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1Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

2 Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

3Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

sEcRETaRIa MunIcIPal dE Educação dE GuaRulHos

E MaIs dIFEREnças

Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no

Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

1ª EdiçãoSão Paulo

Mais Diferenças2013

4 Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

Copyright © by Mais Diferenças 2013Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou duplicada sem autorização expressa do editor

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos (SMEG) Educação inclusiva: desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos / Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos (SMEG) ; Mais Diferenças ; texto e edição Maria da Luz Costa Milan Veiga e Meire Cavalcante ; arte e diagramação Tiago Marchesano. São Paulo: Mais Diferenças, 2013.

28 p. ISBN 978-85-62128-11-0

1. Atendimento Educacional Especializado (AEE). 2. Educação inclusiva. 3. Educação especial. 4. Inclusão social. 5. Educação – Políticas governamentais. 6. Educação – Recursos e materiais. I. Mais Diferenças. II. Veiga, Maria da Luz Costa Milan. III. Cavalcante, Meire. IV. Marchesano, Tiago. V. Título.

Educação especial CDD 371.9

2013 ISBN 978-85-62128-11-0 1ª edição

Mais DiferençasRua João Moura, 1453 - Pinheiros São Paulo - SP - Brasil - CEP: 05412-003Tel.: 55+ 11 3881-4610E-mail: [email protected]: www.md.org.br

5Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

suMáRIo

EDucAção PArA toDoS, coM quAliDADE .................................. 07

consTRuIndo uMa Escola InclusIva ..................................... 09

CAPÍTULO I – Educação InclusIva: uM dIREITo HuMano .............. 11

PaRa coMEço dE convERsa .................................................. 11

a Escola InclusIva E sEus dEsaFIos ...................................... 13

cada uM É ÚnIco ................................................................ 15

CAPÍTULO II - aTEndIMEnTo EducacIonal EsPEcIalIzado ............. 17

o AEE nA EquiPArAção DE oPortuniDADES .............................. 17

os Passos do aEE EM GuaRulHos .......................................... 18

você sabIa? - InFoRMaçõEs sobRE 0 aEE ................................. 20

FluXo do aEE ..................................................................... 25

coMPosIção das salas dE REcuRsos MulTIFuncIonaIs ............. 29

CAPÍTULO III - aTRIbuIçõEs do PRoFEssoR dE aEE ...................... 31

aEE: TRabalHo dE PaRcERIas ................................................ 31

MArcoS PolíticoS E lEgAiS quE EMbASAM A EDucAção incluSivA .... 34

bIblIoGRaFIa ..................................................................... 36

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7Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

EDucAção PArA toDoS, coM quAliDADEA Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos vem, ao longo dos anos, implementando a educação inclusiva em sua rede de ensino, com o objetivo de ampliar o acesso e a permanência com qualidade nas escolas, para a totalidade dos alunos e, em especial, para os educandos com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação.

A Educação Inclusiva é um dos eixos estruturantes do trabalho da Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos, em consonância com os marcos políticos e legais de defesa dos Direitos Humanos, e está alinhada à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008). Nesse sentido, destacamos a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas escolas.

Convidamos os educadores a conhecerem mais profundamente o AEE e a organização da rede de ensino para garantir a inclusão escolar. Assim, esperamos contribuir para, cada vez mais, difundir o conceito de que a escola deve ser para todos, sem discriminação.

Professor Moacir de SouzaSecretário Municipal de Educação de Guarulhos

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consTRuIndo uMa Escola InclusIva

As políticas de educação inclusiva, fruto de um longo processo histórico de lutas de diferentes setores da sociedade, são fundamentais para a garantia dos Direitos Humanos. A educação inclusiva é uma conquista que concretiza, no âmbito das redes de ensino e da escola, o direito à educação de qualidade para todos. Isso pressupõe compromisso e envolvimento de todos na transformação da estrutura da rede de ensino e na mudança das práticas pedagógicas e das relações estabelecidas entre os diferentes atores da comunidade escolar.

O Programa de Educação Inclusiva (PEI), que vem sendo desenvolvido na rede municipal de ensino de Guarulhos, é uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Mais Diferenças. Desde 2010, muitos esforços vêm sendo empreendidos para que o direito à educação de todas as crianças e jovens do município seja garantido.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é uma das ações estratégicas para a implementação do PEI. Trata-se de um serviço que oferece recursos e apoios e que fortalece o trabalho em rede, contribuindo para a inclusão escolar dos alunos com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação.

Conheça nesta publicação o que o Município vem fazendo no processo de implementação do AEE. A Mais Diferenças e a Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos seguirão juntas com o objetivo de consolidar uma escola inclusiva e igualitária.

Carla MauchCoordenadora Geral da Mais Diferenças

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PElo MundoSegundo dados de 2010, da Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 1 bilhão de pessoas no mundo tem alguma deficiência, ou seja, 15% da população do planeta.

bRasIl E sPO Censo 2010 (IBGE) revela que no país há 45,6 milhões de pessoas com deficiência (23,91% da população). Já o número no estado de São Paulo é de 9,3 milhões (22,65% da população).

você sabIa? Informações sobre Deficiência e Direitos Humanos

11Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

CAPÍTULO I Educação InclusIva: uM dIREITo HuManoPaRa coMEço dE convERsaA educação é um dos direitos básicos e inalienáveis de todas as crianças e jovens, conforme documentos nacionais e internacionais que resguardam os direitos universais de todos os indivíduos. O respeito às diferenças é fundamental para a convivência em sociedade e para a equiparação de oportunidades. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, e seu Protocolo Facultativo são um tratado de Direitos Humanos ratificado pelo Brasil com status de Constituição Federal (2009). No artigo 24, o texto trata da educação e reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis.

EM GuaRulHosNo município, vivem 298 mil pessoas com deficiência, ou seja, 24,39% da população. Destas, 30,4 mil têm entre 05 e 17 anos (Censo 2010). Na rede municipal de ensino, 1.599 alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação estão matriculados nas escolas no ano de 2013 (SMEG - DPIE 2013).

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Para garantir esse direito, a Convenção preconiza ações articuladas que passam pela implementação de políticas públicas inclusivas e gratuitas, pela formação de profissionais e pela disponibilização e utilização de recursos de acessibilidade arquitetônica, de comunicação, de informação e pedagógica, como comunicação aumentativa e alternativa, ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e do braile, assim como materiais pedagógicos acessíveis que oportunizem igualdade de acesso, permanência e aprendizagem para todos na escola regular.

Neste início de conversa, ampliaremos uma velha e conhecida frase – “lugar de criança é na escola” – para a seguinte frase: “lugar de (toda e qualquer) criança é na escola (comum)”. Essas palavrinhas adicionais são o grande desafio da escola contemporânea. Garantir o direito à educação para todos, sem discriminação, é uma tarefa imensa, necessária e urgente.

lEGIslaçãoNosso marco político e legal é avançado, pautado numa perspectiva inclusiva e de direitos humanos. São leis, políticas e programas em níveis federal, estadual e municipal que garantem o direito de acesso e permanência na educação (conheça o marco legal que embasa a educação inclusiva na pág. 24).

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a Escola InclusIva E sEus dEsaFIosGarantir educação inclusiva implica que o sistema de ensino seja reestruturado e que as escolas trabalhem dentro de uma nova cultura. É preciso promover uma mudança profunda no modo como os profissionais da educação, famílias, alunos e comunidade entendem o direito de todas as pessoas de estarem na escola regular.

Assim, o Ministério da Educação colocou em vigor, em 2008, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva que, em sua apresentação, aponta:

“O movimento mundial pela inclusão é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A Educação Inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola. Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a Educação Inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão.”

PolíTIca nacIonalA Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC 2008) consolida os valores e as lutas de movimentos sociais. Seu texto valoriza as diferenças na escola, combatendo qualquer tipo de discriminação.

consTITuIção FEdERalEstabelece a educação como um direito de todos (art. 205); garante a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” (art. 206) e prevê a oferta do AEE, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).

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convEnção da onuA Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU), tem valor de Constituição Federal no Brasil desde 2009.

dEcRETo FEdERalO Decreto 7.611/11 dá diretrizes para o estabelecimento do AEE no sistema regular de ensino e garante o duplo financiamento (no âmbito do Fundeb), para o aluno matriculado na escola comum e também no AEE.

Para que os sistemas de ensino enfrentem e superem os desafios apontados anteriormente, é necessário que as práticas pedagógicas sejam ressignificadas em uma perspectiva inclusiva. Portanto, não se trata de adaptar o ensino para alguns alunos, mas de desenvolver estratégias de ensino para todos. Neste sentido, as atividades pedagógicas devem levar em conta as diferenças dos educandos, seus níveis de conhecimento e as formas como cada um se envolve com as estratégias propostas.

No cotidiano escolar, a turma toda trabalha na mesma atividade, aprendendo os mesmos conteúdos, e cada aluno tem a possibilidade de participar, de se expressar e de realizar registros de acordo com suas capacidades. A interação entre colegas de classe, a aprendizagem colaborativa e a organização da turma em diferentes agrupamentos devem ser estimuladas. A prática pedagógica inclusiva pressupõe a utilização de diferentes linguagens e estratégias de ensino que propiciem a todos os educandos a possibilidade de construir conhecimento, com autonomia, de acordo com a capacidade de cada um. Esse trabalho é potencializado quando professores de sala comum e de AEE estabelecem interlocução e compartilham suas práticas, ampliando suas possibilidades de trabalho.

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dIscRIMInaçãoA Convenção da ONU afirma que “discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.

cada uM É ÚnIcoA inclusão, em ambientes comuns de desenvolvimento e de formação, é fundamental desde a primeira infância e os benefícios da inclusão escolar se estendem ao longo de toda a vida. Em seu trabalho, o professor precisa reconhecer e valorizar os diferentes ritmos e níveis de aprendizagem dos educandos (com e sem deficiência), levando em conta como solucionam problemas, como se relacionam com os demais colegas, as hipóteses que constroem frente a situações de aprendizagem, as respostas que dão para uma pergunta, entre outros. Ensinar é um ato coletivo e a aprendizagem se dá por meio da mediação e da interação entre professor, alunos e objetos de conhecimento. Isso quer dizer que não se pode exigir que todos aprendam da mesma maneira. A escola inclusiva promove infinitas possibilidades de aprendizagem, interação e desenvolvimento de todos os envolvidos no processo.

O município de Guarulhos assumiu a responsabilidade de tornar seu sistema de ensino efetivamente inclusivo, e vem realizando o trabalho dentro do Programa de Educação Inclusiva (PEI) desde 2010. Por meio desta publicação, a Secretaria de Educação traz informações importantes sobre esse processo, focando em um serviço fundamental: o Atendimento Educacional Especializado (AEE). No próximo capítulo, você vai conhecer mais a respeito desse assunto.

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CAPÍTULO II aTEndIMEnTo EducacIonal EsPEcIalIzadoo AEE nA EquiPArAção DE oPoRTunIdadEsA inclusão escolar propõe uma nova concepção de homem, de mundo, de conhecimento, de sociedade, de educação e de escola, pautada na heterogeneidade, nas diferenças e no que existe de original nos seres humanos. Nesse contexto, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um importante instrumento para a equiparação de oportunidades, em relação à aprendizagem, para os alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação, que venham a necessitar desse serviço.

Segundo o Decreto nº 7.611/11, o AEE deve integrar o projeto político pedagógico da escola e envolver a participação da comunidade escolar para garantir o pleno acesso e participação dos estudantes na escola regular, promovendo o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino-aprendizagem, bem como ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

É importante frisar que o termo Educação Especial, antes entendido como ensino substitutivo, atualmente refere-se a uma modalidade que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, de forma a complementar ou suplementar a formação dos educandos. Seu objetivo é, portanto, promover a inclusão escolar plena. Por esse motivo, o AEE é oferecido no turno oposto ao da aula, em um ambiente próprio, chamado Sala de Recursos Multifuncionais.

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O AEE rompe com a lógica da incapacidade, da falta, da inaptidão e da classificação e divisão por deficiências. As salas de AEE atendem alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação, que apresentam diferentes características e peculiaridades, tendo como princípios as práticas pedagógicas inclusivas, as atividades diversificadas e o uso dos diferentes recursos de Tecnologia Assistiva. O AEE trabalha não apenas com o aluno, mas em rede, articulando toda a equipe escolar, a família e demais profissionais, como médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas, que devem atuar de forma interdisciplinar e colaborativa.

os Passos do aEE EM GuaRulHos O Atendimento Educacional Especializado iniciou-se em Guarulhos em 2011. Atualmente, existem no município 26 escolas-polo, que contam com Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), local onde é oferecido o AEE. Em 2014, esse número passará para 39; e, em 2016, serão 57 escolas-polo, uma em cada microrregião do município. Além das SRMs, outras providências estão sendo tratadas como prioritárias para potencializar o trabalho: a formação continuada dos profissionais da

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educação; a oferta de transporte aos alunos do AEE; a elaboração de um documento oficial do fluxo de encaminhamento ao AEE (conheça o fluxo no caderno central desta publicação); a acessibilidade arquitetônica dos espaços escolares; a aquisição de recursos de Tecnologia Assistiva e materiais pedagógicos acessíveis; e a articulação do AEE com outras equipes e profissionais do município.

Em 2013, a Secretaria de Educação deu um novo e importante passo: publicou a Portaria nº 46/2013-SE, que dispõe sobre a organização das Salas de Recursos Multifuncionais. Segundo o texto, o professor de AEE deve ser professor de Educação Básica com especialização em AEE ou com formação específica em Educação Inclusiva (veja as atribuições deste profissional no Capítulo III). O documento estabeleceu também a jornada de 40 horas, permitindo que os professores do AEE possam se deslocar às escolas de origem de seus alunos. Isso propicia uma comunicação mais efetiva com a equipe da escola de origem do aluno e com a família. Também possibilita que o professor do AEE esteja presente no turno em que o aluno frequenta a sala regular, podendo acompanhar o trabalho pedagógico realizado, o desenvolvimento do aluno em situações fora de sala de aula, como pátio e refeitório, e as reuniões pedagógicas de planejamento e de formação continuada.

Parceria MEc - Secretaria Municipal de Educação de guarulhosPara a implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Ministério da Educação (MEC) criou, em 2009, polos regionais com o objetivo de contribuir para a formação e o compartilhamento de práticas entre gestores da educação inclusiva. Guarulhos é o município-polo de um grupo formado por 27 municípios. Anualmente, Guarulhos sedia e organiza o Seminário “Educação Inclusiva: Direito à Diversidade”, iniciativa do MEC para o fortalecimento das políticas educacionais inclusivas.

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VOCê sAbIA?InFoRMaçõEs sobRE o aTEndIMEnTo EducacIonal EsPEcIalIzado

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coMPosIção das salas dE REcuRsos MulTIFuncIonaIsSegundo o Documento Orientador do Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais (MEC/SECADI) “[...] todos os estudantes público-alvo da educação especial devem ser matriculados nas classes comuns, em uma das etapas, níveis ou modalidade da educação básica, sendo o Atendimento Educacional Especializado (AEE) ofertado no turno oposto ao do ensino regular. As salas de recursos multifuncionais cumprem o propósito da organização de espaços, na própria escola comum, dotados de equipamentos, recursos de acessibilidade e materiais pedagógicos que auxiliam na promoção da escolarização, eliminando barreiras que impedem a plena participação dos estudantes público-alvo da educação especial, com autonomia e independência, no ambiente educacional e social”.

Para implementação do funcionamento das salas de AEE nos diferentes municípios, o Ministério da Educação mantém um programa que equipa as Salas de Recursos Multifuncionais do país. São enviados kits com mobiliário, equipamentos e materiais. As salas Tipo I são enviadas a todas as escolas contempladas. As de Tipo II são acrescidas de equipamentos e materiais quando há alunos cegos atendidos.

Conheça alguns materiais e recursos que compõem as SRM:

Material pedagógico

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Linha braile

Mouse e acionador

Reglete e punção

Teclado colmeia

Lupa eletrônica

31Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

CAPÍTULO IIIaTRIbuIçõEs do PRoFEssoR dE aEEaEE: TRabalHo dE PaRcERIasA educação inclusiva em Guarulhos está baseada na Constituição Federal e na legislação que garante o acesso e a permanência dos alunos público-alvo da educação especial, sem distinção. Veja quais são as atribuições dos professores deste serviço em Guarulhos, segundo a Portaria nº 46/2013-SE:

I. Atuar como docente nas atividades de complementação ou suplementação à formação do(a) educando(a), por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem;

II. Participar das formações continuadas oferecidas pela Secretaria de Educação;

III. Participar das reuniões pedagógicas, do planejamento e das Horas Atividades da escola-polo;

IV. Participar das Horas Atividades na escola de origem dos(as) educandos(as) para interlocução com os(as) professores(as) da referida escola;

V. Identificar, elaborar, produzir e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos(as) educandos(as) nas atividades escolares, considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008);

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VI. Reconhecer as necessidades e habilidades do(a) educando(a) e, a partir de ambas, traçar o Plano de Atendimento;

VII. Produzir materiais tais como textos transcritos, materiais didático-pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como também indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis;

VIII. Elaborar e executar o plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade (MEC/SEEP, 2009);

IX. Ensinar a usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: tecnologias da informação e comunicação, comunicação alternativa e aumentativa, informática acessível, soroban, recursos ópticos e não-ópticos, softwares específicos, códigos e linguagens, atividades de orientação e mobilidade, entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos(as) educandos(as), promovendo autonomia, atividade e participação;

X. Manter atualizados a ficha de registro do AEE, o controle de frequência e o relatório de avaliação dos(as) educandos(as);

XI. Acompanhar o uso dos recursos em sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola, verificando se o recurso está sendo utilizado, sua funcionalidade e sua aplicabilidade, impacto, efeitos, distorções, pertinência, limites e possibilidades;

XII. Articular com a família no sentido de construir as condições propícias ao desenvolvimento, autonomia e aprendizagem, bem como a utilização de recursos de acessibilidade;

XIII. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade.

33Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

saIba MaIs!Esta publicação é acompanhada de material multimídia (DVD) que contém uma versão acessível desta publicação e o marco político e legal que embasa o trabalho de educação inclusiva da rede de Guarulhos.

34 Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

MaRcos PolíTIcos E lEGaIs quE EMbASAM A EDucAção InclusIva• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

• Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

• Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática em Educação Especial, adotada pela Conferência Mundial de Educação Especial da Organização das Nações Unidas, em 10 de junho de 1994;

• Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

• Lei Federal nº 10.098/00, sobre a promoção de acessibilidade, e Decreto nº 5.296/04, que a regulamenta;

• Resolução nº 95/00 e Resolução nº 08/06, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo;

• Lei Federal nº 10.172/01, que aprova o Plano Nacional de Educação;

• Resolução nº 2 e Parecer nº 17 de 2001 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, sobre as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial de Educação Básica;

• Lei Federal nº 10.436/02, sobre Língua Brasileira de Sinais – Libras, e Decreto nº 5.626, que a regulamenta;

• Lei Municipal nº 6.058/05 que institui o Plano de Carreira e Remuneração, Estruturação e Organização do Magistério Público do Município de Guarulhos;

• Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, de 13 de dezembro de 2006, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008, e do Decreto Executivo nº 6.949, de 25/08/2009;

35Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

• Decreto 6.253/07, Art. 9º A – admissão de dupla matrícula dos(as) educandos(as) na Educação Regular e no Atendimento Educacional Especializado – AEE;

• Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;

• Decreto Municipal nº 26.965/2009 que dispõe sobre a organização da Divisão Técnica de Políticas para a Diversidade e Inclusão Educacional de Guarulhos;

• Decreto nº 7.611/11, que dispõe sobre a Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado;

• Decreto nº 7.612/11, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

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bIblIoGRaFIa

ALMEIDA, F. Q.; GOMES, I. M.; BRACHT, V. Bauman e a Educação. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2009.

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37Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

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38 Educação InclusIva: Desafiar os tempos, investindo no Atendimento Educacional Especializado e na garantia de direitos

PREFEITuRa MunIcIPal dE GuaRulHosPrefeitoSebastião AlmeidaVice-PrefeitoCarlos Derman

sEcRETaRIa MunIcIPal dE Educação dE GuaRulHosSecretário Municipal de EducaçãoProf. Moacir de SouzaSecretária Adjunta de EducaçãoProf.ª Neide Marcondes GarciaGestora do Departamento de Ensino EscolarSueli Santos da CostaGestora do Departamento de Orientações Educacionais e PedagógicasSandra SoriaGestor do Departamento de Controle da Execução Orçamentária da EducaçãoJosmar Nunes de SouzaGestor do Departamento de Alimentação e Suprimentos da EducaçãoReginaldo Andrade AraújoGestor do Departamento de Manutenção de Próprios da Educação

Luiz Fernando SapunGestor do Departamento de Planejamento e Informática na EducaçãoCarlos Eduardo da SilvaGestora do Departamento de Serviços Gerais da EducaçãoMargarete Elisabeth Shwafati

PRoGRaMa dE Educação InclusIva (PEI) dIvIsão TÉcnIca dE PolíTIcas PaRa dIvERsIdadE E Inclusão EducacIonalMarli dos Santos SiqueiraCláudia Simone Ferreira LucenaElaine da SilvaÉlide Viviane da SilvaJosé Fernando Bezerra JuniorJosefa de Jesus MoreiraLuci Aparecida Cavalcante Soares RochaMaria Arlete Bastos PereiraMaria Cecília Ramos da Silva SantosMarilene da Cruz CostaNereide VibianoSilvana Lumiko YamabuchiSueli Mariana de Medeiros

MaIs dIFEREnçasCoordenaçãoCarla MauchGuacyara Labonia GuerreiroHenrique ZanoniLuis Henrique MauchTexto e ediçãoMaria da Luz Costa Milan Veiga e Meire CavalcanteRevisão de textoSadika OsmannInfografiaFelipe Nadaes

Revisão técnica Ana Rosa Bordin Rabello e Wagner SantanaCoordenação do Programa de Educação InclusivaMaria da Luz Costa Milan VeigaArte e diagramação Tiago MarchesanoConteúdo acessívelAna Rosa Bordin Rabello e Tiago MarchesanoFotografiaAcervo Mais Diferenças

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