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Maceió - sexta-feira 12 de junho de 2020 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 108 - Número 1352 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR DECRETO Nº 70.067, DE 10 DE JUNHO DE 2020. ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DOS AJUSTES SINIEF NºS 03/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018, E 17/19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, PARA CONCEDER TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR MEIO DE GASODUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 03/18, de 3 de abril de 2018, e 17/19, de 10 de outubro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000001839/2020, DECRETA: Art. 1º O Título II do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar do Capítulo XVII-C, com a seguinte redação: “LIVRO II (...) TÍTULO II (...) CAPÍTULO XVII-C DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL EFETUADAS POR MEIO DE GASODUTO Seção I Do Tratamento Diferenciado Art. 684-I. Fica concedido tratamento diferenciado para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, nos termos deste Capítulo (Ajuste SINIEF 03/18). § 1º O tratamento diferenciado dispensado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural aplica- se às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos dos remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte, que operarem por meio de gasoduto, localizados nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. § 2º Para a fruição do tratamento diferenciado, devem ser observadas as definições dos pontos de recebimento e de entrega do gás natural, conforme previsão contratual ou de acordo com a programação logística notificada aos transportadores pelos remetentes ou destinatários do gás natural, nos termos da Lei Federal nº 11.909, de 4 de março de 2009, e do Decreto Federal nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, e alterações (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19). § 3º O tratamento diferenciado previsto no caput deste artigo se aplica aos estabelecimentos dos contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte situados nos Estados relacionados no § 1º deste artigo que operarem por meio de gasoduto, devidamente credenciados e relacionados em Ato COTEPE/ICMS. Art. 684-J. A fruição do tratamento diferenciado fica condicionada à entrega regular das informações relativas às operações e movimentações de gás natural em gasoduto, utilizando-se de Sistema de Informação – SI, aprovado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, o qual será custeado pelos prestadores de serviço de transporte dutoviário para a unidade da Federação gestora do SI com a finalidade de disponibilizar as informações relativas às operações e prestações de serviços de transporte de gás natural no gasoduto (Ajuste SINIEF 03/18). § 1º As informações de que trata o caput deste artigo deverão abranger todos os parâmetros essenciais das operações e prestações de serviço de transporte de gás natural, tais como: I – identificação do remetente; II – identificação do transportador; III – ponto de recebimento/entrada (Ajuste SINIEF 17/19); IV – identificação do destinatário; V – ponto de entrega/saída (Ajuste SINIEF 17/19); VI – volume e quantidade de energia do gás natural comercializados/ movimentados; VII – base de cálculo, alíquota e valor do imposto, do produto e do serviço de transporte; VIII – volume e quantidade de energia do gás natural transportado de acordo com a medição nos pontos de recebimento e entrega dos transportadores; e IX – volume e quantidade de energia do gás natural utilizado no sistema de transporte – GUS. § 2º Ao serem disponibilizadas no SI, as informações consideram- se validadas para todos os efeitos fiscais, devendo os arquivos eletrônicos que compõem o conjunto de informações serem assinados digitalmente de acordo com as Normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil pelo contribuinte ou por seu representante legal.

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 108 - Número 1352

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 70.067, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DOS AJUSTES SINIEF NºS 03/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018, E 17/19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, PARA CONCEDER TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR MEIO DE GASODUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 03/18, de 3 de abril de 2018, e 17/19, de 10 de outubro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000001839/2020,

DECRETA:

Art. 1º O Título II do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar do Capítulo XVII-C, com a seguinte redação:“LIVRO II(...)TÍTULO II(...)

CAPÍTULO XVII-C

DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS

NATURAL EFETUADAS POR MEIO DE GASODUTO

Seção IDo Tratamento Diferenciado

Art. 684-I. Fica concedido tratamento diferenciado para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, nos termos deste Capítulo (Ajuste SINIEF 03/18).§ 1º O tratamento diferenciado dispensado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural aplica-se às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos dos remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte, que operarem por meio de gasoduto, localizados nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato

Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.§ 2º Para a fruição do tratamento diferenciado, devem ser observadas as definições dos pontos de recebimento e de entrega do gás natural, conforme previsão contratual ou de acordo com a programação logística notificada aos transportadores pelos remetentes ou destinatários do gás natural, nos termos da Lei Federal nº 11.909, de 4 de março de 2009, e do Decreto Federal nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, e alterações (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19).§ 3º O tratamento diferenciado previsto no caput deste artigo se aplica aos estabelecimentos dos contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte situados nos Estados relacionados no § 1º deste artigo que operarem por meio de gasoduto, devidamente credenciados e relacionados em Ato COTEPE/ICMS.Art. 684-J. A fruição do tratamento diferenciado fica condicionada à entrega regular das informações relativas às operações e movimentações de gás natural em gasoduto, utilizando-se de Sistema de Informação – SI, aprovado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, o qual será custeado pelos prestadores de serviço de transporte dutoviário para a unidade da Federação gestora do SI com a finalidade de disponibilizar as informações relativas às operações e prestações de serviços de transporte de gás natural no gasoduto (Ajuste SINIEF 03/18).§ 1º As informações de que trata o caput deste artigo deverão abranger todos os parâmetros essenciais das operações e prestações de serviço de transporte de gás natural, tais como:I – identificação do remetente;II – identificação do transportador;III – ponto de recebimento/entrada (Ajuste SINIEF 17/19);IV – identificação do destinatário;V – ponto de entrega/saída (Ajuste SINIEF 17/19);VI – volume e quantidade de energia do gás natural comercializados/movimentados;VII – base de cálculo, alíquota e valor do imposto, do produto e do serviço de transporte;VIII – volume e quantidade de energia do gás natural transportado de acordo com a medição nos pontos de recebimento e entrega dos transportadores; eIX – volume e quantidade de energia do gás natural utilizado no sistema de transporte – GUS.§ 2º Ao serem disponibilizadas no SI, as informações consideram-se validadas para todos os efeitos fiscais, devendo os arquivos eletrônicos que compõem o conjunto de informações serem assinados digitalmente de acordo com as Normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil pelo contribuinte ou por seu representante legal.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 20202

§ 3º No SI deverá ser observada a conciliação entre as Notas Fiscais Eletrônicas e os respectivos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos.§ 4º O SI disponibilizará os dados brutos dos medidores nos pontos de recebimento/entrada e de entrega/saída do gás natural transportado (Ajuste SINIEF 17/19).§ 5º Ato COTEPE/ICMS aprovará manual de instrução contendo as orientações para o atendimento ao disposto no caput e nos §§ 1º a 4º deste artigo, sem prejuízo dos demais documentos exigidos na legislação vigente, ressalvado o disposto na Cláusula Vigésima Primeira do Ajuste SINIEF 3/18.§ 6º A fruição do tratamento diferenciado de que trata este Capítulo terá início no período transitório a que se refere a Cláusula Vigésima Primeira do Ajuste SINIEF 03/18, desde que cumpridos os requisitos nela previstos (Ajuste SINIEF 17/19).§ 7º Para fins do SI a que se refere este artigo, o poder calorífico de 9.400 kcal/m³ equivale a 0,0373021790 MMBTU/m³.Art. 684-K. A emissão dos documentos fiscais relativos às operações de circulação e prestações de serviço de transporte dutoviário de gás natural será realizada com base nas quantidades de gás natural, efetivamente medidas nos pontos de recebimento e de entrega, solicitadas pelos remetentes e destinatários, e confirmadas pelos prestadores de serviço de transporte dutoviário de gás natural, de acordo com previsão contratual (Ajuste SINIEF 03/18).§ 1º As quantidades de gás natural de que trata o caput deste artigo serão expressas em unidade de energia, devendo ser observada a uniformidade da grandeza utilizada nos documentos fiscais – notadamente entre a NF-e e os respectivos CTe’s, devendo ser apostas no campo “Informações Complementares” dos documentos fiscais, sob o formato “*** AJUSTE SINIEF 03/18; M3: XXX; FATOR PCS: XXX; PCR: XXX. ***”, as seguintes informações (Ajuste SINIEF 17/19):I – o volume medido em m³ (metro cúbico);II – o Poder Calorífico Superior de Referência – PCR, estabelecido no contrato; eIII – o Fator de Ajuste do Poder Calorífico Superior – FATOR PCS, que compreende a divisão entre a média ponderada dos valores de poder calorífico superior medidos e o poder calorífico superior de referência previsto no contrato, com 10 (dez) casas decimais.§ 2º O SI a que se refere o art. 684-J deste Regulamento deverá dispor das quantidades em m³ (metro cúbico), m³ (metro cúbico) na condição de referência de 9.400 kcal/m³ e MMBTU (milhões de British Thermal Unit), inclusive para perdas, estoques e outras informações a serem disponibilizadas pelos prestadores de serviço de transporte de gás natural.§ 3º Para efeito de tributação das operações e das prestações de serviço de transporte dutoviário de gás natural deverão ser considerados os pontos de recebimento e de entrega assim como os respectivos valores econômicos previstos em contrato, independentemente do fluxo físico do gás no gasoduto.§ 4º Os documentos fiscais relativos às operações de circulação e prestações de serviço de transporte dutoviário de gás natural, definidas neste Capítulo, poderão ser emitidos mensalmente, de forma englobada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do fato gerador, sem prejuízo do recolhimento do ICMS relativo a esse fato gerador na data prevista na legislação.Art. 684-L. O tratamento diferenciado de que trata este Capítulo não dispensa a obrigatoriedade (Ajuste SINIEF 03/18):I – do prestador de serviço de transporte por gasoduto, em relação às demais obrigações tributárias;

II – de cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, relativas às respectivas operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio do gasoduto; eIII – dos prestadores de serviço de transporte dutoviário manterem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS em cada Unidade Federada relacionada no § 1º do art. 684-I deste Regulamento. Parágrafo único. No âmbito de vinculação das operações e prestações de serviço de transporte dutoviário de gás natural realizadas no território deste Estado poderá ser exigida a apresentação dos contratos comerciais pactuados entre os agentes usuários do gasoduto, com o objetivo de subsidiar a fiscalização do cumprimento dos procedimentos previstos neste Capítulo.

Seção IIDa Operação e da Prestação de Serviço de Transporte Dutoviário

de Gás Natural

Subseção IDa Contratação pelo Remetente do Gás Natural

Art. 684-M. Na hipótese em que a prestação do serviço de transporte dutoviário for contratada pelo remetente do gás natural, seja no regime ponto a ponto ou por entrada e saída, quando o remetente possua contratos de reserva de capacidade tanto de entrada quanto de saída, este emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto, na qual constará (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19):I – como destinatário, o estabelecimento do prestador do serviço de transporte no qual se deu a entrada do gás natural no gasoduto (ponto de recebimento);II – como natureza da operação, “Remessa para Transporte por Sistema Dutoviário”;III – no campo Código Fiscal de Operações e Prestações de Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços – CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativo a outras saídas de mercadoria ou prestações de serviços não especificados; eIV – no grupo “G Identificação do Local de Entrega”, a identificação do estabelecimento do prestador dutoviário no qual dar-se-á a entrada do gás natural no sistema.Parágrafo único. Na NF-e de que trata o caput deste artigo, não se pode incluir os volumes de gás natural destinados ao uso no sistema de transporte – , os quais serão objeto de NF-e emitidas especificamente para esse fim.Art. 684-N. Na saída de gás natural do gasoduto deverá ser emitida NF-e (Ajuste SINIEF 03/18):I – pelo estabelecimento do prestador do serviço de transporte dutoviário, sem destaque do imposto, na qual constará:a) como destinatário, o estabelecimento do remetente do gás natural;b) como natureza da operação, “Devolução referente à saída de gás natural do Sistema Dutoviário”;c) no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativo a outras saídas de mercadoria ou prestações de serviços não especificados; ed) no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do art. 684-M deste Regulamento.II – pelo remetente, relativa à operação, com destaque de imposto, se devido.

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 3Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAJOÃO EMANUEL BARROS LESSA NETO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALSILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOCECÍLIA LIMA HERMANN ROCHA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil ......................................................................................................................... 08

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 10

Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura .............................................. 13

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................13

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 15

Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...................................................................15

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................15

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................22

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 24

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................24

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................24

Sec. de Estado do Trabalho e Emprego ...............................................................................26

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................28

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................28

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................29

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................38

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................43

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................45

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................47

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.brAv. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000

Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 20204

Parágrafo único. Na hipótese do volume de gás natural indicado na NF-e emitida, na forma do inciso I do caput deste artigo, corresponder a apenas parte do volume constante da NF-e, emitida na forma do art. 684-M deste Regulamento, a NF-e prevista no inciso I do caput deste artigo deve conter, no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais”, o volume de gás natural correspondente às respectivas frações.

Subseção IIDa Contratação pelo Destinatário do Gás Natural

Art. 684-O. Na hipótese em que a prestação do serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto for contratada pelo destinatário do gás natural, seja no regime ponto a ponto ou por entrada e saída, quando o destinatário possua contrato de reserva de capacidade tanto de entrada quanto de saída, o remetente emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, relativa à operação, com destaque do imposto, se devido (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19).Parágrafo único. Na NF-e a que se refere o caput deste artigo constará, como destinatário, o estabelecimento adquirente do gás natural.Art. 684-P. Na entrada de gás natural no sistema dutoviário, será emitida NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto, pelo estabelecimento do destinatário ou do remetente, quando por conta e ordem do destinatário, na qual constará (Ajuste SINIEF 17/19):I – como destinatário, o estabelecimento do prestador de serviço de transporte no qual se deu a entrada do gás natural no gasoduto (ponto de recebimento);II – como natureza da operação, “Remessa para Transporte por Sistema Dutoviário”;III – no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativos a outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especificados;IV – no grupo “F Identificação do Local de Retirada”, o local no qual o gás natural foi disponibilizado pelo remetente e retirado pelo destinatário; eV – no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da NF-e relativa à operação de saída do estabelecimento remetente.Parágrafo único. Na NF-e de que trata o caput deste artigo, não se podem incluir os volumes de gás natural destinados ao uso no sistema de transporte – GUS, os quais serão objeto de NF-e emitida especificamente para esse fim.Art. 684-Q. Na saída do gás natural do gasoduto, será emitida NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto, pelo estabelecimento do prestador de serviço de transporte dutoviário no qual se deu a entrada no gasoduto, na qual constará (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19):I – como destinatário, o estabelecimento do adquirente do gás natural ou do remetente do gás natural, quando a remessa for realizada por conta e ordem do destinatário (Ajuste SINIEF 17/19);II – como natureza da operação, “Devolução referente à saída de gás natural do Sistema Dutoviário”;III – no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativo a outras saídas de mercadoria ou prestações de serviços não especificados; eIV – no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do art. 684-P deste Regulamento (Ajuste SINIEF 17/19).

Parágrafo único. Na hipótese do volume de gás natural indicado na NF-e emitida na forma do caput deste artigo corresponder a apenas parte do volume constante da NF-e emitida na forma do art. 684-P deste Regulamento, a NF-e prevista no caput deste artigo deverá conter, no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais”, o volume de gás natural correspondente às respectivas frações.

Subseção IIIDa Contratação pelo Remetente e pelo Destinatário do Gás

Natural Art. 684-R. Na hipótese em que a prestação do serviço de transporte dutoviário for contratada, simultaneamente, pelo remetente e pelo destinatário do gás natural no regime de contratação de capacidade por entrada e saída, o remetente emitirá NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto, na qual constará (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19):I – como destinatário, o estabelecimento do prestador do serviço de transporte no qual se deu a entrada do gás natural no gasoduto (ponto de recebimento);II – como natureza da operação, “Remessa para Transporte por Sistema Dutoviário”;III – no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativos a outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especificados;IV – no grupo “G Identificação do Local de Entrega”, a identificação do estabelecimento do prestador dutoviário no qual dar-se-á a entrada do gás natural no sistema; eV – no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da NF-e relativa à operação de saída do estabelecimento remetente.Parágrafo único. Na NF-e de que trata o caput deste artigo, não se podem incluir os volumes de gás natural destinados ao uso no sistema de transporte GUS, os quais serão objeto de NF-e emitida especificamente para esse fim.Art. 684-S. Na saída de gás natural do gasoduto deverá ser emitida NF-e (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19):I – pelo estabelecimento do prestador do serviço de transporte dutoviário, sem destaque do imposto, na qual constará:a) como destinatário, o estabelecimento do remetente do gás natural;b) como natureza da operação, “Devolução referente à saída de gás natural do Sistema Dutoviário”;c) no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativos a outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especificados; ed) no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do art. 684-X deste Regulamento.II – pelo remetente, por ocasião da transferência da propriedade, com destaque do imposto, se devido, destinada ao estabelecimento adquirente do gás natural.Parágrafo único. Na hipótese do volume de gás natural indicado na NF-e emitida, na forma do inciso I do caput deste artigo, corresponder a apenas parte do volume constante da NF-e, emitida na forma do art. 684-M deste Regulamento, a NF-e prevista no inciso I do caput deste artigo deve conter, no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais”, o volume de gás natural correspondente às respectivas frações.

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 5Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Subseção IVDa Transferência de Titularidade do Gás Natural sob Custódia do

Transportador Art. 684-T. Havendo transferência de titularidade entre carregadores, de quantidades de gás natural sob custódia do prestador do serviço de transporte, sem realização de transporte efetivo, tais volumes serão controlados como estoque no ponto de recebimento/entrada, devendo serem emitidas as seguintes NF-e, modelo 55 (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19):I – pelo remetente, relativa à operação, com destaque do imposto, se devido, na qual constará, como destinatário, o estabelecimento adquirente do gás natural; eII – pelo prestador do serviço de transporte, sem destaque do imposto, na qual constará:a) como destinatário, o estabelecimento do remetente do gás natural;b) como natureza da operação, “Devolução referente à saída de gás natural do Sistema Dutoviário”;c) no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativos a outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especificados; ed) no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da chave de acesso da NF-e de remessa de gás natural emitida pelo remetente para o prestador do serviço de transporte.III – pelo destinatário, adquirente do gás natural, sem destaque do imposto, na qual constará:a) como destinatário, o estabelecimento do prestador de serviço de transporte no qual se deu a entrada do gás natural no gasoduto (ponto de recebimento);b) como natureza da operação, “Remessa para Transporte por Sistema Dutoviário”;c) no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativos a outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especificados;d) no grupo “G Identificação do Local de Entrega”, a identificação do estabelecimento do prestador de serviço de transporte indicada na alínea a deste inciso; ee) no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da NF-e relativa à operação de saída do estabelecimento remetente.Art. 684-U. Havendo transferência de titularidade, entre o prestador do serviço de transporte e um carregador, de quantidades de gás natural para solução de desequilíbrio causado no sistema, em razão de injeção ou retirada de gás em volume diferente do definido conforme a programação logística, a regularização dar-se-á no correspondente ponto de recebimento associado ao carregador, devendo serem emitidas as seguintes NF-e, modelo 55 (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19):I – pelo estabelecimento que promover a saída do gás natural, relativa à operação, com destaque do imposto, se devido, na qual constará, como destinatário, o estabelecimento adquirente do gás natural;II – pelo destinatário, adquirente do gás natural, sem destaque do imposto, na qual constará:a) como destinatário, o estabelecimento do prestador de serviço de transporte correspondente ao ponto de recebimento associado ao carregador;b) como natureza da operação, “Remessa para Transporte por Sistema Dutoviário”;

c) no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativos a outras saídas de mercadoria ou prestações de serviços não especificados;d) no grupo “G Identificação do Local de Entrega”, a identificação do estabelecimento do prestador de serviço de transporte indicada na alínea a deste inciso; ee) no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da NF-e relativa à operação de saída do estabelecimento remetente.III – pelo prestador do serviço de transporte, sem destaque do imposto, na qual constará:a) como destinatário, o estabelecimento do adquirente do gás natural;b) como natureza da operação, “Devolução referente à saída de gás natural do Sistema Dutoviário”;c) no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativos a outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especificados; ed) no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso II deste artigo.

Subseção VDa Contratação de um ou mais Prestadores de Serviço de

Transporte de Gás Natural e da Interconexão de Instalações do Gasoduto

Art. 684-V. O prestador de serviço de transporte de gás natural, por meio do gasoduto, deverá emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, no qual constará (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19):I – como remetente, o estabelecimento do carregador vinculado ao ponto de recebimento (entrada), onde se dá o início da prestação;II – como destinatário, o estabelecimento do carregador vinculado ao ponto de entrega (saída), onde se dá o término da prestação;III – como natureza da operação, “Prestação de Serviço de Transporte de Gás Natural no Sistema Dutoviário”; eIV – no campo CFOP, o código “5.352”, “5.353”, “5.354”, “5.355”, “5.356”, “5.357”, “5.932”, “6.352”. “6.353”, “6.354”, “6.355”, “6.356”, “6.357” ou “6.932”, conforme o caso, relativo à prestação de serviço de transporte.Art. 684-W. Quando o transporte for realizado com base na contratação independente das capacidades de entrada e de saída, o prestador de serviço de transporte emitirá CT-e distintos para o contratante da capacidade de entrada e para o contratante da capacidade de saída, indicando em ambos, além das informações descritas no art. 684-V deste Regulamento, o volume de gás natural efetivamente transportado, medido no ponto de entrega (saída), e a parcela do preço do serviço de transporte correspondente aos encargos associados à capacidade de entrada ou à capacidade de saída (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19).Art. 684-X. Na hipótese da contratação de serviços de transporte, pelo remetente, pelo destinatário ou por ambos, em gasodutos interconectados de prestadores de serviços de transporte distintos, aplicar-se-ão os respectivos procedimentos de remessa e de devolução do gás natural para cada prestador do serviço de transporte dutoviário contratado, nos termos previstos nas subseções I a III da seção II deste Capítulo (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19).§ 1º O disposto no caput deste artigo pressupõe a celebração de contratos entre remetente ou destinatário e mais de um prestador de serviço de transporte.

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 20206

§ 2º O serviço de transporte a que se refere o caput deste artigo será realizado pelo prestador do serviço de transporte, nos termos da regulação estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves – ANP.Art. 684-Y. Na hipótese em que o transporte de gás natural seja realizado por um único prestador de serviços de transporte dutoviário por meio de gasodutos interconectados ou ampliações de um gasoduto, de forma sucessiva e contígua, sendo necessária a celebração de mais de um contrato, o prestador de serviço deverá agregar os valores dos encargos de movimentação da mercadoria dos diferentes contratos em um único CT-e (Ajuste SINIEF 03/18).§ 1º O disposto no caput deste artigo pressupõe a celebração de diversos contratos entre um tomador, seja remetente ou destinatário, e um mesmo prestador de serviço de transporte dutoviário.§ 2º Os documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte de que trata este Capítulo serão emitidos pelo transportador para acobertar uma única prestação de serviço de transporte, desde o ponto de recebimento do gás até o ponto de entrega da mercadoria em suas instalações de transporte (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19).

Subseção VIDa Solidariedade

Art. 684-Z. Os remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de que trata o § 1º do art. 684-I deste Regulamento, deverão verificar se as operações nos pontos de recebimento e de entrega do gasoduto estão em consonância com o disposto neste Capítulo (Ajuste SINIEF 03/18).§ 1º Considera-se cumprida a verificação indicada no caput deste artigo por meio dos seguintes procedimentos, por cada remetente, destinatário ou prestador de serviços, quando ele:I – disponibilizar as informações de sua responsabilidade referentes às operações respectivas de acordo com o disposto no caput do art. 684-J deste Regulamento; eII – certificar-se de que os documentos fiscais que devem ser por ele recebidos para escrituração em sua contabilidade foram emitidos em conformidade com o disposto neste Capítulo.§ 2º Nos casos em que o não cumprimento da verificação de que trata o inciso II do § 1º deste artigo concorrer para o não recolhimento do imposto devido, o remetente, destinatário ou prestador de serviço inadimplente responderá solidariamente pelo imposto relativo ao documento fiscal que deixou de ser por ele recebido ou que foi recebido em desconformidade com os termos deste Capítulo, salvo se informar, no sistema previsto no caput do art. 684-J deste Regulamento, a existência da irregularidade identificada, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria.§ 3º Quando se tratar de erro do valor do imposto destacado no documento fiscal o procedimento previsto no § 2º deste artigo não exime o remetente ou destinatário do cumprimento da correspondente legislação estadual.

Seção IIIDo Estoque de Gás no Interior dos Gasodutos

Art. 684-ZA. O estoque de gás nos gasodutos compreende a soma do volume mínimo necessário para iniciar a movimentação do gás natural e do volume utilizado para correção do desequilíbrio acumulado, decorrente da diferença entre os volumes recebidos

e entregues na instalação de transporte, durante um determinado período de tempo (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19).Art. 684-ZB. O volume mínimo de gás natural necessário para iniciar a movimentação no gasoduto, denominado estoque mínimo, poderá ser entregue pelo contratante ou adquirido pelo prestador de serviço de transporte (Ajuste SINIEF 03/18).Art. 684-ZC. Na hipótese do volume mínimo de gás natural ser entregue pelo contratante do serviço de transporte, este deverá emitir NF-e, sem destaque do imposto, na qual constará (Ajuste SINIEF 03/18):I – como destinatário, o estabelecimento do prestador do serviço de transporte no qual se deu a entrada do gás natural no gasoduto;II – como natureza da operação, “Remessa de gás para estoque mínimo”; eIII – no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativo a outras saídas de mercadoria ou prestações de serviços não especificados.Parágrafo único. Por ocasião da devolução do volume de gás natural recebido a título de estoque mínimo, o prestador do serviço de transporte emitirá NF-e, sem destaque do imposto, na qual constará:I – como destinatário, o estabelecimento do remetente do gás natural;II – como natureza da operação, “Devolução de gás de estoque mínimo”; eIII – no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativo a outras saídas de mercadoria ou prestações de serviços não especificados.Art. 684-ZD. Na hipótese do estoque mínimo de gás natural ser adquirido pelos prestadores do serviço de transporte, haverá emissão de NF-e, pelo fornecedor do gás natural, de acordo com a legislação vigente (Ajuste SINIEF 03/18).

Seção IVDas Perdas Extraordinárias e Perdas por Força Maior ou Caso

Fortuito no Gasoduto

Subseção IDas Perdas Extraordinárias Ocorridas no Gasoduto

Art. 684-ZE. Relativamente às perdas extraordinárias, que compreendem o gás natural liberado para a atmosfera devido a danos, acidentes ou mau funcionamento da instalação de transporte decorrentes de atos ou omissões do prestador de serviço de transporte, este deverá (Ajuste SINIEF 03/18):I – apurar mensalmente as perdas extraordinárias de gás natural no gasoduto;II – discriminar as perdas extraordinárias de forma proporcional a cada contratante do serviço de transporte dutoviário, considerando os termos e condições contratuais;III – emitir, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao evento, para cada contratante do serviço de transporte dutoviário, NF-e, sem destaque do imposto, na qual constará:a) como destinatário, o contratante do serviço de transporte dutoviário;b) como quantidade, aquela referente às perdas extraordinárias de gás natural no período;c) como valor, aquele apurado no período, considerando-se o valor unitário da NF-e que documentou a remessa física ou simbólica do gás natural ao gasoduto;

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 7Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

d) como natureza da operação, “Devolução Simbólica do Gás Natural Perdido no Sistema Dutoviário”; ee) no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativo a outras saídas de mercadoria ou prestações de serviços não especificados.Parágrafo único. A NF-e de que trata o inciso III do caput deste artigo,será emitida pelo estabelecimento do prestador de serviço de transporte (ponto de recebimento) indicado como destinatário pelo remetente da NF-e que documentou a remessa física ou simbólica do gás natural ao gasoduto.Art. 684-ZF. O contratante do serviço de transporte dutoviário deverá emitir, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao evento, NF-e, com destaque do imposto, na qual constará (Ajuste SINIEF 03/18):I – como destinatário, o estabelecimento do prestador do serviço de transporte;II – como natureza da operação, “lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”;III – no campo CFOP, o código “5.927”, relativo ao lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração; eIV – no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso III do art. 684-ZE deste Regulamento.

Subseção IIDas Perdas por Caso Fortuito ou Força Maior

Art. 684-ZG. Relativamente às perdas por caso fortuito ou força maior, que compreendam eventos que tenham ocorrido e permanecido fora do controle dos agentes, o prestador de serviço de transporte deverá (Ajuste SINIEF 03/18):I – apurar mensalmente as perdas por caso fortuito ou força maior de gás natural no gasoduto;II – discriminar as perdas por caso fortuito ou força maior, de forma proporcional a cada contratante do serviço de transporte dutoviário, considerando os termos e condições contratuais; eIII – emitir, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao evento, para cada contratante do serviço de transporte dutoviário, NF-e, sem destaque do imposto, na qual constará:a) como destinatário, o contratante do serviço de transporte dutoviário;b) como quantidade, aquela apurada para a perda por caso fortuito ou força maior;c) como valor, aquele apurado para a perda, considerando-se o valor unitário da NF-e que documentou a remessa física ou simbólica do gás natural ao gasoduto;d) como natureza da operação, “Devolução Simbólica do Gás Natural Perdido no Sistema Dutoviário por motivo de caso fortuito ou força maior”; ee) no campo CFOP, o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, relativo a outras saídas de mercadoria ou prestações de serviços não especificados.Parágrafo único. A NF-e prevista no inciso III do caput deste artigo será emitida pelo estabelecimento do prestador de serviço de transporte (ponto de recebimento) indicado como destinatário pelo remetente da NF-e que documentou a remessa física ou simbólica do gás natural ao gasoduto (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19).

Art. 684-ZH. O contratante do serviço de transporte dutoviário deverá emitir, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao evento, NF-e, sem destaque do imposto, na qual constará as informações a seguir, bem como efetuar o estorno do crédito de que trata o art. 37, IV, da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 (Ajuste SINIEF 03/18):I – como destinatário, o estabelecimento do próprio contratante;II – como natureza da operação, “lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”;III – no campo CFOP, o código “5.927”, relativo ao lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração; eIV – no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso III do caput do art. 684-ZG deste Regulamento”. (AC)Art. 2º No período transitório que anteceder a disponibilização do SI de que trata o caput do art. 684-J do Regulamento, os agentes usuários do gasoduto (remetentes, destinatários e prestadores de serviço) deverão apresentar relatórios mensais com as informações relativas às operações e prestações realizadas, conforme definido em Ato COTEPE/ICMS.Parágrafo único. O período transitório previsto no caput deste artigo será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação do Ato COTEPE previsto no § 5º do art. 684-J do Regulamento, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses (Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19).Art. 3º Enquanto vigorarem os contratos de fornecimento de gás natural já celebrados quando da publicação deste Decreto, as quantidades de gás natural de trata o caput do art. 684-K do Regulamento serão expressas na unidade de medida prevista contratualmente.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.068, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Lei Delegada nº 42, de 14 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta no Processo nº E:34000-8594/2020, RESOLVE nomear GUSTAVO LIMA SILVA MAIA – Cel. PM, CPF nº 700.172.044-53, para compor o Conselho Estadual de Segurança Pública, como representante da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social, em substituição a Clistenes Oliveira Omena.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 20208

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 10 DE JUNHO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.E:1500-1839/20, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para as providências a seu cargo.

PROC.E:1206-4427/20, de JAILTON LOPES DA SILVA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as providências a seu cargo.

PROCs.2000-21081/17, de SEVERINA LEITE COSTA; 4101-9882/19, de MARIA JOSÉ COSTA COUTO; 4101-10207/19, de LUCIA FATIMA B. BARBOSA; 1700-1431/14, de ANTONIO DA SILVA MORAES; 4101-5216/19, de ANA OLIVIA S. T. GODOI ARAÚJO; 1800-13009/17, de MARIA ELISIA C. VALERIANO; e E:1800-9228/19, de JOSÉ RONALDO LEÃO DE MELO; E:1203-1352/19, de VALDENICE A. DE L. FLORENCIO;

e E:1206-29595/19, de IVANILDO ASSIS DE OLIVEIRA. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida,

vão os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Gabinete Civil

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 10 DE JUNHO DE 2020, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:

PROC.E:1400-136/19 da SEAGRI = DESPACHO SEI Nº 3585515 – Considerando o disposto no Despacho PGE/PLIC S/N/2020 e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3549650, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1789/2020, de docs. 3548916, 3549650 e 3567901, todos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, bem como em vista do contido no Decreto Estadual nº 69.705, de 24 de abril de 2020, que estabeleceu medidas de contingenciamento e racionalização de gastos no âmbito estadual, remetam-se os autos ao Comitê de Programação Orçamentária e Financeira – CPOF, da SEPLAG, para análise e deliberação.

PROC.E:1101-1260/20 da ABAGÁS = DESPACHO SEI Nº 3456121 - Dada ciência ao Secretário Chefe, deste Gabinete Civil, ARQUIVE-SE.

PROC.E:1101-1262/20 da PREVENCOR LTDA = DESPACHO SEI Nº 3484471 - Cientificado o Chefe do Poder Executivo, vão os autos ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, para ciência e providências, voltando para ciência das providências adotadas.

PROC.E:1101-660/20 da FECOMÉRCIO/AL = DESPACHO SEI Nº 3510554 - Tendo em vista o teor do Despacho SEFAZ CFGAB (doc. 3438913), ARQUIVE-SE.

PROC.E:1101-904/20 da DPE = DESPACHO SEI Nº 3506807 - Atendida as recomendações do DESPACHO GABCIVIL ASTEC (doc. 3421030), por meio do Despacho CASAL PRESIDÊNCIA (doc. 3499444), ARQUIVEM-SE OS AUTOS

PROC.E:1101-1243/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3484225 - Tendo em vista o Memorando nº E:21/2020/Assessoria Técnica do Núcleo de Atualização da Legislação Estadual NALE (doc. 3430332), encaminhem-se os autos à todos os orgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta, para ciência do Decreto (doc. 3435144), após, encerrando em seguida em suas unidades.

PROC.E:1101-1189/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3470809 - Considerando o Despacho GABCIVIL GSG (doc. 3453695), Arquive-se.

PROC.E:1101-1167/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3470773 - Tendo em vista o teor do Despacho GABCIVIL GSG (doc. 3453648), Arquive-se.

PROC.E:1101-1152/20 da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A = DESPACHO SEI Nº 3456193 - Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo, ARQUIVE-SE.

PROC.E:4903-305/20 do IMA = DESPACHO SEI Nº 3574753 - Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do Ofício 247 (doc.3553959), arquive-se.

PROC.E:1101-1345/20 do MPF = DESPACHO SEI Nº 3574430 - Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do Ofício 160/2020/6ªCCR/MPF (doc. 3567711), referente a Demandas da Rede dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil - COVID-19, vão os autos, concomitantemente, aos seguintes órgãos: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC, SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES , INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS – IDERAL e COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL,para ciência e demais providências cabíveis. Voltando, ao final, para conhecimento deste Gabinete Civil, das medidas adotadas por cada Orgão, afim de que seja oficiado ao interessado.

PROC.E:1101-1354/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3582643 - Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca do Mandato nº 0801841-68.2020.8.02.0000 (doc. 3579691). Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:2900-709/20 da SEDETUR = DESPACHO SEI Nº 3574099 - Tendo em vista o teor do Ofício 110 (doc.3532190), vão os autos ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas para ciência, pronunciamento e elaboração da minuta de Decreto proposta na inicial. Ato contínuo, em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria.

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 9Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC.E:1101-1346/20 do MPF = DESPACHO SEI Nº 3572719 - Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do Ofício 164/2020MPF/PR/AL/GABPR12 (doc. 3568173), encaminhando a Recomendação 02/2020/MPF, vão os autos à SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES para ciência e demais providências cabíveis. Em caráter de urgência, oficie-se diretamente ao interessado das medidas adotadas por essa Secretaria. Voltando, ao final, para conhecimento.

PROC.E:1101-1343/20 da PREF. MUNIC. DE MATRIZ DO CAMARAGIBE = DESPACHO SEI Nº 3573494 - Considerando o teor do Ofício nº 112/2020 (doc. 3565540) e anexos evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU , de Alagoas, para ciência do titular da pasta e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado e ARQUIVANDO-SE em seguida nesse órgão, tendo vista tratar-se de matéria que guarda pertinência com a missão institucional desse órgão, nos termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.E:34000-268/20 da SERIS = DESPACHO SEI Nº 3568622 - Diante do ofício 1385, vão os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e pronunciamento acerca do pleito.

PROC.E:1101-903/20 do GG = DESPACHO SEI Nº 3575609 - Autorizo. Remetam os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, para os registros cabíveis e demais providências necessárias à efetiva adesão.

PROC.E:1101-1313/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3515769 - Vão os autos à TODOS os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Alagoas, espicificamentente aos Gestores de Contratos para ciência do teor do Memorando 23 (doc. 3511486). Após, encerrece-se o feito na unidade.

PROC.E:1101-1228/20 do MPT 19ª REGIÃO = DESPACHO SEI Nº 3515495 - Vão os autos à TODOS os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Alagoas, espicificamentente aos Gestores de Contratos para ciência da Notificação (doc.3410660). Após, encerrece-se o feito na unidade.

PROC.E:1101-1211/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3570660 - Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. nº 3570540, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento da empresa BRAZLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.932.161/0001-62, relativo à parcela do mês de maio de 2020, decorrente da celebração do Contrato AMGESP nº 013/2019, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000001211/2020. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.

PROC.E:1101-1246/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3569060 - Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. 3569016, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento da empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/0001-55, relativo aos serviços de locação de veículos prestados no mês de maio de 2020, decorrentes da celebração do Contrato nº AMGESP 084/2014, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000001246/2020. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.

PROC.E:3300-1954/18 da SEINFRA = DESPACHO SEI Nº 3568670 - Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 69.705, de 24 de abril de 2020, que estabeleceu medidas de contingenciamento e racionalização de gastos no âmbito estadual, em especial as suspensões previstas no art. 3º, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA para análise e providências, e, caso a contratação se enquadre em algum dos casos excepcionais, conforme indicado no parágrafo 2º do mesmo artigo, seja providenciado, mediante justificativa, o encaminhamento do processo ao Comitê de Programação Orçamentária e Financeira – CPOF, da SEPLAG, para análise e deliberação.

PROC.E:4101-2675/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 3545332 - Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 69.705, de 24 de abril de 2020, que estabeleceu medidas de contingenciamento e racionalização de gastos no âmbito estadual, em especial as suspensões previstas no art. 3º, remetam-se os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL para análise e providências, e, caso a contratação se enquadre em algum dos casos excepcionais, conforme indicado no parágrafo 2º do mesmo artigo, seja providenciado, mediante justificativa, o encaminhamento do processo ao Comitê de Programação Orçamentária e Financeira – CPOF, da SEPLAG, para nova análise e deliberação.

PROC.E36000-565/20 da SELAJ = DESPACHO SEI Nº 3583654 - Dada ciência ao Secretário-Chefe do Gabinete Civil quanto ao teor do Ofício E:45/2020/SELAJ (doc. 3578316), sigam os autos à SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDETUR para ciência e demais providências pelo Grupo de Trabalho das Atividades da Proposta de Protocolos para Retomada pós pandemia COVID-19. O arquivo digital desse processo estará sendo enviado via e-mail para [email protected].

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202010

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Procuradoria Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 213/2020

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 11, inciso I, da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, resolve designar o Procurador de Estado Evandro Pires de Lemos Júnior, matrícula nº 25-6, para proceder com a assistência jurídica necessária a fim de dar cumprimento com o determinado no ofício nº 170/2020 (doc. SEI 3473495). Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 05 de junho de 2020.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORProcurador-Geral do Estado

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 10 DE JUNHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROCESSO: E:01204.0000002050/2020 - INTERESSADO: @nome_interessado@ - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/ GAB. N° 1790/2020 - onheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. SEI nº 3571257), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3563916, que opinou pela necessidade de cumprimento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos ao Gabinete Civil para adoção das devidas providências. 2. Destarte, remetam os autos ao Gabinete Civil para providências ulteriores.

PROCESSO: E:01204.0000002057/2020 - INTERESSADO: @nome_interessado@ - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB Nº 1816 /2020 - Conheço e aprovo com o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. SEI nº 3571981), o qual acolheu o pronunciamento do Procurador de Estado, Alysson Paulo de Melo Souza, através do Despacho PGE/PJ (doc. SEI nº 3566661), opinativo pela necessidade de cumprimento da decisão em referência, sugerindo o encaminhamento dos autos ao Comando Geral da Polícia Militar e ao Gabinete Civil, a fim de que seja cumprida a determinação judicial de fiscalização dos estabelecimentos (estacionamentos rotativos no Município de Arapiraca, indicados na petição inicial em anexo a este despacho), para que não venham a abrir suas portas em desobediência aos Decretos Estadual e Municipal, bem como à determinação judicial exarada na ação civil pública n.º 0704012-10.2020.8.02.0058, solicitando ainda a remessa dos autos ao Gabinete Civil, para que informe se existe algum interesse de o Estado de Alagoas contestar a demanda. 2.Dessa forma, remetam os autos, simultaneamente, ao Comando Geral da Polícia Militar e ao Gabinete Civil, para providências necessárias.

PROCESSO: E:35032.0000000583/2019 - INTERESSADO: SETRAND - ASSUNTO: Licitação: Contratação DESPACHO PGE/GAB N° 1814/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-CD (doc. SEI nº 3565823), oriundo da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o PARECER PGE-PLIC/SEINFRA nº 72/2020 (doc. SEI nº 3535169), com os fatos e fundamentos nele contidos, conclusivo pela aprovação da fase interna da presente Tomada de Preços, desde que cumpridas as recomendações apontadas no Despacho acima referenciado, sob pena de nulidade do certame. 2. Alerto que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano – SETRAND, para providências necessárias.

PROCESSO: E:01204.0000001733/2020 - INTERESSADO: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - ASSUNTO: Licitação: Contratação DESPACHO PGE/GAB N° 1813/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-CD (doc. SEI nº 3567723), oriundo da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o DESPACHO PGE/PLIC (doc. SEI nº 3565529), com os fatos e fundamentos nele contidos, conclusivo pela possibilidade da contratação pretendida. 2. Alerto que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos ao Departamento de Administração e Finanças – DAF, para providências necessárias, especialmente para abertura do processo licitatório.

PROCESSO: E:36000.0000000766/2019 - INTERESSADO: CHEFIA DE GABINETE/SELAJ - ASSUNTO: Parcerias: Formalização/Alteração com Repasse DESPACHO PGE/ GAB. N° 1806/2020 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD Nº 3563833 (SEI nº 3563833), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o PARECER PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3559499), com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento ao Edital Nº 01/2020, cujo objeto consiste na Seleção Pública de Atletas a serem beneficiados pelo programa bolsa atleta no Estado de Alagoas, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referenciada manifestação jurídica. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à SELAJ para as providências ulteriores.

PROCESSO: E:02000.0000008959/2020 - INTERESSADO: Gerência de Suprimentos - ASSUNTO: Licitação: Aquisição DESPACHO PGE/ GAB. N° 1829/2020 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD Nº 3579313 (SEI nº 3579313), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o PARECER PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3575642), com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para a fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referenciada manifestação jurídica. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROCESSO: E:04105.0000000929/2019 - INTERESSADO: Supervisão de Planejamento de Registro de Preços - ASSUNTO: Licitação: Aquisição DESPACHO PGE/ GAB. N° 1809/2020 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD Nº 3577848 (SEI nº 3577848), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o DESPACHO PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3566466), com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para a fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referenciada manifestação jurídica. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROCESSO: E:04105.0000000890/2019 - INTERESSADO: Supervisão de Planejamento de Registro de Preços - ASSUNTO: Licitação: Aquisição DESPACHO PGE/GAB N° 1815/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-CD (doc. SEI nº 3574067), oriundo da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o PARECER PGE/PLIC (doc. SEI nº 3568509), com os fatos e fundamentos nele contidos, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e, desde que cumprida a requisição supra, havendo autorização da presente despesa pelo CPOF, será possível a assinatura do contrato pretendido. 2. Reitero que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, para providências necessárias.

PROCESSO: E:02000.0000008137/2020 - INTERESSADO: @nome_interessado@ - ASSUNTO: Licitação: Aquisição DESPACHO PGE/ GAB. N° 1811/2020 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD Nº 3579849 (SEI nº 3579849), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o PARECER PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3568003), com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para a fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referenciada manifestação jurídica. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 11Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO: E:01204.0000002006/2020 - INTERESSADO: Camila Teixeira de Magalhães - ASSUNTO: Pessoas: Licença para Tratamento da Própria Saúde DESPACHO PGE/GAB. N° 1821/2020 - Trata-se de licença para tratamento médico da servidora Camila Teixeira de Magalhães, ocupante do cargo de Procuradora de Estado, lotada na Procuradoria Judicial, desta PGE, pelo prazo de 30 dias, conforme atestado médico a partir do dia 03/06/2020, acostado nos autos (doc. SEI nº 3523952). Ciente das informações contidas no Despacho PGE DRH (doc. SEI nº 3568015) e Despacho PGE COOPJ (doc. SEI nº 3571454), vão os autos à Divisão de Recursos Humanos - DRH desta PGE para as providências ulteriores, especialmente submisão do servidor à junta médica estadual.

PROCESSO: 01206.00003325/2018 - INTERESSADO: CAIO FELIPE MILITO PEREIRA - ASSUNTO: Pessoas: Movimentação de Servidor DESPACHO PGE/GAB. N° 1798/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE COOPJ, presente nos autos, (doc. SEI nº 3557473), da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o pronunciamento do Procurador de Estado, Rejane Caiado Fleury Medeiros, através do Despacho PGE/PJ (doc. SEI nº 3555378), com os fatos e fundamentos e ressalvas nele contidas, conclusivo no sentido de que a data de ingresso do interessado na Polícia Militar deve ser considerada a partir da sua efetiva e definitiva incorporação na Polícia Militar (01/08/2016). 2.Destarte, vão os autos à SEPLAG, para as providências que lhe são afetas.

PROCESSO: E:01204.0000001799/2020 - INTERESSADO: @nome_interessado@ - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 1822/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ 3572684, da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE PJ (2919346), opinando no sentido de que seja ministrada orientação à Secretaria de Estado da Saúde, para regularização das contratações, de modo que todos os servidores não efetivos sejam contratados temporariamente, fazendo-se a convocação dos Fisioterapeutas selecionados no PSS de 2018, substituindo todos os prestadores de serviço, com as razões e observações ali exaradas. 2. Vão os autos ao SESAU, para providências ulteriores.

PROCESSO: E:01204.0000001925/2020 - INTERESSADO: @nome_interessado@ - ASSUNTO: Comunicação: Institucional DESPACHO PGE/ GAB. N° 1799/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPLIC nº 3564109, emanado da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo arquivamento dos autos. 2. Remetam os autos ao Protocolo para as providências que lhes são afetas.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 10 de junho de 2020.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU NO DIA 08 DE JUNHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. Nº: 02000.00016503/2017. - INT.: Secretaria de Estado da Saúde. - ASS.: Pregão Eletrônico. Aquisição de Bens. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3563289 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3560588), com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e posterior contratação. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Á Secretaria de Estado da Saúde.

PROC. Nº: E:36000.0000000005/2020 – INT.: Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Esporte. – ASS.: Prorrogação do Contrato. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3566657 - Versam os autos sobre a solicitação de prorrogação do contrato nº 008/2016. Em conformidade com as Portarias PGE nº 159/2016 e 160/2016, publicadas no DOE/AL de 05.05.2016, foi designado Procurador de Estado para o desempenho de suas funções na Subunidade da PGE-PLIC/AL, especializada na matéria pertinente às obras e serviços de engenharia do Estado de Alagoas Nesse contexto, portanto, encaminhem os autos à PGE-PLIC-SUB-SEINFRA/AL para analisar os presentes fólios processuais, entendendo que, a essa subunidade, compete o desempenho das funções previstas no Parágrafo único do art.38 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos procedimentos que envolvem as obras e serviços de engenharia no âmbito do Estado de Alagoas. À SEINFRA/AL.

PROC.: E:02000.0000001096/2020 - ORIGEM: SESAU/AL. ASS.: FASE EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. - DESPACHO PGE-PLIC Nº 3565122 - Conheço e não aprovo o DESPACHO PGE/PLIC doc. 3550165, presente nos autos, pelas razões a seguir expostas. Ante o exposto, levando em consideração as determinações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB 1, a ausência de prejuízo aos licitantes, a necessidade e a urgência na aquisição pretendida, entendo pela regularidade jurídica dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura contratual pretendida, desde que cumpridas as recomendações elencadas na presente peça. Alerto que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU/AL.

PROC. Nº: E:02100.0000001129/2020. INT.: Secretaria de Estado da Segurança Pública. ASS.: Contrato. Prorrogação e Reajuste. -DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3566479 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3559373), com as razões nele contidas, conclusivo inviabilidade jurídica de prorrogação do contrato SSP n. 6/2019, visto que não restou comprovada a vantajosidade na prorrogação da avença. Registro que o anexo III da IN AMGESP 02/2019 dispensa a realização de pesquisa de mercado apenas em relação às prorrogações dos contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do item 7, e, ainda assim, se eventual reajustes for efetuado com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, o que evidentemente, não é o caso dos autos. Ademais, eventual aplicação de reajuste com índice diferente do previsto em contrato constitui evidente afronta ao principio da vinculação ao instrumento convocatório. Assim, recomendo que a SSP adote as providências necessárias (instauração do regular procedimento licitatório e, se for o caso, paralelamente, instauração de procedimento emergencial) para a contratação do serviço objeto do contrato n. 6/2019. À Secretaria de Estado da Segurança Pública.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MACEIÓ/AL, 8 DE JUNHO DE 2020.

