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_____________________________________________________________________ Endereço Av Salgado Filho n° 405 Centro – CEP: 68900-032 - Macapá-AP Fone: (96) 3223-6194 EDITAL CARTA CONVITE N.° 002/2013 PREÂMBULO O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, criado pela lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, dotado de personalidade jurídica de direito público interno, constituindo serviço publico federal, com sede e foro na cidade de Macapá e jurisdiçao em todo o Estado do Amapá, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 14.846.532/0001-59, com sede na Av Salgado Filho n° 405 Centro – CEP: 68900-032 - Macapá-AP, torna público para o conhecimento dos interessados que por meio da Comissao Permanente de Licitaçao — CPL, presidida pelo Sr. Eumenides de Almeida Mascarenhas, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CAU/AP, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o Regime de Execução Indireta, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens com Passagens Aéreas, autorizada nos autos do Processo 002/2013 com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando à aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, cuja Sessão Pública para a abertura dos Envelopes de Documentações e Propostas se dará no dia 12 de junho de 2013 às 10:00h, na Sede do CAU/AP. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital e será regida pela Lei n° 8.666/1993. 1) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, sob o Regime de Execução Indireta, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens com Passagens Aéreas. 2) DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e operacionalização de reservas, emissão, marcação e remarcação de bilhetes para atender o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá, bem como qualquer tarefa associada a esses procedimentos, com quantitativo e especificações Modalidade: CONVITE Tipo: MENOR GLOBAL Processo: 002/2013 Objeto: Aquisição de Passagens Aéreas Requisitante: Gerência Administrativa e Financeira Data e horário de recebimento da Documentação e Proposta: 12 de junho de 2013 às 09:30h. Data e horário de abertura dos envelopes: 12 de junho de 2013 às 10:00h Local da Licitação: Sede do CAU/AP, endereço na Av Salgado Filho n° 405 Centro – CEP: 68900 - 032 - Macapá-AP

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Page 1: EDITAL CARTA CONVITE N.° 002/2013 Tipo: MENOR ......O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, criado pela lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, dotado de personalidade

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EDITAL

CARTA CONVITE N.° 002/2013

PREÂMBULO

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, criado pela lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, dotado de personalidade jurídica de direito público interno, constituindo serviço publico federal, com sede e foro na cidade de Macapá e jurisdiçao em todo o Estado do Amapá, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 14.846.532/0001-59, com sede na Av Salgado Filho n° 405 Centro – CEP: 68900-032 - Macapá-AP, torna público para o conhecimento dos interessados que por meio da Comissao Permanente de Licitaçao — CPL, presidida pelo Sr. Eumenides de Almeida Mascarenhas, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CAU/AP, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o Regime de Execução Indireta, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens com Passagens Aéreas, autorizada nos autos do Processo 002/2013 com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando à aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, cuja Sessão Pública para a abertura dos Envelopes de Documentações e Propostas se dará no dia 12 de junho de 2013 às 10:00h, na Sede do CAU/AP. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital e será regida pela Lei n° 8.666/1993. 1) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, sob o Regime de Execução Indireta, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens com Passagens Aéreas. 2) DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e operacionalização de reservas, emissão, marcação e remarcação de bilhetes para atender o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá, bem como qualquer tarefa associada a esses procedimentos, com quantitativo e especificações

Modalidade: CONVITE Tipo: MENOR GLOBAL Processo: 002/2013 Objeto: Aquisição de Passagens Aéreas Requisitante: Gerência Administrativa e Financeira Data e horário de recebimento da Documentação e Proposta: 12 de junho de 2013 às 09:30h. Data e horário de abertura dos envelopes: 12 de junho de 2013 às 10:00h Local da Licitação: Sede do CAU/AP, endereço na Av Salgado Filho n° 405 Centro – CEP: 68900 - 032 - Macapá-AP

