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A EXTINO DO CONTRATO DE TRABALHO E A APLICAO DA MULTA DO
ART. 477 DA CONSOLIDAO DAS LEIS TRABALHISTAS POR INFRINGENCIA
DE PRAZOS NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISRIAS
ORIENTANDA
ORIENTADOR
PROF. MSC. XXXXXXXXXXXX
RIO BRANCO-AC
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A EXTINO DO CONTRATO DE TRABALHO E A APLICAO DA MULTA DO
ART. 477 DA CONSOLIDAO DAS LEIS TRABALHISTAS POR INFRINGENCIA
DE PRAZOS NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISRIAS
Trabalho de Concluso de Cursoapresentado a Coordenao de Direito daFaculdade da Amaznia Ocidental FAAO, em cumprimento parcial se!i"#ncias do Curso de Direito, para aobteno do diploma de $acharel, sob aorientao do %ro&' (a&ael %imentel'
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A EXTINO DO CONTRATO DE TRABALHO E A APLICAO DA MULTA DO
ART. 477 DA CONSOLIDAO DAS LEIS TRABALHISTAS POR INFRINGENCIA
DE PRAZOS NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISRIAS
A!"#$%&% '( ))))))))))))))))))) &' 20.
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AGRADECIMENTOS
A Deus, Todo+%oderoso, ue, na sua in&initasabedoria, bondade e miseric-rdia, estende a suamo ueles ue n./le con&iam'
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A Satisfao do Trabalho
Para no sofrer, trabalha. Sempre que puderesdiminuir o teu tdio ou o teu sofrimento pelotrabalho, trabalha sem pensar. Parece simples primeira vista. Eis um exemplo trivial: sa de casa esinto que as roupas me incomodam, mas com apreui!a de voltar atr"s e mudar de roupa continuoa caminhar. Existem contudo muitos outrosexemplos. Se se aplicasse esta determina!o tantos coisas banais da exist#ncia como s coisasimportantes, comunicar$se$ia alma um fundo e umequilbrio que constituem o estado mais propciopara repelir o tdio.Sentir que fa%emos o que devemos fa%er aumenta aconsidera!o que temos por n&s pr&prios'desfrutamos, falta de outros motivos decontentamento, do primeiro dos pra%eres $ o de
estar contente consio mesmo... ( enorme asatisfa!o de um homem que trabalhou e queaproveitou convenientemente o seu dia. )uando meencontro nesse estado, o%o depois,deliciadamente, com o repouso e os mais pequenosla%eres. Posso mesmo encontrar$me no meio daspessoas mais aborrecidas, sem o menor desarado'a recorda!o do trabalho feito no me abandona epreserva$me do aborrecimento e da triste%a.
Eu*ne +elacroix, in +i"rio -Pintor ranc#s, /012$
/2345.
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RESUMO
O presente trabalho aborda o tema a e!tino do contrato de trabalho e aplicao da
multa do art' * da Consolidao das 3eis Trabalhistas' Ob4eti5a analisar,precipuamente, as rela6es de empre"o, as &ormas de contrato de trabalho at7 ae!tino destes respaldados pela Constituio Federal de 1899, e luz do princ:pioda le"alidade e principalmente atendendo aos dispositi5os pre5istos naConsolidao das 3eis Trabalhistas';este desiderato, traa o trabalho um panorama acerca do Direito do Trabalho, suahist-ria e e5oluo no $rasil, e no /stado do Acre, sempre no conte!to 4ur:dico daor"anizao e compet#ncia da
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ABSTRACT
This paper addresses the issue o& the termination o& the contract Bor and theapplication o& &ine art' * o& the Consolidation o& 3abor 3aBs' Aims to analze,primaril, emploment relations, &orms o& emploment contract until the termination o&these baced b the Federal Constitution o& 1899, and the principle o& le"alit,especiall in 5ieB o& the pro5isions set &orth in the Consolidation o& 3abor 3aBs'En this "oal, the Bor draBs a picture on the 3abor 3aB, histor and de5elopment in$razil, and the tate o& Acre, Bhere the le"al conte!t o& the or"anization andcompetence o& the 3abour Court b means o& its or"ans, discusses Bhat emplomentrelations, characteristics and le"al and endin" in the e!posure o& de5ices thatre"ulate the termination o& contracts, se5erance o& the Borer and mainl the
appropriate penalties on emploers Bho do not respect the ri"hts o& Borers4uslabour on the deadlines &or dischar"e these &unds'=sin" the method o& deducti5e approach, relin", there&ore, historical o5er5ieB,de&initions, characteristics, le"al ar"uments about social and cultural elementsanalzed, calculated in numerous specialized Bors consulted durin" the researchraises the debate producti5e around the sub4ect, to, ultimatel, to e!pose Bhat Bouldbe the best line about the stud o& co"nition, namel the actual application o& thearticle raised, compared to the penalties pro5ided &or in the in&rin"e C3T Bhen thedeadline &or pament o& se5erance pa o& Borers'Thus, Bith this, attempts to 5eri& the actual application o& penalties Bhen thecontract termination and settlement o& &unds in non+le"al terms, emphasizin" thus theBorer, a disad5anta"e Bhich is the part o& the emploment relationship, and that these5erance are not onl compensation but &ood &unds that support thousands o&&amilies across $razil, thereb promotin" social 4ustice'
'1#"&+/1' 3abor Court 2' 3abor 3aB, )' @istor o& Gor *' /mploment (elation0' Contracts o& /mploment ' Termination o& /mploment Contract ' e5erance 9'%enalties e5erance 8' Consolidation o& 3abor 3aBs + C3T'
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TABELAS
T%3'% Composio das aras do Trabalho no /stado do Acre
T%3'% 2 Composio do Tribunal (e"ional do Trabalho da 1*H (e"io
T%3'% Iuantidade de atendimentos realizados no ano de 2J11
T%3'% 4 Iuantidade de atendimentos realizados na ara Etinerante no /stado do
Acre'
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SUM5RIO
1.1 Conceito de Direito do Trabalho....................................................................................12
....................................................................................................................................21.2 Evoluo Histrica do Direito do Trabalho...................................................................13
1.3 Direito Internacional do Trabalho..................................................................................15
1.4 Direito do Trabalho no rasil........................................................................................1!
1.5 Direito do Trabalho no Estado do "cre.........................................................................1#
CAP6TULO II RELAO DE EMPREGO...............................................................222.1 Caracteri$ao................................................................................................................22
2.1.1 Trabalho %or %essoa &'sica............................................................................................23
2.1.2 (essoalidade.................................................................................................................23
2.1.3 )o*eventualidade.......................................................................................................24
2.1.4 +nerosidade.................................................................................................................25
2.1.5 ,ubordinao................................................................................................................2!2.2 Ele-entos ur'dicos*/or-ais.........................................................................................2#
2.3 )ature$a ur'dica.............................................................................................................20
2.4 Trabalho "utno-o Eventual "vulso e oluntrio....................................................3
2.4.1Trabalhador "utno-o.................................................................................................3
2.4.2 Trabalhador Eventual...................................................................................................31
2.4.3 Trabalhador "vulso......................................................................................................32
2.4.4 Trabalhador oluntrio................................................................................................33
2.5 Terceiri$ao...................................................................................................................33
CAP6TULO III A EXTINO DO CONTRATO DE TRABALHO E A APLICAODA MULTA DO ART. 477 DA CONSOLIDAO DAS LEIS TRABALHISTAS POR
INFRINGENCIA DE PRAZOS NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISRIAS. .8. C%"%,9'":+9;,%+ C#
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INTRODUO
O interesse pelo estudo do %rocesso Administrati5o comeou a se acentuar,
4ustamente pela disposio constitucional de 1899, ual se4a, o art'0K, inc' 3, ue
asse"ura o direito ao contradit-rio e ampla de&esa no s- aos liti"antes em
processo 4udicial, mas tamb7m no Lmbito administrati5o'
O presente trabalho tem o intuito de, atra57s de um en&oue do"mMtico,
utilizando a melhor doutrina e uma ampla pesuisa de 4urisprud#ncia nos tribunais
superiores, analisar o re"ime 4ur:dico do processo administrati5o, no ue diz respeito
aplicao da proteo constitucional do direito de&esa a este instituto do Direito
Administrati5o'
Atra57s da anMlise doutrinMria e 4urisprudencial, 5eri&icar+se+M a e&eti5a
aplicao do dispositi5o constitucional, tanto na le"islao ordinMria ue re"e a
mat7ria, uanto nos casos concretos decididos pela corte constitucional,
estabelecendo a real medida com a ual o direito de&esa incide no processo
administrati5o'
A razo pela ual se alude apenas ao direito de&esa e no ao contradit-rio
7 a de ue o conceito de ampla de&esa 4M abarca o de contradit-rio, estabelecendo+se uma relao continenteNconte>do, sendo ue ao se &alar em ampla de&esa, 4M
esto inseridos o contradit-rio e todos os recursos ue a ela sir5am'
;o primeiro cap:tulo, so estudados os princ:pios constitucionais ue
in&ormam tanto os processos 4udiciais e como os administrati5os, em especial, o
de5ido processo le"al, contradit-rio e ampla de&esa, suas ori"ens e e5oluo'
Tamb7m so estudados os princ:pios norteadores da Administrao %>blica'
;o se"undo cap:tulo, incia+se o estudo do %rocesso Administrati5o,in&ormando o conceito, tipos, caracter:sticas e dando #n&ase a de&esa na instruo
processual'
%or &im o terceiro cap:tulo, traz as ino5a6es apresentadas pela 3ei nK
8'9*N88, e&eti5ao da se"urana 4ur:dica no pleito administrati5o, os
desdobramentos dos princ:pios da ampla de&esa e do contradit-rio no transcorrer do
processo administrati5o, temos tamb7m e!emplos de le"islao estadual ue
e!plane sobre processo administrati5o e &inalmente, o atendimento as hip-teses dotrabalho, con&i"urando ue a e&eti5ao da de&esa no processo administrati5o se
concretiza no momento ue so respeitados as "arantias constitucionais e aos
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dispositi5os da 3ei eral do %rocesso Administrati5o, "arantindo um processo 4usto
e imparcial'
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CAP6TULO I HISTRIA DO DIREITO DO TRABALHO
. C#
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se como Direito do Trabalho o con4unto de princ:pios e de normas ue re"ulam as
rela6es 4ur:dicas oriundas da prestao de ser5io subordinado e outros aspectos
deste >ltimo, como conseu#ncia da situao econmico+social das pessoas ue o
e!ercem'
Acentua Frederico QaruesR
O Direito do Trabalho no trata os su4eitos da relao laborati5a comoi"uais, reconhecendo, na 5erdade, a in&erioridade do trabalhador diante doempre"ador, razo pela ual cria pri5il7"ios ao primeiro, a &a5or de uemsuas normas de5em ser interpretadas, para assim poder diminuir, mediantea desi"ualdade 4ur:dica criada, a desi"ualdade de &ato e!istente'
Assim, cont7m o Direito do Trabalho princ:pios ue so proposi6es
