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Av. Equatorial, nº 2265, bairro Jardim Marco Zero – Macapá/AP – CEP 68.903-361 www.cauap.org.br EDITAL CARTA CONVITE N.° 02/2014 PREÂMBULO O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, criado pela lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, dotado de personalidade jurídica de direito público interno, constituindo serviço público federal, com sede e foro na cidade de Macapá e jurisdiçao em todo o Estado do Amapá, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 14.846.532/0001-59, com sede na Av. Equatorial, nº 2265, Bairro Jardim Marco Zero – Macapá/AP – CEP nº 68.900-000. Torna público por meio da Comissao Permanente de Licitaçao — CPL, presidida pelo Aline Aguiar Rodrigues, para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, autorizada nos autos do Processo 002/2014 com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando Contratação de Empresa Especializada para Realização do Evento Denominado Encontro dos Presidentes, cuja Sessão Pública para a abertura dos Envelopes de Documentações e Propostas se dará no dia 24 de julho de 2014, às 11h15min, na Sede do CAU/AP. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n° 8.666/1993. 1. TIPO: Menor preço. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada para Realização do Evento Denominado Encontro dos Presidentes do CAU. 2.1. A empresa vencedora deverá ofertar os seguintes serviços: Modalidade: Convite Tipo: Menor Preço Processo: 002/2014 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Realização do Evento Fórum Presidentes do CAU Requisitante: Gerência Administrativa Data e horário de recebimento da Documentação e Proposta: 24 de julho de 2014 às 11h. Data e horário de abertura dos envelopes: 24 de julho de 2014 às 11h15min. Local da Licitação: Sede do CAU/AP.

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EDITAL

CARTA CONVITE N.° 02/2014

PREÂMBULO O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, criado pela lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, dotado de personalidade jurídica de direito público interno, constituindo serviço público federal, com sede e foro na cidade de Macapá e jurisdiçao em todo o Estado do Amapá, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 14.846.532/0001-59, com sede na Av. Equatorial, nº 2265, Bairro Jardim Marco Zero – Macapá/AP – CEP nº 68.900-000. Torna público por meio da Comissao Permanente de Licitaçao — CPL, presidida pelo Aline Aguiar Rodrigues, para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, autorizada nos autos do Processo 002/2014 com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando Contratação de Empresa Especializada para Realização do Evento Denominado Encontro dos Presidentes, cuja Sessão Pública para a abertura dos Envelopes de Documentações e Propostas se dará no dia 24 de julho de 2014, às 11h15min, na Sede do CAU/AP. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n° 8.666/1993. 1. TIPO: Menor preço. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada para Realização do Evento Denominado Encontro dos Presidentes do CAU. 2.1. A empresa vencedora deverá ofertar os seguintes serviços:

Modalidade: Convite Tipo: Menor Preço Processo: 002/2014 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Realização do Evento Fórum Presidentes do CAU Requisitante: Gerência Administrativa Data e horário de recebimento da Documentação e Proposta: 24 de julho de 2014 às 11h. Data e horário de abertura dos envelopes: 24 de julho de 2014 às 11h15min. Local da Licitação: Sede do CAU/AP.

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Serviços Quantidade Fornecimento de auditório para a realizalização do evento; (dois dias)

01

Fornecimento de cerimonial com coordenação geral e mestre de cerimônia; (para dois dias)

01

Fornecimento de recepcionista para dois dias; 08 Fornecimento de decoração e amientação do evento (arranjo com plantas naturais);

01

Cobertura fotográfica e de vídeo com entrega de arquivo em CD e DVD; (Para dois dias)

01

Estrutura de som, sonorização, iluminação, microfones, note/data show; (Para dois dias)

01

Brindes; 30 Canetas; 100 Pastas; papel triplexx 230g; 100 Bloco de papel 15x21cm c/50; 50 Fornecimento de Van (15 lugares) para dois dias; 01 CD documentário 30 2.2. A empresa vencedora será aquela que apresentar a menor proposta global, ou seja, a que apresentar o menor valor dentre todos os itens relacionados na tabela acima. 3. RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 3.1 Até às 11h do dia 24 de julho de 2014, na Sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá - CAU/AP situado na Av. Equatorial, nº 2265 – Bairro Jrdim Marco Zero – Macapá/AP – CEP nº 68.903-361, os envelopes contendo as propostas serão recebidos. 3.2 Os interessados poderão ler e obter a Carta Convite, bem como maiores informações, no endereço acima citado, ou pelo fone (96) 3223-6194 no horário das 07h30min às 13h30min. 4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 Os envelopes serão abertos no dia 24 de julho de 2014 às 11h15min, na sede do CAU/AP. 5. DA HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ CARTA CONVITE N. 002/2014 RAZAO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ/CPF DA LICITANTE:

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5.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas e físicas do ramo pertinente ao objeto licitado deste certame, exceto consórcio, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 5.2 O concorrente NÃO CONVIDADO, deverá manifestar interesse em participar do certame, com antecedência mínima vinte e quatro horas da data marcada para entrega dos envelopes contendo documentação e proposta. 5.3 Considera-se como manifestação de interesse a solicitação endereçada a esta Comissão Permanente de Licitação, por escrito diretamente no protocolo, através do preenchimento e entrega do “AVISO DE RECEBIMENTO”, (Documento anexo à este Edital), no Endereço Av. Equatorial, nº 2265, bairro Jardim Marco Zero – Macapá/AP – CEP nº 68.903-361. 5.4 Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 5.5 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e criminais cabíveis, conforme legislação vigente. 5.6 A participação na licitação implica na aceitaçao integral e irretratável dos termos deste edital bem como na observância das disposições legais pertinentes. 5.7 Todos os documentos de que trata este item deverão ser apresentados em cópia autenticada, por qualquer processo de autenticação, por cartório componente, dentro de um envelope que deverá exibir a palavra “DOCUMENTAÇÃO”, o nome da empresa ou do profissional autônomo, bem como fazer menção à Carta Convite n° 002/2014. Deverá ainda, constar no envelope a assinatura do proponente como garantia de inviolabilidade. 5.8 Documentação relativa a habilitação do proponente quando PESSOA JURIDICA: 1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por açoes, deverá ser acompanhado, ainda, de documento de eleição de seus administradores; 2- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, ou, no caso de pessoa física, no Cadastro de Pessoa Física-CPF; 3- Certidão negativa de débito junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS) - CND;

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4- Certidão de regularidade com o FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal (Lei 8036 90, art. 27, “a”); 5 - Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 6- Declaração de idoneidade, de acordo com ANEXO II. 7- Declaração do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal: Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condiçao de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital. 5.9 Documentação relativa a habilitação do proponente quando PESSOA FÍSICA: 1- Documentação de identificação; 2- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física; 3- Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 4- Comprovaçao de experiência na prestaçao do serviço objeto da licitação; 5- Declaração de idoneidade, de acordo com ANEXO II. 5.10 Os documentos necessários à habilitação do proponente deverão ser apresentados em cópia autenticada, por qualquer processo de autenticação, por cartório componente, pelos membros da Comissão de Licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial. 6. DAS PROPOSTAS ENVELOPE N°02-PROPOSTA DE PREÇOS CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ CARTA CONVITE N 02/2014 RAZAO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ/CPF DA LICITANTE: 6.1 As propostas serão apresentadas em uma via, em papel timbrado, no caso de pessoa jurídica e papel simples para profissional autônomo, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas, rubricadas em todas as folhas e assinada a última de cada via. A proposta deve ser apresentada em um envelope lacrado com assinatura do proponente como garantia de inviolabilidade; devendo exibir a palavra “PROPOSTA”, bem como fazer menção à Carta Convite 02/2014;

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6.2 As propostas que forem apresentadas em desacordo com as condições estabelecidas neste item e diferentemente do acima referido poderão ser desclassificadas, a critério da Comissão de Licitação, no interesse do CAU/AP que poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura da Licitação e possam ser sanadas no prazo que vier a ser assinalado pela Comissão de Licitação.

7. DOS PREÇOS

7.1 Os preços deverão ser indicados nas propostas elaboradas em estrita obediência ao disposto no item 6.1 e deverão ser escritas em moeda corrente nacional em algarismo e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor escrito por extenso, devendo ter validade mínima de 30 (trinta) dias contados a partir da data da abertura das propostas; 7.2 No preço devem estar compreendidas todas as despesas relacionadas com o objeto licitado, livre de qualquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos, bem como quaisquer outras decorrentes do contrato, todas de exclusiva responsabilidade da proponente, devendo ser equivalente aos praticados no mercado na data da apresentação da proposta.