BRUNO ROGGE DE LIMA SAPUCAIAResponsável pela resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL DESPACHOU EM DATA DE 10.06.2020, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: E:20105.0000002087/2020 – INTERESSADO: Maria de Fátima de Oliveira Lopes Lima –ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1464/2020 - Trata-se de processo administrativo com solicitação de pagamento retroativo de valores referente à carga horária.2. Acerca da matéria pontuada nos autos, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, emitiu Nota Técnica (3207366) no processo e:01700.0000002379/2020, sobre aumento de carga horária dos integrantes da Polícia Civil, em virtude da crescente demanda questionando a suposta alteração da carga horária dos policiais civis, de 30h para 40h, em 2005, sem a suposta (e questionada) contrapartida financeira.3. Ocorre que a Lei Estadual nº 3.437, de 25 de junho de 1975, não fixou carga horária de 30 (trinta) horas, tendo em vista que o texto original do seu art. 4º, previa que o regime de trabalho era o de tempo integral.4. Por sua vez, a Lei 6.441, de 31 de dezembro de 2003, modificou a redação do supramencionado artigo, mas apenas para esmiuçar o que era entendido por tempo integral, não com o intuito de aumento de carga horária antes estabelecida, ipsis litteris:Art. 38. O art. 4º da Lei nº 3.437, de 25 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º O policial civil é sujeito ao regime de tempo integral ao serviço policial, sendo o exercício de cargo policial incompatível com o desempenho de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvados os casos de acumulação permitidos pela Constituição Federal. (NR)§ 1º Considera-se regime de tempo integral o de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo ao Diretor-Geral da Polícia Civil a elaboração das escalas de trabalho, podendo delegar essa atribuição a auxiliar. (NR) 2º Fica facultada a compensação de horários para inclusão de policiais em plantões ou escalas especiais, a critério do Diretor-Geral da Polícia Civil. (AC)”5. Ainda ficou destacado pela SEPLAG que o campo carga horária constante no contracheque é meramente informativo, e que o interessado sempre recebeu sua remuneração conforme a carga horário integral, que corresponde às 40 (quarenta) horas.6. Imperioso deixar esclarecido que caso o servidor tenha mantido sua carga de trabalho desde sua entrada no serviço público, o pedido se revela contrário à boa-fé, posto que a mera alteração da anotação da carga horária, sem a alteração real da jornada de trabalho,

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202012

não revela absolutamente direito à compensação financeira.7. Ademais, neste sentido está o entendimento firmado no DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1002/2020 (3311656), emanado por esta Coordenação e devidamente aprovado pelo Subprocurador-Geral do Estado através do DESPACHO SUB PGE/GAB N° 11542020 (3373018) no processo E:20105.0000010140/2019.8. Ante o exposto, somos pelo INDEFERIMENTO da compensação financeira por alteração de carga horária.Pelo Indeferimento.Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002018/2020 – INTERESSADO: Alessandro Alves da Silva – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1465/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000637/2020 – INTERESSADO: Andre Alves dos Santos – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1466/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001631/2020 – INTERESSADO: José Agliberto Sales de Assis – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1467 /2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001418/2020 – INTERESSADO: ANTONIO MARCOS XAVIER VIANA – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração-DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1458/2020 – Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001182/2020- INTERESSADO: PROTOCOLO PCAL – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1469 /2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000859/2020 – INTERESSADO: Maxwel Gomes dos Santos – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº1510/2020 – Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000872/2020 – INTERESSADO: MONICA MELRY SILVA – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1511/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002621/2020 – INTERESSADO: Kenerson Pierre Pessoa de Magalhaes –ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1513/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002683/2020 – INTERESSADO: MARTA JANE FEITOSA DE SOUZA – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1514/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002580/2020 –INTERESSADO : Liszt Lamenha Lins Pinto – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1515/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002684/2020 – INTERESSADO: JUAREZ FELICIANO DE ASSIS – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1516/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002802/2020 –INTERESSADO: Samuel Lisboa Santos Neto – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1517/2020 Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002944/2020 – INTERESSADO: MARIA BENEDITA MENDONCA LEONCIO – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1518/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002688/2020 – INTERESSADO: DAMIAO PEREIRA DE OLIVEIRA- ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1519/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002679/2020 – INTERESSADO: Vadilene Ferreira da Silva Henrique – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1520/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002666/2020 – INTERESSADO: ERONILDES BATISTA DOS SANTOS – ASSUNTO : Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1521/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000003264/2020 – INTERESSADO: Antônio Luiz da Silva – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº1561 /2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002436/2020- INTERESSADO: Jobson Nunes Pereira- ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1560/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000003246/2020 – INTERESSADO: VANIA KATIA DOS SANTOS SILVA – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1558/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001590/2020 –INTERESSADO: Rutinaldo Santos de Araújo – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1559/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001549/2020 – INTERESSADO - Isabela Nascimento Lobo –ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1557/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000010498/2019 –INTERESSADO : Lúcia Helena Monteiro de Souza – ASSUNTO: Finanças: Pagamento -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1556/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001115/2020 –INTERESSADO: Paulo Rufino de Araujo Netto –ASSUNTO: Comunicação: Institucional -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1555/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000003240/2020 – INTERESSADO: JOZIMAR PEREIRA SOARES –ASSUNTO: Finanças: Pagamento -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1552/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000918/2020 – INTERESSADO: Alberto Lucena Tenório de Lima –ASSUNTO: Demanda Externa: Orgãos Governamentais Estaduais - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1551/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000991/2020 – INTERESSADO: CYRO JOSE COSTA DE ARAUJO JORGE – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1550/20- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000003321/2020 – INTERESSADO: Kátia Cristina Celestino Gomes Pereira – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1509/2020 – Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000003273/2020 – INTERESSADO : Sandraney Freitas dos Santos Souza – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1508/2020 – Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:02100.0000000412/2020 –INTERESSADO: Kleber Silva do Nascimento – ASSUNTO : Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1507/2020 – Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 13Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO: E:20105.0000000901/2020- INTERESSADO: Maria Josimeire Vasco do Nascimento – ASSUNTO: Ouvidoria: Solicitação de providências - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1506/2020 – Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000876/2020 – INTERESSADO: JOSE ALDO DA SILVA CAMPOS – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração – DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1505/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001352/2020 – INTERESSADO: Sandoval Barbosa Silva – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1504/2020 – Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001019/2020 – INTERESSADO: Pedro Viana da Silva Neto – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1503/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO - E:20105.0000002566/2020 - INTERESSADO: MARIA DO CARMO DE MEDEIROS OMENA – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1501/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000771/2020 – INTERESSADO: Wilson Vasconcelos do Nascimento - ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1502/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000009991/2019 - INTERESSADO :Carlos Henrique Almeida de Oliveira – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1499/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002351/2020 – INTERESSADO: Neilson Reis Castro - ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1500/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002539/2020 – INTERESSADO: Claudio Silva Cezar – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1498/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002408/2020 – INTERESSADO: Walter Souza de Araújo- ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1497/2020 – Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001196/2020- INTERESSADO: Roberto Pena de Oliveira – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1496/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 10 de Junho de 2020.

Marina Carvalho FariasResponsável pela Resenha

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº E:1204-1732/2020INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020

À Vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas, e ainda de acordo com o disposto no artigo 24, IV, da Lei Federal 8.666/93, em consonância com os DESPACHOS PGE/PLIC-CD 3521623 e PGE/GAB 1738/2020, declaro que fica RATIFICADA a contratação por inexigibilidade de licitação sob nº 001/2020.Autorizo em consequência, proceder-se à contratação nos seguintes termos:CONTRATADA: WFS Construções EIRELIOBJETO: Contratação dos Serviços de Limpeza e Conservação, com fornecimento de material.VALOR: R$ 220.816,42 (duzentos e vinte mil oitocentos e dezesseis reais, quarenta e dois centavos).Determino que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

Maceió, 08 de junho de 2020.

Francisco Malaquias de Almeida JuniorProcurador-Geral do Estado

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº E:1204-1733/2020INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020

À Vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas, e ainda de acordo com o disposto no artigo 24, IV, da Lei Federal 8.666/93, em consonância com os DESPACHOS PGE/PLIC-CD 3567723 e PGE/GAB 1813/2020, declaro que fica RATIFICADA a contratação por inexigibilidade de licitação sob nº 002/2020.Autorizo em consequência, proceder-se à contratação nos seguintes termos:CONTRATADA: Preserve Segurança e Transporte de Valores LtdaOBJETO: Contratação dos Serviços de Vigilância Patrimonial ArmadaVALOR: R$ 55.526,88 (cinquenta e cinco mil quinhentos e vinte e seis reais, oitenta e oito centavos).Determino que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

Maceió, 10 de junho de 2020.

Francisco Malaquias de Almeida JuniorProcurador-Geral do Estado

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Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura (Seagri)

PORTARIA SEAGRI N° 134/2020

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, no uso de suas obrigações legais, com fulcros no inciso I, ART. 114, da Constituição Estadual de 2005, RESOLVE:ART. 1° Constituir uma Comissão Julgadora para analisar e emitir parecer técnico referente ao credenciamento e seleção de entidades (Associações e Cooperativas), para implementação de Tecnologias Sociais no Programa Cisternas, constantes nos autos do processo administrativo de n° 1400-378/2020§ 1° A Comissão mencionada no caput deste artigo será presidida pela servidora Thaisa da Rocha Sampaio, MAT. 359-0, contando ainda com a participação dos servidores da SEAGRI: Yago Ribeiro Calheiros, MAT. 293-3 e José Anderson Duarte Macedo, MAT. 4209-9.Parágrafo único. A referida comissão não será remunerada, sendo os servidores prestados considerados relevantes para o Estado.ART. 2° Está portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA. Maceió, Al,10 de junho de 2020.

João Emanuel Barros Lessa NetoSecretaria de Estado.

Protocolo 517799

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Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SSP/AL Nº 043/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E EMPRESA MANAL - MANUTENÇÃO ALAGOANA DE AERONAVES LTDA, PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL DA CHEFIA ESPECIAL AÉREA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Processo: 2100-1211/2020.Processo Licitatório: Dispensa de licitação.Contrato SSP/AL nº 043/2016.

LOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226.001/15 e com sede na Rua Zadir Índio, 213, CEP 57.020-480, Centro, Maceió, Alagoas, representada pelo Secretário de Segurança Pública, Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, nomeado pelo Decreto nº 62.877, de 01 de janeiro de 2019, publicada no DOE/AL de 01 de janeiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 110-4.LOCADOR: A empresa MANAL - MANUTENÇÃO ALAGOANA DE AERONAVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.518.482/0001-88 e estabelecida na Fazenda Pinto s/n, Utinga-Rio Largo-AL, CEP 57100-000, endereço para correspondência: Caixa postal 102, Aeroporto Zumbi dos Palmares, Rio Largo-

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202014

AL, CEP 57.100-970, contato: (82) 4009-2000, fax: 82-4009-2017, e-mail: [email protected] representada pelo seu sócio Sr. Gregory Thomas Smith, inscrito no CPF sob o nº 177.416.700-00 e RG 284089 MA/RJ, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato SSP/AL nº 043/2016.O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para o exercício financeiro de 2020:Gestão/Unidade: Secretaria de Estado da Segurança Pública.Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001Região de Planejamento: 210Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;Subelemento: 10-Locação de ImóveisFonte: 0100PI: 2001DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2020

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Maj BM Diego Mendonça dos Anjos.

BASE LEGAL: nos termos do Processo SEI nº E:02100.0000001211/2020, inclusive DESPACHO JURÍDICO PGE/PLIC 2020(3311464), DESPACHO PGE-PLIC-CD (3311708) e DESPACHO PGE/ GAB. N° 1307/2020 (3321681) e em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato SSP/AL nº 043/2016, não alteradas pelo presente termo aditivo.

Protocolo 517797

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SSP/AL Nº 005/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELLI-EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM JORNAIS DE CIRCULAÇÃO ESTADUAL E NACIONAL.PROCESSO N.º 2100.1834/2020CONTRATO SSP/AL N.º 005/2019

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226/0001 e com sede na Rua Zadir Índio, 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-480, representado pelo Secretário de Estado, Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, nomeado pelo Decreto nº 62.877, de 01 de janeiro de 2019, publicada no DOE/AL de 01 de janeiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 110-4;

CONTRATADA: A EMPRESA GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI EPP, CNPJ: 18.876.112/0001-76, Insc. Mun.: 00280536-7, sediada na Av. Barão de Itapura, nº 2294, sala 15, Edf. Montpellier - Guanabara - Campinas/SP, CEP: 13.073-300, tel.: (19) 3325-2702 / 3242-4505 e 3213-3037, email: [email protected], tendo como representante legal, Sra. Keli Alessandra Bandetini, portador do CPF nº 252.001.028-20 e RG nº 26.585.319-9 SSP/SP, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.

DO OBJETO: O objeto do Termo Aditivo é a alteração do Contrato SSP nº 005/2020.O valor global do Termo de Contrato, que era de R$ 70.600,00 (Setenta mil e seiscentos reais), passa a ser de R$ R$ 52.950,00 (cinquenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais), em razão de diminuição quantitativo equivalente a 25%, mantidas as mesmas condições contratuais.

Data da Assinatura: 10 de junho de 2020.

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 2100-1834/2020, inclusive Parecer aprovado pelos Despachos, PGE/PLIC SEI (3430935), PGE-PLIC-CD nº 3436386 SEI (3436386) e em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, celebram o presente Termo Aditivo.

Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato SSPL/AL nº 005/2019, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Protocolo 517798

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SSP Nº 011/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPRENSA NACIONAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

Processo SEI E:02100.0000000742/2020.Processo Licitatório: InexigibilidadeContrato SSP/AL nº 011/2020.

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226/0001 e com sede na Rua Zadir Índio, 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-480, representado pelo Secretário de Estado, Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, nomeado pelo Decreto nº 62.877, de 01 de janeiro de 2020, publicada no DOE/AL de 01 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 110-4.

CONTRATADA: IMPRENSA NACIONAL, órgão específico, singular, integrante da estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, publicado no DOU, Seção 1, de 21 de agosto de 2019, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 6, Lote 800, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.196.645/0001-00, representada neste ato pela Coordenadora de Relacionamento Externo, senhora Marlei Vitorino da Silva, brasileira, casada, portadora do RG nº 14.327.55 - SSP/GO e do CPF nº 246.028.251-68, residente e domiciliada nesta capital, nomeada pela Portaria nº 985, de 24 de novembro de 2016, publicada no DOU, Seção 2, de 25 de novembro de 2016, do Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência, e subdelegação de competência conferida pela Portaria nº 6, de 16 de janeiro de 2020, publicada no DOU, Seção 1, de 17 de janeiro de 2020, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional;

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União de atos oficiais e demais matérias de interesse do(a) CONTRATANTE.

DA VIGÊNCIA: A contratação tem prazo de vigência 60 (sessenta) meses, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.VALOR DO CONTRATO: O valor do Termo de Contrato é de R$ 33,04 (Trinta e três reais e quatro centavos) do centímetro por coluna. Sendo o valor anual estimado em R$ 19.824,00 (Dezenove mil, oitocentos e vinte e quatro reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAUnidade Gestora: 540033Atividade: Serviços de Publicidade de Utilidade PúblicaPrograma de Trabalho: 06.122.0004.2001Elemento de Despesa: 3.3.90.39Plano Interno: 2001Fonte: 0100Valor anual/estimado: R$ 19.824,00 (dezenove mil oitocentos e vinte e quatro reais)Valor total/estimado para 60 (sessenta) meses: R$ 99.120,00 (noventa e nove mil e cento e vinte reais).DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2020.

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Ricardo dos Santos Oliveira - Agente Administrativo

BASE LEGAL: nos termos do Processo SEI E:02100.0000000742/2020, aprovado pelos DESPACHO PGE/PLIC N° 542/2020 2969018 e DESPACHO PGE/GAB Nº 825/2020 3021514, todos da Procuradoria Geral do Estado, e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato.

Protocolo 517801

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 15Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

DECRETO MUNICIPAL Nº 138, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, PARA A INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA – AL, REALIZADO SOB A RESPONSABILIDADE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA – ADM & TEC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-AL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 43, XI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que após a necessária vista e conferência de atos havidos antes, durante e após a realização do Concurso Público nº 01/2019, realizado em 12 de janeiro 2020, para provimento dos cargos para o quadro de pessoal desta Municipalidade, e constatando a legalidade de todos os procedimentos do certame, e para os fins de que se fazem necessário;CONSIDERANDO a publicação do resultado final no dia 30.04.2020 do Concurso Público n° 01/2019, veiculados nos sítios eletrônicos do Instituto de Administração e Tecnologia – ADM & TEC (www.admtec.org.br), e da Prefeitura do Município de Água Branca – AL (www.aguabranca.al.gov.br), e o esgotamento dos prazos para eventuais recursos em face dos Atos Administrativos decorrentes do Edital n° 01/2019, de 21 de outubro de 2019, do referido Concurso Público:RESOLVE: Art. 1º - Fica Homologado o resultado final do Concurso Público n° 01/2019, realizado no dia 12 de janeiro de 2020, para investidura em Cargos Públicos do Município de Água Branca – AL, conforme relação divulgada nos sítios eletrônicos do Instituto de Administração e Tecnologia – ADM & TEC (www.admtec.org.br), e da Prefeitura do Município de Água Branca – AL (www.aguabranca.al.gov.br), no qual consta os cargos públicos ofertados, o nome completo, data de nascimento e número de inscrição dos candidatos, o resultado obtido por cada um deles e a ordem de classificação dos aprovados.

Art. 2º - Faz parte integrante do presente Decreto, a lista dos aprovados; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se.

Água Branca - AL, 09 de junho de 2020.

JOSÉ CARLOS DE CARVALHO JOSÉ CARLOS CARVALHO JÚNIOR Prefeito Secretário de Administração e Finanças

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Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O SECRETÁRIO DE ESTADO INTERINO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, através da Superintendência Administrativa, informa que está recebendo cotações para o processo de n. 36000.0000000541/2020.Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: Locação de veículos.Maiores informações sobre o Termo de Referência, poderão ser adquiridas no endereço: Avenida Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra - Estádio Rei Pelé, Maceió- AL, ou através do e-mail [email protected], Fax: (82) 3315-2802 e 98802.3610.

Maceió, 10 de junho de 2020

Charles Hebert Cavalcante FerreiraSecretário de Estado Interino do Esporte, Lazer e Juventude

Protocolo 517774

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Secretaria de Estado da Fazenda

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ/AL, E A UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP.

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, CNPJ nº 12.200.192/0001-69 e com sede na Rua General Hermes, nº 80, Centro- Maceió/AL, CEP: 57.020-904, representado pelo Secretário de Estado da Fazenda, Sr. George André Palermo Santoro, CPF nº 964.415.347-20.

CONTRATADA: A UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 06.099.229/0116-50, por intermédio de seu representante legal Sra. Maiara Silvestri Viera, CPF nº 066.856.759-77.

OBJETO: Alteração do Convênio nº 038/2018.

VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e execução do Convênio nº 038/2018 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir 11 de junho de 2020, data do término do prazo anteriormente acordado.

DATA DE ASSINATURA: 08 de junho de 2020.Protocolo 517745

EDITAL GJ N.º 161/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.710/2020, referente à Empresa NOVO HORIZONTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, Caceal nº 242.67935-8:

PROCESSO PRINCIPAL: 1500-015254/2014; GJ 26414/2018PROCESSO ANEXO: 1500-023883/2014 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.28041-002, PROTOCOLIZADO EM 16/05/2014SUJEITO PASSIVO: “NOVO HORIZONTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME”INSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.67935-8INSCRIÇÃO FEDERAL: 15.705.681/0001-60AUDITOR FISCAL: MARCOS ANTÔNIO GARCIAJULGADOR FAZENDÁRIO: MARCELO JOSÉ F. DE ALBUQUERQUE ARAÚJOGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO GJ 21.710/2020

EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1) Registro de crédito inexistente nos livros fiscais próprios, sem resultar na falta de recolhimento do imposto. 2) Vedação ao creditamento: crédito proveniente de operações ocorridas ao tempo em que o sujeito passivo revestia a condição de optante pelo Simples Nacional. 3) Impossibilidade de apropriação e/ou transferência de créditos fiscais do ICMS pelos contribuintes submetidos ao Simples Nacional, conforme previsto no art. 23, “caput”, da Lei Complementar nº 123/06, e no art. 748-G, do Regulamento do ICMS/91. 4) PROCEDÊNCIA TOTAL DO LANÇAMENTO.

1. Sob os fundamentos de fato e de direito expostos, considerando o estatuído nos artigos 28 e 29, ambos da Lei Estadual nº 6.771/06, DECIDE este juízo administrativo singular: a) julgar TOTALMENTE PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário levado a efeito por meio do Auto de Infração nº 70.28041-002, protocolizado em 16/05/2014; b) por ter a autuada infringido: o art. 23, “caput”, da Lei Complementar nº 123/06; o art. 34, e o antecedente do art. 121-A, ambos da Lei Estadual nº 5.900/96; e o art. 748-G, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245/91; d) condenando-a ao pagamento do crédito tributário no valor histórico de R$ 33.092,17 (trinta e três mil e noventa e dois reais e dezessete centavos), correspondentes à multa prevista no art. 121-A da Lei Estadual nº 5.900/96, nos termos da peça autuatória inicial, conforme demonstrado nesta Decisão, mais os respectivos juros, atualização e acréscimos legais cabíveis.2. O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202016

ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, inclusive a Representação Fiscal e os advogados do sujeito passivo.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517709

EDITAL GJ N.º 162/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.725/2020, referente à Empresa COMPREMAIS DISTRIBUIDORA LTDA, Caceal nº 24207340-9:

PROCESSO:1500-009500/2013 e CJ 026085/2018 ; Anexo: 1500-016447/2013AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.12819-001, lavrado e protocolizado a 19-03-2013AUTUADA: Compremais Distribuidora LtdaMUNICÍPIO: Maceió - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.07340-9INSCRIÇÃO FEDERAL: 09.113.666/0001-20AUTUANTE: Edgar Sarmento Pereira FilhoJULGADOR FAZENDÁRIO: Silvio Tenório GameleiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO N.º 21.725/2020

EMENTA - ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PROVENIENTE DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DE CRÉDITO INDEVIDO. 1) Utilização, no livro de registro de apuração do icms, de créditos inerentes ao Icms antecipado - códigos de recolhimento 15407, em valores maiores do que os recolhidos. 2) Somente é possível o creditamento de quantias referentes ao Icms antecipado, quando o tributo já tenha sido previamente recolhido, não havendo previsão legal de creditamento de um valor pendente de adimplemento à repartição fazendária. 3) Impossibilidade de compensação com valores ainda que comprovadamente e indevidamente recolhidos, em períodos de apuração distintos dos abordados na inicial. 4) Duplicidade de inserção do mês de março/11, na exigência fiscal, sem fundamentação para tal, não podendo ser reparada com a inclusão do mês de março/12, no que pese o mesmo valor, ante alcançado pela decadência. 5) Impugnação incapaz de elidir a situação fática descrita na inicial 6) Infração caracterizada. 7) Subsunção do fatos ao art. 93, da Lei Estadual nº 5.900/96. 8) LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Dispensado reexame necessário pelo CTE das decisões contrárias à Fazenda Estadual, nos termos do art. 48, § 2.º, II, da Lei 6.771/06, na redação dada pela Lei 7.078/09.

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o lançamento veiculado através do Auto de Infração nº 70.12819-001, lavrado e protocolizado a 19-03-2013, por falta de recolhimento do imposto concernente à utilização de crédito indevido de Icms, em infração aos arts. 2º, § 8º, 33, e 34, da Lei Estadual 5.900, de 27-12-96, penalizando com a multa prevista no artigo 93 do referido instrumento legal, condenando o sujeito passivo a recolher o crédito tributário no montante de R$ 36.903,08 (trinta e seis mil, novecentos e três reais, e oito centavos), sendo R$ 23.064,43 (vinte e três mil, sessenta e quatro reais, e quarenta e três centavos) de Icms, e R$ 13.838,65 (treze mil, oitocentos e trinta e oito reais, e sessenta e cinco centavos) de multa. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, e 46, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.Desde já, em atenção ao comando do art. 48, § 2º, inciso II, da Lei nº. 6.771, de 16 de novembro de 2006, dispensa-se o reexame necessário, ao Conselho Tributário Estadual da parte da exigência fiscal julgada improcedente por este Juízo Singular Administrativo, por ser inferior ao quantitativo de 1.000 (mil) Upfal na data da decisão.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517710

EDITAL GJ N.º 163/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.737/2020, referente à Empresa C3 COMERCIAL LTDA - EPP, Caceal nº 24092051-1:

PROCESSO Nº 1500-028382/2014; ANEXO: 1500-048130/2014 (DEFESA FISCAL)AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.32303-001, PROTOCOLADO EM 03/09/2014AUTUADA: C3 COMERCIAL LTDA-EPPMUNICÍPIO: MACEIÓ-ALAGOASINSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.92051-1INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 11.905.809/0001-89AUTUANTE: YUTI PATRICE ROCHA DE MIRANDA, MATR. 60.206JULGADOR SINGULAR: DELSON ACIOLI WANDERLEYGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.737/2020

EMENTA: ICMS - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DEIXAR DE REGISTRAR NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES NO LIVRO FISCAL “REGISTRO DE ENTRADAS”. MERCADORIAS TRIBUTADAS. (1) PRESUNÇÃO LEGAL NÃO ELIDIDA PELO SUJEITO PASSIVO, § 2º, II, E § 9º, II, DO ART. 2º, DA LEI N.º 5.900/96. (2) NORMA PUNITIVA SUPERVINIENTE MAIS BENÉFICA. (3) PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. (4) APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 87, II, DA LEI ESTADUAL 5.900/96. (5) DISPENSADO O REEXAME NECESSÁRIO PELO CTE. ART. 48, § 2º, II, DA LEI N.º 6.771/06.

Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração 70.32303-001, protocolizado a 03/09/2014, por infração correspondente a falta de escrituração de documentos fiscais no livro Registro de Entradas, prevista nos art. 50, II, da Lei n.º 5.900/96; 49, VI, “a”, e 280 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 35.245/91, aplicando-se a penalidade constante do art. 87, II, da Lei n.º 5.900/96, com as alterações da Lei n.º 8.085/18.

Totaliza o crédito tributário o montante de R$24.045,82 (vinte e quatro mil, quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo o ICMS no valor de R$12.022,91 (doze mil, vinte e dois reais e noventa e um centavos) e a penalidade na quantia de R$12.022,91 (doze mil, vinte e dois reais e noventa e um centavos).

Em atenção ao disposto no art. 48, § 2º, II, da Lei Estadual nº 6.771/06, dispensado o reexame necessário pelo egrégio Conselho Tributário Estadual.

O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, conforme estabelecido nos artigos 45, I, § 1º, e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se o sujeito passivo, os sócios e administradores nos termos do art. 11, § 2º, II, “a”, da Lei n.º 6.771/06.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517711

EDITAL GJ N.º 164/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.736/2020, referente à Empresa MAURICÉIA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, Caceal nº 021009678:

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 17Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO Nº 1500-025020/2014; ANEXO: 1500-041577/2014 (DEFESA FISCAL)AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.31923-001, PROTOCOLADO EM 06/08/2014AUTUADA: MAURICÉIA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDAMUNICÍPIO: NAZARÉ DA MATA-PERNAMBUCOINSCRIÇÃO ESTADUAL: 021009678INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.819.074/0002-14AUTUANTE: MÁRCIA MARIA BARROS BARBOSA E OUTROJULGADOR SINGULAR: DELSON ACIOLI WANDERLEYGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.736/2020

EMENTA: ICMS - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - TRANSPORTAR MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS INIDÔNEOS. EXTRATOS DE CONSULTAS COM INFORMAÇÃO SOBRE A NÃO EXISTÊNCIA DAS NF-e NA BASE DA SEFAZ-PE. (1) DEFESA ACOMPANHADA DE PROVAS INÁBEIS A ESCLARECER A CONTROVÉRSIA. (2) ILÍCITO CARACTERIZADO. (3) NORMA PUNITIVA SUPERVINIENTE MAIS BENÉFICA. (4) PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. (5) APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 97, DA LEI ESTADUAL 5.900/96. (6) DISPENSADO O REEXAME NECESSÁRIO PELO CTE. ART. 48, § 2º, II, DA LEI N.º 6.771/06.Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração 70.31923-001, protocolizado a 06/08/2014, por infração relativa ao transporte de mercadorias sem documentação fiscal, em virtude de utilizar notas fiscais tidas como inidôneas, prevista no art. 21, VI, da Lei n.º 5.900/96 e art. 3º, V; 139-D, I e II, e 207, XIII, do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 35.245/91, aplicando-se a penalidade constante do art. 97, da Lei n.º 5.900/96, com as alterações da Lei n.º 8.085/18.

Totaliza o crédito tributário o montante de R$16.707,48 (dezesseis mil, setecentos e sete reais e quarenta e oito centavos), sendo o ICMS no valor de R$8.353,74 (oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) e a penalidade na quantia de R$8.353,74 (oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos).

Em atenção ao disposto no art. 48, § 2º, II, da Lei Estadual nº 6.771/06, dispensado o reexame necessário pelo egrégio Conselho Tributário Estadual.

O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, conforme estabelecido nos artigos 45, I, § 1º, e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06.

Publique-se. Registre-se. Intime-se a Pessoa Jurídica nos termos do art. 11, da Lei n.º 6.771/06.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517712

EDITAL GJ N.º 165/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.738/2020, referente à Empresa BEZERRA & ALVES LTDA - ME, Caceal nº 24090717-5:

PROCESSO Nº 1500-029094/2014; ANEXOS: 1500-005135/2015 (DEFESA FISCAL) E 1500-003365/2016 (DEFESA FISCAL OUTROS PROCESSOS)AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.32589-003, PROTOCOLADO EM 09/09/2014AUTUADA: BEZERRA & ALVES LTDA-MEMUNICÍPIO: MACEIÓ-ALAGOASINSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.90717-5INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 01.661.140/0001-73AUTUANTE: PAULO SÉRGIO FERNANDES VIANA, MATR. 47.981JULGADOR SINGULAR: DELSON ACIOLI WANDERLEYGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOSDECISÃO Nº 21.738/2020

EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DEIXAR DE REGISTRAR NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NÃO TRIBUTÁVEIS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES NO LIVRO FISCAL DE “REGISTRO DE ENTRADAS”. (1) SUPRESSÃO LEGAL DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA PELOS EFEITOS DA REVELIA, ART. 13, CAPUT DA LEI Nº 6.771/2006. (2) INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA. (3) ASSEGURADO AO SUJEITO PASSIVO O DIREITO DE IMPUGNAR O NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA DECLARADA INTEMPESTIVA, NO PRAZO PREVISTO NO § 1º, DO ART. 14, DA LEI Nº 6.771/2006.

Ex positis, DECIDE este juízo, com fulcro nos art. 13 e 28, da Lei Estadual nº 6.771/2006, no processo referente ao auto de infração nº 70.32589-003/2014, reconhecer a exclusão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da REVELIA.Assegurado ao Sujeito Passivo o direito de impugnar o indeferimento da petição declarada intempestiva, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência, mediante petição dirigida ao Conselho Tributário Estadual, com base nos art. 5º, § 2º e 14, § 1º, da Lei nº 6.771/2006.Decorrido o prazo sem impugnação, sigam os autos à Cobrança Administrativa, conforme disciplina o art. 20-A, da Lei n.º 6.771/06 e, findo o prazo sem liquidação ou parcelamento, à PFE - Procuradoria da Fazenda Estadual, para inscrição do débito na Dívida Ativa, conforme determinam o art. 14, § 2º e Parágrafo Único, do art. 20-A, da Lei nº 6.771/2006.Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Sujeito Passivo, titulares, sócios e administradores nos termos do art. 11, § 2º, II, “a”, da Lei n.º 6.771/06.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517713

EDITAL GJ N.º 166/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.720/2020, referente à Empresa MILK & SANTOS LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA - ME, Caceal nº 24239558-9:

PROCESSO PRINCIPAL: 1500-019825/16; CJ-25.974/18ANEXOS: 1500-028618/16; 1500-018858/14 AUTO DE INFRAÇÃO Nº70.62237-001, protocolado em 05/07/2016AUTUADA: MILK & SANTOS LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA - MEMUNICÍPIO: Marechal Deodoro, AlINSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.39558-9INSCRIÇÃO CNPJ: 07.421.137/0002-40 AUTUANTE: Hélio Jorge Balbino da Cunha JULGADOR Fazendário: Joaquim Narciso Costa PereiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº21.720/2020

EMENTA - ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.Lançamento de ofício do crédito tributário realizado antes de expirado o prazo decadencial (art. 173, I, CTN); 2) Rejeitado o requerimento de diligência da defesa, ante a presença nos autos dos elementos necessários ao convencimento do julgador, quanto à verdade material dos fatos (art. 27, §6º, da Lei nº6.771/2006); 3) Acusação comprovada pela aquisição, em outras Unidades da Federação, de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo da empresa; 4) Adquirente na condição de Contribuinte do imposto, exercente da atividade de transporte rodoviário de cargas; 5) Infração aos artigos 1º, p. único, III, b; 2º, V; 17, §1º, I, §2º e 79, da Lei nº5.900/96; 6) Devido o imposto correspondente à diferença entre as alíquotas, interna e interestadual; 7) Lançado valor do imposto menor que o devido; revisão do lançamento inviabilizada pela perda do direito da Fazenda Pública (art. 149, p. único, e 173, I, do CTN); 8) LANÇAMENTO PROCEDENTE.

DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº6.771/06, julgar PROCEDENTE o lançamento, auto de infração nº70.62237-001, por ter o sujeito passivo infringido os artigos 1º, p. único, III, b; 2º, V; 17, §1º, I, §2º e 79, da Lei nº5.900/96, condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais MULTA) no valor total de R$70.185,54 (setenta mil, cento e oitenta

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202018

e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha de fl. 04 do processo inicial.Ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, na forma dos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº6.771/2006. Registre-se, publique-se e intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517714

EDITAL GJ N.º 167/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.726/2020, referente à Empresa MM UTILIDADES LTDA - ME, Caceal nº 24253151-2:

PROCESSO:1500-002762/2016 e CJ 025364/2016 ; Anexos: 1500-009821/2016, e 1500-035854/2019.AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.50868-002, de 29-01-2016, protocolizado a 01-02-2016AUTUADA: MM Utilidades Ltda - MEMUNICÍPIO: Arapiraca - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.53151-2INSCRIÇÃO FEDERAL: 14.216.579/0001-39AUTUANTE: João Carlos Correia de ArrudaJULGADOR FAZENDÁRIO: Silvio Tenório GameleiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO N.º 21.726/2020

EMENTA - ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS NO ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. 1) Fato apurado mediante escrituração, no livro de registro de inventário, do estoque final de mercadorias existentes na data de 31-05-14 - encerramento de atividades, com ausência de recolhimento do respectivo Icms. 2) Autorização expressa de saídas de mercadorias, à luz do art. 2º, I, e § 2º , I, da lei 5900, de 27-12-96. 3) Revisão do lançamento efetuada no prazo decadencial de que trata o art. 173, I, da lei 5172/66 - CTN, fluindo até a notificação regular do contribuinte. 4) Impugnação incapaz de elidir a situação fática descrita na inicial - sujeito passivo não se desincumbiu do ônus da prova. 5) Infração caracterizada. 6) Subsunção do fatos ao art. 79, da Lei Estadual nº 5.900/96. 7) LANÇAMENTO PROCEDENTE.

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o lançamento veiculado através do Auto de Infração Nº 70.50868-002, de 29-01-2016, protocolizado a 01-02-2016, por falta de recolhimento do imposto concernente ao estoque final de mercadorias, porquanto do encerramento de atividades ocorrido a 31-05-14, em infração ao art. 2º, I, e § 2º, I; c/c 6º, XII, “a”, da lei 5.900/96; e art. 101, I, do Ricms-AL, aprovado pelo decreto 35.245/91, na redação então vigente, penalizando com a multa prevista no artigo 79 da lei 5900, de 27-12-96, condenando o sujeito passivo a recolher o crédito tributário no montante de R$ 31.162,41 (trinta e um mil, cento e sessenta e dois reais, e quarenta e um centavos), sendo R$ 20.774,94 (vinte mil, setecentos e setenta e quatro reais, e noventa e quatro centavos) de Icms, e R$ 10.387,47 (dez mil, trezentos e oitenta e sete reais, e quarenta e sete centavos) de multa. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 45, inciso I, § 1º, e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517715

EDITAL GJ N.º 168/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.711/2020, referente à Empresa SOUZA CRUZ S/A, Caceal nº 24000587-2:

PROCESSO PRINCIPAL: 1500-015684/2014PROCESSO ANEXO: 1500-031003/2014 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.24656-005, PROTOCOLIZADO EM 20/05/2014SUJEITO PASSIVO: “SOUZA CRUZ S/A”INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.00587-2INSCRIÇÃO FEDERAL: 33.009.911/0059-55AUDITORA FISCAL: MÔNICA LIMA DE AQUINOJULGADOR FAZENDÁRIO: MARCELO JOSÉ F. DE ALBUQUERQUE ARAÚJOGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOSDECISÃO GJ 21.711/2020

EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1) Emissão e utilização de Notas Fiscais com inobservância das disposições regulamentares. 2) Notas Fiscais emitidas para destinatários inaptos junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas. 3) Defesa tempestiva que não afasta a acusação fiscal. 4) PROCEDÊNCIA TOTAL DO LANÇAMENTO.

1. Sob os fundamentos de fato e de direito expostos, considerando o estatuído nos artigos 28 e 29, ambos da Lei Estadual nº 6.771/06, DECIDE este juízo administrativo singular: a) julgar TOTALMENTE PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário levado a efeito por meio do Auto de Infração nº 70.24656-005, protocolizado em 20/05/2014; b) por ter a autuada infringido o antecedente (norma proibitiva) do art. 111 da Lei Estadual nº 5.900/96; d) condenando-a ao pagamento do crédito tributário no valor histórico de R$ 52.856,22 (cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), correspondentes à multa prevista no art. 111 da Lei Estadual nº 5.900/96, nos termos da peça autuatória inicial, conforme demonstrado nesta Decisão, mais os respectivos juros, atualização e acréscimos legais cabíveis.2. O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06.3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, inclusive a Representação Fiscal e os advogados do sujeito passivo.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517716

EDITAL GJ N.º 169/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.718/2020, referente à Empresa RECANTO DA PARAÍBA LTDA - ME, Caceal nº 240.87862-0:

PROCESSO: 1500-040014/2016 e CJ- 26.016/2018ANEXOS: 1500-007838/2016; 1500-002459/2017AUTO DE INFRAÇÃO Nº70.61057-002, protocolado em 06/12/2016AUTUADA: RECANTO DA PARAÍBA LTDA - ME MUNICÍPIO: Maceió, AL.INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.87862-0INSCRIÇÃO CNPJ: 00.823.437/0001-25AUTUANTE: Gilberto Barboza de LimaJULGADOR FAZENDÁRIO: Joaquim Narciso Costa PereiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 19Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECISÃO Nº21.718/2020

EMENTA: ICMS. 1) PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS. 2) Comprovada diferença a maior entre os valores informados pelas administradoras de cartões e os valores de saídas declarados pelo sujeito passivo; 3) Infração ao art. 2º, I, §9º, V da Lei nº5.900/96; 4) Não oferecida pela defesa prova da improcedência da presunção; 5) Afastada a alegação de decadência; Lançamento do crédito tributário aperfeiçoado com a notificação ao sujeito passivo, cuja ciência se deu antes de extinto o direito da Fazenda Pública (art. 173, I, do CTN); 6) A opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência e aplicação da alíquota do ICMS nas operações desacobertadas de documentos fiscais (art. 13, §1º, XIII, f, da LC Nº123/06); 7) Licitude das provas obtidas das operadoras de cartão de crédito/débito (art. 5º, §1º, XIII e §2º, e art. 6º, da LC nº105/01); 8) Aplicada a nova penalidade consentânea com a infração, do art. 87, V, da Lei Estadual nº5.900/96, porque menos severa ao acusado (artigos 106, c e 112, II, do CTN, e art. 30, I, da Lei nº6.771/2006); 9) LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Remessa para reexame necessário (art. 48, I, §2º, II da Lei nº6.771/06).

DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº6.771/06, julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento, consoante Auto de Infração nº70.61057-002, por ter o sujeito passivo infringido o art. 2º, I, §9º, V e o art. 87, V, da Lei nº5.900/96, com redação da Lei nº8.085/18 e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais MULTA) no valor total de R$45.223,42 (quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha, fl. 04 do processo inicial, considerando a multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto.Ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº6.771/06.Decisão sujeita à remessa para reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual (artigos 48, I, §2º, II e 49, §1º da Lei nº6.771/06, com redação da Lei nº8.076/18). Haja vista que o valor excluído, na data da decisão, é superior a 1000 (mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL.

Registre-se, publique-se e intime-se.

Lembrando que a intimação deve ser feita em nome do sujeito passivo e em nome do titular, em seus respectivos endereços, na condição de corresponsáveis pelo crédito tributário, conforme previsto no art. 11, §2º, I, da Lei Estadual nº6.771/06. Tendo em vista a Situação Cadastral da empresa, INAPTA, indicada no Sistema de Cadastro Sincronizado.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517717

EDITAL GJ N.º 170/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.717/2020, referente à Empresa SHALLON CONFECÇÕES LTDA - ME, Caceal nº 240.94696-0:

PROCESSO PRINCIPAL: 1500-040683/16; CJ-26.153/18ANEXOS: 1500-007892/16 e 1500-007822/17AUTO DE INFRAÇÃO Nº70.61689-002, protocolado em 12/12/2016AUTUADO: SHALLON CONFECÇÕES LTDA - ME Município: Maceió, ALInscrição Estadual: 240.94696-0Inscrição CNPJ: 02.713.763/0001-05Autuante: Jorge Ricardo de Souza Julgador Fiscal: Joaquim Narciso Costa PereiraGerência: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº21.717/2020

EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS. REVELIA, 1- Defesa apresentada fora do prazo legal, contado da data da intimação; contado da data da tomada de conhecimento da exigência do crédito

tributário manifestada pela defesa, nos autos do processo (§3º, do art. 11, da Lei nº6.771/2006); 2- Revogada a norma que previa revisão do lançamento pela Representação Fiscal, na hipótese de REVELIA (§2º, do art. 13, da Lei nº5.900/96, revogado pela Lei n.º8.076/18); 3- REVELIA produz efeito de decisão final em processo administrativo tributário - não conhecida a petição de defesa - inscrição do débito na Dívida Ativa (art. 13, caput, e art. 14, II, §§1º e 2º da Lei nº6.771/2006); 4- Assegurado ao sujeito passivo o direito de impugnar o indeferimento da petição, perante ao Conselho Tributário Estadual (artigos 5º, §2º e 14, II, §1º, da Lei nº6.771/2006).

DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 13 e 14, II, da Lei Estadual nº6.771/2006, no processo referente ao auto de infração nº70.61689-002, reconhecer a exclusão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da REVELIA, não sendo conhecida a petição da defesa.Transitada em julgado esta decisão, deverá o débito ser inscrito na Dívida Ativa Estadual, conforme disposto no art. 14, §2º, da Lei Estadual nº6.771/06.Assegurado ao sujeito passivo o direito de impugnar o indeferimento da petição declarada intempestiva, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência, mediante petição dirigida ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 5º, §2º e 14, II, §1º, da Lei nº6.771/2006. Registre-se, publique-se e intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517718

EDITAL GJ N.º 171/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.719/2020, referente à Empresa WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, Caceal nº 241.05637-3:

PROCESSO: 1500-033215/2016. GJ-26.334/2018ANEXO: 1500-001921/2017AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.63515-001, protocolado em 14/10/2016AUTUADO: WAL MART BRASIL LTDANOME ATUAL: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDAMUNICÍPIO: Maceió - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.05637-3INSCRIÇÃO FEDERAL: 00.063.960/0051-60AUTUANTE: Edgar Sarmento Pereira FilhoJULGADOR FAZENDÁRIO: Joaquim Narciso Costa PereiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO GJ Nº21.719/2020

EMENTA: ICMS. CONSIGNAR ESCRITURALMENTE CRÉDITO INDEVIDO, SEM RESULTAR NA FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. 1) Consignação de crédito de valor de ICMS Antecipado não pago no período; 2) Consignação de crédito no mês, referente ao saldo credor do período anterior, em valor superior ao apurado no mês antecedente; 3) Infração aos artigos 2º, §8º e 39, III, da Lei nº5.900/96, e art. 591-G, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº35.245/91, alterado pelo Decreto nº11.972/11; 4) Aplicada a penalidade do art. 121-A, da Lei nº5.900/96, com redação da Lei nº6.348/02; 5) LANÇAMENTO PROCEDENTE.

DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28 e 29, da Lei nº6.771/06, julgar PROCEDENTE o lançamento, consoante Auto de Infração nº70.63515-001, por ter o sujeito passivo infringido os artigos 2º, §8º e 39, III, da Lei nº5.900/96, e art. 591-G, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº35.245/91, alterado pelo Decreto nº11.972/11, penalizando-o com a multa do art. 121-A, acrescentado à Lei nº5.900/96 pela Lei nº6.348/02, e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário, correspondente à MULTA no valor de R$64.638,61 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha que integra esta decisão.A autuada tem o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual - CTE, na forma e prazo previstos na Lei nº 6.771/06 (artigos 45, I, §1º, e 46).

Registre-se, publique-se e intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517719

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202020

EDITAL GJ N.º 172/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.721/2020, referente à Empresa CISNE IND E COM DE REFRIGERANTES LTDA, Caceal nº 24094226-4:

PROCESSO: 1500-040281/16; CJ-25.955/18Anexo: 1500-008511/17AUTO DE INFRAÇÃO Nº70.63892-001, protocolado em 09/12/2016AUTUADO: CISNE IND E COM DE REFRIGERANTES LTDAMunicípio: Maceió, ALInscrição Estadual: 240.94226-4Inscrição CNPJ/MF: 02.551.621/0001-99Autuante: Nanci Maria do NascimentoJulgador Fazendário: Joaquim Narciso Costa PereiraGerente: Robson Santana dos SantosDECISÃO Nº21.721/2020

EMENTA: NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS-ANTECIPADO DA LEI Nº nº6.474/04. 1) Acusação comprovada; 2) Imposto devido em relação às mercadorias destinadas à comercialização, adquiridas em outras Unidades da Federação; 3) Infração aos artigos 1º, 2º, e 3º, §1º, da Lei nº6.774/04; 4) Aplicada a penalidade do art. 90-A da Lei nº5.900/96, com redação da Lei nº6.331/02; 5) Afastada a questão suscitada pela defesa, de afronta ao texto constitucional (art. 142, p. único, CTN, e art. 28, §1º, da Lei nº6.771/2006); 6) LANÇAMENTO PROCEDENTE.

DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Estadual nº6.771/06, julgar PROCEDENTE o lançamento, materializado por meio do auto de infração nº70.63892-002, por ter o sujeito passivo infringido os artigos 1º, 2º, e 3º, §1º, da Lei nº6.774/04, aplicando-o a penalidade do art. 90-A da Lei nº5.900/96, com redação da Lei nº6.331/02, e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais MULTA), no valor total de R$62.667,88 (sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha de folha 04 (quatro) do processo inicial.

Ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº6.771/06.

Registre-se, publique-se e intime-se.

Lembrando que a intimação deve ser feita em nome do sujeito passivo, e em nome do sócio administrador, em seus respectivos endereços, na condição de responsáveis solidários pelo crédito tributário, como prevê o art. 11, §2º, II, a, da Lei Estadual nº6.771/06. Tendo em vista a Situação Cadastral da empresa, indicada no Sistema de Cadastro Sincronizado.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517720

EDITAL GJ N.º 173/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.735/2020, referente à Empresa TEIXEIRA BRITTO & CIA LTDA-ME, Caceal nº 242.48938-9:PROCESSO Nº 1500-026679/2014; ANEXO: 1500-043012/2014 (DEFESA FISCAL)AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.32627-001, PROTOCOLADO EM 20/08/2014AUTUADA: TEIXEIRA BRITTO & CIA LTDA-ME

MUNICÍPIO: MACEIÓ-ALAGOASINSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.48938-9INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 09.212.141/0002-23AUTUANTE: JOSÉ FLÁVIO TENÓRIO DE AMORIM, MATR. 20.270JULGADOR SINGULAR: DELSON ACIOLI WANDERLEYGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOSDECISÃO Nº 21.735/2020

EMENTA: ICMS - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DEIXAR DE REGISTRAR NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES NO LIVRO FISCAL “REGISTRO DE ENTRADAS”. MERCADORIAS TRIBUTADAS. (1) PRESUNÇÃO LEGAL NÃO ELIDIDA, § 2º, II, E § 9º, II, DO ART. 2º, DA LEI N.º 5.900/96. (2) NORMA PUNITIVA SUPERVINIENTE MAIS BENÉFICA. (3) PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. (4) APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 87, II, DA LEI ESTADUAL 5.900/96. (5) DISPENSADO O REEXAME NECESSÁRIO PELO CTE. ART. 48, § 2º, II, DA LEI N.º 6.771/06.Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração 70.32627-001, protocolizado a 20/08/2014, por infração correspondente a falta de escrituração de documentos fiscais no livro Registro de Entradas, prevista nos art. 50, II, da Lei n.º 5.900/96; 49, VI, “a”, e 280 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 35.245/91, aplicando-se a penalidade constante do art. 87, II, da Lei n.º 5.900/96, com as alterações da Lei n.º 8.085/18.Totaliza o crédito tributário o montante de R$15.708,90 (quinze mil, setecentos e oito reais e noventa centavos), sendo o ICMS no valor de R$7.854,45 (sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e a penalidade na quantia de R$7.854,45 (sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).Em atenção ao disposto no art. 48, § 2º, II, da Lei Estadual nº 6.771/06, dispensado o reexame necessário pelo egrégio Conselho Tributário Estadual.O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, conforme estabelecido nos artigos 45, I, § 1º, e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os sócios e administradores nos termos do art. 11, § 2º, II, “b”, da Lei n.º 6.771/06.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517721

EDITAL GJ N.º 174/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.712/2020, referente à Empresa TECMAQ - TECNOLOGIAS E MÁQUINAS LTDA, Caceal nº 242.44907-7:

PROCESSO PRINCIPAL: 1500-019938/2014PROCESSO ANEXO: 1500-040175/2014AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 90.18153-001, PROTOCOLIZADO EM 27/06/2014SUJEITO PASSIVO: “TECMAQ - TECNOLOGIAS E MÁQUINAS LTDA”INSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.44907-7INSCRIÇÃO FEDERAL: 13.383.768/0001-33SERVIDORES FISCAIS (AUTUANTES): JANETY RUMI KUMAGAI E OUTROSJULGADOR FAZENDÁRIO: MARCELO JOSÉ F. DE ALBUQUERQUE ARAÚJOGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO GJ 21.712/2020

EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1) Falta de recolhimento do imposto correspondente à substituição tributária, referente a mercadorias recebidas sem que tenha sido feita a retenção na operação anterior. 2) Efetividade da intimação do sujeito passivo (pessoa jurídica) pela via postal: a) comprovada a entrega da correspondência oficial referente à intimação do lançamento, nos endereços constantes do CACEAL vinculados ao estabelecimento e aos sócios; b) incidência dos arts. 11, II, e § 2º, e 12, II, da Lei Estadual nº

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 21Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

6.771/06, na redação então vigente. 3) Nulidade da intimação por edital, realizada quando já esgotado o prazo assinado na intimação postal. 4) Revelia, em face da intempestividade da manifestação impugnatória. 5) Impossibilidade de apreciação do lançamento por esta instância administrativa de julgamento, por força dos efeitos da revelia, conforme art. 13 da Lei Estadual nº 6.771/06: a) os efeitos legais da revelia não poderiam ser afastados pelo julgador administrativo, independentemente do conteúdo da impugnação; b) inexistência de previsão legal quanto a qualquer possibilidade de modulação dos efeitos da revelia pelo julgador administrativo: ainda na hipótese extrema em que o conteúdo da defesa tivesse repercussão sobre a solução do processo, não caberia ao julgador administrativo analisar a defesa intempestiva, sob pena de descumprimento da norma legal expressa. 6) Envio dos autos à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição do débito na Dívida Ativa Estadual, observado o disposto no art. 14, § 2º, da Lei Estadual nº 6.771/06.

1. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído no art. 13 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este Juízo Administrativo Singular reconhecer a exclusão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, não sendo conhecida a petição da defesa (art. 14, II, Lei Estadual nº 6771/06). 2. Transitada em julgado esta decisão, deverá o débito ser inscrito na Dívida Ativa Estadual, conforme disposto no art. 14, § 2º, da Lei Estadual nº 6.771/06.3. Ressalva-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos no art. 14, § 1º, 45 e 46 na Lei Estadual nº 6.771/06.4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes; inclusive os advogados do sujeito passivo, em seu endereço profissional.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517722

EDITAL GJ N.º 175/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.739/2020, referente à Empresa VASCONCELOS E SANTOS LTDA - ME, Caceal nº 242.63108-8:

PROCESSO Nº 1500-027280/2014; ANEXO: 1500-047542/2014 (DEFESA FISCAL)AUTO DE INFRAÇÃO Nº 90.18268-001, PROTOCOLADO EM 26/08/2014AUTUADA: VASCONCELOS E SANTOS LTDA-MEMUNICÍPIO: MACEIÓ-ALAGOASINSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.63108-8INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 01.346.561/0002-90AUTUANTE: JULIANA JATOBÁ SOARES E OUTROSJULGADOR SINGULAR: DELSON ACIOLI WANDERLEYGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.739/2020

EMENTA: ICMS - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - TRANSPORTAR MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS INIDÔNEOS. CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO/ADQUIRENTE COM CACEAL INAPTO. (1) EXIGÊNCIA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. (2) EMPRESA COM ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL DE “CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS”. (3) DECISÃO JUDICIAL PELA ILEGALIDADE DA COBRANÇA. (4) LANÇAMENTO NULO POR AUSÊNCIA DE MOTIVO. (5) REEXAME NECESSÁRIO PELO CTE NOS TERMOS DO ART. 48, I, DA LEI N.º 6.771/06.Ex positis, decide este Juízo Singular, nos termos do art. 7º, IV, “a”, da Lei n.º 6.771/06, c/c o art. 24, IV, “d”, do RPAT, Decreto n.º 25.370/13, que o lançamento do crédito tributário veiculado pelo auto de infração n.º 90.18268-001, é NULO por ausência de motivo.

