INFORMATIVO
Maio/2008
EDIÇÃO ESPECIAL
DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
1º DE MAIO. DIA INTERNACIONAL DO TRABALHOA D i re t o r i a d o S i n d i c a t o d o s
Em p r e g a d o s d o s H o té is , Ba re s , Restaurantes e Similares de Itapema, Porto Belo , Bombinhas e Ti jucas, parabeniza todos os empregados dessa categoria representada, pela passagem do
Dia Internacional do Trabalho.Por esta razão, o Informativo de Maio é
especialmente dedicado a preservação da vida e da capacidade física e laboral plena com a: Prevenção de Acidentes de Trabalho.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
PARA FAZER UM PLANETA
MELHORPara começo de conversa, entenda por que é tão importante reduzir o consumo de três itens imprescin-díveis nos dias de hoje.
ÁGUA –
E NE RG IA E L É T RICA –
COMBUSTÍVEIS –
Ela até cai do céu, mas é um recurso esgotável e raro em muitos lugares do mundo. Se em apenas cinco minutos você escovar os dentes com a torneira escancarada, 12 litros de água potável serão desperdiçados.
O consumo cada vez maior requer a c o n s t r u ç ã o d e m a i s u s i n a s hidrelétricas e mais florestas vão desaparecer para dar lugar a elas. Acredite, o simples gesto de desligar as luzes dos ambientes quando estiverem vazios pode ajudar a evitar mais hidrelétricas.
A queima dos fósseis, como o diesel e a gasolina, é a maior responsável pela emissão de gases do aquecimento global. Segundo o urbanista e ex-prefeiro de Curitiba Jaime Lerner, “nas grandes cidades são produzidos 75% de todo o CO² jogado na atmosfera”. Pense nisso antes de entrar no carro só para ir à padaria da esquina.
PORQUE PREVENIR O ACIDENTE DO TRABALHO?O acidente do trabalho
cons ti tui-se num grave problema social, devido ao grande número de pessoas portadoras de incapacidade total e permanente para trabalhar, vitimas que foram de lesões adquiridas no ambiente de trabalho. O acidente do trabalho, portanto entre outras conseqüências de suma importância, destrói e danifica o maior bem que p o ssu i u m a n ação : O TRABALHADOR.
As normas de segurança, higiene e medic ina do trabalho, que foram instituídas através de toda a legislação acidentária, são prov enientes do estudo e da pesquisa de inúmeros profissionais que acreditam na execução do trabalho sem sofrimento e sem mutilações.
Quando, porém, essas normas não são obedecidas, ocorre o acidente, e todos nós sofremos suas conseqüências;
O trabalhador, que sofre a lesão, a dor, a preocupação com sua inatividade, mesmo que temporariamente;
A família, que vivencia todo o sofrimento do acidentado, resultando, também muitas vezes, como conseqüência, a desestruturação do ambiente familiar e a redução de seus vencimentos;
O empresário, que vê a interrupção de sua linha de produção, prejudicado finan-ceiramente pela perda de máquinas, equipamentos, além da perda ou substituição do profissional, com seus custos aumentados, devidos aos encargos previdenciários e sofrendo com a dor humana que envolve o acidentado e sua família;
Os co mp an h e iro s de trabalho, que, at ingidos psicologicamente, diminuem o ritmo de trabalho, levando a empresa a uma grande queda de produção.
02 INFORMATIVO SINDEHOTÉIS Maio/2008
O ACIDENTE E SUAS CONSEQÜÊNCIASPara se entender o que é
acidente de trabal ho é necessário compreender, pri meiramente o que é acidente.
A C I D E N T E
ACIDENTE NO ÂMBITODO TRABALHO
DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ACIDENTE DO TRABALHO COM AFASTAMENTO
ACIDENTE DO TRABALHO SEM AFASTAMENTO
DOENÇA PROFISSIONAL
CONDIÇÕES INSEGURAS
CONDIÇÕES INSEGURAS QUE FREQUENTEMENTE
CAUSAM ACIDENTES DO TRABALHO:
: É u m acontecimento inesperado, que interrompe a atividade normal de um trabalho qualquer. Portanto, o acidente pode ocorrer em qualquer lugar: em casa, na rua, na prática de esportes, numa viagem e, principalmente no trabalho, e que pode causar:
Para efeito da lei, em função dos di re i tos re lacionados com o trabalho profissional, o acidente é definido no artigo 2º da lei nº. 6.367, de 19 de outubro de 1976, da seguinte forma:
Segundo o entendimento dessa
lei, o acidente do trabalho existe quando ocorrer nas seguintes circunstâncias, “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa”, tais como:
* No local e no horário de trabalho e quando a caminho de ida ou volta do trabalho.
* Fora do local da empresa, mas em função do trabalho.
São aquelas adquiridas em determinados ramos de atividade e que são resultantes das condições especiais em que o trabalho é realizado.
O acidente do trabalho e d o e n ç a p r o f i s s i o n a l s ã o conceituadas na Previdência Social pe lo Decreto nº . 8.308, de 24/01/1979, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, dessa forma:
É aquele que impossibilita o acidentado de retornar a sua ocupação habitual no mesmo dia da ocorrência do acidente, ou seja, mantém o acidentado afastado do trabalho pelo menos um dia, a contar da data do acidente.
É aquele em que o acidentado, recebendo tratamento de Primeiros Socorros, não fica impossibilitado de reassumir no mesmo dia a sua ocupação habitual. Os acidentes sem afastamento são considerados como casos de simples assistência
médica.
É a alteração orgânica que, de um modo geral, se desenvolve em conseqüência de exposições a agentes ambientais (ruído, calor, gases, vapores, microorganismos, etc.) ou a fatores característicos de operações que solicitam esforços excessivos, posturas inadequadas, etc.
A ssociam -se às doenças pro fissionais as in toxicações agudas, que, apesar de ocorrerem como lesões imediatas, provem de causas sem elhant es e são prevenidas através das mesmas medidas de controle estabelecidas para a prevenção de doenças profissionais.
São aquelas que comprometem a segurança do trabalhador, ou, em outras palavras, falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança etc., que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas, e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.
� Fal ta de proteção em máquinas e equipamentos;� Proteções inadequadas ou
defeituosas;� Deficiência em maquinaria
e ferramental;� Má arrumação;� Escassez de espaço;� Passagens perigosas;� Defeitos nas edificações;� I n s t a la ç õ e s e lé t r i c a s
inadequadas ou defeituosas;� Iluminação inadequada;� Ventilação inadequada;� F a l t a d e p r o t e t o r e s
individuais (EPI);� Ruído excessivo;� Paredes, teto e piso de
ed i f í c io que não o fereç am segurança;
Danos:
Humanos
Materiais,
Econômicos
“Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
“Artigo 221 – Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da emp resa, prov ocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou r e d u ç ã o , p e r m a n e n t e o u temporária da capacidade para o trabalho”.
03INFORMATIVO SINDEHOTÉISMaio/2008
� Falta de ordem e asseio;� Escadas sem corrimão;� Tapetes estragados ou
soltos no piso ou em escadas;� Não utilização de cores de
s e g u r a n ç a e m m á q u i n a s , equipamentos, tubulações etc.;� Fal ta de materia is de
proteção contra incêndios como extintor, mangueira, balde de areia, sprinkler, etc.;� Falta de pessoal treinado na
prevenção de acidentes;� Falta de material e pessoal
treinado para primeiros socorros;� Maneira de se vestir;� Destino inadequado dos
resíduos;� E outros.
P r á t i c a o u o m i s s ã o d o trabalhador, que pode causar acidentes do trabalho. O ato inseguro é normalmente praticado por desconhecimento, desrespeito a normas estabelecidas, ou mesmo em virtude de características físicas ou psíquicas do trabalhador.
Observe, atentamente, cada situação em que ocorre um acidente e pense se ele poderia ou não ser evitado. Você certamente, chegará à conclusão de que os acidentes não acontecem: Eles são sempre causados.
Grande parte das causas dos acidentes é representada pelos Atos Inseguros, cometidos de forma consciente ou não.
No entanto, pode ser evitado através da prevenção de acidentes. Isto é corrigindo-se os atos e as condições inseguras.
Evitar acidentes do trabalho é poupar vidas ou estes prejuízos:
� Sofrimento físico;� I nc apac idade par a o
trabalho;� Desamparo à família.
A lém d is s o, enquant o o trabalhador está afastado do trabalho devido a um acidente, não recebe horas extras prêmios etc.
� D if ic u ld a d e s c o m a s autoridades e má-fama a empresa;� G astos com primeiros
s o c o r r o s e t r a n s p o r t e d o acidentado;� Tempo perdido por outros
empregados ao socorrerem o acident ado, ou pararem de trabalhar para comentar o fato;� Diminuição do padrão de
atendimento dos serviços da empresa, com o conseqüente descontentamento dos clientes;� Danificação ou perda de
equ ipamentos, ferramentas e materiais.
Cert as m aneiras de agi r contribuem para que ocorram acidentes.
Uma pequena distração ou descuido, mesmo nos últimos minutos de cada período de trabalho, poderá ser causa de um grave acidente.
Esteja atento e vigilante, para garantir sua segurança e a de seus companheiros.
Não corra pelas seções e não brinque nos locais de trabalho. A brincadeira no local de trabalho pode ter graves conseqüências.
Indisciplina é sempre um ato de desobediência as normas de
segurança e às inst ruções superiores, tanto no que se refere à maneira de executar um trabalho, quant o s obr e os c uidados necessários para se evitar o acidente.
O ex ib ic ion is m o é a satisfação de uma vaidade ou de um ato imprudente, quando enf rent am os um ris co sem necessidade.
N ã o í n s i t a e m r e a l i z a r determinadas operações para as quais não esteja habilitado.
Não tente consertar ou modificar fios e aparelhos elétricos, se isso não for sua atribuição. Você poderá se acidentar.
Ao utilizar escadas, primeiro certifique-se se elas estão em bom estado. A maneira como você a utilizará também é importante para sua segurança.
Em escadas fixas, segure-se nos corrimões, não pule degraus nem corra sobre elas.
ATO INSEGURO
Para o trabalhador:
Para a empresa:
A DISTRAÇÃO E O DESCUIDO
A BRINCADEIRA
A INDISCIPLINA
O EXIBICIONISMO
A TEIMOSIA
ELETRICIDADE
ESCADAS
Escada sem corrimão...
04 INFORMATIVO SINDEHOTÉIS Maio/2008
O NERVOSISMO E A IRRITAÇÃO
A MANEIRA DE SE VESTIR NO TRABALHO
OS PONTOS DE AGARRAMENTODAS MÁQUINAS
CABELOS
ROUPAS
CAMISAS
CALÇAS
CALÇADOS
ENFEITES
O nervosismo faz com que você perca o controle de seus atos e palavras e contribui para que o acidente ocorra.
Procure manter-se calmo, para que seu ambiente de trabalho se d e s e n v o lv a n u m c l im a d e cordialidade e segurança.
Lembre-se de que o estado psicológico e físico de uma pessoa, seja por cansaço excessivo ou por brigas em casa, desgostos, ressacas ou outros motivos, podem levar mais facilmente a distrações, nervosismo ou irritação e, portanto, a realização de atos inseguros e acidentes.
Talvez você nunca tenha pensado sobre a importância em se vestir de forma certa para o trabalho.
Pois bem, aqui é dada a oportunidade para você pensar s o b r e is s o . E s t a r v e s t id o adequadamente para o trabalho não é ter uniforme de trabalho. Muitos acidentes tem origem na nossa forma de vestir, quando estamos no ambiente da empresa.
Os pontos de agarramento das máquinas representam constante fonte de perigo, correias, cilindros, engrenagens, correntes. Por isso, deve-se ter especial cuidado.
Cabelos longos e so l t os representam constante perigo nas partes móveis das máquinas.
Previna-se do perigo: prenda seus cabelos com gorro ou toca.
Roupas so l t as, gravatas, camisas, podem se prender em cilindros, correias ou engrenagens. Roupas justas demais prendem os movimentos e também podem ser causas de acidentes.
Não use camisas com punhos so ltos. Mantenha os punhos abotoados ou então dobre a manga acima do cotovelo, melhor ainda, use camisas de mangas curtas.
Evite usar calças de boca larga, barras dobradas ou descosturadas
que arrastem no chão. Use calças ajustadas, de comprimento certo, sem dobrar a barra.
Evite usar no trabalho calçados de lona, chinelos, sandálias ou sapatos de salto alto.
Não use anéis, pu lse i ras, colares ou outros enfeites nos ambientes de trabalho. Eles representam um perigo constante na operação de máquinas.
O s mesmos enfe i tes que melhoram a sua aparência, poderão ser a causa de um grave acidente.
Como vimos, um punho solto, uma barra de calça descosturada ou, simplesmente o uso de um anel, podem ocasionar um grave acidente.
Junto de máquinas, a moda não é se vestir com elegância e vaidade. Deixe o relógio, anéis e enfeites no seu armário e use-os com toda segurança, fora da empresa. No seu trabalho, a moda é a segurança e o elegante é o prevenido.
Não permita que sua roupa seja fonte de acidente.
05INFORMATIVO SINDEHOTÉISMaio/2008
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
O QUE É FOGO?
TRIÂNGULO DO FOGO
POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FOGO
R e t i r a d a d o material:
Abafamento:
R e s f r i a m e n t o :
A PROPAGAÇÃO DO CALOR
� Condução:
� Convecção:
� Radiação:
FONTES DE IGNIÇÃO
E letr icid a d e:
� Chamas abertas:
ELETRICIDADE ESTÁTICA
FÓSFOROS E CIGARRO
IGNIÇÃO ESPONTÂNEA
CLASSE DE INCÊNDIO
Classe “A”
Classe “B”
O fogo é uma reação que resulta da combinação de:� Combustível: madeira, borracha,
cera, álcool, gasolina, papel tecidos.� Calor: temperatura elevada;� Oxigênio: que está presente no ar
que respiramos.
Cada um dos elementos é representado por um dos lados do triangulo. Isto nos ajuda a lembrar que: se eliminarmos um desses elementos o fogo se extinguirá.
� quando se
retira o combustível.
� quando se retira o oxigênio.
� Quando se retira o calor.
O calor é propagado por:
o calor é conduzido por contato direto. A ponta aquecida pelo fogo leva o calor até a outra extremidade.
o ar quente e os gases que saem do material que está queimando, podem levar a queimar outros combustíveis próximos.
o calor é transmitido em todas as direções. Sentimos a sensação de estarmos perto do fogo. É a radiação térmica que transmite o calor à distância, mesmo que o ar esteja parado.
Por exemplo: o calor que sentimos perto de uma fornalha.
São os fatores capazes de produzir um incêndio.
� in s talaçõ es improvisadas, provisórias ou sobrecar-regadas.
Por exemplo: nas operações de solda e corte onde existe o perigo de dispersão de centelhas.
Recomendações:� Ev itar tais o p eraçõ es em
assoalhos de madeira;
� Nunca realizar estas operações perto de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;
� Es t as o p eraçõ es , q u an d o realizadas em lugares perigosos, devem ser acompanhada por um elemento de brigada de fogo, para intervir caso seja necessário;
� Deve- se manter vigilânc ia, mesmo após realizadas com sucesso estas operações, pois uma centelha dispersa pode ter conseqüências tardia.
É gerada pela fricção em partes móveis das máquinas, correias, polias e partículas
soltas no ar. Dependendo da carga elétrica contida no material em fricção surgirão faíscas que podem produzir incêndio ou explosão.
Prevenção:Nestes casos, o risco de descargas
elétricas pode ser reduzido através do “Fio Terra”. Observe sempre o seu bom estado; se o fio não está estragado e se as ligações estão bem feitas.
O descuido de jogar cigarro e fósforo acesos em qualquer local tem causado graves conseqüências.
Portanto, esteja atento: Não fume em lugares onde este jam armazenados combustíveis.
A ignição espontânea é uma ação química, na qual há uma formação lenta de calor, que vai se acumulando até infamar o combustível.
A f a l t a d e v e n t i l a ç ã o e m armazenamento de materiais que podem apresentar ignição espontânea, pode levar a esse tipo de incêndio. Deve-se tomar especial cuidado no espaçamento entre pilhas e no travamento dos volumes (fardos).
Exemplo de materiais que podem apresentar ignição espontânea: carvão, alguns metais quando em forma de pó, trapos, estopas impregnadas de óleo, tinta, juta, sisal (em fibras).
São as seguintes as classes de incêndio, agrupadas devido a semelhança na forma da queima dos materiais e, portanto, em sua maneira de extinção.
Incêndio em combustíveis sólido: roupas, madeira, tecidos, papeis, lixo em geral etc.
Incêndio em líquidos inflamáveis: álcool, gasolina, tinta, aguarrás etc.
- não deixam brasas;
- queimam na superfície;
Todo incêndio tem origem em pequenos focos. Por isso, é importante que todo e qualquer princípio de fogo seja sempre controlado de modo eficiente e o mais rápido possível. Para tanto, não basta existir extintor e mangueira de água por todo o canto. É necessário que haja pessoas capacitadas que possam, a qualquer momento, fazer uso de seus conhecimentos e, evitar dessa forma, que um simples princípio de incêndio atinja proporções incontroláveis. Entretanto, mais importante que tudo isso é saber evitar todo e qualquer tipo de incêndio antes que aconteça.
06 INFORMATIVO SINDEHOTÉIS Maio/2008
Classe “C”
Classe “D”
AGENTES EXTINTORES
Á g u a –
J a to d ’á g u a –
Neblina ou chuveiro –
Espuma –
� Gás-carbônico –
� Pó químico seco –
� Pó q u í m i co es p eci a l o u abafamento por meio de areia –
O QUE FAZER EM CASO DE INCÊNDIO
COMO EVITAR INCÊNDIOS
Incêndio em equipamentos elétricos “ c o m e n e rg i a ” : m o t o re s , f i o s , transformadores, quadros de distribuição etc.
Fogo em certos metais combustíveis como, por exemplo: magnésio, zircônio, titânio.
� p o d e m o s u s á - l a geralmente em duas formas.
� ação p o r resfriamento, usado somente para incêndio da classe “A”.
� ação por abafamento e resfriamento, usado somente incêndios da classe “A” e classe “B”.
� ação por abafamento, pode ser usada nos incêndios da classe “A” e classe “B”.
ação por abafamento. É usado nos incêndios da classe “B” e classe “C”, por não ser condutor de eletricidade.
ação por abafamento. É usado nos incêndios da classe “B” e usado com sucesso nos incêndios da classe “C”, por não ser condutor de eletricidade.
é usado para incêndios da classe “D”.
� Não perder tempo, nem a calma;� Agir imediatamente;� Desligar as máquinas;� Pedir para outra pessoa dar o
alarme ou telefonar para o corpo de bombeiros, dizendo o endereço, outros dados de esclarecimento do local e o que está queimando.� Isolar o fogo até a chegada de
outras pessoas treinadas para combater incêndios;� Identificar os locais de saída;� Abandonar as dependências, e
orientar a saída do pessoal, com calma e em ordem;� Se o fogo for em ambiente
fechado, não abrir portas e janelas, com o vento e a entrada de ar, o fogo pode aumentar naturalmente, isso só pode ser feito se não houver pessoas dentro desses
ambientes;� Verificar o tipo de fogo e usar o
extintor apropriado. Mas só pessoas treinadas podem fazer isso;� Obedecer e facilitar ao máximo o
trabalho do pessoal treinado para combater incêndios, que seja pessoa da brigada de incêndio ou do corpo de bombeiros;� Se a roupa pegar fogo, não correr,
a movimentação pode ativar as chamas. Procure enrolar-se numa lona, cobertor ou outra roupa. Pode-se enrolar também na areia ou terra, se houver usar a ducha de emergência.
Recomendações gerais
� Obedecer à sinalização;� Não fumar em lugares proibidos;� Evitar a colocação de cigarros
aceso sobre caixas de fósforos, beiradas de mesas caixas, etc.;� Nunca atirar fósforos ou pontas de
cigarros em qualquer lugar, se não tiver certeza de que os mesmos estão apagados;� Colocar lixo, panos, estopas sujas
de óleo e outros materiais que podem pegar fogo nos lugares apropriados. Nunca deixe amontoados nos cantos, debaixo de escadas, etc.;� Ao constatar instalações elétricas
mal cuidadas, com fios descascados ou mal unidos, avisar a pessoa responsável pela seção.� Não fazer instalações elétricas de
emergência;� A o m a n i p u l a r p r o d u t o s
inflamáveis ou explosivos, observar as normas de segurança;� Ao usar ou verificar que algum
extintor está descarregado, avisar o serviço de segurança;� Não soldar, cortar ou usar chamas
próximas a material inflamável;� Evitar colocar cortinas, panos ou
matérias inflamáveis perto de estufas, fogões ou em lugares que produzam calor;� Familiarizar-se com os lugares
onde ficam os extintores;� Manter os locais de trabalho em
ordem, evitar que mercadorias, matérias primas, objetos ou caixotes obstruam ou dificultem o acesso aos equipamentos de combate a incêndios ou às saídas de emergência.
