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Page 1: PERSONAL TRAINER - Coach Cesar Augusto · PERSONAL TRAINER - CONDUTA PROFISSIONAL. Profissional de Educação Física: LUIZ CARLOS CHIESA. Registro: CREF 01-000069-G/ES. Há algum

PERSONAL TRAINER - CONDUTA

PROFISSIONAL.

Profissional de Educação Física: LUIZ CARLOS CHIESA.

Registro: CREF 01-000069-G/ES.

Há algum tempo venho observando a

atuação de profissionais envolvidos com o trabalho

de personal trainer, assim como, recebo

constantemente enxurrada de questionamentos e

reclamações, por parte de alunos envolvidos com

esta importante forma de prestação de serviços, a

respeito, de treinamentos a eles aplicados ou

dirigidos. As reclamações mais constantes são em

relação ao controle sobre os treinamentos, que são

praticamente inexistentes. Observamos acontecerem

modificações de sequências de exercícios sem

critério, lógico ou científico. O treinamento é tão

desorganizado (quando existente), que o cidadão

leigo chega a perceber tamanha desordem e

confusão.

Comumente não há fichas ou outra forma

para catálogo e acompanhamento de treinos, as

variações de exercícios e cargas, são frequentes,

não existindo planejamento ou roteiro prévio, para o

alcance de objetivos, dentre outras falhas

organizacionais.

Sabemos que um treinamento deve durar

um período mínimo em torno de duas a quatro

semanas, salvo casos especiais, para que efeitos

sobre as respostas do organismo, comecem a

aparecer e sejam fixadas. Acreditamos que a visão

em estimular freneticamente os alunos, para que

eles não desistam da atividade, esta criando atitude

de modificação constante e ilógica, sobre os

treinamentos.

Na ânsia em manter o cliente, as atitudes

de desespero, como no caso de estímulo ao

consumo de drogas anabolizantes e estimulantes

dentre outras, poderá surgir. Única e exclusivamente

por falta de conhecimentos para a aplicação dos

treinos, deparamos com atitudes impensadas,

desnecessárias e de grande risco para a saúde do

cliente.

Na tentativa em transformar a qualquer

preço todos em atletas, ou criar corpos esculturais,

ultrapassa-se com frequência limites impostos por

características individuais ou genéticas. Impõe-se

com a presente atitude, supremacia de

características comportamentais irracionais, sobre o

processo de evolução gradual humana, firmada pela

natureza.

Como consequência, o fato de não haver

conduta séria ou profissional no controle e aplicação

de conceitos teóricos científicos de princípios de

Educação Física e esportes, a resultante negativa

sobre o rendimento, torna-se visível, por intermédio

de frequente lesões e desconforto em músculos e

articulações, por esforço antifisiológico.

A inabilidade ou desconhecimento ao

cruzar treinamentos racionalmente, a falta de

modificações em tempo hábil sobre os percentuais

de cargas, o descontrole gerado pela manutenção de

formas de aplicação de treinos leigas, não

potencializa o rendimento máximo individual com

segurança.

Profissionais que se preocupam em treinar

junto ou acompanhar fisicamente os clientes nas

caminhadas e nas corridas, distanciam-se da tarefa

de competência básica do personal trainer: propiciar,

por intermédio de conhecimento científico, adquirido

ao longo dos anos de estudos, a prescrição e

controle de exercícios físicos. A prescrição e controle

serão capazes de potencializar com segurança e

eficiência, as qualidades biomotoras necessárias ao

alto rendimento, no caso dos atletas, e a melhoria

dos níveis de saúde no cidadão comum, com

modificações inclusive sobre o perfil estético.

Facilmente encontramos personal trainer,

não se preocupando em forrar com toalhas os

equipamentos, assim como, ajudando

exageradamente na realização das repetições dos

exercícios, montando e desmontando solitariamente

os pesos para os alunos realizarem seus treinos. A

atitude de personal descrita aqui, certamente esta

sendo confundida como atenção e boa vontade, o

remete e reduz apenas a um serviçal braçal, ao

passo, que a função de profissionais da Educação

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Física envolvidos nas tarefas de treinamentos é de

planejar, orientar, avaliar, prescrever, aplicar etc., ou

seja, atividade de cunho predominantemente

intelectual.

Nos últimos anos estamos tentando

retornar com o homem cinético, com o homem ativo,

e justamente na hora do trabalho físico há atitudes

para poupá-lo do esforço, esta é no mínimo

paradoxa, ou mesmo uma tremenda hipocrisia.

A atitude de ajuda na montagem de

equipamentos para o treinamento, deve ser

compartilhada entre personal trainer e praticante, e

não deverá ser tarefa centralizada no personal,

exceto nos casos de incapacidade do aluno.

Outro problema que pode surgir como

reflexo de falta ética, de alguns poucos profissionais,

são os casos de envolvimento interpessoal de

caráter extra atividade, entre o personal trainer e

cliente. As relações interpessoais alheias aos

treinamentos, colocam em risco a conduta de

profissionais sérios e competentes, e cria patamar de

desconfiança da população, sobre esta forma de

prestação de serviços de profissionais de Educação

Física.

O trabalho personalizado é fundamental

para o desenvolvimento pleno dos objetivos e

necessidades individuais. Mesmo no trabalho básico

em academias, deve-se personalizar ao máximo o

treinamento, criando-se inclusive métodos de

controle em massa, ou aplicando-se um método para

controle mais apurado e individualizado de grupos,

para este fim, utilizam-se fichas, que visam ao

acompanhamento de evoluções/involuções pessoais.

Antes de contratar serviços profissionais

para a realização de atividades relacionadas aos

exercícios físicos, o cliente deve exigir apresentação

de documento, por parte de profissionais de

Educação Física, para comprovação de competência

e direito, ao ministrar aulas. Os clientes devem

procurar informações nos órgãos responsáveis pelos

atos de intervenção profissional, em atividades

relacionadas ao exercício legal de Educação Física:

Conselho Regional de Educação Física e ou

Conselho Federal de Educação Física,

www.Confef.org.br.

O fenômeno de característica irresponsável

e preocupante na atualidade, como atuação de

pessoas não capacitadas na aplicação e condução

de exercícios físicos, é real. Pode ocorrer, a

presença de acadêmicos de períodos iniciais no

curso de Educação Física e praticantes leigos,

atuando no campo de personal training. A presença

de acadêmicos acompanhando aulas e exercícios é

permitida, sob estrito controle e responsabilidade de

profissional capacitado e credenciado, ao sistema

CREF/CONFEF.

O risco de aplicação de treinamento

incorreto ou lesivo é inerente à falta de

conhecimentos formais teóricos científicos e práticos,

relacionados ao comportamento do corpo humano,

quando submetido a estresse físico.

A graduação em curso superior para

formação de profissionais da Educação Física, em

média, é de quatro anos. Em alguns cursos há

volume superior a quarenta matérias, acumuladas

em curriculum extenso. As disciplinas para estimular

e desenvolver os conhecimentos variam entre:

anatomia humana, biomecânica, fisiologia, biologia,

sociologia, psicologia, recreação e lazer, treinamento

desportivo, dentre outras.

Quando constatada situação de imperícia,

imprudência ou negligência por parte de profissional

de Educação Física, provocando lesões e riscos à

integridade física e saúde dos educandos, incorre em

crime culposo ou, cabendo indenização, restituição e

multa, assim como detenção, reclusão, prisão

simples e medidas de segurança, segundo publicado

em: Oliveira (1999). Personal training - uma

abordagem metodológica. São Paulo: Editora

Atheneu.

É pouco provável, que o praticante leigo,

acumule conhecimentos amplos, tão quão, àqueles

transferidos por intermédio sistemático de ensino

acadêmico. Devemos deixar sempre bem claro, que

quem faz ou executa o treino é o praticante (aluno ou

cliente), quem ensina a fazer corretamente, é o

profissional de Educação Física.

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Bons acompanhamentos, bons treinos!