PERSONAL TRAINER - CONDUTA
PROFISSIONAL.
Profissional de Educação Física: LUIZ CARLOS CHIESA.
Registro: CREF 01-000069-G/ES.
Há algum tempo venho observando a
atuação de profissionais envolvidos com o trabalho
de personal trainer, assim como, recebo
constantemente enxurrada de questionamentos e
reclamações, por parte de alunos envolvidos com
esta importante forma de prestação de serviços, a
respeito, de treinamentos a eles aplicados ou
dirigidos. As reclamações mais constantes são em
relação ao controle sobre os treinamentos, que são
praticamente inexistentes. Observamos acontecerem
modificações de sequências de exercícios sem
critério, lógico ou científico. O treinamento é tão
desorganizado (quando existente), que o cidadão
leigo chega a perceber tamanha desordem e
confusão.
Comumente não há fichas ou outra forma
para catálogo e acompanhamento de treinos, as
variações de exercícios e cargas, são frequentes,
não existindo planejamento ou roteiro prévio, para o
alcance de objetivos, dentre outras falhas
organizacionais.
Sabemos que um treinamento deve durar
um período mínimo em torno de duas a quatro
semanas, salvo casos especiais, para que efeitos
sobre as respostas do organismo, comecem a
aparecer e sejam fixadas. Acreditamos que a visão
em estimular freneticamente os alunos, para que
eles não desistam da atividade, esta criando atitude
de modificação constante e ilógica, sobre os
treinamentos.
Na ânsia em manter o cliente, as atitudes
de desespero, como no caso de estímulo ao
consumo de drogas anabolizantes e estimulantes
dentre outras, poderá surgir. Única e exclusivamente
por falta de conhecimentos para a aplicação dos
treinos, deparamos com atitudes impensadas,
desnecessárias e de grande risco para a saúde do
cliente.
Na tentativa em transformar a qualquer
preço todos em atletas, ou criar corpos esculturais,
ultrapassa-se com frequência limites impostos por
características individuais ou genéticas. Impõe-se
com a presente atitude, supremacia de
características comportamentais irracionais, sobre o
processo de evolução gradual humana, firmada pela
natureza.
Como consequência, o fato de não haver
conduta séria ou profissional no controle e aplicação
de conceitos teóricos científicos de princípios de
Educação Física e esportes, a resultante negativa
sobre o rendimento, torna-se visível, por intermédio
de frequente lesões e desconforto em músculos e
articulações, por esforço antifisiológico.
A inabilidade ou desconhecimento ao
cruzar treinamentos racionalmente, a falta de
modificações em tempo hábil sobre os percentuais
de cargas, o descontrole gerado pela manutenção de
formas de aplicação de treinos leigas, não
potencializa o rendimento máximo individual com
segurança.
Profissionais que se preocupam em treinar
junto ou acompanhar fisicamente os clientes nas
caminhadas e nas corridas, distanciam-se da tarefa
de competência básica do personal trainer: propiciar,
por intermédio de conhecimento científico, adquirido
ao longo dos anos de estudos, a prescrição e
controle de exercícios físicos. A prescrição e controle
serão capazes de potencializar com segurança e
eficiência, as qualidades biomotoras necessárias ao
alto rendimento, no caso dos atletas, e a melhoria
dos níveis de saúde no cidadão comum, com
modificações inclusive sobre o perfil estético.
Facilmente encontramos personal trainer,
não se preocupando em forrar com toalhas os
equipamentos, assim como, ajudando
exageradamente na realização das repetições dos
exercícios, montando e desmontando solitariamente
os pesos para os alunos realizarem seus treinos. A
atitude de personal descrita aqui, certamente esta
sendo confundida como atenção e boa vontade, o
remete e reduz apenas a um serviçal braçal, ao
passo, que a função de profissionais da Educação
Física envolvidos nas tarefas de treinamentos é de
planejar, orientar, avaliar, prescrever, aplicar etc., ou
seja, atividade de cunho predominantemente
intelectual.
Nos últimos anos estamos tentando
retornar com o homem cinético, com o homem ativo,
e justamente na hora do trabalho físico há atitudes
para poupá-lo do esforço, esta é no mínimo
paradoxa, ou mesmo uma tremenda hipocrisia.
A atitude de ajuda na montagem de
equipamentos para o treinamento, deve ser
compartilhada entre personal trainer e praticante, e
não deverá ser tarefa centralizada no personal,
exceto nos casos de incapacidade do aluno.
Outro problema que pode surgir como
reflexo de falta ética, de alguns poucos profissionais,
são os casos de envolvimento interpessoal de
caráter extra atividade, entre o personal trainer e
cliente. As relações interpessoais alheias aos
treinamentos, colocam em risco a conduta de
profissionais sérios e competentes, e cria patamar de
desconfiança da população, sobre esta forma de
prestação de serviços de profissionais de Educação
Física.
O trabalho personalizado é fundamental
para o desenvolvimento pleno dos objetivos e
necessidades individuais. Mesmo no trabalho básico
em academias, deve-se personalizar ao máximo o
treinamento, criando-se inclusive métodos de
controle em massa, ou aplicando-se um método para
controle mais apurado e individualizado de grupos,
para este fim, utilizam-se fichas, que visam ao
acompanhamento de evoluções/involuções pessoais.
Antes de contratar serviços profissionais
para a realização de atividades relacionadas aos
exercícios físicos, o cliente deve exigir apresentação
de documento, por parte de profissionais de
Educação Física, para comprovação de competência
e direito, ao ministrar aulas. Os clientes devem
procurar informações nos órgãos responsáveis pelos
atos de intervenção profissional, em atividades
relacionadas ao exercício legal de Educação Física:
Conselho Regional de Educação Física e ou
Conselho Federal de Educação Física,
www.Confef.org.br.
O fenômeno de característica irresponsável
e preocupante na atualidade, como atuação de
pessoas não capacitadas na aplicação e condução
de exercícios físicos, é real. Pode ocorrer, a
presença de acadêmicos de períodos iniciais no
curso de Educação Física e praticantes leigos,
atuando no campo de personal training. A presença
de acadêmicos acompanhando aulas e exercícios é
permitida, sob estrito controle e responsabilidade de
profissional capacitado e credenciado, ao sistema
CREF/CONFEF.
O risco de aplicação de treinamento
incorreto ou lesivo é inerente à falta de
conhecimentos formais teóricos científicos e práticos,
relacionados ao comportamento do corpo humano,
quando submetido a estresse físico.
A graduação em curso superior para
formação de profissionais da Educação Física, em
média, é de quatro anos. Em alguns cursos há
volume superior a quarenta matérias, acumuladas
em curriculum extenso. As disciplinas para estimular
e desenvolver os conhecimentos variam entre:
anatomia humana, biomecânica, fisiologia, biologia,
sociologia, psicologia, recreação e lazer, treinamento
desportivo, dentre outras.
Quando constatada situação de imperícia,
imprudência ou negligência por parte de profissional
de Educação Física, provocando lesões e riscos à
integridade física e saúde dos educandos, incorre em
crime culposo ou, cabendo indenização, restituição e
multa, assim como detenção, reclusão, prisão
simples e medidas de segurança, segundo publicado
em: Oliveira (1999). Personal training - uma
abordagem metodológica. São Paulo: Editora
Atheneu.
É pouco provável, que o praticante leigo,
acumule conhecimentos amplos, tão quão, àqueles
transferidos por intermédio sistemático de ensino
acadêmico. Devemos deixar sempre bem claro, que
quem faz ou executa o treino é o praticante (aluno ou
cliente), quem ensina a fazer corretamente, é o
profissional de Educação Física.
Bons acompanhamentos, bons treinos!