Pós - Graduação Em Docência Superior
PLANO DE AULA
1. EMENTA:
Compreensão do processo de constituição histórica da Educação Superior no Brasil;
Modelos que orientam a organização e o funcionamento das Universidades Brasileiras em
relação a Sociedade.
2. OBJETIVOS:
Compreender as principais transformações da sociedade e do Estado brasileiro, com
ênfase no campo da Educação Superior.
Analisar as potencialidades da Educação para a transformação social.
Identificar o papel dos diferentes atores sociais na produção das políticas públicas da Educação.
O atual modelo de universidade como transmissora de saber teve seu início durante o século XI com a Universidade de Bolonha em 1088;
No século XV, o domínio foi trocando de mãos e os dogmas da Igreja gradativamente foram postos em questão; (Capitalismo, Racionalismo-iluminista)
Revolução Francesa (Estado no controle das IES)/ A derrubada da hegemonia religiosa (Pesquisa+Ensino);
modelos que historicamente orientaram a construção das universidades no mundo:
Humboldtiano;
Napoliônico;
Americano.
Similaridade entre as concepções: visão de universidade como local onde tendências, aparentemente, opostas coexistem.
correntes ideológicas:
Corrente Funcionalista: a universidade seria, principalmente, uma Instituição instrumental de
formação profissional, coletiva, sociopolítica e socioeconômica. Esse seria o modelo desenvolvido
na França e nos países socialistas. Além disso, seu controle seria externo e ditado pelo Mercado e
Estado.
Corrente Idealista: fundamentada no postulado de uma educação geral voltada para o desenvolvimento do intelecto; ensino e pesquisa como núcleos centrais; liberdade e autonomia
acadêmicas para a produção de conhecimento puro, verdadeiro e independente de influências
externas.
Modelo napoleônico: Há segmentação institucional entre as écoles e as instituições dedicadas à
pesquisa. Embora o modelo francês não negligencie a pesquisa, a primazia é pelo ensino que é
ministrado nessas universidades, que seriam mais como grandes conglomerados de faculdades
independentes academicamente.
Modelo humboldtiano: defendia maior autonomia das universidades diante das pressões
externas, tais como do Estado e da Igreja. Com isso, elevou o status da pesquisa num patamar
nunca antes alcançado e defendeu a ideia de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
formação
Modelo americano: paradigma idealizado na personalidade, isto é, mais do que a transmissão de conhecimento, interessa-lhe a formação do caráter e da personalidade, numa perspectiva que,
pode-se apelidar de educação liberal
Funcionalista Profissional
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Idealista
Especulativa
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Instituição Instrumental
Sócio política e Sócio Econômica
Controle Externo (Estado e Mercado)
Segmentação Institucional (Ensino e Pesquisa)
RESUMO
Ligação à Sociedade
Critica à Natureza elitista
Aproximação Empresa – Universidade
Ideia de Extensão
Educação Geral
Desenvolvimento do Intelecto
Pesquisa e Ensino como Núcleos Centrais
Liberdade e Autonomia acadêmica
Independência das Influencias Externas
BRASIL COLÔNIA (Elite, Coimbra, Escolástica)
VINDA DA FAMÍLIA REAL (1º Curso Superior)
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL (IES de restrita existência)
SÉCULO XX, ESCOLAS SUPERIORES VINDAS DA FRANÇA PASSAM A INFLUENCIAR DE FORMA
SIGNIFICATIVA A FORMAÇÃO DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS.
A USP (Universidade de São Paulo) que seguiu o modelo alemão e a UDF (Universidade do
Distrito Federal) que propunha um modelo nacionalista com a ideia de construir um formato de
universidade „tupiniquim‟, para resgatar a identidade nacional, podem ser consideradas as
primeiras universidades brasileiras. A disseminação das universidades públicas, no entanto,
iniciou-se somente a partir do fim da era Vargas.
Outra mudança importante que marca a história da universidade pública
brasileira foi o início da influência do modelo americano de universidade. A partir do golpe
militar de 1964, há uma missão de consultores e técnicos norte-americanos que produziram
um relatório onde continha claramente uma concepção de universidade próprio do
modelo vigente nos EUA. Esta concepção será amplamente difundida a partir da Reforma
Universitária de 68, atingindo a estrutura organizacional e as finalidades de todas as
universidades. Essa reforma trazia a ideia de racionalização, fortalecida por categorias
próprias de linguagem tecnicista difundindo termos como eficiência, eficácia,
produtividade, etc. O processo educativo vai se transformando em produto de consumo e
as universidades em empresas. Significa que ao adotar a forma empresarial, boa parte
das universidades procuram atender aos interesses imediatos do setor produtivo, do Estado
e da sociedade, produzindo especialistas, conhecimento tecnológico e aplicado,
pesquisas de interesse utilitário (PAULA, 2009, p. 78)
Bibliografias
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB). In <http://portal.mec.gov.br/>.
Acessado em 12/06/2016
PAULA, M. F. A formação universitária no Brasil: concepções e influências. Avaliação
(Campinas), Sorocaba, v. 14, n. 1, p. 71-84, Mar. 2009. Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/aval/v14n1/a05v14n1.pdf>. Acesso em: 17 junho de 2016.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE). IN: <http://portal.mec.gov.br/>. Acessado em
12/06/2016
SILVA, Agnaldo Rodrigues. UNIVERSIDADE E POLÍTICA. Cáceres: UNEMAT, 2010
SOARES, Maria Susana Arrosa. (Org). A EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL. Porto Alegre:
UNESCO, 2002. In: <http://unesdoc.unesco.org/> Acessado em 10/06/2016.
Pós - Graduação Em Docência Superior
Constituição Federal
Na Constituição Federal (em seu art. 5º) fica, igualmente, estabelecido que a
educação – um direito de todos e dever do Estado e da família – será promovida e
incentivada, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua
qualificação para o trabalho. O ensino, por sua vez, deverá ser ministrado com
base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola, com coexistência de instituições públicas e privadas; garantindo a
gratuidade e gestão democrática do ensino público (art. 206, inciso I a VII).
Sistema de Ensino no Brasil:
União
Estado
Município
Nos últimos anos, Estados e Municípios passaram a
atuar, também, no nível Superior
Doutorado
Pós-Doutorado
Educação Básica
Educação Superior
Ed. Infantil
Ens. Fundamental
Ens. Médio
Graduação Sequenciais
Extensões
Especialização
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Mestrado Mestrado
Profissional
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No texto legal, além dos dispositivos concernentes à educação em geral,
autoaplicáveis também ao ensino superior, é dedicado todo um capítulo, o IV,
educação superior, indo do artigo 43 ao 57. São estabelecidas suas finalidades.
(art. 43), definidos seus cursos e programas (art. 44) – estabelecendo-se que ela
será ministrada em instituições de ensino superior públicas ou privadas, com
variados graus de abrangência ou especialização (art. 45) – regulamentados os
processos de autorização e reconhecimento dos cursos (art. 46), definido o ano
letivo regular (art. 47); trata da emissão dos diplomas (art. 48), das regras de
transferências de alunos (art. 49), da disponibilidade das vagas não preenchidas
para alunos não regulares (art 50), das normas de seleção e admissão dos
alunos (art. 51), das características que as instituições devem ter em função de
seu perfil formativo pluridisciplinar. (art. 52),
do regime jurídico e de carreira docente do pessoal das
universidades públicas e do compromisso da União em assegurar
recursos orçamentários suficientes para a manutenção das
instituições federais (art. 55).
No art. 56, determina-se que as instituições públicas de ensino
superior “obedecerão ao princípio da gestão democrática,
assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de
que participarão os segmentos da comunidade institucional, local
e regional”. E o artigo 57 estabelece que “o professor ficará
obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas”.
Principais dispositivos regulamentados pelos decretos, portarias e resoluções do ensino superior
Dispositivos Decretos e portarias
Procedimentos e critérios para autorização e Decretos n°s 2.406/97 e 3.860/01 e Portarias n°s Reconhecimento de cursos 612/99, 639/97, 640/97, 641/97, 752/97, 80/97, 877/97,
946/97, 971/97, 1.679/99, 2.175/97, 2.297/98 e 2.402/01
Procedimentos e critérios para credenciamento e Decreto n° 3.860/01 e Portarias n°s 302/98, 637/97, recredenciamento de IES 639/97, 640/97, 752/97, 946/97, 1.679/99, 2.040/97,
2.041/97 e 2.297/98; Resolução CES/CNE n° 10/02
Procedimentos operacionais para avaliação dos Decretos n°s 2.406/97 e 3.860/01 e Portarias n°s cursos, programas e o desempenho individual de IES 302/98, 972/97 e 2.297/98 e órgãos responsáveis.
Organização do Ensino Superior Decretos n°s 2.406/97 e 3.860/01 e Portarias 2.040/97
(Natureza jurídica, acadêmica e mantenedoras das e 2.041/97 IES)
Entidades Mantenedoras das IES Decreto n° 3.860/01
Missão: “Produzir, organizar e socializar o conhecimento de modo a contribuir com o
Desenvolvimento do Estado e do País, promovendo a formação, qualificação e inserção de
profissionais no mercado de trabalho, capazes de integrar saber e praxes, por meio de princípios
sustentáveis”.
PDI: Projeto de Desenvolvimento Institucional;
RI: Regimento Interno;
PPC: Projeto Pedagógico de Curso;
NDE: Núcleo Docente Estruturante;
Colegiado;
CPA: Comissão Própria de Avaliação
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB). In <http://portal.mec.gov.br/>.
Acessado em 12/06/2016
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE). IN: <http://portal.mec.gov.br/>. Acessado em
12/06/2016
SILVA, Agnaldo Rodrigues. UNIVERSIDADE E POLÍTICA. Cáceres: UNEMAT, 2010
SOARES, Maria Susana Arrosa. (Org). A EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL. Porto Alegre: UNESCO,
2002. In: <http://unesdoc.unesco.org/> Acessado em 10/06/2016.
SCHWARTZMAN, Simon. A EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR, A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, E
A EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA . In: < http://www.iets.inf.br/biblioteca/>