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Prefeitura Municipal de Anagé1 Terça-feira • 12 de Junho de 2018 • Ano • Nº 1199
• Portaria N° 58 a 84/2018 - Súmula: Instaura processo administrativo disciplinar, nomeia comissão processante e dá outras providências.
• Portaria N° 86 a 97/2018 - Súmula: Instaura processo administrativo disciplinar, nomeia comissão processante e dá outras providências.
• Portaria N° 99/2018 - Súmula: Instaura processo administrativo disciplinar, nomeia comissão processante e dá outras providências.
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Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
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PORTARIA N° 58/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades (acumulação indevida de cargos), praticadas pelo servidor, ELIZABETE SARAIVA ROCHA, matrícula de n° 01070, nos termos do edital 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia).
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
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Terça-feira12 de Junho de 20182 - Ano - Nº 1199
Portarias
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Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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3 - Ano - Nº 1199
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PORTARIA N° 59/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades (acumulação indevida de cargos), praticadas pelo servidor, ZULMIRA QUEIROZ DO PRADO, matrícula de n° 03406, nos termos do edital 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia).
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
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Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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PORTARIA N° 60/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades (acumulação indevida de cargos), praticadas pelo servidor, JOÃO PAULO PEREIRA, matrícula de n° 00402, nos termos do edital 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia).
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
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Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
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A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades (acumulação indevida de cargos), praticadas pelo servidor, JOSUÉ PRATES SILVA, matrícula de n° 00393, nos termos do edital 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia).
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
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Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
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SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades (acumulação indevida de cargos), praticadas pelo servidor, RILDO PEREIRA ROCHA, matrícula de n° 4001, nos termos do edital 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia).
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201810 - Ano - Nº 1199
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Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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11 - Ano - Nº 1199
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PORTARIA N° 63/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades (acumulação indevida de cargos), praticadas pelo servidor, CELSO SOARES SOUSA, matrículas 00026 e 00034, nos termos do edital 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia).
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201812 - Ano - Nº 1199
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Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
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Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
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PORTARIA N° 64/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades (acumulação indevida de cargos), praticadas pela servidora, MARIA RITA SARAIVA, matrículas 00011 e 00012, nos termos do edital 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia).
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201814 - Ano - Nº 1199
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Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
15 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 65/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades (acumulação indevida de cargos), praticadas pelo servidor, JESUÍNO SOUSA ROCHA, matrícula de n° 00538, nos termos do edital 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia).
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
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Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
17 - Ano - Nº 1199
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PORTARIA N° 66/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, ARLENE SOARES RIBEIRO,matrícula de n° 000063, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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19 - Ano - Nº 1199
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PORTARIA N° 67/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
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CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, OTÍLIA SOARES DE SOUSA LÍRIO, matrícula de n° 000065, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
21 - Ano - Nº 1199
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PORTARIA N° 68/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
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CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, ZULDETE SANTOS OLIVEIRA,matrícula de n° 000098, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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23 - Ano - Nº 1199
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PORTARIA N° 69/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
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Terça-feira12 de Junho de 201824 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor, ADELCINO FAGUNDES MOREIRA,matrícula de n° 000067, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
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Terça-feira12 de Junho de 2018
25 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 70/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Anagé
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Terça-feira12 de Junho de 201826 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, EDIUCE MARINHO DOS SANTOS,matrícula de n° 000073, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
27 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 71/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
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Terça-feira12 de Junho de 201828 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, MARLEIDE ANDRADE CUNHA,matrícula de n° 000074, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público. Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
29 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 72/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201830 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, EDNA AMORIM SOARES,matrícula de n° 000076, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
31 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
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PORTARIA N° 73/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
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�
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, EVANILDES SILVA DE CARVALHO, matrícula de n° 000079, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
33 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
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PORTARIA N° 74/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201834 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, MARIA ZÉLIA SILVA,matrícula de n° 000082, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
35 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
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PORTARIA N° 75/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201836 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, JOELMA GONÇALVES DE LIMA,matrícula de n° 000084, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 76/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, MARIA ELZA OLIVEIRA SILVA,matrícula de n° 000085, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
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PORTARIA N° 77/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, ISAMARY LIMA DE OLIVEIRA,matrícula de n° 000088, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
41 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 78/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, MARIA NILZA SOUSA,matrícula de n° 000089, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público. Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