"en7ricas das uais deri5am as demais normas'Com o conhecimento dos %rinc:pios
do Direito do Trabalho, notamos um tratamento cienti&ico dado a disciplina,
4usti&icando, tamb7m, sua autonomia'
.2 E$#?@# H;+9";,% D;"';9# T"%3%#
O termo trabalho 5em da pala5ra tripalium, ue, em 3atim, era o nome de
um instrumento utilizado na la5oura' deri5a pala5ra tripalium, mas, na 5erdade, o
tripaliumera um instrumento romano de tortura' Trata5a+se uma esp7cie de trip7
&ormado por tr#s estacas cra5adas no cho, onde eram supliciados os escra5os'
O trabalho nem sempre &oi considerado uma ati5idade di"na na realidade, os
nobres e os intelectuais da 7poca, entendiam ue trabalhar era desonroso e este
o&:cio era to somente destinado s classes mais pobres ou aos escra5os' ;a
r7cia, pro e!emplo, %lato e Arist-teles entendiam ue o trabalho tinha sentido
pe4orati5o, 5ez ue en5ol5ia apenas a utilizao da &ora &:sica' O homem ue era
realmente di"no, no trabalha5a, pois de5ia participar dos ne"-cios da cidade por
meio da pala5ra'
Foi um &enmeno de mecanizao dos meios de produo' Consistiram num
mo5imento de mudana econmica, social, pol:tica e cultural' O trabalho artesanal
&oi substitu:do pelas mMuinas, ue passaram a produzir em "rande uantidade,
auilo ue antes era &abricado em peuenas uantidades' A (e5oluo Endustrial
representa o momento decisi5o da 5it-ria do capitalismo' @ou5e a substituio do
trabalho escra5o, ser5il e corporati5o pelo trabalho assalariado em lar"a escala' A
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manu&atura cedeu lu"ar &Mbrica' Foi na En"laterra, antes de ualuer outra re"io,
ue sur"iram as primeiras mMuinas, as primeiras &Mbricas e os primeiros operMrios'
;os primeiros anos do s7culo XEX, as &Mbricas so numerosas, as cidades
industriais abri"am um "rande contin"ente de mo+de+obra' %elo &ato de ha5er mais
procura do ue o&erta de trabalho, ocorreu o a5iltamento dos salMrios, e permitiu ue
os industriais estabelecessem as condi6es de trabalho' %assou a ha5er uma
e!cessi5a o&erta de mo+de+obra e o trabalho humano se tornou mais barato' A
mMuina importa na reduo da mo+de+obra porue, mesmo com o aparecimento
das "randes o&icinas e &Mbricas, para obter um determinado resultado na produo
no era necessMrio to "rande n>mero de operMrios' /m &ace de uma le"io de
desempre"ados e com menos necessidade de trabalhadores, as re"ras eram
e!ploradoras'
A classe industrial soube se impor, controlando mecanismos de crucial
importLncia para a a&irmao da no5a ordem capitalistaR no plano das rela6es com
os trabalhadores e na re"ulamentao das ati5idades produti5as' O proletariado
nascente esta5a lon"e de possuir uma consci#ncia pol:tica da situao' As rela6es
passam a ser mais ob4eti5as, menos dependentes das obri"a6es, 5assala"ens e
&idelidades t:picas do modo de produo anterior, o modo de produo &eudal'Con&orme D7lio Qaranho diserta sobre o assuntoR
A (e5oluo Endustrial, com o sur"imento das "randes empresas, das"randes concentra6es de capital, trou!e ao cenMrio da hist-ria um no5opersona"emR o assalariado, cnscio de sua insi"ni&icLncia como indi5:duo eda sua realidade social com classe' O direito do C-di"o napolenico traduo, em termos 4ur:dicos, do liberalismo econmico consa"rado pelotriun&o da bur"uesia depois da (e5oluo Francesa &unda5a+se naautonomia da 5ontade, na liberdade de contratar' SIuem diz contratual, diz4usto' Ao laisse%$faire no mundo econmico correspondia o laisse%$faire nomundo 4ur:dico'
%ara entender a importLncia do Direito do Trabalho, inter5indo nas rela6es
entre empre"ado e empre"ador' O Direito do Trabalho 5em dar um sentido social,
humano e 4ur:dico na conceituao e 5alorizao do trabalho' O sistema liberal
representou uma i"ualdade 4ur:dica ao lado de uma desi"ualdade econmica' A
desumanidade da (e5oluo Endustrial demonstra a necessidade de inter5eno,
para ue o mais &orte no sub4u"ue o mais &raco'1
1A;D(AD/, /5eraldo aspar 3opes de, Curso de direito do Trabalho 2H ed', re5ista e aumentada, arai5a,1882'
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. D;"';9# Istria &ez sur"ir o trabalho assalariado, o campon#s cada 5ez mais se
desloca5a da zona rural para a cidade, criando as peri&erias dos centros industriais'
A mMuina a 5apor cada 5ez mais produzia, o trabalhador comea a sentir+se
e!plorado ao 5eri&icar o ac>mulo da capital dauele ue det7m os meios de
produo' ur"e uma conscientizao, sentimento de re5olta e necessidade de
or"anizao entre os trabalhadores'
/ntretanto, &oi no s7culo XX ue sur"iram as primeiras normas trabalhistasconstitucionais' Al"uns pa:ses &oram pioneiros em &azer constar em suas
constitui6es mat7rias trabalhistasR
MXICO+ em 181, ino5ou limitando a 4ornada de trabalho diMria e noturna,
dando proteo maternidade entre outros?
ALEMANHA em 1818, colocou cap:tulo sobre direito do trabalhador na
Constituio de Geimar?
TRATADODEVERSALHES+ em 1818 cria a Or"anizao Enternacional doTrabalho, UOETV'
IT5LIA em 182, pleno &ascismo, apro5a a Carta Del 3a5oro, ue
in&luenciaria 5Mrios pa:ses, inclusi5e o $rasil'
Qaur:cio odinho a&irma ueR
S'''no Direito do Trabalho ue consiste em na e!ist#ncia de uatro &asesprincipais na e5oluo do Direito do TrabalhoR &ormao, intensi&icao,consolidao e autonomia' O Direito do Trabalho tem como &inalidadeprec:pua estabelecer um 4usto euil:brio de interesses entre os &atores da
produo, de ue dependem a paz social e o 5erdadeiro pro"resso humano'%ara isso, dispensa proteo parte mais &rM"il nessa relao, o trabalhador,de modo a compensar sua in&erioridade econmica com sua superioridade4ur:dica, &rente ao empre"ador'
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/ntende+se assim, ue todos os &atos ue esto li"ados aos processos,
se4am eles principais ou secundMrios, de5em ser pro5ados, tudo em prol da
apreciao 4udicial' Aueles ue no 5o a4udar na apurao do processo soirrele5antes'
/m re"ra, o Direito no necessita ser pro5ado, iure novit curia, ou se4a, o 4uiz
conhece o Direito' Contudo, 7 imprescind:5el demonstrar a e!ist#ncia e a 5i"#ncia,
uando o Direito in5ocado &or estadual, municipal, consuetudinMrio e alien:"ena
Uart')) do C%CV'
.4 D;"';9# T"%3%# blica+
no trataram de mat7ria trabalhista'
A Constituio de 18)*&oi a primeira a tratar de mat7ria trabalhista' Tratou+se
de liberdade sindical, i"ualdade salarial, salMrio m:nimo, 4ornada de oito horas,
proteo ao trabalho da mulher e do menor, repouso semanal e &7rias anuais
remuneradas'
/m 18), com o /stado ;o5o, e seu che&e, et>lio ar"as, 7 promul"ada a
constituio ue amplia os direitos trabalhistas, mas com "rande inter5eno estatal'
A Constituio do /stado ;o5o, totalitMrio ue era, proibia a realizao de "re5e'
P sob a 5i"#ncia desta Constituio, ue sur"e a C#
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mais importantes soR liberdade sindical, participao nos lucros, estabilidade e
direito a "re5e, al7m de serem mantidas as conuistas da Constituio anterior' ob
a 5i"#ncia da Constituio de 18* &oram criadas 5Mrias leis ordinMrias, sendo as
mais importantes como (epouso semanal remunerado 3ei n' J0N*8?D7cimo
terceiro salMrio 3ei n' *'J8JN2? Direito a re5e em 18*, etc' Foi uando,
tamb7m, a nico serin"al poderiam ser encontradas 5Mrias coloca6es' As
casas dos serin"ueiros eram simples, &eitas de madeiras encontradas na mata, com
a cobertura &eita de palha' @a5ia o ue chama5am de 5aradouros, peuenas
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estradas ue li"a5am o barraco s coloca6es, serin"ais a outros e serin"ais s
sedes municipais' /ram pelos 5aradouros ue os comboios passa5am para dei!ar
mercadorias para os serin"ueiros e traziam p7las de borracha para o barraco'
%ara che"ar aos serin"ais, os nordestinos rec7m+contratados eram
transportados para os serin"ais acreanos pelo rio, atra57s de "aiolas Unome dado
aos na5ios ue transporta5am essas pessoasV' Iuando che"a5am, muitos ainda
tinham ue aprender as t7cnicas de e!trao do lMte!' /ram chamados ento de
brabos'
;a administrao dos barrac6es tinha o serin"alista ou tamb7m conhecido
como coronel de barranco, ue era o dono do serin"al? o "erente, ue era o brao
direito do serin"alista e possu:a o papel de &iscalizar todas as ati5idades do serin"al?
o "uarda+li5ros, responsM5el pelo re"istro de toda a mercadoria ue saia e entra5a
no barraco? o cai!eiro, ue coordena5a os armaz7ns de 5i5eres e dos dep-sitos de
borracha? os comboieiros, ue tinham a responsabilidade de le5ar as mercadorias
para os serin"ueiros e trazer a borracha ao serin"alista? o mateiro, ue era
responsM5el pela identi&icao das Mreas da &loresta ue se concentra5a o maior
n>mero de serin"ueiras na mata? o toueiro, ue era responsM5el pela abertura de
Sestradas no ual os serin"ueiros utilizariam para che"ar s serin"ueiras? oscaadores, ue abasteciam o serin"alista com carne de caa? e o re"ato,
ne"ociador &lu5ial ue 5endia mercadorias aos serin"ueiros a um preo mais barato
ue os do barraco'
;a parte de mo+de+obra t#mR os serin"ueiros, ue era o produtor direto da
borracha, responsM5el pela e!trao do lMte! da serin"ueira e pela &ormao das
p7las de borracha? os meeiros, ue eram serin"ueiros ue trabalha5am para outros
serin"ueiros, no tendo nenhum 5:nculo empre"at:cio com o serin"alista? e ore"ato, ue era a a4uda m>tua entre os serin"ueiros no processo produti5o da
borracha'
/m 1 de no5embro de 18J) &oi assinado o Tratado de %etr-polis, tornando
o Acre territ-rio brasileiro' Contudo, no poderia ter uma Constituio pr-pria e nem
arrecadar impostos' O no5o territ-rio era re"ido pela Constituio Federal e
dependia dos repasses oramentMrios do "o5erno &ederal, ue por sinal eram
:n&imos' Os "o5ernadores do territ-rio acreano no eram eleitos pelo po5o da
localidade, eles no tinham esse direito' Cabia ao %residente da (ep>blica nomeM+
los' Quitos deles eram militares, ma"istrados ou pol:ticos derrotados'
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%artindo dessa premissa, obser5a+se ue a Constituio Federal 5i"ente
nauela 7poca era a de 1981' /sta, como 4M &oi 5isto anteriormente, ainda esta5a
en"atinhando no ue concerne sobre a constitucionalizao dos direitos do trabalho,
pre5endo sobre o direito da criao de associa6es' =ma pol:tica trabalhista s- &oi
implantada em 18)J, na ditadura de et>lio ar"as'
Com a 5inda da C3T, &oram distribu:dos Tribunais (e"ionais do Trabalho por
todo o pa:s, para atender as necessidades do po5o brasileiro' /ram oito no comeo,
sendo atualmente 5inte e uatro re"i6es' O art' * da C3T, com redao dada pela
3ei nK 0'9)8N2, distribui a compet#ncia dos T(Ts da se"uinte &ormaR
Art' * + %ara e&eito da 4urisdio dos Tribunais (e"ionais, o territ-rionacional 7 di5idido nas oito re"i6es se"uintesR1H (e"io + /stados da uanabara, (io de nico' Os tribunais t#m sede nas cidadesR (io de nica
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(ep>blica, ti5eram ue pro5idenciar a instalao das
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E + na Cidade de ena Qadureira, 1 UumaV
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CAP6TULO II RELAO DE EMPREGO
2. C%"%,9'";%?@#
;a Ci#ncia do Direito, relao entre partes ue "eram direitos e obri"a6es
7 conhecida como uma relao 4ur:dica, esta relao en"loba os su4eitos, o ob4eto e
o ne"-cio 4ur:dico 5inculante das partes'
;o Direito Trabalhista a relao 4ur:dica centra+se nas rela6es de trabalho e
de empre"o, sendo mister di&erenciM+las'
(elao de trabalho tem carMter "en7rico e se apresenta como a relao
4ur:dica caracterizada por ter sua ori"em centrada em uma obri"ao de &azer
consubstanciada em trabalho do homem'
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I7 outras contro,rsias decorrentes da relao de trabalho! na /orma
da lei.