Em atenção ao disposto no art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao Egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Sujeito Passivo, titulares, sócios e administradores nos termos do art. 11, § 2º, II, “a”, da Lei n.º 6.771/06.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517723

EDITAL GJ N.º 176/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.708/2020, referente à Empresa CONSTRUTORA HUMBERTO LOBO LTDA, Caceal nº 240.01863-0:

PROCESSO PRINCIPAL: 1500-020575/2014PROCESSO ANEXO: 1500-034260/2014AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.30558-001, PROTOCOLIZADO EM 02/07/2014SUJEITO PASSIVO: “CONSTRUTORA HUMBERTO LOBO LTDA”INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.01863-0INSCRIÇÃO FEDERAL: 12.286.944/0001-56AUDITORAS FISCAIS: MÁRCIA MARIA BARROS BARBOSA E OUTRAJULGADOR FAZENDÁRIO: MARCELO JOSÉ F. DE ALBUQUERQUE ARAÚJOGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO GJ 21.708/2020

EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1) Acusação fiscal de utilização “de documentos fiscais inidôneos em virtude de pertencerem a contribuinte(s) com inscrição diversa de apta, à época da emissão”. 2) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos do art. 36, II, e § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. 3) Efetividade da intimação do sujeito passivo (pessoa jurídica) pela via postal: a) comprovada, e corroborada na defesa, a entrega da correspondência oficial referente à intimação do lançamento, no endereço constante do CACEAL vinculado ao estabelecimento; b) incidência dos arts. 11, II, e § 2º, e 12, II, da Lei Estadual nº 6.771/06, na redação então vigente. 4) Revelia, em face da intempestividade da manifestação impugnatória. 5) Impossibilidade de apreciação do lançamento por esta instância administrativa de julgamento, por força dos efeitos da revelia, conforme art. 13 da Lei Estadual nº 6.771/06: a) os efeitos legais da revelia não poderiam ser afastados pelo julgador administrativo, independentemente do conteúdo da impugnação; b) inexistência de previsão legal quanto a qualquer possibilidade de modulação dos efeitos da revelia pelo julgador administrativo: ainda na hipótese extrema em que o conteúdo da defesa tivesse repercussão sobre a solução do processo, não caberia ao julgador administrativo analisar a defesa intempestiva, sob pena de descumprimento da norma legal expressa. 6) Envio dos autos à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição do débito na Dívida Ativa Estadual, observado o disposto no art. 14, § 2º, da Lei Estadual nº 6.771/06.

1. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído no art. 13 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este Juízo Administrativo Singular reconhecer a exclusão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, não sendo conhecida a petição da defesa (art. 14, II, Lei Estadual nº 6771/06). 2. Transitada em julgado esta decisão, deverá o débito ser inscrito na Dívida Ativa Estadual, conforme disposto no art. 14, § 2º, da Lei Estadual nº 6.771/06.3. Considerando o rito que segue este processo, tratando-se de procedimento especial na forma do art. 36, II, e § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, ressalva-se à autuada o direito de interpor “pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias”, consoante estabelecido no art. 36, § 1º, IV, da referida Lei Estadual nº 6.771/06, na redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18.4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes; inclusive os advogados do sujeito passivo, em seu endereço profissional.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517724

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202022

EDITAL GJ N.º 177/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.713/2020, referente à Empresa IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 24106113-0:

PROC. Nº: 1500-005236-15/015198-15AUTO DE INFRAÇÃO: 70.35635-006, protocolado em 13/02/2015AUTUADA: IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.MUNICÍPIO: MACEIÓ - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.106113-0INSCRIÇÃO FEDERAL: 00.398.129/0010-90AUTUANTE(s): NEUDES LUCAS DE MELO E OUTROJULGADOR FAZENDÁRIO: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 21.713/2020

EMENTA: ICMS/MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE CRÉDITO TRIUBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Falta de recolhimento do imposto relativo a notas fiscais de saídas não escrituradas regularmente nos livros fiscais próprios (escrituração fiscal digital - EFD). Alegações de defesa insuficientes para ilidir a exigência fiscal. Infração caracterizada. LANÇAMETO PROCEDENTE.

Ex positis, decide este juízo administrativo singular julgar pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração n.º 70.35635-006, protocolado em 13/02/2015, por ter o sujeito passivo infringido o antecedente da norma sancionatória do art. 83 da Lei Estadual n.º 5.900/96, condenando-o ao pagamento do crédito tributário no valor de R$ 27.365,65 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme demonstrativo de fl. 03.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06.Publique-se, registre-se, intime-se o sujeito passivo, conforme previsto no art. 11, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

Gerência de Julgamento, Maceió, 10 de junho de 2020

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 517725

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 396/2020

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “C” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte a seguir identificado, por ter sanado as irregularidades que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas.

EDITAL GECAD Nº 380/2020CACEAL: 24438017-1RAZÃO SOCIAL: LJ PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - MEPROCESSO Nº 1500-011424/2020

Maceió, 10 de Junho de 2020

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro - GECAD

Protocolo 517738

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SRE - Nº 49/2020.

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO GEFIS Nº E: 034/2020, da Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica as inscrições abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas - CACEAL.

PROCESSO: 1500-028581/2019CACEAL: 24839423-1RAZÃO SOCIAL: FERNANDO ROSA DOS SANTOS MEPROCESSO: 1500-023788/2019CACEAL: 24246453-0RAZÃO SOCIAL: ROBSON SANTOS NASCIMENTOPROCESSO: 1500-03858/2020CACEAL: 24265609-9RAZÃO SOCIAL: SAPORE S.APROCESSO: 1500-019876/2019CACEAL: 24272823-5RAZÃO SOCIAL: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.APROCESSO: 1500-019034/2019CACEAL: 24068875-9RAZÃO SOCIAL:MARIA VILMA DE ALENCAR TELESSuperintendência Especial da Receita Estadual em Maceió, 10 de junho de 2020.

Francisco Luiz Suruagy Motta CavalcantiSuperintendente Especial da Receita Estadual

Protocolo 517746

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - Seinfra

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESDE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CPL/AL

RESULTADO DO JULGAMENTOCONCORRÊNCIA Nº 02/2020 - T2 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 35032.0000000622/2019

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, devidamente designada pelo Decreto nº 68.812 de 09 de janeiro de 2020 e Portaria n° 02/2020 de 14 de janeiro de 2020, na conformidade do Decreto n° 37.984 de 28 de janeiro de 1999, torna público o resultado do julgamento da Concorrência nº 02/2020 - T2 - CPL/AL, cujo objeto é a Execução das Obras e Serviços de Implantação de Pavimentação, Drenagem e Urbanização nas Sedes dos Municípios do Estado de Alagoas da Região de Planejamento do Baixo São Francisco, conforme Parecer nº 13/2020 - T2 - CPL/AL, emitido pela Segunda Turma da CPL/AL, que considerou vencedora a empresa JB Construções e Engenharia Ltda., com o valor global de R$ 13.499.839,76 (treze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos). O parecer do Julgamento pela Comissão encontra-se à disposição das empresas interessadas, na sala da CPL/AL, na sede da Secretaria de Estado da Infraestrutura.

Maceió, em 09 de junho de 2020.

Cristiano Robério Araújo MedeirosPRESIDENTE

Protocolo 517802

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 23Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESDE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CPL/AL

QUARTO TERMO DE APOSTILACONTRATO Nº 15/2016 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 05501.0000000411/2020

APOSTILA DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 15/2016 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS - DER/AL, E A EMPRESA L. PEREIRA & CIA. LTDA., PARA A SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSERVAÇÃO ROTINEIRA RODOVIÁRIA DAS RODOVIAS: AL-120, ENTR. AL-215 (MAJOR IZIDORO) / ENTR. BR-316 (CACIMBINHAS), 14,56 KM, AL-125, ENTR. AL-215 (OLIVENÇA) / ENTR. AL-130, 11,60 KM, ENTR. AL-220 (BATALHA) / OLIVENÇA, 17,00 KM E ENTR. AL-220 (BATALHA) / BELO MONTE, 29,30 KM, AL-130, ENTR. 225 (PÃO DE AÇÚCAR) / ENTR. AL-220 / ENTR. BR-316 (SANTANA DO IPANEMA), 48,39 KM, MARAVILHA / ENTR. BR-423 (OURO BRANCO), 8,40 KM, E POÇO DAS TRINCHEIRAS / MARAVILHA, 12,00 KM, AL-135, ENTR. BR-316 / MARAVILHA, 6,00 KM, AL-140, ENTR. BR-423 / INHAPI / MATA GRANDE, 19,40 KM, AL-145, ÁGUA BRANCA / MATA GRANDE, 25,00 KM, E MATA GRANDE / ENTR. BR-316 (CANAPÍ), 7,30 KM, AL-220, ENTR. AL-225 (OLHO D’ÁGUA DO CASADO / DELMIRO GOUVEIA, 23,60 KM, AL-225, ENTR. AL-225 (PIRANHAS) / XINGÓ, 16,83 KM, ACESSO, ENTR. AL-225 (PIRANHAS) / XINGÓ, 6,39 KM, AL-490, ENTR. BR-316 / MINADOR DO NEGRÃO, 9,95 KM, AL-497, SENADOR RUI PALMEIRA / CARNEIROS, 9,60 KM, E CARNEIROS / ENTR. AL-130, 11,40 KM, DE JURISDIÇÃO DA GERENCIA REGIONAL RODOVIÁRIA SERTÃO, EM SANTANA DO IPANEMA, COM 276,72 KM DE EXTENSÃO TOTAL, BEM COMO DOS ACESSOS AOS NÚCLEOS POPULACIONAIS DA REGIÃO SERTÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.

Em atendimento aos pronunciamentos do Núcleo de Orçamento de Obras do DER/AL, Eng.º Eduardo Santos Reis, do Superintendente de Operação, Eng.º José Iran Menezes da Silva, e devidamente autorizado pelo Diretor Presidente do DER/AL, Sr. Helder Gazzaneo Gomes, tudo de conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo E: 05501.0000000411/2020, ficam, por força deste instrumento, reajustados, os preços unitários do saldo do contrato no valor de R$ 4.866.094,46 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), no período de Agosto/2018 a Agosto/2019, com percentual de 4,45%, que representa um valor de R$ 216.754,32 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), passando, consequentemente, seu saldo contratual para R$ 5.082.848,78 (cinco milhões, oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), e os preços unitários do Quinto Termo Aditivo no valor de R$ 13.528.245,99 (treze milhões, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), no período de Agosto/2016 a Agosto/2019, com percentual de 12,94%, que representa um valor de R$ 1.750.074,30 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, setenta e quatro reais e trinta centavos), passando, consequentemente, seu valor total atual para R$ 15.278.320,29 (quinze milhões, duzentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte reais e vinte e nove centavos), passando, consequentemente, o valor global consolidado do contrato para R$ 55.344.249,54 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), tudo de conformidade com a Nota Técnica Explicativa da lavra do Eng.º Eduardo Santos Reis, do Núcleo de Orçamento de Obras do DER/AL e com a planilha orçamentária consolidada que integra o presente. Este procedimento tem fundamentação legal, na forma do art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e na disposição expressa na Cláusula Terceira do instrumento contratual. Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, serão utilizados os recursos orçamentários proveniente da Unidade Orçamentária: 35538, Programas de Trabalho: 26.782.0007.4320 - Conservação e Restauração de Rodovias e 26.782.0007.3460 - Programa Conecta Alagoas, Categoria Econômica: Despesas de Capital, Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta, Elementos de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, do orçamento vigente do DER/AL.

E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que igualmente o subscreve.

Maceió, 08 de junho de 2020.

Helder Gazzaneo Gomes José Iran Menezes da SilvaDIRETOR PRESIDENTE DO DER/AL SUPERINTENDENTE DO DER/AL

Luiz Pereira da Silva L.PEREIRA & CIA. LTDA.

Protocolo 517856

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESDE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CPL/AL

QUARTO TERMO DE APOSTILACONTRATO Nº 16/2016 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 05501.0000000408/2020

APOSTILA DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 16/2016 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS - DER/AL, E A EMPRESA L. PEREIRA & CIA. LTDA., PARA OS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSERVAÇÃO ROTINEIRA RODOVIÁRIA DAS RODOVIAS: AL-101, ROTEIRO / PIAÇABUÇÚ, 125,70 KM, AL-110, PENEDO / SÃO SEBASTIÃO, 42,98 KM, AL-225, PIAÇABUÇÚ / PENEDO, 25,33 KM, E ENTR. AL-110 / ENTR. BR-101, 20,51 KM, E AL-420, ENTR. AL-101 / ROTEIRO, 12,00 KM, DE JURISDIÇÃO DA GERENCIA REGIONAL RODOVIÁRIA SUL, EM CORURIPE, COM 226,52 KM DE EXTENSÃO TOTAL, BEM COMO DOS ACESSOS AOS NÚCLEOS POPULACIONAIS DO SUL DO ESTADO DE ALAGOAS.

Em atendimento aos pronunciamentos do Núcleo de Orçamento de Obras do DER/AL, Eng.º Eduardo Santos Reis, do Superintendente de Operação, Eng.º José Iran Menezes da Silva, e devidamente autorizado pelo Diretor Presidente do DER/AL, Sr. Helder Gazzaneo Gomes, tudo de conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo E: 05501.0000000408/2020, ficam, por força deste instrumento, reajustados, os preços unitários do saldo do contrato no valor de R$ 876.611,49 (oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e onze reais e quarenta e nove centavos), no período de Setembro/2018 a Setembro/2019, com percentual de 4,71%, que representa um valor de R$ 41.285,10 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), passando, consequentemente, seu saldo contratual para R$ 917.896,59 (novecentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), e os preços unitários do Quinto Termo Aditivo no valor de R$ 11.870.675,74 (onze milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), no período de Setembro/2016 a Setembro/2019, com percentual de 13,08%, que representa um valor de R$ 1.553.110,08 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e dez reais e oito centavos), passando, consequentemente, seu valor total atual para R$ 13.423.785,82 (treze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), passando, consequentemente, o valor global consolidado do contrato para R$ 48.628.609,79 (quarenta e oito milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e nove reais e setenta e nove centavos), tudo de conformidade com a Nota Técnica Explicativa da lavra do Eng.º Eduardo Santos Reis, do Núcleo de Orçamento de Obras do DER/AL e com a planilha orçamentária consolidada que integra o presente. Este procedimento tem fundamentação legal, na forma do art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e na disposição expressa na Cláusula Terceira do instrumento contratual. Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, serão utilizados os recursos orçamentários proveniente da Unidade Orçamentária: 35538, Programas de Trabalho: 26.782.0007.4320 - Conservação e Restauração de Rodovias e 26.782.0007.3460 - Programa Conecta Alagoas, Categoria Econômica: Despesas de Capital, Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta, Elementos de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, do orçamento vigente do DER/AL.

E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que igualmente o subscreve.

Maceió, 08 de junho de 2020.

Helder Gazzaneo Gomes José Iran Menezes da SilvaDIRETOR PRESIDENTE DO DER/AL SUPERINTENDENTE DO DER/AL

Luiz Pereira da Silva L.PEREIRA & CIA. LTDA.

Protocolo 517857

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202024

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 0500/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, CNPJ - 12.200.259/0001-65. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, na modalidade LANÇAMENTO DE EFLUENTES - Efluente Tratado proveniente do Hospital Regional do Norte, localizado no município de Porto Calvo, Alagoas. O lançamento se dará em um riacho sem nome, localizado no entorno das coordenadas geográficas (Datum SIRGAS 2000): 09°03’09.23”S e 35°24’49.02”O, que drena para o rio Tapamundé, inserido na bacia hidrográfica do rio Manguaba, no entorno das coordenadas geográficas (Datum SIRGAS 2000): 09°03’22.06”S e 35°24’52.94”O, com vazão outorgada de 726 L/s, para atendimento a uma vazão média diária de lançamento de 0,46 L/s, durante um regime de 24 h/dia, equivalente a um volume médio diário de 39,7 m³, tendo o efluente final uma DBO de até 38 mg/L e uma concentração de coliformes termotolerantes de até 10.000 NPM/100mL, durante os meses de janeiro a dezembro. PRAZO: 01 (um) ano, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridos os parâmetros e condições estabelecidos nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do seu artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017, nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instruções Normativas n.° 01/2016 e n.° 01/2018. Processo n.º E:23010.00000001342/2020, Parecer Técnico da SPVOUT n.º 0186/2020 (3558479) e Parecer da Assessoria Jurídica n.º 3559832.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços GeraisRespondendo interinamente como Secretário de Estado

Protocolo 517766

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:

Processo nº: E:23010.0000001330/2020Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação:

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de impressão, cópia e digitalização para atender a demanda desta Secretaria.

Maiores informações através do e-mail: [email protected].

Maceió, 10 de junho de 2020.

Eloanne Nayara de Melo LeocadioAssessoria Técnica

Protocolo 517767

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAAVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência através do setor de compras solicita cotação de preço para:Processo: 30004-0621/2020Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de cobertura secundária (seguro) para estagiários por um período de 12 (doze) meses.Prazo para entrega das propostas: 05 (cinco) dias úteis.

Item Especificação(Cobertura da Apólice)

Capital Segurado Quant

1 Morte Acidental R$ 15.000,00 20

2 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente R$ 15.000,00 20

3 Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas R$ 1.500,00 20

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTAA empresa participante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:(...Valor unitário e total); inclusive ao final de todos os itens, deverá conter o valor global da proposta com todos os itens que a empresa ofertou preço.Marca;Fabricante;CNPJ da EmpresaAssinatura do responsável pela Proposta.Local e data.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando o número de cada Item.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Empresa participante.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade da empresa participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos participantes, poderá ter sua proposta rejeitada.

Enviar cotação para o e-mail: [email protected]/[email protected]

Informações: Fone: 82 3315-8235

Maceió, 10 de junho de 2020.

RONALDO TENÓRIO CAVALCANTI

Supervisor de Aquisição

Matrícula de nº 252-6

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Secretaria de Estado da Saúde

PORTARIA Nº. 5.393, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

Determina a requisição administrativa de testes rápidos para diagnóstico da COVID-19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a classificação de pandemia e a declaração de situação de emergência internacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 69.530, de 18 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Alagoas, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, em especial o disposto no Art. 2º, X c/c inciso I, conforme previsão na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;CONSIDERANDO o monitoramento permanente da situação do Estado de Alagoas em face da pandemia e a necessidade de intensificar medidas de mitigação dos efeitos do contágio;CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080/90;CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS,RESOLVE:

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 25Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas dos seguintes bens móveis e ou equipamentos:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.

1

Reagente para diagnóstico clínico 7, tipo: conjunto completo, tipo de análise: qualitativo anti coronavírus covid-19 igG e igM, apresentação: teste, método: imunocromatografia

UND. 4.000

FORNECEDORSupport Medical Brasil Comercio de Materiais d Equip. Médicos - EireliENDEREÇO CNPJAv. Aryosvaldo Pereira Cintra, 229, Gruta de Lourdes, Maceió/AL. CEP: 57.052-580 15.032.175/0001-58

Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde solicitará, aos órgãos de Segurança Púbica do Estado, o auxílio necessário ao cumprimento da presente requisição.Art. 3º O servidor Carlos Thomaz Accioly Fernandes, Assessor Técnico, CPF: 008.061.364-05, acompanhará as medidas de requisição.Art. 4º Obtida a posse dos quipamentos indicados no art. 1º, a Secretaria Estadual de Saúde ficará responsável pela respectiva guarda e demais atos necessários à sua utilização, garantida a justa indenização pela utilização dos bens requisitados.Art. 5º As demais requisições administrativas que venham a ser necessárias para enfrentamento ao surto de COVID-19, notadamente aquelas que envolvam a requisição de equipamentos, insumos, medicamentos e demais produtos de saúde, serão determinadas por Portaria do Secretário Estadual de Saúde.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.Cumpra-se e publique-se.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 5 de junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 517773

EXTRATO DO CONTRATO N.º 333/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA NORDESTE POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E:02000.0000009897/2020.Procedimento licitatório: Ata de Registro de Preços AMGESP nº 520/2019, consolidada no âmbito da Agência de Modernização da Gestão de Processos, em decorrência do Pregão Eletrônico nº10.590/2018.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;CONTRATADA: A empresa NORDESTE POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 22.280.916/0001-85 e estabelecida na Rua dos Marceneiros, nº 141, Bairro Timbí, Camaragibe/PE, CEP 54.768-220, telefone (81) 3050-0594/ 98841-3940, endereço eletrônico [email protected], representada pelo sua Proprietária, Srª Hélida Cristina Barros Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 082.553.544-17, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Requerimento de Empresário.Gestor do contrato: Srª Camila Emanuelly Morais Silva, ocupante do cargo e da função de Gerente Administrativa da SESAU/AL, matrícula funcional nº 928-8 e CPF nº 077.357.874-99.Objeto do contrato: aquisição de Material de Limpeza, destinados as Unidades de Saúde, sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 10 de Junho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 97.701,66 (Noventa e sete mil, setecentos e um reais e sessenta e seis centavos).

Origem dos Recursos: Transferência De Recursos Do Sistema Único De Saúde - SUS, Recursos Ordinários.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual De Saúde; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual Da Saúde; Fonte: 0120 - Transferência De Recursos Do Sistema Único De Saúde - SUS; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Plano De Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação Da Assistência De Média E Alta Complexidade No Estado; Plano Orçamentário: 00385 - Abastecimento Das Unidades De Saúde; Plano De Trabalho: 10.122.0004.2001 - Manutenção Das Atividades Do Órgão Elemento De Despesa: 3.3.90.30 - Material De Consumo;Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 10 de de Junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 517772

EXTRATO DO CONTRATO N.º 304/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA DISTRIBUIDORA ANGEIRAS EIRELI, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº 02000.002000-001621/2017Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.147/2019.Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;CONTRATADA: A empresa DISTRIBUIDORA ANGEIRAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 14.822.943/0001-04 e com sede na Estrada do Gama, S/N°, Quadra E, Lote 1 Bosque das Palmeiras, Bairro: Serraria, MACEIO /AL, CEP: 57.046-295, Telefones: (82).3028-2392, e-mail: [email protected], representada por seu sócio, Sr. JOÃO GUILHERME LINS DA FONSECA BARRETO ANGEIRAS, inscrito no CPF sob o nº 117.583.584-67, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato social;Gestor do contrato: Sr. Amilton Sebastião Silva, Matrícula: 9865647-3, CPF.: 040.343.594-39, ocupante da Função de Gerente de Suprimentos-SESAU/AL.Objeto do contrato: Aquisição de material hidráulico, destinado ao Setor de Manutenção Predial/UEDH-Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly, sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde.Data de Assinatura do contrato: 10 de Junho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 562,85 (quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).Origem dos Recursos: Próprios.Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual da SaúdeUnidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de SaúdePlano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no EstadoPlano Orçamentário: 0385 - Abastecimento das Unidades de SaúdeFonte: 0100 - Recursos OrdináriosElemento de Despesa: 3390.30 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 10 de Junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 517790

EXTRATO DO CONTRATO N.º 315/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E EMPRESA MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS. Processo Administrativo nº E: 02000.0000001242/2019.Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.447/2019.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202026

na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;CONTRATADA: A empresa MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 15.031.173/0001-44 e estabelecida na R. A (QUADRAS A E E) GLEBA 01 -D- LOJA 02 PARQUE ESPLANADA I, Valparaiso de Goiás - GO, CEP: 72.878-606, Telefone: (61) 3627-9520, endereço eletrônico [email protected], representada pelo seu representante legal, Sr. PAULO LUIZ BARRETO GUIMARÃES, inscrito no CPF sob o nº. 084.152.421-15, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;Gestor do contrato: Sr. Denys Cavalcante Moura Filho, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº 1026, CPF nº 105.471.324-33.Objeto do contrato: a aquisição de medicamentos (solução e gotas), destinados as Unidades Hospitalares sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 10 de junho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 9.336,00 (nove mil trezentos e trinta e seis reais).Origem dos Recursos: Recursos do SUS e do Tesouro.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde - FES/ 27524 - Fundo Estadual de Saúde - FES;Fonte: 0120 - Recursos do Sus;Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro;Programa de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade;Plano Orçamentário: 0385 - Abastecimento das Unidades Hospitalares;Programa de Trabalho: 10.302.0205.4349 - Ampliação do Acesso à Assistência Farmacêutica;Plano Orçamentário: 0211 - Gestão do Abastecimento de Medicamentos e Correlatos nas Unidades Hospitalares e Pré - Hospitalares;Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 10 de junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 517803

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 24 HORAS, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/5937/2020 - Contratação de serviços de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva, validação, calibração e assistência técnica, com reposição de peças, caso necessário, em equipamentos laboratoriais utilizados nas análises de diagnóstico de infecção causada pelo novo coronavírus ( COVID 19).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para oe-mail: [email protected].

Maceió/AL, 10 de junho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 517771

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 488/2020

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 68.810, de 08 de janeiro de 2020, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº E:02000.0000003098/2020.

Maceió/AL, 9 de junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 517785

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 462/2020

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 68.810, de 08 de janeiro de 2020, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº E:02000.0000000238/2020.

Maceió/AL, 28 de maio de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 517786

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 461/2020

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 68.810, de 08 de janeiro de 2020, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº E:02000.0000000788/2020.

Maceió/AL, 28 de maio de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 517787

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 432/2020

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 68.810, de 08 de janeiro de 2020, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº E:02000.0000000789/2020.

Maceió/AL, 27 de maio de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 517788

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras - ASTECEJU, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir desta publicação para o seguinte Processo: 02000.6800/2020 - Contratação em CARÁTER de Urgência, de Serviço para Exame de Tomografia.O Termo de Referência estará disponível no site www.saude.al.gov.br ou poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected], que serão recebidas as propostas. Tel. 3315-1142.

Maceió/AL, 10 de junho de 2020.

Luciana Lima de Omena MoraisAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 517933

. . . .

Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO- SETE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2020

PROC. SETEQ Nº 13010.0000000134/2020

PARTES:

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, CEP: 57.022-110, nesta cidade de Maceió, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/0001-18, representada pelo Senhor Secretário de Estado Arthur Jessé Mendonça de Albuquerque, CPF Nº: 088.001.144-07.

CONTRATADA: A empresa L MARQUES PORTELLA & CIA LTDA, com nome fantasia A Scritta inscrita no CNPJ sob o nº 31.373.977/0001-88 e estabelecida na Rua Roberto Simonsen, nº 596 C, Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas, representado pelo seu Sr. Aristeu Guilherme Alves Pinto, inscrito no CPF sob o nº 409.238.194-87.

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 27Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

GESTOR DO CONTRATO: Darlan Pereira de Medeiros, Gerente Executivo Administrativo, CPF de nº 889.119.934-68.

OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Material de Expediente e EPIS, para o combate da COVID19, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/06/2020

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.520,10 (Dois mil, quinhentos e vinte reais e dez centavos).

DATA DE VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de sua publicação em sítio oficial.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Gestão/Unidade: Secretária do Trabalho e Emprego - SETEFonte de Recurso: 0100 - Recursos OrdináriosPrograma de Trabalho: 11.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão.Região de Planejamento: 210 - Todo Estado ALAção: 2001- Manutenção das Atividades do ÓrgãoElemento de Despesa: 3.3.90.30.28 - Material de Proteção e SegurançaElemento de Despesa: 3.3.90.16 - Material de ExpedienteExercício de 2020.

SIGNATÁRIOS: Secretário de Estado Arthur Jessé Mendonça de Albuquerque, CPF Nº: 088.001.144-07 e o Sr. Aristeu Guilherme Alves Pinto, inscrito no CPF sob o nº 409.238.194-87.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 10 de junho de 2020

Arthur Jessé Mendonça de AlbuquerqueSecretário de Estado

Protocolo 517701

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO- SETE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2020

PROC. SETEQ Nº 13010.0000000134/2020

PARTES:

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, CEP: 57.022-110, nesta cidade de Maceió, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/0001-18, representada pelo Senhor Secretário de Estado Arthur Jessé Mendonça de Albuquerque, CPF Nº: 088.001.144-07.

CONTRATADA: A empresa COMÉRCIO MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA - COMARC, com nome fantasia COMAC MATERIAL MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.313.995/0001-03 e estabelecida na Avenida Dona Constança, nº 60, Poço, Maceió, Alagoas, representado pelo seu Sr. Rodrigo Venceslau dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 045.847.384-75.

GESTOR DO CONTRATO: Darlan Pereira de Medeiros, Gerente Executivo Administrativo, CPF de nº 889.119.934-68.

OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos e EPIS, para o combate da COVID19, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/06/2020

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 4.692,90 (Quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa centavos).

DATA DE VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de sua publicação em sítio oficial.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Gestão/Unidade: Secretária do Trabalho e Emprego - SETEFonte de Recurso: 0100 - Recursos OrdináriosPrograma de Trabalho: 11.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão.

Região de Planejamento: 210 - Todo Estado ALAção: 2001- Manutenção das Atividades do ÓrgãoElemento de Despesa: 3.3.90.30.28 - Material de Proteção e SegurançaElemento de Despesa: 3.3.90.16 - Material de ExpedienteExercício de 2020.

SIGNATÁRIOS: Secretário de Estado Arthur Jessé Mendonça de Albuquerque, CPF Nº: 088.001.144-07 e o Sr. . Rodrigo Venceslau dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 045.847.384-75.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 10 de junho de 2020

Arthur Jessé Mendonça de AlbuquerqueSecretário de Estado

Protocolo 517702

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO- SETE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2020

PROC. SETEQ Nº 13010.0000000134/2020

PARTES:

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, CEP: 57.022-110, nesta cidade de Maceió, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/0001-18, representada pelo Senhor Secretário de Estado Arthur Jessé Mendonça de Albuquerque, CPF Nº: 088.001.144-07.

CONTRATADA: A empresa C. A. SILVA COSMÉTICOS, com nome fantasia COSMETICOS ALLIM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.543.640/0001-60 e estabelecida na Rua Gilberto Carlos Zarzar, nº 222, Jaboatão dos Guararapes, Recife, Pernambuco, representado pelo seu Sra. Camila Andrade Silva, inscrito no CPF sob o nº 069.333.644-70.

GESTOR DO CONTRATO: Darlan Pereira de Medeiros, Gerente Executivo Administrativo, CPF de nº 889.119.934-68.

OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de EPIS, para o combate da COVID19, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/06/2020

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

DATA DE VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de sua publicação em sítio oficial.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Gestão/Unidade: Secretária do Trabalho e Emprego - SETEFonte de Recurso: 0100 - Recursos OrdináriosPrograma de Trabalho: 11.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão.Região de Planejamento: 210 - Todo Estado ALAção: 2001- Manutenção das Atividades do ÓrgãoElemento de Despesa: 3.3.90.30.28 - Material de Proteção e SegurançaElemento de Despesa: 3.3.90.16 - Material de Expediente Exercício de 2020.

SIGNATÁRIOS: Secretário de Estado Arthur Jessé Mendonça de Albuquerque, CPF Nº: 088.001.144-07 e a Sra. Camila Andrade Silva, inscrito no CPF sob o nº 069.333.644-70.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 10 de junho de 2020

Arthur Jessé Mendonça de AlbuquerqueSecretário de Estado

Protocolo 517707

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202028

. .

Delegacia Geral da Polícia Civil

PORTARIA/PCAL Nº 1777/2020

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Eletrônico nº 20105.5434/2019, RESOLVE:1. Designar os servidores MARIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula nº 058.449-5 e CPF nº 483.571.384-20 e AYDES PONCIANO DIAS JUNIOR, matrícula nº 826.714-6 e CPF nº 656.193.151-34 para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de disciplina de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, a fim de apurar indícios de irregularidades;2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes; 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 08 de junho de 2020.

Del. PAULO CERQUEIRADelegado Geral de Polícia Civil

Protocolo 517825

. .

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Gerência de Aquisição Av. Siqueira Campos, 1739, - Bairro Trapiche da Barra,

Maceió/AL, CEP 57010-405 Telefone: (82) 3315-2841 - http://www.cbm.al.gov.br

AVISO DE COTAÇÃO Nº 39/2020

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, através da Gerência de Aquisição, comunica que está recebendo cotações para os processos e objetos abaixo descritos: Processo Administrativo nº E:01203.0000001982/2020 e E:01203.0000001865/2020.Prazo para envio de propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Objetos: Aquisição de Moto de Salvamento Aquático , Carreta Reboque e Balsa de salvamento em enchentes.Maiores informações: [email protected] tel.: 82-3315-2817 ou pessoalmente através da Superitendência de Material e Patrimônio setor (Gerência de aquisições), situada à Av. Siqueira Campos, 1739, - Bairro Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57010-405.

Maceió/AL, 10 de junho de 2020.

Tárcio Santiago Deodato - CAP QOBM/Comb.RESPONSÁVEL

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 29Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASANDRÉ BRITO TEIXEIRARespondendo interinamente

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVEJOSÉ HUMBERTO MAURÍCIO DE LIRA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RONALDO MEDEIROS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASADRUALDO DE LIMA CATÃO

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESAUGUSTO CÉSAR ANDRADE CRUZ

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASDANIEL SAMPAIO TORRES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASODILON MÁXIMO DE MORAIS

.

Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP)

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM

ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019

A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que

determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de

31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração

Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si

informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um)

dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento

aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório

objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE CORRELATOS

(04). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite

tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº

68.120/2019, de 31 de outubro, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a

pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro

de Preço- SRP e, ainda, o seguinte. ” Inciso II “consolidar informações

relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a

adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos

encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.

INFORMAMOS QUE O DESCRITIVO DO ITEM 1 FOI ALTERADO

DE (Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação:

venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro: 24 gau, comprimento:

cerca 20 mm, conector: conector padrão, componente 1: câmara refluxo c,

filtro, componente 2: c, sistema segurança segundo nr,32, tipo uso: estéril,

descartável, embalagem individual - ADULTO (19

mm x 0,7) ) PARA (Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco,

aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro: 24 gau,

comprimento: cerca 20 mm, conector: conector padrão, componente 1:

câmara refluxo c, filtro, componente 2: c, sistema segurança segundo nr,32,

tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual )

ITEM 2 FOI ALTERADO DE (Cateter periférico, material cateter:

polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox,

diametro: 24 gau, comprimento: cerca 20 mm, conector: conector padrão,

componente 1: câmara refluxo c, filtro, componente 2: c, sistema segurança

segundo nr,32, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual -

NEONATAL (14 mm x 0,7) ) PARA (Cateter periférico, material cateter:

polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox,

diametro: 24 gau, comprimento: cerca 15 mm, conector: conector padrão,

componente 1: câmara refluxo c, filtro, componente 2: c, sistema segurança

segundo nr,32, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202030

A DEMANDA DO ITEM 14 FOI ALTERADA DE 218 PARA 872.

PLS Nº 004/2020- AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (04) - PROCESSO: E: 4105-014/2020

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA PM SESAU TOTAL

01

Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro: 24 gau, comprimento: cerca 20 mm, conector: conector padrão, componente 1: câmara refluxo c, filtro, componente 2: c, sistema segurança segundo nr,32, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual

Unidade 155.922 155.922

02

Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro: 24 gau, comprimento: cerca 15 mm, conector: conector padrão, componente 1: câmara refluxo c, filtro, componente 2: c, sistema segurança segundo nr,32, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual

Unidade 946.764 946.764

03 Cobre corpo, material: polietileno baixa densidade, comprimento: 2,20 m, largura: 0,90 m, características adicionais: zíper frontal com viés e selamento eletrônico etiq, cor: cinza Unidade 34.726 34.726

04 Coletor de urina, material : plástico, tipo : sistema aberto, capacidade : cerca de 1200 ml, graduação: graduada, esterilidade : não estéril, descartável Unidade 115.627 115.627

05Coletor material pérfuro-cortante, material: papelão, capacidade total: 13 l, acessórios: alças rígidas e tampa, componentes adicionais: revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso: descartável

Unidade 12 187.465 187.477

06Coletor material pérfuro-cortante, material: papelão, capacidade total: 3 l, acessórios: alças rígidas e tampa, componentes adicionais: revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso: descartável

Unidade 12 7.940 7.952

07 Compressa gaze, material: 100% algodão, dimensões: cerca de 15 x 30 cm, gramatura: 13 fios, cm2, características adicionais : c, papel absorvente, esterilidade : estéril, uso único Pacote c/ 5 un 1.421.160 1.421.160

08Conjunto (kit) colocação diu, material: polietileno, quantidade peças: 4, componentes: tesoura cheron, guia de histerometria, espéculo e, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, aplicação: uso ginecológico

Unidade 4.680 4.680

09

Conjunto drenagem tórax, componentes: 1 conector dreno-tubo, tampa rosca 3 vias, frasco, aplicação: em procedimentos cirúrgicos torácicos, volume: 2.000 ml, graduação: graduação de 50 em 50ml, características adicionais: tubo extensor em pvc c, pinça clamp 1,20m, acessórios: dreno tórax nº 24, uso: estéril, descartável

Unidade 671 671

10

Conjunto drenagem tórax, componentes: frasco pvc rígido transparente,tampa rosca c,3vias, aplicação: conector dreno-tubo, volume: 1.000 ml, graduação: graduação de 100 em 100ml, características adicionais: tubo extensor pvc c, pinça clamp, adicionais: sistema fixação leito c,base p, posição vertical, acessórios: dreno tórax nº24 c, fio radiopaco

Unidade 328 328

11

Conjunto drenagem tórax, componentes: frasco pvc rígido transparente,tampa rosca c,3vias, aplicação: sub-aquática,extensão 2m polietileno transparente, volume: 2.000 ml, graduação: graduado, características adicionais: conector universal,c,suporte,base e alça, acessórios: dreno nº32,multifenestra,furo sentinela,fio radiop, uso: estéril, descartável

Unidade 1.903 1.903

12

Conjunto drenagem tórax, componentes: frasco pvc rígido transparente,tampa rosca c,3vias, volume: 2.000 ml, graduação: graduação de 50 em 50ml, características adicionais: tubo extensor 1,20m c,pinça corta-fluxo plana, acessórios: dreno de tórax nº26 c, fio radiopaco, uso: atóxico,estéril e descartável

Unidade 281 281

13Conjunto drenagem tórax, componentes: frasco pvc rígido transparente,tampa rosca c,3vias, volume: 250 ml, graduação: graduado, características adicionais: tubo extensor pvc siliconizado c, pinça clamp, acessórios: dreno de tórax nº22 c, fio radiopaco, uso: estéril, descartável

Unidade 452 452

14 Desinfetante, composição: à base de ortoftalaldeído, teor ativo: a 0,55%, forma física: solução aquosa pronta Litro 872 872

15 Dreno cirúrgico, modelo: de penrose, material: borracha, dimensões: cerca de 12 mm x 30 cm, tipo uso: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual Unidade 4.477 4.477

16 Dreno cirúrgico, modelo: de penrose, material: borracha, dimensões: cerca de 20 mm x 30 cm, componente ii: radiopaco, tipo uso: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual Unidade 4.477 4.477

17 Dreno cirúrgico, modelo: de penrose, material: borracha, dimensões: cerca de 25 mm x 30 cm, componente ii: radiopaco, tipo uso: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual Unidade 4.321 4.321

18 Dreno cirúrgico, modelo: kehr em “t”, material: borracha, calibre: 10 french, comprimento: cerca de 50 cm, tipo uso: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual Unidade 671 671

19 Dreno cirúrgico, modelo: kehr em “t”, material: borracha, calibre: 16 french, comprimento: cerca de 50 cm, tipo uso: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual Unidade 671 671

20 Dreno cirúrgico, modelo: kehr em “t”, material: borracha, calibre: 18 french, comprimento: cerca de 50 cm, tipo uso: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual Unidade 671 671

21

Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone, calibre: 20 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c, balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual

Unidade 28.829 28.829

Davi Calaça de Maya Gomes

Assessor Técnico

Mat.156-2

Protocolo 517708

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, de 31 de outubro, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte. ” Inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização. ”

OBS.: INFOMAMOS QUE :FOI REALIZADO NOVO PROCESIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DEMANDA CONFORME ISTRUÇÃO NORMATIVA 001/2020.

PLS Nº 139/2019-SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES.- PROCESSO- 4105-394/2019

Manutenção de Veículos com reposição de peças ADEAL

Grupo Padrão QuantidadeII- B 49IV- D 3V- E 12

V- E-2 01VIII- H 34

TOTAL 99

Manutenção de Veículos com reposição de peças CBM

Grupo Padrão Quantidade II - B 16

IV- D-3 27 V- E 4 VI- F 1VII- G 1

VIII- H-2 10X- J 10

TOTAL 69

Manutenção de Veículos com reposição de peças CEDEC

Grupo Padrão Quantidade IV-D 1

IV-D-2 1V-E 4

VIII-H-2 5TOTAL 11

Manutenção de Veículos com reposição de peças DER

Grupo Padrão Quantidade I - A 3IV- D 1

VII- G-5 11VII- “G-6” 1VIII- H-2 2

TOTAL 18

Manutenção de Veículos com reposição de peças DETRAN

Grupo Padrão Quantidade de VeículosI- A 7

1- A-1 5II- B-1 1IV-D-1 1V- E-1 8V- E-2 1

VII- G-1 2VIII- H-2 2

TOTAL 27

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202032

Manutenção de Veículos com reposição de peças DPE

Grupo Padrão QuantidadeI-A 1I-A-1 2II-B 5IV- D 1IV-D-2 1V- E 2V-E-2 1

TOTAL 13

Manutenção de Veículos com reposição de peças EMATER

Grupo Padrão QuantidadeII- B 98IV- D 1V - E 6

V - E-2 9VI- F-1 1VII- G-1 1VIII- H 146TOTAL 262

Manutenção de Veículos com reposição de peças IDERAL

Grupo Padrão QuantidadeG- 4 1E-2 1

TOTAL 02

Manutenção de Veículos com reposição de peças IMA

Grupo Padrão QuantidadeII- B 7V- E 3IV- D 2V- E-2 1

TOTAL 13

Manutenção de Veículos com reposição de peças PERICIA OFICIAL

Grupo Padrão QuantidadeXI-V-2.1 4XI-V-7 1XI-V-7 4IV-B 3

IV-D-5 2IV-E-2 2VIII-H 6

XI-V-6.1 3IV-D-4 2

TOTAL 27

Manutenção de Veículos com reposição de peças PGE

Grupo Padrão Quantidade II- B 7

TOTAL 7

Manutenção de Veículos com reposição de peças PM

Grupo Padrão QuantidadeI-A 9II-B 46

IV-D.1. 03IV-D.3 03V-E-2 03VI-F 2

VII-F-1 12VII-G-1 03VII-G.9 04VIII-H-2 69

X-J 2XI-V-2.1 2XI-V-4.1 1XI-V-5 67XI-V-6 18

XI-V-7.1 5 XI-V-8 15

TOTAL 264

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Manutenção de Veículos com reposição de peças SEADES

Grupo Padrão QuantidadeII- B 1V- E 1

TOTAL 02

Manutenção de Veículos com reposição de peças SEAGRI

Grupo Padrão QuantidadeII- B 35IV-D 1V- E 2

VI- F.2 1V-E.2 5

TOTAL 44

Manutenção de Veículos com reposição de peças SEDUC

Grupo Padrão QuantidadeVI- F 103IV-D 1

VIII- H 3VIII- G-4 1

XI-V-5 3TOTAL 111

Manutenção de Veículos com reposição de peças SEDETUR

Grupo Padrão QuantidadeVII-G.4 2

TOTAL 2

Manutenção de Veículos com reposição de peças SEFAZ

Grupo Padrão QuantidadeII- B 3

VII- G-4 1V- E 2

VII- G-9 1TOTAL 07

Manutenção de Veículos com reposição de peças SELAJ

Grupo Padrão QuantidadeV- E-2 1IV- D 1

TOTAL 02

Manutenção de Veículos com reposição de peças SEMUDH

Grupo Padrão QuantidadeV-E 1

IV- D 2VI- F 2II- B 1

TOTAL 06

Manutenção de Veículos com reposição de peças SEPREV

Grupo Padrão QuantidadeI-A 2II-B 68

VIII-H 39IV-D 5

IV- D.2 12VI- F.2 6V- E-1 1

TOTAL 133

Manutenção de Veículos com reposição de peças SESAU

Grupo Padrão QuantidadeII - B 1IV- D 4

IV - D-2 2IV- D-3 113V - E 5

V - E-1 7V - F 2

VII- G 1VIII- H-2 7XI- V-2 4

TOTAL 146

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202034

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS (COMPRIMIDOS E CÁPSULAS). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, de 31 de outubro, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte. ” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”

OBS.: INFORMAMOS QUE O ITEM 14 DO PLS (Sunitinibe, composição: malato, concentração: 50 mg) DOI EXCLUÍDO DO AVISO POR NÃO HAVER DEMANDA DA SESAU PARA ESSE ITEM.INFORMAMOS QUE AS DEMANDAS DE TODOS OS ITENS FORAM ALTERADAS.

PLS Nº 011/2020 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS (COMPRIMIDOS E CÁPSULAS))- PROCESSO: E: 4105-047/2020

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SESAU TOTAL01 Cobimetinibe hemifumarato, concentração: 20 mg Comprimido 1404 140402 Crizotinibe, concentração : 250 mg Cápsula 936 93603 Enzalutamida, concentração: 40 mg Cápsula 11.232 11.23204 Everolimo, concentração: 0,75 mg Comprimido 936 93605 Everolimo, concentração: 10 mg Comprimido 936 93606 Imatinibe mesilato, dosagem: 400 mg Comprimido 1.872 1.87207 Imatinibe mesilato, dosagem: 100 mg Comprimido 468 46808 Lapatinibe, composição: sal ditosilato, concentração: 250 mg Comprimido 2.340 2.34009 Letrozol, concentração: 2,5 mg Comprimido 1.404 1.40410 Olaparibe, concentração: 50 mg Cápsula 18.720 18.72011 Ribociclibe, composição: succinato, concentração: 200 mg Comprimido 1.638 1.63812 Ruxolitinibe, concentração: 5 mg Comprimido 936 93613 Ruxolitinibe, concentração: 20 mg Comprimido 2808 280814 Temozolomida, concentração: 180 mg Cápsula 156 15615 Temozolomida, concentração: 250 mg Cápsula 156 15616 Vandetanibe, concentração: 100 mg Comprimido 936 93617 Vemurafenibe, concentraçao: 240 mg Comprimido 3.744 3.744

Davi Calaça de Maya Gomes Assessor Técnico

Mat.156-2Protocolo 517736

Manutenção de Veículos com reposição de peças SETE

Grupo Padrão QuantidadeII-B 4

IV-D-2 1IV - F-2 1

TOTAL 06

Manutenção de Veículos com reposição de peças SSP

Grupo Padrão QuantidadeI-A 5II-B 4

V-E.1.1 8VI-F 2

TOTAL 19

Manutenção de Veículos com reposição de peças UNCISAL

Grupo Padrão QuantidadeIV-D 4

VI-F.2 2V-E.1 1

VIII-H.1 1IV- D 1

IX- I-1 1TOTAL 10

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAndréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat. 100-7

Protocolo 517728

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 35Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MACACÃO DE VOO, não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 058 /2020- AQUISIÇÃO DE MACACÃO DE VOO PROCESSO: E: 2100.260/2020

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SSP TOTAL

01 Macacão de voo conforme especificações técnicas do item 2.2 do Termo de Referência. UNIDADE 120 120

Walglênia Mendonça da SilvaAssessora Técnica

Mat. 157-0Protocolo 517768

AVISO 039/2020-SULCARP/AMGESPSOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 68.120/20191. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 68.120/2019 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços - 2020 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail.3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser, assinados pelo Ordenador de Despesas conforme estabelece Art. 5º, I, encaminhados à Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo.4. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços.5. A Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, pelo telefone 3315 7240

PLANO DE SUPRIMENTOS PRAZO DE ENCAMINHAMENTO ATÉ: NÚMERO DO PROCESSO

PLS-061- 2020 - AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA EQUINO

17/06/2020 E:4105-442/2020

Walglênia Mendonça da SilvaAssessora Técnica

Mat. 157-0Protocolo 517784

No dia 10 junho de 2020, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 41506-324/2020 - Locação de veículos - PLS 057/2020 - ITEC;Proc. Nº 60030-306/2020 - Aquisição de água mineral 20 litros (capital) - FAPEAL;Proc. Nº 1204-1381/2020 - Contratação dos serviços de manutenção com reposição de peças - PGE/AL;Proc. Nº 4105-434/2020 - Aquisição de equipamentos de informática (02) - PLS 060/2020 - AMGESP;Proc. Nº 41506-251/2020 - Disponibilização de catálogo de especificações - ITEC;Proc. Nº 2000-1230/2019 - Aquisição de correlatos hospitalares - fios e fios cirúrgicos- SESAU;Proc. Nº 4105-933/2019 - Aquisição de medicamentos injetáveis 6- AMGESP;Proc. Nº 1400-422/2020 - Locação de veículos - PLS 057/2020 - SEAGRI;Proc. Nº 20105-6240/2020 - Aquisição de material de expediente (02) - PC/AL;Proc. Nº 2600-515/2020 - Locação de veículos - PLS 057/2020 - SECULT;Proc. Nº 36000-549/2020 - Locação de veículos - PLS 057/2020 - SELAJ;Proc. Nº 1700-3354/2020 - Locação de veículos - PLS 057/2020 - SEPLAG;Proc. Nº 1101-1292/2020 - Aquisição de gás de 45 kg - GABINETE CIVIL;Proc. Nº 4799-2098/2020 - Aquisição de descartáveis e material de expediente (02) - AL PREV;Proc. Nº 2000-10899/2020- Aquisição de correlatos - SESAU;Proc. Nº 1800-6538/2020 - Aquisição de água mineral - SEDUC;Proc. Nº 13020-631/2020 - Aquisição de água mineral- SEADES;Proc. Nº 13010-149/2020 - Contratação de empresa de montagem, alinhamento e balanceamento - SETE;Proc. Nº 2000-2084/2020- Aquisição de aparelho raio x - SESAU;Proc. Nº 14056-032/2019 - Aquisição de material de consumo (informática) - EMATER;Proc. Nº 1206-4063/2020 - Aquisição de ração canina - Delegou-se para a PM/AL;

Maceió, em 10 de junho de 2020.

Daniela Barros RodriguesAssessora de Comunicação

Protocolo 517845

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202036

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Alagoas Previdência

Processo: E:04799.0000000837/2019Interessado(a): ANA CRISTINA DOS SANTOS MATOS OLIVEIRAAssunto: Pensão por morte

ATO DE CONCESSÃOO DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 94, 46, §4º e 71 a 73, da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº E:04799.0000000837/2019, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária ANA CRISTINA DOS SANTOS MATOS OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade Nº 3.089.801-3 SSP/SE e do CPF Nº 024.101.645-28, na qualidade de esposa do ex-segurado ANDERSON FERNANDO OLIVEIRA SANTOS MATOS, portador do CPF Nº 023.704.825-67, Matrícula Nº 646520 e Nº de Ordem 140246, da Polícia Militar de Alagoas, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 612/2020, acolhido pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-603/2020, da Douta Procuradoria Geral do Estado e com a Lei Estadual de regência do benefício nº 7.751/2015.

Maceió, 10de junho de 2020.

Roberto Moisés dos SantosDiretor-Presidente

Protocolo 517731

Processo: E:04799.0000004735/2019Interessado(a): ZILMA MARIA SILVA ALVESAssunto: Pensão por morte

ATO DE CONCESSÃOO DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas no artigo 2º da Lei Estadual nº 7.114/2009, considerando o que consta no Processo Administrativo nº E:04799.0000004735/2019, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária ZILMA MARIA SILVA ALVES, portadora da Carteira de Identidade Nº 1661116 SESP/AL e do CPF Nº 042.206.364-98, na qualidade de companheira do ex-segurado DJALMA MESSIAS DOS SANTOS, portador do CPF Nº 342.574.114-49, Matrícula Nº 55052-3 e Nº de Ordem 50897, da Polícia Militar de Alagoas, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 613/2020, conhecido e concordado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-661/2020, da Douta Procuradoria Geral do Estado e com a Lei Estadual de regência do benefício nº 7.114/2009.

Maceió, 10de junho de 2020.

Roberto Moisés dos SantosDiretor-Presidente

Protocolo 517763

Processo: E:04799.0000001945/2020Interessado(a): ROSENILDA TEODORO DOS SANTOSAssunto: Pensão por morte

ATO DE CONCESSÃOO DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigo 94 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c os artigos 30 a 33 da Lei Complementar Estadual Nº 52, de 30 de dezembro de 2019, considerando o que consta no Processo Administrativo nº E:04799.0000001945/2020, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária ROSENILDA TEODORO DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade Nº 1530353 SESP/AL e do CPF Nº 008.677.274.03, na qualidade de esposa do ex-segurado ALOISIO ELIAS DOS SANTOS, portador do CPF Nº 087.968.404-63, Matrícula Nº 36780-0 e Nº de Ordem 49707, da Polícia Militar de Alagoas, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 616/2020, acolhido pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-660/2020, da Douta Procuradoria Geral do Estado e com a Lei Estadual de regência do benefício nº 7.751/2015 e LC Nº 52/2019.

