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Coordenação Geral de Orçamento e Finanças
Divisão de Orçamento de Pessoal e Encargos Sociais
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O Orçamento Público é um documento que prevê as quantias de moeda que, num determinado período, devem entrar e sair dos cofres públicos, com a especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes.
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ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO ORÇAMENTO
. ASPECTO JURÍDICO
. ASPECTO POLÍTICO
. ASPECTO ECONÔMICO
. ASPECTO TÉCNICO
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ASPECTO JURÍDICO
EXAMINA A NATUREZA DO ATO ORÇAMENTÁRIO
À LUZ DO DIREITO E DAS INSTITUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS.
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ASPECTO POLÍTICO
RELEVA A TENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO DIVERSOS GRUPOS SOCIAIS.
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ASPECTO ECONÔMICO
OBSERVA OS EFEITOS DA POLÍTICA FISCAL E DA CONJUNTURA ECONÔMICA
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ASPECTO TÉCNICO
ENVOLVE O ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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• SÃO AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS SÃO AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DESPESAS CORRENTES E PARA AS DESPESAS CORRENTES E PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.CONTINUADA.
PPA – PLANO PLURIANUAL
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LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
• Além das Metas Fiscais, dispõem sobre assuntos referentes ao equilíbrio financeiro, limitação das despesas, normas para controle de custos e avaliação de resultados, diretrizes para a elaboração e execução dos recursos da União, metas e prioridades da Administração e outros.
• As disposições relativas às despesas com Pessoal e Encargos Sociais estão descritas no Capítulo V.
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LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
É o documento que contém os meios para se alcançar os fins, ou seja, os recursos financeiros a serem obtidos e a alocação destes para atender aos objetivos pretendidos. É o Orçamento-Programa que assume a forma de lei, possuindo caráter autorizativo para os gestores públicos, pois em função da receita estimada estabelece os limites das despesas públicas, permitindo que a Administração atue.
LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, foi editada com o objetivo de, principalmente, inibir e
restringir a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações que possam implicar em aumento de
despesas, limitando desta forma, gastos em gestões orçamentárias, melhorando desta forma a
administração das contas públicas no Brasil.
PENALIDADES! LEI 10.028, de 19/10/2000
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SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO
• S I A P E
• S I D O R
• S I A F I
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SIAFI
SIDOR
SIAPE
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Maiores informaçõesMINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO T – EDIFÍCIO SEDE – SALA 320
70064-900 – BRASÍLIA - DF
(0XX – 61) 34 29 3822