perÍcia contÁbil
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Apresenta
FATEC/RO
ACADÊMICA: LUCIEIDE DE SOUZA CRUZORIENTADOR: LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
PPCCerícia - Laudo
ontábil
Curso de Ciências Contábeis
PPCCerícia
ontábil introdução
1.Perícia é uma vistoria ou exame de caráter técnico, realizado por especialista.
2.“Perícia Contábil é um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente”.
CFC RESOLUÇÃO 1243/09
PPCCerícia
ontábil introdução
GLOSSÁRIO:1.-Procedimentos técnicos e científicos: São indicados pelas normas editadas pelo CFC e a “experiência” do perito. 2.-Instância decisória: Aquela que decide a questão em julgamento – O Juiz, o conciliador ou as próprias partes, dependendo do tipo da perícia.3.-Subsidiar: Dar sustentação, dar base para a decisão.4.-Litígio: O objeto da questão, judicial ou não.5.-Laudo pericial: Documento formal do pronunciamento do perito, em causas que tenha havido trabalho de campo sobre o objeto da questão.6.-Parecer pericial contábil: Documento de pronunciamento do perito, em causas que possa ter havido ou não trabalho de campo.
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ontábil da perícia e suas divisões
1. PERÍCIA JUDICIAL – É aquela que se origina em um processo jurídico, seja por determinação, requerimento ou necessidade dos agentes ativos do processo (reclamante, reclamado e o órgão julgador). Segundo o Artigo 420 do Código de Processo Civil, no que se refere ao processo de conhecimento, estabelece-se que a “prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação”.
A perícia contábil divide-se em quatro formas de atuação, são elas:
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ontábil
2. PERÍCIA SEMIJUDICIAL – Muito embora realizada no âmbito de órgãos do governo, esse tipo de perícia é processada fora do poder judiciário. Sua finalidade principal é servir como prova (apresenta pelo poder público) de transgressão de leis ou normas, bem como elemento de defesa da sociedade civil. Subdivide-se em três grupos, segundo o órgão estatal envolvido: a) Policial, na fase de inquérito; b) Parlamentar, nas comissões parlamentares de inquérito ou especiais; c) Administrativo ou Tributária, na esfera da administração pública tributária ou no Conselho de Contribuinte.
da perícia e suas divisões
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ontábil da perícia e suas divisões
3. PERÍCIA EXTRAJUDICIAL – Nesse caso, o litígio não envolve interesses ou a participação do estado. A perícia extrajudicial tem origem em pendências que nascem entre pessoas físicas e jurídicas, no âmbito das relações privadas, não envolvendo órgãos governamentais. Essa espécie de perícia subdivide-se em: a) Demonstrativas, b) Discriminativas e c) Comprobatórias.
4. PERÍCIA ARBITRAL – É a perícia realizada no “juízo arbitral”, instância decisória criada pela vontade das partes – não sendo enquadrada em nenhuma das categorias anteriores pela característica de atuar como se fosse judicial embora seja extrajudicial. Subdivide-se em: a) Probante, quando se destina a funcionar como meio de prova no juízo arbitral, como meio de oferecer convicção ao árbitro: e b) Decisória, quando ela própria funciona como árbitro da controvérsia.
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ontábil da perícia e suas divisões
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ontábil da origem da perícia
Toda perícia se origina de um desacordo entre duas ou mais partes, sobre um determinado assunto. Na grande maioria dos casos esse desencontro de opiniões envolve valores $$$$$$$
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ontábil da origem da perícia
Quadro esquemático:
Apresentaqueixa contra o
reclamado
É notificado da queixa apresentada
contra ele
Reclamante
Reclamado
PPCCerícia
ontábil da origem da perícia
Quadro esquemático: Se a queixa tiver fundamento legal,
nomeia perito
Reclamante ReclamadoAdvogado Advogado
Perito do Juiz
Perito Assistente Perito Assistente
Situação de Litígio
Equipe técnica do perito
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ontábil procedimento da perícia
Para a execução do seu trabalho, o perito contábil deve inteirar-se sobre o objeto do trabalho a ser realizado, conhecendo o conteúdo dos autos, antes de planejar e organizar o trabalho pericial.
Processo
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ontábil
1. Exame – a análise de livros e documentos.
2. Vistoria ou diligência – que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
3. Indagação – a obtenção de testemunho de conhecedores do objeto da perícia.
4. Investigação – a pesquisa que busca trazer ao laudo o que está oculto, por meio de critério técnico.
procedimento da perícia
Os procedimentos de perícia envolvem:
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ontábil
5. Arbitramento – a determinação de valores ou solução de controvérsia, por constatação e conformidade das despesas e receitas.
6. Avaliação – a determinação de valor para as coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
7. Certificação – a informação evidenciada e trazida ao laudo pelo perito contábil, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída ao profissional.
do laudo pericial
Os procedimentos de perícia envolvem:
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ontábil do laudo pericial
O laudo do perito contábil deve:
1. Conter as observações e estudos realizados. 2. Expor, de forma clara e objetiva, a síntese
do objeto da perícia e os critérios adotados.3. Deixar de forma clara a “verdade formal”
evidenciada. 4. Os “quesitos” devem ser transcritos e
respondidos na seqüência em que foram formulados.
5. As respostas aos “quesitos” devem ter bases sólidas, não sendo recomendadas as do tipo "sim" ou "não.
6. As conclusões do perito.
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ontábil do laudo pericial
1.Concluída as diligências, o perito do juízo e os peritos assistentes devem discutir o laudo e, havendo unanimidade, o primeiro redigirá o laudo, que será subscrito por todos. 2.Se houver divergências não substanciais, poderá ser elaborado laudo único, também redigido pelo perito contábil do juízo, que nele fará constar as ressalvas dos peritos assistentes indicados pelas partes, assinados por todos.3.Havendo divergências substanciais, o perito e os assistentes redigirão laudo em separado, dando suas razões.
AGRADECIMENTOS
PERITOS CONTADORES E ASSISTENTES DA JUSTIÇA FEDERAL
DE RONDONIAORIENTADOR LUIZ HENRIQUE
AMIGA DIANNY PAULINO ACADEMICOS 8º PERIODO
CORPO DOCENTE
MUITISSIMO OBRIGADA A TODOS VOCÊS!
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