Maceió, 10 de junho de 2020.

Roberto Moisés dos SantosDiretor-Presidente

Protocolo 517769

Processo: E:04799.0000002179/2020Interessado(a): FABRICIA DE ALMEIDA FEITOSAAssunto: Pensão por morte

ATO DE CONCESSÃOO DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigo 42 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c os artigos 30 a 33 da Lei Complementar Estadual Nº 52, de 30 de dezembro de 2019, considerando o que consta no Processo Administrativo nº E:04799.0000002179/2020, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária FABRICIA DE ALMEIDA FEITOSA, portadora da Carteira de Identidade Nº 627890 SEDS/AL e do CPF Nº 449.189.174-53, na qualidade de esposa do ex-segurado MANOEL ALVES FEITOSA FILHO, portador do CPF Nº 209.158.614-53, Matrícula Nº 51580-9 e Nº de Ordem 4756, da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 629/2020, acolhido pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-663/2020, da Douta Procuradoria Geral do Estado e com a Lei Estadual de regência do benefício nº 7.751/2015 e LC Nº 52/2019.

Maceió, 10 de junho de 2020.

Roberto Moisés dos SantosDiretor-Presidente

Protocolo 517770

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ALAGOAS PREVIDÊNCIA

Primeiro Termo Aditivo de Contrato, que entre si celebram o Estado de Alagoas, por intermédio da ALAGOAS PREVIDÊNCIA, e SR. MARCELLO FIGUEIREDO DA ROCHA CANSANÇÃO, inscrito sob o CPF nº 028.552.884-01 E SRA. SAMYA SANTOS FIGUEIREDO, inscrita sob o CPF nº 347.838.574-15, para a alteração do Contrato Alagoas Previdência nº 10/2019.PROCESSO: E:04799.0000002123/2020

Protocolo 517849

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Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 06/2020Processo Administrativo n° 2020.10060728262.PA.IMAContratante: Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL Contratado: Jean Paul Pereira MeloObjeto: Primeiro termo aditivo referente à prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de Junho de 2020, podendo ser prorrogado novamente mediante emissão de Termo Aditivo. Vigência: 13 de Junho de 2021. Base Legal: Lei N° 4.986 de 16 de Maio de 1988.

Maceió, 10 de Junho de 2020.

Gustavo Ressurreição Lopes Diretor-Presidente

IMA/ALProtocolo 517789

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 07/2020Processo Administrativo n° 2020.10062653986.PA.IMAContratante: Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL Contratado: ANA CECÍLIA PIRES DE AZEVEDO LOPES.Objeto: Primeiro termo aditivo referente à prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de Junho de 2020, podendo ser prorrogado novamente mediante emissão de Termo Aditivo. Vigência: 13 de Junho de 2021. Base Legal: Lei N° 4.986 de 16 de Maio de 1988.

Maceió, 10 de Junho de 2020.

Gustavo Ressurreição Lopes Diretor-Presidente

IMA/ALProtocolo 517791

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 37Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL)

PORTARIA UNCISAL GR Nº 2332/2020.O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso da competência que lhe conferem o Decreto Governamental Nº. 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017, com fulcro na Lei Delegada Nº. 47 de 10 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº. 6.161 de 26 de junho de 2000, e consubstanciado nos arts. 145, 150 e seguintes da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.RESOLVE:I - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes das informações apresentadas nos Processos nº. 41010.00020752/2018, 41010.00020953/2018, 41010.00000145/2019, 41010.00004975/2019, 41010.00006038/2019, 41010.00008776/2019 e 41010.00010477/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.II - Designar os servidores: Ivanildo José Marques, matrícula nº. 501027-6; Sônia Marinho Teixeira, matrícula n.º 501578-2 e Maria Das Graças Souto Maior Baracho, Matrícula nº 798-6, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Sindicante.III - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Reitor, em 10 de junho de 2020

Prof. Dr. Henrique de Oliveira Costa Reitor/UNCISAL

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 99/2020Processo nº 41010-5966/2020 – ARP: 770/2019 - PE AMGESP: 10.549/2018CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08.CONTRATADA: RF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 12.341.388/0001-73.Objeto do contrato: Aquisição de alimentos.Data de Assinatura: 10/06/2020.Valor global: R$ 138.993,60 (cento e trinta e oito mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos).

Vigência: 31 de dezembro de 2020, após publicação no Diário Oficial do Estado.Dotação Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fortalecimento das Und. Assist. e de Apoio Assist. da Uncisal; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 435; 432; 433; Fonte: 100/120.Base legal: Parecer PGE/PLIC Nº 373/2018, Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 102/2020Processo nº 41010-5762/2020 – ARP: 728/2019 - PE AMGESP: 10.540/2018CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08.CONTRATADA: RF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 12.341.388/0001-73Objeto do contrato: Aquisição de alimentos.Data de Assinatura: 10/06/2020.Valor global: R$ 60.392,64 (sessenta mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos).Vigência: 31 de dezembro de 2020, após publicação no Diário Oficial do Estado.Dotação Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fortalecimento das Und. Assist. e de Apoio Assist. da Uncisal; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 435; 432; 433; Fonte: 120.Base legal: Parecer COJUR UNCISAL Nº 211/2020, Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 105/2020Processo nº 41010-6225/2020 – ARP: 119/2019 - PE UNCISAL: 28/2019CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08.CONTRATADA: EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.325.797/0001-90.Objeto do contrato: Aquisição de alimentosData de Assinatura: 10/06/2020.Valor global: R$ 71.697,50 (Setenta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).Vigência: 31 de dezembro de 2020, após publicação no Diário Oficial do Estado.Dotação Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fortalecimento das Und. Assist. e de Apoio Assist. da Uncisal; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 435; 433; 432 Fonte: 100.Base legal: Parecer COJUR UNCISAL Nº 442019, Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Eventos Funcionais

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020

Ano 108 - Número 1352

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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 70.069, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01206.0000004427/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Subtenente PM JAILTON LOPES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 494.734.334-68, matrícula nº 10778-6, nos termos do art. 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, ao posto de 2ª Tenente QOA da Polícia Militar do Estado de Alagoas.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.070, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 227/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-199/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00021081/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SEVERINA LEITE COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 134.233.554-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “B”, matrícula nº 865486-7 integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, III, a, da Constituição Federal, com

redação dada pelas Emendas à Constituição nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.071, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/PA/SUBPREV- 578/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-613/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 41010.00009882/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ COSTA COUTO, inscrita no CPF/MF sob o nº 240.611.584-49, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe “D”, matrícula nº 159036-7, integrante da Carreira de Analista em Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 70.072, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV - 580/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-611/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 41010.00010207/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LUCIA DE FATIMA BARROS BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº 360.421.294-49, ocupante do cargo em extinção de Agente Administrativo, Classe “C”, matrícula nº 13033-8, conforme a Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, Nível Médio, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.073, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 595/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-584/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00001431/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao servidor ANTONIO DA SILVA MORAES, inscrito no CPF/MF sob o nº 459.719.604-82, ocupante do cargo de Motorista, Classe “B”, Nível I, matrícula nº 18994-4, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do art.

3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.074, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV - 241/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-253/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 41010.00005216/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA OLIVIA SANTA RITTA GODOI ARAUJO, inscrita no CPF/MF sob o nº 337.066.974-91, ocupante do cargo de Nutricionista, Classe “D”, matrícula nº 115675-6, integrante da Carreira de Analista em Saúde, Nível Superior, do Quadro Permanente da UNCISAL, instituída pela Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.075, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV - 308/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-365/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00013009/2017,

DECRETA:

Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ELISIA COSTA VALERIANO, inscrita no CPF/MF sob nº 283.156.184-15, ocupante do cargo de Agente

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202040

Administrativo, Classe “B”, Nível I, matrícula nº 42984-8, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.076, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 330/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-360-2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000009228/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ RONALDO LEÃO DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 273.876.744-34, ocupante do cargo de Vigia, Classe “C”, matrícula nº 31570-2, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.077, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 323/2020, aprovado pelo Despacho

Jurídico PGE/PA/CD-00-929/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000001352/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Reserva Remunerada a 1º Sargento BM VALDENICE ARAÚJO DE LIMA FLORENCIO, inscrita no CPF/MF sob o nº 802.868.104-25, matrícula nº 71808-4, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 70.078, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV - 540/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-1152/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000029595/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento IVANILDO ASSIS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 593.721.764-00, matrícula nº 8682-7, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 41Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

. . .

Secretaria de Estado da Fazenda

PORTARIA/SEFAZ Nº 1274/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual, e com base no Processo Administrativo nº E:01500.0000003060/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 2º, da Portaria SEF nº 467/2019, que instituiu a Comissão Permanente para Recebimento de Bens e Materiais adquiridos pela SEFAZ/AL, conforme abaixo:

a) Deixa de compor a comissão o servidor JOSÉ CÍCERO DE SOUZA, Assistente Fazendário, matrícula nº 23.253-3; e

b) Passa a compor a comissão em seu lugar o servidor PEDRO FEIJÓ NETO, Assistente Fazendário, matrícula nº 38.565-4.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de junho de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 517729

PORTARIA/SEFAZ Nº 1205/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais, considerando o Processo n° E:01500.0000002830/2020,

RESOLVE:

Art 1° - Destituir o servidor JOÃO CLEMENTE VASCONCELOS JÚNIOR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 82.062-8, portador do CPF nº 889.612.064-00, da atribuição de Gestor do Contrato nº 017/2019, celebrado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e Sandra Cabús, CPF nº 26.666.646/0001-04.

Art. 2º - Designar o servidor EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 51.554, portador do CPF nº 454.001.484-68, como gestor do contrato acima mencionado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de junho de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 517730

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Seplag

PORTARIA/SEPLAG Nº 4.976/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 01800.00006480/2018,RESOLVE retificar a PORTARIA/SEPLAG Nº 12.109/2018 publicada no DOE/AL de 17/10/2018 que resolveu conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, ao servidor CRISTIANO FABIO CANUTO DA SILVA, matricula nº 64069, portador do CPF nº 023.253.404-73, ocupante do cargo de VIGIA, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO,ONDE SE LÊ:“com efeitos financeiros a partir de 27/11/2016”LEIA-SE:“com efeitos financeiros a partir de 28/05/2018”Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 04 de junho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 517873

PORTARIA/SEPLAG Nº 4.975/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 01800.00003215/2018,RESOLVE retificar a PORTARIA/SEPLAG Nº 12.304/2018 publicada no DOE/AL de 23/10/2018 que resolveu conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora MARCIA GOMES DOS SANTOS, matricula nº 51763, portadora do CPF nº 023.870.104-26, ocupante do cargo de PROFESSOR, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO,ONDE SE LÊ:“com efeitos financeiros a partir de 01/06/2017”LEIA-SE:“com efeitos financeiros a partir de 12/03/2018”Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 04 de junho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 517881

PORTARIA/SEPLAG Nº 4.974/2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 01800.00006367/2018,RESOLVE retificar a PORTARIA/SEPLAG Nº 12.534/2018 publicada no DOE/AL de 29/10/2018 que resolveu conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora HEMANUELLY CRISTINA PORTO MAIA, matricula nº 9867102, portador do CPF nº 056.977.254-00, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO,ONDE SE LÊ:“com efeitos financeiros a partir de 06/08/2017”LEIA-SE:“com efeitos financeiros a partir de 24/05/2018”Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 03 de junho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 517888

PORTARIA/SEPLAG Nº 4.980/2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 01800.00003732/2018,RESOLVE retificar a PORTARIA/SEPLAG Nº 11.333/2018 publicada no DOE/AL de 04/10/2018 que resolveu conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora ARMANDA LIMA DA SILVA PEREIRA, matricula nº 9866124, portador do CPF nº 065.178.344-51, ocupante do cargo de MERENDEIRA, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO,ONDE SE LÊ:“com efeitos financeiros a partir de 24/05/2017”LEIA-SE:“com efeitos financeiros a partir de 21/03/2018”Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 08 de junho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 517889

PORTARIA/SEPLAG Nº 4.979/2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 01800.00004065/2018,RESOLVE retificar a PORTARIA/SEPLAG Nº 12.098/2018 publicada no DOE/AL de 17/10/2018 que resolveu conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora MARY LUCY VIEIRA FARIAS, matricula nº 49664, portador do CPF nº 346.937.774-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO,ONDE SE LÊ:“com efeitos financeiros a partir de 01/03/2017”LEIA-SE:“com efeitos financeiros a partir de 02/04/2018”Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 08 de junho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 517890

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202042

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ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS

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Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas (ITEC)

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ITEC Nº 009/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC/AL, E A EMPRESA GUARNECE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA.Processo Administrativo: E: 41506-173/2020Contrato: nº. ITEC-009/2019Extrato: nº. 005/2020CONTRATANTE: O Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC, autarquia, entidade da Administração Pública Indireta, inscrito no CNPJ/MF n.º 05.100.031/0001-38, com sede à Rua Dr. Cincinato Pinto, 503, CEP: 57020-050, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. José Luciano dos Santos Junior, inscrito no CPF/MF sob o nº 670.734.845-00, nomeado pelo Decreto nº 41.359/2015, publicado no DOE/AL de 12 de agosto de 2015, portador da matrícula funcional nº 39-6.

CONTRATADA: Empresa GUARNECE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 14.634.867/0001-03, estabelecida na Rua Alameda Fernando Maia Gomes, Sala 400-B, Pinheiro, Maceió-AL, CEP: 57057-740, fone: (82) 3037-8133, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Jorge Silva Coutinho, inscrito no CPF sob o nº 386.840.207-15, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.Objeto: O objeto do termo aditivo é a alteração do Contrato ITEC nº 009/2019.O prazo de vigência e execução do Contrato ITEC nº 009/2019 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 18/06/2020, data do término do prazo anteriormente acordado.Data da Assinatura: 09 de junho de 2020.Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2020), na classificação do programa de trabalho 19.122.0004.2001 - manutenção das atividades do órgão, fonte de recursos 0100000000 - recursos do tesouro e/ou fonte 0291000000 - recursos próprios, no elemento de despesa 33.90.37/Mão de Obra.

Maceió, 09 de junho de 2020.

JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIORDiretor-Presidente do ITEC

Protocolo 517741

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Defensoria PúblicaEdição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020

Ano 108 - Número 1352

Administração SuperiorDefensor Público Geral: Ricardo Antunes MelroSubdefensor Público Geral: Carlos Eduardo de Paula Monteiro Corregedor Geral: João Fiorillo de SouzaSubcorregedora Geral: Daniely de Lima Soares Melro

Conselho Superior da Defensoria Pública:Ricardo Antunes MelroPresidente - Conselheiro Nato Carlos Eduardo de Paula MonteiroSubdefensor Geral-Conselheiro NatoJoão Fiorillo de SouzaCorregedor Geral – Conselheiro NatoNicolle Januzi de Almeida Rocha PereiraConselheira EleitaLuiz Otávio Carneiro de Carvalho LimaConselheiro EleitoFabrício Leão Souto Conselheiro EleitoMarcos Antônio da Silva Freire Conselheiro EleitoMariana Soares BragaConselheira Eleita

Coordenadorias Regionais1ª Coordenadoria Regional – Metropolitana de MaceióCoordenadora: Hayanne Amalie Meira Liebig 2ª Coordenadoria Regional – Metropolitana do AgresteCoordenador: André Chalub Lima3ª Coordenadoria Regional – NorteCoordenador: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto4ª Coordenadoria Regional – Vale do Paraíba e MundaúCoordenadora: Nicolle Januzi de Almeida Rocha Pereira5ª Coordenadoria Regional – Sertão AlagoanoCoordenador: Wagner de Almeida Pinto6ª Coordenadoria Regional – SulCoordenador: Gustavo Lopes Paes7ª Coordenadoria Regional – Bacia LeiteiraCoordenador: Fábio Ricardo Albuquerque Lima

Corpo AdministrativoChefe de Gabinete do Defensor Geral: Andresa Wanderley de Gusmão BarbosaDiretora Administrativa e Financeira: Mariana Soares BragaDiretor da Escola Superior: Ryldson Martins FerreiraCoordenadora de Recursos Humanos: Lívia Pereira Passos Maia GomesCoordenadora Contábil: Renata Lima Taveiros de MendonçaCoordenador de Estágio e Convênios: Djalma Mascarenhas Alves NetoGerente de TI: Henry Hudson Amaral LimaGerente de Patrimônio: Thiago de Holanda RosarioGerente de Planejamento e Orçamento: Gilda Santana de Souza Targino

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

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Atos do Defensor Público-Geral

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, DR. RICARDO ANTUNES MELRO, EM 10 DE JUNHO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

Proc. nº 12070-10807/2020. Int.: Gerência de Patrimônio e Almoxarifado – DPE/AL. Ass.: Aquisição de bateria automotiva. DESP.: Tendo em vista que o processo encontra-se regularmente instruído, autorizo o empenho do valor constante às fls. 30.

Proc. nº 12070-11881/2020. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass.: Solicitação de pagamento da empresa MV COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, referente ao mês ABRIL/2020. DESP.: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos ao Setor de Contabilidade e Finanças para que sejam tomadas as medidas pertinentes.

Proc. nº 12070-11887/2020. Int.: Diretoria Administrativa Financeira – DPE/AL. Ass.: Pagamento da empresa AUDORA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, referente ao mês de MAIO/2020. DESP.: Tendo em vista a nota de empenho integral de fls. 42, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças desta Instituição, para efetuar, de logo, o pagamento.

Proc. nº 12070-11922/2020. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass.: aquisição de totem para álcool em gel - “gel step”. DESP.: De acordo com a solicitação de fls. 02, autorizo a abertura de processo administrativo para aquisição de totem para álcool em gel - “gel step”, nos moldes do projeto básico/ termo de referência de fls. 03/07. Vão os autos à Diretoria Administrativa Financeira para as providências necessárias.

Proc. nº 12070-11873/2020. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL Ass.: solicitação de pagamento de licenciamento de veículos - 2020. DESP.: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos ao Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento.

Proc. nº 12070-8709/2020. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass.: Repactuação do Termo de Contrato DPE/AL nº 060/2018. DESP.: Tendo em vista que o processo encontra-se regularmente instruído, autorizo o empenho do valor contratado. Após o empenho, os autos devem retornar à Diretoria Administrativa para providências quanto à remessa de cópia dos autos ao TCE.

Maceió, 10 de junho de 2020.

Andresa Wanderley de Gusmão BarbosaChefe de Gabinete

(Responsável pela Resenha)

PORTARIA DPE Nº 132, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 1º de dezembro de 2011, CONSIDERANDO o feriado do dia 11 de junho (Corpus Christi);CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 04/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, publicado no Diário de Justiça em 04/03/2020, que transferiu o aludido feriado para o dia 12 de junho de 2020;RESOLVE:Art. 1º. Transferir de 11 de junho de 2020 (quinta-feira) para 12 de junho de 2020 (sexta-feira), o feriado de Corpus Christi.Art. 2º Este ato normativo possui efeitos retroativos à data de sua assinatura.

RicaRdo antunes MelRo

Defensor Público-Geral do Estado

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202044

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUADPE/AL Nº 01/2020,QUE ENTRE SI CELEBRARAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS E O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO -AL.OBJETO DO CONTRATO:Tem por objeto a cooperação mútua dos convenentes no sentido de agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurídica mantida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, instalada no município de Ouro Branco - ALDATA DE ASSINATURA: 10 de junho de 2020.VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a partir da sua celebração.BASE LEGAL E VINCULAÇÃO:Art. 57, inciso II; art. 65, inciso II, alínea “d” e §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.SIGNATÁRIOS:RICARDO ANTUNES MELRO, peloPRIMEIRO CONVENENTE, e EDIMAR BARBOSA DOS SANTOS, pelo SEGUNDO CONVENENTE.

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Atos da Corregedoria-Geral

A SUBCORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, DANIELY DE LIMA SOARES MELRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, conferidas pela Lei Complementar Estadual 29/2011, DESPACHOU os seguintes processos:

Processo nº 12070-11942/2020. Interessada: Luciana Vieira Carneiro. Despacho: Trata-se de relatório com informações relativas às análises e atuações processuais em favor dos custodiados, no mês de maio do corrente ano, de acordo com a atual sistemática de trabalho. Ante a regularidade das informações, após a publicação, arquive-se o feito. Maceió, 10 de Junho de 2020.

Processo nº 12070-10795/2020. Interessado: Corregedoria. Despacho: (...) Intime-se o Defensor inspecionado e os respectivos Coordenadores de Núcleo (estes, apenas quanto à conclusão da inspeção). Em seguida, arquive-se. Maceió, 10 de Junho de 2020.

Processo nº 12070-11797/ 2020. Interessada: Roberta Bortolami de Carvalho. Despacho:Em atenção à solicitação de fls.53, informamos que a requerente não está designada para exercer suas funções em regime de plantão durante o período de férias requerido. Vão os autos à Chefia de Gabinete do Defensor Público-Geral. Maceió, 10 de Junho de 2020.

Maria Rachel Aroucha Coimbra LôuAuxiliar da Corregedoria

(Responsável pela Resenha)

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Diário dos MunicípiosEdição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020

Ano 108 - Número 1352

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Prefeitura Municipal de Água BrancaA EDITAIS E AVISOS

DECRETO MUNICIPAL Nº 138, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, PARA A INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA – AL, REALIZADO SOB A RESPONSABILIDADE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA – ADM & TEC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-AL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 43, XI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que após a necessária vista e conferência de atos havidos antes, durante e após a realização do Concurso Público nº 01/2019, realizado em 12 de janeiro 2020, para provimento dos cargos para o quadro de pessoal desta Municipalidade, e constatando a legalidade de todos os procedimentos do certame, e para os fins de que se fazem necessário;CONSIDERANDO a publicação do resultado final no dia 30.04.2020 do Concurso Público n° 01/2019, veiculados nos sítios eletrônicos do Instituto de Administração e Tecnologia – ADM & TEC (www.admtec.org.br), e da Prefeitura do Município de Água Branca – AL (www.aguabranca.al.gov.br), e o esgotamento dos prazos para eventuais recursos em face dos Atos Administrativos decorrentes do Edital n° 01/2019, de 21 de outubro de 2019, do referido Concurso Público:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica Homologado o resultado final do Concurso Público n° 01/2019, realizado no dia 12 de janeiro de 2020, para investidura em Cargos Públicos do Município de Água Branca – AL, conforme relação divulgada nos sítios eletrônicos do Instituto de Administração e Tecnologia – ADM & TEC (www.admtec.org.br), e da Prefeitura do Município de Água Branca – AL (www.aguabranca.al.gov.br), no qual consta os cargos públicos ofertados, o nome completo, data de nascimento e número de inscrição dos candidatos, o resultado obtido por cada um deles e a ordem de classificação dos aprovados.

Art. 2º - Faz parte integrante do presente Decreto, a lista dos aprovados; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se.

Água Branca - AL, 09 de junho de 2020.

JOSÉ CARLOS DE CARVAL JOSÉ CARLOS CARVALHO JÚNIOR Prefeito Secretário de Administração e Finanças

PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2020

OBJETO: Aquisição de Medicamentos e Correlatos destinados as Sec. municipal de , Saúde do município de Agua Branca - AL. Data/Hora/Local: dia 25 de junho de 2020, as 8:00 , através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br . Fundamentação Legal Lei nº 10520 de 17/07/2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

PREGÃO ELETRONICO Nº 05/2020

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) Veículos de Passeios, 02 (dois) Veículos tipo motocicleta e 01 (um ) Veiculo tipo Ambulância destinados as Secretarias Municipais de Saude e Educação e Desportos do município de Água Branca -AL, . Data/Hora/Local: dia 29 de junho de 2020, as 9:00, através do site: www.licitacoes-e.com.br. Fundamentação Legal Lei nº 10520 de 17/07/2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. INFORMAÇÕES: Os Edital encontra-se disponível no endereço acima citado e informações pelo email: [email protected]. Água Branca -AL, 11 de junho de 2020. Rui Lima Barbosa/Pregoeiro

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Prefeitura Municipal de Barra de São MiguelA EDITAIS E AVISOS

MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 1001.053/2019 – Processo nº 1001.053/2019 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 – PATROCINADA: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA BARRENSE, inscrito no CNPJ sob o nº 35.156.188/0001-46 – Objeto: patrocínio para democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e adulto, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida (autoestima, convívio, integração social e saúde); Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, prostituição, gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania), no Município da Barra de São Miguel/AL, conforme proposta apresentada pela PATROCINADA, a qual faz parte integrante e complementar deste instrumento, independente de sua transcrição – Valor global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – Vigência: até outubro de 2020.

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Prefeitura Municipal de CapelaA EDITAIS E AVISOS

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA

A Prefeitura Municipal de Capela/AL, CNPJ nº 12.333.753/0001-06, Rua Pedro Paulino, n° 334, Centro, Capela/AL, torna público que requereu ao IMA/AL, a Autorização Ambiental para Pavimentação em Paralelepípedo e Drenagem Ruas do Povoado João de Deus, no Município. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Adelmo Moreira Calheiros – Prefeito.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 202046

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Prefeitura Municipal de Marechal DeodoroA EDITAIS E AVISOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade:TOMADA DE PREÇOSNº 012/2020

Objeto:Contratação de empresa de engenharia para Construção de 3(três) cobertas de quadra e banheiros, no município de Marechal Deodoro/AL.Tipo: Menor preço (por lote). Data de realização: 01/07/2020, às 10h00min (horário local).

O edital encontra-se a disposição dos interessados através do site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, no endereço eletrônicohttp://www.marechaldeodoro.al.gov.br/ . O edital acompanhado com o projeto básico estará disponível para aquisição no Setor de licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, quadra A, Lote 7, Marechal Deodoro. Dúvidas através do e-mail [email protected], no horário de 08h00min as 16h00min.

Marechal Deodoro - Alagoas, 10de junhode 2020.

TASSIANE CAVALCANTE BARROSPresidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade:TOMADA DE PREÇOSNº 011/2020

Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DAS PRAÇAS CAJUEIRO E MANGUEIRA E REFORMA DA PRAÇA JOVINIANO.

Tipo: Menor preço. Data de realização: 30/06/2020, às 10h00min (horário local).

O edital encontra-se a disposição dos interessados através do site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, no endereço eletrônicohttp://www.marechaldeodoro.al.gov.br/ . O edital acompanhado com o projeto básico estará disponível para aquisição no Setor de licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, quadra A, Lote 7, Marechal Deodoro. Dúvidas através do e-mail [email protected], no horário de 08h00min as 16h00min.

Marechal Deodoro - Alagoas, 10de junhode 2020.

TASSIANE CAVALCANTE BARROSPresidente da CPL

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Prefeitura Municipal de Murici A EDITAIS E AVISOS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

Extrato de Aditivo, Contrato nº 13/2018. Inexigibilidade 08/2018- Contratante: MUNICÍPIO DE MURICI/AL, CNPJ/MF sob n° 12.332.953/0001-36, Contratado: ALAGOAS AMBIENTAL S/A, com CNPJ de nº 16.982.376/0001-89. Objeto: Prestação dos serviços de Recepção, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Urbanos Gerados no Município de Murici-AL. Fica prorrogado até o dia 05 de maio do ano de 2021, o contrato 13/2018- serviços. Fundamentação Lei nº 8.666/93. Murici-AL, 05 de maio de 2020.Olavo Calheiros Novais Neto. Prefeito.

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Prefeitura Municipal de São Miguel dos CamposA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

DECRETO Nº 14.645, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação , parte do imóvel/terreno de propriedade de LUIZ ANTÔNIO DE MOURA CASTRO JATOBÁ, localizada na localidade denominada de Fazenda “Pitomba, com os seguintes limites e confrontações: Frente medindo 108,91m (lado entre os pontos E0 (X= 818.549,43 e Y=8.915.774,27m) e E1 (X=818.648,25m e Y=8.915.728,51m)) e limitando-se com a Rodovia AL-420; Lateral direita, medindo 1.419,62m (lado entre os pontos E1(X=818.648,25m e Y=8.915.728,51m) e E2(X=817.800,85m e Y=8.914.590,09n)) e limitando-se com a Rodovia AL-420; Lateral esquerda, medindo 1.395,14m (lado entre os pontos E0(X=818.549,43m e Y=8.915.774,27m) e E3(X=817.716,65m e Y=8.914.655,49m) e limitando-se com os Loteamentos Hélio Jatobá, Hélio Jatobá II e Terreno do Município (Hélio Jatobá III); e aos Fundos, medindo 106,62m (lado entre os pontos E2(X=817.800,85m e Y=8.914.590,09m) e E3(x=817.716,65m e Y=8.914.655,49m) e limitando-se com o remanescente da Fazenda Pitomba;. O imóvel objeto deste decreto destina-se à construção Centro Esportivo Educacional, de uma Escola Municipal, novas áreas de convivência e urbanização, Estação Elevatória do sistema de esgotamento sanitário dentre outros equipamentos.

São Miguel dos Campos/AL, 09 de junho de 2020

PEDRO RICARDO ALVES JATOBÁPrefeito

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Prefeitura Municipal de TraipuA EDITAIS E AVISOS

Prefeitura Municipal de Traipu -ALEXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO

a)Processo:2289/2020; b)Espécie: 1º Termo Aditivo ao CT nº 46/2019, firmado em 02/07/2019, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU - ALAGOAS e a empresa GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI EPP CNPJ: 18.876.112/0001-76) Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA DE CONTRATO PERIODO 10/06/2020 A 10/06/2021 Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo Aditivo.

Silvino Bezerra Cavalcante – Prefeito.Prefeitura Municipal de Traipu -AL

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO

a)Processo:2289/2020; b)Espécie: 1º Termo Aditivo ao CT nº 46/2019, firmado em 02/07/2019, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU - ALAGOAS e a empresa GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI EPP CNPJ: 18.876.112/0001-76) Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA DE CONTRATO PERIODO 10/06/2020 A 10/06/2021 Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo Aditivo.

Silvino Bezerra Cavalcante – Prefeito.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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EDITAIS E AVISOS A EDITAIS E AVISOS

AVISO DE COTAÇÃOA Gerência de Suprimento informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:

Processo nº: 1101-2837/2018

Prazo para envio de propostas: 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação.

Objeto: Contratação de empresa especializa para aquisição e aplicação de carpete, conforme especificações técnicas e quantitativas contidas no Termo de Referência, visando atender à demanda anual do Gabinete Civil.

Mais informações: [email protected] tel. (82) 3315-3771, pessoalmente na Gerência de Suprimento, 1º andar – Palácio República dos Palmares – Centro, das 8:00 às 18:00 horas.

Luiz Rezende FilhoGerente de Suprimento / GS / GABINETE CIVIL

Matrícula Funcional nº 104-0

CÂMARA MUNICIPAL DE MATA GRANDE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2020-Pregão Presencial Nº 001/2020-Objeto: Contratação de empresa sob Registro de Preços, para aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza. Contratante: Câmara Municipal de Mata Grande/AL. Contratada: Diego Ramon Martins Rocha/Me, Cnpj nº 14.798.047/0001-57, sediada a Rua João Mendes de Oliveira nº 137, Centro - Batalha/AL. Valor Global: R$ 47.039,35 (Quarenta e Sete Mil, Trinta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos). Recursos: Próprios. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2020- PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020-OBJETO: Contratação de empresa sob Registro de Preços, para aquisição de material de expediente. Contratante: Câmara Municipal de Mata Grande/AL. CONTRATADA: Diego Ramon Martins Rocha/Me, Cnpj nº 14.798.047/0001-57, sediada a Rua João Mendes de Oliveira nº 137, Centro - Batalha/AL. Valor Global: R$ 38.672,25 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Recursos: Próprios. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Juliana Silva Brandão de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOCA DA MATAAVISOS DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Presencial nº 03/2020-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de Preços para aquisição de hidrômetros– Data/Horário: 26 de junho de 2020 às 08:00hs (oito horas) – Local: Rua Genauro Vieira de Almeida, 716, Cajueiro – Boca da Mata/AL (prédio sede do Saae). – Edital e Informações: No endereço acima, de 08 às 12 horas em dias úteis, ou mediante solicitação enviada ao e-mail: [email protected]

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020-SRPModalidade/Nº: Pregão Presencial nº 04/2020-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de Preços para serviços de locação de veículos diversos – Data/Horário 26 de Junho de 2020 às 10:00hs (dez horas) – Local: Rua Genauro Vieira de Almeida, 716, Cajueiro – Boca da Mata/AL (prédio sede do Saae). – Edital e Informações: No endereço acima, de 08 às 12 horas em dias úteis, ou mediante solicitação enviada ao e-mail: [email protected]

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020-SRPModalidade/Nº: Pregão Presencial nº 05/2020-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de Preços para aquisição de produtos químicos – Data/Horário 26 de Junho de 2020 às 13:00hs (treze) horas – Local: Rua Genauro Vieira de Almeida, 716, Cajueiro – Boca da Mata/AL (prédio sede do Saae). – Edital e Informações: No endereço acima, de 08 às 12 horas em dias úteis, ou mediante solicitação enviada ao e-mail: [email protected]

THIAGO FABRICIO SANDES COSTAPregoeiro

CONSÓRCIO PAV MACEIÓ, firma sediada em Maceió - AL, Rua Engenheiro Otávio Cabral, n° 1123, Gruta de Lourdes, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.378.684/0001-07, torna público que está requerendo ao Instituto do Meio Ambiente – IMA/AL, a Autorização Ambiental para instalação de um canteiro de obras em uma área de 2,00 hectares, localizadana Fazenda Cansançãozona rural de Murici/AL.

TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S/AAVISO DE LICENÇA

Transportadora Associada deGás S/A–TAG, CNPJ nº 06.248.349/0001-23, localizada na Praia do Flamengo nº 200, 20° andar, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA/AL, a Renovação da Licença de Operação n° 2020.22051048150.EXP.LON, com validade até 22/05/2022, referente à operação/funcionamento Da Estação de Distribuição de Gás e Interligações – EDG deJundiá, localizada na faixa do Gasoduto Pilar-Cabo (GASALP), Km 106, Zona Rural Jacuípe/Alagoas.Emmanuel Delfosse - Diretor Operacional da TAG

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202048

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

A Administração da Equatorial Alagoas, em cumprimento às disposições legais e de acordo com a legislação societária vigente, apresenta a seguir o Relatório da Administração, suas demonstrações contábeis, com as respectivas notas explicati-vas e o Relatório dos auditores independentes, para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018. As informações não financeiras da Equatorial Alagoas, as relacionadas ao programa “Luz para Todos” (PLPT), o Balanço Social, Comba-te a Perdas, DEC e FEC, Relatório de Ações Sociais, assim como às expectativas da Administração quanto ao desempenho futuro da Companhia que não foram examinadas pelos auditores independentes. Destaques de 2019: • O volume de energia faturada no ano retraiu 4,5% em relação a 2018, atingindo 3.494GWh, em virtude do ajuste de faturamento implementado pelo Grupo Equatorial Energia. • A Receita Operacional Líquida (ROL) cresceu 6% em 2019, totalizando R$ 2,175 milhões, reflexo principalmente dos reajustes tarifários aplicados em 2018 e 2019. • O Lucro Líquido atingiu R$ 347 milhões em 2019, comparado a R$ 22 milhões em 2018. • Os investimentos da Equatorial Alagoas somaram R$ 169 milhões em 2019, 13% acima dos investimentos realizados em 2018. • As perdas de energia dos últimos 12 meses encerrados no ano de 2019 subiram 6,3 p. p. no ano, atingindo 30,2% da energia requerida, em função do ajuste de faturamento implementado pelo Grupo Equatorial Energia. • Em 2018, os índices de DEC e FEC da Equatorial Alagoas (acumulados dos últimos 12 meses) foram de 38,7 horas e 16,3 vezes, quedas de 41% e 15% respectivamente, quando comparados aos índices observados ao final do ano anterior. Mensagem do Presidente: 2019 foi o ano em que o Grupo Equatorial Energia assumiu o desafio de transformar a energia que abastece Alagoas. Logo de início, o foco é a integração das equipes e identificação de oportunidades para restruturação da Companhia. Nosso grande desafio é transformar a Equatorial Alagoas em mais uma distribuidora de refe-rência no setor elétrico. Acreditamos que com a expertise do grupo Equatorial Energia, que já transformou o Maranhão e o Pará, e recentemente também iniciou o mesmo trabalho no Piauí, obteremos sucesso semelhante na Equatorial Alagoas. Para 2020, entendemos que teremos grandes desafios pela frente. Vamos buscar a recuperação dos indicadores de qualidade no fornecimento e atendimento ao mercado alagoano, melhoria dos indicadores de perdas de energia e fortalecimento da qualidade da força de trabalho da Companhia. Humberto Soares Filho - Di-retor - Presidente. Cenário, Ambiente Econômico e Perspectivas em Alagoas. Ambiente econômico e perspectivas no estado de Alagoas:

ALAGOASCAPITAL MaceióÁrea (km²) 27.768% da Região Nordeste 1,79%% do Brasil 0,33%Número de Municípios 102População Estimada 2018 IBGE (hab) 3.322.820% População Nacional 1,58%Densidade Demográfica (hab/km²) 119,7PIB (IBGE, 2017), R$ 52,84 bilhões% PIB Brasileiro 0,81%Em 2019, o consumo de energia na região Nordeste cresceu 3,1%, enquanto o crescimento nacional foi 1,4%. O Estado de Alagoas apresentou aumento de 0,4% no consumo de energia, fundamentalmente explicado pelo crescimento apresentado pelas principais classes de consumo. Alagoas possui uma posição geográfica privilegiada, com fácil acesso aos mercados mundial e local, tendo destaques na economia as atividades do agronegócio (açúcar e álcool), turismo e indústria química.Número de consumidores (cativos e livres)Consumidores 2019 2018 2017 2016Residencial - convencional 757.560 891.025 847.632 781.066Residencial - baixa renda 246.094 173.777 216.964 245.795Industrial 2.000 2.334 2.349 8.401Comercial 63.820 67.228 67.183 154.736Outros 35.585 23.707 23.283 90.510

Total 1.105.059 1.158.071 1.157.411 1.280.508Variação -4,6% 0,1% -9,6% 22,6%

Número Total de ConsumidoresConsumidores 2019 2018Residencial Convencional 757.560 878.718Residencial Baixa Renda 246.094 186.084Industrial 2.001 2.334Comercial 63.819 67.228Rural 24.598 12.703Poder Público 8.869 8.914Iluminação Pública 277 266Serviço Público 1.727 1.714Próprio 114 110

Total 1.105.059 1.158.071Variação -4,6% 0,1%

Número Consumidores CativosConsumidores 2019 2018Residencial Convencional 757.560 878.718Residencial Baixa Renda 246.094 186.084Industrial 1.976 2.319Comercial 63.777 67.208Rural 24.598 12.703Poder Público 8.869 8.914Iluminação Pública 277 266Serviço Público 1.727 1.714Próprio 114 110

Total 1.104.992 1.158.036Variação -4,6% 0,1%Número de Consumidores LivresConsumidores 2019 2018Residencial Convencional – –Residencial Baixa Renda – –Industrial 25 15Comercial 42 20Rural – –Poder Público – –Iluminação Pública – –Serviço Público – –Próprio – –

Total 67 35Variação 91,4% 29,6%

Comportamento do mercado: O número total de consumidores (cativos + livres) diminuiu 4,6% em relação ao ano de 2018, provocado principalmente pela classe residencial, que teve uma queda de 61.148 clientes, o que representa redução de 5,74% em relação a 2018. Esta queda acentuada deve-se à mudança ocorrida em relação ao faturamento de clientes com mais de 02 meses com consumo zero. Mercado atendido (cativo + livre): A energia distribuída (cativo) caiu 4,5% comparando 2019 em relação a 2018, tendo alguns fatores de destaques o baixo crescimento da economia alagoana, principalmente na indústria química (aumento de apenas 2,47% no consumo de energia) e queda de 0.8% no desempenho do setor sulcroalcooleiro no período compreendido entre janeiro a agosto de 2019 quando comparado com o mesmo período de 2018. O volume de energia faturada (cativa) caiu 8,4% em relação ao ano de 2018, sendo as maiores quedas localizadas nas classes industrial (-20,67%), rural (-13,29%) e residencial (-11,81%). A seguir são apresentados resultados sobre o consumo e sua variação no período: Mercado Faturado (MWh) 2019 2018 2017 2016

Var. 19/18

Residencial 1.264.431 1.433.707 1.392.173 1.305.037 -11,81%Industrial 195.450 246.372 402.410 535.000 -20,67%Comercial 660.822 690.168 698.435 730.449 -4,25%Outros 800.372 819.695 810.742 747.137 -2,36%Total (cativo) 2.921.076 3.189.942 3.303.760 3.317.623 -8,43%Industrial 473.724 396.344 243.520 139.487 19,52%Comercial 99.592 71.480 56.254 19.428 39,33%Consumidores livres 573.317 467.825 299.774 158.915 22,55%Energia de conexão - outras Distribuidoras 16.783 18.957 20.179 20.454 -11,47%Total (cativo + livre) - EQTL Alagoas 3.511.176 3.676.724 3.603.534 3.496.992 -4,50%

Número Total, em MWhClasses 2019 2018Residencial Convencional 1.103.735 1.245.762Residencial Baixa Renda 160.696 187.945Industrial 669.175 642.716Comercial 760.414 761.649Rural 163.704 188.785Poder Público 193.467 185.993Iluminação Pública 222.467 226.217Serviço Público 217.578 215.385Próprio 3.156 3.315

Total 3.494.392 3.657.767Variação -4,5% 1,4%

RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO 2019

cont

inua

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

Mercado cativo, em MWhClasses 2019 2018Residencial Convencional 1.103.735 1.245.760Residencial Baixa Renda 160.696 187.945Industrial 195.450 246.371Comercial 660.822 690.166Rural 163.704 188.784Poder Público 193.467 185.993Iluminação Pública 222.467 226.217Serviço Público 217.578 215.384Próprio 3.156 3.314

Total 2.921.076 3.189.934Variação -8,4% -3,5%

Mercado Livre, em MWhClasses 2019 2018Residencial Convencional – –Residencial Baixa Renda – –Industrial 473.724 396.344Comercial 99.592 71.480Rural – –Poder Público – –Iluminação Pública – –Serviço Público – –Próprio – –

Total 573.317 467.825Variação 22,5% 56,1%

Balanço energéticoBalanço energético (MWh)

4T18 4T19 var. 2018 2019 var.

AlagoasSistema interligado 1.308.973 1.349.623 3,1% 4.831.564 5.030.707 4,1%Energia injetada 1.308.973 1.349.623 3,1% 4.831.564 5.030.707 4,1%Energia distribuída 970.091 1.037.183 6,9% 3.657.767 3.494.392 -4,5%Energia de conexão com outras distribuidoras 4.422 4.700 -8,0% 18.957 16.783 31,6%

Perdas totais 334.460 307.740 -8,0% 1.154.840 1.519.531 31,6%(*) Inclui mercados cativo e livre e consumo próprio.Gestão dos Negócios. Combate às perdas: A quantidade de energia elétrica injetada no sistema da Equatorial Alagoas alcançou 5.031 GWh, um aumento de 4,1% em relação a 2018 e o faturamento atingiu 3.494 GWh, o que representou uma retração de 4,5% na comparação com o ano anterior. Deste modo, as perdas de energia registradas pela Companhia em 2019 totalizaram 1.520 GWh, equivalente a 30,2% da energia injetada, implicando em um aumento de 6,3 p.p. em relação ao fechamento de 2018.

Perdas Totais sobre Energia Injetada (últimos 12 meses)

23,1%

4T18 1T19 2T19 3T19 4T19

Perdas 12 meses Meta regulatória

30,2%31,0%30,7%

24,5%23,9%

23,1%20,8% 20,8% 20,8%

Perdas não-técnicas sobre mercado de Baixa Tensão (últimos 12 meses)

29,7% 31,3%

51,6% 52,6% 49,9%

27,2% 27,2%

22,0% 22,0% 22,0%

% PNT/BT Meta regulatória

4T18 1T19 2T19 3T19 4T19

As ações de combate às perdas iniciaram com a mobilização da estrutura no final do primeiro semestre. Como estratégia, dividimos o nosso maior mercado situado na capital (Maceió), por polígonos e nível de criticidade, atacando incialmente as áreas de menor complexidade e com maior potencial de retorno. Identificando o grande número de clientes faturando pela taxa de disponibilidade, 23% da base de consumidores, realizamos um projeto específico de substituição de medidores executando um total de 73 mil substituições, além da recontagem da iluminação pública em 100% dos municípios. Apresentamos a seguir o resultado das ações realizadas no plano de combate às perdas em 2019: • Regularização de 158 clientes em área de gambiarra sendo necessária a realização de extensões de rede de média e baixa tensão; • Inspeção de 2,6 mil clientes com fornecimento de energia em média e alta tensão; • Instalação de 452 equipamentos de telemedição em clientes com fornecimento em média tensão que permitirão o monitoramento em tempo real dos consumos e demandas das unidades, bem como o diagnóstico de eventuais

irregularidades no sistema de medição; • Recadastramento da iluminação pública de 102 municípios; • Inspeção de 72,1 mil clientes com fornecimento de energia elétrica em baixa tensão; • Regularização de 4,2 mil clientes clandestinos em área onde existia rede de energia; • Regularização de 901 clientes desligados no sistema e auto religados de forma irregular; • Regularização de 80,4 mil clientes com o faturamento pelo mínimo da fase; • Identificação e regularização de 30,3 mil fraudes na medição em unidades consumidoras BT. DEC e FEC: Em seu primeiro ano como Equatorial Alagoas, a empresa apresentou melhora muito mais que significativa na qualidade técnica dos seus serviços, reduzindo expressivamente a duração e a frequência de interrupções no fornecimento de energia. Em 2019, o DEC (Duração Equivalente por Consumidor) da Companhia, que mede a duração média das interrupções, em horas por consumidor por período, diminuiu 41,45% em relação ao ano anterior, atingindo 27,4 horas. Já o FEC (Frequência Equivalente por Consumidor), que mede a frequência das interrupções, em vezes por consumidor por período, melhorou 16,58% na comparação com o índice de 2018, atingindo 3,2 vezes. A grande mudança para esse impacto nos valores de DEC e FEC foi a implementação do novo modelo de gestão que imprimiu um novo ritmo de trabalho baseado em metas e desafios, o que motivou os colaboradores de todas as áreas da empresa.

DEC(horas / consumidor / ano) - 12 meses

38,048,6 51,5

66,163,3

55,3 52,7

38,7

18,0 18,2 17,919,1 19,3 19,0

18,116,3

1T182T18

3T184T18

1T192T19

3T194T19

1T182T18

3T184T18

1T192T19

3T194T19

FEC(horas/ consumidor / ano) - 12 meses

Assuntos Regulatórios: Em 30 de abril de 2019, por meio da Resolução Homologatória nº 2.540/2019 a ANEEL homologou as tarifas da Equatorial Alagoas para aplicação no período de 03 de maio de 2019 a 02 de maio de 2020, na ocasião o reajuste médio percebido pelo consumidor foi de -2,72%. Relatório de Ações Sociais. A Equatorial Alagoas se destacou pelas várias ações de Eficiência Energética. Programa Tarifa Social de Energia Elétrica: Por meio do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecido como Baixa Renda, famílias de baixa renda, recebem da empresa descontos na conta de luz. São elegíveis para o programa, famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único, bem como famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outras situações previstas em regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O benefício é valido para unidades consumidoras, exclusivamente residenciais, monofásicas, bifásicas ou trifásicas. Cada Código Familiar, atendendo os requisitos exigidos, tem direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora, na área de concessão da Equatorial Alagoas. Os descontos são aplicados de forma cumulativa sobre cada parcela do consumo mensal de energia, por meio de descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. De modo a incentivar a adimplência de seus clientes, a Equatorial Alagoas realizou campanhas, parcerias e ações de aproximação com a sociedade. Buscando uma maior proximidade com a comunidade, a empresa realizou ações de atendimento in loco para a realização de cadastro da tarifa social. Convênio de Doação na fatura: A Equatorial Alagoas possui Convênios de doação voluntária na fatura de energia, com a Pastoral da Criança, Legião da Boa Vontade (LBV) e Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Dessa forma, os clientes da empresa podem optar por fazer doações de valores pré-fixados para as instituições, contribuindo com o aumento de receita para essas Entidades de Assistência Social. Em 2018 foi repassado às instituições conveniadas, o total de R$ 944.031,92 (novecentos e quarenta e quatro mil e trinta e um reais e noventa e dois centavos). Convênio de Doação de Fardamentos inservíveis: A empresa mantém convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas (APALA), para doação de fardamentos inservíveis dos eletricistas, para fins de utilização na confecção de bolsas e acessórios por parte da Associação, contribuindo para o fortalecimento da instituição. Projetos de Eficiência Energética. Projeto Bônus Eficiente: O projeto consiste em oferecer aos clientes residenciais a possibilidade de comprar equipamentos novos, pagando apenas metade do valor. Precisando levar o usado para ser usado em troca. A campanha continua até finalizar o estoque disponibilizado pelo Programa de Eficiência Energética da Equatorial. Público atendido: 3.693 famílias atendidas diretamente. Média de economia por cliente: 643 kWh/ano o que em real equivale a aproximadamente R$ 510,20 no ano. Projeto E + Geladeira Nova: É oferecido a comunidade a oportunidade de trocar sua geladeira antiga por uma nova, que consome menos energia. Alguns resultados: - Público atendido: 5.695 famílias atendidas diretamente. - Média de economia por cliente: 584 kWh/ano o que em real equivale a aproximadamente R$ 463,47. Considerando que o consumo médio da população residencial em Alagoas co

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continuação

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202050

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

é de 114,705 kwh/mês, com a energia economizada através dos Projetos de Eficiência Energética em 2019, daria para energizar a residência de cerca de 4.140 famílias. Desempenho Econômico-Financeiro. Receita líquida: Em relação à Receita Líquida, o total registrado no ano foi de R$ 2,175 milhões, 6% superior à obtida no ano anterior. Custos e despesas operacionais: No ano de 2019, o total de custos e despesas gerenciáveis e não gerenciáveis, excluindo depreciação, amortização e custo de construção foi de R$ 1,418 milhões, queda de 17% na comparação anual. Custos e despesas operacionais gerenciáveis: Em 2019, o total de custos e despesas gerenciáveis da Companhia, representados pelos custos e despesas com Pessoal, Material, Serviços de Terceiros e Outros (inclusive Outras despesas não recorrentes) – PMSO, excluindo a PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) e as provisões para contingências, atingiram R$ 318 milhões, queda de 7%, em comparação a 2018. Neste ano, PDD e perdas totalizaram R$62 milhões negativos, o que representa 2,2% da Receita Bruta (desconsiderando os custos de construção). EBITDA: Em 2019, o EBITDA foi positivo em R$ 586 milhões, 162% superior ao obtido no ano anterior. Resultado financeiro: Em 2019, o resultado financeiro líquido foi negativo em R$222 milhões, contra R$56 milhões negativos reportados em 2018. Imposto de Renda e Contribuição Social: Em 2019, as despesas de IRPJ e CSLL, considerando o ativo fiscal diferido de R$ 65 milhões e os incentivos fiscais de R$54 milhões, totalizaram R$ 35,584 milhões. Lucro líquido: Em 2019, a Equatorial Alagoas apurou lucro líquido de R$ 347 milhões, 1.485% a maior do que o lucro apurado em 2018. Endividamento: No fechamento de 2019, o endividamento total consolidado da Companhia, incluindo os encargos, atingiu R$2,197 milhões.

InvestimentosInvestimen-tos (R$MM) 1T18 2T18 3T18 4T18 1T19 2T19 3T19 4T19AlagoasManutenção da rede 6.542 7.096 2.462 6.487 (111) 7.527 15.529 11.429Expansão da rede 10.469 19.436 16.691 28.614 (538) 1.642 33.030 40.615Equipamentos e sistemas 6.868 7.864 5.867 11.434 10 126 – 1.993Outros 208 376 121 778 620 13.973 27.559 15.724Próprio 24.087 34.772 25.141 47.313 (19) 23.269 76.118 69.761PLPT 2.007 5.480 6.486 4.622 –Total 26.095 40.252 31.627 51.935 (19) 23.269 76.118 69.761

Investimentos próprios. Em 2019, os investimentos da Equatorial Alagoas, tota-lizaram R$ 169 milhões, direcionados principalmente a manutenção e expansão da rede de distribuição de energia, com uma evolução significativa no último tri-mestre em decorrência do encerramento de obras para aumento da base na RTE.Diretoria Executiva: Humberto Soares Filho - Diretor Presidente; Sérgio Luiz Pinto de Castro Valinho - Diretor; Paulo Fernando de Miranda Medeiros - Diretor; Tinn Freire Amado - Diretor; Leonardo da Silva Lucas Tavares de Lima - Diretor; Carla Ferreira Medrado - Diretor.Conselho de Administração: Augusto Miranda da Paz Júnior - Firmino Ferreira Sampaio Neto; Adjar Vieira Barbosa - Tinn Freire Amado

cont

inua

continuação

Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de Reais)Ativo Nota 31/12/2019 31/12/2018Circulante Caixa e equivalentes de caixa 7 173.571 44.999 Investimento de curto prazo 8 179.380 995 Contas a receber de clientes 9 425.201 443.942 Serviços pedidos 10 41.464 9.653 Valores a receber da parcela A e outros itens

financeiros 11 – 267.227 Impostos e contribuições a recuperar 12 65.525 26.762 Impostos e contribuições sobre o lucro a

recuperar 7.513 2.213 Almoxarifado 5.295 7.642 Direito de ressarcimento – 10.479 Outros créditos a receber 13 90.676 54.630Total do ativo circulante 988.625 868.542Não circulante Contas a receber de clientes 9 216.756 269.560 Impostos e contribuições a recuperar 12 305.043 3.407 Depósitos judiciais 23 42.427 93.248 Valores a receber da parcela A e outros itens

financeiros 11 682.702 709.417 Plano de aposentadoria e pensão 16.192 – Outros créditos a receber 13 – 11.386 Ativo financeiro da concessão 15 69.536 1.009.163 Investimentos 169 168 Imobilizado – 31.254 Intangível 16 1.042.221 11.210 Ativos de contrato 17 46.149 – Direito de uso 5.21.1 974 –Total do ativo não circulante 2.422.169 2.138.813Total do ativo 3.410.794 3.007.355

Passivo Nota 31/12/2019 31/12/2018Circulante Fornecedores 18 231.544 371.259 Empréstimos e financiamentos 19 73.156 225.519 Obrigações sociais e trabalhistas 8.970 16.948 Impostos e contribuições a recolher 20 73.443 90.976 Impostos e contribuições sobre o lucro a recolher 29.395 9.218 Pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética 22 45.279 12.840 Participação nos lucros 10.741 – Provisões para processos cíveis, fiscais,

trabalhistas e regulatórios 23 50.370 168.000 Passivo de arrendamento 5.21.1 292 – PIS/COFINS a serem restituídos a consumidores 24 19.024 – Encargos do consumidor – 64.694 Valores a devolver da parcela A e outros itens

financeiros 11 10.077 271.973 Contribuição de iluminação pública 21.887 53.010 Outras contas a pagar 25 31.900 18.952Total do passivo circulante 606.078 1.303.389Não circulante Empréstimos e financiamentos 19 2.123.362 2.248.995 Plano de aposentadoria e pensão 93.605 33.733 Impostos e contribuições a recolher 20 9.209 23.797 Imposto de renda e contribuição social diferidos 21 34.839 98.787 PIS e COFINS diferidos 21 159.487 129.858 Pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética 21 25.833 45.552 Provisões para processos cíveis, fiscais,

trabalhistas e regulatórios 23 223.934 117.839 PIS/COFINS a serem restituídos a consumidores 24 271.210 – Passivo de arrendamento 5.21.1 653 – Outras contas a pagar 25 154.052 36.225Total do passivo não circulante 3.096.184 2.734.786Patrimônio líquido Capital social 26 1.284.825 734.754 Ajuste de avaliação patrimonial (198.515) (40.974) Prejuízos acumulados (1.377.778) (1.724.600)Total do patrimônio líquido (passivo a descoberto) (291.468) (1.030.820)Total do passivo e patrimônio líquido (passivo a descoberto) 3.410.794 3.007.355

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeirasDemonstrações das mutações do patrimônio líquido Exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de Reais)

Capital social

Ajuste de avaliação

patrimonialPrejuízos

acumulados TotalSaldos em 31 de dezembro de 2017 734.754 (73.352) (1.715.446) (1.054.044)Adoção inicial do CPC 48 / IFRS 9 – – (31.039) (31.039)Saldos em 1º de janeiro de 2018 734.754 (73.352) (1.746.485) (1.085.083)Lucro líquido do exercício – – 21.885 21.885Resultado abrangente do exercícioGanhos (perdas) atuariais – 32.378 – 32.378 Total de resultados abrangentes do exercício, líquidos de impostos – 32.378 – 32.378 Saldos em 31 de dezembro de 2018 734.754 (40.974) (1.724.600) (1.030.820)Lucro líquido do exercício – – 346.822 346.822 Resultado abrangente do exercícioGanhos (perdas) atuariais – (67.621) – (67.621)Total de resultados abrangentes do exercício, líquidos de impostos – (67.621) – (67.621)Transação entre sócios – (83.455) – (83.455)Aumento de capital (nota 26) 550.071 – – 550.071Opções de recompra – (6.465) – (6.465)Saldos em 31 de dezembro de 2019 1.284.825 (198.515) (1.377.778) (291.468)

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

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continuação

Demonstrações do resultado Exercícios findos em31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de Reais)

Nota 31/12/2019 31/12/2018Receita operacional líquida 28 2.175.479 2.051.722Custos de energia elétrica, construção e operação 29 (1.422.748) (1.701.828) Energia elétrica comprada para revenda 30 (1.091.782) (1.136.213) Custo de construção 29 (171.113) (126.728) Custo da operação 29 (159.853) (438.887)Lucro bruto 752.731 349.894Despesas operacionais Despesas com vendas 29 (53.366) (115.076) Despesas gerais e administrativas 29 (222.429) (54.601) Perdas esperadas por redução ao valor recuperável 29 61.541 – Outras despesas operacionais, líquidas (5.346) –Total de despesas operacionais (219.600) (169.677)Resultado antes do resultado financeiro líquido, imposto de renda e contribuição social 533.131 180.217Receitas financeiras 826.297 185.686Despesas financeiras (1.048.190) (241.945)Resultado financeiro, líquido 31 (221.893) (56.259)Resultado antes do imposto de renda e da contribuição social 311.238 123.958

Imposto de renda e contribuição social - corrente 21.2 (29.060) –

Imposto de renda e contribuição social - diferidos 21.2 64.644 (102.072)

Impostos sobre o lucro 35.584 (102.072)Lucro líquido do exercício 346.822 21.885

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Demonstrações do resultado abrangente Exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de Reais)

31/12/2019 31/12/2018Lucro líquido do exercício 346.822 21.885 Outros resultados abrangentesItens que não serão reclassificados posteriormente para o

resultado Efeitos dos planos de benefícios pós emprego (67.621) (3.839)Outros resultados abrangentes do exercício, líquido de impostos (67.621) (3.839)

Total resultados abrangentes 279.201 18.046 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Demonstrações dos fluxos de caixa - Método indireto Exercícios findos em31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de Reais)

31/12/2019 31/12/2018Fluxo de caixa das atividades operacionaisLucro do exercício 346.822 21.885Ajustes para:Amortização 53.118 47.969Baixa de intangível, financeiro e contratual (16.299) 15.299Encargos de dívidas, juros, variações monetárias e cambiais líquidas 162.330 162.333

Provisão para processos cíveis, fiscais e trabalhistas 237.225 35.804(Reversão) constituição para redução ao valor recuperável do contas a receber (61.541) 110.265

Atualização do ativo financeiro 4.565 –Provisão e atualização de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética 23.083 –

Provisão para perdas em estoque 1.985 3.219Valores a receber de parcela A e outros itens financeiros (602.637) (852.413)

Imposto de renda e contribuição social (corrente) 29.060 –Imposto de renda e contribuição social (diferido) (64.644) –PIS/COFINS Diferidos 29.629 –Direito de uso - arrendamentos (1.115) –Provisão participação nos lucros 10.741 –Plano de aposentadoria (23.941) 32.379Rendimentos de aplicações financeiras (17.491) –Adoção inicial IFRS 9 – (31.039)Provisão para fornecedores não liquidados – 1.224.027Resultado financeiro- Tributos e outros passivos – 7.740Provisão diversas – 13.094Outros – (1)Lucro líquido do exercício após ajustes 110.890 790.561

Variações nos ativos e passivos, circulante e não circulantesInvestimentos de curto prazo – (276)Contas a receber de clientes 139.860 (63.840)Serviços pedidos (31.811) –Depósitos judiciais 50.821 (10.301)Estoques 2.347 (2.090)Impostos e contribuições a recuperar (49.469) (12.306)Impostos e contribuições sobre o lucro a recuperar (5.300) –Direitos de ressarcimento – 4.779Outros créditos a receber (20.955) (30.494)Fornecedores (139.715) (1.030.705)Obrigações e encargos sobre folha de pagamento (7.978) (2.446)Impostos e contribuições a recolher (32.121) 218.184Impostos e contribuições sobre o lucro a recolher (8.883) –Encargos do consumidor (64.694) 59.752Benefícios pós-emprego – (24.838)Contribuição de iluminação pública (31.123) 7.128Pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética (10.363) –Provisão para processos cíveis, fiscais, trabalhistas e regulatórios (248.760) –

Passivo financeiro – (251.440)Valores a receber da parcela A e outros itens financeiros – 317.611

Outras contas a pagar 40.854 (19.178)Amortização de parcelamentos fiscais – (16.809)Caixa utilizado nas atividades operacionais (417.290) (857.269)Imposto de renda e contribuição social pagos – –Juros pagos (113.827) (2.221)

Fluxo de caixa líquido utilizado nas atividades operacionais (420.227) (68.929)

Fluxo de caixa de atividades de investimentoAquisições no ativo imobilizado – (4.702)Aquisições no ativo intangível e contratual (148.635) (6.265)Resgates /Aplicações financeiras (160.894) –Ativo financeiro - Concessão de serviço público – (111.188)

Fluxo de caixa líquido utilizado nas atividades de investimento (309.529) (122.155)

Fluxo de caixa de atividades de financiamentoAumento de capital 550.071 –Amortização de empréstimos e financiamentos (220.127) (40.419)Captação de empréstimos e financiamentos 528.384 205.488

Fluxo de caixa líquido proveniente das atividades de financiamento 858.328 165.069

Aumento (redução) em caixa e equivalentes de caixa 128.572 (26.015)Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 44.999 71.014Caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício 173.571 44.999

Aumento (redução) em caixa e equivalentes de caixa 128.572 (26.015)As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Demonstrações do valor adicionado Exercícios findos em31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de Reais)

31/12/2019 31/12/2018ReceitasVendas de produtos e serviços e receitas de construção 2.944.593 2.977.151 Provisão para créditos de liquidação duvidosa e perda com créditos incobráveis 61.541 (110.265)

Provisão para processos cíveis fiscais e trabalhistas (71.519) – Outras despesas (receitas) operacionais 2.116 8.033 Outras despesas (receitas) não recorrentes 28.809 –

2.965.540 2.874.919 Insumos adquiridos de terceiros (inclui ICMS e IPI)Custos dos produtos e dos serviços vendidos (1.262.895) (1.262.941)Materiais, energia, serviços de terceiros e outros (165.213) (249.663)

(1.428.108) (1.512.604)Valor adicionado bruto 1.537.432 1.362.315 Depreciação e amortização (53.120) (47.969)

Valor adicionado líquido gerado pela Companhia 1.484.312 1.314.346 Valor adicionado recebido em transferênciaReceitas financeiras 834.313 185.686

834.313 185.686 Valor adicionado total a distribuir 2.318.625 1.500.032 Distribuição do valor adicionadoEmpregadosRemuneração direta 87.022 87.680 Benefícios 27.466 41.129 FGTS 51.866 37.621 Outros 30.954 (6.944)

197.308 159.486 TributosFederais 295.756 629.631 Estaduais 424.399 435.124 Municipais 349 559

720.504 1.065.314 Remuneração de capitais de terceirosJuros 162.610 241.945 Aluguéis 5.801 11.402 Outros 885.580 –

1.053.991 253.347 Remuneração de capitais própriosLucro líquido do exercício 346.822 21.885

346.822 21.885 Valor adicionado 2.318.625 1.500.032

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202052

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

1. Contexto operacional: A Equatorial Alagoas Distribuidora Energia S.A (“Companhia”), sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade Maceió, no estado de Alagoas, controlada pela Equatorial Energia S.A. A Companhia é a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica e atividades associadas ao serviço de energia elétrica naquele estado, podendo prestar serviços técnicos de sua especialidade na área de concessão que abrange todo o estado de Alagoas com 27.848 km², sendo tais atividades regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME. Em 02 de maio de 2019, através da Ata da Reunião do Conselho de Administração aprovou a alteração da denominação da Companhia de “Companhia Energética de Alagoas - CEAL”, para “Equatorial Alagoas Distribuidora Energia S.A.”. 2. Contrato de concessão de distribuição de energia elétrica: Em conformidade com o Contrato de Concessão nº 04/2001, firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL em 12/02/2001, a Companhia detinha concessão para distribuição de energia elétrica em todo o território do estado de Alagoas, cuja vigência se encerrou em 07 de julho de 2015. Por meio do Despacho nº 4.621, de 25 de novembro de 2014, a ANEEL aprovou modelo de aditivo aos contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, cujo objetivo é garantir que os saldos remanescentes de ativos ou passivos regulatórios relativos a valores financeiros a serem apurados com base nos regulamentos preestabelecidos pela ANEEL, incluídos aqueles constituídos após a última alteração tarifária comporão o valor da indenização a ser recebida pelo concessionário em eventual término da concessão, por qualquer motivo. Em 19 de março de 2019, a Companhia celebrou o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002/2019 - ANEEL, com interveniência e anuência da Equatorial Energia S.A, como acionista controlador, cujo prazo da concessão é de 30 anos, com vigência até 18 de março de 2049, podendo ser renovado por igual período a critério do poder concedente. 3. Mudança do controle acionário da Companhia: Em 28 de dezembro de 2018, a Equatorial Energia S.A. sagrou-se vencedora no procedimento licitatório na modalidade de leilão (“Leilão”), realizado na forma do edital de leilão nº 2/2018-PPI/PND (“Edital”), para a outorga de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica associada à transferência do controle acionário da Companhia. Uma vez verificadas as condicionantes previstas no Edital, na data do fechamento, a Equatorial Energia S.A. adquiriu aproximadamente 89,94% do capital social total e votante da Companhia, em contrapartida ao pagamento de R$ 46 à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (“Eletrobras”). Além da compra da participação acionária, a Equatorial Energia S.A. também celebrou acordo de acionistas com a Eletrobras e contrato de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica (nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013) com a União (“Operação”). Ainda, em atendimento ao disposto no Edital e no Manual da Oferta aos Empregados e Aposentados anexo ao Edital, os Empregados e Aposentados puderam adquirir até aproximadamente 10,06% das ações de emissão da Companhia e de titularidade da Eletrobras. Como resultado, os Empregados e Aposentados adquiriram aproximadamente 9,64% do capital social e votante da Companhia em contrapartida ao pagamento de R$ 4. Ainda conforme disposto no Edital, a Equatorial Energia S.A. adquiriu a sobra das ações de emissão da Companhia e de titularidade da Eletrobras que não foram adquiridas pelos Empregados e Aposentados, qual seja, de aproximadamente 0,42%, pelo valor de R$ 191,16 (cento e noventa e um reais e dezesseis centavos). Nos termos do acordo de acionistas da Companhia celebrado entre a Equatorial Energia S.A. e a Eletrobras, foi assegurado à Eletrobras o direito de, dentro de 6 meses a contar da data de liquidação da Operação, realizar um aumento de capital de forma a aumentar a sua participação societária em até 30% no capital social total da Companhia. Porém, o referido direito não foi exercido pela Eletrobras, razão pela qual em 5 de novembro de 2019 a Equatorial Energia S.A. e a Eletrobras celebraram um contrato de compra e venda de ações por meio do qual a Eletrobras vendeu a única ação de emissão da Companhia e de sua titularidade para a Equatorial Energia, deixando, portanto, de ser acionista da Companhia, oportunidade na qual também foi celebrado o distrato do acordo de acionistas em referência acima. Em 19 de março de 2019, a Equatorial Energia S.A. assumiu oficialmente o controle da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia , antiga CEAL – Companhia Energética de Alagoas. 4. Base de preparação e apresentação das demonstrações financeiras. 4.1. Declaração de conformidade: As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e também de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BR-GAAP). As práticas contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação societária brasileira e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas nos Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Companhia também se utilizam das orientações contidas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico Brasileiro e das normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), quando estas não são conflitantes com as práticas contábeis adotadas no Brasil e/ou com as práticas contábeis internacionais. A emissão dessas demonstrações financeiras foi autorizada pelo Conselho de Administração em 04 de junho de 2020. Após a sua emissão, somente os acionistas têm o poder de alterar as demonstrações financeiras. Detalhes sobre as políticas contábeis da Companhia estão apresentadas na nota explicativa nº 5. Este é o primeiro conjunto de demonstrações financeiras anuais da Companhia no qual o CPC 06 (R2)/IFRS 16 – Arrendamentos e ICPC22/IFRIC23- Incertezas sobre tratamento de tributos sobre o lucro foram aplicados. As mudanças relacionadas nas principais políticas contábeis estão descritas na nota explicativa 5.21. Todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas, e correspondem àquelas utilizadas pela Administração na sua gestão. 4.2. Moeda funcional e moeda de

apresentação: Estas demonstrações financeiras estão apresentadas em Reais (R$), que é a moeda funcional da Companhia. Todos os saldos foram arredondados para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma. 4.3. Uso de estimativas e julgamentos: Na preparação destas demonstrações financeiras, a Administração utilizou julgamentos e estimativas que afetam a aplicação das políticas contábeis da Companhia e os valores reportados dos ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. As estimativas e premissas são revisadas de forma contínua. As revisões das estimativas são reconhecidas prospectivamente. (a) Julgamentos: As informações sobre julgamentos realizados na aplicação das políticas contábeis que têm efeitos significativos sobre os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019 estão incluídas nas seguintes notas explicativas: • Nota explicativa 5.21 – prazo do arrendamento: se a Companhia tem razoavelmente certeza de exercer opções de prorrogação; (b) Incertezas sobre premissas e estimativas: As informações sobre as incertezas relacionadas a premissas e estimativas em 31 de dezembro de 2019 que possuem um risco significativo de resultar em um ajuste material nos saldos contábeis de ativos e passivos no próximo ano fiscal estão incluídas nas seguintes notas explicativas: • Nota explicativa 9.2 - Contas a receber: critérios de análise de risco de crédito para determinação da provisão para redução ao valor recuperável; • Nota explicativa 15 - Ativo financeiro da concessão: critério de apuração e atualização do ativo financeiro da concessão; • Nota explicativa 16 - Intangível: Cálculo da amortização do ativo intangível da concessão de forma linear pelo prazo correspondente ao direito de cobrar os consumidores pelo uso do ativo da concessão que o gerou (vida útil regulatória dos ativos) ou pelo prazo do contrato de concessão, dos dois o menor; • Nota explicativa nº 21 - Imposto de renda e contribuições sociais diferidos: o imposto de renda e contribuição social diferidos sobre diferenças temporárias considerando as suas projeções de lucro tributável e disponibilidade de lucro tributável futuro. Os tributos diferidos são reconhecidos em relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis para fins de demonstrações financeiras e os correspondentes valores para fins de tributação; e em relação aos prejuízos fiscais, considerando as suas projeções de lucro tributável e disponibilidade de lucro tributável futuro; • Nota explicativa 23 - Provisões para processos cíveis, fiscais, trabalhistas e regulatórios: reconhecimento de provisões para riscos fiscais, cíveis e trabalhistas por meio da avaliação da probabilidade de perda que inclui avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos; • Nota explicativa 32 - Benefício pós-emprego: reconhecimento dos custos dos planos de aposentadoria com benefícios de assistência médica pós-emprego e o valor presente da obrigação de aposentadoria, através da avaliação atuarial que envolve o uso de premissas sobre taxas de desconto, taxas de retorno de ativos esperadas, aumentos salariais futuros, taxas de mortalidade e aumentos futuros de benefícios de aposentadorias e pensões; e • Nota explicativa nº 33 - Instrumentos financeiros: definição do valor justo através de técnicas de avaliação, incluindo o método de fluxo de caixa descontado, para ativos e passivos financeiros não obtidos em mercados ativos. (i) Mensuração do valor justo: Uma série de políticas e divulgações contábeis da Companhia requer a mensuração de valor justo para ativos e passivos financeiros e não financeiros. A Companhia estabeleceu uma estrutura de controle relacionada à mensuração de valor justo. Isso inclui uma equipe de avaliação que possui a responsabilidade geral de revisar todas as mensurações significativas de valor justo, incluindo os valores justos de Nível 3. A equipe de avaliação revisa regularmente dados não observáveis significativos e ajustes de avaliação. Se informação de terceiros, tais como cotações de corretoras ou serviços de preços, é utilizada para mensurar valor justo, a equipe de avaliação analisa as evidências obtidas de terceiros para suportar se a conclusão de que tais avaliações atendem os requisitos dos CPC/ IFRS, incluindo o nível na hierarquia do valor justo em que tais avaliações devem ser classificadas. Ao mensurar o valor justo de um ativo ou um passivo, a Companhia usa dados observáveis de mercado, tanto quanto possível. Os valores justos são classificados em diferentes níveis em uma hierarquia baseada nas informações (inputs) utilizadas nas técnicas de avaliação da seguinte forma: • Nível 1: preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos e passivos idênticos; • Nível 2: inputs, exceto os preços cotados incluídos no Nível 1, que são observáveis para o ativo ou passivo, diretamente (preços) ou indiretamente (derivado de preços); e • Nível 3: inputs, para o ativo ou passivo, que não são baseados em dados observáveis de mercado (inputs não observáveis). A Companhia reconhece, quando aplicável, as transferências entre níveis da hierarquia do valor justo no período da revisão das demonstrações financeiras em que ocorreram as mudanças. Informações adicionais sobre as premissas utilizadas na mensuração dos valores justos estão incluídas na nota explicativa 33 – Instrumentos financeiros. 4.4. Base de mensuração: As demonstrações financeiras foram preparadas com base no custo histórico, com exceção dos seguintes itens materiais, que são mensurados a cada data de reporte e reconhecidos nos balanços patrimoniais: • Instrumentos financeiros mensurados pelo valor justo, quando requeridos pela norma; • Os custos de planos de aposentadoria com benefícios definidos e outros benefícios pós-emprego e o valor presente da obrigação de aposentadoria são determinados utilizando métodos de avaliação atuarial, veja nota explicativa nº 5.12. 5. Principais políticas contábeis: A Companhia aplicou as políticas contábeis descritas abaixo de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nestas demonstrações financeiras, exceto pelas novas normas incluídas na nota explicativa nº 5.21. 5.1. Receita operacional: As receitas são reconhecidas quando representar a transferência (ou promessa) de bens ou serviços a clientes de forma a refletir a consideração de qual montante espera trocar por aqueles bens ou serviços. O IFRS 15 / CPC 47 estabelece um modelo para o reconhecimento da receita que considera cinco etapas: (i) identificação do contrato com o cliente; (ii) identificação da obrigação co

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Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

de desempenho definida no contrato; (iii) determinação do preço da transação; (iv) alocação do preço da transação às obrigações de desempenho do contrato e (v) reconhecimento da receita se e quando a empresa cumprir as obrigações de desempenho. Desta forma, a receita é reconhecida somente quando (ou se) a obrigação de desempenho for cumprida, ou seja, quando o “controle” dos bens ou serviços de uma determinada operação é efetivamente transferido ao cliente. (i) Distribuição: As receitas de distribuição são classificadas como: (i) Fornecimento de energia elétrica faturada e não faturada para o consumidor, (ii) Disponibilidade da rede elétrica e (iii) Energia elétrica no mercado de curto prazo. As receitas de distribuição de energia elétrica são reconhecidas conforme contratos firmados, cuja obrigação de desempenho é atendida ao longo do tempo e sua mensuração é pelo valor justo da contrapartida recebida ou a receber, líquidas de quaisquer contraprestações variáveis, tais como descontos, abatimentos, restituições, créditos, concessões de preços, incentivos, bônus de desempenho, penalidades ou outros itens similares. O faturamento, e respectivo reconhecimento da receita, dos serviços de distribuição de energia elétrica são efetuados de acordo com o calendário de leitura estabelecido pelas controladas. A receita não faturada corresponde à energia elétrica entregue e não faturada ao consumidor, e é calculada em base estimada, até a data do balanço. Essa estimativa de receita não faturada é calculada utilizando como base o volume total de energia disponibilizada no mês e o índice anualizado de perdas técnicas e comerciais. A Companhia reconhece receita pela disponibilidade da infraestrutura da rede elétrica de distribuição a seus clientes livre e cativos no mês que os serviços são prestados. Tal receita é calculada conforme Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD definida pela ANEEL. (ii) Construção: A receita de construção é reconhecida com uma margem em relação aos custos de construção, e corresponde aos investimentos da Companhia no período em ativos de contrato. Assim, os custos tendem a zero. Essas receitas são reconhecidas ao longo do tempo, de acordo com a satisfação das respectivas obrigações de desempenho, considerando o atendimento de um dos seguintes critérios estabelecidos pela norma: (i) o cliente recebe e consome simultaneamente os benefícios gerados pelo desempenho por parte da entidade à medida que a entidade efetiva o desempenho; (ii) o desempenho por parte da entidade cria ou melhora o ativo que o cliente controla a medida que o ativo é criado ou melhorado; (iii) o desempenho por parte da entidade não cria um ativo com um uso alternativo para a entidade e a entidade possui direito executável (enforcement) ao pagamento pelo desempenho concluído até a data presente. 5.2. Caixa e equivalentes de caixa: Caixa e equivalentes de caixa incluem o caixa, os depósitos bancários e outros investimentos de curto prazo de alta liquidez, com vencimentos originais de até três meses, e com risco insignificante de mudança de valor, sendo o saldo apresentado líquido de saldos de contas garantidas na demonstração dos fluxos de caixa. As contas garantidas são demonstradas no balanço patrimonial como “Empréstimos”, no passivo circulante. 5.3. Ativo financeiro da concessão (ativo indenizável): O Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 02/2019, de 19 de março de 2019, celebrados entre a União (poder concedente - outorgante) e a Companhia (concessionária - operador) regulamentam a exploração dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica pela Companhia, onde: • O contrato estabelece quais os serviços que o operador deve prestar e para quem (classe de consumidores) os serviços devem ser prestados; • O contrato estabelece padrões de desempenho para prestação de serviço público, com relação à manutenção e a melhoria da qualidade no atendimento aos consumidores, e o operador tem como obrigação, na entrega da concessão, devolver a infraestrutura nas mesmas condições em que a recebeu na assinatura desses contratos. Para cumprir com essas obrigações, são realizados investimentos constantes durante todo o prazo da concessão. Portanto, os bens vinculados à concessão podem ser repostos, algumas vezes, até o final da concessão; • Ao final da concessão os ativos vinculados à infraestrutura devem ser revertidos ao poder concedente mediante pagamento de uma indenização; e • O preço é regulado através de mecanismo de tarifa estabelecido nos contratos de concessão com base em fórmula paramétrica (Parcelas A e B), bem como são definidas as modalidades de revisão tarifária, que deve ser suficiente para cobrir os custos, a amortização dos investimentos e a remuneração pelo capital investido. Com base nas características estabelecidas no contrato de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia, a Administração entende que estão atendidas as condições para a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 01(R1) - Contratos de Concessão, a qual fornece orientações sobre a contabilização de concessões de serviços públicos a operadores privados, de forma a refletir o negócio de distribuição elétrica, abrangendo: • Parcela estimada dos investimentos realizados e não amortizados ou depreciados até o final da concessão apurados com base no Valor Novo de Reposição (“VNR”) classificada como um ativo financeiro por ser um direito incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro diretamente do poder concedente; e • Parcela remanescente do ativo financeiro (valor residual) apurada de acordo com a reavaliação do bem, classificada como um ativo intangível, em virtude da sua recuperação estar condicionada à utilização do serviço público, através do consumo de energia pelos consumidores, nota explicativa nº 16. A infraestrutura recebida ou construída da atividade de distribuição que estava originalmente representada pelo ativo intangível da Companhia é recuperada através de dois fluxos de caixa, a saber: (i) parte através do consumo de energia efetuado pelos consumidores (emissão do faturamento mensal da medição de energia consumida/vendida) durante o prazo da concessão; e (ii) parte como indenização dos bens reversíveis no final do prazo da concessão, esta a ser recebida diretamente do Poder Concedente ou para quem ele delegar essa tarefa. Essa indenização será efetuada com base nas parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. De acordo com a Lei 12.783/2013, o cálculo do valor dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados, para fins de indenização, deve utilizar como base a metodologia de valor novo de reposição, conforme

critérios estabelecidos em regulamento do poder concedente. Tal normativo só produz efeitos a partir do exercício de 2012, não afetando o resultado de anos anteriores. A Companhia reconhece um ativo financeiro resultante de um contrato de concessão quando tem um direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro equivalente do poder concedente pelos serviços de construção ou melhorias prestadas. Caso a Companhia seja ressarcida pelos serviços de construção parcialmente através de um ativo financeiro e parcialmente por um ativo intangível, então cada componente da remuneração recebida ou a receber é registrado individualmente e é reconhecido inicialmente pelo valor justo da remuneração recebida ou a receber e, não são reclassificados após o seu reconhecimento inicial, a menos que a Companhia altere seu modelo de gestão para o ativo financeiro. 5.4. Valores a receber de Parcela A e outros itens financeiros: Referem-se aos ativos e passivos decorrentes das diferenças temporárias entre os custos homologados (Parcela A e outros componentes financeiros) que são incluídos na tarifa no início do período tarifário, e aqueles que são efetivamente incorridos ao longo do período de vigência da tarifa. Essa diferença constitui um direito a receber sempre que os custos homologados e incluídos na tarifa são inferiores aos custos efetivamente incorridos, ou uma obrigação quando os custos homologados e incluídos na tarifa são superiores aos custos efetivamente incorridos, os registros da compra e venda de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE são de acordo com as informações divulgadas por aquela entidade ou quando o não são informadas tempestivamente, é utilizado a estimativa confeccionada pela Administração da Companhia. Esses valores serão efetivamente liquidados no próximo período tarifário ou, em caso de extinção da concessão, por qualquer motivo, com a existência de saldos apurados que não tenham sido recuperados, serão recuperados, serão incluídos na base de indenização já prevista. 5.5. Ativos intangíveis. 5.5.1. Contratos de concessão de serviços: A Companhia reconhece como um ativo intangível resultante de um contrato de concessão de serviços, quando ela tem um direito de cobrar pelo uso da infraestrutura de tal concessão. Um ativo intangível recebido como remuneração pela prestação de serviços de construção ou melhorias em um contrato de concessão de serviços é mensurado pelo valor justo mediante o seu reconhecimento inicial. Após este reconhecimento tal ativo intangível é mensurado pelo seu custo, deduzidos da amortização acumulada e das perdas por redução do seu valor recuperável. 5.5.2. Obrigações especiais: Obrigações vinculadas à concessão e permissão do serviço público de energia elétrica representa um passivo financeiro, constituído por valores e/ou bens recebidos de Municípios, de Estados, da União Federal e de consumidores em geral, relativos a doações e participação em investimentos realizados em parceria com a Companhia, não sendo admitida nenhuma baixa, a qualquer título, sem a prévia anuência do Órgão Regulador. 5.5.3. Outros ativos intangíveis: Outros ativos intangíveis que são adquiridos pela Companhia e que têm sua vida útil finita são mensurados pelo seu custo, deduzido da amortização acumulada e das perdas por redução acumulada do seu valor recuperável. 5.5.4. Custos subsequentes: Custos subsequentes são capitalizados apenas quando é provável que benefícios econômicos futuros associados com os gastos sejam auferidos pela Companhia. 5.5.5. Amortização: A amortização é calculada sobre o custo de aquisição do ativo, ou outro valor substituto do custo, deduzido do valor residual apurado. A amortização é reconhecida no resultado com base no método linear e limitada ao prazo remanescente do contrato de concessão da Companhia ou a vida útil estimada dos ativos intangíveis, dos dois o menor, que não ágio, a partir da data em que estes estão disponíveis para uso. Este método é o que mais perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados ao ativo. A vida útil de um ativo intangível, em um contrato de concessão de serviço, é o período a partir do qual a Companhia tem a capacidade de cobrar do público pelo uso da infraestrutura até o final do período da concessão. Os métodos de amortização, vidas úteis e valores residuais são revistos caso haja alterações deliberadas pelo órgão regulador. 5.6. Ativos de contrato: O ativo contratual (infraestrutura em construção) é o direito à contraprestação em troca de bens ou serviços transferidos ao cliente. Conforme determinado pelo ICPC 01 (R1) / IFRIC 12 - Contratos da Concessão, devem ser classificados como ativo contratual (infraestrutura em construção). O ativo contratual (infraestrutura em construção) é reconhecido inicialmente pelo valor justo na data de sua aquisição. 5.7. Custos de empréstimos: Custos de empréstimos diretamente relacionados com a aquisição, construção ou produção de um ativo que necessariamente requer um período de tempo substancial para ser concluído para fins de uso ou venda são capitalizados como parte do custo do correspondente ativo. Todos os demais custos de empréstimos são registrados em despesa no exercício em que são incorridos. Os custos de empréstimo compreendem juros e outros custos incorridos por uma entidade relativos ao empréstimo. 5.8. Encargos regulatórios: A receita de prestação de serviços de distribuição está sujeita aos seguintes impostos, taxas e contribuições, pelas seguintes alíquotas básicas: • Pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética (PEE) – Encargo estabelece em que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) em programas de eficiência energética no uso final, vide nota explicativa nº 22; • Conta de desenvolvimento energético (CDE) - Fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro; • Encargo de serviços do sistema (ESS) - Valores monetários destinados à cobertura dos custos dos serviços do sistema; e • Taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica (TFSEE) - Seu valor anual é estabelecido pela alíquota de 0,4%, que incide sobre o benefício econômico anual auferido pela concessionária, com a finalidade de constituir sua receita, para a cobertura do custeio de suas atividades. Esses encargos são apresentados como dedução da receita de uso do sistema de distribuição na demonstração do resultado. co

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5.9. Subvenção e assistência governamentais: Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de despesa, é reconhecido como receita ao longo do período do benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar. Quando o benefício se referir a um ativo, é reconhecido como receita diferida e lançado no resultado em valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo. Quando a Companhia receber benefícios não monetários, o bem e o benefício são registrados pelo valor nominal e refletidos na demonstração do resultado ao longo da vida útil esperada do bem, em prestações anuais iguais. 5.10. Benefícios fiscais.SUDENE: Em 08 de novembro de 2019, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) emitiu o Laudo Constitutivo nº 0066/2019, que outorga à Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. o direito a redução do imposto de renda de 75% sob a justificativa de modernização total das suas instalações elétricas, com prazo de vigência de 2019 até o ano de 2028. 5.11. Receitas financeiras e despesas financeiras: As receitas e despesas financeiras da Companhia compreendem: Receita e despesas de juros; Rendimento de aplicações financeiras; Ganhos/perdas líquidos de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado; Perdas por redução ao valor recuperável em ativos financeiros (que não contas a receber); Ganhos/perdas líquidos nos instrumentos financeiros derivativos que são reconhecidos no resultado; Descontos concedidos e obtidos; e Outras receitas e despesas financeiras. • A receita e a despesa de juros são reconhecidas no resultado pelo método dos juros efetivos. A taxa de juros efetiva é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos em caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do instrumento financeiro ao valor contábil bruto do ativo financeiro; ou ao custo amortizado do passivo financeiro. No cálculo da receita ou da despesa de juros, a taxa de juros efetiva incide sobre o valor contábil bruto do ativo (quando o ativo não estiver com problemas de recuperação) ou ao custo amortizado do passivo. No entanto, a receita de juros é calculada por meio da aplicação da taxa de juros efetiva ao custo amortizado do ativo financeiro que apresenta problemas de recuperação depois do reconhecimento inicial. Caso o ativo não esteja mais com problemas de recuperação, o cálculo da receita de juros volta a ser feito com base no valor bruto. 5.12. Benefícios a empregados. 5.12.1. Benefícios de curto prazo a empregados: Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são reconhecidas como despesas de pessoal conforme o serviço correspondente seja prestado. O passivo é reconhecido pelo montante do pagamento esperado caso a Companhia tenha uma obrigação presente legal ou construtiva de pagar esse montante em função de serviço passado prestado pelo empregado e a obrigação possa ser estimada de maneira confiável. 5.12.2. Planos de contribuição definida: As obrigações por contribuições aos planos de contribuição definida são reconhecidas no resultado como despesas com pessoal quando os serviços relacionados são prestados pelos empregados. As contribuições pagas antecipadamente são reconhecidas como um ativo na extensão em que um reembolso de caixa ou uma redução em pagamentos futuros seja possível. 5.12.3. Planos de benefício definido: A obrigação líquida da Companhia para os planos de benefício definido é calculada para cada um dos planos com base na estimativa do valor do benefício futuro que os empregados receberão como retorno pelos serviços prestados no exercício atual e em exercícios anteriores. Esse valor é descontado ao seu valor presente e é apresentado líquido do valor justo de quaisquer ativos do plano. O cálculo da obrigação de plano de benefício definido é realizado anualmente por um atuário qualificado utilizando o método de crédito unitário projetado. Quando o cálculo resulta em um potencial ativo para a Companhia, o ativo a ser reconhecido é limitado ao valor presente dos benefícios econômicos disponíveis na forma de reembolsos futuros do plano ou redução nas futuras contribuições ao plano. Para calcular o valor presente dos benefícios econômicos são levadas em consideração quaisquer exigências mínimas de custeio aplicáveis. Remensurações da obrigação líquida, que incluem: os ganhos e perdas atuariais, o retorno dos ativos do plano (excluindo juros) e o efeito do teto do ativo (se houver, excluindo juros), são reconhecidos imediatamente em outros resultados abrangentes. A Companhia determina os juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido no período multiplicando o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido pela taxa de desconto utilizada na mensuração da obrigação de benefício definido, ambos conforme determinados no início do exercício a que se referem as demonstrações financeiras, levando em consideração quaisquer mudanças no valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido durante o período em razão de pagamentos de contribuições e benefícios. Juros líquidos e outras despesas relacionadas aos planos de benefícios definidos são reconhecidos no resultado. Quando os benefícios de um plano são incrementados, a porção do benefício incrementado relacionada a serviços passados prestados pelos empregados é reconhecida imediatamente no resultado. A Companhia reconhece ganhos e perdas na liquidação de um plano de benefício definido quando a liquidação ocorre. A Companhia não possui plano próprio de pagamentos baseados em ações com seus funcionários e nem outros benefícios de longo prazo, além dos benefícios citados acima. 5.13. Imposto de renda e contribuição social: O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente e diferido são calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real do exercício, quando aplicável. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende os impostos de renda e contribuição social correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado. 5.13.1. Despesas de imposto de renda e contribuição social corrente: A despesa de imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores. O montante dos

impostos correntes a pagar ou a receber é reconhecido no balanço patrimonial como ativo ou passivo fiscal pela melhor estimativa do valor esperado dos impostos a serem pagos ou recebidos que reflete as incertezas relacionadas a sua apuração, se houver. Ele é mensurado com base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço. A Companhia deve compensar os ativos fiscais correntes e os passivos fiscais correntes se, a Companhia: • Tiver o direito legalmente executável para compensar os valores reconhecidos; e • Pretender liquidar em bases líquidas, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. 5.13.2. Despesas de imposto de renda e contribuição social diferido: Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins de demonstrações financeiras e os usados para fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda e contribuição social diferida. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os quais serão utilizados. Os lucros tributáveis futuros são determinados com base na reversão de diferenças temporárias tributáveis relevantes. Se o montante das diferenças temporárias tributáveis for insuficiente para reconhecer integralmente um ativo fiscal diferido, serão considerados os lucros tributáveis futuros, ajustados para as reversões das diferenças temporárias existentes, com base nos planos de negócios. Ativos fiscais diferidos são revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão em que sua realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados com base nas alíquotas que se espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas que foram decretadas até a data do balanço. A mensuração dos ativos e passivos fiscais diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira sob a qual a Companhia espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos. Ativos e passivos fiscais diferidos são compensados quando os critérios aplicáveis são atendidos. 5.14. Almoxarifado: O almoxarifado está registrado ao custo médio de aquisição, líquido de provisões para perdas, quando aplicável, e não excede ao custo de reposição ou ao valor líquido de realização. Os materiais de almoxarifado são utilizados na operação e manutenção nas atividades da Companhia. 5.15. Instrumentos financeiros: (ii) Reconhecimento e mensuração inicial: O contas a receber de clientes e os títulos de dívida emitidos são reconhecidos inicialmente na data em que foram originados. Todos os outros ativos e passivos financeiros são reconhecidos inicialmente quando a Companhia se tornar parte das disposições contratuais do instrumento. Um ativo financeiro (a menos que seja um contas a receber de clientes sem um componente de financiamento significativo) ou passivo financeiro é inicialmente mensurado ao valor justo, acrescido, para um item não mensurado ao Valor Justo por meio do Resultado (VJR), os custos de transação que são diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um contas a receber de clientes sem um componente significativo de financiamento é mensurado inicialmente ao preço da operação. (iii) Classificação e mensuração subsequente. Ativos financeiros: No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado como mensurado: ao custo amortizado; ao Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes (VJORA) - instrumento de dívida; ao Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes (VJORA) - instrumento patrimonial; ou ao VJR. A Companhia não possui ativo financeiro ao VJORA. Os ativos financeiros não são reclassificados subsequentemente ao reconhecimento inicial, a não ser que a Companhia mude o modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros, e neste caso todos os ativos financeiros afetados são reclassificados no primeiro dia do período de apresentação posterior à mudança no modelo de negócios. Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR: • É mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros para receber fluxos de caixa contratuais; e • Seus termos contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são relativos somente ao pagamento de principal e juros sobre o valor principal em aberto. Um instrumento de dívida é mensurado ao VJORA se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR: • É mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo é atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros; e • Seus termos contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são apenas pagamentos de principal e juros sobre o valor principal em aberto. No reconhecimento inicial de um investimento em um instrumento patrimonial que não seja mantido para negociação, a Companhia pode optar irrevogavelmente por apresentar alterações subsequentes no valor justo do investimento em Outros Resultados Abrangentes (ORA). Essa escolha é feita investimento por investimento. Todos os ativos financeiros não classificados como mensurados ao custo amortizado ou ao VJORA, conforme descrito acima, são classificados como ao VJR. Isso inclui todos os ativos financeiros derivativos. No reconhecimento inicial, a Companhia pode designar de forma irrevogável um ativo financeiro que de outra forma atenda aos requisitos para ser mensurado ao custo amortizado ou ao VJORA como ao VJR se isso eliminar ou reduzir significativamente um descasamento contábil que de outra forma surgiria. Ativos financeiros - avaliação do modelo de negócio: A Companhia realiza uma avaliação do objetivo do modelo de negócios em que um ativo financeiro é mantido em carteira porque isso reflete melhor a maneira pela qual o negócio é gerido e as informações são fornecidas à Administração. As informações consideradas incluem: • As políticas e objetivos estipulados para a carteira e o funcionamento prático dessas políticas. Eles incluem a questão de saber se a estratégia da Administração tem como foco a obtenção de receitas de juros contratuais, a manutenção de um determinado perfil de taxa de juros, a correspondência entre a duração dos ativos financeiros e a duração de passivos relacionados ou saídas esperadas de caixa, ou a realização de fluxos de caixa por meio da venda de ativos; • Como o desempenho da carteira é avaliado e reportado à Administração da Companhia; • Os riscos que afetam o desempenho do modelo co

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conforme LEI N° 7.397/2012

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de negócios (e o ativo financeiro mantido naquele modelo de negócios) e a maneira como aqueles riscos são gerenciados; • Como os gerentes do negócio são remunerados - por exemplo, se a remuneração é baseada no valor justo dos ativos geridos ou nos fluxos de caixa contratuais obtidos; • A frequência, o volume e o momento das vendas de ativos financeiros nos períodos anteriores, os motivos de tais vendas e suas expectativas sobre vendas futuras; • As transferências de ativos financeiros para terceiros em transações que não se qualificam para o desreconhecimento não são consideradas vendas, de maneira consistente com o reconhecimento contínuo dos ativos da Companhia; e • Os ativos financeiros mantidos para negociação ou gerenciados com desempenho avaliado com base no valor justo são mensurados ao valor justo por meio do resultado. Ativos financeiros - avaliação sobre se os fluxos de caixa contratuais são somente pagamentos de principal e de juros: Para fins dessa avaliação, o ‘principal’ é definido como o valor justo do ativo financeiro no reconhecimento inicial. Os ‘juros’ são definidos como uma contraprestação pelo valor do dinheiro no tempo e pelo risco de crédito associado ao valor principal em aberto durante um determinado período de tempo e pelos outros riscos e custos básicos de empréstimos (por exemplo, risco de liquidez e custos administrativos), assim como uma margem de lucro. A Companhia considera os termos contratuais do instrumento para avaliar se os fluxos de caixa contratuais são somente pagamentos do principal e de juros. Isso inclui a avaliação sobre se o ativo financeiro contém um termo contratual que poderia mudar o momento ou o valor dos fluxos de caixa contratuais de forma que ele não atenderia essa condição. Ao fazer essa avaliação, a Empresa considera: • Eventos contingentes que modifiquem o valor ou o a época dos fluxos de caixa; • Termos que possam ajustar a taxa contratual, incluindo taxas variáveis; e • O pré-pagamento e a prorrogação do prazo. Os termos que limitam o acesso da Companhia a fluxos de caixa de ativos específicos (por exemplo, baseados na performance de um ativo). O pagamento antecipado é consistente com o critério de pagamentos do principal e juros caso o valor do pré-pagamento represente, em sua maior parte, valores não pagos do principal e de juros sobre o valor do principal pendente - o que pode incluir uma compensação adicional razoável pela rescisão antecipada do contrato. Além disso, com relação a um ativo financeiro adquirido por um valor menor ou maior do que o valor nominal do contrato, a permissão ou a exigência de pré-pagamento por um valor que represente o valor nominal do contrato mais os juros contratuais (que também pode incluir compensação adicional razoável pela rescisão antecipada do contrato) acumulados (mas não pagos) são tratadas como consistentes com esse critério se o valor justo do pré-pagamento for insignificante no reconhecimento inicial.Ativos fi-nanceiros a VJR

Esses ativos são mensurados subsequentemente ao valor justo. O resultado líquido, incluindo juros ou receita de dividendos, é reconhecido no resultado.

Ativos fi-nanceiros a custo amor-tizado

Esses ativos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado utilizando o método de juros efetivos. O custo amortizado é reduzido por perdas por impairment. A receita de juros, ganhos e perdas cambiais e o impairment são reconhecidos no resultado. Qualquer ganho ou perda no desreconhecimento é reconhecido no resultado.

Instrumen-tos de dívida a VJORA

Esses ativos são mensurados subsequentemente ao valor justo. A receita de juros calculada utilizando o método de juros efetivos, ganhos e perdas cambiais e impairment são reconhecidos no resultado. Outros resultados líquidos são reconhecidos em ORA. No desreconhecimento, o resultado acumulado em ORA é reclassificado para o resultado.

Instrumen-tos patri-moniais a VJORA

Esses ativos são mensurados subsequentemente ao valor justo. Os dividendos são reconhecidos como ganho no resultado, a menos que o dividendo represente claramente uma recuperação de parte do custo do investimento. Outros resultados líquidos são reconhecidos em ORA e nunca são reclassificados para o resultado.

Passivos financeiros - classificação, mensuração subsequente e ganhos e per-das: Os passivos financeiros foram classificados como mensurados ao custo amor-tizado ou ao VJR. Um passivo financeiro é classificado como mensurado ao valor justo por meio do resultado caso for classificado como mantido para negociação, for um derivativo ou for designado como tal no reconhecimento inicial. Passivos financeiros mensurados ao VJR são mensurados ao valor justo e o resultado líqui-do, incluindo juros, é reconhecido no resultado. Outros passivos financeiros são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado utilizando o método de ju-ros efetivos. A despesa de juros, ganhos e perdas cambiais são reconhecidos no resultado. Qualquer ganho ou perda no desreconhecimento também é reconhecido no resultado. (iv) Desreconhecimento. Ativos financeiros: A Companhia desre-conhece um ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a Companhia transfere os direitos contratuais de recebi-mento aos fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo fi-nanceiro são transferidos ou na qual a Companhia nem transfere nem mantém substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro e também não retém o controle sobre o ativo financeiro. Passivos financeiros: A Companhia desreconhece um passivo financeiro quando sua obrigação contratual é retirada, cancelada ou expira. A Companhia também desreconhece um passivo financeiro quando os termos são modificados e os fluxos de caixa do passivo mo-dificado são substancialmente diferentes, caso em que um novo passivo financeiro baseado nos termos modificados é reconhecido a valor justo. No desreconheci-mento de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a contraprestação paga (incluindo ativos transferidos que não transitam pelo caixa ou passivos assumidos) é reconhecida no resultado. (v) Compensação: Os ativos ou passivos financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no balanço patrimonial quando, e somente quando, a Companhia tenha atualmente um direito legalmente executável de compensar os valores e tenha a intenção de liquidá-los

em uma base líquida ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. 5.16. Capital social: (vi) Ações ordinárias: As ações ordinárias são classificadas no patrimônio líquido. Os custos incrementais diretamente atribuíveis à emissão de novas ações são demonstradas no patrimônio líquido com a dedução do valor captado, líquida de impostos. Efeitos de impostos relacionados aos custos dessas transações estão contabilizadas conforme o CPC 32/IAS 12 - Tributo sobre o lu-cro. (vii) Ações preferenciais: Ações preferenciais não resgatáveis são classifica-das no patrimônio líquido, pois o pagamento de dividendos é discricionário, e elas não geram qualquer obrigação de entregar caixa ou outro ativo financeiro da Com-panhia e não requerem liquidação em um número variável de instrumentos patri-moniais. Dividendos discricionários são reconhecidos como distribuições no pa-trimônio líquido na data de sua aprovação pelos acionistas da Companhia. 5.17. Redução ao valor recuperável (Impairment): (i) Ativos financeiros não derivativos: A Companhia reconhece provisões para perdas esperadas de crédito sobre: ativos financeiros e ativos de contrato mensurados ao custo amortizado. A Companhia mensura a provisão para perda em um montante igual à perda de cré-dito esperada para a vida inteira, exceto para os itens descritos abaixo, que são mensurados como perda de crédito esperada para 12 meses: • Títulos de dívida com baixo risco de crédito na data do balanço; e • Outros títulos de dívida e saldos bancários para os quais o risco de crédito (ou seja, o risco de inadimplência ao longo da vida esperada do instrumento financeiro) não tenha aumentado significa-tivamente desde o reconhecimento inicial. As provisões para perdas com contas a receber de clientes e ativos de contrato são mensuradas a um valor igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. Ao determinar se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente desde o reconheci-mento inicial e ao estimar as perdas de crédito esperadas, a Companhia considera informações razoáveis e passíveis de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo. Isso inclui informações e análises quantitativas e qua-litativas, com base na experiência histórica da Companhia, na avaliação de crédito e considerando informações prospectivas (forward-looking). A Companhia elabo-rou um estudo que presume o tempo em que o risco de crédito de um ativo finan-ceiro aumenta significativamente se este estiver em atraso. Vide nota explicativa nº 33.3 para maiores detalhes. A Companhia considera um ativo financeiro como inadimplente quando: • É pouco provável que o devedor pague integralmente suas obrigações de crédito à Companhia, sem recorrer a ações como a realização da garantia (se houver alguma); ou • As perdas de crédito esperadas para a vida intei-ra são as perdas esperadas com crédito que resultam de todos os possíveis eventos de inadimplemento ao longo da vida esperada do instrumento financeiro. • As per-das de crédito esperadas para 12 meses são perdas de crédito que resultam de possíveis eventos de inadimplência dentro de 12 meses após a data do balanço (ou em um período mais curto, caso a vida esperada do instrumento seja menor do que 12 meses). O período máximo considerado na estimativa de perda de crédito espe-rada é o período contratual máximo durante o qual a Companhia está exposto ao risco de crédito. (ii) Ativo financeiros com problemas de recuperação: Em cada data de balanço, a Companhia avalia se os ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado estão com problemas de recuperação. Um ativo financeiro pos-sui ”problemas de recuperação” quando ocorrem um ou mais eventos com impac-to prejudicial nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros tiveram problemas de recuperação inclui os se-guintes dados observáveis: • Dificuldades financeiras significativas do emissor ou do mutuário; • Quebra de cláusulas contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais de 90 dias; • Reestruturação de um valor devido à Companhia em condi-ções que não seriam aceitas em condições normais; • A probabilidade que o deve-dor entrará em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou • O desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades fi-nanceiras. (iii) Apresentação da provisão para perdas de crédito esperadas no balanço patrimonial: A provisão para perdas para ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado é deduzida do valor contábil bruto dos ativos. (iv) Baixa: O valor contábil bruto de um ativo financeiro é baixado quando a Companhia não tem expectativa razoável de recuperar o ativo financeiro em sua totalidade ou em parte. A Companhia não espera nenhuma recuperação significativa do valor baixa-do. No entanto, os ativos financeiros baixados podem ainda estar sujeitos à execu-ção de crédito para o cumprimento dos procedimentos da Companhia para a recu-peração dos valores devidos. (v) Ativos não financeiros: Em cada data de reporte, a Companhia revisa os valores contábeis de seus ativos não financeiros (exceto estoques, ativos contratuais e impostos diferidos) para apurar se há indicação de perda ao valor recuperável. Caso ocorra alguma indicação, o valor recuperável do ativo é estimado. No caso do ágio, o valor recuperável é testado anualmente. Para testes de redução ao valor recuperável, os ativos são agrupados em Unidades Ge-radoras de Caixa (UGC), ou seja, no menor grupo possível de ativos que gera en-tradas de caixa pelo seu uso contínuo, entradas essas que são em grande parte in-dependentes das entradas de caixa de outros ativos ou UGCs. O ágio de combina-ções de negócios é alocado às UGCs ou grupos de UGCs que se espera que irão se beneficiar das sinergias da combinação. O valor recuperável de um ativo ou UGC é o maior entre o seu valor em uso e o seu valor justo menos custos para vender. O valor em uso é baseado em fluxos de caixa futuros estimados, descontados a valor presente usando uma taxa de desconto antes dos impostos que reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo ou da UGC. Uma perda por redução ao valor recuperável é reconhecida se o valor contábil do ativo ou UGC exceder o seu valor recuperável. Perdas por redução ao valor recuperável são reconhecidas no resultado. Perdas reconhecidas referentes às UGCs são inicialmente alocadas para redução de qualquer ágio alocado a esta UGC (ou grupo de UGCs), e então para redução do valor contábil dos outros ati-vos da UGC (ou grupo de UGCs) de forma pro rata. Uma perda por redução ao valor recuperável relacionada ao ágio não é revertida. Quanto aos demais ativos, as perdas por redução ao valor recuperável são revertidas somente na extensão em co

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que o novo valor contábil do ativo não exceda o valor contábil que teria sido apu-rado, líquido de depreciação ou amortização, caso a perda de valor não tivesse sido reconhecida. A Companhia não identificou nenhuma perda referente às UGCs para os exercícios de 2018 e 2019. 5.18. Ajuste a Valor Presente (AVP) de ativos e passivos: Os ativos e passivos monetários de longo prazo, com exceção dos par-celamentos, são atualizados monetariamente e, portanto, estão ajustados pelo seu valor presente. O ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários de curto prazo é calculado, e somente registrado, se considerado relevante em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Para fins de registro e determi-nação de relevância, o ajuste a valor presente é calculado levando em consideração os fluxos de caixa contratuais e a taxa de juros explícita, e em certos casos implí-cita, dos respectivos ativos e passivos, com base nas análises efetuadas e na me-lhor estimativa da administração. 5.19. Provisões: Provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em consequência de um evento passado, é provável que benefícios econômicos sejam requeridos para liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do valor da obri-gação possa ser feita. Quando a Companhia espera que o valor de uma provisão seja reembolsado, em todo ou em parte, por exemplo, por força de um contrato de seguro, o reembolso é reconhecido como um ativo separado, mas apenas quando o reembolso for praticamente certo. A despesa relativa a qualquer provisão é apre-sentada na demonstração do resultado, líquida de qualquer reembolso. As provi-sões são determinadas por meio do desconto dos fluxos de caixa futuros estimados a uma taxa antes de impostos que reflita as avaliações atuais de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e riscos específicos para o passivo relacionado. Os efeitos do desconto pela passagem do tempo são reconhecidos no resultado como despesa financeira. (i) Provisões para riscos fiscais, cíveis, trabalhistas e regu-latórios: As provisões para processos judiciais são constituídas para todos os pro-cessos judiciais para os quais é provável que uma saída de recursos seja feita para liquidar a contingência/obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais. (ii) Provisões para perdas esperadas para redução ao valor recuperável do contas a receber: A Companhia utiliza uma matriz de provisões para a mensuração da perda de crédito esperada com o contas a receber de clientes individuais. As taxas de perdas são calculadas por meio do uso do método de “rolagem” com base na probabilidade de um valor a receber avançar por períodos sucessivos de inadimplemento até a baixa completa. As taxas de rolagem são calculadas separadamente para exposições em diferentes faixas de idades segmentos com base no histórico de inadimplência dos últimos 5 anos. Essas taxas foram multiplicadas por percentuais de escala para refletir as diferen-ças entre as condições econômicas durante o período em que os dados históricos foram coletados, as condições atuais e a visão da Companhia sobre as condições econômicas ao longo da vida esperada dos recebíveis. 5.20. Demonstrações de valor adicionado: A Companhia elaborou demonstrações do valor adicionado (DVA) nos termos do pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado, as quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações financeiras conforme BR GAAP, enquanto para as IFRS representam informação financeira suplementar. 5.21. Principais mudanças nas políticas contábeis. 5.21.1. CPC 06 (R2) / IFRS 16 - Arrendamento: A Companhia aplicou o CPC 06(R2) – Arrendamentos / IFRS 16 – Leases, utilizando a abordagem retrospectiva modificada e, portanto, as informações comparativas não foram reapresentadas e continuam a ser apresentadas conforme o CPC 06(R1)/IAS 17 - Operações de Arrendamento Mercantil e ICPC 03/IFRIC 4 – Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. No início de um contrato, a Companhia avalia se um contrato é ou contém um arrendamento. Um contrato é, ou contém um arrendamento, se o contrato transferir o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação. Para avaliar se um contrato transfere o direito de controlar o uso de um ativo identificado, a Com-panhia utiliza a definição de arrendamento no CPC 06(R2)/IFRS 16. Esta política é aplicada a partir de 1º de janeiro de 2019 aos contratos de arrendamento. No início ou na modificação de um contrato que contém um componente de arrenda-mento, a Companhia aloca a contraprestação no contrato a cada componente de arrendamento com base em seus preços individuais. No entanto, para os arrenda-mentos de propriedades, a Companhia optou por não separar os componentes que não sejam de arrendamento e contabilizam os componentes de arrendamento e não arrendamento como um único componente. A Companhia reconhece um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento na data de início do arrendamento. O ativo de direito de uso é mensurado inicialmente ao custo, que compreende o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento, ajustado para quaisquer paga-mentos de arrendamento efetuados até a da data de início, mais quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário e uma estimativa dos custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, res-taurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condi-ção requerida pelos termos e condições do arrendamento, menos quaisquer incen-tivos de arredamentos recebidos. O ativo de direito de uso é subsequentemente depreciado pelo método linear desde a data de início até o final do prazo do arren-damento, a menos que o arrendamento transfira a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra. Nesse caso, o ativo de direito de uso será depreciado durante a vida útil do ativo subjacente, que é determinada na mesma base que a do ativo imobilizado. Além disso, o ativo de direito de uso é periodicamente reduzido por perdas por redução ao valor recupe-rável, se houver, e ajustado para determinadas remensurações do passivo de arren-

damento. O passivo de arrendamento é mensurado inicialmente ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados na data de início, descon-tados pela taxa de juros implícita no arrendamento ou, se essa taxa não puder ser determinada imediatamente, pela taxa de empréstimo incremental da Companhia. Geralmente, a Companhia usa sua taxa incremental sobre empréstimo como taxa de desconto. A Companhia determina sua taxa nominal sobre empréstimos obten-do taxas de juros de várias fontes externas de financiamento e fazendo alguns ajustes para refletir os termos do contrato e o tipo do ativo arrendado. Os pagamen-tos de arrendamento incluídos na mensuração do passivo de arrendamento com-preendem o seguinte: • pagamentos fixos, incluindo pagamentos fixos na essência; • pagamentos variáveis de arrendamento que dependem de índice ou taxa, inicial-mente mesurados utilizando o índice ou taxa na data de início; • valores que se espera que sejam pagos pelo arrendatário, de acordo com as garantias de valor residual; e • o preço de exercício da opção de compra se o arrendatário estiver ra-zoavelmente certo de exercer essa opção, e pagamentos de multas por rescisão do arrendamento, se o prazo do arrendamento refletir o arrendatário exercendo a op-ção de rescindir o arrendamento. O passivo de arrendamento é mensurado pelo custo amortizado, utilizando o método dos juros efetivos. É remensurado quando há uma alteração nos pagamentos futuros de arrendamento resultante de alteração em índice ou taxa, se houver alteração nos valores que se espera que sejam pagos de acordo com a garantia de valor residual, se a Companhia alterar sua avaliação se exercerá uma opção de compra, extensão ou rescisão ou se há um pagamento de arrendamento revisado fixo em essência. Quando o passivo de arrendamento é remensurado dessa maneira, é efetuado um ajuste correspondente ao valor contá-bil do ativo de direito de uso ou é registrado no resultado se o valor contábil do ativo de direito de uso tiver sido reduzido a zero. A Companhia não apresenta ati-vos de direito de uso que atendem à definição de propriedade para investimento. Arrendamentos de ativo de baixo valor e curto prazo: A Companhia optou por não reconhecer ativos de direito de uso e passivos de arrendamento para arrenda-mentos de ativos de baixo valor (ativos com valor inferior à US$ 5 mil) e arrenda-mentos de curto prazo (com prazo inferior à 12 meses), incluindo equipamentos de TI. A Companhia reconhece os pagamentos de arrendamento associados a esses arrendamentos como uma despesa de forma linear pelo prazo do arrendamento. Avaliação da administração: Com base na avaliação da Administração, no estu-do da aplicabilidade e nos critérios da norma estabelecida, em 1º de janeiro de 2019, pela adoção da IFRS 16, a Companhia utilizou a taxa de 7,13 % a.a. para os contratos com vencimento até 2023 e 6,89 % a.a. para contratos com vencimento após 2023 e reconheceu os itens demonstrados a seguir:Ativo Imóveis Veículos TotalAtivo em 1º de janeiro de 2019 207 1.780 1.987Amortização no exercício (105) (908) (1.013)Saldo do ativo em 31 de dezembro de 2019 102 872 974PassivoPassivo em 1º de janeiro de 2019 (207) (1.780) (1.987)Pagamentos no exercício 144 971 1.115Atualização no exercício (6) (67) (73)Saldo do passivo em 31 de dezembro de 2019 (69) (876) (945)Impacto sobre a demonstração do resultado - aumento (redução) das despesas:Resultado 31/12/2019Despesas administrativasArrendamentos de aluguéis (1.115)Amortização 1.013

(102)Despesa financeiraOutras despesas financeiras 73Efeito líquido no resultado (29)5.21.2. ICPC 22/ IFRIC23 – Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lu-cro: Esta Interpretação esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32/ IFRIC 23 quando há incerteza sobre os tratamentos de tributo sobre o lucro. Nessa circunstância, a entidade deverá reconhecer e men-surar seu tributo corrente ou diferido ativo ou passivo, aplicando os requisitos do CPC 32 com base em lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fis-cais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, aplicando esta Interpretação. A Administração da Companhia conduziu análises dos tratamentos fiscais que poderiam gerar incertezas na apuração dos tributos sobre o lucro, mensurando e reavaliando aqueles que potencialmente poderiam expor a Companhia a riscos face à incerteza do seu tratamento tributário. A aná-lise se estendeu aos processos tributários administrativos e judicias que poderiam incorrer em alteração na apuração dos referidos tributos. Após as análises a com-panhia não identificou a necessidade de ajustes relacionado ao ICPC 22 em sua Demonstração Financeira. A Companhia possui alguns tratamentos incertos de tributos sobre o lucro para os quais a Administração concluiu que é mais provável que sejam aceitos pela autoridade fiscal do que não, cujo efeito de potenciais con-tingências estão divulgados na nota explicativa nº 23- Provisões para processos cíveis, fiscais, trabalhistas e regulatórios. 5.22. Novas normas e interpretações ainda não efetivas: Uma série de novas normas serão efetivas para exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2019. A Companhia não adotou essas normas na preparação destas demonstrações financeiras. As seguintes normas alteradas e in-terpretações não deverão ter um impacto significativo nas demonstrações financei-ras da Companhia: • Alterações nas referências à estrutura conceitual nas normas IFRS; • Definição de um negócio (alterações ao CPC 15/IFRS 3); e • Definição de materialidade (emendas ao CPC 26/IAS 1 e CPC 23/IAS 8). 6. Assuntos re-gulatórios. 6.1.1. Bandeiras tarifárias: A Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013, criou o sistema de aplicação de Bandeiras Tarifárias, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015, com finalidade de repassar ao consumidor, os custos adicionais de geração térmica, compra de energia no mercado de curto pra-zo, encargos de serviços do sistema e risco hidrológico. Em 13 de agosto de 2018, co

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a Resolução Normativa ANEEL nº 826, alterou as regras de repasse, conforme proposta de abertura da 2ª fase da Audiência Pública nº 61/2017, onde foi sugerido que os valores mensais dos repasses financeiros da Conta Bandeiras fossem apu-rados após a alocação prioritária das receitas na área de concessão que as gerou. Desse modo, as Companhias devedoras passaram a aportar na CCRBT apenas as receitas excedentes. Já as Companhias credoras da CCRBT passaram a receber, a título de repasse, uma parcela desse excedente, proporcional ao seu custo não co-berto por seus próprios recursos. Esta alteração aloca, de forma mais eficiente, os recursos provenientes das Bandeiras Tarifárias, mitigando o subsídio cruzado en-tre as distribuidoras e priorizando a alocação dos recursos nas áreas de concessão de origem. Atualmente, existem quatro faixas de bandeiras: vermelha - patamar 1, com acréscimo de R$ 0,04/MWh, vermelha - patamar 2, cujo acréscimo na tarifa de energia é de R$ 0,06/MWh, amarela, com acréscimo de R$ 0,01/MWh e verde, sem acréscimo. Em 2019 e 2018, vigorou as seguintes bandeiras tarifárias: Cor da bandeira 2019 2018Janeiro Verde VerdeFevereiro Verde VerdeMarço Verde VerdeAbril Verde VerdeMaio Amarela AmarelaJunho Verde Vermelha Patamar 2Julho Amarela Vermelha Patamar 2Agosto Vermelha Patamar 1 Vermelha Patamar 2Setembro Vermelha Patamar 1 Vermelha Patamar 2Outubro Amarela Vermelha Patamar 2Novembro Vermelha Patamar 1 AmarelaDezembro Amarela VerdeNo exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a Companhia reconheceu o montante de R$ 74.800 de bandeira tarifária, sendo que deste montante R$ 2.318 foram repassados para a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tari-fárias CCRBT, criada por meio do Decreto nº 8.401/2015 e administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. No exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a Companhia reconheceu o montante de R$ 37.777 (R$ 66.004 em 31 de dezembro de 2018) de bandeira tarifária via faturamento junto aos clientes, e recebendo via Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias CCRBT o montante de R$ 35.082. A bandeira tarifária foi criada por meio do Decreto nº 8.401/2015 e administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. 6.1.2. Decreto nº 9.642/2018 – Eliminação gradual de subsídios: O Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, alterou o artigo 1º do Decreto nº 7.891/2013, que trata da aplicação de descontos tarifários, de modo a vedar a cumulatividade de descontos sobre as tarifas de distribuição de energia elétrica, de maneira a prevalecer o que confira maior benefício ao consumidor (essa situação apenas se aplicava aos consumidores atendidos em baixa tensão como rural, com atividade de irrigação ou aquicultura realizada em horário espe-cial). O decreto também determina que, a partir de 2019, nos processos de reajuste ou revisão tarifária das distribuidoras, os descontos de que trata o § 2º do referido artigo, que são aqueles aplicados aos consumidores classificados como Rural; Co-operativa de Eletrificação Rural; Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento; e Serviço Público de Irrigação; sejam reduzidos à razão de 20% ao ano, até que a alíquota seja zero. Os descontos atualmente conferidos aos consumidores são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, que repassam às distribuidoras o montante de subsídios concedidos. Com a redução desses descon-tos, as distribuidoras deixam gradualmente de receber recursos da CDE e passam a receber diretamente desses consumidores. 6.1.3. Sobrecontratação de energia: De acordo com o Modelo Regulatório, as distribuidoras devem contratar antecipa-damente 100% da energia elétrica necessária para fornecimento aos seus clientes por meio de leilões regulados pela ANEEL. Tais leilões, realizados com apoio da CCEE, ocorrem com antecedência de um a sete anos, em relação ao início do su-primento da energia contratada. A possibilidade de contratação com antecedência de até sete anos passou a existir após a publicação do Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017. Conforme previsto na regulamentação do setor, em especial o Decreto nº 5.163/2004 se a energia contratada estiver dentro do limite de até 5% acima da necessidade total de energia da distribuidora, haverá repasse integral às tarifas do custo incorrido com a compra de energia excedente. Contudo, quando a distribuidora ultrapassar o referido limite e sendo este ocasionado de forma vo-luntária, fica exposta à variação entre o preço de compra e o de venda do montante excedente no mercado de curto prazo. O Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017 determinou uma redução de lastro para fins de cobertura de consumo das distribuidoras, de 95% para 90%, referente às cotas de garantia física de energia, das usinas hidrelétricas com concessões prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência a partir de 1º de setembro de 2017. No exercício findo em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a Companhia fez uso dos mecanismos disponíveis. 6.1.4. Conta de Desenvolvimento Energético - CDE: A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, tais como: univer-salização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; concessão de descontos tarifários a diversos usuários do serviço (baixa renda, rural; irrigan-te; serviço público de água, esgoto e saneamento; geração e consumo de energia de fonte incentivadas, etc.); modicidade da tarifa em sistemas elétricos isolados (Conta de Consumo de Combustíveis – CCC); competitividade da geração de energia elétrica a partir da fonte carvão mineral nacional; entre outros. Além dis-so, a partir de 2015 foram acrescidos na quota CDE, a “CDE Energia” instituída por meio do Decreto 7.891/2013, cujo objetivo era (i) neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica; (ii) cobrir o custo adicional para as concessionárias de

distribuição decorrente do despacho de usinas termelétricas acionadas em razão de segurança energética, conforme decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico; (iii) neutralizar a exposição contratual involuntária das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da compra frustrada no lei-lão de energia proveniente de empreendimentos existentes realizado em dezembro de 2013. Ademais, também foi acrescida a CONTA-ACR devido a amortização da Conta no Ambiente de Contratação Regulada, associada ao empréstimo adquiri-do pelo setor elétrico para auxiliar as distribuidoras que enfrentaram dificuldades durante a crise hídrica de 2014. Em março de 2019 finalizou o recolhimento da CDE Energia instituída por meio do Decreto 7.891/2013 e em setembro de 2019 foi quitado o empréstimo adquirido em 2014, denominado CONTA-ACR. Sendo este último com vencimento previsto incialmente para abril de 2020, contudo foi antecipado para setembro/2019 após negociação realizada pela ANEEL, Ministé-rio de Minas e Energia e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).7. Caixa e equivalentes de caixa 2019 2018Caixa e bancos 28.990 28.697Investimentos e fundos de investimento (a) Aplicações financeiras de curto prazo – 16.302 Certificados de Depósitos Bancários - CDB 4.336 –Fundo de investimento (Exclusivo) (a) Operações Compromissadas 140.245 –Total de investimentos e fundos de investimento 144.581 16.302 Total caixa e equivalentes de caixa 173.571 44.999A carteira global é remunerada pela variação do Certificado de Depósito Interban-cário (CDI), logo, a rentabilidade média ponderada da carteira no exercício findo em 31 de dezembro de 2019 equivale a 98,59% a.a.. (a) Equivalentes de caixa se referem, principalmente, a fundos de investimentos exclusivos de alta liquidez e possuem baixo risco de crédito. Tais aplicações estão disponíveis para utilização nas operações da Companhia, prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e estão sujeitos a insignificante risco de mudança de valor, ou seja, são ativos financeiros com liquidez imediata, logo são classificadas como caixa e equivalen-tes de caixa, conforme CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa / IAS 7.Variação de Caixa e equivalente de caixa decorre da celebração do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002/2019, assinado em 19 de março de 2019. Em 28 de dezembro de 2018, a Equatorial Ener-gia S.A. sagrou-se vencedora no procedimento licitatório na modalidade de leilão (“Leilão”), realizado na forma do edital de leilão nº 2/2018-PPI/PND (“Edital”), para a outorga de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica associada à transferência do controle acionário da Companhia. Em 18 de março de 2019, ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou o aumento do capital social da Companhia, pela nova controladora, Equatorial Energia S.A., no valor de R$ 545.770, com emissão de 1.436.238.120 ações, todas nominativas e sem valor nominal. Para mais detalhes, vide nota explicativa nº 0.8. Investimento de curto prazo 2019 2018Fundos de Investimentos (Exclusivo) Cotas de Fundos de Investimentos 97.330 – Títulos Públicos 70.581 – Títulos e valores mobiliários – 995

167.911 995Fundo Aberto 11.469 –Total 179.380 995Os Fundos de Investimentos representam operações de baixo risco em instituições financeiras de primeira linha e são compostos por diversos ativos visando melhor rentabilidade com o menor nível de risco, tais como: títulos de renda fixa, títulos públicos, operações compromissadas, debêntures, CDBs, entre outros, de acordo com a política de investimento da Companhia. A carteira global é remunerada pela variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), logo, a rentabilidade média ponderada da carteira no exercício findo em 31 de dezembro de 2019 equi-vale a 104,35% a.a.(107,81% em 31 de dezembro de 2018).9. Contas a receber de clientes. 9.1. Composição dos saldos 2019 2018Contas a receber de consumidores faturados 341.269 413.809Contas a receber de consumidores não faturados (a) 37.742 34.710Parcelamentos (b) 468.246 502.424Baixa renda (c) 9.706 –Outras 6.704 51.823Total 863.667 1.002.766(-) Provisão para redução ao valor recuperável do contas a receber (221.710) (289.264) Total contas a receber clientes 641.957 713.502Circulante 425.201 443.942Não circulante 216.756 269.560(a) Consiste na estimativa de energia fornecida entre a data de leitura e o encer-ramento do mês; (b) Parcelamentos sobre faturas de energia elétrica, que podem ser efetuados com prazo de até 48vezes. Os parcelamentos são referente a renego-ciações de faturas em atraso e possuem juros de 1% a.m. Para os parcelamentos anteriormente firmados, a Companhia efetuou análise não houve necessidade de ajuste a valor presente; e (c) O Governo Federal, por meio das Leis nº 12.212 e nº10.438, determinou a aplicação da tarifa social de baixa renda com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da subclasse residencial baixa renda. 9.2. Perdas esperadas para redução ao valor recuperável do contas a receber

Contas a receber de 2018Provisões

(i) Reversões

(baixas) (i) 2019 consumidores faturados 139.155 39.356 (122.452) 56.059Parcelamentos 138.512 36.083 (14.281) 160.314Outras 11.597 5.955 (12.215) 5.337Total 289.264 81.394 (148.948) 221.710

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202058

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

2017Provisões (adições)

Reversões (baixas) 2018

Contas a receber de consumidores faturados 70.802 68.353 – 139.155

Parcelamentos 97.073 42.785 (1.346) 138.512Outras 10.692 905 – 11.597Total 178.567 112.043 (1.346) 289.264(i) O efeito líquido das provisões e reversões no exercício foi o montante de R$ 67.555, constituído por: a) constituição de perdas por redução ao valor recuperável no valor de R$ 81.394. dos quais R$ 74.560 foram as provisões de risco de crédito de consumidores e parcelamentos, R$ 879 de consumidores não faturados e R$ 5.955 de outros. Os critérios das baixas realizadas ao longo de 2019 atendem aos critérios destacados no regulamento do imposto de renda. Além disso, as reversões e baixas não consideram as perdas incobráveis.a. Contas a receber de consumidores faturados 2019

Saldos

a vencerVencidos

até 90 diasVencidos há

mais de 90 dias TotalResidencial (a) 68.279 48.506 17.030 133.815Industrial 10.706 1.654 9.170 21.530Comercial 48.569 12.170 28.111 88.850Rural 10.668 2.726 8.635 22.029Poder público 12.158 7.959 6.117 26.234Iluminação pública 15.994 2.101 11.846 29.941Serviço público 9.274 2.279 7.317 18.870Total fornecimento faturado 175.648 77.395 88.226 341.269 2018

Saldos

a vencerVencidos

até 90 diasVencidos há

mais de 90 dias TotalResidencial (a) 56.845 95.381 43.162 195.388Industrial 12.405 5.103 10.358 27.866Comercial 44.571 21.381 25.290 91.242Rural 8.453 3.891 8.527 20.871Poder público 9.872 9.885 8.396 28.153Iluminação pública 6.491 3 21.417 27.911Serviço público 7.030 8.667 6.681 22.378Total fornecimento faturado 145.667 144.311 123.831 413.809(a) Em função da mudança de controle acionário, a implantação da estrutura de co-brança da Companhia, a partir de abril de 2019, proporcionou maior recuperação da dívida vencida, com uma variação positiva do índice de arrecadação em quase em quase 5 p.p. O fator principal da redução da dívida foi o reforço e implantação de operações de cobrança, bem como implantação de novas ações. b. Parcelamentos 2019

Saldos

a vencerVencidos

até 90 diasVencidos há

mais de 90 dias TotalResidencial 48.147 4.919 2.988 56.054Industrial 47.910 178 1.436 49.524Comercial (a) 256.625 1.310 4.921 262.856Rural 3.185 217 936 4.338Poder público (a) 60.333 1.594 18.216 80.143Iluminação pública 7.612 – – 7.612Serviço público 4.787 362 2.570 7.719Total do parcelamento 428.599 8.580 31.067 468.246

2018

Saldos

a vencerVencidos

até 90 diasVencidos há

mais de 90 dias TotalResidencial 44.470 9.484 2.594 56.548Industrial 43.490 1.887 31.964 77.341Comercial 24.363 3.031 4.933 32.327Rural 3.058 595 898 4.551Poder público 294.295 5.608 15.882 315.785Iluminação pública 7.451 82 5 7.538Serviço público 5.892 639 1.803 8.334Total do parcelamento 423.019 21.326 58.079 502.424(a) O parcelamento da Companhia de Abastecimento D’água e Saneamento de Alagoas – CASAL foi cadastrado inicialmente em uma unidade consumidora da classe poder público e depois transferida para unidade consumidora da sede admi-nistrativa, vinculada à classe comercial.Aging parcelamentos a vencer

2019

2020 2021 2022Após 2022 Total

Residencial 35.377 11.027 1.506 237 48.147Industrial 42.168 2.006 1.985 1.751 47.910Comercial (a) 22.234 13.344 11.510 209.537 256.625Rural 2.683 445 53 4 3.185Poder público 11.442 6.306 5.525 37.060 60.333Iluminação pública 739 298 315 6.260 7.612Serviço público 1.650 1.084 549 1.504 4.787Total dos parcelamentos a vencer 116.293 34.510 21.443 256.353 428.599(a) Valores a vencer relevantes após 2022 devido, principalmente, ao parcelamento firmado com a Companhia de Abastecimento d’água e Saneamento de Alagoas – CASAL, firmado em novembro de 2009 e acordado em 240 parcelas.

Aging de parcelamentos vencidos em 31 de dezembro de 2019Há mais de 90 dias Vencidos

de 91 à 360 dias

Vencidosde 361 à 720 dias

Vencidos de 721 à

1.080 dias

Vencidos de 1.081

à 1.530 dias TotalResidencial 2.692 101 36 159 2.988Industrial 647 433 90 266 1.436Comercial 1.519 1.605 599 1.198 4.921Rural 169 27 308 432 936Poder público 2.244 3.021 2.683 10.268 18.216Iluminação públicaServiço público 646 504 408 1.012 2.570Total do parcela-mentos vencidos 7.917 5.691 4.124 13.335 31.067

10. Serviços pedidos: Refere-se aos custos apurados através de serviços executados para terceiros ou para a própria Companhia registrados através de Ordens de Serviço - ODS, custos referentes à retirada (baixa) de bem integrante do ativo imobilizado registrados através de Ordens de Desativação - ODD e custos de alienações de bens mediante a emissão de Ordens de Alienação – ODA.Circulante 2019 2018 Desativações e alienações em curso (a) 6.273 1.460 Serviço próprio 8.358 2.231 Serviço próprio P&D e PEE (b) 26.763 5.962 Serviços prestados a terceiros 70 –Total circulante 41.464 9.653(a) Variação em virtude da transferência de alguns bens que antes estavam classificados como “resíduos e sucatas destinados à alienação” e em 2019 foram reclassificados para “alienações em curso’ motivados pela venda da sucata; e, (b) Variação relacionada ao aumento de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Projetos de Eficiência Energética (PEE) no exercício de 2019. 11. Valores a receber (devolver) da parcela A e outros itens financeiros: Referem-se aos ativos e passivos decorrentes das diferenças temporárias entre os custos homologados (Parcela A e outros componentes financeiros), que são incluídos na tarifa no início do período tarifário, e aqueles que são efetivamente incorridos ao longo do período de vigência da tarifa. Essa diferença constitui um direito a receber sempre que os custos homologados e incluídos na tarifa são inferiores aos custos efetivamente incorridos, ou uma obrigação quando os custos homologados e incluídos na tarifa são superiores aos custos efetivamente incorridos. Os registros da compra e venda de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE são de acordo com as informações divulgadas pela mesma, porém quando não são divulgadas de forma tempestiva, é utilizado a estimativa confeccionada pela Administração da Companhia. Esses valores serão efetivamente liquidados no próximo período tarifário ou, em caso de extinção da concessão, por qualquer motivo, com a existência de saldos apurados que não tenham sido recuperados, serão incluídos na base de indenização já prevista.

2019

Parcela ACircu-

lanteNão

circulante TotalCDE - conta de desenvolvimento energético (224) 6.927 6.703PROINFA - Programa de incentivo às fontes alternativas de energia elétrica 788 22 810

Rede básica 4.795 19.210 24.005Compra de energia – CVA 62.278 107.664 169.942ESS - encargos do serviço do sistema (11.091) (16.100) (27.191) 56.546 117.723 174.269Itens financeirosSobrecontratação de energia (18.113) (43.280) (61.393)Neutralidade (15.733) 32.651 16.918Ultrapassagem de demanda e reativo excedente (1.717) (5.260) (6.977)Constituição RGR – 577.225 577.225Outros (31.060) 3.643 (27.417) (66.623) 564.979 498.356Ativo – 682.702 682.702Passivo (10.077) – (10.077)Ativo (-) passivo (10.077) 682.702 682.702

2018

Parcela ACircu-

lanteNão

circulante TotalCDE - conta de desenvolvimento energético 7.283 – 7.283PROINFA - Programa de incentivo às fontes alternativas de energia elétrica 917 – 917

Rede básica 20.796 1.071 21.867Compra de energia – CVA 122.765 600 123.365ESS - encargos do serviço do sistema (63.290) – (63.290) 88.471 1.671 90.142Itens financeirosSobrecontratação de energia (113.119) – (113.119)Neutralidade 19.007 – 19.007Violação do limite de continuidade 13 – 13Ultrapassagem de demanda e reativo excedente (11.580) – (11.580)Ativo regulatório ANGRA III 2.605 – 2.605Constituição RGR – 705.160 705.160Outros 9.857 2.586 12.443 (93.217) 707.746 614.529Ativo 267.227 709.417 976.644Passivo (271.973) – (271.973)Ativo (-) passivo (4.746) 709.417 704.671A Companhia registra os valores oriundos das Parcela A de acordo com o período de competência e de maneira prospectiva, conforme OCPC 08 - Reconhecimento co

ntin

ua

continuação

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

cont

inua

continuação

de Determinados Ativos e Passivos nos relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica emitidos de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade.

2018Consti-tuição

Baixa (g)

Atuali-zação

Amorti-zações 2019

Parcela A CDE - Conta de desenvolvimento energético (a) 7.283 (185) (260) (76) (59) 6.703

PROINFA - Programa de incentivo às fontes alternativas de energia elétrica 917 1.321 328 173 (1.929) 810

Rede básica (b) 20.796 20.450 (730) 1.315 (17.826) 24.005Compra de energia CVA (c) 117.671 143.124 52.927 17.635 (161.415) 169.942

ESS - Encargos do serviço do sistema (d) (58.197) (22.718) 18.310 (8.152) 43.566 (27.191)

88.470 141.992 70.575 10.895 (137.663) 174.269Itens financeirosSobrecontratação de energia (e) (113.120) (55.202) 40.277 (615) 67.267 (61.393)

Neutralidade 19.007 (13.176) (54.804) 526 65.365 16.918Violação do limite de continuidade 14 (27) (28) (30) 71 –

Ultrapassagem de demanda e reativo excedente (11.579) (7.156) 3.221 – 8.537 (6.977)

Constituição RGR (f) 705.160 (184.756) – 56.821 – 577.225Outros 16.719 (101.559) 13.635 (292) 44.080 (27.417)

616.201 (361.876) 2.301 56.410 185.320 498.356Total 704.671 (219.884) 72.876 67.305 47.657 672.625Ativo (-) passivoCirculante (4.746) (10.077)Não circulante 709.417 682.702

Parcela A 2017Consti-tuição

Atua-lização

Amorti-zações 2018

CDE - Conta de desenvolvimento energético (16.588) 13.298 (58) 10.631 7.283

PROINFA - Programa de incentivo às fontes alternati- vas de energia elétrica (1.693) 1.314 57 1.239 917

Rede básica 17.235 11.491 2.995 (10.925) 20.796Compra de energia CVA 111.913 25.745 14.635 (34.622) 117.671ESS - Encargos do serviço do sistema (101.901) 3.211 (9.666) 50.159 (58.197)

8.966 55.059 7.963 16.482 88.470Itens financeirosSobrecontratação de energia (6.948) (121.448) (6.428) 21.704 (113.120)Neutralidade 34.451 28.510 1.715 (45.669) 19.007Violação do limite de continuidade – – – 14 14

Ultrapassagem de demanda e reativo excedente – (12.920) – 1.341 (11.579)

CVA Remuneração Adequada – 631.933 73.227 – 705.160Outros 133.400 (73.594) 9.788 (52.875) 16.719

160.903 452.481 78.302 (75.485) 616.201Total 169.869 507.540 86.265 (59.003) 704.671Ativo (-) passivoCirculante 165.612 (4.746)Não circulante 4.257 709.417(a) Variação negativa em virtude dos pagamentos realizados a título de CDE (Conta de Desenvolvimento de Uso) e ACR (Ambiente de Contratação Regulada) ser menor do que os valores da cobertura tarifária homologados pela ANEEL para essa rubrica; (b) Variação positiva, com relação ao valor constituído no exercício, em virtude do aumento dos contratos de MUST (Montantes de Uso do Sistema de Transmissão) serem menores que os montantes de cobertura vigentes; (c) No exercício de 2019, houve o aumento dos custos da operação do efeito da contratação por disponibilidade e da exposição financeira, resultantes dos custos repassados às distribuidoras para atendimento do mercado, afetado diretamente pelo acionamento de térmicas. Para exposição financeira, o aumento teve como fato as diferenças do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) entre os submercados em relação ao Nordeste; (d) O ESS (Encargo de Serviço do Sistema) está relacionado ao pagamento de usinas térmicas despachadas e que operam com o preço de compra acima do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças). A medida de despachar essas térmicas é tomada pelo ONS (Operador Nacional do Sistema) para garantir a segurança energética do sistema. No reajuste tarifário, ocorrido em maio de 2019, o valor de previsão do ESS concedido pela ANEEL foi maior que os custos efetivamente pagos, o que no procedimento de modicidade tarifária resulta na recomposição via passivo regulatório; (e) Em 2019, devido a quantidade de energia elétrica contratada ser superior a energia requerida, o cenário apresenta uma venda de energia no mercado de curto prazo na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), sendo esta quantidade valorada ao PLD médio de R$ 166,64 no exercício. Devido o PLD ser inferior ao Preço Médio de Custo – PMIX - da distribuidora, isso resulta em uma constituição do passivo regulatório de sobrecontratação; e (f) Este saldo de CVA é oriundo do empréstimo aprovado pela ANEEL a título de RGR (Reserva Global de Reversão) e repassado através da CCEE. O empréstimo foi aprovado devido à

necessidade de recursos extraordinários durante o período em que a Companhia foi considerada pela ANEEL como Distribuidora Designada, atuando como prestadora de serviços até a sua privatização. O repasse foi aprovado no dia 12 de fevereiro de 2019, atendendo o que está disposto na Portaria MME nº 510, de 20 de dezembro de 2018. Em 2019, registrou-se valor correspondente a ajuste a valor presente dos saldos em função da alteração das condições contratuais definidas no novo contrato de concessão para a dívida correspondente ao ativo financeiro setorial; e (g) Com relação ao montante de reconhecimento das baixas dos ativos e passivos regulatórios no referido exercício, tais valores referem-se as diferenças entre os custos homologados pela ANEEL no processo RTA – Reajuste Tarifário quanto aos valores de Parcela A e demais componentes financeiros, que são incluídos nas tarifas no início do período tarifário e aqueles efetivamente incorridos ao longo do período de vigência da tarifa. Os respectivos valores são realizados ao término do período tarifário, ou seja, na data do reajuste tarifário, ocorrendo a amortização dos saldos remanescentes com impacto no resultado da Companhia, nota explicativa nº 30, bem como a extinção dos saldos apurados e não recuperados. A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL homologou, em 03 de maio de 2019, o resultado do reajuste tarifário de 2019 e fixou as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD desta Companhia. As novas tarifas foram reajustas com vigência a partir de 03 de maio de 2019, conforme REH nº 2.540/2019 - ANEEL. Neste processo, as CVA contabilizadas pela Companhia são validadas, devendo ser feita a baixa das diferenças apuradas entre o valor apurado pela Companhia e o concedido pela ANEEL no mesmo período. A apuração das diferenças desses diversos pontos é chamada de efeito do reajuste na Companhia. As tarifas de aplicação da Equatorial Alagoas foram reajustadas em média -2,72% correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores, considerando-se os componentes financeiros incluídos nas tarifas da Companhia. 12. Impostos a recuperar: Os saldos do circulante e não circulante em decorrência das retenções ou antecipaçõeslegais estão demonstrados conforme a seguir: 2019 2018Circulante ICMS a recuperar (CIAP) (a) 5.914 3.592ICMS a recuperar – 2.190INSS – 16.342PIS e COFINS (b) 39.444 4.080PIS e COFINS a recuperar (ICMS) (c) 19.024 –Outros 1.143 558Total circulante 65.525 26.762Não circulante ICMS a recuperar (CIAP) (a) 9.475 3.407PIS e COFINS a recuperar (ICMS) (c) 271.210 –ICMS a Recuperar (Outros) 24.358 –Total não circulante 305.043 3.407Totais impostos e contribuições a recuperar 370.568 30.169 (a) A Companhia possui impostos a recuperar referentes a créditos de ICMS sobre aquisição de materiais destinados ao ativo operacional, apropriados à proporção de 1/48 avos; (b) Em 2019, nas competências de janeiro a julho, foi reconhecido um pagamento a maior de PIS/COFINS no montante de R$ 35.507, valor será compensado em 2020; e (c) A Companhia constituiu um ativo referente a PIS/COFINS a recuperar de R$ 290.234, baseada na opinião de seus assessores jurídicos após publicação do Acórdão do julgamento do Recurso extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, e suportado pelo trânsito e julgado da Ação. Ver detalhes na nota explicativa nº 240. 13. Outros créditos a receber 2019 2018Circulante Valores a recuperar de empregados 130 3.060Adiantamento a fornecedores 2.004 –Alienação de bens e direitos (19) –Despesas pagas antecipadamente – 2.539Arrecadação de convênios (a) – 33.213Neutralidade PIS/COFINS (b) 58.100 –Subvenção descontos tarifários 9.686 –Encargo de uso da rede 7.947 –Uso mútuo de postes 1.322 –Outros créditos a receber 11.506 15.818Total Circulante 90.676 54.630Não circulanteOutros créditos a receber (c) 33.355 52.067(-) PECLD (c) (33.355) (40.682)Total não circulante – 11.386Total outros créditos a receber 90.676 66.016(a) Variação decorrente da mudança de controle acionário da Companhia. O saldo que era apresentado, antes, como arrecadação de convênios de COSIP, foi reclassificado para “outros créditos a receber” em 2019; (b) Diferenças apuradas entre PIS/COFINS resultantes da aplicação das alíquotas efetiva equivalentes sobre a receita do mês de referência e os valores efetivamente arrecadados no mês de vigência da alíquota efetiva equivalente, cujos montantes não eram neutralizados em 2018; e (c) Valor referente, principalmente, aos créditos da ação cautelar que impediu a Companhia de promover cortes no fornecimento de energia elétrica da CODEVASF, face ao cumprimento integral dos termos do Convênio Nº 034/83-I, firmado entre a CODEVASF e a CHESF. O montante está integralmente estimado como perda. 14. Partes relacionadas: Os principais saldos de ativos e passivos em 31 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro 2018, assim como as transações que influenciaram o resultado do período, relativas a operações com partes relacionadas, decorrem de transações da Companhia com sua controladora, acionistas e suas partes relacionadas, profissionais-chaves da Administração (Presidente e Diretores) e outras partes relacionadas, conforme Deliberação

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202060

‘ Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

CVM nº 560, de 11 de dezembro de 2008, que aprovou o CPC 05 (R1)/IAS 24 Divulgação sobre Partes Relacionadas. A Companhia é controlada pela Equatorial Energia S.A. e em 31 de dezembro de 2019 possui movimentações com partes relacionadas, principalmente dos contratos de compartilhamentos, empréstimos, entre outros, com as empresas descritas abaixo: Outros créditos a receber 2019 2018

Companhias Ref.Ati-

voPassi-

vo

Efeito no resultado (Despesa)

Ati-vo

Pas-sivo

Efeito no resultado (Despesa)

Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. – – – 124 – –

Total – – – 124 – –Outras contas a pagar 2019 2018

Companhias Ref.Ati-

vo

Pa-ssi-vo

Efeito no resultado (Despesa)

Ati-vo Passivo

Efeito no resultado (Despesa)

Geradora de Energia do Norte S.A. (a) – – (2.362) – – –

Centrais Elétricas Brasilei-ras S.A.- Eletrobras – – – – (2.068.663) (171.117)

Total – – (2.362) – (2.068.663) (171.117)Fornecedores 2019 2018

Companhias Ref.Ati-

voPassi-

vo

Efeito no resultado (Despesa)

Ati-vo Passivo

Efeito no resultado (Despesa)

Equatorial Telecomu-nicações Ltda. (b) – (157) (799) – – –

55 Soluções S.A. (c) – (369) (2.762) – – –Integração Transmissora de Energia S.A. (d) – (100) (934) – – –

Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. (d) – (28) (102) – – –

Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobras – – – – (8.985) (24.625)

Total – (654) (4.597) – (72) (707)(a) Os valores com Geradora de Energia do Norte S.A. (“Gera Maranhão”) são pro-venientes do contrato de compra de energia elétrica CCEAR Nº 5577/2007 - 29457N - 29458N, que é pactuado em condições normais de mercado, com vigência até 2024; (b) Os valores com a Equatorial Telecomunicação são provenientes do contrato de serviços de telefonia onde usa uma integração através do uso intensivo das teleco-municações de internet que usa os serviços de fibra ótica; (c) Os valores com a 55 Soluções são inerentes de prestação serviços de recursos humanos, administrativos e rateio proporcional das respectivas despesas incorridas, com prazo de duração in-determinado; e (d) Os valores da SPE 08 e INTESA são referentes a contratos de compartilhamento que abrange os contratos de infraestrutura relacionados ao uso do sistema de transmissão e recursos humanos, após validação dos cálculos pelo órgão regulador ANEEL. Remuneração de pessoal-chave da Administração: O pessoal--chave da Administração inclui os Conselheiros de Administração, o Presidente e Diretores. A remuneração total foi fixada em até R$ 4.000, conforme Ata da Reunião do Conselho de Administração, realizada em 28 de maio de 2019. Proporção de cada elemento na remuneração total, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de2019, paga pela Companhia: Conselho

de Admi-nistração %

Diretoria Estatutá-

ria % TotalNúmeros de membros 4 7 11Remuneração fixa do exercício 83 100% 869 28% 952Salário ou Pró-labore 83 100% 869 28% 952Remuneração variável – 0% 2.183 72% 2.183Bônus – 0% 2.183 72% 2.183Valor total da remuneração por órgão 83 100% 3.052 100% 3.135Garantias: A Equatorial Energia S.A., controladora da Equatorial Alagoas, presta garantia como avalista ou fiadora da Companhia sem ônus nos contratos de financiamentos abaixo listados:

Instituição

Valor do financia-

mento

% do

aval Início TérminoValor li-berado 31/12/2019

BNDES 284.845 100 23/12/2019 15/10/2039 75.000 75.153Apólice Austral 0107750024972 14 100 09/10/2019 28/05/2020 N/A N/A

Apólice Austral 0207750025002 347 100 09/10/2019 09/10/2022 N/A N/A

Apólice Austral 0207750025601 448 100 29/11/2019 29/11/2022 N/A N/A

Apólice Zurich 5495201900340 7700000000 133 100 22/10/2019 22/10/2022 N/A N/A

Total 285.787 75.000 75.153

15. Ativo financeiro da concessão: Refere-se à parcela dos investimentos realizados e não amortizados até o final da concessão classificada como um ativo financeiro por ser um direito incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro diretamente. Essa parcela de infraestrutura classificada como ativo financeiro é remunerada por meio do denominado WACC regulatório, que consiste na remuneração do investimento e que é cobrada mensalmente na tarifa dos clientes. A movimentação dos saldos referentes ao ativo financeiro da concessão conforme a seguir demonstrada:

2018

Atua-lização

do ativo financeiro

(a)

Trans-ferência

Ativo Contrato

(b) BaixasReclassifi-

cação (c) 2019Ativo financeiro 1.070.651 (4.565) 32.005 (713) (1.027.842) 69.536Obrigações especiais (d) (252.081) – – – 252.081 –

Em curso 245.721 – – – (245.721) –Obrigações espe- ciais em curso (55.128) – – – 55.128 –

Total ativo financeiro da concessão 1.009.163 (4.565) 32.005 (713) (966.354) 69.536

2017

Atuali-zação do ativo fi-

nanceiro (a)

Capitali-zação Baixas

Reclas-sificação

(c) 2018Ativo financeiro 1.004.756 (8.033) 116.865 (7.266) (35.671) 1.070.651Obrigações especiais (d) (251.986) – (9.651) – 9.556 (252.081)

Em curso 222.496 137.947 (116.866) – 2.144 245.721Obrigações espe-ciais em curso (45.120) (18.905) 9.651 – (754) (55.128)

Total ativo financeiro da concessão 930.146 111.009 (1) (7.266) (24.725) 1.009.163

A concessão da Companhia não é onerosa, desta forma, não há obrigações financeiras fixas e pagamentos a serem realizados ao poder concedente. (a) Visando a melhor estimativa da indenização ao final da concessão, o ativo financeiro é revisado mensalmente, considerando a atualização pelo IPCA, por ser este um dos principais critérios de atualização utilizada pelo regulador nos processos de reajuste tarifário. (b) Correspondem às transferências do ativos de contrato para o ativo financeiro da concessão; (c) Variação decorre da celebração do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002/2019 vigente até março de 2049, assinado em 19 de março de 2019 (vide nota 2), com a assinatura do novo contrato de concessão praticamente todos os bens são recebíveis fazendo necessário sua reclassificação do ativo financeiro da concessão para o intangível; e (d) Obrigações especiais representam, substancialmente, recursos da União Federal, dos Estados e dos Municípios e pela participação de consumidores, vinculados à realização de investimentos na concessão do serviço público de energia elétrica. 16. Intangível: O ativo intangível está constituído conforme a seguir demonstrado: 2019

Taxas anuais médias ponde-

radas de amor-tização (%) Custo

Amortiza-ção

(-) Obriga-ções Vin-culadas à

ConcessãoValor lí-

quidoEm serviço 4,22% 1.944.017 (708.074) (193.722) 1.042.221Total intangível 1.944.017 (708.074) (193.722) 1.042.221 2018

Taxas anuais médias ponde-

radas de amor-tização (%) Custo

Amorti- zação

(-) Obriga-ções Vin-culadas à

ConcessãoValor

líquidoEm serviço 4,21% 607.854 (592.745) (3.899) 11.210Total intangível 607.854 (592.745) (3.899) 11.210O ativo intangível é composto pelo direito de uso dos bens vinculados ao contrato de serviço de concessão amortizáveis pela vida útil do bem e limitados à data do contrato de concessão até março de 2049, conforme ICPC 01(R1)/IFRIC 12.

cont

inua

continuação

Movimentação do ativo intangível Transferências (a) 2018 Adições Baixas Ativo de contrato Obrigações Especiais Reclassificação (b) 2019Em serviço 607.854 – (58.940) 302.945 – 1.092.158 1.944.017(-) Amortização (592.744) (92.061) 24.031 – – (47.300) (708.074)Total em serviço 15.110 (92.061) (34.909) 302.945 – 1.044.858 1.235.943Obrigações especiais em serviço (c) (124.330) – 51.921 – (30.444) (252.250) (355.103)(-) Amortização 120.430 40.951 – – – – 161.381Total em obrigações especiais (3.900) 40.951 51.921 – (30.444) (252.250) (193.722)Total 11.210 (51.110) 17.012 302.945 (30.444) 792.608 1.042.221

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

(a) Correspondem às transferências do ativos de contrato para o intangível; e (b) Variação decorre da celebração do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002/2019 vigente até março de 2049, assinado em 19 de março de 2019 (vide nota 2), com a assinatura do novo contrato de concessão praticamente todos os bens são recebíveis fazendo necessário sua reclassificação do ativo imobilizado para o ativo financeiro da concessão, intangível e ativo de contrato; e (c) Obrigações especiais representam, substancialmente, recursos da União Federal, dos Estados e dos Municípios e pela participação de consumidores, vinculados à realização de investimentos na concessão do serviço público de energia elétrica. A Companhia entende não haver qualquer indicativo de que o valor contábil dos bens exceda seu valor recuperável. 17. Ativos contratuais: O ativo contratual (infraestrutura em construção) é o direito à contraprestação em troca de bens ou serviços transferidos ao cliente. Pois a Companhia terá o direito de (i) cobrar pelos serviços prestados aos consumidores dos serviços públicos ou (ii) receber dinheiro ou outro ativo financeiro, pela reversão da infraestrutura do serviço público, apenas após a transferência dos bens em construção (ativo contratual) para intangível e/ ou ativo financeiro da concessão. O ativo contratual (infraestrutura em construção) é reconhecido inicialmente pelo valor justo na data de sua aquisição. O ativo de contrato está constituído conforme a seguir demonstrado: 2019

Custo(-) Obrigações Vinculadas

à Concessão Valor líquidoAtivo Contratual 93.145 (46.996) 46.149Total 93.145 (46.996) 46.149Movimentação do ativo de contrato

Transferências (a)

2018 (b) Adições

Ativo Intan-

gível

Ativo Finan-

ceiro

Reclas-sificação

(c) 2019Em curso – 169.129 (302.945) (32.005) 258.966 93.145Total em curso – 169.129 (302.945) (32.005) 258.966 93.145Obrigações especiais (d) – (22.479) 30.444 – (54.961) (46.996)

Total em obrigações especiais – (22.479) 30.444 – (54.961) (46.996)

Total – 146.650 (272.501) (32.005) 204.005 46.149(a) Correspondem às transferências do ativos de contrato para o intangível em serviço e ativo financeiro da concessão; (b) Devido à mudança de controle acionário da Companhia, a abertura dos saldos de ativos de contrato foi feita, no exercício de 2019, para adequação aos padrões da nova controladora; (c) Variação decorre da celebração do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002/2019 vigente até março de 2049, assinado em 19 de março de 2019 (vide nota 2), com a assinatura do novo contrato de concessão praticamente todos os bens são recebíveis fazendo necessário sua reclassificação do ativo imobilizado para o ativo financeiro da concessão, intangível e ativo de contrato; e (d) Obrigações especiais representam, substancialmente, recursos da União Federal, dos Estados e dos Municípios e pela participação de consumidores, vinculados à realização de investimentos na concessão do serviço público de energia elétrica. 18. Fornecedores 2019 2018 Suprimento de energia elétrica (a) 118.018 243.385Encargos de uso da rede elétrica 18.908 13.999Materiais e serviços (b) 93.249 44.837Cauções em garantia – Fornecedores 715 1.895Partes relacionadas (c) 654 67.143Total fornecedores 231.544 371.259(a) A Companhia possuía inadimplência elevada sobre as faturas de compra de energia referentes ao exercício de 2018. Em 2019, com a mudança de controle acionário da Companhia e devido ao aporte de recursos realizado pela nova Controladora, todo o valor inadimplente foi quitado, permanecendo no saldo de fornecedores os valores vincendos, esse foi o principal motivo para variação do saldo; (b) Saldo refere-se, substancialmente, aos fornecedores de materiais e serviços relacionados aos investimentos da infraestrutura da concessão que a Companhia vem realizando no decorrer do exercício; e (c) Valores relativos às partes relacionadas, conforme nota explicativa nº 14.19. Empréstimos e financiamentos. Composição do saldo: Custo

médio da dívida

(% a.a.)

2019 Principal e encargos

Garantia Circu-

lanteNão

circulante TotalMoeda nacional Eletrobras 7,37% Recebíveis 70.124 1.471.041 1.541.165IBM 5,96% – 2.975 – 2.975

BNDES 8,41%

Aval do Controlador + Recebíveis 57 75.095 75.152

CCEE/RGR/ANEEL 5,00% Recebíveis – 1.211.909 1.211.909Subtotal 6,38% 73.156 2.758.045 2.831.201Ajuste a Valor Justo – AVJ (a) 8,82% – (634.683) (634.683)

Total empréstimos e financiamentos 73.156 2.123.362 2.196.518

Custo médio da

dívida (% a.a.)

2018 Principal e encargos

Garantia Circu-

lanteNão

circulante TotalMoeda estrangeira (USD)

ROL. LLOYDS/Discount Bond 5,11% – 1.842 1.842

Total moeda estrangeira 5,11% – 1.842 1.842

Moeda nacional Eletrobras 6,98% Recebíveis 223.486 1.845.178 2.068.664IBM RES 338/2015 8,64% 2.033 – 2.033CCEE 5,00% Recebíveis – 401.975 401.975Subtotal 225.519 2.247.153 2.472.672Total moeda nacional 225.519 2.247.153 2.472.672Total empréstimos e financiamentos 225.519 2.248.995 2.474.514(a) Valores provenientes da aquisição de créditos da dívida da CCEE da Companhia, cujos juros foi repactuado para 5% a.a.. Conforme pronunciamento técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo, a Companhia reconheceu o AVJ de R$650.957, utilizando como data base 31 de março de 2019, e taxa de desconto, taxa que refletia o risco e prazos das captações disponíveis no mercado à Companhia. Em 31 de dezembro de 2019, o saldo desse AVJ é de R$ 634.683, com o total de amortizações em 2019 no valor de R$ 16.274. Em 31 de dezembro de 2019 os valores em empréstimos e financiamentos possuem um custo médio de 9,21% a.a., equivalente a 154,6% do CDI (de 106,69 % a.a., equivalente a 90,44% do CDI, em 31 de dezembro de 2018). Cronograma de amortização da dívida: Nos exercícios de 2019 e 2018, as parcelas relativas ao principal dos empréstimos e financiamentos apresentavam os seguintes vencimentos: 2019Vencimento Valor %Circulante 73.156 3%2021 385.407 18%2022 371.136 17%2023 335.325 15%2024 419.098 19%Após 2024 1.247.079 57%Subtotal 2.758.045 126%(-) Ajuste a Valor Justo- AVJ (634.683) 29%Não circulante 2.123.362 97%Total 2.196.518 100%A movimentação da conta de empréstimos e financiamentos está conforme aseguir demonstrada: Moeda Nacional

Moeda estrangeira (USD)

Passivo circu-lante

Passivo não cir-culante

Passivo Circulante

Passivo não circu-

lante TotalSaldos em 31 de dezembro de 2018 225.519 2.247.153 – 1.842 2.474.514

Ingressos – 528.384 – – 528.384Encargos 87.353 57.186 – – 144.539Variação monetária 13.933 3.998 – (213) 17.718Transferências 78.676 (78.676) 1.629 (1.629) –Amortizações de principal (218.498) – (1.629) – (220.127)

Pagamentos de juros (113.827) – – – (113.827)Ajuste a Valor Presente- AVP 16.274 (650.957) – – (634.683)

Transferências de transação (16.274) 16.274 – – –

Saldos em 31 de dezembro de 2019 73.156 2.123.362 – – 2.196.518

Moeda Nacional Moeda estrangeira (USD) Passivo Passivo não Passivo não

circulante circulante circulante TotalSaldos em 31 /12/2017 482.290 1.477.473 1.573 1.961.336Ingressos – 405.052 – 405.052Encargos 38.596 106.600 – 145.196Variação monetária 2 5.298 269 5.569Transferências (252.730) 252.730 – –Amortizações de principal (42.639) – – (42.639)Saldos em 31/12/2018 225.519 2.247.153 1.842 2.474.514 co

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continuação

Transferências (a) 2017 Adições Baixas Ativo de contrato Obrigações Especiais Reclassificação (b) 2018Em serviço 574.181 – (8.850) 3.328 – 39.195 607.854(-) Amortização (541.644) (59.950) 8.850 – – – (592.744)Total em serviço 32.537 (59.950) – 3.328 – 39.195 15.110Obrigações especiais em serviço (c) (114.500) – – – (275) (9.555) (124.330)(-) Amortização 105.714 14.716 – – – – 120.430Total em obrigações especiais (8.786) 14.716 – – (275) (9.555) (3.900)Total 23.751 (45.234) – 3.328 (275) 29.640 11.210

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202062

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

Os empréstimos e financiamentos contratados pela Companhia possuem garantias financeiras e covenants não financeiros e financeiros, cujo não cumprimento, durante o período de apuração, poderá acarretar no vencimento antecipado dos contratos. No exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a apuração ainda não é aplicável à Companhia, visto que está sendo apurado na controladora, Equatorial Energia S.A., de forma consolidada, até que a Companhia atinja o índice necessário para apuração de forma individual. 20. Impostos e contribuições a recolher 2019 2018Circulante ICMS 43.716 43.912ICMS parcelamento 4.420 7.718PIS e COFINS 21.514 11.211Encargos sociais e outros 3.143 4.814ISS 650 1.428PIS e COFINS parcelamento (a) – 21.893Total circulante 73.443 90.976Não circulanteICMS parcelamento 9.209 23.797Total não circulante 9.209 23.797(a) Parcelamento simplificado de PIS/COFINS realizado em março/2018 e quitado em 31 de março de 2019, conforme Lei nº 10.522/2002.Cronograma de pagamento ICMS parcelado 2019

Valor % Circulante 4.420 32%2021 4.420 32%2022 4.420 32%2023 369 3%Total não circulante 9.209 68%Total ICMS parcelamento 13.629 100% 21. Imposto de renda e contribuição social diferidos: A companhia reconhece imposto de renda e contribuição social diferidos sobre diferenças temporárias. O imposto de renda é calculado com alíquota de 25%, considerando o adicional de 10%, e a contribuição social pela alíquota de 9%. Desta forma os referidos tributos diferidos estão reconhecidos no passivo não circulante. 21.1. Composição do imposto de renda e contribuição social diferidos ativos e passivos. (i) Composição dos tributos diferidos: 31/12/2019 31/12/2018Crédito ativos de:Prejuízo fiscal 472.414 499.152Base negativa 128.499 138.057Diferenças temporáriasProvisão para contingências 72.683 58.458Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa - PECLD 11.199 37.490

Provisão para participação nos lucros 2.910 –Custo de Construção – CPC 47/IFRS 15 480 –Perdas não técnicas – 24.357Valor Novo de Reposição - VNR 1.552 –Outras Diferenças temporárias 8.357 –(-) Créditos não reconhecidos (600.913) (637.209)

Total 97.181 120.30531/12/2019 31/12/2018

Créditos passivos de:Diferenças temporáriasDiferimento CVA – (177.303)Ajuste a Valor Presente - AVP (92) (51)Art. 69 da Lei 12.973/2014 - Saldo da quota fixa – (16.512)Provisão fundo de pensão (1.337) –Arrendamentos - CPC 06 (R2)/IFRS 16 (10) –Diferimento órgão público – (9.382)Baixa Diferido Ativo (130.581) –Outras – (15.884)

Total (132.020) (219.132)Total tributo diferido passivo registrado (34.839) (98.787)Movimentação dos tributos diferidos

2018

Reconhe-cimento

no resultado

Valor líquido

Ativo fiscal

diferi-do

Passivo fiscal

diferidoContingências 58.458 14.225 72.683 72.683 –Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa - PECLD 37.490 (26.291) 11.199 11.199 –

Ajuste a valor presente- AVP (51) (41) (92) – (92)Atualização do ativo financeiro – 1.552 1.552 1.552 –Provisão Fundo de pensão – (1.338) (1.338) – (1.338)Provisão para participação nos lucros – 2.910 2.910 2.910 –

Custo de Construção – CPC 47/IFRS 15 – 480 480 480 –

Arrendamentos - CPC 06 (R2)/IFRS 16 – (10) (10) – (10)

Perdas técnicas 24.357 (24.357) – – –Diferimento CVA (177.303) 177.303 – – –Diferimento órgão público (9.382) 9.382 – – –Art. 69 da Lei 12.973/2014 - Saldo da quota fixa (16.512) 16.512 – – –

Reversão da provisão – (130.581) (130.581) – (130.581)Outras (15.844) 24.898 8.358 8.358 –Total (98.787) 64.644 (34.839) 97.182 (132.021)

21.2. Conciliação da despesa com imposto de renda e contribuição social: A conciliação da despesa calculada pela aplicação das alíquotas fiscais e da despesa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) debitada em resultado, nos exercícios de 2019 e 2018, está demonstrada conforme a seguir: 2019 2018 IRPJ CSLL IRPJ CSLLLucro contábil antes do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social (CSLL) 311.238 311.238 123.957 123.957

Alíquota fiscal 25% 9% 25% 9%Pela alíquota fiscal 77.810 28.011 30.989 11.156Adições:Provisão para contingências 68.576 24.687 21.303 7.669Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa- PECLD 651.308 234.471 891.584 320.970

Provisão para fundo de pensão (984) (354) – –Provisão para participação nos lucros 2.139 770 – –Multas e penalidades por infrações – – 1.395 502Custo de Construção – CPC 47/IFRS 15 (179) (65) – –

Arrendamentos - CPC 06 (R2)/IFRS 16 (7) (3)

Perdas não técnicas – – 17.910 6.448Ajuste a valor presente 166.778 60.040 – –Diferimento CVA – – 24.206 8.714Art. 69 da Lei 12.973/2014 - Saldo da quota fixa – – 458 165

Apropriação Receita Órgão Público - IN 68/82 – – 5.048 1.817

Outras provisões Permanentes 43.546 15.480 – –Outras provisões 40.506 14.583 12.305 4.430 971.683 349.609 974.209 350.715Exclusões:Provisão para contingências (58.117) (20.922) (64.287) (23.143)Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa- PECLD (670.639) (241.430) (864.018) (311.046)

Ajuste a valor presente (166.808) (60.051) – –Custo de Construção – CPC 47/IFRS 15 532 192

Incentivo P&D (1.068) (384)Diferimento CVA – – (148.694) (53.530)Diferimento órgão público – – (10.562) (3.802)Valor Novo de Reposição- VNR 1.141 411 – –Outras provisões permanentes (42.778) (15.400) – –Outras provisões (22.711) (8.176) (22.020) (7.926) (960.448) (345.760) (1.109.581) (399.447)IRPJ e CSSL antes de compensações, incentivos e subvenções 89.045 31.860 (104.383) (37.576)

Compensação base negativa de CSLL (26.737) (9.558) – –Incentivo PAT (1.497) – – –(+) IRPJ subvenção governamental (54.053) – – –Total de IRPJ e CSLL no resultado do exercício 6.758 22.302 – –

Alíquota efetiva do imposto de renda corrente 2% 7% – –

Despesa de imposto de renda e contribuição social - corrente 6.758 22.302 – –

Benefício do imposto de renda e contribuição social - diferido (7.761) (56.883) 75.919 26.152

(1.003) (34.581) 75.919 26.15221.3. Ativos fiscais diferidos não reconhecidos: Ativos fiscais diferidos não foram reconhecidos para os seguintes itens, pois não é provável que lucros tributáveis futuros estejam disponíveis para que a Companhia possa utilizar seus benefícios. Em 31 de dezembro de 2019, a Equatorial Alagoas apresentou o saldo de R$ 600.913 a realizar de impostos diferidos sobre prejuízo fiscais e base negativa. Ativos fiscais diferidos não reconhecidos

2019 2018

Em milhares de Reais ValorEfeito

Tributário ValorEfeito

TributárioPrejuízos fiscais acumulados 1.889.657 472.414 1.996.607 499.152Base Negativa de CSLL 1.427.766 128.499 1.533.965 138.057Não há prazo de validade para uso dos saldos de prejuízos fiscais e bases negativas, porém o uso desses prejuízos acumulados de anos anteriores é limitado a 30% dos lucros anuais. 21.4. Composição dos impostos e contribuições a recolher diferidos

2018

Reconhe-cimento no

resultadoValor

líquido

Passivo fiscal

diferidoPIS sobre CVA (i) (22.180) (6.269) (28.449) (28.449)COFINS sobre CVA (i) (107.678) (23.360) (131.038) (131.038)Total (129.858) (29.629) (159.487) (159.487)(i) PIS/COFINS diferidos referentes a tributação da CVA pelo regime Caixa.22. Pesquisa e desenvolvimento de eficiência energética: O contrato de concessão estabelece a obrigação da Companhia de aplicar 1% da receita operacional líquida em Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), sendo que parte deve ser recolhida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento co

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 63Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

Científico e Tecnológico (FNDCT) e, também ao Ministério de Minas e Energia (MME). Os recursos do P&D têm a finalidade de custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos. Em contrapartida aos lançamentos efetuados no passivo, a Companhia contabiliza no resultado como dedução da receita operacional. A Companhia utiliza a taxa SELIC para efetuar a atualização dos saldos acumulados não aplicados de curto e longo prazo, conforme determina o manual da ANEEL.

Distribuição do recurso

Percentual dedistribuição

da ROL1 2019 20182

Programa de eficientização energética 0,40% 44.931 43.206Pesquisa e desenvolvimento 0,20% 18.629 14.618Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT 0,20% 906 379

Ministério de Minas e Energia – MME 0,10% 453 189Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL 0,10% 6.193 –

Total pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética 71.112 58.392

Circulante 45.279 12.840Não circulante 25.833 45.552Os saldos apresentados no passivo circulante referem-se aos montantes que serão aplicados nos projetos no exercício seguinte, de acordo com as projeções aprovadas pela Administração. 23. Provisão para processos cíveis, fiscais e trabalhistas: A Companhia é parte (polo passivo) em ações judiciais e processos administrativos perante tribunais e órgãos governamentais, decorrentes do curso normal das suas operações, envolvendo questões fiscais, trabalhistas, aspectos cíveis e outros assuntos. A Administração, com base em informações da gerência jurídica, analisa as demandas judiciais pendentes e, quanto às ações trabalhistas, com base nas experiências anteriores referentes às quantias reivindicadas, constituiu provisão em montante considerado suficiente para cobrir as prováveis perdas estimadas com as ações em curso, conforme a seguir demonstrado: 2019 2018

ProvisãoDepósitos judiciais Provisão

Depósitos judiciais

Cíveis 183.404 18.911 47.054 –Tributárias 14.401 – 6.319 –Trabalhistas 76.499 23.516 232.466 –Regulatórias – – – –Depósitos vinculados a litígios – – – 91.576Cauções – – – 1.672Total contingências/ depósitos judiciais 274.304 42.427 285.839 93.248

Circulante 50.370 – 168.000 –Não circulante 223.934 42.427 117.839 93.248Movimentação dos processos no exercício 2018 2019

Saldo inicial Adições

Utiliza- ção (1)

Reversão de pro

visão (2)

Atua-lização

(3)Saldo final

Cíveis 47.054 87.821 (45.289) (31.919) 125.737 183.404Tributárias 6.319 7.709 – (4.244) 4.617 14.401Trabalhistas 232.466 41.655 (203.471) (32.840) 38.689 76.499Total contingências 285.839 137.185 (248.760) (69.003) 169.043 274.304

2017 2018

Saldoinicial Adições

Utilização(1)

Reversão deprovisão (2)

Saldofinal

Cíveis 41.324 26.715 (3.342) (17.643) 47.054Tributárias 55.749 6.566 (55.996) – 6.319Trabalhistas 404.402 28.573 (192.102) (8.407) 232.466Total contingências 501.475 61.854 (251.440) (26.050) 285.839(1) Gastos efetivos (pagamentos) com contingências judiciais; (2) Reversões realizadas no exercício; e (3) Atualizações monetárias mensais. Cíveis: A Companhia figura como ré em 5.642 processos cíveis em 31 de dezembro de 2019 (6.705 em 31 de dezembro de 2018). Os processos cíveis mais significativos envolvem ações indenizatórias questionando acidentes com a rede de distribuição, falha no fornecimento, morte por descarga elétrica ou danos decorrentes da rescisão de contratos com fornecedores. Além dos processos provisionados, existem outros processos cíveis cuja probabilidade de perda em 31 de dezembro de 2019 é avaliada pela Administração, com base na avaliação da gerência jurídica, como possível, no montante de R$ 3.985.913 (R$ 852.389 em 31 de dezembro de 2018) para as quais não foi constituída provisão.Contingências cíveis (prognóstico provável de perda) 2019 2018Falha no fornecimento 26.233 16.172Incorporação de Rede 4.227 8.913Ressarcimento de Obra 21.827 –Morte por eletroplessão 40.765 4.176Reajuste Contratual 6.058 –Cobrança indevida 12.555 296Fraude questionada 5.470 185Cobrança 1.270 –Corte indevido 2.688 50Acidente com terceiros 23.255 1.558Falha no atendimento 5.241 11Quebra de contrato 17.863 4.333

Contingências cíveis (prognóstico provável de perda) 2019 2018SPC/SERASA 2.775 –Incêndio 2.087 –Portaria do DNAEE 1.308 –Acidente com Animais 1.621 –Danos Elétricos 738 –Danos Não Elétricos 1.030 –Servidão de Passagem 1.027 –Outras 5.366 11.360Total 183.404 47.054Contingências cíveis (prognóstico possível de perda) 2019Indenização por dano material (a) 3.896.213Falha no fornecimento 570Morte por eletroplessão 469Adequação de Rede 30.000Licitação 2.631Quebra de contrato 304Cobrança 317Cobrança indevida 22.543Corte indevido 1.132Acidente com terceiros 140Falha no atendimento 3.042Queima de Equipamentos 1.256Fraude questionada 270Recadastramento Iluminação Pública 7.633Acidente com Animais 237Danos Elétricos 5Portaria do DNAEE 12.175Outras 6.976Total 3.985.913

Principais assuntos cíveis Descrição

Quebra de contrato Demandas que versem sobre a quebra de contrato celebrado entre a Companhia e Prestadores de Serviços.

Morte por eletroplessão

Demanda que verse sobre acidente envolvendo pessoa de comunidade, que tenha resultado em morte - exceto colaborador ou terceirizado.

Cobrança indevida Qualquer demanda que trate de reclamações de clientes por cobranças que acreditam ser indevidas.

Falha no fornecimento

Demanda que trata sobre a ocorrência de prejuízos materiais e morais decorrentes da falha no fornecimento de energia elétrica tais como oscilações e queda de energia. Estão excluídos os casos de morte e acidente.

Acidente com terceiro

Qualquer demanda que tenha como escopo acidente envolvendo pessoa de comunidade – excluindo-se colaboradores ou terceirizados - sem que tenha resultado em morte.

Fraude questionadaAção do consumidor questionando atribuição de consumo não registrado pela concessionária e pedindo anulação da cobrança.

Ressarcimento de Obra

Pedido realizado para devolução dos valores despendidos com as instalações elétricas realizado por particular e que devem ser incorporadas ao patrimônio da concessionária de energia.

Falha no atendimento Demanda envolvendo falha da área comercial ou técnica da empresa.

Corte indevidoQualquer demanda que verse sobre a reclamação de clientes por suspensão no fornecimento, apesar da sua situação de adimplência.

(a) A Companhia é parte ré na Ação Civil Pública tombada sob o número 0038260-55.2015.8.07.0001 (risco possível, valor de R$ 3.896.213), inicialmente em trâmite na 18ª Vara Cível de Brasília, movida pela Associação Nacional de Consumidores- ANDECO em desfavor da Eletrobrás Amazonas, Eletrobrás Acre, Eletrobrás Alagoas, Celg, Eletrobrás Piauí, Eletrobrás Rondônia e Eletrobrás Roraima, tendo atribuído à causa o valor de R$ 27.079.631, resultante da soma dos supostos valores devidos pelas reclamadas, sendo o valor arbitrado/alegado específico para a Equatorial Alagoas o valor histórico de R$ 1.948.106. A ação discute o rateio na tarifa dos valores de perdas não técnicas, solicitando o ressarcimento em dobro aos consumidores regulares dos valores pagos entre 2010 e 2014. A demandante pleiteia ainda a anulação de todas as resoluções da ANEEL que permitem a inclusão nas faturas dos valores de perdas não técnicas e técnicas. A contestação foi regularmente apresentada e o pedido liminar foi indeferido pelo juízo que atuou originalmente na demanda. Posteriormente, o processo foi redistribuído para a 21ª Vara Federal de Brasília, sob o nº. 0049984-11.2016.4.01.3400, com despacho inicial mantendo os atos praticados até então na esfera cível e determinando a intimação da ANEEL e da União para apresentação de defesa, com posterior réplica autoral. Em 08 de outubro de 2019 os pedidos foram julgados improcedentes, sendo opostos Embargos de Declaração pela ANDECO, os quais estavam pendentes de julgamento em 31 de dezembro de 2019. O processo está classificado como de risco possível. Fiscais: A Companhia figura como ré em 132 (27 em 31 de dezembro de 2018) processos fiscais em 31 de dezembro de 2019, no entanto, existem outros processos cuja possibilidade de perda é avaliada pela Administração, com base na avaliação da gerência jurídica e, como possível no montante de R$ 201.735 para as quais não foi constituída provisão. Os assuntos discutidos nos processos mais relevantes de diagnóstico co

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

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Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

possível são Contribuição Social de Iluminação Pública, repasse de PIS/COFINS na fatura. Na esfera fiscal há processos discutindo incidência ou não do ICMS sobre a TUST e TUSD, classificados com perda remota. Contingências fiscais (prognóstico provável de perda) 2019 2018ICMS 14.336 6.318PIS/COFINS 6 –Outras 59 1Total 14.401 6.319Contingências fiscais (prognóstico possível de perda) 2019PIS/COFINS 60ISS 2.718ICMS (a) 176.198ICMS, PIS E COFINS 1.424IPTU 19CSLL/PIS/COFINS 377ICMS, TUSD e TUST 350Multa por infração 7.833Outras 12.756Total 201.735

Principais assuntos fiscais Descrição

ICMS

Qualquer ação que exija o pagamento de ICMS ou questione a cobrança de ICMS, excluídas as ações em que a Equatorial é ré, onde se questione a cobrança de ICMS sobre a demanda contratada.

(a) O item ICMS se refere a controlada Companhia, a qual figura como parte em processo judicial que trata do recolhimento de ICMS subclasse (já parcelado), bem como em questionamentos ainda em fase administrativa, como ICMS Subvenções/descontos tarifários; ICMS não destacado no fornecimento; ICMS: Crédito fiscal CIAP; ICMS supostamente não recolhido; ICMS e de FECOEP não destacados no fornecimento. Estima-se que os processos administrativos tenham início na esfera judicial em curto e médio prazo. A Companhia é parte no processo nº 0703311-94.2018.8.02.0001, tratando-se de Execução Fiscal de ICMS sobre subclasse de consumo no valor de R$53.487, já incluídos em parcelamento. Demanda suspensa guardando quitação do parcelamento para extinção. A Companhia é parte no processo administrativo fiscal nº 1500-41669/2017 (70.63802-003), no qual foi autuada em R$ 53.487 por supostamente deixar de oferecer à tributação a parcela referente aos descontos tarifários (subvenção) custeada pela CDE, durante o período fiscal de 02/2013 a 09/2017, aos consumidores descritos no art. 1ª do Dec. Fed. 7.891/2013. A demanda foi devidamente impugnada, uma vez entender indevida a inclusão da subvenção na base de cálculo do ICMS. O Fisco manteve os termos da autuação em primeiro grau, julgando procedente o auto de infração. Ante tal decisão, fora interposto o Recurso Ordinário nº 1500-041669/2017, o qual aguarda julgamento. A Companhia é parte no processo administrativo fiscal nº 1500-39599/2017 (70.63802-002), com valor de R$ 30.744, no qual o Fisco de Alagoas, para resguardar seu direito quanto a decadência do crédito tributário lançou o AI 70.63802-002, em cumprimento a decisão judicial proferida no proc. 0705560-57.2014.8.2.0001, lavrando este Auto sem penalidades (período autuado de 01/06/2014 a 31/07/2017). O julgamento Administrativo foi tido como prejudicado em face da concomitância de discussão judicial e administrativa sobre a matéria discutida no AI nº 70.63802-002. Em recurso, arguiu-se que não deve ser reconhecida a prejudicialidade do julgamento em razão da discussão judicial, pois a lide fora ajuizada por terceiro (CASAL) em face da defendente, em desacordo com a hipótese normativa que prevê a prejudicialidade do julgamento em razão de discussão judicial. No mérito, fundamentou-se o recurso na falta de legitimidade passiva do contribuinte autuado, devendo ser a CASAL o sujeito passivo direto a quem o Estado deverá direcionar a cobrança. Aguarda-se julgamento. A Companhia é parte no processo administrativo fiscal nº 1500.004831/2018 (70.66638-003), no valor de R$ 5.582, tratando-se de autuação em razão de ter supostamente deixado, o contribuinte, de recolher o ICMS sobre o fornecimento de energia à CASAL nos períodos de 08 -12/2017 por cumprimento de decisão judicial em ação ajuizada pela CASAL, visando a não decadência do crédito tributário, conforme informações prestadas ao fisco em razão do convênio ICMS n. 115/2003. Arguiu-se a ilegitimidade passiva da Companhia, em razão da CASAL ser o contribuinte. Ademais, por se enquadrar, a Equatorial Alagoas, como concessionária de serviço público, inexiste ausência de repasse o ICMS ao fisco. Ao inverso, a Equatorial Alagoas, em virtude do cumprimento de decisão judicial que determinou a obrigação de não recolher ICMS incidente nas faturas emitidas à referida companhia, deixou de cobrar o referido imposto. Aguarda-se julgamento. A Companhia é parte no processo administrativo fiscal nº 70.68297-001, no valor de R$ 23.730, o qual corresponde a lançamento no Livro de Apuração do ICMS crédito fiscal decorrente de aquisições de ativo imobilizado em supostos valores divergentes daqueles registrados em Escrituração Fiscal Digital – EFD, decorrendo em suposto aproveitamento de crédito em parcela superior. Foi solicitada a realização de perícia, a qual foi deferida e já nomeamos assistentes e apresentados quesitos em 02/01/2020. Aguarda-se designação de data da perícia. Trabalhistas: O passivo trabalhista em 31 de dezembro de 2019 é composto por 847 reclamações ajuizadas (1.146 reclamações em 31 de dezembro de 2018) por ex-empregados contra a Companhia, com pedidos que variam entre horas extras, auxílio alimentação, contratação por concurso público, adicional de periculosidade, FGTS, verbas rescisórias, nulidade do PID, paramento de diferenças salariais, entre outros, assim como por ações movidas por ex-empregados de empresas terceirizadas (responsabilidade subsidiária), que pleiteiam, em sua maioria, verbas rescisórias. Dos processos trabalhistas existentes, constam ações coletivas ajuizadas tanto pelo Ministério Público do Trabalho, quanto pelo Sindicatos representantes das categorias dos empregados. Além dos processos provisionados conforme demonstrado anteriormente, existem

outros processos trabalhistas, cuja possibilidade de perda em 31 de dezembro de 2019 é avaliada pela Administração, com base na avaliação da gerência jurídica, como possível, no montante de R$ 10.571 (R$ 15.509 em 31 de dezembro de 2018) para as quais não foram constituídas provisões.Contingências trabalhistas (prognóstico provável de perda) 2019 2018Responsabilidade subsidiária 2.771 1.526Doença ocupacional/profissional 579 215Acidente de trabalho 2.048 3.277Hora extra 15.888 17.476Reajuste Salarial 4.528 –Auxílio alimentação 12.355 8.559Concurso público 3.722 –FGTS 2.197 –Plano de saúde 2.025 –Verbas rescisórias 2.339 –Periculosidade 3.467 3.403Seguro de Vida 1.277 –Plano Bresser (a) – 168.000PDI - Programa de Demissão Incentivada 5.817 –Reintegração no emprego 2.094 2.052Danos Morais 2.818 947Assédio Moral 70 –Outras 12.504 27.011Total 76.499 232.466(b) Saldo refere-se a uma ação proposta pelo Sindicato com o objetivo de obter diferenças salariais decorrentes da implantação do denominado Plano Bresser, instituído pelo Decreto-Lei n.º 2.335, de 12 de junho de 1987. O acordo foi celebrado no valor total de R$356.000, a ser pago em 18 parcelas a serem pagas no período entre abril de 2018 até novembro/19, o acordo foi cumprido integralmente, sendo realizado o pagamento da 18ª parcela em novembro de 2019.Contingências trabalhistas (prognóstico possível de perda) 2019Reintegração no emprego 251Auxilio alimentação 637FGTS 399Plano de saúde 101Verbas rescisórias 1.091Gratificação 400Acidente de trabalho 3.888Hora extra 537Periculosidade 161Danos morais 2.688Outras 418Total 10.571

Principais assuntos trabalhistas Descrição

Auxilio alimentação Qualquer demanda que tenha por objeto principal o pleito de auxílio alimentação.

Acidente de trabalho Qualquer demanda que tenha por objeto a ocorrência de acidente de trabalho envolvendo empregados da empresa.

Horas extras Qualquer demanda que tenha por objeto principal o pleito de hora extra.

FGTS Qualquer demanda que tenha por objeto principal o pleito de recolhimento de FGTS ou multa rescisória.

Implantação do plano de cargos, carreira e salários

Pedido de pagamento de verbas devidas a título de plano de cargos e salário da empresa.

Responsabilidade subsidiária

Qualquer demanda que envolva empregado de empresa terceirizada sendo a Equatorial incluída no polo passivo como responsável subsidiária ou solidária.

24. PIS/COFINS a serem restituídos a consumidores: Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal - STF publicou o Acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário, em sede de repercussão geral, de forma favorável à tese da Companhia, que também obteve decisão judicial favorável com trânsito em julgado em 22 de julho de 2019. Baseada na opinião de seus assessores jurídicos, em 31 de dezembro de 2019 a Companhia constituiu: ativo referente a PIS/COFINS relativo ao ressarcimento a seus consumidores ambos no montante de R$ 290.234. O ativo contempla créditos com a receita federal desde o ingresso com a ação, e o passivo foi constituído considerando que a Companhia repassa aos seus consumidores os efeitos tributários incidentes sobre as faturas de energia elétrica. A restituição aos consumidores dependerá da homologação deste pela Receita Federal, do efetivo aproveitamento do crédito e eventual definição de mecanismos de ressarcimento pela ANEEL, em uma expectativa de prazo de aproximadamente 43 meses.Ativo 2019PIS/COFINS a recuperar 290.234Passivo PIS/COFINS consumidores a restituir 290.23424.1. Expectativa de PIS/COFINS a restituir a consumidores

31/12/2019Vencimento Valor %Circulante 19.024 7%2021 21.587 7%2022 25.817 9%2023 24.696 9%Após 2023 199.110 68%Não circulante 271.210 93%Total 290.234 100% co

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conforme LEI N° 7.397/2012

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

25. Outras contas a pagar 2019 2018*Circulante Devolução a consumidores (a) 3.640 5.464Parcelamento – ANEEL (b) 2.225 –Convênios de arrecadação 239 192Outras apropriações fornecedores (c) 23.134 –Outras contas a pagar (d) 2.662 13.296Total circulante 31.900 18.952Não circulanteDevolução a consumidores (a) 3.657 3.305Ação CODEVASF X CHESF 60.478 31.981Ressarcimento AIC Eletrobras (e) 83.452 –Outras contas a pagar 6.465 939Total não circulante 154.052 36.225Total outras contas a pagar 185.952 55.177(a) Destina-se a crédito de consumidores referentes a devoluções diversas, como créditos a pagar, violação nível de tensão, pagamentos a maiores; (b) Os valores referem-se a parcelamentos de processos administrativos regulatórios, que serão quitados em 180 parcelas, com atualização de 1% acrescido da taxa Selic. Tendo seu pagamento inicial em janeiro de 2015 e parcela final em dez/2029, com adesão em forma de Lei 12.249/2010 e Portaria AGU n° 247 de 2014 e incorporações de redes 229/06 ANEEL; (c) Valores relativos a devolução de CDE à Eletrobras em virtude de finalização das 8ª e 9º tranches do Programa Luz Para Todos – PLPT; (d) Variação decorrente da mudança de controle acionário da Companhia. Em 2018, os saldos oriundos das multas aplicadas pela ANEEL eram registrados em “outras contas a pagar”; e (e) Refere-se ao montante do ressarcimento devido à vendedora (Eletrobras) a título de pagamento do Ativo Imobilizado em Curso – AIC. Quando do repasse do controle acionário, o termo de compra e venda de ações previu que o comprador, na qualidade de acionista majoritário da Distribuidora, deveria fazer com que a Distribuidora promovesse a avaliação, na primeira revisão tarifária, dos ativos da Distribuidora contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso – AIC - na data-base do laudo de avaliação e que poderiam ser objeto de futuro reconhecimento tarifário (“AICs Ressarcíveis”). O saldo corresponde a 50% da contribuição de cada um dos ativos na base de remuneração líquida, conforme definição vigente nos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET da ANEEL, desconsideradas eventuais contabilizações, posteriores à data-base do laudo de avaliação, de investimentos necessários à imobilização desses ativos em curso. 26. Patrimônio líquido. Capital social: O capital subscrito em 31 de dezembro de 2019 é de R$ 1.284.825 (R$ 734.754 em 31 de dezembro de 2018) sem valor nominal, e sua composição por classe de ações e principais acionistas está demonstrada conforme a seguir: 2019

AcionistasAções

ordináriasAções

preferenciais Total %Equatorial Energia 2.025.065.892 34.301.545 2.059.367.437 96,37%Minoritários 74.638.073 3.008.138 77.646.211 3,63%Total 2.099.703.965 37.309.683 2.137.013.648 100%A Assembleia Geral Extraordinária de 28 de fevereiro de 2019, deliberou o aumento do capital social da Companhia, no valor de R$ 50.000, decorrente do saldo devedor do contrato de financiamento ECF 29010/2010, concedidos com recursos ordinários, esse aumento se deu pelo antigo controlador e o contrato de empréstimo era com o mesmo. O referido aumento ocorreu com emissão de 46.923 ações, sendo 46.129 ações ordinárias e 794 ações preferenciais. A Assembleia Geral Extraordinária de 18 de março de 2019 deliberou o aumento do capital social da Companhia, pela nova controladora, Equatorial Energia S.A., no valor de R$ 545.770, com emissão de 1.412.317.458 ações ordinárias e 23.920.662 ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Durante o prazo do exercício do direito de preferência pelos acionistas, ocorrido entre em 27 de maio de 2019 e 27 de junho de 2019, foram subscritas 9.900.471 ações, sendo 8.668.124 ações ordinárias e 1.232.347 preferencias, todas nominativas e sem valor nominal. Após esse prazo, foi constatado a existência de sobras de ações não subscritas, possibilitando uma rodada de subscrição de sobras de ações, realizada entre 06 de agosto de 2019 e 13 de agosto de 2019. Nesse período, foram subscritas 285.271 ações, sendo 255.189 ações ordinárias e 30.082 ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Adicionalmente, no dia 9 de outubro de 2019 foram emitidas 1.447.442.341 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil, trezentas e quarenta e uma) novas ações nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia, sendo 1.421.799.515 (um bilhão, quatrocentos e vinte e um milhões, setecentas e noventa e nove mil e quinhentas e quinze) ações ordinárias e 25.642.826 (vinte e cinco milhões, seiscentas e quarenta e duas mil, oitocentas e vinte e seis) ações preferenciais, totalizando um aumento de capital na Companhia no montante de R$ 550.028.089,58 (quinhentos e cinquenta milhões, vinte e oito mil, oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Dentre estas ações emitidas em 9 de outubro de 2019, a Equatorial Energia S.A. realizou a subscrição e integralização de 1.436.238.120 (um bilhão, quatrocentos e trinta e seis milhões, duzentas e trinta e oito mil, cento e vinte) novas ações nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia, das quais 1.412.317.458 (um bilhão, quatrocentos e doze milhões, trezentas e dezessete mil, quatrocentas e cinquenta e oito) são ações ordinárias e 23.920.662 (vinte e três milhões, novecentas e vinte mil, seiscentas e sessenta e duas) são ações preferenciais, no valor de subscrição de R$ 545.770.485,60 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) para fins de cumprimento do disposto no Edital. 27. Receita operacional: Em 2019 e 2018, a composição do fornecimento de energia elétrica pelas classes de consumidores é conforme demonstrada a seguir:

2019

Nº de

consumidores MWh R$Residencial (a) 757.560 1.103.735 935.160Industrial 2.000 669.175 112.655Comercial 63.820 760.414 500.725Rural 24.598 163.704 63.403Poder público 8.869 193.467 123.098Iluminação pública 277 222.467 94.429Serviço público 1.727 217.578 95.331Consumo próprio 114 3.156 –Receita pela disponibilidade - Uso da rede – – 75.892

Suprimento CCEE – – 43.977Baixa renda 246.094 160.696 45.478Subvenção CDE - Outros – – 60.731Receita de construção – – 171.113Valores a receber/devolver da parcela A e outros itens financeiros – – 611.915

Atualização do ativo financeiro – – (4.565)Outras – – 15.251Total receita operacional 1.105.059 3.494.392 2.944.593

20183

Nº de consumidores

(*) MWh (*) R$Residencial 891.025 1.245.760 998.551Industrial 2.319 246.371 134.289Comercial 67.208 690.166 493.583Rural 12.703 188.784 67.807Poder público 8.914 185.993 113.976Iluminação pública 266 226.217 86.716Serviço público 1.714 215.384 89.616Consumo próprio 110 3.314 –Receita pela disponibilidade - Uso da rede – – 52.019

Suprimento CCEE – – 115.688Baixa renda 173.777 187.945 42.775Subvenção CDE - Outros – – 50.101Receita de construção – – 126.728Valores a receber/devolver da parcela A e outros itens financeiros – – 547.930

Outras – – 65.405Total 1.158.036 3.189.934 2.985.184(b) Em função da mudança de controle acionário, ocorrida em março de 2019, novas práticas na área comercial foram adotadas pela Companhia quanto à quantidade de consumidores em sua base de faturamento. A partir de abril de 2019 passaram a ser contados apenas os clientes com faturamento ativo no mês, desconsiderando, portanto, aqueles cujo fornecimento esteja suspenso por inadimplência. 3A Companhia, para melhor análise e comparabilidade com o exercício atual, realizou a abertura do número de consumidores e MWh da subclasse residencial “baixa renda” antes apresentado na classe residencial. 28. Receita operacional líquida: A conciliação da receita bruta para a receita líquida está conforme a seguir demonstrada: 2019 20184

Fornecimento de energia elétrica Receita de distribuição 944.185 1.034.554 Remuneração financeira WACC 1.373 – Valores a receber/devolver de parcela A e outros itens financeiros (a) 611.915 547.930

Subvenção CDE - Outros 60.731 50.101 IFRS 15 (2.947) –

1.615.257 1.632.585Suprimento de energia elétrica (b) 43.977 115.688Receita pela disponibilidade - uso da rede 1.103.560 1.011.745Receita de construção 171.113 126.728Atualização do ativo financeiro (4.565) –Outras receitas 15.251 98.438

1.329.336 1.352.599Receita operacional bruta 2.944.593 2.985.184Deduções da receitaICMS sobre venda de energia elétrica (424.399) (435.124)PIS e COFINS (193.767) (274.962)Encargos do consumidor (c) (21.767) (20.304)ISS (349) (559)Conta de Desenvolvimento Energético - CDE (107.790) (162.235)Penalidades DIC/FIC e outras (21.042) (40.278)Deduções da receita operacional (769.114) (933.462)Receita operacional líquida 2.175.479 2.051.722(a) Valores a receber/devolver de parcela A e outros itens financeiros obteve diminuição de R$ 42 milhões. Contribuiu para essa diminuição: i) Aumento nas despesas de amortizações quando comparados com o exercício de 2018, influenciada pelos reajustes e revisões tarifárias; ii) Constituição da CVA do Empréstimo contraídos do Fundo RGR, durante todo o período de designação, o que não ocorreu em 2019; e iii) Aumento no custo do mercado de curto prazo da CCEE, principalmente relacionado ao efeito na contratação por Disponibilidade e o Risco Hidrológico devido a repactuação do GSF (Generation Scaling Factor) co

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Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

com os geradores; (b) Em 2019, houve resultado menor no suprimento de energia elétrica, devido ao menor volume de energia na liquidação do mercado de curto prazo na CCEE por parte da Companhia, bem como a queda no valor do PLD nas liquidações; e (c) Referem-se aos encargos que são recolhidos pela Companhia por meio da conta de energia, seus valores constam de resoluções ou despachos da ANEEL. Cada encargo possui um objetivo pré-definido com a finalidade de viabilizar as políticas públicas no setor elétrico brasileiro. O saldo de encargos do consumidor da Companhia em 2019 é composto por: R$ 12.123 de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D/ PEE); R$ 1.612 de Taxa de fiscalização da ANEEL; R$ 6.149 de Taxa de recolhimento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e R$ 725 de Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL). 4 A Companhia, para melhor análise e comparabilidade com o exercício atual, adequou algumas informações apresentadas anteriormente em consonância com o padrão de seu novo controlador. 5 Fator que mede em base mensal a razão entre a energia produzida pelo conjunto dos geradores do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia) e a soma das garantias físicas dos mesmos. 29. Custo do serviço e despesas operacionais

2019

Custos/despesas operacionaisCusto do serviço

de energia elétricaDespesas

c/ vendasDespesas

administrativasPerdas por redução ao valor

recuperável do contas a receber TotalPessoal (64.653) (14.750) (81.634) – (161.037)Material (2.105) (696) (912) – (3.713)Serviços de terceiros (35.451) (38.935) (40.690) – (115.076)Energia elétrica comprada para revenda (937.322) – – – (937.322)Encargo uso do sistema de transmissão e distribuição (154.460) – – – (154.460)Custo de construção (171.113) – – – (171.113)Provisão para redução ao valor recuperável do contas a receber e perdas com clientes comerciais (a) – – – 61.541 61.541 Provisão para processos cíveis, fiscais e trabalhistas – – (71.519) – (71.519)Amortização (52.611) – (509) – (53.120)Outros (5.033) 1.015 (27.165) – (31.183)Total (1.422.748) (53.366) (222.429) 61.541 (1.637.002)(b) Valores referentes às reversões decorrentes da mudança da estimativa contábil para adequação da aplicação do CPC48/IFRS9 com a metodologia de estimativa de perdas esperadas da Companhia, baseado nos percentuais de risco de recebimento da matriz de provisão decorrente do estudo do comportamento de pagamento histórico das faturas de energia elétrica e dos parcelamentos, levando em consideração os dados observáveis atuais para refletir os efeitos das condições atuais e suas previsões de condições futuras, devidamente revisada para reduzir quaisquer diferenças entre as estimativas e a experiência de perda de crédito real.

20186

Custos/despesas operacionaisCusto do serviço

de energia elétricaDespesasc/ vendas

Despesas administrativas

Perdas por redução ao valor recuperável do contas a receber Total

Pessoal (129.264) (60.001) – – (189.265)Material (2.138) (832) – – (2.970)Serviços de terceiros (83.921) (53.002) – – (136.923)Energia elétrica comprada para revenda (997.664) – – – (997.664)Encargo uso do sistema de transmissão e distribuição (138.549) – – – (138.549)Custo de construção (126.728) – – – (126.728)Perda esperada por redução ao valor recuperável – – – (147.818) (147.818)Provisão para processos cíveis, fiscais e trabalhistas (a) – – (46.623) – (46.623)Amortização (39.193) – (4.285) – (43.478)Arrendamento e aluguéis (10.738) (664) – – (11.402)Outros (25.815) (577) (3.693) – (30.085)Total (1.554.010) (115.076) (54.601) (147.818) (1.871.505)

cont

inua

continuação

30. Energia elétrica comprada para revenda GWh R$ 2019 2018 2019 2018Energia de leilão (a) 3.405 3.347 (624.813) (710.637)Contratos Eletronuclear 134 125 (29.937) (31.039)Contratos cotas de garantias(b) 1.176 1.267 (136.012) (113.213)Encargo de Serviço do Sistema - ESS/ Energia reserva (c) – – (10.656) (19.014)

Energia de curto prazo - CCEE (d) – – (201.961) (129.202)Programa incentivo fontes alternativas energia - PROINFA 76 79 (30.463) (26.565)

(-) Parcela a compensar crédito PIS/COFINS não cumulativo (e) – – 96.519 32.006

Subtotal 4.791 4.818 (937.323) (997.664)Encargos de uso do sistema de transmissão e distribuição (f) – – (154.459) (138.549)

Total energia elétrica comprada para revenda 4.791 4.818 (1.091.782) (1.136.213)

(a) A variação refere-se aos custos com contratos de compra de energia, incluindo os de Eletronuclear e cotas de garantia física no ambiente regulado, que tiveram uma redução no volume contratado de 0,6% em relação ao exercício anterior. Considerando apenas as despesas com os contratos, o preço médio pago no exercício de 2019 diminuiu em 13,6% em relação ao que foi pago no mesmo período de 2018, principalmente nos contratos das usinas térmicas. Com isso, houve redução da despesa, apesar do aumento do volume. Houve também redução significativa na despesa com a parcela variável dos contratos das usinas térmicas em relação a 2018. (b) Em relação a Cotas de Garantia Física houve redução no volume contratado e aumento da tarifa média de compra de 29,4%. (c) No exercício de 2019, houve despesa de R$ 456 referente a Encargos de Serviço do Sistema e R$ 10.200 de Encargos de Energia Reserva, não havendo receita do Resultado Referente ao Excedente Financeiro da Energia de Reserva; (d) Variação em virtude das operações de compra de energia no Mercado de curto prazo - MCP e do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD ocorridas em 2019. O aumento é devido a elevação com a despesa com os Efeitos na contratação por Disponibilidade, Efeito na Contratação de Cotas de Garantia física e Efeitos no Rapasse do Risco Hidrológico. O PLD médio de 2019 foi de R$/MWh 166,1. Outro fato relevante foi que houve alteração na forma de contabilizar o Mercado de Curto Prazo em relação ao ano de 2018. (e) A variação decorre do diferimento do credito do PIS/COFINS sobre a CVA realizado pela companhia (regime caixa); e (f) Contempla os custos com Encargos de Uso e Conexão do sistema de transmissão. Estes custos sofreram um aumento devido à elevação dos montantes na contratação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão a partir de setembro de 2019.

31. Resultado financeiro líquido 2019 20187

Receitas financeiras Rendas financeiras 17.491 3.057Valores a receber/devolver parcela A 83.222 106.174Acréscimo moratório de energia vendida 60.596 51.471Variação monetária da dívida 353 19.939 Receita financeira de RGR (a) 667.231 –PIS/COFINS sobre receita financeira (8.016) (3.586)Outras receitas financeiras 5.420 8.631

Total de receitas financeiras 826.297 185.686Despesas financeiras

Valores a receber/devolver parcela A (5.716) (20.219)Variação monetária e da dívida (18.071) (31.042)Encargos da dívida (144.539) (157.140)Atualização de contingências (169.043) –Atualização de eficientização (2.928) –Multas regulatórias (3.722) –Despesa financeira de RGR (a) (667.112) –Juros, multas s/ operação de energia – (16.996)Juros passivos (28.709) –Outras despesas financeiras (8.350) (16.548)

Total de despesas financeiras (1.048.190) (241.945)Resultado financeiro líquido (221.893) (56.259)(a) A Companhia possui ativo financeiro setorial correspondente ao empréstimo do recurso RGR (Reserva Global de Reversão), aprovado pela ANEEL, repassado através da CCEE. O empréstimo foi aprovado devido à necessidade de recursos extraordinários durante o período em que a companhia foi considerada pela ANEEL como Distribuidora Designada, atuando como prestadora de serviços até a sua privatização. O repasse foi aprovado no dia 12 de fevereiro de 2019, atendendo o que está disposto na Portaria MME nº 510, de 20 de dezembro de 2018. Em 2019, registrou-se valor correspondente ao ajuste da taxa de juros alterada nas condições contratuais definidas no novo contrato de concessão para a dívida correspondente ao ativo financeiro setorial. Os créditos da dívida da CCEE foram repactuados para 5% a.a. Neste sentido, o ativo e passivo foram registrados pelo seu valor justo, via resultado. 7 A Companhia, para melhor análise e comparabilidade com o período atual, adequou algumas informações apresentadas anteriormente em consonância com o padrão de seu novo controlador. 32. Benefício pós-emprego (Entidade de previdência privada). Características do plano de aposentadoria: A Companhia é patrocinadora em conjunto com seus empregados em atividade, ex-empregados e respectivos beneficiários, de planos de benefícios de aposentadoria e pensão com o objetivo de complementar e suplementar os benefícios pagos pelo sistema oficial da previdência social, cuja administração é feita por meio da Fundação CEAL de Assistência Social e

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 67Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

Previdência - FACEAL, entidade fechada de previdência complementar, multipatrocinada, constituída como fundação, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. A Equatorial Alagoas Distribuição de Energia S.A, na qualidade de patrocinadora, recolhe, mensalmente, para os planos de benefícios: Plano de Benefícios Previdenciários da FACEAL N02 (Plano BD) e ao Plano de Contribuição Definida N01 (Plano CD), bem como as obrigações referentes ao Plano de Saúde e Odontológico. Na apuração do exercício findo em 31 de dezembro de 2019, esse valor corresponde a R$ 6.403 (R$ 6.184 em 31 de dezembro de 2018). i. Plano BD: Plano de benefícios previdenciários administrado pela Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência (FACEAL) e patrocinado pela Equatorial Energia Alagoas, sendo oferecido aos seus empregados e respectivos dependentes. O Plano BD é estruturado na modalidade de “Benefício Definido”, existindo compromisso pós-emprego com os participantes em atividade e com os assistidos. De acordo com o Regulamento do plano, os benefícios oferecidos aos empregados são os seguintes: • Aposentadoria por Invalidez: O benefício a ser concedido equivale ao valor da diferença positiva entre 80% do Salário Real de Benefício (SRB) e o valor do Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar, apurada na data de concessão da suplementação da aposentadoria. A Aposentadoria por Invalidez rem carência de 12 meses de contribuição para o Plano. • Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição: O benefício a ser concedido equivale ao valor da diferença positiva entre 80% do Salário Real de Benefício (SRB) e o valor do Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar, apurada na data de concessão da suplementação da aposentadoria. A carência para esses benefícios corresponde a 120 meses de contribuição para o Plano. • Aposentadoria por Idade: O benefício a ser concedido equivale ao valor de 1/20 (um vinte avos) da diferença positiva entre 80% do Salário Real de Benefício (SRB) e o valor do Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar, apurada na data de concessão da suplementação da aposentadoria, para cada ano de contribuição ao Plano (limitado a 20/20). • Aposentadoria Especial: O benefício a ser concedido equivale ao valor de 1/20 (um vinte avos) da diferença positiva entre 80% do Salário Real de Benefício (SRB) e o valor do Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar, apurada na data de concessão da suplementação da aposentadoria, para cada ano de contribuição ao Plano (limitado a 20/20). A Aposentadoria Especial rem carência de 180 meses de contribuição para o Plano. • Pensão por Morte: O benefício a ser concedido consiste em uma renda mensal equivalente a 50% (mais 10% por beneficiário) da renda recebida pelo participante assistido ou da renda que o participante ativo teria direito se viesse a se aposentar por invalidez na data de falecimento. • Abono Anual: O benefício é concedido na mesma época em que é concedido o abono anual da Previdência Social, e consiste em uma prestação pecuniária anual de 1/12 (um doze avos) da renda mensal devida em dezembro por mês de complementação recebida durante o ano. ii. Plano CD: Plano de benefícios previdenciários administrado pela Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência (FACEAL), patrocinado pela Equatorial Energia Alagoas, dentre outras patrocinadoras. O Plano CD é um plano contributivo com modalidade de “Contribuição Definida” para os benefícios programados e de “Benefício Definido” para os benefícios de risco. Os benefícios de risco são: • Benefício por Entrada em Invalidez: Concedido em caso de invalidez de participante ativo, no valor de 13/12 (treze, doze avos) do dobro da Contribuição Real Média Mensal (CRMM), multiplicada pelo número de meses que, por ocasião da entrada em invalidez total e permanente, faltavam para o participante completar os exatos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. • Benefício de Pecúlio por Morte como Participante Ativo: Concedido aos beneficiários do participante ativo, na ocorrência de seu falecimento, no valor de 13/12 (treze, doze avos) do dobro da Contribuição Real Média Mensal (CRMM), multiplicada pelo número de meses que, por ocasião do falecimento do participante ativo, faltavam para o participante completar os exatos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. iii. Planos de saúde: A Equatorial Energia Alagoas oferece a seus empregados e ex-empregados um plano de saúde, administrado pela Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, na modalidade Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, com abrangência Estadual. É oferecido também um plano odontológico para os colaboradores da Equatorial Energia Alagoas. Os planos de saúde (UNIMED) e odontológico (UNIODONTO) possuem mensalidades pré-estabelecidas, reajustadas anualmente, com pagamento mensal da parcela do empregado e da parcela patronal, totalizando 12 faturas ao ano. No Plano de Saúde e Odontológico existem 03 grupos distintos, denominados G1, G3 e G8. As definições dos grupos são apresentadas a seguir. • G1: composto pelos empregados, afastados e futuros ex-empregados da Equatorial, conforme estabelecido no item 11.4 do Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2021. A parcela de participação da Equatorial para este grupo varia conforme faixas salariais para o Plano de Saúde e equivale a 60% para o Plano Odontológico. Caso um empregado da Companhia venham a se invalidar permanentemente, ele e seus dependentes têm o direito a permanecer no plano vitaliciamente até o falecimento do titular (exceto filhos válidos, que permanecem temporariamente, conforme acordo coletivo, até 24 anos). Para os inválidos, a Equatorial mantém o pagamento da parcela patronal para o titular e seus dependentes semelhante ao que contribuiria se ele ainda estivesse em atividade. Este grupo é aberto para novas inclusões de ativos e inativos, conforme as alterações no quadro de empregados da Companhia. • G3: composto por ex-empregados inválidos que permanecem no plano de saúde e odontológico sem contribuírem para os referidos planos, de forma que a participação da Equatorial para este grupo é de 100% das mensalidades. A Equatorial contribui para os titulares e também para os seus dependentes. Os titulares e dependentes deste grupo permanecem no plano vitaliciamente até o falecimento do titular (exceto filhos válidos, que permanecem temporariamente, conforme acordo coletivo, até 24 anos). Este é um grupo fechado, onde não há novas inclusões. • G8: composto por ex-empregados (válidos e inválidos) que permanecem no plano de saúde e odontológico por decisão judicial. A parcela de participação da Equatorial para este grupo é estabelecida individualmente conforme cada decisão judicial.

A Equatorial contribui para os titulares e também para os seus dependentes. Os titulares e dependentes deste grupo permanecem no plano vitaliciamente até o falecimento do titular (exceto filhos válidos, que permanecem temporariamente, conforme acordo coletivo, até 24 anos). A inclusão de novos titulares neste grupo somente pode ocorrer por meio de decisão judicial. 32.1. Apuração do passivo (ativo) atuarial líquido: A conciliação dos ativos e passivos demonstrará o excesso ou a insuficiência de recursos para cobertura do benefício pós-emprego, e que deve ser apresentado no balanço da Companhia. Os resultados da avaliação atuarial são apresentados a seguir:Plano BD

2019 20181 Déficit/(Superávit) apuradoObrigações atuariais apuradas na avaliação atuarial 148.847 133.395 Valor justo dos ativos do plano (286.413) (235.366)Déficit/(Superávit) apurado (137.566) (101.971)2 Efeito do Teto do Ativo e Passivos AdicionaisEfeito do Teto de Ativo 121.374 86.893Efeito do Teto do Ativo e Passivos Adicionais 121.374 86.8933 Passivo/(Ativo) líquido resultante do disposto no CPC 33(R1)

Passivo/(Ativo) líquido apurado (A.1.3 + A.2.3) (16.192) (15.078)Plano CD

2019 20181 Déficit/(Superávit) apuradoObrigações atuariais apuradas na avaliação atuarial 2.096 5.664Valor justo dos ativos do plano (6.528) (5.866)Déficit/(Superávit) apurado (4.432) (202)2 Efeito do Teto do Ativo e Passivos AdicionaisEfeito do Teto de Ativo 4.432 202Efeito do Teto do Ativo e Passivos Adicionais 4.432 202Plano de benefícios previdenciários administrado pela Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência (FACEAL), patrocinado pela Equatorial Energia Alagoas, dentre outras patrocinadoras. O Plano CD é um plano contributivo com modalidade de “Contribuição Definida” para os benefícios programados e de “Benefício Definido” para os benefícios de risco. Os benefícios de risco são: benefício por entrada em invalidez e benefício de pecúlio por morte como participante ativo. O benefício por entrada em invalidez é concedido em caso de invalidez de participante ativo, no valor de 13/12 (treze, doze avos) do dobro da Contribuição Real Média Mensal (CRMM), multiplicada pelo número de meses que, por ocasião da entrada em invalidez total e permanente, faltavam para o participante completar os exatos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e o Benefício de Pecúlio por Morte como Participante Ativo é concedido aos beneficiários do participante ativo, na ocorrência de seu falecimento, no valor de 13/12 (treze, doze avos) do dobro da Contribuição Real Média Mensal (CRMM), multiplicada pelo número de meses que, por ocasião do falecimento do participante ativo, faltavam para o participante completar os exatos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.Plano de Saúde e Odontológico

2019 20181 Déficit/(Superávit) apuradoObrigações atuariais apuradas na avaliação atuarial 93.605 33.733 Déficit/(Superávit) apurado (a) 93.605 33.733(a) Variação decorrente, principalmente, dos valores de passivos atuariais oriundos do grupo composto por ex-empregados (válidos e inválidos) que permanecem no plano de saúde e odontológico por decisão judicial. A parcela de participação da Equatorial para este grupo é estabelecida individualmente conforme cada decisão judicial. A Equatorial contribui para os titulares e também para os seus dependentes que atendem aos critérios. A inclusão de novos titulares neste grupo somente pode ocorrer por meio de decisão judicial. No tocante a situação deste grupo de beneficiários, considerando que os processos já contam com decisão definitiva e a reversão dependeria de análise do cabimento de eventual ação anulatória ou outra medica de caráter excepcional. 32.2. Resultado da avaliação atuarial: Os resultados das avaliações atuariais apuraram o seguinte compromisso do plano com seus participantes:

Resultado do Exercício BD CDPlanos

de saúdeCusto do serviço corrente líquido 81 441 976Custo do serviço passado – (4.145) (2.111)Custo de juros sobre as obrigações atuariais 11.115 258 2.764Rendimento esperado dos ativos do plano (19.913) (470) –Juros sobre o Efeito do Teto de Ativo e Passivos Adicionais 7.497 209 –

Remensurações de outros benefícios de longo prazo a empregados – – –

Total de despesa (receita) reconhecida no Resultado do Exercício (1.220) (3.707) 1.629

Outros Resultados Abrangentes (ORA), no período – – –

(Ganhos)/perdas nos ativos do plano (41.912) (1.077) –(Ganhos)/perdas nas obrigações atuariais 15.035 763 63.807(Ganhos)/perdas no efeito do Teto do Ativo e nos Passivos Adicionais 26.984 4.021 –

Remensurações de outros benefícios de longo prazo no Resultado do Exercício – – –

(Ganhos)/perdas reconhecidos em ORA 107 3.707 63.807 cont

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceió - sexta-feira12 de junho de 202068

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

32.3. Ativos do planoBD CD

Fundos de Investimento 309.811 302.928 Outros 18.539 18.485 Ativo Total 328.350 321.413 Os ativos dos planos são compostos por ativos financeiros com cotação de mercados ativos e, portanto, são classificados como Nível 1 e Nível 2 na hierarquia de avaliação do valor justo. A taxa esperada global de retorno dos ativos do plano é determinada com base nas expectativas de mercado vigentes nessa data, aplicáveis ao período durante o qual a obrigação deve ser liquidada. 32.4. Obrigação de benefício definido. Premissas atuariais: (a) As premissas atuariais utilizadas na data do balanço foram:

Premissas em 31 de dezembro de 2019 BD CDPlanos de

saúdeTaxa de inflação 3,61% 3,61% 3,61%Taxa de desconto 6,88% 6,46% 6,98%Futuros aumentos salariais 6,13% 6,13% 6,98%Futuros aumentos de pensão 3,61% Não aplicável 3,61%

Premissas em 31 de dezembro de 2018 BD CDPlanos de

saúdeTaxa de inflação 3,89% 3,89% 3,89%Taxa de desconto 8,63% 8,61% 8,73%Futuros aumentos salariais 6,41% 6,41% 8,73%

Futuros aumentos de pensão 3,89%Não

aplicável 3,89%(b) Análise de sensibilidade: Mudanças razoavelmente possíveis na data do balanço em cada uma das premissas atuariais relevantes, mantendo as outras premissas constantes, teriam afetado a obrigação de benefício definido conforme demonstrado abaixo:

Plano BDPremissa Análise de sensibilidade Impacto R$

Taxa de descontoAumento de 0,5% (7.31)Redução de 0,5% 8.028

Planos de saúdePremissa Análise de sensibilidade Impacto R$

Taxa de descontoAumento de 0,5% (5.361)Redução de 0,5% 5.980

Quando consideramos a análise de sensibilidade da taxa de desconto para o plano CD as variações são irrelevantes. Embora a análise não leve em conta a

distribuição completa dos fluxos de caixa esperados no âmbito do plano, ela fornece uma aproximação da sensibilidade da premissa apresentada.32.5. Fluxo de caixa

2019

1 Fluxo de caixa no exercício BD CDPlano de saúde e

odontológicoContribuições do empregador – – 5.564 Benefícios pagos utilizando os ativos do plano 10.778 885 5.564

2 Fluxo de caixa estimado para o exercício seguinte

Contribuições do empregador – – 5.567Benefícios pagos utilizando os ativos do plano 11.207 240 5.56733. Instrumentos financeiros. 33.1. Considerações gerais: A Companhia efetuou análise dos seus instrumentos financeiros, a saber: caixa e equivalentes de caixa, contas a receber de clientes, ativos financeiros da concessão, fornecedores, empréstimos e financiamentos, procedendo as devidas adequações em sua contabilização, quando necessário. A administração desses instrumentos financeiros é por meio de estratégias operacionais e controles internos visando assegurar liquidez, rentabilidade e segurança. A política de controle consiste em acompanhamento permanente das condições contratadas versus condições vigentes no mercado. A Administração faz uso dos instrumentos financeiros visando remunerar ao máximo suas disponibilidades de caixa, manter a liquidez de seus ativos, proteger-se de variações de taxas de juros ou câmbio e obedecer aos índices financeiros constituídos em seus contratos de financiamento (covenants), sendo dívida líquida sobre LAJIDA. 33.2. Categoria e valor justo dos instrumentos financeiros: Os valores justos estimados de ativos e passivos financeiros da Companhia foram determinados por meio de informações disponíveis no mercado e metodologias apropriadas de avaliações. Entretanto, considerável julgamento foi requerido na interpretação dos dados de mercado para produzir a estimativa do valor de realização mais adequado. Como consequência, as estimativas a seguir não indicam, necessariamente, os montantes que poderão ser realizados no mercado de troca corrente. O uso de diferentes metodologias de mercado pode ter um efeito material nos valores de realização estimados. (i) Mensuração do valor justo: Uma série de políticas e divulgações contábeis da Companhia requer a mensuração de valor justo para ativos e passivos financeiros e não financeiros. Ao mensurar o valor justo de um ativo ou um passivo, a Companhia usa dados observáveis de mercado, tanto quanto possível. Os saldos contábeis e os valores de mercado dos instrumentos financeiros inclusos no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e 2018 estão identificados conforme a seguir:

cont

inua

continuação

2019 2018Ativo Níveis Categoria dos instrumentos financeiros Contábil Mercado Contábil MercadoCaixa e equivalentes de caixa – Custo amortizado 28.990 28.990 44.999 44.999Caixa e equivalentes de caixa (Fundo de investimentos) 2 Valor justo por meio do resultado 144.581 144.581 – –Instrumentos de curto prazo 2 Valor justo por meio do resultado 179.380 179.380 – –Títulos e valores mobiliários 2 Valor justo por meio do resultado – – 995 995Contas a receber de clientes – Custo amortizado 641.957 641.957 713.502 713.502Valores a receber de parcela A e outros itens financeiros – Custo amortizado 682.702 682.702 – –

AICs Ressarcíveis (a) 3Valor justo por meio de outros resultados abrangentes 83.453 83.453 – –

Direito de ressarcimento – Custo amortizado – – 10.479 10.479Ativos regulatórios – Custo amortizado – – 976.644 976.644Ativo financeiro de concessão 2 Valor justo por meio do resultado 69.536 69.536 1.009.163 1.009.163Total do ativo 1.830.599 1.830.599 2.755.782 2.755.782

2019 2018

Passivo NíveisCategoria dos instrumentos financeiros Contábil Mercado Contábil Mercado

Fornecedor – Custo amortizado 231.544 231.544 371.259 371.259Empréstimos e financiamentos – Custo amortizado 2.196.518 2.731.507 2.474.514 2.474.514Obrigações de ressarcimento – Custo amortizado – – 53.010 53.010Valores a devolver de parcela A e outros itens financeiros – Custo amortizado 10.077 10.077 271.973 271.973Total do passivo 2.438.139 2.973.128 3.170.756 3.170.756(a) O montante do ressarcimento devido à vendedora (Eletrobrás), a título de pagamento pelos AICs Ressarcíveis correspondente a 50% (cinquenta por cento) da contribuição de cada um dos ativos na base de remuneração líquida, conforme definição vigente nos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET da ANEEL, desconsideradas eventuais contabilizações, posteriores à data-base do laudo de avaliação, de investimentos necessários à imobilização desses ativos em curso. Neste sentido, a Companhia provisionou o montante R$ R$ 83.453. Após a homologação pela ANEEL do resultado da Revisão Tarifária, a compradora se compromete a contratar consultor técnico para apuração do montante de ressarcimento devido à Eletrobrás. • Caixa e equivalentes de caixa - são classificados como custo amortizado e estão registrados pelos seus valores originais; • Investimentos de curto prazo e fundo de investimento - são classificados como de valor justo por meio do resultado. A hierarquia de valor justo dos investimentos de curto prazo é nível 2, pois em sua maioria, são aplicados em fundos exclusivos onde os vencimentos limitam-se dozes meses, assim a Administração entende que seu valor justo já está refletido no valor contábil. Os fatores relevantes para avaliação ao valor justo são publicamente observáveis tais como CDI; • Contas a receber de clientes - decorrem diretamente das operações da Companhia, são classificados como custo amortizado, e estão registrados pelos seus valores originais, sujeitos a provisão para perdas e ajuste a valor presente, quando aplicável; • Títulos e valores mobiliários - referem-se a aplicações financeiras não alocadas em disponibilidade, classificados como valor justo por meio resultado. A hierarquia de valor justo dos investimentos de curto prazo é nível 2, pois em sua maioria, aplicados em fundos exclusivos, dessa forma está refletido no valor da cota do fundo; • Ativo financeiro de concessão - são classificados como valor justo por meio do resultado, são ativos financeiros que representam o direito incondicional de receber uma determinada quantia ao final do prazo de concessão. Os fatores relevantes para avaliação ao valor justo são publicamente observáveis, como IPCA existentes em mercado ativo e a taxa de depreciação que é definida pela resolução da ANEEL , sendo sua classificação nível 2 na hierarquia do valor justo; • Fornecedores - decorrem diretamente da operação da Companhia e são classificados como passivo ao custo amortizado; • Empréstimos e financiamentos - tem o propósito de gerar recursos para financiar os programas de investimentos da Companhia e eventualmente gerenciar necessidades de curto prazo. São classificados como custo amortizado. Para fins de divulgação, as operações com propósito de giro tiveram seus valores de mercado calculados com base em taxas de dívida equivalente, divulgadas pela ANBIMA; • Valores a receber/a pagar da parcela A - são decorrentes de custos não gerenciáveis a serem repassados integralmente ao consumidor ou suportados pelo Poder Concedente. Classificados como custo amortizado; • AIC Ressarcíveis - são classificados pelo valor justo através do resultado e de outros resultados abrangentes, tendo em vista que a sensibilidade do valor justo está nos ativos em curso na base de remuneração líquida, dependendo da homologação total ou parcial pela Eletrobrás, pois os dados de 50% (cinquenta por cento) da contribuição de cada um dos ativos em curso na base de remuneração líquida, conforme definição vigente nos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET da ANEEL, desconsideradas eventuais contabilizações, posteriores à data-base do laudo de avaliação, de investimentos necessários à imobilização desses ativos em curso usados para mensurar não são observáveis no mercado. Nível 3 na hierarquia de valor justo através do resultado e de outros resultados abrangentes. 33.3. Gerenciamento dos riscos financeiros: O Conselho de Administração da Companhia tem a responsabilidade global sobre o estabelecimento e supervisão da

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 69Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

de 2019. As perdas esperada para créditos de liquidação duvidosa (PECLD) é constituída com base nos valores recebíveis dos consumidores, segregando por faturamento e parcelamento pelas classes de consumidores, em valor considerado suficiente pela Administração, para cobrir as possíveis perdas na realização de créditos. No que tange a abordagem sobre o reconhecimento de perdas, o modelo praticado para mensuração das perdas esperadas através da utilização da matriz de provisão a qual é baseada no comportamento histórico de inadimplência, e associada a experiência da administração em relação as práticas de cobranças adotadas para realização dos recebíveis, observou-se que no exercício findo em 31 de dezembro de 2019 a não necessidade do reconhecimento de perdas esperadas e sim de provisão esperada para créditos de liquidação duvidosa, conforme valores detalhados na nota explicativa 9.2. Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa

FAIXA

Saldo contábil

bruto Parcela-mentos

%Taxa média

ponde-rada da

perda média do

Parcelado Saldo

Saldo contábil

bruto Faturados

%Taxa média

ponde-rada da

perda média do Faturado Saldo

A Vencer 428.599 29,74% 127.465 175.648 2,09% 3.671Vencido 1 a 30 4.767 37,02% 1.765 55.752 6,54% 3.646Vencido 31 a 60 2.214 61,11% 1.353 13.736 12,07% 1.658Vencido 61 a 90 1.598 61,94% 990 7.909 17,50% 1.384Vencido 91 a 120 1.405 80,00% 1.124 5.903 20,58% 1.215Vencido 121 a 150 1.215 88,13% 1.071 16.269 22,55% 3.669Vencido 151 a 180 1.598 90,23% 1.441 4.570 23,70% 1.083Vencido 181 a 210 1.040 90,23% 938 3.576 23,85% 853Vencido 211 a 240 497 90,23% 449 1.788 25,53% 456Vencido 241 a 270 535 90,23% 483 1.266 26,31% 333Vencido 271 a 300 503 90,23% 454 33,95% 554Vencido 301 a 330 603 90,23% 544 1.777 35,76% 635Vencido 331 a 360 521 90,23% 470 1.679 37,45% 629Vencido 361 a 390 518 90,23% 468 1.809 38,02% 688Vencido 391 a 420 610 90,23% 550 2.438 39,36% 960Vencido 421 a 450 496 90,23% 447 1.418 39,45% 559Vencido 451 a 630 2.681 90,23% 2.419 7.509 42,24% 3.172Vencido 631 a 720 1.386 93,81% 1.300 3.825 46,55% 1.781Vencido 721 a 810 1.049 94,12% 988 3.568 64,17% 2.289Vencido 811 a 990 2.173 94,12% 2.045 4.911 88,51% 4.347Vencido 991 a 1080 902 94,12% 849 1.815 89,74% 1.629Vencido 1081 a 1170 787 95,10% 749 1.808 90,90% 1.643Vencido 1171 a 1350 1.455 95,10% 1.384 3.552 91,44% 3.248Vencido 1351 a 1530 1.412 95,10% 1.343 2.433 91,44% 2.225Vencido 1531 a 1710 480 95,10% 456 1.746 91,44% 1.597Vencido 1711 a 1890 688 95,66% 658 1.063 91,44% 972Vencido Maior 1890 8.423 96,31% 8.111 11.869 94,03% 11.162Total 468.155 160.314 341.269 56.058PECLD Outros

FaixaSaldo contábil bruto Outros

%Taxa média ponderada da perda

média do Outros SaldoA Vencer 1.425 2,33% 33Vencido 1 a 30 (70) 6,55% (5)Vencido 31 a 60 157 12,06% 19Vencido 61 a 90 273 18,03% 49Vencido 91 a 120 362 21,15% 76Vencido 121 a 150 282 23,04% 65Vencido 151 a 180 440 24,34% 107Vencido 181 a 210 516 25,09% 129Vencido 211 a 240 456 28,09% 128Vencido 241 a 270 563 29,67% 167Vencido 271 a 300 570 33,45% 191Vencido 301 a 330 640 37,75% 242Vencido 331 a 360 907 39,56% 359Vencido 361 a 390 1.149 42,13% 484Vencido 391 a 420 1.005 42,08% 423Vencido 421 a 450 1.185 43,27% 513Vencido 451 a 630 3.102 46,05% 1.428Vencido 631 a 720 558 49,24% 275Vencido 721 a 810 491 64,69% 319Total 14.011 5.002PECLD não faturados

2019

Faixa

Saldo contábil bruto não faturados

%Taxa média ponderada da perda

média do não faturado SaldoA Vencer 37.742 2,33% 879Caixa e equivalente de caixa: A Companhia detém caixa e equivalentes de caixa de R$ 173.571 em 2019 (R$ 44.999 em 2018). O Caixa e equivalentes de caixa são mantidos com bancos e instituições financeiras que possuem rating acima AA-, baseado na agência de rating Fitch Ratings e Standard & Poors. A Companhia considera que o seu caixa e equivalentes de caixa têm baixo risco de crédito com base nos ratings de crédito externos das contrapartes. Quando da aplicação inicial do CPC 48/IFRS 9 , a Companhia julgou não ser necessário a constituição de provisão. Ativo financeiro setorial, ativo contratual (infraestrutura em construção) e ativo financeiro da concessão: A Administração da Companhia

estrutura de gerenciamento de risco da Companhia. Os riscos descritos a seguir são uma compilação dos riscos apontados pelas diversas áreas da Companhia, em suas áreas de especialidades. A Administração da Companhia define a forma de tratamento e os responsáveis por acompanhar cada um dos riscos levantados, para sua prevenção e controle. As políticas de gerenciamento de risco da Companhia a que pertence são estabelecidos para identificar e analisar os riscos aos quais a Companhia está exposta, para definir limites de riscos e controles apropriados, e para monitorar os riscos e a aderência aos limites definidos. As políticas de gerenciamento de risco e os sistemas são revisados regularmente para refletir mudanças nas condições de mercado e nas atividades da Companhia. A Companhia através de suas normas e procedimentos de treinamento e gerenciamento, busca manter um ambiente de disciplina e controle no qual todos os funcionários tenham consciência de suas atribuições e obrigações. Para o exercício findo em de 31 de dezembro de 2019, não houve mudança nas políticas de gerenciamento de risco da Companhia em relação ao exercício anterior, findo em 31 de dezembro de 2018. (i) Risco de crédito: Risco de crédito é o risco da Companhia em incorrer em perdas financeiras caso um cliente ou uma contraparte em um instrumento financeiro falhe em cumprir com suas obrigações contratuais. Esse risco é principalmente proveniente das contas a receber de clientes e de instrumentos financeiros da Companhia. A Administração acompanha a evolução do contas a receber, e reforça os direcionamentos estratégicos para potencializar o gestão e o desempenho operacional das ações de cobrança envidadas para mitigar o risco de inadimplência. Assim sendo, anualmente, é realizado o workshop de cobrança para alinhamento dos direcionamentos estratégicos de recuperação das contas a receber. A Companhia adota uma política de cobrança cujas diretrizes estão em consonância com legislação e regulamentação especificas. Contas a receber: As contas a receber da Companhia são compostas pelas faturas de energia elétrica e pelos parcelamentos de débitos de faturas de fornecimento de energia vencidos dos consumidores inadimplentes, e a representatividade concessão é influenciada pelas características da área de concessão. A Companhia estabelece as políticas de cobrança para as classes de clientes para reduzir os níveis de inadimplência, e consequentemente, a recuperação dos valores recebíveis. Todas as políticas de cobrança estabelecidas estão em consonância com a legislação e regulamentação específicas, no caso do setor de energia elétrica a Resolução Normativa nº 414 emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A participação das contas a receber de consumidores da Companhia está conforme abaixo:

Classe consumidora%

2019 2018Residencial 27% 29,%Industrial 8% 11%Comercial 42% 14%Rural 3% 3%Poder público 13% 36%Iluminação pública 4% 4%Serviço público 3% 3%Total 100% 100%A Companhia registrou uma provisão para perda que representa sua estimativa de perdas referentes à Contas a receber de clientes, conforme apresentado na nota nº 9.2. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2019 e 2018 a exposição máxima ao risco de crédito para Contas a receber de clientes, por classe consumidora, estava assim apresentada: 2019

Classe consumidora

Consumi-dores

faturados

Consumi-dores não faturados

Parcelamen-tos

Baixa renda Total

Residencial 133.816 27.754 56.053 9.706 227.329Industrial 21.530 382 49.525 – 71.437Comercial 88.850 5.345 262.856 – 357.051Rural 22.028 1.125 4.339 – 27.492Poder público 26.234 1.864 80.142 – 108.240Iluminação pública 29.941 24 7.612 – 37.577Serviço público 18.870 1.248 7.719 – 27.837Total 341.269 37.742 468.246 9.706 856.963

2018

Classe consumidora

Consumi-dores

faturados

Consumi-dores não faturados

Parcelamen-tos Total

Residencial 195.388 24.767 56.548 276.703Industrial 27.866 609 77.341 105.816Comercial 91.242 5.296 32.327 128.865Rural 20.871 969 4.551 26.391Poder público 28.153 1.690 315.785 345.628Iluminação pública 27.911 12 7.538 35.461Serviço público 22.378 1.367 8.334 32.079Total 413.809 34.710 502.424 950.943Avaliação da perda esperada de crédito de liquidação duvidosa para clientes (contas a receber): A Companhia adota o modelo de provisão esperada para créditos de liquidação duvidosa (PECLD) que é mensurada a partir do aging list das contas a receber das faturas de energia elétrica e pelos parcelamentos de débitos de faturas de fornecimento de energia através da matriz de provisão. A matriz de provisão estabelece os percentuais de risco de recebimento dos valores recebíveis de acordo com o aging list das faturas de energia elétrica e das parcelas através da análise. A matriz de provisão adotada é resultado do estudo do comportamento de pagamento das faturas de energia elétrica e dos parcelamentos no período histórico analisado de 5 (cinco) anos, que reflete a experiência da perda de crédito histórica dos consumidores com a fatura de energia elétrica e do parcelamento, capturando a eficiência da política de cobrança adotada pela Companhia no ano co

ntin

ua

continuação

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

considera reduzido o risco desses créditos, visto que os contratos firmados asseguram o direito incondicional de receber caixa ao final da concessão a ser pago pelo Poder Concedente: (i) referente a custos não recuperados por meio de tarifa (ativo financeiro setorial); e (ii) referente aos investimentos em curso e efetuados em infraestrutura e que não foram amortizados até o vencimento da concessão (ativo contratual e ativo financeiro da concessão). (ii) Risco de liquidez: Risco de liquidez é o risco de que a Companhia irá encontrar dificuldades em cumprir as obrigações associadas com seus passivos financeiros que são liquidados com pagamentos em caixa ou com outro ativo financeiro. A abordagem da Companhia na Administração da liquidez é de garantir, na medida do possível, que sempre terá liquidez suficiente para cumprir com suas obrigações no vencimento, tanto em condições normais como de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou risco de prejudicar a reputação da Companhia. Para determinar a capacidade financeira da Companhia em cumprir adequadamente os compromissos assumidos, os fluxos de vencimentos dos recursos captados e de outras obrigações fazem parte das divulgações. Informações com maior detalhamento sobre os empréstimos captados pela Companhia são apresentadas nas notas explicativas n° 19 (Empréstimos e financiamentos). A Companhia tem obtido recursos a partir da sua atividade comercial e do mercado financeiro, destinando-os principalmente ao seu programa de investimentos e à administração de seu caixa para capital de giro e compromissos financeiros. A gestão dos investimentos financeiros tem foco em instrumentos de curto prazo, de modo a promover máxima liquidez e fazer frente aos desembolsos. A geração de caixa da Companhia e sua pouca volatilidade nos recebimentos e obrigações de pagamentos ao longo dos meses do ano, prestam à Companhia estabilidade nos seus fluxos, reduzindo o seu risco de liquidez. A Companhia busca manter o nível de seu caixa e equivalentes de caixa e outros investimentos com mercado ativo em um montante superior às saídas de caixa para liquidação de endividamento para os próximos 12 meses. O índice de disponibilidade por dívida de curto prazo era de 4,8 em 31 de dezembro de 2019 (0,4% em 31 de dezembro de 2018). Exposição ao risco de liquidez: A seguir, estão os vencimentos contratuais de passivos financeiros na data da demonstração financeira. Esses valores são brutos e não descontados, incluem pagamentos de juros contratuais e excluem o impacto dos acordos de compensação:

Valor contábilFluxo de caixa

contratual total2 meses ou

menos 2-12 meses1-2

anos2-5

anos Mais que 5 anosPassivos financeiros não derivativos Empréstimos bancários com garantia 2.196.518 4.338.579 35.354 120.210 469.409 1.245.775 2.467.831Subtotal - Empréstimos e Financiamentos 2.196.518 4.338.579 35.354 120.210 469.409 1.245.775 2.467.831Fornecedores 231.544 231.544 211.287 20.258 – – – Subtotal - Fornecedores 231.544 231.544 211.287 20.258 – – –Total 2.428.062 4.570.123 246.641 140.468 469.409 1.245.775 2.467.831Os fluxos de saídas, divulgados na tabela acima, representam os fluxos de caixa contratuais não descontados relacionados aos passivos financeiros mantidos para fins de gerenciamento de risco e que normalmente não são encerrados antes do vencimento contratual. (iii) Riscos de mercado: Risco de mercado é o risco de que alterações nos preços de mercado - tais como taxas de câmbio e taxas de juros - irão afetar os ganhos da Companhia ou o valor de seus instrumentos financeiros, compreendendo ainda os limitadores de endividamento definidos em contratos, cujo descumprimento pode implicar em vencimento antecipado, conforme descritos a diante desta nota explicativa. O objetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de mercado, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar o retorno. (iv) Risco de taxa de juros: Este risco é oriundo da possibilidade de a Companhia vir a incorrer em perdas por conta das variações das taxas de juros da economia, que afetam os empréstimos e financiamentos e as aplicações financeiras. A Companhia monitora continuamente as variações dos indexadores com o objetivo de avaliar a eventual necessidade da contratação de derivativos para se proteger contra o risco de volatilidade dessas taxas. A seguir são demonstrados os impactos dessas variações na rentabilidade dos investimentos financeiros e no endividamento em moeda nacional da Companhia. A sensibilidade dos ativos e passivos financeiros da Companhia foi demonstrada em cinco cenários. A seguir é apresentado, em conformidade com a Instrução nº 475 da CVM, um cenário com a taxa projetada para 12 meses (Cenário Provável) mais dois cenários com apreciação de 25% (Cenário II) e 50% (Cenário III) dos indexadores. Foi incluído ainda mais dois cenários com o efeito inverso ao determinado na instrução para demonstrar os efeitos com a redução de 25% (Cenário IV) e 50% (Cenário V) desses indexadores.

Risco do fluxo de caixa associado à taxa de jurosImpacto no resultado

OperaçãoSaldo em R$ (ex-

posição) Cenário ProvávelCenário II

+25%Cenário III

+50%Cenário IV

-25%Cenário V

-50%Ativos FinanceirosAplicações financeiras 323.961 343.334 347.006 350.679 339.661 335.989Impacto no resultado 3.673 7.345 (3.673) (7.345)Passivos FinanceirosEmpréstimos e financiamentos CDI (1.441.414) (1.505.845) (1.521.953) (1.538.061) (1.489.737) (1.473.630)

SELIC (102.726) (107.400) (108.569) (109.737) (106.232) (105.063)IPCA (75.153) (78.610) (76.017) (76.881) (74.289) (73.424)

Total de passivos financeiros (1.706.539) (1.724.679) (1.670.258) (1.652.117)Impacto no resultado (18.141) (36.281) 18.141 36.281Efeito líquido no resultado (14.468) (28.936) 14.468 28.936

cont

inua

continuação

Referência para ativos e passivos financeiros¹

Taxa projetada

Taxa em 31/12/2019 +25% +50% -25% -50%

CDI (% 12 meses) 4,47 5,98 5,59 6,71 3,35 2,24SELIC (% 12 meses) 4,55 5,98 5,69 6,83 3,41 2,28TLP (% 12 meses) 4,31 4,31 5,39 6,47 3,23 2,16TJLP (% 12 meses) 4,96 6,20 6,36 7,44 3,72 2,48IGP-M (% 12 meses) 4,34 7,30 5,43 6,51 3,26 2,17IPCA (% 12 meses) 4,60 4,31 5,75 6,90 3,45 2,30Fonte: B3(v) Risco de vencimento antecipado: A Companhia possui contratos de empréstimos e financiamentos que, em geral, requerem a manutenção de índices econômico-financeiros em determinados níveis. O descumprimento desses índices pode implicar em vencimento antecipado das dívidas. A Administração acompanha suas posições, bem como projeta seu endividamento futuro para atuar preventivamente aos limites de endividamento mencionado na nota explicativas nº 19 (Empréstimos e financiamentos). (vi) Risco de escassez de energia: O Sistema Elétrico Brasileiro é abastecido predominantemente pela geração hidrelétrica. Um período prolongado de escassez de chuva, durante a estação úmida, reduzirá o volume de água nos reservatórios dessas usinas, trazendo como consequência o aumento no custo na aquisição de energia no mercado de curto prazo e na elevação dos valores de Encargos de Sistema em decorrência do despacho das usinas termelétricas. Em uma situação extrema poderá ser adotado um programa de racionamento, que implicaria em redução de receita. Com a finalidade de incentivar o uso racional da energia, o governo através do Decreto nº 8.401/2015, criou a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (conta bandeiras) no sentido de sinalizar a situação hidrológica do país, contendo assim o consumo de energia de forma não racional. (vii) Risco da revisão e do reajuste das tarifas de fornecimento: Os Processos de Revisão e Reajuste Tarifários são garantidos por contrato e empregam metodologias previamente definidas. Alterações na metodologia vigente devem ser amplamente discutidas e contarão com contribuições da Companhia, concessionárias e demais agentes do Setor. Em caso de evento imprevisível que venha a afetar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, poderá a Companhia justificar e requerer ao regulador a abertura de uma Revisão Tarifária Extraordinária, ficando a realização desta a critério do regulador. A própria ANEEL também poderá proceder com Revisões Extraordinárias caso haja criação, alteração ou exclusão de encargos e/ou tributos,

para seu repasse às tarifas. (viii) Risco Ambiental: A Companhia baliza suas ações em sua Política de Sustentabilidade, que prevê, em nossas Concessões, o atendimento aos requisitos legais ambientais nas 3 esferas de governo (Federal, Estaduais e Municipais), visando a preservação ambiental e o respeito à sociedade, em especial, às populações tradicionais. Para controle dos processos e atividades com impactos ambientais, utilizamos um Sistema de Gestão Ambiental balizado na ISO 14001, que vincula os processos e atividades a seus possíveis impactos, bem como o correlaciona à Legislação vigente. Para tais processos, temos procedimentos específicos, que visam o controle preventivo quanto aos impactos ambientais, que envolvem os colaboradores próprios e terceiros, bem como os demais Stakeholders. O Controle do Sistema de Gestão Ambiental que tem como principais macroprocessos: • Licenciamento Ambiental; • Gestão de Limpeza de Faixa, Podas e Supressão de Vegetação; • Gestão de Resíduos; • Educação e Conscientização Ambiental; • Gestão de Requisitos Legais; • Gestão de Recursos Hídricos; e • Normatização e Controle do Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Dentro destes macroprocessos, fazemos gestão de centenas de processos de licenças e autorizações ambientais para implantação, manutenção e operação de ativos e processos, em especial, no que se refere a implantação de Subestações, Linhas e Redes de Distribuição de Energia. Também trabalhamos com os órgãos ambientais competentes na obtenção de autorizações de poda, limpeza de faixa e supressão de vegetação, atendendo a legislação e evitando riscos ao sistema elétrico. Em nosso SGA, temos a etapa de Integração Ambiental para implantação de obras. Este processo consiste em alinhamento com os fornecedores/executores de obras, quanto ao licenciamento e autorizações recebidas dos órgãos ambientais. Nas reuniões de Integração Ambiental são repassados aos gestores e executores das obras, todo processo que foi ambientalmente licenciado, bem como as obrigações legais relacionadas ao cumprimento das condicionantes e da legislação vigente, visando assim minimizar os riscos ambientais associados a implantação das obras. Também visando reduzir impactos ambientais, utilizamos em nossas áreas de concessão cabos protegidos ou compactos que minimizam as ações e intensidades de podas, em especial, em áreas urbanas com alta densidade árvores de grande porte. 33.4. Gestão de capital: A política da Administração da Companhia é manter uma base sólida de capital para manter a confiança do investidor, dos credores e do mercado e o desenvolvimento futuro do negócio. A Administração monitora o retorno de capital e também o nível de dividendos para os acionistas. A Administração procura manter um equilíbrio entre os mais

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 2020 71Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

altos retornos possíveis com níveis adequados de alavancagem e as vantagens e a segurança proporcionada por uma posição de capital saudável, estabelecendo e acompanhando as diretrizes dos níveis de endividamento e liquidez, assim como as condições de custo e prazo dos financiamentos contratados. 34. Demonstrações dos fluxos de caixa. Transações não envolvendo caixa: O CPC 03 (R2) – Demonstrações de Fluxo de Caixa, em sua revisão, trouxe que as transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalente de caixa devem ser excluídas das demonstrações de fluxo de caixa e apresentadas separadamente em nota explicativa. Todas as demonstrações que não envolveram o uso de caixa ou equivalente de caixa, ou seja, que não estão demonstradas nas demonstrações de fluxo de caixa, estão demonstradas na tabela abaixo:

2019Efeito não caixa

Atividades de InvestimentoDireito de uso (a) 1.987Ressarcimento AIC Eletrobras (b) 83.452

Atividades de Financiamento Opções de recompra 6.465Total 91.904(a) Com a aplicação do IFRS 16 tivemos essa variação não caixa referente ao direito de uso; e (b) Refere-se ao montante do ressarcimento devido à vendedora (Eletrobras) a título de pagamento do Ativo Imobilizado em Curso – AIC. Quando do repasse do controle acionário, o termo de compra e venda de ações previu que o comprador, na qualidade de acionista majoritário da Distribuidora, deveria fazer com que a Distribuidora promovesse a avaliação, na primeira revisão tarifária, dos ativos da Distribuidora contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso – AIC - na data-base do laudo de avaliação e que poderiam ser objeto de futuro reconhecimento tarifário (“AICs Ressarcíveis”). O saldo corresponde a 50% da contribuição de cada um dos ativos na base de remuneração líquida, conforme definição vigente nos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET da ANEEL, desconsideradas eventuais contabilizações, posteriores à data-base do laudo de avaliação, de investimentos necessários à imobilização desses ativos em curso. 35. Compromissos - Contratos de compra de energia: Os compromissos relacionados a contratos de longo prazo com a compra de energia são os seguintes:

Vigência 2020 2021 2022Após

2022 (*)Energia contratada (em R$) 2020 a 2032 749.730 866.002 899.147 13.332.220Energia contratada (em MhW) 2020 a 2032 4.739 4.912 4.967 69.873(*) estimado 12 anos após 2020.Os valores relativos aos contratos de compra de energia, cuja vigência varia de 6 a 30 anos, representam o volume total contratado pelo preço atualizado de acordo com a cláusula do CCEAR, e foram homologados pela ANEEL. 36. Compromissos futuros: Os compromissos futuros relacionados a contratos de longo prazo com a compra de energia são os seguintes:

Vigência 2020 2021 2022 Após 2022 (*)Arrendamentos e aluguéis (R$ Mil)

2020 a 2028 292 206 190 257

(*) estimado 12 anos após 2022.37. Seguros: A Companhia mantém apólices de seguros, por montantes considerados suficientes, para cobrir prejuízos causados por eventuais sinistros em seu patrimônio, bem como por reparações em que seja civilmente responsável por danos involuntários, materiais e/ou corporais causados a terceiros decorrentes de suas operações, considerando a natureza de sua atividade. Os seguros da Companhia são contratados conforme os preceitos de gerenciamento de riscos e seguros geralmente empregados por empresas de distribuição de energia elétrica. As premissas de risco adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de uma revisão das informações financeiras, consequentemente, não foram analisadas pelos nossos auditores independentes. A especificação por modalidade de risco e data de vigência dos principais seguros, de acordo com as apólices de seguros contratadas pela Companhia estão demonstrados a seguir:

RiscosVencimento das apólices

Importância segurada

Riscos operacionais 30/04/2020 83.511Responsabilidade civil geral – operações 30/04/2020 7.000Seguro garantia judicial (a) 941.569Automóvel 30/04/2020 (b)(a) Apólices vigentes até 2022; e (b) 50 veículos próprios segurados.A Companhia adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos aos riscos por montantes considerados suficientes para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. Os seguros da Companhia são contratados conforme os preceitos de gerenciamento de riscos e seguros geralmente empregados por empresas de distribuição de energia elétrica. As premissas de riscos adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de revisão das demonstrações financeiras e, consequentemente, não foram revisadas pelos nossos auditores independentes. 38. Eventos subsequentes. Revisão Tarifária Extraordinária - RTE: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no uso da competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria nº 4.595, aprovou a abertura da consulta pública nº 004/2020, durante o período de 05 de fevereiro de 2020 à 20 de março de 2020. A ação teve como desígnio obter subsídios para aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Extraordinária - RTE da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Em 28 de abril de 2020, a diretoria da ANEEL aprovou os índices da RTE da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. O efeito médio previsto para os consumidores, em função dessa revisão, é de 9,85% e entraria em vigor a partir de 03 de maio de 2020, porém, em decorrência do atual cenário da pandemia da COVID-19 e a pedidos da Companhia, a agência reguladora suspendeu a aplicação das novas tarifas. A previsão é que as novas tarifas passem a vigorar somente a partir de 01 de julho de 2020 e até lá a empresa continuará aplicando a atual tarifa

de energia. Adicionalmente, a ANEEL, por meio da Nota Técnica nº 01/2020-GMSE/ANEEL, de 16 de abril de 2020, realizou uma profunda e criteriosa análise da situação e abordou, em diversos pontos, o risco de eventual desequilíbrio econômico e financeiro, além de mencionar sobre as ferramentas para o endereçamento do tema, realizando, inclusive, uma comparação entre crises passadas e a atual situação gerada pela pandemia da Covid-19. A nota elencou, também, diversas soluções que podem ser acionadas para auxiliar na manutenção da estabilidade do setor elétrico, em especial, a exploração do uso de recursos de fundos setoriais para endereçar eventuais reflexos da situação derivados da pandemia da Covid-19. Dentre as medidas já tomadas, vale destacar que, em 07 de abril de 2020, antes mesmo da divulgação da citada nota, a Agência liberou, para a distribuidoras, recursos da ordem de R$ 1,5 bilhão, acumulados na conta de alívio do Encargo do Serviço do Sistema - ESS; e, em 20 de abril de 2020, em outra decisão, a ANEEL promoveu uma redução superior à 15% nas despesas de uso da transmissão, para os meses de abril, maio e junho – o montante envolvido supera os R$ 400 milhões em alívio de caixa para as distribuidoras. Os valores recebidos pela Companhia, a título de alívio de ESS, foi de R$ 17.022. Contrato de empréstimo - Santander: No dia 16 de janeiro de 2020, a Equatorial Alagoas assinou o contrato de empréstimo (Cédula de Crédito Bancário) com o Banco Santander S.A. no valor de R$ 250.000, com prazo de vencimento dia 27 de dezembro de 2023, com fiança da Controladora Equatorial Energia e custo equivalente de taxa CDI mais spread de 0,98%. Impacto do surto da COVID-19 nas demonstrações financeiras: Em março de 2020, foi declarada pela OMS a pandemia da Covid-19. Desde então, a Companhia tem acompanhado a propagação do vírus no Brasil e no mundo e seus impactos na economia. Até o momento da divulgação da demonstração financeira, não foi observado nenhum impacto relevante e significativo que de acordo com a norma técnica CPC 24 / IASB 10 – CPC 24 – Evento Subsequente, que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, bem como ajustes contábeis sobre a mensuração dos ativos e passivos da Companhia para as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019. Ainda não é possível mensurar os eventuais futuros impactos financeiros e econômicos que a Covid-19 possa causar, contudo a Companhia continuará monitorando a evolução da situação e seus impactos e por ser uma empresa regulada tem o seu equilíbrio econômico e financeiro garantido no contrato de concessão. A Companhia tomou diversas medidas de prevenção para seus colaboradores, evitando que se exponham a situações de risco, como através do cancelamento de viagens nacionais e internacionais, adoção de home office e rodízio de colaboradores para evitar aglomerações, utilizações de meios de atendimento remotos, dentre outras. A Companhia continuará atendendo às orientações dos órgãos competentes e poderá adotar novas medidas preventivas, com foco na segurança de seus colaboradores. Dentre os possíveis efeitos que ainda não podem ser mensurados citamos a possibilidade de: revisão da projeção de receitas e dos fluxos de caixa operacionais da Companhia para o ano de 2020 e aumento das perdas de energia elétrica, o que pode causar a necessidade de reconhecer uma perda ao valor recuperável nos ativos não financeiros e imposto de renda e contribuição social diferidos; exposição a variação e cambial em função das captações de recursos em moeda estrangeira, bem como respectivas taxas de juros, as quais estão parcialmente cobertas por operações financeiras de derivativos, cujo cenários de exposição estão divulgados na análise de sensibilidade na nota explicativa n º 33.3. Adicionalmente, a redução abre espaço para a revisão do ritmo de obras para investimento, possibilitando uma desaceleração. Essas ocorrências caracterizam-se como caso fortuito/força maior e para mitigar tal efeito, com base no princípio jurídico fato do príncipe , a concessionária poderá acionar a ANEEL, seguindo o rito previsto em seu contrato de concessão para solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro da concessão. Vale relembrar que a presente situação não se restringe à Companhia, mas afeta todas as distribuidoras de energia elétrica. Situações similares já foram vivenciadas (racionamento de 2001 e 2002, e efeitos da MP 579/2012) no passado, e ensejaram a construção de soluções sistêmicas, que preservaram o equilíbrio econômico e financeiro do setor como um todo. Assim, além do mecanismo individual de reequilíbrio (Revisão extraordinária), é natural que se tenha uma solução sistêmica, capitaneada pelo Governo Federal. A Companhia trabalha com uma política de caixa conservadora, que busca manter a liquidez robusta, mediante a realização de aplicações em instituições financeiras de primeira linha e em operações com baixo risco de crédito, tais como: títulos de renda fixa, títulos públicos, operações compromissadas, debêntures, CDBs, entre outros. Na gestão de empréstimos, a Companhia possui empréstimo contratado junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para financiar seu plano de investimentos de 2020. A Presidência da República assinou no dia 08 de Abril de 2020 a Medida Provisória n 950/2020, que estabelece medidas de enfretamento dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor elétrico. O Governo propôs com tal medida endereçar duas questões: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia. Desta forma, a Medida Provisória isenta os consumidores beneficiários da tarifa social do pagamento da tarifa de energia pelo consumo de até 220 kWh/mês, por 3 meses. Para tanto, foi previsto aporte de R$ 900 milhões na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, o que será viabilizado por meio da criação de crédito extraordinário via tesouro, além de determinar a contratação de empréstimos com bancos para aliviar o caixa das distribuidoras de energia, afetadas pela queda de consumo no país e pela inadimplência de clientes, efeitos decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19). Segundo a MP o encargo tarifário deve prover recursos para permitir a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública. Entretanto, outras medidas, ainda necessárias, devem ser ainda publicadas pelo Governo Federal. co

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - sexta-feira12 de junho de 202072

Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Antiga Companhia Energética de Alagoas – CEAL)CNPJ 12.272.084/0001-00

Conselho de AdministraçãoFirmino Ferreira Sampaio Neto Augusto Miranda da Paz Júnior

Tinn Freire Amado Adjar Vieira BarbosaDiretoria Executiva

Humberto Soares FilhoDiretor Presidente

Carla Ferreira MedradoDiretor

Tinn Freire AmadoDiretor

Leonardo da Silva Lucas Tavares de LimaDiretor

Sérgio Luiz Pinto de Castro ValinhoDiretor

Paulo Fernando de Miranda MedeirosDiretor

Luciane Godinho DominguesDiretor

Geovane Ximenes de LiraGerente de Contabilidade e Tributos

ContadorCRC PE 012996-O-3 S-PI

opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração pelas demonstrações financeiras: A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fortaleza, 04 de junho de 2020.

KPMG Auditores Independentes - CRC SP-014428/O-6 S-CEMarcelo Pereira Gonçalves - Contador CRC 1SP220026/O-3

Hildebrando de Oliveira Abreu Filho - Contador CRC BA-029520/O-7.

continuação

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras

Aos Administradores e Acionistas da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Maceió – Alagoas. Opinião: Examinamos as demonstrações financeiras da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outros assuntos – Demonstração do valor adicionado: A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, cuja apresentação não é requerida as companhias fechadas, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório dos auditores: A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa