ga s, chocolate quente e frio, 3 tipos

de suco natural (laranja, abacaxi, caju,

caja , bacuri, maracuja , acerola, manga,

goiaba), salada de frutas, cajuí na, bolo

frito, beiju, cuscuz, pa o de queijo, 3 tipos

de salgados de forno (pastel, empadinha

e outros), 3 tipos de pa o variado, 3 tipos

de biscoitos finos (salgados e doces),

mini pa o de queijo ou esfiha, torradas, 2

tipos de folhados (frango, queijo,

presunto), 2 tipos de mini sanduiches

(presunto queijo, peito de peru), 3 tipos

de mini quiches, 3 tipos de bolos doces

(laranja, chocolate, mesclado, milho,

macaxeira), 2 tipos de bolo de sal, geleia,

2 tipos de pate s (presunto, berinjela,

frango, tomate seco, atum, etc.), caldo de

carne, ovos mexido. 2 tipos de frutas

variadas fatiadas.

R$ 50,93 1000 R$ 50.930,0

0

04 Coquetel

A gua mineral com ga s e sem ga s, 3 tipos

de refrigerantes incluindo o zero, cajuí na,

3 tipo de suco natural (laranja, abacaxi,

caju, caja , bacuri, maracuja , acerola,

manga, goiaba), salgados fritos na hora:

coxinha com catupiry, quibe com

catupiry, rabinho de tatu (dois tipos de

recheio) rissoles de camara o e palmito,

bolinho de bacalhau, empadas de palmito

e frango, barquete de palmito e bacalhau,

pastel de forno (3 tipos de recheio) 2

tipos de folhado, finger food de bacalhau,

frango, escondidinho de carne de sol,

tartelettes de palmito e peito de peru,

pa es para pate , 2 tipos de pate s, 3 tipos

R$ 57,83

1000

R$ 57.830,0

0

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

de tortas salgada, dois tipos de creme:

camara o/ galinha/ bacalhau/ palmito ou

outro, peru fatiado ou rosbife artesanal. 2

tipos de tortas doce.

05 KIT lanche

a) 1 (uma) banana ou 1 (uma) maça b) 1

(um) sanduiche de pa o de forma,

tamanho tradicional, com fatia de queijo

mussarela e fatia de presunto, uma

rodela de tomate, 1 folha de alface 1

sache de maionese e um sache de

ketchup ou 1 (um) cachorro quente

contendo: salsicha, carne moí da, milho

verde, 1 sache de maionese e um sache de

ketchup c) 1 guardanapo d) todos os

produtos em embalagem apropriada (ver

modelo anexo) e identificada com o nome

do produto, data da fabricaça o e tempo

de validade. 1 refrigerante em lata.

R$ 20,00 250 R$ 5.000,00

VALOR TOTAL PARA O LOTE 1 R$ 220.910,0

0

************** LOTE 2(TERESINA)***************

Item

Descrição

Valor/

Pessoa

Unitário

Máximo

Qtd. Anual

Estimada

Valor

Total

Máximo

Aceitável

01 Locação de espaço por turno: Espaço

Fí sico fora do MPPI- Espaço pro prio do

buffet – Contratado (serviços vinculados)

alimentaça o e bebidas. Devera o espaço

haver salas de ar condicionado, espaço

adequado com instalaça o de a udio e ví deo

(som e datashow) e te cnico de som, boa

iluminaça o, mesas e cadeiras conforme a

quantidade de participantes, pu lpito, mesa

de honra para 20 pessoas, garçons, serviço

de limpeza e manutença o, a rea ampla para

R$ 8.000,

00

5

R$ 40.000,

00

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

receber volume extenso de pessoas e

gerador (ate 500 pessoas).

Cada turno tera a duraça o de 6 horas.

Observaça o: Os equipamentos ficara o sob

responsabilidade do Ministe rio Pu blico.

02

Almoço/jantar TIPO I

2 tipos de arroz, 2 tipos de salada (1 crua

e uma cozida) dois tipos de carne (file e

frango). Molho para salada, 1 tipo de

massa (lasanha, canelone, nhoque,

rondele, talharim, conchiglione), Farofa,

opça o de prato vegetariano, 2 tipos de

sobremesa, a gua mineral com ga s e sem

ga s, 2 tipos de refrigerante sendo 1 zero 2

tipos de suco natural, cajuí na. 2

sobremesas (pudim de leite e outra)

R$ 75,00 300 R$ 22.500,

00

03 Almoço/jantar TIPO II

2 tipos de arroz, salada crua com alface

americana, acelga, tomate, palmito, manga,

abacaxi, cenoura, Salpica o (maça , passas,

batata palha, azeitona, cebola, pimento es

colorido, frango defumado, presunto de

peru, ovo de codorna, maionese, creme de

leite)2 tipos de carne (file , peru, pernil ou

file de peixe da a gua salgada), 2 tipos de

massa (lasanha, canelone, nhoque,

rondele, talharim, conchiglione), farofa,

opça o de prato vegetariano, 2 tipos de

molho para salada, opça o de prato

vegetariano, 3 tipos de sobremesa. 3 tipos

de refrigerantes sendo 1 zero, 3 tipos de

suco de frutas natural, a gua mineral com

ga s e sem ga s, cajuí na. A gua de coco. 2

sobremesas (pudim de leite e outra)

R$ 80,00 300 R$ 24.000,

00

VALOR TOTAL PARA O LOTE 2 R$ 86.500,

00

****** LOTE 3 (COFFEE BREAK -ÚNICO - COM ENTREGA EM TERESINA)*****

EXCLUSIVO PARA ME/EPP

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

Item

Descrição

Valor/

Pessoa

Unitário

Máximo

Qtd.

Anual

Estimada

Valor Total

Máximo

Aceitável

01 Salgados Variados Finos R$ 79,33/

cento

300

centos

R$ 23.799,

00

02 Refrigerantes Variados (Normal, Diet e

Zero)

R$ 12,00/

garrafa

de 2

litros

300

refrigera

ntes

R$ 3.600,0

0

03 Sucos de Frutas (sabores variados) R$ 20,00/

jarra de 2

litros

225 jarras

de 2 litros

R$ 4.500,0

0

04 Bolos Variados entre doces e salgados, com

tamanho para 50 pessoas.

R$ 100,00

/ unidade

de bolo

125 bolos R$ 12.500,

00

05 Tortas Variadas entre doces e salgados,

com tamanho para 50 pessoas.

R$ 176,66

/unidade

de torta

150 tortas R$ 26.499,

00

VALOR TOTAL PARA O LOTE 3 R$ 70.898,

00

3.3. No valor unita rio de cada item registrado, devera estar incluso o fornecimento de

materiais e suporte, tais como: copos, taças de vidros, xí caras de louça branca, pratos

em louça branca, talheres de inox, guardanapos de papel, mesas de buffet, mesas

redondas, cadeiras, toalhas, maitre, garçons, copeiras, cozinheiras, açu car, adoçante,

arranjo da mesa de Buffet principal e demais materiais necessa rios a execuça o do

objeto.

3.4. As despesas com seguros, transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e

previdencia rios e demais despesas envolvidas na execuça o do objeto, correra o por

conta da CONTRATADA.

3.5 Na prestaça o de serviço referente a espaço fora da sede do Ministe rio Pu blico,

devera o estar inclusos na proposta de preço, ale m dos serviços de buffet: aluguel do

espaço, preço da iluminaça o, aluguel do gerador, toldos e todos serviços necessa rios

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

para o bom funcionamento do evento no espaço incluindo garçons, serviços de

limpeza e manutença o de banheiros devidamente equipados com sabonetes, papel-

toalha e papel-higie nico.

3.6 O espaço fora da sede do Ministe rio Pu blico devera ser um espaço de BUFFET que

possua ampla a rea para exposiça o do buffet (alimentaça o – entrada- prato principal e

sobremesa), mesas e cadeiras, toalhas de mesa adequadas ao evento, mesas de apoio

grande (em casos de congressos e posses), tribuna, espaço com sistema audiovisual -

som e data-show, espaço fechado com ar-condicionado e com disponibilidade para

receber um volume extenso de pessoas (de 100 a 500).

4.0 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

4.1 O Preço total estimado para o Registro de Preços é de R$ 378.308,00 (trezentos

e setenta e oito mil, trezentos e oito reais), valores encontrados com base em

pesquisas de preços realizadas pela Seção de Cerimonial do MPPI junto às empresas

fornecedoras no mercado. Foi feita a escolha pelo menor preço dentre os preços

ofertados pelas empresas do ramo, por cada item descrito, chegando-se aos valores

acima, que apresenta em sua linha o valor total a ser admitido na contratação, ou seja,

o valor máximo que será aceito pela Administração.

5.0 DA SITUAÇÃO (FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO PRÉVIO) DA EMPRESA

PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO

5.1 O gerenciamento e a fiscalizaça o da contrataça o decorrente deste edital cabera o

a Coordenadoria de Comunicaça o da PGJ/PI, a qual determinara o que for necessa rio

para regularizaça o de falhas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº

8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;

5.2 O contratado devera aceitar, antecipadamente e regularmente, todos os me todos

de inspeça o, verificaça o e controle a serem adotados pela fiscalizaça o de equipe do

MPPI, obrigando-se a fornecer-lhe todos dados, elementos, explicaço es,

esclarecimentos, soluço es e comunicaço es de que esta necessitar e que foram

julgados necessa rios ao desenvolvimento de suas atividades.

5.3 A empresa devera apresentar Qualificação Técnica: atestado (ou declaraça o)

atualizado de capacidade te cnica, expedido por pessoa jurí dica de direito pu blico ou

privado, que comprove aptida o para desempenho de atividade pertinente e

compatí vel em caracterí sticas, quantidades e prazos com o objetivo deste Termo de

Refere ncia;

5.4 A empresa devera apresentar a Instituiça o, junto com os documentos de

habilitação, o seu Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais

Padronizados; este e um documento no qual esta o descritas as atividades e

procedimentos que as empresas que produzam, manipulem, transportem,

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

armazenem e/ou comercializem alimentos, adotam para garantir que os alimentos

produzidos tenham segurança e qualidade sanita ria aos seus consumidores e para

atender a legislaça o sanita ria federal em vigor, Portaria MS nº 1428/93, Port. MS nº

326/ 97 – (MBPF) - e RDC ANVISA nº 275/02 – (POP). O Manual de Boas Pra ticas

deve ser a reproduça o fiel da realidade das empresas, descrevendo a sua rotina de

trabalho, relacionando e anexando documentaça o comprobato ria, os POP’s –

Procedimentos Padro es de Higiene Operacional - adotados como: planilhas de

controle, registros, check list, etc. Esse documento – MBP/ POP - devera ser

atualizado sempre que a empresa realizar alteraço es em sua estrutura fí sica ou

operacional;

5.5 A empresa deve apresentar a Certidão de Registro e Quitação (CRQ),

documento que comprova a inscriça o e situaça o regular perante o CRN (Conselho

Regional de Nutriça o);

5.6 A empresa contratada devera apresentar Licença da Vigilância Sanitária

emitida pelo o rga o responsa vel no municí pio sede da Empresa licitante, dentro do

prazo da validade;

5.6.1 As empresas que tiverem a certificaça o da Vigila ncia Sanita ria para um

objeto diverso deste certame, tera o suas propostas desclassificadas.

5.7 As licitantes vencedoras dos lotes de ALIMENTAÇÃO deverão apresentar

declaração de que têm, em seu quadro permanente, ou mediante contrato de

prestação de serviços, um profissional da área de nutrição devidamente

registrado no Conselho Regional de Nutrição - CRN, o qual será responsável

por avaliar as refeições e lanches, ou de que reúne condições de cumprir tal

exigência no momento da assinatura do contrato.

5.8 Caso os licitantes vencedores dos lotes de ALIMENTAÇÃO não possua

matriz ou filial da empresa devidamente instalada no município de Teresina,

deverá apresentar Declaração de que possui ponto comercial instalado e

regularizado para atendimento dos serviços na Capital do Estado de Piauí, ou

município e de que a manterá por todo o prazo contratual, declarando ainda

que a referida unidade está suficientemente estruturada e aparelhada para

executar os serviços licitados, devendo a declaração estar datada e assinada

pelo responsável da empresa.

5.9 Caso o licitante vencedor de qualquer dos LOTES pretenda subcontratar

um dos serviços, deverá apresentar, na fase da habilitação, os cadastros de

CNPJ dos subcontratados para verificação de regularidade da documentação

fiscal, trabalhista e demais normativos pertinentes.

5.10 Poderá ser subcontratado o item de ESPAÇO descrito no LOTE 2.

6.0 EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO/SERVIÇOS.

Page 51: ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

51

Pregão Eletrônico nº 10/2020

6.1. Os carda pios a serem oferecidos no almoço e no jantar, dependendo do tipo

solicitado, devera o ser previamente submetidos a CONTRATANTE e devera o estar

de acordo com especificaço es do objeto.

6.1.1. As refeiço es (almoço e jantar) devem ser servidas na sede do MPPI ou

em local previamente indicado.

6.1.2. O carda pio devera variar de uma refeiça o para outra.

6.1.3. No almoço/jantar, preparar as entradas, as saladas, os pratos quentes,

os acompanhamentos e as sobremesas no local onde sera o servidos, com

equipe e materiais pro prios, ou em local adequado de acordo com as normas

da vigila ncia sanita ria e transportado em veí culo adequado.

6.2. Os carda pios a serem oferecidos nos coffee-breaks devera o ser previamente

submetidos a CONTRATANTE e devera o estar de acordo com especificaço es do

objeto.

6.3. Os Coffee-breaks, coquetéis, café da manhã e brunch devera o ser preparados

observando o equilí brio nutricional dos alimentos, evitando, na medida do possí vel,

frituras, e sera o fornecidos na sede do MPPI ou em locais indicados pelo mesmo e se

destinam a alimentaça o de servidores, autoridades, dirigentes de o rga os,

convidados durante os intervalos de cursos, Congressos ou semina rios ou ainda nos

intervalos das sesso es.

6.3.1 Devera o ser fornecidos juntamente com as bebidas: açu car e adoçante em

sache s.

6.3.2 Todas as bandejas de serviço (rechaud) devera o ser identificadas com o

nome e a composiça o dos alimentos dando e nfase aqueles que contenham

glu ten e lactose.

6.3.3. Dentre as variedades de alimentos fornecidos no Coffee-break, café da

manhã e brunch devera ser observada a quantidade mí nima de 20% (vinte

por cento) de produtos que na o contenham glu ten.

6.3.4. Os alimentos e as bebidas devera o ser oferecidos em mesas

ornamentadas com toalhas (dependendo do tipo da mesa, em alguns casos,

podera ser dispensado a toalha), arranjos de flores naturais (este valor ja deve

esta incluso na proposta apresentada), louças brancas (ver modelo anexo), ou

descarta veis (somente se for solicitado pelo responsa vel do evento) nos locais

e hora rios determinados pela organizaça o do evento.

6.3.5. A quantidade de alimentos e bebidas devera ser compatí vel com a

quantidade de pessoas indicadas na ordem de serviço.

6.3.6. Devera o ser disponibilizadas xí caras de louça branca e taças com pe (ver

modelo anexo) para o fornecimento de cafe e a gua nas salas Vips e nas mesas

Diretoras das palestras ou mesas de honras nas solenidades de posses e

entrega de medalhas.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

6.3.7. Os produtos devera o ser preparados observando a legislaça o vigente e a

utilizaça o de ingredientes de qualidades.

6.3.8 Para os Coffee breaks e coquete is os salgados e petiscos sera o fritos e

assados no local do evento, independente do nu mero de participantes, com

equipe e materiais pro prios.

6.3.9. Servir os salgados e petiscos em bandejas e re chauds, acompanhados de

guardanapos brancos de papel.

6.3.10. No caso de pre via comunicaça o, a CONTRATADA, com ate 24 (vinte e

quatro) horas de antecede ncia, devera ser providenciado o preparo de

alimentaça o especial a s pessoas com restriço es alimentares.

6.4. Os carda pios a serem oferecidos nos coquetéis devera o ser previamente

submetidos a contratante e devera o estar de acordo com especificaço es do objeto.

6.5. O Kit Lanche podera ser servido aos participantes de semina rios, confere ncia,

fiscais de concurso e outros e devera o estar de acordo com as especificaço es do

objeto.

6.5.1. Durante o processo de entrega dos kits aos participantes e visitantes, os

alimentos devera o estar devidamente acondicionados em recipientes

climatizados, de forma a garantir a conservaça o dos produtos, principalmente

do sanduí che e cachorro quente.

6.5.2. A CONTRATADA devera comprovar o prazo de validade dos produtos que

sera o fatiados ou preparados (pa o de forma, pa o para cachorro quente, queijo,

presunto, molho).

6.5.3 Os demais produtos devera o ter o prazo de validade descrito nas

embalagens individuais, nos termos da legislaça o vigente.

6.5.4. As marcas e as variedades devera o estar descritos na proposta de preços.

6.5.5. A maça e a banana devidamente higienizadas devera o ser de excelente

qualidade, sem leso es, manchas, amassadas ou qualquer outro indí cio de ma

qualidade ou mal estado de conservaça o (todo alimento servido cru, devera

apo s higienizado em a gua corrente passar pela soluça o de hipoclorito pelo

menos durante 3 minutos).

6.5.6. Os Kits devera o ser montados fora do local de entrega.

6.6. Os Cafés da Manhã, coffee breaks e coquetéis sera o fornecidos na sede do

MPPI, ou em locais e hora rios indicados pelo mesmo e se destinam a alimentaça o de

servidores, autoridades, dirigentes de o rga os, convidados durante as comemoraço es

alusivas as festas natalinas, dia das ma es, dia dos pais, aniversa rio do MPPI, dia

internacional da mulher, semina rios, congressos, reunio es com autoridades

convidadas, e outras.

6.6.1. Os Cafés da Manhã, coffee breaks e coquetéis devera o ser preparados

observando o equilí brio nutricional dos alimentos, evitando na medida do

possí vel frituras.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

6.7. O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do seu representante,

poderá solicitar reunião prévia, antes da realização do evento, com a equipe

da empresa que participará do evento, para dar as orientações que se fizerem

necessárias;

7.0 PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA.

7.1. A entrega do objeto desta licitaça o devera ser feita nas sedes Ministe rio Pu blico

do Estado do Piauí , localizadas na Sede Centro: Rua A lvaro Mendes 2294 – (Centro),

Sede Leste: Avenida Lindolfo Monteiro, 911(Leste) - ou em local previamente

indicado pelo fiscal do contrato.

7.2. A contratada fornecera os alimentos/serviços, apo s a expedição da Ordem de

Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência

mínima de 2 (dois) dias, que indicara , na mesma, a data da realizaça o do evento,

local e o hora rio da execuça o do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o

contratante podera requerer o fornecimento em prazo menor, pore m na o inferior a

24 horas.

7.3 Os eventuais pedidos de fornecimento, podera o ser canceladas ou ter seus

quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e convenie ncia do

MPPI, assegurando-se a contratada a comunicaça o pre via com antecede ncia mí nima

de 24 (vinte e quatro) horas da data da realizaça o do evento.

7.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA devera estar com tudo providenciado e

organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com

01 (uma) hora de antecede ncia ao hora rio previsto para execuça o do objeto, devendo

a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

7.5. Para o coffee break e kit lanche devera estar tudo organizado, montado e pronto

para ser servido 30 (trinta) minutos antes do hora rio previsto para execuça o do

objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

7.6. Para o Café da manhã e coquetel devera estar tudo organizado, montado e

pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do hora rio previsto para execuça o

do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

8.0 DA GARANTIA E DA VALIDADE DO OBJETO CONTRATADO

8.1 A CONTRATADA devera garantir a sanidade e demais caracterí sticas de qualidade,

intrí nseca dos ge neros alimentí cios fornecidos. Devera o ser atendidas as normas,

recomendaço es, pra ticas de produça o e de conduta emitidas pelo Ministe rio da Sau de

e ANVISA.

8.2 Os produtos ofertados devera o obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei

Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Co digo de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta

e apresentaça o de produtos ou serviços devem assegurar informaço es corretas,

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

claras, precisas, ostensivas e em lí ngua portuguesa sobre suas caracterí sticas,

qualidades, quantidade, composiça o, garantia, prazos de validade e origem, entre

outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam a sau de e segurança dos

consumidores”.

8.3. Os alimentos devera o ser elaborados com te cnicas, produtos, acondicionamento

e conservaça o te rmica que permitam o seu consumo dentro do prazo de ate 05 (cinco)

horas, contado do momento da entrega dos mesmos no local do evento.

8.4. O prazo de validade devera ser suficiente para cobrir o tempo de sua elaboraça o,

transporte e eventual conclusa o de preparo, a fim de ser servida sem risco de perda

das plenas condiço es de consumo humano.

9.0 CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento a favor do licitante vencedor sera efetuado ate o 10º (de cimo) dia

u til, apo s o recebimento definitivo e aceitaça o dos objetos, mediante a apresentaça o

da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente,

observada a ordem cronolo gica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os

fins de pagamento ainda sera solicitada a apresentaça o das certido es negativas de

de bitos relativas ao FGTS, a previde ncia, ao trabalho, situaça o fiscal tributa ria federal,

certida o negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas

condiço es de habilitaça o do certame, sendo que as mesmas devera o sempre

apresentar data de validade posterior a data de emissa o das respectivas Notas Fiscais.

9.2. Na ocorre ncia de rejeiça o da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou

incorreço es, o prazo para pagamento passara a ser contado a partir da data da sua

reapresentaça o.

9.3. Se houver atraso apo s o prazo previsto, as faturas sera o pagas acrescidas de juros

de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento

ate o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.

9.3.1 O valor dos encargos sera calculado pela fo rmula: EM = I x N x VP, onde: EM

= Encargos morato rios devidos; N = Nu meros de dias entre a data prevista para o

pagamento e a do efetivo pagamento; I = I ndice de compensaça o financeira =

0,00016438; e VP = Valor da prestaça o em atraso.

9.4. Nenhum pagamento sera efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de

liquidaça o qualquer obrigaça o financeira, sem que isso gere direito a alteraça o de

preços ou a compensaça o financeira.

9.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se,

no ato da atestaça o, o objeto na o estiver de acordo com as especificaço es

apresentadas e aceitas.

9.6. O pagamento sera feito por meio de ordem banca ria em conta a ser indicada pela

contratada cuja ordem banca ria dara quitaça o ao pagamento, e nos termos da lei, sera

debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

relativos aos tributos e contribuiço es sociais.

9.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o

mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento

equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou

agência.

9.8. A Administraça o podera descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver

a receber, importa ncias que lhe sejam devidas, por força da aplicaça o das multas

previstas no Edital e no Contrato.

10. DO RECEBIMENTO/ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO

10.1. Em face da natureza perecí vel do objeto, a confere ncia da espe cie, quantidade

e qualidade sera imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se

for possí vel, promovendo-se a regularizaça o das ocorre ncias na pro pria data de

fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterizaça o de inexecuça o

contratual.

10.2. O produto a ser eventualmente adquirido sera aferido pela Seça o do Cerimonial

do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver em desacordo

com este Termo de Refere ncia.

10.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do

Registro de Preços sera o acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado

na Seça o de Cerimonial do MPPI, designado pela Procuradora-Geral de Justiça, que

fiscalizara a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as

cla usulas e condiço es do instrumento contratual, determinando, quando necessa rio,

a regularizaça o de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das

respectivas Notas Fiscais, conforme preve o art. 3º do Ato PGJ n° 462/2013, que

estabelece procedimentos para a fiscalizaça o dos contratos firmados no a mbito da

Procuradoria-Geral de Justiça.

10.4. Cabera ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto

contratado que na o esteja de acordo com as exige ncias do Edital e seus anexos, bem

como, avaliar pedidos de prorrogaça o de prazo de substituiça o do produto

eventualmente fora da especificaça o.

10.5. A aça o ou omissa o, total ou parcial, da fiscalizaça o do Contratante, na o elide

nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento

das obrigaço es pactuadas entre as partes.

11.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

O CONTRATANTE obrigar-se a:

11.1 Emitir e encaminhar as Ordens de Fornecimento/Serviço ao Contratado com

pelo menos com 02 (dois) dias de antecede ncia, informando o nu mero de

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participantes do evento e demais itens de apoio e serviços de suporte necessa rio

para cada tipo de evento. Por motivo de força maior (que devera ser explicitado no

pedido), o contratante podera requerer o fornecimento em prazo menor, na o inferior

a 24 (vinte e quatro) horas de antecede ncia.

11.2. Oferecer todas as condiço es e informaço es necessa rias para que a

CONTRATADA possa cumprir a execuça o do contrato dentro das especificaço es

exigidas neste Termo de Refere ncia;

11.3. Acompanhar e fiscalizar a execuça o do objeto, no local, data e hora rio

estabelecido verificando minuciosamente as especificaço es constantes do Edital e

da Proposta de Preços, para fins de aceitaça o e recebimento; de eventuais

Contratos/OF, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva prestaça o do

fornecimento/serviços do objeto contratado, efetuando o pagamento dentro das

condiço es e prazos estabelecidos;

11.4. Promover os pagamentos no prazo previsto, nas condiço es ajustadas, apo s

regular liquidaça o da despesa.

11.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeiço es, falhas ou

irregularidades constatadas na execuça o de eventuais contratos/ordem de

fornecimento/serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessa rias,

aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Refere ncia e na

Lei 8.666/93.

11.6. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessa rio, para

executar os serviços e prestar informaço es que venham a ser solicitadas pela

contratada.

11.7. Emitir nota de empenho a cre dito do fornecedor no valor total

correspondente ao objeto solicitado, observados os procedimentos do Sistema de

Registro de Preços;

12.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada obrigar-se-a :

12.1. Fornecer, transportar e entregar o objeto contratado nas quantidades e

condiço es estabelecidas na Ordem de Fornecimento/Serviço / MPPI, juntamente

com a respectiva nota fiscal, na data, hora rio e local de realizaça o dos eventos

indicados pelo MINISTE RIO PU BLICO DO ESTADO DO PIAUI , no municí pio de

Teresina, para a empresa que ganhar o lote destinado para a capital, sendo o local da

entrega definido por representante do MPPI.

12.2 Entregar os produtos frescos, dentro dos padro es de higiene, acondicionados

em embalagens apropriadas, atendendo a s normas da vigila ncia sanita ria, tanto

quanto a fabricaça o, transporte, qualidade dos produtos, temperatura adequada,

validade do produto, de forma que sejam entregues em perfeitas condiço es de

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consumo e com rí gido controle sobre a procede ncia, respeitando as normas da

ANVISA.

12.3. Substituir, no prazo ma ximo de 01 (uma) hora, contado da comunicaça o do

MPPI, o objeto (alimentaça o) fornecido com impropriedade para o consumo e os

serviços correlatos e de suporte, se houver necessidade de substituiça o, a fim de que

na o haja prejuí zo a realizaça o do evento, sem o nus adicionais para o Contratante.

12.4 Armazenar amostra dos produtos oferecidos em condiço es apropriadas por um

perí odo de 24 horas para posterior fiscalizaça o e ana lise da Vigila ncia Sanita ria, caso

ocorra algum problema de infecça o aos usua rios.

12.5. As despesas com seguros, transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e

previdencia rios e demais despesas envolvidas na execuça o do objeto, correra o por

conta da CONTRATADA.

12.6 Disponibilizar coordenador/responsa vel, garçons, copeiros, no caso de

almoço/jantar, independente do nu mero de participantes, devidamente

uniformizados, com sapatos fechados, asseados e com cabelos curtos ou presos com

toucas, devendo a equipe ter 01 (um) garçom para cada 30 (trinta) participantes.

12.7 Disponibilizar coordenador/responsa vel, garçons, copeiros, no caso de café da

manhã e coffee break devidamente uniformizados, com sapatos fechados,

asseados e com cabelos curtos ou presos com toucas, devendo a equipe ter: para até

90 (noventa) pessoas 01 (um) garçom para cada 30 (trinta) participantes e acima

de 90 (noventa) pessoas 01 (um) garçom para cada 40 (quarenta) participantes.

12.8 Disponibilizar coordenador/responsa vel, garçons, copeiros, no caso de

coquetel, devidamente uniformizados, com sapatos fechados, asseados e com

cabelos curtos ou presos com toucas, devendo a equipe ter 1 (um) garçom para cada

25 pessoas.

12.9 Disponibilizar pessoal especializado e uniformizado, independente do nu mero

de participantes, para organizaça o, montagem, manutença o e desmontagem de café

da manhã, coffee break, Coquetel e almoço/jantar.

12.10 Realizar a montagem da mesa, colocando os talheres, as taças, os pratos (louça

branca), os guardanapos etc. nas posiço es adequadas com padronizaça o (todas as

mesas iguais), no caso de almoço/jantar, independente do nu mero de participantes.

12.11 Montar as mesas de café da manhã, coffee break, e almoço/jantar

independente do nu mero de pessoas, devendo os pratos, as xí caras e os pires serem

em louça branca e os talheres em inox (ver modelo em anexo).

12.12 Montar a mesa de café da manhã, coffee break e coquetel, com toalha em

gorgora o (cor a ser escolhida pelo MPPI), independente do nu mero de participantes.

12.13 No caso de almoço/jantar, a CONTRATADA devera estar com tudo

providenciado e organizado, para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01

(uma) hora de antecede ncia ao hora rio previsto para execuça o do objeto, devendo a

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sua equipe estar preparada e uniformizada dentro dos padro es estabelecidos pela

vigila ncia sanita ria.

12.14 No caso de café da manhã, coffee break, coquetel e kit lanche devera o estar

tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do

hora rio previsto para execuça o do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e

uniformizada dentro dos padro es estabelecidos pela vigila ncia sanita ria.

12.15 Cumprir fielmente as obrigaço es assumidas, executando-as sob sua inteira

responsabilidade. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos

de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, e de

acordo com o padra o do evento a ser realizado.

12.16. Emitir documento em papel timbrado da empresa constando a discriminaça o

dos produtos que foram fornecidos para cada evento, devendo ter assinatura do

representante legal da beneficia ria do registro. O servidor do MPPI que receber os

produtos assinara o documento atestando que o objeto contratado foi entregue

conforme requisitado.

12.17. Responsabilizar-se, apo s a realizaça o de cada evento, pela manutença o,

conservaça o e limpeza do espaço e locais onde o serviço foi realizado, prezando pela

conservaça o do patrimo nio disponibilizado pelo MPPI.

12.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do MPPI, inclusive

de acesso a s suas depende ncias. Comunicar a Administraça o do MPPI qualquer

anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.

12.19. Entregar co pia do alvara de funcionamento sempre que o mesmo for

renovado.

12.20 Responsabilizar-se em conformidade com as especificaço es constantes neste

Termo de Refere ncia, por todos os recursos, insumos e todas as obrigaço es e

encargos decorrentes das relaço es de trabalho com os profissionais contratados,

previstos na legislaça o vigente, sejam de a mbito trabalhista, previdencia rio, social e

securita rio necessa rios ao perfeito cumprimento da execuça o do objeto.

12.21. Indenizar o MPPI por todo e qualquer dano decorrente, direta e

indiretamente, da execuça o do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou

prepostos.

12.22 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser ví timas seus

empregados e prepostos, quando nas depende ncias do Ministe rio Pu blico do Estado

do Piauí , ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo

adotar as provide ncias legais.

12.23 Cumprir fielmente as exige ncias na Ata de Registro de Preços, de modo que o

objeto registrado seja prestado de acordo com este Termo de Refere ncia, ressalvado

ao MPPI o direito de, a qualquer tempo, sempre que julgar necessa rio, encaminhar

amostras de alimentos fornecidos pela CONTRATADA para ana lise da Vigila ncia

Sanita ria ou laborato rio particular.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

12.24 Todos os insumos necessa rios ao fornecimento das refeiço es (alimentos,

guardanapos, palitos, saleiro, adoçantes, açu car, etc.) devera o ser providenciados

pela CONTRATADA e os custos devera o ser inclusos nos preços.

12.25 A CONTRATADA devera deixar nas instalaço es do MPPI todo e qualquer

material que sobrar, quer sejam alimentos, quer sejam produtos descarta veis, pois

estes materiais passam a ser propriedade do MPPI, na o sendo permitido a

CONTATADA recolhe -los.

12.26. Atender prontamente a quaisquer exige ncias do MPPI, inerentes ao objeto da

presente Licitaça o; e Cumprir os prazos previstos neste Termo de Refere ncia.

12.27 Aceitar nas mesmas condiço es contratuais os acre scimos ou supresso es de ate

25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, solicitado pelo contratante e

desde que formalizados durante a vige ncia do contrato.

