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BUSCAR NOVOS HORIZONTES É O MELHOR PRESENTE QUE PODEMOS DAR A NÓS MESMOS.
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PERÍCIA CONTÁBIL
PERÍCIAPERÍCIA
O termo “perícia” vem do latim O termo “perícia” vem do latim peritia, peritia, que significa conhecimento que significa conhecimento adquirido pela experiência, já adquirido pela experiência, já utilizado na Roma Antiga, onde se utilizado na Roma Antiga, onde se valorizava o talento de saber. valorizava o talento de saber.
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1. A PERÍCIA CONTÁBILNO BRASIL
Sejam bem-vindos ao maravilhoso mundo da
Perícia Contábil
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PERÍCIA CONTÁBIL
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É um serviço especializado, com bases científicas, contábeis, para o qual se exige formação de nível superior, e deslinda questões judiciais e extrajudiciais.
É utilizada como elemento de prova; reveladora da verdade com a seguinte finalidade: demonstrar um fato ou ato.
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CONCEITOCONCEITO
OBJETO
A perícia contábil tem por objeto:
A Prova
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OBJETIVO
É a verificação de atos das aziendas ou fatos ligados a sua riqueza, por uma certificação científica contábil. Com a solução das questões propostas.
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1.1 Como vem tomando relevância
Elemento de prova
Perícia é a rainha das provas, obtida por
exame ou vistoria (CPC, arts. 420 a 439).
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COMO VEM TOMANDO RELEVÂNCIA
art. 427 do CPC Juntando na peça primeira
ou na contestação Pareceres Técnicos com opinião científica-contábil de forma elucidativa, a qual permite que o Juiz dispense as demais provas.
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A prova pericial frente à justiça
O juiz será assistido por perito, CPC, art. 421
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1.2 DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
Do ponto de vista da legislação processual, o perito contábil é o
profissional de nível universitário, devidamente inscrito no Conselho
Regional, nomeado pelo Magistrado e o assistente pela
parte. CPC art. 421.
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ASSISTENTE TÉCNICO PERITO
1. Nomeado pelo Juiz.
5. O prazo de manifestação para opinar sobre o laudo do perito é de 10 dias após a publicação.
5. O prazo para entrega dos trabalhos é determinado pelo Juiz.
4. Recebe seus honorários mediante alvará determinado pela Justiça.
4. Recebe seus honorários diretamente da parte que o indicou.
3. Sujeito a Impedimento ou suspeição, no CPC, art. 138-III.
3. Não está sujeito ao impedimento previsto no CPC, art. 422.
1. Indicado pelo litigante.
2. Contador habilitado. 2. Contador habilitado.
6. Profissional de confiança do Juiz.
6. Profissional de confiança da parte.
DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
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Conceito de perito judicial
Perito judicial é o profissional de nível superior, especializado em matéria fisco-contábil, que revela atos e fatos entranhados no patrimônio.
Ilumina os leigos e será nomeado pelo Juiz. Desta forma, podemos concluir que o perito é o olho tecnológico-científico do Magistrado, a mão longa da justiça, enfim, o apoio científico ao ilustre condutor judicial.
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1.3. PROVA PERICIAL1.3. PROVA PERICIAL
11 O que é a prova contábil O que é a prova contábil
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2 Ônus da prova
3 A prova na escrita contábil/fiscal
4 Documento contábil com valor probante
5 Obrigatoriedade da escrita contábil
O que é a prova contábil?O que é a prova contábil?
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São os fatos produtores da convicção
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Ônus da prova
Do
Autor e do réu
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A prova na escrita contábil/fiscal
A favor e contra
CPC, arts. 378 e 379
Documento contábil com valor probante
Obtido de forma legal
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1.4 Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC
Pedido da prova – Arts. 437, 846 e 915
Dispensa da prova Art. 427
Indeferimento Arts. 130 e 420
Nomeação do perito Prazo para entrega do laudo
Quesito do juiz Arts. 145 e 421
Indicação de assistentes técnicos e Quesitos primários - Art. 421
Quesitos impertinentes - Art. 426
Intimação do perito - Art. 423
Inquisição do perito pelo juiz
- Art. 421
Aceite do encargo - Art. 422 Proposta de honorários - Art. 33
Recusa - Impedimento Arts. 138, 146 e 423
Depósito dos honorários Arts. 19, 33 e 333
Substituição do perito outra nomeação - Art. 423
Diligências - Art. 429
Dilatação do prazo- Art. 432 Substituição do perito por
não cumprir prazo, e multa -Art. 424, outra nomeação
Entranhamento do laudo nos autos - Art. 433
Levantamento dos honorários Art. 33
Parecer do Assistente Técnico - Art. 433
Esclarecimentos em audiência – Art. 435 Quesitos elucidativos
Laudo conclusivo – Fim da atividade pericial
Matéria não esclarecida Nova perícia - Art. 437
Informações no laudo inverídicas - substituição do
perito - Art. 147
Quesitos suplementares
Art. 425
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Diagrama do fluxo da Diagrama do fluxo da prova pericial contábil prova pericial contábil
no CPCno CPC
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•Dispensa da prova – art. 427
•Nomeação do perito – arts. 145 e 421; Prazo para a entrega do laudo; Quesito do Juiz
•Pedido da prova – arts. 437, 846 e 915
•Indeferimento – arts. 130 e 420
•Indicação de Assistente Técnico e quesitos - primários – art. 421
Diagrama do fluxo da Diagrama do fluxo da prova pericial contábil prova pericial contábil
no CPCno CPC
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•Quesitos impertinentes – art. 426
•Intimação do perito – art. 423
•Recusa, impedimento – arts. 138, 146 e 423
•Aceite do encargo – art. 422
•Proposta de honorários – art. 33
Diagrama do fluxo da Diagrama do fluxo da prova prova pericial contábil pericial contábil
no CPCno CPC
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• Inquirição do perito pelo juiz – art. 421
• Depósito dos honorários – arts. 19, 33 e 333
• Substituição do perito, outra nomeação – art. 423
• Quesitos suplementares – art. 425
• Diligências – art. 429
Diagrama do fluxo da Diagrama do fluxo da prova prova pericial pericial
contábil no CPCcontábil no CPC
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• Comunicação do início dos trabalhos – art. 431-A
• Dilatação do prazo – art. 432
• Substituição do perito por não cumprir prazo e multa, outra nomeação – art. 424
• Entranhamento do laudo nos autos – art. 433
• Levantamento dos honorários – art. 33
Diagrama do fluxo da Diagrama do fluxo da prova prova pericial pericial
contábil no CPCcontábil no CPC
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• Parecer do Assistente Técnico – art. 433
•Esclarecimento em audiência – art. 435, quesitos elucidativos
• Matéria não esclarecida: nova perícia – art. 437
• Informações inverídicas no laudo, substituição do perito – art. 147
• Laudo conclusivo – fim da atividade pericial
1.5 Perícia judicial, 1.5 Perícia judicial, instalação da perícia, instalação da perícia,
a inspeção e os a inspeção e os aspectos gerais do aspectos gerais do
labor periciallabor pericial
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1.6 A inspeção judicial
O Juiz, acompanhado do perito, na identificação de coisas, atos e fatos
1.7. MERCADO1.7. MERCADO
• Justiça Federal e Estadual:Justiça Federal e Estadual:
varas cíveis, criminais, de falência varas cíveis, criminais, de falência e concordata, família, precatórias, e concordata, família, precatórias, execuções fiscais, trabalhista. execuções fiscais, trabalhista.
• Justiça arbitralJustiça arbitral
• ExtrajudicialExtrajudicial
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1.7.1 Público Alvo
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PessoasA justiça
1.8 TIPOS DE PERÍCIA 1.8 TIPOS DE PERÍCIA CONTÁBILCONTÁBIL
1.8.11.8.1 Na esfera judicialNa esfera judicial
1.8.21.8.2 Na esfera extrajudicialNa esfera extrajudicial
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Nas Varas CriminaisNas Varas Criminais Na Justiça do TrabalhoNa Justiça do Trabalho Nas Varas Cíveis EstaduaisNas Varas Cíveis Estaduais Nas Varas de Falências e ConcordatasNas Varas de Falências e Concordatas Nas Varas da Fazenda Pública e Nas Varas da Fazenda Pública e
Execuções Fiscais Execuções Fiscais Nas Varas de Família Nas Varas de Família Na Justiça Federal Na Justiça Federal Na Justiça ArbitralNa Justiça Arbitral
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1.8.1 Na esfera judicial
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1.8.2 Na esfera extrajudicial
NA ESFERA EXTRAJUDICIAL Fusão Cisão Incorporação Medidas Administrativas Reavaliação do Ativo Não Circulante e
Patrimônio Líquido
1.9 Demandas Judiciais em que 1.9 Demandas Judiciais em que se aplicam as Perícias Contábeisse aplicam as Perícias Contábeis
Várias sãoVárias são
as demandasas demandas
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Exemplo de perícias
AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIEDADE
EMPRESÁRIA
FACTORING
RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE
BALANÇO ESPECIAL
PRESTAÇÃODE CONTAS
INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO
REPRES. COMERCIAL
FUNDO DE COMÉRCIO
PERITO
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1.9.1 Ação ordinária de 1.9.1 Ação ordinária de anulação de duplicata anulação de duplicata mercantil mercantil
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1.9.2 1.9.2 AlimentosAlimentos
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1.9.3 Embargos à execução de 1.9.3 Embargos à execução de executivos fiscais da Receita executivos fiscais da Receita FederalFederal
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1.9.4 Ação de sustação de 1.9.4 Ação de sustação de protesto e anulação de protesto e anulação de duplicata mercantilduplicata mercantil
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1.9.5 Ação de ilícito 1.9.5 Ação de ilícito administrativo e ilícito criminal administrativo e ilícito criminal ((factoringfactoring simulando sistema simulando sistema financeiro) financeiro)
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1.9.6 Ação de regresso contra 1.9.6 Ação de regresso contra clientes (vício de origem de clientes (vício de origem de duplicatas versus duplicatas versus factoringfactoring) )
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1.9.7 Apuração de haveres 1.9.7 Apuração de haveres em uma resolução de uma em uma resolução de uma sociedade em relação a um sociedade em relação a um sócio sócio
CC/2002CC/2002
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HIPÓTESES DE AVALIAÇÃO DE
PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE.
CÓDIGO CIVIL41
RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU SOCIEDADE
SIMPLES
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DECESSO – ART.1.028
REMISSO – ART. 1.004
DISSIDENTE – ART. 1.077
JUSTA CAUSA – ART. 1.030
FALÊNCIA – ART. 1.030
EXECUÇÃO – ART. 1.026
VONTADE PRÓPRIA – ART.1.029
PELA VONTADE UNILATERAL
Dissidência
Falta de affectio societatis
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DECESSO DO SÓCIO
Morte do Cônjuge - não
Dissolução de casamento - não
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FALÊNCIA
Lei 11.101/05
Sociedade Empresária
Insolvência Civil- CPC 748 a 786 – Sociedade Simples
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Art. 1.030 - CC/2002Art. 1.030 - CC/2002
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Sócio – pessoa jurídica e sociedade empresária
EXECUÇÃO DAS QUOTAS
Dívidas de Sócios
• Lucro • % do PL• Art. 1.026 CC/2002
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EXPULSÃO DE SÓCIO
Justa Causa
Incapacidade superveniente
Majoritário – art. 1.030Minoritário – art. 1.085
Sócio remisso
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BALANÇO AJUSTADO PARA APURAÇÃO DE HAVERES
Contingências:AC PC
( - )( + ou - )
( + ou -)
A RLP P ELP
AP PL
Res. Reav.
( + ou - )Res. de LucroLucro/Prej.
ACFiscais
AmbientaisC/ GarantiasC/C Sócios
TrabalhistasFiscaisComerciais
Participação
Direito do Sócio
Em % do PLBens/DireitosAtivos obsoleto
Perdas ProváveisEm contas a ReceberEstoque
Reavaliação de
Fundo empresarial
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Balanço Especial para Apuração de Haveres art.
1.031 do CC/2002.
Balanço ajustado
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Balanço para os haveres
Verdade real entre o Ativo e o Passivo
• FIDELIDADE
• CLAREZA
• SITUAÇÃO REAL
BALANÇO ESPECIAL
ART. 1.031
• REAVALIAÇÕES
• FUNDO DE COMÉRCIO
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1.9.8 Liquidação de sociedade 1.9.8 Liquidação de sociedade
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1.9.9 Ação de indenização por 1.9.9 Ação de indenização por rescisão de contrato de rescisão de contrato de
representação comercial e representação comercial e distribuição distribuição
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1.9.121.9.12 Perícia em ações de Perícia em ações de prestação de contas prestação de contas
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1.9.131.9.13 Perícia em embargos de Perícia em embargos de execução de títulos bancários e execução de títulos bancários e ações de revisão cumulada com ações de revisão cumulada com repetição de indébito repetição de indébito
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1.9.14 Ação de respe abuso de 1.9.14 Ação de respe abuso de direito ou de poder direito ou de poder
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1.9.15 Ação revisional de contrato 1.9.15 Ação revisional de contrato de consórcio de consórcio
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1.9.16 Perícia em ações 1.9.16 Perícia em ações que envolvem perdas, que envolvem perdas, danos e lucros danos e lucros cessantes. cessantes.
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19.17 Perícia em ações de 19.17 Perícia em ações de rescisão de contrato rescisão de contrato relativo à concessão relativo à concessão comercial de comercial de veículos automotores – Lei veículos automotores – Lei 6.729/79, conhecida como a 6.729/79, conhecida como a Lei FerrariLei Ferrari
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Vamos aos exercícios?Vamos aos exercícios?
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