O jato do extintor deve ser dirigido para o foco do incêndio, e não para as chamas.
USO DO PRESERVATIVO BARRA 70% A 80%
DAS INFECÇÕES PELO VÍRUS HPVEsse vírus adquirido nas
re l aç ões s ex ua i s , m as também, pelo contato com regiões contaminadas e, até ao se compartilhar toalhas e roupas intimas infectadas, causa uma doença chamada Condiloma Acuminado, ou cr i s ta de ga l o . E l a se caracteriza pelo aparecimento de uma espécie de verruga nos órgãos genitais, tanto mas-culinos como femininos, e até na boca. O mais grave, porém, é q u e p o r t a d o r e s d e Condiloma podem desen-volver câncer de colo de útero, de pênis e de ânus.
Felizmente, é possível diminuir risco de infecção por HPV com algumas medidas básicas. No caso dos homens, basta usar preservativo nas relações sexuais. Mulheres, de seu lado devem exigir que o parceiro use sempre cami-sinha, isto é, especialmente nos novos relaciona-mentos. Grávidas portadoras de HPV podem transmiti-lo ao feto na gestação ou no parto.
MEDICINA E SAÚDE
07INFORMATIVO SINDEHOTÉISMaio/2008
O QUE É CIPA?CIPA é uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes. Isto é, um grupo de pessoas, formado por um núme ro i gual de representantes dos empre-gados e do empregador, para auxiliar o serviço especializado de segurança na e m pr e sa , qua ndo houver.
Porém quando não existir o serviço especia-lizado, a CIPA, tem o principal papel na preven-ção de acidentes.
SERÁ OBRIGATÓRIO TER CIPA EM TODAS AS
EMPRESAS?
COMO SÃO ESCOLHIDOS OS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS?
QUALQUER EMPREGADO PODERÁ
SE CANDIDATAR?
COMO SÃO ESCOLHIDOS OS
REPRESENTANTES DO EMPREGADOR?
DEPOIS DE ELEITOS OS REPRESENTANTES, A
CIPA JÁ PODERÁ SE REUNIR?
E COMO É FEITA A ESCOLHA DESSAS
PESSOAS?
QUAIS AS OBRIGAÇÕES DA CIPA?
É OBRIGATÓRIO À CIPA TER LIVRO
DE ATAS?
QUAL A DURAÇÃO DO MANDATO DA CIPA?
O EMPREGADOR PODE DEMITIR O
REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA CIPA?
SOBRE O QUE DISCUTEM OS
MEMBROS DA CIPA NAS REUNIÕES?
NAS REUNIÕES SÓ COMPARECEM OS
CIPEIROS?
A CIPA TEM DIA CERTO PARA SUAS REUNIÕES?
COMO DEVE ATUAR A CIPA EM CASO DE
ACIDENTE GRAVE?
QUAL O DEVER DO CIPERIO?
Sim. Desde 28/02/1967, essa obrigato-riedade ficou estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, de acordo com a Portaria nº. 3.456 de 03/08/77, é obrigatória a existência da CIPA, nas empresas com 50 (cinqüenta) empregados ou mais.
A escolha das represen-tantes dos empregados é feita por voto secreto e poderá ter a seguinte ordem:
1 . É m a r c a d o p e l o empregador o mês, o dia e à hora, inclusive o local da eleição, com prazo suficiente p ara a p ro p ag an d a d o s candidatos á CIPA.
2 . A s p e s s o a s q u e desejarem pertencer Á CIPA deverão se candidatar junta-mente com um companheiro de tr abalho, que deverá ser suplente, assim, poderão ser formadas várias chapas.
3. É feita uma cédula única, onde os empregados, no dia da eleição, deverão escrever o nome do representante da chapa escolhida.
4. Terminada a eleição, é feita a apuração.
5. Os r ep resen tan tes serão escolhidos dentre os mais votados.
Sim. Mas é necessário saber escolher, dentre os candidatos, a pessoa que:
1. Se in ter essa p e la prevenção de acidentes.
2. Seja bem relacionada com os companheiros de tr ab a lh o e co m o s seu s superiores.
3. Seja cumpridora dos seus deveres e pontual no trabalho.
4. Seja, de preferência, sindicalizada.
5. Pertença, se possível, aos setores mais expostos a riscos de acidentes.
Os r ep resen tan tes d o empregador são escolhidos por ele mesmo, de acordo com a Portaria nº. 3.456.
Para que a CIPA inicie seus trabalhos, é necessário ainda, a escolha do presidente, do vice-presidente e do secretário da Comissão.
A escolha desses membros da CIPA é feita da seguinte forma:� O presidente da CIPA
é escolhido pelo empregador, de preferência na área de administração da empresa.� O Vice-presidente
s e r á e s c o l h i d o p e l o s e mp re g a d o s , d e n t r e o s representantes eleitos.� O secretár io ser á
escolhido em conjunto, pelos empregados, mesmo que o secretário não seja um dos representantes eleitos.
A CIPA deve:
� Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas de segurança.� Fazer com que os
empregados se interessem pelos assuntos de prevenção de acid en tes e d o en ças d o trabalho.� Propor ao empre-
gador, quando necessário, o treinamento dos empregados em cur sos rápidos sobre prevenção de acidentes.� Registrar as ocor-
rências de acidentes de trabalho e doenças profissionais.� Realizar no mês de
maio, durante a semana de Prev en ção d e Acid en tes, palestras, cursos, concurso de cartazes etc., e comunicar a Delegacia Regional do Traba-lho (DRT) o que foi realizado.
Sim. Porque quando se instalar a CIPA, na empresa, é necessário, antes de mais nada, adquirir esse livro e autenticá-lo na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
A duração do mandato da CIPA é de um ano, sendo que s e u s m e m b r o s p o d e m can d id a tar- se n o v am en te, desde que tenham comparecido pelo menos à metade das reuniões do ano todo.
Não. A Constituição em seu ar tigo 10º a línea 2, das Disposições Transitórias deter-mina:
Ain d a mais, a NR 5 estabelece:
� D i s c u t e m s o b r e assuntos de segurança do tr abalho de inter esse da empresa e dos empregados e apresentam sugestões.� Verificam e discutem
sobre acidentes e doenças do trabalho ocorridos após a última reunião.� Verificam o anda-
mento das sugestões apresen-tadas nas reuniões anteriores.
Não. Podem ser convidados outras pessoas que estejam lig ad as ao s assu n to s d e segurança do trabalho.
Sim. A CIPA deve reunir-se uma vez por mês, em local, dia e h o rár io p r ev is to co m antecedência pelo empregador e durante o horário normal de trabalho.
Se ocorrer algum acidente grave, não havendo serviço especializado em segurança na empresa, a CIPA deverá reunir-s e co m a p res en ça d o encarregado do setor em que ocorreu o acidente, no máximo até 5 (cinco) dias após o acontecimento.
O cipeiro deve:� I n d i c a r à C I PA
situações de risco constatadas nos diversos setores.� Apresentar sugestões
para mel
Alínea 2 – “Fica vedada à dispensa arbitrária ou sem
justa causa”: a) “Do empregado eleito
para o cargo de direção de comissões internas de preven-
ção de acidentes de trabalho, desd e o reg is tro de sua
candidatura até um ano após o final do seu mandato”.
NR 5 – 5.14 – “Os titulares da representação dos
empregados na CIPA não poderão ser transferidos para
outra localidade, salvo quando houver concordância expressa
do mesmo”.
horar as condições
08 INFORMATIVO SINDEHOTÉIS Maio/2008
Diretoria
Conselho Fiscal
EndereçoItapema
Bombinhas
Coordenadores do Informativo
Valécio de Amorim - Presidente
Rogério de Vasconcelos - Vice-presidente
Eliseu Luis Casanova - Secretário
Richard Couto dos Santos - TesoureiroValdeci Galisthi - Diretor Técnico
Aduilton Pedro Cota - Diretor Social
João Braulio LucianoOmar de Oliveira
Carlos David dos Santos
Valdemar Gromoski
: Rua 120, nº 136 sala 02 - CEP 88220-000 Itapema/SC
Fone/Fax: (47) 3368/2499 3368-1052
E-mail: [email protected]
: Av. Leopoldo Zarling - Ed. Raio de Sol - sala 17 - Bombas
Fone: (47) 3369-0366
Jorge de OliveiraRoberto A. Vasconcelos
O material utilizado na presente edição foi originário da FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho, Do Ministério do Trabalho
As homologações das rescisões de contratos de trabalho de empregados com quatro meses ou mais de serviços prestados a empresa, deverão ser agendadas com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência, através do telefone (47) 3368-2499.
As homologações e assistência sindical serão feitas conforme orientação a seguir:
de trabalho.� Cumprir as normas de segurança do trabalho.� Cumprir as recomendações da CIPA.
� O voto é secreto;
� A eleição deve ser realizada durantes o expediente normal, incluindo, se houver, o horário do pessoal dos turnos;
� Devem votar no mínimo metade, mais um, dos empregados de cada setor;
� Os candidatos mais votados serão titulares e, em ordem decrescente por número de votos. Serão definidos os suplentes;
� Em caso de empate, assume o candidato que tiver mais tempo de casa;
� O mandato tem a duraçã o de 01 ano, sendo permitida uma reeleição. Para efeito de reeleição, não se conta o mandato do suplente;
� A eleição para a CIPA deverá ser convocada pelo empregador com o prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato da CIPA atual e tem de ser realizada pelo menos 30 dias antes do término do mandato;
� A autoridade regional competente do Ministério do Trabalho, poderá anular a eleição se for constatada alguma irregularidade na sua realização.
Acima de tudo, o cipeiro deve levar muito a sério sua posição de representantes na CIPA, pois ele, como um dos seus responsáveis por sua própria segurança, da empresa, e de seus companheiros de trabalho, deve ser sempre o primeiro a dar exemplo sobre o comportamento correto, visando a prevenção de acidentes.
A ELEIÇÃOA eleição dos representantes dos trabalhadores
deverá obedecer os seguintes requisitos:
O beneficiário que recebe auxílio doença e ainda não se sente apto para voltar ao trabalho pode requerer prorrogação do benefício. O Pedido de prorrogação (PP) deve ser solicitado até 15 dias antes do término da data estimada de cessação do benefício. O requerimento pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Após o pedido, o beneficiário deverá fazer uma nova perícia para comprovar sua incapacidade.
O beneficiário deve optar pelo PP quando, ao final do período estabelecido pelo perito na avaliação anterior, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho e tiver como comprovar a sua incapacidade.
Pela internet, no site da Previdência Social (), o beneficiário deve buscar o link “Solicite seus Benefícios” no lado direito da tela. Ao abrir a próxima página clique em Requerimento de Pedido de prorrogação e Reconsideração (PP/PR). Logo aparecerá uma nova tela onde o beneficiário deverá informar o número do benefício ao qual se refere o pedido, a data de nascimento e a seqüência de caracteres exibida e clicar em confirma.
O pedido vai gerar um agendamento para uma nova perícia médica. Na consulta com o perito, é obrigatório levar todos os comprovantes para subsidiar a prorrogação, como atestado (laudo) médico e todos os exames que comprovem o motivo pelo qual está sendo requerido o PP.
Já o Pedido de Reconsideração (PR) deve ser solicitado quando a última avaliação médica feita por perito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tiver sido contrária à concessão do benefício, não concordar com o indeferimento ou perder o prazo do pedido de prorrogação. Esse pedido pode ser feito imediatamente após a decisão que negou a concessão ou prorrogação do auxílio doença.
O beneficiário tem ainda até 30 dias, contados da data da ciência da avaliação médica contrária a existência de incapacidade. Ou, no máximo, 30 dias após a data final do benefício anteriormente concedido.
Antônio dos Santos Duarte quebrou o braço na véspera do Natal e foi submetido a uma cirurgia. Na semana passada ele esteve na agência do INSS para verificar a data em que vai passar por perícia. “Atualmente está fácil de pedir o auxílio doença. É só acessar pela internet e entrar com o pedido. Isto facilitou muito a vida dos contribuintes”, afirma Maria das Graças Salvador.
O QUE FAZER:
Reconsideração
AUXÍLIO DOENÇA
Pensamento
“Nunca desista do seu sonho.Se acabou numa padaria, procure em outra...”
(Aparício Torelly, mais conhecido como “Barão de Itararé” (1895 - 1971), humorista e jornalista gaúcho.