Desse modo, o &enmeno s-cio+4ur:dico da relao de empre"o deri5a dacon4u"ao de certos elementos inarredM5eis U&Mtico+4ur:dicoV, sem os uais no se
con&i"ura a relao em comento' /stes elementos so cincoR aV prestao de
trabalho por pessoa &:sica a um tomador ualuer? bV prestao e&etuada com
pessoalidade pelo trabalhador? cV tamb7m e&etuada com no+e5entualidade? dV
e&etuada ainda sob subordinao ao tomador dos ser5ios? eV prestao de trabalho
e&etuada com onerosidade'
A Consolidao das 3eis Trabalhistas aponta dois arti"os combinados ue
demonstram os elementos ue con&i"uram a relao de empre"o, a se"uirR
Art' 2K + Considera+se empre"ador a empresa, indi5idual ou coleti5a, ue,assumindo os riscos da ati5idade econmica, admite, assalaria e diri"e a!"'+9%?@# !'++#% &' +'"$;?#'Y'''ZArt' )K + Considera+se empre"ado toda !'++#% *:+;,%ue !"'+9%" +'"$;?#+&'
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/lemento 5inculado ao anterior, contudo "uarda importante distino' O &ato
de ser o trabalho prestado por pessoa &:sica no si"ni&ica, necessariamente, ser ele
prestado com pessoalidade'
P essencial con&i"urao da relao de empre"o ue a prestao do
trabalho, pela pessoal natural, tenha e&eti5o de in&un"ibilidade, ou se4a, de5e ser
intuitu personae com respeito ao prestador de ser5io, ue no poderM &azer+se
substituir intermitentemente por outro trabalhador ao lon"o da concretizao dos
ser5ios pactuados'
/!istem casos e casos, no ual a prestao de ser5ios no se torna
&un":5el, pois a substituio 7 momentLnea ou estM pre5ista em lei, como as &7rias,
licena+"estante, a&astamento para tratamento de sa>de ou para cumprimento de
mandato sindical' ;esses casos o trabalhador a&astado apenas se suspende ou se
interrompe, sem ualuer descaracterizao da pessoalidade inerente relao de
empre"o'
2.. N@#-'$'
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As principais teorias in&ormadoras da noo de e5entualidade soR da
descontinuidade, do e5ento, dos &ins do empreendimento e da &i!ao 4ur:dica' A
primeira teoria seria incompat:5el com a C3T, enuanto as demais seriam a4ustadas
ao bo4o do te!to da 3ei Consolidada, como se"ueR
aV Teoria da Descontinuidade in&orma ue e5entual seria o trabalho
descont:nuo e interrupto com relao ao tomador en&ocado, um trabalho
ue se &racione no tempo, perdendo o carMter de &luidez'
Desse modo a luz da C3T, um trabalhador ue preste ser5io ao
tomador, por di5ersos meses se"uidos, mas apenas em domin"os ou &ins
de semana U"aronsV, no poderia se con&i"urar como trabalhador
e5entual, em &ace da no absoro, pela 3ei Consolidada, desta teoria'
bV Teoria do /5ento se considera como e5entual o trabalhador admitido
na empresa em 5irtude de um determinado e espec:&ico &ato,
acontecimento ou e5ento, ense4ador de certa obra ou ser5io' eu
trabalho para o tomador terM a durao do e5ento esporMdico ocorrido'
cV Teoria dos &ins do empreendimento Uda empresaV e5entual 7 o
trabalhador chamado a realizar tare&a no inserida nos &ins normais da
empresa, por essa razo, sero esporMdicas e de estreita durao estastare&as
dV Teoria da &i!ao 4ur:dica ao tomador dos ser5ios se"undo Amauri
Qascaro ;ascimento Uapud D/3ADO, 2JJ8, p' 2V eventual o
trabalho que, embora exercitado continuamente e em car"ter
profissional, o para destinat"rios que variam no tempo, de tal modo que
se torna impossvel a fixa!o 6urdica do trabalhador em rela!o a
qualquer um deles.
2..4 O
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A onerosidade, como elemento &Mtico+4ur:dico componente da relao de
empre"o, no de5e ser en&ocada sob a -tica do trabalhado realizado ou mesmo sob
a -tica do tomador de ser5ios' P ue considerando ualuer das duas perspecti5as
o elemento &Mtico+4ur:dico sempre estaria presente, pois por ualuer trabalho, o
mais simples ue se4a, sempre de5erM ser pa"o uando realizado, portanto, a
onerosidade de5e ser en&ocada sob a tica do prestador de servios, apenas
nessa perspecti5a 7 ue ela constitui elemento &Mtico+4ur:dico da relao de
empre"o'
;o plano ob4eti5o, a onerosidade mani&esta+se pelo pa"amento, pelo
empre"ador, de parcelas diri"idas a remunerar o empre"ado em &uno do contrato
empre"at:cio pactuado' Tais parcelas &ormam o salMrio constitu:do de distintas
5erbas marcadas pela mesma natureza 4ur:dica' O salMrio pode ser pa"o em
dinheiro ou parcialmente em utilidades Uart' *09, C3TV, pode ser pa"o por dia,
semana, uinzena ou m#s Uart' *08, C3TV, pode ser calculado se"undo modalidade
&i!a ou &-rmula 5ariM5el de cmputo Uart' *9), 78, C3TV'
2.. S3#"&;
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bV T7cnica tem o sentido de ue o empre"ado dependeria dasdetermina6es t7cnicas do empre"ador, de como tecnicamente o trabalhode5e ser desen5ol5ido'cV Qoral seria a obri"ao de cooperar do empre"ado, com e&ici#ncia elealdade, para o &im econmico da empresa'
dV ocial o empre"ado dependeria socialmente do empre"ador para poderrealizar seus compromissos sociais'eV@ierMruica si"ni&ica a situao do trabalhador na empresa, por se acharinserido no Lmbito da or"anizao empresarial'&V
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e!aminado, no s- os elementos &Mtico+4ur:dicos, como tamb7m os 4ur:dico+&ormais
do respecti5o contrato'
A t:tulo de e!emplo, ima"ina+se a situao &ict:cia no ual hou5esse a
contratao empre"at:cia da criana e do adolescente, como se sabe, tal pactuao
7 proibida antes de 1 anos U1* anos para aprendizV, a teor do art' K, XXXEEE, da
Constituio Federal de 1899, se e!istente o contrato seria irre"ular, mas pa"ar+se+M
o empre"ado menor sobre todas as parcelas rescis-rias cab:5eis, de5e+se
imediatamente e!tin"uir o 5inculo, em &ace da 5edao constitucional'
;o obstante o 5:cio em um dos elementos 4ur:dico+&ormais do contrato,
todos os e&eitos trabalhistas de5em lhe ser reconhecidos, em &ace da tutela
6ustrabalhista ter sido constru:da e!atamente para prote"er a criana e o
adolescente, como no caso em ep:"ra&e'
2. N%9"'% ":&;,%
Del"ado U2JJ8, p' 29V, por di5ersas 5ezes em seu SCurso de Direito do
Trabalho, &i!ou ue a de&inio e a posterior classi&icao so a euao
compreensi5a bMsica da ideia de natureza 4ur:dica' / e!plicaR
%ode+se dizer ue encontrar a natureza 4ur:dica de uma &i"ura do Direitoconsiste em se aprender os elementos &undamentais ue inte"ram suacomposio espec:&ica, contrapondo+os, em se"uida, ao con4unto maispr-!imo de &i"uras 4ur:dicas, de modo a classi&icar o instituto no uni5erso de&i"uras e!istente no Direito'
O in:cio da pesuisa sobre a correta natureza 4ur:dica da relao
empre"at:cia parte da ideia de contrato, &oi o ponto crucial na ati5idade classi&icat-ria
empreendida' %ara a 5ertente tradicional Uori"inalV a relao empre"at:cia teriacarMter contratual, para a 5ertente moderna UcontratualistaV, a noo de contrato
seria tamb7m e!plicati5a da natureza 4ur:dica da relao de empre"o'
A"ora, para a 5ertente acontratualista UinstitucionalistaV, a &i"ura
empre"at:cia, no teria, de&initi5amente, natureza 4ur:dica contratual, consistindo
&enmeno di5orciado da noo de liberdade e 5ontade ue no ori"inMrias da ideia
de contrato'
@istoricamente a natureza 4ur:dica da relao de trabalho se apro!imoudauela percebida para os demais contratos e!istentes, de matriz ci5ilista clMssica'
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o as denominadas teorias contratualistas tradicionais. A perspecti5a era a de
enuadrar a relao de 5enda de &ora produti5a dentre uma das &i"uras 4M
e!istentes'
Assim, uatro &oram as teorias nesta linhaR arrendamento, compra e 5enda,
mandato e sociedade, sem ue ualuer delas ti5esse o condo de se adeuar ao
&enmeno no5o'
;os termos da teoria do arrendamento o contrato de empre"o seria
caracterizado como locao ou arrendamento de &ora de trabalho'
O C-di"o Ci5il brasileiro de 181 se re&eriu locao de ser5ios em seus
arti"os 121 e se"uintes'
Del"ado U2JJ8, p' 299V, critica tal classi&icaoRA concepo, contudo, ho4e se encontra claramente superada' P ueine!iste, no contrato empre"at:cio, a separao entre o trabalhador e oob4eto do contrato Ua prestao de trabalhoV, ao contrMrio da separaoinerente &i"ura da locao' Usecionamento entre locador e coisaV'
@ou5e tamb7m tentati5a de se &i!ar a natureza 4ur:dica da relao de
empre"o no Lmbito da compra e venda, 5ez ue o trabalhador 5enderia sua &ora
produti5a no mercado a um comprador' Qais uma 5ez a cr:tica da melhor doutrina 7
no sentido de no ha5er separao entre 7o elemento alienado -trabalho5 e seuprestador -obreiro5, ao contr"rio da separa!o provocada normalmente pelo
contrato de compra e venda.89
A &i!ao da natureza 4ur:dica do pacto empre"at:cio como mandatotamb7m
no se sustenta, 5ez ue na relao de empre"o, re"ra "eral, hM o carMter &iduciMrio'
O empre"ado, na 5erdade, no 7 mandatMrio de seu empre"ador, sendo a ele
subordinado 4uridicamente'
;a relao de empre"o hM interesses contrapostos UonerosidadeV esubordinao 4ur:dica, ao contrMrio dauilo ue caracteriza a sociedade, ue 7
affectio societatis.
omente no in:cio do s7culo XX hM uma ruptura com as teorias
contratualistas tradicionais' Foram criadas teorias acontratualistas na perspecti5a da
ruptura com o modelo contratualista tradicional' A ruptura se dM pela contraposio
ideia bMsica de contrato'
As teorias acontratualistasne"am ualuer rele5Lncia ao papel da liberdadee da 5ontade, na &ormao e desen5ol5imento dessa relao 4ur:dica especializada'
0T/EX/E(A QA;=, %edro %aulo' Direito do Trabalho' 1J' ed' o %auloR Atlas, 2JJ, p' 11'
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)J
;o Lmbito do acontratualismo destaue+se a teoria da rela!o de trabalho,
se"undo a ual a liberdade e a 5ontade no cumprem papel rele5ante na
constituio e no desen5ol5imento do 5:nculo empre"at:cio' $asta, para tal teoria, a
con&lu#ncia dos elementos &Mtico+4ur:dicos caracterizadores da relao empre"at:cia
para a sua e!ist#ncia, independentemente de mani&estao de 5ontade'
;o decorrer da se"unda metade do s7culo XX, a doutrina passa a criticar as
teorias acontratualistas, por de&ender, em s:ntese, espao de mani&estao li5re da
5ontade contratual no Lmbito da relao de empre"o' P desen5ol5ida, ento, a
teoria contratualista moderna, pela ual a natureza 4ur:dica do 5:nculo empre"at:cio
7 contratual, mas no ci5ilista'
Del"ado U2JJ8, p' 281V, e!plica, mais uma 5ezRA natureza 4ur:dica contratual a&irma+se por ser o elemento 5ontadeessencial M con&i"urao da relao de empre"o' A presena da liberdade e sua pro4eo na relao concreta, a 5ontade 7, a prop-sito, o elementonuclear a separar o trabalho empre"at:cio dos trabalhos ser5is e escra5os,ue lhe precederam na hist-ria das rela6es de produo ocidentais'
%or &im, Alice Qonteiro de $arros Uapud D/3ADO, 2JJ8, p' 281V conclui
sobre a natureza 4ur:dica da relao de empre"o no conte!to brasileiroR
%re5alece, no $rasil, como re"ra "eral, a &orma li5re de celebrao docontrato, ue pode assumir o carMter e!presso U5erbal ou escritoV ou tMcitoUart' **2 e **) da C3TV' En&ere+se do art' *9 da C3T ue a le"islaobrasileira adotou corrente contratualista, mas os art' 2K, 0J) e da C3Tenuadram+se na corrente institucionalista, con&undindo empre"ador comempresa' Da: sustentarem al"uns autores o per&il ecl7tico da nossale"islao trabalhista'
2.4 T"%3%# A9Q
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)1
;este :nterim, &az mister conhecer as &i"uras mais pr-!imas do empre"ado
para ue com ele no se con&unda, pois como 4M &oi dito alhures a relao de
empre"o ue atende a todos os uesitos da norma 7 a ue realmente "era direitos e
obri"a6es a ambas as partes'
Assim, inicia+se com o conceito de trabalhador aut9nomo, este tipo de
trabalhador distin"ue+se do empre"ado, uer em &ace da aus#ncia da subordinao
ao tomador dos ser5ios no conte!to da prestao do trabalho, uer em &ace de
tamb7m, con4untamente, poder &altar em seu 5:nculo com o tomador o elemento
pessoalidade'
O trabalho autnomo pode ser e!ecutado sem a pessoalidade, al7m da &alta
de subordinao, assim, a &un"ibilidade da pessoa &:sica do prestador permite ue
essa modalidade de prestao de ser5ios possa at7 contratar pessoas 4ur:dicas
al7m das &:sicas'
Qesmo em se tratando de ser5io pactuado com pessoa &:sica, 7 comum o
trabalho autnomo sem in&un"ibilidade uanto ao prestador, como por e!emplo,
temos o transporte escolar, ue pode ser contratado ao motorista do 5e:culo, ue se
compromete a cumprir os roteiros e horMrios pre&i!ados, ainda ue se &azendosubstituir e5entualmente por outroUsV motoristasUsV' ;esse caso, a &alta de
pessoalidade, soma+se aus#ncia de subordinao, para distanciar essa relao
4ur:dica de trabalho da &i"ura empre"at:cia da Consolidao das 3eis Trabalhistas,
mantendo+a na seara c:5el Uart' 08*, CCNJ2V'
A le"islao no trabalhista tipi&ica, e!pressamente, al"uns contratos de
trabalho autnomo, comoRpresta!o de servi!os Uart' 08) a J8, CCNJ2V? empreitada
Uart' 1J a 2, CCNJ2V? contrato de representa!o comercial U3ei n' *'99N0V,dentre outros'
2.4.2 T"%3%%" E$'
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)2
Tentar conceituar e5entualidade resulta+se em contro57rsias e no se che"a
a uma de&inio padro, assim, sur"iu uatro principais teorias e!istentes a respeito
do tema, procurando &i!ar crit7rios ob4eti5os de identi&icao do elemento
eventualidade, essas teorias &oram 5istas no ;9'( 2..'
Com base nessas teorias, pode se &ormular a se"uinte caracterizao do
trabalho de natureza e5entualR
aV descontinuidade da prestao do trabalho, entendida como a no+perman#ncia em uma or"anizao com Lnimo de&initi5o? bV no &i!ao4ur:dica a uma >nica &onte de trabalho, com pluralidade 5ariM5el detomadores de ser5ios? cV curta durao do trabalho prestado? dV naturezade trabalho concernente a e5ento certo, determinado e epis-dico uanto re"ular dinLmica do empreendimento do tomador dos ser5ios? eV em
conseu#ncia, a natureza do trabalho no seria tamb7m correspondente aopadro dos &ins normais do empreendimento' 8
2.4. T"%3%%" A$+#
A5ulso 7 o trabalhador corresponde a modalidade de trabalhador e5entual,
ue o&erta sua &ora de trabalho, por curtos per:odos de tempo, a distintos
tomadores, sem se &i!a especi&icamente a ualuer deles'A >nica distino para o trabalhador e5entual, 7 a circunstancia de sua &ora
de trabalho ser o&ertada, no mercado espec:&ico em ue atua, atra57s de uma
entidade intermediMria, como e!emplo, cita+se o trabalhador portuMrio'
/sse ente intermediador 7 ue realiza a interposio da &ora de trabalho
a5ulsa em &ace dos distintos tomadores de ser5ioR armaz7ns de portos, na5ios em
carre"amento ou descarre"amento, importadores e e!portadores e outros
operadores portuMrios'Os trabalhadores a5ulsos uando comparados com os trabalhadores
e5entuais, nota+se a di&erena uando se &ala em capacidade de or"anizao e
principalmente a presso da cate"oria pro&issional portuMria, ue ao lon"o do tempo
s- aumenta o n>mero de trabalhadores e esses esta5am a mar"em da ile"alidade e
no eram acobertados pela seara6ustrabalhista.
A 3ei nK 9')JN8J re5o"ou in>meros dispositi5os relati5os ao trabalho em
portos e ser5ios portuMrios, abran"endo uer os empre"ados portuMrios, uer os
6QA(TE;, 7r"io %into' ComentMrios a C3T' 1)' ed' o %auloR Atlas, 2JJ8, p' 12J
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))
trabalhadores portuMrios a5ulsos Uart' 0 e da lei supracitadaV, ao mesmo tempo,
procurou remeter aos instrumentos de ne"ociao coleti5a para estes trabalhadores'
2.4.4 T"%3%%" V#blica de ualuernatureza ou instituio pri5ada de &ins no lucrati5os'
A lei menciona as causas bene5olentes sendo todas ati5idades no
remuneradas ue tenham ob4eti5os cvicos, culturais, educacionais, cientficos,
recreativos ou de assist#ncia social,inclusi5emutualidade.
2. T'",';";%?@#
Terceirizao con&i"ura+se como o fen9meno pelo qual se dissocia a rela!o
econ9mica de trabalho da rela!o trabalhista que lhe seria correspondente'
UD/3ADO, 2JJ8, p' *JV
/ste instituto, na medida em ue des&az a bilateralidade nas rela6es
trabalhistas tornando+as uma relao trilateral, 5em a ser um acontecimento
pro&undamente li"ado &le!ibilizao do trabalho'
%ara Qartins U2JJ, p' 298V, a &le!ibilizao do Direito do Trabalho passar a
e!istir por 5olta de 18) com o escopo de adeuar a le"islao trabalhista
sociedade, e a conceitua como sendo Sum con4unto de re"ras ue tem por ob4eti5o
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)*
instituir mecanismos tendentes a compatibilizar as mudanas de ordem econmica,
tecnol-"ica ou social e!istentes na relao entre o capital e o trabalho'
Desse modo, resta claro ue &le!ibilizar o Direito do Trabalho consiste em
adeuM+lo realidade econmica e social, ou se4a, a &le!ibilizao sur"e com a
&inalidade de preser5ar a empresa e os empre"os, contudo, no se pode ol5idar ue
dentre as causas da &le!ibilizao, trazemos em tela a crise econmica ue assola o
mundo atual, as modi&ica6es tecnol-"icas, o aumento do desempre"o, dentre
outras causas'
O Direito do Trabalho 7 atin"ido pela crise econmica no ue tan"e ao risco
de sua e&icMcia, uma 5ez ue, ine!iste um respaldo econmico ue "aranta o
acolhimento de sua autoridade, e sur"e ento a necessidade de ino5ao nas
&ormas de contratao e or"anizao do tempo de trabalho remo5endo as limita6es
do direito laboral'
Diante da "rande competiti5idade no mercado econmico, &az+se necessMrio
constante ino5ao e &le!ibilizar as rela6es trabalhistas 7 um dos &atores ue do
uma sa:da para tal competiti5idade'
Como re&le!o da &le!ibilizao do Direito do Trabalho, aparece a
terceirizao como medida ue possibilita eliminar para a empresa contratante adi&iculdade dos custos altos li"ados diretamente ao trabalho, como admisso,
demisso, treinamentos e etc', dei!ando a responsabilidade para a empresa
contratante, ou se4a, di5idindo os custos econmicos e dando mais oportunidade de
contratao de empre"ados, a4udando desse modo a combater a crise econmica,
assinalada pelos desempre"os no pa:s'
A terceirizao, na ualidade de um instituto amplamente utilizado e coli"ado
s rela6es trabalhistas da nossa sociedade, &az 4us distino de l:cita ou il:cita,uma 5ez ue, em al"umas situa6es, o uso desse mecanismo moderno 7 il:cito
uando atua diante dos direitos trabalhistas'
As situa6es ue determinam a terceirizao l:cita so as pre5istas na
>mula ))1 do TT, ou se4a, 7 a ue obser5a os &undamentos le"ais atinentes aos
direitos laborais, no ha5endo a pretenso de &raude e se distanciando da relao
de empre"o'
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)0
A s>mula ))1 do Tribunal uperior do Trabalho1J7 clara ao dispor sobre as
suposi6es de terceirizao l:cita e constitui uatro "rupos de situa6es s-cio
4ur:dicas delimitadas, uais se4amR
aV Enciso E itua6es empresariais ue autorizem a contratao de
trabalho temporMrio, ou se4a, situa6es ue trata de necessidades
transit-rias de substituio de pessoal re"ular e permanente da empresa
tomadora ou, ue trata de necessidade resultante de acr7scimo
e!traordinMrio de ser5ios dessa empresa'
bV Enciso EE ituao ue diz respeito contratao irre"ular de
trabalhador, mediante empresa interposta, ue no "era 5:nculo de
empre"o com os -r"os da administrao p>blica direta, indireta ou
&undacional'
cV Enciso EEE Iuanto ati5idade de 5i"ilLncia, disp6e ueR ;o &orma
5:nculo de empre"o com o tomador a contratao de ser5ios de
5i"ilLncia U3ei nK '1J2, de 2J'J'189)V, e de conser5ao e limpeza,
bem como a de ser5ios especializados li"ados ati5idade+meio do
tomador, desde ue ine!istente a pessoalidade e a subordinao direta'
dV Enciso E Trata+se aui de situa6es pass:5eis de contrataoterceirizada ue diz respeito a ser5ios especializados li"ados
ati5idade+meio do tomador e disp6e ue o inadimplemento das
obri"a6es trabalhistas, por parte do empre"ador, implica a
responsabilidade subsidiMria do tomador dos ser5ios, uanto uelas
obri"a6es, inclusi5e uanto aos -r"os da administrao direta, das
autaruias, das &unda6es p>blicas, das empresas p>blicas e das
sociedades de economia mista, desde ue ha4am participado da relaoprocessual e constem tamb7m do t:tulo e!ecuti5o 4udicial Uart' 1 da 3ei
nK 9', de 21'J'188)'V
A terceirizao le"al ou licita 7 a ue obser5a os preceitos le"ais relati5os
aos direitos dos trabalhadores, no pretendendo &raudM+los, distanciando+se da
e!ist#ncia da relao de empre"o e para ue a terceirizao se4a plenamente 5alida
no Lmbito empresarial, no pode e!istir elementos pertinentes a relao de empre"o
no trabalho terceirizado, principalmente o elemento subordinao'
1 D/(EC@/, ictor (a&ael' >mulas, Orienta6es
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O terceirizante no poderM ser considerado como superior hierMruico do
terceirizado, no poderM ha5er controle de horMrio e o trabalho no poderM ser
pessoal, do pr-prio terceirizado, mas realizado por interm7dio de outras pessoas'
De5e ha5er total autonomia do terceirizado, ou se4a, independ#ncia, inclusi5e uanto
aos seus empre"ados'
Iuanto terceirizao ile"al ou il:cita, parte+se do pressuposto de ue 7
auela ue se re&ere locao permanente de mo+de+obra, ue pode dar ense4o a
&raudes e a pre4u:zo aos trabalhadores'
A base da relao de empre"o ense4a a e!ist#ncia de um contrato de
trabalho em ue este4am presentes os reuisitos da pessoalidade, da continuidade,
da onerosidade e da subordinao, e a interposio de um terceiro para contratar o
trabalhador inserindo+o no Lmbito do tomador de ser5io, a princ:pio, constitui
&raude, uma 5ez ue o empre"ado serM admitido para prestar ser5ios, cu4o salMrio e
direo no sero &eitos por uem o contratou e sim pelo tomador, ue terM a
ualidade de seu empre"ador'
;o ue diz respeito aos e&eitos 4ur:dicos, a >mula ))1 do TT disp6e ue,
se con&i"urada a terceirizao il:cita, o 5:nculo de trabalho com o empre"ador
aparente, l#+se empresa terceirizante, estarM des&eito e o obreiro &ormarM 5:nculodiretamente com o tomador de ser5ios, e uma 5ez &ormado este 5:nculo incidirM
sobre o contrato de trabalho, todas as normas relacionadas a este, tal e&eito se darM
e!clusi5amente se tratar+se de terceirizao il:cita, e nos casos de terceirizao
l:cita, ou se4a, de acordo com a >mula ))1 do TT, o 5:nculo de trabalho com a
empresa terceirizante continua como contratado em princ:pio'
Iuanto isonomia salarial, mesmo ue l:cita a terceirizao, traz
contro57rsias no tocante ao tratamento dado ao trabalhador terceirizado perante aostrabalhadores admitidos pela tomadora de ser5ios, e tal con&ronto, terM resposta na
3ei do Trabalho temporMrio ue determina ue, nas hip-teses de terceirizao,
desde ue l:cita, 7 "arantido ao obreiro terceirizado, a mesma remunerao
percebida pelos empre"ados da mesma cate"oria da empresa tomadora de
ser5ios, ou se4a, trata+se de salMrio euitati5o'
Enicialmente, a 3ei 'J18N*, tratou desse problema no ue diz respeito
somente terceirizao temporMria, 5ez ue, a responsabilidade do tomador de
ser5ios, abran"e to somente contribui6es pre5idenciMrias, 5erbas remunerat-rias
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)
e indenizao por ruptura do contrato criada na lei, incidindo apenas no caso de
&al#ncia da empresa contratada'
Contudo, a mula ))1, inciso E do TT, onde entende ue, a responsabilidade ci5il do
tomador de ser5ios, perante tal instituto 7 considerada ob4eti5a, e, no ha5endo
re"ulamentao le"al com o prop-sito de coibir abusos e &raudes, &icou estabelecido
ue a responsabilidade 7 subsidiMria dispondo ue o inadimplemento das obri"a6es
trabalhistas, por parte do empre"ador, implica na responsabilidade subsidiMria do
tomador de ser5ios uanto uelas obri"a6es, desde ue este tenha participado
da relao processual e conste tamb7m do t:tulo e!ecuti5o 4udicial'
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CAP6TULO III A EXTINO DO CONTRATO DE TRABALHO E A APLICAO
DA MULTA DO ART. 477 DA CONSOLIDAO DAS LEIS TRABALHISTAS
POR INFRINGENCIA DE PRAZOS NO PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISRIAS
. C%"%,9'":+9;,%+ C#
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)8
cV Consensual a celebrao do contrato de trabalho no se su4eita a
&ormalidades imperati5as, e!iste as e!ce6es, su4eitando pactuao
&ormal para sua plena 5alidade, como os contratos de atleta pro&issional
de &utebol e o de artista pro&issional'
dV ntuito Personae en5ol5e uma >nica parte contratual, o empre"ado,
sendo estranha ao outro ente pactuante' A caracter:stica da
in&un"ibilidade obreira sup6e a presena de uma &id>cia especial com
relao ao empre"o, no podendo ser cumprida por outrem ue
desonere o empre"ado contratado' Desse modo, pela ati5idade pessoal,
ue no pode, ser pactuada por pessoa 4ur:dicas
eV Trato sucessi5o as presta6es centrais desse contrato sucedem+se
continuadamente no tempo, cumprindo+se e 5encendo+se, ao lon"o do
prazo contratual'
&V Ati5idade relacionado com o anterior denota a ualidade de ser o
contrato de empre"o um pacto ue tem como uma de suas obri"a6es
primordiais a prestao de &azer, ue se cumpre continuamente no tempo
"V Oneroso consiste na pre5iso de perdas e 5anta"ens econmicas para
ambas as partes contratuais, se con&i"uram pelo binmio prestao detrabalho parcelas salarias' ;o descaracteriza a onerosidade o &ato de
ser a remunerao pa"a parcialmente por terceiros U"or4etasV ou in
natura Uart' *09, caput, C3T12V'
hV Alteridade traduz a noo de ue a prestao laborati5a do tipo
empre"at:cio corre por conta alheia ao prestador'
iV Comple!o traz como caracter:stica a possiblidade de associar+se a
outros contratos, ue tendem a ter perante ele uma relao deacessoriedade'
Os elementos componentes do contrato empre"at:cio so identi&icados como
essenciais, naturais e acidentais' Os elementos essenciais U4ur:dico+&ormaisV do
contrato de trabalho so aueles anunciados pelo Direito Ci5il : capacidade das
partes, licitude do objeto, forma prescrita ou no vedada por lei, higidez na
manifestao da vontade
12 Art' *09 + Al7m do pa"amento em dinheiro, compreende+se no salMrio, para todos os e&eitos le"ais, aalimentao, habitao, 5estuMrio ou outras presta6es Win naturaW ue a empresa, por &ora do contrato ou docostume, &ornecer habitualmente ao empre"ado' /m caso al"um serM permitido o pa"amento com bebidasalco-licas ou dro"as noci5as'
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*J
Capacidade 7 a aptido para e!ercer, por si ou por outrem, atos da 5ida ci5il,
para a seara trabalhista, seria a capacidade para o e!erc:cio de atos da 5ida
laborati5a'
Os atos da 5ida trabalhista so plenos uando inicia+se aos 19 UdezoitoV
anos, entre 1 UdezesseisV e 19 UdezoitoV anos situa+se a capacidade relati5a do
trabalhador, podendo nessa &ai!a etMria prestar trabalho e assinar recibo de
pa"amentos contratuais, entre 1* UuatorzeV e 1 UdezesseisV anos per&az o obreiro
conhecido como aprendiz com pre5iso no art' K, inciso XXXEEE da Constituio
Federal de 1899R
Art' K o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al7m de outros ue5isem melhoria de sua condio socialRY'''ZXXXIII - !"#;3;?@# &' 9"%3%# mula 212 do TT e!plica este carMter consensualR ]nus da
%ro5a + T7rmino do Contrato de Trabalho + %rinc:pio da Continuidade' O nus de
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*1
pro5ar o t7rmino do contrato de trabalho, uando ne"ados a prestao de ser5io e
o despedimento, 7 do empre"ador, pois o princ:pio da continuidade da relao de
empre"o constitui presuno &a5orM5el ao empre"ado'
O contrato de trabalho al7m da &orma transparente, consensual, de5erM ser
escrito compro5ando a e!ist#ncia desse ato contendo seu ob4eto e as clMusulas, no
obstante, a consensualidade do contrato, 7 inuestionM5el ue tamb7m poderM ser
pro5ado por uaisuer meios probat-rios l:citos e!istentes, mesmo ue distintos da
instrumentalizao escrita Uart' **2 e *0 da C3T? art' ))2 C%C13V'
O mundo 4ur:dico e!i"e a ocorr#ncia de li5re e re"ular mani&estao de
5ontade, pelas partes contratuais, para ue o pacto se considere 5Mlido, destarte, a
hi"idez na mani&estao da 5ontade seria elemento essencial aos contratos
celebrados'
Iuanto aos elementos naturais do contrato de trabalho seria aueles ue,
embora no se caracterizando como imprescind:5eis pr-pria &ormao do tipo
contratual tendem a comparecer recorrentemente em sua estrutura e dinLmica
concretas, o e!emplo mais importante como elemento natural do contrato de
empre"o seria a 4ornada de trabalho'
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*2
Contratos /!pressos as partes estipulam o conte>do bMsico dos seus
direitos e obri"a6es rec:procas, ou ao menos o conte>do ue no se4a
automaticamente deri5ado da le"islao imperati5a'
Contratos TMcitos o contrato re5ela+se em &ace de um con4unto de atos
coordenados das partes, indicati5os da presena de uma pactuao empre"at:cia
entre elas, sem ue e!ista um instrumento e!presso enunciador dessa pactuao'
Cabe en&atizar ue essa in&ormalidade no elimina, contudo, a importLncia
da documentao dos atos contratuais trabalhistas' P ue tal documentao &az
pro5a pr7+constitu:da, cumprindo importante papel na a&erio &utura acerca dos
direitos e obri"a6es contratuais'
Contrato Endi5idual de Trabalho 7 auele ue tem um >nico empre"ado no
polo ati5o da relao 4ur:dica &ormada, enuanto o %l>rimo 7 auele ue tem mais de
um ou di5ersos obreiros no polo ati5o dessa mesma relao'
;este :nterim, hM ue se &azer uma distino primordial entre Contrato
Coleti5o de Trabalho e Contrato de Trabalho %l>rimo, pois o primeiro diz respeito ao
contrato mediante o ual seres coleti5os empresariais e obreiros pactuam clMusulas
assecurat-rias de direitos e obri"a6es entre si e dispositi5os &i!adores de normas
4ur:dicas autnomas aplicM5eis respecti5a base econmico+social, enuanto o>ltimo, a coleti5idade s- estM na uantidade de obreiros e no de empre"adores'
Contratos por tempo indeterminado so aueles cu4a durao temporal no
tenha pre&i!ado termo e!tinti5o, mantendo durao inde&inida ao lon"o do temp'
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*)
/&eitos rescis-rios importa em 5erbas rescis-rias espec:&icas
Ua5iso pr75io, multa de *J^ do FT e etc'V'
Tratando+se de inuestionM5el e!ceo ao Direito do Trabalho, os contratos
a prazo submetem+se s hip-teses le"ais tipi&icadas, con&i"urando+se em ) Utr#sV
con&orme o art' **), _ 2K da C3TR
Art' **) + O contrato indi5idual de trabalho poderM ser acordado tMcita oue!pressamente, 5erbalmente ou por escrito e por prazo determinado ouindeterminado'_ 1K + Considera+se como de prazo determinado o contrato de trabalho cu4a5i"#ncia dependa de termo pre&i!ado ou da e!ecuo de ser5iosespeci&icados ou ainda da realizao de certo acontecimento suscet:5el depre5isoapro!imada' 2 - O ,#
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**
.2 T="(;
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*0
Os contratos de trabalho, de acordo com a teoria ci5ilista, &ormam dois
"rupos bMsicos de modalidades de e!tino do contrato de trabalhoR normal e
anormal.
O modo normal de extin!o do contrato trabalhista con&i"ura+se pela
e!ecuo plena do pacto contratual, atra57s do alcance de seu termo &inal' eria tida
como normal porue ela denotaria o es"otamento pleno dos e&eitos contratuais,
cessando a 5i"#ncia do pacto empre"at:cio essencialmente porue todos os seus
e&eitos preestabelecidos 4M teriam sido cumpridos'
O modo anormal de extin!o do contrato trabalhista con&i"ura+se pela
&rustrao da e!ecuo plena do pacto contratual, ue teria rompido seu &lu!o
re"ular de desen5ol5imento em 5irtude de al"uma causa ense4adora da cessao do
pacto antes ue pudesse produzir todos os e&eitos ue lhe seriam pertinentes' eria
tida como anormal porue ela denotaria o rompimento do contrato antes do
es"otamento pleno dos e&eitos contratuais'
Outra classi&icao, tamb7m ci5ilista, e praticamente o mesmo entendimento
da anterior diz respeito a modalidade de e!tino do contrato por causa 6urdica. O
primeiro "rupo dessa modalidade seria a ruptura provada pela conduta do
empreado a causa e&iciente do t7rmino contratual 7, desse modo, ou o e!erc:ciol:cito da 5ontade obreira, em direo dissoluo do pacto empre"at:cio ou a
conduta il:cita do trabalhador, seu comportamento in&racional e culposo, ue con&ere
ense4o denominada &;+!'
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*
Como e!emplos do terceiro "rupo de causas e!tinti5as t#mR nulidade
contratual, aposentadoria compuls-ria do empre"ado, e!tino da empresa ou
estabelecimento, por moti5o de &ora maior, morte do empre"o, e etc'
Outra classi&icao, ue &orma o uarto "rupo inominado de ruptura do pacto
laboral, indicando a resili!o, resolu!o e resciso contratual.
R'+;;?@# ,#9;
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*
;a e!tino normal dos contratos por tempo determinado, &az 6us o obreiro
em relao s se"uintes 5erbas estritamente rescis-riasR le5antamento de dep-sitos
mensais de FT, pelo per:odo contratual, sem incid#ncia, contudo, do acr7scimo
rescis-rio de *J^ Uarts' 19 e 2J, E e EX, 3ei nK 9'J)N8JV? 1)K salMrio proporcional Uart'
K, Dec' nK 0'100N0? 3ei nK 8'J11N80V? &7rias proporcionais com 1N),
independentemente no prazo contratual Uart' 1*, C3T? >mula )29, TT1V'
.2..2 E>9;
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*9
bV %edido de demisso antecipada pelo obreiro precipitando o empre"ado
o &im do pacto, em decorr#ncia de seu pedido de demisso, em contratos
a prazo sem clMusula assecurat-ria do direito rec:proco de resciso
antecipada, as >nicas parcelas rescis-rias ue sempre lhe sero de5idas
consistem no 1)K salMrio proporcional e &7rias proporcionais com 1N)' ;o
tocantes a estas, esclarece+se ue a 4urisprud#ncia dominante
considera5am+na pertinentes, luz da C3T, em ruptura por pedido de
demisso, apenas se o prazo contratual &osse i"ual ou superior a doze
meses'
Antecipando o empre"ado o &im do pacto, por seu pedido de demisso,
em contratos a prazo ue tenham clMusula assecurat-ria do direito
rec:proco de resciso antecipada, os e&eitos rescis-rios passam a ser
re"er pelas re"ras dos contratos de durao indeterminada Uart' *91,
C3TV'
%or &im, em se tratando de resciso indireta antecipada do contrato a
termo, cabero ao trabalhador as mesmas parcelas da dispensa
antecipada por ato do empre"adorR saue do FT, pelo per:odocontratual? 1)K salMrio proporcional? &7rias proporcionais com 1N)?
indenizao pre5ista no art' *8 da C3T, cu4o 5alor corresponde da
metade dos salMrios ue seriam de5idos pelo per:odo restante do
contrato'
.2.2 E>9;
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contratos a termo Ule5antamento de dep-sitos mensais de FT, pelo per:odo
contratual? 1)K salMrio? &7rias proporcionais com 1N), independentemente no prazo
contratualV'
As modalidades mais comuns de e!tino contratual em contratos de
durao indeterminada, com suas correspondentes repercuss6es rescis-rias, soR
aV Dispensa arbitrMria este modelo de ruptura en"loba o maior n>mero de
5erbas rescis-rias trabalhistas, comoR a5iso pr75io? 1)K salMrio
proporcional? &7rias proporcionais, com 1N)? liberao do FT, per:odo
contratual, com acr7scimo de *J^'
O prazo do a5iso U)J dias no m:nimoV inte"ra+se ao contrato, para todos
os &ins, inclusi5e rea4ustamentos salariais coleti5os ocorridos em sua
&lu#ncia' A parcela, como direito rescis-rio, no pode ser ob4eto de
ren>ncia? neste pensamento, o pedido do trabalhador de liberao de
cumprimento do a5iso pr75io, em caso de despedida in4usta, no exime o
empreador de paar o respectivo valor U>mula 2, TTV'
Al7m de dar Sbai!a na Carteira de Trabalho, da emisso de Termo de
(esciso Contratual, com o c-di"o de saue do FT e dep-sito dos
*J^ adicionais do Fundo, o empre"ador tem de emitir tamb7m, nopresente caso, as "uias CDND UComunicao de dispensa e se"uro
desempre"oV, para ue o trabalhador possa se habilitar,
administrati5amente, ao recebimento da 5erba de se"uridade social' A
&alta administrati5a empresarial uanto a tais procedimentos pode "erar
obri"ao indenizat-ria relati5amente aos 5alores do se"uro+
desempre"o'
bV %edido de demisso pelo obreiro implica o pa"amento de apenas duas5erbas estritamente rescis-riasR 1)K salMrio proporcional? &7rias
proporcionais, com 1N)' O demissionMrio no receberM a5iso pr75io, caso
no o tenha trabalhado e&eti5amente? no terM liberado o FT, nem
receberM os *J^ de acr7scimo sobre o Fundo? perde a proteo das
"arantias de empre"o, se e!istentes? no recebe "uia para saue de
se"uro+desempre"o'
;o caso de pedido de demisso, o empre"ado 7 ue de5erM conceder o
a5iso pr75io de )J dias ao empre"ador Uart' K, XXE, CFN99? art' *9,
C3TV? omitindo+se uanto datao e cumprimento do a5iso, con&ere a
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seu empre"ador o Sdireito de descontar os salMrios correspondentes ao
prazo respecti5o'
cV Distrato corresponde resilio bilateral do contato, do ponto de 5ista
meramente abstrato, sua e!ist#ncia seria 4uridicamente poss:5el, uma
5ez ue repu"na ordem 4ur:dica a ideia de ue su4eitos de direito no
possam, por 5ontade consensual, dar &im a certo relacionamento'
;a le"islao trabalhista 7 praticamente in5iM5el a realizao do distrato,
pois em respeito aos princ:pios basilares 4ustrabalhista, no pode o
empre"ado &azer transao supressi5a de parcelas 4uslaborati5as, muito
menos podendo e&eti5ar ren>ncia no conte!to da e!tino do pacto
empre"at:cio' %or essa razo, no acordo in&ormal para rompimento do
contato de trabalho, todas as 5erbas rescis-rias pr-prias dispensa sem
4usta causa mant#m+se, em princ:pio, de5idas ao trabalhador, cumprindo+
se a resilio bilateral como se &osse, na realidade, mera despedida
in4usta'
dV Dispensa por 4usta causa operMria suprime ao trabalhador o direito ao
recebimento de ualuer das parcelas rescis-rias 4M mencionadas' Cabe,
e!clusi5amente, o procedimento rescis-rio da Sbai!a na CT% e entre"ado Termo de (esciso do Contrato de Trabalho, com re&erencia ao tipo
de dispensa'
eV (uptura por in&rao empresarial Uresciso indiretaV so pertinentesR
a5iso pr75io, com sua pro4eo contratual? 1)K salMrio proporcional? &7rias
proporcionais, com 1N)? liberao do FT, per:odo contratual, com
acr7scimo de *J ? outras indeniza6es rescis-rias e5entualmente
e!istentes no caso concreto'Documentos rescis-rios da dispensa sem 4usta causa al7m da Sbai!a na
Carteira de Trabalho soR emisso de Termo de (esciso Contratual,
com o c-di"o de saue do FT e dep-sito dos *J^ adicionais do
Fundo, o empre"ador tem de emitir tamb7m, no presente caso, as "uias
CDND UComunicao de dispensa e se"uro desempre"oV
&V (uptura por culpa rec:proca bastante rato, sup6e deciso 4udicial a
respeito, no uadro de um processo trabalhista, a concorr#ncia de culpa
das partes nos &atos en5ol5entes e!tino do contrato no pode ser
desprezada pelo Direito, conduzindo a uma resposta normati5a euLnime
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e euilibrada, com 4usta distribuio de 5anta"ens e des5anta"ens
rescis-rias'
"V /!tino da empresa ou do estabelecimento tem tratamento
semelhante ao da dispensa in4usta, considera+se ue a e!tino da
empresa no pa:s, por e!emplo, ou do estabelecimento, em certo local, 7
deciso ue se coloca dentro do Lmbito do poder direti5o do
empre"ador, sendo, em conseu#ncia, inerente ao risco empresarial por
ele assumido Uprinc:pio da alteridade18? art' 2K, caput, C3T? arts' *8 e
*89 C3T e >mula **, TT2JV'
A Consolidao das 3eis Trabalhistas estipula ue o &ato de &ora maior
ue determine a e!tino da empresa ou do estabelecimento,
pro5ocando a terminao do contrato, reduz pela metade as
indeniza6es rescis-rias nela pre5istas Uart' 0J2V'
Ocorrendo, e!tino contratual em 5irtude de paralisao temporMria ou
de&initi5a do trabalho, por &ora de factum principis, pre5alecerM o
pa"amento da indenizao, mas o car"o da respecti5a pessoa 4ur:dica de
direito p>blico e no do empre"ador Uart' *9, C3TV'
hV Qorte do empre"ado ou do empre"ador Upessoa natural5 duasmodalidades distintas de dissoluo do contratoR
h'1V morte do empre"ado pro5oca, necessariamente, o &im do contrato
de trabalho, isso ocorre em 5irtude da pessoalidade inerente a esse
contratoR sendo in&un":5el a pessoa do trabalhador, e!tin"ue+se,
automaticamente, a relao de empre"o com o seu &alecimento?
h'2V morte do empre"ador a morte do empre"ador ue se4a pessoa
&:sica ou &irma indi5idual, nem sempre pro5oca o &im do empreendimentosocioeconmico, o ual pode ser mantido em &uncionamento pelos
respecti5os herdeiros, no se"undo caso, a morte implicar a e&eti5a
terminao do empreendimento, hM de pro5ocar, automaticamente, a
e!tino do contrato de trabalho'
16O resultado do trabalho do empre"ado pertence ao empre"ador ue assume os riscos do ne"-cio' /m casode insucesso do empreendimento, o dono 7 uem assume os pre4u:zos ad5indos'2A cessao da ati5idade da empresa, com o pa"amento da indenizao, simples ou em dobro, no e!clui, porsi s-, o direito do empre"ado ao a5iso pr75io'
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Trata+se de situao ue se pode enuadrar nos &atos e!tinti5os da
empresa, pro5ocando a incid#ncia de amplo n>mero de 5erbas
rescis-rias, na esteira do art' *90 da C3T'
. R'+#?@# C#
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0)
pessoa, ou o&ensas &:sicas?
V Ato lesi5o da honra e boa &ama ou o&ensas &:sicas praticadas contra o
empre"ador e superiores hierMruicos?
lV %rMtica constante de 4o"os de azar?mV (ecusa em utilizar /uipamento de %roteo Endi5idual
nV Declarao &alsa ou mau uso do 5ale+transporte
%or er"io %into QartinsR
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0*
/!istem ainda reuisitos ue no so essenciais na aplicao da 4usta
causa, tais como U(/E, 2JJ8, p' 1J*VR
1' a "radao na aplicao das penas?
2' re"istro policial da ocorr#ncia em determinadas situa6es?
)' local da conduta desabonadora do empre"ado?
*' a realizao de sindicLncia ou inu7rito administrati5o?
0' estar o empre"ado em e&eti5o trabalho ou ser5io'
Iue le5am a con&i"urao de determinadas ocorr#ncias mais espec:&icas'
bV Qoti5os para 4usta causa
Os moti5os para con&i"urao da 4usta causa so os elencados no rol, ue
como dito anteriormente 7 ta!ati5o, ue passaremos a estudar a"oraR
b'1V Ato de improbidadeR Con&orme er"io %into Qartins a pala5ra
improbidade deri5a do latim 7improbitas8, ue si"ni&ica desonestidade, mal:cia,
imoralidade' Assim, atos de improbidade so atos de desonestidade praticados pelo
empre"ado' A"e com improbidade o empre"ado ue a"e de &orma desonesta,
&raudulenta, com mM+&7'
Destaca+se ainda ue no hM necessidade de boletim de ocorr#ncia,
tampouco independe do 5alor da coisa subtra:da' UQA(TE;, 2JJ8, p' )2Vb'2V Encontin#ncia de Conduta ou Qau %rocedimentoR De acordo com Carlos
onal5es, a incontin#ncia de conduta ou o mau procedimento caracterizam+se por
maneiras desre"radas na conduta do dia+a+dia' %ode ser e!empli&icado pelo uso
constante de e!press6es pe4orati5as, por condutas em discordLncia com as re"ras
da moral, por brincadeiras inoportunas ou por peuenos e repetidos problemas com
os cole"as de trabalho' UO;`A3/, 2JJ8, p' 8JV
b')V ;e"ociao habitual por conta pr-pria ou alheia sem permisso doempre"ador, e uando constituir ato de concorr#ncia empresa para a ual trabalha
o empre"ado, ou &or pre4udicial ao ser5ioR ;a doutrina de Qauricio odinho
Del"ado encontramos ue a ne"ociao habitual por conta pr-pria caracteriza+se
em duas situa6esR a primeira uando o empre"ado realiza atos de com7rcio no
ambiente de trabalho sem autorizao do empre"ador, pre4udicando o andamento
do trabalho, enuanto a se"unda uando o empre"ador realiza atos de com7rcio de
produto concorrente dauele comercializado ou &abricado pelo empre"ador, o ue
con&i"ura naturalmente o&ensa a lealdade e in4usto pre4u:zo do empre"ador'
UD/3ADO, 2JJ8, p' 1'180V
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b'*V Condenao criminal do empre"ado, passada em 4ul"ado, caso no
tenha ha5ido suspenso da e!ecuo da penaR Trata o doutrinador %edro %aulo
Tei!eira Qanus ue para a caracterizao da 4usta causa no basta ue o
empre"ado tenha sido condenado criminalmente, esta condenao hM de ser
transitada em 4ul"ado, ou se4a, da sentena no poderM mais caber recurso,
tornando+se de&initi5a' UQA;=, 2JJ, p' 2J1V
b'0V Des:dia no desempenho das respecti5as &un6esR Caracteriza+se a
des:dia pela &alta de interesse ou mM+5ontade do empre"ado no desempenho de
suas &un6es'
Assim, Qauricio odinho Del"ado conduz ue re"ularmente trata+se de ato
ue no pode ser considerado "ra5e se isoladamente caracterizado, e com isso, 7
passi5o de e!erc:cio disciplinar do empre"ador como primeira alternati5a' Contudo,
mostrando+se ine&icaz, a >ltima &alta implicarM na resoluo culposa do contrato de
trabalho' UD/3ADO, 2JJ, p' 1'18+1'18V
b'V /mbria"uez habitual ou em ser5ioR De acordo com ilson onal5es a
4usta causa por embria"uez habitual caracteriza+se pelo &ato de o empre"ado
encontrar+se comumente embria"ado dentro ou &ora do ambiente de trabalho'
/ntende+se como embria"uez, nestes casos, tanto o uso de Mlcool uanto de outrassubstLncias entorpecentes' /sta situao hM de ser tratada com cautela ha4a 5ista
ue a embria"uez 5em sendo tratada pela 4urisprud#ncia moderna como doena do
empre"ado, pass:5el de tratamento m7dico e no de resciso por 4usta causa'
UO;`A3/, 2JJ8, p' 82+8)V
b'V iolao de se"redo da empresaR er"io %into Qartins de&ine ue este
tipo de &alta "ra5e caracteriza+se uando o empre"ado re5ela se"redos com os
uais te5e contato por meio do contrato de trabalho e ue, uma 5ez re5elados,podem 5ir a pre4udicar o empre"ador' P o caso dos se"redos de &abricao de
determinados produtos, por e!emplo' ;o se con&unde com concorr#ncia desleal,
ue importa no ato de com7rcio' UQA(TE;, 2JJ8, p' )V
b'9V Ato de indisciplina ou de insubordinaoR O doutrinador ilson
onal5es indica em seu li5ro ue a indisciplina ocorre uando o empre"ado
desobedece a norma de carMter "eral da empresa, tais como as normas constantes
no re"ulamento interno'
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0
n:5el de desacato, e aui 7 uma uesto de bom senso do empre"ador, 7
interessante ue a 4usta causa se4a precedida de ad5ert#ncia escrita ou suspenso,
4M ue, muitas 5ezes pode trata+se de &alta le5e' UO;`A3/, 2JJ8, p' 8*V
b'8V Abandono de empre"oR O doutrinador er"io %into Qartins indica ue o
abandono de empre"o &ica con&i"urado uando o empre"ado &alta ao ser5io, de
&orma in4usti&icada, por )J UtrintaV dias ou mais' %ara caracterizar o abandono de
empre"o 7 interessante ue o empre"ador tome al"umas pro5id#ncias' Iuando
&altarem 2 UdoisV dias para completar )J dias de aus#ncia, en5iar para o empre"ado
correspond#ncia com a5iso de recebimento e c-pia concedendo prazo de *9 horas
para ue comparea a empresa e esclarea o moti5o das &altas, sob pena de
abandono de empre"o' /, em se"uida, es"otado o prazo acima sem ue o
empre"ado comparea, en5iar no5a correspond#ncia, tamb7m com a5iso de
recebimento e c-pia, comunicando ue &oi con&i"urado o abandono de empre"o e
solicitando ue comparea na empresa para re"ularizao da resciso' ;este
momento o empre"ador de5erM realizar todos os procedimentos de bai!a do
empre"ado'
(essalte+se ue a publicao de an>ncio em 4ornal comunicando abandono
de empre"o s- de5erM ser utilizada uando no hou5er possibilidade de localizarendereo de contato do &uncionMrio, ha4a 5ista ue o an>ncio 5em sendo
desconsiderado como pro5a de abandono pela
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b'12V %rMtica constante de 4o"os de azarR ilson onal5es diz ue 4o"os da
azar caracterizam+se por en5ol5erem apostas e sorte' O empre"ado ue
constantemente 7 encontrado 4o"ando 7 pass:5el de 4usta causa, desde ue
atrapalhem ou perturbem o andamento dos ser5ios ou a ati5idade da empresa' P
importante ressaltar ue este tipo de 4usta causa de5e ser muito bem compro5ado,
sendo interessante e!istir pre5iamente ad5ert#ncias escritas e suspens6es'
UO;`A3/, 2JJ8, p' 8V
b'1)V (ecusa em utilizar /uipamento de %roteo Endi5idualR O doutrinador
antes citado empre"a ue, contrariando as disposi6es do empre"ador de &orma
reiterada, recusa+se a utilizar o /%E poderM ser demitido por 4usta causa' ;esta
situao tamb7m 7 interessante ue antes de tomar a atitude de aplicar a 4usta
causa, o empre"ador apliue ad5ert#ncias escritas e suspens6es ao empre"ado'
UED/Q, p' 8V
b'1*V Declarao &alsa ou mau uso do 5ale+transporteR O empre"ado ao ser
admitido na empresa de5erM declarar seu endereo residencial e sua necessidade
de transporte coleti5o para ue o empre"ador 5eri&iue a necessidade de 5ale+
transporte'
A declarao &alsa uanto ao endereo ou a necessidade dos 5alescon&i"ura &alta "ra5e pass:5el de 4usta causa' Tamb7m caracteriza 4usta causa o uso
inde5ido do 5ale+transporte, ou se4a, a utilizao do 5ale para deslocamentos ue
no se4am resid#ncia para o trabalho ou 5ice+5ersa' UD/3ADO, 2JJ8, 1'188V
Al7m destes indicados no arti"o *92 da Consolidao das 3eis do Trabalho,
encontramos al"uns outros e!emplos comuns, so elesR
O arti"o 2*J, parM"ra&o >nico da Consolidao das 3eis do Trabalho disp6e
ue a recusa do &erro5iMrio ao cumprimento de horas e!tras, no caso de ur"#ncia ouacidente, com isso, asse5era er"io %into Qartins ue em caso de ur"#ncia ou de
acidente na estrada de &erro o empre"ado no poderM se recusar, sem causa
4usti&icada, a e!ecutar o ser5io e!traordinMrio, sob pena de dispensa por 4usta
causa' UQA(TE;, 2JJ8, p' )2V
/, &inalmente para encerramento do tema neste estudo, o pre5isto no arti"o
0J9 da Consolidao das 3eis do Trabalho, ue disp6eR SA &alta reiterada de
pa"amento pelo empre"ado bancMrio de d:5idas le"almente dele e!i":5eis', assim,
destaca ilson onal5es ue apesar de se &azer parte de nossa le"islao, estM
em desuso, 4M ue baseado na Constituio Federal de 99 7 prMtica discriminat-ria'
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..2 R'+,;+@# ;
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&V o empre"ador ou seus prepostos o&enderem+no &isicamente, sal5o em
caso de le":tima de&esa, pr-pria ou de outrem?
"V o empre"ador reduzir o seu trabalho, sendo este por pea ou tare&a, de
&orma a a&etar sensi5elmente a importLncia dos salMrios'_ 1K + O empre"ado poderM suspender a prestao dos ser5ios ou rescindir
o contrato, uando ti5er de desempenhar obri"a6es le"ais, incompat:5eis
com a continuao do ser5io'
_ 2K + ;o caso de morte do empre"ador constitu:do em empresa indi5idual,
7 &acultado ao empre"ado rescindir o contrato de trabalho'
_ )K + ;as hip-teses das letras WdW e W"W, poderM o empre"ado pleitear a
resciso de seu contrato de trabalho e o pa"amento das respecti5as
indeniza6es, permanecendo ou no no ser5io at7 &inal deciso do
processo'
Assim, se o empre"ador incorrer em uma das situa6es elencadas no rol do
arti"o *9) da C3T estarM suscet:5el a (esciso Endireta'
/nuanto ue a resciso por 4usta causa estM pre5ista nos parM"ra&os de 1 a
) do mesmo arti"o *9) da C3T, como 5isto'
Destaca %edro %aulo Tei!eira Qanus, ue trata em sua doutrinaR S''' no
pode o empre"ado, no caso de &alta praticada pelo empre"ador, impor+lhe
ad5ert#ncia ou suspenso, ''' ue 7 &acultado ao empre"ador' UQA;=, 2JJ, p'
2JV
Da mesma &orma, obser5a Qauricio odinho Del"ado ue em nosso
ordenamento 4ur:dico o empre"ado no estM de5idamente euiparado a &uno
&iscalizadora do empre"ador, de modo ue, se o empre"ador 5eri&icar &alta "ra5e do
empre"ado estarM em seu poder aplicar a 4usta causa, enuanto ue se hou5er a
situao oposta, o empre"ado pouco poderM &azer, de5endo ento a4uizar ao
trabalhista' /mbora, no ser a cessao das ati5idades por parte do empre"ado
necessMria, 7 importante e!por para o 4uiz ue lhe 4ul"arM a causa a impossibilidade
laborati5a, assim, 7 comum o a&astamento do empre"ado' UD/3ADO, 2JJ8, p'
122* e 1220V
.4 P%%('
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art' *, __ K e 9K, da C3T? a se"unda, re"ulada pelo art' * da C3T' As duas
penas ob4eti5am insti"ar o rMpido pa"amentos das 5erbas rescis-rias pelo
empre"ador'
Disp6e o art' *, _ K , da C3TR
Art' * + P asse"urado a todo empre"ado, no e!istindo prazo estipulado
para a terminao do respecti5o contrato, e uando no ha4a ele dado
moti5o para cessao das rela6es de trabalho, o direito de ha5er do
empre"ador uma indenizao, pa"a na base da maior remunerao ue
tenha percebido na mesma empresa'
U'''V
_ K + O pa"amento das parcelas constantes do instrumento de resciso ou
recibo de uitao de5erM ser e&etuado nos se"uintes prazosR%K %9= # !";(';"# &;% 9; ;('&;%9# %# 9="(;
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A no5a redao con&erida ao arti"o * da C3T, pela 3ei nK 1J'22 de 2JJ1,
modi&icou, a penalidade le"al, reduzindo o montante da pena de 1JJ^ para 0J^,
em contra ponto, 5eri&icou+se n:tida ampliao de seu Lmbito de abran"#ncia? no
mais apenas salMrios incontro5ersos, mais, sim, das 5erbas rescis-rias
incontro5ersas, como se"ue o no5o te!to do arti"o em uestoR
Art' *' /m caso de resciso de contrato de trabalho, ha5endo contro57rsia
sobre o montante das 5erbas rescis-rias, o empre"ador 7 obri"ado a pa"ar
ao trabalhador, data do comparecimento
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(ecurso despro5ido' UT(T *H (' (O JJ1*'J1*N8+J 2H T' (elH
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)
de5idamente corri"ido pelo :ndice de 5ariao do $T;, sal5o uando,
compro5adamente, o trabalhador der causa mora'
Assim, nos parece ue o reuisito para incid#ncia da multa preconizada pelo_ 9 7 unicamente a &alta de pa"amento dos 5alores rescis-rios no prazo
estabelecido pela norma e no a &alta de entre"a de documentao ou homolo"ao
neste prazo'
%ortanto, in5iM5el a aplicao da penalidade para al7m da e!pressa pre5iso
le"al, sob pena de clara o&ensa ao princ:pio da le"alidade' Certo 7 ue a
interpretao normati5a no pode ultrapassar os limites ue a pr-pria norma e!pede
de &orma clara e e5idente'
Assim, 7 o entendimento do Tribunal uperior do Trabalho ue paci&icou a
uesto, como na sin"ular deciso ue se"ueR
TST EXPLICA APLICAO DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
;ot:cias do Tribunal uperior do Trabalho + 20N1JN2JJ
A mera ale"ao da empresa sobre a e!ist#ncia de contro57rsia em tornodas parcelas de5idas ao empre"ado e sobre a con&i"urao da relao deempre"o no a&asta a multa pre5ista pela C3T Uarti"o *, parM"ra&o 9KV
uando hM atraso na uitao das 5erbas rescis-rias' Deciso neste sentido&oi tomada pela Terceira Turma do Tribunal uperior do Trabalho, con&orme5oto do ministro Alberto $resciani, relator de um a"ra5o de instrumento emrecurso de re5ista ne"ado a uma empresa do interior paulista'
S;ote+se ue a discusso hM de ser razoM5el, sob pena de se premiar oempre"ador ue, 5oluntariamente, lesa o patrimnio 4ur:dico de seuempre"ado, a&irmou Alberto $resciani, ao a&astar o recurso &ormulado pelaempresa ondamar %oos Artesianos 3tda', ue so&reu a multa ao sercondenada a indenizar um e!+empre"ado'
e"undo a C3T, as 5erbas rescis-rias de5em ser pa"as at7 o primeiro dia>til imediato ao t7rmino do contrato? ou at7 o d7cimo dia, contado da data da
noti&icao da demisso, uando da aus#ncia do a5iso pr75io, indenizaodo mesmo ou dispensa de seu cumprimento' A inobser5Lncia da re"raacarreta o pa"amento de multa e indenizao do trabalhador no 5aloreui5alente a seu salMrio'
A punio &oi imposta pela primeira instLncia trabalhista e con&irmada peloTribunal (e"ional do Trabalho da 10H (e"io UCampinas %V' Oentendimento &oi o da ine!ist#ncia de contro57rsia capaz de a&astar aincid#ncia da penalidade pre5ista no arti"o * da le"islao trabalhista'
SAo contrMrio do ue ale"a a empresa, em contestao, hM oreconhecimento e!presso do per:odo de trabalho ale"ado na ao,ha5endo, inclusi5e, recibo de pa"amento de salMrios de todo o per:odo
descrito, re"istrou o T(TN10H'
A de&esa da ondamar ale"ou, contudo, a in5iabilidade da multa, em &aceda e!ist#ncia de contro57rsia sobre a relao de empre"o, ue teria
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ocorrido no caso' e"undo a empresa, tal &ato a&astaria a incid#ncia dapunio le"al'
O relator do a"ra5o, contudo, obser5ou a aus#ncia de correspond#nciaentre o a&irmado no recurso pela empresa e o ue &oi re"istrado nos autos'
A deciso re"ional indicou ue a empre"adora no ne"ou a e!ist#ncia darelao de empre"o e, diante da ine!ist#ncia de anotao da CT% doempre"ado, atribuiu o &ato culpa do trabalhador' Tamb7m no hou5e4usti&icati5a patronal para o no pa"amento inte"ral das parcelasdecorrentes da dispensa imoti5ada Ua5iso pr75io e multa do FTV'
S;o hou5e, em 5erdade, contro57rsia, uer uanto ao 5:nculo, uer uanto modalidade de dissoluo contratual, sustentou Alberto $resciani' SOcaso, diante de tais parLmetros, no admitiria, com e&eito, a menor d>5idauanto con&i"urao de relao de empre"o e da dispensa imoti5ada,concluiu' UAE(( 19J2N2JJ1+J01+10+*J'1V22
Destarte, a multa pre5ista no arti"o *, _ 9K, da C3T, nada tem a 5er com o&ato de ter ocorrido ou no a homolo"ao rescis-ria, pois o dispositi5o canaliza
e!pressamente a incid#ncia da multa inobser5Lncia do prazo do _ K, ue trata do
ato pa"amento, no do ato homolo"ao'
%leitear a re&erida multa, carecendo de amparo le"al e no se &undando em
ualuer tipo de pre4u:zo, con&i"ura intento estritamente patrimonial, indi5idualista,
calcado em mero &ormalismo, o ue a&asta a inarredM5el &uno social ue de5e
re5estir ualuer direito in5ocado'
. D%+ &% +9;?% T"%3%#
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Depois &oi apro5ada a 3ei nK '28, de 1 de 4aneiro de 1898, ue criou mais
duas
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CONSIDERAES FINAIS
A primeira impresso do processo administrati5o 7 de um processo como
m7todo de acertamento, no