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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

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EDITAL DE CONVITE n.° 006/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO EDITAL DE CONVITE N.° 006/2013 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

Edital de convite para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE FUNDAÇÃO E DE COBERTURA PARA A MÁQUINA LINHA BRS 515 (PAVS) NA CAPATAZIA 11 DE ABRIL, conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade

com a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos

interessados, que às 10 horas, do dia 07 de junho de 2013, na sala de licitações da Prefeitura de

alvorada, situada na Rua Alberto Pasqualine, n.° 101, a Comissão Permanente de Licitações se reunirá,

com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas das empresas interessadas em

participar da presente licitação modalidade Convite, oriunda do Processo Administrativo nº 41391/2013,

regida pela Lei Federal nº 8666/93 e legislação pertinente. O presente Edital será fornecido mediante

pagamento da importância R$ 10,00 (dez reais), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alvorada,

sito à Rua Av. Presidente Getulio Vargas, 2266 – Centro, no horário das 8h às 11h 45min e das 13h às

16h 45min ou gratuitamente através de solicitação pelo e-mail [email protected] ou no site

http://www.alvorada.rs.gov.br/

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada para execução de obra

de fundação e de cobertura para a máquina Linha BRS 515 (PAVS) na capatazia 11 de abril, conforme

solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, e especificações técnicas do Termo de

Referência, Anexo I deste Edital.

2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de

Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e

identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, e a indicação do seu conteúdo do seguinte modo:

AO MUNICÍPIO DE ALVORADA

EDITAL DE CONVITE Nº XXX/2013

ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

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DATA DA ABERTURA: 07/06/2013

HORA DA ABERTURA: 10:00 horas

TELEFONE

E-MAIL

AO MUNICÍPIO DE ALVORADA

EDITAL DE CONVITE Nº 006/2013

ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

Observações:

a) Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e

julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando as

determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.

a) Não será aceito documento em papel térmico de fac-símile.

b) A Comissão Permanente de Licitações informa que recolherá a documentação para uma melhor análise

e após a emissão da Ata de Julgamento de Habilitação emitida por fax ou e-mail, será comunicado a todos

os licitantes da data de Abertura de Proposta – Envelope nº 02.

2.1 – Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope n.° 01, a seguinte documentação (original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor da Prefeitura Municipal de Alvorada, até 01 (um) dia antes da data de Abertura dos Envelopes):

a) Ato Constitutivo Consolidado da Empresa (Contrato ou Estatuto Social, sendo que nos casos de Empresas Individuais poderá ser aceito o Registro Comercial), com objeto semelhante ao do Edital;

b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, emitido via Internet; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio do licitante; d) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS); e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

g) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da Pessoa Jurídica do licitante, expedida a menos de 30 (trinta) dias;

h) Declaração de Idoneidade e Declaração Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal, (Modelo Anexo IV do edital);

i) O licitante que quiser participar da abertura dos envelopes deverá apresentar Carta de Credenciamento, assinada por sócio ou representante legalmente constituído (procurador), conforme Anexo III.

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j) Será obrigatória a visita prévia ao local onde se realizarão os serviços descritos neste Edital, nos termos do Art. 30, Inc. III, da Lei 8.666/93.

k) Para emissão do Atestado de Visita, os interessados deverão agendar visita com a Secretaria de Obras e Viação, em horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, ou pelo telefone 3044-8680 com o engenheiro da SMOV Sr. Rogério Negreiros, no prazo não superior a 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura

l) A saída para a visita se dará da na sede da Secretaria Municipal de Obras e Viação, sito à Rua Maris e Barros, 322 - Alvorada – Fone: 3044-8680, com o acompanhamento do Engenheiro ou técnico indicado pela Secretaria.

m) A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes técnicos das empresas presentes, onde os membros responsáveis pela Prefeitura prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por conseqüência, para a formulação da proposta de preço.

n) Não haverá outra oportunidade para a realização de Visita Técnica obrigatória. o) Os licitantes deverão levar consigo, no dia da visita, duas vias do “Certificado de Visita Técnica”, a

ser elaborado conforme Anexo VI, em folha timbrada da empresa para a Secretaria Municipal de Obras e Viação assinar ao final da visita. Valerá como comprovante de realização da visita e deverá integrar o Envelope nº 01 (Habilitação).

2.1.1 – Documentos Relativos à Qualificação Técnica:

a) Comprovante de Registro ou inscrição da licitante junto ao CREA/CAU b) Comprovação de Registro ou inscrição no órgão competente (CREA/CAU) dos profissionais

indicados como responsável técnico pela execução dos serviços pertencentes ao quadro permanente da empresa;

c) Atestado (s) de capacidade técnica de profissional de nível superior devidamente reconhecido pela

entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço

de características pertinentes e compatíveis, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior

relevância e valor significativo do objeto da licitação, nos termos do Inciso I do § 1º do Art. 30 da Lei

8.666/93;

d) Certidão ou atestados de capacidade técnico operacional da empresa, fornecidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privados, que comprovem a experiência anterior em obras e/ou serviços de

engenharia compatíveis com o objeto deste edital.

2.2 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar

123/2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração firmada por contador (modelo

anexo II) ou Certidão expedida pela Junta Comercial, de que se enquadra como Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte, comprovando que no Ano Calendário anterior não auferiu Receita Bruta além

dos limites fixados pela Lei 123/2006, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste Edital.

2.2.1 - As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de

2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da

Lei Complementar 123/2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007,

desde que também apresentem no Envelope de Habilitação, declaração firmada por contador, de que se

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enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste

Edital.

2.3 - A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 2.2

ou 2.2.1 respectivamente, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal,

previstos nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 2.1 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à

apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dias úteis.

2.3.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte

e a Cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

2.3.2 - O prazo de que trata o item 2.3 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério

da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso

do respectivo prazo.

2.3.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3, implicará na decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 6 deste Edital, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do

contrato, ou revogar a licitação.

2.4 - Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação de sua

autenticidade pelo Departamento de Compras. Não serão aceitas as documentações e propostas

encadernadas sob a forma de espiral ou assemelhados

2.5 – O envelope n.° 02 deverá conter:

a) proposta financeira, assinada pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro, etc.);

b) planilha de quantitativos e custos unitários e totais. 2.5.1 – Não serão aceitas propostas com emendas ou rasuras no que se referem a valores, quantidades e datas. Nas propostas, deverão constar, Razão Social da Empresa, CNPJ, Endereço, Telefone e E-mail de Contato.

2.5.2 – As propostas deverão ter o prazo de validade de 90 (noventa) dias.

2.5.3 – Deverão ser indicados valores unitários e totais dos itens propostos. Caso haja discordância entre o valor unitário e o total proposto, que deve ser formado pela multiplicação do valor unitário pelas quantidades, será considerado o primeiro.

O valor máximo admitido é de R$ 71.550,27 (setenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais com

vinte e sete centavos)

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3. DO JULGAMENTO:

3.1 - O julgamento das propostas será efetuado em conformidade com o disposto no art. 45, I, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo menor preço apresentado, sob o regime de Menor Preço Global.

3.2 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as Microempresas, as

Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que atenderem ao Item 2.2 ou 2.2.1 deste Edital.

3.2.1 - Entende-se como empate aquelas situações 5em que as propostas apresentadas pela

Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam iguais ou superiores

em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

3.2.2 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja

pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

3.3 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, detentora da proposta de

menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela

considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, convocada na forma da

alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de

classificação, às demais Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes,

que se enquadrarem na hipótese do Item 3.2.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e

na forma prevista na Alínea “a” deste item.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas

com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a

apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

3.3.1 - Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfizer as exigências

do Item 2.2 ou 2.2.1 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta

originariamente de menor valor.

3.4 - O disposto nos itens 3.2 à 3.3.1, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de

menor valor inicial tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa.

3.5 - Quando o proponente for COOPERATIVA, a Comissão considerará para fins de julgamento, o valor

cotado pela COOPERATIVA, contemplados neste valor o preço e os custos da COOPERATIVA, aplicando

o percentual de 15% (quinze por cento). Exclui-se, desta forma, os valores referentes a equipamentos e

materiais fornecidos ou utilizados na prestação dos serviços, posto que não compõem a base de cálculo

da contribuição previdenciária.

3.6 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a

convocação prévia de todos os licitantes.

3.7 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das empresas que: estiverem em desacordo com as

condições estabelecidas neste Edital; contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;

quando se basearem em propostas de outros licitantes; que apresentarem preços manifestamente

inexequíveis, conforme estabelece o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.

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4. DOS RECURSOS

4.1 – Os licitantes, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata, poderão recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da comissão julgadora ou do Prefeito Municipal, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.

5. DOS PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 – Esgotados todos os prazos recursais, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.

5.2 – Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo, ou então revogará a licitação.

5.3 – O prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão do Termo de Liberação de Obras e Serviços expedido pela SMOV, em favor do Empresa.

5.4 – Prazo de Inicio dos trabalhos, não superior a 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da

Ordem de Início;

5.5 – Será considerado como executado definitivamente os serviços que já tiverem sido vistoriados e

aprovados pela fiscalização. Em caso de necessidade de alterações apontados pelo fiscal, as correções

deverão ser efetuadas em conformidade com o Responsável Técnico Eng. Rogério Negreiros.

5.5.1 – A gestão do contrato será feita pelo servidor Rogério Furtado de Negreiros, matricula nº

2000101158 da Secretaria Municipal de Obras.

5.6 - A inadimplência da empresa vencedora quanto à prestação dos serviços, bem como no que diz respeito à qualidade dos mesmos, possibilitarão à Administração suspender pelo período máximo de 02 (dois) anos ou emitir Declaração de Inidoneidade para a participação da empresa em futuras licitações, sem prejuízo dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis.

6. DAS PENALIDADES

6.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitara à multa de mora no valor de 1% sobre o

valor total do contrato, por dia de atraso.

6.1.1 – A multa a que alude este item não impede que a Administração Rescinda unilateralmente o

contrato e aplique as outras sansões previstas na Lei n° 8.666/93.

6.1.2 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo

contrato, quando houver.

6.1.3 – No caso do subitem 6.1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada juridicamente.

6.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar ao contratado as seguintes sanções:

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I – Advertência;

II – Multa, no valor de até 20% sobre o valor da contratação, de acordo com os prejuízos causados à

Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

inciso anterior.

6.2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente

com a do inciso II, faculdade e defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis.

6.3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 6.2 poderão também ser aplicadas às empresas

ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste processo de licitação:

I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

6.4– Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa

CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação

expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo

da incidência das penalidades previstas nos itens constantes nesta cláusula.

6.5 – As multas previstas na sanção supracitada, serão independentes e a aplicação de uma não exclui a

de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua aplicação. O valor que será

adotado será de 1 % (um por cento) por dia de atraso nos seguintes casos:

a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);

b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);

c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município (por ocorrência);

e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24 (vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).

6.6 – As sanções supracitadas, poderão ser aplicadas caso ocorra alguma das seguintes hipóteses:

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a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste Edital que forem falsificados ou adulterados;

c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.

6.7 – A sanção V supracitada, deve ser aplicada caso haja a rescisão do contrato por ato imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração com uma nova contratação.

7. DO PAGAMENTO E PREÇO

7.1 – O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal devidamente assinada pelo fiscal do contrato e secretário da pasta. É DEVER DA CONTRATADA: informar o Nome e o Número do Banco, da Agência e da Conta Bancária da empresa, para o depósito.

7.3 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,

emolumentos, contribuições fiscais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada

neste Edital.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

06 – SMOV – Secretaria Municipal de Obras e Viação

Unidade Orçamentária: 03 – Depto. De Vigilancia e Zeladoria

Projeto/Atividade: 1300 – Construção de Prédios para SMOV

Conta/Recurso: 36509/0001 – Recursos Próprios

Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações

Desdobramento: 3.4.4.9.0.51.92 – Instalações

9. DAS DISPOSIÇÕES GARAIS

9.1 – A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de licitação, caso houver, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.

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9.2 – A Prefeitura Municipal de Alvorada se reserva no direito de providenciar vistas ao processo e cópia das suas peças em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do protocolo contendo a solicitação, mediante prévio agendamento entre o Departamento de Compras e a empresa interessada.

9.3 – A Prefeitura Municipal de Alvorada poderá revogar ou anular esta licitação, observadas as

disposições da Lei 8.666/93. A desistência do Município em contratar com a licitante melhor classificada,

por anulação ou revogação do procedimento licitatório, não confere a esta o direito de indenização ou

reembolso de qualquer espécie.

9.4 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos e propostas, apresentar reclamações ou

recursos, assinar Atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão

Permanente de Licitação.

9.5 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à

licitação os participantes retardatários, facultado a estes a participação como ouvintes.

9.6 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar

esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e

oito) horas.

9.7 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de ateder quaisquer das disposições do

presente edital.

9.8 – Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer decumentos ou propostas fora do prazo e local

estabelecido neste edital.

9.9 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer

outros documentos

9.10 – Os pedidos de esclarecimento, bem como, as impugnações referentes ao Edital deverão ser

encaminhados via Protocolo Central da Prefeitura de Alvorada e observados os prazos estipulados na Lei

8.666/93.

9.11 – A Administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, em todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, qualquer reclamação ou direito à indenização pelos licitantes.

9.12 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação, fazer autenticações e adquirir o Edital no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Alvorada, Rua Alberto Pasqualine, 101, Fone/Fax (51) 3483.2100 ou 3044.8563, de segundas às sextas-feiras, no horário das 8h às 11h 45min. e das 13h às 16h 45min.

9.13 - São partes integrantes deste Edital:

Anexo I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO – MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-

FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E ESTIMATIVA DE CUSTO

Anexo II – Declaração da Lei Complementar nº 123/2006;

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Anexo III – Carta de Credenciamento; Anexo IV – Declaração de Idoneidade e em Atendimento ao Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição

Federal;

Anexo V – Minuta de Contrato;

ANEXO VI – ATESTADO DE VISITA

Alvorada, 31 de maio de 2013.

...............................................................................

Sérgio Maciel Bertoldi

Prefeito Municipal

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CONVITE Nº 006/2013

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO – MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO,

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E ESTIMATIVA DE CUSTO

M E M O R I A L D E S C R I T I V O

Obra: Fundação da Maquina Linha BRS 515 (PAVS) e do Pavilhão de Cobertura da Maquina na

Capatazia 11 de abril, Rua Tupi – Bairro 11 de abril – Alvorada RS

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos gerais que presidirão o

desenvolvimento da obra de fundação da Maquina Linha BRS 515 (PAVS) e do pavilhão de cobertura, em

Alvorada RS

1.2. O presente Memorial, as especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e plantas baixas

farão parte integrante do Edital e valendo como se nele fossem efetivamente transcritos.

1.3. São da competência do EMPREITEIRO:

a) respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização;

b) fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessários para

imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e aprovado pela

Fiscalização;

c) as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor;

d) marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais;

e) prestar toda assistência técnica e administrativa para um andamento rápido dos serviços;

f) despesas e todas as providências necessárias para a instalação de água, luz e força necessárias

à execução das obras;

g) manter no local dos serviços um mestre geral que dirija os operários e que possa, em sua

ausência ou a qualquer momento, responder pelo Empreiteiro para esclarecimentos e determinantes dos

serviços. Deverá, também, manter um guarda, permanentemente no local. A obra deverá ser administrada

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por um Engenheiro Civil ou Arquiteto da Firma Empreiteira, que deverá estar presente em todas as fases

importantes de sua execução;

h) chamar a Fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de

verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;

i) manter limpos os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e entulhos;

j) acatar, prontamente, as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas especificações

e regras de boa técnica;

l) as despesas com a demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por sua culpa;

m) colocação de UMA placas da obra, em chapas pintadas com suporte para placas, executado em

guias e tirantes, aplainados e pintados, de acordo com o modelo da Caixa Econômica Federal e Prefeitura

Municipal de Alvorada nas dimensões de 2,00 x 3,00m, em um prazo máximo de cinco dias após a

assinatura da ordem de serviço para início.

n) manter na obra um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos os

serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar oportuno

registrar;

o) observar a NR18, executando as devidas aplicações.

1.4. São de competência e responsabilidade da FISCALIZAÇÃO:

a) fazer esclarecimentos solicitados pelo Empreiteiro;

b) verificar se a obra esta sendo construída de acordo com o projeto, Cronograma e

especificações;

c) embargar a obra nos casos de observar alguma irregularidade grave ou quando suas

determinantes não forem acatadas;

d) não permitir nenhuma alteração nos projetos aprovados e especificações, sem razão

preponderante e autorização, por escrito, da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E

VIAÇÃO;

e) decidir os casos omissos nas especificações ou projetos;

1.5. Divergências

1.5.1. Em caso de divergências entre o presente Memorial e o Edital, prevalecerá sempre este último.

1.5.2. Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, medidas em escala,

prevalecerão sempre às primeiras.

1.5.3. Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de

maior escala.

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1.5.4. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou deste Caderno deverá ser consultada

a Fiscalização.

1.5.5. Em caso de haver detalhes constantes nos desenhos não especificados no Caderno, prevalecerá

os constantes nos desenhos.

1.5.6. Empreiteiro deverá esclarecer com a Fiscalização, num prazo mínimo de 48 horas, qualquer

divergência entre os projetos arquitetônicos e os complementares.

1.6.7. As medidas deverão ser conferidas no local e são as que prevalecem.

1.7. Ordem de Serviço.

Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a Fiscalização e o Empreiteiro serão

transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.

Imediatamente após assinatura do Contrato a Empresa vencedora será avisada no

momento que será dada à ordem de início, que será emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

E VIAÇÃO (SMOV), localizada na Rua Mariz e Barros, nº 322, sendo necessário apresentação da ART de

PROJETO ESTRUTURAL DE TODA OBRA e ART de EXECUÇÃO devidamente pagas.

1.8. Subempreitada

O Empreiteiro não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo, podendo,

contudo, para serviços especializados e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, fazê-lo

parcialmente, mantido, porém sua equipe própria da administração e responsabilidade ativa e direta. A

prévia aprovação da Fiscalização deverá ser por escrito.

2. Especificação Técnica

2.1 GENERALIDADES

A presente especificação de projeto tem por objetivo estabelecer as diretrizes que presidirão o

desenvolvimento da obra de Fundação da Maquina de linha BRS 515 conforme plantas de fundações

e cortes fornecidas pela Empresa Reciimar, e do Pavilhão de Cobertura da Maquina 200 m²

medindo (8,00mx25,00m), a ser implantada na Capatazia 11 de abril situada à Rua Tupã , – Bairro 11 de

abril, nesta cidade.

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A execução das obras e serviços obedecerá aos níveis dos pisos, os alinhamentos e os prédios

existentes.

Os serviços e obras contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com o Caderno de

Encargos Gerais e Especificações de Normas Técnicas da Prefeitura Municipal de Alvorada, as Normas

Técnicas da ABNT, incidentes sobre os diversos serviços, o projeto de arquitetura, projetos estrutural,

detalhamentos, orçamento e cronograma físico-financeiro e ficarão fazendo parte integrante do Edital,

valendo como se nele fossem efetivamente transcritos.

A empresa vencedora deverá fornecer, quando da entrega da obra, um cadastro atualizado de plantas

com todas as modificações de projetos (arquitetônicos, fundações, estrutural, cobertura etc.) que se

fizeram necessárias no decorrer da construção, PROJETO COMO CONSTRUÍDO, devidamente

autorizadas pelo Fiscal da obra. A empresa deverá entregar os originais que ficarão de posse desta

Secretaria e, somente, após a entrega do projeto como construído é que a SMOV liberará o termo de

recebimento de obras provisório.

Em conformidade com o Projeto Básico / Implantação, a empresa vencedora apresentará ART’s de

Projeto estrutural e de execução da fundação da maquina BRS 515 e do pavilhão/ detalhamento /

especificação / memória de calculo/os anteprojetos em papel sulfite ou heliográfico para a primeira

análise. Somente após a aprovação, pela SMOV, a empresa entregará todos os projetos executivos

em 02 jogos de cópias em papel sulfite ou heliográfico.

As especificações e memórias de cálculo serão entregues em papel no formato A4.A empresa

entregará também os projetos e toda a documentação em meio magnético (CD), a apresentação de todos

os projetos e documentos seguirá as Normas Brasileiras.

Os projetos deverão ser claros e precisos com todas as indicações de níveis, cotas, projeções,

alinhamentos e todas outras informações e indicações necessárias à perfeita compreensão dos mesmos.

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2.2 ESPELHO DE PLANTAS

Prancha Discriminação

A 01 Situação / Localização

A 02 Planta-Baixa / Corte / Fachada

A 03 Planta estrutural e detalhamento

3 DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 INSTALAÇÃO DA OBRA

Toda a despesa com instalações provisórias da obra correrá por conta exclusiva do empreiteiro

compreendendo todo o aparelhamento, ferramentas, tapumes, andaimes, ligações provisórias de luz,

força, água, galpão, locações de equipamentos, fretes, etc. de acordo com as exigências do Município, da

CEEE e da Corsan. O empreiteiro executará, ainda, sistema de proteção contra incêndio das instalações

do canteiro de obras, segundo projeto e especificação próprios.

Os serviços serão executados dentro da melhor técnica, evitando-se danos a terceiros.

Toda a área do terreno será perfeitamente limpa. O terreno deverá ser limpo para permitir que

sejam executados os serviços e desenvolvimento dos trabalhos em perfeitas condições.

O empreiteiro deverá manter limpo o canteiro de obras, removendo, periodicamente, o lixo e

entulhos para local apropriado, fora das dependências da obra.

3.2 Barracão de obra

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O barracão deverá abrigar o escritório, sanitários da administração da obra, vestiários e sanitários

de operários e almoxarifado.

A localização do barracão, no canteiro de obras, a configuração, dimensionamento e distribuição

dos compartimentos, serão submetidos à aprovação da Fiscalização.

3.3 Placa de obra.

Serão cumpridas, rigorosamente, as prescrições do artigo 16o da Lei Federal no 5.194 de 24.12.66

e os artigos 3o, 4o, 5o, e 6o da resolução do CONFEA n.o 250 de 16.12.77.

Além das placas regulamentares do CREA/CONFEA, o empreiteiro instalará, na frente da obra,

uma placa da Prefeitura Municipal de Alvorada, nas dimensões de 2,00x3,00 metros.

4 PAVILHÃO COBERTO

4.1 INSTALAÇÃO DA OBRA.

4.2 Locação da obra

O empreiteiro procederá à locação dos elementos de acordo com o respectivo projeto.

O empreiteiro procederá à locação dos diferentes elementos da obra com o uso de teodolito e trena

de aço, de acordo com o respectivo projeto e níveis existentes. Caso o empreiteiro verifique discrepância,

entre as reais condições do terreno e os elementos do projeto, deverá comunicar, por escrito, à

Fiscalização, que providenciará a solução do problema.

Concluída a locação, a Fiscalização procederá às verificações e aferições que julgar oportuna.

Somente após a aprovação da locação, pela Fiscalização, o empreiteiro poderá dar continuidade aos

serviços.

A constatação de erro na locação da obra, em qualquer tempo, implicará na obrigação do

empreiteiro, por sua conta e no prazo estipulado, proceder às modificações, demolições e reposições que

forem necessárias, a juízo da Fiscalização.

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O empreiteiro manterá, em perfeitas condições, toda e qualquer referência de nível – RN – e de

alinhamento da obra, permitindo a reconstituição ou aferição da locação em qualquer tempo.

Periodicamente, o empreiteiro procederá à rigorosa aferição no sentido de comprovar se a obra está

sendo executada de acordo com a locação.

4.3 MOVIMENTO DE TERRA

4.3.1 Escavação manual do solo

Os serviços de escavação ocorrerão por necessidade das fundações (blocos) e da drenagem das

águas pluviais.

Seguirão orientações do projeto e fiscalização.

4.3.2 Reaterro com material local e compactação mecânica

Os materiais de escavação serão recolocados nos locais onde foram escavados.

A compactação será com equipamento eletromecânico até o perfeito nivelamento do solo.

4.3.3 Aterro mecânico com fornecimento de material e compactação mecânica

Para atingir-se as cotas de subleito sob o piso a ser executado, além do reaproveitamento dos

materiais de escavação, será necessário aterro de empréstimo.

A compactação será mecânica em camadas de 20cm.

Esse aterro será executado com material de boa qualidade.

5 FUNDAÇÕES / INFRA e SUPRA-ESTRUTURA

5.1 A Empresa vencedora apresentara ART’s de Projeto estrutural e execução / detalhamento /

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especificação / memória de calculo.

O empreiteiro apresentará, à SMOV – o anteprojeto de fundações, infra e supra-estrutura e da

Cobertura, em conformidade com o Projeto Básico / Implantação fornecido pela SMOV.

Após o visto e aprovação do anteprojeto, será encaminhado a SMOV, pela Empresa, o Projeto

Executivo, Detalhamentos, Especificações de Projeto e Memória de Cálculo sob a forma escrita

acompanhada das ART’s específicas.

Todos os projetos e especificações seguirão as Normas Brasileiras e toda a documentação será

entregue, para aprovação, antes do início das obras.

A apresentação do Projeto Executivo, Detalhamentos, Especificações de Projeto e Memória

de Cálculo acompanhado das ART’s (projeto estrutural e execução) é condição indispensável para a

liberação do início das obras. O Termo de Início de Obras é expedido pela SMOV.

O empreiteiro e seus prepostos assumirão total responsabilidade pelos PROJETOS E PELA

EXECUÇÃO.

Os projetos conterão os elementos mínimos necessários à compreensão da solução proposta

levando em conta o projeto básico fornecido pela Administração e as condições pré-existentes (local) e

deverão informar precisamente todos os materiais utilizados, tipos, marcas e modelos, referências,

dimensões, alinhamentos, cotas, níveis, referências, detalhamentos e especificações:

- Fundação – estaca a trado (broca) diâmetro 30cm de concreto armado moldado “in loco”;

- Blocos de concreto armado moldado ‘in loco”;

- Alvenarias de pedra de grês (fechamentos de fundação);

- Viga de fundação 15,00cmx30,00cm

- Pilar de concreto armado pré-moldado;

- Estrutura do telhado (tesouras metálicas em perfil de chapa dobrada ou treliças) e telhamento

com telhas metálicas tipo Aluzinc (liga de alumínio e zinco);

- Detalhamentos diversos.

O empreiteiro deverá observar as prescrições das Normas da ABNT incidentes sobre os projetos e

execução e o Caderno de Encargos da Prefeitura Municipal.

É obrigatória a sondagem do terreno, mínimo de um furo teste, e a apresentação dos resultados

sob a forma documental (escrita e gráfica) com a sugestão de fundações da própria empresa de

sondagem que fornecerá a ART específica.

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Todos os serviços complementares a execução das fundações e estruturas correrão por conta do

empreiteiro tais como: movimento de terra, escavações, remoções, aterros e reaterros, ancoragens,

apoios, consoles, soldagens e conexões da estrutura.

5.2 INFRA-ESTRUTURA DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO

Infra-estrutura (microestacas e blocos) de concreto armado moldado “in loco”. A estrutura de

concreto armado pré-moldado terá fck de no mínimo 25MPa.

Exige também leitos de brita, de no mínimo 10cm, sob todos os elementos estruturais em contato

direto com o terreno, impermeabilizações e respectiva drenagem.

As estruturas de concreto armado ou concreto pré-moldado e estruturas metálicas seguirão as

Normas Técnicas da ABNT.

5.3 FUNDAÇÃO RASA - BLOCOS DE GRÊS

Será prevista fundação rasa com bloco de grês para nivelamento servindo de base para execução

da viga de fundação.

5.4 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSP. DE MATERIAL DE 1ª CAT. DMT 200 A 400 M.

Os entulhos deverão ser removidos para fora do local da obra sempre que os volumes

comprometerem o bom andamento desta obra ou a segurança dos transeuntes. O local de descarga

deverá satisfazer a legislação vigente no município a respeito de limpeza urbana e meio ambiente.

5.5 VIGA DE FUNDAÇÃO 15x30cm.

Serão executados vigas em concreto armado com fck 25Mpa – seção retangular = 15x30cm, para

unir os blocos de fundação, considerando-se forma, armadura, concretagem, cura, desforma e

acabamento.

5.6 ESTACA DE CONCRETO ARMADO Fck 20MPA Ø300M

Será executado numa profundidade média de 3,00m. moldada “in loco ”executadas em concreto

armado com a finalidade de fundação de suporte e engastamento do conjunto para uniformizar os

recalques naturais do solo. Profundidade e distanciamento conforme o projeto.

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5.7 (BLOCOS) DE CONCRETO ARMADO Fck25Mpa = 70cmx60cmx50cm

Serão executadas de acordo com o projeto estrutural, considerando-se forma, armadura,

concretagem, cura, desforma e acabamento.

6 SUPRA-ESTRUTURA DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO

6.1 Pilar de concreto armado pré-moldado fck 25MPa = 50cmx25cm.

Serão executados de acordo com o projeto sendo necessário um pé-direito mínimo de 5,50m

(metros), considerando-se forma, armadura, concretagem, cura, desforma e acabamento. As estruturas de

concreto armado pré-moldado e metálica seguirão as Normas Técnicas da ABN

7 COBERTURA

7.1COBERTURA E TELHAMENTO

As tesouras ou treliças da cobertura e as terças serão metálicas em perfil “U” – 6”x2” de chapa dobrada –e

o telhado com Cobertura com telha de chapa Aço Zincado, ondulada, esp. de 0,5mm.

O telhamento será perfeito e adequadamente fixado às terças metálicas. Será obrigatório,

inclusive, o uso de vedantes elásticos nos pontos de fixação para evitar infiltrações. A cumeeira será para

telha metálica tipo Aço Zincado, seguindo a mesma espessura da telha.

Não serão aceitas partes de madeira de qualquer espécie.

As terças metálicas da cobertura receberão tratamento antiferrugem adequado, tintas de fundo

apropriados e posteriormente tinta de acabamento do tipo esmalte sintético antes da sua colocação

8 PISO DE CONCRETO ARMADO FCK 25MPA E=15,00CM COM JUNTAS SERRADAS.

Será executada piso de concreto com 15cm de espessura, fck 25Mpa – aço CA-50, Ø6,3mm,

malha 15x15cm,com recobrimento mínimo de 3cm na parte inferior do piso para evitar a oxidação..

A fiscalização deverá ser informada o dia da concretagem para verificar a espessura e a malha

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utilizada, para tanto, o Empreiteiro deverá informar antecipadamente a data.

Não será aceito resistência menor que a citada, devendo o Empreiteiro apresentar nota fiscal da

concreteira que afirme e garanta o FCK, bem como ensaio de compressão simples do concreto em todas

as fases da obra, estacas, blocos, vigas, piso e pilares.

As juntas serão cortadas com disco de corte. O tamanho dos módulos a serem cortados, bem

como a profundidade das juntas, deverão ser definidos no projeto.

Deverá obedecer todas as especificações das normas técnicas.

9 SERVIÇOS FINAIS.

Limpeza da Obra.

Todo o entulho ou sobra de materiais que venham a se acumular na construção, devem periodicamente

ser removidas, deixando a obra o mais limpo possível, livre e desimpedida de toda e qualquer resíduo de

construção. Deve ser depositado em um único local determinado pela fiscalização.

10 PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão do Termo de

Liberação de Obras e Serviços expedido pela SMOV, em favor do Empresa.

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Dias corridos

Descrição dos Serviços

100,00% 100,00%

48024,78 48.024,78R$

100,00% 100,00%

23.525,49R$ 23.525,49R$

TOTAL 71.550,27R$

48.024,78R$ 23.525,49R$ 71.550,27R$

67,12% 32,88% 100,00%

Cronograma físico-financeiro-Estimativa de Custo da Fundação da Maquina Linha BRS 515 e Pavilhão- Alvorada

PERCENTUAL MENSAL (%)

1º mês 1 - 30

1- Fundação Pavilhão e Maquina PAVS

TOTAL R$

2- Cobertura

2º mês 31 - 60

TOTAIS

Estimativa de Custo do Pavilhão de cobertura da Maquina Linha BRS 515

-

Item Referência Código Descrição dos Serviços Un Quantitativo R$ unit. Preço total

1 Pavilhão Fundação Pavilhão 27.191,13R$

1.1 SINAPI 74077/1 Locação de obra, através de gabarito de tabuas m² 200,00 6,23 1246

1.2 SINAPI 72819 estaca a trado (broca) diametro 30 cm em concreto armado FCK 20Mpa m 18,00 70,1 1261,8

1.3 SINAPI 72821 Escavação, carga e transp. de material de 1ª cat. DMT 200 a 400 m. m³ 9,10 5,51 50,14

1.4 SINAPI 73844/1 Alvenaria de pedra m² 1,98 361,75 716,27

1.5 DNIT 1 A 01 894 01 Lastro de Brita Compactada, e= 10 cm m³ 12,60 42,88 540,29

1.6 SINAPI 84215Forma em chapa de madeira compensada,12mm,

corte/montagem/escoramento/desforma, reapr. 3xm²

49,50 31,841576,08

1.7 SINAPI 74254/2Armação de Aço, Diam.6,3mm à 1205mm Forn./corte(perda 10%)

dobra/colocaçãokg

1.057,83 7,487912,57

1.8 SINAPI 74138/3Concreto usinado fck=25,0 MPA Inclusive lançamento e

adensamento,VIGAS/ BLOCOS/ PISO ESP. 15 cm/ PILARESm³

27,08 512,8513887,98

2 COBERTURA 23.525,49R$

2.1 SINAPI 72113 Estrutura metálica em tesoura ou treliça, vão livre 25m. PERFIL "U"- 6"X2" m²155,91 86,66

13511,16

2.2 SINAPI 75381/1 Cobertura com telha de chapa Aço Zincado, ondulada, esp. de 0,5mm m² 267,12 37,49 10014,33

Total 50.716,62R$

Estimativa de Custo da Fundação Maquina Linha BRS 515

-

Item Referência Código Descrição dos Serviços Un Quantitativo R$ unit. Preço total

1 Fundação da maquina PAVS 20.833,65R$ 1.1 SINAPI 72821 Escavação, carga e transp. de material de 1ª cat. DMT 200 a 400 m. m³ 46,15 5,62 259,36

1.2 DNIT 1 A 01 894 01 Lastro de Brita Compactada, e=10 cm m³ 7,40 42,88 317,31

1.3 SINAPI 84215Forma em chapa de madeira compensada,12mm,

corte/montagem/escoramento/desforma, reapr. 3xm²

69,30 31,842206,51

1.4 SINAPI 74254/2Armação Aço Diam. 6,3mm à 12,5mm, Forn./coret(perda

10%)dobra/colocaçãokg

520,83 7,483895,81

1.5 SINAPI 74138/3 Concreto usinado fck=25,0 MPA Inclusive lançamento e adensamento m³ 27,60 512,85 14154,66

Total 20.833,65R$

TOTAL GERAL 71.550,27R$

Ref. De preços - SINAPI - março 2013 BDI 30 %

Ref. De preços - DNIT - novembro 2012 BDI 27,84 %

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ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Valor R$

1 Fundação do Pavilhão e da Maquina PVAS48.024,78

2 Cobertura do pavilhão23.525,49

Total da Obra 71.550,27R$

Estimativa de custo da Fundação da Máquina Linha BRS 515 e Pavilhão

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CONVITE Nº 006/2013

ANEXO II

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

Declaro, para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,

que a empresa ____________________________________________________________, possui os

requisitos no Art. 3º Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se no regime

diferenciado, para microempresas e empresa de pequeno porte, bem como no disposto do Art. 34 da

Lei 11.488/07 no caso de cooperativas, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos

impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

_____________, _______ de _______________________ de 2013.

_______________________________

Assinatura do Contador da Empresa

Número do CRC

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

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CONVITE Nº 006/2013

ANEXO III

CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa _____________________________________, credencia o Sr. (a)

___________________________, portador do CPF nº _________________, RG nº ________________,

conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados ao Convite nº

006/2013, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar

reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.

_________, de _____ de 2013.

______________________________________________

DIRETOR SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE

(Identificar assinatura)

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

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CONVITE Nº 006/2013

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa................................................................ não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que está em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, à regularidade fiscal e econômica financeira.

Declaro também, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas

menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer

trabalho, exceto em condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

.......................,....................

(Local e Data)

................................

Assinatura e Identificação

_______________________________

Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

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CONVITE Nº 006/2013

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Pres. Getúlio

Vargas, 2266, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sérgio Maciel Bertoldi, brasileiro, casado,

professor, residente e domiciliado neste Município, denominado CONTRATANTE, e

________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________, estabelecida à

_____________________, nº______, ___________/___, representada neste ato por

_________________________________, portador da RG nº ___________, inscrito no CPF sob o Nº

_______________, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato oriundo da Licitação

Convite nº 006/2013. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do

objeto descrito, firmado através da Carta Convite nº 006/2013, oriunda do Processo Administrativo nº

41391/2013, conforme Edital e propostas que fazem parte integrante deste instrumento, o qual rege-se no

que couber pela Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas cláusulas a

seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para execução

de obra de fundação e de cobertura para a máquina Linha BRS 515 (PAVS) na capatazia 11 de abril,

conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, e especificações técnicas do

Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que deverão ser fielmente observadas e cumpridas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

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O valor global do contrato é de R$ ______,___ (________________________________), conforme

planilha de quantitativos e custos, em anexo

§1º. Nos preços propostos estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra, equipamentos,

ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares a execução dos serviços, bem como as

despesas de ligação de água e luz para a obra, o consumo, todas e quaisquer despesas decorrentes de

impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e

materiais a terceiros, e ainda, o seguro pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho,

serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou

solidariedade por parte do MUNICÍPIO.

§2º. Incluem-se ainda, no preço, todas e quaisquer despesas com o canteiro da obra, galpões, depósitos,

escritórios, sinalização e limpeza da obra, os quais deverão ter condições de segurança e livre circulação,

devendo o local ser fixado antes do início dos trabalhos pela CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO.

§3º. Quando necessária a execução de trabalhos não previstos neste instrumento, o preço dos mesmos

deverá ser ajustado previamente pelas partes.

§4º. No caso de suspensão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os

materiais e posto no local dos trabalhos, deverão ser pagos pelo MUNICÍPIO pelos custos de aquisição,

regularmente comprovados.

.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro, condicionado à conclusão de cada

uma das etapas definidas no mesmo, até o 10º dias após a emissão da nota fiscal. O pagamento será

efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal Fatura, discriminativa em 02 (duas) vias, após a execução dos serviços, e de sua aceitação pela Prefeitura Municipal de Alvorada e devidamente assinada pelo secretário da pasta, acompanhado de laudo de vistoria e medição emitido pelo engenheiro fiscal da obra, Sr. Rogério Negreiros

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b) Cópia das Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência vencida, acompanhados de cópias das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social) dos respectivos empregados com os contratos de trabalho devidamente anotados, exames médicos admissionais e demissionais se for o caso, comprovante de EPI’s e cumprimento de todas normas técnicas de segurança e medicina do Trabalho;

c) Relação dos empregados com as respectivas funções, juntamente com os respectivos pisos salariais de cada categoria.

§1º. Somente será realizado o pagamento referente a cada etapa após a COMPLETA CONCLUSÃO da

mesma, não sendo antecipado o pagamento de serviços integrantes de etapas não concluídas, ou

realizadas antecipadamente ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, salvo prévia e expressa

concordância da Administração.

§2º. Apresentação dos comprovantes do pagamento aos empregados dos salários do mês da última

competência vencida.

§3º. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e

reapresentação.

§4º. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à

Contratada pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Alvorada no

prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§5º. Caso a Contratada não regularize no prazo estipulado, o pagamento ocorrerá após o tempo

necessário à correta liquidação da despesa, a partir da data da sua regularização.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES

São obrigações da CONTRATADA:

a) Manter na obra, em locais determinados pela FISCALIZAÇÃO, 01 (uma) placa de identificação da obra,

conforme modelo fornecido pela SMOV;

b) Executar a obra de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir

modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem consentimento prévio, por

escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação;

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c) Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;

d) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança e resistência recomendados pela

ABNT;

e) Acompanhar o cronograma físico da obra de modo a não provocar atrasos;

f) Submeter-se à fiscalização da SMOV, devendo a CONTRATADA atender às solicitações desta sempre

que o aprimoramento dos serviços assim o exigir, e também com relação à apresentação dos documentos

legais referentes aos empregados que utilizar;

g) Manter no canteiro de obra, Responsável Técnico devidamente credenciado, através da ART e aceito

pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato.

h) Manter, em lugares determinados pela FISCALIZAÇÃO, placa de identificação da obra e da firma

executante.

i) Manter o pessoal em serviço, devidamente uniformizado e identificados;

j) Sujeitar-se a ter os materiais a serem empregados na construção, submetidos a testes e análises que

comprovem a fiel obediência aos requisitos mínimos ditados pelas especificações técnicas-materiais. Caso

não obedeçam, serão os mesmos separados do material aprovado e retirados do canteiro de obra no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

l) Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais

empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;

m) Submeter-se às disposições legais em vigor;

n) Manter-se durante toda execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as

condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO;

o) Manter, durante a execução dos serviços, diário de ocorrências, que deverá ser preenchido,

periodicamente, pelo contratante e pela contratada, tendo o seu período a ser definido pelo Fiscal da obra.

p) Dar o devido destino aos resíduos gerados, depositando em aterro licenciado

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA

O prazo para a conclusão dos serviços será de 60 (sessenta) dias a contar da data da Ordem de

Início de Serviços a ser emitida pela SMOV, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, devidamente

justificados e aceitos pelo fiscal da obra. Não serão contados como prazos decorridos os dias chuvosos

e/ou impraticáveis aos serviços, desde que sejam registrados em diário de ocorrências e aceitos como tal

pelo Fiscal da obra.

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§1º. Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de Ordem de

Início.

§2º. A obra será considerada concluída para fins de lavratura e assinatura pelas partes do competente

Termo de Recebimento Provisório, depois de executados todos os elementos constantes do projeto,

normas e especificações técnicas e limpeza final e geral da obra, com retirada de materiais, galpões e

entulhos, quando, então o fiscal receberá provisoriamente a obra, dentro de 15 (quinze) dias da

comunicação escrita da CONTRATADA. As placas das obras deverão ser recolhidas pela

CONTRATANTE.

§3º. Após o período de observação de 09 (nove) meses, durante o qual a CONTRATADA deverá refazer

qualquer serviço que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má execução da CONTRATADA,

dar-se-á o Recebimento Definitivo da obra por comissão designada pela Prefeitura Municipal de Alvorada.

§4º. O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do

serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES

À CONTRATADA é vedada a subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em

parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de rescisão contratual o

descumprimento da presente cláusula.

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CLÁUSULA SÉTIMA– DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.

§1º. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou

a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

§2º. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta cláusula, não

transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do

contrato.

§3º. A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com terceiros:

a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos serviços/fornecimentos, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a corrigir, na execução do serviço/fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados.

§4º. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho serão de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do serviço.

§5º. O recebimento definitivo do serviço/fornecimento, não exime a CONTRATADA das responsabilidades

legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos, durante os quais

ficará obrigada a saná-los sem ônus para o CONTRATANTE.

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CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:

Os recursos financeiros correrão por conta, da dotação orçamentária:

06 – SMOV – Secretaria Municipal de Obras e Viação

Unidade Orçamentária: 03 – Depto. De Vigilancia e Zeladoria

Projeto/Atividade: 1300 – Construção de Prédios para SMOV

Conta/Recurso: 36509/0001 – Recursos Próprios

Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações

Desdobramento: 3.4.4.9.0.51.92 – Instalações

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

Caso a CONTRATADA deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações advindas deste

contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:

1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitara à multa de mora no valor de 1% (um por cento)

sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.

1.1 – A multa à que alude este item, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato

e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.

1.2 – A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do respectivo

contrato, quando houver.

1.3 – No caso do subitem 1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada juridicamente.

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2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar

ao contratado, as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, no valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com os prejuízos

causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,

independente da aplicação de outras multas e penalidades;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

inciso anterior.

V – Perdas e danos.

2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com

a do inciso II, faculdade e defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis.

3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 2, poderão também ser aplicadas às empresas ou

aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste Processo de Licitação:

I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

4 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa

CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação

expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo

da incidência das penalidades previstas nos itens constantes nesta cláusula.

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5 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes e a aplicação de uma não exclui a

de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua aplicação. O valor que será

adotado será de 1 % (um por cento) por dia de atraso nos seguintes casos:

f) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);

g) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);

h) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

i) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município (por ocorrência);

j) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24 (vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).

6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas caso ocorra alguma das seguintes hipóteses:

d) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

e) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste Edital que forem falsificados ou adulterados;

f) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.

7 – A sanção V supracitada, deve ser aplicada caso haja a rescisão do contrato por ato imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração com uma nova contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e

78 e pelas formas do art. 79 da Lei nº 8.666/93 e conforme:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, nos termos do art. 79, II;

c) Judicialmente, nos termos de legislação; d) Será rescindido conforme os itens “a, b, c”, após ter sido à parte infratora notificada por escrito,

para sanar a irregularidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem direito a qualquer tipo de indenização.

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Parágrafo Único – A rescisão deste contrato, implicará retenção dos créditos decorrentes da contratação,

até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato

pelo CONTRATANTE na forma em que o mesmo determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS

O presente contrato encontra-se vinculado ao instrumento convocatório de origem, ou seja, a

Carta Convite nº XX/2013, assim como as demais disposições reguladoras da Lei nº 8.666 de 21 de junho

de 1993 e posteriores alterações.

Parágrafo Único – Os casos omissos do presente contrato e do instrumento convocatório, serão

resolvidos de comum acordo entre as partes à luz da Lei aplicável à matéria dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS para dirimir as eventuais dúvidas e divergências,

que poderão advir ao presente contrato.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual

teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.

Alvorada, __ de ____________ de 2013.

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

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Município de Alvorada NOME DA PROPONENTE

(CONTRATANTE) (CONTRATADA)

Testemunhas:

_________________________ _________________________

CPF nº CPF nº

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CONVITE N° 006/2013

ANEXO VI – ATESTADO DE VISITA

EMPRESA:.......................................................................................................................

RESPONSÁVEL TÉCNICO:............................................................................................

QUALIFICAÇÃO:.............................................................................................................

CREA Nº..................................

CONVITE Nº 006/2013

Atesto que nesta data a empresa identificada efetuou a visita técnica ao local dos serviços a serem

contratados, tendo plena ciência das condições locais.

Alvorada, ___ de ______de 2013.


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