7.3 Os preços, válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não sendo admitindo cotação em moeda estrangeira, embutido neste valor encargos financeiros agregados, sendo, portanto, preço para pagamento à vista. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 As propostas serão julgadas pela Comissão de Licitação levando-se em conta o menor preço global da somatória dos serviços contratados, dentre as propostas que apresentarem prestação de serviços que atendam as especificaçoes mínimas exigidas nesta Carta Convite; 8.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento. 8.3 As condiçoes estabelecidas nesta Carta Convite, no que aplicar, farão parte do Contrato (Anexo V) correspondente independentemente de transcrição em seu texto. 8.4 Caso a empresa e/ou profissional autônomo vencedor (a) se recuse a assinar o contrato, o CAU/AP poderá optar pela Adjudicação aos demais classificados, obedecida a ordem e classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condiçoes propostas enviadas ao CAU/AP, situado à ANEXO IV, no Endereço Av. Equatorial, nº 2265, bairro Jardim Marco Zero – Macapá/AP – CEP nº 68.903-361. 9. DOS RECURSOS 9.1 Das decisões relativas à licitação, caberá:

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9.2 Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata: a) Da decisão da Comissão de Licitação relativa à documentação; b) Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento das propostas; c) Da anulação ou revogação da licitação. 9.3 Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação do ato, nos casos em que não caiba recurso. § 1° Os recursos referentes à documentação e ao julgamento terão efeito suspensivo não se prosseguindo com os trabalhos até decisão. § 2° Do recurso interposto serao cientificadas as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. § 3° Os recursos e a representação serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido que poderá reconsiderá-lo em 02 (dois) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado para decisão definitiva, que deverá ser proferida, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento. 10. PRAZO 10.1 O contrato formalizado pelas partes visa a aquisição dos serviços apontados ao norte, sendo que tais serviços serão prestados no mês de setembro de 2014. 11. PENALIDADES 11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONVITE, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a defesa prévia prevista no art. 87 e os recursos do art. 109, ambos da Lei n° 8.666/93: 11.1.1 Advertência; 11.1.2 Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total da proposta; 11.1.2.1 Na mesma pena incorrera a licitante quando: a) Não apresentar os serviços no prazo estipulado neste Edital, a contar do prazo do recebimento da comunicação da adjudicação; b) Não atender as exigências contidas nos termos contratuais. 11.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

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11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1 e 11.1.3 desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem 11.1.2. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado de conforme acordado no contrato firmado entre as partes. 13.2 O pagamento decorrente deste serviço será efetuado à conta dos recursos da seguinte dotaçao orçamentária n° 6.2.21.1.01.04.02.004. 14. VALOR DE REFERÊNCIA 14.1. Com base nas cotações prévias realizadas para obtenção do valor de mercado e nas disponibilidades orçamentária deste conselho, fica estipulado preço máximo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A critério do CAU/AP, esta Licitação poderá ser anulada, cancelada ou transferida, sem que esse motivo, tenham os interessados direito a qualquer reclamação ou indenização; 14.2 As dúvidas da presente Carta Convite, bem como casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação; 14.3 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação desta Carta Convite, serão atendidos na sede do CAU/AP situado à ANEXO IV, no Endereço Av. Equatorial, nº 2265, bairro Jardim Marco Zero – Macapá/AP – Cep nº 68.903-361, das 07h30min às 13h30min. 15. ANEXOS DO EDITAL 15.1 Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I - Termo de Referência b) Anexo II - Declaração de Idoneidade (MODELO) c) Anexo III - Declaração relativa a trabalho de menores (MODELO) d) Anexo IV - Protocolo de recebimento; e) Anexo V - Minuta do contrato

Macapá-AP, 09 de julho de 2014.

ALINE AGUIAR RODRIGUES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CAU/AP

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO 1.1. Contratação de uma empresa para a realização do evento denominado “Encontro dos Presidentes do CAU” se demonstra útil e necessário para a integração institucional entre os Presidentes dos inúmeros Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, fortalecendo os laços entres os membros do Conselho, como forma de fortalecer a profissão de Arquiteto e Urbanista. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.2. A contratação de empresa especializada para a realização do evento denominado “Encontro dos Presidentes do CAU” é imprescindível para o bom andamento das atividades do conselho. Tendo em vista as recentes mudanças na legislação aplicada ao setor público, é inegável a necessidade de nos adequarmos. Nesse sentido, a integração do Regional com os demais Conselhos da Federação, certamente ajudará no crescimento da Instituição CAU no intuito de atuar de forma eficiente, tudo com o escopo de atender bem o público em geral. 2.3. É importante justificar que os serviços relacionados com o objeto desse Processo licitatório irão, por certo, contribuir para o fortalecimento das decisões do CAU/AP, com reflexos positivos em sua imagem institucional, na publicidade e na gestão dos recursos em sua área de atuação. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO: 3.1. Contratação dos seguintes serviços:

Serviços Quantidade Fornecimento de auditório para a realizalização do evento; (dois dias)

01

Fornecimento de cerimonial com coordenação geral e mestre de cerimônia; (para dois dias)

01

Fornecimento de recepcionista para dois dias; 08 Fornecimento de decoração e amientação do evento (arranjo com plantas naturais);

01

Cobertura fotográfica e de vídeo com entrega de arquivo em CD e DVD; (Para dois dias)

01

Estrutura de som, sonorização, iluminação, microfones, note/data show; (Para dois dias)

01

Brindes; 30 Canetas; 100 Pastas; papel triplexx 230g; 100 Bloco de papel 15x21cm c/50; 50

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Fornecimento de Van (15 lugares) para dois dias; 01 CD documentário 30 4. DA ENTREGA DA PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa ou com carimbo de CNPJ da empresa (caso pessoa jurídica), não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo profissional autônomo ou representante legal de empresa, ou seu procurador devidamente habilitado. 4.2. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 30 (trinta) dias. 4.3. A proposta deverá ser entregue até às 11h do dia 24 de julho de 2014, no endereço: Av Equatorial, n° 2265, Bairro Jardim Marco Zero – Macapá/AP – CEP: 68903-361, ou então enviada digitalizada via e-mail até o dia especificado acima. O e-mail eletrônico de envio das propostas é: [email protected]. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam às exigências contidas nos itens 03 e 04; b) Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital. 5.2 A escolha recairá sobre a proposta que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL dentre os classificados. 5.2.1 Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio; 5.2.2 O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via email e por ofício. 6. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 A Contratada deve estar ciente que prestará o serviço no mês de setembro de 2014, sendo que os dias ainda serão acordados entre as partes. 7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. A vigência do contrato é até 31 de Setembro de 2014.

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8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do CAU/AP sob o número 6.2.2.1.1.01.04.02.004 - Outros Serviços de Comunicação e Divulgação. 9. FORMA DE PAGAMENTO 9.1 O pagamento pela contratação do serviço supracitado ocorrerá na forma que for acordado no contrato firmado entre as partes. Macapá-AP, 09 de julho de 2014.

JOSÉ ALBERTO TOSTES Presidente do CAU/AP

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Av Equatorial n° 2265 Jardim Marco Zero – CEP: 68903-361- Macapá-AP

Fone: (96) 3223-6194 www.cauap.org.br

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À Comissão Permanente de Licitação do CAU/AP.

Declaro/Declaramos para os fins do Convite nº 002/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá - CAU/AP, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não sou/fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Macapá-AP, ......... de ..................... de 2014.

______________________________ Assinatura do responsável legal

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Av Equatorial n° 2265 Jardim Marco Zero – CEP: 68903-361- Macapá-AP

Fone: (96) 3223-6194 www.cauap.org.br

ANEXO III

DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES A empresa..........................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)..............................................................................................., portador do RG nº................................ e do CPF nº. ............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Macapá-AP, .........de.....................................de 2014.

________________________________________ (assinatura do proponente e carimbo)

OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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Av Equatorial n° 2265 Jardim Marco Zero – CEP: 68903-361- Macapá-AP

Fone: (96) 3223-6194 www.cauap.org.br

Sr. Licitante Caso tenham interesse em participar do presente certame licitatório, solicitamos a entrega deste protocolo de recebimento de Edital, devidamente preenchido e assinado, ate 24(vinte quatro) horas antes da Sessão de abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas. Devendo ser entregue no endereço citado no Edital a não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais _______________________________________________________________

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Av Equatorial n° 2265 Jardim Marco Zero – CEP: 68903-361- Macapá-AP

Fone: (96) 3223-6194 www.cauap.org.br

ANEXO IV PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

CONVITE N 002/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2014

Eu,_________________________________________ , representante legal da empresa/ pessoa fisica __________________________________________, situada a________________________________________________, Fone/Fax ( ) __________________ , recebi o Edital do Convite em epígrafe.

Macapá - AP, ____de __________________de 2014.

________________________________ Assinatura

OBS: Este anexo deverá ser encaminhado apenas pelos concorrentes NÃO CONVIDADOS, com antecedência mínima de vinte e quatro horas da data marcada para entrega dos envelopes contendo documentação e proposta.

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ANEXO V

M I N U TA CONTRATO n.º xxxx/ 2014

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ - CAU/AP E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO “ENCONTRO DOS PRESIDENTES DO CAU”

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá - CAU/AP, criado por lei, dotado de personalidade jurídica de direito público interno, constituindo serviço público federal, com sede e foro na cidade de Macapá e jurisdição em todo o Estado do Amapá, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 14.846.532/0001-59, com sede na Av Salgado Filho, n° 405, Centro – CEP: 68900-032 - Macapá-AP, neste ato representado pelo seu Presidente, José Alberto Tostes, portador da Cédula de Identidade com o RG n.º 1714497 – SSP/AP, inscrita no CPF/MF sob n.º 207.499.538-68, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu Sócio XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade com o RG n.º XXXXXXXX SEGUP/AP CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, com base na Carta Convite n. 002/2014 e em observância da Lei Federal nº. 8.666/93 firma o presente Contrato conforme cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para a realização do evento denominado “ENCONTRO DOS PRESIDENTES DO CAU”, conforme atribuições prescritas nas normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, e objeto constante no edital da Carta Convite 002/2014. Cláusula Segunda DO VALOR MENSAL E DO PAGAMENTO: O valor mensal do presente contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX reais) cujo pagamento será efetuado até XXXXX dias úteis após emissão e recebimento da Nota Fiscal, através de cheque ou transferência bancária. Cláusula Terceira DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O Contratado deverá promover o evento ao norte citado, devendo fornecer os seguintes serviços, sempre obedecendo os respectivos quantitativos:

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Serviços Quantidade

Fornecimento de auditório para a realizalização do evento; (dois dias)

01

Fornecimento de cerimonial com coordenação geral e mestre de cerimônia; (para dois dias)

01

Fornecimento de recepcionista para dois dias; 08 Fornecimento de decoração e amientação do evento (arranjo com plantas naturais);

01

Cobertura fotográfica e de vídeo com entrega de arquivo em CD e DVD; (Para dois dias)

01

Estrutura de som, sonorização, iluminação, microfones, note/data show; (Para dois dias)

01

Brindes; 30 Canetas; 100 Pastas; papel triplexx 230g; 100 Bloco de papel 15x21cm c/50; 50 Fornecimento de Van (15 lugares) para dois dias; 01 CD documentário 30

Cláusula Quarta DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de setembro de 2014, poderá ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93. Cláusula Quinta DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta 6.2.2.1.1.01.04.02.004, fonte de recursos consignados no orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá. Cláusula Sexta DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE obriga-se: 1- Pelo pagamento pontual do valor global dos serviços ao CONTRATADO; 2 - Fornecer ao CONTRATADO as condições mínimas para a prestação dos serviços ora contratados, mantendo um responsável pela fiscalização da execução do contrato em comento. Cláusula Sétima DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO obriga-se à: 1 - Prestar os serviços descritos no quadro constante na cláusula terceira; 2 – Manter a qualidade dos serviços prestados; 3 – Dar o apoio necessário para a boa prestação dos serviços contratados, mormente nos dias dos eventos;

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4 – Se responsabilizar por eventuais danos ocasionados por subcontratações realizadas com terceiros. Cláusula Oitava DA RESCISÃO: Constitui motivos para a rescisão do presente contrato, o seguinte: o não cumprimento das cláusulas contratuais; o cumprimento irregular das cláusulas contratuais; a decretação da insolvência civil ou interdição do CONTRATADO por decisão judicial transitada em julgado; a condenação transitada em julgado por processo ético ou disciplinar em seu Conselho de Classe; o atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE; a ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado e impeditivo da execução do mesmo e ou por desinteresse das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Cláusula Nona DO FORO: Fica eleito o foro da Justiça Federal do Amapá para dirimir todas as dúvidas oriundas deste contrato particular. Cláusula Décima DOS CASOS OMISSOS: Nos casos omissos no presente contrato na Legislação específica da matéria serão observadas as normas de direito público e, supletivamente, as disposições do Código Civil Brasileiro. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e um só efeito. Macapá-AP, XX de XXXXXX de 2014.

Testemunha:____________________________

CPF.___________________________________

Testemunha: ____________________________

CPF. ___________________________________

CONTRATANTE JOSÉ ALBERTO TOSTES

Presidente do CAU/AP

CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXX