perÍcia contÁbil

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Apresen ta FATEC/RO ACADÊMICA: LUCIEIDE DE SOUZA CRUZ ORIENTADOR: LUIZ HENRIQUE GONÇALVES

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Page 1: PERÍCIA CONTÁBIL

Apresenta

FATEC/RO

ACADÊMICA: LUCIEIDE DE SOUZA CRUZORIENTADOR: LUIZ HENRIQUE GONÇALVES

Page 2: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia - Laudo

ontábil

Curso de Ciências Contábeis

Page 3: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil introdução

1.Perícia é uma vistoria ou exame de caráter técnico, realizado por especialista.

2.“Perícia Contábil é um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente”.

CFC RESOLUÇÃO 1243/09

Page 4: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil introdução

GLOSSÁRIO:1.-Procedimentos técnicos e científicos: São indicados pelas normas editadas pelo CFC e a “experiência” do perito. 2.-Instância decisória: Aquela que decide a questão em julgamento – O Juiz, o conciliador ou as próprias partes, dependendo do tipo da perícia.3.-Subsidiar: Dar sustentação, dar base para a decisão.4.-Litígio: O objeto da questão, judicial ou não.5.-Laudo pericial: Documento formal do pronunciamento do perito, em causas que tenha havido trabalho de campo sobre o objeto da questão.6.-Parecer pericial contábil: Documento de pronunciamento do perito, em causas que possa ter havido ou não trabalho de campo.

Page 5: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil da perícia e suas divisões

1. PERÍCIA JUDICIAL – É aquela que se origina em um processo jurídico, seja por determinação, requerimento ou necessidade dos agentes ativos do processo (reclamante, reclamado e o órgão julgador). Segundo o Artigo 420 do Código de Processo Civil, no que se refere ao processo de conhecimento, estabelece-se que a “prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação”.

A perícia contábil divide-se em quatro formas de atuação, são elas:

Page 6: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil

2. PERÍCIA SEMIJUDICIAL – Muito embora realizada no âmbito de órgãos do governo, esse tipo de perícia é processada fora do poder judiciário. Sua finalidade principal é servir como prova (apresenta pelo poder público) de transgressão de leis ou normas, bem como elemento de defesa da sociedade civil. Subdivide-se em três grupos, segundo o órgão estatal envolvido: a) Policial, na fase de inquérito; b) Parlamentar, nas comissões parlamentares de inquérito ou especiais; c) Administrativo ou Tributária, na esfera da administração pública tributária ou no Conselho de Contribuinte.

da perícia e suas divisões

Page 7: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil da perícia e suas divisões

3. PERÍCIA EXTRAJUDICIAL – Nesse caso, o litígio não envolve interesses ou a participação do estado. A perícia extrajudicial tem origem em pendências que nascem entre pessoas físicas e jurídicas, no âmbito das relações privadas, não envolvendo órgãos governamentais. Essa espécie de perícia subdivide-se em: a) Demonstrativas, b) Discriminativas e c) Comprobatórias.

Page 8: PERÍCIA CONTÁBIL

4. PERÍCIA ARBITRAL – É a perícia realizada no “juízo arbitral”, instância decisória criada pela vontade das partes – não sendo enquadrada em nenhuma das categorias anteriores pela característica de atuar como se fosse judicial embora seja extrajudicial. Subdivide-se em: a) Probante, quando se destina a funcionar como meio de prova no juízo arbitral, como meio de oferecer convicção ao árbitro: e b) Decisória, quando ela própria funciona como árbitro da controvérsia.

PPCCerícia

ontábil da perícia e suas divisões

Page 9: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil da origem da perícia

Toda perícia se origina de um desacordo entre duas ou mais partes, sobre um determinado assunto. Na grande maioria dos casos esse desencontro de opiniões envolve valores $$$$$$$

Page 10: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil da origem da perícia

Quadro esquemático:

Apresentaqueixa contra o

reclamado

É notificado da queixa apresentada

contra ele

Reclamante

Reclamado

Page 11: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil da origem da perícia

Quadro esquemático: Se a queixa tiver fundamento legal,

nomeia perito

Reclamante ReclamadoAdvogado Advogado

Perito do Juiz

Perito Assistente Perito Assistente

Situação de Litígio

Equipe técnica do perito

Page 12: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil procedimento da perícia

Para a execução do seu trabalho, o perito contábil deve inteirar-se sobre o objeto do trabalho a ser realizado, conhecendo o conteúdo dos autos, antes de planejar e organizar o trabalho pericial.

Processo

Page 13: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil

1. Exame – a análise de livros e documentos.

2. Vistoria ou diligência – que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

3. Indagação – a obtenção de testemunho de conhecedores do objeto da perícia.

4. Investigação – a pesquisa que busca trazer ao laudo o que está oculto, por meio de critério técnico.

procedimento da perícia

Os procedimentos de perícia envolvem:

Page 14: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil

5. Arbitramento – a determinação de valores ou solução de controvérsia, por constatação e conformidade das despesas e receitas.

6. Avaliação – a determinação de valor para as coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

7. Certificação – a informação evidenciada e trazida ao laudo pelo perito contábil, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída ao profissional.

do laudo pericial

Os procedimentos de perícia envolvem:

Page 15: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil do laudo pericial

O laudo do perito contábil deve:

1. Conter as observações e estudos realizados. 2. Expor, de forma clara e objetiva, a síntese

do objeto da perícia e os critérios adotados.3. Deixar de forma clara a “verdade formal”

evidenciada. 4. Os “quesitos” devem ser transcritos e

respondidos na seqüência em que foram formulados.

5. As respostas aos “quesitos” devem ter bases sólidas, não sendo recomendadas as do tipo "sim" ou "não.

6. As conclusões do perito.

Page 16: PERÍCIA CONTÁBIL

PPCCerícia

ontábil do laudo pericial

1.Concluída as diligências, o perito do juízo e os peritos assistentes devem discutir o laudo e, havendo unanimidade, o primeiro redigirá o laudo, que será subscrito por todos. 2.Se houver divergências não substanciais, poderá ser elaborado laudo único, também redigido pelo perito contábil do juízo, que nele fará constar as ressalvas dos peritos assistentes indicados pelas partes, assinados por todos.3.Havendo divergências substanciais, o perito e os assistentes redigirão laudo em separado, dando suas razões.

Page 17: PERÍCIA CONTÁBIL

AGRADECIMENTOS

PERITOS CONTADORES E ASSISTENTES DA JUSTIÇA FEDERAL

DE RONDONIAORIENTADOR LUIZ HENRIQUE

AMIGA DIANNY PAULINO ACADEMICOS 8º PERIODO

CORPO DOCENTE

MUITISSIMO OBRIGADA A TODOS VOCÊS!

Page 18: PERÍCIA CONTÁBIL

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