12.28 Designar, formalmente, no ato da contrataça o, preposto, aceito pela

Administraça o do MPPI, para tratar de assuntos relacionados ao objeto deste Termo

de Refere ncia e representa -lo sempre que for necessa rio.

12.29 O contratado e obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,

a s suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem

ví cios, defeitos ou incorreço es resultantes da execuça o ou de materiais empregados.

(nos termos do art. 69 da Lei 8666/93).

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficara impedida de

licitar e contratar com o Estado do Piauí e sera descredenciada do Cadastro U nico

de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administraça o Direta e

Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, a

CONTRATADA que:

13.1.1 Apresentar documentação falsa;

13.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;

13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.4. Cometer fraude fiscal; ou

13.1.5. Fizer declaração falsa;

13.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro

de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos;

13.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

13.1.8. Não mantiver a proposta.

13.2. Para os fins do item 13.1.3, reputar-se-a o inido neos atos tais como os descritos

nos artigos 92, para grafo u nico, 96 e 97, para grafo u nico, da Lei nº 8.666/1993.

Tambe m sera considerado comportamento inido neo, entre outros, a declaraça o

falsa quanto a s condiço es de participaça o, quanto ao enquadramento como ME/EPP

ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitaça o, mesmo apo s o

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

encerramento da fase de lances.

13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e

no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na

execuça o do contrato e ou ARP ou de inexecuça o total do objeto, garantida a ampla

defesa, a CONTRATADA podera ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as

multas definidas nos itens “13.5”, “13.7”, “13.8” e “13.10” abaixo, com as seguintes

penalidades:

13.3.1. Adverte ncia;

13.3.2. Suspensa o tempora ria de participaça o em licitaça o e

impedimento de contratar com a Administraça o do Ministe rio Pu blico

do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo na o superior a 2 (dois) anos;

13.3.3. Declaraça o de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administraça o Pu blica enquanto perdurarem os motivos

determinantes da puniça o ou ate que seja promovida a reabilitaça o

perante a pro pria autoridade que aplicou a penalidade, que sera

concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administraça o pelos

prejuí zos resultantes e apo s decorrido o prazo da sança o aplicada com

base no inciso anterior; ou

13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e

descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de

fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº

10.520/2002, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos.

13.4. Adverte ncia por faltas leves, assim entendidas aquelas que na o acarretem

prejuí zos significativos para a Contratante;

13.5. As multas sera o aplicadas nas seguintes gradaço es:

13.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso

injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate o limite de 15

(quinze) dias;

13.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do

contrato, no caso de inexecuça o total do objeto;

13.6. No caso de inexecuça o parcial, a multa compensato ria, no mesmo percentual

do subitem acima, sera aplicada de forma proporcional a obrigaça o inadimplida.

13.7. Considera-se inexecuça o total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de

entrega/prestaça o superior a 15 (quinze) dias.

13.8. O descumprimento de obrigaço es contratuais acesso rias, a exemplo da

garantia do objeto, sujeitara a CONTRATADA a multa de ate 3% (tre s por cento) do

valor empenhado.

13.9. As multas decorrentes de retardamento na execuça o do objeto podera o ser

aplicadas juntamente a s multas por inexecuça o parcial ou total do objeto, a s multas

por descumprimento de obrigaça o contratual e a s multas por descumprimento das

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61

Pregão Eletrônico nº 10/2020

obrigaço es acesso rias.

13.10. O valor da multa e/ou dos prejuí zos causados a Contratante podera o ser

descontados das notas fiscais/faturas devidas a CONTRATADA ou da garantia

eventualmente prestada, ate decisa o final do processo administrativo.

13.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA

obrigada a recolher a importa ncia devida no prazo de 15 (quinze) dias,

contados da comunicaça o oficial.

13.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor

devido pela CONTRATADA a CONTRATANTE, este sera encaminhado para

inscriça o em dí vida ativa.

13.11. Em cara ter excepcional, como medida de cautela, o Contratante podera reter

o valor presumido da multa, antes da instauraça o do procedimento administrativo.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária: 25101

Fonte: 100

Programa: 13

Projeto/atividade: 2000

Função: 03

Natureza da despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.30

15. DO FORO

15.1. Para dirimir as questo es oriundas deste instrumento, sera competente o foro da

Comarca de Teresina-PI.

16. CRITERIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

16.1. O crite rio de avaliaça o das Propostas de Preços que fundamenta este Registro de

Preços sera pelo menor preço por lote, satisfeitas todas as exige ncias e condiço es do

Edital e seus anexos, observando-se o preço me dio estimado pela Administraça o

(coletado atrave s de pesquisa de mercado), ao disposto no art.4º, inciso X da Lei

10.520/02 e no Para grafo u nico, Art. 7°, do Decreto n° 10.024, de 20/09/2019.

17. DA PESQUISA DE PREÇOS

17.1. Foi realizada pesquisa de preços junto a s empresas especificadas e anexadas no

processo, juntamente com seus devidos orçamentos.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

18.1. Nesta licitação, não há órgãos participantes.

ANEXO I

TIPO DE MATERIAL EXIGIDO PARA SERVIR

Embalagem para Kit Lanche:

ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

COMERCIAL

• Procedimento de Gestão

Administrativa nº 19.21.0011.0006604/2020-05-SEI

• Pregão Eletrônico nº 10/2020

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor

unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II

a seguir.

OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO

LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E

SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.

MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

Item

Descrição

Preço/

Pessoa

Unitário

Qtd.

Anual

Estimada

Valor

Total

VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:_______________________________________________________

MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social da Empresa:_______________________________________________________________

Nome Fantasia:___________________________________________________________________________

CNPJ nº_____________________________________________________________________________________

Telefone:___________________________________________________________________________________

E-Mail:______________________________________________________________________________________

O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar

da data da sessão.

Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as

condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as

obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais

como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto

licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.

No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para

aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo

determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes

dados:

• Razão Social:

• C.N.P.J:

• Endereço:

• Telefone/Fax:

• E-mail:

• CEP:

• Cidade/UF:

• Banco:

• Agência:

• Número da Conta Corrente:

Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de

Preços e do Contrato:

• Nome:

• Endereço:

• CEP:

• Cidade / UF:

• CPF/MF:

• Cargo/Função:

• Carteira de Identidade nº:

• Expedido por:

• Naturalidade:

• Nacionalidade:

Teresina, ____ de __________ de 20___.

______________________________________

Assinatura do Representante

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXXX

EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 10/2020

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PROCEDIMENTO Nº 19.21.0011.0006604/2020-05-SEI

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, com sede na Rua Álvaro Mendes,

nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP: 64000-060, inscrito no CNPJ nº

05.805.924/0001-89, neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça,

Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura, e considerando o resultado do julgamento

da licitação, RESOLVE registrar preços da empresa abaixo indicada, de acordo com

a classificação por ela obtida e atendendo ao disposto no edital, sujeitando-se as

partes às normas constantes na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 11.319/04

e 11.346/04, e em conformidade com as disposições a seguir:

FORNECEDOR REGISTRADO:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX

END: XXXXXXXXXXXXXXXXX

CEP.: XXXXXXXXXXXXXXXXX

FONE: XXXXXXXXXXXXXXXX

E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze)

meses, para eventuais contratações de fornecimento de alimentação (CAFÉ DA

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

MANHÃ, ALMOÇO/JANTAR, COFFEE-BREAK, COQUETEL, KIT LANCHE, INCLUINDO

OS SERVIÇOS CORRELATOS E DE SUPORTE, LANCHES AVULSOS E ESPAÇO BUFFET

– ESTABELECIMENTO NÃO PERTENCENTE AO MPPI), para atender aos eventos

promovidos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, tais como: solenidades,

seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, congressos,

treinamentos, oficinas, “workshops” e outros eventos, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), que é parte integrante

desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGAOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES

2.1. Órgão gerenciador: Procuradoria Geral de Justiça.

2.2. Órgão Participante: não há órgãos participantes.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por

qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do

certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que

devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as

regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 11.319/04.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas

as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde

que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com

o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não

poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos

quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro

de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro

do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não

participantes que eventualmente aderirem.

3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à

cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente

assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais

penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá

efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de

validade da Ata de Registro de Preços.

3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e

justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação,

respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não

participante.

CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE, REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da

sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

4.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em

intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a

vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual

redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto

registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)

fornecedor(es).

4.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado

por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para

negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo

mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar

o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido

de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos

motivos e comprovantes apresentados;

4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à

revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para

obtenção da contratação mais vantajosa.

4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

4.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado; ou

4.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar

contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)

participante(s).

4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.8.1, 4.8.2 e

4.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

4.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,

devidamente comprovados e justificados:

4.10.1. por razão de interesse público; ou

4.10.2. a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

5.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das

penalidades estabelecidas no Edital.

CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e

recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,

penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de

Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de

preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos

termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO

EMPENHO

7.1. A prestação do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços será

autorizado, conforme a necessidade, pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do

Piauí.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

7.2. A emissão dos empenhos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial,

serão igualmente autorizados pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.

7.3. As solicitações para adesão à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela

Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o foro de Teresina – PI para dirimir quaisquer questões decorrentes

da utilização da presente ata.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, ____ de _____________ de _______.

Érica Patrícia Martins Abreu

Pregoeira

Carmelina Maria Mendes de Moura

Procuradora-Geral de Justiça

EMPRESA:

NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX

APÊNDICE I

Item Discriminação Qtde. Valor Unitário (R$)

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, ____ de ____________ de _______.

Érica Patrícia Martins Abreu

Pregoeira

Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura

Procuradora-Geral de Justiça

NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXX

ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX

TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA _____________________________. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0011.0006604/2020-05-SEI.

CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por

intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº

2294, Centro, Teresina-PI, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado

neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura,

no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar

Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

CONTRATADO: EMPRESA ________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº

__________________________ estabelecido na (endereço completo com CEP), representado

pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º

_____________________ e CPF (MF) nº ________________________ de acordo com a

representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).

Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente

instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº

19.21.0011.0006604/2020-05-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 10/2020, obedecendo

ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04,

considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante

as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratações de fornecimento de alimentação (CAFÉ DA MANHÃ,

ALMOÇO/JANTAR, COFFEE-BREAK, COQUETEL, KIT LANCHE, INCLUINDO OS

SERVIÇOS CORRELATOS E DE SUPORTE, LANCHES AVULSOS E ESPAÇO BUFFET –

ESTABELECIMENTO NÃO PERTENCENTE AO MPPI), para atender aos eventos

promovidos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, tais como: solenidades,

seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, congressos,

treinamentos, oficinas, “workshops” e outros eventos, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) e Anexo I deste Contrato.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no

preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

• Unidade Orçamentária: XXXXX

• Função: XXXXXXXXXXXXXXXX

• Programa: XXXXXXXXXXXXXX

• Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

• Fonte do Tesouro: XXXXXXXXX

• Natureza da Despesa: XXXXXXX

• Nota de Empenho: XXXXXXXXX

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

3.1.1.No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e

indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,

taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento

integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início

na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, tendo eficácia após a

publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art.

61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA – DA SITUAÇÃO (FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

PRÉVIO) DA CONTRATADA

5.1 O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão

à Coordenadoria de Comunicação da PGJ/PI, a qual determinará o que for necessário

para regularização de falhas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº

8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;

5.2 O contratado deverá aceitar, antecipadamente e regularmente, todos os métodos

de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização de equipe do

MPPI, obrigando-se a fornecer-lhe todos dados, elementos, explicações,

esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que foram

julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO/SERVIÇOS

6.1. Os cardápios a serem oferecidos no almoço e no jantar, dependendo do tipo

solicitado, deverão ser previamente submetidos à CONTRATANTE e deverão estar

de acordo com especificações do objeto.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

6.1.1. As refeições (almoço e jantar) devem ser servidas na sede do MPPI ou em

local previamente indicado.

6.1.2. O cardápio deverá variar de uma refeição para outra.

6.1.3. No almoço/jantar, preparar as entradas, as saladas, os pratos quentes, os

acompanhamentos e as sobremesas no local onde serão servidos, com equipe e

materiais próprios, ou em local adequado de acordo com as normas da vigilância

sanitária e transportado em veículo adequado.

6.2. Os cardápios a serem oferecidos nos coffee-breaks deverão ser previamente

submetidos à CONTRATANTE e deverão estar de acordo com especificações do

objeto.

6.3. Os Coffee-breaks, coquetéis, café da manhã e brunch deverão ser

preparados observando o equilíbrio nutricional dos alimentos, evitando, na

medida do possível, frituras, e serão fornecidos na sede do MPPI ou em locais

indicados pelo mesmo e se destinam à alimentação de servidores, autoridades,

dirigentes de órgãos, convidados durante os intervalos de cursos, Congressos ou

seminários ou ainda nos intervalos das sessões.

6.3.1 Deverão ser fornecidos juntamente com as bebidas: açúcar e adoçante em

sachês.

6.3.2 Todas as bandejas de serviço (rechaud) deverão ser identificadas com o nome

e a composição dos alimentos dando ênfase aqueles que contenham glúten e

lactose.

6.3.3. Dentre as variedades de alimentos fornecidos no Coffee-break, café da

manhã e brunch deverá ser observada a quantidade mínima de 20% (vinte por

cento) de produtos que não contenham glúten.

6.3.4. Os alimentos e as bebidas deverão ser oferecidos em mesas ornamentadas

com toalhas (dependendo do tipo da mesa, em alguns casos, poderá ser dispensado

a toalha), arranjos de flores naturais (este valor já deve está incluso na proposta

apresentada), louças brancas (ver modelo anexo), ou descartáveis (somente se for

solicitado pelo responsável do evento) nos locais e horários determinados pela

organização do evento.

6.3.5. A quantidade de alimentos e bebidas deverá ser compatível com a

quantidade de pessoas indicadas na ordem de serviço.

6.3.6. Deverão ser disponibilizadas xícaras de louça branca e taças com pé (ver

modelo anexo) para o fornecimento de café e água nas salas Vips e nas mesas

Diretoras das palestras ou mesas de honras nas solenidades de posses e entrega

de medalhas.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

6.3.7. Os produtos deverão ser preparados observando a legislação vigente e a

utilização de ingredientes de qualidades.

6.3.8 Para os Coffee breaks e coquetéis os salgados e petiscos serão fritos e assados

no local do evento, independente do número de participantes, com equipe e

materiais próprios.

6.3.9. Servir os salgados e petiscos em bandejas e réchauds, acompanhados de

guardanapos brancos de papel.

6.3.10. No caso de previa comunicação, a CONTRATADA, com até 24 (vinte e

quatro) horas de antecedência, deverá ser providenciado o preparo de alimentação

especial às pessoas com restrições alimentares.

6.4. Os cardápios a serem oferecidos nos coquetéis deverão ser previamente

submetidos à contratante e deverão estar de acordo com especificações do objeto.

6.4. O Kit Lanche poderá ser servido aos participantes de seminários, conferência,

fiscais de concurso e outros e deverão estar de acordo com as especificações do

objeto.

6.4.1. Durante o processo de entrega dos kits aos participantes e visitantes, os

alimentos deverão estar devidamente acondicionados em recipientes climatizados,

de forma a garantir a conservação dos produtos, principalmente do sanduíche e

cachorro quente.

6.4.2. A CONTRATADA deverá comprovar o prazo de validade dos produtos que

serão fatiados ou preparados (pão de forma, pão para cachorro quente, queijo,

presunto, molho).

6.4.3 Os demais produtos deverão ter o prazo de validade descrito nas embalagens

individuais, nos termos da legislação vigente.

6.4.4. As marcas e as variedades deverão estar descritos na proposta de preços.

6.4.5. A maçã e a banana devidamente higienizadas deverão ser de excelente

qualidade, sem lesões, manchas, amassadas ou qualquer outro indício de má

qualidade ou mal estado de conservação (todo alimento servido cru, deverá após

higienizado em água corrente passar pela solução de hipoclorito pelo menos

durante 3 minutos).

3.6.6. Os Kits deverão ser montados fora do local de entrega.

6.7. Os Cafés da Manhã, coffee breaks e coquetéis serão fornecidos na sede do

MPPI, ou em locais e horários indicados pelo mesmo e se destinam à alimentação

de servidores, autoridades, dirigentes de órgãos, convidados durante as

comemorações alusivas as festas natalinas, dia das mães, dia dos pais, aniversário

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

do MPPI, dia internacional da mulher, seminários, congressos, reuniões com

autoridades convidadas, e outras.

6.7.1. Os Cafés da Manhã, coffee breaks e coquetéis deverão ser preparados

observando o equilíbrio nutricional dos alimentos, evitando na medida do possível

frituras.

6.8. O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do seu representante,

poderá solicitar reunião prévia, antes da realização do evento, com a equipe

da empresa que participará do evento, para dar as orientações que se

fizerem necessárias;

CLÁUSULA SÉTIMA– DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA

7.1. A entrega do objeto desta licitaça o devera ser feita nas sedes Ministe rio Pu blico

do Estado do Piauí , localizadas na Sede Centro: Rua A lvaro Mendes 2294 – (Centro),

Sede Leste: Avenida Lindolfo Monteiro, 911(Leste) - ou em local previamente

indicado pelo fiscal do contrato.

7.2. A contratada fornecera os alimentos/serviços, apo s a expedição da Ordem de

Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência

mínima de 2 (dois) dias, que indicara , na mesma, a data da realizaça o do evento,

local e o hora rio da execuça o do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior,

o contratante podera requerer o fornecimento em prazo menor, pore m na o inferior

a 24 horas.

7.3 Os eventuais pedidos de fornecimento, podera o ser canceladas ou ter seus

quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e convenie ncia

do MPPI, assegurando-se a contratada a comunicaça o pre via com antecede ncia

mí nima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realizaça o do evento.

7.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA devera estar com tudo providenciado

e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado,

com 01 (uma) hora de antecede ncia ao hora rio previsto para execuça o do objeto,

devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

7.5. Para o coffee break e kit lanche devera estar tudo organizado, montado e

pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do hora rio previsto para

execuça o do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada

corretamente.

7.6. Para o Café da manhã e coquetel devera estar tudo organizado, montado e

pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do hora rio previsto para

execuça o do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada

corretamente.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

CLÁUSULA OITAVA– DA GARANTIA E DA VALIDADE DO OBJETO

CONTRATADO

8.1 A CONTRATADA deverá garantir a sanidade e demais características de

qualidade, intrínseca dos gêneros alimentícios fornecidos. Deverão ser atendidas

as normas, recomendações, práticas de produção e de conduta emitidas pelo

Ministério da Saúde e ANVISA.

8.2 Os produtos ofertados deverão obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei

Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A

oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações

corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas

características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade

e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e

segurança dos consumidores”.

8.3. Os alimentos deverão ser elaborados com técnicas, produtos,

acondicionamento e conservação térmica que permitam o seu consumo dentro do

prazo de até 05 (cinco) horas, contado do momento da entrega dos mesmos no

local do evento.

8.4. O prazo de validade deverá ser suficiente para cobrir o tempo de sua

elaboração, transporte e eventual conclusão de preparo, a fim de ser servida sem

risco de perda das plenas condições de consumo humano.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO/ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO

9.1. Em face da natureza perecível do objeto, a conferência da espécie, quantidade

e qualidade será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e,

se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências na própria data de

fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterização de inexecução

contratual.

9.2. O produto a ser eventualmente adquirido será aferido pela Seção do

Cerimonial do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver em

desacordo com este Contrato.

9.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do

Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado

na Seção de Cerimonial do MPPI, designado pela Procuradora-Geral de Justiça, que

fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando, quando

necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o

“ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 3º do Ato PGJ n°

462/2013, que estabelece procedimentos para a fiscalização dos contratos

firmados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.

9.4. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto

contratado que não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos,

bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto

eventualmente fora da especificação.

9.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não elide

nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento

das obrigações pactuadas entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA– DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo)

dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a

apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor

competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº

8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das

certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho,

situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e

municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo

que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de

emissão das respectivas Notas Fiscais.

10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou

incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua

reapresentação.

10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de

juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do

vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.

10.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista

para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação

financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

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10.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de

preços ou a compensação financeira.

10.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se,

no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações

apresentadas e aceitas.

10.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada

pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da

lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os

valores relativos aos tributos e contribuições sociais.

10.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o

mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente,

independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.

10.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor

tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das

multas previstas no Edital e no Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.O CONTRATANTE obrigar-se a:

11.1 Emitir e encaminhar as Ordens de Fornecimento/Serviço ao Contratado com

pelo menos com 02 (dois) dias de antecede ncia, informando o nu mero de

participantes do evento e demais itens de apoio e serviços de suporte necessa rio

para cada tipo de evento. Por motivo de força maior (que devera ser explicitado no

pedido), o contratante podera requerer o fornecimento em prazo menor, na o inferior

a 24 (vinte e quatro) horas de antecede ncia.

11.2. Oferecer todas as condiço es e informaço es necessa rias para que a

CONTRATADA possa cumprir a execuça o do contrato dentro das especificaço es

exigidas neste instrumento;

11.3. Acompanhar e fiscalizar a execuça o do objeto, no local, data e hora rio

estabelecido verificando minuciosamente as especificaço es constantes do Edital e

da Proposta de Preços, para fins de aceitaça o e recebimento; de eventuais

Contratos/OF, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva prestaça o do

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fornecimento/serviços do objeto contratado, efetuando o pagamento dentro das

condiço es e prazos estabelecidos;

11.4. Promover os pagamentos no prazo previsto, nas condiço es ajustadas, apo s

regular liquidaça o da despesa.

11.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeiço es, falhas ou

irregularidades constatadas na execuça o de eventuais contratos/ordem de

fornecimento/serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessa rias,

aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Contrato e na Lei 8.666/93.

11.6. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessa rio, para

executar os serviços e prestar informaço es que venham a ser solicitadas pela

contratada.

11.7. Emitir nota de empenho a cre dito do fornecedor no valor total

correspondente ao objeto solicitado, observados os procedimentos do Sistema de

Registro de Preços;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12. A contratada obrigar-se-a :

12.1. Fornecer, transportar e entregar o objeto contratado nas quantidades e

condiço es estabelecidas na Ordem de Fornecimento/Serviço / MPPI, juntamente

com a respectiva nota fiscal, na data, hora rio e local de realizaça o dos eventos

indicados pelo MINISTE RIO PU BLICO DO ESTADO DO PIAUI , no municí pio de

Teresina, para a empresa que ganhar o lote destinado para a capital, sendo o local da

entrega definido por representante do MPPI.

12.2 Entregar os produtos frescos, dentro dos padro es de higiene, acondicionados

em embalagens apropriadas, atendendo a s normas da vigila ncia sanita ria, tanto

quanto a fabricaça o, transporte, qualidade dos produtos, temperatura adequada,

validade do produto, de forma que sejam entregues em perfeitas condiço es de

consumo e com rí gido controle sobre a procede ncia, respeitando as normas da

ANVISA.

12.3. Substituir, no prazo ma ximo de 01 (uma) hora, contado da comunicaça o do

MPPI, o objeto (alimentaça o) fornecido com impropriedade para o consumo e os

serviços correlatos e de suporte, se houver necessidade de substituiça o, a fim de que

na o haja prejuí zo a realizaça o do evento, sem o nus adicionais para o Contratante.

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12.4 Armazenar amostra dos produtos oferecidos em condiço es apropriadas por um

perí odo de 24 horas para posterior fiscalizaça o e ana lise da Vigila ncia Sanita ria, caso

ocorra algum problema de infecça o aos usua rios.

12.4. As despesas com seguros, transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e

previdencia rios e demais despesas envolvidas na execuça o do objeto, correra o por

conta da CONTRATADA.

12.5 Disponibilizar coordenador/responsa vel, garçons, copeiros, no caso de

almoço/jantar, independente do nu mero de participantes, devidamente

uniformizados, com sapatos fechados, asseados e com cabelos curtos ou presos com

toucas, devendo a equipe ter 01 (um) garçom para cada 30 (trinta) participantes.

12.6 Disponibilizar coordenador/responsa vel, garçons, copeiros, no caso de café da

manhã e coffee break devidamente uniformizados, com sapatos fechados,

asseados e com cabelos curtos ou presos com toucas, devendo a equipe ter: para até

90 (noventa) pessoas 01 (um) garçom para cada 30 (trinta) participantes e acima

de 90 (noventa) pessoas 01 (um) garçom para cada 40 (quarenta) participantes.

12.7 Disponibilizar coordenador/responsa vel, garçons, copeiros, no caso de

coquetel, devidamente uniformizados, com sapatos fechados, asseados e com

cabelos curtos ou presos com toucas, devendo a equipe ter 1 (um) garçom para cada

25 pessoas.

12.8 Disponibilizar pessoal especializado e uniformizado, independente do nu mero

de participantes, para organizaça o, montagem, manutença o e desmontagem de café

da manhã, coffee break, Coquetel e almoço/jantar.

12.9 Realizar a montagem da mesa, colocando os talheres, as taças, os pratos (louça

branca), os guardanapos etc. nas posiço es adequadas com padronizaça o (todas as

mesas iguais), no caso de almoço/jantar, independente do nu mero de participantes.

12.10 Montar as mesas de café da manhã, coffee break, e almoço/jantar

independente do nu mero de pessoas, devendo os pratos, as xí caras e os pires serem

em louça branca e os talheres em inox (ver modelo em anexo).

12.11 Montar a mesa de café da manhã, coffee break e coquetel, com toalha em

gorgora o (cor a ser escolhida pelo MPPI), independente do nu mero de participantes.

12.12 No caso de almoço/jantar, a CONTRATADA devera estar com tudo

providenciado e organizado, para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01

(uma) hora de antecede ncia ao hora rio previsto para execuça o do objeto, devendo a

sua equipe estar preparada e uniformizada dentro dos padro es estabelecidos pela

vigila ncia sanita ria.

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12.13 No caso de café da manhã, coffee break, coquetel e kit lanche devera o estar

tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do

hora rio previsto para execuça o do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e

uniformizada dentro dos padro es estabelecidos pela vigila ncia sanita ria.

12.14 Cumprir fielmente as obrigaço es assumidas, executando-as sob sua inteira

responsabilidade. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos

de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, e de

acordo com o padra o do evento a ser realizado.

12.15. Emitir documento em papel timbrado da empresa constando a discriminaça o

dos produtos que foram fornecidos para cada evento, devendo ter assinatura do

representante legal da beneficia ria do registro. O servidor do MPPI que receber os

produtos assinara o documento atestando que o objeto contratado foi entregue

conforme requisitado.

12.16. Responsabilizar-se, apo s a realizaça o de cada evento, pela manutença o,

conservaça o e limpeza do espaço e locais onde o serviço foi realizado, prezando pela

conservaça o do patrimo nio disponibilizado pelo MPPI.

12.17. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do MPPI, inclusive

de acesso a s suas depende ncias. Comunicar a Administraça o do MPPI qualquer

anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.

12.18. Entregar co pia do alvara de funcionamento sempre que o mesmo for

renovado.

12.19 Responsabilizar-se em conformidade com as especificaço es constantes neste

Contrato, por todos os recursos, insumos e todas as obrigaço es e encargos

decorrentes das relaço es de trabalho com os profissionais contratados, previstos na

legislaça o vigente, sejam de a mbito trabalhista, previdencia rio, social e securita rio

necessa rios ao perfeito cumprimento da execuça o do objeto.

12.20. Indenizar o MPPI por todo e qualquer dano decorrente, direta e

indiretamente, da execuça o do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou

prepostos.

12.21 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser ví timas seus

empregados e prepostos, quando nas depende ncias do Ministe rio Pu blico do Estado

do Piauí , ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo

adotar as provide ncias legais.

12.22 Cumprir fielmente as exige ncias na Ata de Registro de Preços, de modo que o

objeto registrado seja prestado de acordo com este Contrato, ressalvado ao MPPI o

direito de, a qualquer tempo, sempre que julgar necessa rio, encaminhar amostras

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

de alimentos fornecidos pela CONTRATADA para ana lise da Vigila ncia Sanita ria ou

laborato rio particular.

12.23 Todos os insumos necessa rios ao fornecimento das refeiço es (alimentos,

guardanapos, palitos, saleiro, adoçantes, açu car, etc.) devera o ser providenciados

pela CONTRATADA e os custos devera o ser inclusos nos preços.

12.24 A CONTRATADA devera deixar nas instalaço es do MPPI todo e qualquer

material que sobrar, quer sejam alimentos, quer sejam produtos descarta veis, pois

estes materiais passam a ser propriedade do MPPI, na o sendo permitido a

CONTATADA recolhe -los.

12.25. Atender prontamente a quaisquer exige ncias do MPPI, inerentes ao objeto da

presente Licitaça o, e cumprir os prazos previstos neste Contrato.

12.26 Aceitar nas mesmas condiço es contratuais os acre scimos ou supresso es de ate

25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, solicitado pelo contratante e

desde que formalizados durante a vige ncia do contrato.

12.27 Designar, formalmente, no ato da contrataça o, preposto, aceito pela

Administraça o do MPPI, para tratar de assuntos relacionados ao objeto deste

Contrato e representa -lo sempre que for necessa rio.

12.28 O contratado e obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,

a s suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem

ví cios, defeitos ou incorreço es resultantes da execuça o ou de materiais empregados.

(nos termos do art. 69 da Lei 8666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES

13.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os

itens a seguir:

13.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação

financeira;

13.1.2.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por

parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

14.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar

e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de

Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta

do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:

15.1.1 Apresentar documentação falsa;

15.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;

15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;

15.1.4. Cometer fraude fiscal; ou

15.1.5. Fizer declaração falsa.

15.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro

de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.

15.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.

15.1.8. Não mantiver a proposta.

15.2. Para os fins do item 15.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos

nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração

falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP

ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o

encerramento da fase de lances.

15.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e

no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na

execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla

defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as

multas definidas nos itens “15.5”, “15.7”, “15.8” e “15.10” abaixo, com as seguintes

penalidades:

15.3.1. Advertência;

15.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do

Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;

15.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes

da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

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autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

ou

15.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e

descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de

fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº

10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

15.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem

prejuízos significativos para a Contratante;

15.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:

15.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso

injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze)

dias;

15.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do

contrato, no caso de inexecução total do objeto;

15.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual

do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.

15.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de

entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.

15.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da

garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do

valor empenhado.

15.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser

aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas

por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das

obrigações acessórias.

15.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser

descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia

eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.

15.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA

obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,

contados da comunicação oficial.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

15.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido

pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição

em dívida ativa.

15.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter

o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE

16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite

para a apresentação das propostas.

16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da

contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de

um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –

INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as

obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será

contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última

variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado

o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo

referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este

ocorrer.

16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente,

o definitivo.

16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de

qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que

vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão

novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio

de termo aditivo.

16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA RESCISÃO

17.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

17.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas

nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as

consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação

das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

13.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se

à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

17.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes

aspectos, conforme o caso:

17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente

cumpridos;

17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

17.4.3 Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA

18.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste,

serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da

legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do

Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS ALTERAÇÕES

19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei

nº 8.666, de 1993.

19.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

19.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes

poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

do contrato.

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

CLÁUSULA VIGÉSIMA- DOS CASOS OMISSOS

20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições

contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de

licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições

contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e

princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

31.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao

cumprimento do presente Contrato.

Teresina, _____de ____________________de ______.

Pelo MP/PI:

Pela CONTRATADA:

Testemunhas

1_________________________________________________________________CPF________________________

2_________________________________________________________________CPF________________________

ANEXO I

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

DE

MEDIDA

QUANTIDA

DE

VALOR

1

2

3

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Pregão Eletrônico nº 10/2020

Apêndice I – ORDEM DE FORNECIMENTO

Assunto: Contratações de fornecimento de alimentação (CAFÉ DA MANHÃ,

ALMOÇO/JANTAR, COFFEE-BREAK, COQUETEL, KIT LANCHE, INCLUINDO OS

SERVIÇOS CORRELATOS E DE SUPORTE, LANCHES AVULSOS E ESPAÇO BUFFET –

ESTABELECIMENTO NÃO PERTENCENTE AO MPPI), para atender aos eventos

promovidos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, tais como: solenidades,

seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, congressos,

treinamentos, oficinas, “workshops” e outros eventos, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).

NOTA DE EMPENHO:_________________

Ref.: Pregão Eletrônico nº 10/2020

Solicitamos à empresa_____________________ que forneça os objetos

abaixo especificados.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

- - -

Valor Total do Fornecimento: R$____________(_______)

Local de Entrega:

Teresina, _______/_______/________

__________________________________________ Fiscal do Contrato