edital de chamamento pÚblico família acolhedora de... · no âmbito da proteção social especial...
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Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA EXECUÇÂO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO NA MODALIDADE FAMÍLIA
ACOLHEDORA
Edital nº 03/2014/SASC
1. A Prefeitura do Município de Diadema, através da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, torna
público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS de
Entidades de natureza privada sem fins econômicos
(entendidas aquelas entidades e organizações de ass istência
social que, conforme preconiza o art. 3º da LOAS) p ara
realizar ações previstas na Política de Assistência Social,
no âmbito da Proteção Social Especial , de acordo c om a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciai s –
Resolução 109/2009-CNAS para a prestação de serviço ,
referenciado no CREAS – Centro de Referência Especi alizado
em Assistência Social, para implantação e implement ação do
serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhe dora.
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele
decorrentes se regem por toda a legislação aplicáve l à
espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal Nº
8.666, de 21.06.1993 e suas alterações; pela Lei Fe deral Nº
10.520, de 17.07.02, e demais disposições legais
aplicáveis, bem como as constantes deste Edital , n ormas
que as instituições participantes declaram conhecer e a
elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial o u
provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por
todas as instituições participantes e serão divulga das pela
mesma forma que se deu publicidade ao presente Edit al,
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reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exc eto
quando, inquestionavelmente, a modificação não alte rar a
formulação das propostas.
1.3. O Processo Seletivo a que se refere este Edital pod erá
ser adiado, revogado por razões de interesse públic o
decorrente de fato superveniente devidamente compro vado, ou
anulado, sem que caiba às instituições participante s
qualquer direito à reclamação ou indenização por es tes
motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93
1.4. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados n o
sítio http://www.diadema.sp.gov.br , bem como na se de da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania SASC-R ua
Almirante Barroso, 225-Vila Santa Dirce- Diadema- S ão
Paulo, devendo os interessados comparecer munidos d e cd rom
ou pen drive para gravação dos arquivos
2. OBJETO: Estabelecer convênio de parceria entre a
Prefeitura do Município de Diadema através da SASC a
Entidade/Instituição selecionada para implantação e
implementação do serviço de acolhimento na modalida de
Família Acolhedora.
3. DO SERVIÇO:
3.1. Tipo de Serviço:
3.2. Descrição : Serviço que organiza o acolhimento de
crianças e adolescentes, afastados da família por m edida de
proteção, em residência de famílias acolhedoras
cadastradas. É previsto até que seja possível o ret orno à
família de origem ou, na sua impossibilidade, o
encaminhamento para adoção. O serviço é o responsáv el por
selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as fa mílias
acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança
e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
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O Serviço deverá ser organizado segundo os princípi os,
diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e d o
Adolescente e do documento “Orientações Técnicas: S erviços
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, sobre tudo no
que se refere à preservação e à reconstrução do vín culo com
a família de origem, assim como à manutenção de cri anças e
adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, pr imos,
etc.) numa mesma família. O atendimento também deve
envolver o acompanhamento às famílias de origem, co m vistas
à reintegração familiar.
O serviço é particularmente adequado ao atendimento de
crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe té cnica
indique possibilidade de retorno à família de orige m,
nuclear ou extensa.
3.3. Quantidade de Serviços a ser conveniados – 01
3.4. Vagas – 40 .
3.5. Abrangência Territorial – Diadema.
3.6. Bem imóvel - Locado e/ou da propriedade da org anização
3.7. Valor de repasse de recurso mensal:
Para desenvolvimento do serviço será repassado até R$
20.000,00 mensais, totalizando o montante anual de R$
240.000,00.
3.8. Usuários: Crianças e adolescentes, inclusive aqueles
com deficiência, aos quais foi aplicada medida de p roteção,
por motivo de abandono ou violação de direitos, cuj as
famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamen te
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e
proteção.
3.9. Objetivos: Promover o acolhimento familiar de crianças
e adolescentes afastadas temporariamente de sua fam ília de
origem;
- Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente
familiar;
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- Preservar vínculos com a família de origem, salvo
determinação judicial em contrário;
- Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede
de políticas públicas;
- Apoiar o retorno da criança e do adolescente à fa mília de
origem.
3.10. Provisões:
3.10.1. Ambiente Físico:
3.10.2. Relativo à gestão do serviço: espaços físicos
condizentes com as atividades da equipe técnica;
3.10.3. Relativo à residência da família acolhedora : espaço
residencial com condições de habitabilidade.
3.10.4. Recursos Materiais: Veículo, material permanente e
de consumo apropriado para o desenvolvimento do ser viço.
3.10.5. Recursos Humanos:
Equipe de Referência para atendimento psicossocial,
vinculada ao órgão gestor:
Profissional/Função Escolaridade Quantidade
Coordenador Nível superior 1 profissional
referenciado para
até 45 usuários
acolhidos.
Assistente Social Nível superior 1 profissional
para
acompanhamento de
até 15 famílias
acolhedoras e
atendimento a até
15 famílias de
origem dos
usuários ate ndidos
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nesta modalidade.
Psicólogo Nível superior 1 profissional
para
acompanhamento de
até 15 famílias
acolhedoras e
atendimento a até
15 famílias de
origem dos
usuários atendidos
nesta modalidade.
3.10.6. Trabalho Social Essencial ao serviço:
Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das
famílias acolhedoras; orientação e encaminhamentos para a
rede de serviços locais; construção do plano indivi dual e
familiar de atendimento; orientação sociofamiliar;
informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à
família na sua função protetiva; providência de
documentação pessoal da criança/adolescente e famíl ia de
origem; articulação da rede de serviços socioassist enciais;
articulação com os serviços de políticas públicas s etoriais
e de defesa de direitos; mobilização, identificação da
família extensa ou ampliada; mobilização e fortalec imento
do convívio e de redes sociais de apoio; articulaçã o
interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia
de Direitos.
3.11. Aquisições dos usuários:
3.11.1. Segurança de acolhida;
- Ser acolhido de forma singularizada;
- Ter reparadas vivências de separação, rupturas e violação
de direitos;
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- Ter sua identidade, integridade e história de vid a
preservadas;
- Ter acesso a ambiente acolhedor e saudável;
- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quan to a:
higiene, habitabilidade, salubridade,
Segurança e conforto para cuidados pessoais, repous o e
alimentação adequada;
- Ter acesso a ambiente e condições favoráveis ao p rocesso
de desenvolvimento da criança e do
adolescente.
3.11.2. Segurança de convívio ou vivência familiar,
comunitária e social:
- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;
- Ter acesso a serviços de políticas públicas setor iais,
conforme necessidades.
3.11.3. Segurança de desenvolvimento de autonomia
individual, familiar e social.
- Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio
e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça
e cidadania;
- Obter documentação civil;
- Construir projetos de vida e alcançar autonomia;
- Ter os vínculos familiares estabelecidos e/ou
preservados, na impossibilidade, ser integrado em f amília
substituta;
- Ser informado sobre direitos e responsabilidades;
- Manifestar suas opiniões e necessidades;
- Ampliar a capacidade protetiva de sua família e a
superação de suas dificuldades;
- Ser preparado para o desligamento do serviço.
3.12. Condições e Forma de acesso:
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CONDIÇÕES: Crianças e adolescentes residentes no município
onde se localizam a residência das famílias acolhed oras.
FORMAS DE ACESSO: Por determinação do Poder Judiciário.
UNIDADE: Unidade de referência da Proteção Social Especial
e residência da Família Acolhedora.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto (24 horas).
3.13. Articulação em rede:
- Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos da Crianç a e do
Adolescente;
- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Serviços socioassistenciais e serviços de polític as
públicas setoriais;
- Programas e projetos de formação para o trabalho e de
profissionalização e inclusão produtiva;
- Serviços, programas e projetos de instituições nã o
governamentais e comunitárias.
3.14. Impacto social esperado:
CONTRIBUIR PARA:
- Crianças e adolescentes protegidos por suas famíl ias e
com seus direitos garantidos;
- Redução das violações dos direitos socioassistenc iais,
seus agravamentos ou reincidência;
- Desinstitucionalização de crianças e adolescentes .
4. Cadastramento das famílias/indivíduos candidatos a
acolhedores
As famílias/indivíduos interessados em ter sob a su a guarda
crianças e adolescentes incluídos no Serviço dever ão se
dirigir ao Centos de Referência da Assistência Soci al o
para o cadastramento, triagem e processo de seleção .
5. Critérios para o cadastramento das famílias/indi víduos
candidatos a acolhedores
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• Ser maior de 21 anos, sem restrição de gênero e de
estado civil;
• Ter 16 (dezesseis) anos de diferença mínima entre a s
crianças e/ou adolescentes a serem acolhidos;
• Não serão aceitas famílias que estejam inscritas no
cadastro de adoção das Varas da Infância e da
Juventude do Estado de São Paulo – conhecidas por m eio
de consulta ao CEJAI, do Tribunal de Justiça do Est ado
de São Paulo;
• Residir no município de Diadema há 03 anos, no míni mo;
• Não ter antecedentes criminais;
6. Documentos necessários para a efetivação do
cadastramento (xerox e original):
• Carteira de identidade do casal/indivíduo candidato
(RG);
• Certidão de nascimento de todos os membros da famíl ia,
atualizada;
• Cartão de Identificação do Contribuinte do
casal/indivíduo candidato (CIC/CPF);
• Certidão de casamento, se houver;
• Comprovante de residência atualizado (conta de água ,
luz, telefone ou correspondência bancária);
• Atestado ou declaração médica de sanidade física e
mental do casal/indivíduo candidato;
• Fotografia de todos os residentes e da residência
(parte externa e interna);
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Certidões negativas: civil e criminal do
casal/indivíduo candidato.
7. Critérios de seleção das famílias/indivíduos aco lhedores
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A seleção levará em conta as características indisp ensáveis
que deverão apresentar as famílias/indivíduos acolh edores.
A Organização/Entidade/Associação executora definirá os
indicadores para cada uma das características, rela tivas
aos seguintes aspectos:
• Motivação que levou à solicitação da guarda;
• Disponibilidade de tempo para cuidar da criança ou do
adolescente e para participar das ações do Projeto;
• Aceitação do Projeto pelos demais membros da famíli a;
• Avaliação da condição socioeconômica da
família/indivíduo;
• Presença de problemas psiquiátricos ou de uso abusi vo
de substâncias psicoativas de qualquer membro da
família;
• Relações interfamiliares;
• A questão do contato, da disposição e da relação qu e
essa família pretende estabelecer com a família de
origem;
• Importância do sigilo sobre a história e a situação
jurídica da criança ou do adolescente, para pessoas
estranhas à família;
• Eventuais diferenças culturais, de crenças religios as
e outras;
• Postura da família frente a eventuais situações
emergenciais de saúde ou mesmo em face de crianças ou
adolescentes portadores de qualquer tipo de
deficiência;
• Espaço físico para receber e acomodar crianças e/ou
adolescentes;
• Lista de preferências por características da crianç a e
do adolescente.
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Os dados e os relatórios das famílias/indivíduos
selecionados constarão em um Banco e Cadastro sob
responsabilidade do Centro de Referência da Assist ência
Social.
A Vara da Infância e da Juventude de Diadema, depoi s de
selecionar as crianças e os adolescentes aptos a
participarem do projeto, deverão solicitar CREAS a
indicação de 03 (três) famílias/indivíduos para cad a perfil
de criança e/ou adolescente apto.
Caberá ao MM. Juiza, com o subsídio dos relatórios
técnicos, a escolha definitiva do casal/indivíduo
acolhedor.
No processo de escolha definitiva da família/indiví duo
acolhedor será levada em consideração, também, a
proximidade entre a residência da família de origem e da
família/indivíduo acolhedor, com vistas à manutençã o do uso
dos serviços da comunidade e a preservação dos vínc ulos
familiares, se possível.
8. Critérios para a indicação das crianças e dos
adolescentes
As crianças e os adolescentes que serão inseridos n as
famílias acolhedoras serão indicados pelos técnicos das
Varas da Infância e Juventude. Serão consideradas a s
características abaixo para a inclusão das crianças e dos
adolescentes no mesmo.
Estão aptos:
• crianças e adolescentes que se encontrem abrigados sob
a jurisdição da Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Diadema ;
• crianças e adolescentes com possibilidade de retorn o à
família de origem, segundo critérios da Vara da
Infância e da Juventude;
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• crianças e/ou adolescentes com comprometimento físi co
e/ou mental, desde que garantido o apoio da rede de
proteção integral e a disponibilidade da família
acolhedora em responder às suas necessidades.
Não estão aptos:
• crianças e/ou adolescentes cujos pais estão sendo
destituídos do poder familiar ou com a probabilidad e
de vir a sê-lo, passíveis, portanto, de adoção;
• crianças e/ou adolescentes com indicação para adoçã o;
• grupos de irmãos com vínculos entre si, sem
possibilidade de colocação conjunta em uma mesma
família acolhedora.
No processo de indicação e de desabrigamento, caber á aos
serviços de acolhimentos em que estão acolhidas as
crianças e os adolescentes:
• confeccionar relatório sobre o cotidiano da criança
e/ou do adolescente no abrigo, informando:
comportamento, hábitos, utilização dos recursos da
comunidade, acompanhamento médico, situação escolar
etc;
• confeccionar relatório sobre as famílias de origem,
informando: frequência nas visitas, relação com os
filhos, questões de trabalho, moradia, saúde etc;
• realizar encontros com a organização social executo ra
para as demais informações sobre as crianças, os
adolescentes e as suas famílias;
• trabalhar, juntamente com a organização social
executora, no processo de desabrigamento da criança
e/ou do adolescente.
9. Capacitação das famílias/indivíduos acolhedores e
desenvolvimento das ações de acompanhamento
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As ações de acompanhamento das crianças e dos adole scentes,
das famílias/indivíduos acolhedores e das famílias de
origem - serão executadas por uma
Organização/Entidade/Associação (objeto de escolha deste
Edital) com experiência comprovada no trabalho com
crianças, adolescentes e famílias, sob supervisão d o CREAS.
A capacitação para o exercício da função de família
acolhedora será realizada pela organização social, que
deverá trabalhar com vistas à garantia do convívio
comunitário já pertencente à criança ou adolescente , se
possível: escola, família, procurando minimizar as perdas
decorrentes do afastamento da família e comunidade,
garantindo a manutenção dos vínculos afetivos criad os
anteriormente ao acolhimento;
• Preparação para o retorno da criança e/ou do
adolescente à família de origem;
• Preparação para a utilização adequada do subsídio
financeiro.
10. Eixos de ação da Organização/Entidade/Associaçã o
executora
O serviço se desdobrará em três eixos de ação e, pa ra cada
um deles, a programação deverá ser detalhada pela
Organização/Entidade/Associação executora:
Acompanhamento das crianças e dos adolescentes:
• Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no
processo de desabrigamento e na transferência
gradativa para a moradia da família acolhedora;
• Acompanhar as crianças e os adolescentes durante o
período em que residirão com as famílias acolhedora s;
• Preparar as crianças e os adolescentes para o retor no
às famílias de origem;
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• Acompanhar as crianças e os adolescentes no retorno às
famílias de origem, durante o tempo pré-estabelecid o.
Acompanhamento das famílias/indivíduos acolhedores:
• Capacitar as famílias/indivíduos selecionados, para
receberem a criança ou o adolescente que ficará sob
guarda;
• Acompanhar as famílias/indivíduos acolhedores por m eio
de variados procedimentos técnicos e visitas
domiciliares regulares, que identifiquem eventuais
alterações na dinâmica familiar a partir da guarda;
possíveis conflitos e suas resoluções; condições de
moradia e situação emocional das crianças, etc;
• Preparar as famílias/indivíduos acolhedores para o
desligamento da criança e/ou do adolescente.
Acompanhamento das famílias de origem:
• Conhecer a história das famílias por meio de
relatórios e reuniões com os técnicos da Vara da
Infância e da Juventude os - identificando os motiv os
que levaram ao abrigamento, construindo um plano de
ação para o retorno da criança e do adolescente ao
lar;
• Acompanhar e trabalhar as famílias por meio de vári os
procedimentos técnicos e visitas domiciliares,
desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus
integrantes, propiciando ganhos de autonomia e
melhoria sustentável da qualidade de vida;
• Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da
rede de proteção social , e em recursos da comunida de;
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• Preparar as famílias para o retorno das suas crianç as
e dos adolescentes ao lar;
• Acompanhar a família de origem, durante o tempo pré -
estabelecido, a partir do retorno das crianças ou d os
adolescentes.
Caberá também à Organização/Entidade/Associação exe cutora:
• formular e revisar os indicadores para medir as
características familiares que serão utilizadas na
seleção das famílias/indivíduos candidatos a
acolhedores;
• formular, detalhar e revisar o conteúdo e a
metodologia para a capacitação das famílias
acolhedoras;
• coordenar, em conjunto com representantes do CREAS, o
encontro de capacitação das famílias acolhedoras;
• elaborar e/ou revisar os instrumentos e os formulár ios
de registro, seleção, diagnóstico, acompanhamento,
controle e avaliação, juntamente com aa equipe do
CREAS;
• elaborar mensalmente relatório técnico de avaliação da
experiência, que será utilizado para o aprimorament o
das ações do projeto piloto e do serviço antes de s ua
implantação;
• elaborar mensalmente relatório técnico das crianças e
dos adolescentes, da dinâmica vivenciada nas famíli as
acolhedoras e do trabalho com as famílias de origem
que deverão ser encaminhados a Vara da Infância e d a
Juventude para subsidiar os demais procedimentos;
• participar regularmente de reuniões de avaliação da
experiência, com a coordenação do CREAS
• fornecer prestações de contas, à SASC.
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11. Subsídio financeiro: A família acolhedora responsável
pela criança ou pelo adolescente receberá subsídio de R$
200,00 mensais , para o custeio das despesas. O benefício
será depositado em conta corrente, em nome do guard ião, que
assumirá o compromisso de utilizar o recurso financ eiro
única e exclusivamente a favor da criança e do adol escente.
Cada família poderá receber no máximo 02 (duas) cri anças ou
adolescentes, por cada período de guarda. Somente s erá
permitido o acolhimento de mais de duas crianças ou
adolescentes, durante o mesmo período de guarda, qu ando se
tratar de grupo de irmãos.
12. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO E DEMAIS TRAMITES
12.1. A Comissão de Seleção designada pelo órgão Gestor
será constituído da forma que segue:
Nome do Técnico
Formação Lotação
Érica Alessandra de
Santana Colasso –
Prontuário 116.165
Direito SASC/Diretora
Miguel Quixabeira da
Silva Neto
Prontuário 113.531
Técnico em
Contabilidade
SASC/Técnico
contábil
Glauciane Mont´Serrate de
Oliveira Silva
Prontuário 111.041
Assistência
Social
SASC/Monitorame
nto
Miriam Sueli Petrati
Pansonato
Prontuário 113.499
Assistência
Social
SASC/Monitorame
nto
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Neide Felicidade Ferreira
Fourniol
Prontuário 116.491
Pedagogia SASC/Assistente
de Secretaria
Valquíria Batista Rocha
Longo
Prontuário 113.392
Assistência
Social
SASC/CREAS
Maria do Carmo Nascimento
Aguiar
Prontuário 110.276
Assistência
Social
SASC/CREAS/PETI
Valesca Cristina Moreira
Prontuário 109.476
Assistência
Social
SASC/Proteção
Social Básica
12.2. Caberá a SASC convidar para a Audiência Pública
representante do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS e demais conselhos de direitos afetos ao servi ço
tratado neste edital, com antecedência de no mínimo 10 dias
da data de realização da Audiência Pública, devendo constar
do processo que cuidará do procedimento cópia do of ício
protocolado no referido conselho.
12.3. A Comissão de Seleção analisará os Planos de
Trabalho, fará visita às entidades, para avaliar a
compatibilidade da infraestrutura com as metas prop ostas no
Plano e emitirá parecer, apresentando posicionament o sobre
os mesmos.
13. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. A Proposta da Organização/Entidade/Associação
Interessada para o tipo de serviço descrito no subitem 3.2.
do item 3 – “do serviço” deste edital deverá ser
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apresentada de forma escrita, dentro de um envelope ,
devendo ainda ser instruída com os seguintes elemen tos:
13.1.1. Inscrição da organização /entidade/associação no
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
13.1.2. Detalhamento do currículo de experiências sociais
da organização/entidade/associação sem fins econômi cos
13.1.3. Apresentar suas experiências sociais e declarações
de reconhecimento de suas práticas emitidas por ins tituições
governamentais, de reconhecida expressão, nacional ou
internacional, caso existam;
13.1.4. Especificar a vinculação da ação com as orientações
do Plano Municipal de Assistência Social;
13.1.5. A forma que utilizará para acesso dos usuários e de
controle da demanda pelas ofertas do serviço;
13.1.6. Especificar a metodologia a ser desenvolvida
especialmente na acolhida e no trabalho social, de modo a
evidenciar as estratégias de atuação para alcance d as metas;
13.1.7. Especificar a forma de monitoramento e avaliação do s
resultados e metas estabelecidas para o desenvolvim ento do
serviço;
13.1.8. Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do
serviço:
13.1.9. Especificar no quadro de recursos humanos a formaçã o
de cada profissional, bem como, a carga horária,
habilidades, atribuições e competências;
13.2. Especificar a metodologia de capacitação continuada
que utilizará para o quadro de recursos humanos;
13.2.1. Especificar a distribuição dos profissionais para a
operacionalização e gestão do serviço para a garant ia dos
resultados e metas estipuladas.
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13.2.2. Especificar que o processo de seleção e
capacitação continuada em parceria com a SASC e Pro teção
Social dos profissionais, através de grupos de estu do e
discussão de casos, supervisão e registro das
experiências.
13.2.3. Detalhamento da aplicação dos Recursos Financeiros
na gestão do serviço:
13.2.4. Especificar em tabela de custeio a distribuição dos
recursos financeiros para a operacionalização e ges tão do
serviço;
13.2.5. Especificar a contrapartida da
organização/associação/entidade sem fins econômicos na
gestão do serviço;
14. DATA E FORMA DE DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS NA AUDI ÊNCIA
PÚBLICA
14.1. As propostas recebidas serão apresentadas em
audiência pública, especialmente convocada para est e fim,
para manifestação de usuários, moradores, represent antes de
Conselhos, dentre outros, e para eventuais compleme ntações
e esclarecimentos das organizações/entidades/associ ações
proponentes.
14.2. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o
Modelo de Projeto, em 01(uma) via, estando todas as suas
páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada pelo
representante legal da entidade e carimbada;
14.3. O Modelo de Projeto e do Plano de Trabalho deverão
ser solicitados na sede do CMAS ou da SASC (trazer pen
drive) ou no site da Prefeitura Municipal de Diadem a;
14.4. Cronograma
Publicação do Chamamento 07/02/2014
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Apresentação da proposta
Protocolo no Setor de Monitoramento
da SASC – Secretária de Assistência
Social e Cidadania, sito a Rua
Almirante Barroso nº 225 e
Cidadania, Vila Santa Dirce,
Diadema, São Paulo. Horário: das
9:00hs às 16:00hs.
De 10/02/2014 à
11/03/2014
Análise da Comissão de Seleçã o De 10/02/2014 à
10/04/2014
Divulg ação das Propostas
Selecionadas (Audiência Pública)
Auditório da RECAD – Rede de
Atenção a Criança e Adolescente,
sito a Rua Oriente Monti, 201,
Jardim do Parque, Diadema, São
Paulo. Das 9:00hs às 17:00hs, com
intervalo de 1 hora para almoço.
14/04/2014
Prazo para apresentação de
esclarecimentos, quando solicitado
pela Comissão de Seleção.
Protocolo de esclarecimentos no
Setor de Monitoramento da SASC –
Secretária de Assistência Social e
Cidadania. Horário: das 9:00hs às
16:00hs.
15 e 16/04/2014
Análise dos esclarecimentos pela
Comissão de Seleção.
22/04/2014 à
28/04/2014
Publicação do resultado de escolha 30/04/2014
Prazo para manifestação das
organizações/entidades/associações
acerca do parecer técnico da
De 05/05/2014 à
09/05/2014
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
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Comissão de Avaliação
(Cópia do parecer técnico
disponível a partir de 16/05/2014,
no setor de Monitoramento da SASC –
Secretária de Assistência Social,
em dias úteis, horário das 9:00hs
às 16:00hs, mesmo horário e local
para protocolo das manifestações.
Análise das manifestações pela
Comissão de Seleção.
12/05/2014 à
16/05/2014
Publicação do resultado da a nálise
da Comissão de Seleção
20/05/2014
Sorteio (para casos de empates)
Auditório da RECAD – Rede de
Atenção a Criança e Adolescente, As
9:00hs.
22/05/2014
Publicação do resultado do sorteio 23/05/2014
Formalização do Convênio (a partir
de)
01/07/2014
15. QUANTO À AUDIÊNCIA PÚBLICA
15.1. Na audiência pública, as organizações deverão ser
representadas por seu representante legal ou por pe ssoa
devidamente credenciada pelo responsável legal da
instituição.
15.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meio s:
15.2.1. Instrumento público de procuração pelo qual a
organização tenha outorgado plenos poderes ao crede nciado,
podendo este representá-la na audiência pública e o ferecer
esclarecimentos e informações que forem necessários .
15.2.1. Instrumento particular de procuração/credenciamento
pelo qual a organização tenha outorgado poderes ao
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credenciado para representá-la na audiência e ofere cer
esclarecimento e informações que forem necessárias
15.3. A organização que tenha apresentado proposta, mas q ue
não esteja com representante devidamente credenciad o ficará
impossibilitada de oferecer informações e complemen tações à
proposta.
15.4. Julgando necessário, o comitê de avaliação, no
decorrer da audiência pública, poderá conceder o pr azo de
até 02 (dois) dias úteis para que as organizações
proponentes apresentem, por escrito, os esclarecime ntos e
complementações indicados na audiência.
16. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
16.1. A Comissão de Avaliação apresentará parecer técnic o
analisando as propostas apresentadas, as condições legais
das proponentes e as manifestações produzidas em au diência
pública, manifestando e justificando a escolha daqu ela mais
apta para executar o serviço, de acordo com os segu intes
critérios:
16.2. Capacidade e disposição de manter relação de
referência/contra referência entre o Centro de Refe rência
Especializado de Assistência Social - CREAS e as va gas dos
serviços conveniados, de forma a operar as suas açõ es
integradas em rede e a atender a demanda dos usuári os.
16.3. Capacidades da organização/entidade/associação sem
fins econômicos de garantir contrapartida na gestão do
serviço a ser conveniado
16.4. Capacidade de realizar parcerias com a iniciativa
privada, terceiro setor.
17. CRITÉRIO DE DESEMPATE: Em caso de eventual empate, o
critério adotado para desempate será a maior nota a ferida
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pelo Plano de Trabalho apresentado. Caso persista o empate,
será usado o critério de sorteio.
18. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES/ ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES
ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
18.1. A organização/entidade/associação proponente poder á
apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias
contínuos, a contar da data da publicação do parece r
técnico
18.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o
dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimen to.
a) Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o
primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábad o,
domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o
expediente administrativo for encerrado antes do ho rário
normal;
b) Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente
normal.
19. DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
19.1. São exigidos para a celebração do convênio os
seguintes documentos, que devem ser entregues à Secretaria
de Assistência Social e Cidadania:
a) Cópia do Estatuto Social da
organização/entidade/associação escolhida, em
conformidade com o Código Civil de 2002, registrada no
Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;
b) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em
exercício, registrada no Cartório de registro Civil de
Pessoa Jurídica;
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c) Certidão negativa de Débito (C.N.D) junto ao Instit uto
Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de
validade em vigência, caso não seja possível acessá -la
via internet;
d) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Gara ntia
por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em
vigência;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
i) Conta corrente específica da organização ou associa ção
para recebimento dos reembolsos advindos do convêni o,
especificamente no Banco do Brasil.
j) Declaração da organização/entidade/associação escol hida
de que não possui menores de 18 (dezoito) anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir d e 14
(quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXX III
do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da
lei;
k) Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, com validade em vigência, no ca so da
organização ter o reconhecimento pelo Conselho Naci onal
de Assistência Social;
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l) Cópia do ato declaratório de isenção de contribuiçã o
previdenciária expedida pelo INSS (organização isen ta de
cota patronal);
m) Declaração de que a organização/entidade/associação
escolhida, não remunera os cargos de diretoria e qu e
seus integrantes não exercem cargo público em nenhu ma
esfera de governo;
n) Listagem com nome e número da Carteira de Identidad e e
Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele
recrutados para executar o contrato, mediante prévi o
registro com base na legislação trabalhista, bem co mo,
declaração firmada por seu representante legal, sob as
penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, al ém
daqueles discriminados na referida relação, trabalh arão
na execução do convênio, exceto se a substituição o u a
inclusão de um deles for previamente comunicada à
Administração, observando-se a mesma exigência de
identificação, com nome e numero da Carteira de
Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência
Social do empregado substituto ou incluso.
20. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
20.1. O convênio a ser firmado com a
organização/entidade/associação escolhida quando on erar
somente fonte municipal terá vigência de 12 (doze) meses ,
podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
20.2. O convênio a ser firmado com a
organização/entidade/associação que onerar fontes d e outras
esferas terá vigência até 31 de dezembro do ano vigente ,
podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,
condicionada a manutenção do repasse de recursos pe las
demais esferas.
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21. REPASSES MENSAIS
21.1. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania
repassará mensalmente a organização/entidade/associ ação
conveniada
21.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania repassará mensalmente a
organização/entidade/associação conveniada o valor estimado
a partir do valor financiado pelo órgão estadual/fe deral e
a contrapartida municipal.
21.3. Quando o pagamento mensal estiver, integral ou
parcialmente, vinculado a recursos do Fundo Municip al de
Assistência Social - FMAS, a liberação da parcela
vinculada, por SASC à conveniada, fica condicionada ao
depósito correspondente no respectivo Fundo.
21.4. O Valor do repasse mensal poderá ser alterado, cas o,
venha a ocorrer alteração da de Custos dos Elemento s de
Despesas dos Serviços de Assistência Social que sub sidiaram
sua composição, por meio de ato específico da Secre taria de
Assistência Social e Cidadania.
22. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO
22.1. Os termos de convênio serão previamente submetidos à
homologação da Secretária de Assistência Social e
Cidadania, antes de sua assinatura.
22.2. O termo de convênio será assinado pelas partes apó s a
publicação do despacho homologatório da Secretária
Municipal Social e Cidadania no Diário Regional da Cidade.
23. DAS VEDAÇÕES
É vedada a inclusão, tolerância ou admissão no ato de
Transferência Voluntária:
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23.1. Celebração de acordos com entidades privadas sem f ins
econômicos que tenham como dirigente agente polític o de
Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirige nte de
órgão ou entidade da administração pública de qualq uer
esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou comp anheiro,
bem como parente em linha reta, colateral ou por af inidade,
até o segundo grau;
23.2. Celebrações de acordos com órgão ou entidade de
direito público ou privado, que esteja em mora,
inadimplente com outros convênios ou contratos de r epasse
celebrados com órgãos ou entidades da Administração
Pública, ou irregular em qualquer das exigências de ste
edital.
23.3. Celebração de acordos com entidades públicas ou
privadas cujo objeto social não se relacione às
características do programa ou que não disponham de
condições técnicas para executar o objeto pactuado;
23.4. Realização de despesa a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
23.5. Utilização de recursos em finalidade diversa da
estabelecida no respectivo instrumento, ainda que e m
caráter de emergência;
23.6. Realização de despesas em data anterior ou posteri or
à sua vigência;
23.7. Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros
retroativos;
23.8. Realização de despesas com taxas bancárias;
23.9. Realização de despesas com multas, juros ou
atualização monetária, inclusive as referentes a pa gamentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere
às multas, se decorrentes de atraso na transferênci a de
recursos pela concedente, e desde que os prazos par a
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pagamentos e os percentuais sejam mesmos aplicados no
mercado;
23.10. Realização de despesas com publicidade, salvo as d e
caráter educativo, informativo ou de orientação soc ial, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou ser vidores
públicos;
23.11. Transferência de recursos a terceiros que figurem
como parte no objeto no ato da transferência;
23.12. Transferência de recursos públicos como
contribuições, auxílios ou subvenções às instituiçõ es
privadas sem fins econômicos;
23.13. Transferência de recursos para clubes, associação de
servidores, sindicatos, organizações partidárias,
cooperativas e quaisquer entidades congêneres.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A celebração da parceria decorrente deste Edital
poderá ser suspensa diante de eventuais irregularid ades
constatada em convênio de exercício anteriormente c elebrado
pela Entidade com o Poder Público Municipal, até qu e sejam
sanadas. Na hipótese das irregularidades não serem sanadas,
a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra
Entidade eventualmente eliminada na fase de desempa te será
convocada e na ausência desta, aquela com pontuação
imediatamente abaixo da que celebrou a parceria e t eve a
relação rescindida e por fim, na ausência dessa, o Poder
Público poderá proceder com novo chamamento público .
24.2. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pe los
Gestores das respectivas pastas participantes do pr esente
edital
Diadema, 06 de fevereiro de 2014.