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43 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 79/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018, CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
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�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor, JOSÉ RIBEIRO DE SOUSA,matrícula de n° 003955, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público. Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
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�
PORTARIA N° 80/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201846 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor, VALTER LÚCIO SANTOS MOREIRA,matrícula de n° 00009, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
47 - Ano - Nº 1199
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PORTARIA N° 81/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor, JONABES ALVESCUNHA,matrícula de n° 000100, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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PORTARIA N° 82/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, MARIA DE LOURDES S. CASTRO,matrícula de n° 000101, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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PORTARIA N° 83/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, EUNICE LUZ ALVES DE ALMEIDA, matrícula de n° 000102, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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PORTARIA N° 84/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor, RENATO COSTA DOS SANTOS,matrícula de n° 000105, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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PORTARIA N° 86/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201856 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
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RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, CLEIDES DE JESUS A. CORTES,matrícula de n° 000312, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
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Terça-feira12 de Junho de 2018
57 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 87/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Anagé
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Terça-feira12 de Junho de 201858 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, JOVELINA ROSA DOS S. OLIVEIRA, matrícula de n° 002661, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
59 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 88/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201860 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, ROSENI CARVALHO SILVA,matrícula de n° 000452, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Anagé
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Terça-feira12 de Junho de 2018
61 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
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PORTARIA N° 89/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, MARIA DA SOLEDADE SANTOS,matrícula de n° 000456, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
63 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 90/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, NÚBIA MARIA OLIVEIRA ROCHA,matrícula de n° 000106, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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65 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 91/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201866 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
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�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor, LIOMAR ALMEIDA CUNHA,matrícula de n° 000113, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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67 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
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PORTARIA N° 92/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201868 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, MARIA BRITO SILVA,matrícula de n° 000114, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
PORTARIA N° 93/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, DERMEVAL COELHO DE BRITO,matrícula de n° 000196, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
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PORTARIA N° 94/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor, ERISVALDO MENDES ROCHA matrícula de n° 000205, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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73 - Ano - Nº 1199
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PORTARIA N° 95/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor, HERMES LOPES COSTA,matrícula de n° 000243, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
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75 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
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�
PORTARIA N° 96/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201876 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor, JOSÉ PASCOAL DE LIMA,matrícula de n° 000285, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
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Terça-feira12 de Junho de 2018
77 - Ano - Nº 1199
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�
PORTARIA N° 97/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Anagé
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4UFG9YF6XIOTRN7A/X8V3Q
Terça-feira12 de Junho de 201878 - Ano - Nº 1199
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Prefeitura Municipal de AnagéCNPJ 13.906.409/0001-13
Rua Fidelis Botelho, SN, Centro, Anagé/BA. Fone: (77) 3435-2156
�
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, MARLENE MORERIA DE SOUSA,matrícula de n° 000284, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
Elen Zite Pereira dos Santos Prefeita
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Terça-feira12 de Junho de 2018
79 - Ano - Nº 1199
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PORTARIA N° 99/2018.
Anagé-Ba, 07 de junho de 2018.
SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar,nomeia comissão processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAGÉ, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente o Art. 99, inciso V da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal de Nº 23, publicado no Diário Oficial do Município de Anagé em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o ofício n°608/2017/PRM–VC/GAB/ASV do Ministério Público Federal, fato n° 1.14.007.000346/2017-53 investigado pelo parquet, que versa acerca de servidores no município de Anagé efetivados no cargo sem a prestação de concurso público;
CONSIDERANDO o ofício n° 028/2017 do Ministério Público Estadual, investigando o mesmo fato acima descrito;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso II da Carta Federal, art. 122, § 1°da Lei Orgânica do Município de Anagé, Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, RE 705140, julgado pelo STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, que impõe o concurso público como condição obrigatória para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente é atingida no que preceitua o art. 41 da Constituição Federal e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Anagé, bem como, pelo artigo 19 do ADCT;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Concurso Público, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
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Terça-feira12 de Junho de 201880 - Ano - Nº 1199
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Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da servidora, IZABETE SANTOS LIMA,matrícula de n° 000301, para a apuração dos fatos descritos nas notificações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que investigam a possível efetivação no cargo de servidores do município de Anagé sem a prestação de concurso público.
Art. 2º. Designar segundo o que dispõe o Decreto 09/2018, os seguintes servidores: 1) EUSTÁQUIO ALVES DE BRITO, inscrito sob o CPF de Nº 319.770.305-72, matrícula de n° 001298; 2) MIZAEL SOUZA LIMA, inscrito sob o CPF de Nº 063.508.795-20, matrícula de n° 001304; 3) ALEXANDO ALVES AZEVEDO, inscrito sob o CPF de Nº 709.348.005- 53, matrícula de n° 001506, para, sob a presidência do primeiro, constituírem ComissãoProcessante, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias , podendo, ser prorrogado o prazo por igual período, os fatos de que trata do edital n° 291/2017 do dia 10 de agosto de 2017 do TCM, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Por fim, elaborar no prazo acima exposto, o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta unidade.
Art. 3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia em 07 de junho de 2018.
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