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estabelecidas no Termo de Referência, documento que constitui o Anexo I deste Edital. 3) RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA Até às 9:30h do dia 12 de junho de 2013, na Sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá - CAU/AP. 3.1) Os interessados poderão ler e obter a Carta Convite, bem como maiores informações, na sede do CAU/AP, no endereço acima citado, ou pelo fone (96) 3223-6194 no horário das 08:00 às 12:00 horas e 14:00 as 18:00 horas ou no site do CAU/AP: www.cauap.org.br 4) DA ABERTURA DOS ENVELOPES Os envelopes serão abertos no dia 12 de junho de 2013 às 10h, na sede do CAU/AP, no endereço constante do rodapé deste Edital. 5) DA HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ CARTA CONVITE N. 02/2013 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ DA LICITANTE: 5.1) Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 5.2) O concorrente NÃO CONVIDADO, deverá manifestar interesse em participar do certame, com antecedência mínima vinte e quatro horas da data marcada para entrega dos envelopes contendo documentação e proposta. Para a obtenção de outras vias deste Edital, o NÃO CONVIDADO poderá obtê-lo no endereço constante no rodapé deste edital ou acessando o site: www.cauap.org.br 5.3) Considera-se como manifestação de interesse a solicitação endereçada a esta Comissão Permanente de Licitação, por escrito diretamente no protocolo, através do preenchimento e entrega do “AVISO DE RECEBIMENTO”, ANEXO III, no Endereço Av Salgado Filho n° 405 Centro – CEP: 68900-032 - Macapá-AP. 5.4) Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.

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5.5) Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5.6) A participaçao na licitação implica na aceitaçao integral e irretratável dos termos deste edital bem como na observância das disposições legais pertinentes. 5.7) Todos os documentos de que trata este item deverão ser apresentados em cópia autenticada, por qualquer processo de autenticação, por cartório componente, dentro de um envelope que deverá exibir a palavra “DOCUMENTAÇÃO”, o nome da empresa licitante, bem como fazer menção à Carta Convite n° 02/2013. Deverá ainda, constar no envelope a assinatura do proponente como garantia de inviolabilidade. 5.8) DA DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO) 5.8.1) Iniciada a fase avaliação das propostas, o licitante que tiver Menor Valor apresentado, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, dentro do envelope Documentação, relativa à:

I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - regularidade fiscal.

5.8.2) Relativos à Habilitação Jurídica: 5.8.2.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;

5.8.2.2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

5.8.2.3) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.8.3) Relativos à Qualificação Técnica: 5.8.3.1) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de 1 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o cumprimento do objeto deste certame, qual seja a emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais e operacionalização de reservas, emissão, marcação e remarcação de bilhetes. 5.8.4) Relativos à Regularidade Fiscal: 5.8.4.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

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5.8.4.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.8.4.3) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com a Dívida Ativa da União, a ser feita pela apresentação de Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto 6.106 de 30 de abril de 2007;

5.8.4.4) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal (Certidão Negativa de Natureza Tributária, ou outra equivalente, na forma da Lei);

5.8.4.5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 5.8.4.6) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação – CRS. Será aceito o Certificado da matriz em substituição ao da filial, ou vice-versa, quando comprovadamente houver arrecadação centralizada; e Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. 5.8.5) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 5.8.6) A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como responderá criminalmente pelo ato, segundo a legislação pátria. 5.8.7) Será declarada vencedora a licitante que apresentar o Menor Preço Global, sob o Regime de Execução Indireta, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens com Passagens Aéreas e atender às exigências fixadas neste edital. 5.8.8) A licitante que apresentar documentação em desacordo com este edital será inabilitada. 6) DAS PROPOSTAS ENVELOPE N°02-PROPOSTA DE PREÇOS CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ CARTA CONVITE Nº 02/2013 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ/CPF DA LICITANTE: 6.1) As propostas serão apresentadas em 1(uma) via, em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas, rubricadas em todas as folhas e assinada a última de cada via. A proposta deve ser apresentada em um envelope lacrado com assinatura do proponente como garantia de inviolabilidade, devendo exibir a palavra “PROPOSTA”, bem como fazer menção à Carta Convite 02/2013;

