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DIREITOS, CIDADANIA E MOVIMENTOS SOCIAIS
INTRODUÇÃO• São temas frequentes em diversos discursos e esferas sociais
(empresarial, governamental, partidos políticos, de estudantes, de trabalhadores etc) de membros que enfrentam condições adversas de vida;
• • Qual o significado desses temas para indivíduos e grupos tão diferentes?• • CIDADANIA – a idéia está relacionada ao surgimento do Estado
Moderno; a este cabe o dever de garantir os direitos aos seus cidadãos;• • MOVIMENTO SOCIAL – são responsáveis pela o conquista, manutenção
e ampliação desses direitos;• • OBJETIVO: entender o surgimento da noção de cidadania e,
consequentemente, dos direitos; como os movimentos sociais influênciam esse processo
DIREITOS E CIDADANIA
• Há muitos direitos nos dias de hoje (das mulheres, dos homossexuais, das crianças, dos idosos, dos negros, etc);
• Mas ainda assim, muitos direitos não são respeitados. Logo, a quem cabe garantir a efetivação deles?
• • Ao Estado cabe o dever de garantir os direitos
dos cidadãos;
HISTÓRICO DE SURGIMENTO
• CONTEXTO INGLÊS – criou-se algumas cartas e estatutos que asseguravam alguns direitos como:
• CARTA MAGNA (1215-1225) – protegia apenas os homens livres;• • PETITION OF RIGHTS (1628) – reconhecia os direitos e liberdades apenas aos
súditos do rei
• BILL OF RIGHTS (1689) – documento que consolidou a Revolução Gloriosa, conhecida como a “carta dos direitos”. Tornou-se a mais importante de todas, uma vez que submetia a monarquia à soberania popular, transformando-a em monarquia constitucional;
• ACT OF SETTLEMENT (1707) – completava as limitações ao poder monárquico• • HABEAS CORPUS AMENDMENT ACT (1789) – anula prisões arbitrárias;
COLÔNIAS INGLESAS DA AMÉRICA DO NORTE
• Quando se tornaram independentes (1776) criaram alguns documentos importantes como a DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA VIRGÍNIA (1776) e Constituição de 1787.
• Ratifica-se no mesmo ano as dez primeiras emendas que determinavam os limites do Estado e definiam as liberdades dos cidadãos;
• Embora as emendas garantissem liberdade de culto, de palavra de imprensa e de reuniões pacíficas, ainda promoviam a distinção entre os seres humanos, já que não aboliram a escravidão;
OS DIREITOS PARA TODOS
• Esse ideal nasce com a Revolução Francesa (1789), • DECLARAÇAO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO
CIDADÃO 1789- declara a liberdade e igualdade como universais, pois há uma supressão dos direitos feudais (mas as mulheres não estavam incluídas);
• • Essa concepção universalista estão acima de todo e
qualquer poder existente, seja do Estado, seja dos Governantes;
• • A igualdade e a liberdade foram estendidas a
todos os campos (econômico, social e cultural), principalmente após a Segunda Guerra Mundial
A IGUALDADE E A LIBERDADE
•Estes dois temas são debatidos até os dias de hoje; alguns autores discutiram a viabilidade de ambas;• •Muitos autores defendiam a ideia de que os seres humanos nascem livres e iguais e têm alguns direitos inalienáveis, como:
THOMAS HOBBES (1588-1679) • os seres humanos são
naturalmente iguais, mas por possuírem liberdades excessivas, necessitam fazer um acordo (contrato) a fim de não se matarem. Para evitar a autodestruição renunciam à liberdade e dao ao Estado o direito de agir em seus nomes e coibir todos os excessos;
JOHN LOCKE (1632-1704)
• Homens livres e iguais podem fazer um pacto a fim de estabelecer uma sociedade política. Mas qual o sentido de liberdade e igualdade?
JOHN LOCKE (1632-1704)
• Para Locke, homens livres e iguais sao aqueles que têm alguma propriedade a zelar. Como a propriedade privada é um
elemento fundamental do capitalismo (está acima de todos), a idéia de
igualdade desde o nascimento já se despede de sentido.
JEAN JACQUES ROUSSEAU (1712-1778)
• para este pensador, a igualdade se dá em termos jurídicos – “todos sao iguais perante a lei”
OS POSSÍVEIS SENTIDOS
• Esses ideais de igualdade e liberdade vão mudando de sentido com o desenvolvimento da sociedade capitalista, em que as desigualdades entre classes ficavam cada vez mais evidentes no final do século XVIII e início do XIX;
• • Em outros termos, as pessoas não eram
iguais porque nasciam iguais e livres, mas porque tinham direitos iguais perante a lei, feita por quem dominava a sociedade;
IGUALDADE X LIBERDADE
• NESTE SENTIDO, É POSSÍVEL FALAR NA CONVIVÊNCIA ENTRE LIBERDADE E IGUALDADE? OU SÃO ANTITÉTICAS POR NATUREZA?
• • A igualdade apregoada aparecia como
grande ameaça aos privilégios da burguesia e da aristocracia;
KARL MARX (1818-1883)
• Para este filósofo alemão, o trabalhador, como membro de uma classe, não se identificaria como cidadão, uma vez que é a representação burguesa do individuo.
KARL MARX (1818-1883)
• A idéia de democracia passaria pelo critério da igualdade social, que só uma revolução social poderia tornar realidade. Mas, recentemente, alguns marxistas afirmaram que a democracia burguesa poderia abrir caminho para uma igualdade formal e espaços de liberdade, além de ser um meio para que o trabalhador, ao lutar por seus direitos e liberdades democráticos, pudesse construir uma sociedade socialista
ÉMILE DURKHEIM (1858-1917)
• Para o sociólogo francês a ideia de cidadania está vinculada à questão da coesão social estabelecida com base na solidariedade orgânica, que é gerada pela divisão do trabalho e se expressa no direito civil.
ÉMILE DURKHEIM (1858-1917) • Assim, quando o indivíduo desempenha
diferentes funções sociais, está integrado em uma sociedade que se apresenta como um organismo estruturado. Seu papel como cidadão é cumprir suas obrigações e desenvolver uma prática social que vise à maior integração possível. Ao participar da solidariedade social, levando em conta as leis e a moral vigentes em uma sociedade, o indivíduo desenvolve plenamente sua cidadania
DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E SOCIAIS
T. H. MARSHALL – sociólogo
inglês que escreve uma teoria sobre cidadania em 1960 “Cidadania, Classe Social e Status”;
DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E SOCIAIS
•CIDADÃO – gozar plenamente dos três direitos, que começaram a surgir nos séculos XVII e XVIII, por meio do Direito Civil;
DIREITOS CIVIS OU LIBERDADES NEGATIVAS
• Diz respeito à liberdade religiosa e de pensamento; direito de ir e vir, o direito à propriedade, a liberade contratual, principalmente a de escolher o trabalho, e o direito de justiça, que deve salvaguardar todos os direitos anteriores
DIREITOS POLÍTICOS
• Seu surgimento está relacionado com a formaçao do Estado Democrático representativo e envolve os direitos eleitorais (votar e ser votado, direito de participar de associações políticas, como partidos políticos, sindicatos, e o direito de protestar)
DIREITOS POLÍTICOS
• É considerado um desdobramento dos direitos civis;
• Os políticos começaram a ser reivindicados por meio de movimentos populares (direito de voto das mulheres somente XX)
DIREITOS SOCIAIS OU LIBERDADES POSITIVAS
• Acesso a educação, saúde, moradia, transporte coletivo, sistema previdenciário,
programas de lazer, acesso ao sistema judiciário, etc
DIREITOS REPUBLICANOS
• Segundo Carlos Bresser-Pereira: é o direito que cada cidadão tem de o patrimonio público ser utilizado para fins públicos e não para fins privados;
• Assim como os direitos políticos e sociais, eles também são positivos (necessitam da interferência do Estado)
DIREITOS REPÚBLICANOS
• São três importantes: • 1) direito ao patrimônio ambiental
(assegurá-lo exige presença do Estado)• 2) direito ao patrimônio histórico-
cultural• 3) direito ao patrimônio econômico-público
ou a “coisa pública” ou a “res pública” – espaço público, não necessariamente estatal
CIDADANIA HOJE
• Ser cidadão é ter esses direitos garantidos;
• Mas cabe ressaltar que estes direitos não foram “concedidos”, mas reivindicados, exigidos por meio da luta social
• Como ela é algo em constante construção é necessário a organização, participação e intervenção social de indivíduos ou de grupos sociais
CIDADANIA HOJE
• Ser cidadao é ter esses direitos garantidos;
• Mas cabe ressaltar que estes direitos não foram “concedidos”, mas reivindicados, exigidos por meio da luta social
• Como ela é algo em constante construção é necessário a organização, participação e intervenção social de indivíduos ou de grupos sociais
CIDADANIA HOJE
• “Só na constante vigilancia dos atos cotidianos o cidadão pode apropriar-se desses direitos, fazendo-os valer de fato. Se não houver essa exigencia, eles ficarão no papel”
• Daí a diferença entre dois tipos de cidadania
• A formal e a Real (ou Substantiva)
A CIDADANIA FORMAL
• É aquela que está nas leis (principalmente na constituição)
• Todos sao iguais perante as leis e garante ao indivíduo a possibilidade de lutar judicialmente por seus direitos
• Importante (sem leis estamos nas mãos da minoria)
CIDADANIA SUBSTANTIVA (REAL)É a que vivemos no dia-a-dia e mostra que não há uma igualdade fundamental entre todos
Ex: o direito a vida (milhões de pessoas morrem de fome) e o direito de ir e vir (privatização de praias públicas; Ruas qeu ficam fechadas