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Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SMF/DL nº 04/2014 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 10h00 do dia 15 de agosto de 2014, na diretoria de Licitações, situada na Rua Pedro Monteiro, 47 - 3º andar - Centro - Maceió/AL - CEP 57.020-380, licitação de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO – SEMINFRA, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 0700.127075/2013, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 pelos Decretos Municipais n os . 6.417/2004, 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital. 1.2. Comunica, desde já, que não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que venha impedir a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do certame, no mesmo horário e endereço acima estabelecidos. 1.3. O Pregão será conduzido por servidor efetivo, designado pregoeiro, integrante da Diretoria de Licitações, Turma 01, e membros da equipe de apoio. 1.4. Integram o presente edital os seguinte anexos: a) Anexo I Especificação do objeto; b) Anexo II Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação; c) Anexo III Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; d) Anexo IV Modelo de declaração de fatos impeditivos; e) Anexo V Modelo de declaração de Elaboração Independente de Proposta; f) Anexo VI Minuta da Ata de Registro de Preços; g) Anexo VII Minuta do Contrato. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de piso intertravado com as dimensões de 10,00 x 20,00 x 6,00 cm, que serão utilizados na cidade de Maceió, nos termos e especificações constantes neste edital. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas oriundas da execução dos serviços correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Contratante. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Somente poderão participar da presente licitação empresas cuja finalidade social abranja o objeto deste certame. 4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

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Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380

Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SMF/DL nº 04/2014

1. PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 10h00 do dia 15 de agosto de 2014, na diretoria de Licitações, situada na Rua Pedro Monteiro, 47 - 3º andar - Centro - Maceió/AL - CEP 57.020-380, licitação de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO – SEMINFRA, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 0700.127075/2013, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 pelos Decretos Municipais nos. 6.417/2004, 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital.

1.2. Comunica, desde já, que não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que venha impedir a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do certame, no mesmo horário e endereço acima estabelecidos.

1.3. O Pregão será conduzido por servidor efetivo, designado pregoeiro, integrante da Diretoria de Licitações, Turma 01, e membros da equipe de apoio.

1.4. Integram o presente edital os seguinte anexos:

a) Anexo I Especificação do objeto;

b) Anexo II Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação;

c) Anexo III Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

d) Anexo IV Modelo de declaração de fatos impeditivos;

e) Anexo V Modelo de declaração de Elaboração Independente de Proposta;

f) Anexo VI Minuta da Ata de Registro de Preços;

g) Anexo VII Minuta do Contrato.

2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1 Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de piso intertravado com as dimensões de 10,00 x 20,00 x 6,00 cm, que serão utilizados na cidade de Maceió, nos termos e especificações constantes neste edital.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas oriundas da execução dos serviços correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Contratante.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Somente poderão participar da presente licitação empresas cuja finalidade social abranja o objeto deste certame.

4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

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Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL

4.2.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

4.2.2 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

4.2.3 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Maceió, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;

4.2.4 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.

4.3 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.

5. IMPUGNAÇÃO

5.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada no preâmbulo, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o presente edital.

5.2 Os pedidos de esclarecimentos relativos à presente licitação serão prestados no horário das 08h00 às 14h00, na Secretaria Municipal de Finanças/Diretoria de Licitações – Turma 01, situada na Rua Pedro Monteiro, nº 47 – 3º Andar - Centro - Maceió/AL - CEP: 57.020-380 - Fone – (82) 3315 – 7323 ou por meio eletrônico através do e-mail [email protected] ou [email protected].

5.3 A Licitante devidamente qualificada poderá impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h às 14h no endereço acima indicado ou enviá-lo através de e-mail, no prazo e horário descrito no subitem acima.

5.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

6.1 Cada licitante poderá ser representada por procurador ou preposto, mediante a apresentação de cédula de identidade (original e cópia), ato constitutivo da empresa que comprove a capacidade do outorgante, e procuração, da qual constem poderes para recorrer e para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, documentação esta que, juntamente com a Declaração de Cumprimento Integral dos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo II), será entregue ao pregoeiro, antes da abertura da sessão de julgamento.

6.2 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser entregue no momento do credenciamento:

6.2.1 Certidão expedida pela Junta Comercial (atualizada para o presente exercício) comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Art. 8º da IN 103/2007 de 30 de abril de 2007, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio. Também será admitida a Declaração de Enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, com demonstração das últimas alterações.

6.3 A não-entrega do documento exigido no subitem 6.2 deste edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006.

6.4 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém impedirá o suposto representante de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.

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Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1 Da proposta de preços, datada, assinada, formulada em idioma nacional, com identificação da licitante e do seu representante legal, sem ressalvas, emendas ou rasuras, constará obrigatoriamente o seguinte:

7.1.1 Descrição completa e minuciosa do objeto licitado, conforme Anexo I do edital;

7.1.2 Indicação dos preços unitários e total, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, nele incluídos todos os custos diretos e indiretos, frete, inclusive os tributários e os decorrentes da legislação trabalhista, com no máximo duas casas decimais após a vírgula;

7.1.3 Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame.

7.1.4 Prazo de fornecimento de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho.

7.1.5 Indicação da conta corrente e agência bancária da licitante.

7.1.6 Dados do responsável pela assinatura do contrato.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por membros da Diretoria de Licitações – DL (em horário de expediente):

8.1.1 Documentos que comprovem Habilitação Técnica da licitante para atendimento às exigências do objeto licitado:

a) Atestado ou Certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou fornecimento compatível com o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquiriu os materiais.

8.1.2 Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo Fórum da Comarca em que a licitante tenha sede, a fim de comprovar a inexistência de falência e concordata e/ou recuperação judicial.

8.1.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Art. 29, V, da Lei 8.666/93 – alterado pela Lei 12.440/2011).

8.1.4 Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III.

8.1.5 Declaração da licitante se obrigando a informar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Anexo IV.

8.1.6 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme o Anexo V.

8.1.7 Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da IN 103/2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, ou Declaração de Enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME, EPP ou COOP, com demonstração das últimas alterações.

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8.2 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira será verificada por meio do SICAF.

8.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF deverão apresentar a documentação de que tratam os Art.s 28 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber.

8.2.2 As ME, EPP ou COOP deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.2.3 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos acima elencados deverão estar em nome da matriz.

8.2.4 Se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os previstos em legislação própria.

8.2.5 A aceitação das certidões obtidas através da internet está condicionada à verificação da sua autenticidade pelos sítios que as expediram.

8.2.6 Para as certidões que não possuam previsão expressa de validade ser-lhe-á atribuído o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.

9. DO JULGAMENTO

9.1 Antes de abrir a sessão de julgamento, o pregoeiro receberá das licitantes em envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados, as propostas de preços e os documentos de habilitação, envelopes estes que serão rubricados pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelas licitantes.

9.2 Aberta a sessão, o pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE-PROPOSTA, verificando a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital e divulgando os preços delas constantes.

9.3 Os valores ofertados para o lote devem contemplar todas as exigências do Anexo I deste edital.

9.4 Em seguida, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

9.5 Quando não forem verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as três melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

9.6 As propostas escritas serão ordenadas em sequência crescente dos preços cotados e aceitáveis. Em caso de empate, proceder-se-á a sorteio imediato para definição da ordem de apresentação de lances verbais.

9.7 Em seguida, as licitantes classificadas serão convocadas, a começar pelo autor da proposta de maior preço, a formular lances verbais decrescentes.

9.8 A licitante que deixar de oferecer lance verbal, terá a sua proposta fixada de acordo com o último preço apresentado, para efeito de ordenação dos mesmos.

9.9 A desistência dos lances ofertados sujeitará a desistente às penalidades previstas neste edital.

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9.10 Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.11 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar 123/2006.

9.12 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

9.13 Para efeito do disposto no item 9.11 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

9.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, desde que atendidas, ao final, todas as condições habilitatórias, devendo exercitar tal direito no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

9.13.2 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o edital.

9.14 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 9.11 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.15 O disposto no item 9.11 deste edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

9.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, com seus respectivos lances finais, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.

9.17 Conhecida a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação.

9.18 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital e ao que determina o § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, o pregoeiro declarará a licitante vencedora e lhe adjudicará o objeto do certame.

9.19 No caso da licitante ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, com vista à contratação.

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9.20 Caso a licitante autora da proposta classificada em primeiro lugar desatenda às exigências habilitatórias, o pregoeiro passará à verificação da habilitação da proponente da oferta subseqüente, na ordem de classificação, até que uma licitante atenda às condições habilitatórias fixadas neste edital, adjudicando-lhe o objeto.

9.21 A licitante vencedora deverá readequar sua proposta de preços, ao valor total representado pelo lance total vencedor.

10. DO RECURSO

10.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra qualquer manifestação do pregoeiro, com registro em ata da síntese dos respectivos fundamentos, e terá o prazo de 03 (três) dias para trazer razões escritas, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará em decadência do direito de recorrer na esfera administrativa, autorizando o pregoeiro a adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora que cotou o menor preço.

10.3 Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial, valendo como notificação formal dos recorrentes e demais licitantes.

11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1 O prazo para a licitante vencedora assinar o Contrato é de 05 (cinco) dias, contados da convocação para a sua formalização.

11.2 O fato da adjudicatária, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar a contratação, independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, autoriza o pregoeiro a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora.

11.3 O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes, até a formalização da contratação com a adjudicatária, devendo as empresas retirá-los em até 05 (cinco) dias após este fato. Findo esse prazo sem que sejam retirados pelas licitantes, serão destruídos pela Comissão.

11.4 A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato caberão a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, por servidor especialmente designado, a quem a adjudicatária deverá apresentar-se imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho.

11.5 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.6 A Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital.

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11.7 O prazo de fornecimento será de até 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho.

11.8 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto da contratação em até 25%(vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

11.9 A Contratada manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação.

11.10 A não-regularização de documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no item 9.18 deste edital, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da contratação, ou revogar a licitação.

12. DO REGISTRO DE PREÇOS

12.1 Após a declaração do vencedor, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

a) Será incluído, na respectiva Ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame;

b) A ordem de classificação das licitantes registradas na Ata deverá ser respeitada nas contratações.

12.2 O registro a que se refere o subitem 12.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal n° 7.496/13.

12.3 As licitantes que tiverem intenção de fazer parte do cadastro de reserva, nas mesmas condições do vencedor, deverão manifestar essa intenção e enviar sua nova proposta para a turma 01 da DL, quando sua documentação será aberta para verificação de sua habilitação.

12.4 Serão registrados na ARP, nesta ordem:

a) Os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva; e

b) Os preços e quantitativos das licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao da licitante mais bem classificada.

12.5 O prazo de validade da ARP não será superior a doze meses, contados da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.7 As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinadas no prazo de validade da ARP.

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13. DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

13.1 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis e demais condições estabelecidas, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

a) É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.

13.2 A ARP implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

a) A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

13.3 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento de Contrato.

13.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

14. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

14.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

14.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

14.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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14.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) descumprir as condições da ARP;

b) não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

14.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 18.5.1, 18.5.2 e 18.5.4 será formalizado por despacho do Órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

15. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

15.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador.

15.2 Os Órgãos e Entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ARP, deverão consultar o Órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

15.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos participantes.

15.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes.

15.5 O quantitativo decorrente das adesões a ARP não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

15.6 O Órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por Órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo Órgão gerenciador.

15.7 Após a autorização do Órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

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15.8 Compete ao Órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

15.9 A gestão da Ata de Registro de Preços caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura –SEMINFRA, Rua do Imperador nº 307 – Centro -Telefone para contato (82) 3315 5005, através da Assessoria Especial de Obras de Implantação.

16. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ORIUNDA DA ATA

16.1 O prazo para a assinatura do Contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei.

16.2 As obrigações decorrentes da presente licitação integram a Ata de Registro de Preços, na forma do art. 62 da lei nº 8.666/93 e alterações.

16.3 A contratação se dará por instrumento de Contrato, empregando-se os valores especificados na ARP.

16.4 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa beneficiada comparecido ao chamamento, esta perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autorizará a Contratante a convocar as licitantes registradas em Ata, como cadastro de reserva, na ordem de classificação, verificando sua habilitação, até a apuração de uma que atenda a este edital, sendo essa declarada vencedora.

16.5 A fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação caberão a Contratante, através de servidor especialmente designado, a quem a adjudicatária deverá apresentar-se imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho.

16.6 A Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital.

16.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo que trata o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

16.8 A Contratada manterá durante a contratação as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

17.1 As obrigações das partes estão descritas na Cláusula Quarta da minuta do Contrato, anexo VII deste edital.

18. DO FORNECIMENTO

18.1 As condições de execução estão descritas na Cláusula da Quinta da minuta do Contrato, anexo VII deste edital.

19. DO PAGAMENTO

19.1 As condições de pagamento estão descritas na Cláusula Sexta da minuta do Contrato, anexo VI deste edital.

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20. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO

20.1 A vigência e execução do contrato estão descritas na Cláusula Nona da minuta do Contrato, anexo VII deste edital.

21. DO REAJUSTE

21.1 As sanções estão descritas na Cláusula Dez da minuta do Contrato, anexo VII deste edital.

22. DO ADITAMENTO

22.1 As sanções estão descritas na Cláusula Onze da minuta do Contrato, anexo VII deste edital.

23. DAS SANÇÕES

23.1 As sanções estão descritas na Cláusula Doze da minuta do Contrato, anexo VII deste edital.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.

24.2 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.

25. DO FORO

25.1 É competente o foro da Comarca de Maceió para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

Maceió, 31 de julho de 2014

João Carlos Glasherster da Rocha Pregoeiro

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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Lote Único:

Item Especificação un Quantidade Valor

Unitário Subtotal

1 Piso intertravado na cor ocre. e=6,00 cm Com as dimensões de 10,00 x 20,00 x 6,00 cm

m² 92,40

2 Piso intertravado na cor terracota. e=6,00cm Com as dimensões de 10,00 x 20,00 x 6,00 cm

m² 409,00

3 Piso Intertravado na cor vinho. e=6,00cm Com as dimensões de 10,00 x 20,00 x 6,00 cm m² 158,40

Total

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ANEXO II

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante

(modelo) D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação estando com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente.

Maceió,

__________________________ Representante Legal da Firma

____________________________________________________________________________

ANEXO III

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF

(modelo) Declaração de observância ao art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal

Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, estando ciente de que eventual infringência ao mencionado preceito, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Presencial nº. 04/2014, bem como a rescisão do CONTRATO administrativo que venha a ser firmado com o Município de Maceió.

Maceió, _______________________

________________________________

Representante Legal da Firma

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ANEXO IV

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Maceió, _______________________

________________________________

Representante Legal da Firma

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SMF/DL N°. 04/2014.

ANEXO V

(modelo) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Diretoria de Licitações/SMF do município de Maceió,antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, ___ de ______________ de ________

____________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação,

com identificação completa)

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SMF/DL 04/2014. ANEXO VI

minuta de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº_____

OBJETO: Aquisição de piso intertravado. PROCESSO: Nº 0700.127075/2014. VALIDADE: 12 (doze) meses.

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização – SEMINFRA, situada na Rua do Imperador, 307 – Centro - Maceió/AL - CEP: 57.020-380, RESOLVE registrar os preços do objeto descrito na Cláusula Primeira, em conformidade com a proposta apresentada pela empresa vencedora no Pregão Presencial nº 04/2014, realizado na Diretoria de Licitações no dia __ de _________ de 2014, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004 e 7.496/2013 e subsidiariamente, pelas Leis Federais nº.s 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal n° 7.892/2013 e demais normas aplicáveis à espécie, homologado pela autoridade competente.

Fornecedor Beneficiário: CNPJ: Endereço: Telefones: Representante Legal: Identidade e CPF:

E-mail:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Descrição do objeto, preço unitário e quantidades registradas:

Lote Único: Item Especificação un Quantidade Valor Unitário

1 Piso intertravado na cor ocre. e=6,00 cm Com as dimensões de 10,00 x 20,00 x 6,00 cm

m² 92,40

2 Piso intertravado na cor terracota. e=6,00cm Com as dimensões de 10,00 x 20,00 x 6,00 cm

m² 409,00

3 Piso Intertravado na cor vinho. e=6,00cm Com as dimensões de 10,00 x 20,00 x 6,00 cm m² 158,40

Total

Órgão Gerenciador – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização – SEMINFRA Endereço: Rua do Imperador, 307 – Centro - Maceió/AL E-mail: [email protected] Telefone/fax: (82) 3315-5008/3315-5005

Gestor da Ata: Assessoria Especial de Obras de Implantação

Caberá ao gerenciador da Ata realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS

Desde que justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por quaisquer Órgãos da Administração Pública, durante sua vigência, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização – Órgão Gerenciador.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.

PARÁGRAFO TERCEIRO

A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 04/2014 pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

1. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência desta Ata é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Maceió.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A existência de preços registrados não obriga a solicitante a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto Municipal n.º 7.496/2013.

2. CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: I. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização, quando:

a) A empresa não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

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f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

II. A pedido das empresas, quando:

a) Comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço e/ou produto.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO I. A contratação se dará por instrumento de Contrato, empregando-se o valor

especificado na ARP. II. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo que trata o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES AMINISTRATIVAS

A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o Certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Incidirá nas penalidades previstas nesta cláusula, a adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da data da ciência da notificação, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.

PARÁGRAFO SEGUNDO

No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CADASTRO DE RESERVA

Aceitam os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Presencial n.º 04/2014, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

Fornecedor CNPJ Endereço Representante

legal

Informações para contato

(telefone, e-mail, etc)

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CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

O fornecimento dos produtos, retificação ou cancelamento do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados, caso a caso, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização.

Integram esta Ata, além do seu Anexo, o Edital do Pregão Presencial nº 04/2014 e a(s) proposta(s) de preços do fornecedor beneficiário e dos fornecedores constantes do Cadastro de Reserva.

Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Maceió, de de 2014.

Roberto Barbosa Fernandes Secretário

Empresa

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SMF/DL 04/2014

ANEXO VII

minuta de CONTRATO N°

CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA E A EMPRESA _________________, NA FORMA ABAIXO.

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário o Senhor Roberto Barbosa Fernandes, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº. 117.253 - SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº. 038.394.944-00, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa _____, com o CNPJ nº ___, localizada na ___, – CEP: ___, neste ato representado pelo (a) Sr: (a) ___, R.G:___, CPF: ___, doravante denominada Contratada, têm entre si justos e acordados o presente Contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:

Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcritos fossem, o Processo Administrativo de interesse da SEMINFRA nº. 0700.127075/2013, com todas as instruções e documentos, e, em especial, o Edital de Pregão Presencial nº. 04/2014 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº __/2014 resultante deste, complementando o presente Contrato para todos os fins de direito e obrigando as partes ao seu cumprimento em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da Contratada, naquilo que não contrariar este instrumento, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002 pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:

O presente Contrato tem por objeto a aquisição de piso intertravado, destinado à SEMINFRA, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e neste Contrato.

Item Especificação un Quantidade Valor

Unitário Subtotal

1 Piso intertravado na cor ocre. e=6,00 cm Com as dimensões de 10,00 x 20,00 x 6,00 cm

2

Piso intertravado na cor terracota. e=6,00cm Com as dimensões de 10,00 x 20,00 x 6,00 cm

3 Piso Intertravado na cor vinho. e=6,00cm Com as dimensões de 10,00 x 20,00 x 6,00 cm

Total

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor global do presente Contrato é de R$ __________ (_____).

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:

Incumbe à CONTRATANTE: I. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para celebrar este

Contrato. II. Publicar a súmula deste Contrato, na forma da Lei. III. Emitir Nota de Empenho no valor deste Contrato. IV. Prestar a Contratada todas as informações necessárias para execução do objeto. V. Comunicar, imediatamente, as irregularidades verificadas na execução deste Contrato. VI. Acompanhar e fiscalizar a execução da Contratação, aplicando as penalidades regulamentares e

contratuais. VII. Atestar as Notas Fiscais/Faturas que estejam corretamente preenchidas e em conformidade

com os quantitativos solicitados e efetuar os pagamentos à Contratada, na forma estabelecida neste Contrato.

VIII. Recusar-se a receber o objeto licitado, caso esteja em desacordo com a proposta apresentada pela Contratada, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.

IX. Modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da Contratada.

Incumbe à CONTRATADA: I. Assinar este Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para sua

formalização. II. Iniciar o fornecimento, em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de

Empenho, nas qualidades e especificações propostas neste Contrato e no local indicado. III. Fornecer o material de forma regular para o bom desempenho do objeto deste Contrato. IV. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração. V. Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que

impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à SEMINFRA até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;

VI. Responder pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, resultante da execução do presente Contrato, bem como as despesas com frete.

VII. Remover, às suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

I. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização da SEMINFRA. II. Assumir todas as responsabilidades decorrentes da despesa empenhada. III. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou

venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto da Contratação, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento desse objeto;

IV. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações firmadas, sem prévia e expressa anuência da Contratante.

V. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.

VI. Adotar práticas de sustentabilidade no fornecimento do objeto. VII. Comprovar no momento da contratação, que possui depósito na Grande Maceió, de forma a

garantir a presteza na entrega do produto.

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CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO:

A execução dos serviços se dará da seguinte forma: I. Sempre que julgar necessário, a SEMINFRA solicitará, durante a vigência da Ata, o material

registrado, nas quantidades necessárias, mediante a entrega da Nota de Empenho; II. Fornecer o material de acordo com a necessidade da SEMINFRA, em até 10 (dez) dias, contados

do recebimento da Nota de Empenho; III. Entregar o objeto diretamente na sede da Coordenadoria Geral de Manutenção de Obras de

Drenagem e Intervenções em Áreas de Risco da SEMINFRA, na Rua Marques do Pombal, bairro do Vergel, por traz dos transmissores da rádio, no horário das 07h às 17h, de Segunda a Sexta feira, onde um técnico da SEMINFRA acompanhará cada entrega, atestando se a mesma atende ao que foi solicitado;

IV. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;

V. O prazo de garantia dos pisos será o apresentado pelo fabricante e os casos omissos serão regidos pelo Código de Defesa do Consumidor;

VI. No ato da entrega do material, a equipe deverá estar uniformizada e com os equipamentos de proteção individual (EPI’s), previstos nas leis e normas de segurança do trabalho, fornecida pela vencedora;

VII. A critério da SEMINFRA ou dos demais Órgãos Participantes, (quando houver), o material fornecido será submetido à verificação, cabendo ao fornecedor a substituição do material que vier a ser recusado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;

VIII. O aceite/aprovação do objeto pela SEMINFRA, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios ou defeitos de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a SEMINFRA as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: I. O pagamento será efetuado pela SEMINFRA, em até 10 (dez) dias, mediante solicitação

protocolizada, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente, e documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista.

II. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

III. Havendo erro na Fatura /Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstancia que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a licitante vencedora tome as medidas saneadoras necessárias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato caberão a Coordenadoria de Coordenadoria Geral de Manutenção de Obras de Drenagem e Intervenções em Áreas de Risco da SEMINFRA, através de servidor especialmente designado.

PARÁGRAFO ÚNICO

À fiscalização caberá:

I. Examinar todos os materiais recebidos e decidir sobre a aceitação ou rejeição.

II. Exigir o cumprimento de todos os itens da especificação do objeto e da proposta da licitante.

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CLÁUSULA OITAVA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:

As despesas oriundas da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária de nº ___________________________________.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A despesa inerente ao objeto deste Contrato tem adequação orçamentária e financeira com base no orçamento previsto para o exercício de 2014, atendendo assim o prescrito no art. 16, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que as parcelas que ultrapassarem o exercício financeiro de 2014 estão contidas no PPA 2014/2017 e LOA 2015 e, em obediência aos Princípios da Competência e da Anualidade, serão empenhadas no exercício subseqüente e pagas por apostilamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO:

I. O prazo de fornecimento do objeto será de 12 (doze) meses, sendo seu início contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.

II. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA DEZ - DO REAJUSTE:

I. Fica proibido o reajuste do valor deste Contrato no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do Art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comprovado.

II. Em caso de reajuste, após o período mencionado no subitem acima, será utilizado como base o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

III. Toda revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado o pedido.

CLÁUSULA ONZE - DO ADITAMENTO:

As partes poderão aditar durante a vigência os termos e condições do presente Contrato, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da SEMINFRA, com a apresentação das devidas justificativas, exceto para efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme § 1º do art. 12 do Decreto Municipal nº 7.496/13.

CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o Certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Incidirá nas penalidades previstas nesta cláusula, a adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a retirar a Nota de Empenho dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da data da ciência da notificação, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.

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PARÁGRAFO SEGUNDO

No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

PARÁGRAFO TERCEIRO

O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TREZE – DAS PENALIDADES:

Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Contratada sujeitar-se-á ao pagamento de multa na proporção de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor do objeto não entregue nos prazos estabelecidos neste instrumento, tudo em consonância com o que determina a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA QUATORZE - DA RESCISÃO:

Este Contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

CLÁUSULA QUINZE - DO FORO:

As partes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

Maceió, de de 2014.

Roberto Barbosa Fernandes

Secretário

Empresa

TESTEMUNHAS:

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