PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2015 – 16º Batalhão da Polícia MilitarPROCESSO Nº 125046526/2015TIPO: menor preço por lote
Objeto: aquisição de MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS, DESTINADOS
AO 16º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, com a finalidade de manutenção dos imóveis (Cias)
pertencentes à Unidade Operacional, para o ano de 2015, conforme especificação consignada
no anexo I.
RECIBO
A empresa
_____________________________________________________________________
__, CNPJ nº _______________________________________, retirou este edital de
licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
________________________________.
___________________, _____/_____/____Local e data
_____________________________________________Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO DO DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] OU DO FAX: (31) 3307-0512, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
1- PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar, esta representada
pelo Décimo Sexto Batalhão da Polícia Militar (16º BPM), realizará a licitação, na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, em sessão pública, no site www.compras.mg.gov.br, para
aquisição de materiais de construção, ofertados em lotes, para o exercício de 2015, conforme
especificações técnicas, quantidades, condições comerciais e demais informações que se
encontram descritas nos Anexos I deste edital.
O pregão será realizado pelo pregoeiro, o nº 105.545-8, Sub Ten PM Edmar Antonio Pio e sua equipe de apoio: nº 126034-8, 3º Sgt PM Everton Reinaldo do Porto, nº 099.411-1, 3º Sgt PM José de Jesus Veloso e nº 153.868-5, Sd PM Isabella Alexandra Mathias do Carmo, sendo pregoeiro suplente o nº 096.831-3, Sub Tem PM Carlos Alberto de Souza,
todos designados pelo Tenente Coronel Cláudio Vitor Rodrigues Rocha, Ordenador de
Despesas do 16º BPM, conforme publicado no Boletim Interno n.º 25 de 06 de julho de 2015, e
regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual nº. 14.167, de 10
de janeiro de 2002, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos
Decretos Estaduais nº s. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, com suas alterações, 44.630, de 03
de outubro de 2007, e 44.786, de 18 de abril de 2008, bem como pela Resolução Conjunta
SEPLAG /SEF nº. 8727 de 21 de setembro de 2012, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF
nº. 4.264 de 21 de outubro de 2010 e pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de
2007 e nº. 09, de 16 de fevereiro de 2009 e aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
1.1. DATAS DE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL:INÍCIO dia 06 /07/2015, às 08h00min ;TÉRMINO dia 15 /07/2015, às 18h00min ;ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: INÍCIO dia 16/07/2015, às 08h30min;
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO: INÍCIO dia 16/07/2014 , às 08h45min ;Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de
Brasília/DF.
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
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2. OBJETO
2.1. MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS, DESTINADOS AO 16º BATALHÃO
DA POLÍCIA MILITAR, com a finalidade de manutenção dos imóveis (Cias) pertencentes à
Unidade Operacional, para o ano de 2015, conforme especificação consignada no anexo I.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação àqueles que trabalhem no ramo pertinente ao
objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de
Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD,
no Portal de Compras, www.compras.mg.gov.br, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, com suas alterações;
3.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1. encontrem-se sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2. forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração
Pública Estadual;
3.2.3. forem declaradas inidôneas para licitar perante qualquer órgão da administração direta
ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4. não atendam ao estipulado no subitem 3.1;
3.2.5. que estejam constituídas sob a forma de consórcio ou cooperativas.
3.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas
neste instrumento convocatório.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um
representante pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “FORNECEDORES”, conforme
instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do
pregão eletrônico;
4.1.1. A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica
Examinado, aprovado e de acordo:
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na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s)
realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – www.compras.mg.gov.br;
4.1.2. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas através da
Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades
do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303-7999 (para outras localidades e celular).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema
eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
4.3. O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da
aplicação das sanções previstas no item 12 do presente edital.
4.4. O proponente que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na
Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos subitens 6.2.8.1 e 7.3.6 deste edital,
deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no
CAGEF, com a apresentação:
4.4.1. se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia
autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela
Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2. se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada
do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente, expedida
pelo respectivo órgão, da sede da pequena empresa;
4.4.3. da declaração do porte da empresa, feita pelo seu representante, sob as penas da lei,
na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos
mencionados no subitem 4.4.2 supra, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06,
mediante a comprovação dessa circunstância.
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br
na página principal, na coluna do lado direito, clicar sobre a opção “Login FORNECEDOR”, até
o dia 15/07/2015 às 18h00min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com
manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às
exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus
anexos;
5.1.1. O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta
restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que
atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas
necessárias para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance
vencedor.
5.2. Todas as condições estabelecidas para o fornecimento, constantes dos Anexos I deste
edital, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada
para a abertura das mesmas.
5.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa fornecedora, exceto no caso do item 5.6, onde ficará exonerada do frete até o destino.5.5. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em
algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.6. Os proponentes estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS,
conforme dispõem o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, com suas alterações, sendo que tal isenção só será considerada
após a realização da etapa competitiva do certame, ou seja, apenas nas etapas de adjudicação
do objeto e homologação do certame.
5.7. Todos os proponentes deverão informar na sua proposta enviada pelo sistema
eletrônico o preço COM ICMS.5.8. A classificação das ofertas, a fase de lances e o julgamento das propostas serão
realizados computando-se os preços COM ICMS.
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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5.9. Os licitantes mineiros deverão apresentar nas suas propostas comerciais as
informações relativas ao preço de mercado dos produtos ou serviços e ao preço resultante da
dedução do ICMS.5.10. Todas as pequenas empresas mineiras deverão anexar em suas propostas comerciais
a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o
pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
5.11. O proponente mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os
documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais
ofertados durante a sessão do pregão, informando na proposta, além do preço resultante da
dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
5.12. A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não sendo
aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.13. Todas as pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão
apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.14. As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas
propostas conforme o disposto nos itens 5.6 a 5.11.
5.15. Será considerado como preço total proposto para o lote o somatório dos preços
unitários multiplicados pelos quantitativos estimados para a contração.
5.16. O vencedor do certame deverá declarar, em sua proposta atualizada, a alíquota de
ICMS, e sendo optante pelo SIMPLES NACIONAL ou ter a condição de Micro Empresa,
deverá declarar na proposta tal situação.
5.17. Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão
retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. REGULARIDADE JURÍDICA6.1.1. Copia de documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se
for o caso, procuração;
6.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de
sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de
documentos de eleição ou designação de seus administradores;
Examinado, aprovado e de acordo:
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6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-
se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente quando a atividade assim o exigir;
6.1.6. Documento que comprove o enquadramento do proponente como pequena empresa,
nos termos do Decreto n.º 44.630, de 03 de outubro de 2007 ou certificado da condição de
micro empreendedor individual.
6.2. REGULARIDADE FISCAL
6.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da
Fazenda – CNPJ;
6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
6.2.4. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS ou
prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional;
6.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
6.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
6.2.8. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT), nos termos da Lei federal nº. 12.440/2011;
6.2.9. A empresa que não estiver inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de Minas
Gerais, deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas
Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT;
6.2.10. A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da
regularidade fiscal;
6.2.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa,
assegurar-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária
regularização, observando-se o disposto no Art. 13, item XLV, do Decreto Estadual nº. 44.786,
de 18 de abril de 2008;
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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6.2.12. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação
das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.13. O prazo previsto no subitem 6.2.11, poderá ser prorrogado por igual período, se
requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.14. A não regularização da documentação, no prazo desse item, implicará a decadência do
direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Certidão negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física,
expedida pelo cartório distribuidor da respectiva comarca, emitida no máximo 180 (cento e
oitenta) dias, de acordo com o inciso II, do artigo 31, da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c os ditames
da Lei Federal nº. 11.101/05.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no
mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da
presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade dos serviços, do atendimento,
cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento, conforme ANEXO III.
6.5. DECLARAÇÕES
6.5.1. Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar
com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração
Estadual; conforme ANEXO;
6.5.2. Declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho
conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela
Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da
lei, conforme ANEXO.
Examinado, aprovado e de acordo:
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6.5.3. Caso a proponente apresente para habilitação no presente certame o Certificado de
Registro Cadastral Completo (CRCC), ou Certificado de Registro Cadastral Simplificado
(CRCS), em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de
fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93,
bem como o compromisso de informar ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou
superveniente que interfira nos dados constantes de seu registro cadastral conforme ANEXOS;6.5.4. Declaração de Enquadramento de Empresa como Micro e/ou Pequeno Porte (EPP)
expedida pela Junta Comercial, quando for o caso.
6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC)
emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de
documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade
em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento
não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para
este certame com a validade em vigor;
6.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo
desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade
expirada;
6.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou
cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo
original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio no
momento da análise dos documentos de habilitação ou ainda em publicação feita em veículo
de imprensa apropriado;
6.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
6.6.2.2. Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado;
6.6.3. O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas causará a inabilitação do
licitante vencedor.
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7. DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital o pregoeiro iniciará a sessão pública do
pregão eletrônico com a divulgação das propostas comerciais recebidas;
7.1.1 Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas, verificando o atendimento a
todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos,
desclassificando imediatamente aquelas que estiverem em desacordo;
7.1.2. Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o pregoeiro iniciará a
sessão de lances do pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2. DOS LANCES
7.2.1. O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e
convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o
horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos;
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e
horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do
fornecedor e as mensagens trocadas no chat do sistema;
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra o seu
próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será
considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor;
7.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
7.2.5. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica
apresentada para efeito da classificação final;
7.2.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,
o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O
pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados;
7.2.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial Minas Gerais;
7.2.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de
fechamento iminente dos lances, após transcorrer o período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
Examinado, aprovado e de acordo:
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7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado para o LOTE (ÚNICO) licitado;
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação;
7.3.2.1. Caso não se realize lances, serão verificados as conformidades entre as propostas de
menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 Havendo apenas uma oferta, será aceita desde que atenda a todos os termos do edital
e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado, cumprindo todos os termos do
certame;
7.3.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante
detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade,
podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta
atualizada com os valores obtidos no pregão, via e-mail: [email protected] ou
fax (31) 3307-0512, no prazo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original
ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura da
sessão do pregão, para o seguinte endereço: Rua: Tenente Vitorino, 71, CEP 31.010-280,
bairro Santa Tereza, BH/MG;
7.3.3.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não
atender às exigências fixadas neste edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis,
o que acarretará sua desclassificação;
7.3.3.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a
oferta, estabelecer prazo para que o proponente demonstre a exequibilidade de seu preço.
Confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o
pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances;
7.3.3.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
7.3.3.3.1. planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela
Administração;
7.3.3.3.2. contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.3.4. O proponente que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro e que não
demonstrar posteriormente a sua exequibilidade, se sujeitará às sanções administrativas pela
não manutenção da proposta, previstas nos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de
Examinado, aprovado e de acordo:
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CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
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2011, com suas alterações, e 44.630, de 03 de outubro de 2007, sem prejuízo de outras
sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3.3.5. O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de
regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de
Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços,
SIAD, nos documentos por ele abrangidos; no caso de não constar do CAGEF documento
exigido no edital, o licitante deverá apresentá-lo em original ou cópia, na própria sessão, no
momento determinado pelo pregoeiro;
7.3.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor;
7.3.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação,
para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor;
7.3.6. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas
até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 . o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da
proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos
valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado
pelo proponente vencedor para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no
prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
7.3.6.2. realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.3.6.3. sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições
habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no subitem 7.3.3.5.
7.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo previsto no subitem 6.2.8.1, para a devida e necessária regularização;
7.3.6.3.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar
sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote
específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a
comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da
sessão do respectivo pregão do lote em referência;
Examinado, aprovado e de acordo:
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7.3.6.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.3.6.5. Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às
exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que
estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
7.3.6.6. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a
apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais
de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado
vencedor;
7.3.6.7 O disposto neste subitem (7.3.6) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não
tiver sido apresentada por pequena empresa;
7.3.7. Após a aplicação do critério de desempate, se houver o pregoeiro poderá negociar com
o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site
www.compras.mg.gov.br;7.3.9 - No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor no
lote deverá encaminhar, por fax ou por meio eletrônico, a planilha de custos conforme modelo
constante do Anexo II do edital, contendo a composição do valor do lance vencedor, resultante
da negociação com o pregoeiro, observando os critérios definidos na cláusula 5 deste edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar
motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo
concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos;
8.1.1. Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da
intenção do licitante durante a sessão pública e o encaminhamento das razões de recursos e
de eventuais contrarazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, em formulário próprio;
Examinado, aprovado e de acordo:
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8.1.2. A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no
subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada
mediante protocolo junto à Secretaria do 16º BPM, localizado na Rua: Tenente Vitorino, 71,
CEP 31.010-280, bairro Santa Tereza, BH/MG, em dias úteis, no horário de 08h30min as
12h00min ou de 14h00min as 17h00min, exceto às quartas feiras, que o horário destinado ao
protocolo será de 08h30min às 13h00min, observados os prazos previstos no subitem 8.1;
8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo
estabelecidos no subitem 8.1 deste edital, importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão;
8.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando
manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano;
8.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.5. O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos suscetíveis de
aproveitamento;
8.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, assim
como, àqueles encaminhados via fax;
8.7. Os recursos serão regidos pelas disposições pertinentes consignados na Lei Federal n.º
8.666/93 e no Decreto Estadual nº 45.902/12.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO9.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente;
9.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação e o respectivo
procedimento licitatório.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa autora da
proposta vencedora será convocado para homologação do certame, devendo comprovar a
manutenção das condições demonstradas para habilitação, bem como as condições da
proposta vencedora aceita;
10.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação, bem como mantê-las durante toda a sua execução;
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10.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da homologação, ou recuse-
se a comprová-la, serão convocados para substituí-lo os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no
artigo 5º do Decreto Estadual n.º 44.630/07;
10.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá
manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo
necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º,
incisos XVI e XV da Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002;
10.1.4. Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os
documentos atualizados exigidos no item 6 deste edital, que trata “DA HABILITAÇÃO”;
10.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para comprovação das condições,
decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo
para tal e devidamente fundamentada;
10.3. O valor total estimado desta licitação é uma previsão de aquisição, sendo que, poderá ser empenhado a favor do adjudicatório o valor/quantidade total licitado ou valor/quantidade INFERIORES, não lhe gerando, porém, o direito ao empenho do valor total estimado. Para empenho, será analisada a real necessidade do serviço ou produto e a razoabilidade/disponibilidade da aplicação dos recursos orçamentários.
11 DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira
- SIAFI/MG, a crédito da empresa vencedora em um dos bancos credenciados pelo Estado, no
prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do material pela 4ª Cia PM Ind.,
mediante apresentação dos respectivos e necessários documentos fiscais;11.1.1. Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de rasuras, incorreções, imprecisões
ou outro declarado pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material
(CPARM), a fatura será devolvida à firma vencedora do certame para a devida regularização,
caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura
com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados;
11.2. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias
previstas no Plano de Aplicação de Recursos Orçamentários (PARO), neste exercício
financeiro, ou de acordo com as dotações orçamentárias correspondentes nos exercícios de
2015/2016:
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1251 06 181 141 4232 0001 339030 19 70 10
1251 06 181 141 4232 0001 339030 22 70 10
1251 06 181 141 4232 0001 339030 20 70 10
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Se a empresa adjudicatária descumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas
neste processo licitatório, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93
c/c o Decreto Estadual nº. 45.902, de 27jan12, com a observância do devido processo
administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na
Lei Estadual nº 14.148, de 31jan02, destacando-se as seguintes sansões:
12.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA - comunicação formal de desacordo quanto à conduta da
CONTRATADA sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e de outras
obrigações assumidas, bem como da determinação da adoção das necessárias medidas de
correção, quando for o caso.
12.1.2. MULTA – nos seguintes índices percentuais:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do fornecimento não realizado;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de recusa do
adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
12.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não execução dos serviços, ou sua execução com vícios
ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminua o valor ou,
ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, por termos e prazos definidos no art. 6º, da Lei nº. 13.994/01, e
nos artigos 26 e 27 do Decreto Estadual 45.902/12;
12.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecida o disposto no inciso II, do art. 33º, do
Decreto Estadual n.º 45.902/12
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12.1.4.1. Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla
defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e
entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
12.1.4.1.1. retardar a execução do pregão;
12.1.4.1.2. demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
12.1.4.1.3. apresentar documentação falsa;
12.1.4.1.4. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.1.4.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.1.4.1.6. não mantiver a proposta;
12.1.4.1.7. falhar ou fraudar a execução do contrato;
12.1.4.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4.1.9. cometer fraude fiscal.
12.1.4.2. O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, observado o
disposto no subitem 12.1.5;
12.1.4.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo a empresa
punida ser descredenciada perante o Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade
promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais;
12.2.. O valor da multa aplicada nos termos do subitem 12.1.2 deste edital será retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente;
12.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas, de ofício ou por provocação dos
órgãos de controle, pela autoridade competente para tal;
12.4. As sanções previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5, deste edital poderão
ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 12.1.2, assegurado o direito de defesa
prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato,
com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da
intimação do ato, conforme §1º, do artigo 19, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
12.5. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo
de força maior ou caso fortuito.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da
proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento;
Examinado, aprovado e de acordo:
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13.2. Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
13.2.1. Exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias
consecutivos;
13.2.2. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade;
13.3. Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contado na forma do subitem
anterior, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o
ato convocatório do pregão;
13.3.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do
edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso;
13.3.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este edital deverão ser solicitados, por escrito, ao 16º
BPM, endereçados ao Almoxarifado da Unidade, localizado na Rua Tenente Vitorino, n° 71,
bairro Santa Tereza, Belo Horizonte/MG, CEP 31010-280. A consulta poderá ser encaminhada,
também, para o e-mail: [email protected], ou ainda encaminhada por fax,
para o número (31) 3307-0512, no prazo do subitem 13.3.
13.3.3. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar
(CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as
informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail);
13.3.4. Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante
correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, fax ou e-mail;
13.4. Será designada nova data para a realização do certame quando:
13.4.1. for acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
13.4.2. o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 13.3.1;
13.4.3. houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração
não afetar a formulação das propostas;
13.5. A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu
aquela do texto original;
13.6. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarretará a decadência do
direito de discutir, na esfera administrativa as regras do certame;
13.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres
técnicos destinados a fundamentar as decisões;
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13.8. É vedado ao licitante retirar sua proposta, ou parte dela, após aberta a sessão do
pregão;
13.9. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme
previsto no parágrafo 1º, do art. 65º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.10. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte,
por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente comprovado;
13.11. O pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da
habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e
eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível á promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.11. Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados
eletronicamente.
13.12. É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não
atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua
desconexão.
13.13. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a
presente licitação serão prestadas pelo pregoeiro, no horário de 08h30min às 12h00min ou de
13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto nas quartas feiras, que será no
horário de 08h30min às 13h00min, pelo fax 31 3307-512 ou pelo e-mail 16bpm-
13.14. Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br ou
poderá ser obtido no Almoxarifado do 16º BPM, localizado na Rua Tenente Vitorino, n° 71,
bairro Santa Tereza, BH/MG, CEP 31.10-280, mediante o fornecimento de um "pen drive" por
parte da licitante interessada;
13.15. Faz parte integrante deste edital:
Normas da Licitação;
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Proposta Comercial;
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
Anexo III – Declaração de Qualificação Técnica;
Anexo IV – Declaração de Inexistência de fato impeditivo da habilitação;
Anexo V – Declaração de que não emprega em serviço noturno menor de 18 anos;
Anexo VI – Declaração de Habilitação;
Anexo VII – Declaração de fatos impeditivos;
Anexo VIII – Avaliação de Pontuação do fornecedor
Anexo IX – Minuta do Contrato
Belo Horizonte, 17 de junho 2015.
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS DO 16º BPM
Examinado, aprovado e de acordo:
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO N° 01/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 1250465___/2015
1. FINALIDADE
Aquisição de MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS, DESTINADOS AO 16º
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, com a finalidade de manutenção dos imóveis (Cias)
pertencentes à Unidade Operacional, para o ano de 2015. Os materiais serão adquiridos
através de pregão eletrônico.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO;
2.1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 01 – MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS
ORD UNID FORNEC DESCRIÇÃO MATERIAL QUANT
1 UNIDADETORNEIRA - MATERIA-PRIMA: ACO INOX, ACABAMENTO CROMADO; BITOLA: 1/2 POLEGADA; TIPO: PARA LAVATORIO, COM FECHAMENTO AUTOMATICO
10
2 LT 18L
TINTA PARA USO IMOBILIARIO - TIPO: LATEX; ACABAMENTO: BRILHANTE; COR: BRANCO GELO; COMPOSICAO: RESINA DE PVA A BASE DE AGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; QUALIDADE: PRIMEIRA QUALIDADE;
50
3 UNIDADE TORNEIRA - MATERIA-PRIMA: FERRO CROMADO; BITOLA: 3/4 DE POLEGADA; TIPO: .;
5
4 UNIDADE RABICHO HIDRAULICO - MATERIA-PRIMA: PVC; TIPO: FLEXIVEL; BITOLA: 1/2 POLEGADA; MEDIDAS: 40CM;
20
5 UNIDADE LIXA ABRASIVA - TIPO: D'AGUA; NUMERO: NUMERO 180; 100
6 UNIDADEROLO PARA PINTURA - TAMANHO: DE 23CM; CAMISA DO ROLO: LA - PELO DE CARNEIRO; HASTE: DE ACO, PARA SUSTENTACAO DA CAMISA; CABO: DE PLASTICO;
10
7 UNIDADE AREIA - TIPO: LAVADA GROSSA; 12
8 UNIDADEFECHADURA - MATERIA PRIMA: LATAO CROMADO; TIPO: COMUM, COM MIOLO CILINDRICO; APLICACAO: PORTA EXTERNA;
10
Examinado, aprovado e de acordo:
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9 UNIDADETELHA - MATERIA PRIMA: CERAMICA; TIPO: COLONIAL; DIMENSAO: 25CM LARGURA X 45CM COMPRIMENTO; COR: NATURAL;
2000
10 UNIDADE LIXA ABRASIVA - TIPO: D'AGUA; NUMERO: NUMERO 60; 10011 LT 18L MASSA CORRIDA - TIPO: ACRÍLICA; 50
12 UNIDADE TAMPA PARA VASO SANITARIO - MATERIA-PRIMA: PVC; COR: BRANCA;
10
13 METRO³ AREIA - TIPO: LAVADA FINA; 15
14 SC 50 KG CIMENTO - TIPO: PORTLAND COMPOSTO; TIPO 2: CP II E32; 100
15 UNIDADE BUCHA PARA TORNEIRAS - MATERIA-PRIMA: BORRACHA; APLICACAO: TORNEIRA DE 3/4 POLEGADA;
100
16 METRO²CERAMICA - APLICACAO: ACABAMENTO DE PISOS; TIPO: ESMALTADA; MEDIDAS: 30CM X 30CM; DENSIDADE: PEI 5; COR: CINZA CLARO;
200
17 UNIDADE TRINCHA - TAMANHO: 3 POLEGADAS; PELO: DE MALTA; 618 UNIDADE LIXA ABRASIVA - TIPO: D'AGUA; NUMERO: NUMERO 150; 100
19 GL 3,6 LTESMALTE SINTETICO - ACABAMENTO: BRILHANTE; COR: BRANCO; FINALIDADE: MADEIRA E METAIS; COMPOSICAO: RESINA ALQUIDICA A BASE DE OLEO;
30
20 GL 3,6 LTESMALTE SINTETICO - ACABAMENTO: BRILHANTE; COR: BRANCO GELO; FINALIDADE: MADEIRA E METAIS; COMPOSICAO: RESINA ALQUIDICA A BASE DE OLEO;
30
21 UNIDADE LIXA ABRASIVA - TIPO: D'AGUA; NUMERO: NUMERO 80; 2000
22 UNIDADE TIJOLOS - MATERIA-PRIMA: CERAMICA; TIPO: FURADO (8 FUROS); MEDIDAS: 29 X 19 X 09CM;
2000
23 METRO³ BRITA - NUMERO: 1; TIPO: GNAISE; 1224 UNIDADE TRINCHA - TAMANHO: 1/2 POLEGADA; PELO: DE MALTA; 5
25 UNIDADE TRINCHA - TAMANHO: 3/4 DE POLEGADA; PELO: DE MALTA; 5
26 UNIDADE
JANELAS METALICAS - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO: VENEZIANA DE CORRER; MEDIDAS: 100 X 120CM; FOLHAS/BASCULA: 2 FOLHAS; GRADE: SEM GRADE; VIDRO: SEM VIDRO; BATENTE: COM BATENTE DE 12CM; ACABAMENTO: PINTADO NA COR BRANCO;
3
27 METROCAIBRO - TIPO DA MADEIRA: PARAJU; ACABAMENTO: APARELHADO E DESEMPENADO; MEDIDAS: 12,0CM LARGURA X 8,0CM ESPESSURA;
300
28 UNIDADERALOS METALICOS - MATERIA PRIMA: ACO INOX; FORMATO: QUADRADO; TIPO: DUPLO COM GRELHA ROTATIVA; MEDIDAS: 15 X 15 CM;
10
29 UNIDADETELHA - MATERIA PRIMA: FIBROCIMENTO; TIPO: ONDULADA; DIMENSAO: 110CM LARGURA X 244CM COMPRIMENTO X 5MM ESPESSURA; COR: NATURAL;
500
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
30 UNIDADERALOS METALICOS - MATERIA PRIMA: ACO INOX; FORMATO: QUADRADO; TIPO: DUPLO COM VEDADOR; MEDIDAS: 10 X 10CM;
10
31 UNIDADE
JANELAS METALICAS - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO: DE CORRER CENTRAL QUADRADA; MEDIDAS: 120 X 150CM; FOLHAS/BASCULA: 4 FOLHAS E 2 BASCULAS; GRADE: COM GRADE QUADRADA; VIDRO: SEM VIDRO; BATENTE: COM BATENTE DE 14CM; ACABAMENTO: EM ZARCAO CINZA;
2
32 UNIDADE BRACO DE CHUVEIRO - MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; MEDIDAS: 1/2 POLEGADA X 50CM DE COMPRIMENTO;
12
33 FR 900MLAGUARRAS - COMPOSICAO: BASE DE SOLVENTES ALIFATICOS E AROMATICOS; INDICACAO: DILUIR ESMALTES SINTETICOS VERNIZES DE RESINA;
30
34 METRO² CERAMICA - APLICACAO: PISO; TIPO: ANTI-DERRAPANTE; MEDIDAS: 40CM X 40CM; DENSIDADE: PEI 5; COR: CINZA;
150
35 LT 18L
TINTA PARA USO IMOBILIARIO - TIPO: ACRILICA; ACABAMENTO: FOSCO; COR: BRANCO GELO; COMPOSICAO: ACRILICA A BASE DE AGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; QUALIDADE: PRIMEIRA QUALIDADE;
50
36 UNIDADE TORNEIRA - MATERIA-PRIMA: METAL CROMADO; BITOLA: 1/2 POLEGADA; TIPO: PARA LAVATORIO/BANCADA/MESA; 10
37 UNIDADE ASSENTO PARA VASO SANITARIO - MATERIA-PRIMA: PLASTICO RESISTENTE, ALMOFADADO;
20
38 SC 20KGARGAMASSA - COMPOSICAO: CIMENTO + AGREGADOS MINERAIS ADITIVOS NAO TOXICOS; APLICACAO: INTERNO E EXTERNO; TIPO: ACIII E;
50
39 BARRA 6M BARRA DE METALON COM SECAO QUADRADA - MEDIDAS: 20 X 20MM, CHAPA 16;
25
40 UNIDADEMARCO PARA PORTAS E JANELAS - MATERIA-PRIMA: EM MADEIRA PEROBINHA, CUMARU OU SUCUPIRA; ADUELA: 18CM; JAIBRO: 3CM; MEDIDA: 0,80 X 2,10M;
5
41 UNIDADEPIA - MATERIA-PRIMA: LOUCA, TIPO LAVATORIO; NUMERO CUBAS: 01 CUBA; FORMATO: REDONDO, COM COLUNA, NA COR BRANCA; MEDIDAS: 31CM X 41CM;
5
42 UNIDADEVASO SANITARIO - MATERIA PRIMA: LOUCA; COR: BRANCA; TIPO: CAIXA ACOPLADA-VDR,CAPACIDADE P/06 LITROS/DESCARGA;
10
43 KG ADESIVO PARA REJUNTE/COLAGEM DE PISO - COR: CINZA; TIPO: BICOMPONENTE EPOXI ISENTO DE AGUA;
50
44 LATA 400G
MASSA PLÁSTICA - COMPOSIÇÃO: A BASE DE RESINA POLIESTERM; COR: CINZA; FINALIDADE: USO EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ACABAMENTOS EM GERAL.
10
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
45 LT 900MLAGUARRÁS - COMPOSIÇÃO: BASE DE SOLVENTES ALIFÁTICOS E AROMÁTICOS; INDICAÇÃO: DILUIR ESMALTES SINTÉTICOS VERNIZES DE RESINA;
20
46 GL 5 LT THINNER FINALIDADE: DILUIÇÃO DE TINTA. 10
47 GL 3,6 LTESMALTE SINTÉTICO - ACABAMENTO: ACETINADO; COR: BRANCO; FINALIDADE: MADEIRA E METAIS; COMPOSIÇÃO: RESINA ALQUÍDICA A BASE DE ÓLEO; PRIMEIRA QUALIDADE.
20
48 GL 3,6 LT ZARCÃO - UTILIDADE: APLICAÇÃO EM ESTRUTURA DE FERRO; APRESENTAÇÃO: GALÃO DE 3,60 LITROS.
20
49 LT 18L
TINTA PARA USO IMOBILIÁRIO - TIPO: LÁTEX; ACABAMENTO: ACETINADO; COR: BRANCO NEVE; COMPOSIÇÃO: RESINA DE PVA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; QUALIDADE: PRIMEIRA QUALIDADE; LINHA PREMIUM.
30
50 LT 18L
TINTA PARA USO IMOBILIÁRIO - TIPO: ACRÍLICA; ACABAMENTO: FOSCO; COR: AREIA; COMPOSIÇÃO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; QUALIDADE: PRIMEIRA QUALIDADE; LINHA PREMIUM.
30
51 LT 18L
TINTA PARA USO IMOBILIÁRIO - TIPO: ACRÍLICA; ACABAMENTO:SEMIBRILHO; COR: BRANCO GELO; COMPOSIÇÃO: ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; QUALIDADE: PRIMEIRA QUALIDADE; LINHA PREMIUM.
20
52 TUBO 300G
SILICONE - ASPECTO: PASTA; FINALIDADE: IMPERMEABILIZAÇÃO.
10
53 TUBO ESPUMA EXPANSIVA PARA VEDAÇÃO - MATÉRIA PRIMA: POLIURETANO; APRESENTAÇÃO: TUBO DE 380 ML.
10
54 TUBO MASSA DE VEDAÇÃO - APLICABILIDADE: VEDAÇÃO DE CALHAS;
10
55 METRO³ BRITA - NÚMERO: 0; TIPO: CALCÁRIA. 1256 UNIDADE LIXAS ABRASIVAS - TIPO: D'ÁGUA; NÚMERO: 120. 10057 METRO³ AREIA - TIPO: LAVADA MÉDIA. 15
58 SC 20KGARGAMASSA - COMPOSIÇÃO: CIMENTO + COLA; APLICAÇÃO: INTERNO E EXTERNO; TIPO: ACII, NA COR CINZA.
36
59 UNIDADE
TELHA - MATERIA PRIMA: POLIETILENO; TIPO: ONDULADA; DIMENSAO: 110CM LARGURA X 244CM COMPRIMENTO X 1MM ESPESSURA; COR: TRANSPARENTE;
30
60 LT 18L
TINTA PARA USO IMOBILIARIO - TIPO: ACRILICA; ACABAMENTO: SEMI BRILHO, ANTIDERRAPANTE (RUGOSO); COR: AMARELO DEMARCACAO; COMPOSICAO: ACRILICA A BASE DE AGUA; FINALIDADE: QUADRAS, PISO CIMENTADO; QUALIDADE: PRIMEIRA QUALIDADE;
8
61 LT 18L TINTA PARA USO IMOBILIARIO - TIPO: ACRILICA; 5Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
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ACABAMENTO: SEMI BRILHO ANTIDERRAPANTE (RUGOSO); COR: BRANCA; COMPOSICAO: ACRILICA A BASE DE AGUA; FINALIDADE: QUADRAS, PISO CIMENTADO; QUALIDADE: PRIMEIRA QUALIDADE;
62 LT 18L
TINTA PARA DEMARCACAO E SINALIZACAO VIARIA - COMPOSICAO: RESINA A BASE DE DISPERSAO AQUOSA DE COPOLIMERO; COMPOSICAO (1): ESTIRENO-ACRILICO,PIGMENTOS ISENTOS METAIS PESADOS; COMPOSICAO (2): CARGAS MINERAIS INERTES,HIDROCARBONETOS ALIFATICOS; COMPOSICAO (3): ALCOOIS E TENSOATIVOS ETOXILADOS E CARBOXILADOS; COR: BRANCA;
10
63 LT 18L
TINTA PARA USO IMOBILIARIO - TIPO: ACRILICA; ACABAMENTO: SEMIBRILHO, ANTIDERRAPANTE (RUGOSO); COR: AZUL; COMPOSICAO: ACRILICA A BASE DE AGUA; FINALIDADE: QUADRAS E PISOS EXTERNOS; QUALIDADE: PRIMEIRA QUALIDADE;
8
64 LT 18L
SELADOR - APLICACAO: FUNDO PREPARADOR PARA PAREDE; COR: INCOLOR; ACABAMENTO: TRANSPARENTE; COMPOSICAO: EMULSAO ACRILICA MODIFICADA A BASE DE AGUA; UTILIZACAO: USO INTERNO E EXTERNO
20
65 METRORIPA - TIPO MADEIRA: COPIUBA; ACABAMENTO: APARADA; DIMENSAO: 5,0CM LARGURA X 3,0CM ESPESSURA; 180
LOTE 02 – MATERIAL ELÉTRICO
ORD UNID FORNEC DESCRIÇÃO MATERIAL QUANT
1 UNIDADECONTACTORES - TENSAO: 220 VOLTS; AMPERAGEM: ATE 600 AMPERES; TIPO DO CONTACTOR: TRIPOLAR; MODELO: 3TF 44;
30
2 UNIDADEDESCRICAO: SENSOR ELETRICO DE PROXIMIDADE; MODELO/PART NUMBER: SP 3F, BIVOLT - DE PRESENCA EXTERNA; IDENTIFICACAO: DETECTOR PROXIMIDADE;
30
3 UNIDADE
DISJUNTOR PARA REDE ELETRICA - TIPO: TERMOMAGNETICO, CAP. INTERRUPCAO 6000 AMP. - 10KA; CORRENTE NOMINAL: 25 AMPERES; POLARIDADE: TRIPOLAR; TENSAO NOMINAL: 400 VOLTS - 50/60 HZ; FIXACAO: -;
10
4 UNIDADE
INTERRUPTOR - IDENTIFICACAO: EMBUTIR; FORMATO: PERFIL; SECOES: 1 SECAO; CORRENTE/TENSAO: 110V/10A; DETALHES: FOUR WAY, COM PLACA 2X4, COR CINZA;
20
5 UNIDADEINTERRUPTOR - IDENTIFICACAO: EMBUTIR; FORMATO: PERFIL; SECOES: 3 SECOES; CORRENTE/TENSAO: 250V/15A; DETALHES: COM ESPELHO;
20
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
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6 UNIDADE FUSIVEL - TIPO: VIDRO PEQUENO; AMPERAGEM: 10 AMP; TENSAO: 250 VOLTS;
100
7 UNIDADECHUVEIRO - TIPO: DUCHA MULTITEMPERATURA; MATERIA-PRIMA: PVC; POTENCIA X TENSAO: 5500/6400 WATTS X 127/220 VOLTS;
15
8 UNIDADE
DISJUNTOR PARA REDE ELETRICA - TIPO: TERMOMAGNETICO, CAP. INTERRUPCAO 6000 AMP. - 10KA; CORRENTE NOMINAL: 20 AMPERES; POLARIDADE: TRIPOLAR; TENSAO NOMINAL: 400 VOLTS - 50/60 HZ; FIXACAO: -;
10
9 UNIDADECAIXA DE CONEXAO ELETRICA - MATERIA PRIMA: PVC; NUMERO DE TOMADAS: 01 TOMADA; TIPO DISJUNTOR: 01 DISJUNTOR UNIPOLAR DE 1 AMP;
10
10 UNIDADEBOCAL PARA LAMPADAS - MATERIA-PRIMA: CERAMICA; BASE DA LAMPADA: E27; TENSAO LIMITE: PARA TENSOES DE ATE 250 VOLTS;
10
11 UNIDADE DESCRICAO: FITA ISOLANTE COMUM; DIMENSOES: 19 MM X 10 M; COR: PRETA
20
12 RL 100M
CABO ELETRICO - TIPO: UNIPOLAR; FLEXIBILIDADE: FLEXIVEL; CONDUTOR: COBRE; TEMPERA: MOLE; ENCORDOAMENTO: CLASSE 5; ISOLAMENTO: PVC 0,45/0,75KV; COBERTURA: CAMADA EXTERNA EM PVC; SECAO: 6 MM2; COR: CONDUTOR(ES) ISOLADO(S) NA(S) COR(ES) PRETA;
10
13 RL 100M
CABO ELETRICO - TIPO: UNIPOLAR; FLEXIBILIDADE: FLEXIVEL; CONDUTOR: COBRE; TEMPERA: MOLE; ENCORDOAMENTO: CLASSE 5; ISOLAMENTO: PVC 0,45/0,75KV; COBERTURA: CAMADA EXTERNA EM PVC; SECAO: 6 MM2; COR: CONDUTOR(ES) ISOLADO(S) NA(S) COR(ES) AZUL;
10
14 RL 100M
CABO ELETRICO - TIPO: UNIPOLAR; FLEXIBILIDADE: FLEXIVEL; CONDUTOR: COBRE; TEMPERA: MOLE; ENCORDOAMENTO: CLASSE 5; ISOLAMENTO: PVC 0,45/0,75KV; COBERTURA: CAMADA EXTERNA EM PVC; SECAO: 4 MM2; COR: CONDUTOR(ES) ISOLADO(S) NA(S) COR(ES) VERDE;
10
15 RL 100M
CABO ELETRICO - TIPO: UNIPOLAR; FLEXIBILIDADE: FLEXIVEL; CONDUTOR: COBRE; TEMPERA: MOLE; ENCORDOAMENTO: CLASSE 4; ISOLAMENTO: PVC 750V; COBERTURA: CAMADA EXTERNA EM PVC; SECAO: 4 MM2; COR: CONDUTOR(ES) ISOLADO(S) NA(S) COR(ES) PRETA;
10
16 RL 100M
CABO ELETRICO - TIPO: UNIPOLAR; FLEXIBILIDADE: FLEXIVEL; CONDUTOR: COBRE; TEMPERA: MOLE; ENCORDOAMENTO: CLASSE 4; ISOLAMENTO: PVC 750V; COBERTURA: CAMADA EXTERNA EM PVC; SECAO: 4 MM2; COR: CONDUTOR(ES) ISOLADO(S) NA(S) COR(ES) AZUL;
10
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
17 RL 100M
CABO ELETRICO - TIPO: UNIPOLAR; FLEXIBILIDADE: FLEXIVEL; CONDUTOR: COBRE; TEMPERA: MOLE; ENCORDOAMENTO: CLASSE 4; ISOLAMENTO: PVC 750V; COBERTURA: CAMADA EXTERNA EM PVC; SECAO: 6 MM2; COR: CONDUTOR(ES) ISOLADO(S) NA(S) COR(ES) VERDE;
10
18 RL 100M
CABO ELETRICO - TIPO: UNIPOLAR; FLEXIBILIDADE: FLEXIVEL; CONDUTOR: COBRE; TEMPERA: MOLE; ENCORDOAMENTO: CLASSE 5; ISOLAMENTO: PVC 750V; COBERTURA: CAMADA EXTERNA EM PVC; SECAO: 4 MM2; COR: CONDUTOR(ES) ISOLADO(S) NA(S) COR(ES) VERMELHA;
10
19 UNIDADE SOQUETE - APLICACAO: PARA LAMPADA; NUMERO DE PINOS: COM 02 PINOS;
20
20 UNIDADE PLACA CEGA - UTILIZACAO: TOMADA; TAMANHO: 4X4 POLEGADAS; COR: BRANCA
20
21 UNIDADE PLACA CEGA - UTILIZACAO: TOMADA; TAMANHO: 2X4 POLEGADAS; COR: CINZA OU BRANCA;
20
22 UNIDADERELE - IDENTIFICACAO: FOTOELETRICO; AMPERAGEM: 10 AMPERES; MODELO: RM-10; TENSAO NOMINAL: 220 VOLTS;
20
23 UNIDADERECEPTACULOS APLICACAO: LAMPADA INCANDESCENTE; MATERIA PRIMA: PORCELANA; TIPO: E27;
10
24 UNIDADEPLACA DE PAREDE PARA INTERRUPTOR - MATERIA-PRIMA: PVC; TIPO: SIMPLES; SECAO: UMA TECLA; MEDIDA: 2X4;
10
25 ROLO 500 GR
FIOS DE SOLDA - BASE: CHUMBO E ESTANHO - 60 X 40; ESPESSURA: 0,5MM;
4
26 RL 100MCORDAO ELETRICO - TIPO: PARALELO; FLEXIBILIDADE: FLEXIVEL; CONDUTOR: COBRE NU; TEMPERA: MOLE; ENCORDOAMENTO: 4; ISOLAMENTO: PVC 300V; SECAO NOMINAL: 2 X 1,50MM2; COR: BRANCO;
2
27 RL 100MCORDAO ELETRICO - TIPO: PARALELO; FLEXIBILIDADE: FLEXIVEL; CONDUTOR: COBRE NU; TEMPERA: MOLE; ENCORDOAMENTO: 4; ISOLAMENTO: PVC 300V; SECAO NOMINAL: 2 X 2,50MM2; COR: BRANCA;
2
28 UNIDADE CAIXA DE PASSAGEM E OU MEDICAO - DIMENSOES: 4X4 POLEGADAS; MATERIA-PRIMA: PVC; TIPO: EMBUTIR; 10
29 UNIDADE CAIXA DE PASSAGEM E OU MEDICAO - DIMENSOES: 2X4 POLEGADAS; MATERIA-PRIMA: PVC; TIPO: EMBUTIR;
10
30 UNIDADE
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA P/DISJUNTORES - MATERIA-PRIMA: FERRO GALVANIZADO C/ PORTA ESMALTADA; MEDIDAS: 17 X 13 X 8CM; TIPO: (DE EMBUTIR) MONO, BI, TRI E TETRAFASICO; CAPACIDADE: 4 DISJUNTORES OU 3 DISJUNTORES NEMA (MONO);
10
31 UNIDADE RESISTENCIA - MATERIA-PRIMA: NIQUEL-CROMO; TENSAO: 127 VOLTS; POTENCIA: 5400 WATTS;
10
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
32 UNIDADE
INTERRUPTOR - IDENTIFICACAO: DE EMBUTIR; FORMATO: PERFIL; SECOES: 1 SECAO; CORRENTE/TENSAO: 10A/250V~; DETALHES: PARALELO(TREE WAY), COM PLACA;
10
33 UNIDADE DESCRICAO: FITA ISOLANTE COMUM; DIMENSOES: 19MM X 20M; COR: INDETERMINADA;
10
34 UNIDADE
INTERRUPTOR - IDENTIFICACAO: EMBUTIR; FORMATO: QUADRADO; SECOES: DUAS SECAO; CORRENTE/TENSAO: 15A/110V; DETALHES: COM UMA TOMADA;
10
35 UNIDADEINTERRUPTOR - IDENTIFICACAO: BIPOLAR; FORMATO: QUADRADO DE EMBUTIR; SECOES: 2 SECOES; CORRENTE/TENSAO: 25A/110-220 VOLTS; DETALHES: -;
10
36 UNIDADE ARRUELA - MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; ACABAMENTO: ZINCADO; TIPO: LISA; MEDIDAS: 3/4 POLEGADA;
50
37 UNIDADE
TOMADA PARA REDE ELETRICA - FORMATO: REDONDO; TIPO: FEMEA; PINOS/POLOS: 2P + T; MATERIA PRIMA: BAQUELITE; TENSAO: 127/220; CORRENTE: 20 AMPERES; COR: PRETA;
20
38 UNIDADE TOMADA SISTEMA X - TIPO CONECTOR: TIPO DO CONECTOR: UNIVERSAL; MATERIA PRIMA .: PVC, CAIXA QUE USA CANALETA; FORMATO: QUADRADO; PINOS/POLOS: 2 PINOS + T; TENSAO: 127 VOLTS; CORRENTE: 10 AMPERES;
10
39 UNIDADE
PLUGUE - FORMATO: MONOBLOCO(PADRAO BRASILEIRO); TIPO: MACHO; PINOS/POLOS: 2 PINOS REDONDOS; MATERIA PRIMA: PVC; TENSAO: 250 VOLTS; CORRENTE: 10 AMPERES; COR: BRANCO;
20
40 UNIDADESTARTER - LAMPADA: FLUORESCENTE; POTENCIA: 40 WATTS; TENSAO: 127/220 VOLTS; TIPO: COM CONDENSADOR;
50
41 UNIDADE BASE PARA RELE - TIPO: FOTOELETRICO; MODELO: PADRAO CEMIG; MATERIA-PRIMA: METAL;
10
42 ROLO 25 METRO
ELETRODUTO - MATERIA-PRIMA: PVC; RIGIDEZ: FLEXIVEL; ACABAMENTO: CORRUGADO; DIAMETRO: 3/4 POLEGADA;
10
43 UNIDADE
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA COM REATOR - BASE DA LAMPADA: E40; BULBO: U; POTENCIA: 85 WATTS; TENSAO: 220 VOLTS; FLUXO LUMINOSO MIN: 5300 LUMENS; EFICIENCIA LUMINOSA MIN: 66 LM/W; VIDA UTIL MINIMA: 10000 HS; TEMPERATURA COR MIN: 6500 K; IRC MINIMO: 80%; NORMA APLICAVEL: TERMO DE GARANTIA;
20
44 UNIDADE
LAMPADA VAPOR SODIO SEM REATOR - BASE DA LAMPADA: E40; BULBO: OVOIDE; POTENCIA: 400 WATTS; TENSAO: 220 VOLTS; FLUXO LUMINOSO MIN: 47000 LUMENS; EFICIENCIA LUMINOSA MIN: 117 LM/W; VIDA UTIL MINIMA: 24000 H; NORMA APLICAVEL: SELO PROCEL E TERMO DE GARANTIA;
20
45 UNIDADE LAMPADA VAPOR SODIO SEM REATOR - BASE DA 20Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
LAMPADA: E40; BULBO: TUBULAR/OVOIDE; POTENCIA: 150 WATTS; TENSAO: 220 VOLTS; FLUXO LUMINOSO MIN: 17000 LUMENS; EFICIENCIA LUMINOSA MIN: 108 LM/W; VIDA UTIL MINIMA: 32000 H; NORMA APLICAVEL: SELO PROCEL E TERMO DE GARANTIA;
46 UNIDADE
TOMADA PARA REDE ELETRICA - FORMATO: REDONDO; TIPO: INDUSTRIAL, CONJUNTO (MACHO E FEMEA), SOBREPOR; PINOS/POLOS: DOIS PINOS REDONDOS; MATERIA PRIMA: BORRACHA; TENSAO: 220 VOLTS; CORRENTE: 30 AMPERES; COR: PRETA;
20
47 UNIDADEPLUGUE - FORMATO: PADRAO BRASILEIRO; TIPO: ADAPTADOR UNIVERSAL; PINOS/POLOS: 2P + T; MATERIA PRIMA: PLASTICO; TENSAO: 250 VOLTS; CORRENTE: 10 AMPERES; COR: NA COR BRANCA;
20
48 UNIDADE
CHAVE ELETROMECANICA - DESCRICAO: CONTACTORA TRIFASICA; CORRENTE: 50 AMPERES; TENSAO: 220 VOLTS; NUMERO DE POLOS: 3; FINALIDADE: COMANDOS ELETRICOS;
5
49 UNIDADE
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA COM REATOR - BASE DA LAMPADA: E27; BULBO: U OU ESPIRAL; POTENCIA: 25 WATTS; TENSAO: 220 VOLTS; FLUXO LUMINOSO MIN: 1422 LUMENS; EFICIENCIA LUMINOSA MIN: 61 LM/W; VIDA UTIL MINIMA: 8000 HORAS; TEMPERATURA COR MIN: 6400 K; IRC MINIMO: 80%; NORMA APLICAVEL: SELO PROCEL E TERMO DE GARANTIA;
20
50 UNIDADE
LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR - BASE DA LAMPADA: G13; BULBO: TUBULAR; POTENCIA: 16 WATTS; FLUXO LUMINOSO MIN: 1.200 LUMENS; EFICIENCIA LUMINOSA MIN: 66 LM/WATTS; VIDA UTIL MINIMA: 7500 HORAS; TEMPERATURA COR MIN: 3100 KELVIN; IRC MINIMO: 80%; NORMA APLICAVEL: INMETRO;
40
51 UNIDADE
LAMPADA FLUORESCENTE - BASE DA LAMPADA: G5; BULBO: TUBULAR; POTENCIA: 28 WATTS; FLUXO LUMINOSO MIN: 2900 LUMENS; EFICIENCIA LUMINOSA MIN: 103 LM/W; VIDA UTIL MINIMA: 24000 H; TEMPERATURA COR MIN: 4000 K; IRC MINIMO: 85%; NORMA APLICAVEL: INMETRO;
40
52 UNIDADE
REATOR HID LAMPADA VAPOR DE SODIO - TIPO: ELETROMAGNETICO; USO: EXTERNO; POTENCIA: 150W; TENSAO: 220V; FREQUENCIA: 60HZ; FATOR POTENCIA: MINIMO 0,92; PERDAS: 18W; CORRENTE REDE MAX: 0,87A; TEMPERATURA W MIN: 105ºC; VARIACAO TEMPERATURA MAX: 65ºC; VIDA UTIL MINIMA: 20000 H; NORMA APLICAVEL: ABNT NBR 13593 E SELO PROCEL;
10
53 UNIDADE
REATOR HID LAMPADA VAPOR DE SODIO - TIPO: ELETROMAGNETICO; USO: EXTERNO; POTENCIA: 250W; TENSAO: 220V; FREQUENCIA: 60HZ; FATOR POTENCIA: MINIMO 0,92; PERDAS: 24W; CORRENTE REDE MAX: 1,40A; TEMPERATURA W MIN: 105ºC; VARIACAO TEMPERATURA
10
Examinado, aprovado e de acordo:
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MAX: 65ºC; VIDA UTIL MINIMA: 20000 H; NORMA APLICAVEL: ABNT NBR 13593 E SELO PROCEL;
54 UNIDADE
REATOR LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR - TIPO: ELETRONICO; PARTIDA: RAPIDA; TENSAO: 127/220V; FATOR POTENCIA: MIN 0,99; FATOR EFICACIA MIN: 5,30; FATOR DE FLUXO LUMINOSO: MINIMO 1; DISTORCAO HARMONICA: MAXIMO 10%; CAPACIDADE: 1 LAMPADA 16W T8; NORMA APLICAVEL: ETIQUETA ENCE A OU EFICIENCIA ENERGETICA SIMILAR;
20
55 UNIDADE
LUMINARIA - TIPO: PAFLON DE SOBREPOR COM SOQUETE E27; ESTRUTURA: EM PVC RESISTENTE COM RECEPTACULO EM PORCELANA; ACABAMENTO: BRANCO; MEDIDAS: 140MM DE DIAMETRO; VIDRO: SEM VIDRO; ALIMENTACAO: 127/220 V; EQUIPAMENTO DE ILUMINACAO - TIPO: PLAFON; POTENCIA: 10 A 40 WATTS; TIPO DE LAMPADAS: ECONOMICAS;
10
56 UNIDADE
REATOR LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR - TIPO: ELETRONICO; PARTIDA: RAPIDA; TENSAO: 127/220V; FATOR POTENCIA: MINIMO 0,99; FATOR EFICACIA MIN: 1,61; FATOR DE FLUXO LUMINOSO: MINIMO 1; DISTORCAO HARMONICA: TOTAL MAXIMA 10%; CAPACIDADE: 02 LAMPADAS 28W/T5
20
57 UNIDADESOQUETE ELETRICO - APLICACAO: LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR T5 28W; NUMERO DE PINOS: BASE G5;
30
58 ROLO DESCRICAO: FITA ISOLANTE ALTA FUSAO E ANTI-CHAMA; DIMENSOES: 19MM X 2,00 METROS; COR: PRETA;
30
59 UNIDADE
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA COM REATOR - BASE DA LAMPADA: E27; BULBO: U OU ESPIRAL; POTENCIA: 20 WATTS; TENSAO: 220 VOLTS; FLUXO LUMINOSO MIN: 1219 LUMENS; EFICIENCIA LUMINOSA MIN: 61 LM/W; VIDA UTIL MINIMA: 8000 HORAS; TEMPERATURA COR MIN: 6400 K; IRC MINIMO: 80%; NORMA APLICAVEL: SELO PROCEL E TERMO DE GARANTIA;
50
60 UNIDADE
PLUGUE - FORMATO: HEXAGONAL; TIPO: PADRAO BRASILEIRO; PINOS/POLOS: 2P + T - DE TOMADA 2PU + T PARA PLUGUE 2P + T; MATERIA PRIMA: TERMOPLASTICO, LIGA DE COBRE E PRATA; TENSAO: 250 VOLTS; CORRENTE: 10 AMPERES; COR: NA COR BRANCA;
20
61 UNIDADE
REATOR LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR - TIPO: ELETRONICO; PARTIDA: RAPIDA; TENSAO: 127/220V; FATOR POTENCIA: MINIMO 0,99; FATOR EFICACIA MIN: MINIMO 1,50; FATOR DE FLUXO LUMINOSO: MINIMO 1; DISTORCAO HARMONICA: TOTAL MAXIMA 10%; CAPACIDADE: 2 LAMPADAS 28W T5; NORMA APLICAVEL: ETIQUETA ENCE A OU EFICIENCIA ENERGETICA SIMILAR;
10
62 RL 100M CABO ELETRICO - TIPO: UNIPOLAR; FLEXIBILIDADE: FLEXIVEL; CONDUTOR: COBRE; TEMPERA: MOLE; ENCORDOAMENTO: CLASSE 5; ISOLAMENTO: PVC 750V;
10
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
COBERTURA: CAMADA EXTERNA EM PVC; SECAO: 1,5 MM2; COR: CONDUTOR(ES) ISOLADO(S) NA(S) COR(ES) VERMELHA;
63 RL 100M
CABO ELÉTRICO - TIPO: UNIPOLAR; FLEXIBILIDADE: FLEXÍVEL; CONDUTOR: COBRE; TÊMPERA: MOLE; ENCORDOAMENTO: CLASSE 4; ISOLAMENTO: PVC 750V; COBERTURA: CAMADA EXTERNA EM PVC; SEÇÃO: 2,5 MM2; COR: CONDUTOR(ES) ISOLADO(S) NA(S) COR(ES) PRETA.
10
LOTE 03 – FERRAMENTAS E FERRAGENS
ORD UNID FORNEC DESCRIÇÃO MATERIAL QUANT
1 UNIDADE NIVEL PARA ARTIFICES - MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; 2
2 UNIDADETRENA DE PRECISAO ATE 50 METROS - MATERIA PRIMA: ACO ESMALTADO; CAPACIDADE DE MEDIDA: 5 METROS; ESCALA: EM MM E CM; ACESSORIOS: COM TRAVA;
3
3 CX 100 UNID
BUCHA PARA FIXACAO - TIPO: S; MATERIA-PRIMA: PLASTICO; MEDIDAS: NUMERO 06;
1
4 UNIDADEDISCO DE SERRA - MATERIA-PRIMA: ACO CARBONO; DIAMETRO: 110MM; DIAMETRO FURO: FURO DE ENCAIXE COM DIAMETRO DE 20MM; DENTES: COM 40 DENTES; FINALIDADE: MADEIRA;
10
5 UNIDADEDISCO DE POLICORTE MATERIA-PRIMA: ACO DIAMANTADO; MEDIDAS: 110MM; APLICACAO: PARA CORTE DE CERAMICA;
10
6 UNIDADELAMINA DE SERRA MANUAL - FLEXIBILIDADE: FLEXIVEL; MATERIA-PRIMA: ACO RAPIDO; MEDIDAS: 12 X 1/2 X 0,025 POLEGADAS; DENTES POR POLEGADA: 18 DPP;
20
7 UNIDADE
SERROTE - TIPO: DE CARPINTEIRO; DENTES POR POLEGADA: 6 DENTES POR POLEGADA; LAMINA-1: ACO CARBONO; LAMINA-2: 20 POLEGADAS X 0,7MM DE ESPESSURA; CABO: DE MADEIRA MARFIM TRATADA;
3
8 CX 100 UNID
BUCHA PARA FIXACAO - TIPO: S; MATERIA-PRIMA: PLASTICO; MEDIDAS: NUMERO 08;
5
9 UNIDADEDISCO DE DESBASTE - MATERIA-PRIMA: FIBRA DE VIDRO; MEDIDAS: 114,3 X 4,75 X 22,2MM; APLICACAO: DESBASTE DE SOLDAS E SUPERFICIES METALICAS;
20
10 CX 100 UNID
BUCHA PARA FIXACAO - TIPO: S; MATERIA-PRIMA: PLASTICO; MEDIDAS: NUMERO 10;
5
11 UNIDADE
ALICATE CUJA FUNCAO PRINCIPAL NAO SEJA O CORTE - TIPO: DE PRESSAO; MATERIA-PRIMA: ACO CROMO VANADIO NIQUELADO; TAMANHO NOMINAL: 10 POLEGADAS; CABO: EM ACO CROMO VANADIO NIQUELADO;
5
12 UNIDADE CABO PARA ROLO DE PINTURA - MATERIA-PRIMA: MADEIRA, COM 3M DE COMPRIMENTO;
10
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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13 UNIDADE BUCHA PARA FIXACAO - TIPO: S; MATERIA-PRIMA: NYLON; MEDIDAS: NUMERO 12;
200
14 KILOPREGO - MATERIA-PRIMA: FERRO GALVANIZADO; TAMANHO: 15 X 15; CABECA: COM CABECA; ACABAMENTO: .;
20
15 KILO PREGO - MATERIA-PRIMA: FERRO; TAMANHO: 17 X 21; CABECA: COM CABECA; ACABAMENTO: GALVANIZADO;
20
16 KILOPREGO - MATERIA-PRIMA: FERRO GALVANIZADO; TAMANHO: 18 X 30; CABECA: COM CABECA; ACABAMENTO: .;
20
17 UNIDADECHAVE AJUSTAVEL - TIPO: DE GRIFFO; MATERIA-PRIMA: ACO TEMPERADO; TAMANHO NOMINAL: 14 POLEGADAS; ABERTURA: 1 1/2 POLEGADAS; CABO: ACO;
3
18 UNIDADEPENEIRA PARA PEDREIRO - MATERIA-PRIMA: ARAME GALVANIZADO; MALHA: 10 (GRAO DE ARROZ); FIO: 28; ARO: 55CM;
3
19 UNIDADEPENEIRA PARA PEDREIRO - MATERIA-PRIMA: ARAME GALVANIZADO; MALHA: 06 (GRAO DE FEIJAO); FIO: 24; ARO: 55CM;
3
20 UNIDADEPENEIRA PARA PEDREIRO - MATERIA-PRIMA: ARAME GALVANIZADO; MALHA: 04 (GRAO DE CAFE); FIO: 22; ARO: 55CM;
3
21 UNIDADEGUIA PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS ELETRICOS - MATERIA-PRIMA: ACO COM REVESTIMENTO EM PVC; MEDIDA: 20 METROS, PASSAGEM DE FIOS EM REDE ELETRICA;
5
22 UNIDADEDESEMPENADEIRA - MATERIA-PRIMA: POLIESTIRENO; NUMERO/MEDIDAS: 190 X 290MM; TIPO: LISA; FINALIDADE: REBOCO;
5
23 UNIDADE DISCO DE POLICORTE MATERIA-PRIMA: ACO DIAMANTADO; MEDIDAS: 12 X 1/8 X 3/4 POLEGADA; APLICACAO: PARA CORTE DE CHAPAS DE ACO;
5
24 UNIDADE CABO PARA FERRAMENTA - MATERIA-PRIMA: MADEIRA; MEDIDA: 1,50 CM X 12 CM; FERRAMENTA: ENXADA;
3
25 UNIDADE FECHADURA - MATERIA PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: SOBREPOR; APLICACAO: PORTAO;
5
26 UNIDADEBROCA - TIPO: VIDEA; MATERIA-PRIMA: ACO SAE 1066; DIAMETRO CORTE: 10MM; COMPRIMENTO: 120MM; APLICACAO: CONCRETO E ALVENARIA;
10
27 UNIDADEBROCA - TIPO: DE VIDEA; MATERIA-PRIMA: ACO RAPIDO; DIAMETRO CORTE: 6MM; COMPRIMENTO: 400MM; APLICACAO: CONCRETO E ALVENARIA;
10
28 UNIDADEBROCA - TIPO: DE VIDEA; MATERIA-PRIMA: ACO RAPIDO; DIAMETRO CORTE: 8MM; COMPRIMENTO: 400MM; APLICACAO: ALVENARIA E CONCRETO;
10
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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29 UNIDADE PARAFUSOS CASTELO - MATÉRIA-PRIMA: AÇO INOX; ROSCA: SOBERBA; MEDIDAS: 1/8 X 3 POLEGADAS;
20
30 UNIDADEBUCHAS PARA TORNEIRAS - MATÉRIA-PRIMA: METAL/BORRACHA; APLICAÇÃO: TORNEIRA DE 1/2 POLEGADA;
100
31 UNIDADEMARTELO - TIPO: DE CARPINTEIRO; TAMANHO OU PESO: CABECA MEDINDO 25MM; MATERIA-PRIMA: ACO TEMPERADO
3
32 UNIDADETRINCO PARA PORTA - MATERIA-PRIMA: METAL; TIPO: EXTERNO, MEDINDO 2 1/2 POLEGADAS; APLICACAO: PORTAS E JANELAS;
24
33 KGARAME DE AÇO RECOZIDO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - BITOLA: 1,25 MM, NR 18 (PG-07); FINALIDADE: ARMAÇÃO DE LAGES, PILARES ETC.
8
34 UNIDADECADEADO - TIPO: COMUM; FECHAMENTO: SIMPLES; TRAVAMENTO: SIMPLES; TAMANHO: 25MM; HASTE: CURTA; MATERIA PRIMA: BRONZE;
12
35 UNIDADECADEADO - TIPO: COMUM; FECHAMENTO: SIMPLES; TRAVAMENTO: SIMPLES; TAMANHO: 45MM; HASTE: CURTA; MATERIA PRIMA: ACO;
12
36 UNIDADEBROCAS - TIPO: HASTE CÔNICA; MATÉRIA-PRIMA: AÇO RÁPIDO; DIÂMETRO CORTE: 3/8 POLEGADA, HASTE DE 130 MM; COMPRIMENTO: APROXIMADAMENTE 140 MM; APLICAÇÃO: AÇO E FERRO.
3
37 UNIDADEBROCA - TIPO: VIDEA; MATERIA-PRIMA: ACO; DIAMETRO CORTE: 1/2 POLEGADA; COMPRIMENTO: 330MM; APLICACAO: CONCRETO;
3
38 UNIDADE
ROLO PARA PINTURA - TAMANHO: DE 15CM; CAMISA DO ROLO: LA - PELO DE CARNEIRO; HASTE: DE ACO, PARA SUSTENTACAO DA CAMISA; CABO: DE PLASTICO; COMPLETO
15
39 UNIDADEROLOS PARA PINTURA - TAMANHO: DE 23 CM; CAMISA DOS ROLOS: LÃ - PELO DE CARNEIRO; HASTE: DE AÇO, PARA SUSTENTAÇÃO DA CAMISA; CABO: DE PLÁSTICO.
15
LOTE 04 – MATERIAIS HIDRÁULICOSORDEM
UNID FORNEC DESCRIÇÃO MATERIAL QUANT
1 UNIDADE LUVAS - MATÉRIA-PRIMA: PVC; MEDIDAS: 1/2 POLEGADA; TIPO-1: SIMPLES; TIPO-2: SOLDÁVEL; APLICAÇÃO: ÁGUA;
5
2 UNIDADE
REPAROS CAIXAS DE DESCARGAS ACOPLADAS - ACIONAMENTO: SUPERIOR (NA TAMPA); COMPONENTES: REPARO COMPLETO, REF.: M3024/NZ; MARCA/MODELO: COMPATÍVEL COM AS MARCAS IDEAL, INCEPA, MONTE CARLO, CELITE, LOGASA, ELISABETH, SANTA ALIANCA E LUZARTE ESTRELA.
15
3 UNIDADEJOELHOS - MATÉRIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 20 MM; TIPO: SOLDÁVEL; ÂNGULO: 90 GRAUS; APLICAÇÃO: PARA REDE DE ÁGUA.
10
Examinado, aprovado e de acordo:
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4 UNIDADEREPAROS PARA VÁLVULA DESCARGA - TIPO: COMPLETO; VÁLVULA: DE 1 1/2 POLEGADA; COMPATÍVEL COM A MARCA DOCOL.
5
5 UNIDADEJOELHOS - MATÉRIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 3/4 POLEGADAS; TIPO: ROSCÁVEL; ÂNGULO: 90 GRAUS; APLICAÇÃO: PARA REDE DE ESGOTO.
10
6 UNIDADETAMPÕES - MATÉRIA-PRIMA: PVC; TIPO: ROSCÁVEL; DIÂMETRO NOMINAL: 1/2 POLEGADA; REDE: PARA ISOLAMENTO E PROTEÇÃO EM REDE DE ÁGUA;
10
7 UNIDADERABICHO HIDRAULICO - MATERIA-PRIMA: METAL CROMADO; TIPO: FLEXIVEL; BITOLA: 1/2 POLEGADA; MEDIDAS: 40CM
15
8 UNIDADEJOELHOS - MATÉRIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 1/2 POLEGADA; TIPO: SOLDÁVEL; ÂNGULO: 45 GRAUS; APLICAÇÃO: PARA REDE DE ÁGUA.
10
9 UNIDADE SIFÕES - MATÉRIA-PRIMA: PVC SANFONADO; MEDIDAS: 40 MM DE DIÂMETRO E 30 CM DE COMPRIMENTO.
10
10 UNIDADE BRAÇOS DE CHUVEIROS - MATÉRIA-PRIMA: ALUMÍNIO; MEDIDAS: 1/2 POLEGADA X 40 CM DE COMPRIMENTO.
15
11 UNIDADEVÁLVULAS DE DESCARGAS PARA MICTÓRIOS - TIPO: AUTOMÁTICA; MATÉRIA-PRIMA: AÇO INOX; MEDIDA: 1/2 POLEGADA; ACABAMENTO: CROMADAS.
5
12 UNIDADEVÁLVULAS PARA LAVATÓRIOS - TIPO: SEM LADRÃO; ACABAMENTO: COM ACABAMENTO EM METAL CROMADO; DIMENSÕES: 1 1/2 POLEGADA.
5
13 UNIDADEACIONAMENTO PARA CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - IDENTIFICACAO: MECANISMO COMPLETO, ACIONAMENTO SUPERIOR DA CAIXA; REFERENCIA/LINHA: COMPATIVEL COM A LINA ASTRA;
8
14 UNIDADE TORNEIRAS - MATÉRIA-PRIMA: AÇO INOX; BITOLA: 1/2 POLEGADA; TIPO: COM FILTRO ACOPLADO, PARA PIA.
8
15 UNIDADEREGISTRO HIDRAULICO - MATERIA PRIMA: BRONZE; TIPO DO REGISTRO: DE PRESSAO; BITOLA: 1/2 POLEGADA; COM ACABAMENTO
5
16 UNIDADEREGISTRO HIDRAULICO - MATERIA PRIMA: LATAO; TIPO DO REGISTRO: DE PRESSAO; BITOLA: 3/4 POLEGADAS; ACABAMENTO
3
17 UNIDADEREGISTROS HIDRÁULICOS - MATÉRIA PRIMA: BRONZE; TIPO DO REGISTRO: DE PRESSÃO; BITOLA: 1/2 POLEGADA;
8
18 UNIDADETUBOS NAO METALICOS, RIGIDOS - MATERIA-PRIMA: PVC; TIPO: SOLDAVEL; DIAMETRO: 100 MM; APLICACAO: REDE DE ESGOTO; COMPRIMENTO: 6 METROS; DEVERA ATENDER AS NORMAS NBR 5688 / NBR 10570
10
19 UNIDADE BOIA PARA CAIXA DAGUA - BITOLA: 1/2 POLEGADAS, COM HASTE EM METAL E BALAO EM PVC;
10
20 UNIDADE FITA PARA VEDACAO - MATERIA-PRIMA: TEFLON; 10
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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LARGURA: 18MM;
21 UNIDADETUBOS NAO METALICOS, RIGIDOS - MATERIA-PRIMA: PVC; TIPO: SOLDAVEL; DIAMETRO: 40MM; APLICACAO: REDE DE AGUA; COMPRIMENTO: 6 METROS;
6
22 UNIDADEREGISTRO HIDRAULICO - MATERIA PRIMA: BRONZE; TIPO DO REGISTRO: DE PRESSAO; BITOLA: 1/2 POLEGADA; ACABAMENTO: CROMADO C-50;
5
23 UNIDADE FITAS PARA VEDAÇÕES - MATÉRIA-PRIMA: TEFLON; LARGURA: 19MM (3/4 POLEGADA);
10
As tintas a serem fornecidas deverão ser da linha “PREMIUM” de fabricação, isentas de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do fabricante (sejam eles defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados) produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, às especificações da ABNT. Tinta de primeira qualidade, secagem de 30 minutos ao toque e de 04 horas para repintura, rendimento de até 500 m², diluição de até 80% com água potável. Não serão aceitas tintas das linhas econômicas ou Standard. Poderá ser exigida a apresentação, antes da aceitação e da entrega das tintas, de laudos referentes aos ensaios provenientes de laboratório, com notória especialização e capacidade. Para os esmaltes sintéticos, deverá ser observado as seguintes especificações: rendimento de até 75 m², secagem de 1 a 3 horas ao toque e de 8 horas entre demão, com a última demão de pois de 18 horas. Durabilidade de no mínimo 10 anos, prazo de validade de no mínimo 36 meses.
Todas as Tintas e massas a serem fornecidas, deverão ser registradas junto à ABRAFAT,
bem como estarem dentro das normas contidas na ABNT.
As massas niveladoras a serem fornecidas, deverão ser da linha “PREMIUM” de fabricação, isentas de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do fabricante (sejam eles defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados) produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, às especificações da ABNT/ABRAFAT. Não serão aceitas massas das linhas econômicas ou Standards. Poderá ser exigida a apresentação, antes da aceitação e entrega material de laudos referentes aos ensaios provenientes de laboratório, com notória especialização e capacidade técnica.
Todos os materiais elétricos a serem adquiridos, deverão obedecer às normas técnicas do
INMETRO, ABNT e selo PROCEL.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Faz-se necessário a aquisição de materiais de alvenaria, pintura, elétricos e hidráulicos
para manutenção dos imóveis e dependências físicas pertencentes ao 16º BPM.
4. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
Atendendo ao disposto no artigo 6º, inciso I, alínea e, do Decreto n.º 44.786, de 18 de
abril de 2008, o 16º BPM, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e
estimativa dos custos. Foi realizada cotação de preços no mercado local para aquisição dos
materiais descritos e especificados no Edital. Foram realizados três orçamentos (partes
integrantes do processo) com empresas do ramo do objeto de aquisição acima obtendo as
médias.
5. VALOR ESTIMADOObservação: Valor global corresponde ao preço médio de cada lote/item.
6. METODOLOGIAO critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE
(ÚNICO), de acordo com as especificações dos objetos acima relacionados.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas ocorrerão por conta das dotações orçamentárias previstas no Plano de
aplicação de Recursos orçamentários PARO 2015, conforme exemplo a seguir:
1251 06 181 141 4232 0001 339030 19 70 10
1251 06 181 141 4232 0001 339030 20 70 10
1251 06 181 141 4232 0001 339030 22 70 10
Belo Horizonte, 17 de junho 2015.
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS DO 16º BPM
ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA A SER APRESENTADA ATUALIZADA AO PREÇO FINAL PELO VENCEDOR
PROCESSO DE COMPRA Nº 125046526/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA
PROPOSTAPREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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Inscrição Estadual
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Rep. Legal
CPF do Rep. Legal
LOTE 01
De acordo com as especificações
e detalhamentos consignados no
Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Local de Entrega.
RUA TENENTE VITORINO, 71, SANTA TEREZA, CEP: 31.010-280, BH/MG.
Prazo de Entrega.
O prazo será de 2(dois) dias após a homologação do pregão,
Prazo de Validade da Proposta60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a
abertura das mesmas.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos
sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas
da solicitação de propostas e seus anexos.
Observações
Dados bancários Banco: Agencia: Conta:
LOCAL E DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TECNICA
Atestamos para os fins de cadastro, licitações públicas e privadas e a quem possa interessar, que a empresa ____________________, sediada na __________________, nº ____, no bairro _______________________ – Cidade, ____________________. CNPJ _______________________ e inscrição estadual Nº __________________________, nos forneceu _______________________________________________, conforme descrito a seguir:
Declaramos ainda, que a referida empresa cumpriu satisfatoriamente e rigorosamente Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
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as suas obrigações, atendendo com pontualidade e qualidade exigidas, demonstrando
capacidade técnica, operacional e administrativa, nada havendo em nossos arquivos que
desabone sua idoneidade, conduta e responsabilidade com suas obrigações assumidas.
.
_____________________/___, ____ de _______________ 2015.
Nome da Empresa: _________________________________________________
Representante Legal: _______________________________________________
Cargo: ___________________________________________________________
______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa ________________________________________________, com inscrição
no CNPJ n.º ________________, sediada na _______________________________________
vem declarar sob as penas da Lei, que até a presente data, não existem fatos supervenientes e
impeditivos para sua participação no processo licitatório e que não pesa contra si declaração
de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
______________/MG, ____ de _______________ 2015.
Nome da Empresa: ______________________________________
Representante Legal: _____________________________________
Cargo: ________________________________________________
_______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA EM TRABALHO NOTURNO MENOR DE 18 ANOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2015PROCESSO N.º125046526/2015
DECLARAÇÃO
A Empresa ________________________________________, com inscrição no CNPJ
n.º ___________________, sediada na _______________________________________ vem Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
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declarar sob as penas da lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
menor 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
_____________________/MG, ____ de _______________ 2015.
Nome da Empresa: ______________________________________
Representante Legal: _____________________________________
Cargo: ________________________________________________
_______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa........................................................................................................, CNPJ
n.º ............................................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, todas
as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de
Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do
fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de
fornecedores.
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
__________________________/MG, ____ de _______________ 2015.
Nome da Empresa: ______________________________________
Representante Legal: _____________________________________
Cargo: ________________________________________
_______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
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A empresa ........................................................................................................, CNPJ
n.º ............................................, declara, ainda, compromisso de informar formalmente ao
Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, a ocorrência de
qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos
seus registros cadastrais no Estado de Minas Gerais..
___________________________/MG, ____ de _______________ 2015.
Nome da Empresa: ______________________________________
Representante Legal: _____________________________________
Cargo: ________________________________________
_______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
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1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério QuantidadeExaminado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
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O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
VII – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
Examinado, aprovado e de acordo:
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a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
II - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
III - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
Examinado, aprovado e de acordo:
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a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo V, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
- Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas no item 17 do Edital e Cláusula Décima do Anexo IV do Edital – Das Sanções.
Examinado, aprovado e de acordo:
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III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas no item 17 do Edital e Cláusula Décima do Anexo IV do Edital – Das Sanções.
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº _____2015 – 16º BPM
Contrato de para fornecimento de materiais para manutenção e reparo de imóveis para o 16º BPM no exercício 2015/16, que entre si fazem o Estado de Minas Gerais, através do Décimo Sexto Batalhão e a empresa ______________________, na forma ajustada.
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, através da Polícia Militar de Minas Gerais, neste ato representado pelo Ten Cel PM _____________________, CPF: ______________, Ordenador de Despesas do 16º BPM, inscrito no CNPJ / MF sob o n.º 16.695.025/0001-97, com sede na Rua Ten Vitorino, n.º 71, Bairro Santa Tereza, na cidade de Belo Horizonte – MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.____________________, com escritório regional em _______________, na _____________________, Bairro ________________, telefone (___) ____________, Fax (___) __________, neste ato representado pelo sr __________________________, possuidor da CI ____________, CPF: _______________, na qualidade de _____________, doravante denominada Contratada , têm entre si ajustado o presente Contrato de Fornecimento de materiais, conforme Processo Nº ___/2015 – Pregão eletrônico, 16º BPM, nos termos da Lei Nr 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, no que couber da Lei 13.994, de 18/09/2001, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRAOBJETO
O objeto desta licitação é a Contratação de empresas para fornecimento de materiais para manutenção e reparo de imóveis para o 16º BPM no exercício 2015, conforme especificações detalhadas no processo 26/2015 – Pregão Eletrônico e proposta da contratada de acordo com os lotes especificados abaixo:
LOTE 01..................................................
CLÁUSULA SEGUNDALOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1 A Contratada realizará a entrega dos materiais constantes do objeto no prazo máximo de 02 (dois) dias, contadas a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme o constante da proposta da contratada.2.2 Somente depois de conferido o objeto, e constatada a identidade do mesmo com as especificações da proposta da Contratada e com o previsto na Cláusula Primeira, é que será o mesmo considerado recebido.
2.3 O não cumprimento do contrato no que se refere à qualidade dos materiais, obriga a Contratada a providenciar sob suas expensas a sua substituição, no prazo máximo de 48
Examinado, aprovado e de acordo:
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(quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento do mesmo suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRAGARANTIA
A Contratada assegura o produto contra defeitos de fabricação/produção e validade dentro do período de 12 (doze) meses, a partir da entrega do mesmo, observadas às condições de armazenamento e utilização.
CLÁUSULA QUARTAACEITAÇÃO
O material objeto desta licitação será considerado recebido e aceito, somente após ter sido vistoriado pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM) do 16º BPM e constatadas as coincidências com as reais características prefixadas no edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recebimento provisório não se traduz por aceitação, que somente será efetivada após ter sido o material periciado e julgado em condições de ser aceito, sendo ao final confeccionado documento escrito e fundamentado de aceitação formal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito ao 16º BPM qualquer anormalidade que eventualmente encontre nos bens objeto do contrato que comprometa a sua qualidade.
CLÁUSULA QUINTAVALOR DO CONTRATO
O valor total estimado deste Contrato é de R$____________ (______________________); podendo ser empenhado a favor da Contratada durante o exercício de vigência deste contrato, não gerando à Contratada o direito ao empenho a seu favor do valor total ora contratado.
CLÁUSULA SÉXTADO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do 16º BPM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento do material e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O 16º BPM comunicará à Contratada, a efetivação do pagamento. Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
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CLÁUSULA SETIMAPENALIDADES
O descumprimento total ou parcial deste Termo de Contrato ensejará a aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, obedecidos aos critérios abaixo:
I - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - Prevista no instrumento convocatório ou no contrato, com as seguintes alíquotas: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001 e no art. 24, do Decreto 43.701 de 15dez03; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. § 1º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente. § 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
Iniciado o processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a Contratada comprove a quitação da penalidade aplicada.
CLÁUSULA OITAVADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias: 1251.06.181.141.4232.0001.339030, nas Fontes de recursos: 10.1, 49.1, 70.1, previstas no Plano de Aplicação dos Recursos Orçamentários – PARO/2015, neste exercício financeiro ou outras que vier a substituir.
CLÁUSULA NONARESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, desde que ocorra alguma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma lei.
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
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CLÁUSULA DÉCIMA DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente contrato, no que não o contrarie, e independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o processo 26/2015 - Pregão e seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRAPREPOSTO
O Chefe do Almoxarifado do 16º BPM ficará encarregado de acompanhar a fiel execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADA VIGÊNCIA
O presente contrato terá o prazo de vigência até ___ de ____________do corrente ano a partir de sua assinatura, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRADAS OBRIGAÇÕES
A contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAPUBLICAÇÃO
Será publicado no órgão oficial do Estado (MG), o resumo deste contrato, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTAFORO
Fica eleito o Foro da cidade e Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem de acordo, Contratante e Contratada assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, _____ de _________________ de 201__.
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES DA ROCHA, TEN CEL PMOrdenador de Despesas
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO SEXTO BATALHÃO DA POLLÍCIA MILITAR
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______________________________________Pela Contratada
Testemunhas:________________________________________________IDENTIDADE Nº
Testemunhas:________________________________________________IDENTIDADE Nº
Examinado, aprovado e de acordo:
LUIZ CARLOS LOURES MARTINSASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 89.877
CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA, TEN CEL PMORDENADOR DE DESPESAS