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6.2) As propostas que forem apresentadas em desacordo com as condiçoes estabelecidas neste item e diferentemente do acima referido poderão ser desclassificadas, a critério da Comissão de Licitação, no interesse do CAU/AP que poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura da Licitação e possam ser sanadas no prazo que vier a ser assinalado pela Comissão de Licitação. 7) DOS PREÇOS 7.1) Será declarada vencedora a licitante que apresente o o Menor Preço Global, sob o Regime de Execução Indireta, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS e atender às exigências fixadas neste edital; 7.2) No preço devem estar compreendidas todas as despesas relacionadas com o objeto licitado, livre de qualquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos, seguro, bem como quaisquer outras decorrentes do contrato, todas de exclusiva responsabilidade da proponente, devendo ser equivalente aos praticados no mercado na data da apresentação da proposta. 7.3) Os preços, válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não sendo admitindo cotação em moeda estrangeira, embutido neste valor encargos financeiros agregados, sendo, portanto, preço para pagamento à vista. 8) DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1) As propostas serão julgadas pela Comissão de Licitação levando-se em conta o Menor Preço Global, sob o Regime de Execução Indireta, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens, dentre as propostas que apresentarem o objeto que atenda as especificaçoes mínimas exigidas nesta Carta Convite; 8.2) No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento. 8.3) As condiçoes estabelecidas nesta Carta Convite, no que aplicar, farão parte do Contrato (Anexo V) correspondente independentemente de transcrição em seu texto. 8.4) Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato, o CAU/AP poderá optar pela Adjudicação aos demais classificados, obedecida a ordem e classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condiçoes propostas. 9. DOS RECURSOS 9.1) Das decisões relativas à licitação, caberá: 9.2) Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata: a) Da decisão da Comissão de Licitação relativa à documentação;

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b) Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento das propostas; c) Da anulação ou revogação da licitação. 9.3) Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da intimação do ato, nos casos em que não caiba recurso. § 1° - Os recursos referentes à documentação e ao julgamento terão efeito suspensivo não se prosseguindo com os trabalhos até decisão. § 2° - Do recurso interposto serao cientificadas as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis. § 3° - Os recursos e a representação serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido que poderá reconsiderá-lo em 2 (dois) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado para decisão definitiva, que deverá ser proferida, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento. 10. PRAZO 10.1) O contrato terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a conveniencia do CAU/AP, podendo ser rescindido a qualquer tempo caso a Empresa Vencedora esteja descumprindo com as obrigações contratuais assumidas. 11) PENALIDADES 11.1) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONVITE, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a defesa prévia prevista no art. 87 e os recursos do art. 109, ambos da Lei n° 8.666/93: 11.1.1) Advertência 11.1.2) Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total da proposta: 11.1.2.1) Na mesma pena incorrera a licitante quando: a) Não apresentar o bem licitado no prazo estipulado neste Edital, a contar do prazo do recebimento da comunicação da adjudicação. b) Não atender as exigências contidas nos termos contratuais 11.1) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos; 11.2) As sanções previstas nos subitens 11.1.1 e 11.1.2 desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem 11.1. 2.

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12) DO PAGAMENTO 12.1) O pagamento do objeto será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir da atestação da fatura de prestação de serviços pela Administração do CAU-AP, mediante cheque nominal e ou transferência bancária em conta da CONTRATADA. 12.2) O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento. 13.3) O pagamento decorrente deste serviço será efetuado à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.03.007.001 – Passagens Funcionários. 6.2.2.1.1.01.04.03.007.002 – Passagens Conselheiros. 6.2.2.1.1.01.04.03.007.003 – Passagens Colaboradores. 13.2) VALOR DE REFERÊNCIA Com base nas cotações prévias realizadas para obtenção do valor de mercado e nas disponibilidade orçamentária deste conselho, fica estipulado preço máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a aquisição das passagens aéreas nacionais e internacionais e operacionalização de reservas, emissão, marcação e remarcação de bilhetes. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1) A critério do CAU/AP, esta Licitação poderá ser anulada, cancelada ou transferida, sem que esse motivo, tenham os interessados direito a qualquer reclamação ou indenizaçao; 14.2) As dúvidas da presente Carta Convite, bem como casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação; 14.3) Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação desta Carta Convite, serão atendidos na sede do CAU/AP das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, sito à Av Salgado Filho n° 405 Centro – CEP: 68901-036 - Macapá-AP, fone: (96) 3223-6194.

15. ANEXOS DO EDITAL

15.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Termo de Referência;

b) Anexo II - Declaração de Idoneidade (MODELO);

d) Anexo III - Protocolo de recebimento;

e) Anexo IV – Modelo de proposta.

f) Anexo V - Minuta do contrato;

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Macapá-AP, 05 de junho de 2013.

EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CAU/AP

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ANEXO I CONVITE N 002/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2013 TERMO DE REFERÊNCIA

1) OBJETIVO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e operacionalização de reservas, emissão, marcação e remarcação de bilhetes para atender o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá. 2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. Em decorrência das reuniões, congressos, seminários, cursos e eventos relativos ao Sistema CAU/BR-CAU/UF é frequente o deslocamento da Presidente, Conselheiros, Funcionários e Demais Colaboradores as inúmeras localidades do território nacional. Torna-se, dessa forma, imprescindível a contratação de empresa especializada (pessoa jurídica) com o objetivo de agilizar os procedimentos de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas. 3. DA VIGÊNCIA 3.1. O Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade do CAU/AP e nos termos da Lei 8.666/93. 4. DO GESTOR DO CONTRATO 4.1. A gestão do contrato, bem como o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços ficará a cargo de servidor designado pela Presidência do Conselho. 5. DOS PREÇOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO E FONTES DE RECURSOS 5.1. Estima-se para o presente objeto, considerando a vigência acima especificada gastos na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem que esta expectativa configure obrigatoriedade em liquidação total dos recursos reservados. 5.2. As despesas serão custeadas com recursos próprios do CAU-AP, bem como, com aqueles provenientes de convênios firmados. 5.3. Por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não se constitui, em hipótese alguma, em compromisso futuro para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da contratante, não gerando quaisquer direitos a título de indenização ao contratado. 6. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

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6.1. Os serviços de fornecimento de passagens aéreas domésticas e internacionais e operacionalização de reservas deverão compreender: a) Prestação de informações e orientações acerca do melhor roteiro, horários e frequência de voos, tanto de chegada como de partida e as melhores conexões conforme especificações contidas nas solicitações, inclusive informações sobre passagens promocionais e mais econômicas à época da retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagens; b) Elaboração e alteração de rotas; c) Elaboração de planos de viagem internacionais, com alternativas para o passageiro; d) Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento da solicitação da Presidência do CAU-AP, autorizados pela Presidência do Conselho, devendo constar o nome completo, destino, data de ida e/ou volta da viagem, horário, e qualquer outra informação que se julgar necessária; e) Emissão, reservas, marcação e remarcação de passagens aéreas regionais, nacionais e internacionais nos trechos e horários estabelecidos, inclusive retorno, em quaisquer empresas brasileiras ou estrangeiras de transporte aéreo; f) Emissão instantânea de bilhete aéreo físico, ou de recibo eletrônico que contenha nome da empresa, código de reserva, nome do passageiro, reserva de assentos, local e horário de partida e destino do voo; g) Realização de reservas por meio de terminal de operação em tempo real (on-line) e emissão do seu comprovante; h) Expedição de ordem de emissão de bilhete aéreo (PTA) para outras localidades no Brasil e no Exterior, à disposição do passageiro na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando ao interessado código de transmissão e empresa; i) Entrega de bilhetes de passagens fora do horário de expediente, no local indicado pelo CAU-AP ou colocado a disposição do passageiro nas lojas das Companhias Aéreas ou Agências de Turismo; 7. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A adjudicatária deverá: a) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CAU-AP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta licitação; b) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes

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da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE; c) Nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a CONTRATADA deverá indicar o funcionário que poderá atender os casos excepcionais e urgentes. d) Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada). e) Independentemente da forma de pagamento, a contratada se compromete a efetuar o reembolso das passagens aéreas não utilizadas exclusivamente à CONTRATANTE, bem como, em caso de alteração feita pelo passageiro que gere crédito, este deverá ser revertido para o CAU-AP ou como reembolso ou como abatimento na aquisição de nova (s) passagem (ns) aérea(s). f) Manter atualizada a relação das empresas aéreas filiadas ao Sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclusões das mesmas. g) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; i) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j) Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato; k) Reembolsar, pontualmente, as empresas aéreas, independentemente da vigência do Contrato, não respondendo o CONTRATANTE solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 8. OS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Os serviços a serem prestados terão os seguintes prazos: a) Emissão de bilhete de passagem aérea nacional, em até 2 (duas) horas, a partir da data de recebimento da “AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS” expedida pelo CONTRATANTE; b) Emissão de passagem aérea internacional, em até 24 (vinte quatro) horas, a partir da data de recebimento da “AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS” expedida pelo CONTRATANTE;

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c) Excepcionalmente, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE, em caráter de urgência, devendo à CONTRATADA, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida. 9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1. As licitantes ficarão obrigadas a apresentar: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Esta comprovação será feita com a apresentação de no mínimo 02 (dois) atestado de capacidade técnica, compatível (eis) com o objeto desta licitação (serviço similar) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de Direito público ou privado. É importante ressaltar, que pelo menos um atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de Direito Público. b) Comprovante de Inscrição junto à Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, em sua plena validade; c) Declaração de que dispõe de recursos de informática que permita comunicação direta com os terminais das companhias aéreas nacionais; d) Declaração da própria licitante de que está apta a fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, em, no mínimo, 02 (duas) companhias aéreas brasileiras atuantes em Território nacional e no exterior ou declaração das companhias informando a aptidão do licitante. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; b) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados; c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato; d) Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado; e) Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais; f) Emitir as requisições de passagens, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente; g) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.

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11. DOS PREÇOS 11.1. Para fins de julgamento das propostas será adotado o critério Menor Preço Global, sob o Regime de Execução Indireta, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, consideradas as menores tarifas, inclusive reduzidas, promocionais e descontos obtidos pela licitante vencedora junto às empresas aéreas, não tendo, porém, incidência sobre o valor da taxa de embarque; 11.2. Será considerado vencedor desta Carta Convite o licitante que oferecer o Menor Preço Global, sob o Regime de Execução Indireta, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS e tiver atendido a todos as exigências editalícias; 12. REAJUSTE 12.1. O preço não poderá sofrer alteração para menos. Entretanto, os valores das tarifas e os descontos promocionais a serem aplicados deverão acompanhar a política de preços determinada pelo Governo Federal, através da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC. 13. DO PAGAMENTO E EMISSÃO DE FATURAS 13.1. A CONTRATADA deverá apresentar às faturas ou notas fiscais correspondentes as viagens realizadas Atendimento do CAU/AP ou por meio eletrônico respectivamente: [email protected], ou [email protected]. 13.2. O pagamento do objeto será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir da atestação da fatura de prestação de serviços pela Administração do CAU-AP, mediante cheque nominal e ou transferência bancária em conta da CONTRATADA ou por meio de boleto/fatura. 13.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento. 13.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 13.5. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012. 13.6. Na hipótese de a LICITANTE ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, devidamente assinada por seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 13.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o CAU-AP.

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13.8. O CAU-AP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários para fazer face às despesas da presente Licitação correrão por conta dos elementos de despesas, abaixo relacionadas, constantes no orçamento do CAU-AP: 6.2.2.1.1.01.04.03.007.001 – Passagens Funcionários 6.2.2.1.1.01.04.03.007.002 – Passagens Conselheiros 6.2.2.1.1.01.04.03.007.003 – Passagens Colaboradores

Macapá-AP, 05 de junho de 2013.

________________________________ Eumenides de Almeida Mascarenhas

Conselheiro Solidário CAU/AP

_____________________________ José Alberto Tostes

Presidente CAU/AP

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ANEXO II CONVITE N 002/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À Comissão de Licitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP. Declaro/Declaramos para os fins do Convite nº 02/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá - CAU/AP, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não sou/fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Macapá-AP,......... de ..................... de 2013. ______________________________ Assinatura do responsável legal

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Sr. Licitante Caso tenham interesse em participar do presente certame licitatório, solicitamos a entrega deste protocolo de recebimento de Edital, devidamente preenchido e assinado, ate 24(vinte quatro) horas antes da Sessão de abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas. Devendo ser entregue no endereço citado no Edital a não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais ___________________________________________________________________

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ANEXO III PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

CONVITE N 002/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2013

Eu,_________________________________________ , representante legal da empresa/ pessoa fisica ___________________________________________, situada a ____________________________________, Fone/Fax (96)________________ , recebi o Edital do Convite em epígrafe.

Macapá-AP , ____de __________________de 2013.

Assinatura

OBS: Este anexo deverá ser encaminhado apenas pelos concorrentes NÃO CONVIDADOS, com antecedência mínima de vinte e quatro horas da data marcada para entrega dos envelopes contendo documentação e proposta.

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ANEXO IV CONVITE N 002/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2013 (MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)

Em papel timbrado da empresa AO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO AMAPÁ CARTA CONVITE Nº002/2013 Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº _________________________ e inscrição estadual nº __________________, estabelecida no (a) ________________________________, para o fornecimento de condicionadores de ar, em conformidade com o edital da CARTA CONVITE Nº 002/2013. Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, observadas as especificações de que trata seu ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:

ESPECIFIÇÃO Menor Preço Global, sob o Regime de Execução Indireta, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e operacionalização de reservas, emissão, marcação e remarcação de bilhetes para atender o CAU-AP, aplicado sobre o volume efetivo de vendas, consideradas as menores tarifas, inclusive reduzidas, promocionais e descontos obtidos pela licitante vencedora junto às empresas aéreas, não tendo, porém, incidência sobre o valor da taxa de embarque.

VALOR ESTIMADO R$ 40.000,00 Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento e execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, deslocamentos, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.

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Dados da empresa: a) Razão Social: _____________________________________________; b) CGC (MF) nº: _____________________________________________; c) Inscrição Estadual nº: _______________________________________; d) Endereço: ________________________________________________; e) Fone: _____________________ Fax (se houver): _________________; f) CEP: __________________________; e g) Cidade: ____________________ Estado: _______________________; h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:________________. Dados do responsável para assinatura do contrato: Nome: __________________________________________________; RG nº: __________________________________________________; CPF nº: _________________________________________________; Cargo/Função ocupada: ____________________________________; Fone: __________________________________________________ Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope. Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. _________________________________________ (Assinatura do representante legal)

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ANEXO V CONVITE N 002/2013

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ – CAU/AP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX PARA OS FINS NELE DECLARADOS

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPA/CAU/AP, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede à Av Salgado Filho, n° 405 - Centro – Macapá-AP, CEP: 68.901-036, inscrito com CNPJ sob nº 14.846.532/0001-59, neste ato representado pelo seu Presidente, Arq. e Urb. José Alberto Tostes, e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu (cargo), o (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXX SSP/XX e CPF nºXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO: O objetivo do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional, com intuito de atender servidores do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES: I – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1) Manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação e ainda: 2) Manter para o CONTRATANTE ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações da CONTRATANTE. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins-de-semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o (a) empregado (a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares; 3) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;

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4) Proceder à emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE; 5) Proceder à emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades do Brasil, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa; 6) Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias; 7) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; 8) Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea; 9) Iniciar a prestação dos serviços objeto deste Edital a partir da data de assinatura do contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº. 8.666/93; 10) Entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 02 (duas) horas e internacionais em até 03 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao requisitante; 11) Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE, sem a obediência aos prazos previstos na alínea anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida; 12) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; 13) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas obrigações deverão atender prontamente; 14) Manter preposto para representá-la quando da execução do contrato; 15) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE; 16) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato, mantendo sempre a regularidade quanto a esta responsabilidade;

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17) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o CONTRATANTE, sobre assuntos relacionados à execução do contrato; 18) Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico do Brasil; 19) Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem; 20) Providenciar, mesmo previamente e mediante solicitação telefônica, a devida reserva/bloqueio, conforme as condições oferecidas pelas companhias aéreas, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE; 21) Fornecer as opções de voo em conformidade com modelo fornecido pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 1 h. (uma hora); 22) Efetuar bloqueio/cancelamento e a reserva prévia da passagem de menor valor disponível (entre as opções oferecidas), mantendo-o pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da sua efetiva confirmação ou informação à CONTRATANTE; 23) Indicar contato para atendimento fora do horário comercial, inclusive sábados, domingos e feriados, durante 24 horas do dia; 24) Entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo CONTRATANTE; 25) Disponibilizar o código localizador de reserva a qualquer outra empresa de turismo mediante solicitação do CONTRATANTE; 26) Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos do Brasil; 27) Reembolsar a CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual; 28) Assegurar a concessão de descontos e a utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que praticados pelas companhias aéreas, repassando à CONTRATANTE todos os descontos e vantagens oferecidas que possam resultar em vantagem econômica para a CONTRATANTE. A constatação de que a CONTRATADA não repassou descontos ou promoções, emitindo passagens e bilhetes em tarifas superiores, implicará na aplicação de sanções;

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29) Manter durante toda a execução do contrato, crédito compatível com o volume de vendas estimadas para o contrato, junto às companhias aéreas nacionais, diretamente ou através de agência de viagens consolida, bem como dispor de sistema para reserva e emissão on-line junto a essas companhias; 30) Comunicar possíveis cancelamentos de vôos onde haja emissão de passagem a ser paga pelo CONTRATANTE, ficando obrigada a providenciar outro vôo, em datas e horários compatíveis com vôo anteriormente escolhido; 31) Receber os informativos sobre não utilização de trechos de passagens emitidas, providenciando o devido ressarcimento ao CONTRATANTE; 32) Fornecer junto com o faturamento os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados ou remarcados no período respectivo; 33) Deverá fazer desdobramentos, cancelamentos, substituições e reembolsos de bilhetes, quando solicitados e não utilizados pelo CONTRATANTE, caso haja alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valores, tanto como crédito, ou como débito enviando o documento comprobatório de valores para o CONTRATANTE; 34) Repassar ao CONTRATANTE todos os descontos oferecidos pelas transportadoras aéreas, inclusive as tarifas promocionais, quando atendidas as condições estabelecidas para os descontos e para essas tarifas; 35) Fazer gestão para a solução de problemas que venham a surgir, relacionados com as passagens e embarques, em aeroportos; 36) Receber, até o último dia de vigência do contrato, as requisições de passagens, obrigando-se a fornecer as passagens aéreas oriundas daquelas requisições mesmo após o término do período contratual; 37) Reembolsar, pontualmente, às concessionárias pelo valor dos bilhetes e ordens de passagens, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por essa responsabilidade da CONTRATADA; 38) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do instrumento convocatório e seus anexos; 39) Comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária; 40) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;

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41) Fornecer ao CONTRATANTE, sem ônus, a tabela de preços das empresas aéreas para passagens nacionais no início dos serviços, sempre que houver reajustes ou sempre que solicitada; 42) Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo CONTRATANTE, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas; 43) Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefone para contato fora do horário normal de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais que por ventura venham ocorrer; 44) Entregar os bilhetes de passagens aéreas no local previamente designado pelo Fiscal do contrato ou por outro servidor designado pelo CONTRATANTE; 45) Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros e responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por qualquer acidente ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; 46) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 47) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Edital, sem prévia autorização do CONTRATANTE; 48) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 49) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 50) Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque;

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51) Como obrigação contratual será exigido da CONTRATADA a disponibilização de escritório local nesta capital, com autonomia para resolver as questões relacionadas à prestação dos serviços, para o atendimento das solicitações do CONTRATANTE, que deverá estar disponível nos casos em que for necessário atendimento em caráter excepcional, ou seja, fora do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados; 52) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação. II- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 1) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 2) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser CONTRATADA às suas dependências para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados. 3) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Edital. 4) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado. 5) Comunicar à CONTRATADA, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais. 6) Emitir as requisições de passagens aéreas, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente ou por servidor por ela designado. 7) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados. 8) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa. 9) Solicitar formalmente à CONTRATADA, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a CONTRATADA deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada. 10) Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas. 11) Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela CONTRATADA.

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12) Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento. 13) Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica, sem prejuízo do estabelecido no art. 27 do Decreto n° 71.733, de 1973 (alterado pelo art. 1º do Decreto nº 3.643, de 2000) e na Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, considerando-se o horário e o período da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva. CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Parágrafo Primeiro. O Fiscal do Contrato será o servidor da CONTRATANTE designado pelo Gerencia Geral. Nas ausências deste, responderá seu substituto legal no Setor. O Fiscal do Contrato terá as seguintes atribuições: I - solicitar à Administração, a emissão de nota de empenho para efetivar a contratação; II - fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; III - solicitar à Gerencia Técnica a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; IV - solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; V - fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; VI - atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos. Parágrafo Segundo. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO: O custo total estimado do presente Contrato é de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Parágrafo Primeiro. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado.

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Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE pagará, ainda, à CONTRATADA o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado. Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas deste contrato têm as seguintes especificações: Fonte de recursos: 6.2.2.1.1.01.04.03.007.001 – Passagens Funcionários 6.2.2.1.1.01.04.03.007.002 – Passagens Conselheiros 6.2.2.1.1.01.04.03.007.003 – Passagens Colaboradores CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: O pagamento dos serviços será efetuado através de ordem bancária para o domicílio bancário indicado pela CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da comprovação de recolhimento dos encargos sociais e dos demonstrativos, devidamente atestada pelo setor competente, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, acompanhada dos seguintes documentos: I - prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; II - prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia do Tempo de serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal; III - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, Municipais e Federais e à Divida Ativa da União emitida pela Receita Federa, IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. Parágrafo Primeiro. A apresentação de nota fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no parágrafo anterior, implicará na sua devolução à Empresa CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados, os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480/2004, alterada pela IN SRF nº 539/2005. Parágrafo Terceiro. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima. Parágrafo Quarto. Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária; Parágrafo Quinto. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, Estadual, Municipal ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de

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habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. Parágrafo Sexto. Os pagamentos decorrentes do presente contrato, deverão ser levados à crédito na conta corrente nº ____, agência nº ______, do _________, cujo titular é a CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: 1) A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações. 2) Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação. 3) O contrato não poderá ser prorrogado quando:

a) A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da Administração Pública Estadual ou do próprio órgão CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos; b) A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. d) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DO PREÇO: Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da CONTRATADA e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento. Parágrafo Primeiro. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Parágrafo Segundo. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO: O reajuste ou a repactuação atenderá as seguintes condições:

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I – Somente haverá reajuste ou repactuação, após o transcurso de interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da ultima repactuação; II – A razão entre o novo preço e o limite máximo vigente a época da repactuação seja menor ou igual a razão entre o preço originariamente contratado e o limite máximo aceitável estabelecido a época da contratação, conforme IN/MARE nº 18/97; III – O novo preço deverá ser adotado como a data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo do trabalho ou a data da publicação pelo órgão competente de Portaria que tenha fixado os valores referenciais, que estipular o salário vigente á época da apresentação da proposta, vedada por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente; IV – A repactuação deverá ser precedida de demonstração analítica do aumento dos custos e formação de preços. CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO - O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no ar. 65 da lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU DA SUPRESSÃO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, conforme o disposto no art. 65, parágrafo 1º e 2º da lei 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO: A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei 10.520/2002, pelo Decreto 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei 8666/93. a) Constituem motivo para rescisão contratual: I – O não cumprimento de Cláusula contratual, especificações e prazos; II - O Cumprimento irregular de cláusulas contratuais; III_A Paralisação da execução do objeto contratado sem justa causa e prévia comunicação e concordância da CONTRATANTE; IV - O Cometimento reiterado de faltas na execução do seu objeto; V - A decretação da falência ou a instalação de insolvência civil da CONTRATADA; VI - A dissolução da sociedade; VII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato; VII - Razões de interesse público de alta relevância a amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX – A decorrência de foca maior ou de caso fortuito regularmente comprovado, impeditiva da execução do contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES: Em caso de descumprimento das obrigações assumida em decorrência deste CONTRATO, e ainda, em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, caberá a CONTRATADA as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até um ano seguinte ao presente exercício, conforme a autoridade fixar uma função da natureza da gravidade da falta comercial; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA RECURSOS ADMINISTRATIVOS - Das penalidades aplicadas caberá recursos, no prazo de (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sansão, ficando sobrestada a mesma até o julgamento de pleito, observado o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO - A CONTRATANTE fará a publicação no D.O.E, do extrato do Contrato, às suas expensas, dentro do prazo estabelecido pela legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Elegem as partes o foro da Comarca da Justiça Federal do Amapá, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar. E, por estarem justas e contratadas, exaram as partes suas assinaturas no presente instrumento, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, lavrado somente no anverso de laudas, sendo as primeiras rubricadas, e extraído em 05 (cinco) vias de igual teor.

Macapá-AP, ______ de ___________ de 2013.

CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01 - _________________________________________ CPF: ________________________________ 02 - __________________________________________ CPF: _______________________________