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Pregão Presencial Suprimentos – pág. 15
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 015/2013
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de
Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima
mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar
documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer,
apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos
mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do
Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para
representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s)
Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para
licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 015/2013
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX,
portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Lei, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato
impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no
presente certame.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS Nº 015/2013
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIAPMENTOS
Declaramos que adquirimos o Edital do Pregão em epígrafe, com a documentação que o integra,
inclusive que visitamos os locais nos quais serão executados os serviços, tendo assim conhecimento
pleno das condições do mesmo.
Salvador,............de.....................de 2013.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 015/2013
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para instalação e locação de equipamentos de Sistema de
Segurança Eletrônica.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1 Apresentação
O presente memorial descritivo destina-se a apresentação das condições técnicas de locação do
Sistema de Segurança Eletrônica e instalação dos equipamentos de CFTV nas dependências da
Unidade do SESI – RETIRO (BAHEMA).
A Coordenação de Segurança Patrimonial do Sistema FIEB emitirá formalmente a autorização para
início dos serviços e instalações.
Os materiais empregados em todos os serviços deverão ser novos e em conformidade com a tabela
de especificações de materiais definida pelo Contratante, não sendo admitidos, em qualquer
hipótese, equipamentos de 2ª mão ou recuperados nas instalações do Contratante.
2.2 Equipe Técnica
A Equipe Técnica será composta, no mínimo, por um técnico em eletrônica, nos termos definidos no
edital.
2.3. Especificações do Serviços de Locação, Instalação e manutenção corretiva e preventiva
do Sistema de CFTV.
2.3.1 A contratada deverá executar os seguintes serviços:
Locação de equipamentos e instalação do Sistema de Segurança Eletrônica composto pelo
Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV).
Fornecer e instalar todos os equipamentos, software, programação, configuração, executar
todas as operações necessárias para controlar e integrar o Sistema de Segurança de CFTV de
acordo e conforme pretendido com estas especificações.
Fornecer e efetuar a integração final, testes de aceitação, da Central do Sistema de
Segurança e dos equipamentos aqui especificados.
Fazer o sequenciamento e programação de todo o trabalho obedecida às diretrizes emitidas
pelo Contratante.
Apresentar para aprovação o cronograma físico detalhado de execução das instalações do
sistema mostrando todas as etapas de implantação à maneira e a ordem como serão realizadas.
Fornecer treinamento para 5 (cinco) operadores nas dependências da edificação por um
período mínimo de 8 horas.
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Instalar, configurar e fornecer todos os Softwares, suas licenças de uso, documentação e
manuais.
Fornecer a manutenção preventiva e corretiva, no mínimo 01 (uma) vezes no mês, de todo o
sistema instalado por todo o período de vigência do contrato.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva tanto dos equipamentos quanto do
software, serão de responsabilidade da Contratada até o término do presente Contrato.
Fornecer a reposição de peças novas e substituição dos equipamentos no período de 48
(horas) quando na apresentação de defeito de algum equipamento que venha comprometer o
Sistema de Segurança, sem ônus para a Contratante.
A Contratada deverá realizar backup das imagens armazenadas em cada DVR instalados na
Sala de Coordenação de Segurança Patrimonial no 1º dia (útil) de cada mês subsequente,
armazenando os arquivos em 01 (um) HD Externo portátil por um período de 30 (trinta) dias.
Toda a infraestrutura deverá ser por conta da Empresa contratada.
2.4 Condições de Fornecimento
A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos
equipamentos e serviços que fornecer de acordo com as especificações deste memorial e demais
documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má
execução dos trabalhos ou má qualidade dos equipamentos fornecidos.
Todos os custos diretos e indiretos para a completa execução dos serviços, tais como: mão-
de-obra, taxas, transporte, estadias e refeições de pessoal, ferramental e equipamentos (incluindo
sua guarda), leis e encargos sociais, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
Qualquer dano causado nas instalações, equipamentos e pessoal em decorrência da
execução dos serviços será de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverá ser reparado ou
ressarcido de imediato ao Contra5ante ou terceiros.
2.5 Documentação.
A Contratada deverá entregar dois jogos em português dos seguintes manuais:
a) Manual em Português do Operador, com explicações em texto e gráficas para todas as
funções de operador especificadas no sistema.
b) Manual em Português do Sistema de Segurança e de todos os componentes fornecidos
(gravador digital de vídeo, câmeras), original fornecido pelos fabricantes. Não serão aceitos catálogos
comerciais.
c) Licenças para uso de todos os softwares instalados.
d) Manuais de Programação.
Apresentar o Atestado de Vistoria, de todos os locais que receberão o Sistema de Segurança
Eletrônico devidamente ratificado por responsável do Setor de Coordenação de Segurança
Patrimonial do Sistema FIEB.
2.6 Testes de Aceitação do Sistema e Treinamento
Depois de finalizada a instalação, a Contratada deverá efetuar testes e regulagem
necessária dos equipamentos e software, observando as indicações da equipe de segurança do
Contratante.
Para efeito de entrega e aceitação do Sistema, deverão ser efetuados testes para verificação
das condições de funcionamento de todos os equipamentos e a constatação da execução dos
serviços de instalações em conformidade com as características e exigências estabelecidas no
presente documento.
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Tal procedimento deverá ser executado por pessoal devidamente qualificado pela empresa
fornecedora dos equipamentos, sob a supervisão da fiscalização estabelecida pelo Contratante,
utilizando-se para isso equipamentos específicos.
A Contratada deverá realizar treinamento TEÓRICO e PRÁTICO com os funcionários do
Contratante, constando de:
- Curso Teórico: Fornecer todo material didático, manuais, roteiros simplificados para orientação do
pessoal de operação e manutenção.
- Curso Prático: A nível operacional, visando treinamento do pessoal na operação e manutenção dos
equipamentos.
Os materiais didáticos e manuais dos equipamentos deverão ser apresentados e língua
Portuguesa, agrupados em um único volume, devidamente encadernado pelo Contratante e entregue
em duas vias, por ocasião do treinamento.
A Contratada deverá prover toda a mão-de-obra especializada necessária para colocar o
sistema em operação e o treinamento de no mínimo, 05 (cinco) operadores indicados pelo
Contratante para a operação do sistema.
A Contratada informará ao departamento responsável do Contratante, com 5 dias úteis antes
do início do período pré-operacional acima, a fim de que a mesma possa providenciar a seleção dos
operadores.
O treinamento acima deverá ser apresentado no local da instalação da Central de
Monitoramento e terá duração não inferior a 1 (um) dia (08 horas).
Não deverá haver nenhum ônus adicional para o Contratante decorrente de translado,
alimentação e estadia de instrutores.
2.7 Sistema de Segurança de CFTV
a. Sistema Circuito Fechado de Televisão
O Sistema Circuito Fechado de Televisão tem como objetivo a monitoração visual das áreas
externas e internas das instalações em geral da Unidade SESI RETIRO.
A monitoração será efetuada por câmeras fixas infravermelho que enviarão sinais de vídeo
para serem visualizados em tempo real pelos operadores localizados no Setor de Segurança
Patrimonial do Sistema FIEB.
Os equipamentos fornecidos estarão localizados na Sala de Monitoramento da Unidade SESI
RETIRO.
Todas as câmeras serão instaladas com cabos coaxial para transmissão dos sinais de vídeo.
O Sistema deverá apresentar no mínimo as seguintes características:
a) Central composta por Gravador Digital de Vídeo (Digital Vídeo Recorder - DVR) com
imagens de alta qualidade e definição.
b) Armazenamento com HD de no mínimo 1 (um) Terabyte em cada DVR.
c) Câmeras Infravermelho fixas coloridas de alta resolução com suporte e em caixa de proteção
anti-vandalismo fixadas em poste ou parede;
d) Estação de Visualização Remota com software baseado em plataforma PC, via interface
ETHERNET LAN (TCP/IP);
e) Operação contínua 24 (vinte e quatro) horas por dia;
f) Gravação das imagens por um período não inferior a 30 dias.
Deverão ser fixadas placas com os seguintes dizeres: “O ambiente está sendo filmado”.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas.
As placas deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de
entrada e saída dos ambientes controlados.
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Ficará a cargo da Contratada, responsável pela instalação do Sistema de Circuito Fechado
de Televisão, o fornecimento e confecção das placas de sinalização.
O Sistema de Circuito Fechado de Televisão deverá ser totalmente “integrável” e
“expansível”, de modo a disponibilizar o compartilhamento de monitoração e registro de imagens,
vídeo e sinais de alarme através de uma rede de comunicação.
Sistema de Circuito Fechado de Televisão deverá ter interface preparada para Sistema de
Intrusão e Alarme.
b. Funcionamento do Sistema de Circuito Fechado de Televisão
O gravador digital de vídeo será responsável por todas as funções do sistema, devendo
possuir adequada configuração e ser compatível às tarefas descritas abaixo:
a) Seleção de imagens de qualquer uma das câmeras em qualquer um dos monitores de vídeo;
b) Gravação em disco rígido interno e em mídia óptica ou magnética externa. A gravação das
imagens câmeras deverá ser de modo automático, nas seguintes modalidades:
- Comando de operador;
- Operação pré-programada para um determinado horário, evento ou capacidade de armazenamento;
- Detecção de movimento de vídeo;
- Acionamento de um alarme.
c) Funções complementares do sistema. O programa aplicativo do servidor digital deverá prover
as seguintes funções no sistema.
- Indicação de alarme para perda de sinal de vídeo;
- Indicação do status de operação dos equipamentos;
- Indicação do status de funcionamento dos equipamentos;
- Possibilidade de congelamento de imagens;
- Memória frame para congelamento de imagens;
- Mensagens na tela: nome da câmera, data e hora;
- Sistema de segurança com senha;
- Interface Ethernet.
c. Componentes do Sistema de Circuito Fechado de Televisão
c.I. Câmera de Vídeo com Infravermelho para 40 metros e 15 metros.
A câmera de vídeo deverá ser do tipo box, colorida (policromática), compacta, com sensor
de imagem tipo CCD, auto-íris, e com as seguintes características elétricas e ópticas mínimas:
a) Sensor CCD de 1/3” colorida;
b) Resolução mínima de 600 TVL (linhas de televisão) ou superior comprovada por laudo ou
entidade competente;
c) Função automática Day&Night
d) Iluminação Mínima 0.4Lux (color), 0.04Lux (B/W), 0.001 (low – shutter). Auto-íris;
e) Balanço de Branco (White Balance)
f) Compensação de luz de fundo (Backlight Compensation)
g) Possuir o chip-set de controle de imagem DPS (Digital Signal Processor);
h) Suporte de fixação adaptável;
i) Controle Automático de Ganho (CAG);
j) Relação sinal/ruído: igual, ou melhor, que 46 dB.
k) Função EHLC (Excessive High Light Compensation) este recurso inverte o excesso de
brilho para a escuridão, capturando desta forma os detalhes da imagem mesmo diante de luz forte
tais como faróis de carro, resultando em uma imagem com nitidez.
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Todas as câmeras deverão ser acomodadas em caixas de proteção de alumínio anonizado.
Todos os componentes necessários para o pleno funcionamento operacional das câmeras, a
exemplo de conversores, adaptadores, fontes de alimentação, etc., devem ser fornecidos pela
contratada.
A escolha da lente deverá variar em função das distâncias dos objetos a serem monitorados
e das dimensões dos ambientes.
As lentes a serem utilizadas deverão possuir as seguintes características técnicas:
Lentes de 1/3”, varifocal (foco variável): de 3mm à 12mm para câmeras internas e 6mm à
16mm para câmeras externas.
c.II. TV Monitor de Vídeo Digital LCD com suporte de fixação de parede.
TV de vídeo LCD Digital de 32" polegadas, deverão possuir no mínimo, as seguintes
características técnicas:
a) Compatibilidade com os sinais de vídeos enviados pelos DVRs;
b) Permitir visualização em Resolução 1366 x 768;
c) Contraste mínimo 3000:1
d) Brilho mínimo 300 cd/m²
e) Botão liga/desliga frontal;
f) Controles de contraste e brilho frontais;
g) Controle frontal de cor;
h) Tela plana de 32” (polegadas) colorida;
i) Entrada SVGA e de vídeo composto;
j) Alimentação elétrica em 127/220 Vca.
c.III. Gravador de Vídeo (DVR)
O Gravador de Vídeo deverá ser do tipo modular, para fixação em rack, com capacidade para
gerenciar um número padronizado de câmeras em função do modelo de 16 canais de entrada de
vídeo.
Não serão aceitos microcomputadores montados com placas de vídeo e software
independente. O DVR deverá ser do tipo profissional e dedicado para o Sistema de CFTV, montado
pelo fabricante para uso específico como gravador digital de imagens.
Deverá ser configurado de acordo com as exigências atuais, e poderá ser expandido
conforme as necessidades futuras através dos acréscimos dos módulos que compõe a unidade.
O Gravador de Vídeo deverá ser dotado de uma interface de alarmes que possibilita a
seleção automática da imagem de uma câmera alarmada. Deverá detectar movimentações (Função
Motion Detection) em áreas selecionadas pelo usuário e gerar alarmes associados.
O Gravador de Vídeo deverá atender, no mínimo, às seguintes características técnicas:
a) Ter estrutura rígida de modo a evitar deformações mecânicas no equipamento;
b) Acesso à programação do Gravador Digital de Vídeo através de Senha atualizável;
c) Taxa de Gravação de até 30 quadros por segundo por canal (DVR de 16 canais), com
compressão das imagens de modo a reduzir o tamanho dos arquivos de armazenamento, com taxa
programável;
d) Display: 1, 4, 8, 16 imagens numa mesma tela;
e) Taxa de visualização em tempo real de 720 fps ou ips;
f) Resolução máxima: 720 x 720 (4CIF);
g) Capacidade de Armazenamento no Disco Rígido Interno (HD): mínimo de 2 (dois) Terabytes;
com tempo de capacidade de gravação de imagens no HD de, no mínimo, 30 (trinta) dias para todos
os canais, em resolução máxima de 720x480(4CIF).
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 23
h) Unidade de Gravação de Mídia Óptica DVD-R/RW;
i) Conexões para câmeras e monitores com 16 canais de entrada (BNC), 16 saídas de vídeo
tipo looping (BNC), duas saídas para monitor de LCD, uma saída para monitor de TV (vídeo
composto);
j) Detecção de movimento (Motion Detection) na tela: delimitação de no mínimo 15 áreas
específicas para cada um dos 16 canais de entrada de imagens, com ajuste da sensibilidade para
disparo do pré-alarme e da gravação. Possibilidade de escolha de horário para funcionamento de
detecção de movimento (programação horária pré-estabelecida);
k) Seleção do Modo de Gravação e Armazenamento de Imagens: Escolha modo contínuo de
gravação, por evento, programado por data e hora;
l) Controle via software remoto de todas as funções do sistema através de porta ETHERNET
LAN (RJ-45), via padrão de comunicação TCP/IP;
m) Comando de Pan/Tilt/Zoom com entrada para teclado ou joystick externo, via porta de
comunicação serial RS-485, RS-422, ou RS-232c (Controle Pan/ Tilt/ Zoom);
n) Disponibilidade de no mínimo de 16 entradas de sensores externos para alarmes;
o) Gerador de caracteres para identificar câmeras, locais, região, data, hora etc;
p) Busca simultânea por data, tempo, câmera;
q) “Watch Dog” automático em caso de falha na rede ou transiente;
r) Auto-Chaveamento em caso de detecção de perda da imagem momentânea;
s) Disponibilidade de gravação de canal de áudio;
t) Capacidade mínima de gravação de 1 (um) Terabytes, com HD interno;
u) Possuir construção apropriada e ser desenvolvido especificamente para aplicações de CFTV,
não sendo permitidos placas de captura montadas em PC’s convencionais;
v) Ter, no mínimo, 4 saidas do tipo relé.
- Características Mínimas do Software Remoto (Cliente);
a) Proporcionar a criação de múltiplos usuários remotos;
b) Propiciar ao usuário remoto alternar as câmeras através de mouse;
c) Conceder acessos em diferentes níveis conforme senhas;
d) Se permitido pelo nível de senha, transmitir instantaneamente eventos de alarmes as
estações remotas com sinais de vídeo e alarmes.
e) Ter status de todas as câmeras;
f) Ter status de todas as entradas de sensores;
g) Ter status de todas as saidas;
h) Permitir o acionamento das saidas de Relé do DVR;
i) Permitir visualização ao vivo e playback ao mesmo tempo e na mesma tela;
2.8 Fonte de Alimentação para as Câmeras.
Será disponibilizada pelo Contratante energia elétrica estabilizada para todo o Sistema de
Segurança.
A Alimentação das câmeras devera ser através do mesmo cabo coaxial que conduzira o sinal
de vídeo.
Fonte múltipla de alimentação com capacidade de 2 amperes.
Alimentação selecionável de 110 v a 240 v.
Com led’s indicadores de liga e desliga (on/off).
Compatível com a utilização em câmeras Dome.
Voltagem de saída de 24 VAC a 28 VAC para evitar perda de voltagem.
Caixa de metal Nema tipo 1.
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As fontes de alimentação das câmeras devem atender as especificações das mesmas,
atendendo aos parâmetros elétricos (tensão, corrente, potência e freqüência);
Devem possuir controle de brilho/ganho;
Devem possuir saida BNC;
O conversor de mídia com fonte deve atingir distancias de transmissão de no mínimo 225
metros.
2.9 No-break deve possuir as seguintes características:
- Nobreak Inteligente Online Power Vision – 1.600 VA – Bivolt.
- Potência Máxima (VA): 1600
- Tempo de Autonomia (minutos): 140 (1 - pc onboard).
- Entrada (V): BIVOLT AUT 115-127/220.
- Saída (V): 115.
- Conexão para Kit Inteligente: Sim.
- Conexão para bateria externa: Sim.
- Proteção para Linha Telefônica: Sim.
- Características de entrada
- Tensão nominal (V): 115-127/220 (automático);
- Variação máxima (V): 90 a 142 rede 115V 171 a 264 rede 220V.
- Freqüência de rede 1 (Hz): 60 + / - 4.
- Características de Saída
- Potência máxima F.P = 0,62 (carga de informática): 2200VA/1364W.
- Tensão nominal (V): 115.
- Regulação: + / - 5% (para operação bateria) 2 / + 6% -10% (para operações rede).
- Freqüência: 60Hz + / - 1% (para operação bateria).
- Forma de onda do inversor: Senoidal por aproximação (Retangular PWM - Controle de Largura e
Amplitude).
- Número de tomadas: 10
- Características Gerais
- Rendimento: 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria).
- Acionamento do inversor:< 0,8 ms.
- Bateria Interna: 24VDC 18Ah (exceto mod. s/b).
- Bateria Externa (opcional): 24 VDC Máxima 40Ah (opcional).
2.10 Conectores - BNC CRIMPAR RG 59.
- Deverá ser utilizado para conectar o cabeamento horizontal ou secundário, (Cross-connect) na
função de distribuição de serviços em sistemas horizontais.
- Deve permitir a fixação e encaminhamento dos cabos do sistema horizontal em régua, de fixação
traseira;
- Deve ser construído em aço e termoplástico de alta impacto, com identificação individual para cada
porta;
- Os patch-cord´s BNC-BNC,devem ser com cabo flexivel;
- Montados com cabo RG-59 com 95% de malha;
- Montados com conectores de compressão;
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2.11. Instalações Elétricas
2.11.1 Proteção elétrica
- Os equipamentos deverão ser projetados e instalados de forma a atender as prescrições
fundamentais, referentes à proteção contra choques elétricos, sobre correntes, sobre tensões,
seccionamento e comando, independência da instalação elétrica, acessibilidade dos componentes,
condições de alimentação, condições de instalação dos equipamentos.
- A proteção elétrica dos equipamentos deverá envolver a utilização de dispositivos de proteção nas
linhas de alimentação, controle, rede de dados, sinais de vídeo e antenas para prevenir danos aos
equipamentos e componentes associados, conforme requisitos descritos neste documento.
- Todas as interfaces com os subsistemas do Sistema Segurança e Vigilância Eletrônica, RS 485,
redes TCP-IP e demais interfaces, deverão ser isoladas e protegidas eletricamente com dispositivos
de supressão de surto de tensão, sem prejuízo da taxa de transferência dos sinais.
- Os dispositivos fornecidos não deverão ter nenhum modo de proteção ou falha que resulte em curto-
circuito com a alimentação elétrica e na transmissão desta para dentro dos quadros/painéis elétricos
e de telefonia a serem disponibilizados pela Contratante.
2.12. Considerações Gerais
- Será necessária visita técnica in loco por parte da Contratada, para vistoria e avaliação dos
seguintes itens:
- Posicionamento das Câmeras
- A Contratada deverá considerar as dimensões das salas onde serão implantados os equipamentos
do Sistema de Segurança para definir o tipo de lente das câmeras a serem instaladas em cada
ambiente.
- Todos os equipamentos, componentes, acessórios, etc, utilizados devem ser listados na proposta
em tabela, especificando descrição, marca/modelo, quantidade e valor, de forma a facilitar a
avaliação .
3. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
- O prazo para instalação dos equipamentos e treinamento da equipe do Contratante será de, no
máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contatados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
- O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura
do Contrato.
- O prazo de locação dos equipamentos será de 21 (vinte e um) meses, contados a partir da
finalização da instalação de todos os equipamentos e aceite da Coordenação de Segurança
Patrimonial do Sistema FIEB.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's referentes
ao objeto de contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77.
Fornecer toda a mão de obra, ferramental, materiais, transportes vertical e horizontal,
equipamentos, andaimes em conformidade com a NR-18 e demais insumos necessários para a
execução dos serviços.
Caso seja necessário o acesso de algum funcionário da Contratada às dependências internas
da Unidade, ou qualquer outra área que não tenha relação com os serviços, deverá ser comunicado
previamente à fiscalização do Contratante.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 26
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa
qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os serviços serão executados
em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às
Normas Brasileiras.
Apresentar à fiscalização antes do inicio dos trabalhos, os certificados de curso em NR-10 -
Segurança em instalações e serviços em Eletricidade, para todos os eletricistas que forem
trabalhar na obra.
Os eletricistas contratados pela Contratada para os serviços deste Termo de Referência
deverão ter pelo menos 1º (primeiro) Grau Completo acrescido de Curso de Formação Profissional de
Eletricista (rede secundária energizada e trabalho em altura) e experiência mínima de 02 (anos) anos
na função;
A Contratada executará os serviços de acordo com esta Especificação, especificações e
normas pertinentes a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na omissão destas, com
as normas internacionais concernentes.
A empresa deverá visitar a unidade para verificar os locais de execução dos serviços, bem
como, para dirimir possíveis dúvidas.
Qualquer dúvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a obra,
ou ainda caso faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar a fiscalização da
Contratante para maiores esclarecimentos a fim de manter o mesmo padrão de qualidade.
A Contratada deverá nomear um Supervisor responsável pela coordenação dos serviços e
pela proteção da integridade física, bem como eventuais incidentes que venham acometer seus
profissionais, colaboradores do Contratante ou a terceiros.
Os serviços poderão ser executados durante o horário das 07:00 h ás 18:00h.
A Contratada deverá fornecer à fiscalização, até o início da obra, a relação de todos os
funcionários que terão acesso ao local dos serviços, com os respectivos números de identidade.
No caso de necessidade de execução dos serviços fora do horário de expediente, deverá ser
solicitado autorização à fiscalização da Contratante.
Sempre que for necessária a utilização ou interdição de parte ou de todo o estacionamento e
da Unidade para qualquer tipo de serviço, deverá acordado previamente com a fiscalização da
Contratante , podendo ser que só possa ser feita em horário fora do expediente da Unidade, sem
qualquer tipo de prejuízo para a Contratante.
Fornecer original reproduzível de projeto “Conforme Construído”, caso a instalação tenho sido
efetuada de forma diferente do projetado.
Devolver ao Cliente todas as publicações técnicas pertinentes e equipamentos e materiais
recebidos tais como catálogos, manuais de instrução, etc.
A Contratada será responsável pelo fornecimento e uso dos EPI’s pelos seus funcionários,
necessários para a garantia da segurança durante a execução dos serviços, de acordo com a NR-6.
Todos os funcionários da Contratada presentes ao local da obra deverão usar fardas, com o
nome da empresa impresso, e crachá de identificação.
A Contratada deverá prestar todas as informações requeridas pelo contratante sobre o
andamento dos trabalhos, inclusive aquelas referentes aos serviços já executados, sempre que for
solicitada.
Ao término dos serviços, a Contratada devera deixar a área totalmente limpa e os resíduos
gerados, tais como: saco de papel, lata de tinta, resto de construção em geral, madeira..., deverão ser
removidos imediatamente.
Quando do início da mobilização a Contratada deverá encaminhar à Fiscalização, carta contendo as seguintes informações: a) Telefone, Fax e E-mail do escritório da empresa; b) Telefone fixo, Celular e E-mail dos responsáveis pela empresa junto ao Contratante.
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5. QUADRO DE RESPONSABILIDADES SESI X CONTRATADA
Responsabilidades SESI CONTRATADA
01. Transporte de pessoal, material e equipamentos até o
local da obra e movimentações externas.
x
02. Materiais necessários. x
03. Equipamentos Auxiliares. x
04. Despesas com Refeições x
05. Água potável/consumo humano x
06. Telefone externo, interno, fax e internet x
6. VISITA TÉCNICA
As visitas deverão ser agendadas, nos termos definidos no edital, através dos Srs. Ramos e/ou
George, pelo telefone 3343-1540.
7. LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Av. Barros Reis, S/N, BR 324 KM0, Retiro, Salvador/BA 8. ANEXOS
Planta baixa do prédio pavimentos térreo e 1º pavimento.
Plantas disponíveis no site do sistema FIEB: www.fieb.org.br
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 28
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 015/2013
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX e inscrição
estadual n.º XXXXX, estabelecida no(a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e
condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado,
propor os seguintes preços para a locação e serviços abaixo descritos:
Materiais (01)
ITEM DESCRICAO Unid. QTDE PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
EQUIPAMENTOS PARA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE CFTV
01
DVR´s stand alones Pentaplex, Notificações por e-
mail, sons ou central de monitoramento, 16 canais
de vídeo,16 canais de áudio, 16 canais entradas
de sensor,01 saída de relé,menu auto
explicativo,pesquisa otimizada,compatível com
Central de controle para multiplos DVRs,controle
de PTZ, Linux embarcado, 03 HD´s de 1TB,
480fps na gravação e visualização, compactação
H.264 UND 03
02
TV Monitor de LCD 32’, com entrada de vídeo
RCA para a Central de Monitoramento com função
Spot. UND 03
03
Câmeras Color Infra vermelho, com CCD 1/3, 540
Linhas de TV, sensibilidade iluminação mínima de
0,2 Lux Color e 0,02 P&B, com alcance para 40m,
com lentes varifocal ajustável (6mm à 10mm) com
Caixa de proteção alumínio anonizado suporte de
fixação. UND 18
04
Câmeras Color Infra vermelho, com CCD 1/3, 470
Linhas de TV, sensibilidade iluminação mínima de
0,2 Lux Color e 0,02 P&B, com alcance para 20m,
com lentes de 6mm com Caixa de proteção
alumínio anonizado suporte de fixação. UND 30
05 Fonte de Alimentação 12V UND 48
06 Rack Eco 22 U X 600 Porta de Vidro UND 01
07 Bandeja W20 470 Fixa Ventilada Cor Areia. UND 03
08 Kit Porca Gaiola / Parafusos – M – Inox. UND 03
09 Nobreak 1600 VA. UND 02
10 Cabos Coaxial Tripolar RGC 59 Impedância: 75
OHMS, Malha de Alumínio 95%. M
3000
(m)
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 29
11 Conectores BNC Crimpar RG 59. UND 96
Valor Total:
Serviços (02)
DESCRIÇÃO PREÇO TOTAL (R$)
Serviços de Engenharia Eletrônica para
Implantação do sistema de CFTV digital, com
fixação de câmeras Infra Red, Instalação do DVR,
Passagem do Cabeamento Coaxial, Configuração
dos Softwares, regulagem das câmeras,
checagem da rede, testes de transmissão de
imagens e dos sinais, ajustes de qualidade.
VALOR TOTAL DOS MATERIAIS ( 1 ): R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS ( 2 ): R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
VALOR GLOBAL (1 + 2): R$ ______ (VALOR POR EXTENSO)
OBS: O critério de avaliação da proposta será o de menor valor global.
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Prazo de locação: 21 meses, após instalação e aceite pelo Contratante.
Prazo de instalação: ____ (máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da
emissão da ordem de serviço).
Prazo de vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
Local de instalação dos equipamentos: Av. Barros Reis, S/N, BR 324 KM 0, Retiro,
Salvador/BA.
A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que
formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os
tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os
seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como
administração local e central, mão-de-obra, fornecimento de uniforme e materiais,
equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos
concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os
seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação,
conforme modelo Anexo ao presente Edital.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail:
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 30
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 015/2013
DESIGNAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
XXXXX, inscrito no CNPJ nº. XXXXX, DECLARA para fins de participação na licitação em epígrafe,
que os profissionais abaixo relacionados, integram a Equipe Técnica desta empresa para a prestação
dos serviços que compõem o objeto deste certame:
Técnico em Eletrônica: _____________________________________________CREA: ________
(a equipe supra é considerada a equipe mínima necessária a realização do serviço)
__________________________________, ________ de _______________________ de 2013.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 31
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 015/2013
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÂO DE SISTEMA DE
SEGURANÇA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE
UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
- SESI/DR/BA E, DO OUTRO LADO, A XXXXX,
NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.086/0001-84,
representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Rua Edístio Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA),
doravante designado(s) CONTRATANTE(S), e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA
CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº
XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do
representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem
celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a locação de Sistema de Segurança Eletrônica, conforme
especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Presencial
Suprimentos Nº. 015/2013 e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de
___/___/___, como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do
ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer e instalar todos os equipamentos e executar a programação, configuração e todas as
operações necessárias para controlar e integrar o Sistema de Segurança de CFTV de acordo com as
especificações contidas no Anexo I;
b) fornecer, instalar e configurar todos os softwares e apresentar ao CONTRATANTE suas licenças
de uso, documentação e manuais;
c) efetuar a integração final e testes de aceitação da Central do Sistema de Segurança e dos
equipamentos de acordo com as especificações contidas no Anexo I;
d) fazer o sequenciamento e programação de todo o trabalho, obedecendo às diretrizes emitidas
pelo CONTRATANTE;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 32
e) apresentar cronograma físico detalhado de execução das instalações do sistema, contendo todas
as etapas de implantação, maneira e ordem de como serão realizadas;
f) realizar backup das imagens armazenadas em cada DVR instalados nas dependências do
CONTRATANTE, no 1º dia (útil) a cada mês subseqüente, armazenando os arquivos em 01 (um) HD
Externo portátil por período de 30 (trinta) dias;
g) fornecer toda mão de obra comum, especializada, técnica e administrativa, necessária ao perfeito
desenvolvimento dos serviços responsabilizando-se pelos encargos sociais, previdenciários,
trabalhistas, seguros e outros havidos ou por haver, de acordo com a legislação em vigor, bem como
despesas com ferramental, materiais, transportes vertical e horizontal, equipamentos, andaimes em
conformidade com a NR-18 e demais insumos necessários para a execução dos serviços;
h) submeter previamente à autorização do CONTRATANTE a subcontratação de quaisquer serviços
relativos ao objeto deste contrato, encaminhando formalmente à CONTRATANTE toda
documentação comprobatória da Qualificação Técnica, Jurídica e Econômica da subcontratada;
h.1) para a hipótese de cessão parcial por subcontratação de serviços, a CONTRATADA fará
indicação formal do(s) seu(s) contratado(s) e relacionará os respectivos serviços;
h.2) a aceitação de subcontratado(s) não gerará qualquer vínculo obrigacional e de qualquer
solidariedade com o CONTRATANTE, tampouco qualquer responsabilidade pelos atos ou fatos
dele(s) originário(s), ou de seus prepostos a qualquer título. A CONTRATADA responderá
exclusivamente e permanecerá diante do CONTRATANTE como única responsável por todas as
obrigações estabelecidas no contrato;
h.3) eventual substituição de subcontratado(s), terá que atender as mesmas condições do subitem
anterior;
i) responder por erros motivados pela inobservância do contrato, leis, regulamentos ou portarias e
posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição, e pelos efeitos da ocorrência de incêndio,
explosão, desmoronamentos e quaisquer outros eventos danosos;
j) responsabilizar-se pelo ônus decorrentes da incidência de tributos de arrecadação Federal,
Estadual e Municipal;
k) assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos equipamentos e serviços
que fornecer de acordo com as especificações deste contrato e demais documentos técnicos
fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução dos trabalhos ou
má qualidade dos equipamentos fornecidos;
l) responsabilizar-se por qualquer dano causado nas instalações, equipamentos e pessoal em
decorrência da execução dos serviços;
m) fornecer e confeccionar as placas de sinalização, conforme estabelecido no Anexo I;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 33
n) prestar orientação à equipe técnica do CONTRATANTE sobre a maneira correta, segura e
eficiente de utilização dos equipamentos;
o) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material nas Unidades requisitantes, incluindo as
entregas feitas por transportadoras;
p) responder pela reparação incontinenti, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas
custas, em razão de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatada nos
equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
q) cumprir rigorosamente os prazos avençados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
presente instrumento;
r) substituir, no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação, e sem
ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todos os equipamentos que vierem a
apresentar defeito ou problema de funcionamento;
s) retirar, no prazo máximo de 07 (sete) dias, todos os equipamentos e materiais das instalações do
CONTRATANTE ao final da locação.
t) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências do CONTRATANTE,
das quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes
ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não
cumprimento das normas de segurança ou mal uso de equipamentos por parte de seus profissionais;
u) participar sempre que necessário, de reuniões com o CONTRATANTE, em razão dos serviços ou
de melhor gerenciamento deste Contrato;
v) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente,
o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
w) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para
execução completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE;
x) solucionar falha/interrupção no sistema em até 04 (quatro) horas, contadas da abertura do
chamado técnico;
y) disponibilizar canal de comunicação 0800 para suporte e/ou abertura de chamados técnicos.
z) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e uso dos EPI’s pelos seus funcionários,
necessários para a garantia da segurança durante a execução dos serviços, de acordo com a NR-6.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 34
II - Constituem obrigações do(s) CONTRATANTE(S):
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas, ou
quando venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
c) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou
orientar a correta prestação dos serviços;
d) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do presente instrumento
procedendo às retenções e descontos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
O CONTRATANTE, através da área técnica competente (fiscalização), atestará a locação ou a
rejeitará, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando evidenciada a execução com
vícios ou em desacordo com o objeto contratado.
Parágrafo único. Para efeito de entrega e aceitação do Sistema, a CONTRATADA deverá efetuar
testes para verificação das condições de funcionamento de todos os equipamentos e a constatação
da execução dos serviços de instalações em conformidade com as características e exigências
estabelecidas no presente documento, apresentando relatórios comprovando o funcionamento da
rede.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX
(XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste
Contrato.
§1º O pagamento será efetuado mensalmente após a efetiva aceitação/comprovação da locação pelo
CONTRATANTE, no dia 05 (cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal,
emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data
da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Os pagamentos serão realizados após medição e aceite, pela fiscalização do CONTRATANTE,
das entregas especificadas, conforme valores constantes na proposta da CONTRATADA.
§3º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros
custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de
suas obrigações.
§4º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo
com a legislação em vigor. O CONTRATANTE reterá dos pagamentos que efetuarem e recolherão,
nos prazos de Lei, os tributos a que estiverem obrigados pela legislação.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 35
§5º Havendo erro nas notas fiscais, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para correção e o
prazo acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente
regularizada e atestada a prestação do serviço pelo CONTRATANTE.
§6º Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na conta corrente bancária de titularidade da
CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária;
II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§7º A CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, juntamente com primeira Nota Fiscal/Fatura,
documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária, sob pena da suspensão do
pagamento pelos serviços prestados até que se cumpra a presente obrigação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura deste
instrumento, apenas podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
§1º A CONTRATADA deverá instalar e configurar todo o sistema no prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço, bem como capacitar a equipe
indicada pelo CONTRATANTE.
§2º O prazo da locação é de 21 (vinte e um) meses, contados a partir do aceite da instalação pelo
CONTRATANTE, apenas podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DO TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá realizar treinamento para 05 (cinco) operadores nas dependências do
CONTRATANTE, por um período mínimo de 8 (oito) horas, em data previamente acordada entre as
partes, constando de:
Curso Teórico, com fornecimento de todo material didático, manuais e roteiros simplificados
para orientação do pessoal de operação e manutenção; e
Curso Prático, em nível operacional, visando treinamento do pessoal na operação e
manutenção dos equipamentos.
§1º Os materiais didáticos e manuais dos equipamentos deverão ser apresentados e língua
portuguesa, agrupados em um único volume, devidamente encadernado pela CONTRATADA e
entregue em duas vias, por ocasião do treinamento.
§2º Todas as despesas de instrutoria, inclusive deslocamento, alimentação e estadia, correrão por
conta da CONTRATADA.
§3º As condições do treinamento serão estabelecidas entre as partes no momento da assinatura
deste contrato.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 36
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA/MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer manutenção preventiva e corretiva, ao menos 01 (uma) vez no
mês, de todo o sistema instalado, tanto dos equipamentos quanto dos softwares, durante todo o
prazo de vigência deste contrato, ou sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
§1º A manutenção será prestada no endereço do CONTRATANTE, por técnicos devidamente
habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo CONTRATANTE,
compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados
nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento
dos técnicos ao local onde se encontram os bens.
§2º A CONTRATADA é responsável pela reposição de peças novas e substituição de equipamentos,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação do CONTRATANTE, quando
da apresentação de defeito que venha comprometer o Sistema de Segurança, sem ônus para o
CONTRATANTE.
§3º A CONTRATADA deverá disponibilizar, no ato da assinatura do presente instrumento, contato
telefônico para a realização dos chamados de que tratam os parágrafos anteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja
permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo
por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas
neste Contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos
serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por
incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam
cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
§1º Fica facultada ao(s) CONTRATANTE(S) a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do(s) CONTRATANTE(S) não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 37
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis, quais sejam:
I - advertência;
II – multa; ou
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades
que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI, SENAI, IEL e CIEB), por um período não superior a 02
(dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da
notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o
Sistema FIEB e CIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do(s)
CONTRATANTE(S).
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I - 1% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10%;
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à substituição de
equipamentos e manutenção, até o limite de 10%;
II - 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III - 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por
escrito, do(s) CONTRATANTE(S);
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 5% (cinco por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste
Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
Pregão Presencial Suprimentos – pág. 38
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao(s)
CONTRATANTE(S) ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos
devidos, a critério exclusivo do(s) CONTRATANTE(S), e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo(s) CONTRATANTE(S), de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede
este contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades,
mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo(s) CONTRATANTE(S), mediante notificação
escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente,
independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver
configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a
parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões resultantes deste Contrato, será competente o foro da Comarca de
Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, de de 2013.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante do XXXXX Sócio da (nome da empresa)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante do XXXXX
TESTEMUNHAS: 1. 2. Nome: Nome: CPF: CPF: