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ANO IV, EDIÇÃO Nº 143, SEXTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2012

Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori

SumárioEsta edição contém 8 páginas

Poder Executivo

LEIS:nº 4331 – Altera o art. 1º, da Lei nº 4321 ….......................................................01nº 4332 – Dispõe sobre a revisão anual do valor do ticket alimentação dos ser-vidores do Legislativo Municipal …....................................................................01

LEI COMPLEMENTAR:nº 130 – Acrescenta o art. 34 “A” ao Código de Posturas do Município de Jabo-ticabal.................................................................................................................02

DECRETOS: nº 5763 – Dispõe sobre a aprovação de empreendimento imobiliário denominado de “Loteamento Jardim América” …..................................................................02nº 5764 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial …..................03

nº 5765 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial …..................03nº 5766 – Concede aposentadoria a servidor público …...................................04nº 5767 – Concede aposentadoria a servidor público …...................................04nº 5768 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial …..................04

EXTRATOS: Extratos de contratos ….....................................................................................04Extratos de convênios …....................................................................................06

RESUMO DE LICITAÇÕES:Tomada de Preço nº 01-2012 (termo de anulação) ….......................................07Dispensa de licitação ….....................................................................................07Ratificação do Ato …..........................................................................................07

SECRETARIA DA FAZENDA: Edital – Notificação de lançamentos complementares do IPTU ........................07

PODEREXECUTIVO

LEIS

(Altera o art. 1º, da Lei nº 4.321, de 19 de abril de 2012 e o art. 20, da Lei nº 4.290, de 22 de fevereiro de 2.012, e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 07 de maio de 2.012, decretou e ele sanciona e pro-mulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o art. 1º, da Lei nº 4.321, de 19 de abril de 2012, que passa vigorar com a seguinte

(Dispõe sobre a revisão anual do valor do Ticket ali-mentação dos Servidores do Legislativo Municipal)

JOSÉ CARLOS HORI,

LEI Nº 4.331, DE 16 DE MAIO DE 2.012

LEI Nº 4.332, DE 17 DE MAIO DE 2.012

redação:

“Art. 1º. Autoriza o Municí-pio de Jaboticabal a celebrar con-vênio com a Associação Brasilei-ra de Difusão do Livro e/ou com a Associação Gestão Cultural no Interior Paulista “Professor Gilber-to Morgado”, onde promoverão a realização da 1ª Festa Literária de Jaboticabal -“Caminhos da Leitura” .”

Art. 2º. As despesas decor-

rentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando alterado o art. 20, da Lei nº 4.290, de 22 de fevereiro de 2012, que passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. Abertura de um crédito adicional especial no va-lor de R$ 200.000,00 destinado a execução de projetos culturais na área do livro, da leitura e do conhecimento científico, artístico e literário com recursos de convê-nio celebrado com Fundo Nacio-nal de Cultura, do Governo Fede-ral no valor de R$ 100.000,00 e

contrapartida do Município de R$ 100.000,00, com a seguinte clas-sificação orçamentária:

02-06-00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.02-06-01 – Departamento de En-sino.12.361.0007.1.090 – Projeto Cir-cuito Nacional de Feiras de Li-vros.3.3.50.41 – Contribuições – 01.220.00..............R$ 100.000,003.3.50.41 – Contribuições – 05.220.00..............R$ 100.000.00

Valor do crédito.....R$ 200.000,00

Parágrafo Único - O crédito aberto será coberto com os se-guintes recursos:

I – Do Fundo Nacional de Cultura...................R$ 100.000,00II – Do superávit financeiro do exercício de 2.011..........................R$ 100.000,00”

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 16 de maio de 2.012.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

DÉ BERCHIELLISecretária de Governo

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 16 de

maio de 2.012.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 07 de maio de 2.012, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O valor do Ticket alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal será de R$ 21,68 (vinte e um reais e sessenta e oito centavos) por dia trabalhado.

Art. 2º. As despesas de-correntes da execução da pre-sente Lei correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente e suplemen-tada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 17 de maio de 2.012.

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2 Jaboticabal, 01 de junho de 2012

Imprensa Oficial do Município de Jaboticabal Criado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009

Coordenadora de Imprensa Oficial: Luana Vianna - Mtb. 47.911/SP Jornalista responsável: Jacqueline de Lima

Colaboração: Ivana Maria Marques Quintino e Angelo Caruso

Redação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila SerraFones: (16) 3209-3305 / 3209-3379 [email protected]

Tiragem: 500 exemplares Distribuição: gratuita

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

DÉ BERCHIELLISecretária de Governo

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos

17 de maio de 2.012.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

LEI COMPLE-MENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 31 DE MAIO

DE 2.012

(Acrescenta o art. 34 “A”, ao Código de Posturas do Município de Jaboticabal, e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câma-ra Municipal de Jabotica-bal, em sua sessão de 30 de maio de 2.012, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complemen-tar:

Art. 1º. Acrescenta o art. 34 “A”, ao Código de Posturas do Município de Jaboticabal, que passa vigorar com a se-guinte redação:

Art. 34 “A” – A abertura e

(Dispõe sobre a apro-vação de empreendimento imobiliário denominado de “Loteamento Jardim Améri-ca”, na zona urbana de Jabo-ticabal)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o empreendimento imobiliário denominado de “Loteamento Jardim América” integrado à zona urbana do Município, de propriedade de LOTEAMENTO PAZETO JABOTICABAL SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 13.453.702/0001-72, com sede nesta Cidade e Comarca de Jaboticabal-SP, na Rua 24 de maio, nº 785, Centro.

Art. 2º. O “Loteamento Jardim América” fica integra-do à zona mista (ZM) para fins de zoneamento, de conformi-dade com o memorial descriti-vo apresentado no projeto do Plano Urbanístico.

Art. 3°. Fica instituída a obrigatoriedade de implantação em toda a área compreendida pelo Loteamento ora aprovado, do seguinte:

I – terraplanagem, abertu-ra de ruas, locação e demar-cação de todo o terreno, das quadras, lotes e áreas públicas;

II - alinhamento de todas as unidades parceladas, com a colocação dos marcos respec-tivos;

III - execução de todas as obras de infraestrutura e/ou serviços complementares, de acordo com os projetos, assim compreendidos:

a) rede de abastecimento

o fechamento dos estabeleci-mentos varejistas de secos e molhados, assim entendidos os armazéns, empórios, mer-cearias, minimercados, super-mercados e hipermercados, observarão os seguintes horá-rios:

a) de segunda-feira ao sábado, abertura a partir das 5h30 e fechamento até as 22h;

b) aos domingos e feria-dos, abertura a partir das 5h30 e fechamento até as 17h;

c) aos feriados Nacional e Municipal, exceto o Natal e Ano Novo, abertura a partir das 5h30 e fechamento até as 17h;

Art. 2º – As despesas de-correntes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentá-ria própria, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposi-ções em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 31 de maio de 2.012.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

DÉ BERCHIELLISecretário de Governo

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos

31 de maio de 2.012.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO Nº 5.763, DE 22 DE MAIO DE 2.012

DECRETOS de água;b) rede coletora de esgoto;

c) rede de galeria e água pluvial;

d) guias e sarjetas com re-baixamento nas esquinas, para acesso a deficientes físicos;

e) derivações preventivas de Água e Esgoto;

f) pavimentação asfáltica de alto padrão;

g) rede de energia elétrica e iluminação pública;

h) arborização e sinaliza-ção de ruas e praças.

IV - Todos os projetos deverão estar devidamente aprovados pelas Secretarias Municipais de Obras e Servi-ços Públicos e Planejamento, S.A.A.E.J. e C.P.F.L., os quais relacionaram as seguintes exi-gências:

a) a empreendedora se responsabilizará pela execu-ção, às próprias custas, das obras de infra estrutura e/ou serviços complementares re-lacionadas nos itens I, II e III, deste artigo, nestas incluídas o material e mão-de-obra, a serem feitas conforme crono-grama, num prazo máximo de 02 (dois) anos.

b) a empreendedora ofe-recerá garantia correspon-dente às obras exigidas pela Prefeitura;

c) havendo necessidade de caminhamento de redes coletoras ou coletora-tronco em terras de terceiros, deve-rá ser registrado passagem de servidão em comum acor-do com proprietários lindei-ros;

V – A empreendedora compromete-se a apresentar ao Município de Jaboticabal antes da sua execução e para o devido conhecimento, os Projetos de Iluminação Públi-ca e Sinalização de Trânsito, devendo ser observado as

diretrizes fornecidas. VI - deverá atender à Lei n°

2.450/96, que disciplina a arbo-rização no Município de Jaboti-cabal, principalmente o dispos-to nos artigos 5º, 6º, 13º, 14º e 15º, onde se obriga o empre-endedor a executar, conforme prazos estabelecidos, o plantio de mudas adequadas as vias públicas, de acordo com o pro-jeto de arborização previamen-te aprovado pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Jaboticabal;

VII - deverá ainda a in-teressada obedecer ao dis-posto de Decreto Municipal nº 2.283/89, que institui Sistema de Fiscalização e Controle dos Serviços e Obras e Prazos em Loteamentos, obedecendo aos prazos registrados no Cartório de Registro de Imóveis;

VIII – cumprirá os dispos-tos no artigo 34 do Decreto n° 1.207/77 e artigo 18 da Lei Complementar 16/93, onde nenhum loteamento será abas-tecido diretamente pela rede distribuidora, portanto, deverá constar em projeto e no me-morial descritivo o suprimento necessário regularizado por re-servatórios, se for o caso;

IX - as águas pluviais de-verão, se for o caso, ser lança-das através de dispositivo na Lagoa de Infiltração, observado o projeto aprovado;

X – deverá obedecer ao projeto de contenção e controle de processo erosivo na área de preservação permanente, bem como projeto de arborização do sistema de lazer e sistema viário com o plantio de espé-cies arbóreas nativas da região e gramíneas, e seu respectivo cronograma de implantação, conforme projetos apresenta-dos e aprovados, em especial junto à Secretaria do Meio Am-biente e do DPRN.

XI – A empreendedora de-verá manter o acesso do Rua Francisco Ferrari até a estrada municipal, sendo que as obras de infra estruturas serão exe-cutadas até a Rua Projetada na

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3Jaboticabal, 01 de junho de 2012

DECRETO Nº 5.764, DE 22 DE MAIO DE 2.012

DECRETO Nº 5.765, DE 22 DE MAIO DE 2.012

forma constante dos projetos aprovados.

Parágrafo Único - Os pra-zos para execução do dispos-to neste artigo deverão seguir rigorosamente o cronograma apresentado pela proprietária do Loteamento, constantes deste Decreto e aprovados pela Prefeitura Municipal.

Art. 4°. Fica a empreen-dedora obrigada a entregar os projetos executivos e respec-tivos memoriais descritivos de todas as obras de infraestrutura e/ou serviços complementares, em 06 (seis) vias e uma cópia em CD para ficar arquivado junto à Secretaria de Plane-jamento que os encaminhará às demais Secretarias, já com eventuais alterações constan-tes do projeto apresentado e aprovado.

Art. 5°. Nenhuma cons-trução e/ou serviço poderá ser executado sem a prévia comu-nicação à Prefeitura Municipal, aprovação do projeto respec-tivo, expedição de alvará e/ou licença própria.

Parágrafo Único - Em to-das as fases de execução das construções e/ou serviços será obrigatório à permissão por parte da loteadora a fiscaliza-ção pela Prefeitura Municipal através de suas Secretarias e Autarquias.

Art. 6°. Para pleno cum-primento das obrigações rela-cionadas neste Decreto, fica facultado à empreendedora a escolha de uma das duas insti-tuições abaixo indicadas.

a) Instituição, por instru-mento público em favor da Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, em hipoteca, de tan-tos lotes quantos bastarem para a garantia da execução das obras de infra estruturas obedecido o valor indicado no cronograma fisico-financeiro – R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cujos lotes serão indicados pela empreen-dedora, ficando facultado a esta Municipalidade a verificação da

quantidade de lotes suficientes para a aludida garantia.

a.1) Após a execução das obras de infra estruturas deve-rá ser feita a liberação dos lotes de terrenos de maneira propor-cional aos valores das obras executadas, devendo a Mu-nicipalidade apresentar docu-mento hábil para que possa ser feita a liberação e consequente cancelamento da hipoteca jun-to ao Cartório Imobiliário com-petente.

b) Instituição, por instrumen-to próprio, de fiança bancária no valor de R$ 550.000,00 (quinhen-tos e cinquenta mil reais), cor-respondente às infra estruturas a serem executadas, na forma do cronograma físico financeiro apresentado e aprovado.

b.1) Caso opte a empreen-dedora pela instituição desse tipo de garantia, após o decur-so de um ano, poderá ser efe-tuada a renovação da garantia, na forma indicada nas letras deste artigo, desta feita no valor remanescente das obras ainda a serem executadas após esse lapso de tempo.

Art. 7°. Dos compromis-sos de venda e das escrituras definitivas que vier a outorgar, a proprietária do loteamento, fará constar, obrigatoriamente os seguintes itens:

I - discriminação dos servi-ços e obras a que foi obrigada, com a responsabilidade soli-dária dos adquirentes ou com-promissários compradores, na razão direta da área de seus lotes;

II - os lotes, bem como o loteamento, não poderão ter destinação alterada ou utiliza-ção modificada, a não ser por Lei;

III - é vedado o desmem-bramento de lotes, assim como a construção de mais de uma habitação no mesmo.

Parágrafo Único - Deverá ser entregue à Prefeitura Muni-cipal, modelo do Contrato.

Art. 8°. A inexecução ou

desatendimento total ou parcial dos compromissos assumidos, do disposto neste Decreto e demais constantes da legis-lação em vigor, nos prazos e formas previstas, implicarão na revogação do Decreto de Apro-vação e ensejarão as providên-cias previstas no artigo 38 da Lei n° 6.766 de 19 de dezem-bro de 1.979.

Art. 9°. Para efeitos de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), in-cidirá o lançamento do tributo, como gleba, até que seja regis-trado o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imó-veis e após o registro do em-preendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis com-petente as quadras serão des-membradas em lotes, tendo o Setor de Cadastro desta Prefei-tura Municipal o prazo de 180 – cento e oitenta – dias, após o registro retro mencionado, para proceder o devido lançamento de forma individualizada.

Art. 10°. Para efeito de tributação do Imposto Territo-rial Urbano será tomado como parâmetro o agrupamento II, da Planta Genérica de Valores do Município de Jaboticabal.

Art. 11°. Este Decreto en-trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 22 de maio de 2.012.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ANDRÉ KIYOSHI DE NOZAKISecretário de Planejamento

GUILHERME BENEDINI BRU-SADIN

Secretário de Obras e Servi-ços Públicos

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos

22 de maio de 2.012.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um cré-dito adicional especial no orça-mento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal do exercício de 2.012, devidamente autorizado pela Lei nº 4.290, de 22 de feve-reiro de 2.012, com as alterações constantes da Lei nº 4.331, de 21 de maio de 2.012, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado à execução de projetos culturais na área do li-vro, da leitura e do conhecimento científico, artístico e literário com recursos de convênio celebrado com Fundo Nacional de Cultura, do Governo Federal no valor de R$ 100.000,00 e contrapartida do Município de R$ 100.000,00, com a seguinte classificação or-çamentária:

02-06-00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.02-06-01 – Departamento de En-sino.12.361.0007.1.090 – Projeto Cir-cuito Nacional de Feiras de Li-vros.3.3.50.41 – Contribuições – 01.220.00..............R$ 100.000,003.3.50.41 – Contribuições – 05.220.00..............R$ 100.000.00

Valor do crédito..........................R$ 200.000,00

Parágrafo Único - O crédito aberto será coberto com os se-guintes recursos:

I – Do Fundo Nacional de Cultu-ra...........................R$ 100.000,00II – Do superávit financeiro do exercício de 2.011..........................R$ 100.000,00”

Art. 2º. O crédito aberto por

(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um cré-dito adicional especial no orça-mento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal do exercício de 2.012, devidamente autorizado pela Lei nº 4.290, de 22 de fe-vereiro de 2.012, no valor de R$ 166.504,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e quatro reais), destinado a execução de obras de recapeamento de vias públicas no Jardim Perina, com recursos de convênio com

este decreto poderá ter seus va-lores ajustados ao cronograma de execução do convênio, desde que o objeto conveniado não seja modificado.

Art. 3º. O Poder Executi-vo fica autorizado a executar os ajustes necessários que de-correm deste decreto, no Plano Plurianual do Município de Jabo-ticabal para o período de 2.010 a 2013, aprovado pela Lei nº 3.988, de 23 de dezembro de 2.009 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2.012, aprovadas pela Lei nº 4.256, de 14 de outubro de 2.011.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 22 de maio de 2.012.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

JÚLIO CÉSAR DE JORGESecretário de Fazenda

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 22 de

maio de 2.012.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

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4 Jaboticabal, 01 de junho de 2012

a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional no valor de R$ 150.000,00 e contra-partida do Município no valor de R$ 16.504,00, com a seguinte classificação orçamentária:

02-10-00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos02-10-01 – Departamento de Obras15.431.0033.1.084 – Recape de Vias Públicas Jardim Perina4.4.90.51 – Obras e Instalações – 01-110.00...........R$ 16.504,004.4.90.51 – Obras e Instalações – 02.110.00.........R$ 150.000,00

Valor do crédito .....R$ 166.504,00

Parágrafo Único - O crédito aberto será coberto com os se-guintes recursos:

I – Da Secretaria de Planejamen-to e Desenvolvimento Regio-nal................R$ 150.000,00II – Do superávit financeiro do exercício de 2.011....................... R$ 16.504,00

Art. 2º. O crédito aberto por este decreto poderá ter seus va-lores ajustados ao cronograma de execução do convênio, desde que o objeto conveniado não seja modificado.

Art. 3º. O Poder Executi-vo fica autorizado a executar os ajustes necessários que de-correm deste decreto, no Plano Plurianual do Município de Jabo-ticabal para o período de 2.010 à 2013, aprovado pela Lei nº 3.988, de 23 de dezembro de 2.009 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2.012, aprovadas pela Lei nº 4.256, de 14 de outubro de 2.011.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.743, de 10 de abril de 2.012.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 22 de maio de 2.012.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

JÚLIO CÉSAR DE JORGE

Secretário de Fazenda

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 22 de

maio de 2.012.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO N° 5.766, DE 23 DE MAIO DE 2.012

DECRETO N° 5.767, DE 23 DE MAIO DE 2.012

DECRETO Nº 5.768, DE 23 DE MAIO DE 2.012

(Concede Aposentadoria à RITA MARIA DIAS DE LIMA)

JOSÉ CARLOS HORI, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aposentada, a partir de 02 de maio de 2.012, nos termos do artigo 27 c.c. ar-tigo 34, ambos da Lei Municipal nº 3.411/05 e do artigo 40, I, da Constituição Federal, com proventos integrais, de acordo com o artigo 76, parágrafo úni-co da Lei Municipal nº 3.411/05, artigo 40, § 8º, da CF e docu-mentação constante de sua pasta funcional, RITA MARIA DIAS DE LIMA, funcionária da Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, no cargo de Auxiliar de Creche, Referência 4406, Ní-vel IV-F.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba pró-pria, consignada no orçamento do Serviço de Previdência, Saú-de e Assistência Municipal - SE-PREM.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de maio de 2.012, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 23 de maio de 2.012.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

DÉ BERCHIELLISecretário de Governo

(Concede Aposentadoria à ELZA TREVIZOLI AUGUSTO)

JOSÉ CARLOS HORI, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aposentada, a partir de 03 de maio de 2.012, nos termos do artigo 27 c.c. arti-go 34, ambos da Lei Municipal nº 3.411/05 e do artigo 40, I, da Constituição Federal, com pro-ventos integrais, de acordo com o artigo 76, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.411/05, artigo 40, § 8º, da CF e documentação constante de sua pasta funcional, ELZA TREVIZOLI AUGUSTO, funcionária da Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 4208, Nível II-H.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba pró-pria, consignada no orçamento do Serviço de Previdência, Saú-de e Assistência Municipal - SE-PREM.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de maio de 2.012, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 23 de maio de 2.012.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

DÉ BERCHIELLISecretário de Governo

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 23 de

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 23 de

maio de 2.012.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

maio de 2.012.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédi-to adicional especial no orçamen-to da Prefeitura Municipal de Ja-boticabal do exercício de 2.012, devidamente autorizado pela Lei nº 4.290, de 22 de fevereiro de 2.012, no valor de R$ 587.389,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais) destinado a execução das obras de drenagem no Bairro Apareci-da com recursos do Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 585.105,00 e contrapartida do Município de R$ 2.284,00, com a seguinte classificação orçamen-tária:

02-10-00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos02-10-01 – Departamento de Obras17.512.0021.1.028 – Galerias Águas Pluviais Bairro Aparecida4.4.90.51 – Obras e Instalações – 01.110.00..................R$ 2.284,004.4.90.51 – Obras e Instalações – 05.110.00.............R$ 585.105,00

Valor do crédito ......R$ 587.389,00

Parágrafo Único - O crédito aberto será coberto com os se-guintes recursos:

I – Do Ministério da Integração Nacional................R$ 292.552,50II – Do superávit financeiro do exercício de 2.011......................R$ 294.836,50

Art. 2º. O crédito aberto por este decreto poderá ter seus

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: SÓDROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATE-RIAIS MÉDICO HOSPITALA-RES LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMEN-TO LEGAL: Pregão nº 31/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 3.920,40 - ASSINATURA: 14/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: R.P.4

valores ajustados ao cronograma de execução do convênio, desde que o objeto conveniado não seja modificado.

Art. 3º. O Poder Executi-vo fica autorizado a executar os ajustes necessários que de-correm deste decreto, no Plano Plurianual do Município de Jabo-ticabal para o período de 2.010 a 2013, aprovado pela Lei nº 3.988, de 23 de dezembro de 2.009 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2.012, aprovadas pela Lei nº 4.256, de 14 de outubro de 2.011.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 23 de maio de 2.012.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

JÚLIO CÉSAR DE JORGESecretário de Fazenda

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 23 de

maio de 2.012.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS

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5Jaboticabal, 01 de junho de 2012

DISTRIBUIDORA DE MEDI-CAMENTOS LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 31/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 14.310,00 - ASSINATURA: 14/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 31/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 4.950,00 - ASSINATURA: 14/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: MÁXIMA COMÉRCIO DE MEDI-CAMENTOS LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 31/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 2.806,60 - ASSINATURA: 14/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR CO-MÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EX-PORTAÇÃO LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 31/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 29.648,00 - ASSINATURA: 14/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 31/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 - ASSINATURA: 14/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍ-MICOS E FARMACÊUTICOS LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO

LEGAL: Pregão nº 31/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 5.600,00 - ASSINATURA: 14/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIO-CLARENSE LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 31/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 22.400,00 - ASSINATURA: 14/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: ATI-VA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 31/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 47.859,00 - ASSINATURA: 14/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: LUMAR COMÉRCIO DE PRO-DUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 31/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 4.340,00 - ASSINATURA: 14/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: HOSPFAR INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO DE PRODUTOS HOS-PITALARES LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 31/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 7.159,00 - ASSINATURA: 14/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: GIMENES E PAVAN LTDA ME - OBJETO: Aquisição de material para laboratório - FUNDAMEN-TO LEGAL: Pregão nº 14/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 16.345,50 - ASSINATURA: 11/05/2012

– VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: UL-TRA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP - OBJETO: Aquisição de material para laboratório - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 14/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 18.747,60 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: PEG LEV SECOS E MOLHADOS LTDA - OBJETO: Aquisição de material para laboratório - FUN-DAMENTO LEGAL: Pregão nº 14/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 14.614,00 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: N. BALDIN DESCARTÁVEIS ME - OBJETO: Aquisição de material para laboratório - FUNDAMEN-TO LEGAL: Pregão nº 14/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 2.676,00 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: D.M.H. DISTRIBUIDORA MÉ-DICO HOSPITALAR LTDA ME - OBJETO: Aquisição de material para laboratório - FUNDAMEN-TO LEGAL: Pregão nº 14/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 4.056,00 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: SCHWARTZ SISTEMAS EM INFORMÁTICA S/S LTDA - OB-JETO: Contratação de empresa especializada para desenvol-vimento de serviços de manu-tenção e desenvolvimento de Sistema Cadastral e Tributário municipal - FUNDAMENTO LE-GAL: Convite nº 06/2012 – VA-LOR MENSAL: R$ 5.333,33

- ASSINATURA: 17/04/2012 – VIGÊNCIA: 16/04/2013.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: ATHENAS GRÁFICA E EDITO-RA LTDA ME - OBJETO: Aquisi-ção de impressos gráficos - FUN-DAMENTO LEGAL: Pregão nº 34/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 12.005,80 - ASSINATURA: 17/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: CONSTRUTORA D.C.N. LTDA - OBJETO: Termo de aditamen-to de prorrogação de prazo ao contrato celebrado para cons-trução da Praça da Imigração Japonesa, na Rua Dr. Gilberto Trisoglio esquina com a Rua An-tônio Marques, bairro Jardim Ma-riana - FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 14/2011 – ASSINATURA: 15/05/2012 – VI-GÊNCIA: 01/08/2012.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: CONSTRUTORA D.C.N. LTDA - OBJETO: Termo de aditamento de prorrogação de prazo ao con-trato celebrado para construção do Centro de Eventos, sito à Rua Ariovaldo Esbaile esquina com a Praça Saul Borsari, bairro Santa Luzia - FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 13/2011 – ASSINATURA: 15/05/2012 – VI-GÊNCIA: 01/08/2012.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATA-DA: SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODO-VIAS LTDA - OBJETO: Termo de aditamento de prorrogação de prazo ao contrato celebrado para instalação de Sinalização Turística em Jaboticabal - FUN-DAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 15/2011 – ASSINATU-RA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: 26/09/2012.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: NOVA ESTRADAS E CONSTRUÇÕES

LTDA - OBJETO: Termo de adi-tamento de prorrogação de pra-zo ao contrato celebrado para pavimentação asfáltica no Dis-trito Industrial “José Aparecido Tomé”, sito à margem da Rodo-via Brigadeiro Faria Lima - FUN-DAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 16/2011 – ASSINATU-RA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: 26/08/2012.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: NOVA ESTRADAS E CONSTRUÇÕES LTDA - OBJETO: Termo de adi-tamento de prorrogação de prazo ao contrato celebrado para reca-peamento e pavimentação asfál-tica de ruas do bairro Jardim Pe-rina - FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 17/2011 – ASSINATURA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: 25/08/2012.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: SPEL ENGENHARIA LTDA - OBJETO: Termo de aditamento de pror-rogação de prazo ao contrato celebrado para execução de pa-vimentação, drenagem, guias e sarjetas do bairro Barreiro - FUN-DAMENTO LEGAL: Concorrên-cia Pública nº 05/2011 – ASSINA-TURA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: 17/11/2012.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: ELE-NA PROCÓPIO DE OLIVEIRA FILARDI - OBJETO: Termo de aditamento ao contrato celebrado para locação do prédio sito à Rua Juca Quito nº 193, Centro, para funcionamento da Sede da Asso-ciação do Bem Comum ao Down de Jaboticabal – ABC Down - VALOR MENSAL: R$ 1.288,19 - ASSINATURA: 30/04/2012 – VIGÊNCIA: 01/05/2013.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: SEBASTIÃO CAMPANA - OB-JETO: Termo de aditamento ao contrato celebrado para locação do prédio sito à Praça do Café nº 227, bairro Aparecida, para funcionamento do Arquivo Geral - VALOR MENSAL: R$ 3.358,41

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6 Jaboticabal, 01 de junho de 2012

EXTRATOSDE CONVÊNIOS

- ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: 13/05/2013.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA TREVIZOLI - OBJETO: Termo de aditamento ao contrato cele-brado para locação do prédio sito à Rua Barão do Rio Branco nº 372, Centro, para funcionamento da Sede do Escritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal – EDA Jaboticabal - VALOR MEN-SAL: R$ 1.876,76 - ASSINATU-RA: 10/05/2012 – VIGÊNCIA: 10/05/2013.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: BEC-TON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA - OBJETO: Aquisição de materiais para la-boratório - FUNDAMENTO LE-GAL: Pregão nº 21/2012 – VA-LOR GLOBAL: R$ 9.206,00 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: CENTERKIT PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LABORA-TÓRIO LTDA - OBJETO: Aquisi-ção de materiais para laboratório - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 21/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 10.273,05 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: FARBMAP COMERCIAL E AR-MARINHOS LTDA - EPP - OB-JETO: Aquisição de materiais para laboratório - FUNDAMEN-TO LEGAL: Pregão nº 21/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 8.087,79 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: H F DIAGNÓSTICA E EQUIPA-MENTOS LTDA - EPP - OBJE-TO: Aquisição de materiais para laboratório - FUNDAMENTO

LEGAL: Pregão nº 21/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 766,80 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: LA-BOR IMPORT COMERCIAL IMP EXP LTDA - OBJETO: Aquisição de materiais para laboratório - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 21/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 7.700,00 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATA-DA: PRO-DIAG PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LABORA-TÓRIOS E MÉDICOS HOSPI-TALARES LTDA EPP - OBJE-TO: Aquisição de materiais para laboratório - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 21/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 13.335,10 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - OBJETO: Aquisição de materiais para laboratório - FUN-DAMENTO LEGAL: Pregão nº 21/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: RCL COMERCIAL LTDA - EPP - OB-JETO: Aquisição de materiais para laboratório - FUNDAMEN-TO LEGAL: Pregão nº 21/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 510,00 - ASSINATURA: 11/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: AGLON COMÉRCIO E REPRE-SENTAÇÕES LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 32/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 4.139,70 - ASSINATURA:

15/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: ATI-VA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 32/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 28.431,00 - ASSINATURA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIO-CLARENSE LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 32/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 36.310,00 - ASSINATURA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: BH FARMA COMÉRCIO LTDA - OB-JETO: Aquisição de medicamen-tos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 32/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 340,00 - ASSINA-TURA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos lici-tados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍ-MICOS E FARMACÊUTICOS LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 32/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 25.632,00 - ASSINATURA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATA-DA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - OBJE-TO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pre-gão nº 32/2012 – VALOR GLO-BAL: R$ 6.320,00 - ASSINATU-RA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: LUMAR COMÉRCIO DE PRO-DUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 32/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 9.317,00 - ASSINATURA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 32/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 28.315,00 - ASSINATURA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: R.P.4 DISTRIBUIDORA DE MEDI-CAMENTOS LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 32/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 7.360,00 - ASSINATURA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: DRO-GAFONTE LTDA - OBJETO: Aquisição de medicamentos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 32/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 5.968,20 - ASSINATURA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: na en-trega final dos produtos licitados.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: GUSTAVO PAVANELLI ME - OB-JETO: Locação de concentra-dores de oxigênio, de aparelhos médicos respiratórios CPAP e de umidificador aquecido para CPAP acoplável ao equipamen-to para atender os pacientes em tratamento em oxigenoterapia - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 01/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 77.544,00 - ASSINATURA: 15/05/2012 – VIGÊNCIA: 12 me-ses.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATADA: SEBASTIÃO CAMPANA - OB-JETO: Locação do imóvel loca-lizado à Avenida Pintos nº 48, bairro Aparecida, para instalação do Arquivo Geral Permanente – FUNDAMENTO LEGAL: Pro-cesso nº 8009-8/2012 – VALOR MENSAL: R$ 4.850,00 – ASSI-NATURA: 18/05/2012 - VIGÊN-CIA: 23/05/2013.

CONVENENTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMI-GOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - OBJETO: Termo de aditamento de prazo ao con-trato celebrado para promoção, prevenção e assistência integral à saúde das crianças em situa-ções de risco biológico e social – FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.257/2011 – VALOR MEN-SAL: R$ 7.749,99 - ASSINATU-RA: 23/05/2.012 – VIGÊNCIA: 31/05/2013.

CONVENENTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIFUSÃO DO LIVRO - ABDL - OBJETO: Estabelecer a cooperação técnica e finan-ceira, visando oportunizar aos profissionais do Quadro do Ma-gistério Municipal e aos Alunos da Rede Municipal de Ensino, meios de incentivo à prática da leitura através da aquisição de títulos de seu interesse por meio dos “Vale-Livros do Pro-fessor e do Aluno”, quando da realização do evento “Cami-nhos da Leitura em Jabotica-bal”, para a formação técnico--cultural, fundamental para a melhoria da qualidade do En-sino Público, na conformidade do Plano de Trabalho aprova-do – FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.321/2012 – VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 em “Vales-Livros” - ASSINATU-RA: 15/05/2.012 – VIGÊNCIA: 08/06/2012.

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7Jaboticabal, 01 de junho de 2012

TOMADA DE PREÇOS N° 01/2012

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICAÇÃO DO ATO

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DO IMPOSTO PREDIAL ETERRITORIAL URBANO

RESUMO DE LICITAÇÕES

TERMO DE ANULAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÕES, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012

O Prefeito Municipal de Ja-boticabal - SP, com fulcro no ar-tigo 49, “caput” da Lei Federal n° 8.666/93, nos termos da Decisão Administrativa proferida nos au-tos do Processo Administrativo nº 9033-6/2012, resolve decretar a NULIDADE do Edital de Licita-ções modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012, tornando sem efeito os atos já praticados.

Publique-se.

Jaboticabal, 1º de Junho de 2012.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

PROCESSO Nº 12126-6/2012

DISPENSO, a licitação nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posterio-res alterações, para aquisição de 1.350 cestas básicas “montadas” para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Social de Solidariedade e Frente de Trabalho, no valor global de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais) junto à empresa: VASCONCELOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, conforme consta nos autos. Jaboticabal, 24 de maio de 2012

______________José Carlos HoriPrefeito Municipal

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e Parágrafo único, 28 e 369, III, da Lei Complementar 07, de 18 de dezembro de 1992 e, considerando que não foi possível a entrega pessoal ou por via postal dos avisos de lançamento Complementar do Im-posto Predial e Territorial Urbano – IPTU - dos exercícios abaixo discriminados, relativos aos imóveis discriminados em anexo, vem por meio deste Edital NOTIFICAR dos respectivos lançamentos os PROPRIETÁRIOS, TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL ou POSSUIDORES A QUALQUER TÍTULO dos imóveis relacionados, na qualidade de contribuintes do imposto devido sobre esses imóveis, para que seja efetuado o respectivo pa-gamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta notificação, conforme dispõe o artigo 160 da Lei Federal nº 5. 172/66, podendo o lançamento ser impugnado, no mesmo prazo, em caso de irregularidade, nos termos do art. 344 da LC 07/92, já mencionada.

O pagamento do imposto devido deverá ser efetuado através de guia de recolhimento a ser retirada junto ao Sistema Prático de Atendimento, no Paço Municipal – Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, 160, onde se encontram disponíveis as informações complementares relativas ao imóvel.

Outrossim, para conhecimento dos interessados, alerta que os nomes de contribuintes indicados no anexo deste Edital são os constantes do cadastro imobiliário municipal e que eventual incorreção, decorrente de omissão do atual proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título na declaração de dados necessários à atualização do cadastro imobiliário municipal, prevista nos artigos 19, 20, 21, 38, 39 e 40 da LC 07/92, não invalida o respectivo lançamento nem desobriga do respectivo pagamento no prazo legal.

Jaboticabal, 31 de maio de 2011.

Paulo Gilberto da Rocha TavaresChefe do Setor de Tributos Imobiliários

PROCESSO Nº 12126-6/2012

DISPENSO, a licitação nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referi-da Lei e posteriores alterações, para aquisição de 1.350 cestas básicas “montadas” para aten-der as necessidades da Secre-taria Municipal de Assistência Social, Fundo Social de Solida-riedade e Frente de Trabalho, no valor global de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil, nove-centos e cinquenta reais) jun-to à empresa: VASCONCELOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IM-PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, conforme consta nos au-tos. Jaboticabal, 24 de maio de 2012

______________José Carlos HoriPrefeito Municipal

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8 Jaboticabal, 01 de junho de 2012


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