Roberto Dias Duarte
por Roberto Dias Duarte
eSocial: Uma visão executiva
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Só sei que nada seiSócrates
Roberto Dias Duarte
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O otimismo é a fé em ação
Bob Marley
Roberto Dias Duarte
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Roberto Dias Duarte
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Quem é responsável?
Roberto Dias Duarte
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Cenário Atual
Roberto Dias Duarte
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Números sobre o Cenário Atual!
Mais de R$ 1 bilhão em fraudes no Seguro Desemprego e Abono Salarial !
R$ 4 bilhões lançados de diferença (Folha x GFIP) !
2,5 milhões de trabalhadores com vínculos extemporâneos incluídos no CNIS em 2012 !
R$ 2 bilhões levantados/recolhidos de FGTS sob ação fiscal
Fonte: Receita Federal
Roberto Dias Duarte
Números sobre o Cenário Atual
20% dos empregados domésticos filiados à previdência social !7,2 milhões de
empregados domésticos ! 30% dos trabalhadores
autônomos na informalidade
Fonte: Receita Federal
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Números sobre o Cenário Atual
Despesa total com a justiça do trabalho: R$12 bilhões
! 2,2 milhões de novos
processos trabalhistas por ano
Fonte: CNJ/2012
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Números sobre o Cenário Atual
70 anos de CLT 500 modificações 922 artigos
Foto de Jean Manzon/IMS. Getúlio Vargas em seu gabinete. Rio de Janeiro, c1940.
Roberto Dias Duarte
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Números sobre o Cenário Atual
mais de 250 mil empresas fiscalizadas anualmente mais de 30 milhões de trabalhadores alcançados 22% das empresas autuadas
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT/SIT/MTE e Relatórios específicos de fiscalização para erradicação do trabalho infantil e para erradicação do trabalho escravo.
Roberto Dias Duarte
Alguns “velhos” amigos
Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte“Art. 41 - Em todas as
atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”
Fonte: DECRETO-LEI N.º 5.452/1943 (CTL)
Roberto Dias Duarte
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Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
Dados cadastrais do empregador, trabalhadores e tomadores/obras. ! Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias
(remunerações dos trabalhadores; comercialização da produção; receita de espetáculos desportivos/patrocínio; pagamento a cooperativa de trabalho). ! Outras informações: movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
salário-família; salário-maternidade; compensação; retenção sobre nota fiscal/fatura; exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos; valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso); valor das faturas emitidas para o tomador. !
GFIP
Roberto Dias Duarte
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Relação Anual de Informações Sociais
controle da atividade trabalhista dados para a elaboração de estatísticas do trabalho informações do mercado de trabalho
!Informações e controle: !
da legislação da nacionalização do trabalho dos registros do FGTS dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP
RAIS
Roberto Dias Duarte
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Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. !Serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
CAGED
Roberto Dias Duarte
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Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: !
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos
rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou
domiciliados no exterior; Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
DIRF
Roberto Dias Duarte
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Comunicação de acidente de trabalho
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente
Fonte: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
CAT
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Perfil Profissiográfico Previdenciário
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
PPP
Roberto Dias Duarte
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Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I - a admissão; II - na demissão; III - periodicamente.
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
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Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
Roberto Dias Duarte
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O novo “amigo”
Roberto Dias Duarte
Garantir direitos trabalhistas e previdenciários ! Simplificar o cumprimento das obrigações
principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade !
Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho
Roberto Dias Duarte
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O eSocial é um…. !
projeto do governo federal !que vai… !
coletar as informações !descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para… !
fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
Roberto Dias Duarte
Samuel Kruger
Roberto Dias Duarte
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Premissas Não demandar
alteração legislativa Prestação única de informação
pelo empregador Adaptação ao perfil do
contribuinte Autonomia dos órgãos no
tratamento das informações em suas bases de dados
Construção coletiva e gestão compartilhada
Utilização das informações pelos entes no limite de suas atribuições e competências
Roberto Dias Duarte
RET – Registro de Eventos Trabalhistas
Transmitidos Validados Aceitos se consistentes
Roberto Dias Duarte
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Identificadores
Trabalhadores: CPF e NIS (NIT, PIS ou PASEP)
Empregadores PJ: CNPJ Empregadores PF: CPF Matrícula CEI será substituída pelo CAEPF –
Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CPF + Sequencial)
será publicada norma para registro do CAEPF CNO – Cadastro Nacional de Obras
substituirá a CEI para as obras de construção civil
Roberto Dias DuarteCPF + NIS
Válido no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) !
