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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM Av. Governador José Malcher, 295, Memorial dos Povos – Nazaré CEP: 66.035-062 - CNPJ: 34.847.335/0001-61 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE RELEVÂNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE BELÉM - Nº 004/2018 – FUMBEL A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL torna público, para conhecimento dos interessados, o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE RELEVÂNCIA SOCIAL, DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE BELÉM, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A valorização da cultura e a promoção do acesso aos bens culturais são para a Fundação um importante objetivo, procurando apoiar instituições e iniciativas que promovam uma maior aproximação entre os cidadãos e a cultura divulgada, e apoiando o trabalho de jovens artistas e protagonizando projetos próprios que enriqueçam o panorama cultural municipal, num quadro de transversalidade com os demais objetivos estratégicos da Fundação, em que o desenvolvimento social, a educação, a formação e a cultura se mostram interligados e interdependentes. 1.2. O presente Edital compreenderá as seguintes etapas: a. Período de inscrição: etapas de recebimento dos projetos; b. Período de avaliação dos projetos, por Comissões Distintas e responsáveis pelo julgamento da: 1° FASE: Analise da Comissão de Seleção da Fumbel (Eliminatória) 2° FASE: Análise da Comissão de Avaliação de Relevância Social e Pertinência da Ação Cultural; (Eliminatória) 3º FASE: Recebimento da documentação e análise e habilitação jurídica e fiscal dos Proponentes (Eliminatória). c. Divulgação do resultado preliminar conforme cronograma; d. Prazo para a interposição de recurso, conforme cronograma; e. Homologação do resultado final, conforme cronograma; f. Assinatura do Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação Financeira; g. Liberação em até 4 (quatro) parcelas; h. Acompanhamento e monitoramento das ações culturais a cada 3 (três meses); e i. Culminância dos Projetos com possibilidade de apresentação em mostra cultural do Município de Belém; j. Prestação de Contas.

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FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM

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CEP: 66.035-062 - CNPJ: 34.847.335/0001-61

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE

RELEVÂNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE BELÉM - Nº 004/2018 – FUMBEL

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Fundação Cultural do Município de Belém –

FUMBEL torna público, para conhecimento dos interessados, o EDITAL DE SELEÇÃO DE

PROJETOS CULTURAIS DE RELEVÂNCIA SOCIAL, DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE

BELÉM, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade,

impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos,

gratuidade e acesso à inscrição.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A valorização da cultura e a promoção do acesso aos bens culturais são para a Fundação

um importante objetivo, procurando apoiar instituições e iniciativas que promovam uma maior

aproximação entre os cidadãos e a cultura divulgada, e apoiando o trabalho de jovens artistas e

protagonizando projetos próprios que enriqueçam o panorama cultural municipal, num quadro de

transversalidade com os demais objetivos estratégicos da Fundação, em que o desenvolvimento

social, a educação, a formação e a cultura se mostram interligados e interdependentes.

1.2. O presente Edital compreenderá as seguintes etapas:

a. Período de inscrição: etapas de recebimento dos projetos;

b. Período de avaliação dos projetos, por Comissões Distintas e responsáveis pelo

julgamento da:

1° FASE: Analise da Comissão de Seleção da Fumbel (Eliminatória)

2° FASE: Análise da Comissão de Avaliação de Relevância Social e Pertinência da

Ação Cultural; (Eliminatória)

3º FASE: Recebimento da documentação e análise e habilitação jurídica e fiscal dos Proponentes (Eliminatória).

c. Divulgação do resultado preliminar conforme cronograma;

d. Prazo para a interposição de recurso, conforme cronograma;

e. Homologação do resultado final, conforme cronograma;

f. Assinatura do Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação Financeira;

g. Liberação em até 4 (quatro) parcelas;

h. Acompanhamento e monitoramento das ações culturais a cada 3 (três meses); e

i. Culminância dos Projetos com possibilidade de apresentação em mostra cultural do

Município de Belém;

j. Prestação de Contas.

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1.2.1 Entende‐se por projeto cultural habilitado aquele que encaminhar, no momento da

inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento.

1.2.2 Entende-se por projeto cultural classificado aquele que obtiver na fase de seleção nota

final mínima de 60 (sessenta) pontos, conforme critérios estabelecidos no Edital.

1.2.3 Entende‐se por projetos culturais selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas

dentro do município de Belém, levando‐se em conta os critérios de seleção e demais

procedimentos previstos neste Edital, e considerando a disponibilidade de recursos

orçamentários previstos.

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de Projetos Culturais de Relevância Social,

objetivando a celebração de parcerias de fomento à cultura, por meio da celebração Termo de

Colaboração ou Termo de Cooperação Financeira, com Pessoas Físicas, Grupos Culturais sem

constituição jurídica e Pessoas Jurídicas, para a realização de Projetos em Belém.

3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

3.1 O presente Edital respeita os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil,

observadas as disposições dos artigos 215 e 216, na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de

2014, alterada pela Lei 13.204/2015 e regulamentada pelo Decreto Federal 8.726/2016, a título

de parceria com Administração Pública, firmada em regime de mútua cooperação com a

Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, Lei Orgânica do Município de Belém,

Decreto nº 90.510, de 10 de janeiro de 2018, que institui o Comitê de Gestão Intersetorial,

responsável pelas determinações da Política Institucional denominada “Aliança Pela Paz”.

4. DA VINCULAÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS COM A POLÍTICA INSTITUCIONAL

“ALIANÇA PELA PAZ”.

4.1 Políticas Culturais consistentes são marcadas pela transversalidade e pela

intersetorialidade. Consciente de tais benefícios, a Prefeitura Municipal de Belém, por meio de

sua Fundação Cultural (FUMBEL), visa incorporar nas bases de seu Plano Municipal de Cultura,

as determinações de outra política de suma importância para a sociedade belemense: a Aliança

pela Paz.

4.2 A Política Institucional denominada de Aliança pela Paz, é uma iniciativa pública, voltada à

redução da violência letal na cidade de Belém. É apoiada pela Prefeitura Municipal de Belém,

Agências Distritais, Secretarias e sobretudo, pela FUMBEL.

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4.3 No que tange à consecução desse objetivo, as metas que lhes dizem respeito referem-se

à construção de um legado de benesses e paz para as gerações vindouras, a partir do

planejamento para o desenvolvimento, com vistas a aperfeiçoar cada esfera considerada

essencial para a convivência dos homens em sociedade, no milênio que se inicia.

4.4 Nesse sentido, todos os objetivos desta Política convergem para um fim maior: A

concretização do ideal de Paz.

4.5 Por intermédio da integração de Poderes legitimamente constituídos e da congregação de

vontades diversas, busca-se a proteção de direitos, a valorização e o respeito pelas múltiplas

expressões artístico-culturais existentes, a disseminação de melhores práticas sociais, o

resguarde da cidadania, a igualdade de gêneros, o aperfeiçoamento de instituições, a

preservação do meio ambiente, o empoderamento de pessoas e organizações, a transformação

das cidades, dentre outras questões de importância fundamental para o mundo.

4.6 Alicerçada nos pilares primordiais das chamadas Cidades Prósperas, este novo modelo

de Política Pública Integrada tem como foco principal, a redução dos índices de violência letal no

Município de Belém, por meio do resguarde dos direitos essenciais de seus munícipes,

objetivando ampliar ações de cidadania, por meio da educação, cultura, da assistência social,

dentre outros segmentos sociais, visando ainda, a melhoria de processos gerenciais urbanos, a

entrega de serviços eficientes por parte das instituições públicas, o bom uso e a constante

manutenção dos espaços públicos; a preservação de seu Patrimônio Histórico e de seu Meio-

Ambiente, a disseminação de práticas sociais aperfeiçoadas e condizentes com o coletivo, a

ampliação da comunicação e dos debates institucionais acerca de temas relevantes para a

sociedade, dentre outras questões.

5. DOS SEGMENTOS CULTURAIS CONTEMPLADOS.

5.1 ARTES CÊNICAS; 5.2 ARTES VISUAIS; 5.3 ARTES PLÁSTICAS; 5.4 EXPRESSÕES COREOGRÁFICAS / DANÇA; 5.5 EXPRESSÕES LITERÁRIAS; 5.6 GASTRONOMIA; 5.7 MODA; 5.8 MÚSICA; 5.9 ARTES CIRCENSES;

Parágrafo Único: Os segmentos referentes no item 5, consiste em um rol meramente

exemplificativo, podendo ser selecionadas propostas de outros segmentos culturais .

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6. DOS SEGMENTOS PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS.

6.1 TEATRO – Formação de atores, leitura dramática, diretores, profissionais de sonorização, iluminação, cenários, figurino, visagismo, etc... 6.2 CINEMA – Produção de Documentários, Formação de cinegrafistas, roteiristas, profissionais de edição de imagens, de fotografia para cinema, de sonoplastia, de edição de som, de iluminação, figurino, etc... 6.3 PINTURA / ESCULTURA – Aperfeiçoamento em Artes Plásticas, História da Arte, realização de oficinas/cursos de Pintura e Escultura. 6.4 DANÇA / COREOGRAFIA – Oficinas profissionalizantes de danças, expressão corporal, balés folclóricos, etc... 6.5 LEITURA E LITERATURA – Fomento à leitura, narrativa de histórias, produção de livros, com formação de profissionais de diagramação de textos, ilustração, design gráfico, etc... 6.6 GASTRONOMIA – Formação de profissionais para a área de produção de alimentos de base regional e para o desenvolvimento da gastronomia regional, através do aperfeiçoamento para o mercado de restaurantes em funções como a de chefes e sub-chefes de cozinha, manuseio de alimentos, garçons, maîtres, sommeliers, recepcionistas, etc. 6.7 MODA – Formação de profissionais de moda com foco em sustentabilidade, estilistas, costureiras, bordadeiras, aderecistas, sapateiros, figurinistas de fantasias, etc. 6.8 MÚSICA – Iniciação musical, formação para canto coral, composição, interpretação musical, produção de CDs, criação e organização de arquivos musicais, preparação de profissionais para trabalhar em estúdios, sonorização de show, montagem de instrumentos e equipamentos musicais (roldings), confecção de instrumentos musicais (luthiers), etc.

6.9 ARTE CIRCENSE – Companhia coletiva que reúne artistas de diferentes especialidades como o malabarismo, contorcionismo, acrobatas, palhaços, ilusionismos, dançarinos entre outros. Parágrafo Único: Ressalta-se que o rol de segmentos artísticos mencionados no item 6, é

meramente exemplificativo, ressaltando-se que todos deverão versar sobre estudo e valorização de

expressões artísticas que se manifestem de forma inconteste na cultura paraense.

7. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 O presente Edital conta com recursos na ordem de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), oriundos do Tesouro Municipal, vinculados a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 e destinados ao repasse para os projetos aprovados por duas comissões de Seleção, constituídas por deliberação da Fundação Cultural do Município de Belém (FUMBEL),

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que contarão com avaliadores de notório saber cultural/social em suas especialidades, bem como com os servidores efetivos da Administração Pública Municipal. 7.1.1 Função Programática: 2.08.32.13.392.0002 – Ação: 2022 Qualificação da Gestão da Política Cultural do Munícipio de Belém.

7.2 Os repasses dos recursos citados no item acima, destinar‐se‐ão exclusivamente a realização dos projetos selecionados no certame. Em caso de gastos administrativos extraordinários, infere-se que os mesmos correrão por conta do orçamento da FUMBEL.

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL:

8.1 O prazo de vigência do presente edital será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município – DOM.

9. DOS VALORES DOS PROJETOS

9.1 Estima‐se a seleção de 55 (cinquenta e cinco) projetos, ou mais, da seguinte forma:

a. Seleção de 5 (cinco) projetos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b. Seleção 10 (dez) projetos de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais); e

c. Seleção de 40 (quarenta) projetos de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

9.2 Não havendo projetos classificadas em qualquer uma das categorias descritas no item

acima, em número suficiente para o recebimento dos recursos previstos, os valores

remanescentes poderão ser destinados para outros segmentos dispostos no item 5 e 6,

conforme ordem de classificação.

10. OS PROPONENTES

10.1 Poderão participar do presente Edital:

a. Pessoas físicas; b. Grupos culturais sem constituição jurídica; e c. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

11. DAS VEDAÇÕES

11.1 É vedada a participação de:

a. Pessoas jurídicas com fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual‐ MEI;

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b. Pessoas físicas menores de 18 anos;

c. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de

empresas;

d. Pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural;

e. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,

SEBRAE, SENAR e outros);

f. Que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública

Municipal;

g. Sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

i. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do

Tribunal de Contas dos Municípios, ou respectivo cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

ii. agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu

respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral

ou por afinidade até o 2º grau;

iii. servidor público de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, ou

respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por

afinidade até o 2º grau;

h. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta; e

i. Membros das Comissões de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

11.2 É vedada a inscrição de pessoa jurídica na categoria de grupos sem constituição jurídica,

denominados de "Grupos Culturais", sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do

Edital.

11.3 O proponente declara no Anexo 4 a não ocorrência das hipóteses previstas nos itens

acima.

11.4 As inscrições que incorrerem nas vedações do item 11 serão eliminadas em qualquer fase

do Edital.

12. DAS INSCRIÇÕES

12.1 A inscrição do proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas

neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. Os proponentes deverão protocolar na Fundação Cultural do Município de Belém, os

seguintes documentos considerados obrigatórios:

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12.2.1 PESSOAS FÍSICAS: maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no munícipio de Belém.

a. formulário de inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado pelo(a) proponente indicado(a) pelo Grupo;

b. O projeto deverá ser apresentado, especificamente (Anexo 5), com todas as informações pertinentes e completas relacionadas ao projeto;

c. Cópia do documento de identificação e do CPF; d. Comprovação de, no mínimo, 1 (um) ano de existência e desenvolvimento de atividade

cultural, que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do proponente, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais), SENDO VEDADA A MERA INDICAÇÃO DE LINKS / ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NO REFERIDO DOCUMENTO.

12.2.2 GRUPOS – SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA: maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em Belém e Distritos.

a. Formulário de inscrição (Anexo 2) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado pelo(a) representante indicado(a) pelo grupo;

b. O projeto deverá ser apresentado, especificamente (Anexo 5), com todas as informações pertinentes e completas relacionadas ao projeto;

c. Uma Carta de Apoio do Grupo (Anexo 6), comprovando o conhecimento coletivo da inscrição, constando a indicação do(a) representante responsável pelo formulário de inscrição, bem como para receber o recurso em nome coletivo. A carta de apoio deverá ser assinada por todos os integrantes do grupo.

d. Cópia do documento de identificação e do CPF do(a) representante indicado(a), bem como a cópia do documento de identificação de todos os membros que assinaram o Anexo 6;

e. Comprovação de, no mínimo, 1 (um) ano de existência e desenvolvimento de atividade cultural, que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do grupo, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais), SENDO VEDADA A MERA INDICAÇÃO DE LINKS / ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NO REFERIDO DOCUMENTO.

12.2.3 PESSOAS JURÍDICAS: sem fins lucrativos, com domicílio e foro em Belém.

a. formulário de inscrição (Anexo 3) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado pelo(a) representante legal;

b. O projeto deverá ser apresentado, especificamente (Anexo 5), com todas as informações pertinentes e completas relacionadas ao projeto;

c. Cópia do estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso, registrada no cartório de registro de Pessoas Jurídicas;

d. Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada no cartório de registro de Pessoas Jurídicas;

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e. Cópia da ata de Fundação de entidade, registrada no cartório de registro de pessoas

jurídicas;

f. Cópia do documento de identificação e do CPF do(a) do representante legal;

g. Cartão do CNPJ; e

h. Comprovação de, no mínimo, 1 (um) ano de existência e desenvolvimento de atividade

cultural, que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Organização, tais como:

cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, matérias

de jornal, páginas da internet, outros materiais), SENDO VEDADA A MERA INDICAÇÃO

DE LINKS / ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NO REFERIDO DOCUMENTO.

12.3 Cada proponente poderá apresentar somente um projeto para seleção. Na hipótese de

haver mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição protocolada.

12.4 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, pessoa jurídica e seu

dirigente ou grupo e seu representante em segmentos distintos, todas as inscrições

apresentadas por estes, serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

12.5 Caso seja detectada a inscrição do mesmo projeto por proponentes diferentes, todas

serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

12.6 As inscrições serão efetuadas no período compreendido entre os dias 20 de agosto a 10

de outubro de 2018, na Fundação Cultural do Município, das 08:00 às 14:00 horas.

12.7 Serão aceitas inscrições feitas por Procuração, desde que a mesma seja específica

(Anexo 7) e expresse as formalidades legais necessárias (reconhecimento/autenticação de

assinatura).

12.8 Para todas as categorias descritas no item 12, serão considerados como documento de

identificação cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Corpo de

Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de

identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e

Carteira de Trabalho e Previdência Social‐CTPS.

12.9 Os proponentes que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão

inabilitados.

12.10 O Projeto que não for apresentado na forma e nos prazos estabelecidos no item 12.6 será

desclassificado.

12.11 As inscrições são gratuitas e abertas a todos os interessados, que se adequarem aos

critérios e requisitos determinados pela FUMBEL.

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12.12 O ato da inscrição pressupõe a PLENA CONCORDÂNCIA com os termos desta

convocatória, não sendo permitindo alegação de desconhecimento.

Parágrafo Único: não serão aceitos formulários de inscrição e apresentação de projetos fora

dos padrões estabelecidos neste Edital, bem como incompletos.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

13.1 À Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL compete a classificação dos

proponentes, por meio das Comissões de Seleção e Avaliação, especialmente constituídas para

este fim.

13.2 A divulgação do resultado preliminar será divulgada pela FUMBEL no Diário Oficial Do

Município e no portal eletrônico da Prefeitura de Belém, link da Fundação Cultural do Município

de Belém http://www.belem.pa.gov.br/app/c2ms/v/?id=15, fazendo constar na publicação:

I ‐ Nome do projeto; e

II ‐ Nome do proponente;

13.3 Aos projetos reprovados serão facultados a interposição de Recurso às Comissões de

Seleção, no prazo estipulado no cronograma do item 23, incluindo‐se o dia da publicação do

resultado preliminar no DOM, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 8).

13.4 O Recurso deve estar devidamente assinado pelo proponente e deve ser encaminhado ao

protocolo da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL.

13.5 O Recurso não fundamentado não será aceito.

13.6 O presidente da Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão

o julgamento do Recurso e, caso sejam procedentes, a reavaliação.

13.7 Caso a nota dos projetos reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será

mantida a nota dada inicialmente pela Comissão.

13.8 A análise do Recurso constará em ata das Comissões de Seleção e o resultado final será

publicado no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico

http://www.belem.pa.gov.br/app/c2ms/v/?id=15.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

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14.1 A Fundação Cultural do Município de Belém divulgará mediante publicação no Diário

Oficial do Município e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Belém, link da Fundação

Cultural do Município de Belém – FUMBEL (http://www.belem.pa.gov.br/app/c2ms/v/?id=15) a

homologação do resultado final do Edital obedecida a ordem de classificação das notas obtidas

pelos candidatos, e fazendo constar na publicação:

I. Nome do Projeto

II. Nome do proponente;

III. Nota obtida na avaliação;

IV. Valor aprovado; e

V. Providências a serem tomadas pelos selecionados.

15. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

15.1 Os proponentes deverão protocolar na Fundação Cultural do Município de Belém, os

seguintes documentos considerados obrigatórios, após a divulgação da Homologação Final,

compreendido entre os dias 03 a 07 de dezembro de 2018, na Fundação Cultural do

Município, das 08:00 às 14:00 horas.

15.1.1 PESSOAS FÍSICAS:

a) Ofício do proponente solicitando a celebração da parceria para execução do Projeto

Cultural (anexo 9);

b) Cópia do comprovante de residência atual;

c) Declaração de abertura de Conta Corrente específica; (anexo 10);

d) Cópia PIS/PASEP/NIT;

e) Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal; (anexo 11)

f) Declaração que o proponente se compromete em aplicar os recursos de acordo com o

Termo de Cooperação Financeira; (anexo 12)

g) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, disponível em:

http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp;

h) Certidão Negativa de Débitos Federais, disponível em:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao.

j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de Belém, disponível em:

http://www.belem.pa.gov.br/sefin/site/?page_id=1168;

k) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Pará, disponível

em: https://app.sefa.pa.gov.br/emissao-certidao/template.action;

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11

l) Autorização para divulgação de imagens e informações contidas na inscrição e

Declaração de responsabilidade do proponente pelos documentos e materiais

apresentados; (anexo 4) e

m) Declaração de que não é Agente Político, Membro de Poder, servidor público do

Município, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até

o 2º grau de Membros das Comissões de Seleção. (anexo 13)

15.1.2 GRUPOS – SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA:

a) Ofício do Representante do Grupo solicitando a celebração da parceria para execução

do Projeto Cultural; (anexo 9)

b) Cópia do comprovante de residência atual;

c) Declaração de abertura de Conta Corrente específica; (anexo 10)

d) Cópia PIS/PASEP/NIT;

e) Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal; (anexo 11)

f) Declaração que o representante do grupo se compromete em aplicar os recursos de

acordo com o Termo de Cooperação Financeira; (anexo 12)

g) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, disponível em:

http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp.

h) Certidão Negativa de Débitos Federais, disponível em:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal.

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao.

j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de Belém, disponível em:

http://www.belem.pa.gov.br/sefin/site/?page_id=1168.

k) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Pará, disponível

em: https://app.sefa.pa.gov.br/emissao-certidao/template.action.

l) Autorização para divulgação de imagens e informações contidas na inscrição e

Declaração de responsabilidade do proponente pelos documentos e materiais

apresentados; (Anexo 4) e

m) Declaração de que não é Agente Político, Membro de Poder, servidor público do

Município, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até

o 2º grau de Membros das Comissões de Seleção. (anexo 13)

15.1.3 PESSOAS JURÍDICAS:

a) Ofício do Representante da Entidade solicitando a celebração da parceria para execução do Projeto Cultural; (anexo 9);

b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa

da União e Previdenciária, disponível em:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal;

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c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual, disponível em:

https://app.sefa.pa.gov.br/emissao-certidao/template.action;

d) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, disponível em:

http://www.belem.pa.gov.br/sefin/site/?page_id=1168;

e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS,

disponível https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, disponível

em: http://www.tst.jus.br/certidao;

g) Certidão Negativa da Existência de Pendências quanto a prestações de contas expedida

pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE, em nome da entidade e do seu

gestor;

h) Certidão Negativa da Existência de Pendências quanto à prestações de contas expedida

pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM, em nome da

entidade e do seu gestor;

i) Declaração que a entidade não possui atividades que utilizem mão-de-obra de menores

de idade; (anexo 14)

j) Declaração de abertura de Conta Corrente específica; (anexo 10)

k) Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia

da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade; (anexo 15)

l) Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou

manutenção das ações previstas no projeto; (anexo 16)

m) Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal; (anexo 11)

n) Declaração que a entidade não contratará parentes ou empresas, inclusive por

afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente;

(anexo 17)

o) Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de

acordo com o art. 51 da Lei nº 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos

art.(s) 63 a 68 da mesma Lei (anexo 12)

p) Declaração de endereço de funcionamento e comprovante; (anexo 18)

q) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, endereço, número e órgão

expedidor do RG e número do CPF; (anexo 19)

r) Declaração contendo o nome do gestor responsável pelo controle administrativo,

financeiro e de execução da parceria; (anexo 20).

s) Autorização para divulgação de imagens e informações contidas na inscrição e

Declaração de responsabilidade do proponente pelos documentos e materiais

apresentados; (Anexo 4) e

t) Declaração de que não é Agente Político, Membro de Poder, servidor público do Município, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau de Membros das Comissões de Seleção; (Anexo 13)

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15.2 Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de

anexos à inscrição depois de finalizado o período de convocação. Tampouco serão aceitas as

inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Edital.

15.3 O ônus decorrente da participação neste Edital Público, incluídas as despesas com

cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade dos

proponentes.

15.4 A documentação encaminhada pelo proponente será avaliada pela assessoria jurídica da

Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL.

16 DO REPASSE DOS RECURSOS:

16.1 A liberação dos recursos será feita em até 4 (quatro) parcelas, segundo a disponibilidade

financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital, após a assinatura do termo de

colaboração ou Cooperação Financeira e o início de vigência.

16.2 Os repasses destinados aos Projetos Culturais selecionados só serão pagos aqueles que

cumprirem todas as condições determinadas neste Edital e após verificação da legitimidade de

todos os documentos comprobatórios exigidos.

16.3 Recomenda‐se aos proponentes a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária

de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.

16.4 Não receberão recursos públicos os proponentes que se encontrem em débito com o

Município de Belém.

16.5 No caso de Pessoas Jurídicas, o repasse será feito em conta corrente específica aberta

exclusivamente para o Projeto. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para outros

convênios ou instrumentos congêneres.

16.6 No caso de pessoas físicas e representantes de Grupos Culturais sem constituição

jurídica, o repasse será feito em conta corrente ou poupança de qualquer banco aberta

exclusivamente para o projeto, tendo o proponente como único titular, não sendo aceitas contas‐

fácil, contas‐benefício tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

16.7 A Fundação Cultural do Município de Belém não se responsabilizará por eventuais

irregularidades praticadas pelo(a) representante indicado(a) pelo Grupo ou pela pessoa jurídica,

acerca da destinação dos recursos repassados.

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17 DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES

17.1 O proponente deverá encaminhar à FUMBEL, a cada 3 (três) meses a partir da liberação

da 1ª parcela, relatório contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos

trazidos para o Município de Belém, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias,

catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas,

material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros, para a liberação da parcela

subsequente e assim sucessivamente.

17.2 Os selecionados poderão receber visitas técnicas destinadas ao acompanhamento e

avaliação dos resultados obtidos com a implantação do projeto cultural.

17.3 A não apresentação do relatório mencionado no item 17.1 ensejará a suspensão dos

repasses.

18 DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

18.1 A comissão de monitoramento e avaliação, constituída na forma da Portaria nº 110/2018 –

FUMBEL, nos termos estabelecidos pela lei 13.019, 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Nº

13.204, de 14 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, é a instância

administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela

proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e

indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados,

sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de

monitoramento e avaliação.

18.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de

especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

18.3 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando

a gestão adequada e regular das parcerias.

18.4 As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de

verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros

mecanismos de tecnologia da informação.

18.5 A FUMBEL deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da

parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da

parceria e do alcance das metas.

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18.6 Sem prejuízo do Monitoramento e Avaliação, poderão ser realizadas eventuais auditorias

pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva.

19 DO GESTOR DOS PROJETOS

19.1 Agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de

colaboração ou termo de cooperação financeira, designado pela Portaria nº 111/2018– FUMBEL

nos termos estabelecidos pela Lei Nº 13.019, 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Nº 13.204,

de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, com poderes de

controle e fiscalização.

19.2 São obrigações do gestor:

19.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

19.2.2 Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam

comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos

recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas

detectados;

19.2.3 Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em

consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59

da lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015;

19.2.4 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de

monitoramento e avaliação.

20 DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E AVALIAÇÕES DE RELEVÂNCIA SOCIAL E

PERTINÊNCIA DA AÇÃO CULTURAL.

20.1 A comissão de Seleção e avaliação, constituída na forma da Portaria nº 109/2018 –

FUMBEL, nos termos estabelecidos pela lei 13.019, 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Nº

13.204, de 14 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, compete ao

Presidente da FUMBEL ou à pessoa por ele designado(a) a nomeação dos membros das

comissões de seleção constituída por notáveis em conjunto com servidores efetivos da FUMBEL

e divididos em grupos distintos, em conformidade com a expertise própria para cada uma das

comissões:

20.1.1 Comissão de Seleção e Avaliação (Fumbel);

20.1.1 Comissão de Seleção e Avaliação da Relevância Social; e

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20.1.2 Comissão de Seleção e Avaliação da Pertinência da Ação Cultural;

20.2 O ato de designação dos membros das Comissões de Seleção e Avaliação será publicado

no Diário Oficial do Município.

20.3 Os membros das Comissões de Seleção e Avaliação, ficam impedidos de avaliar

Projetos:

I. nas quais tenha interesse pessoal;

II. em cuja elaboração tenha participado;

III. de grupo ou pessoa jurídica de que tenha participado;

IV. de proponente contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e

V. de proponente com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o

segundo grau.

20.4 Os impedimentos descritos no item 19.3 aplicam‐se igualmente ao membro cujo cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, incorra em

alguma das hipóteses nele descritas.

20.5 O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 19.3 deve comunicar o

fato às Comissões de Seleção respectivas, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de

nulidade de todos os atos que praticar.

20.6 Os trabalhos realizados pelos membros das Comissões de Seleção durante o processo

seletivo deste Edital não ensejam remuneração específica, cabendo à FUMBEL destinar os

recursos orçamentários próprios para custear as despesas com diárias e passagens dos

membros que eventualmente residam em lugar diverso do local da realização da reunião

presencial das Comissões.

20.6 Os trabalhos das Comissões serão registrados em ata, a qual será assinada pelos

membros presentes e encaminhada pela presidência da Comissão à FUMBEL.

21 AVALIAÇÃO DOS PROJETOS:

21.1 A avaliação dos Projetos regularmente inscritos será realizada conforme os termos

dispostos neste item e seguintes, pelas Comissões de Seleção e Avaliação, que terá total

independência técnica para exercer seu julgamento.

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21.2 As Comissões de Seleção e Avaliação terão o prazo estabelecido no cronograma geral

para análise e julgamento dos projetos e divulgação do resultado preliminar do Processo de

Seleção.

21.3 Os Projetos deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento

estabelecidos na tabela abaixo.

21.4 As Comissões de Seleção e Avaliação pontuarão os Projetos com base nas condições e

critérios exigidos no Edital.

21.5 Serão desclassificados os projetos que forem avaliados na 1ª FASE da Comissão de

Seleção da FUMBEL, e não atenderem em qualquer um dos critérios estabelecidos.

1ª FASE - COMISSÃO DE SELEÇÃO DA FUMBEL (ELIMINATÓRIA)

ITENS PARA ANÁLISE (CONFORME ANEXO 05) Pontuação

ITEM 1 – DADOS SOBRE A INSTITUIÇÃIO/PROPONENTE. 0 – NÃO ATENDEU 1 – ATENDEU

ITEM 2 – DESCRIÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU DO PROPONENTE. 0 – NÃO ATENDEU 1 – ATENDEU

ITEM 3 – RESPONSÁVEIS PELO PROJETO. 0 – NÃO ATENDEU 1 – ATENDEU

ITEM 4 – DADOS SOBRE O PROJETO. 0 – NÃO ATENDEU 1 – ATENDEU

2ª FASE – ANALISE DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO

1. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RELEVÂNCIA SOCIAL (ELIMINATÓRIA)

ITENS PARA ANÁLISE DA RELEVÂNCIA SOCIAL (CONFORME ANEXO 05) PONTUAÇÃO

ITEM 5 – POPULAÇÃO BENEFICIADA PELO PROJETO 01 – 05 pts.

ITEM 6 – ATORES PRINCIPAIS NA EXECUÇÃO DO PROJETO 01 – 05 pts.

ITEM 7 – RESUMO EXECUTIVO DO PROJETO – RELEVÂNCIA SOCIAL. 01 – 05 pts.

ITEM 8 – ANALISE DA SITUAÇÃO 01 – 05 pts.

ITEM 9 – ESTRATÉGIA DO PROEJETO 01 – 05 pts.

ITEM 10 – GESTÃO 01 – 05 pts.

ITEM 11 – PLANO DE TRABALHO 01 – 10 pts.

ITEM 12 – SISTEMA DE MEDIÇÃO DE DESEMPENHO – MARCO DE RESULTADOS. 01 – 05 pts.

ITEM 13 – PLANO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (GERAÇÃO DE EVIDÊNCIAS) 01 – 05 pts.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 pts.

2. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PERTINÊNCIA CULTURAL (CLASSIFICATÓRIA).

ITENS PARA ANÁLISE DA PERTINÊNCIA CULTURAL (CONFORME ANEXO 05) PONTUAÇÃO

ITEM 5 – POPULAÇÃO BENEFICIADA PELO PROJETO 01 – 05 pts.

ITEM 6 – ATORES PRINCIPAIS NA EXECUÇÃO DO PROJETO 01 – 05 pts.

ITEM 7 – RESUMO EXECUTIVO DO PROJETO – RELEVÂNCIA CULTURAL. 01 – 05 pts.

ITEM 8 – ANALISE DA SITUAÇÃO 01 – 05 pts.

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21.6 Serão classificados os Projetos que alcançarem no mínimo em 30 (trinta) pontos na análise

da Comissão de Relevância Social.

21.7 Os projetos que não alcançarem o número mínimo de pontos na análise da Comissão da

Relevância Social, não serão analisados pela Comissão da Pertinência Cultural.

21.8 Na análise da Comissão de Pertinência Cultural, serão classificados os Projetos que

alcançarem no mínimo em 30 (trinta) pontos.

21.9 Serão desclassificados os projetos que apresentem informações falsas, parciais ou

inidôneas.

21.10 Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem

decrescente das notas finais.

21.11 A nota final do projeto será obtida a partir da somatória simples entre as notas

consolidadas de cada comissão.

21.12 Serão eliminados em qualquer fase do Edital os projetos que tiverem sua atuação e/ou

material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

21.13 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o projeto que

tenha apresentado maior pontuação nos critérios de relevância social do tema.

22 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

22.1 PESSOAS FÍSICAS E GRUPOS CULTURAIS

22.1.1 Os proponentes selecionados ficarão obrigados a demonstrar a boa e regular aplicação

dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas final e comprovação da

execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo

de Jurídico Competente, mediante apresentação de:

22.1.1.1 Termo de Encerramento de Execução do Objeto;

ITEM 9 – ESTRATÉGIA DO PROJETO 01 – 05 pts.

ITEM 10 – GESTÃO 01 – 05 pts.

ITEM 11 – PLANO DE TRABALHO 01 – 10 pts.

ITEM 12 – SISTEMA DE MEDIÇÃO DE DESEMPENHO – MARCO DE RESULTADOS. 01 – 05 pts.

ITEM 13 – PLANO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (GERAÇÃO DE EVIDÊNCIAS) 01 – 05 pts.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 pts.

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22.1.1.2 Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;

22.1.1.3 Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;

22.1.1.4 Cópia do Termo de Cooperação Financeira;

22.1.1.5 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas

nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo convenente no prazo máximo

de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão; e

22.1.1.6 O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará

inadimplência. O não atendimento não justificado à FUMBEL para regularização ensejará

instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis, em

especial as dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014.

22.2 PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS

22.2.1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter

elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto

foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a

comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a

prestação de contas.

22.2.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a

análise dos documentos previstos no projeto, além dos seguintes relatórios:

22.2.3 Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo

as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas

propostas com os resultados alcançados;

22.2.4 Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de cooperação

financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação

com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos

no plano de trabalho.

22.2.5 A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios

elaborados internamente, quando houver:

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22.2.6 Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da

parceria;

22.2.7 Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de

monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os

resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou Colaboração Financeira.

22.2.8 A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas da boa e regular

aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término da

vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

23 CRONOGRAMA GERAL.

PREVISÃO DE AÇÕES DATAS / PERÍODOS

LANÇAMENTO DO EDITAL DE PROJETOS CULTURAIS DE RELEVÂNCIA SOCIAL (EDITAL 004/2018)

02 DE AGOSTO / 2018

SEMINÁRIOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE RELEVÂNCIA SOCIAL

16 E 17 DE AGOSTO / 2018

INSCRIÇÕES DOS PROJETOS DO EDITAL 004/2018 20 DE AGOSTO A 10 DE OUTUBRO / 2018

PERÍODO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

1ª FASE DE SELEÇÃO (ELIMINATÓRIA) ANÁLISE E RELATORIA SOBRE OS CRITÉRIOS OBJETIVOS DO PROJETO.

11 A 17 DE OUTUBRO / 2018

2ª FASE DE AVALIAÇÃO (ELIMINATÓRIA) I. ANÁLISE DA COMISSÃO SOBRE A RELEVÂNCIA SOCIAL. II. ANÁLISE DA COMISSÃO SOBRE A PERTINÊNCIA DA AÇÃO CULTURAL.

18 A 25 DE OUTUBRO / 2018

29 A 08 DE NOVEMBRO / 2018

PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 2° FASE

12 DE NOVEMBRO / 2018

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 12 A 14 DE NOVEMBRO / 2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA 2ª FASE 30 DE NOVEMBRO / 2018

3ª FASE DE AVALIAÇÃO (ELIMINATÓRIA) PERÍODO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

ANÁLISE E HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL

03 A 07 DE DEZEMBRO/ 2018

10 A 14 DE DEZEMBRO / 2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA 3ª FASE 20 DE DEZEMBRO / 2018

ASSINATURA DOS TERMOS DE COOLABORAÇÃO OU TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA

02 A 10 DE JANEIRO DE 2019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM

Av. Governador José Malcher, 295, Memorial dos Povos – Nazaré

CEP: 66.035-062 - CNPJ: 34.847.335/0001-61

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INÍCIO DOS PROJETOS A PARTIR DE JANEIRO / 2019

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL PERÍODOS NOS ITENS 23.1 E 23.2.

VIGÊNCIA DOS PROJETOS JANEIRO / 2019 – JANEIRO / 2020

24 DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO EM ATÉ 04 (QUATRO) PARCELAS

1ª PARCELA MEDIANTE ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA

JANEIRO DE 2019

2ª PARCELA MEDIANTE ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS ETAPAS INICIAIS, PREVISTAS NO PROJETO.

DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO DO PROJETO

3ª PARCELA MEDIANTE ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS ETAPAS INICIAIS, PREVISTAS NO PROJETO.

DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO DO PROJETO

4ª PARCELA MEDIANTE ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS ETAPAS INICIAIS, PREVISTAS NO PROJETO.

DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO DO PROJETO

CULMINÂNCIA DOS PROJETOS COM POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO EM MOSTRA CULTURAL DO MUNICÍPIO.

DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO DO PROJETO

25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1 É de responsabilidade da FUMBEL o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de

todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de

eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

25.2 As peças promocionais relacionadas aos repasses deverão ter caráter educativo,

informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que

caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação

político‐partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.

25.3 O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio do Tesouro

Municipal.

25.4 O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do proponente com

as normas e com as condições estabelecidas no Edital.

25.5 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro da FUMBEL

para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira municipal.

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25.6 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota

do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município.

25.7 A FUMBEL reserva‐se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e‐

mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste Edital

exijam publicações na Imprensa.

25.8 O proponente deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à

FUMBEL.

25.9 O proponente será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados,

isentando a FUMBEL de qualquer responsabilidade civil ou penal.

25.10 Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final

de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será

prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

25.11 Só será permitida a substituição do(a) representante do grupo sem constituição jurídica em

caso de falecimento do(a) mesmo(a), desde que devidamente comprovado. Observados ainda o

prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

25.12 Para os casos de substituição expressos no item acima, o novo representante a ser

indicado deverá obrigatoriamente ser escolhido entre os demais membros do grupo que

assinaram a carta protocolada a época da inscrição.

25.13 Neste ato, deverá ser enviada nova Carta de Autorização do Grupo com a indicação

expressa da substituição contendo as mesmas assinaturas do anexo enviado à época da

inscrição. Caso algum membro não possa assinar a carta, deverá, também, ser protocolada

carta contendo justificativa da ausência da assinatura.

25.14 Em caso de substituição do(a) representante da pessoa jurídica deverão ser

encaminhadas as cópias dos documentos do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia da ata de

eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente, registrada no cartório de registro de

pessoas jurídicas.

25.15 Em caso de falecimento de pessoa física selecionada na categoria “a” do item 9.2, até a

data do pagamento, poderá ser convocado o próximo proponente da lista de classificação, após

aplicados os critérios de desempate e observadas a vigência do Edital e a disponibilidade

orçamentária e financeira do exercício vigente.

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25.16 Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pelas comissões

de seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de

reconsideração.

25.17 Os casos omissos constatados após a fase de classificação serão resolvidos pelo(a)

presidente da Fundação Cultural de Belém.

25.18 Ao se inscrever, o proponente garante a inexistência de plágio do projeto, assumindo

integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse

sentido.

25.19 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no DOM.

25.20 É obrigatória a menção da FUMBEL em toda e qualquer ação, promocional ou não,

relacionada aos repasses e, assim, apor a marca da Prefeitura Municipal de Belém/Fundação

Cultural do Município em todas as peças de divulgação, observados o Manual de Uso da Marca

da Prefeitura, disciplinando a publicidade do Sistema de Comunicação do Poder Executivo

Municipal em ano eleitoral e demais normas em vigor e esse respeito.

25.21 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a

qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição.

25.22 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto

à FUMBEL.

25.23 À FUMBEL compete organizar o calendário de Mostra Cultural possibilitando a

apresentação dos projetos culturais.

Belém, 02 de agosto de 2018.

FÁBIO ATANASIO DE MORAIS

Presidente da FUMBEL