Inconsistência gera recusa no recebimento da informação.
Roberto Dias DuarteQualificação cadastral
Roberto Dias DuarteQualificação cadastral
Roberto Dias DuarteQualificação cadastral
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Transmissão dos eventos trabalhistas
Gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, observando os prazos legais
Roberto Dias Duarte
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Portal via Internet
eventos
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XML & Webservice
eventos
Sistema do empregador
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Eventos iniciais
1. Cadastro do empregador/contribuinte 2. Estabelecimentos e obras 3. Vínculo inicial 4. Rubricas 5. Lotação/departamentos 5. Cargos 6. Funções 7. Horário/turno de Trabalho7. Funções 8. Processos (administrativos e Judiciais) 9. Operador Portuário
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Rubricas
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Eventos não periódicos1. Admissão 2. Alteração de dados cadastrais do trabalhador 3. Alteração de contrato de trabalho 4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho 5. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional 6. Afastamento temporário 7. Alteração de motivo de afastamento 8. Retorno de afastamento temporário 9. Início de estabilidade 10. Término de estabilidade 11. Início de condição diferenciada de trabalho 12. Término de condição diferenciada de trabalho 13. Aviso prévio 14. Cancelamento de aviso prévio 15. Desligamento 16. Reintegração 17. Trabalhador sem vínculo de emprego (início/alteração/término)
Roberto Dias Duarte
Eventos periódicos1. Abertura 2. Remuneração do trabalhador 3. Pagamentos diversos 4. Serviços Prestados (cessão de mão de obra) 5. Serviços Prestados Cooperativas 6. Serviços Tomados (cessão de mão de obra ou
empreitada) 7. Serviços Tomados Cooperativas 8. Aquisição de Produtos Rurais 9. Comercialização da Produção (rural) 10. Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
Base de Cálculo e Contribuição 11. Desoneração 12. Receita de atividades concomitantes 13. Fechamento 14. Bases, retenção, dedução e contribuições 15. Espetáculo desportivo
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Pagamentos Diversos (S-1300)
Evento onde são prestadas as informações relativas
aos pagamentos diversos pagos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior. Os pagamentos ocorridos durante o mês devem ser agrupados por beneficiário e por código de rendimento, sendo gerado apenas um evento para cada código de rendimento.
Roberto Dias Duarte
Desoneração (S-1380)
Evento preenchido exclusivamente por empresa de TI, TIC e Call Center de que trata a Lei 11.774/2008 ou empresa enquadrada nos artigos 7 a 9 da Lei 12.546/2011. !No evento são informados: * o percentual de redução a ser aplicado na alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal, e nos valores das contribuições para Outras Entidades e Fundos (benefícios da Lei 11774/08), apurado na forma prevista no art. 1o do Decreto 6.945/2009 * O percentual de redução da contribuição patronal aplicável às empresas enquadradas nos artigos 7 a 9 da Lei 12.546/2011
Roberto Dias Duarte
Receita de Atividades Concomitantes
(S-1390)
Evento obrigatório para empresa enquadrada no
regime de tributação Simples e cuja tributação previdenciária seja substituída e também não substituída. Nos demais casos, o evento não deve ser informado.
Roberto Dias Duarte
Atos normativos
Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte
Ato Declaratório Executivo nº 5/2013
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração F i s c a l D i g i t a l d a s O b r i ga ç õ e s F i s c a i s, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), !
que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. !Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico a www.esocial.gov.br.
17 de julho de 2013
Roberto Dias Duarte
Ato Declaratório Executivo nº 5/2013
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das o b r i ga ç õ e s f i s c a i s, p rev i d e n c i á r i a s e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles
equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico. !Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
17 de julho de 2013
Roberto Dias Duarte
Janeiro de 2014? Ato específico?
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“Cadê” os padrões ténicos?
Schema XML
Padrão de comunicação
Webservice
Certificado digital
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CIRCULAR Nº 642/2014 da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições….
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CIRCULAR Nº 642/2014 da Caixa Econômica Federal
1. Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
Roberto Dias Duarte
CIRCULAR Nº 642/2014 da Caixa Econômica Federal
2 Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos: !2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer: a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
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Circular da CAIXA?
Obrigação tributária?
trabalhista?
previdenciária?
Roberto Dias Duarte
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minuta de PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPS/MTE
Art. 9o: !"Os eventos que compõem o eSocial deverão ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), salvo as exceções legais e os casos relacionados a seguir, os quais terão as rotinas de autenticação disciplinadas no Manual de Orientação do eSocial: !I - empregadores domésticos; II - Micro Empreendedor Individual (MEI); III - contribuinte individual equiparado à empresa, com até 2 (dois) empregados; IV - pequeno produtor rural, com até 2 (dois) empregados permanentes; e V - segurado especial."
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Cronograma
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Cronograma “do dia”
Lucro Real: !Até 30/06/2014 – Cadastramento inicial !07/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos
Roberto Dias Duarte
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Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, MEI, Imunes, Isentas e demais equiparados: !Até 30/11/2014 – Cadastramento inicial !11/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos
Cronograma “do dia”
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Roberto Dias DuarteAdministração Direta,
Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: !Cadastramento inicial até 31/01/2015 !Entrega da primeira competência do eSocial até 01/2015
Cronograma “do dia”
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Roberto Dias DuarteSegurado
especial e Pequeno Produtor Rural: !
!
30/04/2014 de 2014
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Empregador doméstico: 120 dias após a regulamentação da EC 72/2013
Roberto Dias Duarte
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Quando dizer adeus?
Livro de Registro de Empregados GFIP RAIS CAGED DIRF CAT PPP Formulário do Seguro Desemprego Folha de pagamentos
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Samuel Kruger
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Fácil ou Difícil?
Roberto Dias Duarte
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Samuel Kruger
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Daniel Belmiro
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Roberto Dias Duarte
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Pontos de atenção!
Roberto Dias Duarte
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Prevenção!
Roberto Dias Duarte
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Conformidade trabalhista
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Prazo e consistência
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Gestão de Recursos Humanos x
Controle de Pessoal
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Roberto Dias DuarteIntegração entre departamentos
Fonte: Employer
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Mapear informações e (re)definir os processos
S-1000 Informações do Empregador S-1010 Tabela de Rubricas S-1020 Tabela de Lotações/Departamentos S-1030 Tabela de Cargos S-1040 Tabela de Funções S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1060 Tabela de Estabelecimentos/Obras S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 Tabela de Operadores Portuários !!!S-1100 eSocial Mensal – Abertura S-1200 eSocial Mensal – Remuneração do Trabalhador S-1310 eSocial Mensal – Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra) S-1320 eSocial Mensal – Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra) S-1330 eSocial Mensal – Serv. Tomados de Cooperativa de Trabalho S-1340 eSocial Mensal – Serv. Prestados pela Cooperativa de Trabalho S-1350 eSocial Mensal – Aquisição de Produção S-1360 eSocial Mensal – Comercialização da Produção S-1370 eSocial Mensal – Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol S-1400 eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e e Contribuições S-1500 eSocial Mensal – Resumo da Folha e Encerramento das Informações
S-2100 EVENTO - Cadastramento Inicial do Vínculo S-2200 EVENTO - Admissão de Trabalhador S-2220 EVENTO - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2240 EVENTO - Alteração de Contrato de Trabalho S-2260 EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2280 EVENTO - Atestado de Saúde Ocupacional S-2300 EVENTO - Aviso de Férias S-2320 EVENTO - Afastamento Temporário S-2325 EVENTO - Alteração de Motivo de Afastamento S-2330 EVENTO - Retorno de Afastamento Temporário S-2340 EVENTO - Estabilidade – Início S-2345 EVENTO - Estabilidade – Término S-2360 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Início S-2365 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Término S-2400 EVENTO - Aviso Prévio S-2405 EVENTO - Cancelamento de Aviso Prévio S-2420 EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador S-2440 EVENTO - Comunicação de Fato Relevante S-2600 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início S-2620 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual S-2680 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Desligamento S-2800 EVENTO – Desligamento S-2820 EVENTO - Reintegração por Determinação Judicial S-2900 EVENTO - Exclusão de Evento Enviado Indevidamente
Processos para eSocial
Roberto Dias Duarte
Onde estão os “departamentos"?
Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte
Contábil/Fiscal
Recursos humanos
Financeiro
JurídicoSESMT
Departamento de Pessoal
Escritório contábil
Pequena empresa
Eventos
Eventos iniciais
Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte
Contábil/Fiscal
Recursos humanos
Financeiro
JurídicoSESMT
Departamento de Pessoal
Escritório contábil
Pequena empresa
Eventos
Admissão
Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte
Contábil/Fiscal
Recursos humanos
Financeiro
JurídicoSESMT
Departamento de Pessoal
Escritório contábil
Pequena empresa
Eventos
Atestados
Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte
Contábil/Fiscal
Recursos humanos
Financeiro
JurídicoSESMT
Departamento de Pessoal
Escritório contábil
Pequena empresa
Eventos
Processos
Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte
Contábil/Fiscal
Recursos humanos
Financeiro
JurídicoSESMT
Departamento de Pessoal
Escritório contábil
Pequena empresa
Eventos
Serviços tomados
Roberto Dias Duarte
De onde vêm os eventos?
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Vendas
Compras Estoque
Produção
Faturamento
Entrega
Eventos
Eventos
Pequena empresa
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Então, temos que combinar com “o povo”
Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte
Po
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ta
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Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte
Daniel Belmiro
Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte
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l”?
Roberto Dias DuarteCusto de conformidade tributária e trabalhista
Brasil Bolívia Venezulela Argentina Uruguai Chile Paraguai Colombia Suriname
199208311316336
453
864
1.080
2.600
9x maior que a média mundial
média mundial: 282
Fonte: www.pwc.com
182º
China: 398
183º
Roberto Dias Duarte
Custo de conformidade ( em horas)
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
2.6002.6002.6002.6002.6002.6002.6002.6002.6002.600
Fonte: Banco Mundial & FGV
15,9%16,6%16,8%
17,7%18,5%18,7%
19,5%20,2%20,4%
20,9%21,0%
Economia subterrânea (%PIB)
Roberto Dias Duarte
Cu
sto
de
co
nfo
rmid
ad
e
Fonte: Compliance tributário no Brasil realizada pela Deloitte
Roberto Dias Duarte “A CLT cumpriu um
papel importantíssimo no período em que foi editada, na década de 40 do século passado,
na transposição de uma sociedade agrícola e até
escravocrata para o nível industrial.”
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen
Roberto Dias Duarte“Mas hoje deixa muito a desejar.
! Primeiro, porque é uma regulação rígida e
fundada na lei federal, que praticamente engessa toda relação entre patrão e empregado;
!segundo, é excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica, e, inevitavelmente,
descumprimento, favorecendo o aumento de ações na Justiça;
!e terceiro, está cheia de lacunas.
!O mundo e a sociedade evoluíram. Tudo mudou,
exceto a legislação trabalhista.”
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen
Roberto Dias Duarte
!
Em 10 anos, 180 países implementaram
reformas para redução da complexidade e do custo dos processos
regulatórios.
Banco Mundial
Roberto D
ias D
uarte
"Não podemos informatizar a
burocracia, temos de facilitar, porque a
burocracia provoca custos e desperdícios"
Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte